RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 002/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2021
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 002/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2021
(O envio deste formulário é facultativo)
Razão Social: Nome Fantasia: Endereço – CEP/cidade: Telefone:
CNPJ Nº:
E-mail: Contato (nome):
Objeto: Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada em locação de mão-de-obra, visando à prestação de serviços de Zelador, Atendente, Auxiliar de Cozinha, e Porteiro nos prédios públicos deste município de Ibimirim/PE, de acordo com este termo de referência.
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, bem como seus respectivos anexos.
Local e data:
, de de
Senhor Xxxxxxxxx,
Assinatura
Obs: Preenchimento com “letra legível”
O envio não é obrigatório e a não remessa deste recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
EDITAL - LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2021 PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021
O MUNICIPIO DE IBIMIRIM-PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 10.105.971/0001-50, situada a Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000 – Centro, pela Portaria nº 100/2021, de 04 de janeiro de 2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM,nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e alterações e aplicando-se subsidiariamente no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie para a modalidade e às exigências estabelecidas neste edital.
• RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:das 08:00 (oito horas) do dia 10/02/2021;
• FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:00 (oito horas) do dia 25/02/2021;
• ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS:a partir das 08:05 (oito horas e cinco minutos) do dia 25/02/2021;
• INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 (nove horas) do dia 25/02/2021;
• REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF);
• LOCAL:COMPRASNET/COMPRASGOVERNAMENTAIS.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Licitação a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada em locação de mão-de-obra, visando à prestação de serviços de zelador, Atendente, Auxiliar de Cozinha, e Porteiro,nos prédios públicos deste município de Ibimirim/PE, por um período de 12 meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência ANEXO I e demais anexos a este ato convocatório.
1.2. Este procedimento será realizado com a participação de AMPLA CONCORRÊNCIA DE EMPRESAS.
2. DOS ÓRGÃO PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
2.1.Xxxxx Xxxxxxxxxxx
2.1.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração (SMA), por intermédio da Secretária Municipal de Administração.
2.2.Órgão Participantes
2.2.2. Os órgãos ou entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
• SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
• FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIMIRIM;
• FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIMIRIM;
• FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBIMIRIM.
2.3.Órgãos Não Participantes
2.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes.
2.3.2. Outros entes da Administração Pública e entidades privadas poderão igualmente utilizar-se da ARP (Ata de Registro de Preços), como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na legislação pertinente.
2.3.4. As contratações de locações adicionais por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cinqüenta por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIMIRIM – PERNAMBUCO através da SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIMIRIM, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBIMIRIM.
2.3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que eventualmente aderirem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
2.3.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir a ata e ao órgão ou entidade participante competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na ARP (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS), as divergências relativas aos itens licitados, bem como a recusa em assinar o contrato para fornecimento ou prestação de serviços.
2.3.7. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados através de ofício e e-mail ao órgão gerenciador.
2.3.8. Na hipótese do item 2.3.7., as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados.
2.3.9. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
2.3.10. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório é necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
2.3.11. Caso o órgão gerenciador autorize o remanejamento de quantidades para órgãos participantes estes deverão obter a anuência do beneficiário da ARP (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS).
2.3.12. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
3. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
3.1. A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es) do(s) Serviços, com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
3.2. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da convocação, que se dará por meio de
publicação no Diário Oficial do Município (AMUPE) e através de e-mail. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída.
3.3. Colhidas as assinaturas, este Município providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata a parte final do subitem 3.2.
3.4. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da respectiva Ata.
3.5. A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3.6. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
3.6.1 - Presentes razões de interesse público devidamente fundamentadas;
3.6.2 - Descumprir total ou parcialmente as condições do edital ou da Ata de Registro de Preços;
3.6.3 - Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por este Município através de e-mail, publicação no Diário Oficial do Município (AMUPE), sem justificativa aceitável;
3.6.4 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticado no mercado;
3.6.5 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
3.6.6 - For impedido de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
3.7. Independentemente das previsões retro indicadas, a empresa poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
3.8. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
3.9. Os pedidos de prestação de serviços ocorrerão de acordo com as necessidades deste Município através de Ordem de Serviço dos Órgãos Participantes, indicando a quantidade a ser contratada e da assinatura do respectivo contrato.
4. DO VALOR TOTAL ESTIMADO ACEITÁVEL, DO CRITÉRIO DEJULGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. O valor total estimado aceitável para a presente licitação será de R$ 3.253.800,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e três mil e oitocentos reais)
4.2. A licitação será realizada por ITEM, conforme descrição constantes nosAnexos I e IIdeste edital, Termo de Referência e demais anexos ao presente Edital.
4.3. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM,observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
4.4. Havendo qualquer divergência entre as especificações constantes do Sistema
COMPRASNETe as presentes neste edital, prevalecerão as especificações do edital.
4.5. As despesas decorrentes do objeto deste processo correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretaria de Administração Departamento de Administração
Função Programática: 04.122.0006.2012.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria de Administração
Natureza da Despesa: – 3.3.90.39.00 –Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Função Programática: 15.122.0010.2031.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria de Administração
Natureza da Despesa: – 3.3.90.39.00 –Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Função Programática: 20.122.0013.2045.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria de Administração
Natureza da Despesa: – 3.3.90.39.00 –Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Administração Geral Atenção Básica Hospital
Função Programática: 10.122.0014.2073.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria de Saúde
Dotação: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental – FUNDEB 30%
Função Programática: 12.361.0022.2094.0000 – Manutenção das Atividades- Meio do Fundo Municipal de Educação
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Familia PAIF CRAS Manutenção das Atividades do CREAS PAEFI
Função Programática: 08.122.0026.2122.0000 – Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas no COMPRASNETaté no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.2. O credenciamento junto ao provedor da COMPRASNET implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações deste Pregão.
5.3. Poderão participar deste Pregão (Eletrônico) as empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação, que apresentarem toda a documentação a ela exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Nacional de Compras.
5.4. É vedada a participação de empresas em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.5. Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução.
5.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
5.6.1. Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto ao COMPRASNET, com poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.
5.6.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO X).
5.6.3. Especificações dositens objeto da licitação em conformidade com o edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos inserção de catálogos do fabricante.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VII, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP, conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme artigo 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
6.1.3. Conduzir a sessão pública;
6.1.4. Abrir as propostas de preços;
6.1.5. Analisar a aceitabilidade das propostas em relação aos requisitos do edital;
6.1.6. Desclassificar propostas indicando os motivos;
6.1.7. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
6.1.8. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
6.1.9. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
6.1.10. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.1.11. Declarar o vencedor;
6.1.12. Elaborar a ata da sessão;
6.1.13. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.1.14. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
6.1.15. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
7.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e, subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação solicitados no Edital, e através do Banco Nacional de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido.
7.2. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam pertinentes e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
7.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
7.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.5. Poderão participar deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
7.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei 11.488/2007, nos limites previstos da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores.
7.7. Não poderão participar desta licitação os interessados:
7.7.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.7.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.7.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.7.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.7.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
7.7.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
7.8. Como condição para participação no Pregão na forma Eletrônica, o licitante assinalará “sim ou não” em campo próprio do sistema da Bolsa Nacional de Compras, relativo às seguintes declarações:
7.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
7.8.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
7.8.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto da Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.8.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
7.8.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
7.8.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.8.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
7.8.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2009;
7.8.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
7.8.10. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.
7.8.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sansões previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e neste Edital.
8. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
9.1. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Especialmente no que se referem à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, observados as seguintes regras:
9.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (dias) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.1.1.1.A ausência da apresentação da documentação de regularidade fiscal acarretará em sua restrição.
9.1.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 147/2014, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.1.4. O prazo para regularização de documentos de que trata o § 1º do artigo 43, não se aplica aos documentos relativos à Habilitação Jurídica.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e relacionados no sistema do COMPRASNET, proposta de preços com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, e ainda posteriormente, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.5. Até o horário estabelecido para o encerramento do recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a sua proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.6. Após o horário estabelecido para o encerramento das propostas, estas serão disponibilizadas para análise por parte do pregoeiro e nenhuma modificação poderá mais ser feita;
10.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico.
11.1.1. Valor Unitário do Item;
11.1.2. Planilha própria de Composição de Custos de cada Item.
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.3. Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ora licitado.
11.4. Os descontos ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
11.6. O licitante deve respeitar os preços estimados estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
11.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração, por parte do contratado, pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e, após o devido processo legal, gerar as seguintes conseqüências:
a) Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou
b) Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
12.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
12.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
12.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
12.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.1’
12.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de:
12.9.1. Valor de oferta não inferior a R$ 0,10 (dez centavos).
12.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
12.11. Será adotado para o envio de lances no pregão (eletrônico) o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
12.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (DEZ) MINUTOS e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (DOIS) MINUTOS do período de duração da sessão pública.
12.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (DOIS) MINUTOS e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
12.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
12.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
12.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
12.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
12.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.20. O Critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, com a utilização de duas casas decimais, conforme definido neste Edital e seus anexos.
12.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
12.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.24. A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da
primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
12.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
12.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
12.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
12.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no País;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
12.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
12.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.33. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
13.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço estimado fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
13.3. Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
13.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema ou via e-mail, no prazo de 03 (três) horas,sob pena de não aceitação da proposta.
13.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
13.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
13.11. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
13.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à fase subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14. DA HABILITAÇÃO
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e Inabilitados, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX e xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXXXX);
14.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” do subitem “14.1” acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
14.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.6. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
14.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, através do e-mail, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de 03 (três)horas, sob pena de inabilitação.
14.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
14.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.13. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.14. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, conforme disposto no artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93:
14.14.1. Habilitação Jurídica, conforme o caso, consistirá em:
14.14.1.1. Documento de Identificação do(s) Xxxxx(s) administrador(es) e cotista(s) da licitante (cópia autenticada);
14.14.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
14.14.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
14.14.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
14.14.1.5. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.14.1.6. Sociedades Anônimas: Ata da Assembléia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal;
14.14.1.7. Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.14.1.8. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
14.14.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
14.14.1.10. Declaração que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO VIII.
Observação:Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado;
14.14.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o caso consistirá em:
14.14.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ emitido a no máximo 30 (trinta) dias anteriores á data fixada para abertura da sessão;
14.14.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional(Certidão conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal do Brasil) e/ou Fazenda Federal (Certidão Negativa relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União).
14.14.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade ou outra equivalente, na forma da lei;
14.14.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio sede do licitante, relativa à atividade ou outra equivalente, na forma da lei;
14.14.2.5. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
14.14.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CNDT;
14.14.2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Observação: Caso o Licitante seja considerado isento de tributos relacionados ao objetolicitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.14.3. Documentação complementar consistirá em:
14.14.3.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da Licitante ou Consulta ao Simples Nacional;
14.14.4. Qualificação Técnica limitar-se-á:
14.14.4.1. Apresentar Prova de “CAPACIDADE TÉCNICA”, constituída por no mínimo 01 (um) atestado de entidade pública ou privada para a qual a empresa comprove ter executado os serviços iguais ou semelhantes com o objeto licitado com apresentação de atestado de no mínimo 03 (três) anos de prestação de
serviço(s),evidenciando o adequado desempenho técnico da mesma, COM FIRMA DEVIDAMENTE RECONHECIDA, caso não contenha o reconhecimento da firma, deve ser acompanhado de cópias dos respectivos contratos ou notas fiscais.
14.14.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as características do objeto ora licitado. O atestado deverá identificar a entidade emissora, o signatário (nome e cargo) com dados para contato a fim de proporcionar eventual diligência.
14.14.4.2. Comprovação de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Administração (CRA).
14.14.4.3. Declaração de vistoria ao(s) local(is) onde serão prestados os serviços.
14.14.4.3.1. A licitante deverá encaminhar o administrador técnico devidamente identificado com carteira de trabalho assinada ou contrato vigente para esse fim.
14.14.4.3.2. A referida visita deverá ocorrer por uma única pessoa em todas as unidades do município, a fim de que se tenha um melhor conhecimento do escopo dos mesmos.
14.14.4.3.3. A licitante poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços até o momento de abertura das propostas no sistema COMPRASNET, tendo em vista que deverá constar o Atestado de Visita na documentação que será enviada ao sistema da COMPRASNET, de preferência a vistoria deverá ser realizada até o dia 24 de fevereiro de 2021 das 08h00min as 13h00min.
14.14.4.3.4. A visita deve ser atestada, que deverá ser impresso em papel timbrado da Secretaria de Administração, e tem o objetivo de a licitante inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes nos locais de funcionamento.
14.14.4.3.5. Os atestados individuais de visita deverão ser devidamente assinados pelo gestor responsável da unidade ou outro devidamente autorizado para este fim, e posteriormente enviar ser enviado pelo sistema do COMPRASNET.
14.14.4.3.6. Na visita técnica, as empresas, tomarão conhecimento das características e condições do local da realização dos serviços.
14.14.4.3.7. A vistoria deve ser previamente agendada, antes da data estipulada para abertura da licitação, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
14.14.4.3.8. Não haverá vistoria sem prévio agendamento. 14.14.4.3.9. O agendamento deverá ser marcado através de email:
xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx junto a Secretaria Municipal de
Administração.
OBSERVAÇÃO: em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, caso algum documento não seja de obrigatoriedade, comprovar através da legislação (entregar documento impresso) que trata o MEI, podendo causar a INABILITAÇÃO.
14.14.5. Qualificação Econômico-Financeira limitar-se-á;
14.14.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados, satisfazendo a seguinte equação:
14.14.5.2. Para efeito de aferição da capacidade econômica aceitar-se-á Índice de Liquidez Geral “LG”, Solvência Geral “SG” e Liquidez Corrente “LC”, superior a “1”, onde:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total (AT) Passivo Circulante (PC) + Exigível a Longo Prazo (ELP)
LC = Ativo Circulante (AC) Passivo Circulante (PC)
14.14.5.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, ou seja, devem cumprir a exigência desta informação, mediante apresentação de Balanço de abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado;
14.14.5.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
14.14.5.5. Caso o licitante seja cooperativa tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil – financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
14.14.5.6. Conforme o caso será considerado, aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
•Publicados em Diário Oficial; ou
•Publicados em jornal de grande circulação; ou
•Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.):
•Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantados, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
•Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte):
•Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantados, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
•Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
d) Sociedade criada no exercício em curso:
•Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
Observação (1): Em não se atingindo o Índice de Liquidez Geral “LG”, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superior a “1”, deverá a empresa demonstrar de possuir capital social ou patrimônio líquido mínimo, conforme dispõe o Art. 31, § 2º e 3º da Lei nº 8.666/93 o valor de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante, gerada e emitida dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para abertura da Sessão.
Observação (2):As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e caso não seja apresentado, o Pregoeiro reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
14.14.5.7. Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital – (SPED), só será aceito mediante recibo de entrega emitido pelo Sistema, de acordo com o Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016";
14.14.5.8. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica emitida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão;
14.14.5.8.1 As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado de Pernambuco, que não a de Ibimirim, e em outros Estados da Federação, deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, DECLARAÇÃO PASSADA PELO FORO DE SUA SEDE, INDICANDO QUAIS OS CARTÓRIOS OU OFÍCIOS DE REGISTRO QUE CONTROLAM A DISTRIBUIÇÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA
14.14.5.9. Para licitantes com sede no Estado de Pernambuco, “Certidão Negativa de Processos Cíveis (PJe)” para Pessoa Jurídica, para Licitação, “Certidão de Licitação”, em instâncias de 1º e 2º graus, que indique a inexistência de processos de falência ou concordata tramitando nos sistemas do Processo Judicial Eletrônico. Para os licitantes com sede em outros Estados, havendo o PJE, deve ser apresentada documentação equivalente;
OBSERVAÇÃO: Os documentos relacionados aos itens “14.14.5.8”, “14.14.5.8.1” e “14.14.5.9” deverão ser anexadas em forma de um único arquivo na opção de “Certidão Negativa de Falência ou concordata” no Sistema de Pregão Eletrônico.
14.15. Declarações a serem apresentadas:
14.15.1. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE - (ANEXO VI);
14.15.2. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO- (ANEXO VII);
14.15.3. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP/MEI- (ANEXO IX);
14.15.4. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE CONHECIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL – (ANEXO X);
14.15.5. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE PARENTES - (XXXXX XX);
14.15.6. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA - (XXXXX XXX);
14.15.7. DECLARAÇÃO DE NÃO TRABALHO FORÇADO E DEGRADANTE - (ANEXO XIII);
14.15.8. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO – (ANEXO XIV);
14.15.9. ANEXAR FOTOS INTERNAS E EXTERNAS DA EMPRESA) contudo não exclui a possibilidade de Diligência “in Loco” por parte do Pregoeiro.
14.16. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgãos da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
14.17. A falta de quaisquer documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo exceto prazo para realização de Diligência a fim de sanar dúvidas e/ou falhas existentes a época da licitação para complementação da documentação exigida para a habilitação.
14.18. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram a matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
14.19. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos a no máximo a 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
14.20. As micro-empresas e as empresas de pequeno porte,por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme previsto no artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
14.21. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
14.22. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
14.23. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores.
14.24. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
14.25. O licitante enquadrado como micro empreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
14.26. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.27. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.28. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.29. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
14.30. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
14.31. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
15.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
15.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
15.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso conforme constante no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
15.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.O licitante deverá apresentar em planilha própria à composição de custos de cada item.
15.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante
manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
16.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
16.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, no seguinte endereço: Sede Provisória da Comissão Permanente de Licitação, situada a rua Santa Isabel, SN – Centro – Ibimirim/PE.
16.8. A interposição de recursos suspende o prazo de validade da proposta até a decisão.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o
instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006 e alterações posteriores. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.1.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.1.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
18.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
20. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
20.1. Na ocorrência de fatos imprevisíveis, ou se previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ou ainda na hipótese de caso fortuito, de força maior, ou fato do príncipe, as partes de comum acordo, restabelecerão o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do disposto na alínea “d” do Inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
20.1.1. Não será concedido reajuste aos itens registrados na Ata de Registro de Preços, apenas aos contratos firmados mediante a utilização da Ata de Registro de Preços.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de
Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital
.
21.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá- la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
21.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
21.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
21.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
22. DA FISCALIZAÇÃO
22.1. A prestação dos serviços que realmente forem contratados, ficará sob os cuidados e serão fiscalizados por pessoa indicada pelo órgão contratante.
23. DO PAGAMENTO
22.1.O pagamento dos serviços prestados será efetuado pela Contratante em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão, por parte da Contratada, da documentação fiscal e contábil e a devida aprovação do setor responsável pelo recebimento dos produtos.
22.2. E será realizado por meio de Cheques Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
22.3. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de regularidade para com o FGTS, CNDT e das Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal sob pena de suspensão do pagamento.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e ficarão impedidas de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE IBIMIRIM-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
23.1.2. Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando cabível;
23.1.3. Falharem ou fraudarem na prestação dos serviços objeto do contrato oriundo da Ata de Registro de Preços;
23.1.4. Pela prestação dos serviços do objeto licitado desconforme com o especificado e aceito;
23.1.5. Pela não substituição, no prazo estipulado, do pessoal indicado;
23.1.6. Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão;
23.1.7. Apresentar documentação e/ou declaração falsa;
23.1.8. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.9. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.10. Não mantiver a proposta;
23.1.11. Cometer fraude fiscal;
23.1.12. Comportar-se de modo inidôneo;
23.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
23.3. Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n° 8.666/93.
23.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos
mencionados no subitem 23.1, os licitantes vencedores ficarão isentos das penalidades mencionadas.
23.5. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com MUNICÍPIO DE IBIMIRIM-PE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aos licitantes vencedores juntamente com as de multa prevista no contrato.
23.6. A recusa injustificada dos adjudicatários em assinarem a Ata de Registro de Preços e os eventuais contratos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
23.7. Pela não prestação dos serviços total ou parcial do objeto deste Pregão, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor, as sanções previstas no item 23 deste edital, art. 87 da Lei 8.666/93 e minuta de Ata de Registro de Preços em anexo.
23.8. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.9. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
c) Suspensão ao direito de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Ibimirim – PE pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.10. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
23.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.14. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.15. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
23.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.17. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas neste Edital no Termo de Referência.
24. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
24.1.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
24.2.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
24.3.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
24.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 071 de 05 de dezembro de 2017.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
25.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
25.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, através do sistema do Pregão Eletrônico da plataforma COMPRASNET ou por petição dirigida e protocolada junto a Comissão Permanente de Licitação situada a Xxx Xxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Ibimirim-PE.
25.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet através do sistema do Pregão Eletrônico da plataforma COMPRASNET e/ou no seguinte endereço: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
25.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e dos anexos.
25.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
26. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
26.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
26.2. Caso seja firmado contrato com os licitantes vencedores, este terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei n. 8.666/1993 e Lei n° 10.520/2002.
26.3. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelos licitantes vencedores e que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste PREGÃO, independentemente de transcrição.
26.4. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
26.4.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
26.4.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
26.5. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
26.5.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
26.5.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
26.5.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
26.6. O prazo de vigência da contratação será o indicado pelo Órgão contratante, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
26.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, poderá ser exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
26.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
26.9. Se os licitantes vencedores se recusarem a assinar o contrato, sem justificativa por escrita aceita pela Administração, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação da Ata de Registro de Preços, e assim sucessivamente.
26.10. No caso do subitem anterior, sujeitam-se os licitantes vencedores, às penalidades aludidas no item 23 – Das Sanções Administrativas, deste Edital e na minuta contratual em anexo.
27. DA RESCISÃO:
27.1. O contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/1993 e alterações e nos moldes definidos na minuta contratual em anexo.
27.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei
n. 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
28. DO PAGAMENTO
28.1. Os pagamentos devidos à empresa adjudicatária serão efetuados através de nota de empenho mediante recibo ou transferência eletrônica de dinheiro, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal/fatura, atestada por responsável pelo recebimento e protocolada na tesouraria do Órgão Contratante.
28.1.1. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
29. FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
29.1.1. Executado o contrato ou instrumento equivalente, o seu objeto será fiscalizado e acompanhado pelo Órgão Contratante de acordo com o edital e anexos.
30. DILIGÊNCIA
30.1. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar demais esclarecimentos que julgar necessários.
30.2. Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
30.3. Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
31.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
31.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
31.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
31.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
31.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
31.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
31.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
31.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
31.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
31.11. O Edital está disponibilizado na íntegra no endereço eletrônico nos sites: Portal da Transparência de Ibimirim-PE (Licitações); COMPRASGOVERNAMENTAIS/COMPRASNET e ainda através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
31.12. Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado no Setor de Licitações, da Prefeitura Municipal de Ibimirim, à Rua Santa Isabel, SN, Centro, Ibimirim – PE e ainda através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
31.13. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Portal da Transparência; COMPRASNET; bem como as
publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco – AMUPE e/ou Diário Oficial da União, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações eavisos.
31.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, e deverão ser inclusos no sistema os seguintes anexos os quais deverão ser anexados ao sistema:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Especificação dos Produtos e Preço Estimado Admitido; ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO IV – Declaração Idoneidade;
ANEXO V – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO VI – Declaração de Cumprimento ao artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
ANEXO VII – Declaração de Enquadramento ME/EPP/MEI;
ANEXO VIII – Declaração de Responsabilidade de Conhecimento dos Requisitos do Edital;
XXXXX XX – Declaração de Inexistência de Vínculo Empregatício de Parentes; ANEXO X – Declaração de Elaboração de Proposta Independente, conforme IN nº 02/2009;
ANEXO XI – Declaração que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
ANEXO XII – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação
XXXXX XXXX – Minuta da Ata de Registros de Preços ANEXO XIV – Minuta de Contrato
Ibimirim, 09 de fevereiro de 2021.
XXXXXX HELDER DE XXXXXX XXXX
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 O presente termo de referência foi elaborado a luz das Leis nº 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005, aplicando subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993 e posteriores alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
2. DO OBJETO
2.1 Este Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada em locação de mão-de-obra, visando à prestação de serviços de zelador, Atendente, Auxiliar de Cozinha e Porteiro e nos prédios públicos deste município de Ibimirim/PE, de acordo com este termo de referência.
2.2 Os serviços deverão ser executados em conformidade com o Termo de referência, atendidas todas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Anexo.
2.3 Os Fundos Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde, bem como a Secretaria Municipal de Administração poderá propor a implantação de alternativas operacionais, diferentes dos planos e metodologias apresentadas nesta licitação, de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços.
2.4 A carga horária semanal poderá ser menor que a estabelecida a depender da necessidade da secretaria, por decisão do administrador, coordenador administrativo ou responsável pela unidade.
2.5 Também por decisão do administrador, coordenador administrativo ou responsável pela unidade, os empregados contratados podem trabalhar ou não durante os sábados, domingos e feriados, aos quais serão devidos horas extras a serem pactuados entre contratante e contratada, por meio de termo aditivo.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O Município de Ibimirim/PE, atualmente contam com uma carência de pessoal para apoiar os servidores nas demandas rotineiras, tendo em vista a necessidade de contratação de prestação de serviços de apoio.
3.2. A fragilidade da estrutura de pessoal de apoio às unidades tem ocasionado conseqüências negativas ao seu bom funcionamento, bem como acarretando ineficiências e fazendo com que os servidores enfrentem dificuldades para um melhor desempenho.
3.3. A contratação de empresa de terceirização tem como objetivo melhorar o funcionamento administrativo, a fim de não comprometer sua dinâmica alocando servidores em áreas de apoio quando poderiam executar atividades de maior relevância para o
cumprimento das metas organizacionais e dentro das atribuições principais de seus cargos. Com isso, serão alcançados melhores resultados, inclusive, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos.
3.4. A informação da quantidade de postos a serem contratados é compatível com a quantidade mínima necessária de serviços a serem executados, conforme estrutura do Município. As atividades a serem desempenhadas são de natureza continuada.
