MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretaria-Executiva Diretoria de Cooperação Técnica
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL MODALIDADE PRODUTO ACORDO DE EMPRÉSTIMO BIRD - N.º 7841-BR
PROJETO UNESCO – 914BRZ3002
Nº da Ação no Plano de Aquisições: | 4.A.116 | |
Atividade do PRODOC | Código 3.1.2 | Descrição: Avaliar a implementação, os resultados e os impactos das políticas, programas, ações, projetos, benefícios e serviços sob responsabilidade do MDS ou que constituam o Plano para Superação da Extrema Pobreza; |
1- Objetivo da contratação
Avaliação da Política Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), no âmbito do Plano Progredir, por meio de análise qualitativa com os tomadores de microcrédito, que sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), preferencialmente do Programa Bolsa Família (PBF), e com agentes operadores do microcrédito.
2 – Contexto
O esforço de combate e superação da pobreza empreendido pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) envolve diversas ações e programas em múltiplas frentes, que buscam promover capacidades e oportunidades para o desenvolvimento humano e a promoção da qualidade de vida.
Em mais de uma década de existência, o Programa Bolsa Família (PBF) tem promovido o alívio imediato por meio da transferência de renda condicionada, permitindo que milhões de famílias saíssem da condição da fome e miséria e gerando uma quebra do ciclo intergeracional da pobreza a partir de ações de estímulo a educação e promoção da saúde. Essas ações são complementadas
pela garantia do direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade por meio da promoção da agricultura familiar. Além disso, o ministério coordena ainda o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), como estratégia de fortalecimento de vínculos comunitários e familiares, promoção social e prevenção e enfrentamento das situações de violação de direitos.
O Decreto nº 9.160, de 26 de setembro de 2017, instituiu o Plano Progredir, que congrega um conjunto de ações integradas de inclusão produtiva que visam facilitar o acesso das pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) a oportunidades de emprego e renda através da inserção e da permanência dos cidadãos no mundo do trabalho, contribuindo para fortalecer capacidades e gerar autonomia socioeconômica.
O Plano Progredir estrutura-se em três eixos de atuação, que serão executados de forma conjunta e integrada: qualificação profissional; intermediação de mão de obra; e o apoio ao empreendedorismo.
Em relação ao Eixo de Empreendedorismo, cabe ressaltar a relevância que essa forma de trabalho possui para o público do Cadastro Único, uma vez que a maior parte dessas pessoas ocupadas trabalham por conta própria (50,5%)[1]. Ademais, acrescenta-se a informação de que o rendimento médio recebido por essa categoria de ocupação é inferior à média nacional[2], com condições de trabalho geralmente inferiores e, muitas vezes, sem contar com a proteção do sistema de Seguridade Social, dado o caráter de informalidade. Dessa forma, existe a necessidade de ampliar a capacidade produtiva desses empreendimentos, promovendo a ampliação de suas rendas e gerando um maior nível de formalização com mais proteção social.
O Microcrédito é visto como uma das principais ferramentas para a promoção e desenvolvimento do empreendedorismo para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único. Por esse motivo, a presente pesquisa terá como enfoque o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Medida Provisória nº 802, de 26 de setembro de 2017). O objetivo do programa é apoiar atividades produtivas de empreendedores, principalmente por meio do empréstimo de recursos financeiros a partir de diversas instituições financeiras, como os Bancos Comerciais, Bancos de Desenvolvimento, Cooperativas de Crédito, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM), entre outras. O Microcrédito Produtivo e Orientado (MPO) possui metodologia singular de operação que preconiza o acompanhamento constante dos tomadores de crédito durante todo o período da operação, com visitas de orientação e atendimento individualizado por meio de agentes de microcrédito.
Entre 2008 e 2015, foram realizadas mais de 26,5 milhões de operações de microcrédito produtivo orientado, com quase 27 milhões de clientes e a
A média de inadimplência do programa é 6,7%, pouco acima da média geral do sistema financeiro para pessoa física, que é de 4,2%[4]; sendo que esses valores variam bastante de acordo com a instituição analisada. Pode-se afirmar, assim, que a forma de aplicação da metodologia tem impactos sobre a qualidade do programa e sobre o sucesso dos empreendedores.
Nesse sentido, a consultoria, objeto deste Termo de Referência, procederá a consolidação de informações , objetivando apresentar um perfil nacional dos usuários do Cadastro Único, preferencialmente beneficiários do Programa Bolsa Família, tomadores de Microcrédito Produtivo Orientado, assim como dos agentes operadores de microcrédito, com ênfase nas instituições financeiras Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
Espera-se que a consultoria produza informações relevantes para o aprofundamento das análises referentes a esta ação do Plano Progredir, propondo seu aperfeiçoamento e expansão a outros usuários do Cadastro Único, com objetivo de promover a inclusão social e produtiva deste público.
A contratação desta consultoria será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a UNESCO - Projeto 914BRZ3002 - Apoio ao Programa Bolsa Família e ao Plano para Superação da Extrema Pobreza, financiado pelo Acordo de Empréstimo 7841/BR, firmado com o Banco Mundial, para a implementação do projeto "Consolidação do Programa Bolsa Família e Apoio ao Plano Brasil sem Miséria".
No Acordo de Empréstimo, a ação está inserida no Componente 4 – Consolidação do Sistema de Monitoramento e Avaliação do MDS. No âmbito do Projeto UNESCO, esta contratação está enquadrada no Resultado 3.1. - sistema de avaliação e monitoramento do MDS fortalecido e aprimorado, por meio do incremento da capacidade de execução de análises, estudos e pesquisas.
[1] Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – agosto de 2017
[2] Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – 3º trimestre de 2017
[3] Caderno de Estudos nº 28- Medidas para focalizar o mercado de microcrédito no Brasil para as famílias de baixa renda.
[4] Ibid.
3 – Escopo do trabalho e limites da consultoria
A consultoria tem como objetivo:
1. Compreender trajetória pessoal no mundo do trabalho, expectativas para o futuro, conhecimentos e habilidades de gestão empresarial dos tomadores de microcrédito produtivo orientado, inscritos no Cadastro Único, preferencialmente beneficiários do PBF;
2. Avaliar o acesso e o relacionamento dos microempreendedores inscritos no Cadastro Único, preferencialmente beneficiários do PBF, com o sistema bancário e os serviços de microfinanças;
3. Avaliar a influência de fatores referentes a região geográfica e porte da localidade com relação ao resultado da ação de MPO;
4. Analisar a influência da metodologia de cada instituição financeira sobre a qualidade do programa e sobre o sucesso dos empreendedores;
5. Avaliar a percepção dos tomadores de crédito em relação ao impacto do MPO sobre:
a. Produção, trabalho e renda da família;
b. Sustentabilidade do empreendimento;
c. Indicadores subjetivos de bem-estar e felicidade;
d. Acesso a políticas públicas de inclusão social e produtiva.
6. Compreender a motivação e critérios de análises de concessão de crédito a partir da perspectiva dos agentes de microcrédito que fazem a busca ativa.
7. Gerar informações relevantes para o aprofundamento das análises referentes a esta ação do Plano Progredir, propondo seu aperfeiçoamento e expansão a outros usuários do Cadastro Único.
