PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2021
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL UNIDADE EXECUTORA: MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS OBJETO: CONFORME ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA)
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES ATÉ:
DIA: 06/07/2021 HORA: 10h00min
SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
DIA: 06/07/2021 HORA: 10h00min
SESSÃO PÚBLICA PARA EFETUAÇÃO DE LANCES VERBAIS E ABERTURA DAS DOCUMENTAÇÕES:
DIA: 06/07/2021 HORA: 10h00min
LOCAL
Prefeitura Municipal de Águas Mornas, Praça José Adão Lehmkuhl, 62– Centro-Águas Mornas/SC.
O MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS, torna público que está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, segundo as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, cujos termos igualmente o integram. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal na Prefeitura Municipal de Águas Mornas, subsequente aos ora fixados.
O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do orçamento de diversas Secretarias do Município.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em interligação de dados e voz, acesso internet, rede interna e telefonia IP para Prefeitura Municipal de Águas Mornas e suas dependências (Secretarias, Escolas, CEI, entre outros) e Câmara de Vereadores.
1.2. Integram este processo os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – ENDEREÇOS DE LOCAIS PÚBLICOS PARA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS;
ANEXO III - ENDEREÇOS DOS HOTSPOTS PÚBLICOS;
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS A HABILITAÇÃO; ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU DISPENSA DE VISTORIA; XXXXX XXXX – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATUAL.
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão presencial os interessados cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos;
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Águas Mornas;
2.2.1. Empresa em RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL poderá apresentar a certidão positiva, apresentando juntamente a decisão judicial de acolhimento ou homologação do plano de recuperação judicial ou de homologação do plano de recuperação extrajudicial, nos termos dos artigos 50 e 165 da Lei nº 11.101/2005;
2.2.2. A apresentação do mero despacho de processamento do pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ensejará a inabilitação da licitante;
2.3. A admissão à participação de consórcio obedecerá aos subitens seguintes:
2.3.1. As empresas consorciadas deverão apresentar instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, contendo a indicação do nome do consórcio, empresas
integrantes, objetivo e empresa líder, que será a responsável perante a Administração Municipal, pelos atos praticados pelo consórcio;
2.3.2. O instrumento de constituição do consórcio deverá conter cláusula de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do contrato;
2.3.3. A empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber, dar quitação e representar o consórcio em todas as fases desta Licitação, podendo interpor e desistir de recurso, firmar contrato e praticar todos os atos necessários à perfeita execução do objeto, ora licitado. Em se tratando de consórcio com a participação de empresa estrangeira, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
2.3.4. O consórcio deverá apresentar em conjunto a documentação própria de cada empresa, relativa à habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e de regularidade fiscal;
2.3.5. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no Edital;
2.3.6. A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;
2.3.7. Para fins de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, calculada com base nos valores dos itens a serem fornecidos ou executados por cada empresa;
2.3.8. Uma empresa não poderá participar da licitação isoladamente e em consórcio simultaneamente e não poderá participar em mais de um consórcio;
2.3.9. Se vencedor, o consórcio fica obrigado a promover, antes da formalização do contrato, a sua constituição e registro formal, sendo que o consórcio não se constituirá em pessoa jurídica;
2.3.10. Se a licitação for vencida por consórcio de empresas, na data de assinatura do contrato, deverá ser apresentado o ato constitutivo do consórcio, devidamente registrado em Junta Comercial (Lei n° 8.934/94, art. 32, inciso II), observadas as seguintes condições:
2.3.10.1. Indicação da empresa-líder do consórcio, a qual deverá representar das consorciadas perante a Administração;
2.3.10.2. Subscrição de todas as empresas integrantes do consórcio;
2.3.10.3. A obrigação de que cada consorciada responderá, individualmente e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinente ao objeto deste Pregão, até a conclusão final do fornecimento e dos serviços que vierem a ser contratados;
2.3.10.4. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, de todas as consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio na presente licitação e obrigações dela decorrentes;
2.3.10.5. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância da Prefeitura Municipal de Águas Mornas;
2.3.10.6. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em Pessoa Jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
2.3.10.7. Compromisso, e respectiva divisão do escopo, no fornecimento de cada uma das consorciadas, individualmente, do objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços licitados;
2.3.10.8. O prazo de duração do consórcio, que deverá coincidir, no mínimo, com o prazo do Termo de Contrato a ser firmado entre as partes;
2.3.11. A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
2.3.11.1. Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante a Prefeitura Municipal de Águas Mornas;
2.3.11.2. Responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com a Prefeitura Municipal de Águas Mornas, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Pregão, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas;
2.3.11.3. Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
2.3.11.4. Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão;
2.3.11.5. A participação de empresas reunidas em consórcio obedecerá às normas estabelecidas no art. 33 da Lei nº 8.666/93 e no art. 17 do Decreto nº 3.555/2000;
2.4. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. Os interessados deverão entregar, na data e horário indicado neste instrumento convocatório para recebimento da documentação e das propostas, 02 (dois) envelopes fechados e numerados, cuja parte externa deverá constar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS MORNAS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
NÚMERO DO CNPJ NÚMERO DA LICITAÇÃO DATA E HORA
ENVELOPE Nº 01 -PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS MORNAS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
NÚMERO DO CNPJ NÚMERO DA LICITAÇÃO DATA E HORA
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
3.2. No caso de participação de empresa filial, deverá esta apresentar-se com seu CNPJ próprio;
3.3. O envelope nº 01 deverá conter a proposta comercial e o nº 02 a documentação necessária à habilitação;
3.4. Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem
serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação.
4. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
4.2. Para fins de credenciamento deverão ser apresentados no início da sessão pública deste Pregão, FORA do envelope nº 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação), os seguintes documentos:
4.2.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida em cartório do qual constem poderes, especialmente para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 4.2.1, que comprovem os poderes do mandante para a outorga em nome da empresa representada;
4.3. O representante deverá apresentar também, carteira de identidade ou documento equivalente que o identifique;
4.4. Em se tratando de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, deverá ser apresentada a certidão simplificada ou uma declaração de que a empresa preenche os requisitos contidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para os efeitos de aplicação das regras contidas nos artigos 42 a 46 de referida Lei;
4.5. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Anexo V ao presente instrumento. Para os casos em que a Licitante não credenciar nenhum representante para o acompanhamento das Sessões, a licitante deverá enviar a declaração conjuntamente com a Proposta de Preços, e dentro de tal envelope;
4.6. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante;
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. As propostas deverão ser entregues em 01 (uma) via, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, preferencialmente em papel timbrado do proponente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo estar rubricada e a última folha assinada por representante legal da empresa, e consignar:
5.1.1. O CNPJ e a Razão Social do proponente;
5.1.2. Preços unitários e preço total, expressos em reais, com até duas casas decimais após a vírgula, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos, sem nenhum ônus ao Município de Águas Mornas;
5.1.3. Preço unitário e total de cada item algarismado, bem como valor da proposta algarismado e por extenso, formulados em moeda corrente nacional devendo estar nele incluídas todas as despesas, tais como: frete, imposto, etc., conforme estipulado;
5.1.4. O licitante poderá utilizar o modelo constante no Anexo IV (modelo de proposta) para
formular sua proposta;
5.1.5. A Licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua Proposta, sujeitando- se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio a erro de julgamento;
5.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos;
5.3. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o (a) pregoeiro (a) do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93;
5.4. Solicitamos também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes;
5.5. Considerar-se-ão inclusas na proposta todas as despesas concernentes à entrega dos serviços, inclusive materiais, tais como encargos sociais, transporte, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências;
5.6. A proponente poderá constar em sua proposta o número da agência e da conta corrente, no banco do Brasil ou Caixa Econômica, para efeitos de pagamento;
5.7. A omissão do prazo de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo considerado o estipulado neste edital.
5.8. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
5.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
5.8.2. Não atendam às exigências deste edital;
5.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais;
5.10. Não serão aceitas propostas alternativas de preços oferecidas pelo mesmo licitante, para o mesmo item;
5.11. Os preços ofertados serão obtidos pela multiplicação da quantidade licitada pelo preço unitário ofertado. No caso de haver diferenças no valor total do item ou do valor global da proposta em função de erro de cálculo, prevalecerá o preço unitário;
5.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas;
5.13. Os lances deverão corresponder ao Valor Total da Proposta, conforme modelo de proposta
– Anexo IV do Edital.
5.14. A ganhadora deverá reapresentar nova proposta ao final descontando valor proporcional de cada item apesentado de forma que o valor total seja o apresentado no último lance.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
6.1. Os preços deverão ser cotados em reais;
6.2. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
6.3. Serão desclassificadas as cotações que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado;
6.4. Os preços unitários e globais apresentados no Termo de Referência serão o máximo pago pelo Município. As empresas vencedoras dos lances propostos deverão, ao apresentar a proposta readequada, obedecer ao preço máximo que o Município se propõe a pagar, sob pena de desclassificação.
7. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação do proponente melhor classificado, será pública, dirigida por um (a) pregoeiro (a) e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão e em conformidade com este edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital;
7.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do Regulamento acima referido, e para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto neste edital;
7.3. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS MORNAS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
NÚMERO DO CNPJ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 42/2021 DATA:06/07/2021 HORA: 10:00 HORAS ENVELOPE Nº 01 -PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUASMORNAS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
NÚMERO DO CNPJ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 42/2021 DATA:06/07/2021 HORA: 10:00 HORAS ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
7.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas;
7.5. Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo
exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope;
7.6. As impugnações dos licitantes contra dos seus concorrentes somente poderão ser formuladas no final da reunião, marcada para efetuação dos lances;
7.7. A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações;
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A sessão pública para realização dos lances verbais será realizada na data, horário e local indicados neste edital, onde o (a) Pregoeiro (a), auxiliado pela equipe de apoio, adotará os seguintes procedimentos:
8.1.1. Conferirá o credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;
8.1.2. Divulgará aos presentes o resultado da análise das amostras, caso estas sejam solicitadas;
8.1.3. Classificará a proposta de menor preço, dentre as devidamente regularizadas, e aquelas também regularizadas que contenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas comerciais escritas nas condições definidas nesta alínea, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
8.1.4. Solicitará que os representantes presentes efetuem lances verbais, que serão formulados individualmente e sequencialmente, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes;
8.1.5. Ordenará as propostas em ordem crescente de preços e verificará a conformidade da proposta de menor preço, com as demais exigências constantes deste Edital, após encerrada a etapa competitiva;
8.1.6. Se for o caso, aplicará as disposições da LC 123/2006;
8.1.7. Procederá a abertura do envelope de habilitação do licitante, cuja proposta foi classificada com menor preço, para confirmação de suas condições habilitatórias;
8.1.8. Declarará o vencedor da licitação, se constatadas as condições exigidas neste edital. Se a proposta de menor preço não atender as condições fixadas neste edital, o (a) Xxxxxxxxx (a) examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste edital;
8.2. Caso não se realize lances verbais ou a empresa não credencie representante para participar da sessão, serão considerados os preços constantes das propostas escritas;
8.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes neste Edital e nas leis vigentes;
8.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos;
8.5. Da preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
8.5.1. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
8.5.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superior ao melhor preço;
8.5.1.1.1. Ocorrendo empate será adotado o seguinte:
1º -Encerrado a etapa de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
2º -A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão:
a) não ocorrendo a contratação da ME ou EPP na forma acima, serão convocados os remanescentes cujas propostas de preços, se enquadrem no intervalo de 5% em relação a melhor proposta, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP, cujas propostas de preços se enquadrem no intervalo de 5% em razão a melhor proposta, terá direito ao lance a empresa que apresentar a melhor oferta;
c) No caso de propostas com valores iguais apresentados pelas ME ou EPP será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que 1º (primeiro) poderá apresentar melhor oferta;
d) No caso da não contratação nos termos acima previstos, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.6. O disposto no item acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9. HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
9.1. Para habilitar-se a presente Licitação, a Licitante deverá apresentar o ENVELOPE nº2
“HABILITAÇÃO” contendo os seguintes documentos:
9.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e correspondente alteração, caso existente, devidamente registrado e em cópia autenticada, ou acompanhado do original, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações e outras que assim o exijam, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
a2) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a3) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente (Estatuto, Contrato Social ou equivalente registrado na Junta Comercial/DNRC e suas alterações), quando a atividade assim o exigir;
b) Os documentos exigidos no CREDENCIAMENTO e apresentados poderão ser aceitos para esta fase;
9.1.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Licitante, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos;
c) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Licitante, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos;
d) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União;
e) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– CRS/FGTS;
9.1.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte conforme artigo 43 caput e parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2015, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, poderão apresentar os documentos com restrição;
9.1.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.1.2.3. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
9.1.3. Regularidade Trabalhista:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituída na forma da Lei nº 12.440/2011;
9.1.4. Qualificação Técnica:
9.1.4.1. Comprovação de aptidão da LICITANTE para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a respectiva comprovação junto a sua entidade profissional técnica competente (acervo técnico). O atestado apresentado deverá constar o carimbo ou selo da entidade profissional competente, devendo esses dados corresponder com o acervo apresentado.
9.1.4.2. No caso de “empresas filiadas”, permite-se a apresentação de atestado de capacidade técnica referente aos serviços prestados pelo licitante à empresa integrante do mesmo grupo econômico do qual ele faz (ou fez) parte.
9.1.4.2.1. É vedada a apresentação de atestado de capacidade técnica referente aos serviços prestados por empresa integrante de grupo econômico do qual o licitante também faz parte (atestado em nome de terceiros);
9.1.4.3. Apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT – comprovando que o responsável técnico tenha executado serviços com características semelhantes à licitada, com a respectiva comprovação junto a sua entidade profissional técnica competente (acervo técnico);
OBSERVAÇÃO: O responsável técnico constante da CAT apresentada deverá ser obrigatoriamente o responsável técnico a ser empregado na execução dos serviços ora contratado, ficando a substituição sujeita a aprovação pela Prefeitura, respeitado o estabelecido no art. 30, inciso IV, parágrafo 10 da Lei de Licitações;
9.1.4.4. A proponente deverá comprovar que o profissional detentor da Certidão de Acervo Técnico–
CAT faz parte do quadro funcional da empresa, cuja comprovação de vínculo deverá ser feita da seguinte forma:
• Empregado: cópia do Contrato de trabalho com a empresa licitante, constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho e/ou ficha de registro de empregado que demonstre a identificação do profissional, com visto do órgão competente;
• Sócio: Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente;
• Contrato de Prestação de Serviços: contrato de prestação de serviços com firma reconhecida de ambas as partes;
9.1.4.5. Registro ou inscrição da proponente e do responsável técnico na entidade profissional competente;
9.1.4.6. Cópia do Contrato de Concessão ou Termo de Autorização para a prestação dos serviços objeto do Edital – (licença SCM) ANATEL;
9.1.4.7. Cópia do Contrato de Concessão ou Termo de Autorização para exploração de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), outorgado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), nos termos da Lei Federal nº 9.472/1997 e posteriores alterações.
9.1.4.8. Comprovação de registro e conectividade em pelo menos um PTT (Ponto de Troca de Tráfego) no Brasil;
9.1.4.9. Declaração de que os projetos, acessórios e as instalações obedecem às normas, legislações e regulamentos: Normas da ABNT, INMETRO, ANATEL e Internacional ISO/IEC 11801 – 2ª. Edição – IT Cabling for customerPremises;
9.1.4.10. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
9.1.4.11. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
9.1.4.12. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.1.5. Qualificação Econômica e Financeira:
9.1.5.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do licitante através do sistema e-Proc e SAJ;
9.1.5.2. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo VI.
9.1.5.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
9.1.5.4. Declaração expressa do representante legal da licitante, de que seu proprietário ou sócio, nos últimos 6 (seis) meses não ocupou o cargo de Prefeito, Vice-prefeito, ou auxiliar direto do prefeito, bem como no mesmo período, não possui vínculo de matrimonio, parentesco afim ou consanguíneo
até segundo grau, igualmente por adoção, com pessoas que tenha exercido os cargos mencionados.
9.1.5.5. Documentos sem validade expressa serão considerados 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição;
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DO FORNECIMENTO
10.1. Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o processo será remetido à autoridade superior para a homologação do resultado;
10.2. O fornecimento será a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura de Águas Mornas, se dará de forma parcelada ou total e deverá ser efetuada junto ao setor solicitante;
10.3. O prazo para o início dos serviços deverá ser de acordo com o previsto no Anexo I (Termo de Referência);
10.4. A fiscalização se dará pelas Secretarias e através de técnicos da TI;
10.5. Caso o produto/serviço apresente características fora da qualidade exigida ou das especificações previstas, situação está perceptível apenas durante a sua utilização/aplicação, a Contratada deverá prestar todo o apoio técnico necessário visando à substituição do produto pelo que atenda as especificações previstas, inclusive se responsabilizando pela intermediação junto ao fabricante, caso necessário.
11. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O prazo para o início dos serviços deverá ser de acordo com o previsto no Anexo I (Termo de Referência).
12. INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
12.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão, devendo ser entregue diretamente ao (a) pregoeiro (a), na Comissão Permanente de Licitação;
12.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
12.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;
12.3. Dos atos do (a) pregoeiro (a) neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis;
12.4. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo;
12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.6. O recurso contra decisão do (a) Xxxxxxxxx (a) será submetido a apreciação da autoridade superior (Prefeito Municipal), que proferirá decisão definitiva antes da homologação do
procedimento;
12.7. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada na Comissão Permanente de Licitação;
12.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local indicado no item anterior;
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA OS SERVIÇOS
13.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação das notas fiscais/fatura dos serviços, devidamente atestadas pelo servidor que recebeu os serviços, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor;
13.2. A CONTRATADA deverá entregar até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviço, ao setor responsável, na Sede, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação e pagamento. A data da entrega da nota fiscal/fatura dos serviços será a considerada para começar a correr o prazo para pagamento citado no item anterior;
13.3. O pagamento de que trata o subitem 13.1 dependerá da apresentação das guias do recolhimento dos encargos relativos à Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As empresas com sede neste Município também deverão apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal (CNDM);
13.4. Na fatura/nota fiscal deverá estar destacado a retenção do valor da mão de obra correspondente ao ISS previsto na Legislação Municipal;
13.5. Na fatura/nota fiscal deverá estar destacado a retenção correspondente ao valor da mão de obra, a título de RETENÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL, conforme alterações da Lei n.º 8.212/91 do INSS;
13.6. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da PROPONENTE incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto licitado, constituindo-se na única remuneração devida;
13.7. No ato da liquidação da despesa oriunda desta licitação, o Município informará aos órgãos de arrecadação e fiscalização da União e do Estado às características e os valores pagos para a Contratada;
13.8. Na hipótese de irregularidade, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização;
13.9. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no subitem 13.2 do edital, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes;
13.10. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA;
13.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada no subitem 13.3 do edital, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios;
13.12. A CONTRATADA deverá, durante toda a execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual;
13.13. A CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
14. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
14.1. Para STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado:
14.1.1. É admitido o reajuste dos preços das tarifas dos serviços objeto do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, com a aplicação do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST (atualização de valores associados à prestação de serviços de Telecomunicações), ou outro que vier a substituí-lo, conforme Resolução Anatel n° 532 de 03/08/2009 e Resolução nº 420, de 25 de novembro de 2005 ou suas substitutas;
14.1.2. Admitir-se-ão reajustes com periodicidade inferior a 12 (doze) meses, desde que determinado pelo órgão regulador (ANATEL), de acordo com o § 5º, do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ou conforme o art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.1.3. Na hipótese de a ANATEL determinar a redução de preços/tarifas, a Contratada deverá repassar à Prefeitura Municipal de Águas Mornas, a partir da mesma data-base, as tarifas/preços reduzidos;
14.2. Para o SCM -Sistema de Comunicação Multimídia:
14.2.1. Os preços permanecerão válidos pelo período de um ano, contados da data de apresentação da proposta. Após este prazo serão reajustados pelo INPC (IBGE), com periodicidade anual, ou outro índice que venha a substituí-lo, tendo como bases iniciais para fixação do índice e vigência do preço, a data da apresentação das propostas;
14.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA;
14.4. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Entregar o objeto em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta e no Termo de Referência. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital;
15.2. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referidas aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Águas Mornas;
15.3. Para a execução destas atividades, será obrigatório o emprego de mão-de-obra qualificada;
15.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Águas Mornas ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
15.5. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos materiais nos locais de entrega;
15.6. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
15.6.1. Executar o serviço em perfeitas condições, no prazo indicado pela Administração, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal e fatura com o demonstrativo dos serviços prestados;
15.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
15.8. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Águas Mornas, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
15.9. Comunicar à Prefeitura de Águas Mornas, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
15.10. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela Prefeitura de Águas Mornas;
15.11. Prestar os esclarecimentos solicitados pela Prefeitura de Águas Mornas referente às irregularidades observadas na execução dos serviços;
15.12. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços sem o consentimento, por escrito, da Prefeitura de Águas Mornas, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
15.13. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos;
15.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado no contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
15.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
15.17. A CONTRATADA não será responsável:
15.17.1.Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
15.17.2.Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste edital e no Contrato a ser assinado com o Município de Águas Mornas;
15.18. O Município de Águas Mornas não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
16. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS
16.1. O Município de Águas Mornas, após encaminhada a Ordem de Compra, compromete-se a:
16.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
16.1.2. Promover o pagamento mensal devido pela execução dos serviços e fornecimento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
16.1.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
16.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
16.1.5. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
16.1.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
16.1.7. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
16.1.8. Documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
16.1.9. Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA;
16.1.10.Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
16.1.11.Disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços;
16.1.12.Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços.
17. DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. A proponente vencedora será convocada para a assinatura do CONTRATO, cuja minuta está em anexo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da adjudicação;
17.2. Não assinado o contrato no prazo fixado ou na prorrogação, o licitante vencedor perderá o direito à contratação, sofrerá aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da proposta e ficará, temporariamente, suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Prefeitura pelo período de até 5 (cinco) anos;
17.3. Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido a Prefeitura poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora;
17.4. Este edital e seus anexos farão parte do contrato a ser celebrado, como se nele estivessem transcritos;
17.5. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas as sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, quais sejam:
I. Advertência;
II. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 10% (dez por cento) calculados sobre o valor mensal correspondente ao serviço afetado, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega e de não assinatura da Ata ou contrato.
III. Suspensão:
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 05 (cinco) anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
d) não celebrar o contrato;
e) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
f) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
g) não mantiver a proposta;
h) falhar ou fraudar na execução do contrato;
i) comportar-se de modo inidôneo;
j) cometer fraude fiscal;
k) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
17.6. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.7. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
17.8. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
17.9. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.10. As notificações da licitante, em relação às penalidades aplicadas, serão entregues ao fornecedor mediante recibo ou enviada através de ofício eletrônico para o endereço eletrônico apresentado no certame juntamente com o contato telefônico e, no caso de impossibilidade, serão publicadas em Diário Oficial, e começará a contar o prazo para apresentação de defesa a partir da confirmação de ciência e/ou sua publicação, conforme §3º e §4º do Art. 26 da Lei nº 9.784/99, que regulamenta os Processos Administrativos e suas alterações.
17.11. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Águas Mornas – SC, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) apresentar documentação falsa;
b) retardar na execução do objeto;
c) falhar na execução do contrato;
d) fraudar na execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude fiscal;
g) fazer declaração falsa.
17.12. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Águas Mornas – SC, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 02 (dois) anos, no caso de aplicação de suspensão.
17.13. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratadas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.14. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.15. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto ao Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
17.16. O contrato poderá ser rescindindo, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa.
17.17. A critério do município de Águas Mornas – SC caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
17.17.1.Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo;
17.17.2.Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
17.17.3.Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
17.17.4.Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
17.18. O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de sua assinatura, prorrogado por períodos iguais ou inferiores com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme facultado pelo art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
18. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas as sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº 2.617/09, quais sejam:
I. Advertência;
II. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 10% (dez por cento) calculados sobre o valor mensal correspondente ao serviço afetado, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega e de não assinatura da Ata ou contrato.
III. Suspensão:
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 05 (cinco) anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a. não celebrar o contrato;
b. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d. não mantiver a proposta;
x. xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f. comportar-se de modo inidôneo;
g. cometer fraude fiscal;
h. por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
18.2. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
18.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa;
18.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada;
18.5. As notificações da licitante, em relação às penalidades aplicadas, serão entregues ao fornecedor mediante recibo ou enviada através de ofício eletrônico para o endereço eletrônico apresentado no certame juntamente com o contato telefônico e, no caso de impossibilidade, serão publicadas em Diário Oficial, e começará a contar o prazo para apresentação de defesa a partir da confirmação de ciência e/ou sua publicação, conforme §3º e §4º do Art. 26 da Lei nº 9.784/99, que regulamenta os Processos Administrativos e suas alterações.
19. GENERALIDADES
19.1. O CNPJ da Prefeitura Municipal de Águas Mornas é 82.892.266/0001-50;
19.2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93;
19.3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93;
19.4. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório;
19.5. Não será permitido o uso do telefone celular durante a sessão de lances;
19.6. Os documentos especificados neste Edital deverão ser apresentados em original, ou publicação em órgão oficial da imprensa, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente, ou pela própria Comissão de Licitações, mediante apresentação dos originais, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão autenticados mediante a verificação online pela Comissão de Licitações;
19.7. No caso de a autenticação ser efetuada pela Comissão de Licitações, a mesma poderá ser processada com antecedência mínima de 01 (um) dia útil da data de abertura do presente processo, mediante a apresentação dos originais;
19.8. A Comissão de Licitações se reserva o direito de, a qualquer tempo, se assim entender necessário, exigir os respectivos originais para conferência daqueles autenticados por Cartório Competente;
19.9. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório;
19.10. Não será aceita e nem recebida pela Prefeitura Municipal de Águas Mornas em hipótese alguma, proposta após a data e hora aprazada para a abertura desta licitação, devendo os envelopes ser entregues somente na Comissão Permanente de Licitações;
19.11. A participação no presente processo licitatório implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte integrante, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;
19.12. Da sessão pública para realização do pregão será lavrada ATA circunstanciada, que registrará os fatos ocorridos durante a sessão, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e a intenção de interposição de recursos;
19.13. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos junto ao (a) Pregoeiro (a), pessoalmente ou através do telefone (00) 0000-0000 entre 07h00min e 12h00min ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
19.14. Na preservação da competitividade e na busca do melhor bem, serviço ou obra para a Administração, no julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, em especial aos defeitos existentes na documentação de natureza declaratória, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
Águas Mornas, 17 de junho de 2021.
Omero Prim
Prefeito de Águas Mornas
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA INTERNET/TELEFONIA
ÁGUAS MORNAS, 2021
OBJETO
Termo de referência para contratação de empresa especializada em interligação de dados e voz, acesso internet, rede interna, telefonia IP para Prefeitura Municipal de Águas Mornas e suas dependências (Secretarias, Escolas, CEIS, entre outros).
1. IDENTIFICAÇÃO
PROJETO: contratação de empresa especializada em interligação de dados e voz, acesso internet e telefonia IP para Prefeitura Municipal de Águas Mornas para funcionamento dos serviços.
2. OBJETIVO
O objetivo é manter atualizado e em pleno funcionamento os serviços prestados aos Munícipes, considerando o aumento do nível de exigência e das necessidades de serviço por parte dos usuários, constituindo um ponto positivo em termos operacionais e institucionais.
As exigências e necessidades de serviço contemplam atividades programadas previamente sob demanda com resolução imediata em conformidade com as necessidades da Administração Pública.
A descrição dos serviços presentes nos anexos não é exaustiva, assim, a Prefeitura Municipal de Águas Mornas poderá modificar ou excluir as condições previstas, como também incluir novas que venham contribuir para o melhor atendimento dos serviços.
As alterações destas atividades serão pertinentes ao objeto, conforme preconizam as Leis nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Os serviços e equipamentos contratados aqui visam atender aos projetos Federais, Estaduais e Municipais, que englobam de alguma forma os serviços de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) para seu pleno funcionamento.
Dentre eles podemos citar: Sistemas de Informação Saúde (SIS), Sistema Administrativo e contábil, dentre outros. Por fim, este projeto visa a eficácia das operações de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) através da unificação, simplificação e ampliação do gerenciamento dos serviços, atingindo redução de custos e otimização da infraestrutura.
2.1 OBJETIVO TÉCNICO
Contratação de empresa de telecomunicações para prestação de serviços de comunicação de dados para interconexão da Prefeitura de Águas Mornas e suas dependências por meio de Rede IP, suportando o tráfego de dados e multimídia (incluindo voz e transmissão de dados prioritários), garantia de qualidade de serviço, estabelecimento de VPNs e monitoramento, compreendendo o fornecimento, instalação e manutenção dos circuitos, softwares, outros itens necessários que compõem a rede WAN (Wide Area Network) e LAN (Local Area Network). A contratada não terá responsabilidade na manutenção e substituição de equipamentos próprios da contratante, ficando, no entanto, obrigada a instalar, solicitar manutenção e substituições, quando necessárias, cabendo ainda a contratada realizar todas as instalações, configurações e outros serviços necessários ao seu pleno funcionamento.
A Contratada será responsável pela portabilidade numérica possibilitando ao Contratante (cliente de serviços de telefonia fixa) manter o(s) número(s) do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.
Devido às características de integração e interdependência dos serviços relacionados neste projeto, bem como a necessidade do atendimento com serviço de altíssima qualidade, velocidade e
segurança nas informações trafegadas, faz-se necessário o agrupamento destes itens em um único lote para atender aos serviços de interligação de dados e voz, acesso internet, rede interna e telefonia IP. A aceitação de uma solução híbrida, ou seja, com diferentes fornecedores ou diferentes soluções técnicas em cada item causaria a perda de importantes funcionalidades ao sistema, além de onerar à equipe de TIC a resolução de possíveis problemas e conflitos entre fornecedores, desvirtuando a administração pública e a Gestão de TIC da sua principal tarefa e missão frente a este município.
2.2 CARACTERÍSTICAS BÁSICAS E DE CONFORMAÇÃO DA REDE
As Unidades inclusas neste grupo são locais onde estão desempenhadas atividades municipais desta administração.
As especificações técnicas pertinentes encontram-se na descrição dos serviços.
a) Deverá ser provida conexão, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, interligando a Prefeitura Municipal de Águas Mornas, situada na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX, com as secretarias, unidades de saúde, centros de educação infantil, escolas, e demais dependências desta prefeitura. Todas as unidades deverão ser conectadas umas às outras, usando VPNs ou outro serviço que atenda essa solicitação.
b) Não poderão ser definidos pontos de concentração que possam estabelecer estrangulamento de tráfego ou interdependência de funcionamento entre as unidades organizacionais do Contratante.
c) Os locais especificados poderão sofrer alteração de Endereço de acordo com a necessidade da Administração Pública.
2.3 DO PRAZO DE CONTRATO
O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos de um ano com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme facultado pelo art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
2.4 DOS VALORES
O valor disposto para a ativação desta rede, seus ativos, materiais, horas técnicas, deslocamentos, hospedagem, alimentação e demais itens necessários para que o projeto esteja bem executado será de responsabilidade da Contratada.
Está previsto também, para cada um dos locais, previsão de upgrade de banda e de serviços desta rede, que poderão ser contratadas a qualquer tempo pela administração municipal. A Contratada fica obrigada a praticar os valores propostos, mensais, a qualquer tempo, mesmo que o custo para a prestação dos serviços seja superior aquele proposto, não sendo aceito nenhum tipo de compensação ou repasse de valores.
Em caso de inclusão de novas unidades a serem definidas pela Contratante, a contratada deverá fazer todas as instalações necessárias, bem como praticar os mesmos preços e todas as condições presentes nesta proposta.
3. TABELA DE VALORES
LOTE 01 – TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS DE INTERNET
ITEM | DESCRIÇÃO | QTIDE DE UNIDADES | VALOR UNITARIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL MENSAL(R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
01 | SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET DE 300Mbps/100Mbps – link empresarial com IP fixo ou superior | 8 | 200,00 | 1.600,00 | 19.200,00 |
02 | SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET DE 300Mbps/300Mbps – link dedicado com IP Fixo ou superior | 3 | 450,00 | 1.350,00 | 16.200,00 |
03 | Serviço de aluguel de Central PABX-IPIP protocolo SIP remota com tecnologia VOIP para gerenciamento /tarifação de até 200 ramais, com até 200 telefones VOIP configurados e Instalados. | 1 | 300,00 | 300,00 | 3.600,00 |
04 | Serviço de rede WIFI PÚBLICA 100Mbps/30Mbps, nas praças do Município de Águas Mornas, incluindo equipamentos e configurações necessárias para utilização desse. (Poste+CaixaHermetica+Roteador +Link de Internet) Para possível instalação futura – até 5 pontos | 5 | 400,00 | 2.000,00 | 24.000,00 |
05 | Serviço de aluguel de Roteador de rede, com plataforma multiserviços. Gerenciamento remoto, web, suporte 24X7 a ser instalado em cada uma das unidades a serem interligadas, visando gerenciar toda a rede (ROUTERBOARD RB 3011 UIAS-RM MOKROTIK ou similiar em qualidade) 300 usuarios ou mais. | 10 | 100,00 | 1.000,00 | 12.000,00 |
PREÇO TOTAL MENSAL | 6.250,00 | 75.000,00 |
ESTIMATIVA DOS SERVIÇOS:
Mensal: R$ 6.250,00 (seis mil e duzentos e cinquenta reais).
VALOR GLOBAL PARA 36 MESES: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
LOTE 02 – TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS DE INTERNET
ITEM | DESCRIÇÃO | QTIDE DE SERVIÇOS | VALOR UNITARIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Serviço de instalação com material de 30 pontos de Rede lógica cabeamento cat 5E ou cat 6E, com elétrica para rede de computadores - conforme especificação (até 30 pontos). | 1 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 |
PREÇO TOTAL DO SERVIÇO | 3.000,00 | 3.000,00 |
LOTE 03 – TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS DE TELEFONIA VOIP
ITEM | DESCRIÇÃO | QTIDE MINUTOS ANUAL | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
01 | Minutos de ligações interurbano para celular de qualquer operadora (estimativa) | 1.000 | 0,20 | 16,67 | 200,00 |
02 | Minutos de ligações local para celular de qualquer operadora (estimativa). | 15.000 | 0,20 | 250,00 | 3.000,00 |
03 | Minutos de ligações interurbano para fixo de qualquer operadora (estimativa). | 1.000 | 0,10 | 8,33 | 100,00 |
04 | Minutos de ligações local para fixo de qualquer operadora (estimativa). | 50.000 | 0,01 | 41,67 | 500,00 |
05 | Minutos de ligações Internacionais (DDI) (estimativa). | 50 | 2,00 | 8,33 | 100,00 |
PREÇO TOTAL MENSAL | 325,00 | 3.900,00 |
ESTIMATIVA DOS SERVIÇOS:
Mensal: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).
VALOR GLOBAL PARA 36 MESES: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais).
ESTIMATIVA GLOBAL DOS SERVIÇOS - LOTE I, LOTE II E LOTE III, PARA 36
MESES: R$ 239.700,00 (duzentos e trinta e nove mil e setecentos reais).
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 REQUISITOS BÁSICOS
A Contratada deverá fornecer, os materiais necessários e não previstos no fornecimento para a devida prestação do serviço licitado, em especial cabos de conexão de dados, elétricos, wireless, ópticos e qualquer outro equipamento necessário para interligação da Contratada à Contratante, além a instalação do mesmo, inclusive mão de obra, consolidando o perfeito funcionamento do sistema pretendido, não acarretando nenhum encargo extra à Contratante. Não incluso obras e adaptações civis.
Salienta-se que para as unidades da Prefeitura do Município de Águas Mornas deverão ser instaladas estruturas capazes de realizar a transmissão de dados e imagem, devendo este ser exclusivamente em cabos de fibra óptica,capaz de atender ao pretendido, não acarretando nenhum encargo à Contratante a solução de modelo adotado.
A empresa Contratada deverá realizar revisão de toda a estrutura de cabeamento (rede) das Unidades que serão atendidas, realizando reparos onde for necessário, no momento da instalação dos serviços, sem custo adicional à Contratante.
Todos os equipamentos deverão ser homologados pela ANATEL/ABNT/INMETRO e deverão obedecer às características do presente Termo.
O projeto, equipamentos, acessórios e as instalações deverão obedecer às seguintes normas, legislação e regulamentos:
Os equipamentos propostos devem estar em linha de produção atual, sendo vedado o uso de equipamentos descontinuados ou fora do mercado.
Os equipamentos deverão ser instalados por todas as dependências da Prefeitura Municipal de Águas Mornas (unidade administrativa, unidades da rede municipal de saúde, escolas, entre outros), nos locais a serem definidos pelo município, devendo dispor de toda a infraestrutura para que todos os serviços estejam em pleno funcionamento.
Quaisquer equipamentos locados, mesmo que sem ônus, que venham a apresentar defeitos, na ativação ou ao longo do contrato, deverão ser substituídos, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir do acionamento, não acarretando nenhum encargo a Contratante, com exceção de roubo ou o seu uso inadequado, onde a substituição será feita de forma onerosa.
Os equipamentos pertencentes a contratante deverão ser substituídos pela contratada no prazo máximo de 24 horas após a reposição pela do equipamento pela contratante.
Caso a CONTRATADA não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido no presente ajuste e as partes constatarem que a utilização do equipamento é inviável, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro de sua propriedade, com características iguais ou superiores, devendo retornar com o original em até 10 dias corridos. Caso o equipamento original não possa ser reinstalado a DETENTORA deverá substituí-lo por um novo.
A Contratada deverá disponibilizar listagem atualizada com a numeração dos ramais publicada em sítio eletrônico específico de todos os locais relacionados conforme ANEXO II.
A CONTRATADA deve disponibilizar um Portal Web de acesso via Internet que permitirá ao CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas. Este Portal de Gerenciamento deve ter no mínimo, as seguintes funcionalidades:
• Definir o perfil de utilização de cada linha;
• Agrupar as linhas em centros de custos e departamentos;
• Acesso ao portal deve ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
• Disponibilizar dois perfis de acesso, sendo um para “gestor” e outro para “usuários”;
• Permitir que o CONTRATANTE realize solicitações de acompanhamento do uso diário das linhas por horário/calendário, por tipo de destino: local, interurbano, fixo entre outros, número chamado (lista negra/lista branca), limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo, cadastramento de gestor e usuários para acesso ao sistema;
• Serão de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
Em caso de interrupção dos serviços, deverá ser concedido desconto correspondente ao período no qual permaneceu indisponível
O desconto acima referenciado deverá ser apontado na Nota Fiscal a ser emitida no mês subsequente a prestação dos serviços.
A comprovação de que os serviços permaneceram indisponíveis será relatado pelo TI, sendo esta formalizada com base na Comunicação Interna encaminhada pelo servidor designado para atendimento de questões relacionadas à Diretoria de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Águas Mornas.
4.2 CARACTERÍSTICAS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O Contratante poderá solicitar alteração de velocidades de qualquer circuito, incremento ou decréscimo do número de ramais FXS e também da velocidade do serviço de acesso Internet, a qualquer momento, daquela solicitada inicialmente.
A Contratada deverá fazer as necessárias ampliações ou readequações no backbone e nos equipamentos, a fim de suportar a nova largura de banda sem prejuízo do SLA contratado.
Em caso de alteração dos serviços contratados (acrescimentos e decréscimos) para uma determinada unidade, o valor a ser cobrado deverá ser o mesmo ofertado na proposta financeira.
4.2.1 Ativação dos serviços
A solicitação de instalação, remanejamento, cancelamento ou alteração de largura de banda, número de ramais e quantificação dos serviços em cada unidade será realizada mediante solicitação formal, feita por intermédio de um contato único e centralizado, entre o Contratante e a Contratada.
A Contratada deverá instalar os serviços nos endereços especificados na tabela de unidades, a menos que o local seja alterado por mudança do endereço da unidade, caso em que o novo endereço será informado à Contratada.
Após a instalação dos serviços pela Contratada, o Contratante terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para realizar o procedimento de homologação e aceite.
Somente a partir da data de aceite, a empresa estará autorizada a faturar mensalmente o valor relativo aos serviços instalados. O aceite formal se dará com o envio de e-mail por parte do Gestor Técnico do Contratante para o Gestor da Contratada responsável pela conta do Contratante, informando a identificação dos serviços. Caso haja problemas que impeçam o aceite, será enviado (também por e-mail) um termo de não conformidade, listando as pendências para que possam ser corrigidas.
Entende-se por instalação dos serviços a configuração dos mesmos, disponibilização de equipamentos e a conexão lógica entre a unidade e o backbone da contratada. O aceite será dado após o teste de conectividade, teste de chamadas telefônicas entre ramais e a rede PSTN (Rede Pública de Telefonia) feito por um técnico do Contratante e o técnico da Contratada.
4.2.2 Remanejamento de serviços
Para atender às necessidades de mudança de endereço de unidades, alguns serviços podem ser remanejados, antes ou após a sua ativação. A desativação do serviço no endereço antigo deverá ser realizada somente após a ativação do novo endereço, de maneira que a comunicação da unidade não seja interrompida.
4.2.3 Desativação dos serviços
O Contratante poderá solicitar a desativação de um serviço a qualquer momento até o máximo de 25% dos serviços contratados.
O valor a ser faturado para o serviço desativado no mês em curso deverá ser proporcional ao período em que este permaneceu ativado. Findo o prazo máximo definido para a desativação, a Contratada não poderá efetuar mais o faturamento dos serviços. Após a desativação dos serviços, a Contratada terá prazo de 60 (sessenta) dias para retirar seus equipamentos do local em que o serviço foi desativado. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por no máximo 60 (sessenta) dias desde que solicitado por escrito.
Ao fim do prazo o Contratante reserva-se o direto de descartar o equipamento.
4.2.4 Central de Atendimento e Monitoramento
A Contratada deverá manter Central de Atendimento para registro, acompanhamento, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas. O serviço deverá estar plenamente disponível no regime 24x7 (durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana).
Cada atendimento deverá possuir um identificador único para facilitar o acompanhamento das soluções.
O Contratante poderá, ainda, abrir ocorrências de serviço diretamente com o consultor responsável, a ser designado pela Contratada.
O acesso à Central deverá ocorrer, no mínimo, por ligação telefônica gratuita, por correio eletrônico, por whattsAppe também via acesso a portal web disponível para a contratante.
Os técnicos da Central de Atendimento da Contratada deverão conhecer as características dos serviços de comunicação disponibilizados ao Contratante, estando aptos a dar as informações básicas sobre seu funcionamento.
As ocorrências de serviço serão encerradas somente após o aceite pelo Contratante.
4.2.5 Indicadores de Nível de Serviço / SLA
Poderão ser verificados os seguintes Indicadores Técnicos sempre que se julgar necessário, como parte do processo para diagnosticar problemas no circuito a serem analisados pelos fiscais do contrato:
LAT – Latência (oneway) do Concentrador até cada Ponto no máximo 10 ms (dez milissegundos), medida através da ferramenta Ping considerando o tempo de ida e volta de um pacote.
O cálculo será feito através da fórmula:
LAT=TR/2, onde: TR é o tempo de resposta fornecido por ferramenta que meça o tempo de ida e retorno de pacote ICMP de 64 bytes de tamanho.
PPct – Perda de pacotes: medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes entre um enlace fim a fim, entre interface LAN na origem até a interface LAN do destino.
A perda será calculada por:
PPct=[(Npcts_Origem-Npcts_destino)/Npcts_origem]*100, onde: Npcts_Origem é o número de pacotes enviados e Npcts_Destino é o número de pacotes no destino.
Sempre que constatado que os Indicadores Técnicos estão fora dos parâmetros definidos, o circuito em questão será considerado como parcialmente indisponível. Cada hora de indisponibilidade parcial será igual a 30 minutos de indisponibilidade para efeitos de aplicação de penalidade.
O circuito será considerado parcialmente indisponível quando o percentual de perda de pacotes for igual ou superior a 1% (um por cento), para cada período de 60 minutos de medição.
O circuito será considerado parcialmente indisponível quando a quantidade de pacotes acima da latência máxima for igual ou superior a 5% (cinco por cento), para cada período de 60 minutos de medição.
Em caso do congestionamento no link causado por excesso de tráfego, os períodos em que ocorreu o congestionamento serão desconsiderados.
Caso sejam constatadas as ocorrências simultâneas dos eventos a penalidade será aplicada uma única vez.
Serão controlados os seguintes Prazos Iniciais:
O prazo máximo de entrega dos equipamentos será de 30 dias a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
Prazo máximo para apresentação de cronograma de instalação dos circuitos e serviços, a ser elaborado em conjunto com os técnicos do Contratante: 10 (dez) dias corridos, contados a partir da comunicação de recebimento dos equipamentos, caso não seja a prestadora dos serviços.
Prazo máximo para disponibilização do acesso à Central de Atendimento: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
Serão controlados os seguintes Prazos de Instalação a contar do comunicado de recebimento dos equipamentos pela contratante:
Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos para instalação de Concentrador e Acesso Internet, em cada unidade do município;
Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos para instalação da rede interna LAN; Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos para a interligação de voz e saída de voz.
Prazo máximo para instalação de novos serviços: 30 (trinta) dias corridos após a solicitação.
Prazo máximo para realização do remanejamento de serviços: 30 (trinta) dias corridos após a abertura da ocorrência.
Prazo máximo para realização da alteração da largura de banda e número de ramais: 10 (dez) dias corridos após a abertura da ocorrência.
Prazo máximo para realização da desativação de serviços: 10 (dez) dias corridos após a abertura da ocorrência, após os quais não poderá mais ser efetuada sua cobrança.
Serão controlados os seguintes Prazos de Solução:
Prazo máximo para solução de problemas nos serviços: 06 (seis) horas corridas após a abertura da ocorrência.
O Circuito será considerado indisponível sempre que não for possível trafegar dados para uso efetivo dos serviços como: navegação web, telefonia VOIP, acesso a gerência de equipamentos da unidade, etc.
Xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para atendimento ao quesito assistência para configuração.
Serão controlados os seguintes Prazos de Configuração:
Prazo máximo para realização de alterações de configurações de QoS: 7 (sete) dias úteis após a abertura da ocorrência.
Prazo máximo para realização de alterações de configurações de roteamento: 7 (sete) dias corridos após a abertura da ocorrência.
Prazo máximo para realização de alterações/inclusões de endereços nas interfaces e inclusões de novas interfaces: 15 (quinze) dias corridos após a abertura da ocorrência.
4.2.6 Garantias de serviço
Os serviços de comunicação a serem implantados pela Contratada deverão:
Garantir a continuidade, a consistência e a uniformidade na qualidade dos serviços de comunicação de dados e voz prestados em todas as unidades do Contratante.
Oferecer total segurança contra possíveis tentativas de invasão efetuadas através de acesso remoto em qualquer um dos equipamentos integrantes da rede de comunicação, pertencentes e/ou fornecidos à Contratada.
Oferecer flexibilidade e rapidez na implantação de mudanças, garantindo o atendimento dentro dos prazos definidos pelo Contratante. Favorecer a capacidade de evolução tecnológica dos serviços a serem prestados.
A violação de qualquer uma das especificações dos serviços definidas no presente Termo de Referência e no contrato será desconsiderada pelo Contratante quando for decorrente de uma das seguintes ocorrências:
1. Falha em algum equipamento de propriedade e/ou fornecidos do Contratante.
2. Falha decorrente de procedimentos operacionais do Contratante. Falha de qualquer equipamento da Contratada que não possa ser corrigida por inacessibilidade causada pelo Contratante. Eventual interrupção programada, quando necessária ao aprimoramento e à implantação de adequações do serviço, desde que previamente negociada entre as partes.
Caberá à Contratada, além das responsabilidades resultantes do contrato, aquelas constantes da lei nº 9.472/97, do Termo de Concessão ou autorização emitido pela ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados.
Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela Contratada, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU-T (InternationalTelecommunication Union), ISO (InternationalStandardizationOrganization), IEEE (InstituteofElectricalandElectronicsEngineers), EIA/TIA (ElectronicsIndustry Alliance andTelecomumnicationIndustryAssociation).
4.3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PARA SOLUÇÕES WAN
4.3.1 Backbone
Os serviços deverão basear-se na utilização de redes privadas virtuais (VPN – Virtual Private Networks).
A rede deverá permitir a topologia multiponto (comunicação entre as redes locais diretamente entre elas) ou em estrela (onde todo tráfego entre as diversas redes locais depende de roteamento por meio de uma rede central). Poderá também ser considerado pelo CONTRANTANTE, opção de cada unidade (prefeitura, postos de saúde, escolas, CEI, entre outros) ter sua rede central, sem a necessidade de ter um concentrador no paço da prefeitura.
As VPNs utilizadas pelo Contratante deverão estar completamente isoladas no tráfego do backbone da Contratada, sendo utilizados rótulos (labels) nos pacotes para roteamento exclusivo de suas VPNs.
A Contratada será responsável pela correta configuração das VPNs a fim de evitar mistura de tráfego com outros clientes e envio de informações do contratante o para destinatários distintos de suas unidades.
4.3.2 Qualidade de Serviço (QoS – Qualityof Service)
A rede de dados deverá suportar QoS a fim de garantir um tratamento diferenciado para o tráfego de cada classe de serviço que operar sobre a rede.
A configuração de QoS deverá estar de acordo com as RFCs 3270 e 2983.
Além de priorizar as classes de serviço (CoS - Classes of Service) críticas sensíveis à latência, o QoS deverá obrigatoriamente tratar o tráfego, de forma a otimizar o uso da rede, em caso de congestionamentos.
A classificação das diferentes CoS deverá seguir os padrões das RFCs 2474 e 2475 (Diffserv), contendo 4 mecanismos básicos de diferenciação de tráfego:
o Classificação
o Marcação.
o Policiamento.
o Filas.
O QoS deverá ser definido em todos os pontos (nó a nó) da rede da Contratada, devendo ser garantida a qualidade de serviço das VPNs de ponta a ponta.
Após a implantação da rede, a Contratada deverá efetuar todas as alterações de configuração de QoS solicitadas pelo Contratante através da abertura de ocorrência de serviço na Central de Atendimento.
4.3.3 Classes de Serviço (CoS – Classes of Service)
Com base nas RFC 2597 e 2598, diferentes CoS serão definidas, possibilitando a diferenciação entre o tráfego, para a implementação de QoS.
De acordo com as prioridades e níveis de serviços, os diferentes tipos de tráfego da rede serão classificados em no mínimo 4 (quatro) CoS:
a. Multimídia: aplicações sensíveis à retardo (delay) e variações de retardo (jitter), exigindo priorização de tráfego.
b. Voz: aplicações críticas para o negócio do Contratante, exigindo entrega garantida, latência mínima e tratamento prioritário.
c. Dados Prioritários: aplicações com grande volume de dados importantes, porém sem a necessidade de um tempo de resposta reduzido. Embora possam representar conteúdo importante, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações, para serem efetuadas.
d. Dados: todo tráfego não atribuído às três classes anteriores, sua finalidade é permitir uma alocação menor de recursos para os tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos prioritários ou críticos. É preciso garantir que tal tráfego possa fluir se houver recursos disponíveis na rede, sem afetar negativamente as demais classes.
Todas as classes de serviço deverão estar pré-configuradas em todos os circuitos darede
WAN.
4.3.4 Conexão das Unidades ao Backbone
A conexão das redes locais das unidades da Contratante ao backbone da Contratada deverá ser realizada por circuitos dedicados, interligando o equipamento roteador da rede local a uma porta de entrada exclusiva no roteador do backbone da Contratada.
Para a entrega dos circuitos deverá ser utilizado como meio físico Fibra Óptica.
Os circuitos de dados deverão ser entregues dentro do datacenter, diretamente em fibra (1000Base-X) ou RJ45 (1000 Base-T), ou ainda seus equivalentes para 10 gigabits.
É de responsabilidade da Contratada o fornecimento dos equipamentos e meios necessários para promover a conexão das unidades ao backbone.
É responsabilidade da Contratada a interconexão entre a rede WAN, a rede local e o distribuidor geral (DG), com exceção do fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades e de climatização para as salas de equipamentos.
Os equipamentos incluem modems, roteadores e qualquer outro que se faça necessário.
É responsabilidade da Contratada disponibilizar a rede interna (inclusive com identificação de caminhos e passagem de cabos) para instalação dos equipamentos e ativação dos serviços até o rack de equipamentos a ser instalado em local existente na unidade do Contratante.
Entende-se por rede interna, todo cabeamento necessário desde o distribuidor geral (DG), onde é entregue o acesso da Contratada, até o local do rack, que irá suportar os equipamentos necessários ao funcionamento dos circuitos (modems, roteadores etc.).
É responsabilidade da Contratada instalação dos equipamentos e a instalação de cabeamento para conexão com computadores, impressoras, ramais e servidores do local.
4.4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACESSO INTERNET
A Contratada deverá realizar a instalação e fornecimento de Link de Internet, na velocidade determinada no Anexo I – Termo de Referência – e garantia de entrega da velocidade contratada de 100% para download e upload.
A CONTRATADA deverá ainda:
Garantir para, no mínimo, 99% dos pacotes, um tempo de resposta de, no máximo, 50 ms (cinquenta milissegundos) do ponto de entrega de Acesso Internet pelo menos dois Pontos de Troca de Tráfego no Brasil. Entende-se por tempo de resposta o tempo necessário para um pacote de 64 bytes ir de um ponto a outro da rede e retornar.
Considerando a necessidade de se prover a alta disponibilidade do acesso à Internet, o índice de disponibilidade em cada ponto de acesso a ser instalado, deverá ser de no mínimo 99% (noventa e nove por cento) do período mensal, disponibilidades inferiores a estas, permitem à contratante realizar o pagamento apenas do período em que o serviço esteve disponível (baseado em 720 horas/mês);
Disponibilidades inferiores a 96% isentam a Prefeitura em 100% pagamento mensal do período, e se repetidas dois meses seguidos tal índices, permite à prefeitura o cancelamento a qualquer tempo por inadimplência do serviço prestado pelo fornecedor;
Disponibilizar 6 (seis) endereços de IP fixo e válido para a Internet ipv4.
Disponibilizar todos os equipamentos necessários para implementar os serviços de comunicação de dados. Inclusive os modems, roteadores, antenas e outros;
Os equipamentos utilizados, desde que possível, deverão ser projetados para instalação em
rack padrão 19’ (8U).
Manter a inexistência de qualquer tipo de bloqueio na comunicação. Permitindo assim a implementação de serviços, como videoconferência, VoIP, VPN, etc.
Garantia de funcionamento dos links de comunicação 24 horas por dia, todos os dias do ano, com disponibilidade mínima de 99% por conexão operacional sendo monitorado através de softwares disponibilizados pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá fornecer um software em português, devidamente licenciado, para monitoramento gráfico do tráfego de cada conexão em tempo real contendo relatórios referentes à sua utilização.
Garantir a taxa mínima contratada para cada Ponto de Origem até o Concentrador Internet, para upload e download. O link do concentrador deverá ser disponibilizado utilizando como meio físico a Fibra Óptica e deve prever a possibilidade de expansão futura da taxa de transmissão, não tendo assim limitações físicas para tal situação.
Fornecer em regime de comodato sem ônus e/ou fornecimento, todos os equipamentos necessários e constantes no Lote 01, para o funcionamento dos serviços contratados, incluindo todos os custos referentes a atualizações tecnológicas, substituição de equipamentos e suporte técnico.
A contratada deverá comparecer através de seu representante em todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas pela Contratante
4.5 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE REDE WIFI PÚBLICA
4.5.1 DEFINIÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E LINKS
A CONTRATADA deverá fornecer equipamento e software hotspot público, a serem instalados em no mínimo um ponto do Município com as seguintes características técnicas e operacionais:
Access Point
Basestation2,4GHz , 16 dBi, mimo2x2, padrão IEEE802.11B/G/N, Potência de transmissão de até 30Dbm, Largura de Banda de 20-40 MHz, Tipo de antena painel direcional integrado de dupla polarização, ganho de antena de 16dbi, taxa de transmissão de 300Mbps, Throughput efetivo de até 160 Mbps, 33.000 Pacotes por segundo, índice de proteção IP66;
Poste Metálico
Tubo de ferro galvanizado com rosca, espessura 3” com 6m (seis) de comprimento;
Caixa Hermética de metal 50x40x20 c/chave para acomodação dos equipamentos;
A CONTRATADA deverá fornecer link de internet para os hotspot públicos, a serem instalados em até 05 (CINCO) praças do Município com a seguinte característica com conexão de dados 30Mbps/3Mbps.
Software
Configuração centralizada - A implantação, a configuração e o gerenciamento da rede serão feitos 100% remotamente;
Monitoramento remoto centralizado – Monitorar remotamente a rede dos pontos de acesso implantados;
Portal captivo - Permite ativar as funcionalidades do portal captivo em seus pontos de acesso, permitindo a gerência do acesso de clientes de rede ao Wi--Fi;
Início de sessão social e captura de dados - Permite o login para Wi-Fi através de mídias sociais, para que se possa coletar dados dos usuários;
Editor de Páginas de Login – Permite construir uma página de login para rede Wi-Fi;
Deverá permitir criar sistema de vouchers com funcionalidade completa, que permite gerenciar e controlar o acesso ao Wi-Fi;
Hotspot roaming;
É de responsabilidade da CONTRATADA assegurar que os modelos de equipamentos propostos atendam a todos os requisitos especificados no edital, sejam eles de qualquer natureza;
Todos os equipamentos deverão ser fornecidos em regime de comodato, e em caso de defeitos ou falhas, devem ser substituídos sem ônus a CONTRATANTE;
Ítem 06 da tabela 3.1 -IRoteador 300 usuários (ou mais), com as seguintes especificações técnicas mínimas:
• 5 portas 10/100/1000 Ethernet;
• CPU com frequência nominal de 1400mhz;
• 1 porta Ethernet tem que ser POE;
• 1 porta SFP;
• 1GB de memória RAM;
• 128 MB de armazenamento;
• Armazenamento estendido SSD M.2 de 60 GB incluído
• Suporte IPV4 e IPV6
• Suporte VPN;
• Suporte VLAN;
• Suporte a SNMP v1, v2 e v3.
4.6 TARIFAÇÃO DE TELEFONIA FIXO E CELULAR:
Todas as medições deverão ser informadas separadamente por localidade.
A unidade de medição para efeito de cobrança e emissão das faturas mensais é o MINUTO.
As ligações realizadas serão cobradas por minuto, e classificadas em dez patamares diferentes:
1) Ligações de fixo para fixo locais, qualquer operadora;
2) Ligações de fixo para celular locais; qualquer operadora;
3) Ligações de fixo para fixo DDD, qualquer operadora;
4) Ligações de fixo para celular DDD; qualquer operadora;
5) Ligações entre ramais fixos serão gratuitas;
6) Todas as unidades (prefeitura, postos de saúde, escolas, CEI, entre outros) deverão ter possibilidade de ligações entre ramais, essas ligações serão gratuitas.
5. LICENCIAMENTO
Todas e quaisquer licenças e/ou protocolos necessários para o perfeito funcionamento e ativação de todas as funcionalidades disponíveis no sistema devem estar incluídas e são estritamente de responsabilidade da empresa Contratada.
6. TREINAMENTO
Imediatamente após a instalação do SISTEMA, a empresa Contratada deverá ministrar gratuitamente, nos locais de instalação, treinamento (tipo workshop) operacional para as telefonistas e usuários de cada localidade, indicados pela Gerência de Infraestrutura e Suporte.
Esse treinamento deverá ser agendado com a TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) e deverá abordar os seguintes assuntos:
o Descrição geral do funcionamento do SISTEMA;
o Uso dos aparelhos recebidos;
o Formas de tarifação;
o Discagem para outras unidades prediais sem custo;
o Técnicas de operação do SISTEMA.
o Rotinas para verificação de defeitos.
o Rotinas para o acionamento da empresa mantenedora.
o Outras informações que a empresa Contratada julgue relevante.
A empresa Contratada, deverá ainda, ministrar um segundo treinamento utilizando recursos didáticos próprios e equipamento igual ao fornecido, gratuitamente, na cidade de Águas Mornas, em época a ser agendada pela TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), para até 3 (três) servidores indicados pela prefeitura de Águas Mornas, abordando os seguintes assuntos:
• Apresentação física e descrição técnica geral do SISTEMA.
• Apresentação física e descrição técnica do sistema de telefonia VOIP - Central.
• Operação da Central Voip.
• Operação dos terminais: aparelhos comuns, aparelhos IP, consoles de atendimento, fones de ouvido etc.
• Reprogramação de dados dos usuários e específicos do sistema.
• Programação de categorias de troncos e ramais.
• Operação do sistema de banco de baterias (nobreak).
• Operação do sistema de gerenciamento, tarifação e identificação de chamadas.
• Rotinas de manutenção.
ANEXO II – ENDEREÇOS DE LOCAIS PÚBLICOS PARA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
TABELA DE ENDEREÇOS DE CADA UNIDADE A SER CONTEMPLADA, BEM COMO SEUS SERVIÇOS
Item | Unidade | Endereço | Descrição dos Serviços | Quant. | Meio Físico |
SERVIÇOS DE | |||||
ACESSO A | |||||
INTERNET de 300Mbps/300Mbps | 1 | Exclusivamente em Fibra Óptica | |||
Link Dedicado com IP | |||||
fixo ou superior | |||||
SERVIDOR DE REDE | 1 | N/A | |||
RAMAIS | |||||
TELEFONICOS C/ | 7 | N/A | |||
APARELHO SEM FIO | |||||
RAMAIS | |||||
TELEFONICOS C/ | 12 | N/A | |||
1 | Prefeitura Municipal de Águas Mornas | PRAÇA JOSÉ ADÃO LEHMKUHL, nº. 62, CENTRO | APARELHO COM FIO | ||
BASE PARA TELEFONE IP SEM FIO | 3 | N/A | |||
CENTRAL | |||||
TELEFÔNICA 200 | 1 | N/A | |||
RAMAIS (REMOTA) | |||||
ROTEADOR ATÉ 300 | 1 | N/A | |||
USUÁRIOS | |||||
SWITCH 24 PORTAS | 1 | N/A | |||
POE | |||||
SERVIÇO DE | 0 | N/A | |||
CONEXÃO WIFI | |||||
NOBREAK | 0 | N/A | |||
RACK 8U 19” | 0 | N/A | |||
SERVIÇOS DE | |||||
ACESSO A | |||||
INTERNET de 300Mbps/300Mbps | 1 | Exclusivamente em Fibra Óptica | |||
RUA PREFEITO | Link Dedicado com IP fixo ou superior | ||||
SERVIDOR DE REDE | 0 | N/A | |||
2 | Secretaria de Educação | XXXX XXXXXX XXXXXXX, Nº. 42, CENTRO | |||
RAMAIS TELEFONICOS C/ APARELHO SEM FIO | 7 | N/A | |||
BASE PARA TELEFONE IP SEM | 2 | N/A | |||
FIO | |||||
CENTRAL | |||||
TELEFÔNICA 200 | 0 | N/A | |||
RAMAIS (REMOTA) |
Item | Unidade | Endereço | Descrição dos Serviços | Quant. | Meio Físico |
ROTEADOR ATÉ 300 USUÁRIOS | 1 | N/A | |||
SWITCH 24 PORTAS POE | 1 | N/A | |||
SERVIÇO DE CONEXÃO WIFI | 0 | N/A | |||
NOBREAK | 0 | N/A | |||
RACK 8U 19” | 0 | N/A | |||
3 | Câmara de Vereadores Para possível instalação | RUA PREFEITO XXXX XXXXXX XXXXXXX, Nº. 42, CENTRO | SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET de 300Mbps/100Mbps ou superior | 1 | Exclusivamente em Fibra Óptica |
SERVIDOR DE REDE | 0 | N/A | |||
RAMAIS TELEFONICOS C/ APARELHO SEM FIO | 2 | N/A | |||
RAMAIS TELEFONICOS C/ APARELHO COM FIO | 1 | N/A | |||
BASE PARA TELEFONE IP SEM FIO | 1 | N/A | |||
CENTRAL TELEFÔNICA 200 RAMAIS (REMOTA) | 0 | N/A | |||
ROTEADOR ATÉ 300 USUÁRIOS | 1 | N/A | |||
SWITCH 24 PORTAS POE | 1 | N/A | |||
SERVIÇO DE CONEXÃO WIFI | 0 | N/A | |||
RACK 8U 19” | 0 | N/A | |||
4 | Posto de Saúde Santa Cruz da Figueira | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 40, Santa Cruz da Figueira | SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET de 300Mbps/100Mbps ou superior | 1 | Exclusivamente em Fibra Óptica |
SERVIDOR DE REDE | 0 | N/A | |||
RAMAIS TELEFONICOS C/ APARELHO SEM FIO | 2 | N/A | |||
RAMAIS TELEFONICOS C/ APARELHO COM FIO | 9 | N/A | |||
BASE PARA TELEFONE IP SEM FIO | 1 | N/A |
Item | Unidade | Endereço | Descrição dos Serviços | Quant. | Meio Físico |
CENTRAL TELEFÔNICA 200 RAMAIS (REMOTA) | 0 | N/A | |||
ROTEADOR ATÉ 300 USUÁRIOS | 1 | N/A | |||
SWITCH 24 PORTAS POE | 1 | N/A | |||
SERVIÇO DE CONEXÃO WIFI | 0 | N/A | |||
NOBREAK | 1 | N/A | |||
RACK 8U 19” | 0 | N/A | |||
5 | Escola Municipal Santa Cruz da Figueira | Avenida Xxx Xxxx Xxxx 1920. Santa Cruz da Figueira | SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET de 300Mbps/100Mbps ou superior | 1 | Exclusivamente em Fibra Óptica |
SERVIDOR DE REDE | 0 | N/A | |||
RAMAIS TELEFONICOS C/ APARELHO SEM FIO | 2 | N/A | |||
BASE PARA TELEFONE IP SEM FIO | 1 | N/A | |||
CENTRAL TELEFÔNICA 200 RAMAIS (REMOTA) | 0 | N/A | |||
ROTEADOR ATÉ 300 USUÁRIOS | 1 | N/A | |||
SWITCH 24 PORTAS POE | 1 | N/A | |||
SERVIÇO DE CONEXÃO WIFI | 0 | N/A | |||
NOBREAK | 1 | N/A | |||
RACK 8U 19” | 1 | N/A | |||
6 | Posto de Saúde Central | Rua Xxxx Xxxxxxx X’Xxxxx, 91 Centro | SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET de 300Mbps/300Mbps Link Dedicado com IP fixo ou superior | 1 | Exclusivamente em Fibra Óptica |
SERVIDOR DE REDE | 0 | N/A | |||
RAMAIS TELEFONICOS C/ APARELHO SEM FIO | 3 | N/A | |||
RAMAIS TELEFONICOS C/ APARELHO COM FIO | 16 | N/A | |||
BASE PARA TELEFONE IP SEM FIO | 1 | N/A |
Item | Unidade | Endereço | Descrição dos Serviços | Quant. | Meio Físico |
CENTRAL TELEFÔNICA 200 RAMAIS (REMOTA) | 0 | N/A | |||
ROTEADOR ATÉ 300 USUÁRIOS | 1 | N/A | |||
SWITCH 24 PORTAS POE | 1 | N/A | |||
SERVIÇO DE CONEXÃO WIFI | 0 | N/A | |||
NOBREAK | 1 | N/A | |||
RACK 8U 19” | 0 | N/A | |||
7 | Escola Municipal Fazenda Ressurreição | Estrada Geral, Fazenda Ressurreição | SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET de 300Mbps/100Mbps ou superior | 1 | Exclusivamente em Fibra Óptica |
SERVIDOR DE REDE | 0 | N/A | |||
RAMAIS TELEFONICOS C/ APARELHO SEM FIO | 1 | N/A | |||
BASE PARA TELEFONE IP SEM FIO | 1 | N/A | |||
CENTRAL TELEFÔNICA 200 RAMAIS (REMOTA) | 0 | N/A | |||
ROTEADOR ATÉ 100 USUÁRIOS | 1 | N/A | |||
SWITCH 24 PORTAS POE | 1 | N/A | |||
SERVIÇO DE CONEXÃO WIFI | 0 | N/A | |||
NOBREAK | 1 | N/A | |||
RACK 8U 19” | 1 | N/A | |||
8 | Centro de Educação Infantil Beija-Flor | Rua José Higino Martins, 42 Centro | SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET de 300Mbps/100Mbps ou superior | 1 | Exclusivamente em Fibra Óptica |
SERVIDOR DE REDE | 0 | N/A | |||
RAMAIS TELEFONICOS C/ APARELHO SEM FIO | 2 | N/A | |||
BASE PARA TELEFONE IP SEM FIO | 1 | N/A | |||
CENTRAL TELEFÔNICA 200 RAMAIS (REMOTA) | 0 | N/A |
Item | Unidade | Endereço | Descrição dos Serviços | Quant. | Meio Físico |
ROTEADOR ATÉ 300 USUÁRIOS | 1 | N/A | |||
SWITCH 24 PORTAS POE | 1 | N/A | |||
SERVIÇO DE CONEXÃO WIFI | 0 | N/A | |||
NOBREAK | 1 | N/A | |||
RACK 8U 19” | 1 | N/A | |||
9 | Escola Municipal Santa Cruz da Figueira CEI – Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 51 Santa Cruz da Figueira | SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET de 300Mbps/100Mbps ou superior | 1 | Exclusivamente em Fibra Óptica |
SERVIDOR DE REDE | 0 | N/A | |||
RAMAIS TELEFONICOS C/ APARELHO SEM FIO | 1 | N/A | |||
BASE PARA TELEFONE IP SEM FIO | 1 | N/A | |||
CENTRAL TELEFÔNICA 200 RAMAIS (REMOTA) | 0 | N/A | |||
ROTEADOR ATÉ 100 USUÁRIOS | 1 | N/A | |||
SWITCH 24 PORTAS POE | 1 | N/A | |||
SERVIÇO DE CONEXÃO WIFI | 0 | N/A | |||
NOBREAK | 1 | N/A | |||
RACK 8U 19” | 1 | N/A | |||
10 | Centro de atendimento ao cidadão | Rua Xxxx Xxxxxxx X’Xxxxx, Centro | SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET de 300Mbps/100Mbps ou superior | 1 | Exclusivamente em Fibra Óptica |
SERVIDOR DE REDE | 0 | N/A | |||
RAMAIS TELEFONICOS C/ APARELHO COM FIO | 6 | N/A | |||
CENTRAL TELEFÔNICA 200 RAMAIS (REMOTA) | 0 | N/A | |||
ROTEADOR ATÉ 100 USUÁRIOS | 1 | N/A | |||
SWITCH 24 PORTAS POE | 1 | N/A | |||
SERVIÇO DE CONEXÃO WIFI | 0 | N/A | |||
NOBREAK | 0 | N/A |
Item | Unidade | Endereço | Descrição dos Serviços | Quant. | Meio Físico |
RACK 8U 19” | 0 | N/A | |||
11 | SAMU | Avenida Teófilo Beppler Santa Cruz da Figueira | SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET de 300Mbps/100Mbps ou superior | 1 | Exclusivamente em Fibra Óptica |
SERVIDOR DE REDE | 0 | N/A | |||
RAMAIS TELEFONICOS C/ APARELHO COM FIO | 1 | N/A | |||
CENTRAL TELEFÔNICA 200 RAMAIS (REMOTA) | 0 | N/A | |||
ROTEADOR ATÉ 100 USUÁRIOS | 1 | N/A | |||
SWITCH 24 PORTAS POE | 1 | N/A | |||
SERVIÇO DE CONEXÃO WIFI | 0 | N/A | |||
NOBREAK | 1 | N/A | |||
RACK 8U 19” | 1 | N/A | |||
12 | Praça Centro do Município | PRAÇA XXXX XXXX XXXXXXXX | 300MBPS/100MBPS ou superior, NAS PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS E CONFIGURAÇÕES NECESSÁRIAS PARA UTILIZAÇÃO DESSE SERVIÇO NESTES LOCAIS. | 5 | Exclusivamente em Fibra Óptica |
ANEXO III
ENDEREÇOS DOS HOTSPOTS PÚBLICOS
NOME | ENDEREÇO |
Praça Xxxx Xxxx Xxxxxxxx - Centro | Praça Xxxx Xxxx Xxxxxxxx - Centro |
LOCAIS DOS HOTSPOTS PÚBLICOS
Praça Xxxx Xxxx Xxxxxxxx – Centro Outras a indicar no futuro
DIMENSÕES APROXIMADAS
Dimensões: 120.81m x 34.77m x 109.47m x 35.62m Área aproximada: 3984.61 m²
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
MODELO DE PROPOSTA EMPRESA: CNPJ: TELEFONE: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: UF: EMAIL:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTIDE DE UNIDADES | VALOR UNITARIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL MENSAL(R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
01 | SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET DE 300Mbps/100Mbps – link empresarial com IP fixo ou superior | 8 | |||
02 | SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET DE 300Mbps/300Mbps – link dedicado com IP Fixo ou superior | 3 | |||
03 | Serviço de aluguel de Central PABX- IPIP protocolo SIP remota com tecnologia VOIP para gerenciamento /tarifação de até 200 ramais, com até 200 telefones VOIP configurados e Instalados. | 1 | |||
04 | Serviço de rede WIFI PÚBLICA 100Mbps/30Mbps, nas praças do Município de Águas Mornas, incluindo equipamentos e configurações necessárias para utilização desse. (Poste+CaixaHermetica+Roteador +Link de Internet) Para possível instalação futura – até 5 pontos | 5 | |||
05 | Serviço de aluguel de Roteador de rede, com plataforma multiserviços. Gerenciamento remoto, web, suporte 24X7 a aser instalado em cada uma das unidades a serem interligadas, visando gerenciar toda a rede (ROUTERBOARD XX 0000 XXXX- RM MOKROTIK ou similiar em qualidade) 300 usuarios ou mais | 10 | |||
PREÇO TOTAL MENSAL |
LOTE– 01 TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS DE INTERNET LOTE 01 – TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS DE INTERNET
ESTIMATIVA DOS SERVIÇOS:
Mensal: R$ XXXXX (XXXXXXXXXX).
VALOR GLOBAL PARA 36 MESES: R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX).
LOTE 02 – TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS DE INTERNET
ITEM | DESCRIÇÃO | QTIDE DE SERVIÇOS | VALOR UNITARIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Serviço de instalação com material de 30 pontos de Rede lógica cabeamento cat 5E ou cat 6E, com elétrica para rede de computadores - conforme especificação (até 30 pontos). | 1 | |||
PREÇO TOTAL DO SERVIÇO |
LOTE 03 – TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS DE TELEFONIA VOIP
ITEM | DESCRIÇÃO | QTIDE MINUTOS ANUAL | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
01 | Minutos de ligações interurbano para celular de qualquer operadora (estimativa) | 1.000 | |||
02 | Minutos de ligações local para celular de qualquer operadora (estimativa). | 15.000 | |||
03 | Minutos de ligações interurbano para fixo de qualquer operadora (estimativa). | 1.000 | |||
04 | Minutos de ligações local para fixo de qualquer operadora (estimativa). | 50.000 | |||
05 | Minutos de ligações Internacionais (DDI) (estimativa). | 50 | |||
PREÇO TOTAL MENSAL |
ESTIMATIVA DOS SERVIÇOS:
Mensal: R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX).
VALOR GLOBAL PARA 36 MESES: R$ XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX).
ESTIMATIVA GLOBAL DOS SERVIÇOS - LOTE I, LOTE II E LOTE III, PARA 36 MESES: R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX).
Declaro para os devidos fins, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições legais, para o cumprimento das obrigações objeto da licitação considerando ainda, na formulação dos custos da proposta de preços, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, equipamentos e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o objeto licitado até a entrega definitiva.
Local, / /
Representante Legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO FATOS IMPEDITIVOS A HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CIC nº , sediada (endereço completo), declara,
sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
....................................., ......... de ................... de .........
Assinatura
Nome: Identidade nº:
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Ref.: Pregão Presencial nº...
(NOME DA EMPRESA)................................., inscrito no CNPJ n° , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, ............................................ (data)...............................
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
............................................................
Assinatura
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU DISPENSA DE VISTORIA
Ref.: Pregão Presencial nº...
(NOME DA EMPRESA)................................., inscrito no CNPJ n° , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº........................., em cumprimento ao Edital de Licitação acima identificado, DECLARA ter conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Para tanto, o representante legal da empresa acima descrita declara que:
• VISTORIOU os locais onde serão executados os serviços e declara ter conhecimento das condições e grau de dificuldades existentes, de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. [ ]
• NÃO VISTORIOU os locais onde serão executados os serviços e declara ter conhecimento das condições e grau de dificuldades existentes, de todas as informações e das condições locaispara o cumprimento das obrigações objeto da licitação. [ ]
OBSERVAÇÃO 1: A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto aos Serviços de Administração das Secretarias.
OBSERVAÇÃO 2; Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
..........................................
(data)
................................................................................................
(representante legal)
(Observação: assinalar UMA das ressalvas acima)
ANEXO VIII
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PG nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS MORNAS para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita da PRFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS MORNAS.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após
o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS MORNAS.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS MORNAS se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS MORNAS qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que
satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
ANEXO IX MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2021
O MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS
MORNAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 82.892.266/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX., representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxx, de ora em diante denominada CONTRATANTE e a empresa. , inscrita no CNPJ
sob o nº...................., estabelecida à Rua ..............., nº ..., Bairro ......., Município de , Estado de
..., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo (representante legal da
empresa), firmam o presente Termo de Contrato de fornecimento de. , de acordo com o Processo de Licitação nº
........., com sujeição às normas emanadas da Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, às disposições estabelecidas no edital de Pregão Presencial nº. 42/2021 e nas complementações a ela integradas, aos termos da proposta vencedora e sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
1.1. O contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada em interligação de dados e voz, acesso internet, rede interna e telefonia IP para Prefeitura Municipal de Águas Mornas e suas dependências (Secretarias, Escolas, CEI, entre outros) e Câmara de Vereadores conforme especificação contida no edital e nos anexos, partes integrantes deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO VALOR
2.1. O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta dos orçamentos do exercício em vigência das Secretarias, que utilizarem este Pregão.
2.2. O valor anual estimativo total deste contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA -DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
3.1 Fazem parte deste Contrato independentemente de transcrição os seguintes documentos: Proposta da Contratada, Edital Pregão n.º 42/2021, além das normas e instruções legais vigentes, que lhe sejam aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA -DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A contratada se obriga a dar início aos serviços nos prazos estipulados no Termo de Referência (Anexo I).
4.2 O objeto será recebido de acordo com o Termo de Referência (Anexo I);
4.3 Os prazos serão contados em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente, conforme art. 110 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.4 Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
4.5 O serviço objeto desta contratação deverá ser disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
4.6 Serão controlados os seguintes Prazos Iniciais:
4.6.1 Prazo máximo para apresentação de cronograma de instalação dos circuitos e serviços, a ser elaborado em conjunto com os técnicos do Contratante: 10 (dez) dias corridos, contados a partir da comunicação de disponibilidade dos equipamentos;
4.6.2 Prazo máximo para disponibilização do acesso à Central de Atendimento: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
4.7 Serão controlados os seguintes Prazos de Instalação:
4.7.1 Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos para instalação de Concentrador e Acesso Internet;
4.7.2 Prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para instalação da rede interna LAN;
4.7.3 Prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a interligação de voz e saída de voz;
4.7.4 Prazo máximo para instalação de novos serviços: 30 (trinta) dias corridos após a solicitação;
4.7.5 Prazo máximo para realização do remanejamento de serviços: 30 (trinta) dias corridos após a abertura da ocorrência;
4.7.6 Prazo máximo para realização da alteração da largura de banda e número de ramais: 20 (vinte) dias corridos após a abertura da ocorrência;
4.7.7 Prazo máximo para realização da desativação de serviços: 20 (vinte) dias corridos após a abertura da ocorrência, após os quais não poderá mais ser efetuada sua cobrança;
4.8 Serão controlados os seguintes Prazos de Solução:
4.8.1 Prazo máximo para solução de problemas nos serviços: 06 (seis) horas corridas após a abertura da ocorrência;
4.8.2 O Circuito será considerado indisponível sempre que não for possível trafegar dados para uso efetivo dos serviços como: navegação web, telefonia VOIP, acesso a gerência de equipamentos da unidade, etc;
4.9 Serão controlados os seguintes Prazos de Configuração:
4.9.1 Xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para atendimento ao quesito assistência para configuração;
4.9.2 Prazo máximo para realização de alterações de configurações de QoS: 7 (sete) dias úteis após a abertura da ocorrência;
4.9.3 Prazo máximo para realização de alterações de configurações de roteamento: 7 (sete) dias corridos após a abertura da ocorrência;
4.9.4 Prazo máximo para realização de alterações/inclusões de endereços nas interfaces e inclusões de novas interfaces: 15 (quinze) dias corridos após a abertura da ocorrência;
4.9.5 A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA;
4.9.6 A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, na assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
5.1.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
a) A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da Prefeitura Municipal de Águas Mornas;
b) No caso de opção pela caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado (depósito identificado) na conta número 40-X, em nome de Prefeitura Municipal de Águas Mornas – caução na agênciado Banco do Brasil nº 5348-1. Após a conclusão da obra/serviço, a caução será restituída à contratada, na forma da lei.
