COTAÇÃO DE PREÇOS
COTAÇÃO DE PREÇOS
Brasília-DF, 01 de setembro de 2020.
Prezado Fornecedor,
Solicitamos a gentileza de nos apresentar proposta comercial para a execução dos serviços constantes no quadro abaixo e especificação anexa a esta cotação de preços, até o dia 07/09/2020:
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PAINEL FOTOGRÁFICO | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
1 | Contratação de empresa especializada em telecomunicações para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal, com acesso a internet e serviço de roaming internacional, sem o fornecimento de aparelhos, para 51 (cinquenta e um) acessos (linhas), distribuídos em diferentes regiões, no âmbito nacional, com disponibilidade de 24 h (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias por semana, a partir da ativação até o término do contrato e suporte técnico do serviço pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses. |
OBSERVAÇÕES:
1. A proposta deverá ser entregue em papel timbrado da empresa e conter os itens abaixo:
1.1. Dados da empresa (CNPJ, razão social, endereço e contato);
1.2. Especificação detalhada do produto/serviço;
1.3. Valor unitário, valor total e unidade de medida;
1.4. Prazo de entrega do PRODUTO (informar em dias úteis ou corridos);
1.5. Validade da proposta (pelo menos 30 dias úteis);
1.6. Data da proposta atualizada;
1.7. Forma de pagamento: até 10 dias úteis após a execução do serviço/entrega do material, mediante entrega e atesto da nota fiscal;
1.8. Dados bancários (conta jurídica - vinculada ao CNPJ);
1.9. Assinatura do responsável; e
1.10. Incluir os critérios de sustentabilidade (responsabilidade socioambiental) praticados por essa empresa (ver item 11. DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL, especificação anexa).
NORMAS ESPECÍFICAS:
1. A proposta comercial deverá prever a inclusão de todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos trabalhos, inclusive as despesas com materiais, mão de obra, transportes, custos financeiros, encargos e impostos necessários.
2. Enviar a proposta comercial para: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SEDE – GEASE
TERMO DE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR
1. DO OBJETO
a. Contratação de empresa especializada em telecomunicações para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal, com acesso a internet e serviço de roaming internacional, sem o fornecimento de aparelhos, para 51 (cinqüenta e um) acessos (linhas), distribuídos em diferentes regiões, no âmbito nacional, com disponibilidade de 24 h (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias por semana, a partir da ativação até o término do contrato e suporte técnico do serviço pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
2. DO OBJETIVO
a. A contratação pretendida visa possibilitar a disponibilização de serviços de telefonia e internet móvel a gestores e demais empregados autorizados, para tratar de assuntos relacionados à instituição, no intuito de possibilitar a troca de informações e a tomada de decisão com a máxima brevidade, de forma a garantir a excelência dos serviços prestados.
3. DO QUANTITATIVO E LOCALIZAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO DDD LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
Serviço de telefonia e internet móvel com disponibilidade de 24h (vinte quatro) por dia, 07 (sete) dias por semana, cobertura em âmbito nacional e serviço de roaming internacional. | 021 | XXX XX XXXXXXX-XX | 00 |
000 | XXXXX XXXXXX-XX | 02 | |
051 | XXX XXXXXX XX XXX-XX | 00 | |
000 | XXXXXXXX-XX | 34 | |
062 | GOIÂNIA-GO | 02 | |
067 | MATO GROSSO DO SUL-MS | 02 | |
083 | PARAÍBA-PB | 02 |
ESPECIFICAÇÃO DDD LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE
085 | CEARÁ-CE | 02 | |
TOTAL DE ACESSOS | 51 |
a. O quantitativo é estimado e poderá sofrer acréscimos ou supressões de acessos a qualquer momento, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, bem como a localização poderá variar de região, necessitando por tanto que a concessionária disponha do serviço em âmbito nacional e internacional, quando necessário.
4. DA JUSTIFICATIVA
a. A contratação do serviço se justifica pela necessidade em manter ativo o serviço de telefonia móvel e internet móvel, atualmente utilizado por gestores e empregados, em beneficio exclusivo da Associação de Poupança e Empréstimo–POUPEX.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
a. O serviço de Telefonia Móvel Pessoal se dará mediante o fornecimento de chips de rede móvel, que assegurem comunicação entre o aparelho e o servidor central, pelo sistema digital de serviço pós-pago, via rede móvel, com cobertura nacional e roaming internacional, possibilitando o acesso à internet, correio eletrônico e mensagens de texto conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nesta Especificação de Serviço.
b. A operadora deve fornecer o Serviço Telefônico Móvel, nas modalidades LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) e ROAMING INTERNACIONAL (DDI).
c. O serviço de ROAMING INTERNACIONAL deverá estar apto a todos os acessos, assistidos em contrato, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE solicitar, quando necessário, habilitação do serviço no caso de viagens para o exterior.
d. O prazo para habilitação de roaming internacional, bem como de serviços de bloqueio e/ou desbloqueio, permuta de número e troca de chip devem ocorrer em até 72h (setenta e duas horas) e, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento
de solicitação, a habilitação de novo número. Serviços estes sem qualquer ônus adicional para a Contratante, conforme o “Acordo de Nível de Serviços”.
e. Os custos dos serviços de roaming internacional deverão ser faturados em moeda nacional (Real – R$), por meio de códigos de acesso abonadores ou do próprio código de acesso que permita o roaming.
f. Deverão ser fornecidos inicialmente 51 (cinquenta e um) acessos com chamadas de voz ilimitadas, nas modalidades LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) e ROAMING INTERNACIONAL com no mínimo 6GB de dados, para cada acesso contratado.
g. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços contratados sempre em conformidade com as concessões, autorizações e permissões que lhe forem outorgadas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
h. As chamadas deverão ser de boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações.
i. O fornecimento do serviço deverá ser ininterrupto, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela POUPEX.
j. Deverá ser fornecido serviço de gestão web para acompanhamento em tempo real das faturas, possibilitando além da visualização geral das faturas, o acesso individual por meio de logins e senhas privadas.
k. Quando da disponibilização dos planos contratados, deverá ser entregue carta isentando esta empresa de qualquer vínculo de Fidelização ou Comodato independente do prazo que perdurar o contrato.
6. DO PRAZO DE ATIVAÇÃO
a. O prazo de ativação deverá ser imediato, contado após a assinatura do contrato de prestação do serviço até a realização dos testes de ativação.
7. DA PORTABILIDADE NUMÉRICA
a. A CONTRATANTE exercerá o direito de Portabilidade do Código de Acesso de toda a faixa de numeração existente.
b. A CONTRATADA deverá habilitar os serviços descritos neste documento, com as mesmas faixas de numerações utilizadas atualmente pela CONTRATANTE, seguindo os critérios de Portabilidade Numérica regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos prazos de migração estabelecidos nessa regulamentação.
c. A Portabilidade, se necessária, não acarretará ônus para a CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA.
8. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
a. Após o início da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá garantir os níveis de serviço especificados. Caso não sejam cumpridos, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas:
Nº Ordem
Atividades Técnicas Tempo para execução
01 | Nova Habilitação | 20 dias corridos |
02 | Desativação de Linha | Até 24h |
03 | Ativação de Serviços | Até 24h |
04 | Desativação de serviços | Até 24h |
05 | Bloqueio de Linha | Até 72h |
06 | Desbloqueio de Linha | Até 72h |
07 | Troca de Número | Até 72h |
08 | Roaming Internacional | Até 72h |
09 | Fornecimento de chip | Até 20 dias corridos |
10 | Troca de chip | Até 72h |
11 | Migração e ativação, bem como inclusão de número para o contrato. | Até 10 dias corridos |
12 | Transferência de titularidade | Até 15 dias úteis |
13 | Correção de fatura sob contestação | 10 dias úteis |
14 | Reestabelecimento de acessos bloqueados indevidamente | Até 30 minutos |
15 | Indisponibilidade Geral dos serviços | Até 02h corridas |
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
a. São obrigações da CONTRADA:
1) Efetuar a prestação do serviço em conformidade com as concessões, autorizações e permissões que lhe forem outorgadas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
2) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
3) As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações;
4) Prestar o serviço ininterruptamente, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardado os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela POUPEX;
5) Adotar as providências necessárias à implementação de mudança de endereços, quando necessário para a prestação dos serviços objeto desta contratação;
6) Zelar pela perfeita execução dos serviços, devendo as falhas porventura ocorridas serem sanadas nos prazos estabelecidos por regulamentação da ANATEL;
7) Assegurar à CONTRATANTE o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado para clientes de perfil e porte similares aos da CONTRATANTE, mediante solicitação expressa deste, sempre que estes forem mais vantajosos do que o plano de serviços apresentados;
8) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo em funcionamento contínuo os acessos telefônicos móveis contratados;
9) Informar ao CONTRATANTE quando das mudanças de tarifas, para atualização do Software Tarifador da Central Telefônica;
10) Disponibilizar a fatura para pagamento com mínimo de 10 dias antes do vencimento;
11) Garantir ao CONTRATANTE o direito de utilização da Portabilidade Numérica de Código de Acesso nas linhas atualmente contratadas pela Administração, nas condições e prazos estabelecidos no anexo à Resolução nº 460 da ANATEL, de 19 de março de 2007;
12) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE.
b. São obrigações da CONTRATANTE:
1) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoas por ela credenciada;
2) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre ou a respeito de quaisquer defeitos e irregularidades encontrados na execução do serviço, fixando-lhe prazos para correções;
3) Efetuar os pagamentos de sua responsabilidade nas datas previstas, desde que cumpridos todos os procedimentos técnicos e administrativos de responsabilidade da CONTRATADA;
4) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10. DA HABILITAÇÃO
a. A CONTRATADA deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atendendo no mínimo aos seguintes requisitos:
1) Um Atestado de Capacidade Técnica Operacional que comprove que a empresa prestou serviço pelo período mínimo de 12 (doze) meses;
2) Discriminação dos serviços em nível de detalhes que permita a perfeita identificação dos elementos que integram o contrato;
3) Dados que permitam estabelecer contato com a empresa atestadora, se necessário, para verificação de funcionalidades da solução ofertada, desempenho e confiabilidade da prestadora de serviços.
11. DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
a. As empresas participantes do certame deverão observar as seguintes diretrizes de sustentabilidade ambiental:
1) A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº1/2020 – SLTI/MPOG;
2) A CONTRATADA deverá dispor de política de reaproveitamento de resíduos, mediante separação e destinação ecologicamente correta dos materiais inservíveis.
12. DO PRAZO DE ATIVAÇÃO
a. O prazo de ativação deverá ser imediato, contado após a assinatura do contrato de prestação do serviço até a realização dos testes de ativação.
13. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
a. Os serviços serão contratados para o período de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante assinatura de termo aditivo, observado o limite de 60 (sessenta) meses.
14. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a. A fiscalização será exercida pela Gerência de Administração da Sede – GEASE.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a. Centro de Custo. Gerência de Administração da Sede - GEASE
b. Conta Contábil: 270.817120020000001 – Telecomunicações
Brasília (DF), 13 de agosto de 2020.
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXXXX SOUTO MAIOR
Gerente Executivo de Administração da Sede
De acordo:
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretor Administrativo