SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, GESTÃO E OPERAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO (SADT) – Nº 034/2022
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, GESTÃO E OPERAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO (SADT) – Nº 034/2022
L2D TELEMEDICINA LTDA E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
São partes neste Instrumento:
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, e filial em Formosa-GO, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, CEP.: 73.807- 745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, de outro lado,
L2d Telemedicina Ltda., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000-X, 00x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 05001-903, CEP.: 05001-903,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.193.419/0001-09, neste ato representada por seu sócio, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.053.659-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 173.267.718-60, doravante denominada simplesmente “contratada”.
- Considerando que, em 26 de setembro de 2022, foi celebrado entre as partes o Contrato de Prestação de Serviços de Implantação, Gestão e Operação de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) - (o “Contrato”) para fins de dar suporte às
atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Formosa
- Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o mesmo é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/202–SES/GO);
- Considerando que o equipamento de tomografia computadorizada do HEF já se encontra em funcionamento e, por tal razão, não é mais necessário a realização do exame correspondente fora da Unidade de Saúde, sendo devido apenas a elaboração do laudo de tomografia computadorizada pela CONTRATADA; e
- Considerando que a CONTRATADA encaminhou Proposta Comercial específica tão somente para realização do laudo de tomografia computadorizada (a “Proposta” – documento anexo e parte integrante deste termo aditivo para todos os efeitos) e que a mesma atende as necessidades do CONTRATANTE,
As Partes têm entre si justo e contratado firmar o presente Segundo Termo Aditivo ao Contrato (o “Instrumento”), conforme termos e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO:
1.1. Pelo presente Instrumento, as Partes formalizam a inclusão, a partir da data de sua assinatura, dos serviços de laudagem dos exames de tomografia computadorizada realizados no HEF junto ao objeto do Contrato pelo valor unitário de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) por cada laudo produzido e que serão pagos conforme demanda, tudo nos termos e conforme Proposta anexa.
1.2. A realização externa do exame de tomografia computadorizada anteriormente contratado (Tabela “2”, Item “1” da Proposta Comercial) permanece no objeto do Contrato apenas como retaguarda no caso e pelo período em que o aparelho de
tomografia computadorizada da Unidade de Saúde estiver indisponível para uso, sendo certo que referidos exames externos somente poderão ser realizados, sob pena de não pagamento, mediante aprovação da Diretoria Técnica do HEF.
2. DA RATIFICAÇÃO:
2.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato e em seu(s) eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato ou em seu(s) eventual(is) Xxxxx(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo.
3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento.
3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as Partes).
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Instrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou
certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Instrumento, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Formosa-GO, 27 de dezembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX:25991325847 XXXXXX:25991325847
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
XXXXXXX XXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:17326471860
XXXXXX:17326471860
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=VideoConferencia, ou=34224566000119, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(em branco), cn=XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:17326471860
L2d Telemedicina Ltda
Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
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À IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento.
Att. Diretoria - Hospital Regional de Formosa - GO
Serviço de Laudos de Tomografia Formosa – GO
Preparado por: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, CLO.
Contatos: móvel + whatsapp (00) 00000-0000/ e-mail to: xxxxxxx@x0x.xxx.xx 27 de Dezembro de 2022 - Nº proposta: 282/2022
L2D - TELEMEDICINE NETWORK
Quem somos?
A L2D desenvolve e oferece um novo conceito de soluções inovadoras para o mercado de saúde. Busca incansavelmente ferramentas tecnológicas que melhoram a vida das pessoas, ajudam instituições hospitalares e sistemas de saúde se tornarem mais eficientes, seguros e fomenta um ambiente científico não importando onde a instituição esteja localizada.
Nossos serviços
A L2D, através de sua expertise, oferece serviços de telemedicina, teleconsultoria e telediagnósticos. Além dos serviços por telemedicina, oferecemos in loco toda infraestrutura necessária, tecnológica e de recursos humanos, para a execução e terceirização dos serviços, promovendo melhores resultados e mais eficiência para os nossos clientes.
Nossa tecnologia
Para manter um serviço 24 horas por dia, 7 dias na semana, tudo deve ser confiável e planejado. Contamos com uma infraestrutura de vanguarda, que assegura a disponibilidade das melhores ferramentas para apoiar os nossos médicos na elaboração correta dos diagnósticos. Redundância nos links de telefonia e dados, sistemas de contingências e backup de dados, manutenções periódicas, dustering e co-location são alguns dos sistemas que a L2D tem para garantir a segurança dos dados do paciente, a qualidade e a disponibilidade do serviço.
Parcerias estratégicas internacionais
Para oferecer o melhor serviço de Telemedicina do mercado, a L2D é parceira estratégica/científica/operacionalmente com instituições renomadas internacionais, com o objetivo de desenvolver as melhores práticas.
Legislação vigente
- Resolução nº 1.643/02 do Conselho Federal de Medicina;
- Declaração de Tel Aviv - Telemedicina;
- Portaria MS/GM nº 2.546, de 27/10/2011 - Teleconsultoria (médico-médico);
- Resolução nº 1.821/07 do CFM - Aprovação normas técnicas à digitalização e uso de sistemas informatizados, guarda e manuseio de documentos.
L2D - TELEMEDICINE NETWORK
Tabela de preços
Abaixo tabela de preços, período e disponibilidade dos serviços.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTDE. | VALOR MENSAL |
- Laudos de exames de Tomografia | Unidade | R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) |
CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA
1. Condições de Pagamento: até 0 10º dia do mês subsequente a prestação dos serviços;
2. Prazo de Fornecimento: até 10 (dez) dias úteis após assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
3. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação;
4. Alertamos que o conteúdo da presente Proposta Comercial é CONFIDENCIAL e direcionado única e exclusivamente a entidade à qual se destina, sendo vetada a divulgação, publicação e outros usos desta Proposta Comercial, ou de qualquer parte do seu conteúdo, sem a devida autorização da L2D TELEMEDICINA LTDA.
À disposição para qualquer esclarecimento,
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
CLO
xxxxxxx@x0x.xxx.xx (00) 00000-0000
De acordo:
Data: / / .
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento.