TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
004.01.01.009
1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para consultoria visando a elaboração e implantação do Planejamento Estratégico, com horizonte para o período 2021-2024, baseado na metodologia do Balanced Scorecard (BSC), para os Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – Comitês PCJ.
2 INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 A FUNDAÇÃO AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ E COMITÊS PCJ
A Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com estrutura administrativa e financeira próprias, foi instituída com a participação do Estado de São Paulo, dos Municípios inseridos no território das Bacias PCJ e da Sociedade Civil, conforme consta de sua escritura pública de constituição, e foi instalada em 05 de novembro de 2009.
No âmbito federal, a Deliberação dos COMITÊS PCJ nº 054/09 aprovou a indicação da AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, para desempenhar, até 31 de dezembro de 2020, as funções de Entidade Delegatária (ED) de Agência de Água das Bacias PCJ, cujas metas encontram-se definidas em Contrato de Gestão assinado com a Agência Nacional de Águas - ANA. A AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ tem como princípio de atuação seguir as diretrizes, orientações e normas estabelecidas por meio de Deliberações específicas dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - COMITÊS PCJ.
Os COMITÊS PCJ foram instalados nas Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Bacias PCJ, cuja atuação integrada está definida nos termos da Deliberação Conjunta dos CBH-PCJ/PCJ Federal/CBH-PJ, de 27 de junho de 2008.
A denominação COMITÊS PCJ corresponde:
a) Aos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, Comitês Paulista (CBH-PCJ), criado e instalado segundo a Lei Estadual (SP) nº 7.663/91;
b) Aos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, Comitês Federal (PCJ Federal), criado e instalado segundo a Lei Federal nº 9.433/97 e;
c) Ao Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari (CBH- PJ), criado e instalado segundo a Lei Estadual (MG) nº 13.199/99 e o Decreto nº 44.433/07.
Os COMITÊS PCJ atuam de forma integrada, ao invés de trabalhar com plenários separados estes possuem um plenário integrado com um núcleo comum de membros, facilitando a tomada de decisões. Ademais, os COMITÊS PCJ contam como uma única diretoria composta por um presidente, três vice-presidentes e um secretário executivo. As reuniões são conjuntas assim como as deliberações (AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS, 2007).
A AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ gerencia os recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos do estado de São Paulo, o FEHIDRO, que reúne recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em rios de domínio do estado de São Paulo nas Bacias PCJ (denominada Cobrança PCJ Paulista) e repasses provenientes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (CFURH) e de royalties do setor hidrelétrico. Gerencia, ainda, os recursos financeiros arrecadados com a Cobrança nos rios de domínio da União (denominada Cobrança PCJ Federal). Os recursos são direcionados para aplicação em projetos e empreendimentos relacionados às ações do Plano das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, tais como: implantação de estações de tratamento de esgoto, reflorestamento, educação ambiental e outras medidas que garantam água em quantidade e qualidade para as Bacias PCJ.
As finalidades da AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ, definidas em seu estatuto, são:
a) Proporcionar apoio financeiro aos planos, programas, serviços e obras aprovados pelos COMITÊS PCJ, a serem executados nas Bacias PCJ;
b) Promover a capacitação de recursos humanos para o planejamento e gerenciamento de recursos hídricos, de acordo com programa aprovado pelos COMITÊS PCJ;
c) Apoiar e incentivar a educação ambiental e o desenvolvimento de tecnologias que possibilitem o uso racional dos recursos hídricos;
d) Incentivar, na área de sua atuação, a articulação dos participantes dos Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos
com os demais sistemas setoriais, com os municípios, com o setor produtivo e com a sociedade civil;
e) Praticar, no campo dos recursos hídricos, ações que lhe sejam delegadas ou atribuídas pelos detentores do domínio de águas públicas.
A AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ tem por incumbência, ainda, as seguintes ações:
a) Efetuar estudos sobre as águas das Bacias PCJ, em articulação com órgãos da União, dos Estados e dos Municípios;
b) Participar da gestão de recursos hídricos, juntamente com outros órgãos das Bacias PCJ;
c) Dar parecer sobre a compatibilidade de obra, serviço ou ação, com o Plano das Bacias;
d) Aplicar recursos financeiros a fundo perdido ou mediante empréstimo, dentro de critérios estabelecidos pelos COMITÊS PCJ;
e) Analisar técnica, jurídica e financeiramente os pedidos de investimentos de acordo com as prioridades e os critérios estabelecidos pelos COMITÊS PCJ;
f) Fornecer subsídios aos COMITÊS PCJ para que este delibere sobre a cobrança pela utilização das águas e outros assuntos pertinentes ou de interesse dos COMITÊS PCJ;
g) Administrar a subconta do FEHIDRO, correspondente aos recursos das Bacias PCJ;
h) Efetuar a cobrança pela utilização dos recursos hídricos nas Bacias PCJ, na forma fixada por lei;
i) Gerenciar os recursos financeiros gerados por cobrança pela utilização das águas das Bacias PCJ e outros definidos em lei, em conformidade com a legislação vigente;
j) Elaborar, em articulação com órgãos da União, dos Estados e dos Municípios, o Plano das Bacias PCJ, com a periodicidade estabelecida na legislação, submetendo-o à análise e aprovação dos COMITÊS PCJ;
k) Elaborar relatórios anuais sobre a "Situação dos Recursos Hídricos das Bacias PCJ" e encaminhá-los aos Conselhos Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos, após aprovação dos COMITÊS PCJ;
l) Prestar apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao funcionamento dos COMITÊS PCJ;
m) Firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, e receber auxílios, contribuições ou subvenções de pessoas jurídicas de direito público ou privado;
n) Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelos COMITÊS PCJ, desde que compatíveis com a sua finalidade e venham acompanhadas de demonstração da existência dos recursos financeiros necessários.
2.2 AS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ
A região de atuação dos COMITÊS PCJ tem se destacado no cenário nacional não só pelo alto grau de desenvolvimento econômico, social e tecnológico, mas também como uma das pioneiras na questão do enfrentamento de problemas regionais para a recuperação da qualidade e disponibilidade dos recursos hídricos.
Com uma área de 15.303,67 km², sendo 92,6% no Estado de São Paulo e 7,4% no Estado de Minas Gerais, conforme mostra a Figura 1, as Bacias PCJ encontram- se entre os meridianos 46° e 49° O e latitudes 22° e 23,5° S (COBRAPE, 2011). Em sua área de atuação situam-se 76 municípios, sendo que a maior parte deles possui sede ou parte expressiva da população no território em questão.
Figura 1 - Localização das Bacias PCJ
Fonte: CONSÓRCIO PROFILL/RHAMA (2020)
As Bacias PCJ estão subdivididas em sete sub-bacias, sendo que cinco pertencem à Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba (sub-bacias dos Rios Piracicaba, Corumbataí, Jaguari, Camanducaia e Atibaia), enquanto as bacias hidrográficas dos Rios Capivari e Jundiaí apresentam os mesmos limites para a bacia hidrográfica e para a sub-bacia. Dentre os rios principais que compõem as sub-bacias das Bacias PCJ, os Rios Jaguari, Piracicaba, Atibaia e Camanducaia têm dominialidade federal, enquanto os Rios Corumbataí, Capivari e Jundiaí são estaduais (Figura 2).
Figura 2 - Sub-bacias e dominialidade dos rios das Bacias PCJ
<.. image(Uma imagem contendo texto, mapa Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Fonte: CONSÓRCIO PROFILL/RHAMA (2020)
A região das Bacias PCJ, que possui uma expressiva ocupação urbana e industrial, é servida por uma densa malha rodoferroviária e possui notáveis indicadores de desenvolvimento econômico. Em 2018, a região abrigou uma população de aproximadamente 5,8 milhões de habitantes (CONSÓRCIO PROFILL/RHAMA, 2020).
Por abrigar a maior parte dos reservatórios do Sistema Produtor de água Cantareira, que é operado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e abastece parte substancial da população da Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, existe um cuidado especial no gerenciamento dos recursos hídricos dessa região. Este complexo de represas, que começou a ser instalado na década de 1960, é considerado um dos maiores do mundo e seus reservatórios possibilitam a transposição para outras bacias hidrográficas das águas de importantes formadores do Rio Piracicaba. Tal situação exige especial atenção nas atividades relativas ao desenvolvimento do planejamento e controle no uso dos recursos hídricos.
Destacado esforço foi também empreendido pela aprovação e pela operacionalização do instrumento de Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos que, desde 2006, passou a fomentar de forma mais expressiva ações de planejamento e gestão.
A gestão dos recursos hídricos nas Bacias PCJ observou sensíveis avanços nos últimos anos e está pautada no que determina o Plano de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, resultado de grandes esforços em todas as instâncias dos COMITÊS PCJ.
Para mais informações, acesse o site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
3 JUSTIFICATIVAS
A Fundação Agência das Bacias PCJ celebrou o Contrato de Gestão nº 003/11 com a Agência Nacional de Águas – ANA para exercer as funções de entidade delegatária de Agência de Água, tornando-se responsável pelo gerenciamento dos recursos financeiros advindos da cobrança federal pelo uso dos recursos hídricos nas bacias PCJ.
Consta no Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 003/ANA/2011 – Contrato de Gestão, dentre as metas a serem cumpridas, em seu Indicador 5 – Reconhecimento social, item 5B, a “Elaboração de planejamento estratégico dos Comitês PCJ”.
Segundo a Lei Federal nº 9433/97, em seu Capítulo IV, Art. 41, as Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, o qual fundamentamos os trabalhos das Câmaras Técnicas, Grupos Técnicos e Plenária dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH-PCJ e PCJ FEDERAL) e Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari (CBH-PJ1), denominados Comitês PCJ.
Tendo em vista a crescente demanda pela profissionalização dos processos e estruturas dos comitês de bacias hidrográficas, e a necessidade de atendimento às metas do contrato de gestão acima citado, faz-se necessária a elaboração e implantação do Planejamento Estratégico dos Comitês PCJ, com horizonte para o período 2021-2024, baseado na metodologia do Balanced Scorecard (BSC).
A contratação de consultoria se faz necessária por se tratar de assunto especializado, não encontrando, no quadro da Agência PCJ, profissionais com os conhecimentos necessários para a condução do processo.
4 OBJETIVOS
4.1 OBJETIVO GERAL
O objetivo principal desta consultoria é orientar e conduzir o processo de elaboração e implantação do Planejamento Estratégico dos Comitês PCJ, com horizonte para o período 2021-2024, baseado na metodologia do Balanced Scorecard (BSC).
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Orientar o processo de tomada de decisão dos membros dos Comitês PCJ;
• Contribuir para o estabelecimento da melhor direção a ser seguida pela organização para atuar de forma inovadora e diferenciada;
• Compreender a visão dos principais agentes sobre o futuro do sistema de gestão de recursos hídricos;
• Orientar o pensamento dos gestores para questões estratégicas, especialmente durante as fases de mudanças significativas e evolução do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos;
• Garantir a eficácia dos processos de tomada de decisão;
• Ampliar o controle sobre os resultados das ações deliberadas pelos Comitês PCJ;
• Proporcionar visão de futuro em consonância ao direcionamento proposto pelo Plano das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí 2020 a 2035, aprovado pela Deliberação dos Comitês PCJ nº 332/2020, de 31 de agosto de 2020;
• Estabelecer a melhor direção a ser seguida pela organização para atuar de forma inovadora e diferenciada.
5 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte Financeira | PDC | SubPDC |
FEHIDRO (Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos) | 2 - Gerenciamento dos Recursos Hídricos (GRH) | 2.5 - Gestão integrada |
6 ESCOPO DOS SERVIÇOS
6.1 ABRANGÊNCIA E CARACTERIZAÇÃO TERRITORIAL
As reuniões para o desenvolvimento dos produtos serão realizadas preferencialmente via videoconferência ou na sede da CONTRATANTE, exceto em casos excepcionais, situações nas quais a CONTRATADA será informada previamente. Para apresentação dos resultados às Câmaras Técnicas e aos Plenários dos Comitês PCJ, as reuniões poderão ser realizadas via videoconferência ou em cidades localizadas nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, a serem informadas previamente.
As reuniões por videoconferência serão realizadas enquanto permanecerem vigentes medidas oficiais de enfrentamento à pandemia de COVID-19 que impossibilitem a realização de reuniões e de eventos presenciais, e a critério da CONTRATANTE.
Os Comitês PCJ estão estruturados em 12 Câmaras Técnicas, diversos subgrupos técnicos, além dos plenários, totalizando a participação de 200 entidades e 1072 pessoas. Está prevista a ocorrência de cerca de 110 reuniões no período da atual gestão (2019-2021).
Todas as datas de reuniões estão disponíveis em: Agenda dos Comitês PCJ
As doze Câmaras Técnicas no âmbito dos Comitês PCJ, são, a saber:
1. Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CT-AS)
2. Câmara Técnica de Educação Ambiental (CT-EA)
3. Câmara Técnica de Integração e Difusão de Pesquisas e Tecnologias (CT-ID)
4. Câmara Técnica de Uso e Conservação da Água na Indústria (CT- Indústria)
5. Câmara Técnica de Monitoramento Hidrológico (CT-MH)
6. Câmara Técnica de Outorgas e Licenças (CT-OL)
7. Câmara Técnica de Plano de Bacias (CT-PB)
8. Câmara Técnica de Planejamento (CT-PL)
9. Câmara Técnica de Conservação e Proteção dos Recursos Naturais (CT-RN)
10. Câmara Técnica de Uso e Conservação da Água no Meio Rural (CT-
Rural)
11. Câmara Técnica de Saneamento (CT-SA)
12. Câmara Técnica de Saúde Ambiental (CT-SAM)
6.2 ATIVIDADES / METODOLOGIA
6.2.1 Atividades
Considerando que o planejamento estratégico abrange um conjunto de elementos diretivos da atuação das entidades quanto ao seu segmento e em suas relações internas e externas, verifica-se relevante a elaboração e implantação do mesmo para o aprimoramento da gestão dos Comitês PCJ.
Tomando-se como parâmetro vários trabalhos similares realizados podemos descrever como atividades abaixo relacionadas como sendo prioritárias para a obtenção de um bom resultado.
a) Treinamento conceitual sobre a metodologia Balanced Scorecard;
b) Desenvolvimento de metas e planos de ação para a implantação do Planejamento Estratégico;
c) Primeiro ciclo de ajustes;
d) Processo de validação com membros das Câmaras Técnicas e Plenários dos Comitês PCJ;
e) Divulgação para o público de interesse.
ETAPA I: ATIVIDADES PREPARATÓRIAS, SENSIBILIZAÇÃO E TREINAMENTO
a) Capacitação inicial em Planejamento Estratégico com base na metodologia do Balanced Scorecard (BSC): oficina de trabalho para sensibilização do GT-Planejamento Estratégico dos Comitês PCJ para os desafios da instituição no processo de elaboração e implantação do Planejamento Estratégico e do modelo institucional de Planejamento e Gestão Estratégica seguindo a metodologia BSC.
Nessa reunião deverão ser apresentados o projeto, as equipes da CONTRATADA, objetivos, escopo e a metodologia de trabalho, de forma interativa, a fim de permitir a exposição de dúvidas e sugestões.
ETAPA II: ELABORAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO E MAPA ESTRATÉGICO
Essa etapa contempla as atividades necessárias para o desenvolvimento e entrega do Plano Estratégico, impresso e em meio eletrônico, cujo conteúdo deverá encerrar um instrumento direcionador da gestão dos Comitês PCJ.
a) Compreensão da visão para 2022 e dos objetivos 2019-2022: levantamento de expectativas, percepções e sugestões das partes interessadas, que contribuam para a elaboração do diagnóstico e para o delineamento estratégico dos Comitês PCJ.
b) Construção de mapa estratégico com base no Balanced Scorecard (BSC): o GT-Planejamento Estratégico e a equipe técnica da CONTRATADA definirão um conjunto de medidas institucionais, organizacionais e de gestão, bem como os projetos necessários para a implementação da Estratégia dos Comitês PCJ, com a clara identificação dos responsáveis por sua implantação e acompanhamento e dos resultados a serem alcançados.
As metas serão detalhadas pela CONTRATADA junto ao GT-Planejamento Estratégico em linha com os objetivos estratégicos estabelecidos, que deverão ser vinculados à elaboração de mapa estratégico sob perspectivas do BSC, com o detalhamento das relações de causa e efeito existentes entre eles.
O mapa estratégico, com a representação gráfica da estratégia, após homologação pelos Comitês PCJ, será entregue documentado, impresso e em meio
eletrônico, e deverá ser um instrumento direcionador da gestão da estratégia do colegiado.
ETAPA III: IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO
a) Priorização das iniciativas e detalhamento em planos de ação: o GT- Planejamento Estratégico e a CONTRATADA definirão a prioridade das iniciativas e o detalhamento em planos de ação para o atingimento dos objetivos estabelecidos para implementação do Plano Estratégico, definindo, para tanto, um cronograma para realização das medidas institucionais, organizacionais e de gestão, bem como para os projetos necessários para a implementação da estratégia dos Comitês PCJ, com a clara identificação dos responsáveis por sua implantação e acompanhamento e dos resultados a serem alcançados.
b) Matriz de gestão de riscos / incidentes: neste item será realizado diagnóstico dos riscos identificados. O primeiro passo será a classificação dos mesmos, definindo a probabilidade de ocorrência e seus impactos consequentes. O segundo passo é determinar os riscos que serão cadastrados na matriz e verificar em quais processos eles podem ocorrer. O terceiro e último passo é fazer o controle desses riscos, indicando formas para mitigá-los, bem como descrever ações de contingência caso houver alguma ocorrência.
ETAPA IV: COMUNICAÇÃO DA ESTRATÉGIA
a) Divulgação dos resultados às Câmaras Técnicas e aos plenários dos Comitês PCJ: após a elaboração dos produtos, todos deverão ser apresentados em reunião conjunta com todas as 11 (onze) Câmaras Técnicas temáticas e em reuniões da Câmara Técnica de Planejamento e plenários dos Comitês PCJ pela CONTRATADA, visando a comunicação do plano estratégico e promoção do entendimento do papel de cada um no alcance dos objetivos propostos.
6.2.2 Metodologia
Será composta no âmbito dos Comitês PCJ comissão para acompanhamento da elaboração do planejamento estratégico, a qual subsidiará a Coordenação de Apoio ao Sistema de Gestão de Recursos Hídricos (CASGRH) da Agência das Bacias PCJ, responsável pela aprovação dos produtos e pela fiscalização das ações da CONTRATADA.
Os trabalhos deverão ser realizados através de reuniões, preferencialmente, quinzenais e tantas quantas forem necessárias, com pessoas especialmente designadas pela CONTRATANTE, e os profissionais da CONTRATADA.
À CONTRATADA caberá organizar as reuniões e conduzir os trabalhos de forma a obter o máximo de informações que possibilitem a conclusão dos trabalhos com qualidade.
No quesito validação com os colaboradores internos, prevê-se a participação dos membros das Câmaras Técnicas e dos Plenários dos Comitês PCJ.
As atribuições de cada Câmara Técnica e dos Comitês PCJ são dadas por deliberações específicas dos Comitês PCJ, fundamentadas na legislação competente dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, e do Governo Federal. Toda e qualquer consideração a respeito da atuação das entidades, presente e futura, deve ter como bases indisputáveis tais determinações legais.
O planejamento estratégico dos Comitês PCJ deve contemplar os aspectos internos e externos a eles, tais quais as deliberações próprias, organização, atribuição e atuação das Câmaras Técnicas, legislações pertinentes e sistemas de gerenciamento de recursos hídricos nacionais e estaduais de São Paulo e de Minas Gerais.
A análise, portanto, deve contemplar os aspectos particulares e os gerais, cujo movimento lógico será estabelecido pela CONTRATADA e submetido à aprovação pela CONTRATANTE no plano de trabalho a ser apresentado, em seção a ser denominada “Metodologia”.
A CASGRH organizará as reuniões juntamente com as Coordenações das Câmaras Técnicas, bem como realizará os contatos para agendamento das reuniões com os membros da comissão de elaboração, a adequação das reuniões à agenda dos Comitês PCJ, e a elaboração da lista de presença. Será unicamente responsabilidade da CONTRATADA a elaboração de documentos, providência de impressões (ou de quaisquer outros tipos de materiais) e a condução dos trabalhos de forma a obter o máximo de informações que possibilitem a conclusão dos trabalhos com qualidade.
Após a contratação será fornecida pela Agência das Bacias PCJ lista de contatos necessária.
Para a aprovação do Relatório 4, todos os produtos deverão ter sido apresentados à todas as Câmaras Técnicas temáticas dos Comitês PCJ, Câmara Técnica de Planejamento e plenários dos Comitês PCJ. A apresentação às Câmaras Técnicas temáticas deverá ocorrer em reunião conjunta, a ser realizada com no mínimo 10 dias prévios à realização da reunião da Câmara Técnica de Planejamento, prevista para ser realizada entre a xxxxxxx xxxxxxxx xx xxxxx x x xxxxxxxx xxxxxxxx xx xxxx xx 0000.
7 PRODUTOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO
Os trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA devem embasar a elaboração dos seguintes produtos:
Plano de Trabalho: deverá conter plano para a realização das ações, com metodologia e cronograma descritos a ser entregue em até 10 dias após o recebimento da ordem de serviço da Agência das Bacias PCJ. Forma de apresentação: uma via digital encaminhada por e-mail.
Relatório 1: deverá conter descrição do processo de treinamento e sensibilização sobre os desafios da instituição no processo de elaboração e implantação do Planejamento Estratégico com base na metodologia do Balanced Scorecard e do modelo institucional de Planejamento e Gestão Estratégica, e deverá ser entregue em até 30 dias após o recebimento da ordem de serviço da Agência das Bacias PCJ. Forma de apresentação: uma via digital encaminhada por e-mail.
Relatório 2: deverá conter diagnóstico, delineamento e mapa estratégico para a implementação da Estratégia dos Comitês PCJ com base no Balanced Scorecard, com a representação gráfica da estratégia, e deve ser entregue em até 60 dias após o recebimento da ordem de serviço da Agência das Bacias PCJ. Forma de apresentação: uma via digital encaminhada por e-mail.
Relatório 3: deverá conter a priorização das iniciativas e o detalhamento em planos de ação para o atingimento dos objetivos estabelecidos para implementação do Plano Estratégico, além de matriz de gestão de riscos, e deve ser entregue em até 90 dias após o recebimento da ordem de serviço da Agência das Bacias PCJ. Forma de apresentação: uma via digital encaminhada por e-mail.
Relatório 4: apresentação dos resultados consolidados para as Câmaras Técnicas temáticas, Câmara Técnica de Planejamento e plenários dos Comitês PCJ, e deverá ser entregue em até 165 dias após o recebimento da ordem de serviço da Agência PCJ. Forma de apresentação: uma via digital encaminhada por e-mail.
Relatório Final: documento final do plano estratégico e do mapa estratégico dos Comitês PCJ submetido à diagramação e finalizado para publicação, e deverá ser entregue em até 180 dias após o recebimento da ordem de serviço da Agência PCJ. Forma de apresentação: uma via digital encaminhada por e-mail.
8 EQUIPE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A equipe técnica deve ser formada por profissionais gabaritados para o exercício das funções listadas e explanadas neste Termo de Referência. A empresa vencedora deverá comprovar que os profissionais a serem alocados para a prestação dos serviços especificados fazem parte do seu quadro e possuem os requisitos obrigatórios requeridos, comprovados por intermédio de registro na Carteira de Trabalho (CTPS), contrato de trabalho, contrato social (no caso de sócio-proprietário), cópia autenticada do(s) diploma(s), certificado, currículo, registro no respectivo conselho que regulamenta o exercício da profissão e atestado/declaração de entidade idônea em nome do profissional.
Todos os membros da equipe técnica da CONTRATADA deverão estar disponíveis para a execução dos trabalhos, inclusive viagens, visando à perfeita execução de todas as atividades.
A CONTRATADA deverá disponibilizar aos seus profissionais equipamentos, softwares, veículos, infraestrutura, manuais, e promover a cobertura de todas e quaisquer despesas decorrentes e necessárias para que eles possam desenvolver suas atividades, tais como salários, encargos sociais, impostos, alimentação, locomoção, hospedagem, seguro pessoal etc., ficando a CONTRATANTE isenta dessas responsabilidades.
Todos os profissionais necessários para a execução dos serviços expostos neste TR deverão fazer parte do quadro de funcionários da empresa, e a comprovação deverá ser realizada por meio de registro na Carteira de Trabalho (CTPS), contrato de trabalho ou se sócio proprietário por meio de contrato social e deverá ser apresentado quando do início dos trabalhos do profissional.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 CONTRATANTE
Além das obrigações previstas neste Termo de Referência, e de outras decorrentes da natureza do ajuste, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA as informações necessárias para o cumprimento das etapas previstas neste Termo de Referência.
b) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
d) Relacionar-se com a CONTRATADA por meio de pessoa por ela credenciada.
e) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas condições deste Termo de Referência.
f) Comunicar formalmente as falhas e irregularidades observadas na execução dos serviços prestados e notificar a CONTRATADA sobre aplicação das penalidades, assegurada sua prévia defesa.
9.2 CONTRATADA
Caberá à empresa CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Fornecer o objeto adjudicado em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas neste Termo de Referência;
b) Ceder à AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ a propriedade intelectual/direitos autorais patrimoniais, bem como os direitos de uso, por tempo indeterminado, de todo material criado e produzido a partir deste Termo de Referência;
c) Manter todo o material produzido para a AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ sob condições reservadas, não podendo colocá-los à disposição de terceiros, a qualquer título e tempo. Além de manter sigilo sobre todas as informações obtidas junto à AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ;
d) Comprovar, no momento da execução dos serviços, que os profissionais alocados fazem parte do seu quadro;
e) Prestar os serviços por meio de mão de obra especializada e/ou fornecer os equipamentos, materiais e bens adequados de modo a garantir sua plena execução, conforme estabelecido nesse Termo de Referência;
f) Informar, oficialmente à CONTRATANTE, quaisquer irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços prestados;
g) Levar imediatamente ao conhecimento da AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do objeto deste Termo de Referência, para adoção de medidas cabíveis,
bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
h) Apresentar-se em local, dia e hora, para execução dos serviços e/ou fornecimento de equipamentos, materiais e bens, objeto do presente Termo de Referência, sempre que solicitada pela AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ, e entregar os produtos dentro do prazo previsto, sob pena da aplicação das sanções cabíveis;
i) Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes aos honorários da execução dos serviços, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, equipamentos, e outros que incidam sobre o objeto do presente Contrato;
j) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido nas dependências da AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ;
k) Responder por danos dolosos ou culposos causados aos bens da AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ, a sua imagem ou de terceiros, por seus funcionários e/ou terceiros que estejam trabalhando sob sua orientação e durante a execução dos serviços;
l) Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades inerentes ao objeto do Contrato;
m) Substituir qualquer funcionário em caso de ausências injustificadas, legais ou férias, de maneira a não prejudicar o andamento e a boa execução dos serviços, garantindo a execução pontual;
n) Substituir o funcionário cujo comportamento seja prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ ou incompatíveis com o Código de Ética da AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ e outros regramentos internos.
o) Obedecer às normas e rotinas dos Comitês PCJ, em especial as que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimento físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou produzidas durante a execução dos serviços;
p) Custear as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem dos profissionais que estarão alocados na execução dos serviços especificados neste Termo de Referência.
9.2.1 Quanto à metodologia para produção e disponibilização dos produtos:
a) Elaborar atas, memórias técnicas, registros fotográficos e demais formas de documentação das reuniões;
b) Emitir notas fiscais conforme orientações disponibilizadas pela CONTRATANTE;
c) Participar das reuniões previstas neste TR e em outras quando couber, sempre que convocados.
9.3 COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DOS PRODUTOS Caberá à comissão:
a) Participar das reuniões previstas neste TR e em outras quando couber, sempre que convocados.
b) Encaminhar à CONTRATADA feedback dos trabalhos desenvolvidos;
c) Analisar propostas provenientes das reuniões, dando conforme couber encaminhamento as mesmas.
10 ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Os serviços serão orientados, acompanhados, atestados e aprovados pela área da AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ, responsável pelo projeto objeto deste contrato. No caso de haver produtos com necessidades de adequações, a CONTRATADA será comunicada pela CONTRATANTE, que fixará prazo de reapresentação. Os produtos reapresentados terão de estar em conformidade com as condições e quantidades expressas.
11 CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
Os trabalhos especificados deverão ser realizados no prazo de 06 meses, contados do aceite, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
Os pagamentos serão liberados mediante a entrega de cada produto especificado neste Termo de Referência e respectiva aprovação da CONTRATANTE, conforme cronograma de desembolso mostrado no Quadro 1. Todos os produtos previstos no escopo deste Termo de Referência deverão conter a descrição das atividades desenvolvidas.
Quadro 1 - Cronograma de entrega de produtos e desembolso
Meses | % | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | Desembolso | |
Plano de Trabalho | 10 | |||||||
Relatório 01: | 10 | |||||||
Relatório 02: | 20 | |||||||
Relatório 03: | 30 | |||||||
Relatório 04: | 20 | |||||||
Relatório Final: | 10 |
Nota: o desembolso será realizado somente após aprovação dos produtos ou serviços.
12 PAGAMENTO
Quanto aos pagamentos previstos, a CONTRATANTE deverá efetuá-los em até 10 dias úteis após a aprovação do relatório (ou produto) apresentado pela CONTRATADA e deverá ser observada a retenção dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, bem como a apresentação de documentos da CONTRATADA, que deverão estar em conformidade com os procedimentos adotados pela Coordenação Financeira da CONTRATANTE. A Nota fiscal somente deverá ser emitida pela CONTRATADA após comunicado formal do Gestor do contrato indicado pela AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ.
A CONTRATADA deverá apresentar, quando solicitado pela AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ, as seguintes certidões:
a) Certidão de regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e da dívida ativa da União, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor;
b) Certidão de regularidade de Débitos de Tributos Mobiliários Estaduais, da sede ou domicílio do licitante;
c) Certidão de regularidade de Débitos de Tributos Mobiliários Municipais, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor;
d) Certidão de regularidade de débitos trabalhistas com validade em vigor;
e) Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
A CONTRATANTE encaminhará as instruções normativas para realização de pagamentos na assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço.
13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se a CONTRATADA não iniciar os serviços no prazo determinado, após o recebimento da Ordem de Serviço, sofrerá multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
A CONTRATADA ficará sujeita a multas, na proporção de 1% (um por cento) do valor do contrato, nos casos e situações seguintes:
a) Por dia de atraso em cada etapa, sem motivos justificados e aceitos pela AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ;
b) Por vez que o responsável técnico deixar de atender a convocação da AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da convocação e, também, no caso de não haver, na sede, pessoa credenciada para recebê-la.
c) Por dia de paralisação dos serviços, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pela AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ.
13.2 INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
Além das sanções previstas no item anterior, poderão ser aplicadas as penalidades especificadas a seguir.
13.2.1 Inexecução total
Pela inexecução total do contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.2.2 Inexecução parcial
Pela inexecução parcial do contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.3 OBSERVAÇÕES
As penalidades aqui previstas (itens 13.1 e 13.213.2.2) são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 22, parágrafo 2º, da Resolução ANA n.º 122/2019.
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e penalidades serão elevadas em dobro, em caso de reincidência.
O valor das multas aplicadas será devidamente atualizado financeiramente utilizando-se o IPCA/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, perderá esta, em benefício da AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ, as garantias prestadas, não tendo direito à indenização de qualquer espécie.
Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade.
14 MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO
Na execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
A CONTRATANTE deverá respeitar o Código de Ética da AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ.
REFERÊNCIAS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS. A Implementação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e Agência de Água das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Brasília: ANA, SAG, 112 p. 2007.
COBRAPE. Plano das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí 2010 a 2020 – Relatório Síntese. São Paulo: Cobrape: Neoband Soluções Gráficas, 128 p. 2011.
CONSÓRCIO PROFILL/RHAMA. Plano de recursos hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí 2020 a 2035: relatório final. [s.l.]: [s.n.], 748 p. 2020.