MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 18/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx 00 xx xxxxx, x. 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ 82.939.471/0001–24, neste ato representado pelo prefeito Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob n° 90.180.605/0001-02, com sede à xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX, representada por seu Diretor Vice-Presidente Xxxxxxx Xxxx doravante simplesmente designada contratada.
Nos termos do Processo Licitatório n. 22/2021, na modalidade de Pregão Presencial n. 19/2021, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, firmam o presente contrato conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - Contratação, através da Secretaria Municipal de Administração, com recursos próprios e/ou vinculados, por 12 (doze) meses, de pessoa jurídica para a prestação de serviços contínuos (art. 57, inciso II da Lei n. 8.666/93) de fornecimento de seguros dos tipos contra danos de terceiros, casco/danos próprios e Seguro Responsabilidade Civil Obrigatório (RCO), este último conforme determina a Resolução n. 001/2016 do Conselho Administrativo do Departamento de Transportes e Terminais (DETER), para toda a frota de veículos (máquinas, automóveis, ônibus, caminhões, equipamentos...) do Município de Lacerdópolis/SC, cuja descrição, valores máximos e demais condições estão no tópico 02 (OBJETO) e ANEXO I (LISTA DE VEÍCULOS, TIPOS DE COBERTURA SECURITÁRIA E VALORES MÁXIMOS) do edital.
1.2 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
1.3 - INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: imediato.
1.4 - Prazo, local de entrega e responsável para tratar a respeito das apólices dos seguros: 10 (dez) dias úteis e na Secretaria Municipal de Administração.
1.5 - A empresa proponente deverá indicar telefone para contato, com assistência 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para comunicação em casos de ocorrência envolvendo veículos com cobertura securitária que assim o exija.
1.6 - Coberturas:
Casco: Colisão, Incêndio, Roubo e Furto;
Responsabilidade Civil: Danos Materiais causados a Terceiros pelo Veículo Segurado; Responsabilidade Civil: Danos Corporais causados a Terceiros pelo Veículo Segurado; Responsabilidade Civil: Xxxxx Xxxxxx;
Acidentes Pessoais de Passageiros: Morte Acidental;
Acidentes Pessoais de Passageiros: Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente; Acidentes Pessoais de Passageiros: Despesas Médicas e Hospitalares;
Coberturas: VD, LT, FR e RT (vidros, lanternas, faróis e retrovisores);
Cobertura de Operação de Basculamento e/ou danos causados durante a carga e descarga ou danos causados pela carga do veículo segurado.
1.7 - Assistência 24h, com guincho e táxi sem limite de km, incluindo, troca de pneu, chaveiro, carga de bateria.
1.8 - A empresa proponente deverá indicar telefone para contato, com assistência 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para comunicação em casos de ocorrência de sinistros.
1.9 - Franquia reduzida com o máximo de 5% (cinco por cento) da tabela FIPE ou o Valor Declarado (VD).
1.10 - Franquias veículos extra pesados (ônibus): R$ 900,00 (vidros) e R$ 250,00 (faróis, lanternas e retrovisores).
1.11 - Franquias veículos pesados (caminhões, micro ônibus e utilitários pesados como, por exemplo, Master, Ducato, Sprinter...): R$ 500,00 (para-brisas, vidros laterais, vigia e traseiro) e R$ 150,00 (faróis, lanternas e retrovisores).
1.12 - Franquias veículos leves (passeio e utilitários pequenos como, por exemplo, Strada, Fiorino, Saveiro...): R$ 120,00 (para-brisas, vidros laterais, vigia e traseiro) e R$ 90,00 (faróis, lanternas e retrovisores).
1.13 - A contratada obriga-se ao atendimento (liberação) dos sinistros nos seguintes prazos máximos:
a) Quebra de vidros, para-brisas, retrovisores, faróis e lanternas 36 (trinta e seis) horas da comunicação;
b) Vistorias de sinistros 72 (setenta e duas) horas;
c) Liberação dos sinistros 05 (cinco) dias úteis;
d) Quando a resolução do sinistro requerer o fornecimento de peças por parte da seguradora esta deverá efetuar o fornecimento para a oficina credenciada no prazo de até 15 (quinze) dias da liberação do sinistro.
1.14 - No valor cotado já estão calculados todos os impostos, encargos trabalhistas etc.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício e terá a seguinte classificação orçamentária:
Dotação Seguros dos Veículos
Órgão: 02- GABINETE DO PREFEITO Unidade: 01-GABINETE DO PREFEITO
Proj/Ativ. 04.122.1002.2.002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Compl.elem.3390.39.69.00.00 Seguros em geral (5) Recurso: 0000-Recursos Ordinários
ORGÃO: 05 SECRETARIA DE TRANSPORTES E URBANISMO UNIDADE: 01 SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS PROJ/ATIV.: 26.782.1005.2.013 MANUT. ESTRADAS VICINAIS
Compl. elem. 3390.39.69.00.00 Seguros em geral (38) Recurso: 0000-Recursos Ordinários
ORGÃO: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 03 SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV.: 12.361.1007.2.024 - TRANSPORTES DE ALUNO 1º GRAU
Compl. elem. 3390.39.69.00.00 Seguros em geral (154)
Recurso: 0018-Transferências do FUNDEB (aplicação remuneração profissionais magistério)
ORGÃO: 08 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 01 SERVIÇOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROJ/ATIV.: 20.606.1010.2.044 - MANUTENÇÃO SERV.DISTR. ADUBO ORG.CALCARIO, DESTOCA COLH.TERRAPL. AÇUDE
Compl. elem. 3390.39.69.00.00 Seguros em geral (118) Recurso: 0000-Recursos Ordinários
ORGÃO: 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 10.01 SERVIÇOS DE SAUDE
PROJ/ATIV.: 10.301.1012.2.058 - MANUTENÇÃO DE VEICULOS
Compl. elem. 3390.39.69.00.00 Seguros em geral (19)
Recurso: 0002-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
CLÁUSULA TERCEIRA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 - O preço a ser pago é aquele consignado na proposta declarada vencedora.
3.2 - O pagamento será realizado em 10 (dez) prestações iguais e sucessivas, sem juros, com vencimento sempre no dia 20 do mês subsequente ao fornecimento do objeto licitado, mediante apresentação de nota fiscal, sem rasuras.
3.3 - O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ constante da nota fiscal deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
3.4 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5 - O preço proposto pela licitante vencedora é fixo e irreajustável durante a vigência contratual inicialmente prevista. Na hipótese de prorrogação, transcorridos 12 (doze) meses, o preço será reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
3.6 - Não serão pagos valores antecipadamente.
3.7 - Os dados bancários para pagamento são aqueles indicados junto com a proposta.
3.8 - Somente serão pagos os itens efetivamente contratados e entregues ao CONTRATANTE, não gerando a obrigação de aquisição de todos os itens e quantidades registradas, mas somente aqueles necessários, de acordo com as requisições do CONTRATANTE.
3.9 - A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Município de Lacerdópolis (CNPJ 82.939.471/0001-24).
3.10 - A apresentação do documento fiscal que apresentem incorreções ou contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento e serão devolvidas, isentando o Município de Lacerdópolis (CNPJ 82.939.471/0001-24) do ressarcimento de qualquer prejuízo para o fornecedor.
3.11 - As Notas Fiscais devolvidas pelos motivos mencionados nos itens anteriores serão pagas em até 10 (dez) dias da reapresentação.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O(s) contrato(s) terá(ão) vigência de 12 (doze) meses, a iniciar-se com a publicação do mesmo na imprensa oficial do Município de Lacerdópolis (art. 61, § único da Lei 8.666/93), garantindo-se todas as coberturas previstas, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme prevê o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, bem como podendo ser alterado e incluídas novas coberturas a critério do contratante, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para a administração.
CLÁUSULA QUINTA - VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato, encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei n. 8.666/93 e a Lei n. 10.520/02, à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA SEXTA – ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - A execução do contrato será administrada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração.
14.2 – A fiscalização da prestação dos serviços ocorrerá conforme Decreto Municipal n. 30 de 06 de junho de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Empenhar os valores relativos às notas fiscais emitidas e efetuar o pagamento da CONTRATADA;
b) Fiscalizar a execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
c) Observar/fiscalizar durante a execução do objeto que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
08.1 - Será de responsabilidade da(s) licitante(s) vencedora(s) o fornecimento do objeto deste edital, no preço estipulado na sua proposta e de acordo com as condições descritas no tópico 02 (OBJETO) deste edital.
08.2 – O proponente vencedor deverá arcar com todas as despesas necessárias para o regular fornecimento do objeto.
08.3 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
08.4 - Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
08.5 - Atender, através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, eventuais convocações da CONTRATANTE.
08.6 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato.
08.7 - Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
08.8 - Responder integralmente pelas obrigações contratuais, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
08.9 - Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
08.10 - Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
08.11 - Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
08.12 - Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
08.13 - Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
08.14 - Registrar a retenção sobre o valor da mão-de-obra, para recolhimento ao INSS, quando da apresentação da nota fiscal/fatura à CONTRATANTE, a qual deverá discriminar o quantitativo e os valores do material e da mão-de-obra empregados na execução do objeto deste Contrato, conforme a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005.
08.15 - Para o recebimento do pagamento da última parcela a CONTRATADA deverá comprovar efetivamente o pagamento de todas as verbas trabalhistas dos empregados no período compreendido entre a data de assinatura da Ordem de Serviço e a data de recebimento definitivo dos serviços, o que poderá ser feito mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia ou Subdelegacia Regional do Trabalho.
08.16 - Recolher o ISS devido na base territorial da execução dos serviços.
08.17 - Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
08.18 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
08.19 - Diligenciar para que os seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CONTRATANTE, munícipes, visitantes e demais contratados.
08.20 - Apresentar as Licenças Ambientais que se fizerem necessárias, em especial a de Operação do Aterro Sanitário, antes da assinatura da Ordem de Serviço (sob pena de inexecução contratual), tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para tanto.
08.21 - Assumir todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela CONTRATADA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos com a CONTRATANTE.
08.22 - A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
08.23 - Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
08.24 - Atender, através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, eventuais convocações da CONTRATANTE.
08.25 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato.
08.26 - Cumprir e fazer cumprir a legislação nacional, estadual e municipal de proteção ambiental.
08.27 - Cumprir com as diretrizes da Lei Federal 11.445/2007.
08.28 - Responsabilizar-se e custear as despesas de combustível, manutenção, material de segurança, equipamentos de proteção individual, uniforme, peças e acessórios dos serviços objeto do presente Contrato.
08.29 - Executar todos os serviços e atividades relativos ao contrato com zelo, diligência e economia, procurando sempre utilizar a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas e obedecendo rigorosamente às normas, padrões e especificações adotadas pela CONTRATANTE.
08.30 - Na prestação dos serviços a contratada deverá zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas, respondendo pela obtenção das eventuais licenças exigidas pelos agentes de proteção ambiental.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA
O licitante contratado assumirá toda responsabilidade pelos produtos fornecidos e/ou pelos serviços prestados, respondendo civil e criminalmente por fatos que causem danos ao município ou terceiros, decorrente da execução da ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, conforme o prazo estabelecido na notificação, a inexecução, total ou parcial do contrato e/ou o descumprimento das normas contratuais, sujeitará a aplicação, isolada ou conjuntamente, mediante notificação prévia, das seguintes penalidades ao CONTRATADO:
a) advertência;
b) multa de 20% sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por um período de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 - Poderá, ainda, ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando o CONTRATADO:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização e/ou controle dos serviços;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
d) Não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - O contratante poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - O descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais ora firmadas, pela contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente instrumento.