4. DA CARGA HORÁRIA TRABALHADA
4.1. Os serviços serão executados nos Horários e condições a seguir explicitados:
4.1.1 Os Serviços deverão ser executados, com carga horário iurna com intervalos de almoço de no mínimo de 1 (uma) hora, de acordo com as normas e procedimentos; Serão também prestados serviços por hora trabalhada;
4.1.2 “Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
4.2 Os Serviços serão executados de forma continua e ininterrupta, nos horários e jornadas especificados pela administração da Prefeitura Municipal de Ibimirim/PE. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal
4.3 Em virtude da demanda dos serviços de manutenção corretiva e preventiva, existe a necessidade de contratação dos serviços a seguis:
4.0 CATEGORIAS PROFISSIONAIS A CONTRATAR
FUNÇÃO – ZELADOR |
fiscalizar e manter o bom funcionamento do condomínio. É ele quem tem contato direto com o síndico, auxilia nas atividades administrativas e resolve os problemas rotineiros no condomínio, garantindo que tudo flua bem na comunidade. |
FUNÇÃO – AUXILIAR DE COZINHA |
Prepara e distribui refeições selecionando ingredientes necessários com observância de higiene e conservação dos mesmos garantindo atendimento aos cardápios pré-estabelecidos pela equipe técnica de alimentação escolar. Executa outras atividades correlatas. |
FUNÇÃO – ATENDENTE |
Auxiliar na execução de atividades relativas a área administrativa da Unidade, prezando sempre pelo cumprimento das normas e políticas da Prefeitura. Atender e orientar os usuários com relação aos |
serviços prestados no local. Realizar interface com a Rede Assistencial à saúde, atuando de forma integrada com os fluxos da Unidade e dos demais serviços de Saúde. |
FUNÇÃO – PORTEIRO |
Orientar visitantes; Orientar deslocamento no local; Verificar portais e janelas; Observar movimentação das pessoas pela redondeza; Relatar avarias nas instalações; Contactar proprietários dos veículos irregularmente estacionados; Monitorar pelo circuito fechado de TV; Prevenir incêndios; Controlar a movimentação das pessoas; Prestar primeiros socorros; Acionar 190 da PM e 193 do corpo de bombeiros; Inspecionar fitas de circuito interno de TV; Checar o posicionamento das câmeras; Reparar pequenos defeitos em equipamento de circuito fechado de TV; Solicitar reparos; Inspecionar hidrantes; Falar ao telefone; Executar outras atividades correlatas. |
4.1. O valor médio utilizado neste Termo de Referência consta de cotações de preços apensadas aos autos do processo.
QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS DE CADA SECRETARIA PARTICIPANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||||||
ITEM | FUNÇÃO | QTDE. HORAS MENSAL | VALOR UNITÁRIO HORA | VALOR MENSAL | QTDE. MESES | QTDE. HORAS ANUAL (QTDE. HORAS MENSAL X QTDE. MESES) | TOTAL ANUAL |
1 | ATENDENTE | 220 | R$ 14,50 | R$ 3.190,00 | 12 | 2640 | R$ 38.280,00 |
2 | PORTEIRO | 220 | R$ 14,50 | R$ 3.190,00 | 12 | 2640 | R$ 38.280,00 |
3 | ZELADOR | 880 | R$ 14,50 | R$ 12.760,00 | 12 | 10560 | R$ 153.120,00 |
Total Mensal | R$ 19.140,00 | Valor Global | R$ 229.680,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |||||||
ITEM | FUNÇÃO | QTDE. | VALOR | VALOR | QTDE. | QTDE. | TOTAL |
HORAS | UNITÁRIO | MENSAL | MESES | HORAS | ANUAL | ||
MENSAL | HORA | ANUAL | |||||
(QTDE. | |||||||
HORAS | |||||||
MENSAL X | |||||||
QTDE. | |||||||
MESES) |
1 | PORTEIRO | 880 | R$ 14,50 | R$ 12.760,00 | 12 | 10560 | R$ 153.120,00 |
2 | ZELADOR | 3740 | R$ 14,50 | R$ 54.230,00 | 12 | 44880 | R$ 650.760,00 |
Total Mensal | R$ 66.990,00 | Valor Global | R$ 803.880,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | |||||||
ITEM | FUNÇÃO | QTDE. HORAS MENSAL | VALOR UNITÁRIO HORA | VALOR MENSAL | QTDE. MESES | QTDE. HORAS ANUAL (QTDE. HORAS MENSAL X QTDE. MESES) | TOTAL ANUAL |
1 | PORTEIRO | 1540 | R$ 14,50 | R$ 22.330,00 | 12 | 18480 | R$ 267.960,00 |
2 | ZELADOR | 3850 | R$ 14,50 | R$ 55.825,00 | 12 | 46200 | R$ 669.900,00 |
Total Mensal | R$ 78.155,00 | Valor Global | R$ 937.860,00 | ||||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||||
ITEM | FUNÇÃO | QTDE. HORAS MENSAL | VALOR UNITÁRIO HORA | VALOR MENSAL | QTDE. MESES | QTDE. HORAS ANUAL (QTDE. HORAS MENSAL X QTDE. MESES) | TOTAL ANUAL |
1 | ATENDENTE | 1870 | R$ 14,50 | R$ 27.115,00 | 12 | 22440 | R$ 325.380,00 |
2 | AUXILIAR DE COZINHA | 660 | R$ 14,50 | R$ 9570,00 | 12 | 7920 | R$ 114.840,00 |
3 | PORTEIRO | 990 | R$ 14,50 | R$ 14.355,00 | 12 | 11880 | R$ 172.260,00 |
4 | ZELADOR | 1650 | R$ 14,50 | R$ 23.925,00 | 12 | 19800 | R$ 287.100,00 |
Total Mensal | R$ 74965,00 | Valor Global | R$ 899.580,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM | FUNÇÃO | QTDE. HORAS MENSAL | VALOR UNITÁRIO HORA | VALOR MENSAL | QTDE. MESES | QTDE. HORAS ANUAL (QTDE. HORAS MENSAL X QTDE. MESES) | TOTAL ANUAL |
1 | AUXILIAR DE COZINHA | 220 | R$ 14,50 | R$ 3190,00 | 12 | 2640 | R$ 38.280,00 |
2 | PORTEIRO | 1980 | R$ 14,50 | R$ 28.710,00 | 12 | 23760 | R$ 344.520,00 |
3 | ZELADOR | 5720 | R$ 14,50 | R$ 82.940,00 | 12 | 68640 | R$ 995.280,00 |
Total Mensal | R$ 114.840,00 | Valor Global | R$ 1.378.080,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||||
ITEM | FUNÇÃO | QTDE. HORAS MENSAL | VALOR UNITÁRIO HORA | VALOR MENSAL | QTDE. MESES | QTDE. HORAS ANUAL (QTDE. HORAS MENSAL X QTDE. MESES) | TOTAL ANUAL |
1 | ATENDENTE | 440 | R$ 14,50 | R$ 6380,00 | 12 | 5280 | R$ 76.560,00 |
2 | ZELADOR | 840 | R$ 14,50 | R$ 12.180,00 | 12 | 10080 | R$ 146.160,00 |
3 | PORTEIRO | 660 | R$ 14,50 | R$ 9570,00 | 12 | 7920 | R$ 114.840,00 |
Total Mensal | R$ 28.510,00 | Valor Global | R$ 337.560,00 |
Valor Estimado para a Contratação é de R$ 4.586.640,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais)
4.2. A Proposta de Preços deve utilizar 02 (duas) casas decimais.
4.3. A proposta do Licitante deverá ser encaminhada juntamente com a Composição de Custos Unitários de cada Item em planilha própria para que possa esta Composição de Custos ser analisada e verificada se está de conformidade com o desejado, bem como que ao(s) Licitante(s) vencedor(es) deverá apresentar a Composição de Custos com o apresentado na proposta final.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Para fazer face às obrigações financeiras assumidas serão utilizados recursos através das seguintes classificações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretaria de Administração Departamento de Administração
Função Programática: 04.122.0006.2012.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria de Administração
Natureza da Despesa: – 3.3.90.39.00 –Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Função Programática: 15.122.0010.2031.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria de Administração
Natureza da Despesa: – 3.3.90.39.00 –Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Função Programática: 20.122.0013.2045.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria de Administração
Natureza da Despesa: – 3.3.90.39.00 –Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Administração Geral Atenção Básica Hospital
Função Programática: 10.122.0014.2073.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria de Saúde
Dotação: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental – FUNDEB 30%
Função Programática: 12.361.0022.2094.0000 – Manutenção das Atividades- Meio do Fundo Municipal de Educação
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Familia PAIF CRAS Manutenção das Atividades do CREAS PAEFI
Função Programática: 08.122.0026.2122.0000 – Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5.2 Poderá ocorrer remanejamento de dotação caso se faça necessário para a devida readequação de despesas futuras.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimentos dos serviços, objeto do presente Termo de Referência e seus Anexos, utilizando empregados treinados, para cumprir com fidelidade e objetividade o que está estabelecido nas Convenções coletivas de trabalho do Sindicato dos Trabalhadores.
6.2 Manter seus empregados, quando em horário de trabalho, devidamente uniformizados, identificados por Crachá, com fotografia recente, para acesso às dependências dos Logradouros Públicos, do Município de Ibimirim/PE.
6.3 Substituir qualquer contratado que seja inconveniente à ordem ou às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Ibimirim/PE, ou no caso de falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços, com a previa anuência da Secretaria de Administração.
6.4 Fazer com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações.
6.5 A CONTRATADA deverá instruir seus prepostos quanto à necessidade de atender as solicitações da CONTRATANTE, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, relativas aos serviços contratados, inclusive quanto aos cumprimentos das normas internas.
6.5.1 São Atribuições do preposto, dentre outras:
a) Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
b) Acompanhar os trabalhos realizados pelos empregados da CONTRATADA;
c) Promover o controle da assiduidade e pontualidade dos empregados da CONTRATADA, evitando prejuízos aos serviços contratos;
d) Cumprir e fazer cumprir, por parte dos empregados da CONTRATADA, todas as determinações instruções e orientações emanadas das autoridades da CONTRATANTE, salvo se manifestamente ilegais ou não previstas em contrato;
e) Reposta-se ao responsável pela FISCALIZAÇÃO do contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;
f) Relatar ao responsável pela FISCALIZAÇÃO do contrato, pronta e imediatamente toda e qualquer irregularidade observada;
g) Realizar, além das atividades as tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias pertinentes a boa prestação dos serviços contratados e que sejam compatíveis com sua função;
h) Encaminhar ao responsável pela FISCALIZAÇÃO do contrato todas as Notas Fiscais/Faturas dos Serviços restados;
i) Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos Serviços Prestados, sempre que solicitado;
j) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA;
6.5.2 Responsabilizar-se pelo pagamento das verbas rescisórias decorrentes das rescisões de contrato de trabalho da mão de obra aplicada durante a vigência dos serviços, objeto deste Termo de Referência, ou comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
6.6 Assumir as obrigações estabelecidas na legislação incluído o seguro de vida obrigatório que deverá ser custeado pela contratada, destinado á cobertura dos riscos e acidentes pessoais de dependências da Prefeitura Municipal de Ibimirim/PE, nos valores estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho referentes á cada categoria.
6.7 Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, informando, imediatamente, as ocorrências da Prefeitura Municipal de Ibimirim/PE.
6.8 Iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da Ordem de Serviço.
6.9 Apresentar na data da assinatura do contrato a relação dos funcionários designados para a prestação dos serviços com anuência da Prefeitura Municipal de Ibimirim/PE.
6.10 A Contratada deverá apresentar escala anual de férias dos servidores contratados, até 30 (trinta) dias do início de cada exercício, submetendo-a a aprovação do fiscal de contrato e promovendo a substituição dos profissionais afastados, sem custo adicional para a contratada.
6.11 Apresentar ao fiscal do Contrato, quadro nominativo de todo contingente de empregados destinados a prestação dos serviços contratados, constando inclusive endereços e Telefones Residenciais, Identidade e Carteira de Trabalho.
6.12 Acatar as orientações do fiscal do contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
6.13 Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
6.14 Manter durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade Fiscal.
6.15 Atender as Solicitações dos serviços nos prazos estabelecidos no presente Termo de Referência.
6.16 Responder civil e penalmente por quaisquer danos pessoais e matérias que comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da Prefeitura Municipal de Ibimirim/PE, e ou a terceiros por ação ou omissão de seus empregados durante a prestação dos serviços.
6.17 Orientar seus empregados ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação as informações que venham a ter acesso.
6.18 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências dos Logradouros Públicos e vice-versa, por meios próprios em caso de paralização dos transportes coletivos.
6.19 A empresa deverá fornecer fardamento para os seus contratados, às suas expensas devendo ser distribuído de acordo com o quantitativo de Uniforme abaixo descriminado para cada servidor contratado e substituídos quando necessário mediante a devolução do fardamento anterior, conforme combinado na convenção coletiva de trabalho das referidas categorias.
6.20 Do Uniforme
Prestador de Serviços nas diversas funções, tais como: Atendente, Auxiliar de Cozinha, Porteiro e Zelador
Descrição | Quantidade por Funcionário |
Camisa Polo/outro do tipo, na cor predominantemente da bandeira do município | 02 |
Calça em brim na cor verde, com bolso nas laterais, elástico na cintura, na cor predominantemente da bandeira do município. | 02 |
a) Além de fardamento a contratada deverá disponibilizar a partir do 1º dia da prestação de serviços todo equipamento de segurança e risco de vida, condicionados ao tipo de atividade a ser desempenhada tais como: botas, capacetes, luvas, óculos, protetores
auriculares e respiratórios, de acordo com a cláusula quinquagésima, da referida categoria.
b) O descumprimento da determinação constante no subitem 7.20.1, alínea a), ensejará notificação a contratada, bem como a não aceitação da permanência do empregado dentro das dependências dos Logradouros Públicos.
6.21 Instruir os seus empregados sobre o cumprimento das normas da Contratante.
6.22 Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, conforme o art. 74, §2º, da CLT, permitindo a fiscalização da Contratante acesso aos respectivos dados.
6.23 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
6.24 Fornecer a Contratante cópia da folha de pagamento e comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (FGTS e Previdência Social), juntamente com a Nota Fiscal/Fatura e recibo de cada mês anterior ao serviço prestado, correspondentes aos empregados vinculados a execução contratual.
6.25 Pagar impreterivelmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente os salários dos empregados envolvidos nas atividades contratadas inclusive os benefícios, de acordo com as convenções coletivas de trabalho das referidas categorias
6.26 Acatar a fiscalização do serviço contratado levando a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim pela contratante e atender as solicitações imediatamente.
6.27 Conservar e reparar possíveis danos as instalações da contratante disponibilizadas para uso dos seus empregados.
6.28 Não permitir que seus empregados executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem restando os serviços.
6.29 Dar conhecimento prévio a Fiscalização da Contratante das alterações de empregados a serem efetuadas, decorrentes de substrfuic6es, exclusões ou inclusões necessárias.
6.30 Realizar, par meios próprios ou por subcontratação, curso de reciclagem aos empregados, sem que isso implique em Ônus a Contratante ou aos empregados.
6.31 Não abordar autoridades e servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for o Fiscal do Contrato.
6.32 A Contratada deverá instalar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, escritório na cidade de Ibimirim/PE, previamente definido pela administração.
6.33 Viabilizar o acesso de seus empregados via internet, por meio desenha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuintes previdenciárias foram recolhidas.
6.34 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extratos de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
6.35 É considerado falta grave, caracterizada como falha na execução, o não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social, que poderá ensejo a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento de licitar e contratar junto ao município, nos termos do art. 70 da Lei no 10.520/02.
6.36 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.
6.37 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extratos de recolhimentos sempre que solicitado pela fiscalização.
6.38 É considerado falta grave, caracterizada como falha na execução, o não FGST dos empregados, que poderá dar ensejo a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de sansões pecuniária e do impedimento de licitar e contratar junto ao município, nos termos do art 70 da Lei no 10.520/02.
6.39 É considerado falta grave, caracterizada como falha na execução, o não pagamento do salario no dia fixado, que poderá dar ensejo a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento de licitar e contratar junto ao município, rios termos do art. 70 da Lei no 10.520/02.
6.40 0 domicilio bancário dos empregados terceirizados deverá ser na cidade de Ibimirim/PE.
6.41 A Contratada deverá, ainda, informar e fiscalizar o cumprimento pelos empregados, das orientações seguintes:
a) ser pontual e permanecer no local de serviço durante o horário de trabalho;
b) adotar os procedimentos de segurança aplicáveis na execução dos serviços;
c) prestar os serviços com higiene pessoal satisfatória;
d) zelar pelos equipamentos e ferramentas sob sua responsabilidade;
f) observar as condições dos equipamentos e ferramentas utilidade, comunicando a área competente sempre que verificar a falta de condições de uso;
g) tratar os colegas de trabalho com educação, cordialidade e respeito;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por servidor especialmente designado pela Secretária de Educação, podendo sustar, recusar quaisquer serviços prestados em desacordo com as condições e exigências especificadas neste Termo de Referência e seus Anexos.
7.2. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas contratuais.
