RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO
RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO
TIM Proteção Financeira
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CONDIÇÕES DO SEGURO PRESTAMISTA GENERALI
Estas são as principais condições do seguro Prestamista.
O resumo a seguir contém as principais características do seguro. A íntegra das Condições Gerais e Especiais que regem este seguro estão disponíveis para o Segurado, a qualquer momento, nas Lojas TIM e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
SUMÁRIO
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Aviso de sinistro, pagamento das indenizações e
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Vigência do risco individual 08
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Recolhimento e pagamento do prêmio 08
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Central de atendimento e SAC 08
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Para efeito das disposições deste seguro ficam convencionadas as seguintes definições:
Atividade Laborativa: Qualquer atividade ou trabalho por meio do qual o Segurado obtenha renda.
Atividade Profissional: Ocupação profissional declarada pelo Segurado, reconhecida legalmente, da qual ele aufere seu rendimento e provém seu sustento.
Beneficiário: É a pessoa física a quem é devido o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.
Bilhete de Seguro: É o documento emitido pela sociedade seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
Capital Segurado: É o valor máximo a ser pago ou reembolsado pela Seguradora para a cobertura contratada em decorrência de sinistro coberto, vigente na data do sinistro.
Carência: Período contínuo de tempo, determinado no bilhete, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou do aumento do capital segurado ou da recondução, no caso de suspensão da cobertura, durante o qual, na ocorrência de sinistro, o Segurado ou os Beneficiários não terão direito à percepção dos capitais segurados contratados e a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.
Capital Segurado: Importância máxima estabelecida para cada cobertura, a ser paga aos beneficiários pela SEGURADORA em caso de ocorrência de evento coberto por este Seguro. O valor do Capital Segurado será pactuado e informado no Bilhete de Seguro.
Cobertura: Proteção contra determinado risco, contratada pelo Segurado de acordo com as condições do bilhete.
Risco ou Evento Xxxxxxx: Acontecimento possível, futuro e incerto, que independe da vontade das partes e cuja ocorrência obriga a Seguradora a pagar a indenização devida, desde que não se classifique como risco excluído, respeitadas as Condições contratuais.
Condições Contratuais: Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes das Condições Gerais e das Condições Especiais de um mesmo seguro, incluídas no bilhete de seguro.
Riscos Excluídos: São aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e/ou nas Condições Especiais, que não serão cobertos pelo Seguro.
Corretor de Seguros: É pessoa física ou jurídica legalmente autorizada a angariar e promover contratos de seguro entre as Seguradoras e o Segurado. É um profissional autônomo escolhido pelo Segurado e/ou pelo seu representante legal junto à SEGURADORA.
Sinistro: É a ocorrência de um Risco Coberto pelo Bilhete de Seguro, durante o período de vigência da cobertura individual.
Franquia: É a participação obrigatória do segurado no seguro. A franquia é contada em dias a partir da data do evento coberto e é o período no qual o segurado não terá direito ao recebimento da indenização.
Vigência do Bilhete de Seguro: Período de tempo compreendido entre a data de início e de término do seguro.
Prêmio: Valor pago à SEGURADORA em contraprestação às coberturas contratadas. Cada cobertura determinará a cobrança de um prêmio correspondente.
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Objetivo do seguro
Este seguro garante, nos termos destas Condições Gerais e das demais condições contratuais, até o limite do capital segurado estabelecido para cada cobertura contratada, o pagamento de Importância Segurada contratada, em caso de ocorrência de evento coberto pelo bilhete.
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Condições para ingresso
Poderão ser Segurados os clientes TIM, desde que tenham entre 18 (dezoito) e 65 (sessenta e cinco) anos na data de adesão em perfeitas condições de saúde e que, tomando conhecimento das condições do seguro, aceitem aderir ao mesmo, mediante pagamento do prêmio de seguro correspondente.
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Garantias do seguro
Perda de Renda por Desemprego (Segurado com vínculo empregatício): Garante o crédito no valor contratado de acordo com o Plano de Seguro, caso o Segurado fique desempregado, observadas as exclusões constantes da CLÁUSULA 2a - RISCOS EXCLUÍDOS da Cobertura Básica de Perda de Renda por Desemprego Involuntário das Condições Gerais e Especiais, e respeitadas, ainda, as seguintes condições:
Carência: o segurado somente terá direito à cobertura do seguro após 31 (trinta e um) dias a contar da data de adesão ao mesmo.
Franquia: Para que o Segurado tenha direito à cobertura do seguro, deverá permanecer desempregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos.
