CONTRATO N. 297/2016 PREGÃO PRESENCIAL N. 084/2016
CONTRATO N. 297/2016 PREGÃO PRESENCIAL N. 084/2016
Contratação de empresa para aquisição de materiais, para uso na ampliação do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS no Município de Lucas do Rio Verde- MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 1.247.933-0 SSP/MT e do CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa CONSTRULAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.694.987/0001-01 com sede na Xxxxxxx Xxxxx, Xx. 1737-S, Bairro Alvorada, no município de Lucas do Rio Verde-MT, doravante denominada simplesmente de “DETENTORA DA ATA”, neste ato representada pelo Senhor, XXXXX XXXXX DURANTE, brasileiro, casado, portador do RG nº 21.944.551-5SP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial N. 084/2016 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição de materiais, para uso na ampliação do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS no Município de Lucas do Rio Verde-MT.
01º LOTE | |||||
CIMENTO – FORNECIMENTO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UN | QT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Cimento Portland CPII–E - saco com 50Kg MARCA: CIPLAN | saco | 475,00 | R$ 26,00 | R$ 12.350,00 |
2 | Cal hidratada CH-III – saco com 20Kg MARCA: USICAL | saco | 250,00 | R$ 11,00 | R$ 2.750,00 |
SUB TOTAL | R$ 15.100,00 | ||||
02º LOTE | |||||
AREIA – FORNECIMENTO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UN | QT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | Areia média MARCA: TRANSMIDAL | ton | 120,00 | R$ 50,00 | R$ 6.000,00 |
SUB TOTAL | R$ 6.000,00 | ||||
03º LOTE | |||||
BRITA – FORNECIMENTO |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UN | QT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | Brita nº00 (Pedrisco) – basalto ou calcítica MARCA: COPACEL | Ton | 12,00 | R$ 113,40 | R$ 1.360,80 |
5 | Brita nº01 – basalto ou calcítica MARCA: COPACEL | Ton | 11,00 | R$ 113,40 | R$ 1.247,40 |
6 | Granilha – basalto ou calcítica MARCA: COPACEL | Ton | 50,00 | R$ 117,80 | R$ 5.890,00 |
SUB TOTAL | R$ 8.498,20 | ||||
10º LOTE | |||||
LOUÇA SANITÁRIA – FORNECIMENTO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UN | QT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
56 | Vaso sanitário de louça branca, para portador de necessidades especiais, com acessórios (bucha de fixação, anel de vedação, espude, tubo de ligação cromado c=30cm, parafusos etc.), assento especial para portador de necessidades especiais e acessórios, completo; material de 1ª linha MARCA: DECA | uni | 2,00 | R$ 810,00 | R$ 1.620,00 |
57 | Vaso sanitário convencional de louça branca, com tampa e assento em PP com fixação cromada, da mesma linha do vaso, e acessórios (bucha de fixação, espude, tubo de ligação cromado c=30cm, anel de vedação e outros) completo, material de 1ª linha MARCA: DECA | uni | 2,00 | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
58 | Mictório de louça branca convencional, com válvula de pressão (temporizada) com acabamento cromado, com acessórios e parafusos, completo, material de 1ª linha MARCA: DECA | uni | 3,00 | R$ 390,00 | R$ 1.170,00 |
59 | Cuba pequena de embutir de louça cor branca, oval, dimensões internas mínimas de 26,00 cm x 35,00 cm, com bucha de fixação, acessórios cromados, válvula cromada de escoamento com tampa plástica, cromado, engate flexível de 50cm, sifão sifonado; completo, material de 1ª linha MARCA: DECA | uni | 4,00 | R$ 93,00 | R$ 372,00 |
60 | Tanque de aço inoxidável – simples, dimensões de 43 cm x 50 cm, de embutir na parede, sem pés, com válvula universal de aço inoxidável, sifão, engate flexivel de 50cm, bucha, parafuso e acessórios completo. MARCA: PIANOX | uni | 2,00 | R$ 290,00 | R$ 580,00 |
SUB TOTAL | R$ 4.382,00 | ||||
11º LOTE | |||||
METAL, REGISTRO E VÁLVULA – FORNECIMENTO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UNID | QT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
61 | Conjunto de 02 barras de aço, acabamento cromado para apoio de portador de necessidades especiais em sanitários, diâmetro mínimo de 40mm, comprimento mínimo de 0,80m entre os eixos de fixação, conforme NBR 9050, material de 1ª linha MARCA: DOCOL | uni | 2,00 | R$ 646,31 | R$ 1.292,62 |
62 | Torneira temporizada de mesa para lavatório, com acionamento hidromecânico a leve pressão e fechamento automático, cromada, 1ª linha MARCA: DOCOL | uni | 2,00 | R$ 230,83 | R$ 461,66 |
63 | Torneira temporizada de mesa para lavatório, para portador de necessidades especiais, com acionamento hidromecânico a leve pressão na alavanca, e fechamento automático, cromada, 1ª linha MARCA: DOCOL | uni | 2,00 | R$ 424,72 | R$ 849,44 |
64 | Torneira jardim de parede tanque, cromada, 1ª linha MARCA: DOCOL | uni | 2,00 | R$ 34,16 | R$ 68,32 |
65 | Válvula de descarga metálica com registro acoplado, bitola de 1.1/2”, comum, material de 1ª linha MARCA: DOCOL | uni | 4,00 | R$ 87,71 | R$ 350,84 |
66 | Acabamento para válvula de descarga, cromada, com acionamento de 02 teclas (parcial e total), para utilizar em válvula comum, material de 1ª linha MARCA: DOCOL | uni | 2,00 | R$ 41,55 | R$ 83,10 |
67 | Acabamento para válvula de descarga para portador de necessidades especiais, cromada, acionamento manual com pressão na alavanca, material de 1ª linha MARCA: DOCOL | uni | 2,00 | R$ 397,01 | R$ 749,02 |
SUB TOTAL | R$ 3.900,00 | ||||
12º LOTE | |||||
INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA – FORNECIMENTO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UNID | QT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
68 | Reservatório em Polietileno de média densidade, capacidade de 1.000L, incluindo tampa de vedação MARCA: FIBRA OESTE | uni | 1,00 | R$ 345,00 | R$ 345,00 |
69 | Torneira Boia para caixa d'água em PVC 3/4” (Vazão total) MARCA: ASTRA | uni | 1,00 | R$ 9,50 | R$ 9,50 |
70 | Caixa sifonada de PVC rígido, 100x150x50mm, com ralo cromado de abrir e fechar, material classe 15 MARCA: ASTRA | uni | 1,00 | R$ 20,00 | R$ 20,00 |
71 | Caixa sifonada de PVC rígido, 150x150x50mm (R), com ralo cromado de abrir e fechar, material classe 15 MARCA: ASTRA | uni | 2,00 | R$ 36,00 | R$ 72,00 |
72 | Cap 50 mm MARCA: AMANCO | uni | 8,00 | R$ 3,50 | R$ 28,00 |
73 | Curva 90º curta de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 40mm, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 4,00 | R$ 3,50 | R$ 14,00 |
74 | Curva 90º curta de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 50mm, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 2,00 | R$ 7,00 | R$ 14,00 |
75 | Joelho 45º de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 100mm, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 4,00 | R$ 8,00 | R$ 32,00 |
76 | Joelho 90º de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 40mm, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 2,00 | R$ 2,00 | R$ 4,00 |
77 | Joelho 90º de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 50mm, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 4,00 | R$ 2,50 | R$ 10,00 |
78 | Joelho 90º de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 100mm, c/ Visita diametro 50mm material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 8,00 | R$ 17,00 | R$ 136,00 |
79 | Joelho 90º de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 40mm – 1.1/2”, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 4,00 | R$ 3,00 | R$ 12,00 |
80 | Junção simples de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 100x100mm, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 5,00 | R$ 19,50 | R$ 97,50 |
81 | Redução excêntrica de PVC branco ponta, bolsa e virola diâmetro 100x50mm, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 1,00 | R$ 6,50 | R$ 6,50 |
82 | Tubo de PVC branco, diâmetro 100mm, material classe 15 – tubo com 6,0 metros MARCA: AMANCO | tubo | 6,00 | R$ 49,50 | R$ 297,00 |
83 | Tubo de PVC branco, diâmetro 50mm, material classe 15 – tubo com 6,0 metros MARCA: AMANCO | tubo | 2,00 | R$ 27,00 | R$ 54,00 |
84 | Tubo rígido c/ ponta e bolsa soldável, 40mm,material classe 15 – tubo com 6,0 metros MARCA: AMANCO | tubo | 2,00 | R$ 32,00 | R$ 64,00 |
85 | Tubo rígido c/ ponta lisa, 40mm, material classe 15 – tubo com 6,0 metros MARCA: AMANCO | tubo | 1,00 | R$ 18,00 | R$ 18,00 |
86 | Tubo rígido c/ ponta lisa, 50mm, material classe 15 – tubo com 6,0 metros MARCA: AMANCO | tubo | 1,00 | R$ 27,00 | R$ 27,00 |
87 | Tubo rígido c/ ponta lisa, 100mm, material classe 15 – tubo com 6,0 metros MARCA: AMANCO | tubo | 2,00 | R$ 49,50 | R$ 99,00 |
88 | Tubo rígido c/ ponta lisa, 150mm, material classe 15 – tubo com 6,0 metros MARCA: AMANCO | tubo | 1,00 | R$ 145,00 | R$ 145,00 |
89 | Tê 90º PVC branco diâmetro 40mm classe 15; MARCA: AMANCO | uni | 9,00 | R$ 3,00 | R$ 27,00 |
90 | Tê 90º PVC branco diâmetro 50mm classe 15; MARCA: AMANCO | uni | 3,00 | R$ 6,50 | R$ 19,50 |
91 | Registro de Xxxxxx Xxxxx, metal, diâmetro 1”, material de 1ªlinha MARCA: TALITA | uni | 3,00 | R$ 48,00 | R$ 144,00 |
92 | Registro de Xxxxxx Xxxxx, metal, diâmetro 1.1/2”, material de 1ªlinha MARCA: TALITA | uni | 1,00 | R$ 95,00 | R$ 95,00 |
93 | Registro de Esfera, metal, diâmetro 1”, material de 1ªlinha MARCA: DOCOL | uni | 1,00 | R$ 55,00 | R$ 55,00 |
94 | Registro de gaveta com canopla, acabamento cromado, diâmetro 3/4”, material de 1ªlinha MARCA: TALITA | uni | 4,00 | R$ 65,00 | R$ 260,00 |
95 | Joelho 90º com rosca, PVC marrom diâmetro 1”, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 1,00 | R$ 10,00 | R$ 10,00 |
96 | Adaptador soldável curto de PVC marrom com com bolsa e rosca p/ registro de 32mm - 1”, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 3,00 | R$ 1,50 | R$ 4,50 |
97 | Cap Soldavel PVC marrom diâmetro 32mm, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 4,00 | R$ 2,00 | R$ 8,00 |
98 | Tubo de PVC rígido sondável marrom, diâmetro 32mm classe 15 – tubo com 6,0 metros MARCA: AMANCO | uni | 2,00 | R$ 22,00 | R$ 44,00 |
99 | Tubo de descida para válvula de descarga de PVC rígido, incluído adaptadores e anel de borracha, material de 1ª linha MARCA: AMANCO | uni | 8,00 | R$ 9,00 | R$ 72,00 |
100 | Tubo de ligação flexivel, cromado c/ canopla p/ vaso Sanitario MARCA: ASTRA | uni | 8,00 | R$ 16,00 | R$ 128,00 |
101 | Adaptador roscável de PVC marrom com flange e anel para caixa d'água diâmetro 32mm – 1”, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 2,00 | R$ 17,00 | R$ 34,00 |
102 | Adaptador soldável de PVC marrom com flange e anel de vedação 1.1/2”, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 2,00 | R$ 27,00 | R$ 54,00 |
103 | Adaptador soldável de PVC marrom curto c/bolsa- rosca para registro 25mm - 3/4”, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 8,00 | R$ 1,00 | R$ 8,00 |
104 | Adaptador soldável de PVC marrom curto c/bolsa- rosca para registro 32mm – 1”, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 4,00 | R$ 1,50 | R$ 6,00 |
105 | Adaptador soldável de PVC marrom curto c/bolsa- rosca para registro 50mm – 1.1/2”, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 12,00 | R$ 3,50 | R$ 42,00 |
106 | Bucha de redução sold. Longa, 50mm – 25mm MARCA: AMANCO | uni | 3,00 | R$ 4,00 | R$ 12,00 |
107 | Joelho 45º soldável, PVC marrom diâmetro 50mm, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 2,00 | R$ 6,50 | R$ 13,00 |
108 | Joelho 90º soldável, PVC marrom diâmetro 25mm, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 9,00 | R$ 1,00 | R$ 9,00 |
109 | Joelho 90º soldável, PVC marrom diâmetro 32mm, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 7,00 | R$ 2,00 | R$ 14,00 |
110 | Joelho 90º soldável, PVC marrom diâmetro 50mm, material classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 6,00 | R$ 5,00 | R$ 30,00 |
111 | Tubo de PVC rígido sondável marrom, diâmetro 25mm classe 15 – tubo com 6,0 metros MARCA: FORTPLAST | uni | 6,00 | R$ 14,50 | R$ 87,00 |
112 | Tubo de PVC rígido sondável marrom, diâmetro 50mm classe 15 – tubo com 6,0 metros MARCA: FORTPLAST | uni | 6,00 | R$ 45,00 | R$ 270,00 |
113 | Tê 90º soldável de PVC marrom diâmetro 25mm classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 5,00 | R$ 1,10 | R$ 5,50 |
114 | Tê 90º soldável de PVC marrom diâmetro 50mm classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 9,00 | R$ 8,50 | R$ 76,50 |
115 | União soldável de PVC marrom diâmetro 25mm | uni | 2,00 | R$ 6,00 | R$ 12,00 |
classe 15 MARCA: AMANCO | |||||
116 | Joelho de redução 90º soldável com bucha de latão 25 mm- ½" classe 15 MARCA: AMANCO | uni | 4,00 | R$ 5,50 | R$ 22,00 |
117 | Tê red.90 sold c/ bucha latão B central 25 mm -1/2" MARCA: AMANCO | uni | 12,00 | R$ 9,00 | R$ 108,00 |
SUB TOTAL | R$ 3.174,50 | ||||
17° LOTE | |||||
INSTALAÇÃO ELÉTRICA – ( LUMINARIAS E LAMPADAS) - FORNECIMENTO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UNID | QT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
185 | Lâmpada Fluorescente Compacta Com Reator Integrado, Bulbo Em Espiral, Potência 45w, 2700lm, 127v, Soquete E27 MARCA: AIHA | uni | 29,00 | R$ 36,28 | R$ 1.052,12 |
186 | Luminária Prismática 12" Com Gancho Para Fixação Em Perfilado, Difusor Em Acrílico Ou Poliestireno Incolor, Soquete E27, Largura 32cm, Altura 21cm, Profundidade 24cm MARCA: MUNDIAL | uni | 29,00 | R$ 44,34 | R$ 1.285,86 |
187 | Lâmpada Fluorescente Compacta Com Reator Integrado, Bulbo Em Espiral, Potência 15w, 127v, Soquete E27 MARCA: AIHA | uni | 1,00 | R$ 7,99 | R$ 7,99 |
188 | Plafon De Pvc, Soquete E27, 10a Branco MARCA: ILUMI | uni | 1,00 | R$ 4,03 | R$ 4,03 |
SUB TOTAL | R$ 2.350,00 | ||||
26º LOTE | |||||
FORRO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UNID | QT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
225 | Forro de pvc em lamina branca - paineis lineares de 100mm, barra com 6m | m² | 4,34 | R$ 19,50 | R$ 84,63 |
226 | Perfil para forro de pvc (roda-forro) branco – barra com 6,0 metros | Barra | 3,00 | R$ 21,50 | R$ 64,50 |
SUB TOTAL | R$ 149,13 | ||||
27º LOTE | |||||
PISO CERÂMICO – FORNECIMENTO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UNID | QT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
227 | Piso cerâmico prensado com massa para porcelanato, índice de absorção de até 0,1%, porcelanato técnico polido com garantia da industria de proteção contra manchas do dia-a-dia, qualidade a, dimensões mínimas de 60,0 cm x 60,0 cm, característica de superfície camada de gloss / super gloss / auto brilho, cor branco gelo, pérola ou cor conforme amostra disponível, retificado, resistência mecânica a flexão superior a 35 n/mm², resistência a abrasão profunda inferior a 175 mm³ e dimensões de peças de mesmo lote com tolerância de erro de aproximadamente 0,5% (meio porcento), assentada com argamassa pré-fabricada de cimento colante para porcelanato com iso 9001, rodapé com altura de 10,00 cm (peças iguais), embutido, com juntas a prumo de espessura até 1,00 mm executada com rejunte especifico para porcelanato na cor | m² | 350,00 | R$ 64,62 | R$ 22.617,00 |
cinza platina com iso 9001 | |||||
228 | Rejunte flexível, cor cinza platina, para juntas até 3mm. material de 1º linha comprovado por certificado emitido pelos fabricantes. selo de qualidade iso 9001 – saco com 5 kg | saco | 20,00 | R$ 19,30 | R$ 386,00 |
229 | Argamassa colante ac-ii. uso interno e externo com piso cerâmico. material de 1º linha comprovado por certificado emitido pelos fabricantes. selo de qualidade iso 9001 – saco com 20kg. | saco | 140,00 | R$ 28,55 | R$ 3.997,00 |
SUB TOTAL | R$ 27.000,00 | ||||
TOTAL | R$ 70.553,83 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATA N. 084/2016;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial N. 084/2016e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. A finalidade da aquisição do objeto deste contrato é a ampliação do Centro de Referência de Assistência Social, para fins de fortalecimento nos serviços prestados e uma melhor estrutura física para os beneficiários.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento do material, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial N. 084/2016. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 70.553,83 (setenta mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 70.553,83 (setenta mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá entregar o material, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela secretaria.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através
de Ordem Bancária, e serão efetuados mensalmente na 2º segunda ou 3º terceira semana de cada mês subsequente a entrega, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, notas fiscais pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº. 3196-8, Conta nº. 15519-5 Banco do Brasil, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão N. 084/2016 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item
4.1 retro.
4.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.6. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.6.1. Certidão Negativa de Débitos Federais;
4.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Contratada;
4.6.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso seja unificada com a constante no item 4.6.1;
4.6.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.6. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.3., devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.8. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
5.1. O presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação do extrato do contrato, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em Lei.
5.2. O prazo de entrega dos materiais será de 05 (cinco) dias úteis, após cada solicitação,
com frete e descarga às expensas da empresa vencedora.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Dotação: 09.00100.04.451.0901.1012.44.90.51.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados,
declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização das entregas, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo
com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso TCE e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
15.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por período não superior a 2 (dois) anos;
15.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao
descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na entrega dos materiais;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos materiais apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de produção do material junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos
percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de
seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas de Mato Grosso - TCE.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas
na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas
deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde/MT, 14 de Julho 2016.
Município de Lucas do Rio Verde Constrular Materiais de Construção Ltda Otaviano Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx X. Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00