TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos topográficos e softwares, para execução de serviços técnicos, na Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Gerência de Topografia tem a responsabilidade em realizar os levantamentos topográficos planialtimétricos, georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos, atender as demandas dos órgãos competentes pela aprovação dos projetos topográficos de regularização fundiária dos loteamentos urbanos, obtenção rápida e precisa dos pontos topográficos georreferenciados e implantação da rede de referência geodésica e de apoio quando da realização de regularização fundiária e a implantação de novos loteamentos urbanos desta Agência. Por este motivo necessita de Equipamentos Topográficos (Conjunto de receptores GNSS RTK com acessórios e Conjunto Drone Multirotor com RTK – ARP, acessórios e Software de processamento de imagens).
2.2. Os serviços topográficos podem ser divididos em: campo e escritório. Campo, como: levantamento planialtimétrico ou planimétrico para fins cadastrais, desapropriações, passivos ambientais, dimensionamento de estruturas, locações, medições, controle e acompanhamento de obras e entre outros. No escritório, os dados de campo são processados por meio de programas específicos, possibilitando a elaboração de plantas e mapas topográficos, relatórios técnicos, memoriais descritivos, projetos geométricos e terraplenagem, tornando-os documentos legais.
2.3. A aquisição desses equipamentos trará inúmeros benefícios para execução dos serviços técnicos, tais como: maior agilidade nos levantamentos geodésicos; maior confiabilidade na precisão e acurácia dos dados coletados; melhoria nas atividades laborais dos técnicos e auxiliares, como também, o tempo para conseguir a qualidade nos serviços seria reduzido pela metade, ampliando o atendimento junto a população, dando maior celeridade aos trâmites processuais e muito mais, faz-se necessário a aquisição de um equipamento de topográficos de qualidade que atenda de forma peculiar os serviços de topografia e agrimensura, além do que os receptores GNSS RTK e DRONE ampliarão a capacidade de trabalho desta Gerência de Topografia.
2.4. Hoje, a Gerência não possui equipamento topográfico para suprir a grande demanda topográfica, hoje existente. Dessa forma, é de suma importância a aquisição dos equipamentos especificados abaixo, que se resumem 01 (um) par de equipamento topográfico do tipo receptores GNSS RTK formado por 01 (um) Base, 01 (um) Rover, sendo, este conjunto de receptores GNSS RTK compostos por 01 (um) Coletor de Dados, 01 (um) Licenças de Software de Processamento de Dados, 01 (um) Licença de Software de Coleta de Dados e acessórios, 01 (um) Conjunto Drone Multirotor com RTK – ARP, acessórios e 01 (um) Licença de software de processamento de imagens para dar continuidade nas atividades de levantamentos topográficos e regularização fundiária em todos os municípios do Estado de Goiás.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS BENS/MATERIAIS.
3.1. RECEPTORES GNSS RTK BASE E ROVER
3.1.1. Os Receptores deverão estar habilitados a captar sinais de dupla frequência a partir das constelações GPS, GLONASS, GALILEO, BEIDOU e SBAS.
3.1.2. O Sistema GNSS deve ser capaz de efetuar levantamentos em tempo real (RTK - Real Time Kinematic) e Pós Processado.
3.1.3. Os Receptores devem possuir no mínimo 220 canais cada receptor (220 canais no receptor Base + 220 canais no receptor Rover).
3.1.4. Os receptores devem estar habilitados para rastrear continuamente o código e a fase dos sinais: GPS, GLONASS, GALILEO e BEIDOU.
3.1.5. Os Receptores devem ter suporte a correções SBAS, EGNOS e WAAS.
3.1.6. Os receptores GNSS deve operar nos modos de medições Estático, Estático Rápido, Stop and Go, Cinemático e Navegação.
3.1.7. Os receptores devem possuir suporte a correções através da Banda L.
3.1.8. Os Receptores GNSS deverão ser dotados de luzes em LED’s que permitam informar: estado do receptor (ligado/desligado), estado da conexão Bluetooth (conectado/desconectado), estado do link de rádio (recepção/transmissão), rastreamento de satélites e situação da bateria.
3.1.9. Devem transmitir dados nos formatos RTCM SC104 nas versões 2.x, 3.x, formato CMR, CMR+, BINEX e NMEA.
3.1.10. Possuir tecnologia para minimizar os efeitos de multicaminhamento.
3.1.11. A comunicação entre Receptores e Coletor de Dados deverá ser através da tecnologia Bluetooth.
3.1.12. Taxa de rastreio de 5 Hz, atualizável até 10 Hz.
3.1.13. Rádio UHF interno com potência de 1Watt na Base e no Rover.
3.1.14. Capacidade de coletar pontos com o bastão inclinado.
3.2. COMUNICAÇÃO:
3.2.1. Tecnologia Bluetooth Integrada nos Receptores.
3.2.2. Porta Serial.
3.2.3. Porta USB ou micro USB.
3.2.4. Porta para alimentação externa.
3.3. PRECISÕES:
3.3.1. Precisão Estática Horizontal 3mm + 0,1ppm e Vertical 3,5mm + 0,5ppm.
3.3.2. Precisão RTK Horizontal 8mm + 0,5ppm e Vertical 15mm + 0,8ppm.
3.4. MEMÓRIA:
3.4.1. Memória interna de 6GB.
3.5. ESPECIFICAÇÕES AMBIENTAIS
3.5.1. Deve ser à prova d’água e poeira na categoria IP67.
3.5.2. Capacidade de operação com temperaturas entre -30°C a +65°C.
3.5.3. Peso igual ou inferior a 1,3 Kg.
3.6. COLETOR DE DADOS (01 UNIDADE)
3.6.1. Sistema operacional Windows.
3.6.2. Display colorido de no mínimo 7” (7 polegadas), sensível ao toque e com iluminação de fundo.
3.6.3. Memória RAM mínima 3GB e 32 GB de memória interna.
3.6.4. Bluetooth para conexão com os receptores e WiFi.
3.6.5. Câmara fotográfica integrada de 8 megapixels.
3.6.6. À prova de poeira e à prova d’água na categoria IP67.
3.6.7. Bateria interna com autonomia de 12 horas.
3.6.8. Processador de 1GHz.
3.6.9. Dispor de porta USB.
3.7. SOFTWARE DE PROCESSAMENTO DE DADOS (01 UNIDADES)
3.7.1. O Software deve ser no idioma português.
3.7.2. Habilitado para processar dados L1/L2 das constelações GPS, Glonass, Galileo e BeiDou.
3.7.3. A licença de operação do Software de Processamento de Dados deverá ser registrada no próprio fabricante e o hardlock, deverá ser através de dispositivo USB.
3.7.4. Que no mesmo e único Software seja possível, importar dados, criar projetos, realizar configurações, pós-processar dados L1 e L2, realizar ajustamento de redes, visualizar graficamente todos os pontos, linhas e áreas coletadas em campo e exportar dados para outros formatos.
3.7.5. O Software deve processar dados nos modos: Estático, Estático Rápido, Stop and Go e Cinemático.
3.7.6. O Software deve permitir visualização dos dados levantados.
3.7.7. O Software deve ajustar Redes Geodésicas.
3.7.8. O Software deve ter capacidade para a importação de dados brutos para pós processamento e dados no formato Rinex e do próprio fabricante do receptor.
3.7.9. O Software deve ter capacidade para ajustar redes GPS, GLONASS e GALILEO, pelo Método dos Mínimos Quadrados.
3.7.10. O Software deve ter capacidade para exportar dados nos formatos DXF, DWG e ASCII.
3.7.11. O software deverá realizar o ajustamento de rede, promovendo propagação das precisões das coordenadas das estações de referência para as estações ajustadas.
3.7.12. No Software o usuário deverá ser capaz de poder inserir as precisões das coordenadas das estações base para realizar o ajustamento relativo da rede.
3.7.13. Deverá realizar teste de qualidade do ajustamento, detecção de erros e que proporcione elementos para análise da confiabilidade dos resultados, gerando relatório que expresse, dentre outros, os identificadores das estações de referência adotadas, suas coordenadas e precisões, os identificadores das estações ajustadas, suas coordenadas e precisões, a identificação dos vetores ajustados bem como seus desvios-padrão, assim como os resíduos após o ajustamento desses vetores.
3.7.14. O Software deverá ter atualização gratuita por pelo menos um ano.
3.7.15. O Software deverá ser, impreterivelmente, do mesmo fabricante dos receptores.
3.8. SOFTWARE PARA COLETA DE DADOS (01 UNIDADE)
3.8.1. Desenvolvido e compatível com ambiente Windows, todo em idioma português.
3.8.2. O Software de Coleta de Dados deverá ser licenciado junto ao desenvolvedor do programa e do mesmo fabricante dos receptores.
3.8.3. Gerenciar a coleta de dados de levantamento nos métodos Estático e Cinemático.
3.8.4. Possuir coleta automatizada de dados com possibilidade de acrescentar nome e descrição nos pontos coletados.
3.8.5. Permitir estaqueamento e que o operador escolha vários tipos de referências.
3.8.6. Que mostre distâncias lineares e ambiente gráfico somente numa tela.
3.8.7. Que permita parar e recomeçar uma locação ou mover para outro ponto.
3.8.8. Que permita visualização dos dados brutos coletados.
3.8.9. Que forneça ao operador uma visualização clara de sua localização em relação a uma linha de referência.
3.8.10. Que o status de visualização de captação de sinais GPS/GLONASS e de nível de carga da bateria seja visível ao operador.
3.8.11. Que permita introdução pelo usuário de atributos para os pontos coletados.
3.8.12. O sistema deve permitir codificações para os pontos.
3.8.13. Os códigos devem ser alfanuméricos e devem possuir uma descrição.
3.8.14. Cada atributo deve poder ser predefinido pelo usuário.
3.8.15. A lista de códigos deve fazer parte de uma biblioteca de códigos predefinida pelo usuário.
3.8.16. O sistema deve permitir que o usuário edite manualmente a lista de códigos ou adicione mais códigos durante a operação de campo.
3.8.17. O Software deverá ter atualização gratuita por pelo menos um ano.
3.9. O CONJUNTO DE RECEPTORES GNSS E COLETOR DE DADOS DEVEM VIR ACOMPANHADOS DOS SEGUINTES ACESSÓRIOS:
3.9.1. 01 (um) unidade de tripé em alumínio com trava dupla.
3.9.2. 01 (um) unidade de Base Nivelante com Adaptador.
3.9.3. 01 (um) unidade de Bipé para bastão.
3.9.4. 01 (um) unidade de Bastão em fibra de carbono de 2,0m.
3.9.5. 01 (um) unidade de Bastão telescópico de 2,5m.
3.9.6. 01 (um) unidade de Bastão Telescópico de 4,60m em alumínio com rosca padrão W5/8”.
3.9.7. 01 (um) unidade de Suporte de bastão para o Coletor de Dados.
3.9.8. 02 (dois) unidades de Carregadores de baterias.
3.9.9. 01 (um) unidade de Mala rígida de transporte.
3.9.10. 01 (um) unidade de bolsa de transporte para tripé.
3.9.11. 01 (um) unidade de bolsa de transporte para bastão de fibra de carbono.
3.9.12. 01 (um) unidade de bolsa de transporte para bastão telescópio de alumínio.
3.9.13. 01 (um) unidade de bolsa de transporte de bipé para bastão.
3.10. CONJUNTO DRONE MULTIROTOR COM RTK - ARP E ACESSÓRIOS, PRONTO PARA OPERAR:
3.10.1. A capacidade de voo deverá ser totalmente autônoma, desde a decolagem até o pouso, a partir de um plano de voo definido num software de planejamento de missões. Deverá ter capacidade de operação por controle remoto quando necessário;
3.10.2. Deve possuir um sistema de navegação GNSS integrado e sensor de movimento nos três eixos;
3.10.3. Deverá possuir uma plataforma giro estabilizadora ou Gimbal para correção dos ângulos de rotação da aeronave nos três eixos;
3.10.4. Deve possui quatro motores de propulsão;
3.10.5. Deverá ser capaz de registrar as coordenadas e os ângulos de rotação nos três eixos no momento de tomada de foto;
3.10.6. Deverá acompanhar uma câmera RGB (Red/Green/Blue) com resolução de 20 Megapixel ou superior. Deve ser capaz de realizar visadas em nadir e off-nadir e deve ser do mesmo fabricante do Drone já integrada ao sistema. Não serão aceitas câmeras adaptadas;
3.10.7. A câmera deve permitir o Georreferenciamento automático de cada imagem;
3.10.8. O Gimbal da câmera deve permitir tomar fotos no com o seguinte campo de visão de -90° a 30°;
3.10.9. Deverá possuir resistência a ventos igual ou superior a 36km/h;
3.10.10. Deverá possui 4 hélices;
3.10.11. O RPA deverá ser acompanhado de controle remoto com tela integrada do mesmo fabricante;
3.10.12. Deverá possui autonomia mínima igual ou superior a 30 minutos de voo por bateria em condições ideais;
3.10.13. Peso máximo do equipamento com câmera e bateria deverá ser de no máximo 2,0 kg;
3.10.14. Temperatura de operação deverá ser de 0° a 40° ou melhor;
3.10.15. O equipamento deve vir montado na caixa, bastando retirar e conectar a bateria para iniciar a operação;
3.10.16. Deve possuir procedimentos de segurança automáticos que permitam: Voltar ao ponto de lançamento e pousar automaticamente caso haja falha no software de controle ou no rádio de comunicação;
3.10.17. Retornar automaticamente para o ponto de pouso e pousar automaticamente, caso detecte níveis baixos de bateria;
3.10.18. Sistema de alcance de rádio de no mínimo de 5.000 m;
3.10.19. Deverá possuir sensores que detectem obstáculos a distâncias igual ou superior a 5 m. Deve possuir sensores nas laterais, na parte frontal, traseira e inferior;
3.10.20. Deverá possuir piloto automático integrado;
3.10.21. Deve possuir rádio controle que transmita informações do voo em tempo real para controle em terra: nível de bateria, distância do ponto de pouso, nível de link de rádio;
3.10.22. Dados do voo devem ser salvos internamente (onboard);
3.10.23. Todo o sistema deve vir equipado com cabos, periféricos, rádios, memória etc., para o correto funcionamento do sistema como um todo.
3.11. SOFTWARE DE PÓS PROCESSAMENTO DE IMAGENS PARA PRODUÇÃO DE ORTOFOTOS (01 UNIDADES):
3.11.1. Deverá ser preparado para ler e processar imagens dos principais VANTs do mercado;
3.11.2. Deverá permitir o processamento de dois ou mais voos contíguos da mesma área no mesmo projeto;
3.11.3. Deverá realizar a organização e plotagem em tela das posições de cada imagem tomada, posição que deve estar no cabeçalho da foto ou em arquivo txt/csv que pode ser sincronizado com as fotos;
3.11.4. Gerar ortofotomosaicos;
3.11.5. Deverá ser capaz de encontrar automaticamente os pontos de enlace entre fotos (lateral e longitudinal);
3.11.6. Gerar modelos digitais de elevação (DEM – Digital Elevation Model), baseados em classificação automática disponível da nuvem de pontos, e modelo digital de superfície (DSM – Digital Surface Model);
3.11.7. Gerar nuvens de pontos georreferenciada, utilizando as coordenadas dos centros perspectivos de cada foto, determinadas em modo RTK e colorir as nuvens de pontos utilizando as imagens disponíveis;
3.11.8. Deve permitir a utilização de pontos de controle levantados por GNSS RTK, Pós-processado ou Estação Total no sistema de referência vigente na legislação brasileira;
3.11.9. Deve ser capaz de gerar curvas de nível;
3.11.10. Deve permitir ajustes que melhoram a formação de objetos verticais;
3.11.11. Permitir a eliminação de objetos das imagens através da redefinição da triangulação entre as fotos do mosaico;
3.11.12. Possuir ferramentas para cálculo de volume;
3.11.13. Deverá gerar relatórios de processamento;
3.12. CONJUNTO DRONE MULTIROTOR COM RTK - ARP DEVEM VIR ACOMPANHADOS DOS SEGUINTES ACESSÓRIOS:
3.12.1. 01 (um) Aeronave remotamente pilotada (ARP);
3.12.2. 01 (um) Câmara embarcada;
3.12.3. 01 (um) Rádio Controle com tela integrada do mesmo fabricante;
3.12.4. 04 (quatro) Pares de Hélices;
3.12.5. 04 (quatro) Baterias de íons de lítio;
3.12.6. 01 (um) Cabo de alimentação CA;
3.12.7. 01 (um) Fonte CA;
3.12.8. 01 (um) Suporte da câmera para transporte;
3.12.9. 01 (um) Cartão de memória de 16GB;
3.12.10. 01 (um) Case de transporte;
3.12.11. 01 (um) Cabo USB;
3.12.12. 01 (um) Manual em português.
3.12.13. Treinamento 8h;
3.12.14. Homologação Anatel.
3.13. OBSERVAÇÕES PARA O CONJUNTO DE RECEPTORES GNSS RTK:
3.13.1. Os itens (Receptor GNSS, Coletor de dados, Softwares de Pós Processamento e de Coleta de Dados ofertados deverão ser obrigatoriamente compatíveis e no idioma Português).
3.13.2. O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pelo Órgão, com duração de até 16 horas (2 dias).
3.13.3. Para preservar a qualidade do equipamento é obrigatório apresentação do Certificado ISSO 9001:2008, do fabricante do equipamento, comprovado através da apresentação de Certificado.
3.13.4. O proponente deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado e atestando que o proponente está capacitado pelo fabricante a prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos seus produtos.
3.13.5. Os Receptores GNSS devem estar homologados junto à ANATEL, dentro do prazo de validade, que permita a operação destes equipamentos no Brasil. O Certificado deverá ser do equipamento e não de um componente interno do mesmo.
3.14. OBSERVAÇÕES PARA CONJUNTO DRONE MULTIROTOR COM RTK - ARP E ACESSÓRIOS:
3.14.1. Treinamento em local a ser definido pelo Órgão, em todas as funcionalidades do equipamento sem custo adicional, com duração mínima de 08 horas (um dia).
3.14.2. O equipamento deve estar homologado junto a Xxxxxx;
3.14.3. Não serão aceitos equipamentos que para atender as solicitações técnicas do Edital, necessitem alterar peças ou placas, evitando assim dúvidas sobre as configurações;
3.14.4. O proponente deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado;
3.14.5. Todos os componentes devem ser obrigatoriamente do mesmo fabricante;
3.14.6. Garantia do fabricante de 12 (doze) meses para a RPA, 6 (seis) meses para a câmera e 6 (seis) meses para as baterias Treinamento em local a ser definido pelo Órgão, em todas as funcionalidades do equipamento sem custo adicional, com duração mínima de 08 horas (um dia);
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
4.1. A aquisição dos equipamentos classifica-se como bens e serviços comuns, e poderão ser adquiridos por meio da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
5. FORMA DE ENTREGA
5.1. A entrega deverá ocorrer em no máximo 10 dias, de forma integral, obedecendo a notificação do gestor do contrato, através da emissão da ordem de fornecimento, referente a contratação do objeto.
5.2. A proponente deverá realizar a entrega dos bens/materiais no local indicado pela AGEHAB de acordo com a Ordem de Fornecimento.
5.3. A entrega dos bens/materiais será na sede da AGEHAB, no horário das 08h00 min até as 12h00 min e das 14h00 min até as 18h00 min.
6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento dos bens/materiais deverá ser efetuado por servidor designado para esse fim, representando a AGEHAB.
6.2. Os bens/materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
6.3. O prazo de garantia legal dos bens/materiais deverão ser de no mínimo de 12(doze) meses para o RECEPTOR e SOFTWARE, e para os demais itens de no mínimo 03 (três) meses.
6.4. Esse prazo será contado da data de entrega do material na Seção de almoxarifado da AGEHAB.
6.5. O critério de julgamento a ser adotado será a proposta de preços melhor classificada.
6.6. Os objetos serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de verificação e análise da conformidade com as especificações constantes neste Termo.
b) definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações detalhadas deste Termo.
6.7. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens/materiais em desacordo com as especificações técnicas exigidas. Em caso de substituição ou ajuste, deverá ser efetuado em até 02 dias.
6.8. Os bens/materiais deverão ser entregues na sede da Agehab, Xxx 00-X, x.x 000 – Xxxxx Xxxxxxxxx, - XX ou outro endereço a ser indicado e especificado na Ordem de Fornecimento, de forma integral.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o objeto. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo;
7.2. Apresentar DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
8. AMOSTRAS
8.1. Não se aplica.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. A gestão e a fiscalização do contrato, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/16, e em observância ao disposto nos arts. 163 a 166 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, caberá a servidor devidamente qualificado e indicado por meio de Portaria.
9.2. Compete ao gestor da AGEHAB, dentre outras obrigações:
9.2.1. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
9.2.2. Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
9.2.3. Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades;
9.2.4. Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato;
9.2.5. Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em contrato;
9.2.6. Atestar o recebimento definitivo.
9.3. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil - RFB comunicando tal fato.
9.4. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
10. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
10.2. Este contrato poderá ser prorrogado, obedecidos os prazos e condições estabelecidos nos artigos 71 e 81 da Lei nº 13.303/2016 e nos artigos 137 e 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB e os seguintes requisitos:
a) haja interesse da AGEHAB;
b) exista previsão no instrumento convocatório e no contrato;
c) exista recurso orçamentário para atender a prorrogação;
d) O contrato tenha sido regularmente cumprido;
e) haja concordância do contratado;
f) O contratado mantenha as condições de habilitação;
g) O contratado não esteja cumprindo sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a AGEHAB;
h) O termo aditivo seja formalizado enquanto vigente o contrato;
i) haja autorização da autoridade competente.
10.3. O prazo de que trata esta cláusula poderá ser suspenso caso ocorra:
a) paralização da entrega determinada pelo CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA;
b) por motivo de força maior.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, obedecendo a seguinte dinâmica:
- 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal.
- A Nota Fiscal apresentada deverá conter no mínimo os seguintes dados:
- A data da emissão.
- Número do CONTRATO.
- Descrição dos bens com seus respectivos quantitativos, preços unitários e preços totais.
- Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
- Estar endereçada à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada a Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx / Xxxxx, CNPJ 01.274.240/0001-47.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal no momento em que a CONTRATANTE atestar a execução do objeto do CONTRATO. A emissão da Nota Fiscal será precedida da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos bens/materiais.
11.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CADFOR ou, na impossibilidade de acesso ao referido Cadastro, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 65 do RILCC da AGEHAB, ou ainda, da apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débitos.
11.3.1. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
11.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.5. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao CADFOR para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.9. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.11. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
11.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao CADFOR.
11.13. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no CADFOR, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = ( TX )
I = (( 6 / 100 ) / 365 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das resultantes da Lei 13.303/2016 a adjudicatária se obriga, nos termos deste Termo de Referência, a:
12.1. Executar a entrega dos bens/materiais em conformidade com especificações descritas neste Termo.
12.2. Cumprir com os prazos determinados neste Termo de Referência.
12.3. Responsabilizar-se integralmente pela entrega dos bens/materiais.
12.4. Submeter-se à fiscalização da Agência Goiana de Habitação - AGEHAB, através da Gerência Administrativa, que acompanhará a entrega dos bens/materiais, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
12.5. Responsabilizar por todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações Civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
12.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
12.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para o CONTRATANTE, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste Termo de Referência.
12.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos bens/materiais, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
12.9. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada, incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA.
12.10. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
12.11. Responsabilizar-se pela entrega dos bens/materiais no local e horário indicados pela Administração, nas datas previamente estabelecidas entre as partes.
12.12. Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura.
12.13. Atender a todas as condições descritas no presente Termo.
12.14. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
12.15. Arcar com todos os ônus de transporte, locação de equipamentos e fretes necessários.
12.16. Fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, até o limite do inciso II, do art. 124, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto.
13.2. Exercer a fiscalização quanto ao fornecimento do objeto.
13.3. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas na entrega do objeto.
13.4. Definir, agendar o local de entrega do objeto.
13.5. Emitir o correspondente empenho ou documento equivalente, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.
13.6. Disponibilizar todas as informações necessárias para o correto fornecimento dos produtos.
13.7. Atestar as Notas Fiscais/Faturas, por servidor competente.
13.8. Efetuar, em favor da CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à
execução do objeto do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.10. Conferir toda documentação gerada e apresentada durante o fornecimento dos bens/materiais efetuando o seu atesto quando estiverem em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
13.11. Antes da ordem de fornecimento, planejar a entrega dos bens/materiais de modo que na mesma ordem de fornecimento esteja incluso o maior número de demanda possível, de modo que a contratada possa se organizar da melhor forma sua logística.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Art 77, da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB (RILCC da AGEHAB), a CONTRATADA que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
14.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO.
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
14.1.5. Cometer fraude fiscal.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. (Art. 176 do RILCC da AGEHAB).
14.2.2. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
14.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
14.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
14.2.5. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB pelo prazo de até 2 (dois) anos.
14.3. As sanções: advertência, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. (art. 176 do RILCC da AGEHAB) e suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB pelo prazo de até 2 (dois) anos; poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade mais severa.
14.5. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros que não possam ser ressarcidos apenas com a aplicação de multas.
14.6. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser:
14.6.1. Branda: de 1 (um) a 6 (seis) meses.
14.6.2. Média: de 7 (sete) a 12 (doze) meses.
14.6.3. Grave: de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses.
14.7. As sanções previstas no inciso III do art. 83 da Lei 13.3013, de 30 de junho de 2016, (III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do CONTRATO:
14.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
14.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
14.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autônomo, por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório. Referido processo seguirá o procedimento disposto nos artigos 181 a 184 do RILCC da AGEHAB.
14.9. A defesa do CONTRATADO deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. (Art. 83, § 2.º da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016).
14.10. As multas devidas e / ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos à CONTRATADA ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
14.10.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do LICITANTE, a CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.12. A AGEHAB, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.13. A decisão final que imputar sanção ao processado deverá ser publicada e, imediatamente, comunicada ao Cadastro de Fornecedores para fins de registro.
14.14. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
15. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81 da Lei nº 13.303/16, desde que haja interesse da CONTRATANTE,
com a apresentação das devidas justificativas, nos limites da Lei.
16. RECURSOS FINANCEIROS
16.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de Recursos Próprios da AGEHAB.
17. VALIDADE DA PROPOSTA
17.1. A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
18. GARANTIA DOS PRODUTOS
18.1. A empresa vencedora deverá fornecer garantia mínima de 12 (dose) meses definida pelo fabricante, contada a partir da data de aceitação do objeto, de acordo com as normas vigentes, pela qual se obriga, independentemente de ser ou não o fabricante do(s) produto(s), a efetuar a qualquer tempo, substituições de todas as unidades que apresentarem defeitos de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a AGEHAB, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado.
18.2. A AGEHAB não efetuará nenhum tipo de pagamento à CONTRATADA a título de deslocamento de pessoal, transporte, impostos, taxas, veículos, hospedagem, peças, fretes de peças, mão de obras e outros encargos referentes às substituições das unidades que apresentarem defeitos de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas no período de garantia definida pelo fabricante.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
20. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
20.1. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas e técnicas ambientalmente recomendados, quando da realização de atividades nas áreas, escopos dos trabalhos, quer seja, em qualidade, quantidade ou destinação; atividades essas de inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
21. DA RESERVA OU NÃO DE COTAS PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DEPEQUENO PORTE (EPP)
21.1. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
22. CLÁUSULA ARBITRAL
22.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
22.2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
22.3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
22.4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
22.5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litigio.
22.6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença titulo executivo vinculante entre as partes.
22.7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A presente contratação reger-se-á pelas suas cláusulas e normas consubstanciadas na Lei Federal nº 13.303/2016 e os preceitos de direito privado, pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
23.2. Fica declarado competente o foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.
23.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016 e os preceitos de direito privado, pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, e demais normas aplicáveis.
24. MATRIZ DE RISCOS
RISCOS OPERACIONAIS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS
ITEM | RISCO | RESPONSÁVEL/ COMPETÊNCIA | AÇÃO/MITIGAÇÃO |
Qualidade e Garantia dos Equipamentos | Materiais defeituosos ou com imperfeições | Contratada | A CONTRATADA deverá reparar, corrigir ou substituir, imediatamente, no total ou em parte, o equipamento que verificar defeituoso ou com imperfeições. |
Prazo para Entrega dos Equipamentos | Atraso na realização da Entrega | Contratada | A CONTRATADA deverá cumprir dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas no contrato firmado com a contratante. |
Execução do Objeto | Comprometimento com a eficácia dos serviços prestados | Contratante | Cabe o CONTRATANTE acompanhar o cumprimento da execução do objeto contratado, verificando dias, horários e o quantitativo entregue e a compatibilidade com o valor contratado. |
2. RISCOS ECONÔMICO-FINANCEIROS | |||
Pagamento da aquisição dos equipamentos | Equipamento entregue fora das condições determinadas | Contratada | Se o objeto não for entregue conforme condições determinadas, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo nas condições estipuladas. |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, Gerente , em 09/03/2022, às 14:15, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000028177664 e o código CRC E347C525.
GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA
XXX 00-X Xx 000, , - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - CEP 74070-060 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100031001178 SEI 000028177664