7.3. Notificar por escrito a Contratada, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7.4. Autorizar o acesso as suas dependências aos empregados da empresa Contratada destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados par crachá.
7.5. Efetuar o pagamento a Contratada nos pregos e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato.
7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas da Prefeitura Municipal de Ibimirim/PE, na prestação dos serviços, que produza complicações pare a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a comunicação do fiscal de contrato.
7.7. Efetuar todos os pagamentos nos prazos previstos no presente Termo de Referência.
8. DO PRAZO
8.1. Por se tratar de Registro de Preços, a Ata terá um prazo de vigência de 12 (doze)
meses identificando no seu texto o referido prazo de vigência.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia do mês subsequente, após a prestação dos serviços efetivamente realizada, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável da Secretaria competente. O recibo comprovante de entrega deverá ser encaminhado a Secretaria competente, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
9.2 Os valores provisionados para o pagamento de férias, 13° salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados na execução do contrato serão destacados do valor mensal e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa junto a instituição bancária oficial, com autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato.
9.2.1 A conta vinculada será movimentada pela Contratada mediante autorização da Contratante, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações, nas seguintes condições:
a) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salários proporcionais, ferias proporcionais e a indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS e INSS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
c) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
9.2.2 A contratada poderá solicitar a autorizações da Contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados alocados na execução do contrato, corridas durante sua vigência.
9.2.3 Nessa hipótese, a Contratada deverá apresentar a Contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
9.2.4 Após a confirmação da ocorrência de indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a Contratante expedida autorização para a movimentação, exclusivamente para fins de transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos, encaminhadora a instituição financeira no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios.
9.2.5 Após cada pagamento realizado com os recursos da conta vinculada, a Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancarias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
9.2.6 O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação firmado entre a Contratante e a instituição bancária, desde que obtenha maior rentabilidade.
9.2.7 No momento do encerramento do contrato, o saldo remanescente da conta vinculada será liberado a empresa, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados ou ne Delegacia Regional do trabalho mais próxima da sede da Contratante, após a execução completa do contrato e a comprovação, por parte da empresa, da plena quitação de todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários a ele relativos.
9.2.8 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.2.9 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
9.2.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o peganhento até a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte formula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N=Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP= Valor a ser pago
I = Índice de Compensação financeira = 0,0001644, assim apurado I = (TX)I = (6/100)I = 0,0001644
365 365
9.2.11. No valor do contrato deverá estar incluso todas as despesas com o custo da mão-de- obra contratada, contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que incidirem sobre a prestação dos serviços.
9.2.12. A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
9.3 Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
9.4 A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar a Secretaria de Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição
Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.5 O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
9.6 A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
9.7 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valor para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O cometimento de irregularidades no procedimento Licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular a aplicação de sanções administrativas, nos termos da Federais no 8.666/1993 e 10.520/2002.
10.2. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - multa, observados os seguintes limites máximos:
a) pelo atraso no fornecimento e/ou prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) pela recusa no fornecimento e/ou em prestar os serviços, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado 1% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) pela demora em refazer o fornecimento e/ou o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento e/ou na prestação do serviço, entendendo-se como recusa prestação do serviços não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem a data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/1993 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento Convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
II - impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de ate 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.3. A pena pecuniária de multa destina-se as hipóteses de:
a) atraso injustificado na execução do contrato;
b) inexecução total ou parcial do contrato.
10.4. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando a atraso for superior a 5 (cinco) dias.
10.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
10.6. Objetivando evitar dano ao Erário, a Prefeitura Municipal de Ibimirim/PE poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento a CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o termino do processo administrativo.
10.7. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos ace princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa previa e de interposição de recurso.
10.8. Na estipulação das sansões, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação por representante da CONTRATANTE de acordo com o previsto no art. 67 da Lei 8.666/93.
12. PARTICIPANTES DO PROCESSO
12.1. Fazem parte deste de Termo de Referência para Registro de Preços para a Contratação de empresaespecializada em locação de mão-de-obra, visando à prestação de serviços de Atendente, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar Operacional, Porteiro e Zelador, as seguintes Secretarias Municipais e Fundos Municipais.
12.1.1. Secretaria Municipal de Administração (Órgão Gerenciador da Ata e Participante);
12.1.2. Fundo Municipal de Educação de Ibimirim (Órgão Participante);
12.1.3. Fundo Municipal de Saúde de Ibimirim (Órgão Participante);
12.1.4. Fundo Municipal de Assistência Social de Ibimirim (Órgão Participante).
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A contratada deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento dos serviços com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema.
13.2. Não se admitirá a subcontratação, total ou parcial do objeto descrito. Na hipótese de falta dos empregados fornecidos, a licitante contatada deverá providenciar a sua imediata substituição, de forma a não haver interrupção na prestação de serviços;
13.3. Será de responsabilidade da licitante contratada o pagamento de seus empregados, bem como, de todos os encargos trabalhistas, securitários, taxas e impostos originados pela Prestação do Serviço do objeto contratado.
13.4. O gerenciamento dos empregados será de inteira responsabilidade da licitante contratada, a qual deverá tomar todas as medidas necessárias para o atendimento das necessidades da Prefeitura de Ibimirim;
13.5. Na hipótese de a licitante vencedora não possuir matriz ou filial já instalada em Ibimirim, deverá providenciar a constituição de representante legal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato.
13.6. Não existe transporte coletivo até o local onde os serviços serão prestados. Portanto, a empresa contratada deverá prover os meios de deslocamento de seus funcionários.
Ibimirim, 09 de fevereiro de 2021
XXXXXX XX XXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração Gerenciadora da Ata de Registro de Preços
ANEXO II
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PREÇO ESTIMADO ADMITIDO
Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada em locação de mão-de-obra, visando à prestação de serviços de Atendente, Auxiliar de Cozinha, Porteiro e Zelador.
ITEM | DESCRIÇÃO - FUNÇÃO | QTDE. GERAL - HORAS MENSAL | VALOR UNITÁRIO HORA | VALOR MENSAL | QTDE. MESES | QTDE. HORAS ANUAL (QTDE. HORAS MENSAL X QTDE. MESES) | TOTAL FUNÇÃO ANUAL |
1 | ATENDENTE - Auxiliar na execução de atividades relativas a área administrativa da Unidade, prezando sempre pelo cumprimento das normas e políticas da Prefeitura. Atender e orientar os usuários com relação aos serviços prestados no local. Realizar interface com a Rede Assistencial à saúde, atuando de forma integrada com os fluxos da Unidade e dos demais serviços de Saúde. | 2530 | R$14,50 | 36.685,00 | 12 | 30360 | 440.220,00 |
2 | AUXILIAR DE COZINHA - Prepara e distribui refeições selecionando ingredientes necessários com observância de higiene e conservação dos mesmos garantindo atendimento aos cardápios pré- estabelecidos pela equipe técnica de alimentação escolar. Executa outras | 880 | R$14,50 | 12.760,00 | 12 | 10560 | 153.120,00 |
atividades correlatas. | |||||||
3 | PORTEIRO - Orientar visitantes; Orientar deslocamento no local; Verificar portais e janelas; Observar movimentação das pessoas pela redondeza; Relatar avarias nas instalações; Contactar proprietários dos veículos irregularmente estacionados; Monitorar pelo circuito fechado de TV; Prevenir incêndios; Controlar a movimentação das pessoas; Prestar primeiros socorros; Acionar 190 da PM e 193 do corpo de bombeiros; Inspecionar fitas de circuito interno de TV; Checar o posicionamento das câmeras; Reparar pequenos defeitos em equipamento de circuito fechado de TV; Solicitar reparos; Inspecionar hidrantes; Falar ao telefone; Executar outras atividades correlatas. | 6270 | R$14,50 | 90.915,00 | 12 | 75240 | 1.090.980,000 |
4 | ZELADOR - fiscalizar e manter o bom funcionamento do condomínio. É ele quem tem contato direto com o síndico, auxilia nas atividades administrativas e resolve os problemas rotineiros no condomínio, garantindo que tudo flua bem na comunidade. | 16680 | R$14,50 | 241860,00 | 12 | 200160 | 2.902.320,00 |
R$ 4.586.640,00
TOTAL GERAL ESTIMADO
VALOR ESTIMADO ADMITIDO SERÁ DE Valor Estimado para a Contratação é de R$ 4.586.640,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais)
ANEXO III
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta final para Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada em locação de mão-de-obra, visando à prestação de serviços de Xxxxxxxxx, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar Operacional, Porteiro e Zelador.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||||
ITEM | FUNÇÃO | QTDE. HORAS MENSAL | VALOR UNITÁRIO HORA | VALOR MENSAL | QTDE. MESES | QTDE. HORAS ANUAL (QTDE. HORAS MENSAL X QTDE. MESES) | TOTAL ANUAL |
1 | |||||||
2 | |||||||
Total Mensal | Valor Global |
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
De acordo com o especificado no Termo de Referência deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Identificação e assinatura do responsável
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À , inscrita no CNPJ
nº , localizada a Xxx , xx , Xxxxxx , , XX , DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021 instaurado pela Secretaria Municipal de Administração de Ibimirim - PE, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública nos temos do Inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 bem como assume o compromisso de comunicar qualquer fato ou evento superveniente após à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão de verdade, firmamos à presente.
, de de 2021.
Representante legal / CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À , inscrita no CNPJ
nº , localizada a Xxx , xx , Xxxxxx , , XX , DECLARA para os devidos fins, e, sob as penas da lei, cumprir plenamente os requisitos de habilitação para participação do PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021, conforme estabelecido no Art 4º, Inciso VII da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
, de de 2021.
Representante legal / CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTIRUIÇÃO FEDERAL
À , inscrita no CNPJ
nº , localizada a Xxx , xx , Xxxxxx , , XX , DECLARA para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não possui, em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, em observância ao artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal(Lei Federal nº 9.854/1999) que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93.
, de de 2021.
Representante legal / CPF
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP/MEI
À , inscrita no CNPJ
nº , localizada a Xxx , xx , Xxxxxx , , XX , DECLARA para os devidos fins, e, especificamente para participação em licitação na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei.
, de de 2021.
Representante legal / CPF
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE CONHECIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL
À , inscrita no CNPJ
nº , localizada a Xxx , xx , Xxxxxx , , XX . Declara para fins de atendimento ao que consta do Edital do PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021, daSecretaria Municipal de Administração de Ibimirim - PE, que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer os bens ora licitados de qualidade, sob as penas da Lei.
, de de 2021.
Representante legal / CPF
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE PARENTES
À , inscrita no CNPJ
nº , localizada a Xxx , xx , Xxxxxx , , XX . Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidadePREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021, instaurado pela Secretaria Municipal de Administração de Ibimirim - PE,que de acordo com o Art. 9 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, que na empresa acima qualificada, não existe sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo. Seu inteiro teor, sob as penas da Lei.
Por ser verdade, firmamos o presente.
, de de 2021.
Representante legal / CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO X
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Eu, (Identificação completa do
representante da licitante), como representante devidamente constituído da empresa
(Identificação completa da licitante) doravante denominada Licitante, para fins do disposto no Anexo I do Edital de PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021, cumprindo ao disposto na Instrução Normativa nº 002/2009, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração de Ibimirim - PE, antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de2021.
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Obs: Esta declaração deverá emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com carimbo de CNPJ
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021
DECLARAÇÃO DE NÃO TRABALHO FORÇADO E DEGRADANTE
À , inscrita no CNPJ
nº , localizada a Xxx , xx , Xxxxxx , , XX . DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no Inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
, de de2021.
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Obs: Esta declaração deverá emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com carimbo de CNPJ
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
À , inscrita no CNPJ
nº , localizada a Xxx , xx , Xxxxxx , , XX . DECLARA, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatórioPREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021, estando ciente e de acordo da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
, de de 2021.
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Obs: Esta declaração deverá emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com carimbo de CNPJ
ANEXO XIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIMIRIM/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SMA) Nº
/
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2021 PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021
Pelo presente instrumento, o Município de Ibimirim, Estado de Pernambuco, Entidade de Direito Público inscrito no CNPJ n° 10.105.971/0001-50, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração (SMA) - ÓRGÃO GERENCIADOR neste ato representada pelo o Sr. XXXXXX XXXX XX XXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXXX– ÓRGÃO
GERENCIADOR deste Registro de Preços, e o(s) BENEFICIÁRIO(S) abaixo indicado(s), sujeitando-se às determinações contidas nas Leis n° 10.520/02, 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, Lei federal 123/2006, bem como Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Federal 10.024/2019eaplicando-se, subsidiariamente, a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO (ELETRÔNICO) PARA SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS e demais normas pertinentes e aplicáveis, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SMA)
XXXXXXXX:Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000,Xxxxxx – Ibimirim/PE, CNPJ Nº 10.105.971/0001- 50.
REPRESENTANTE LEGAL: O Sr. Secretário de Administração, Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxx
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Objeto desta Ata é o Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada em locação de mão-de-obra, visando à prestação de serviços de Atendente, Auxiliar de Cozinha e Porteiro e Zelador, nos prédios públicos deste município de Ibimirim/PE, de acordo com este termo de referência, de acordo com o preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
Fornecedor (Razão Social, CNPJ, endereço, contatos e representantes) | ||||||||
ITEM | FUNÇÃO | QTDE. | VALOR | VALOR | QTDE. | QTDE. | TOTAL | |
HORAS | UNITÁRIO | MENSAL | MESES | HORAS | ANUAL | |||
MENSAL | HORA | ANUAL | ||||||
(QTDE. | ||||||||
HORAS | ||||||||
MENSAL X | ||||||||
QTDE. | ||||||||
MESES) | ||||||||
1 | ||||||||
2 | ||||||||
Total Mensal | Valor Global |
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, R$ ( , )
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a contratar uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de locação em igualdade de condições.
1.3. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos para a prestação do serviço de locação de mão-de-obra durante o prazo de 12 (doze) meses.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será a Secretaria de Municipal de Administração do Município (SMA), por intermédio da SecretáriaMunicipal de Administração.
2.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
• SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
• FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIMIRIM;
• FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIMIRIM;
• FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBIMIRIM.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber a legislação vigente;
2.4. Caberá ao fornecedor prestador de serviços locador de mão-de-obra, beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da locação decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
2.5. As contratações adicionais de prestação de serviços de locações de mão-de-obra, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP (Ata de Registro de Preços) para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem;
2.7. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor prestador de serviços locador de mão-de-obra, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
2.8.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
3.2 O locador ficará obrigado a atender todos as solicitações de prestação de serviços de mão-de-obra em contratações ou algo equivalente efetuados durante a vigência desta Ata.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) locadores(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3.1. Convocar o locador visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o locador do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
4.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor locador da prestação de serviços do compromisso assumido, caso frustrada a negociação, sem que lhe seja aplicada a penalidade, quando a comunicação ocorrer antes do pedido de prestação de serviços e for confirmada a veracidade dos motivos devidamente comprovados; ou
4.4.2. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.6. É vedado ao contratado interromper a locação enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Ibimirim (AMUPE), e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.8. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.9. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Sofrer sanção administrativa prevista nos incisos III ou IV docaput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1. Por razões de interesse público;
5.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
5.4. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor locador registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que
deu origem à presente ata e será formalizada mediante(a) instrumento contratual, mediante assinatura dos instrumentos respectivos, conforme Anexo XVI – Minuta Contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Órgão poderá realizar consulta a sites de sistemas para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço de conformidade com a legislação pertinente.
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Integram esta Ata, a proposta vencedora do fornecedor prestador de serviço locador de mão-de-obra, bem como o edital do PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 002/2021, para Registro de Preçose seus anexos independente de transcrição.
8.2 - Cabe a cada Órgão Participante gerir o contrato assinado para os itens solicitados por este Órgão.
8.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
8.4 Os autos relativos ao procedimento licitatório poderão ser consultados, a qualquer momento, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou através de e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
8.5. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços.
9. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
9.1. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhadas cópia aos demais órgãos participantes.
9.2Fica eleito o foro da Comarca de Ibimirim, Estado de Pernambuco, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Ibimirim, de xxxx de 2021.
Representante do Órgão Gerenciador da Ata
Representante do(s) Beneficiário(s) do(s) Item(ns)
Testemunhas:
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº:
ANEXO XIV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /20
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /20 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20
<informar a unidade>
Através do presente instrumento de Contrato firmado entre o
, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na , nº , Centro, Ibimirim-PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº . . / - , neste ato
representada pelo Secretário Municipal de o Sr(a).
inscrito no CPF sob nº . . -
, infra-assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , com sede na Rua/Praça/Quadra ........., nº ,
inscrita no CNPJ./MF sob o nº ........., na cidade de , Estado de , neste ato representada por seu bastante titular ou procurador o Sr.(a) , denominado simplesmente
CONTRATADO, têm entre si ajustada Locação de mão-de-obra, visando a prestação de
serviços de para o funcionamento da Secretaria Municipal de
deste município, mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para Locação de mão-de-obra, visando a prestação de serviços de , de acordo com as especificações técnicas e demais condições consignadas no Edital do Pregão (Eletrônico) 002/2021 realizado pela Prefeitura Municipal de Ibimirim através da Secretaria Municipal de Administração (Órgão Gerenciador), para Registro de Preços nº /20 e anexos, partes integrantes deste instrumento
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços contratados com ótimo padrão de desempenho e qualidade, visando o sempre o bom andamento dos serviços nas funções que serão desempenhadas, conforme as normas instituídas pelos órgãos contratantes e as constantes no edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA é obrigada a fazer as devidas substituições das pessoas que não prestarem os serviços conforme o descritivo no Anexo I.
A contratada ficará obrigada a fazer as mudanças necessárias dos seus servidores contratados, a fim de atender às especificações do Termo de Referência sem que isso acarrete qualquer
ônus para a(o) ou importe em
revelação das sanções previstas na legislação vigente e neste Edital. O prazo para substituição
do prestador de serviço será de no máximo 72 (setenta e duas) horas ou a depender da necessidade do CONTRATANTE, contado do recebimento da NOTIFICAÇÃO de troca.
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Todos e quaisquer encargos sociais, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, respondendo o CONTRATANTE apenas e tão somente pelo pagamento da quantia acordada na Cláusula Sexta desde que seja efetuado a devida prestação de serviço contratado.
CLÁUSULA SEXTA – Pela a prestação dos serviços constantes na Cláusula Primeira do presente instrumento, ao CONTRATANTE pagará o valor aceito pelo Pregoeiro na sessão de julgamento das propostas e Homologado peloSr(a).Secretário(a) Municipal de Administração (SMA), a serem pagos 30 dias após entrega das notas fiscais na Secretaria de Finanças do Órgão Contratante, correspondente a todas as requisições atendidas durante o mês.
Parágrafo primeiro - O contratado receberá da contratante a quantia total de R$
(por extenso) em virtude de ter ofertado o menor preço para o objeto desta Ata de Registro de Preços /20 da Prefeitura Municipal de Ibimirim através da Secretaria Municipal de Administração (SMA) - (Órgão Gerenciador), para os serviços e quantidades discriminadas na tabela abaixo.
ITEM | FUNÇÃO | QTDE. HORAS MENSAL | VALOR UNITÁRIO HORA | VALOR MENSAL | QTDE. MESES | QTDE. HORAS ANUAL (QTDE. HORAS MENSAL X QTDE. MESES) | TOTAL ANUAL |
1 | |||||||
2 | |||||||
Total Mensal | Valor Global |
Paragrafo segundo - O preço estabelecido nesta cláusula inclui todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais/trabalhistas, bem como quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços de locação de mão-de-obra referente ao objeto deste contrato, os quais ficarão, única e exclusivamente, a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência deste contrato com base nos preços cotados e registrados em ata.
CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes do fornecimento do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações:
DOTAÇÃO LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretaria de Administração Departamento de Administração
Função Programática: 04.122.0006.2012.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria de Administração
Natureza da Despesa: – 3.3.90.39.00 –Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Função Programática: 15.122.0010.2031.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria de Administração
Natureza da Despesa: – 3.3.90.39.00 –Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Função Programática: 20.122.0013.2045.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria de Administração
Natureza da Despesa: – 3.3.90.39.00 –Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Administração Geral Atenção Básica Hospital
Função Programática: 10.122.0014.2073.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria de Saúde
Dotação: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental – FUNDEB 30%
Função Programática: 12.361.0022.2094.0000 – Manutenção das Atividades- Meio do Fundo Municipal de Educação
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Familia PAIF CRAS Manutenção das Atividades do CREAS PAEFI
Função Programática: 08.122.0026.2122.0000 – Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA NONA – Os serviços a serem prestados objeto do presente instrumento deverão ser desempenhados em diversos prédios públicos do município de Ibimirim.
CLÁUSULA DÉCIMA – As condições de locação especificada neste contrato poderão ser prorrogados, a critério do CONTRATANTE, e mantidas as demais cláusulas contratuais, desde que ocorram alguns dos seguintes motivos:
1° - Alteração do projeto original ou suas especificações, pelo CONTRATANTE;
2° - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes contratantes, que altere fundamentalmente as condições de fornecimento do presente contrato;
3° - Aumento das quantidades inicialmente previstas no presente instrumento;
4° Impedimento da prestação dos serviços deste contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo CONTRATANTE, em documento contemporâneo à sua ocorrência, e qual resulte diretamente impedimento ou retardamento na prestação dos serviços de mão-de-obra objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Toda prorrogação de prazo, por parte da CONTRATADA, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANSÕES: Será aplicada a CONTRATADA
penalidade de multa, nas seguintes formas:
a) 10% (dez por cento) do valor contratado, em caso de não cumprimento de alguma cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
b) 10% (dez por cento) do valor contratado, em caso de rescisão sem justo motivo por parte da CONTRATADA;
c) 1%( um por cento) do valor total do contrato será cobrado por dia de atraso, referente ao prazo limite de entrega dos veículos/máquinas pesadas de grande porte.
d) As multas serão automaticamente descontadas das parcelas a serem pagas;
e) No caso da desistência da locação de prestação de serviço, a CONTRATADA ficará sujeita a multa correspondente a 10% (dez por cento) da contratação, podendo ainda, ser suspensa do direito de licitar na administração municipal, conforme legislação em vigor;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, de acordo com os prazos estabelecidos no Edital do Processo Licitatório que resultou na Ata de Registro de Preços o qual este contrato é oriundo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONTRATADA fica obrigada a:
a) Manter as condições de habilitação e qualificações exigidas no ato convocatório, responsabilizando-se pela indicação dos prestadores de serviços, não podendo em nenhuma hipótese, ceder total ou parcialmente o objeto ou subcontratar neste caso especifica com aceite da CONTRATANTE;
b) Entregar lista de prestadores de serviços, de acordo com as especificações previstas neste termo e nas quantidades requisitadas pelo CONTRATANTE;
c) Garantir a proteção aos seus prestadores de serviço, entregando os equipamentos de EPIs exigidos na legislação em vigor;
d) Providenciar a substituição de servidor que não corresponda a expectativa da CONTRATANTE, no prazo máximo de máximo 72 (setenta e duas) horas ou a depender da necessidade do CONTRATANTE, contados da data da notificação expedida pelo CONTRATANTE, visando o atendimento das especificações, sem prejuízos da aplicação de penalidades;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização deficiente por parte do CONTRATANTE;
f) Substituir, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, o prestador de serviço que vier a cometer qualquer ato que venha a comprometer o bom funcionamento e desenvolvimento das suas atividades;
g) Responsabilizar-se pelo transporte dos prestadores de serviço até o local da prestação dos serviços;
h) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;
i) Responsabilizar-se, com exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária;
j) Cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
DA CONTRATANTE:
a) Promover o bom andamento da prestação dos serviços, indicando as localidades a serem executados os serviços;
b) Fiscalizar a execução do contrato, indicando sempre os atos praticados pelos prestadores de serviços quando estes não atenderem a expectativa do município, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte do CONTRATADO;
c) Notificar ao CONTRATADO, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades;
d) Assegurar acesso e permanência em suas dependências, ao pessoal do CONTRATADO, após devidamente credenciado, para o acompanhamento das devidas falhas na execução dos serviços;
e) Verificar a regularidade da situação fiscal do CONTRATADO, antes de efetuar o pagamento devido;
f) Xxxxxxxx ao CONTRATADO os modelos de uniformes dos prestadores de serviços;
g) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado neste instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA
I -. Durante o prazo de vigência contratual, os prestadores de serviços que não correspondam a expectativa da prestação dos serviços executados nas dependências da CONTRATANTE, deverão ser substituídos no prazo máximo de máximo 72 (setenta e duas) horas ou a depender da necessidade do CONTRATANTE, a contar da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Constituem motivo para rescisão do presente contrato:
I - O não cumprimento de suas cláusulas, especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de quaisquer de suas cláusulas, especificações e prazos;
III - A lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão da apresentação dos servidores para a devida prestação de serviços, nos prazos estipulados;
IV - O cometimento reiterado de faltas no fornecimento do presente;
V - A decretação de falência, ou pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil; VI - A dissolução da sociedade ou o falecimento do responsável pela CONTRATADA;
VII - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a prestação de serviços do presente;
VIII - O protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
IX - Razões de interesse do serviço público;
X - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes de locações já realizadas, salvo em caso de calamidade pública ou grave perturbação da ordem interna;
XI - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do fornecimento do presente.
São ainda consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de execução do objeto ou de suas parcelas;
III - paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
IV - execução do objeto que não atenda às qualidades especificadas no Edital; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - O prazo de vigência deste contrato será a partir da assinatura com termino em de de , podendo ser prorrogado, nos termos dos art. 57 e art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As partes elegem o foro da Comarca de IBIMIRIM-PE, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas dão fornecimento do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.
IBIMIRIM-PE, de de 20 .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretário Municipal de xxxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: