CONTRATO N. 027/2017 PROCESSO Nº 007/2017 PREGÃO Nº 004/2017
CONTRATO N. 027/2017 PROCESSO Nº 007/2017 PREGÃO Nº 004/2017
Através do presente instrumento de Contrato de fornecimento de Merenda escolar de um lado a Prefeitura Municipal de Teixeiras, CNPJ n.º 18.134.056/001-02, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 101, Centro, doravante denominada Contratante, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx e de outro a empresa XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME, CNPJ. N.º 16.991.325/0001-13 Inscrição Estadual n.º 685.384.271.00-53, estabelecida à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - X. Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo seu procurador o Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado Contratado, acordam em assinar o presente termo de Contrato Administrativo, para fornecimento de merenda escolar, nos termos do Processo nº 007/2017, Pregão n.º 004/2017, homologada pelo Chefe do Poder Executivo em 23/02/2017. As partes contratantes, de mútuo acordo, acertam as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é o fornecimento de merenda escolar, conforme detalhado no anexo I do Edital.
1.2 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações do edital.
1.3 - A Contratada obriga-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os bens que vierem a ser recusados pela Contratante, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for sanado a correção do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - Para atender as despesas constantes deste contrato, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 02 06 04 – 12 306 007 2.0058 – 3390 30.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
3.1 - A Prefeitura Municipal de Teixeiras não aceitará o objeto que estiver em desacordo com o Edital, sem que caiba qualquer indenização à contratada.
3.2 - Subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção do objeto licitado, mesmo tendo o recebido em caráter definitivo.
3.3 O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, semanalmente nas Instituições Educacionais conforme necessidades da Secretaria Municipal de educação estabelecidas em cronograma, posteriormente.
3.4 O prazo de entrega deverá ser de até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de compra.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos produtos e mediante apresentação de nota fiscal, após o recebimento definitivo dos produtos, caracterizado pela atestação da Nota Fiscal pela Secretaria Requisitante.
4.2 – Entende-se por aferição do objeto licitado, a conferência e aceitação pelos responsáveis pelas Secretarias requisitantes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 - O preço total do contrato é de R$ 6.694,00 (seis mil, seiscentos e noventa e quatro reais) não podendo, por disposição legal ser reajustado mediante inclusão de tributos, encargos, fretes, embalagens, seguros e demais ônus que existirem para o perfeito fornecimento do objeto relacionado na Cláusula Primeira deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços dos produtos a serem fornecidos poderão ser alterados, desde que, comprovado o aumento do preço de custo.
CLÁSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente contrato terá vigência da data de assinatura à 31 de dezembro de 2017 ou findo o seu saldo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
7.1 - A Contratante obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) emitida(s).
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
8.1 - Fornecer os bens objeto deste contrato em perfeitas condições para uso, devendo manter a mesma qualidade e condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta.
6.2 - Ficar responsável pelas operações de transporte e seguro de transporte.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato. A inadimplência da Contratada, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
9. 1 - O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a contratada às seguintes sanções:
9.1.1 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso.
9.1.2 - Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Teixeiras por um período de 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra de não entrega do objeto, bem como por falsificação de documentos ou comprovada a má-fé da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos do artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de rescisão, a contratante poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
Parágrafo segundo: Se durante a vigência do presente Contrato, uma das partes desejar rescindir o Contrato, este será feito mediante aviso prévio, de 30 (trinta) dias e conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO
11.1 - Aplicam-se ao presente contrato e tem como base de interpretação do mesmo, os dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 (com suas modificações posteriores); aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITOS DA CONTRATANTE
12.1 - O presente contrato, no interesse da CONTRATANTE, poderá ter aumentado ou reduzido o seu valor nos limites legais, e máximos, de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor total.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
13.1 - Este contrato entra em vigor após a sua assinatura, e deverá ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Teixeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Teixeiras, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, depois de lido e achado conforme, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai acompanhado de 02 (duas) testemunhas a tudo presente.
Prefeitura Municipal de Teixeiras/MG, 01 de março de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx PREFEITO MUNICIPAL
Ademar Xxxxxx Xxxxxxx
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - ME
Testemunhas:
CPF: CPF: