Ministério da Educação
Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte REITORIA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ON 1/2020 - DIGPE/RE/IFRN
4 de março de 2020
Orienta sobre a contratação de estagiários de nível superior nas modalidades graduação e pós-graduação, ensino médio e de educação profissional, tendo o IFRN como concedente de estágio.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO,
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
O Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, que reserva aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
O R I E N T A:
Art. 1º O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, da modalidade, da área de ensino e do projeto pedagógico do curso em que o aluno se encontre matriculado.
Parágrafo único. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma e o não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.
Art. 2° O estágio obrigatório será realizado sem a concessão de bolsa-estágio, permitida a concessão de auxílio transporte, sendo indispensável a contratação de seguro contra acidentes pessoais.
Parágrafo único. A responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o caput deste artigo poderá ser assumida pela instituição de ensino.
Art. 3º A realização do estágio obrigatório ou não obrigatório, no IFRN observará, dentre outros, os seguintes requisitos:
I - matrícula e frequência regular do estudante, atestados pela instituição de ensino, em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;
II - celebração de Termo de Compromisso de Estágio - TCE entre o estudante, o IFRN e a instituição de ensino; e
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no TCE.
§ 1º O estágio, como ato educativo supervisionado, deverá ser acompanhado efetivamente pelo professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor do IFRN, comprovado por vistos nos relatórios semestrais de que trata o inciso VIII do art. 9º da Instrução Normativa n° 213 e por menção de aprovação final.
§ 2º Juntamente com o último relatório semestral, o IFRN encaminhará à instituição de ensino o certificado de estágio / Termo de realização de estágio.
Art. 4º O plano de atividades do estagiário, elaborado em comum acordo do IFRN com a instituição de ensino, será unificado com o TCE. As avaliações de desempenho do estudante devem ser anexadas ao referido plano.
Parágrafo único. Alterações no plano de atividades devem ser incorporadas ao TCE por meio de aditivos.
Art. 5º Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa n° 213 aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em instituição de ensino superior no País, em cursos autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Art. 6º O IFRN deverá celebrar convênio ou acordo de cooperação com as instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, para aceitação de estagiários, no qual constarão as áreas de atuação e habilidades profissionais a serem desenvolvidas pelos estudantes, desde que guardem estrita correlação com a proposta pedagógica do curso e as atribuições desempenhadas pelos órgãos e entidades.
§ 1º A celebração de convênio ou acordo de cooperação de que trata o caput deste artigo não dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio.
§ 2º Ao estrangeiro que seja admitido no Brasil para estágio poderá ser concedido o visto temporário previsto no § 4º do art. 14 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
§ 3º Para os estágios com duração superior a 120 (cento e vinte) dias, o estagiário estrangeiro deverá estar matriculado em instituição de ensino superior no Brasil, nos termos da Resolução Normativa CNIg nº 115, de 9 de dezembro de 2014.
Art. 7º O IFRN poderá oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I - celebrar TCE entre a instituição de ensino e o estudante, zelando pelo seu cumprimento;
II - ofertar instalações que tenham condições adequadas de propiciar ao estagiário o desenvolvimento de atividades de aprendizagem social e profissional;
III - indicar servidor da sua força de trabalho, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV - para a orientação e supervisão do estagiário de nível médio, o servidor indicado deve ter, no mínimo, o mesmo nível de formação do estagiário;
V - contratar seguro contra acidentes pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, conforme estabelecido no TCE;
VI - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar certificado de estágio / Termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VII - manter à disposição da fiscalização o Termo de Compromisso de Estágio - TCE e os Termos Aditivos, a fim de comprovar a relação de estágio sempre que necessário; e
VIII - enviar à instituição de ensino, semestralmente, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário.
Parágrafo único. A contratação de seguro contra acidentes pessoais, em nome do estagiário, é condição essencial para a celebração de contrato, convênio ou acordo de cooperação, devendo constar do TCE o respectivo número de apólice e o nome da Seguradora.
Art. 8° O supervisor do estágio será designado pelo chefe da unidade em que o estagiário desenvolver suas atividades, devendo possuir, no mínimo, o mesmo nível de formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, observados os incisos III e IV do art. 7º e III do art. 25 desta Orientação Normativa.
Art. 9° Compete ao supervisor:
I - Acompanhar e atestar a frequência mensal do estagiário e encaminhá-la à área de gestão de pessoas da unidade onde se realiza o estágio.
II - Emitir semestralmente o relatório de atividades (anexos I e J) desenvolvidas pelo estagiário em três vias: instituição de ensino, área de gestão de pessoas da concedente e estagiário.
III – Solicitar o desligamento do estagiário, conforme orientações no anexo D dessa Orientação Normativa.
Art. 10. O quantitativo de estagiários no IFRN corresponderá, no máximo, a 8% (oito por cento) da sua força de trabalho, observada a dotação orçamentária.
§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se força de trabalho do IFRN, o quantitativo de cargos efetivos, cargos comissionados, funções de confiança, e os empregados públicos da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
§ 2º - Sobre o número efetivo de estagiários contratados pelo órgão ou entidade, aplicam-se os seguintes percentuais:
I - 10% das vagas de estágio reservadas aos estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
II - 30% das vagas de estágio reservadas aos estudantes negros, nos termos do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, conforme orientações dispostas no Art.12° desta Orientação Normativa.
III - Aplicação de reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros se aplicam independentemente do nível de escolaridade exigida pelo estágio.
§ 3º A distribuição das vagas de que trata o caput entre os estagiários de nível superior nas modalidades graduação e pós graduação, ensino médio e de educação profissional, ficará a critério de cada Campus, observada a sua disponibilidade orçamentária. No entanto, para fins de definição dos códigos para implementação no SIAPE, a DIGPE solicitará a configuração dos quantitativos a serem destinados a cada nível e modalidade de ensino.
§ 4º O quantitativo previsto no caput foi aplicado a cada unidade do IFRN de acordo com a sua força de trabalho e está descrito no anexo A.
§ 5º Os quantitativos previstos no anexo A foram arredondados a maior (fração superior a 0,5) ou a menor (fração inferior a 0,5), de forma a não ultrapassar o percentual previsto no caput.
§ 6º O limite estabelecido no caput aplica-se apenas ao estágio não obrigatório.
Art. 11. O IFRN poderá autorizar a contratação de estagiários de nível superior e médio profissionalizante acima do limite previsto no art. 10, observado o disposto no § 4º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 2008, e a competência de que trata o art. 13 do Decreto-Lei nº 200, de 1967, com base na razoabilidade, no interesse público e na dotação orçamentária.