5.1.2 Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador
de Serviço”; ou
5.1.3 Fiança bancária, observado o modelo do Anexo VIII do Edital;
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O valor anual estimativo total deste contrato é de R$ ( ).
6.2 Formam os serviços contratados em R$......................( );
6.3 O preço unitário acima relacionado inclui todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos serviços/equipamentos, constituindo-se na única remuneração devida pelo Município;
6.4 O pagamento ocorrerá:
6.4.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis, mediante apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pelo servidor que recebeu os serviços, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor;
6.4.2 O pagamento de que trata o item anterior, dependerá da apresentação das guias do recolhimento dos encargos relativos à Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As empresas com sede neste Município também deverão apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal (CNDM);
6.4.3 Na fatura/nota fiscal deverá estar destacado a retenção do valor da mão de obra correspondente ao ISS previsto na Legislação Municipal;
6.4.4 Na fatura/nota fiscal deverá estar destacado a retenção correspondente ao valor da mão de obra, a título de RETENÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL, conforme alterações da Lei n.º 8.212/91 do INSS;
6.4.5 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da PROPONENTE incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto licitado, constituindo-se na única remuneração devida;
6.4.6 No ato da liquidação da despesa oriunda desta licitação, o Município informará aos órgãos de arrecadação e fiscalização da União e do Estado às características e os valores pagos para a
Contratada;
6.4.7 Na hipótese de irregularidade, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Entregar o objeto em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta e no Termo de Referência. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital;
7.2 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referidas aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Águas Mornas;
7.3 Para a execução destas atividades, será obrigatório o emprego de mão-de-obra qualificada;
7.4 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Águas Mornas ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.5 Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos materiais nos locais de entrega;
7.6 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.6.1 Executar o serviço em perfeitas condições, no prazo indicado pela Administração, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal e fatura com o demonstrativo dos serviços prestados; Apresentar ART/CREA-SC ou RRT/CAU-SC do profissional responsável pela execução dos serviços na assinatura deste contrato.
7.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
7.8 Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Águas Mornas, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
7.9 Comunicar ao município de Águas Mornas, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
7.10 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela Prefeitura de Águas Mornas;
7.11 Prestar os esclarecimentos solicitados pela Prefeitura de Águas Mornas referente às irregularidades observadas na execução dos serviços;
7.12 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços sem o consentimento, por escrito, da Secretaria de Administração, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
7.13 Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos;
7.14 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.17 Prestar os serviços objeto da presente licitação, conforme estabelecido no Edital do Pregão Presencial n.º 42/2021, obedecendo ao disposto nos documentos normativos da Anatel, em especial na regulamentação referente à qualidade dos serviços;
7.18 Ser responsável pela instalação e ativação de todos os equipamentos, no que couber, acessórios e recursos fornecidos, devendo fornecer os insumos e executar os serviços de instalação;
7.18.1 Toda mão de obra necessária aos serviços de instalação dos serviços adquiridos será de responsabilidade da CONTRATADA.
7.19 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato, o qual deverá, a qualquer tempo, ser substituído caso solicitado pela CONTRATADA;
7.20 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
7.21 Disponibilizar suporte técnico via ligação telefônica local ou gratuita, sem ônus para a CONTRATANTE, com controle por número de chamado;
7.22 Apresentar, mensal e gratuitamente, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados, em arquivo eletrônico em formato xlsx -excel ou outro previamente acordado com a Fiscalização;
7.23 Manter o código de acesso de usuário, com faixa de numeração DDR e permanecer, se possível, os mesmos números atuais;
7.24 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.25 Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
7.26 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.27 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
7.28 Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.29 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
7.30 Ser responsável exclusivo por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação dos documentos, causados por seus funcionários;
7.31 Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
7.32 Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;
7.33 Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
7.34 Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
7.35 Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
7.36 Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
7.37 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
7.38 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
7.39 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
7.40 Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados;
7.41 Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos pertencentes à CONTRATADA;
7.42 Colocar à disposição da CONTRATANTE os equipamentos e ferramentas solicitados para a perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas;
7.43 Realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços;
7.44 Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS MORNAS membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando exigido pelas normas de segurança do trabalho;
7.45 Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS MORNAS, por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
7.46 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
7.47 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
7.48 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.49 A CONTRATADA não será responsável:
7.49.1 Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
7.49.2 Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste edital e no Contrato a ser assinado com o Município de Águas Mornas;
7.50 O Município de Águas Mornas não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Para STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado:
8.1.1 É admitido o reajuste dos preços das tarifas dos serviços objeto do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, com a aplicação do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST (atualização de valores associados à prestação de serviços de Telecomunicações), ou outro que vier a substituí-lo, conforme Resolução Anatel n° 532 de 03/08/2009 e Resolução nº 420, de 25 de novembro de 2005;
8.1.2 Admitir-se-ão reajustes com periodicidade inferior a 12 (doze) meses, desde que determinado pelo órgão regulador (ANATEL), de acordo com o § 5º, do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ou conforme o art. 65 da Lei nº 8.666/93;
8.1.3 Na hipótese de a ANATEL determinar a redução de preços/tarifas, a Contratada deverá repassar à Prefeitura Municipal de Águas Mornas, a partir da mesma data-base, as tarifas/preços reduzidos;
8.2 Para o SCM - Sistema de Comunicação Multimídia:
8.2.1 Os preços permanecerão válidos pelo período de um ano, contados da data de apresentação da proposta. Após este prazo serão reajustados pelo INPC (IBGE), com periodicidade anual, ou outro índice que venha a substituí-lo, tendo como bases iniciais para fixação do índice e vigência do preço, a data da apresentação das propostas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 O Município de Águas Mornas, após encaminhada a Ordem de Serviço, compromete-se a:
9.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
9.1.2 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal;
9.1.3 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
CLAUSULA DÉCIMA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 A proponente vencedora será convocada para a assinatura do CONTRATO, cuja minuta está em anexo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação expedida pela Secretaria de Administração;
10.2 Para assinatura do contrato será mantido o valor da proposta apresentado pela vencedora no certamente;
10.3 O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de sua assinatura, prorrogado por períodos iguais ou inferiores com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme facultado pelo art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93;
10.4 Não assinado o contrato no prazo fixado ou na prorrogação, o licitante vencedor perderá o direito à contratação, sofrerá aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da proposta e ficará, temporariamente, suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Prefeitura pelo período de até 5 (cinco) anos;
10.5 Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido a Prefeitura poderá provocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo;
10.6 Este edital e seus anexos farão parte do contrato a ser celebrado, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas as sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, quais sejam:
I. Advertência;
II. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 10% (dez por cento) calculados sobre o valor mensal correspondente ao serviço afetado, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega e de não assinatura da Ata ou contrato;
III. Suspensão:
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 05 (cinco) anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
11.2 Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.3 A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.4 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
11.5 Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.6 As notificações da licitante, em relação às penalidades aplicadas, serão entregues ao fornecedor mediante recibo ou enviada através de ofício eletrônico para o endereço eletrônico apresentado no certame juntamente com o contato telefônico e, no caso de impossibilidade, serão publicadas em Diário Oficial, e começará a contar o prazo para apresentação de defesa a partir da confirmação de ciência e/ou sua publicação, conforme §3º e §4º do Art. 26 da Lei nº 9.784/99, que regulamenta os Processos Administrativos e suas alterações.
11.7 A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Águas Mornas – SC, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) apresentar documentação falsa;
b) retardar na execução do objeto;
c) falhar na execução do contrato;
d) fraudar na execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude fiscal;
g) fazer declaração falsa.
11.8 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Águas Mornas – SC, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 02 (dois) anos, no caso de aplicação de suspensão.
11.9 Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplica-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratadas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.10 Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.11 A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto ao Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
11.12 O contrato poderá ser rescindindo, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa.
11.13 A critério do município de Águas Mornas – SC caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
11.14 Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo;
11.15 Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
11.16 Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
11.17 Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DO MUNICÍPIO
12.1 Neste contrato, são conferidas ao Município as prerrogativas de:
12.2 Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos da contratada;
12.3 Rescindi-lo, unilateralmente, nas hipóteses da cláusula nona;
12.4 Aplicar as penalidades previstas pela a inexecução total ou parcial do ajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, com as devidas justificativas e após aprovação prévia pela Comissão Permanente de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização pertinente aos serviços ora contratados, será exercida pela Contratante, através dos técnicos da TI;
14.2 A atestação de conformidade da prestação do serviço cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
14.3 Cabe ao Fiscal do CONTRATO a constatação de falhas, omissões ou negligência da CONTRATADA, na execução dos serviços deste Edital. Isso vindo a ocorrer será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA reparar os prejuízos, diretos e indiretos, ocasionados às estruturas do Perímetro ou a terceiros;
14.4 Fica assegurado a Fiscalização o direito de acompanhar à execução dos Serviços, prestados pela licitante vencedora CONTRATADA, com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
14.5 A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando
serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
14.6 A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato à Secretaria de Administração.
14.7 Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
14.8 Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer à Secretaria de Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
14.9 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
14.10 A Secretaria de Administração se reserva o direito de exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou prepostos da contratada, que não mereça confiança, embarace a fiscalização ou se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o desempenho das tarefas que lhes forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
c) Judicialmente, na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único – Da rescisão contratual decorrerá o direito do CONTRATANTE, incondicionalmente, reter os créditos decorrentes do contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avançado, além das demais sanções estabelecidas neste contrato e em lei, para a plena indenização do Erário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGENCIA
16.1 O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de sua assinatura, prorrogado por períodos iguais ou inferiores com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitado a 60 (sessenta) meses, na forma da Lei 8666/93, Art. 57 – II, se for de interesse de ambas as partes.
16.2 A prorrogação da vigência será efetuada mediante apostilamento, a cada 12 (doze) meses, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
a) prestação regular dos serviços;
b) não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
c) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d) manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e
e) concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
17.1 Este contrato vincula as partes ao Processo Licitatório Pregão n° a proposta da contratada,
bem como as demais disposições das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e suas alterações. Os casos omissos serão resolvidos por ato da atual Comissão de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato.
18.2 E por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares, pertinentes firmando-o em 03 (três) vias de igual forma e teor.
Águas Mornas,
Prefeitura Municipal de Águas Mornas Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
0l Nome e identidade
02 Nome e identidade
Código de registro no TCE: 1D0C0EFECDADDDCD75205627A23ED55272B162A2