ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022-CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 – SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Páginas 1/4
EXTRATOS DE CONTRATO: Páginas 4/8
PORTARIAS: Páginas 8/9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022-CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 – SRP
Aos 28 dia(s) do mês de junho de 2022, o Município de PRESIDENTE DUTRA - MA, com sede na Avenida Adir Leda, Bairro: Tarumã, Presidente Dutra - MA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° PE 012/2022, RESOLVE registrar os preços para Contratação de Empresa especializada para Locação de notebooks para atender as necessidades das
Secretarias do Município de Presidente Dutra – MA, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cuja propostas foi classificadas em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registro de Preços para Contratação de Empresa especializada para Locação de notebooks para atender as necessidades das Secretarias do Município de Presidente Dutra – MA conforme dados abaixo:
Empresa: X.X. XXXXXXX XXXX; C.N.P.J. nº 24.988.343/0001-74, estabelecida na Av. Xxx Xxxxxxxx x 0000, Xxxx 000, Xx. Xx Xxxxxxxx, São Cristovão, Teresina - PI, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 762.969.
ITEM | DESCRIÇÃO | MÊS | UND | QUANT. | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | Contratação de Empresa especializada para Locação de notebooks para atender as necessidades das Secretarias do Município de Presidente Dutra – MA | 12 | UND | 160 | R$ 196,88 | R$ 31.500,00 |
MENSAL | R$ 31.500,00 | |||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 378.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 01 (um) dia da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° PE 012/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra - recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens
registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da
elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº PE 012/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de PRESIDENTE DUTRA - MA, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Presidente Dutra-MA, 28 de junho de 2022.
_
XXXXX XXXXXXXXX XXXX
ASSESSOR EXECUTIVO E ORDENADOR DE DESPESAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA - MA CONTRATANTE
X.X. XXXXXXX NETO C.N.P.J. nº 24.988.343/0001-74 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
C.P.F. nº 000.000.000-00 CONTRATADA
Processo Administrativo nº 20220426.001/2022
Edital de Licitação nº CHP-002/2022
Contrato de Concessão Onerosa nº 20220624.001/2022
OBJETO: O presente CHAMAMENTO tem por objetivo tornar público o interesse da Administração Pública em conceder Termo de Permissão de Uso a título Precário, de parte do bem Imóvel de propriedade do Município e parte de suas benfeitorias, consistentes nas instalações do Terminal Rodoviário Ariston Costa, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxx – XX.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220624.001/2022. CHAMADA PÚBLICA: Nº 002/2022.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra- MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. OBJETO: O presente CHAMAMENTO
tem por objetivo tornar público o interesse da Administração Pública em conceder Termo de Permissão de Uso a título Precário, de parte do bem Imóvel de propriedade do Município e parte de suas benfeitorias, consistentes nas instalações do Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxx, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxx – XX. CONTRATADA: LADY XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob nº 00000000000, com endereço à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 X, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão; CEP:65.760.000 DA VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do Contrato de Concessão. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 400,00 (quatrocentos reais). DOTAÇÃO: 1311.01.1.1.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTO – PRINCIPAL. BASE
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Pelo CONTRATANTE: Assessor Executivo e Ordenador de Despesas, senhor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Pela CONTRATADA – LADY XXXXX XXXXXXX NOBRE XXXXXX. Presidente Dutra-MA, 24 de junho de 2022.
Processo Administrativo nº 20220426.001/2022
Edital de Licitação nº CHP-002/2022
Contrato de Concessão Onerosa nº 20220624.002/2022
OBJETO: O presente CHAMAMENTO tem por objetivo tornar público o interesse da Administração Pública em conceder Termo de Permissão de Uso a título Precário, de parte do bem Imóvel de propriedade do Município e parte de suas benfeitorias, consistentes nas instalações do Terminal Rodoviário Ariston Costa, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxx – XX.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220624.002/2022. CHAMADA PÚBLICA: Nº 002/2022.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra- MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. OBJETO: O presente CHAMAMENTO
tem por objetivo tornar público o interesse da Administração Pública em conceder Termo de Permissão de Uso a título Precário, de parte do bem Imóvel de propriedade do Município e parte de suas benfeitorias, consistentes nas instalações do Terminal
Rodoviário Xxxxxxx Xxxxx, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxx – XX. CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrita CPF sob nº 000.000.000-00 com endereço à Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão; CEP:65.760.000 DA VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do Contrato de Concessão. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 625,89 (seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos). DOTAÇÃO: 1311.01.1.1.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTO – PRINCIPAL. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Pelo CONTRATANTE - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Assessor Executivo e Ordenador de Despesas. Pela CONTRATADA – XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. Presidente Dutra-MA, 24 de
junho de 2022.
Processo Administrativo nº 20220426.001/2022
Edital de Licitação nº CHP-002/2022
Contrato de Concessão Onerosa nº 20220624.003/2022
OBJETO: O presente CHAMAMENTO tem por objetivo tornar público o interesse da Administração Pública em conceder Termo de Permissão de Uso a título Precário, de parte do bem Imóvel de propriedade do Município e parte de suas benfeitorias, consistentes nas instalações do Terminal Rodoviário Ariston Costa, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxx – XX.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220624.003/2022. CHAMADA PÚBLICA: Nº 002/2022.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. OBJETO: O presente
CHAMAMENTO tem por objetivo tornar público o interesse da Administração Pública em conceder Termo de Permissão de Uso a título Precário, de parte do bem Imóvel de propriedade do Município e parte de suas benfeitorias, consistentes nas instalações do Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxx, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxx – MA CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXX XXXXX 24964395391,
inscrita no CNPJ sob o nº 32.326.294/0001-41, com endereço no Terminal Rodoviário, s/n, Box 01, bairro Campos Dantas, na cidade de Presidente Dutra – MA; CEP:65.760.000 DA VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do Contrato de Concessão. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO: 1311.01.1.1.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTO –
PRINCIPAL. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Pela CONTRATANTE - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Assessor Executivo e Ordenador de Despesas. Pela CONTRATADA – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Presidente Dutra- MA, 24 de junho de 2022.
Processo Administrativo nº 20220426.001/2022
Edital de Licitação nº CHP-002/2022
Contrato de Concessão Onerosa nº 20220624.004/2022
OBJETO: O presente CHAMAMENTO tem por objetivo tornar público o interesse da Administração Pública em conceder Termo de Permissão de Uso a título Precário, de parte do bem Imóvel de propriedade do Município e parte de suas benfeitorias, consistentes nas instalações do Terminal Rodoviário Ariston Costa, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxx – XX.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220624.004/2022. CHAMADA PÚBLICA: Nº 002/2022.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. OBJETO: O presente
CHAMAMENTO tem por objetivo tornar público o interesse da Administração Pública em conceder Termo de Permissão de Uso a título Precário, de parte do bem Imóvel de propriedade do Município e parte de suas benfeitorias, consistentes nas instalações do Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxx, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxx – XX. CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
60536840318, inscrita no CNPJ sob o nº 32.250.286/0001-85, com endereço no Terminal Rodoviário, s/n, BOX 03, bairro Campo Dantas, na cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, CEP: 65.760-000. DA VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do Contrato de Concessão. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2022. VALOR DO CONTRATO: 430,00 (quatrocentos e trinta reais). DOTAÇÃO: 1311.01.1.1.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTO – PRINCIPAL. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Pela CONTRATANTE - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro – Assessor Executivo e Ordenador de Despesas. Pela CONTRATADA – Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. Presidente Dutra-MA, 24 de junho de 2022.
Processo Administrativo nº 20220426.001/2022
Edital de Licitação nº CHP-002/2022
Contrato de Concessão Onerosa nº 20220624.005/2022
OBJETO: O presente CHAMAMENTO tem por objetivo tornar público o interesse da Administração Pública em conceder Termo de Permissão de Uso a título Precário, de parte do bem Imóvel de propriedade do Município e parte de suas benfeitorias, consistentes nas instalações do Terminal Rodoviário Ariston Costa, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxx – XX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220624.005/2022. CHAMADA PÚBLICA: Nº 002/2022.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra- MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. OBJETO: O presente
CHAMAMENTO tem por objetivo tornar público o interesse da Administração Pública em conceder Termo de Permissão de Uso a título Precário, de parte do bem Imóvel de propriedade do Município e parte de suas benfeitorias, consistentes nas instalações do Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxx, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 –
Centro - Presidente Xxxxx – MA. CONTRATADO: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.217.378/0001-65, com endereço no Terminal Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão; CEP: 65.760.000. DA VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do Contrato de Concessão. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). DOTAÇÃO: 1311.01.1.1.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTO – PRINCIPAL.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Pela CONTRATANTE - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Assessor Executivo e Ordenador de Despesas. Pela CONTRATADA – Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Presidente Dutra-MA, 24 de junho de 2022.
