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PROCESSO DA nº 223/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2022
FORMATO HÍBRIDO (PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA) LICITAÇÃO ABERTA - AMPLA PARTICIPAÇÃO
MENOR PREÇO POR ITEM
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A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, pelo presente edital, faz público, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria RH nº 069/2022, de 13 de abril de 2022, para conhecimento de quem interessar possa, que no dia 22 de setembro de 2022, às 09 horas, no Plenário, situado na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, realizará LICITAÇÃO ABERTA – AMPLA PARTICIPAÇÃO, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL NO FORMATO
HÍBRIDO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DO VMWARE UTILIZADA NO DATACENTER DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, oportunidade em que se procederá ao recebimento dos “DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO”, da “PROPOSTA COMERCIAL” (Envelope 1) e da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” (Envelope
2), conforme as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n° 10.123, de 1º de dezembro de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, com alterações posteriores, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste edital.
As empresas interessadas poderão obter o edital pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, solicitá-lo por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000.
A sessão de processamento do pregão será conduzida pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, com o auxílio da equipe de apoio composta por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx (pregoeiro substituto), Xxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Equipe de apoio substituta: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (membros).
1 DO OBJETO
1.1 O objeto deste Pregão é a contratação de renovação da licença do VMware utilizada no Datacenter da Câmara Municipal de Bauru, conforme Termo de Referência que apresenta as especificações e o descritivo dos serviços, contidos no Anexo 01 deste edital.
1.2 As especificações técnicas e o descritivo dos serviços que compõem o objeto deste certame estão expostos no Anexo 01 (Termo de Referência) deste edital.
2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Ficha nº 12 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Categoria Econômica 3.3.90.
3 DA PUBLICIDADE
3.1 O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e do Município de Bauru, em jornal de grande circulação no Estado e Município, e em meio eletrônico (Internet), no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 10.123/2005, onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.
4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividades pertinentes ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste edital e que satisfaçam as seguintes exigências:
4.1.1 Ter previsto, no objeto social ou objetivo social, atividade pertinente com o objeto da licitação que for participar.
4.1.2 Os licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresas, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos Art. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
4.2 Não será permitida a participação de empresas:
a) Que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores;
b) Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que tenham sido punidas ou declaradas inidôneas, com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial;
d) Cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores em dissolução ou em liquidação;
e) Nas quais exista funcionário ou servidor público municipal que seja dirigente, gerente, controlador, responsável técnico, subcontratado, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto.
4.3 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
4.4 Todas as informações referentes aos impedimentos de licitação poderão ser checadas, a critério do Pregoeiro, na própria sessão, nos endereços xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx.
5 DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:
Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL E À HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em ORIGINAL OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA, desde que AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE, POR PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL, OU AUTENTICADA PELO(A) PREGOEIRO(A) OU POR
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, preferencialmente até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a sessão de recebimento das propostas, mediante a apresentação do respectivo original.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1 A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por pessoa física, que será o representante legal do licitante, sendo também o único admitido a intervir nas fases da licitação.
6.2 No dia e hora designados para a sessão, os licitantes interessados em participar de forma remota, o seu representante legal deverá acessar o “link” encaminhado por e-mail para participar da reunião da Plataforma ZOOM e identificar-se. No caso de procurador, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
6.3 Para se credenciarem e comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, o credenciado deverá encaminhar, na forma
prevista no item 7 deste edital, os seguintes documentos, respeitando os limites de data e hora designados no item 7.4 deste Edital, período que antecederá a sessão de abertura.
6.4 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
6.4.1 Tratando-se de sócio ou dirigente da empresa, estará dispensado de apresentar o Termo de Credenciamento, devendo, porém, entregar cópia autenticada do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. O Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores (no caso de inexistência de contrato consolidado), devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e, no caso de sociedades simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações;
6.4.2 Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (Anexo 02) do qual constem poderes específicos para negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 6.4.1, que comprove os poderes dos mandantes para outorga;
6.4.3 Caso o licitante apresente o Certificado de Registro Empresarial, o mesmo deverá vir acompanhado do RG e CPF/MF do proprietário, autenticados ou acompanhados do original.
6.5 Será admitido somente 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6.6 Os documentos citados no item 6.4 deverão ser apresentados separadamente dos demais envelopes.
6.7 A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, não impossibilita a participação do licitante, mas impede o representante de se manifestar e responder pelo licitante.
6.8 É admitida a participação de licitante sem credenciamento de representante, desde que atenda as demais condições (inclusive prazo) estabelecidas neste Edital, podendo encaminhar os envelopes e demais documentos exigidos, diretamente na sessão pública, ou por meio postal.
6.8.1 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7 DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 03 do edital, deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
7.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, ainda, Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 e alterações. Essa declaração deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 05 deste edital e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
7.3 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes opacos, fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA nº 223/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2022
Envelope nº 01 – Proposta Comercial
Razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA nº 223/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2022
Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação
Razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo
7.4 Todos os interessados devem obrigatoriamente, apresentar seus envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços, até o horário de abertura do referido procedimento licitatório;
a) A apresentação dos envelopes deverá ser feita, obrigatoriamente, nas seguintes formas:
i. Presencial, na Câmara Municipal de Bauru, localizado na Xxxxx X. Xxxxx XX, 0-00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx/XX;
ii. Por envio via Correios ou outro meio disponível.
b) Deverão ser seguidas as regras estipuladas no Edital de Licitação ao qual se almeja a participação, quanto aos critérios de identificação dos envelopes.
c) Após o período estabelecido no item 7.4, fica proibido o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços, devendo ser verificado e devidamente certificado pela CPL ou Equipe de Apoio, o protocolo fora do prazo, ficando sem validade o documento recebido de forma intempestiva.
d) A apresentação dos envelopes através dos Correios ou outro meio disponível só terá validade com o devido recebimento pela CPL ou Equipe de Apoio, seguindo as mesmas regras alínea “c”.
