EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 015/2010 TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2010
Realização da licitação: 28/07/2010 as 09h00min, Protocolo de 08h00min até 09h00min do mesmo dia.
TIPO: MENOR PREÇO (Global)
REQUISITANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CONTAGEM – TRANSCON
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DO TIPO GASOLINA COMUM E ETANOL - ÁLCOOL, MEDIANTE CONTRATO E COM ENTREGA PARCELADA, PARA O ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E MOTOCICLETAS PERTENCENTES À FROTA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM E OS LOCADOS A SERVIÇOS DA TRANSCON, DENTRO DE UM RAIO DE 05 (CINCO) KM DA SEDE DA TRANSCON.
ÍNDICE
1.0 – DO OBJETO
2.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
3.0 – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.0 – DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, JULGAMENTO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.0 – DA ASSINATURA DO CONTRATO E FORMA DE FORNECIMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.0 – ADJUDICAÇÃO
7.0 – DAS PENALIDADES
8.0 – DA RESCISÃO
9.0 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.0 – PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
11.0 – REEQUILIBRIO ECONÔMICO
12.0 - DOS ANEXOS AO EDITAL
13.0 - DO PRAZO CONTRATUAL
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM – TRANSCON vem convidar
Vossa Senhoria a apresentar, na data e horário indicado, proposta alusiva à aquisição que se acha indicada no objeto da presente Tomada de Preços, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações, demais legislações aplicáveis e de acordo com os termos e condições do presente EDITAL e os anexos que o integram.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 015/2010 TOMADA DE PREÇOS Nº.: 001/2010
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
REQUISITANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – TRANSCON
DATA DE PROTOCOLO DOS ENVELOPES
ATÉ DIA 28 DE JULHO DE 2010 AS 08:00 AS 09:00 H
DATA DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: 28 DE JULHO DE 2010 AS 09h00min
LOCAL DA REALIZAÇÃO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CONTAGEM - TRANSCON
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
Constitui objeto da presente Licitação a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DO TIPO GASOLINA COMUM E ETANOL - ÁLCOOL, MEDIANTE CONTRATO E COM ENTREGA PARCELADA, PARA O ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E MOTOCICLETAS PERTENCENTES À FROTA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM E OS LOCADOS A SERVIÇOS DA TRANSCON, DENTRO DE UM RAIO DE 05 (CINCO) KM DA SEDE DA
TRANSCON, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº. 95 - Bairros: Inconfidentes – Contagem – MG, conforme especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e Projeto Básico - Anexo I.
2.0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
2.1 As despesas necessárias à execução dos serviços objeto desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 1162.15.122.0013.2071 – Natureza de despesa: 33.90.30.26 – Fonte de Recurso: 020400.
2.2 Os pagamentos à empresa vencedora serão efetivados quinzenalmente, mediante apresentação dos documentos fiscais devidos e emissão da Nota Fiscal/Fatura.
2.3 Somente serão pagos os combustíveis (gasolina comum e Etanol -Álcool) efetivamente fornecidos.
2.4 A área administrativa da Transcon atestará a entrega do combustível (gasolina comum e Etanol -Álcool) no documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
2.5 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
2.6 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
2.7 As demais condições e exigências para atendimento deste item encontram-se na minuta contratual constante no anexo VI.
2.8 Pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia, mediante apresentação da nota fiscal e respectivas certidões que comprovem a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.0 DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.1 Ficam impedidos de participar deste certame, os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores;
3.1.2 Empresas que já foram autuadas pelo órgão controlador – Agência Nacional de Petróleo – ANP, pelas práticas de comercialização de combustível adulterado (qualidade do combustível) ou pela prática de infidelidade da bandeira (crime contra o consumidor), constantes da relação de postos divulgadas pela ANP;
3.1.3 Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária;
3.1.4 Que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão público federal, estadual e municipal;
3.1.5 Que funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com sub- contratação ou formas assemelhadas;
3.1.6 Que, entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor da administração pública direta ou indireta;
3.1.7 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
3.2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
3.2.1. - Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem cadastrados na Prefeitura Municipal de Contagem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2.1.1 Os interessados não cadastrados deverão apresentar à Comissão Permanente de Cadastro da Prefeitura Municipal de Contagem, com antecedência mínima de três dias da data do recebimento das propostas, toda documentação exigida para cadastramento, conforme parágrafo 9° do art. 22 da Lei 8.666/93.
3.2.2. A relação da documentação exigida ao cadastramento deverá ser obtida com a antecedência devida, junto à Comissão Permanente de Cadastro da Prefeitura Municipal de Contagem, na Praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, 200, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, fone 3352.5080, no horário de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas.
3.2.3. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
a) tenham sido declaradas inidônea pelo Poder Público;
b) estejam impedidas de licitar com o Município de Contagem;
c) apresentar-se consorciada;
d) estiver sob falência, dissolução, liquidação;
e) incidirem no disposto pelo art. 9° da lei 8.666/93 e no art. 33 da lei Orgânica do Município de Contagem, que assim dispõem:
Lei n°. 8.666/93, art. 9°: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II – empresa, isoladamente ou em consorcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1° é permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na inexecução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2° o disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3° considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.”
Lei Orgânica do Município de Contagem, art. 33:
“O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer um deles por matrimonio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.”
3.2.4 Só serão aceitos os envelopes (nº. 01 e nº. 02) que forem protocolados na Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes – TRANSCON até as 09:00 do dia 28 (vinte e oito) de julho de 2010, sendo que a realização da abertura da sessão pública se dará as 09:00 do mesmo dia, não permitindo atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o registrado pela Setor de Protocolo da Comissão Especial de Licitação.
Observação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada à remessa por via postal.
3.2.5 Para participar do presente certame o interessado deverá apresentar DOIS ENVELOPES distintos, opacos lacrados (com cola ou lacre), devidamente fechados, sob pena de desclassificação, cujo conteúdo será o seguinte:
3.3 CONTEÚDOS DOS ENVELOPES
3.3.1. ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
3.3.1.1 Declaração de inexistência de fato impeditiva à habilitação, expressamente apresentada pela licitante, podendo utilizar-se do modelo do anexo II;
3.3.1.2 Declaração do Cumprimento do art. 7º da CF, podendo utilizar-se do modelo do anexo III;
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c)Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e alto de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) – Certidão Negativa de Débito (CND), observando-se a finalidade para a qual foi emitida;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Declaração da licitante, afirmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal nos termos do modelo constante no anexo III
g) Declaração de inexistência de fato impeditiva à habilitação, expressamente apresentada pela licitante, podendo utilizar-se do modelo constante do anexo II;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro da empresa licitante na Agência Nacional de Petróleo - ANP pertinente à atividade especifica, ou seja, revendedor varejista, retalhista ou distribuidor dentro do seu prazo de validade, informando a bandeira distribuidora;
b)Atestado emitido pelo INMETRO, quanto à regularidade da aferição metrológica das bombas de combustíveis do estabelecimento;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e de Recuperação judicial e extrajudicial (falência e concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o Inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93.
b) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentado na forma da lei, sendo que, as empresas que se enquadrem na Lei Complementar n° 123/2006, deverão apresentar documentação conforme a legislação própria.
b.1) Os índices apurados através do balanço da empresa deveram demonstrar a situação financeira pela constatação dos seguintes índices: os quais deverão ser iguais ou superiores a 1,0(um) e solvência 1,0(um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a indicação das seguintes fórmulas:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
LG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:
LC = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
ATIVO TOTAL
SG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO
Observação: Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias na sala da Comissão Especial de Licitação até as 09h00min do dia 28 (vinte e oito) de julho de 2010. A regularidade deverá estar válida na data de realização da licitação, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos que não tiverem sido entregues na sessão própria, exceto no que se refere a lei complementar 123/ bem como,
não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital.
3.3.2. ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
A proposta deverá ser apresentada, visando facilitar o julgamento por parte da Comissão Especial de Licitação, nos moldes do modelo do Anexo IV – Proposta deste edital.
Deverá conter em sua apresentação:
a) Indicação do número desta licitação, acompanhada dos itens ofertados; quantidade; preço global (por extenso e numeral), estar há uma distância máxima, da Sede desta Autarquia, em um raio de 05 Km, conforme Art. 37 da Constituição Federal – Princípio da Economicidade e observado a solicitação constante do Projeto Básico Anexo I;
a.1) Nos preços propostos, deverão estar inclusos todas as despesas, e demais encargos, além de outros custos diretos que incidirem sobre o fornecimento do objeto desta licitação, não cabendo a Autarquia qualquer ônus;
a.2) Quaisquer despesas, impostos ou custos omitidos da proposta de preços ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os bens ser fornecidos a TRANSCON sem ônus adicionais.
a.3) Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da licitação.
a.4) A proposta deverá ser preferencialmente datilografada ou digitada, impressa em papel timbrado ou com identificação do CNPJ e demais dados do proponente e não poderá conter rasuras, emendas ou entrelinhas, e deverá ser datada, e assinada pelo representante legal da empresa;
a.5) Forma de pagamento de acordo com o item 2.2, do presente Edital; validade da proposta que não poderá conter data diferente das indicadas;
3.3.3. Os envelopes devidamente fechados deverão conter em seu exterior:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2010 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2010 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 02- PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2010 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2010 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
3.3.4. Para melhor apreciação da documentação de habilitação e propostas de preços, a Comissão Especial de Licitação, reserva-se no direito de a qualquer tempo e em qualquer das fases da licitação, promover as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente.
4.0 DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
4.1 Na data, horário e local indicado no preâmbulo será, inicialmente conferido o conteúdo do envelope nº 01 e serão consideradas habilitadas as proponentes que apresentarem os documentos na forma como foram exigidas e inabilitadas as demais;
4.2 Havendo renúncia ao direito de recurso, como permite o art. 43, III, da Lei Federal 8.666/93, prosseguir-se-á com a conferência e classificação do conteúdo do envelope nº 02, no próprio dia ou outro, conforme deliberação da Comissão;
4.3 Serão classificadas as propostas que atenderem as exigências contidas neste instrumento e desclassificadas as demais, inclusive as que apresentarem percentuais excessivos e/ou manifestamente inexeqüíveis;
4.4 Na classificação e julgamento de propostas das licitantes habilitadas, a Comissão de Licitação observará o critério de menor preço global proposto sendo considerado vencedor o licitante que o oferte, observadas as especificações contidas neste edital e as disposições das Leis pertinentes;
4.4.1 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista nesta Tomada de Preço, nem preço ou vantagem baseados na ofertas dos demais licitantes.
4.4.2 Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o vencedor será conhecido através de sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, a ser realizado em horário e data previamente comunicado aos interessados.
4.5 Durante o transcurso das sessões de abertura e/ou julgamento da habilitação e da proposta; após, consideradas as deliberações da Comissão Especial de Licitação, os representantes dos licitantes, poderão fazer constar em ata qualquer manifestação ou impugnação à respectiva fase do procedimento, podendo ainda, formalizar assinatura de Declaração de Renúncia à interposição de recurso de cada fase ou do conjunto das fases do procedimento ou, na concordância dos mesmos em sessão pública, será registrada na(s) respectiva(s) Ata(s);
4.5.1 Havendo qualquer interesse em interposição de recurso pelos licitantes, abrir-se-á prazo em conformidade com a Lei.
4.6 Da habilitação, inabilitação e dos atos praticados no curso deste certame poderão ser interpostos recursos administrativos em conformidade com os termos dispostos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
4.6.1 A Comissão Especial de Licitação ou a Autoridade Superior da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - TRANSCON receberão apenas recursos e representações que tenham fundamento no artigo 109 da Lei 8.666/93 e que sejam dirigidos aos mesmos.
5.0 DA ASSINATURA DO CONTRATO E FORMA DE FORNECIMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1 O vencedor terá o prazo de 24 (vinte quatro) horas para comparecer na sede da TRANSCON – Diretoria de Compras e Licitação e assinar o contrato, a contar da convocação.
5.2 O fornecimento do combustível (gasolina comum e Etanol -Álcool comum) deverá ser fornecido à TRANSCON em bomba de abastecimento habilitada, diretamente no reservatório dos veículos e motocicletas apresentados, durante o prazo de 12 (doze) meses, mediante talonários conforme especificado no Projeto Básico anexo I.
5.3 Os combustíveis (gasolina e Etanol -Álcool comuns) serão fornecidos de maneira parcelada diretamente pela empresa vencedora da licitação, á TRANSCON, na localização comercial da licitante vencedora, que deverá ser dentro de um raio de 05(cinco) KM da sede da Autarquia.
5.4 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
a) nas quantidades corretas;
b) respeitar a descriminação e especificação dos produtos indicados neste Edital;
5.5 Os produtos serão entregues na forma e de acordo com as especificações do objeto descritos no Anexo I, deste edital, na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
5.6 As empresas participantes deverão funcionar continuamente, pelo menos no horário compreendido entre 06h00 e 21h00, durante todos os dias da semana, com exceção dos domingos e feriados que funcionará obrigatoriamente entre 06h00min e 20h00min.
5.7 A adjudicatária ficará obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.8 Nos termos do art. 3º c/c art. 39 VIII da Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor), é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou, se normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
5.9 As quantidades e a discriminação detalhada do produto objeto deste edital, constam no Projeto Básico, anexo I, qual faz parte integrante deste Edital.
5.10 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital.
5.11 A aceitação da proposta apresentada para esta licitação, somente ocorrerá após conferência dos quantitativos, preços e verificação das especificações do bem proposto, devendo ser recusado aquele que não atenda, em seu todo, às condições previstas nesta licitação, ou que se mostrem incompatíveis com padrões de qualidade aceitáveis. Ficando ainda suscetível à fiscalização da TRANSCON, quando ocorrer o fornecimento dos referidos bens, observadas as disposições constantes do anexo VI;
6.0 ADJUDICAÇÃO
6.1 A adjudicação será procedida, após aprovação do parecer da Comissão Especial de Licitação e sua correspondente homologação pela autoridade superior.
7.0 DAS PENALIDADES
7.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o Instrumento Contratual dentro do prazo estipulado neste Edital, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a aplicação das penalidades previstas no subitem 7.3, reservando-se a CONTRATANTE, independentemente, de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar esta licitação.
7.2. No caso de atraso injustificado na execução do serviço será aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente.
7.2.1. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente a contratação e aplique as sanções previstas no subitem 7.3.