As atividades a cargo do consultor serão realizadas sob a orientação e supervisão do MDS e incluem:
• Participar em reuniões presenciais em Brasília com a equipe do MDS e convidados da Xxxx/MDS para discussão, alinhamento, validação e atualização de informações que dizem respeito ao trabalho da consultoria, além da utilização de outras formas não presenciais que assegurem a comunicação sistemática entre o consultor e o MDS. As reuniões e sua periodicidade, assim como outras formas de comunicação necessárias aos objetivos desta consultoria, serão definidas em conjunto com a equipe do MDS, considerando as demandas de cada produto e os processos de trabalho necessários para sua construção;
• Articular com o supervisor do contrato, reportando-se a ele e à equipe técnica do MDS sempre que necessário, estabelecendo comunicação para a elaboração dos produtos, com incorporação das sugestões e recomendações do supervisor e da equipe técnica;
• Manter interlocução permanente com o MDS para o relato de quaisquer situações que prejudiquem o bom andamento da pesquisa;
• Apresentar cronograma de execução detalhado, especificando as atividades a serem desenvolvidas e a estimativa de tempo para a realização das atividades, o qual deve ser acordado com a equipe do MDS;
• Realizar levantamento das informações de arcabouço teórico sobre o empréstimo de microcrédito produtivo orientado para as famílias inscritas no Cadastro Único;
• Elaborar artigo técnico-analítico contendo análise de resultados dos estudos previamente realizados sobre os perfis dos tomadores de microcrédito, bem como proposições de aperfeiçoamento da ação de MPO, no âmbito do Plano Progredir;
• Entregar versão preliminar dos produtos via e-mail de acordo com o cronograma, para análise da equipe técnica do MDS e recomendações de ajustes se necessários;
• Indicar as informações relevantes para o aprofundamento das análises referentes ao PNMPO, propondo seu aperfeiçoamento e expansão a outros usuários do Cadastro Único;
• Apresentar, em reunião em Brasília, os produtos especificados neste Termo de Referência, quando requisitado pelo MDS.
O consultor deverá proteger os dados fornecidos pelo MDS referentes aos estudos e coletas previamente realizados e garantir seu sigilo. Todos os produtos, materiais, informações e bancos de dados que venham a ser
produzidos pelo consultor ou que sejam colocados à sua disposição pelo MDS para a realização da pesquisa são de propriedade exclusiva da União, neste ato representada pelo MDS, sendo vedada qualquer forma de uso, divulgação ou cessão dos mesmos, no todo ou em parte.
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos:
PRODUTOS | DESCRIÇÃO | % sobre o total | Data para entrega |
1 | Produto 1: Arcabouço teórico sobre a política de microcrédito produtivo orientado no Brasil, com ênfase nas famílias inscritas no Cadastro Único, preferencialmente beneficiárias do Programa Bolsa Família. O documento deverá apresentar histórico do MPO em âmbito nacional e por região, programas de incentivo ao MPO, legislação, dados estatísticos e desenho institucional das instituições financeiras (públicas e privadas) que operam o MPO. | 40% | 30 dias após a assinatura do contrato (30 dias) |
2 | Produto 2: Artigo técnico- analítico contendo o resultado da análise dos perfis em nível nacional, considerando insumos do produto 1, bem como proposições de aperfeiçoamento da ação de MPO, especialmente no que tange a aplicabilidade e resultados, além de críticas e comparações com outros desenhos, no âmbito do Progredir. | 60% | 70 dias após a assinatura do contrato (40 dias) |
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações e no prazo estabelecido neste termo de referência.
O consultor deverá seguir as orientações do supervisor da consultoria e submeter os produtos para sua apreciação e aprovação em tempo hábil para que seja possível a realização de ajustes que venham ser necessários dentro do prazo da entrega do produto.
Os produtos entregues pelo consultor, aprovados pelo supervisor do contrato, devem ser enviados via e-mail em formato PDF e certificado pelos consultores através da Declaração de Autoria de Produto via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdo da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelos consultores.
Não serão aceitos produtos que apresentem textos já escritos pelo consultor em outros produtos ou publicações sem referência a eles. Os produtos elaborados requerem ineditismo.
Os produtos serão pagos após a aprovação pelo supervisor do contrato, pelo Secretário de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi), pelo Diretor Nacional de Projetos e pelo oficial de programas do Organismo.
5 – Requisitos e Critérios de Avaliação
Requisitos Obrigatórios:
Formação Acadêmica:
• Doutorado em Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas segundo a classificação da tabela CAPES.
Qualificação e/ou experiência Profissional
• Experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em análise de dados qualitativos, preferencialmente em metanálise e/ou análise documental, preferencialmente com a utilização de softwares para análise de dados qualitativos.
Requisitos Desejáveis (pontuáveis):
Qualificação e/ou experiência Profissional
• Publicações acadêmicas sobre políticas públicas, preferencialmente sobre microcrédito produtivo;
• Experiência no desenho ou trabalho de campo em pesquisa na área de políticas públicas.
Atenção: Os candidatos deverão preencher os Currículos do modelo MDS com o máximo de informações possíveis, de modo que os critérios a serem avaliados para a seleção possam ser considerados, especialmente os títulos de dissertações, teses ou trabalhos de pesquisa, bem como métodos utilizados e respectivos resumos. A descrição das atividades desenvolvidas em cada experiência de trabalho do candidato também é importante para essa avaliação, devendo conter as datas de início e término (DD/MM/AAAA), qual o papel desempenhado pelo candidato em cada uma delas; se o trabalho foi feito em equipe ou individualmente; os títulos de pesquisas realizadas; descrição sucinta da pesquisa e/ou experiência; métodos utilizados; dentre outras informações relevantes para a avaliação da experiência, de acordo com o Edital. Quanto às publicações, o candidato deverá incluir citação completa, de acordo com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), resumos e metodologias adotada.
6- Restrições para contratação de servidores públicos, professores federais e bolsistas
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
No caso de projetos financiados com recursos externos, para a contratação de professores, é necessária, ainda, a não objeção prévia do Banco financiador para efetuar a contratação.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPq e Capes) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da Capes.
Conforme as Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores Financiadas por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial, é vedada a contratação de candidatos, neste processo de seleção, que tenham relação familiar ou comercial próxima com um profissional da equipe do Mutuário (ou da agência executora do projeto ou de um beneficiário de parte do empréstimo) e estejam envolvidos direta ou indiretamente em qualquer etapa: (i) elaboração do Termo de Referência, (ii) do processo de seleção referente a esse contrato ou (iii) da supervisão do referido contrato.
Ainda, de acordo com Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores Financiadas por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial, funcionários do governo e servidores públicos do país do Mutuário só poderão ser contratados para serviços de consultoria no país do Mutuário, tanto individualmente ou como membros da equipe proposta por uma empresa de consultoria, se essa contratação não for conflitante com as leis, regulamentos e políticas, trabalhistas ou não, do país do Mutuário; e se (i) estiverem em licença sem vencimento ou tiverem pedido demissão ou se aposentado; (ii) não tiverem sido contratados pela instituição para a qual trabalhavam antes de entrar em licença sem vencimento, pedir demissão ou se aposentar e (iii) a sua contratação não gerar qualquer tipo de conflito de interesses. No caso de licença sem vencimento, pedido de demissão ou aposentadoria a contratação fica vedada por um período de pelo menos seis (6) meses entre o início da licença sem vencimento ou a desvinculação do candidato do Ministério e o início do contrato da consultoria.
É vedada a contratação de candidato que tenha participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão.
7 - Número de vagas
01 (um) consultor.
8 - Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor do Contrato.
9 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
Todas as informações necessárias referentes aos estudos previamente realizados sobre o tema serão disponibilizadas ao consultor pelo Departamento de Avaliação (DA) da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação/MDS.
10 - Localidade do trabalho
As atividades poderão ser desenvolvidas nos locais de moradia dos consultores, com exceção das reuniões de diretrizes e apresentação dos produtos, que ocorrerão necessariamente em Brasília/DF.
11 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
12 – Prazo de execução
Até 70 dias.
13 - Nome e cargo do Supervisor
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Diretor de Avaliação – DA/Xxxx/MDS.
14 – Orientações para o preenchimento do currículo
O candidato deve indicar no corpo do e-mail ou no campo “assunto” a vaga para a qual está se candidatando, referenciando o presente Termo de Referência.