7.5 Os documentos deverão estar numerados sequencialmente. Caso não estejam, os mesmos serão numerados pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
8 DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 A Proposta Comercial deverá atender aos seguintes requisitos:
8.1.1 Deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
com suas páginas numeradas sequencialmente, não conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, se esta não tiver sido entregue juntamente com a documentação para credenciamento;
8.1.2 Razão social, endereço completo, CNPJ/MF, número do telefone, endereço eletrônico;
8.1.3 Número do Processo e do Pregão;
8.1.4 Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
8.1.5 Valor unitário e total do(s) item(ns), expressos em moeda corrente nacional, em algarismo ou por extenso, apurado à data de sua apresentação. Nos preços propostos, deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação;
8.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais, alterações essas que serão analisadas pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3 Poderão ser corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros de soma ou multiplicação, bem ainda as divergências que porventura ocorram entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro;
8.4 A falta de data ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do envelope Proposta Comercial, e com poderes para esse fim.
9 DA HABILITAÇÃO
Nesse envelope, deverá constar o original ou a cópia previamente autenticada dos seguintes documentos:
9.1 CAPACIDADE JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):
9.1.1 Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de RG e CPF/MF do proprietário;
9.1.2 Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores (no caso de inexistência de contrato consolidado), devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e, no caso de sociedades simples, acompanhado de alterações
e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações;
9.1.3 Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO:
Os documentos necessários à HABILITAÇÃO JURÍDICA que já foram apresentados no CREDENCIAMENTO poderão ser dispensados de apresentação no envelope 02 (Documentação de Habilitação).
Os documentos de HABILITAÇÃO deverão, preferencialmente, ser apresentados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar sua análise.
9.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93):
9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
9.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados;
9.2.4 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito, referente ao ICMS, junto à Fazenda Estadual, ou certidão que comprove sua isenção ou não incidência;
9.2.5 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito
Mobiliário junto à Fazenda Municipal em que esteja situada sua sede;
9.2.6 Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.2.7 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
9.2.8 As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, face ao disposto nos Art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, ficam obrigadas a apresentar toda documentação fiscal exigida neste ato convocatório, mesmo que irregular. Entretanto, têm o benefício de poder comprovar a regularidade tributária no momento da assinatura do contrato.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) Se nas certidões de regularidade fiscal, constarem apontamentos de débitos fiscais, elas devem vir acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou das certidões de inteiro teor (objeto e pé) dos respectivos processos, possibilitando que a análise discricionária da Administração Pública avalie se a irregularidade encontrada compromete a situação econômico- financeira, tornando-se inviável a habilitação do licitante.
9.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93):
9.3.1 No mínimo 01 (um) atestado emitido por órgão da administração pública ou pessoa jurídica de direito privado, comprovando o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação:
a) Será considerada compatível a execução de 50% do objeto semelhante ao licitado, em consonância com a Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
b) A comprovação da quantidade mínima poderá ser por meio de único atestado ou mais, cuja soma totalize a quantidade exigida.
9.3.2 Apresentar declaração de que é representante autorizado do fabricante (Anexo 11).
9.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93):
9.4.1 Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicilio da pessoa física. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento
pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial em vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital de acordo com a Súmula Nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
9.4.2 Comprovação de possuir patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, o que se dará mediante a apresentação do contrato social atualizado.
9.4.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa será realizada por meio de análise do seguinte índice abaixo, cuja apuração deverá estar demonstrada. Somente serão habilitadas as empresas licitantes que obtiverem o referido índice igual ou maior que 1,00.
a) Índice de solvência geral, utilizando–se da seguinte fórmula abaixo:
SG = ATIVO TOTAL . PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
9.5 SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS:
9.5.1 É permitida ao licitante, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Administração Pública, em substituição aos documentos referentes à Capacidade Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira, constantes neste edital, com os prazos de validade, identificados no documento, aptos na data designada para abertura da sessão pública.
9.6 DEMAIS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES:
9.6.1 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo 06).
9.6.2 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante assegurando o cumprimento à Lei 9.854/99 e ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Anexo 04).
9.6.3 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, a aquisição será celebrada com a sede que apresentou a documentação.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não seja o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá
apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira).
9.6.4 Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão, sendo que serão confirmadas na internet a validade e autenticidade destas.
10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
10.1 Ficam estabelecidas as seguintes medidas aos interessados que queiram participar de forma remota:
I- Os interessados deverão, obrigatoriamente, instalar o aplicativo “ZOOM” em um dispositivo conectado à internet (computador, smartphones com sistema operacional Android e/ou IOS, tablet, etc) disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx e ingressar na sessão com ID (identificação do usuário) a ser fornecido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou Pregoeiro;
II- É de inteira responsabilidade dos interessados providenciarem um dispositivo com acesso à internet, com o aplicativo “ZOOM” instalado e configurado no dia e horário estabelecidos para o início do certame ora em participação;
III- A ID (identificação do usuário) de acesso ao aplicativo “ZOOM” será enviado até 30min (trinta minutos) do início da sessão pela CPL ou pelo pregoeiro, através de e-mail, mediante solicitação do interessado por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx com até 1h00min (uma hora) do início da sessão;
IV- As transmissões pela CPL ou Pregoeiro iniciarão com 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada no Edital de Licitação, para que cada interessado acesse a sala de videoconferência;
V- O certame ocorrerá presencialmente apenas com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio, no caso de ser realizado somente por videoconferência. No caso de ser realizado de forma híbrida, ocorrerá presencialmente com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio e licitantes presentes;
VI- As sessões públicas deverão ser filmadas em dispositivo eletrônico compatível, devendo a mídia digital constar nos autos do processo licitatório.
10.2 O não comparecimento dos interessados na sala virtual de videoconferência, no dia e horário previstos no Edital de Licitação ao qual se almeja, cujos envelopes tenham sido entregues à CPL ou Pregoeiro, não inviabiliza a participação no certame e gozarão dos mesmos critérios de julgamento nos termos do Edital e da Lei de Licitações pertinente. Caso o participante da licitação na modalidade Pregão Presencial não compareça na sala virtual de videoconferência, no dia e horário previstos no Edital de Licitação, o mesmo será declarado “inapto para lances”, decaindo do direito de ofertar lances e manifestar intenção de recurso administrativo, nos termos da Lei de Licitações pertinente.
10.3 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
10.4 Após o credenciamento, serão abertos os envelopes com as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
10.5 Serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
10.6 A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
c) Apresentarem alternativas (exemplo: dois softwares, duas marcas, etc.);
d) Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
e) Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis ou simbólicos;
f) Que não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa, podendo assiná-las se estiver presente.
10.7 Não serão aceitas propostas que não se enquadrarem nas especificações exigidas.
10.8 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.8.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com valores até 10% superiores àquela;
10.8.2 Não havendo pelo menos 3 (três) valores na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.9 O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularem lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de valores.
10.10 O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.11 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à menor proposta, sendo a redução mínima entre item de: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
10.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.13 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas.
10.14 O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à obtenção da redução do preço.
10.15 Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.16 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data próxima à apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
10.17 Verificado o atendimento das especificações mínimas do Termo de Referência (Anexo 01), será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10.18 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
10.19 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.20 O licitante vencedor deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (item 9.2 do edital), mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da adjudicação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do(a) Pregoeiro(a), e
desde que tenha sido requerido pela microempresa ou empresa de pequeno porte, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultada à Administração a convocação dos demais licitantes remanescentes para, em nova sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02, ou revogar a licitação;
c) Na nova sessão, caso o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) não esteja(m) presente(s), o mesmo não terá direito a interpor recurso.
10.21 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, eventuais erros, falhas, omissões ou outras irregularidades que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, poderão ser saneadas, a critério do Pregoeiro, mediante despacho fundamento, registrado em ata e acessível a todos. O Pregoeiro auxiliado pela equipe poderá realizar diligência e emitir documentos faltantes, caso seja possível sua emissão on-line, sendo que em caso de impossibilidade de emissão por problemas de acesso ao site online do órgão expedidor acarretará na desclassificação da proponente.
10.22 Se todos os licitantes forem desclassificados por não atenderem às condições do edital, o(a) Pregoeiro(a) observará o que determina o § 3º do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.23 O(A) Pregoeiro(a) manterá em seu poder os envelopes “Documentação de Habilitação” dos demais licitantes. Expirada a validade das propostas, os licitantes poderão solicitar sua devolução ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição destes.
10.24 Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases pré-estabelecidas, os envelopes serão devidamente rubricados pelo(a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos Licitantes, e ficarão sob a guarda do(a) Pregoeiro(a), sendo exibidos aos Licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10.25 Lavrar-se-á ata circunstanciada da Sessão Pública, que será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pelos membros da Equipe de Apoio, licitantes presentes e de forma digital pelos licitantes presentes remotamente.
11 DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 No final da sessão, o licitante devidamente representado e credenciado que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
11.2 Os recursos deverão ser endereçados ao(à) Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, situada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, XXX 00000- 000, Xxxxx/XX.
11.3 Esgotado o direito de interposição de recurso dos licitantes (quando as razões do recurso forem registradas no primeiro ou segundo dia), faculta-se ao(à) Pregoeiro(a) a antecipação do prazo de apresentação das contrarrazões e de seu julgamento.
11.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.6 Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.1 O objeto deste PREGÃO será formalizado por meio de contrato (Anexo 07), devendo a proponente CONTRATADA:
12.1.1 Fornecer os dados (nome, RG, CPF/MF, e-mail profissional e pessoal) do representante legal da empresa designado para assinatura do contrato, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso de o contrato não ser assinado pelo representante credenciado na sessão do Pregão;
12.1.2 Fornecer dados bancários (banco, agência e conta corrente) para pagamento.
12.1.3 Apresentar documento comprobatório de que é representante autorizado do fabricante e de profissional(is) com certificado emitido pelo fabricante, sob pena da contratação não se realizar.
12.2 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU.
12.3 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) caso a CONTRATADA, quando convocada, não assinar o termo de contrato, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
12.4 A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/03.
12.5 Se, por ocasião da formalização do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões de regularidade de débito da CONTRATADA perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Trabalhista (CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.5.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
12.6 O contrato a ser firmado com o licitante vencedor incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
12.7 No mesmo prazo fixado no item 12.2, a CONTRATADA deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo 08), em cumprimento à Resolução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado.
13 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, DE PROVIDÊNCIAS E DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sob pena de decadência do direito.
13.2 A petição será dirigida ao (à) Pregoeiro(a), que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis ou, não sendo possível responder no prazo estabelecido, poderá determinar a suspensão do certame.
13.3 A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) face à dúvida suscitada será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste instrumento, sujeitando-os indistintamente.
13.4 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação(ões) do ato convocatório, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.
13.5 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, de providências ou de impugnação apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
13.6 As impugnações e/ou os pedidos de esclarecimentos ou de providências deverão ser encaminhados ao(à) Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, situada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000- 230, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, devendo ser protocolados diretamente na Diretoria Administrativa/Serviço de Suprimentos; encaminhados por meio dos Correios, ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo previsto no item 13.1.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 O(A) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.4 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste edital e seus anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
14.5 A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) face à dúvida suscitada será encaminhada às licitantes e vale para todas, como se parte integrante fosse deste edital, sujeitando-as indistintamente.
14.6 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
14.7 A ausência de declaração(ões) ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista, poderá ser saneada na própria sessão, por meio de lavratura de próprio punho, realizado pelo representante legal do licitante, desde que tenha para tanto poderes demonstrados em procuração.
14.8 Os casos não previstos neste edital e seus anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes às licitações e contratos, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 10.123, de 1º de dezembro de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
14.9 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) porventura julgar necessários.
14.10 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste edital e seus anexos, e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
14.11 Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato a ser celebrado, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Bauru.
14.12 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.13 A documentação apresentada para fins de habilitação do licitante vencedor fará parte dos autos da licitação e não será devolvida à proponente.
14.14 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP.
14.15 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP e disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
14.16 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
15 DOS ANEXOS
15.1 Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados: ANEXO 01 - Termo de Referência.
ANEXO 02 - Modelo de Carta de Credenciamento.
ANEXO 03 - Modelo de declaração de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação.
ANEXO 04 - Modelo de declaração de cumprimento à Lei 9.854/99 e ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
ANEXO 05 - Modelo de declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
ANEXO 06 - Modelo de declaração de inexistência de impedimento de licitar e contratar com a Administração.
ANEXO 07 - Minuta do Contrato.
ANEXO 08 - Termo de Ciência e de Notificação. ANEXO 09 - Cadastro do responsável.
ANEXO 10 - Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP
ANEXO 11 – Modelo de declaração de disponibilidade ou de condições de apresentar documento comprobatório de que é representante autorizado do fabricante e possuir, em seu quadro de funcionários e/ou prestadores de serviço, profissionais com certificado emitido pelo fabricante.
ANEXO 12 - Modelo de Proposta.
Bauru, 05 de setembro de 2022
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE RENOVAÇÃO DO DIREITO DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO (BASIC SUPPORT) DO VMWARE VSPHERE ESSENTIALS PLUS COM CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO.
ITEM 01
Renovação do direito de atualização de versão e suporte técnico (Basic Support) do VMware vSphere Essentials Plus com contratação de empresa para realização dos serviços por 24 (vinte e quatro) meses.
a) A licença existe de VMWare VSphere Essentials Plus Kit possui atualmente suporte técnico (Basic Support) e direito a atualizações de versão junto ao fabricante VMWare vigente até o dia 28 de setembro de 2022 (VMWare Contract ID 657435307, Order ID 440888645), conforme TABELA I;
b) Define-se atualização de versão como direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software VMWare VSphere edição Essencials Plus Kit, tradicionalmente disponibilizadas através de download a partir do sítio na Web da VMWare;
c) Define-se serviço de suporte técnico (Basic Support) como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos; tendo como tempo de resposta estimado para gravidade 1 (Crítico) – 4 horas (horário comercial), que se caracteriza quando o servidor de produção ou outro(s) sistema(s) crítico(s) estão inativos e não há nenhuma solução provisória imediatamente disponível e a totalidade ou uma parte considerável dos seus dados essenciais corre
o risco de ser corrompida ou perdida; existe perda substancial de serviço ou as operações de negócios foram severamente interrompidas 4 horas (horário comercial), para gravidade 2 (Importante) – 8 horas (horário comercial), que se caracteriza quando, uma função importante foi gravemente comprometida de modo que as operações possam continuar de forma restrita, embora a produtividade a longo prazo possa ser adversamente afetada; um grande marco está em risco; as instalações em andamento e incrementais são afetadas; ou uma solução temporária está disponível, gravidade 3 (Secundário) – 12 horas (horário comercial) que se caracteriza quando existe a perda parcial e não crítica das funções do software de modo que a operação de alguns componentes está comprometida, mas permite a continuidade da utilização do Software; ou os marcos iniciais de instalação estão em risco mínimo e gravidade 4 (Não substancial) 12 horas (horário comercial), caraterizada quanto ao uso geral e problemas superficiais, inclusive erros de documentação, e casos abertos via e-mail para o Software Zimbra.
d) O suporte técnico deverá ser prestado segundo as condições do Basic Support da VMWare, detalhadas em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx . Tais condições incluem, entre outras, as características abaixo:
i. Suporte remoto por telefone e e-mail;
ii. Acesso ao suporte em regime de 12h por dia, 5 dias por semana;
iii. Direito a um número ilimitado de solicitações de suporte;
iv. Acesso on-line a documentação, recursos técnicos, base de conhecimento e fóruns de discussão.
e) A empresa contratada no certame licitatório será responsável por realizar o serviço de atualização da versão para a última disponível e deverá efetuar todas as atualizações das versões do software já instalado, caso haja o lançamento de novas versões da solução de virtualização, no decorrer do contrato de 24 (vinte e quatro meses). Durante o prazo de vigência do contrato, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, a própria CONTRATADA, está obrigada a:
i. Prover serviços de suporte técnico de forma que possam ser mantidas todas as funcionalidades da solução contratada, e a abertura de chamados será realizada através de telefone ou e-mail informados obrigatoriamente na proposta comercial.
ii. Fornecer, sem ônus adicionais, atualizações das novas versões disponíveis para todos componentes da solução.
iii. Disponibilizar ao CONTRATANTE mecanismos para que os técnicos do órgão possam solicitar diretamente ao fabricante mídias ou autorizações para download das versões/atualizações.
iv. A empresa vencedora do certame licitatório deve garantir o sigilo absoluto sobre qualquer dado, informações, documentos e especificações técnicas desta Administração ou de seus clientes que a ela venha a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão do contrato; deve também zelar pela veracidade de todas as informações que irão compor a documentação dos serviços realizados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros estranhos a do contrato.
v. A empresa vencedora do certame licitatório prestará toda orientação técnica necessária para a perfeita utilização do produto, para obtenção do máximo desempenho deste durante o período contratual.
PRAZO DE ENTREGA:
*O contratado deverá disponibilizar o item 1 no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura dos respectivos contratos;
*Considerar-se-á entregue o Item 1 quando estiverem cadastrados no sítio da Web da VMWare os dados referentes à atualização da licença de VMWare VSphere Essencials Plus Kit e o direito de atualização e suporte técnico (Basic Support) por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vencimento do suporte atual que consta na tabela I.
Observação: Devem ser apresentados documentos comprovando que:
*a Contratada é representante autorizada do fabricante;
*a Contratada possui, em seu quadro de funcionários e/ou prestadores de serviço, profissional(is) habilitado(s) com certificado emitido pelo fabricante.
Câmara Municipal de Bauru
Xxxxx X. Xxxxx XX, 0-00 – Xxxxxx – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000
TABELA I
Item | Descrição | Quantidade | Vencimento do suporte atual | Início do suporte oferecido | Vencimento do suporte oferecido | Valor Total |
01 | Production Support/Subscription VMware vSphere Essentials Plus Kit Renew | 01 | 28/09/2022 | / / | / / | R$ |
ANEXO 02
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA nº 223/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2022
Prezados Senhores,
Pela presente, designamos o Sr.(a) _, portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , CPF/MF nº , para nos representar no certame em epígrafe, podendo rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 6.4.1 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-lo.
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA nº 223/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2022
A Empresa , CNPJ/MF nº _, Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _, portador da
Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº ,
DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do certame em epígrafe.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Constituição Federal – Art. 7º, inc. XXXIII
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA nº 223/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2022
A Empresa , CNPJ/MF nº
, Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA nº 223/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2022
A Empresa , CNPJ/MF nº , Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA nº 223/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2022
A Empresa , CNPJ/MF nº
, Xxxxxxxx completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_ Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO 07
CONTRATO Nº XX/2022 NOTA DE EMPENHO Nº XX/2022
CONTRATAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DO VMWARE UTILIZADA NO DATACENTER, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU E A EMPRESA XXXXXX.
O presente contrato é firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, pessoa de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n° 50.544.220/0001-54, com sede na Praça Dom Xxxxx XX, nº 1-50, nesta cidade de Bauru, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG
nº e CPF/MF nº , e a empresa
_, estabelecida na cidade de , na rua/avenida , nº , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, daqui em diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Senhor(a) , portador do RG nº
e CPF/MF nº .
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.123/05, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/2014 e alterações, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, com as respectivas alterações posteriores, tanto quanto pelas cláusulas e condições estabelecidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2022, PROCESSO DA nº 223/2022, e na proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de renovação da licença do VMware utilizada no Datacenter da Câmara Municipal de Bauru.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS ITEM 01
Renovação do direito de atualização de versão e suporte técnico (Basic Support) do VMware vSphere Essentials Plus com contratação de empresa para realização dos serviços por 24 (vinte e quatro) meses.
a) A licença existe de VMWare VSphere Essentials Plus Kit possui atualmente suporte técnico (Basic Support) e direito a atualizações de versão junto ao fabricante VMWare vigente até o dia 28 de setembro de 2022 (VMWare Contract ID 657435307, Order ID 440888645), conforme TABELA I;
b) Define-se atualização de versão como direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software VMWare VSphere edição Essencials Plus Kit, tradicionalmente disponibilizadas através de download a partir do sítio na Web da VMWare;
c) Define-se serviço de suporte técnico (Basic Support) como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos; tendo como tempo de resposta estimado para gravidade 1 (Crítico) – 4 horas (horário comercial), que se caracteriza quando o servidor de produção ou outro(s) sistema(s) crítico(s) estão inativos e não há nenhuma solução provisória imediatamente disponível e a totalidade ou uma parte considerável dos seus dados essenciais corre o risco de ser corrompida ou perdida; existe perda substancial de serviço ou as operações de negócios foram severamente interrompidas 4 horas (horário comercial), para gravidade 2 (Importante) – 8 horas (horário comercial), que se caracteriza quando, uma função importante foi gravemente comprometida de modo que as operações possam continuar de forma restrita, embora a produtividade a longo prazo possa ser adversamente afetada; um grande marco está em risco; as instalações em andamento e incrementais são afetadas; ou uma solução temporária está disponível, gravidade 3 (Secundário) – 12 horas (horário comercial) que se
caracteriza quando existe a perda parcial e não crítica das funções do software de modo que a operação de alguns componentes está comprometida, mas permite a continuidade da utilização do Software; ou os marcos iniciais de instalação estão em risco mínimo e gravidade 4 (Não substancial) 12 horas (horário comercial), caraterizada quanto ao uso geral e problemas superficiais, inclusive erros de documentação, e casos abertos via e-mail para o Software Zimbra.
d) O suporte técnico deverá ser prestado segundo as condições do Basic Support da VMWare, detalhadas em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx . Tais condições incluem, entre outras, as características abaixo:
i. Suporte remoto por telefone e e-mail;
ii. Acesso ao suporte em regime de 12h por dia, 5 dias por semana;
iii. Direito a um número ilimitado de solicitações de suporte;
iv. Acesso on-line a documentação, recursos técnicos, base de conhecimento e fóruns de discussão.
e) A empresa contratada no certame licitatório será responsável por realizar o serviço de atualização da versão para a última disponível e deverá efetuar todas as atualizações das versões do software já instalado, caso haja o lançamento de novas versões da solução de virtualização, no decorrer do contrato de 24 (vinte e quatro meses). Durante o prazo de vigência do contrato, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, a própria CONTRATADA, está obrigada a:
i. Prover serviços de suporte técnico de forma que possam ser mantidas todas as funcionalidades da solução contratada, e a abertura de chamados será realizada através de telefone ou e-mail informados obrigatoriamente na proposta comercial.
ii. Fornecer, sem ônus adicionais, atualizações das novas versões disponíveis para todos componentes da solução.
iii. Disponibilizar ao CONTRATANTE mecanismos para que os técnicos do órgão possam solicitar diretamente ao fabricante mídias ou autorizações para download das versões/atualizações.
iv. A empresa vencedora do certame licitatório deve garantir o sigilo absoluto sobre qualquer dado, informações, documentos e especificações técnicas desta Administração ou de seus clientes que a ela venha a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão do contrato; deve também zelar pela veracidade de todas as informações que irão compor a documentação dos serviços realizados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros estranhos a do contrato.
v. A empresa vencedora do certame licitatório prestará toda orientação técnica necessária para a perfeita utilização do produto, para obtenção do máximo desempenho deste durante o período contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Iniciar a prestação dos serviços no prazo definido.
b) Comunicar, formal e imediatamente, à CONTRATANTE eventuais ocorrências anormais verificadas na execução do contrato, no menor espaço de tempo possível;
c) Atender, com a diligência possível, as determinações da CONTRATANTE, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
d) Executar regularmente os serviços ora contratados, cumprir rigorosamente as obrigações legais e tributárias e responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, ficando excluída a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas conforme o Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
c) Comunicar à CONTRATADA quaisquer intercorrências havidas na execução dos serviços que chegue ao seu conhecimento.
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com os valores e prazos estabelecidos neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO GESTOR DO CONTRATO
5.1. A fiscalização deste contrato, será de responsabilidade do(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, chefe do Serviço Tecnológico em Informática, e na sua ausência, o(a) substituto(a) legal, podendo embargar o objeto caso esteja em desacordo com as especificações contratuais, informando ao gestor do contrato, sobre as infrações e inadimplementos, para a tomada das providências necessárias.
5.2. Compete ao fiscal, solicitar à autoridade competente, a necessidade de prorrogação contratual ou encerramento, com as devidas justificativas, com antecedência mínima de 120 dias do término da vigência, para a adoção dos procedimentos necessários para a sua efetivação.
5.3. A gestão do contrato, será de responsabilidade do(a) Sr(a). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Administrativa, e na sua ausência, o(a) substituto(a) legal, que informará à Autoridade competente, sobre as infrações e inadimplementos, para a tomada das providências necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE pagará a importância de:
a) Item 01 – R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx);
6.2. O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, até o 30º (trigésimo) dia a contar da entrega da nota fiscal na Diretoria Administrativa/Serviço de Suprimentos, após confirmação dos serviços contratados.
6.3. Nos preços acima estão embutidos, além do lucro, todos os custos como mão de obra, tributos e encargos de qualquer natureza, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, emolumentos legais, insumos, e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o pleno fornecimento
do objeto do presente Contrato, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
6.4. No documento fiscal, emitido de acordo com a legislação vigente, deverá constar os seguintes dados: CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Praça D. Xxxxx XX, nº 1-50, Centro, CNPJ 50.544.220/0001-54, e os serviços efetivamente prestados.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6. Durante a execução do contrato, se expirar o prazo de validade das certidões de regularidade de débito da CONTRATADA perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Trabalhista (CNDT), a CONTRATANTE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
6.6.1. Não sendo possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência.
6.6.2. A falta de apresentação dos documentos atualizados mencionados no item 6.6 poderá implicar a suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização destes por parte da CONTRATADA, além das penalidades previstas neste instrumento.
6.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
7.1. O objeto desta licitação deverá ser disponibilizado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
7.2. A vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos Art. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. A rescisão contratual em favor da CONTRATANTE terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 78, incisos I a XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato.
8.4. A rescisão contratual poderá, ainda, ocorrer de pleno acordo entre as partes, em razão de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, hipóteses em que as partes se comporão quanto a eventuais indenizações devidas reciprocamente, a qualquer título que seja, sendo-lhes lícito isentarem-se mutuamente.
8.5. A rescisão acarreta as consequências previstas no Art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. De conformidade com o estabelecido nos Art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA que descumprir as condições deste Contrato, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento ou execução contratual;
b) Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da(s) parcela(s) pelo atraso injustificado e juros de 0,5% (meio por cento) ao dia até o limite de 10%, ou fração equivalente, pela permanência do atraso, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, alterada;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com o órgão licitante por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Rescisão da contratação do objeto;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com o órgão público enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do Art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações.
9.2. As multas, moratória e rescisória, que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento destas no prazo fixado.
9.3. A aplicação das multas moratória e rescisória não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente certame (Art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93), às quais, desde já, sujeita- se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato.
9.4. Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir esta a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
9.5. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
9.6. A CONTRATATADA, depois de cientificada pela Câmara Municipal de Bauru, da imposição de qualquer penalidade, poderá apresentar no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, sua defesa, para decisão. A Câmara Municipal de Bauru se reserva o direito de julgar, a seu inteiro juízo e critério, em igual prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As despesas decorrentes com a execução do presente Contrato correrão no presente exercício, e serão suportadas conforme NOTA DE EMPENHO nº xxx, emitida em xx de xxxx de 2022, Ficha nº 12 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Categoria Econômica 3.3.90.
10.2. Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas neste contrato sobre as previsões inseridas no instrumento convocatório da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, ou na proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.
10.3. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com apresentação das devidas justificativas.
10.4. Todas e quaisquer alterações que venham a ocorrer nas relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, deverão imediatamente ser formalizadas por instrumentos aditivos a este Contrato, ao qual farão parte integrante.
10.5. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela aplicação das normas da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ENCERRAMENTO
12.1. E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru, XX de XXXXX de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX REPRESENTANTE LEGAL
Presidente Empresa
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO 08
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _ Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO 09
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço(*) | |
Telefone | |
Período de gestão |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
LOCAL E DATA:
Assinatura do responsável pelo preenchimento
XXXXX 00
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO 11
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
OU DE CONDIÇÕES DE APRESENTAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE QUE É REPRESENTANTE AUTORIZADO DO FABRICANTE E DE POSSUIR
EM SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS E/OU PRESTADORES DE SERVIÇO, PROFISSIONAL(IS) COM CERTIFICADO EMITIDO PELO FABRICANTE
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU
Processo DA nº 223/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2022
A Empresa , CNPJ/MF nº _, Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _, portador da
Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº ,
DECLARA que, tem disponibilidade e/ou reúne condições de apresentar documento comprobatório de que é representante autorizado do fabricante e de e possuir, em seu quadro de funcionários e/ou prestadores de serviço, profissional(is) com certificado emitido pelo fabricante no momento da assinatura do contrato, sob pena da contratação não se realizar.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO 12
MODELO DE PROPOSTA
Objeto: Serviço de Renovação do direito de atualização de versão e suporte técnico (Basic Support) do VMware vSphere Essentials Plus com contratação de empresa para realização dos serviços.
Dados do Fornecedor | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Inscr. Munic.: | Inscr. Est.: |
Endereço: | |
CEP: | Município/UF: |
Telefone: | e-mail: |
ITEM 01
Renovação do direito de atualização de versão e suporte técnico (Basic Support) do VMware vSphere Essentials Plus com contratação de empresa para realização dos serviços por 24 (vinte e quatro) meses.
a) A licença existe de VMWare VSphere Essentials Plus Kit possui atualmente suporte técnico (Basic Support) e direito a atualizações de versão junto ao fabricante VMWare vigente até o dia 28 de setembro de 2022 (VMWare Contract ID 657435307, Order ID 440888645), conforme TABELA I;
b) Define-se atualização de versão como direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software VMWare VSphere edição Essencials Plus Kit, tradicionalmente disponibilizadas através de download a partir do sítio na Web da VMWare;
c) Define-se serviço de suporte técnico (Basic Support) como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos; tendo como tempo de resposta estimado para gravidade 1 (Crítico) – 4 horas (horário comercial), que se caracteriza quando o servidor de produção ou outro(s) sistema(s) crítico(s) estão inativos e não há nenhuma solução provisória imediatamente disponível e a totalidade ou uma parte considerável dos seus dados essenciais corre o risco de ser corrompida ou perdida; existe perda substancial de serviço ou as operações de negócios foram severamente interrompidas 4 horas (horário comercial), para gravidade 2 (Importante) – 8 horas (horário comercial), que se caracteriza quando, uma função importante foi gravemente comprometida de modo que as operações possam continuar de forma restrita, embora a produtividade a longo prazo possa ser adversamente afetada; um grande marco está em risco; as instalações em andamento e incrementais são afetadas; ou uma solução temporária está disponível, gravidade 3 (Secundário) – 12 horas (horário comercial) que se caracteriza quando existe a perda parcial e não crítica das funções do software de modo que a operação de alguns componentes está comprometida, mas permite a continuidade da utilização do Software; ou os marcos iniciais de instalação estão em risco mínimo e gravidade 4 (Não substancial) 12 horas (horário comercial), caraterizada quanto ao uso geral e problemas superficiais, inclusive erros de documentação, e casos abertos via e-mail para o Software Zimbra.
d) O suporte técnico deverá ser prestado segundo as condições do Basic Support da VMWare, detalhadas em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx . Tais condições incluem, entre outras, as características abaixo:
i. Suporte remoto por telefone e e-mail;
ii. Acesso ao suporte em regime de 12h por dia, 5 dias por semana;
iii. Direito a um número ilimitado de solicitações de suporte;
iv. Acesso on-line a documentação, recursos técnicos, base de conhecimento e fóruns de discussão.
e) A empresa contratada no certame licitatório será responsável por realizar o serviço de atualização da versão para a última disponível e deverá efetuar todas as atualizações das versões do software já instalado, caso haja o lançamento de novas versões da solução de virtualização, no decorrer do contrato de 24 (vinte e quatro meses). Durante o prazo de vigência do contrato, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, a própria CONTRATADA, está obrigada a:
i. Prover serviços de suporte técnico de forma que possam ser mantidas todas as funcionalidades da solução contratada, e a abertura de chamados será realizada através de telefone ou e-mail informados obrigatoriamente na proposta comercial.
ii. Fornecer, sem ônus adicionais, atualizações das novas versões disponíveis para todos componentes da solução.
iii. Disponibilizar ao CONTRATANTE mecanismos para que os técnicos do órgão possam solicitar diretamente ao fabricante mídias ou autorizações para download das versões/atualizações.
iv. A empresa vencedora do certame licitatório deve garantir o sigilo absoluto sobre qualquer dado, informações, documentos e especificações técnicas desta Administração ou de seus clientes que a ela venha a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão do contrato; deve também zelar pela veracidade de todas as informações que irão compor a documentação dos serviços realizados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros estranhos a do contrato.
v. A empresa vencedora do certame licitatório prestará toda orientação técnica necessária para a perfeita utilização do produto, para obtenção do máximo desempenho deste durante o período contratual.
PRAZO DE ENTREGA:
*O contratado deverá disponibilizar o item 1 no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura dos respectivos contratos;
*Considerar-se-á entregue o Item 1 quando estiverem cadastrados no sítio da Web da VMWare os dados referentes à atualização da licença de VMWare VSphere Essencials Plus Kit e o direito de atualização e suporte técnico (Basic Support) por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vencimento do suporte atual que consta na tabela I.
Observação: Devem ser apresentados documentos comprovando que:
*a Contratada é representante autorizada do fabricante;
*a Contratada possui, em seu quadro de funcionários e/ou prestadores de serviço, profissional(is) habilitado(s) com certificado emitido pelo fabricante.
VALOR TOTAL Item 01: R$ xxxxx,xx (valor por extenso)
VALIDADE DA PROPOSTA:
60 dias.
Declaro para todos os fins de Direito, que recebi e li integralmente o conteúdo do Termo de Referência, relativo ao objeto descrito no cabeçalho deste formulário. Portanto, estou ciente de que o orçamento enviado por esta empresa está estritamente adequado a todas as exigências e condições de contratação de prestação de serviço ali clausuladas, especialmente no que diz respeito a quantidades, unidades, especificações técnicas, forma de apresentação, metodologias e regras de execução, documentações e demais obrigações exigidas. Além disso, estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas e seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa dos fornecimentos discriminados e especificações técnicas.
Declaro, ainda, que se houver alguma incorreção no referido documento (Termo de Referência), seja de ordem técnica ou de restrição no mercado específico de serviços a serem contratados, que inviabilize ou prejudique o correto fornecimento ou a prestação dos serviços, comunicarei imediatamente através de e-mail de contato, para que a Administração possa tomar as devidas providências de saneamento ou justificar a adoção da questionada medida.
Declaro, por fim, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Observações:
- É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para qualquer operação destinada a Órgãos Públicos, independentemente do ramo de atividade exercida. (Art. 7º, III da Decisão Normativa CAT-17, de 24-11-2009).
- Constitui condição para a contratação com o Poder Público a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 29 da Lei nº 8.666/93.
Responsável pelo envio da Proposta: |
Nome: |
Cargo / Função: |
e-mail: |
Telefone: |
Local / Data: |
Assinatura |
Câmara Municipal de Bauru
Xxxxx X. Xxxxx XX, 0-00 – Xxxxxx – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000
TABELA I
Item | Descrição | Quantidade | Vencimento do suporte atual | Início do suporte oferecido | Vencimento do suporte oferecido | Valor Total |
01 | Production Support/Subscription VMware vSphere Essentials Plus Kit Renew | 01 | 28/09/2022 | / / | / / | R$ |
Proc. DA nº 223/2022 – Pregão Presencial nº 11/2022 – Renovação Licença VMWARE 49