Serão elegíveis todas as pessoas físicas que possuam vínculo com a TIM, com idade mínima e máxima, conforme definido no contrato, na data da contratação do seguro, e que possuam vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, comprovando um período mínimo de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto para um mesmo empregador, com uma jornada de trabalho mínima de 30 (trinta) horas semanais na data do evento.
Atividades não aceitas para concessão desta cobertura: estagiários, profissionais com contrato de trabalho temporário, provisório ou por prazo determinado, aposentados que não estejam exercendo atividade profissional com registro em carteira, proponentes em período de experiência, pensionistas e profissionais liberais.
Incapacidade Temporária Por Acidente Ou Doença (Segurado Autônomo ou Profissional Liberal): Garante o crédito no valor contratado de acordo com o Plano de Seguro em caso de afastamento do Segurado de suas atividades profissionais, total e involuntário, temporário e comprovado, por motivo de acidente pessoal ou doença, exceto se decorrente dos riscos excluídos constantes da CLÁUSULA 2a - RISCOS EXCLUÍDOS da Cobertura Adicional de Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença das Condições Gerais e Especiais, respeitadas, ainda, as seguintes condições:
Franquia: Para que o Segurado tenha direito à cobertura do seguro, deverá permanecer afastado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do afastamento.
Serão elegíveis todas as pessoas físicas, profissionais liberais ou autônomos (que possam comprovar a atividade exercida através dos documentos relacionados e que possuam vínculo com o Credor, tenham idade mínima e máxima, conforme definido no contrato, na data da contratação do seguro, e que se encontrem em plena atividade profissional e em boas condições de saúde na data da respectiva contratação do seguro.
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Perda de direitos
Sem prejuízo do que consta nas demais condições deste seguro e do que em lei esteja previsto, a Generali ficará isenta do pagamento de qualquer indenização, sem restituição de prêmio, se houver, por parte do Segurado ou de seu representante, de seu corretor de seguros ou da Representante:
• Fraude ou tentativa de fraude comprovada, no ato da contratação ou durante toda a vigência do bilhete, simulando ou provocando um sinistro, ou, ainda, agravando suas conseqüências.
• A realização de declarações inexatas, falsas ou erradas ou a omissão de circunstâncias que pudessem influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, sem prejuízo da obrigação do prêmio vencido, conforme Art. 766 do Código Civil Brasileiro.
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Aviso de sinistro, pagamento das indenizações e documentos para regulação
Os sinistros deverão ser comunicados imediatamente à Generali Brasil Seguros S.A., através do telefone 0000 000 0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 777 8807 (demais localidades) de segunda a sábado, das 08h às 20h, horário de Brasília.
A comunicação imediata não desobriga o Segurado, seus beneficiários ou os respectivos representantes legais de comunicar formalmente a Seguradora através do envio dos documentos constantes nas Condições Gerais e Especiais, para análise do processo
Fica ressalvado o direito da Seguradora de solicitar quaisquer outros documentos necessários, se existir dúvida fundada e justificável.
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Vigência do risco individual
• Este seguro é por prazo determinado definido no Bilhete de Seguro, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar o bilhete no final da vigência, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do bilhete.
• O início de Vigência é contado a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data da adesão ao seguro e o seu término ocorre às 24 (vinte e quatro) horas do dia consignado como final do Bilhete de seguro.
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Carência e franquia
• A Carência para ambas as coberturas é de 31 dias.
• A Franquia para ambas as coberturas é de 30 dias, contados da data do evento.
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Recolhimento e pagamento do prêmio
O prêmio de seguro será recolhido mensalmente, desde que o cliente tenha contratado o presente seguro e será calculado de acordo com o plano escolhido, constante no item 5 deste manual.
10 Central de atendimento e SAC
Para Central de Atendimento ao cliente, ligue 0300 777 8807 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 777 8807 (demais localidades), de segunda a sábado, das 08h às 20h, horário de Brasília. Para Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ligue 0800 88 90 200, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala deverão ligar para 0800 88 90 400.
Se desejar a reavaliação da solução apresentada, ligue para Ouvidoria no telefone 0000 00 00 000, de segunda a sexta, das 09h às 18h, ou preencha o formulário no site, na área de Ouvidoria.
11 Foro
Fica eleito o foro de domicílio do Segurado ou Beneficiário para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
12 Disposições finais
Ratificam-se todos os demais termos das Condições Gerais e Especiais deste seguro disponíveis no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Processo SUSEP no 15414.900606/2016-28
O registro deste plano de seguro na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep. xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
SEGURADORA: Generali Brasil Seguros S.A. CNPJ: CNPJ 33.072.307/0001-57
REPRESENTANTE: TIM S.A CNPJ: 02.421.421/0117-41
CORRETOR: Conecta Adm e Corretora de Seguros Ltda
CNPJ: 73.705.600/0001-29
CÓDIGO SUSEP: 100165891
Regulamento de capitalização
Participação de 1 (um) sorteio semanal nos 4 (quatro) últimos sábados do mês subsequente ao da aquisição do Seguro partir do mês subsequente ao início da vigência do Seguro.
Caso seja contemplado, o segurado receberá o valor líquido de 25% de IR.
A GENERALI BRASIL SEGUROS S/A doravante denominada Promotora, inscrita no CNPJ sob o n° 33.072.307/0001-57, é subscritora do Títulos de Capitalização, da Modalidade de Incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP inscrita no CNPJ sob o no 03.558.096/0001- 04, cujas Condições Gerais e suas Notas Técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP conforme Processo no 15414.901093/2013-20.
A promoção comercial será realizada em território nacional e será válida para o mês subsequente ao da aquisição de um Seguro. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, nos 4 (quatro) últimos sábados de cada mês, a partir do mês subsequente ao da adesão ao seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no Certificado de Seguro coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:
Extração da Loteria Federal
1º Prêmio 34.579
2º Prêmio 67.320
3º Prêmio 01.385 Número sorteado 90.523
4º Prêmio 29.332
5º Prêmio 10.673
O contemplado no sorteio será avisado por meio de SMS, telegrama e/ou e-mail e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste Regulamento, e na hipótese de contemplação, o contemplado será desclassificado.
Os contemplados localizados que forem anunciados e não contatarem a Promotora em até 180 (cento e oitenta) dias após terem sido comunicados serão desclassificados.
Caso haja a impossibilidade de localização dos ganhadores por ausência e/ou insuficiência de dados cadastrais, dados cadastrais falsos, sendo feitas tentativas de contato com os ganhadores durante 180 (cento e oitenta) dias, sem sucesso, estes serão desclassificados.
A participação do segurado nesta Promoção caracteriza sua concordância com todos os termos e condições deste Regulamento.
O contemplado cede o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material de mídia impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites, internet, redes sociais, TV aberta ou fechada e rádios.
A SULACAP efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado em conta corrente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização do sorteio, desde que o contemplado apresente nome completo, cópia do RG e CPF válidos, além de comprovante de residência atualizado, número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD; profissão; patrimônio estimado ou faixa de renda mensal, enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta, se for o caso e o número do banco no qual possui conta, agência e número da conta corrente.
Na hipótese de ausência de dados bancários do contemplado, deverá ser emitida declaração autorizando a SULACAP a creditar o valor devido via Ordem de Pagamento.
A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
Título de capitalização da modalidade incentivo emitido pela Sul América Capitalização S.A.
– SULACAP, aqui denominada SULACAP, inscrita no CNPJ sob o no 03.558.096/0001-04, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados
– SUSEP, conforme processo(s) no(s) 15414.901093/2013-20.
A aprovação deste título pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Serviço de Informação ao Cidadão SUSEP 0800 021 84 84 (dias úteis, das 9h30 às 17h) ou xxx.xxxxx.xxx.xx.
Regulamento Proteção Digital
O serviço de Proteção Digital tem por objetivo oferecer continuamente o monitoramento, rastreamento, segurança e/ou proteção de dados pessoais e/ou financeiros do Segurado, na “web tradicional” e em bases de vazamento de dados, através de “alertas de monitoramento” qualificados por criticidade, facilitando o entendimento e tipo de exposição das informações. Para utilização seguir o passo a passo a seguir:
1. Entre no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx;
2. Preencha seu Nome e Sobrenome;
3. Xxxxxxxx e confirme o seu e-mail;
4. Defina uma senha para acesso ao sistema “você protegido”;
5. Preencha o “Código de Ativação” que recebeu da Generali;
6. Clique em enviar;
7. Pronto, sua conta já está ativa e pronta para uso;
8. Ao entrar no sistema, vá até o menu “Dados Monitorados” e insira todos os dados que deseja manter seguro;
9. Em caso de dúvidas você poderá acessar nosso manual de usuário em:
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.
Serviços prestado por Brbiz Tecnologia da Informação e Sistemas Ltda., registrada no CNPJ/MF sob o nº 10.433.047/0001-00.
Central de Atendimento: 0300 777 8807
Atendimento Deficiente Auditivo e de Fala: 0800 889 0400