Processo Administrativo nº 20220426.001/2022
Edital de Licitação nº CHP-002/2022
Contrato de Concessão Onerosa nº 20220624.006/2022
OBJETO: O presente CHAMAMENTO tem por objetivo tornar público o interesse da Administração Pública em conceder Termo de Permissão de Uso a título Precário, de parte do bem Imóvel de propriedade do Município e parte de suas benfeitorias, consistentes nas instalações do Terminal Rodoviário Ariston Costa, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxx – XX.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220624.006/2022. CHAMADA PÚBLICA: Nº 002/2022.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. OBJETO: O presente
CHAMAMENTO tem por objetivo tornar público o interesse da Administração Pública em conceder Termo de Permissão de Uso a título Precário, de parte do bem Imóvel de propriedade do Município e parte de suas benfeitorias, consistentes nas instalações do Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxx, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxx – XX. CONTRATADO: NEURITUR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.462.828/0001-86, com endereço no Terminal Rodoviário, s/n, Box 06, bairro Campo Dantas, na cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão CEP: 65.760-000. DA VIGÊNCIA 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do Contrato de Concessão. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO: 1311.01.1.1.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTO –
PRINCIPAL. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Pelo CONTRATANTE - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Assessor Executivo e Ordenador de Despesas. Pelo CONTRATADO – Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Presidente Dutra- MA, 24 de junho de 2022.
Processo Administrativo nº 20220426.001/2022
Edital de Licitação nº CHP-002/2022
Contrato de Concessão Onerosa nº 20220624.007/2022
OBJETO: O presente CHAMAMENTO tem por objetivo tornar público o interesse da Administração Pública em conceder Termo de Permissão de Uso a título Precário, de parte
do bem Imóvel de propriedade do Município e parte de suas benfeitorias, consistentes nas instalações do Terminal Rodoviário Ariston Costa, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxx – XX.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022024.007/2022. CHAMADA PÚBLICA: Nº 002/2022.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra- MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. OBJETO: O presente
CHAMAMENTO tem por objetivo tornar público o interesse da Administração Pública em conceder Termo de Permissão de Uso a título Precário, de parte do bem Imóvel de propriedade do Município e parte de suas benfeitorias, consistentes nas instalações do Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxx, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxx – XX. CONTRATADO: XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX 04180123347, inscrita no CNPJ sob o nº 22.090.744/0001-87, com endereço à Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, CEP: 65.760-00. DA VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do Contrato de Concessão. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO: 1311.01.1.1.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTO – PRINCIPAL. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações. Pelo CONTRATANTE - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Assessor Executivo e Ordenador de Despesas. Pelo CONTRATADO – Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Presidente Dutra- MA, 24 de junho de 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2022– SRP
CONTRATO Nº 29062022.004-PE PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social de outro lado a empresa X X XXXXXXX XXXX C.N.P.J. nº 24.988.343/0001-74, estabelecida na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0000 sala 203 ed. Xx Xxxxxxxx, Bairro São Cristóvão, CEP nº 64.051- 160, Teresina-PI. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para Aquisição de Materiais Permanentes (Móveis e eletrodomésticos e eletrônicos) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX; 02 PODER EXECUTIVO; 02 24 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 02 24
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08 243
ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08 243 0106 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; 08 243 0106 1025 0000 CONST. AMPL E REFORMA DO CENTRO DE REF. ESPECIALLIZAÇÃO DE ASSIS. SOCIAL CREAS; 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX; 02 PODER EXECUTIVO; 02 24 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 02 24 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL; 08 122 0056 GESTÃO DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
08 000 0000 0000 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO E FORTALECIMENTO DA GESTÃO SUAS; 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX; 02 PODER EXECUTIVO; 02 24 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 02 24 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08
ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08 244 ASSISTÊNCIA COMUNITARIA; 08 244 0107 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08 244 0107 2070 0000 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IGDSUAS; 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX; 02 PODER EXECUTIVO; 02 24 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 02 24 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08 244 ASSISTÊNCIA COMUNITARIA; 08 244 0107 PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA
08 244 0107 2098 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CADUNICO E BPF; 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. BASE LEGAL: Lei Federal 10.520/02 Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR TOTAL: 158.701,30 (Cento e cinquenta e oito mil, setecentos e um reais e trinta centavos). PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO até 31 de dezembro de 2022 a contar a assinatura do contrato. ASSINATURAS: Pelo Contratante: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – Secretária Municipal de Assistência Social e Pelo Contratado: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Proprietário da empresa. Presidente Xxxxx – MA, 29 de junho de 2022. Publique-se.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2022– SRP
CONTRATO Nº 29062022.001-PE PARTES: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, através do Secretário Municipal de Educação de outro lado a empresa X X XXXXXXX XXXX C.N.P.J. nº 24.988.343/0001-74, estabelecida na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0000 xxxx 203 ed. Xx Xxxxxxxx, Bairro São Cristóvão, CEP nº 64.051-160, Teresina-PI. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para Aquisição de Materiais Permanentes (Móveis e eletrodomésticos e eletrônicos) para atender as necessidades do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX; 02 PODER EXECUTIVO; 02 22 FUNDO DE MANUT. E DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA
– FUNDEB; 02 22 00 FUNDO DE MANUT. E DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB; 12 EDUCAÇÃO; 12 361 ENSINO FUNDAMENTAL; 12 361 0015 ENSINO REGULAR; 12 361 0015
2032 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDEB – 30 %; 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX; 02 PODER EXECUTIVO; 02 22 FUNDO DE MANUT. E DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA
– FUNDEB; 02 22 00 FUNDO DE MANUT. E DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB; 12 EDUCAÇÃO; 12 361 ENSINO FUNDAMENTAL; 12 361 0053 EDUCAÇÃO PARA TODOS; 12
361 0053 1029 0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES ESCOLARES; 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. BASE LEGAL: Lei Federal 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR TOTAL: 950.027,38 (Novecentos e cinquenta mil, vinte e sete reais e trinta e oito centavos). PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO até 31 de dezembro de 2022 a contar a assinatura do contrato. ASSINATURAS: Pelo Contratante: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Secretário Municipal de Educação e Pelo Contratado: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Proprietário da empresa. Presidente Xxxxx – MA, 29 de junho de 2022. Publique-se.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2022– SRP
CONTRATO Nº 29062022.003-PE PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de outro lado a empresa X X XXXXXXX XXXX C.N.P.J. nº 24.988.343/0001-74, estabelecida na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0000 xxxx 203 ed. Xx Xxxxxxxx, Bairro São Cristóvão, CEP nº 64.051-160, Teresina-PI. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para Aquisição de Materiais Permanentes (Móveis e eletrodomésticos e eletrônicos) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX; 02 PODER EXECUTIVO; 02 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 02 10 00 SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE; 10 SAÚDE; 10 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL; 10 122 0002 ADMINISTRAÇÃO
GERAL; 10 122 0002 2039 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. BASE
LEGAL: Lei Federal 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR TOTAL: R$ 159.214,87 (Cento e cinquenta e nove mil, duzentos catorze reais e oitenta e sete centavos). PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO até 31 de dezembro de 2022 a contar a assinatura do contrato. ASSINATURAS: Pelo Contratante: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
– Secretário Municipal de Saúde e Pelo Contratado: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Proprietário da empresa. Presidente Xxxxx – MA, 29 de junho de 2022. Publique-se.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2022– SRP
CONTRATO Nº 29062022.002-PE PARTES: Secretaria Municipal de Administração e Finanças de outro lado a empresa X X XXXXXXX XXXX C.N.P.J. nº 24.988.343/0001-74, estabelecida na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0000 xxxx 000 ed. Xx Xxxxxxxx, Bairro São Cristóvão, CEP nº 64.051-160, Teresina-PI. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para Aquisição de Materiais Permanentes (Móveis e eletrodomésticos e eletrônicos) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX; 02 PODER EXECUTIVO; 02 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; 04 ADMINISTRAÇÃO; 04 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL; 04
122 0002 ADMINISTRAÇÃO GERAL; 04 122 0002 2013 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNCICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. BASE LEGAL: Lei Federal 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR TOTAL: 66.095,21 (Sessenta e seis mil, noventa e cinco reais e vinte e um centavos). PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO até 31 de dezembro de 2022 a contar a assinatura do contrato. ASSINATURAS: Pelo Contratante: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Assessor Executivo Ordenador de Despesas e Pelo Contratado: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Proprietário da empresa. Presidente Xxxxx – MA, 29 de junho de 2022. Publique-se.
Processo Administrativo nº 20220228.001/2022
ADESÃO Nº 007/2022
CONTRATO Nº 20220405.001/2022
OBJETO: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 202104060101/2021, para Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de manutenção corretiva, sob demanda, da pavimentação e recapeamento asfáltico de vias públicas da sede do Município de Presidente Dutra-MA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220405.001/2022. ADESÃO: Nº 007/2022. CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Infraestrutura de Presidente Dutra-MA. OBJETO: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 202104060101/2021, para Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de manutenção corretiva, sob demanda, da pavimentação e recapeamento asfáltico de vias públicas da sede do Município de Presidente Dutra-MA. CONTRATADO: J. C. CONSTRUÇÕES E IMOBILIARIA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.345.274/0001-73, com sede a Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx - XXXXXXX-XX – XXX: 00.000-000. DA VIGÊNCIA: De 05/04/2022 a 05/04/2023. DATA DA ASSINATURA: 05/04/2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.943.907,87 (onze milhões,
novecentos e quarenta e três mil, novecentos e sete reais e oitenta e sete centavos) DOTAÇÃO: 02-PODER EXECUTIVO; 02 15-SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS; 02 15 00-SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS; 15-
Urbanismo; 15 451-Infra-Estrutura Urbana e Rural; 15 451 0055-SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA; 15 451 0055 1033 0000-CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, SERGETA, MEIO-FIO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA; 4.4.90.51.00-Obras e
Instalações. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Pela CONTRATANTE - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Assessor Executivo e Ordenador de Despesas e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx
– Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos. Pela CONTRATADA – Xxxx Xxxxx. Presidente Dutra-MA, 05 de abril de 2022.
Portaria de nº 52, 29 de junho de 2022.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCAL DE CONTRATO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no uso das suas atribuições constitucionais e legais etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do CONTRATO Nº 29062022.001-PE celebrado entre o Município de Presidente Dutra e a Empresa R N MOREIRA NETO C.N.P.J. nº 24.988.343/0001-74, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da parte CONTRATANTE designar o fiscal de contrato WIDEGLAN MARQUES BESERRA, com CPF de nº 000.000.000-00, servidora nomeada pelo o decreto nº 306, de 08 de novembro de 2021.
Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das contribuições a ele confiadas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á data de assinatura do contrato.
Presidente Dutra, Maranhão, 29 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Portaria de nº 53, 29 de junho de 2022.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCAL DE CONTRATO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no uso das suas atribuições constitucionais e legais etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do CONTRATO Nº 29062022.004-PE celebrado entre o Município de Presidente Dutra e a Empresa R N MOREIRA NETO C.N.P.J. nº 24.988.343/0001-74, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da parte CONTRATANTE designar o fiscal de contrato XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, com CPF de nº 000.000.000-00, servidora nomeada pelo o decreto nº 133, de 01 de março de 2021.
Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das contribuições a ele confiadas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á data de assinatura do contrato.
Presidente Dutra, Maranhão, 29 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Portaria de nº 54, 29 de junho de 2022.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCAL DE CONTRATO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no uso das suas atribuições constitucionais e legais etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do CONTRATO Nº 29062022.002-PE celebrado entre o Município de Presidente Dutra e a Empresa R N MOREIRA NETO C.N.P.J. nº 24.988.343/0001-74, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da parte CONTRATANTE designar o fiscal de contrato XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, com CPF de nº 000.000.000-00, servidora nomeada pelo o decreto nº 060, de 08 de abril de 2022.
Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das contribuições a ele confiadas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á data de assinatura do contrato.
Presidente Dutra, Maranhão, 29 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Portaria de nº 55, 29 de junho de 2022.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCAL DE CONTRATO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no uso das suas atribuições constitucionais e legais etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do CONTRATO Nº 29062022.003-PE celebrado entre o Município de Presidente Dutra e a Empresa R N MOREIRA NETO C.N.P.J. nº 24.988.343/0001-74, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da parte CONTRATANTE designar o fiscal de contrato XXXXX XXXX XX XXXXX, com CPF de nº 000.000.000-00, servidora nomeada pelo o decreto nº 066, de 04 de janeiro de 2021.
Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das contribuições a ele confiadas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á data de assinatura do contrato.
Presidente Dutra, Maranhão, 29 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PRESIDENTE XXXXX:06138366000108
Digitally signed by MUNICIPIO DE PRESIDENTE XXXXX:06138366000108
Date: 2022.07.05 18:00:22 -03'00'