Ao preencher o currículo, o candidato deverá descrever minuciosamente as experiências profissionais relevantes para o desenvolvimento desta consultoria e se atentar para a precisão no emprego das palavras, de forma a deixar claras as atividades desempenhadas e os níveis de conhecimento e experiência em relação aos critérios de avaliação previstos no Edital. Em caso de incompletude e/ou imprecisão nas informações presentes do currículo, estas poderão ser desconsideradas.
É recomendável especificar, por exemplo, para cada experiência, a data completa de início e fim, o tipo de vínculo, a instituição demandante ou à qual estava vinculada, o nome ou descrição dos projetos envolvidos, as atividades desenvolvidas e quaisquer outras informações que o candidato achar relevante para a sua avaliação. Devem constar como experiências separadas diferentes funções que o candidato exercer em uma mesma instituição.
No que se refere à formação acadêmica, o candidato deverá informar os cursos realizados, data de início e término e o nível do curso. Além disso, deverá incluir no campo de informações relevantes o tema da tese, bem como o resumo e a metodologia utilizada. Quanto às publicações, o candidato deverá incluir citação completa, de acordo com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), resumo e metodologia adotada.
As informações prestadas devem ser relevantes para a consultoria que está sendo contratada. Serão desconsideradas as informações não relevantes.
Eventualmente poderão ser solicitados, por e-mail, esclarecimentos adicionais quanto à experiência profissional e acadêmica dos candidatos.
Será solicitada aos consultores selecionados a comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, antes de sua contratação, de experiência profissional e acadêmica dos requisitos nos quais foram pontuados. A não apresentação dos documentos comprobatórios no prazo solicitado implicará na desclassificação automática do candidato.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração e/ ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da
capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
Atenção: Os candidatos deverão preencher os Currículos do modelo MDS com o máximo de informações possíveis, de modo que os critérios a serem avaliados para a seleção possam ser considerados, especialmente os títulos de dissertações, teses ou trabalhos de pesquisa, bem como métodos utilizados e respectivos resumos. A descrição das atividades desenvolvidas em cada experiência de trabalho do candidato também é importante para essa avaliação, devendo conter as datas de início e término (DD/MM/AAAA), qual o papel desempenhado pelo candidato em cada uma delas; se o trabalho foi feito em equipe ou individualmente; os títulos de pesquisas realizadas; descrição sucinta da pesquisa e/ou experiência; métodos utilizados; dentre outras informações relevantes para a avaliação da experiência, de acordo com o Edital. Quanto às publicações, o candidato deverá incluir citação completa, de acordo com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), resumos e metodologias adotada.
ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido no Edital serão avaliados em duas etapas a seguir descritas, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5 do Termo de Referência.
Etapa 1: Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência.
Para seguir para a próxima etapa, é necessário que pelo menos 3 (três) candidatos possuam os requisitos obrigatórios.
Etapa 2: Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios. A pontuação será o resultado da análise dos critérios de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência.
Reunião de Negociação da Contratação
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular, será convocado para uma Reunião de Negociação para Contratação, na qual serão discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos (viagens, material, etc.), e condições do contrato, etc. Na reunião o valor da consultoria é informado ao candidato para que seja aceito ou recusado. Caso o candidato não aceite o valor proposto, ele deverá assinar o termo de recusa e a ata da negociação, que será considerada fracassada. A reunião poderá ser realizada via áudio ou videoconferência caso o consultor não resida em Brasília.
Previamente à convocação da Xxxxxxx, será solicitado ao candidato selecionado a apresentação de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, a serem listados pela Comissão Técnica de Seleção, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Após o fim do prazo, o candidato que não houver apresentado os documentos solicitados será desclassificado e o próximo candidato classificado na seleção será convocado para apresentação dos documentos.
A Reunião ocorrerá na presença do candidato, dos 3 (três) membros da Comissão Técnica de Seleção e de um membro da equipe da Diretoria de Cooperação Técnica.