11.3 - O contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega;
12.2 - A fiscalização e o controle por parte do CONTRATANTE, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração à CONTRATADA do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas.
12.3 - Os casos de alteração ou rescisão contratual e os casos omissos serão regidos pela Lei 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal/SC, Estado de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Lacerdópolis/SC, 27 de setembro de 2021.
Município de Lacerdópolis Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito | GENTE SEGURADORA S/A Xxxxxxx Xxxx Diretor Vice-Presidente |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Olides Xxxx Xxxx’Orsoletta Vetorazi Secretária Municipal de Administração
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF:
Nome: CPF/MF:
ANEXO I
LISTA DE VEÍCULOS, TIPOS DE COBERTURA SECURITÁRIA E VALORES TOTAIS
ITEM | QNT | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Veículo: KOMBI STANDARD 1.6Mi Placa: MHZ8250 Ano/Modelo: 2005/2006 Chassi: 0XXXX00X00X000000 Capacidade: 12 PASSEGEIROS Secretaria: EDUCAÇÃO Tipo de seguro: contra terceiros (RCF). Danos materiais: R$ 200.000,00 Danos corporais: R$ 200.000,00 Danos morais: R$ 100.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 50.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 50.000,00 Bônus Classe 10 | R$ 1.045,00 | R$ 1.045,00 |
03 | 01 | Veículo: CHEVROLET SPIN 18L AT PREMIER Placa: RDW8J79 Ano/Modelo: 2020/2021 Chassi: 0XXXX0000XX000000 Capacidade: 7 PASSAGEIROS Secretaria: EDUCAÇÃO Seguro RCO DANOS CORPORAIS E MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIRO R$ 1.600.000,00 Bônus Classe 00 | R$ 2.887,37 | R$ 2.887,37 |
05 | 01 | Veículo: AUTOMÓVEL CHEV/SPIN 1.8L MT 111CV Placa: RAH 1196 Ano/Modelo: 2019/2020 Chassi: 0XXXX0000XX000000 Capacidade: 7 PASSAGEIROS Secretaria: SAÚDE Seguro RCO DANOS CORPORAIS E MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIRO R$ 1.600.000,00 | R$ 2.887,37 | R$ 2.887,37 |
07 | 01 | Veículo: AUTOMÓVEL CHEV/SPIN 1.8L PREMIER Placa: RKZ0B44 Ano/Modelo: 2021/2021 Chassi: 0XXXX0000XX000000 Capacidade: 7 PASSAGEIROS Secretaria: SAÚDE Seguro RCO DANOS CORPORAIS E MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIRO R$ 1.600.000,00 | R$ 2.887,32 | R$ 2.887,32 |
09 | 01 | Veículo: AUTOMÓVEL HB20 1.0/HYUNDAI Placa: QJG2553 Ano/Modelo: 2019/2019 | R$ 2.695,00 | R$ 2.695,00 |
Chassi: 0XXXX00XXXX000000 Capacidade: 5 PASSAGEIROS Secretaria: Obras Tipo de seguro: total Danos materiais: R$ 200.000,00 Danos corporais: R$ 200.000,00 Danos morais: R$ 100.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 50.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 50.000,00 Coberturas: VD, LT, FR e RT Casco: 100% da tabela FIPE Bônus Classe 02 | ||||
10 | 01 | Veículo: AUTOMÓVEL HB20 1.0/HYUNDAI Placa: QJG2673 Ano/Modelo: 2019/2019 Chassi: 0XXXX00XXXX000000 Capacidade: 5 PASSAGEIROS Secretaria: Educação Danos materiais: R$ 200.000,00 Danos corporais: R$ 200.000,00 Danos morais: R$ 100.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 50.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 50.000,00 Coberturas: VD, LT, FR e RT Casco: 100% da tabela FIPE Bônus Classe 02 | R$ 2.695,00 | R$ 2.695,00 |
11 | 01 | Veículo: AUTOMÓVEL HB20 1.0/HYUNDAI Placa: RAD9476 Ano/Modelo: 2019/2019 Chassi: 9BHBG51CAKP74188 Capacidade: 5 PASSAGEIROS Secretaria: Saúde Tipo de seguro: total Danos materiais: R$ 200.000,00 Danos corporais: R$ 200.000,00 Danos morais: R$ 100.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 50.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 50.000,00 Coberturas: VD, LT, FR e RT Casco: 100% da tabela FIPE Bônus Classe 01 | R$ 2.695,00 | R$ 2.695,00 |
17 | 01 | Veículo: AUTOMÓVEL RENAUT CLIO Placa: QIK 1936 Ano/Modelo: 2016/2016 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Capacidade: 5 PASSAGEIROS Secretaria: AGRICULTURA Tipo de seguro: total Danos materiais: R$ 300.000,00 Danos corporais: R$ 300.000,00 | R$ 1.985,00 | R$ 1.985,00 |
Danos morais: R$ 100.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 50.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 50.000,00 Coberturas: VD, LT, FR e RT Casco: 100% da tabela FIPE Bônus Classe 01 | ||||
21 | 01 | Veículo: CAMINHÃO BASC. IVECO/EUROCARGO Placa: MJK7502 Ano/Modelo: 2010/2011 Chassi: 00XX0XXX0X0000000 Capacidade: 23.00T Secretaria: OBRAS Tipo de seguro: contra terceiros. Danos materiais: R$ 200.000,00 Danos corporais: R$ 200.000,00 Danos morais: R$ 50.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 50.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 50.000,00 Bônus Classe 10 | R$ 1.225,00 | R$ 1.225,00 |
22 | 01 | Veículo: CAMINHÃO BASC. MB/ATRON 2729 Placa: MMK7564 Ano/Modelo: 2014/2014 Chassi: 0XX000000XX000000 Capacidade: 23.00T Secretaria: OBRAS Tipo de seguro: contra terceiros. Danos materiais: R$ 200.000,00 Danos corporais: R$ 200.000,00 Danos morais: R$ 50.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 50.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 50.000,00 Bônus Classe 06 | R$ 1.220,00 | R$ 1.220,00 |
23 | 01 | Veículo: CAMINHÃO BASC. VW/24220 EURO3 Placa: MIJ2324 Ano/Modelo: 2010/2010 Chassi: 0000000X0XX000000 Capacidade: 23.00T Secretaria: OBRAS Tipo de seguro: contra terceiros. Danos materiais: R$ 200.000,00 Danos corporais: R$ 200.000,00 Danos morais: R$ 50.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 50.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 50.000,00 Bônus Classe 9 | R$ 1.220,00 | R$ 1.220,00 |
24 | 01 | Veículo: CAMINHÃO ROLLON ROL VW/26.260 Placa: MCI9720 Ano/Modelo: 2005/2005 Chassi: 0XX0X00X00X000000 | R$ 1.220,00 | R$ 1.220,00 |
Capacidade: 23.00T Secretaria: AGRICULTURA Tipo de seguro: contra terceiros. Danos materiais: R$ 200.000,00 Danos corporais: R$ 200.000,00 Danos morais: R$ 50.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 50.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 50.000,00 Bônus Classe 10 | ||||
25 | 01 | Veículo: CAMINHÃO BASC. FORD/4000 98CV Placa: LWR7083 Ano/Modelo: 1979/1979 Chassi: LA7GXP66486 Capacidade: 6.20T Secretaria: OBRAS Tipo de seguro: contra terceiros. Danos materiais: R$ 200.000,00 Danos corporais: R$ 200.000,00 Danos morais: R$ 50.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 50.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 50.000,00 Bônus Classe 10 | R$ 1.230,00 | R$ 1.230,00 |
26 | 01 | Veículo: CAMINHÃO BASCULANTE VW/15.180 Placa: MCK5551 Ano/Modelo: 2002/2002 Chassi: 0XXXX00000X000000 Capacidade: 14.5T Secretaria: OBRAS Tipo de seguro: contra terceiros. Danos materiais: R$ 200.000,00 Danos corporais: R$ 200.000,00 Danos morais: R$ 50.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 50.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 50.000,00 Bônus Classe 10 | R$ 1.220,00 | R$ 1.220,00 |
27 | 01 | Veículo: MICROONIBUS M. BENZ CDI SPRINTER TCA MIC Placa: MKJ8120 Ano/Modelo: 2013/2014 Chassi: 0XX000000XX000000 Capacidade: 20 PASSAGEIROS Secretaria: EDUCAÇÃO Tipo de seguro: total (veículo e contra terceiros). Danos materiais: R$ 300.000,00 Danos corporais: R$ 300.000,00 Danos morais: R$ 100.000,00 Assistência 24h, com guincho e táxi sem limite de km Coberturas: VD, LT, FR e RT Casco: 100% da tabela FIPE Bônus Classe 10 | R$ 4.715,00 | R$ 4.715,00 |
28 | 01 | Veículo: MICROONIBUS M. BENZ CDI SPRINTER TCA MIC Placa: MKJ8120 Ano/Modelo: 2013/2014 Chassi: 0XX000000XX000000 Capacidade: 20 PASSAGEIROS Secretaria: EDUCAÇÃO Seguro RCO DANOS CORPORAIS E MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIRO R$ 1.600.000,00 Bônus Classe 01 | R$ 2.887,37 | R$ 2.887,37 |
30 | 01 | Veículo: ONIBUS VW/15.190 EOD E. HD ORE Ano/Modelo: 2011/2012 Placa: MKE5011 Chassi: 0000000X0XX000000 Capacidade: 48 PASSAGEIROS Secretaria: EDUCAÇÃO Seguro RCO DANOS CORPORAIS E MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIRO R$ 3.100.000,00 | R$ 4.227,99 | R$ 4.227,99 |
32 | 01 | Veículo: ONIBUS VW/COMIL VERSATILE I 206 CV Placa: MKT6480 Ano/Modelo: 2006/2006 Chassi: 0XXXX00X00X000000 Capacidade: 48 PASSAGEIROS Secretaria: EDUCAÇÃO Seguro RCO DANOS CORPORAIS E MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIRO R$ 3.100.000,00 Bônus Classe 01 | R$ 4.227,99 | R$ 4.227,99 |
33 | 01 | Veículo: ONIBUS AGRALE/MA12.0 MAXIBUS DP 185CV Placa: MHN6919 Ano/Modelo: 2009/2009 Chassi: 0XXX00X0X0X000000 Capacidade: 45 PASSAGEIROS Secretaria: EDUCAÇÃO Tipo de seguro: total (veículo e contra terceiros). Danos materiais: R$ 300.000,00 Danos corporais: R$ 300.000,00 Danos morais: R$ 100.000,00 Assistência 24h, com guincho e táxi sem limite de km Coberturas: VD, LT, FR e RT Valor declarado: R$ 96.678,00 Bônus Classe 10 | R$ 6.460,00 | R$ 6.460,00 |
34 | 01 | Veículo: ONIBUS AGRALE/MA12.0 MAXIBUS DP 185CV Placa: MHN6919 Ano/Modelo: 2009/2009 Chassi: 0XXX00X0X0X000000 Capacidade: 45 PASSAGEIROS Secretaria: EDUCAÇÃO | R$ 4.227,99 | R$ 4.227,99 |
Seguro RCO DANOS CORPORAIS E MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIRO R$ 3.100.000,00 Bônus Classe 01 | ||||