7.3 No caso de inexecução total ou parcial das condições acordadas, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
7.3.1 Advertência;
7.3.2 Multa, no percentual de até 10 % (dez por cento) do valor da contratação;
7.3.3 Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.4. As penalidades previstas nas alíneas "7.3.1", "7.3.3" e "7.3.4" do subitem 7.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "7.3.2" do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.5. O valor das multas aplicadas poderá, ser pago diretamente pela CONTRATADA ou ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for necessário cobrança judicial.
7.6 As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, desde que formuladas pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que esta tomar ciência, mediante protocolo, da aplicação da sanção.
7.7 Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90;
8.0 DA RESCISÃO
8.1 Constituem motivos de rescisão do contrato:
8.1.2 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, quantitativos ou prazos;
8.1.3 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais especificações, quantitativos e prazos;
8.1.4 A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
8.1.5 O atraso injustificado no início do serviço;
8.1.6 A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
8.1.7 A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
8.1.8 Descumprimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.1.9 Cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
8.1.10 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
8.1.11 A dissolução da sociedade;
8.1.12 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
8.1.13 Razões de interesse público, de alta relevância e, amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
8.1.14 A supressão, por parte da CONTRATANTE dos serviços, acarretando modificação do valor inicial atualizado do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto quando acordado pelas partes, por meio de instrumento hábil.
8.1.15 A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços;
8.1.16 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;
8.1.17 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.2 A rescisão deste contrato poderá ser:
8.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas "8.1.2” a "8.1.11” e "8.1.16” do subitem 8.1;
8.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para CONTRATANTE;
8.2.3 Judicial, nos termos da legislação processual.
8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.0 DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 A fixação do valor dos bens licitado deverá ser em moeda corrente;
9.2 A apresentação da proposta silente quanto às formalidades do item 3.3.2 alínea a.4 do edital, acarretará na aceitação tácita das condições mínimas do Edital, sendo que, a simples apresentação da proposta a presente licitação leva ao entendimento de que o licitante concorda com os termos desta Tomada de Preço e com as disposições das Leis que o regem;
9.3 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos referidos neste item em dia de expediente nesta Autarquia e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
9.3.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça à realização ou prosseguimento do certame licitatório, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Especial de Licitação em contrário;
9.4 Fica reservado a esta Autarquia o direito de revogar ou anular a presente licitação, ainda que após o julgamento, sem que assista a qualquer proponente o direito a indenizações, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
9.5 Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitado as disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
9.6 Os envelopes de “Documentação e Proposta” não abertos ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela TRANSCON;
9.7 A Comissão Especial de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite o presente edital, desde que argüidas por escrito, até 04(quatro) dias antes da data fixada para a realização desta licitação.
10. PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
10.1. O preço estimado fixado para as propostas é R$136.188,75(cento e trinta e seis mil cento e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) anual, conforme a planilha orçamentária, parte integrante deste edital, sendo desclassificadas todas as propostas com preço total e unitários acima deste valor.
10.2. Solicita-se para fins contratuais, informar na Proposta de Preço o nome do Representante Legal bem como o nº. de sua identidade civil e o nº. do C.P.F.;
11. REEQUILIBRIO ECONÔMICO
11.1. O contrato poderá sofrer reequílibrio econômico, no valor de cada combustível, quando houver aumento na distribuidora, como forma de adequação dos preços, derivado da alteração das novas aquisições junto à refinaria de petróleo e usina de Etanol -Álcool , devidamente comprovado pela nota fiscal de compra do posto, está medida visa à adequação aos novos preços de mercado e a demonstração analítica da variação dos componentes de custos do contrato e sujeito às alterações que forem introduzidas ou impostas pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, gás e fontes alternativas de energia.
11.2. Fica a contratada obrigada a apresentar a contratante, cópias das notas fiscais de compra anterior ao aumento e as notas com os preços novos, todas autenticadas. Sendo que o reajuste será feito em porcentagem encima do preço anterior pago, com vigência a partir da alteração do novo preço.
11.3. A CONTRATADA deverá garantir à CONTRATANTE os descontos promocionais, no ato do abastecimento, que ocasionalmente são oferecidos aos usuários e clientes em geral.
12. DOS ANEXOS AO EDITAL
Integram o presente edital os seguintes anexos:
A. Anexo I – Projeto Básico;
B. Anexo II – Modelo de declaração de fato impeditivo;
C. Anexo III - Modelo de Declaração do Cumprimento do art. 7º da CF;
D. Anexo IV – Proposta de Comercial
E. Anexo V - Minuta do Contrato.
F. Anexo VI- Planilha Orçamentária
13.0 DO PRAZO CONTRATUAL
O prazo para execução do contrato resultante da presente licitação será de 12(doze) meses, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço.