Parágrafo único. As autorizações de contratação de estagiários nas condições descritas no caput deverão ser concedidas pela DIGPE. Para tanto, os campi apresentarão panorama das contratações no âmbito do campus, acrescentando ainda justificativas com base na razoabilidade, no interesse público e atestando dotação orçamentária para contratação. No âmbito da reitoria a dotação orçamentária deverá ser atestada pela PRODES.
Art. 12. A reserva de vagas para Negros de que trata o art. 8°, § 2°, inciso II seguira as seguintes orientações:
§ 1º A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a três.
§ 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros:
I - O quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos;
II - O quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
III - A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais das seleções, que especificarão o total de vagas correspondentes à reserva para cada vaga de estágio oferecida.
§ 3º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 4º Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.
§ 5º A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
§ 6º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção:
I - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
II - Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
III - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Art. 13. A contratação de estagiários tendo o IFRN como concedente deverá seguir o procedimento descrito no anexo B.
Art. 14. O Termo de Convênio (anexo G) e o Termo de Compromisso de Estágio/Plano de Atividades- unificado (anexo K) com o registro da apólice de seguro contra acidentes pessoais de vida do estagiário são documentos obrigatórios no processo de contratação de estagiários.
Parágrafo único. Caso haja quaisquer alterações relacionadas ao estágio deverá ser elaborado Termo Aditivo (anexo L), de acordo com o procedimento descrito no anexo C, que será anexado ao TCE, exceto nos casos de mudança do órgão contratante.
Art. 15. É obrigatório para efetivação do contrato de estágio a existência de um supervisor de estágio indicado pela concedente e um professor orientador (professor do curso do aluno estagiário).
Art. 16. A carga horária do estágio será de quatro horas diárias e vinte semanais ou de seis horas diárias e trinta semanais, observado o disposto no art. 10, I, da Lei nº 11.788, de 2008, bem como o horário de funcionamento do órgão ou entidade, desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida no local indicado pelo IFRN.
§ 1º A fixação da carga horária do estágio ficará a critério do IFRN e atenderá aos requisitos previstos no art. 3° desta Orientação Normativa.
§ 2º É permitida a realização de estágio obrigatório concomitantemente com um estágio não obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
Art. 17. É vedada a realização de carga horária diária superior a citada no Art. 16, ressalvada a compensação de falta justificada, limitada a 1 (uma) hora por dia.
§ 1º Na hipótese de falta justificada, autorizada pelo supervisor do estágio, o estagiário poderá compensar o horário não estagiado até o mês subsequente ao da ocorrência da falta.
§ 2º Não se exigirá compensação de horário nas hipóteses de faltas decorrentes de: I - tratamento da própria saúde, com apresentação de atestado médico;
II - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, com apresentação do atestado de óbito.
§ 3° Fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida a pelo menos à metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme estipulado no TCE e mediante declaração da Instituição de Ensino.
Art. 18. O valor da bolsa-estágio será definido nos termos do Art. 21 desta Orientação Normativa.
Parágrafo único. É vedado o desconto de qualquer valor na bolsa-estágio, à exceção dos valores referentes às faltas injustificadas e às horas não compensadas, na forma do § 1º do art. 17.
Art. 19. O estagiário receberá auxílio-transporte por dia efetivamente estagiado.
§ 1° Não será concedido auxílio-transporte ao estagiário nas ocorrências de faltas, mesmo naquelas justificadas, uma vez que não houve o deslocamento.
§ 2° O pagamento do auxílio-transporte será efetuado no mês anterior ao de sua utilização.
§ 3º O valor do auxílio-transporte deverá ser pago em pecúnia.
Art. 20. O estagiário receberá auxílio-transporte em pecúnia por dia efetivamente estagiado, no valor correspondente a R$ 10,00 (dez reais).
Art. 21. Devem ser considerados os seguintes valores para efeito de pagamento da bolsa estágio:
VALORES DAS BOLSAS | ||
ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | VALOR DA BOLSA (R$) |
Estágio nível fundamental e médio/técnico | 04 horas/dia | 486,05 |
06 horas/dia | 694,36 | |
Estágio nível superior na modalidade | 04 horas /dia | 787,98 |
Graduação | 06 horas/dia | 1.125,69 |
Estágio nível superior na modalidade Pós- Graduação | 04 horas/dia | 1.165,65 |
06 horas/dia | 1.665,22 |
Parágrafo único. Os auxílios financeiros previstos nesta Orientação Normativa, independentemente do nome jurídico adotado, não implicam caracterização de vínculo trabalhista.
Art. 22. Na vigência dos contratos de estágio obrigatório e não obrigatório é assegurado ao estagiário período de recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares.
§ 1º Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do TCE, podendo ser parcelados em até três etapas, a critério do supervisor do estágio.
§ 2º Os períodos de recesso do estagiário que perceba bolsa estágio serão remunerados.
§ 3º Na hipótese dos desligamentos de que trata o art. 24, o estagiário que receber bolsa estágio e não houver usufruído do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
§ 4º Para a primeira concessão do recesso, deverá ser completado integralmente primeiro período de 6 meses.
§ 5º Nos casos de o estágio ter duração inferior a 6 (seis) meses, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
Art. 23. O supervisor e o estagiário deverão acordar o período de gozo das férias, informando, através de abertura de processo eletrônico, à área de gestão de pessoas da concedente para inserção no sistema.
Art. 24. O estudante será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:
I - automaticamente, ao término do estágio; II - a pedido;
III - decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a
insuficiência na avaliação de desempenho no IFRN ou na instituição de ensino;
IV - a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V - em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio - TCE;
VI - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII - pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e VIII - por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
Parágrafo único. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao
estagiário, exceto quanto ao disposto no §3º do art. 22.
Art. 25. A realização de estágio em educação superior na modalidade "Pós-Graduação" observará, dentre outros, os seguintes requisitos:
I - poderão integrar o Estágio de Educação Superior na modalidade "Pós-Graduação" os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, com carga horária mínima de 360 horas, ministrados por instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, de educação superior reconhecidas pelo Ministério da Educação, observado o disposto no art. 6º desta Orientação Normativa;
II - as atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes deverão guardar estrita correlação com a proposta pedagógica do curso;
III - o estagiário de Educação Superior na modalidade "Pós-Graduação" será acompanhado por supervisor com qualificação mínima de especialista ou com experiência comprovada, superior a 2 (dois) anos na área de conhecimento desenvolvida em seu curso de pós-graduação.
Art. 26. O recrutamento de estudantes ocorrerá por meio de processo seletivo, cujos critérios serão estabelecidos no edital de abertura, que deverá ser amplamente divulgado.
§ 1º O processo seletivo de que trata o caput será realizado mediante análise curricular e/ou realização de provas, ou por outra metodologia de recrutamento, a critério do IFRN. Sendo vedada a cobrança de quaisquer valores de inscrição ou intermediação no processo seletivo.
Art. 27. A duração do estágio no mesmo órgão ou entidade não poderá exceder a quatro semestres,
salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.
Art. 28. É obrigatório o uso dos equipamentos de proteção individual para os estagiários que atuarem em área de risco.
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, DIRETOR - CD3 - DIGPE, em 04/03/2020 10:14:30.
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Código de Autenticação: 0934ee758c
Art. 29. Essa orientação normativa torna insubsistente a Orientação Normativa 01/2019-DIGPE.
ANEXO A – Quantitativo de Contratação de Estagiários1.
Campi | Força de Trabalho-FT | Limite Total de Estagiários |
AP | 111 | 9 |
CA | 99 | 8 |
CAL | 115 | 9 |
CANG | 99 | 8 |
CM | 96 | 8 |
CN | 106 | 8 |
CNAT | 528 | 42 |
ZL | 60 | 5 |
IP | 106 | 8 |
JC | 97 | 8 |
JUC | 7 | 1 |
LAJ | 49 | 4 |
MC | 101 | 8 |
MO | 154 | 12 |
NC | 101 | 8 |
PF | 107 | 9 |
PAR | 109 | 9 |
PAAS | 49 | 4 |
RE | 167 | 13 |
SC | 106 | 8 |
SGA | 103 | 8 |
SPP | 106 | 8 |
ZN | 104 | 8 |
Total | 2680 | 214 |
1 Considera-se força de trabalho do órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o quantitativo de cargos efetivos, cargos comissionados, funções de confiança, e os empregados públicos da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994. (Orientação Normativa nº 213/2019, de 17 de dezembro de 2019).
ANEXO B - Procedimento para contratação de estagiários
1) Setor Solicitante – abre o processo para a área de gestão de pessoas do campus ou Reitoria anexando o formulário de Contratação de Estagiário (anexo F), devidamente preenchido.
2) Setor de Gestão de Pessoas2 – analisa a possibilidade de contratação através do quantitativo permitido para a unidade, de acordo com o nível de escolaridade.
2.1. Em caso de haver possibilidade de contratação, consulta o Setor Financeiro da unidade em relação a dotação orçamentária (recurso de funcionamento da unidade).
2.2. Em caso de não ser possível a contratação, retorna o processo para o setor solicitante para ciência e arquivamento.
3) Setor Financeiro (dos campi ou reitoria a depender da lotação do estagiário) – registra a viabilidade ou não da contratação a partir da existência de dotação orçamentária:
3.1. Em caso de haver possibilidade de contratação, encaminha o processo para o gabinete da unidade, solicitando a autorização de contratação para o dirigente máximo.
3.2. Em caso de não ser possível a contratação, retorna o processo para o setor solicitante para ciência e arquivamento.
4) Gabinete da Unidade – Solicita ao dirigente máximo autorização de contratação:
4.1. Em caso de haver possibilidade de contratação, encaminha o processo para a área de gestão de pessoas.
4.2. Em caso de não ser possível a contratação, retorna o processo para o setor solicitante para ciência e arquivamento.
5) Setor de Gestão de Xxxxxxx – após retorno do processo, informa ao solicitante que o pleito será atendido.
2 Setor de Gestão de Pessoas: Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGPE), na Reitoria; Diretoria de Administração de Pessoal (DIAPE) no campus Natal Central, Assessorias de Gestão de Pessoas (ASGPE) ou Coordenação de Gestão de Pessoas (COGPE) nas demais unidades do IFRN.
6) Setor Solicitante – Inicia o processo de divulgação da seleção3, realiza o processo seletivo4, divulga o resultado para os participantes e informa para o setor de gestão de pessoas os dados do estagiário selecionado (nome, contato e a instituição de ensino).
7) Setor de Gestão de Pessoas – efetiva a contratação do estagiário selecionado:
7.1. Verifica se existe convênio entre o IFRN e a instituição de ensino do estagiário. Caso não haja, providencia, através do preenchimento do Termo de Convênio (anexo G), que deve ser realizado em observância ao Parecer referencial n° 00003/2017/PF-IFRN/PFIFRIO GRANDE DO NORTE/PGF/AGU.
7.2. Solicita a documentação necessária para efetivação da contratação (anexo E)
7.3. Orienta o preenchimento da ficha de dados do SIAPE (anexo H).
7.4. Emite o Termo de Compromisso de Estágio5 unificado ao Plano de Atividades (anexo K).
8) Estagiário – providencia a documentação, preenchimento dos documentos solicitados e entrega no setor de gestão de pessoas.
9) Setor de Gestão de Pessoas - Após receber e conferir a documentação:
9.1. Encaminha o estagiário para seu setor de trabalho.
9.2. Realiza a inclusão na folha de pagamento.
3 A divulgação deverá ser realizada em parceria com o setor de comunicação, divulgando a vaga no portal e mídias sociais oficiais da instituição; bem como com as instituições de ensino.
4 O supervisor de estágio deverá definir a metodologia de seleção (análise de currículo, entrevista, provas de conhecimento específico, dinâmicas de grupo, etc).
5 O número da apólice do seguro contra acidentes pessoais do estagiário deve constar no TCE.
ANEXO C - Procedimento para renovação de contrato de estagiários
1) Setor Solicitante – abre o processo para a área de gestão de pessoas do campus ou Reitoria anexando o Relatório de Atividades - Estagiário (anexo I) e o Relatório de Atividades - Supervisor (anexo J), devidamente preenchidos.
2) Setor de Gestão de Pessoas – analisa a possibilidade de renovação através do quantitativo permitido para a unidade, de acordo com o nível de escolaridade.
2.1. Em caso de haver possibilidade de renovação, consulta o Setor Financeiro da unidade em relação a dotação orçamentária (recurso de funcionamento da unidade).
2.2. Em caso de não ser possível a renovação, retorna o processo para o setor solicitante para ciência e arquivamento.
3) Setor Financeiro – registra a viabilidade ou não da renovação a partir da existência de dotação orçamentária:
3.1.Em caso de haver possibilidade de renovação, encaminha o processo para o gabinete da unidade, solicitando a autorização de renovação para o dirigente máximo da unidade.
3.2. Em caso de não ser possível a renovação, retorna o processo para o setor solicitante para ciência e arquivamento.
4) Gabinete da Unidade – Solicita ao dirigente máximo da unidade autorização de renovação:
4.1. Em caso de haver possibilidade de renovação, encaminha o processo para a área de gestão de pessoas.
4.2. Em caso de não ser possível a renovação, retorna o processo para o setor solicitante para ciência e arquivamento.
5) Setor de Gestão de Pessoas – após retorno do processo, providencia a renovação do contrato através de um termo aditivo que será anexado ao TCE e efetua a inclusão na folha de pagamento.
ANEXO D - Procedimento para Desligamento de Estagiário
1) Supervisor do Estágio – abre o processo para a área de gestão de pessoas do campus ou Reitoria anexando o formulário de Comunicação de Desligamento de Estagiário (anexo M), Relatórios de atividades - Estagiário e Supervisor (anexos I e J) e o certificado de estágio / Termo de realização de estágio (anexo N) devidamente preenchidos.
2) Setor de Gestão de Pessoas – ao receber o processo:
2.1. Analisa a justificativa de desligamento, considerando o Art. 24 dessa Orientação Normativa;
2.2. Encaminha para o setor de cadastro e pagamento para verificar se existem pendências relativas a gozo de férias do estagiário e realizar o registro do desligamento no SIAPE;
2.3. Arquiva o processo.
ANEXO E - Documentos para contratação de Estagiário
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO
☐ Ficha para cadastro no SIAPE (anexo H);
☐ Cópia e original do RG;
☐ Cópia e original do CPF;
☐ Cópia e original do Título de eleitor;
☐ Dados bancários (cópia do cartão) com números de Banco, Agência e *Conta Salário.
☐ Cópia e original do Comprovante de residência;
☐ Cópia e original do Certificado de Alistamento Militar (se homem);
☐ Declaração da Instituição de Ensino contendo o período que o aluno se encontra matriculado;
☐ Xxxxx do professor orientador do estágio: Nome completo, telefone e e-mail de um professor orientador que deverá ser do curso do estagiário (anexo H).
ANEXO F - Formulário de Contratação de estagiário
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO
DADOS DO SOLICITANTE | ||
Unidade: | Setor: | |
Nome: | Função: | |
Contato: | E-mail: | |
DADOS SOBRE O ESTÁGIO | ||
Curso: | Período do curso: | |
Tipo da vaga: ( ) Nova vaga ( ) Substituição devido desligamento de | ||
Justificativa: | ||
Duração: | Carga horária (semanal): | Valor da bolsa (R$): |
Descrição das atividades a serem executadas pelo estagiário: | ||
DADOS DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO | ||
Nome: | Matrícula SIAPE: | |
Cargo/Função: | Formação: | |
Contato: | E-mail: | |
INFORMAÇÕES PARA A SELEÇÃO DO ESTAGIÁRIO | ||
Pré-requisitos para contratação (perfil desejado): | ||
Data e local da seleção: | ||
Informações adicionais para divulgação (Como será realizada a seleção? Os interessados deverão enviar currículo previamente? Se sim, para qual e-mail e até qual data? Etc.): |
, / /
Solicitante
VALORES DAS BOLSAS | ||
ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | VALOR DA BOLSA (R$) |
Estágio nível fundamental e médio/técnico | 04 horas/dia | 486,05 |
06 horas/dia | 694,36 | |
Estágio nível superior na modalidade Graduação | 04 horas /dia | 787,98 |
06 horas/dia | 1.125,69 | |
Estágio nível superior na modalidade Pós- Graduação | 04 horas/dia | 1.165,65 |
06 horas/dia | 1.665,22 |
XXXXX X – Termo de Convênio
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
TERMO DE CONVÊNIO Nº /2020
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS
(nome do Campus) e (Razão Social Concedente), PARA O FIM QUE ESPECIFICAM:
Pelo presente instrumento, de um lado o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE- CAMPUS (nome do
campus), Autarquia Federal, com sede a (endereço do Campus), inscrito no CNPJ/MF sob o nº (nº do CNPJ do campus), doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada pelo Diretor Geral, (nome do Diretor Geral do Campus), (nacionalidade), (estado civil), CPF nº (nº do CPF do Diretor Geral do Campus), residente e domiciliado (cidade de domicílio do Diretor Geral do Campus), de outro lado (Razão Social Concedente), nome fantasia (Nome Fantasia), doravante denominada CONCEDENTE, com sede à (endereço completo da concedente), (nº do telefone da Concedente), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (nº do CNPJ da Concedente), neste ato representado pelo seu (nome do cargo do responsável pela Concedente), o Sr(a) (nome do responsável pela Concedente), (nacionalidade do responsável pela Concedente), (estado civil do responsável pela Concedente), CPF nº (nº do CPF do responsável pela Concedente), residente e domiciliado (nome da cidade de domicílio do responsável pela Concedente), resolvem, nos termos do inciso V, do Art. 214 da Constituição Federal de 1988, bem como da Lei de nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes, firmar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª. - DO OBJETO
Este Convênio tem por objetivo formalizar e viabilizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, por parte dos estudantes, dos cursos técnicos profissionalizantes de nível médio e superior junto à CONCEDENTE, de acordo com as condições e vagas existentes.
PARÁGRAFO ÚNICO
O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a ser planejada, executada, acompanhada e avaliada em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituir em instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento interpessoal e permitir ao ESTAGIÁRIO a agilização de tarefas e consecução dos seus objetivos de maneira eficiente.
CLÁUSULA 2ª. - DO ESTÁGIO
O estágio dar-se-á nas áreas de interesse da CONCEDENTE, que selecionará os candidatos encaminhados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com base na relação nominal dos estudantes por cursos enviada pelo Campus, sempre quando solicitado.
CLÁUSULA 3ª. - DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado entre a CONCEDENTE e o ESTAGIÁRIO, com a interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por meio de suas respectivas Diretorias ou Coordenações de Extensão dos Campi, nos termos do inciso I do art. 7º, da Lei nº 11.788/08.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Termo de Compromisso de cada estágio em particular, vincula-se ao presente Convênio, e terá por função básica a relação jurídica especial existente entre o (a) estudante ESTAGIÁRIO (A) e o CONCEDENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O ESTAGIÁRIO obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso, a cumprir as condições fixadas para o seu estágio, assim como as normas e atividades estabelecidas pela CONCEDENTE, considerando as áreas de atuação e habilidades profissionais a serem desenvolvidas, desde que guardem estrita correlação com a proposta pedagógica do curso e as atribuições desempenhadas, especialmente aquelas que resguardam sigilo às informações a que tenha acesso em decorrência do estágio.
CLÁUSULA 4ª. - DO PLANO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO
O plano de atividades do estágio, parte integrante do Termo de Compromisso, ou elaborado separadamente em três vias e incorporado ao Termo de Compromisso, será modificado, por meio de aditivos, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
CLÁUSULA 5ª. - DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO
O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, terá acompanhamento efetivo por parte de PROFESSOR ORIENTADOR designado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO e por supervisor designado pela parte CONCEDENTE, comprovará sua validade com vistos nos relatórios referidos.
CLÁUSULA 6ª. - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
Cada estágio terá, preferencialmente, duração mínima de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, se assim convier a CONCEDENTE e ao ESTAGIÁRIO, não podendo exceder o período de 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar de pessoa portadora de deficiência, nos termos do Art. 13 da Lei nº. 11.788/08.
CLÁUSULA 7ª. - DA JORNADA DE ATIVIDADES
A jornada de atividades durante o estágio será definida em comum acordo entre as partes, deverá constar no Termo de Compromisso, ser cumprida em horário acordado com a CONCEDENTE, ser compatível com as atividades acadêmicas do educando ESTAGIÁRIO e não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais, exceto quando se tratar da concomitância de um estágio obrigatório e um não obrigatório, situação na qual o limite passa a ser de 40 horas semanais, sendo exigida a compatibilidade de horários.
CLÁUSULA 8ª. - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
À INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por meio das Diretorias ou Coordenações de Extensão dos seus respectivos Campi, compete:
I. avaliar as instalações da parte CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
II. indicar o(a) ESTAGIÁRIO(A) para atuação técnica em serviços e programas de estágio da CONCEDENTE, considerando a regularidade de sua situação acadêmica e adotando os critérios considerados convenientes;
III. indicar PROFESSOR ORIENTADOR da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO, que auxiliará na elaboração de forma conjunta entre as partes do plano de atividades de estágio;
IV. celebrar termo de compromisso com o ESTAGIÁRIO ou por intermédio do seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte CONCEDENTE, conforme as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e nível/modalidade da formação, calendário escolar e horários;
V. exigir a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades de estágio;
VI. comunicar a CONCEDENTE do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas, e demais ocorrências que possam interferir na execução deste convênio;
VII. zelar, por intermédio das Diretorias e Coordenações de Extensão, pelo cumprimento do Termo de Compromisso de estágio, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento do estabelecido.
CLÁUSULA 9ª. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
A CONCEDENTE se compromete a:
I. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao
ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
II. selecionar os estudantes candidatos à vaga de ESTAGIÁRIO do rol que a INSTITUIÇÃO DE ENSINO indicar, podendo adotar critérios e meios para aferir seus conhecimentos e aptidões;
III. celebrar Termo de Compromisso com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o
ESTAGIÁRIO, zelando por seu cumprimento;
IV. designar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO para orientá-lo, podendo atuar como SUPERVISOR TÉCNICO de até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
V. registrar a frequência e avaliar o desempenho do ESTAGIÁRIO;
VI. enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO;
VII. ofertar, na hipótese de estágio não obrigatório, o pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte, cujo valor será estabelecido em comum acordo entre as partes no Termo de Compromisso de Estágio, com o pagamento feito diretamente ao ESTAGIÁRIO, para que este possa fazer face às despesas normais com a realização do estágio;
VIII. assegurar ao ESTAGIÁRIO, período de recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiados, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares.;
IX. garantir ao ESTAGIÁRIO o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário de supervisão realizada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
X. comunicar oficialmente todo tipo de informação sobre o desenvolvimento das atividade de estágio que entenda como necessárias ou que venham a ser solicitadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
XI. contratar em favor do ESTAGIÁRIO seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso, nos termos do Art. 9º, inciso IV, da Lei nº. 11.788/08;
XII. emitir termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho em até 30 (trinta) dias após o desligamento do ESTAGIÁRIO;
XIII. manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
XIV. aplicar ao ESTAGIÁRIO a legislação relacionada à segurança e saúde no trabalho, tendo por base as legislações dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os dias de recesso previstos nesta cláusula serão concedidos de maneira proporcional, nos casos em que o estágio tiver duração inferior a 6 (seis) meses, devendo o recesso do estágio ser remunerado sempre quando o ESTAGIÁRIO receber bolsa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA 10ª. -DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
I. Automaticamente, ao término do compromisso;
II. a pedido do ESTAGIÁRIO a qualquer tempo;
III. pela conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
IV. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no IFRN ou na instituição de ensino do estagiário.
V. interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário
VI. por contingenciamento orçamentário, no interesse da Administração
VII. por abandono do ESTAGIÁRIO, caracterizado pela ausência não justificada, de 8 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) interpolados, no período de 1 (um) mês;
VIII. não comparecimento sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio
IX. descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
X. conduta incompatível com a exigida pela Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos VII, IX e X desta Cláusula, a CONCEDENTE comunicará à INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nas hipóteses dos incisos II, III, IV e V desta Cláusula, a outra parte deve ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 11 - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A realização do estágio não acarretará, por parte do ESTAGIÁRIO, vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que respeitado os seguintes requisitos:
I. matrícula no curso que consta no Termo de Compromisso e frequência regular do ESTAGIÁRIO na INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
II. celebração do Termo de Compromisso entre o ESTAGIÁRIO, o
CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
III. compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso.
CLÁUSULA 12 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará por (prazo máximo 05 anos), contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 13 - DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
As partes convenentes praticarão, reciprocamente, os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições por intermédio dos seus representantes legais ou de pessoa regularmente designada.
CLÁUSULA 14 - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas convenentes.
CLÁUSULA 15 - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância – Secção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, como competente para dirimir qualquer questão proveniente deste Convênio, eventualmente não resolvida no âmbito administrativo.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
/RN, de de 20
Nome do representante legal da concedente | Nome do Diretor Geral do Campus |
Cargo do representante legal da concedente | Diretor Geral do Campus (nome do Campus)- IFRN |
Testemunhas:
1- | CPF |
2- | CPF: |
XXXXX X - Ficha para cadastro no SIAPE / Dados do professor orientador do estágio
SERVIÇO PÚBLICO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
FICHA CADASTRAL DO(A) ESTAGIÁRIO(A) NO SIAPE
Dados Pessoais
Nome: | ||||
Naturalidade: | Data de nascimento: | Estado civil: | ||
Sexo: | Tipo sanguíneo: | Raça: | Deficiência: | |
Filiação: | ||||
Endereço: | ||||
Bairro: | Cidade: | UF: | CEP: | |
Telefones de contato: | E-mail: | |||
Dados Documentais
CPF: | Identidade | Órgão | Emissão |
Título Eleitoral | Zona | Seção | Data de emissão |
Complemento militar número: | Órgão expedidor | Série | |
Habilitação | Validade | Categoria | UF |
Banco | Agência | Conta Corrente | Operação |
Escolaridade | Formação | ||
Dados do professor Orientador do estagiário
Nome | |
Telefones de contato: | E-mail: |
ANEXO I - Relatório de Atividades – Estagiário
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO - Estagiário
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
O presente relatório, entregue em periodicidade não superior a 6 (seis) meses, tem por objetivo avaliar o desenvolvimento do Plano de Atividades que integra o Termo de Compromisso de Estágio. A entrega deste relatório ao setor responsável por estágios do Campus do IFRN em que o estagiário estuda, devidamente preenchido e assinado pelo Estagiário, pelo Supervisor do Estágio e pelo Professor Orientador, cumpre as exigências do inciso IV do art. 7º da lei nº 11.788/2008.
Período de referência deste relatório: / / a / / ( meses)
ESTAGIÁRIO | ||
Nome do Estagiário: | ||
Matrícula: | Curso: | |
Telefone/Celular: | E-mail: | |
CONCEDENTE DE ESTÁGIO | ||
Razão Social ou Profissional Liberal: | ||
Nome do Supervisor do Estágio: | ||
Telefone/Celular do Supervisor: | Cargo do supervisor: | E-mail do Supervisor: |
1. Plano de Atividades
Atividades Previstas no Plano | Realizadas | Se não realizadas, justifique: | |
Sim | Não | Identifique os motivos conforme legenda da tabela: | |
( 1 ) ( 2 ) ( 3 ) ( 4 ) ( 5 ) Outro motivo. Qual? | |||
( 1 ) ( 2 ) ( 3 ) ( 4 ) ( 5 ) Outro motivo. Qual? | |||
( 1 ) ( 2 ) ( 3 ) ( 4 ) ( 5 ) Outro motivo. Qual? | |||
( 1 ) ( 2 ) ( 3 ) ( 4 ) ( 5 ) Outro motivo. Qual? |
Legenda: (1) tempo insuficiente; (2) conhecimento insuficiente; (3) Mudança no Plano de Atividades; (4) Substituição por outra atividade; (5) outro motivo. Qual?
1.1 - Comentários sobre o desenvolvimento das atividades:
1.2 - Realizou atividades não previstas no Plano de Atividades? ( ) Sim ( ) Não
Outras Atividades |
1.3 - Em caso afirmativo, justifique:
2. Relação teoria/prática:
2.1 - O estágio foi/está sendo desenvolvido em sua área de formação? | Sim ( ) Não ( ) |
2.2 - As atividades desenvolvidas contribuíram para a sua formação profissional? | Sim ( ) Não ( ) |
2.3 - Você teve oportunidade de aplicar conhecimentos adquiridos no seu Curso? | Sim ( ) Não ( ) |
3. Avaliação do Estágio:
3.1Qual conceito você atribui ao seu estágio no período?
( ) Excelente | ( ) Bom | ( ) Regular | ( ) Ruim | ( ) Péssimo |
4. Comentários e Sugestões:
Observação: O desenvolvimento de uma atividade de estágio implica em um constante processo de aprendizagem e desenvolvimento de competências. O plano de atividades do estagiário, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante deve ser atualizado e incorporado ao termo de compromisso de estágio por meio de aditivos. (Parágrafo único, art. 7º, Lei nº 11.788/08).
/RN, de de 20
Estagiário
Vistos: | ||
Supervisor do Estágio | Professor Orientador |
XXXXX X - Relatório de Atividades – Supervisor
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO - Supervisor
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
O presente relatório, entregue em periodicidade não superior a 6 (seis) meses, tem por objetivo avaliar o desenvolvimento do Plano de Atividades que integra o Termo de Compromisso de Estágio. A entrega deste relatório ao setor responsável por estágios do Campus do IFRN em que o estagiário estuda, devidamente preenchido e assinado pelo Estagiário, pelo Supervisor do Estágio e pelo Professor Orientador, cumpre as exigências do inciso VII do art. 9º da Lei nº 11.788/2008.
Período deste relatório: / / à / / ( meses) | ||
ESTAGIÁRIO | ||
Nome do Estagiário: | ||
Matrícula: | Curso: | |
Telefone/Celular: | E-mail: | |
CONCEDENTE DE ESTÁGIO | ||
Razão Social ou Profissional Liberal: | ||
Nome do Supervisor do Estágio: | ||
Telefone/Celular do Supervisor: | Cargo do supervisor: | E-mail do Supervisor: |
1. Plano de Atividades:
Atividades Previstas no Plano | Realizadas | Se não realizadas, justifique: | |
Sim | Não | Identifique os motivos conforme legenda da tabela: | |
( 1 ) ( 2 ) ( 3 ) ( 4 ) ( 5 ) Outro motivo. Qual? | |||
( 1 ) ( 2 ) ( 3 ) ( 4 ) ( 5 ) Outro motivo. Qual? | |||
( 1 ) ( 2 ) ( 3 ) ( 4 ) ( 5 ) Outro motivo. Qual? | |||
( 1 ) ( 2 ) ( 3 ) ( 4 ) ( 5 ) Outro motivo. Qual? |
Legenda: (1) tempo insuficiente; (2) conhecimento insuficiente; (3) Mudança no Plano de Atividades; (4) Substituição por outra atividade; (5) outro motivo. Qual?
1.1- Comentários sobre o desenvolvimento das atividades:
1.2 - Realizou atividades não previstas no Plano de Atividades? ( ) Sim ( ) Não
Outras Atividades |
1.3- Em caso afirmativo, justifique:
1.4– Avaliando o desempenho do estagiário como um todo, dê uma nota de 0 a 10: .
Observação: O desenvolvimento de uma atividade de estágio implica em um constante processo de aprendizagem e desenvolvimento de competências. O plano de atividades do estagiário, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante deve ser atualizado e incorporado ao termo de compromisso de estágio por meio de aditivos. (Parágrafo único, art. 7º, Lei nº 11.788/08).
/RN, de de 20
Supervisor do Estágio
Visto: |
Estagiário |
ANEXO K – Termo de Compromisso de Estágio/Plano de Atividades - unificado
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMPUS
Endereço:
TERMO DE COMPROMISSO E PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO SEM VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO | ||
NOME: | ||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | |
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
CNPJ: | TELEFONE: | |
REPRESENTANTE: | CARGO: | |
PROF. ORIENTADOR: | FONE: | |
E-MAIL PROF. ORIENTADOR: | ||
CONCEDENTE (ÓRGÃO OU EMPRESA) | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
NOME FANTASIA: | CNPJ: | |
ENDEREÇO: | BAIRRO: | TELEFONE: |
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
REPRESENTANTE: | CARGO: | |
SUPERVISOR: | CARGO: | |
E-MAIL DO SUPERVISOR: FONE: | ||
RAMO DE ATIVIDADE: | ||
ESTAGIÁRIO | ||
NOME: | CPF: | |
RG: | ÓRGÃO EXPEDIDOR: | |
ENDEREÇO: | BAIRRO: | |
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
DATA NASCIMENTO: | TELEFONE: | |
EMAIL: | ||
CURSO: | PERÍODO/ANO: | NÍVEL: |
POSSUI NECESSIDADE ESPECIAL: S ( ) N ( )
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Este instrumento tem como objeto o compromisso da CONCEDENTE em receber o estagiário acima qualificado, observando as cláusulas do convênio firmado entre a Instituição de Ensino e a CONCEDENTE, bem como legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO – O estágio como ato educativo escolar supervisionado, obrigatório ou não obrigatório, desenvolvido no ambiente de trabalho, visa à preparação para o trabalho produtivo do educando e para a vida cidadã, fazendo parte do projeto pedagógico do curso. Constitui-se um instituto de integração entre a Instituição de Xxxxxx e a concedente, capaz de proporcionar o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício, nem estende ao estagiário quaisquer direitos ou vantagens asseguradas aos servidores públicos.
§ PRIMEIRO – A manutenção de estagiários em desconformidade com a lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, caracteriza vínculo empregatício do estudante com a CONCEDENTE para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§ SEGUNDO – A reincidência na irregularidade descrita no parágrafo primeiro, impedirá a CONCEDENTE de receber estagiários por 02 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. Esta penalidade limita-se a filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
§ TERCEIRO – A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO:
I – O estágio terá a duração de meses e dias, com início em / / e término em / / ;
II – A jornada de estágio será de horas diárias e horas semanais. Horário do estágio: .
III – O estagiário desenvolverá as atividades discriminadas no Plano de Atividades do Estágio, conforme cláusula nona desse documento.
§ PRIMEIRO – A CONCEDENTE pagará ao estagiário mensalmente a importância de R$ ( ) a título de bolsa, bem como auxílio transporte no valor de R$ ( ), além do benefício: .
§ SEGUNDO – Durante a vigência deste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, o estagiário estará segurado contra acidentes pessoais, no valor de R$ ( ) conforme apólice Nº da - cujo CNPJ é .
§ TERCEIRO – É assegurado ao estagiário, período de recesso a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, na forma do artigo 13 e seus parágrafos da lei 11.788/08
§ QUARTO – A carga horária do estágio, deverá ser reduzida pelo menos à metade, para garantir o bom desempenho do estudante na hipótese da Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, no período de avaliação.
§ QUINTO – O estágio poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo e seguindo o tramite do ANEXO C, não podendo, entretanto, ultrapassar o limite de 02 (dois) anos, na mesma CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO – Caberá a Instituição de Ensino:
a) Xxxxxxx, na cláusula nona deste documento o plano de atividades, em acordo com a CONCEDENTE e o estagiário, nele devem constar as atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário. Este plano de atividades poderá ser aditivado à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante;
b) Xxxxxxxx as instalações da parte CONCEDENTE do estágio, reconhecendo sua adequação à formação social, cultural e profissional do estudante;
c) Designar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
d) Exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, do Relatório de Atividades;
e) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
f) Comunicar à parte CONCEDENTE do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas, bem como manter a CONCEDENTE atualizada a cerca de qualquer alteração que estas datas venham a sofrer;
g) Comunicar a CONCEDENTE a cada 06 (seis) meses a regularidade da matrícula dos estudantes bem como numa periodicidade de 06 (seis) meses, a frequência do educando, nos termos do artigo 3º inciso I da lei 11.788/08
h) Averiguar os casos de possíveis distorções ou incompatibilidade das atividades de estágio em andamento, em relação ao que foi definido neste Termo de Compromisso do Estágio.
i) Emitir declaração de matrícula e frequência efetiva às aulas, dos alunos interessados em fazer estágio, sempre que o estudante ou a CONCEDENTE solicitar.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE – Caberá a Concedente:
a) Apresentar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização das atividades propostas;
b) Designar funcionário do seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de estagiário, para orientá-lo e supervisioná-lo, observado o limite de até 10 (dez) estagiários simultaneamente para cada orientador/supervisor;
c) Elaborar o Plano de Atividades em acordo com a Instituição de Xxxxxx e o estudante;
d) Propiciar à Instituição de Ensino, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
e) Encaminhar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, o Relatório de Atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
f) Entregar o certificado de estágio / Termo de realização de estágio, contendo o resumo das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do estagiário;
g) Pagar bolsa conforme previsto no Parágrafo 1º da Cláusula 3ª deste Instrumento, bem como outros benefícios previamente acordados com o estagiário;
h) Fornecer o Auxílio Transporte, conforme previsto no parágrafo 1º da cláusula 3ª deste Instrumento;
i) Contratar em favor do estagiário, seguros contra acidentes pessoais, com apólice compatível com valores de mercado;
j) Aplicar ao estagiário, a legislação de segurança e saúde no trabalho, como determina o Artigo 14 da lei 11.788/08;, especificamente no tocante ao enquadramento no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO;
k) Reduzir à metade a carga horária do estágio nos períodos de avaliação, quando a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais;
l) Garantir ao estagiário o gozo de recesso, preferencialmente durante suas férias escolares, na forma do artigo 13 e seus parágrafos da lei 11.788/08.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO – O estagiário se compromete a:
a) Executar com empenho o Plano de Atividades elaborado de comum acordo com a CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
b) Conhecer e cumprir as normas e recomendações internas da CONCEDENTE, em especial as que resguardam o sigilo de informações técnicas e tecnológicas;
c) Elaborar relatório de estágio na forma, prazo e padrões estabelecidos pela instituição de ensino e/ou pela CONCEDENTE;
d) Informar a CONCEDENTE qualquer alteração na regularidade de sua matrícula bem como na frequência escolar, que possam de alguma forma alterar os requisitos exigidos pela lei para caracterização do presente estágio (artigo 3º, inciso I da lei 11.788/08);
e) Informar a Instituição de Ensino, quando suas atividades de estágio estiverem em desacordo com as descritas no Plano de Atividades, neste instrumento ou em seu curso de formação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VALIDADE – O presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE terá validade a partir da data indicada no inciso I, da cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: O presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO será rescindido nos seguintes casos:
a) automaticamente, ao término do estágio;
b) Por livre e unilateral deliberação da CONCEDENTE ou do estagiário;
c) Quando comprovado rendimento não satisfatório do estagiário;
d) Por conclusão, abandono, trancamento de matrícula ou mudança do curso realizado pelo estagiário;
e) Por não cumprimento das cláusulas, normas e instruções convencionadas no presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, bem como nos convênios com a Instituição de Xxxxxx e no contrato com a CONCEDENTE, dos quais decorre este documento legal;
§ ÚNICO: A CONCEDENTE fica responsável pela emissão do Termo de Rescisão em 3(três) vias encaminhando uma via a cada uma das partes envolvidas no processo, caso haja o desligamento do estagiário antes do período previsto no presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO;
E, por estarem acordes, firmam o presente Termo em 3(três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo subscritas.
CLÁUSULA NONA – DO PLANO DE ATIVIDADES:
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NO PERÍODO DE ESTÁGIO:
E por estarem de acordo, assinam este Termo de Compromisso e Plano de Atividades os representantes das partes em três vias de igual teor e forma.
As atividades acima descritas ESTÃO ADEQUADAS ao curso, conforme exigência da Lei do Estágio nº 11.788 de 25/09/2008
ESTAGIÁRIO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO | PROFESSOR ORIENTADOR |
CONCEDENTE | SUPERVISOR | |
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
ANEXO L – Termo Aditivo
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMPUS
Endereço:
TERMO ADITIVO
Aditamos ao TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, firmado entre a CONCEDENTE
e o(a) ESTAGIÁRIO(A) , aluno(a) regularmente matriculado(a) no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – Campus , no curso de
, nivel , já qualificados(as) no Termo de Compromisso de Estágio – TCE.
Cláusula Primeira
De acordo com Termo de Compromisso de Estágio, o(a) ESTAGIÁRIO(a) acima citado(a):
1. Está recebendo da referida CONCEDENTE, a título de bolsa, a importância de R$ 00,00 (valor por extenso), bem como auxílio transporte no valor de R$ 00,00 (valor por extenso).
2. Está cumprindo Estágio no período de / / a / / na referida CONCEDENTE, das horas às horas.
3. Está sendo orientado pelo (a) professor(a) (nome do orientador), (cargo do orientador), informações de contato: (telefone do orientador) e (email do orientador);
4. Está sob supervisão na CONCEDENTE por (nome do supervisor), (cargo do supervisor), informações de contato: (telefone do supervisor) e (email do supervisor)
5. E está executando as seguintes atividades:
• (descrever atividades listadas no plano de atividades)
Cláusula Segunda
Este Termo Aditivo atualiza, a partir desta data, apenas o(s) item(ns) (enumerar os itens que sofrerão alteração, Ex: 1, 4 e 5, informando os novos dados, excluir itens que não serão alterados) estabelecido(s) no referido TCE/Plano de atividades, celebrado com a interveniência e assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e da CONCEDENTE, passando a vigorar nos seguintes termos:
1. Receberá da referida CONCEDENTE, a título de bolsa, a importância de R$ 00,00 (valor por extenso), bem como auxílio transporte no valor de R$ 00,00 (valor por extenso).
2. Cumprirá o Estágio no período de / / a / / na referida CONCEDENTE, das horas às horas.
3. Será orientado pelo (a) professor(a) (nome do orientador), (cargo do orientador), informações de contato: (telefone do orientador) e (email do orientador);
4. Estará sob supervisão na CONCEDENTE por (nome do supervisor), (cargo do supervisor), informações de contato: (telefone do supervisor) e (email do supervisor)
5. Executará as seguintes atividades:
• (descrever novas possiveis atividades que compõem novo plano de atividades)
• (descrever novas possiveis atividades que compõem novo plano de atividades)
• (descrever novas possiveis atividades que compõem novo plano de atividades)
Cláusula Terceira
Permanecem inalteradas todas as demais disposições do TCE, do qual este Termo Aditivo passa a ser parte integrante.
E por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor, forma e validade.
/RN, de de 20
ESTAGIÁRIO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO | PROFESSOR ORIENTADOR |
CONCEDENTE | SUPERVISOR | |
XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX |
ANEXO M - Formulário de Comunicação de Desligamento de Estagiário
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO DE DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIO
DADOS DO COMUNICANTE | |
Unidade: | Setor: |
Nome: | Função: |
Contato: | E-mail: |
DADOS DO ESTÁGIÁRIO E ESTÁGIO | |
Nome: | Matrícula: |
Curso: | Período do curso: |
Carga horária (semanal): | Horário do estágio: |
Duração de Estágio (TCE): | Tempo como estagiário: |
JUSTIFICATIVA DO DESLIGAMENTO | |
☐ término do estágio ☐ a pedido ☐ decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no IFRN ou na instituição de ensino ☐ por contingenciamento orçamentário, no interesse da Administração ☐ descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) ☐ não comparecimento sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio ☐ interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário ☐ conduta incompatível com a exigida pela Administração | |
Observações: |
/RN, de de 20
Comunicante Estagiário
ANEXO N - Certificado de estágio / Termo de realização de estágio
CERTIFICADO DE ESTÁGIO / TERMO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Termo deve ser emitido em 2 duas vias, uma para o estagiário e uma para a Instituição de Ensino. Documento cumpre a exigência do inciso V do art. 9º da Lei 1.788/2008.
Nome da Concedente: CNPJ: . . / - Endereço: Telefone: ( ) - Supervisor de Estágio: |
Nome do Estagiário: Curso: Matrícula: |
Tarefas realizadas pelo estagiário: |
Avaliação de desempenho do estagiário: ☐ Excelente ☐ Muito bom ☐ Bom ☐ Regular ☐ Insuficiente Comentários: |
Motivo do desligamento/encerramento: |
☐ Por término do período previsto no Termo de Compromisso |
☐ Rescisão por iniciativa do estagiário ☐ Rescisão por iniciativa da concedente |
☐ Rescisão por iniciativa da instituição de ensino |
Período de estágio: / / a / / Carga Horária Semanal: horas Carga Horária Total do Estágio: horas |
Declaração do Supervisor Declaro, para os fins que se fizerem necessários junto a(o) Instituto Federal de Educação , que o aluno acima indicado realizou seu estágio sob minha responsabilidade e que o desligamento está sendo realizado em conformidade com a lei 11.788/2008, inexistindo créditos e direitos a serem recebidos pelo estagiário. SUPERVISOR DE ESTÁGIO |
/RN, de de 20
ESTAGIÁRIO (A) ou Representante Legal (menor de 18 anos) (Assinatura) | CONCEDENTE (Carimbo e assinatura do Representante Legal) |