36 | 01 | Veículo: ONIBUS VW/15.190 EOD E. HD ORE 170CV Placa: MMD1121 Ano/Modelo: 2012/2013 Chassi: 0000X00X0XX000000 Capacidade: 48 PASSAGEIROS Secretaria: EDUCAÇÃO Seguro RCO DANOS CORPORAIS E MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIRO R$ 3.100.000,00 | R$ 4.227,99 | R$ 4.227,99 |
37 | 01 | Veículo: ONIBUS/TR ESCOLAR, IVECO/CITYCLASS Placa: MKW6406 Ano/Modelo: 2012/2013 Chassi: 00XX00X00XX000000 Capacidade: 29 PASSAGEIROS Secretaria: EDUCAÇÃO Tipo de seguro: total (veículo e contra terceiros). Danos materiais: R$ 300.000,00 Danos corporais: R$ 300.000,00 Danos morais: R$ 100.000,00 Danos morais: R$ 50.000,00 Morte e/ou invalidez: R$ 50.000,00 Despesas médico-hospitalares: R$ 50.000,00 Assistência 24h, com guincho e táxi sem limite de km Coberturas: VD, LT, FR e RT Valor declarado: R$ 120.000,00 Bônus Classe 10 | R$ 6.580,0 | R$ 6.580,00 |
38 | 01 | Veículo: ONIBUS/TR ESCOLAR, IVECO/CITYCLASS Placa: MKW6406 Ano/Modelo: 2012/2013 Chassi: 00XX00X00XX000000 Capacidade: 29 PASSAGEIROS Secretaria: EDUCAÇÃO Seguro RCO DANOS CORPORAIS E MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIRO R$ 3.100.000,00 | R$ 4.227,99 | R$ 4.227,99 |
40 | 01 | Veículo: IVECO/DAILY55C16 TCA Placa: QJH5465 Chassi: 00XX00X00X0000000 Capacidade: 16 PASSAGEIROS Secretaria: SAÚDE Seguro RCO DANOS CORPORAIS E MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIRO R$ 1.600.000,00 | R$ 2.887,37 | R$ 2.887,37 |
42 | 01 | Veículo: MICROONIBUS IVECO/DAILY55C16 TCA Placa: QJK3625 Ano/Modelo: 2018/2019 | R$ 2.887,37 | R$ 2.887,37 |
Chassi: 00XX00X00X0000000 Capacidade: 19 PASSAGEIROS Secretaria: EDUCAÇÃO Seguro RCO DANOS CORPORAIS E MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIRO R$ 1.600.000,00 Bônus Classe 01 | ||||
44 | 01 | Veículo: ONIBUS/TR ESCOLAR VW/NEOBUS MINI Placa: QJN6217 Ano/Modelo: 2018/2019 Chassi: 0000X00X0XX000000 Capacidade: 31 PASSAGEIROS Secretaria: EDUCAÇÃO Seguro RCO DANOS CORPORAIS E MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIRO R$ 3.100.000,00 Bônus Classe 01 | R$ 4.227,99 | R$ 4.227,99 |
45 | 01 | Veículo: TRATOR DE ESTEIRA MARCA KOMATSU Placa: D51EX-22 Ano/Modelo: 2012/2012 Chassi: FMT0DO80C5B12926 Secretaria: OBRAS Tipo de seguro: RCF (contra terceiros e operador) Danos materiais: R$ 100.000,00 Danos corporais: R$ 100.000,00 Danos morais: R$ 50.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 100.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 20.000,00 Coberturas: VD, LT, FR e RT Bônus Classe 10 | R$ 1.030,00 | R$ 1.030,00 |
46 | 01 | Veículo: ESCAVADEIRA HIDRÁULICA R16 HYUNDAI Placa: R160 Ano/Modelo: 2018/2018 Chassi: HBRR160CEH005024 Secretaria: OBRAS Tipo de seguro: RCF (contra terceiros e operador) Danos materiais: R$ 100.000,00 Danos corporais: R$ 100.000,00 Danos morais: R$ 50.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 100.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 20.000,00 Coberturas: VD, LT, FR e RT Bônus Classe 00 | R$ 1.030,00 | R$ 1.030,00 |
47 | 01 | Veículo: ROLO COMPACTADOR MARCA MULLER Placa: VAP70 Ano/Modelo: 2014/2014 Chassi: Secretaria: OBRAS | R$ 1.025,00 | R$ 1.025,00 |
Tipo de seguro: RCF (contra terceiros e operador) Danos materiais: R$ 100.000,00 Danos corporais: R$ 100.000,00 Danos morais: R$ 50.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 100.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 20.000,00 Coberturas: VD, LT, FR e RT Bônus Classe 10 | ||||
48 | 01 | Veículo: PÁ CARREGADEIRA MARCA KOMATSU Placa: WA180 Ano/Modelo: 1997/1997 Chassi: Secretaria: OBRAS Tipo de seguro: RCF (contra terceiros e operador) Danos materiais: R$ 100.000,00 Danos corporais: R$ 100.000,00 Danos morais: R$ 50.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 100.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 20.000,00 Coberturas: VD, LT, FR e RT Bônus Classe 10 | R$ 1.025,00 | R$ 1.025,00 |
49 | 01 | Veículo: PÁ-CARREGADEIRA MARCA XCMG Placa: LW300 Ano/Modelo: 2020/2020 Chassi: XXX0000XXXXX00000 Secretaria: OBRAS Tipo de seguro: RCF (contra terceiros e operador) Danos materiais: R$ 100.000,00 Danos corporais: R$ 100.000,00 Danos morais: R$ 50.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 100.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 20.000,00 Coberturas: VD, LT, FR e RT Bônus Classe 00 | R$ 1.030,00 | R$ 1.030,00 |
50 | 01 | Veículo: MOTONIVELADORA MARCA CASE Placa: CASE Ano/Modelo: 2013/2013 Chassi: Secretaria: OBRAS Tipo de seguro: RCF (contra terceiros e operador) Danos materiais: R$ 100.000,00 Danos corporais: R$ 100.000,00 Danos morais: R$ 50.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 100.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 20.000,00 Coberturas: VD, LT, FR e RT Bônus Classe 10 | R$ 1.025,00 | R$ 1.025,00 |
51 | 01 | Veículo: RETROESCAVADEIRA MARCA JCB MOD.3C | R$ 1.025,00 | R$ 1.025,00 |
Placa: JCB Ano/Modelo: 2012/2012 Chassi: 0X0000X00XXXX0000 Secretaria: OBRAS Tipo de seguro: RCF (contra terceiros e operador) Danos materiais: R$ 100.000,00 Danos corporais: R$ 100.000,00 Danos morais: R$ 50.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 100.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 20.000,00 Coberturas: VD, LT, FR e RT Bônus Classe 10 | ||||
52 | 01 | Veículo: RETROESCAVADEIRA JCB MODELO 3CX Placa: JCB Ano/Modelo: 2018/2018 Chassi: 2674922-3CX Secretaria: OBRAS Tipo de seguro: RCF (contra terceiros e operador) Danos materiais: R$ 100.000,00 Danos corporais: R$ 100.000,00 Danos morais: R$ 50.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 100.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 20.000,00 Coberturas: VD, LT, FR e RT Bônus Classe 10 | R$ 1.025,00 | R$ 1.025,00 |
53 | 01 | Veículo: RETROESCAVADEIRA CATERPILAR Placa: 420-E Ano/Modelo: 2008/2008 Chassi: 505727 Secretaria: OBRAS Tipo de seguro: RCF (contra terceiros e operador) Danos materiais: R$ 100.000,00 Danos corporais: R$ 100.000,00 Danos morais: R$ 50.000,00 APP Morte e invalidez: R$ 100.000,00 APP Despesas médico-hospitalares: R$ 20.000,00 Coberturas: VD, LT, FR e RT Bônus Classe 09 | R$ 1.030,00 | R$ 1.030,00 |
TOTAL | R$ 88.142,11 |