Contagem, 06 de julho de 2010
Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem Comissão Especial de Licitação
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão Especial de Licitação
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1. OBJETO: Constitui objeto da presente Licitação AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DO TIPO GASOLINA COMUM E ETANOL - ÁLCOOL, MEDIANTE CONTRATO E COM ENTREGA PARCELADA, PARA O ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E MOTOCICLETAS PERTENCENTES À FROTA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM E OS LOCADOS A SERVIÇOS DA TRANSCON, DENTRO DE UM RAIO DE 05 (CINCO) KM DA SEDE DA TRANSCON, situada na Praça Raimunda Rodrigues Magela, nº 95 Bairro Inconfidentes – Contagem – MG, conforme especificações abaixo :
Especificações e quantidades do objeto.
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de fornecimento parcelado de combustível: Etanol -Álcool comum e gasolina comum, por um período 12 (doze) meses. | ||||
QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO | PREÇO | |
VALOR (por litro) | TOTAL | |||
25.000 (vinte e cinco mil ) litros | Lt. | Gasolina Comum | ||
45.000 (quarenta e cinco mil ) litros. | Lt. | Etanol -Álcool Comum | ||
TOTAL POR EXTENSO |
2 – DETALHAMENTO DO FORNECIMENTO
2.1 O fornecimento ocorrerá de maneira parcelada, sempre que solicitado pela Contratante; Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes – TRANSCON, a CONTRATADA deverá fornecer talonários (blocos) no qual constará: número de série, quantidade fornecida, o tipo de combustível, a data e a placa do veículo abastecido e/ou número patrimonial, o qual deverá ser assinado pelo motorista, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
2.2 O combustível (gasolina comum e Etanol -Álcool comum) deverá ser fornecido à TRANSCON em bomba de abastecimento habilitada, diretamente no reservatório dos veículos e motocicletas apresentados, durante o prazo de 12 (doze) meses, mediante apresentação de talonários conforme especificado no item 2.1 deste edital.
2.3 O combustível deverá ser de qualidade garantida pelo licitante, e estar em plena validade para consumo na data de sua entrega, conforme legislação especifica;
2.4 Os postos participantes deverão funcionar continuamente, pelo menos no horário compreendido entre 06h00 e 21h00, durante todos os dias da semana, com exceção dos domingos e feriados que funcionará obrigatoriamente entre 06h00min e 20h00min.
2.5 A adjudicatária ficará obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
2.6 Nos termos do art. 3º c/c art. 39 VIII da Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor), é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou, se normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
2.7 A empresa deverá relacionar o(s) local(is) onde será procedido o abastecimento dos veículos, cuja localização deverá ser dentro do raio de 05 (cinco) Km de distância da TRANSCON, localizada a Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Magela 95 – Bairro Inconfidentes – Contagem – MG, sob pena de desclassificação da proposta da licitante. O abastecimento dos veículos é de total responsabilidade da contratada.
2.8 A empresa contratada deverá arcar com todas as despesas, relativas à mão de obra, transporte, seguro, carga e descarga, entre outros, assim como responder por atos praticados por seus profissionais.
3.0 . DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento quinzenal estará condicionado à quantidade efetivamente adquirida, atestada pela Supervisão da Área Administrativa do TRANSCON.
3.2 Deverão estar computados nos PREÇOS todos os custos e despesas envolvidas no fornecimento dos produtos objeto do Edital.
3.3. Os pagamentos decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela TRANSCON, quinzenalmente, após entrega do combustível (gasolina ou Etanol -Álcool comuns), se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e, opcionalmente do boleto bancário, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
3.4. A Área Administrativa da TRANSCON atestará a entrega do combustível (gasolina ou Etanol -Álcool comuns) no documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
3.5. Pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia, mediante apresentação da nota fiscal e respectivas certidões que comprovem a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA TRANSCON XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
ANEXO II
Dados da Empresa:
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À Comissão Especial de Licitação da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem – TRANSCON
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Processo Licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº xxx/xx (número/ano), instaurado por essa Autarquia Municipal, junto à empresa xxxxxxxxxxxxxx, localizada à xxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, não há fato superveniente impeditivo de habilitação da mesma, até a presente data, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Dados da Licitante:
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano)
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART 7º DA CF
..................................., inscrito no CNPJ n°......................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a)..........................., residente............................, CEP..............,xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no...................... e do CPF nº ......................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, crescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2010 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2009
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo assinados, apresentamos a presente proposta para o objeto licitado, em conformidade com o Edital mencionado, e declaramos que:
a) O combustível ofertado atende integralmente aos requisitos constantes na especificação do Edital e seus anexos;
b) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
c) Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observado as condições do Edital.
DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE DE COMBUSTIVEL ESTIMADA PARA 12 MESES | PREÇO UNITÁRIO POR LITRO | PREÇO TOTAL |
Gasolina comum | 25.000 (vinte e cinco mil ) litros | Informar valor por litro | R$ ......................... |
45.000 (quarenta e cinco mil) | Informar valor por litro | ||
Etanol-Álcool comum | litros. | R$ ......................... | |
Total Geral (por extenso) | R$ xxxxx,00 |
Forma de Pagamento:.......................................................
Condição de entrega:................
Prazo de entrega:: ....................
Validade da Proposta Comercial: .....................................
NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO COMPLETO: CNPJ/MF Nº.: TELEFONE/FAX:
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo nº XXX/2010
MINUTA DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM E ETANOL – ÁLCOOL COMUM) PARA OS VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS PERTENCENTES À FROTA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CONTAGEM E OS LOCADOS A SERVIÇOS DA TRANSCON, E A EMPRESA SELECIONADA DE ACORDO COM A TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2010, TIPO MENOR PREÇO.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CONTAGEM, sediada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Magela nº 95 – Bairro Inconfidentes – Contagem/MG, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxx, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente Sr. Herminton Quirino da Silva, portador CPF nº xxxxxxxxxx, Cédula de Identidade nº xxxxxxxxx, xxxxxxx, e de outro lado a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx(nome da empresa), situada à xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, Estado xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado, assinam o presente Contrato que se regerá pela legislação aplicável à espécie, pelas normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, ainda, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1 . Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DO TIPO GASOLINA COMUM E ETANOL - ÁLCOOL, MEDIANTE CONTRATO E COM ENTREGA PARCELADA, PARA O ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E MOTOCICLETAS PERTENCENTES À FROTA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM E OS LOCADOS A SERVIÇOS DA TRANSCON, DENTRO DE UM RAIO DE 05 (CINCO) KM DA SEDE DA TRANSCON, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Magela, nº 95 Bairro Inconfidentes – Contagem – MG, conforme detalhado no Anexo I – Projeto Básico e edital de Tomada de Preços nº 001/2010, parte integrante deste contrato e nos termos e condições a seguir estabelecidos e da legislação vigente.
Especificações e quantidades do objeto.
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de fornecimento parcelado de combustível: Etanol -Álcool comum e gasolina comum, por um período 12 (doze) meses. | ||||
QUANT. ESTIMADA | UNI. | DESCRIÇÃO | PREÇO | |
VALOR (por litro) | TOTAL | |||
25.000 (vinte e cinco mil ) litros | Lt. | Gasolina Comum | ||
45.000 (quarenta e cinco mil) litros. | Lt. | Etanol -Álcool Comum | ||
TOTAL GLOBAL: |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A presente relação-jurídica contratual é disciplinada pela Lei Federal nº. 8.666/93, do tipo menor preço global, e, fundamenta-se no Processo Licitatório Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2010 e proposta da CONTRATADA datada de / / , que fazem parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, aplicando-se, igualmente, a presente relação os demais atos legislativos e normatizadores de ordem pública pertinentes.
2.2 Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitado as disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e legislação pertinente ao objeto contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR CONTRATUAL E DAS DESPESAS
3.1 O valor total estimado do contrato é de R$....... ( ).
3.1.1 O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
3.2 As despesas decorrentes do fornecimento objeto deste contrato, serão contratadas com recursos provenientes da dotação orçamentária nº. xxxx.xx.xxx.xxxx.xxxx - Natureza de Despesa: xxxxxxxx - Fonte de Recurso: xxxxxx da CONTRATANTE.
3.3 A CONTRATADA compromete-se em aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total deste instrumento conforme condições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAR O PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos à empresa vencedora serão efetivados quinzenalmente, mediante apresentação dos documentos fiscais devidos e emissão Nota Fiscal /Fatura;
4.1.1 A CONTRATADA deverá protocolizar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), contendo a discriminação dos serviços contratados;
4.1.2 A liberação de cada parcela fica condicionada à apresentação de cópia da guia de quitação junto ao INSS, através de CND; e da quitação junto ao FGTS/CEF, através da CRF.
4.2 Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
4.3 O CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
4.4 Somente serão pago os combustíveis (gasolina ou Etanol -Álcool comuns) efetivamente fornecidos.
4.5 A TRANSCON atestará a entrega do combustível (gasolina ou Etanol -Álcool comuns) no documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
4.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.7 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4.8 O Pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia, mediante apresentação da nota fiscal e respectivas certidões que comprovem a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO
5.0 LOCAL DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA irá fornecer o combustível, objeto deste contrato, no seguinte local:
Nome do estabelecimento: | |
Rua: | |
Bairro: | |
Município: | Contagem – MG |
CEP: | |
Telefone/Fax: | |
e-mail: | |
Responsável: |
5.1 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1.2 O fornecimento ocorrerá de maneira parcelada, sempre que solicitado pela Contratante; Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes – TRANSCON, a CONTRATADA deverá fornecer talonários (blocos) no qual constará: número de série, quantidade fornecida, o tipo de combustível, a data e a placa do veículo abastecido e/ou número patrimonial, o qual deverá ser assinado pelo motorista, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
5.1.2 O combustível (gasolina comum e Etanol -Álcool comum) deverá ser fornecido à TRANSCON em bomba de abastecimento habilitada, diretamente no reservatório dos veículos e motocicletas apresentados, durante o prazo de 12(doze) meses, mediante apresentação de talonários conforme especificado no item 5.1 deste contrato e anexo I do edital.
5.1.3 O combustível deverá ser de qualidade garantida pelo licitante, e estar em plena validade para consumo na data de sua entrega, conforme legislação especifica;
5.1.4 A adjudicatária ficará obrigada a funcionar continuamente, pelo menos no horário compreendido entre 06h00 e 21h00, durante todos os dias da semana, com exceção dos domingos e feriados que funcionará obrigatoriamente entre 06h00min e 20h00min.
5.1.5 A adjudicatária ficará obrigada ainda a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.1.6 Nos termos do art. 3º c/c art. 39 VIII da Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor), é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou, se normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
5.1.7 A adjudicatária procederá abastecimento parcelado de combustível (gasolina e Etanol -Álcool comuns) ao veículos e motocicletas pertencentes a frota da TRANSCON e os locados a serviços da Transcon, no seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxsituado xxxxxxxxxxxx cuja localização se encontra dentro do raio de 05 (cinco) Km de distância da Autarquia. Sendo o abastecimento de total responsabilidade da contratada.
5.1.8 A empresa contratada deverá arcar com todas as despesas, relativas à mão de obra, transporte, seguro, carga e descarga, entre outros, assim como responder por atos praticados por seus profissionais.
5.1.9 O fornecimento de produtos decorrentes do objeto desta licitação estarão subordinados às condições normais de suprimento do mercado e sujeito às alterações que forem introduzidas ou impostas pela ANP – Agência Nacional do Petróleo e/ou outros órgãos competentes para disciplinarem o abastecimento nacional de derivados de petróleo, gás e fontes alternativas de energia.
5.1.10 A aceitação dos bens contratados, somente ocorrerá após conferência dos quantitativos e verificação das respectivas especificações, devendo ser recusados aqueles bens que não atendam, em seu todo, às condições previstas neste instrumento, ou que se mostrem incompatíveis com padrões de qualidade contratados. Ficando ainda suscetível à fiscalização do CONTRATANTE, quando ocorrer o ato de fornecimento dos referidos bens.
5.2 DO PRAZO DO CONTRATO
5.2.1 O prazo de vigência do contrato corresponderá a 12 (doze) meses, tendo eficácia legal após a sua assinatura, ou extinguir-se antes caso ocorra a entrega total do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
Compete à CONTRATADA:
6.1 O pagamento de todas as despesas com o transporte quando solicitado, com o pessoal e com o equipamento necessário ao fornecimento, inclusive quaisquer indenizações e danos materiais ou pessoais que ocorrerem em função do fornecimento dos bens;
6.2 O pagamento de todos os impostos, seguros e demais encargos que venham a serem devidos em razão do objeto deste contrato, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer custos adicionais;
6.3 Cumprir o que determina o edital TOMADA DE PREÇOS nº 001/2010 e seus respectivos anexos, parte integrante deste instrumento.
6.4 Fornecer o combustível do tipo gasolina ou Etanol -Álcool comuns, de forma parcelada, durante o exercício de vigência do contrato, em abastecimentos rotineiros, no local indicada na Proposta da vencedora do certame,sendo direto da bomba para os veículos e motocicletas pertencentes a frota da TRANSCON e os locados a serviços.
6.5 Realizar o fornecimento de combustíveis somente com a apresentação de talonários (blocos), conforme Anexo I e item 5.1 deste contrato, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE;
6.6 Manter arquivado, pelo prazo contratual, todas as ordens de fornecimento emitidas pela CONTRATANTE para este fim;
6.7 Emitir, em seu nome, a Nota Fiscal/Fatura de cobrança do fornecimento efetivamente realizado;
6.8 Cumprir as normas em vigor relativas à revenda de combustíveis, em especial as da ANP;
6.9 Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.10 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, não tendo os empregados da CONTRATADA qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.11 Comunicar à TRANSCON, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
6.12 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, ficando proibida a transferência da responsabilidade por seu pagamento à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem , podendo onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renúncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
6.13 Vedado subcontratar outra empresa para execução das atividades relacionadas à execução deste contrato;
6.14 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas cláusulas, preservando a CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
6.15 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CONTRATANTE;
6.16 Cumprir os prazos previstos no Edital e neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela CONTRATANTE;
6.17 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE relativas à execução deste Contrato, conforme edital;
6.18 Manter a qualidade do combustível que deverá corresponder às exigências técnicas e legais;
6.19 Garantir à CONTRATANTE os descontos promocionais, no ato do abastecimento, que ocasionalmente são oferecidos aos usuários e clientes em geral.
Compete à CONTRATANTE:
6.20 Fornecer à CONTRATADA as solicitações de abastecimento, bem como, os dados, elementos e condições necessários ao fornecimento dos bens objeto deste instrumento.
6.21 Solicitar a cópia da guia de quitação junto ao INSS, através de CND e da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF, observado a retenção do INSS devida.
6.22 Efetuar o pagamento quinzenalmente, mediante apresentação dos documentos fiscais devidos e emissão da Nota Fiscal /Fatura;
6.23 A TRANSCON atestará a entrega do combustível (gasolina ou Etanol -Álcool comuns) no documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
6.24 Efetuar pagamentos somente dos combustíveis (gasolina ou Etanol -Álcool comuns) efetivamente fornecidos.
6.25 A CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, mormente no que tange a valores dos produtos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 6.22 desta cláusula será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
6.26 A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se os veículos e motocicletas apresentarem defeitos em decorrência do abastecimento dos combustíveis fornecidos pela CONTRATADA, mediante laudo técnico a ser apresentado pela CONTRANTANTE, comprovando que o defeito detectado foi causado pelo referido combustível;
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o Instrumento Contratual dentro do prazo estipulado neste Edital, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a aplicação das penalidades previstas no subitem 7.3, reservando-se a CONTRATANTE, independentemente, de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar esta licitação.
7.2. No caso de atraso injustificado na execução do serviço será aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente.
7.2.1. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente a contratação e aplique as sanções previstas no subitem 7.3.
7.3 No caso de inexecução total ou parcial das condições acordadas, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
7.3.1 Advertência;
7.3.2 Multa, no percentual de até 10 % (dez por cento) do valor da contratação;
7.3.3 Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.4. As penalidades previstas nas alíneas "7.3.1", "7.3.3" e "7.3.4" do subitem 7.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "7.3.2" do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.5. O valor das multas aplicadas poderá, ser pago diretamente pela CONTRATADA ou ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for necessário cobrança judicial.
7.6 As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, desde que formuladas pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em esta tomar ciência, mediante protocolo, da aplicação da sanção.
7.7 Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90;
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1 Constituem motivos de rescisão do contrato:
8.1.2 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, quantitativos ou prazos;
8.1.3 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais especificações, quantitativos e prazos;
8.1.4 A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
8.1.5 O atraso injustificado no início do serviço;
8.1.6 A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
8.1.7 A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
8.1.8 Descumprimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.1.9 Cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
8.1.10 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
8.1.11 A dissolução da sociedade;
8.1.12 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
8.1.13 Razões de interesse público, de alta relevância e, amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
8.1.14 A supressão, por parte da CONTRATANTE dos serviços, acarretando modificação do valor inicial atualizado do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto quando acordado pelas partes, por meio de instrumento hábil.
8.1.15 A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços;
8.1.16 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;
8.1.17 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.2 A rescisão deste contrato poderá ser:
8.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas "8.1.2” a "8.1.11” e "8.1.16” do subitem 8.1;
8.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para CONTRATANTE;
8.2.3 Judicial, nos termos da legislação processual.
8.3. Os casos de rescisão contratual, serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DOS ANEXOS
9.1 Junta-se a este contrato a íntegra do Edital TOMADA DE PREÇOS nº 001/2010, seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - REEQUILIBRIO ECONÔMICO
10.1. O contrato poderá sofrer reequilíbrio econômico, no valor de cada combustível, quando houver aumento na distribuidora, como forma de adequação dos preços, derivado da alteração das novas aquisições junto à refinaria de petróleo e usina de Etanol -Álcool , devidamente comprovado pela nota fiscal de compra do posto, está medida visa à adequação aos novos preços de mercado e a demonstração analítica da variação dos componentes de custos do contrato e sujeito às alterações que forem introduzidas ou impostas pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, gás e fontes alternativas de energia.
10.2. Fica a contratada obrigada a apresentar a contratante, cópias das notas fiscais de compra anterior ao aumento e as notas com os preços novos, todas autenticadas. Sendo que o reajuste será feito em porcentagem encima do preço anterior pago, com vigência a partir da alteração do novo preço.
10.3. A CONTRATADA deverá garantir à CONTRATANTE os descontos promocionais, no ato do abastecimento, que ocasionalmente são oferecidos aos usuários e clientes em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Contagem para dirimir toda e qualquer questão pertinente ao presente contrato, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Assim, estando justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (QUATRO) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Contagem, de de 2010.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DA TRANSCON
EMPRESA VENCEDORA
TESTEMUNHAS
CPF: CPF:
ANEXO VI - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Á AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM.
Comissão Especial de Licitação Prezados Senhores,
Declaramos que as propostas apresentadas não poderão ser superiores ao valor estimado, fixado por esta Autarquia, conforme abaixo.
DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE DE COMBUSTIVEL ESTIMADA PARA 12 MESES | PREÇO UNITÁRIO POR LITRO | PREÇO TOTAL ANUAL ESTIMADO |
Gasolina comum | 25.000 (vinte e cinco mil ) | R$ 2,377 | R$ 59.418.75 |
litros | |||
Etanol -Álcool comum | 45.000 (quarenta e cinco mil) litros. | R$1,706 | R$ 76.770,00 |
Total: (cento e trinta e seis mil cento e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) | R$ 136.188,75 |
Obs: O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.