MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 39/2018
Processo Administrativo n. 30/2018 Dispensa de Licitação n. 08/2018
CONTRATANTE: Município de Lacerdópolis, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx 00 xx xxxxx, x. 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ 82.939.471/0001 – 24, neste ato representado pelo prefeito, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX ME., nome fantasia “Xxxxxxxx.xxx”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 08.195.807/0001-39, com endereço na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x. 844, Centro, Joaçaba/SC, CEP 89600-000, Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação direta, uma vez que dispensada a licitação (art. 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93), com as alterações promovidas pelo Decreto Federal n. 9.412 de 18 de junho de 2018, o qual aumentou o valor para dispensa de licitação, de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços na realização de concurso público para provimento de cargos de caráter efetivo, para compor quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lacerdópolis, quais sejam: Operador de máquinas leves e veículos, Operador de máquinas pesadas, Profissional de manutenção e conservação (01 feminino e 03 masculinos), Profissional Especializado em Mecânica Automotiva, Assistente social, Tecnólogo de Gestão da Tecnologia da Informação (TI), Enfermeiro, Vigilante Sanitário, Farmacêutico, Técnico em Saúde Bucal, Oficial Administrativo, Agente Administrativo
Xx., Professor de Ed. Física com licenciatura e bacharelado, Merendeira e Médico Clínico Geral.
CLÁSULA SEGUNDA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto acima, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, em moeda corrente, o valor global R$ 11.490,00 (onze mil, quatrocentos e noventa reais) dividido em duas parcelas, sendo uma na homologação das inscrições e a outra na homologação do resultado final do concurso público, ambas no valor de R$ 5.745,00 (cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais), mediante apresentação de notas fiscais e via depósito ou transferência em conta bancária a ser indicada.
§1° - O preço acima comporta todas as despesas para o fornecimento do objeto e não sofrerá reajuste nem atualização de valores.
§2º - Os dados bancários da contratada para fins de depósito ou transferência do valor serão informados posteriormente.
§3º - A Nota Fiscal deverá ser emitida para o Município de Lacerdópolis, CNPJ 82.939.471/0001 – 24.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 31/12/2018, a iniciar-se com a publicação do mesmo na imprensa oficial do Município de Lacerdópolis (art. 61, § único da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento vigente:
ORGAO 03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS JURÍDICOS UNIDADE 00-XXXX.XX ADMINISTRAÇÃO E SERV.JURÍDICOS
Proj/At. 04.122.1002.2.003-MANUT.SERV.ADMINSTR.PESSOAL E MATER.
Compl.Elem. 3.3.90.39.48.00.00.00 - Serviços de Seleção e Treinamento (9) Recurso 0000-Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Empenhar os valores relativos às notas fiscais emitidas e efetuar o pagamento da CONTRATADA;
b) Fiscalizar a execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
c) Observar/fiscalizar durante a execução do objeto que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
d) Prestar à empresa contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer os serviços objeto deste contrato e obedecendo rigorosamente as suas cláusulas;
b) Além das obrigações decorrentes da legislação específica (ética profissional e procedimentos adequados), cabe ainda à CONTRATADA, prestar os serviços contratados de acordo com a melhor técnica aplicada à espécie, com zelo diligência e economia, sempre em rigorosa observância à legislação e às cláusulas e condições estabelecidas;
c) Xxxxxx as determinações que lhe forem passadas, bem como comunicar qualquer irregularidade ou descumprimento do presente contrato ao Secretário Municipal de Administração;
d) Responder pelos danos que resultem de imperícia, imprudência ou negligência de acordo com os princípios gerais de responsabilidade civil e administrativa;
e) Não transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato;
e) Isentar completamente o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, administrativa, criminal ou trabalhista provenientes da execução deste contrato;
f) Disponibilizar pessoal técnico especializado;
g) Receber pelos serviços prestados de acordo com os prazos e condições previstos neste contrato;
h) Comunicar o CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo;
i) Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos de ordem trabalhista, previdenciária, cíveis ou criminais, bem como tributos de qualquer espécie devidos em decorrência da prestação dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 - A inexecução, total ou parcial do contrato e/ou o descumprimento das normas contratuais ou editalícias por parte da CONTRATADA, sujeitará a aplicação, isolada ou conjuntamente, das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por um período de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2 Poderá, ainda, ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor de uma prestação mensal, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização e/ou controle dos serviços;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
c) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA - EXECUÇÃO
8.1 - A CONTRATADA se obriga, ainda, em executar os serviços observando o seguinte:
a) Iniciar os serviços, objeto deste contrato, a partir da sua assinatura nas condições e prazos estipulados no edital e no contrato;
b) Submeter à apreciação do CONTRATANTE planejamento preliminar e cronograma discriminado e detalhando de todos os procedimentos a serem adotados referentes à execução do objeto;
c) Apresentar ao CONTRATANTE proposição de edital de concurso público, contendo regras definidas na legislação vigente e em conformidade com a presente licitação;
d) Xxxxxx sigilo nos assuntos relacionados ao concurso público, responsabilizando-se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de quaisquer informações que comprometam a sua realização;
e) Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular deste contrato, correndo às expensas da CONTRATADA as correspondentes despesas no todo ou em parte, de serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação;
f) Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária e os demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato;
g) Assegurar todas as condições para que o CONTRATANTE fiscalize a execução do contrato;
h) Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve a anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo;
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
j) Manter, durante o período de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
k) A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, relações de candidatos inscritos, com os respectivos locais de provas e ensalamento;
l) Elaborar e reproduzir as provas de forma legível e sem erros ortográficos e de formulação de questões. A prova deverá ser composta de um único caderno composto de questões objetivas, conforme publicado no Edital de abertura do concurso público, com padrão técnico, acadêmico e estético, levando-se em consideração a natureza de cada cargo.
m) Elaborar e efetuar a revisão técnica, digitar e imprimir as provas que deverão ser objetivas, com 05 (cinco) alternativas e de múltipla escolha;
n) As questões das provas serão formuladas de acordo com o programa estipulado no edital do concurso público;
o) A impressão das provas deverá ser em ambiente altamente sigiloso, em quantidade suficiente, incluindo reservas;
p) Acondicionamento das provas, imediatamente após a impressão, em envelope devidamente lacrado ou embalagens plásticas com fechos de segurança invioláveis cujos envelopes deverão conter o nome da cidade, local, número da sala e quantidade de cadernos de provas;
q) Transporte e entrega das provas nos respectivos locais de aplicação, sem ônus para o CONTRATANTE;
r) Corrigir as provas objetivas, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no Edital de abertura do presente concurso público;
s) Fornecer todo o material necessário à aplicação das provas: sinalização, material de escritório, formulários de aplicação, folhas de respostas, boletins de ocorrências, etc.;
t) Fornecer listas de presença em ordem alfabética por sala;
u) Fornecer boletim de ocorrência em número equivalente de salas;
v) Xxxxxxxx ao CONTRATANTE o relatório dos presentes/ausentes nas provas e o gabarito das provas em até 02 (dois) dias após a data da aplicação das provas;
w) Providenciar o pessoal de apoio para vistoria e preparação dos locais de realização das provas.
x) Emitir e entregar relatório de todos os inscritos, aprovados, reprovados e ausentes em ordem alfabética, contendo número de inscrição, nome, notas de cada prova, média final e classificação, situação de ausente / reprovado / aprovado, mencionando se o candidato é portador de necessidades especiais;
y) Emitir e entregar relatório de aprovados por cargo, em ordem de classificação, contendo o número de inscrição e nome do candidato, sendo que os portadores de necessidades especiais deverão constar na listagem de classificação geral e em listagem específica com classificação exclusiva;
z) Receber, julgar e responder os recursos interpostos, com emissão do Parecer da banca examinadora responsável pelo julgamento. Todas as respostas aos candidatos deverão ser fornecidas ao CONTRATANTE para posterior encaminhamento aos interessados, bem
como recorrigir as provas e fornecer os relatórios devidos ao CONTRATANTE, de acordo com a recorreção por força de recursos interpostos, se for o caso;
8.2 - Quando ocorrer republicação de resultados deve-se emitir/enviar ao CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias corridos após o recebimento dos recursos, novos relatórios e banco de dados atualizados;
8.3 – Cabe a contratada realizar novas provas ou refazer qualquer uma das fases, inclusive republicação no Diário Oficial, sem ônus para o CONTRATANTE na hipótese de ocorrência de fato que, por qualquer motivo originário da CONTRATADA, resulte na nulidade de fase ou de todo o concurso público;
8.4 - Nos casos em que houver necessidade de republicações por falha ou erro da CONTRATADA, as despesas provenientes serão de responsabilidade deste;
8.5 - É vedada a participação no concurso público de familiares (marido, esposa, filhos, filhas, tios, xxxx, sobrinhos, sobrinhas) em até terceiro grau, de qualquer funcionário da CONTRATADA ou de algum dos elaboradores das provas que venham a ser utilizadas na seleção dos candidatos;
8.6 - Entregar ao CONTRATANTE todo material utilizado no concurso público, inclusive caderno de provas, atas e demais editais e legislação utilizados no certame.
8.7 - No caso de prova prática para os cargos de: operador de máquinas leves e veículos, serviços gerais masculino e serviços gerais feminino será disponibilizado pelo, CONTRATANTE máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias para realização do teste.
8.8 – O Município de Lacerdópolis nomeará comissão mista, composta por servidores e funcionários da empresa contratada, para acompanhamento do concurso público.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
O presente contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em conformidade com as disposições dos arts. 77, 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E VINCULAÇÃO
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei 8.666/93, com as alterações promovidas pelo Decreto Federal n. 9.412 de 18 de junho de 2018, o qual aumentou o valor para dispensa de licitação, recorrendo-se ainda à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito e ao Processo de Dispensa que originou.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega;
b) A fiscalização e o controle por parte do CONTRATANTE, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração à CONTRATADA do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas;
c) Os casos de alteração ou rescisão contratual e os casos omissos serão regidos pela Lei 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal/SC, Estado de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Lacerdópolis/SC, 10 de agosto de 2018.
Município de Lacerdópolis Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXXXX ME. Xxxxxxx Xxxxxxx Representante CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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