ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
Setor Requisitante: Estação de Tratamento de Água
Responsável pela Demanda: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Estudo Técnico Preliminar tem como objeto a contração de empresa para fornecimento de produtos químicos: Cloro gás (Cl2), Hidróxido de Cálcio em Suspensão (Ca(OH)2), Hipoclorito de Sódio (NaClO) e Sulfato de Alumínio (Al2O3) granulado totalmente isento de ferro, para o tratamento de água da cidade de Piumhi e seus povoados de Penedos e Lagoa dos Martins.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. Urge a necessidade de aquisição dos materiais em razão de serem necessários no tratamento da água bruta, tornando-a potável. Cada produto tem a sua finalidade, como:
• Cloro Gás (Cl2) e Hipoclorito de Sódio (NaClO): agentes químicos para o tratamento da água, com o objetivo da eliminação de microrganismos patogênicos presentes na água, incluindo bactérias, protozoários e vírus, além de algas.
• Sulfato de Alumínio (AL2O3) granulado totalmente isento de ferro: agente químico para o tratamento da água, como coagulante e clarificador da água.
• Hidróxido de Cálcio em Suspensão (Ca(OH)2) - produto de alta eficiência, utilizado como alcalinizante, reduzindo as oscilações de pH, o que facilita a operação e automação da Estação de Tratamento de Água.
2.2. A água destinada ao consumo humano deve preencher condições mínimas para que possa ser ingerida ou utilizada para fins higiênicos. Sendo assim, é necessário realizar o controle de qualidade da água para que se possa assegurar a saúde de seus consumidores, visando, desta forma, atender ao setor de Estação de Tratamento de Água de Piumhi, Penedos e Lagoa dos Martins.
2.3. A ausência no fornecimento dos referidos materiais poderá implicar em falha no atendimento do interesse público, pois os processos de tratamento da água dependem destes produtos e a falta deles resultará em uma água turva e contaminada com bactérias patogênicas, a qual não estará em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde vigente e consequentemente não será potável e própria para distribuição e consumo humano.
3. IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
3.1. Após análise da demanda, foi identificado que as possíveis soluções são:
I. Aquisição destes produtos químicos anteriormente citados, os quais já são utilizados no tratamento de água pela ETA de Piumhi.
II. Substituição dos produtos utilizados atualmente para tratar a água na ETA de Piumhi por outros semelhantes.
III. Produção própria dos produtos químicos pelo SAAE.
IV. Não utilizar produtos químicos no tratamento de água na ETA de Piumhi.
4. ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
4.1. Analisando as soluções identificadas, tem-se que a melhor opção seria a aquisição de produtos químicos já usados anteriormente pelo SAAE de Piumhi na ETA, de forma a melhor atender o interesse público e desta Autarquia, visto que estes produtos já foram utilizados anteriormente pela ETA de Piumhi e se mostraram eficientes nos anos anteriores, atendendo a demanda físico química da água bruta e as condições estruturais da ETA de Piumhi.
4.2. Outra opção que seria a substituição destes produtos já utilizados por outros semelhantes, demanda testes e mudanças estruturais desnecessárias, visto que os produtos atuais estão atendendo de forma eficaz o tratamento da água de Piumhi.
4.3. A terceira solução, que se trata da produção própria pelo SAAE, se torna completamente inviável devido a complexidade dos produtos.
4.4. A última solução proposta, qual seja, a não utilização de produtos químicos no tratamento de água, é inviável, uma vez que devido às condições físico químicas da água bruta de Piumhi e devido aos padrões de qualidade para que a água seja potável, determinados pelo Ministério da Saúde, se torna impossível a transformação da água bruta de Piumhi em água potável sem o uso de produtos químicos.
4.5. Destarte, analisando as soluções encontradas, tem-se que não há outra melhor que a aquisição dos produtos químicos citados e já utilizados anteriormente na ETA pelo SAAE de Piumhi.
5. REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
5.1. A fundamentação anterior aponta que as seguintes soluções são inviáveis:
I. Substituição dos produtos utilizados atualmente para tratar a água na ETA de Piumhi por outros semelhantes.
II. Produção própria dos produtos químicos pelo SAAE.
III. Não utilizar produtos químicos no tratamento de água na ETA de Piumhi.
6. ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO)
6.1. Os produtos foram escolhidos pois se mostraram compatíveis e eficientes com as condições da ETA e da água bruta. Outros produtos mesmo que com menor preço, podem se tornar inviáveis pela alta quantidade requerida ou por demandarem mudanças estruturais na ETA.
6.2. Não existe parâmetro de comparação de custos entre a contratação de empresa para fornecimento dos produtos e produção própria dos produtos pelo SAAE.
7. CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE
7.1. Não foi realizado, tendo em vista que mesmo numa analise perfuntória, é possível concluir pela inviabilidade de produção pelo SAAE do material a ser adquirido, como também as mudanças estruturais para adaptar a ETA a diferentes materiais.
8. MAPA COMPARATIVO DOS CÁLCULOS TOTAIS DE PROPRIEDADE (TCO)
8.1. Não foram feitos os cálculos, uma vez que é inviável ao SAAE de Piumhi dispor de uma indústria própria de produção de produtos químicos, diante do grande capital a ser empregado, quantitativos adquiridos anualmente e complexidade na produção.
8.2. Os custos adicionais da mudança de estrutura da ETA para se adaptar a novos produtos se torna injustificável, uma vez que os produtos já utilizados e adaptados à realidade atual ainda se mostram eficientes. Destarte, é redundante o cálculo destes custos adicionais.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
9.1. Após as considerações acima, a melhor solução que se apresenta é a contratação de empresas para fornecimento dos produtos químicos, sendo estes produtos os que já foram utilizados nos anos anteriores pela ETA de Piumhi e se mostraram eficientes no tratamento de água bruta em água potável.
10. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
10.1. A Licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica da empresa fornecido
(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior que comprove a capacidade para fornecimento dos ITENS do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por no máximo 02 (dois) atestados, a não ser que haja necessidade de atestados com objetos distintos.
10.2. A licitante deverá dar total garantia quanto à qualidade dos materiais fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata caso necessário ou não sejam atendidas as exigências de qualidade a serem especificadas no Termo de Referência e eventual Edital.
10.3. A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
10.4. Os materiais devem ser entregues em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da confirmação do pedido, envio da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) ao fornecedor e Nota de Xxxxxxx, em remessa única.
10.5. Somente poderão participar empresas que comprovem que os materiais utilizados na produção, armazenamento e distribuição de seus produtos não ofereçam risco à saúde, segundo critérios da ANSI/NSF 61 ou certificação do material por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) reconhecido pelo INMETRO.
10.6. Apresentar laudo de atendimento dos requisitos de saúde (XXXX) e da comprovação de baixo risco a saúde (CBRS), dos produtos químicos, considerando a norma técnica da ABNT NBR 15.784.
10.7. Apresentar FISPQ dos produtos e caso necessário, laudos que comprovem as características do produto, como pureza, composição, validade, entre outros.
10.8. Os interessados devem especificar, na entrega das propostas, as respectivas marcas dos materiais, os quais devem ser, necessariamente, de qualidade comprovada.
11. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS /REQUISISTOS NECESSÁRIOS
11.1. Os produtos a serem adquiridos deverão atender às seguintes especificações técnicas:
11.1.1. Sulfato de alumínio:
• Coagulante próprio para tratamento de água para consumo humano, granulado, teor mínimo de Al2O3 igual a 7,5%, teor máximo de ferro (Fe2O3) igual a 0,05%, teor máximo de insolúveis igual a 1,0%, deve possuir laudo de atendimento dos requisitos de saúde (LARS) e da comprovação de baixo risco a saúde (CBRS), considerando a norma técnica da ABNT NBR 15.784. Deve ser entregue em sacos de 40 kg.
11.1.2. Hidróxido de cálcio em suspensão aquosa:
• Concentração Mínima: 30,00%; Substâncias reativas ao HCL – CaCO3 - 1,80% máximo; Teor de insolúveis em HCl/ SiO2 + RI - 0,50% máximo; retido em peneira de 0,075 mm - 1,50% máximo. Suspensão em 24h - no Mínimo 95,0%; Densidade - 1,10 a 1,30 g/cm³; Viscosidades copo Ford no Máximo 4,0 mm - 17,00 segundos (máximo). Fluoretos,
Radionuclídeos, Dioxinas e Furanos, Alumínio, antimônio, arsênio, bário, berílio, cádmio, cromo, chumbo, ferro, manganês, mercúrio, selênio, tálio, zinco, cobre e níquel, deverão estar em conformidade com exigências do Anexo XX da Portaria de Consolidação n° 5 - alterado pela Portaria n° 888 de maio de 2021 do Ministério da Saúde e de demais normas em vigor. Deve possuir laudo de atendimento dos requisitos de saúde (LARS) e da comprovação de baixo risco a saúde (CBRS), considerando a norma técnica da ABNT NBR 15.784.
11.1.3. Cloro gás (Cl2):
• Teor de cloro ativo mínimo igual a 99,0%. Fornecido em cilindros com capacidade de 50 e 68 kg. Deve possuir laudo de atendimento dos requisitos de saúde (LARS) e da comprovação de baixo risco a saúde (CBRS), considerando a norma técnica da ABNT NBR 15.784.
11.1.4. Hipoclorito de sódio (NaCIO):
• Destinado ao tratamento de água com as seguintes características: Teor mínimo de cloro ativo igual a 10%, líquido com aparência amarelo à esverdeado. Deve possuir laudo de atendimento dos requisitos de saúde (LARS) e da comprovação de baixo risco a saúde (CBRS), considerando a norma técnica da ABNT NBR 15.784.
11.2. Os produtos deverão ser entregues com, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do prazo de validade expresso a vigor.
11.3. Os materiais, quando da sua entrega, deverão ser novos, estarem selados pelo fabricante ou fornecedor, contendo externamente a data de validade, quantidades e outras informações, de acordo com a legislação pertinente, de forma a garantir a completa segurança durante o transporte e a identificação de seu conteúdo. Deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob responsabilidade da empresa licitante.
11.4. O Setor de Tratamento de Água não aceitará ou receberá qualquer produto/material com defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à empresa licitante efetuar as substituições necessárias, sob pena de aplicação das sanções legais.
12. LEVANTAMENTO DE MERCADO
12.1. Para levantamento de mercado, o parâmetro utilizado foi a consulta de preços no Painel de Preços do Governo Federal, conforme incisos do § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
13. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
13.1. Os materiais relacionados e os seus quantitativos foram baseados em levantamento reais em situações programadas em anos anteriores, conforme a demanda desta Autarquia.
13.2. As quantidades estimadas, de acordo com o produto específico, encontram-se elencadas na tabela abaixo.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | 5771 | SULFATO DE ALUMÍNIO AL2 03 GRANULADO, TOTALMENTE ISENTO DE FERRO Sulfato de alumínio AL2O3 granulado, totalmente isento de ferro, a ser usado no tratamento de água (clarificação), embalagem com 40 kg. | Kg | 30.000 |
2 | 6385 | HIDRÓXIDO DE CALCIO EM SUSPENSÃO AQUOSA Composição Físico-Química do Produto. Hidróxido de Cálcio - Ca (OH)2 - Concentração Mínima: 30,00%; Substâncias reativas ao HCL – CaCO3 - 1,80% máximo; Teor de insolúveis em HCl/ SiO2 + RI - 0,50% máximo; retido em peneira de 0,075 mm - 1,50% máximo. Suspensão em 24h - no Mínimo 95,0%; Densidade - 1,10 a 1,30 g/cm³; Viscosidades copo Ford no Máximo 4,0 mm - 17,00 segundos (máximo). Fluoretos, Radionuclídeos, Dioxinas e Furanos, Alumínio, antimônio, arsênio, bário, berílio, cádmio, cromo, chumbo, ferro, manganês, mercúrio, selênio, tálio, zinco, cobre e níquel, deverão estar em conformidade com exigências do Anexo XX da Portaria de Consolidação n° 5 - alterado pela Portaria n° 888 de maio de 2021 do Ministério da Saúde e de demais normas em vigor | Kg | 60.000 |
3 | 9555 | CLORO GÁS Para tratamento de água bruta. | Kg | 5250 |
4 | 6840 | Hipoclorito de Sódio NaCIO (= ou maior 10%) | Kg | 2.000 |
5 | 10051 | CLORO GÁS (CR) Para tratamento de água bruta. | KG | 1.1750 |
6 | 10052 | SULFATO DE ALUMÍNIO AL2 03 GRANULADO, TOTALMENTE ISENTO DE FERRO (CR) Sulfato de alumínio AL2O3 granulado, totalmente isento de ferro, a ser usado no tratamento de água (clarificação), embalagem com 40 kg. | KG | 10.000 |
14.ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A estimava do preço da contratação, de acordo com cada item, encontra-se conforme a Planilha orçamentaria abaixo.
14.2. Destarte, tem-se que o custo estimado total da contratação é de R$ 373.800,00 (trezentos e setenta e três mil e oitocentos reais).
VALOR MÉDIO - COTA PRINCIPAL | |||||||
ITEM | CÓD. | QUANT | UNI D | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | INTERVALO DE LANCE |
1 | 5771 | 30.000 | Kg | SULFATO DE ALUMÍNIO AL2 03 GRANULADO, TOTALMENTE ISENTO DE FERRO | R$ 5,53 | R$ 165.900,00 | 0,10 |
Sulfato de alumínio AL2O3 granulado, totalmente isento de ferro, a ser usado no tratamento de água (clarificação), embalagem com 40 kg. | |||||||
2 | 6385 | 60.000 | Kg | HIDRÓXIDO DE CALCIO EM SUSPENSÃO AQUOSA Composição Físico-Química do Produto. Hidróxido de Cálcio - Ca (OH)2 - Concentração Mínima: 30,00%; Substâncias reativas ao HCL – CaCO3 - 1,80% máximo; Teor de insolúveis em HCl/ SiO2 + RI - 0,50% máximo; retido em peneira de 0,075 mm - 1,50% máximo. Suspensão em 24h - no Mínimo 95,0%; Densidade - 1,10 a 1,30 g/cm³; Viscosidades copo Ford no Máximo 4,0 mm - 17,00 segundos (máximo). Fluoretos, Radionuclídeos, Dioxinas e Furanos, Alumínio, antimônio, arsênio, bário, berílio, cádmio, cromo, chumbo, ferro, manganês, mercúrio, selênio, tálio, zinco, cobre e níquel, deverão estar em conformidade com exigências do Anexo XX da Portaria de Consolidação n° 5 - alterado pela Portaria n° 888 de maio de 2021 do Ministério da Saúde e de demais normas em vigor | R$ 1,69 | R$ 101.400,00 | 0,10 |
3 | 9555 | 5.250 | Kg | CLORO GÁS Para tratamento de água bruta. | R$ 11,38 | R$ 59.745,00 | 0,10 |
4 | 6840 | 2.000 | Kg | Hipoclorito de Sódio NaCIO (= ou maior 10%) | R$ 6,55 | R$ 13.100,00 | 0,10 |
TOTAL R$ 340.145,00 |
VALOR MÉDIO - COTA RESERVA (MICROEMPRESAS E EPP) | |||||||
ITEM | CÓD. | QUANT | UNI D | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | INTERVALO DE LANCE |
05 | 006840 | 1.750 | KG | CLORO GÁS Para tratamento de água bruta | 11,38 | 19.915,00 | 0,10 |
06 | 5771 | 10.000 | KG | SULFATO DE ALUMÍNIO AL2 03 GRANULADO, TOTALMENTE ISENTO DE FERRO Sulfato de alumínio AL2O3 granulado, totalmente isento de ferro, a ser usado no tratamento de água (clarificação), embalagem com 40 kg | 5,53 | 55.300,00 | 0,10 |
TOTAL R$ 75.215,00 |
15. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
15.1. O parcelamento da aquisição de materiais justifica-se na medida em que o SAAE de Piumhi-MG não necessita de contratação de mão de obra para a realização de serviços rotineiros no tratamento de água, dispondo de servidores e equipamentos necessários para consecução do objeto final.
15.2. Nesse sentido, entende-se que os produtos devem ser adquiridos na medida em que forem sendo necessários para uso, conforme a demanda específica desta Autarquia para atendimento das necessidades da Estação de Tratamento de Água.
16. ALINHAMENTO COM PAC
16.1. A aquisição destes materiais/serviços está descrita no PAC/2024, aprovado pelo Decreto SAAE 05/2024, conforme itens e valores estimados abaixo:
ITEM | VALOR ESTIMADO |
5771 | R$ 400.000,00 |
6385 | R$ 30.000,00 |
9555 | R$ 23,90 |
6840 | R$ 12.400,00 |
16.2. Quanto aos itens 6385 e 6840, os valores estimados na presente pesquisa acabaram excedendo um pouco o valor previsto no PAC. No entanto, tal fato justifica-se na medida em que ocorreu aumento do preço de mercado em relação à data de inserção no PAC ao presente momento.
16.2.1. Importante salientar que, a partir da disputa de preços a ocorrer na presente licitação, é possível que sejam recebidas propostas dos referidos produtos em valor inferior ao que foi aqui cotado e, a partir disso, não ultrapassarão o previsto no PAC/2024.
16.3. Já em relação ao item 9555 houve um erro material quando da inserção do valor estimado no PAC/2024, eis que, aonde deveria ser inserido o valor total, houve a inserção do valor unitário estimado do item. Onde deveria ser inserido o valor unitário, não houve qualquer informação. Portanto, o valor aqui estimado em relação ao referido item encontra-se dentro do valor unitário estimado e nas mesmas quantidades estimadas, apesar do erro material ocorrido quando da inserção das informações no PAC/2024.
17. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
17.1. A partir da aquisição dos materiais, espera-se que sejam alcançados os seguintes resultados:
I. Clarificação da água através do Sulfato de Alumínio isento de ferro;
II. Correção do pH através do Hidróxido de Cálcio;
III. Desinfecção da água através do Cloro gás e Hipoclorito de Sódio;
IV. Eficiência no tratamento de água bruta em potável;
V. Cumprimento das normas vigentes das Portarias de potabilidade da água para consumo humano.
18. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
18.1. Não existem providências prévias ao contrato, no que se refere a qualificação dos servidores, ou aquisição de equipamentos.
19. IMPACTOS AMBIENTAIS
19.1. Não há impactos ambientais, tendo em vista se tratar de materiais próprios para tratamento de água de consumo humano, não existindo necessidade de qualquer providência para mitigar qualquer impacto ambiental. Diante dos levantamentos e informações disponíveis e tendo sido observado o Decreto nº 7.746/2012, avaliado e consultado o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis e a IN nº 01/2010 SLTI /MPOG, não foram encontradas práticas e critérios de sustentabilidade aplicáveis diretamente ao objeto que se pretende contratar.
19.2. Não se vislumbram possíveis impactos ambientais decorrentes da contratação e, em consequência, não há necessidade de respectivas medidas de tratamento ou mitigadoras com o intuito de sanar eventuais riscos ambientais existentes.
20. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
20.1. Com base no exposto acima, a contratação de empresas para fornecimento dos produtos químicos, sendo estes produtos os que já foram utilizados nos anos anteriores pela ETA de Piumhi, é a solução mais viável para a consecução do objeto.
20.2. A aquisição já se encontra planejada, conforme pode ser verificado no PAC/2024, aprovado pelo Decreto SAAE 05/2024.
20.3. Há previsão orçamentária, conforme consignado no Orçamento do SAAE PIUMHI-MG em vigor, ou da que vier a substituí-la nos próximos exercícios:
I. Programas de trabalho: 00.000.0000.0000;
II. Elemento da despesa: 3.3.90.30.00.
20.4. Destarte, entende-se que a contratação de empresa para fornecimento de produtos químicos para tratamento de água da cidade de Piumhi e seus povoados se mostra viável, na medida em que esta Autarquia dispõe de orçamento para arcar com os respectivos custos.
Piumhi MG, 20 de maio de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Técnico Químico
À Autoridade Superior.
Aprovado ( ) Não Aprovado ( )
Xxxxxxx xx Xxxxx