FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE RUA JOÃO CASTILHO 111
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE XXX XXXX XXXXXXXX 000
89.898.000 – TUNÁPOLIS – SC
Secretaria de Administração/Departamento de Compras Processo de Compra N°.: 12/2021
Pregão Presencial n°: 04/2021 Data Emissão: 19/02/2021
Forma de Julgamento: Menor Preço Unitário por LOTE
O MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS– S.C., ESTADO DE SANTA CATARINA, através do FUNDO
MUNICIPAL DA SAÚDE de sua PREGOEIRA e Equipe de Apoio, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório na Modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Unitário por LOTE, sob regime de entrega parcelada, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002; Lei Complementar n° 123/2006, Lei n. 8.666/93 e legislação vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de nº 01 contendo as “propostas de preços” e de nº 02, contendo a “documentação de habilitação” serão recebidos pela Pregoeira, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, sita a Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx - XX, CEP 89.898-000, até às 13h30min do dia 10 de Março de 2021 iniciando-se a Sessão Pública no mesmo horário do mesmo dia e local.
OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas, visando a Contratação de empresa especializada para eventual prestação de serviço com sobre aviso, serviços de transporte eletivo, remoção e transporte de emergência em Ambulância, sendo veículo devidamente equipado com assistência profissional médica e de enfermagem para remoção de pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde desta municipalidade, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais passam a fazer parte do presente processo licitatório, conforme segue abaixo:
Item | ESP. DOS ITENS | UNID | QTDADE | Valor Unit | Valor Total |
1 | Sobreaviso de serviço de transporte de emergência com tempo resposta de no máximo 30 minutos para os veículos tipo A e B e no máximo 120 minutos para o tipo D. | Mês | 10 | 4.000,00 | 40.000,00 |
2 | Transporte com veículo ambulância tipo A (somente motorista) | Km rodado | 3.000,00 | 3,10 | 9.300,00 |
3 | Transporte com veículo ambulância tipo B(somente motorista e enfermeiro) | Km rodado | 1.500,00 | 3,40 | 51.000,00 |
4 | Transporte com veículo ambulância tipo D( somente motorista, enfermeiro e médico) | Km rodado | 3.000,00 | 8.65 | 25.950,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 01 | 126.250,00 |
JUSTIFICATIVA
Considerando o cenário atual onde os municípios se encontram sobrecarregados no aspecto relativo ao tratamento à saúde pública, devendo promover diversas ações ligadas ao melhor e mais adequado atendimento a população e considerando ainda, que a maior parte dos municípios da região são de pequeno porte e não atendem aos critérios de implantação do SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU do tipo suporte básico, em muitas vezes possuindo na sua rede de serviços apenas uma ambulância de transporte caracterizadas legalmente como Ambulância TIPO A, com a finalidade de simples remoção do paciente entre os serviços de rotina.
Além dos Municípios pertencerem a uma Região de Saúde não autossuficiente em todas as redes de Atenção à Saúde, tendo necessidade de atendimento promovido em outras regiões, a estrutura da rede de Urgência e Emergência atual também não atende a toda demanda principalmente no transporte realizado pelo SAMU, tanto do tipo suporte básico como o no tipo suporte avançado no qual hoje se tem a disponibilidade de apenas uma ambulância UTI móvel para os 30 (trinta) municípios da região de saúde do extremo oeste catarinense.
Ainda, o SAMU possui protocolos os quais não atendem as necessidades da maioria dos municípios que possuem sob sua gestão somente Unidades Básicas de Saúde - UBS. Assim, os municípios têm uma demanda a ser executada mesmo não tendo em sua estrutura condições básicas para realizar o transporte dos pacientes.
Nas condições básicas podemos citar tipo de ambulâncias adequadas com seus respectivos equipamentos, como também equipe técnica e responsável técnico pela execução do serviço (Técnico de enfermagem, Enfermeiro e Médico) para realizar o serviço específico de transporte, pois profissionais contratados para sua rede de atendimento não possuem em suas atribuições legais a remoção de pacientes.
No cenário atual, os municípios têm a demanda de transporte de paciente inter-hospitalar suporte básico em todas as redes, Urgência-Emergência, Saúde Mental, Rede Cegonha nas quais as suas referências pactuadas estão há aproximadamente 200 quilômetros de distância. Além da deficiência na logística e capacidade técnica, existe a necessidade da gestão e planejamento financeiro para suprir essa necessidade, já que o investimento em ações em saúde em maioria dos municípios está muito acima do limite constitucional.
Outra preocupação da gestora deste fundo se mostra em torno do serviço exercido e quanto a possível judicialização, necessidade de buscar um serviço que assegure no transporte tanto seus profissionais como também do paciente acompanhante transportado.
Desta forma, com base nas dificuldades apontadas, os municípios necessitam de uma Prestação de Serviço de gerenciamento e execução de ações e serviços complementares do Sistema único de Saúde de transporte eletivo de pacientes e remoção Inter hospitalar, simples e avançada 24 horas por dia sob demanda do município, dentro dos parâmetros mínimos exigidos por este edital contidos no ANEXO I.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Condições Gerais:
2.1.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, devidamente comprovado através da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e que preencherem as condições constantes deste edital;
2.1.2. Que Esteja legalmente estabelecida e que preencha os requisitos exigidos na habilitação, conforme prevê o art. 27 da Lei Federal 8.666/93.
2.1.3. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
2.1.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos na preparação e apresentação de seus respectivos documentos, independente do resultado da licitação.
2.1.5. Os interessados deverão atender todos os requisitos do edital;
2.1.6. Não poderão participar deste certame as entidades:
2.1.6.1. Em consórcio;
2.1.6.2. Concordatária ou que haja tido sua falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação.
2.1.6.3. Temporariamente suspensas, ou suspensas de licitar e/ou impedidas de contratar com o
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS;
2.1.6.4. Declaradas inidônea para contratar com a administração pública em quaisquer de suas esferas;
2.1.6.5. Das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal;
2.1.6.6. Declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
2.1.6.7. Com falência decretada;
3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.
3.1.1. Dúvidas e esclarecimentos deverão ser encaminhados via e-mail no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx num prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes, ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
3.1.2. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura do certame, qualquer cidadão poderá impugnar as condições estabelecidas neste edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal 8.666/93, devendo a Administração Municipal julgar e responder em até 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113 da referida Lei.
3.1.3. Decairá do direito de impugnar as condições estabelecidas neste edital perante a Administração Municipal, a licitante que não o fizer até o 02º (segundo) dia útil que anteceder a abertura do certame, hipótese em que tal esclarecimento não terá efeito de recurso.
3.1.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do certame até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.1.5. A petição de impugnação poderá ser protocolada na Prefeitura de Municipal de Tunápolis (SC), remetida via postal ou, enviada eletronicamente através dos seguintes e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx . A mesma deverá ser assinada pelo representante legal da licitante, devidamente comprovado (através de procuração ou credenciamento).
3.1.6. Salienta-se que os pedidos recebidos de forma diferente da estipulada não serão aceitos pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Tratando-se de representante legal de pessoa jurídica, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2. Tratando-se de procurador, cópia autenticada da procuração por instrumento público ou particular do qual constem poderes específicos para participar do certame, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item "4.1.1", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
4.1.3. A não comprovação de que o representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais e manifestar intenção de recurso, lavrando-se em ata o ocorrido.
4.1.4. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.5. Cópia autenticada de documento de identificação com foto do representante legal da licitante.
4.1.6. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante legal, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder para todos os atos e efeitos, inclusive assinar atas e contratos, conforme o caso.
4.1.7. Não será admitido o credenciamento do mesmo representante para entidades diversas.
4.1.8. Declaração conforme XXXXX XX, comprovando que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme inciso VII do art. 4 da Lei Federal 10.520/02.
4.1.9. A não apresentação da declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação deixará a licitante impossibilitada de participar do certame, ou seja, ela será desclassificada.
4.1.10. Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, através de certidão expedida pela JUNTA COMERCIAL ou pelo REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, conforme o caso, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar 123/06, sendo dispensado caso a licitante não seja enquadrada.
4.1.10.1. A não comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deixará a licitante impossibilitada da participação do direito de preferência da Lei Complementar 123/06 e dos demais itens que a beneficia.
4.1.10.2. Não será permitido o uso de celular ou qualquer outro meio de comunicação durante o certame.
4.2. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no
XXXXX XX deste edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº. 01 e 02.
5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope n.º 01 – PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2021 (NOME OU RAZÃO SOCIAL) (CNPJ) (ENDEREÇO) (TELEEFONE E FAX) (E-MAIL) | Envelope n.º 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2021 (NOME OU RAZÃO SOCIAL) (CNPJ) (ENDEREÇO) (TELEEFONE E FAX) (E-MAIL) |
5.2. Em hipótese alguma serão aceitos envelopes sem identificação, preenchidos irregularmente, abertos, rasgados, que contenham vícios de qualquer espécie que possam gerar confusão ou dúvida, e entregues fora do prazo.
5.3. No caso de encaminhamento via postal, os envelopes deverão estar na forma citada acima, podendo ser acondicionados em embalagens adequadas às suas características, desde que invioláveis quanto às informações de que tratam.
5.4. A proposta deverá ser elaborada com a identificação completa do proponente, de preferência em papel timbrado, e redigido em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da comissão de licitação.
5.6. Em caso de necessidade de autenticação por membro da comissão este deve ser realizado anteriormente à data do certame de forma agendada. Não será realizado autenticações de documentos na data da licitação.
6. ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta comercial deverá ser apresentada da seguinte forma:
6.1.1. Datilografada em papel timbrado, com as folhas enumeradas, contento no cabeçalho a identificação completa da empresa, número do certame e município,
6.1.2. A proposta deverá ser redigida em português;
6.1.3. Os valores totais e unitários deverão ser expressos em moeda corrente nacional (R$) com duas casas após a virgula.
6.1.4. No preço cotado deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, incluindo impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, fretes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a entrega/execução do objeto.
6.1.5. O preço cotado será considerado líquido e certo, portanto, nenhuma reivindicação será levada em consideração para pagamento adicional, devido a erro ou má interpretação por parte da licitante.
6.1.6. O prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data do certame, conforme art. 6 da Lei Federal 10.520/02.
6.1.6.1. Caso o prazo de validade seja omitido na proposta comercial, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias e não será motivo para desclassificação dela.
6.1.7. No final da proposta a licitante deverá apresentar as informações bancárias, bem como os contatos atualizados do departamento financeiro.
6.1.8. Não serão aceitas propostas comerciais sem a assinatura do representante legal da licitante.
6.1.8.1. Na hipótese prevista acima, a falta de assinatura poderá ser suprida pelo representante legal da licitante desde que ele esteja presente no certame.
6.1.9. Serão automaticamente desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem as especificações deste edital.
7. ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO
7.1. Comprovação da regularidade jurídica.
7.1.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda- CNPJ/MF, com data de emissão não superior a 30 dias.
7.1.2. Registro comercial no caso de empresa individual;
7.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; comprovando pertinência ao objeto desta licitação. (DISPENSADO SE APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO).
7.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;
7.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.6. Prova de inscrição municipal;
7.2. Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
7.2.1. Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
7.2.1.1. Federal - através de Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (Certidão nos termos do Decreto Nº 8.302, de 4 de setembro de 2014 e/ou nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, quanto a débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa.
7.2.1.3. Municipal – através de Certidão negativa de débitos municipais expedido pela Prefeitura Municipal da sede da licitante.
7.2.2. Certidão negativa de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela caixa econômica federal.
7.2.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei Federal 12.440/11 e na Resolução Administrativa 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho.
7.3. Comprovação da regularidade econômico-financeira.
7.3.1. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor do foro ou cartório da sede da licitante;
7.3.2. Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, através de certidão expedida pela JUNTA COMERCIAL ou pelo REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, conforme o caso, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar 123/06, sendo dispensado caso a licitante não seja enquadrada. (DISPENSADA SE APRESENTADA NO CREDENCIAMENTO);
7.4. Comprovação técnica.
7.4.1. Comprovação de ao menos um condutor de veículos de urgência habilitado: Profissional de nível básico, habilitado na categoria mínima “D” a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pela Portaria nº 2048/GM (05/11/02) e na Resolução nº 1672/CFM (2003), como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos na Portaria nº 2048/GM (05/11/02) e na Resolução nº 1672/CFM (2003).
7.4.1.1. Exame de saúde do (s) condutor (es) através de atestado médico que comprove não haver nenhuma impossibilidade de saúde do (s) mesmo (s) para a prestação de serviço.
7.4.2. Cópia autenticada do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento;
7.4.3. Todas as exigências referentes à estrutura, bem como especificações técnicas dos serviços descritos acima deverão ser verificadas na abertura da documentação, podendo ainda, a CONTRATANTE a qualquer momento solicitar a comprovação acerca da manutenção das condições de habilitação, bem como, realizar inspeção in loco.
7.4.4. A licitante deverá apresentar o documento CRLV dos veículos comprovando a disponibilidade de no mínimo 01 (uma) ambulância básica e/ou uma avançada equipadas, bem como, motorista habilitado conforme exigência do Código de Transito Brasileiro e normas estabelecidas neste termo.
7.4.5. Cópia do registro no CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - CNES.
7.4.6. Declaração da licitante que possui aparelhamento técnico adequado e disponível de acordo com a portaria 2048/2002 do ministério da saúde (relacionar os itens) para cumprir o objeto da licitação,
assinada pelo representante legal da empresa participante Xxxxx X;
7.4.7. Declaração da licitante que possui sistema de informação de acordo com termo de referência ANEXO I para realização do processo de registro de chamada e controle do serviço, conforme modelo deste edital.
7.5. Outras comprovações.
7.5.1. Declaração de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do Anexo III, do edital.
7.5.2. Declaração de idoneidade conforme modelo constante no edital.
7.6. Das disposições gerais acerca dos documentos de habilitação.
7.6.1. A não apresentação de quaisquer documentos de habilitação ou a apresentação dos mesmos em condições diferentes das exigidas implicará, automaticamente, na inabilitação da licitante;
7.6.2. A licitante que, por sua natureza ou por força de Lei, estiver dispensada da apresentação de determinados documentos, deverá apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes;
7.6.3. A Administração Municipal, na fase externa do certame, poderá sanar possíveis falhas nos documentos, bem como verificar a autenticidade dos mesmos através de consulta em sítio eletrônico, se necessário;
7.6.4. Não serão admitidas cópias ilegíveis que dificultem a análise dos documentos;
7.6.5. Uma vez incluso no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, exceto originais, caso sejam substituídos por cópias autenticadas;
7.6.6. Toda a documentação deverá ser apresentada através de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, e estar dentro de seus prazos de validade na data para a abertura dos envelopes. Caso a validade não conste nos respectivos documentos, estes serão considerados válidos pelo período de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão;
7.6.7. Quando se tratar de documento obtido através de sítio eletrônico, este não precisa ser autenticado uma vez que terá sua validade confirmada pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES, se necessário;
7.6.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos, como no caso de filiais que tenham recolhimento e encargos centralizados em sua matriz;
7.6.9. Para facilitar, a documentação deverá ser apresentada sem grampos, clips e outros;
7.6.10. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, para a regularização e reapresentação da
prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração Municipal convocar a remanescente ou revogar a licitação.
7.6.12. A licitante que não se consagrar vencedora fica convocada a retirar seu envelope contendo os documentos de habilitação após o término da validade das propostas comerciais, em um prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos. Após este prazo, o mesmo será eliminado.
7.6.13. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o nº do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.
8.1. Para julgamento das propostas comerciais será adotado o critério de menor preço – por lote.
8.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÕES, bem como o(s) representante(s) legal(is) da(s) licitante(s) presente(s) no certame, rubricarão os documentos de credenciamento, bem como a face externa dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação.
8.3. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos e, desde que estejam em conformidade com as exigências deste edital, classificar-se-ão as de menor preço e aquelas que apresentem preços superiores até o limite de 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas acima, poderão os autores das melhores propostas comerciais, até o máximo de 03 (três), ofertarem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.5. No curso do certame, os autores das propostas comerciais que atenderem os requisitos anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta comercial de maior preço, até a proclamação do vencedor.
8.6. Caso 02 (duas) ou mais propostas comerciais iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada quando for conferida a palavra ao(s) representante(s) legal(is) da(s) licitante(s) na ordem decrescente dos preços.
8.8. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.9. A desistência em apresentar lances verbais, quando convocada(s) pelo pregoeiro, implicará na exclusão da(s) licitante(s) e na manutenção do último preço apresentado.
8.10.Caso a(s) licitante(s) não apresente(m) lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta comercial escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.11.O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando a(s) licitante(s) manifestar(em) seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.12.Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços das propostas comerciais, o pregoeiro verificará:
0.00.Xx houver proposta comercial apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso em que, não sendo de 01 (uma) destas a melhor oferta, deverá verificar-se o seguinte:
8.13.1. Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta comercial apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for até 05% (cinco por cento) superior à de menor preço, deverá ser assegurada a mesma a apresentação de nova proposta comercial de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos do encerramento dos lances, na forma do art. 45 da Lei Complementar 123/06;
8.13.2. No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre estas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.13.3. Não ocorrendo contratação na forma do item 8.13.1, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.13.4. Na hipótese da não contratação na forma dos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta comercial originalmente vencedora do certame.
8.14.O pregoeiro poderá negociar diretamente com a(s) licitante(s) para obtenção de melhor preço.
8.15.Examinada a proposta comercial classificada como vencedora, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente sua aceitabilidade.
8.16.Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou(aram) a(s) melhor(es) proposta(s) comercial(is), a fim de verificar o atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
8.17.Constatada a conformidade da documentação, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo- lhe(s) adjudicado o objeto.
0.00.Xx a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo esta declarada a vencedora.
8.19.Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, quando lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar suas contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente.
8.20.A falta de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) em interpor recurso importará a decadência deste direito.
8.21.A ausência ou a saída da licitante antes do término do certame caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
da manifestação em interpor recurso, quando houver.
8.23.A ata circunstanciada do certame será assinada pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES e pela(s) licitante(s) presente(s).
8.24.Caso haja necessidade de adiamento ou continuação do certame, será marcada nova data, devendo ficar intimada(s), no mesmo ato, a(s) licitante(s) presente(s).
0.00.Xx hipótese da(s) licitante(s) ter(em) sua(s) proposta(s) comercial(is) desclassificada(s), ou ser(em) inabilitada(s), a Administração Municipal poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, de acordo com o § 3º do art. 48 da Lei Federal 8.666/93.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Homologada a licitação, o Fundo Municipal da Saúde convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para assinatura do contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação e convocação da 02ª (segunda) colocada, sem que para isto, caibam quaisquer reclamações por parte da(s) licitante(s) vencedora(s).
9.2. Se a(s) licitante(s) vencedora(s), convocada(s) dentro do prazo de validade da sua proposta comercial, não celebrar(em) a assinatura do contrato, deixar(em) de entregar ou apresentar(em) documentação falsa exigida para o certame, ensejar(em) o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver(em) a proposta comercial, falhar(em) ou fraudar(em) na execução da ata de registro de preços, comportar(em)- se de modo inidôneo ou cometer(em) fraude fiscal, ficará(ão) impedida(s) de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será(ão) descredenciada(s) do Sicaf, ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
9.3. A(s) proposta(s) comercial(is) da(s) licitante(s) poderá(ão) ser desclassificada(s) até a assinatura da ata de registro de preços caso o Fundo Municipal da Saúde (SC) tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone a regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico- financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação da(s) licitante(s) remanescente(s).
10. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1.O serviço contratado será acionado pela secretaria municipal ou entidades municipais ou de referências dos municípios, a depender da necessidade.
10.2.A disponibilização do veículo pela central deverá ocorrer em no máximo 20 minutos (sair da base) após receber o chamado e ter aprovação do autorizador (profissional nomeado pelo município) para realizar o transporte.
10.3 O tempo de chegada para atender ao chamado, tempo-resposta, deverá ser de no máximo 30 (trinta) minutos para veículos do tipo A e B, e de no máximo 120 (cento e vinte) minutos para veículos do tipo D.
10.2.1. Em caso de necessidade de o veículo de transporte realizar espera para remoção do paciente, este aguardará pelo tempo de 40 minutos sem cobrança, após este tempo, será realizado a cobrança do valor de 1 (um) quilômetro do veículo (tipo de veículo solicitado) por minuto parado.
10.3.Após o primeiro chamado do estabelecimento solicitante, para cada chamado após em intervalo menor de 60 (sessenta) minutos, o prazo máximo de atendimento é de 30 (trinta) minutos adicionais ao tempo máximo de 30 (trinta) minutos.
10.4. Após o primeiro chamado do estabelecimento solicitante, para cada chamado após em intervalo menor de 60 (sessenta) minutos, o prazo máximo de atendimento é de 30 (trinta) minutos, ou 120 minutos adicionais ao tempo máximo correspondente ao tipo de veículo de acordo com item 4.11 do edital.
10.5.O tipo de transporte (Ambulância de tipo “A”, “B” ou “D”) será solicitado pelo profissional encaminhador do estabelecimento origem.
10.6.Caso seja necessário a mudança do tipo de transporte sendo de tipo “A” para tipo “B” ou “D”, sendo que o veículo de tipo “A” já tenha sido deslocado ao atendimento, será realizado a troca de veículo, porém, o caminho percorrido ida e volta do veículo tipo “A” será cobrado do solicitante mediante relatório de rodagem.
10.7.Caso seja necessário a mudança do tipo de transporte sendo de tipo “B” para tipo “D”, sendo que o veículo de tipo “B” já tenha sido deslocado para o atendimento, será realizado a troca de veículo, porém, o caminho percorrido ida e volta do veículo tipo “B” será cobrado do solicitante.
10.8.Não é possível a mudança de veículo de tipo “D” para tipo “B” ou “A”, uma vez que envolve honorários de profissionais ocupantes;
00.0.Xx ambulâncias para realização das atividades acima descritas deverão contar com equipamentos médicos para as respectivas funções, estarem tanto internamente como externamente em conformidade com as portarias vigentes que dispõe sobre as condições ideais de transporte e atendimentos de pacientes em ambulâncias, bem como contar com os equipamentos previstos para os tipos de transportes a serem realizados.
10.10. Não será permitido empréstimo de equipamentos da unidade solicitante para compor a ficha do serviço de ambulância durante as remoções, salvo pranchas e colares cervicais que não podem ser substituídas no momento do transporte, sendo estas devolvidas ao estabelecimento de origem num prazo de3 (três) dias.
10.11. Iniciar-se-á a cobrança da quilometragem a partir da saída do veículo com o paciente da entidade solicitante até o destino e considerar-se-á a volta do veículo a entidade solicitante do chamado como forma de pagamento do transporte ida e volta.
10.12. A empresa deverá fornecer sistema de informação onde seja possível consultar de forma online os transportes pertinentes ao seu município.
10.12.1. O sistema de informação deverá permitir o acompanhamento de gasto com transportes, detalhando de forma individual cada transporte e valor cobrado.
10.12.2. O sistema de informação deverá permitir minimamente a impressão de relatórios PDF referentes aos transportes contento: data e hora da solicitação, data e hora da saída do veículo da central, nome do paciente transportado, estabelecimento origem, estabelecimento destino, data e hora de chegada no estabelecimento destino, quantidade de quilômetros rodados e valor cobrado.
destino, filtro de relatório por profissional solicitante, filtro de relatório por especialidade.
10.12.4. As informações constantes no sistema de informação deverão ser alimentadas pela CONTRATADA em até 12 (doze) horas após a conclusão do transporte.
10.12.5. As informações deverão ser disponibilizadas de forma sigilosa por meio de acesso único por login e senha disponibilizado a cada município.
10.13. A CONTRATADA deverá fornecer de forma digital (via sistema) que seja possível a verificação, cópia do relatório de bordo devidamente preenchido e assinado, no prazo máximo de 12 (doze) horas após conclusão da remoção.
10.13.1.A CONTRATADA deverá fornecer treinamento adequado ao município para operação do sistema de chamados/consultas disponibilizadas.
10.13.2.A CONTRATADA deverá apresentar protocolo de manejo para preparação de transporte de pacientes as entidades do município.
10.14. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, a nota fiscal dos serviços prestados, devidamente acompanhada dos relatórios/pedidos de transferência para cada estabelecimento contratado.
00.00.0.Xx relatório de transferências deverá constar a data da realização do transporte, quantidade de transportes realizados por tipo de veículo e sua respectiva quilometragem.
10.15. A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com a ordem de compra/serviço e enviada eletronicamente.
10.16. A não entrega/execução do objeto acarretará notificação e nas penalidades previstas neste edital.
11. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
11.1. A contratada ficará responsável civil e criminalmente pela qualidade da execução dos serviços técnicos e operacionais;
11.2. Responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social, de acordo com a legislação vigente, com referência a todo o pessoal empregado.
11.3. Comunicar ao gestor do contrato de cada município, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
11.4.Repor, por substituição ou ressarcimento pecuniário, qualquer bem danificado, ou desaparecido, em decorrência de ação, omissão ou negligência de seus empregados.
11.5.Aceitar acréscimos ou supressões que cada município contratante solicitar, até o limite permitido pelo § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
11.6.Manter vigente durante a validade do contrato os documentos de habilitação que comprovem a regularidade fiscal, sob pena de retenção dos pagamentos até a regulamentação.
11.7 Executar o objeto respeitando o tempo de chegada, tempo-resposta, de acordo com item
4.11 do edital.
(doze) horas após a conclusão do transporte.
11.9 Aceitar as condições de pagamento previstas neste edital.
11.10 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação;
11.11 Submeter-se à fiscalização por parte de cada município contratante.
12. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.
12.1.Reservar-se do direito de rejeitar as propostas comerciais que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar, no todo ou em parte, esta licitação.
12.2.Efetuar os pagamentos de acordo com as condições previstas neste edital.
12.3.Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias a fim de que estas possam desempenhar normalmente seu serviço.
12.4.Prestar aos funcionários da licitante vencedora todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
12.5.Aplicar à licitante vencedora as sanções regulamentares previstas neste edital ou nas Leis cabíveis, quando for o caso.
12.6.A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade, particularidade e qualidade na execução do serviço, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando não atendidas às disposições previstas neste edital.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1pós a homologação do resultado do presente processo licitatório e, adjudicação do objeto ao vencedor, será este convocado para assinar contrato com o Município conforme minuta identificada como XXXXX XXXX a este edital, que fica fazendo parte integrante deste para todos os fins e efeitos.
13.2 – O proponente vencedor deverá no prazo de três ( 03 ) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, assinar o contrato. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste Certame bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
13.3 - Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de três ( 03 ) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital.
13.4 - Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicada às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
14.1 Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações dos orçamentos vigente, classificadas e codificadas sinteticamente sob o número: (133) do Município de Tunápolis, do ano de 2021.
15. PAGAMENTO
15.1 O FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente indicada pela CONTRATADA, em até 15 (QUINZE) dias após o protocolo de entrada da Nota Fiscal da prestação de serviços realizada, devidamente atestada junto à CONTRATANTE;
15.2 A EMPRESA VENCEDORA deverá apresentar mensalmente, a nota fiscal dos serviços prestados, devidamente acompanhada dos relatórios/pedidos de transferência para cada estabelecimento contratado. No relatório de transferências deverá constar a data da realização do transporte, quantidade de transportes realizados por tipo de veículo e sua respectiva quilometragem.
15.3 A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com a ordem de compra/serviço e enviada eletronicamente. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
15.4 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Tunápolis/SC em favor do FORNECEDOR.
15.5 Sendo o valor superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
15.6 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
16. DAS PENALIDADES
16.1.A licitante vencedora estará sujeita por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
16.1.1. Advertência por escrito;
16.1.2. Multa de mora no valor de 01% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na prestação do serviço e/ou por atraso na adequação do serviço fornecido, limitado a 20% (vinte por cento);
16.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro de preços, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas deste edital e seus anexos, quando a licitante não assinar o contrato/ata de registro de preços, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta comercial;
16.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado quando:
16.1.4.1. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte;
16.1.4.2. Desatender às determinações da fiscalização;
declaração falsa;
16.1.6. Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
16.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
16.2.Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município de Tunápolis (SC).
16.3.Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato/ata de registro de preços:
16.3.1. A entrega/execução do objeto com atraso;
16.3.2. A entrega/execução do objeto alheio ao especificado;
16.3.3. A entrega/execução do objeto em embalagem violada ou com indícios de má conservação, hipótese está em que o recebimento poderá ser rejeitado;
16.3.4. A entrega/execução do objeto de forma parcial à quantidade solicitada.
16.4.Considerar-se-á descumprimento total do contrato/ata de registro de preços:
16.4.1. A recusa injustificada em assinar o termo contratual/ata de registro de preços ou receber a autorização de fornecimento/execução;
16.4.2. A não entrega/execução do objeto.
16.5.Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das sanções administrativas, os princípios do devido processo legal e ampla defesa, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias.
00.0.Xx sanções previstas neste edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
16.7.A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei Federal 8.666/93.
00.0.Xx multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
16.9. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
16.10. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo acarretará à licitante a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei Federal 8.666/93 e demais atinentes à espécie.
16.12. A aplicação das referidas sanções administrativas não obsta as responsabilidades legais da licitante por perdas e danos causados à Prefeitura de Tunápolis (SC).
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 -A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.
17.2 - As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas após declaradas vencedoras as empresas, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores.
17.3 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4 - Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
17.5 - No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
17.6 - Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.
17.7 – Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.
17.8 - Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
17.9 - Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
lances e manifestar intenção de recorrer.
17.11 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
17.12 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, ou pelo telefone (00) 0000000.
17.13 - Após a homologação do resultado do presente processo licitatório e, adjudicação do objeto ao vencedor, será este convocado para assinar contrato com o Município conforme minuta identificada como XXXXX XXXX a este edital, que fica fazendo parte integrante deste para todos os fins e efeitos.
17.14 – O proponente vencedor deverá no prazo de dois (03) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, assinar o contrato. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste certame bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
17.15 - Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de dois (02) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital.
17.16 - Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicada às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
Tunápolis (SC)., 19 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX GESTORA DO FUNDO
ANEXO I
INFORMAÇÕES SOBRE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO REFERENTES AO OBJETO DESTE PROCESSO DE SELEÇÃO E DIRETRIZES BÁSICAS PARA IMPLEMENTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DA CENTRAL DE LOGISTICA E TRASPORTE DE PACIENTES.
LOTE 01
Item | ESP. DOS ITENS | UNID | QTDADE | Valor Unit | Valor Total |
1 | Sobreaviso de serviço de transporte de emergência com tempo resposta de no máximo 30 minutos para os veículos tipo A e B e no máximo 120 minutos para o tipo D. | Mês | 10 | 4.000,00 | 40.000,00 |
2 | Transporte com veículo ambulância tipo A (somente motorista) | Km rodado | 3.000,00 | 3,10 | 9.300,00 |
3 | Transporte com veículo ambulância tipo B(somente motorista e enfermeiro) | Km rodado | 1.500,00 | 3,40 | 51.000,00 |
4 | Transporte com veículo ambulância tipo D( somente motorista, enfermeiro e médico) | Km rodado | 3.000,00 | 8.65 | 25.950,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 01 | 126.250,00 |
1. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES
1.1.A implantação do serviço de remoção e transporte pré e inter-hospitalar segue deverá seguir as normas da PORTARIA Nº 2048, de 5 de novembro de 2002, para tanto devera a VENCEDORA do certame seguir integralmente as exigências sob pena de desclassificação;
1.1.1.Após o prazo estipulado para implantação do serviço, a proponente VENCEDORA será submetida a fiscalização da comissão especial da LICITANTE.
1.2.Considerações do espaço físico:
1.2.1.1. Localização estratégica: base central de atendimento localizada dentro da região onde seja possível atendimento dentro do prazo máximo do chamado
1.2.1.2. Instalações físicas: o estabelecimento deverá contar com instalações mínimas como
apresentação de alvará de funcionamento;
1.2.1.3. Central telefônica com pelo menos duas linhas de chamada;
1.2.1.4. Metodologia de registro de atividades:
1.2.1.4.1. Sistema de informação para registro das atividades contendo: 1.2.1.4.1.1. Armazenamento de chamada telefônica;
1.2.1.4.1.2. Registro de atividades do serviço contando, solicitante do transporte (estabelecimento e profissional), autorizador do transporte, equipe realizadora do transporte, paciente transportado, origem e destino do transporte com quilometragem realizada;
1.2.1.4.1.3. Os registros devem estar dispóníveis para consulta de forma on-line em até 12 horas após a realização do atendimento;
1.3.Recursos humanos:
1.3.1.Atendente: Profissional de nível básico habilitado a operar sistemas e realizar o controle operacional de uma frota de veículos de emergência, obedecendo aos padrões de capacitação;
1.3.2.Condutor veículos Terrestres: Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pelo presente regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação, Requisitos Gerais: maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação.
1.3.3.Enfermeiro RT: Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré e inter hospitalar. Profissional responsavel tecnico, devidamente registrado e responsabel pela Execuçaõ dos Procedimentos Operacionais Padrões da Central de atendimento;
1.3.4.Farmacêutico RT: Profissional de nível superior, com registro no Conselho Regional de Farmacia como Responsavel tecnico. O profissioanal será responsavel juntamento com o RT de enfermagem para reposição, fiscalização e acondicionamento de farmacos necessarios para estarerm disponiveis na maleta de emergencia de acordo com a portaria nº 2048 de 5 de novembro de 2002.
1.4.Especificação técnica dos veículos.
1.4.1.Define-se ambulância como um veículo (terrestre, aéreo ou aquaviário) que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos.
0.0.0.Xx dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT
– NBR 14561/2000, de julho de 2000.
0.0.0.Xx Ambulâncias são classificadas em:
1.4.3.1. TIPO A – Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo.
1.4.3.1.1. Equipamentos mínimos disponíveis para Ambulância Tipo “A”: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo.Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação em contato permanente com a central reguladora; maca com rodas; suporte para soro e oxigênio medicinal;
1.4.3.2. TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte interhospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino;
1.4.3.2.1. Equipamentos mínimos disponíveis para Ambulância Tipo “B”: TIPO “B” – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino. Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos. (Conforme normatização da Portaria GM/MS Nº 2048, de 05 DE NOVEMBRO DE 2002, que padroniza as unidades de suporte básico de vida);
1.4.3.3. TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e
médicos necessários para esta função;
1.4.3.3.1. Equipamentos mínimos disponíveis para Ambulância Tipo “D”: TIPO “D” - Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter- hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função necessita de: Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte; oxímetro não-invasivo portátil; monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e “spray”; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com anti-séptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas ; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna;
1.4.3.3.2. Medicamentos: Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina, epinefrina, atropina; dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortisona; glicose 50%; Psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan; - Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil, ketalar, quelicin; - Outros: água destilada; metoclopramida; dipirona; hioscina; dinitrato de isossorbitol; furosemida; amiodarona; lanatosídeo C;
1.4.3.4. Os veículos deverão ter ano mínimo de fabricação 2016/2016 de acordo com referencia utilizada no atr. 124 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14/03/2017;
1.4.3.5.
Os veículos deverão conter apólice de seguro contra acidentes pessoais de passageiros,
danos materiais e morais para terceiros;
1.5 SOBRE AVISO
O Serviço de remoção inter-hospitalar de pacientes, em ambulâncias de classes A, B e D, é solicitado em casos nos casos em que necessidade de um transporte ágil e seguro dos pacientes. Para tanto faz-se necessário que o atendimento a essa solicitação seja o mais breve possível. Considerando o exposto, é de suma importância que a empresa prestadora do serviço possua profissionais disponíveis para a realização do serviço em local situado próximo as unidades de saúde que farão o uso do serviço, sendo possível o início do deslocamento, dos veículos classe A e B, ocorrer em até 30 minutos após a solicitação do chamado, e veículos de classe D em até
120 minutos após o chamado levando em consideração os trâmites conhecidos e necessários para deslocamento de veículo de UTI (contato de médico para médico, organização de vaga, equipamentos e medicamentos de manutenção da vida necessários para o transporte). Assim, sugere-se que a contratada mantenha profissionais necessários para execução do serviço, em base centralizada, afim de que, após realizada o chamado, os profissionais já possam iniciar os procedimentos de transporte.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ n.: com sede na
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n. e do CPF/MF n. , para os fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL n°. 04/2021, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2021.
SÓCIO - ADMINISTRADOR
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7°, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ n.: com sede na
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n. e do CPF/MF n. , para os fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL n°. 04/2021, DECLARA que cumpre o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e que não possuí em nosso quadro pessoal empregados com menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
.
, de de 2021.
SÓCIO - ADMINISTRADOR
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A Empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ n.: com sede na
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n. e do CPF/MF n. , para os fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL n°. 04/2021, DECLARA que, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por ato do poder público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a administração pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
.
, de de 2021.
SÓCIO - ADMINISTRADOR
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE POSSE DE APARELHAMENTO TÉCNICO DISPONÍVEL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
A Empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ n.: com sede na
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n. e do CPF/MF n. , para os fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL n°. 04/2021, DECLARA que, sob as penas cabíveis, de acordo com as portarias vigentes que possui aparelhamento técnico disponível para prestação do serviço. (anexar a lista de aparelhamento dos veículos);
, de de 2021.
SÓCIO - ADMINISTRADOR
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE POSSE DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
A Empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ n.: com sede na
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n. e do CPF/MF n. , para os fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL n°. 04/2021, DECLARA que, sob as penas cabíveis, que possui sistema de informação para controle de chamados, prestação de contas, e fiscalização de viagens nos termos do edital e seus anexos.
, de de 2021.
SÓCIO - ADMINISTRADOR
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE VISTORIA TÉCNICA
A Empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ n.: com sede na
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n. e do CPF/MF n. , para os fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL n°. 04/2021, DECLARA que, sob as penas cabíveis, que está ciente que se vencedora do certame, terá 2 (dois) dias úteis para realizar amostra de software de controle dentro dos termos exigido no edital e seus anexos; Apresentar os veículos que compõe a frota para avaliação de concordância com os termos do edial e seus anexos; Amostra do plano de trabalho (fluxo de atendimento) para atendimento ao município, e que está ciente que a não apresentação dos itens acima solicitado acarretará na desclassificação.
, de de 2021.
SÓCIO - ADMINISTRADOR
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxxx x.000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, com CNPJ sob nº 78.486.198.0001-52, através do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx, Centro, na cidade de Tunápolis - SC, com CNPJ sob n.º 12.273.240/0001-49, neste ato representada pela Gestora do Fundo Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade n° 3.826.184 e inscrita no CPF sob n° 00.000.000.000, residente e domiciliada na Linha Xxxxxx Xxxxxxx, S/N, interior, do Município de Tunapolis/ SC, doravante denominada simplesmente Contratante, e de outro lado, a empresa .......................................
inscrita no CNPJ sob o nº .............., estabelecida na ................, ................. ................, CEP ,
representado pelo senhor ................., inscrito no CPF nº .........., identidade: ........... doravante denominado
CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.2. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial no Registro de preços n.º ...... do dia ....../....../2021, julgado em ......./...../....... e homologado em ......../......./ , regido pelo
disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1- O presente contrato tem como objeto Contratação de empresa especializada para eventual prestação de serviço com sobre aviso, serviços de transporte eletivo, remoção e transporte de emergência em Ambulância, sendo veículo devidamente equipado com assistência profissional médica e de enfermagem para remoção de pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde desta municipalidade do Pregão nº /2021, e da Proposta
da Contratada..
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente indicada pela CONTRATADA, em até 15 (QUINZE) dias após o protocolo de entrada da Nota Fiscal da prestação de serviços realizada, devidamente atestada junto à CONTRATANTE;
3.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, a nota fiscal dos serviços prestados, devidamente acompanhada dos relatórios/pedidos de transferência para cada estabelecimento contratado. No relatório de transferências deverá constar a data da realização do transporte, quantidade de transportes realizados por tipo de veículo e sua respectiva quilometragem.
3.2 A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com a ordem de compra/serviço e enviada eletronicamente. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
3.3Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Tunápolis/SC em favor do FORNECEDOR.
3.4Sendo o valor superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
3.5A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
4 .CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços poderão serão realizados, todos os dias da semana, no horário que for necessário, devendo a empresa estar disponível 24 horas por dia, conforme necessidade do Município;
4.2 É de responsabilidade da contratada, a manutenção dos veículos utilizados na prestação dos serviços, devendo mantê-los em bom estado de funcionamento durante toda a prestação dos serviços, e caso haja defeito nos veículos durante a prestação dos serviços, a contratada tem que promover o devido reparo ou substituí-los imediatamente, observado o tempo razoável para a referida operação;
4.3 As solicitações especificarão o tipo de ambulância a ser usado na remoção conforme as condições do paciente, informar o local de destino da remoção, data e hora do procedimento;
4.4 de responsabilidade da Contratada, atender as solicitações de remoções de acordo com as condições contratuais, sendo que o não atendimento da mesma por motivo de sua responsabilidade ou decorrente de sua iniciativa, ensejará a aplicação das penalidades previstas;
4.5 A equipe técnica da Contratada deverá atender as orientações da equipe técnica do Contratante (equipe médica) quanto ao atendimento do paciente nas remoções. As eventuais situações de diferenças nos procedimentos deverão ser discutidas com as chefias das áreas solicitantes para encaminhamento entre as partes;
4.6 É de inteira responsabilidade da Contratada equipar, suprir e manter cada um de seus veículos abastecidos de combustível, equipamentos, insumos, materiais e medicamentos para uso nas remoções de pacientes;
4.7A Contratada deverá disponibilizar linha telefônica fixa e móvel, bem como correio eletrônico exclusivo para atendimento de chamadas todos os dias da semana, 24 horas por dia, para a comunicação de eventuais transportes de pacientes.
4.8 Sistemas alternativos de comunicação deverão ser analisados e aprovados pelo Contratante em comum acordo com a Contratada
4.9 O serviço contratado será acionado pela secretaria municipal ou entidades municipais ou de referências dos municípios, a depender da necessidade.
4.10 A disponibilização do veículo pela central deverá ocorrer em no máximo 20 minutos (sair da base) após receber o chamado e ter aprovação do autorizador (profissional nomeado pelo município) para realizar o transporte.
4.11 O tempo de chegada para atender ao chamado, tempo-resposta, deverá ser de no máximo 30 (trinta) minutos para veículos do tipo A e B, e de no máximo 120 (cento e vinte) minutos para veículos do tipo D.
4.12 Em caso de necessidade de o veículo de transporte realizar espera para remoção do paciente, este aguardará pelo tempo de 40 minutos sem cobrança, após este tempo, será realizado a cobrança do valor de 1 (um) quilômetro do veículo (tipo de veículo solicitado) por minuto parado.
4.13 Não havendo espera maior que 40 (quarenta) minutos não será realizado cobrança por tempo parado.
4.14 Após o primeiro chamado do estabelecimento solicitante, para cada chamado após em intervalo menor de 60 (sessenta) minutos, o prazo máximo de atendimento é de 30 (trinta) minutos adicionais ao tempo máximo de 30 (trinta) minutos.
4.15 A localização do estabelecimento de saúde destino, o qual receberá o paciente será disponibilizada pelo solicitante, já com garantia de vaga de atendimento do paciente a ser transportado, e documento de transferência constando: Nome completo do paciente, idade, número do documento CPF ou CNS, diagnóstico inicial do paciente, tipo de transporte solicitado, profissional solicitante do transporte, profissional receptor e unidade de destino.
4.16 O tipo de transporte (Ambulância de tipo “A”, “B” ou “D”) será solicitado pelo profissional encaminhador do estabelecimento origem.
4.17 Caso seja necessário a mudança do tipo de transporte sendo de tipo “A” para tipo “B” ou “D”, sendo que
o veículo de tipo “A” já tenha sido deslocado ao atendimento, será realizado a troca de veículo, porém, o caminho percorrido ida e volta do veículo tipo “A” será cobrado do solicitante mediante relatório de rodagem.
4.18 Caso seja necessário a mudança do tipo de transporte sendo de tipo “B” para tipo “D”, sendo que o veículo de tipo “B” já tenha sido deslocado para o atendimento, será realizado a troca de veículo, porém, o caminho percorrido ida e volta do veículo tipo “B” será cobrado do solicitante.
4.19 Não é possível a mudança de veículo de tipo “D” para tipo “B” ou “A”, uma vez que envolve honorários de profissionais ocupantes;
4.20 As ambulâncias para realização das atividades acima descritas deverão contar com equipamentos médicos para as respectivas funções, estarem tanto internamente como externamente em conformidade com as portarias vigentes que dispõe sobre as condições ideais de transporte e atendimentos de pacientes em ambulâncias, bem como contar com os equipamentos previstos para os tipos de transportes a serem realizados.
4.21 Não será permitido empréstimo de equipamentos da unidade solicitante para compor a ficha do serviço de ambulância durante as remoções, salvo pranchas e colares cervicais que não podem ser substituídas no momento do transporte, sendo estas devolvidas ao estabelecimento de origem num prazo de3 (três) dias.
4.22 Iniciar-se-á a cobrança da quilometragem a partir da saída do veículo com o paciente da entidade solicitante até o destino e considerar-se-á a volta do veículo a entidade solicitante do chamado como forma de pagamento do transporte ida e volta.
4.23 A empresa deverá fornecer sistema de informação onde seja possível consultar de forma online os transportes pertinentes ao seu município.
4.24 O sistema de informação deverá permitir o acompanhamento de gasto com transportes, detalhando de forma individual cada transporte e valor cobrado. O sistema de informação deverá permitir minimamente a impressão de relatórios PDF referentes aos transportes contento: data e hora da solicitação, data e hora da saída do veículo da central, nome do paciente transportado, estabelecimento origem, estabelecimento destino, data e hora de chegada no estabelecimento destino, quantidade de quilômetros rodados e valor cobrado.
filtros: filtro de relatório por período, filtro de relatório por veículo, filtro de relatório por destino, filtro de relatório por profissional solicitante, filtro de relatório por especialidade. As informações constantes no sistema de informação deverão ser alimentadas pela CONTRATADA em até 12 (doze) horas após a conclusão do transporte. As informações deverão ser disponibilizadas de forma sigilosa por meio de acesso único por login e senha disponibilizado a cada município. Deverá ainda fornecer de forma digital (via sistema) que seja possível a verificação, cópia do relatório de bordo devidamente preenchido e assinado, no prazo máximo de 12 (doze) horas após conclusão da remoção.
4.26 A CONTRATADA deverá fornecer treinamento adequado ao município para operação do sistema de chamados/consultas disponibilizadas, bem como apresentar protocolo de manejo para preparação de transporte de pacientes as entidades do município.
5 .CLÁUSULA - QUINTA DAS REMOÇÕES
5.1 As remoções de pacientes que se pretende contratar é:
5.2Remoção em Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D) Adulto, Neonatal e Pediátrico (UTIMÓVEL). 5.3Características do veículo a ser utilizado:
5.3.1 Ambulância de Suporte Avançado (UTI MÓVEL) -Veículo destinado ao transporte de pacientes adultos, crianças e neonatais que necessitem de cuidados médicos intensivos.
5.3.2A Ambulância de Suporte Avançado deverá estar provida dos equipamentos, insumos e materiais necessários a manutenção da vida do paciente;
5.4 Quando da realização de uma remoção, se identificada a ausência de algum item que compõe a relação de equipamentos, materiais e medicamentos, o Contratante fará o devido registro e comunicará à Comissão de Acompanhamento do Contrato para providências.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS VEÍCULOS
6.1Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão ter no máximo 05 (cinco) anos de uso, estar adequados às normas sanitárias vigentes, supridos com equipamentos, insumos e materiais conforme indicado pelo Contratante e disposto na Portaria nº 2048 GM/MS de 05 de novembro de 2002, observando as especificações conforme item 3.2 e obedecendo ao tipo de classificação da ambulância: Tipo D: ambulância de suporte avançado de vida;
6.2 É de inteira responsabilidade da Contratada equipar, suprir e manter os equipamentos e materiais em perfeitas condições de uso, provendo manutenções preventivas e corretivas, bem como o abastecimento regular e de substituição de medicamentos e materiais descartáveis.
6.3O Contratante realizará uma inspeção em todas as ambulâncias da licitante vencedora, as quais deverão estar com os materiais e medicamentos com vencimento em dia e equipamentos funcionando, para serem habilitadas no processo de contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7.1 - Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações dos orçamentos vigente, classificadas e codificadas sinteticamente sob o número: (133) do Município de Tunápolis, do ano de 2021.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
8.1 A contratada ficará responsável civil e criminalmente pela qualidade da execução dos serviços técnicos e operacionais;
8.2 Responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social, de acordo com a legislação vigente, com referência a todo o pessoal empregado.
8.3 Comunicar ao gestor do contrato de cada município, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.4 Repor, por substituição ou ressarcimento pecuniário, qualquer bem danificado, ou desaparecido, em decorrência de ação, omissão ou negligência de seus empregados.
8.5 Aceitar acréscimos ou supressões que cada município contratante solicitar, até o limite permitido pelo § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
8.6 Manter vigente durante a validade do contrato os documentos de habilitação que comprovem a regularidade fiscal, sob pena de retenção dos pagamentos até a regulamentação.
8.7 Executar o objeto respeitando o tempo de chegada para atender ao chamado, tempo- resposta, de acordo como prevê no item 4.11 deste edital.
8.8 Disponibilizar o sistema de informação com as informações de cada transporte com tempo máximo de 12 (doze) horas após a conclusão do transporte.
8.9 Aceitar as condições de pagamento previstas neste contrato,não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato,submeter-se à fiscalização por parte de cada município contratante.
8.10 DO CONTRATANTE
8.10.1 Reservar-se do direito de rejeitar as propostas comerciais que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar, no todo ou em parte, esta licitação.
8.10.2 Efetuar os pagamentos de acordo com as condições previstas neste edital.
8.10.3 Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias a fim de que estas possam desempenhar normalmente seu serviço.
8.10.4 Prestar aos funcionários da licitante vencedora todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
8.10.5 Aplicar à licitante vencedora as sanções regulamentares previstas neste edital ou nas Leis cabíveis, quando for o caso.
execução do serviço, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando não atendidas às disposições previstas neste CONTRATO bem como no EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 04/2021.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá o MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções, a serem registradas junto ao SICAF, conforme o caso, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
- Advertência, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou do Contrato, e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução do contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
- Multas de:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução parcial e;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total.
Obs.: A multa deverá se recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, corridos, uma vez comunicada oficialmente, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
- Suspensão, por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da contratada;
- Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas neste contrato.
b) À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste contrato
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO E VIGENCIA.
10.1 O presente contrato tem sua vigência a partir do dia .................. até dia 31/12/2021, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, item II da Lei n. 8.666, 21 de junho de 1993, desde que haja interesse entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da administração nos casos de inexecução total ou parcial;
11.1.2. Por acordo entre as partes;
11.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação, respeitados, no primeiro caso, os direitos da Administração conforme previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações.
Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Tunápolis - SC, .....de de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADO
.
Assessor Jurídico do Município de Tunápolis.
FISCAL DESTE CONTRATO
Testemunhas: