PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA
CNPJ: 75.967.760/0001- 71 – Rua: Dr. Xxxx Xxxxxxx, n. º 205 – CEP: 84.600-000 –
União da Vitória – Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2019 – REGISTRO DE PREÇO PROCESSO Nº 150/2019
OBJETO: Registro de Preços para aquisição, de forma parcelada, de materiais odontológicos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de União da Vitória
– PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
ATENÇÃO: Licitação EXCLUSIVA para Microempresa, Microempreendedor Individual e Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Inciso I, do Artigo 48, da LC 123/2006 (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item.
VALOR TOTAL ESTIMADO NA LICITAÇÃO: R$ 158.192,46 (Cento e cinquenta e oito mil cento e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08h30min do dia 04/09/2019.
ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: dia 04/09/2019 a partir das 08h31min.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 04/09/2019 a partir das
09h00min após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a).
Outras informações podem ser obtidas no Dpto. de Compras e Licitações da Prefeitura de União da Vitória, no endereço Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, n.º 205, 4° pavimento, centro, telefones (42) 0000- 0000.
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SITE: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – links “Licitação” e “TRANSPARÊNCIA”.
LOCAL: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
União da Vitória - PR, 19 de agosto de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006 (REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 2014)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2019 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 150/2019
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA – PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.967.760/0001-71, sediada na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, com a devida autorização do Excelentíssimo Prefeito, Hilton Santin Roveda, Ata de Posse n.º 35/2017, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto o Registro de Preços para aquisição, de forma parcelada, de materiais odontológicos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de União da Vitória – PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, obedecendo integralmente a Lei Municipal n.º 4363, de 04 de fevereiro de 2014, Decreto Municipal nº 123/2010, a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Federal nº 3.555/2000, o Decreto Federal nº 5.450/2005, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014 bem como, pelas normas contidas nesse Edital e seus anexos, que fazem parte integrante, aplicando-se no que couber as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações específicas do objeto licitado.
1.2. São pregoeiros da Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR: Xxxxx Xxxxxxx de Assunção Mance, matrícula n.º 1373001, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º 1484501 e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º 272, designados pelo Decreto Municipal n.º 5/2019, de 15/01/2019, publicado no Diário Oficial do Município, de 16 de janeiro de 2019.
1.3. O Pregão Eletrônico (recebimento das propostas, abertura e disputa de preços) será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico/internet, mediante condições de segurança
- criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Acesso indicativo no link “Licitações”, conforme datas e horários definidos abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08h30min do dia 04/09/2019.
ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: dia 04/09/2019 a partir das 08h31min. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 04/09/2019 a partir das
09h00min após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a).
1.4. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, protocolado no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura, localizado no andar térreo do endereço indicado no preâmbulo, limitado ao horário das 18h00min (dezoito horas) do último dia para impugnação.
1.5. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente (Depto. Jurídico), decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.6. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
1.7. Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e seus Anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, endereçados ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas a todos os questionamentos (dúvidas ou esclarecimentos) serão disponibilizadas no site Oficial da Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nos links Licitações e Portal da Transparência, bem como no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para ciência de todos os interessados.
1.8. Formalização de Consultas:
(informar o nº. da licitação)
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 0xx (00) 0000-0000
Horário de expediente: das 12h00min às 18h00min
LOCAL: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações
públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.9. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados no Diário Oficial do Município de União da Vitória, acessível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de União da Vitória no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nos links Licitações e Portal da Transparência, bem como no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para ciência de todos os interessados.
1.10. As comunicações dirigidas por meio eletrônico ao representante do licitante suprem, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte da Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso XII do artigo 18 da Lei Municipal nº 4363/2014, nas quais a publicidade será efetuada através do Diário Oficial do Município.
1.11. O Edital e seus Anexos podem ser obtidos no Departamento de Licitações, localizado na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx n.º 205, 4º andar, no horário das 12h00min às 18h00min, nos dias úteis, e no site oficial da Prefeitura - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos links Licitações e Portal da Transparência, bem como no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para ciência de todos os interessados.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Termo de Referência; |
ANEXO 02 | Modelo de Declaração Unificada; |
ANEXO 03 | Modelo de Carta Proposta; |
ANEXO 04 | Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP; |
ANEXO 05 | Declaração contendo informações para fins de assinatura da Ata/Contrato; |
ANEXO 06 | Minuta da Ata de Registro de Preços; |
ANEXO 07 | Minuta do Contrato; |
ANEXO 08 | Recibo de Retirada de Edital; |
2. DO OBJETO E DO PREÇO MÁXIMO
2.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para aquisição, de forma parcelada, de materiais odontológicos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de União da Vitória – PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
2.3. As quantidades constantes do Anexo “01” são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.
2.4. O Município de União da Vitória reserva-se no direito de deixar de adquirir o objeto da presente licitação, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o(s) licitante(s) vencedor(es), não cabendo a este(s) qualquer tipo de indenização.
2.5. Poderão participar da licitação as empresas do ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital;
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até as 18 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
3.2.1. A impugnação, no caso de Pessoa Física, deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e n. º do certame, número do CPF, telefone, endereço eletrônico para contato, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 12h00min às 18h00min, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3. A impugnação será julgada em até um dia útil, a contar da data do seu recebimento e a resposta será publicada no Diário Oficial do Município, e disponibilizada no site Oficial da Prefeitura
- xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nos links Licitações e Portal da Transparência, bem como no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para ciência de todos os interessados.
3.4. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
3.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de licitantes cuja atividade não seja compatível com o objeto solicitado no ANEXO 01 – Termo de Referência;
4.2. Licitantes devidamente cadastrados junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias;
4.3. Os procedimentos para credenciamento e obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento-licitantes”;
4.4. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.5. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento;
4.6. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto;
4.7. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Licitante que estiver sob falência ou recuperação judicial;
II - Licitante que esteja suspensa de licitar pelo Município de União da Vitória ou declarada inidônea pela Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
III - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
IV - Estrangeiras que não possuam sede no país;
V - Licitante cujo objeto social seja incompatível com o da licitação;
VI - Licitante que incorra em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 9º, caput e incisos, da Lei nº 8.666/1993, ou seja:
Art. 9° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
5.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
5.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
5.2.1 “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
5.2.2 “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
5.2.3 “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
5.2.4 “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
5.2.5 “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
5.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
5.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
6. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do mesmo artigo.
6.2. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar.
6.3. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema como condição de participação no pregão na qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de viabilizar a preferência e os demais benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/06.
6.4. A sociedade que deixar de apresentar a declaração não poderá fazê-lo posteriormente. Nesse caso, a não apresentação da declaração importará na renúncia, pelo interessado, do tratamento consagrado na Lei Complementar n.º 123/06.
6.5. Nos termos do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar n.º 123/06, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado concedido às micro e pequenas empresas, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica que:
6.5.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
6.5.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
6.5.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida lei;
6.5.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º do referido diploma legislativo;
6.5.5. cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida lei;
6.5.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
6.5.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica;
6.5.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
6.5.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
6.5.10. constituída sob a forma de sociedade por ações; e
6.5.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
6.6. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra não poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples
Nacional, salvo as exceções previstas no parágrafo 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.6.1. Uma cópia do ofício que comunica à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da contratação, com confirmação de entrega e recebimento.
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
A) CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS.
7.1. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
7.2. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Brasileira de Mercadorias;
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
B) DA PARTICIPAÇÃO
7.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
8. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO PREGOEIRO
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
b) abrir as propostas de preços;
c) analisar a aceitabilidade das propostas;
d) desclassificar propostas indicando os motivos;
e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
f) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
g) declarar o vencedor;
h) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
i) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
j) encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8.2. Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o Município de União da Vitória – Paraná.
9. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
9.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
a) A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
9.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 – Termo de Referência.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO POR ITEM.
10.1.1. A disputa se dará pelo valor unitário do Item;
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A partir das 08h31min do dia 04 de setembro de 2019, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será aberta por comando do Pregoeiro, com a abertura e julgamento das propostas eletrônicas recebidas. Finalizada a análise das propostas eletrônicas, a fase de lances se iniciará às 09h00min, horário de Brasília – DF.
11.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
12. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
12.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/item;
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.5. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
12.6. ATENÇÃO: Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o lote/item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante;
12.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/02;
12.8. Estarão excluídos da aplicação das penalidades/sanções previstas no item 27, quando a desistência for decorrente de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia;
12.9. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
12.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
12.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
12.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo
extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a
30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO)
12.13. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
12.14. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12.15. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.16. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI;
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
12.18. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
13. DA PROPOSTA ESCRITA
13.1. São requisitos da proposta de preços:
I - Ser preenchida, preferencialmente, através do modelo constante do Anexo 03 do presente, por meio mecânico, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade;
II - Carta proposta comercial, contendo os preços unitários e valor global com 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00);
III - Conter identificação do licitante (Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, dados bancários);
IV - Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, Marca, a fim de possibilitar a sua completa avaliação;
V - Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital;
VI - Prazo de entrega do objeto: de acordo com as normas previstas no Anexo 01 deste Edital; VII - Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;
VIII - Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de início do certame.
IX - Declaração expressa de que nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, as despesas e custos, como por exemplo: impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
13.2. A omissão da indicação na proposta dos incisos “V”, “VI” e “VIII” do item anterior, implicará
na aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
13.3. Serão rejeitadas as propostas que:
13.3.1. Sejam incompletas, isto é, contenham informações insuficientes que não permitam a perfeita identificação dos produtos licitados;
13.3.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
13.3.3. Contiverem marcas diferentes daquelas informados no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
13.4. Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de preço do serviço/produto ao valor proposto. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado o desconto proporcional, a fim de que este tenha em seu valor unitário o desconto compatível com a oferta global final;
13.5. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.6. Após apresentação e aceitação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.9. Não será admitida cotação inferior ou superior à quantidade prevista neste Edital.
13.10. O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
13.11. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
13.12. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
14.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;
14.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.5. O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
14.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7. Aceita a proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
15. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.1. Para a habilitação do licitante detentor da melhor oferta, será exigida a documentação relativa:
15.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA - Art. 28 da Lei Federal 8.666/93:
15.1.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica do licitante, cujo objeto social deve ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e. Para o MEI: apresentação do Certificado de Microempreendedor Individual;
f. Conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, Artigos 44° e 45°, deverá apresentar comprovação da condição de enquadramento no regime das microempresas e empresas de pequeno porte através da apresentação de um dos seguintes documentos:
f.1 – Declaração comprovando que se adaptam a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, ou;
f.2 – Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou;
f.3 – Documento oficial onde conste que a empresa está enquadrada como ME ou EPP.
15.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Art. 29 da Lei Federal 8.666/93:
a. Prova de regularidade perante a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
c. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
d. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
e. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do título VII
– A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, obtida por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
g. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição.
g.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.2. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
g.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação;
h. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública.
15.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA - Art. 31 da Lei Federal 8.666/93:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
15.1.4. DAS DECLARAÇÕES:
a. Declaração Unificada; (Anexo 02);
b. Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP. (Anexo 04);
c. Declaração contendo informações para fins de assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato (Anexo 05);
15.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Art. 30 da Lei Federal 8.666/93:
a. Apresentação de 01 (um) ou mais, atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução, pela licitante, de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, informando ainda, se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido pelas entidades, em papel timbrado, assinados e datados;
b. Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA (AFE);
c. Licença de Funcionamento da licitante, expedida pela vigilância sanitária, com validade na data de abertura do certame;
15.1.6. DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS:
15.1.6.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
a. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
b. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
d. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor.
e. As certidões e/ou certificados obtidos via Internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no sítio correspondente.
f. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas no original e ser firmadas por representante legal da empresa.
g. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
h. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
i. Toda a documentação apresentada deverá estar em pleno vigor. Documentos expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de validade, serão aceitos por 90 dias, contados a partir da sua expedição, à exceção de disposição em contrário estabelecida neste Edital.
j. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
k. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente consularizados;
l. A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se na vigência do
Instrumento Contratual.
m. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados, ressalvado o contido no item 15.1.2, alínea “h”, conforme Art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
15.2. DAS AMOSTRAS:
15.2.1. A Prefeitura Municipal, através de um servidor designado, poderá, a seu critério, visando à avaliação dos produtos, solicitar da empresa classificada em primeiro lugar uma (01) amostra dos Itens cotados;
15.2.2. Quando e caso sejam solicitadas, as amostras deverão ser entregues em local a ser informado e no prazo de até 05 (cinco) dias contados da solicitação (via chat) e estar em conformidade com a proposta de preço apresentada pela proponente, bem como de acordo as especificações constantes deste Termo de Referência e devidamente identificadas com o número do Pregão e nome do licitante;
15.2.3. Os produtos apresentados como amostra serão abertos, manipulados e submetidos a testes necessários;
15.2.4. Fica terminantemente proibida, durante a fase de testes, toda e qualquer forma de ingerência que possa interferir no desenvolvimento dos procedimentos. Após emissão de parecer definitivo sobre a amostra apresentada, o (a) Xxxxxxxxx (a) enviará aviso informando acerca da aprovação ou não das amostras;
15.2.5. Todos os produtos deverão ser rotulados conforme legislação vigente, de forma clara, contendo:
a. Data de fabricação, prazo de validade e prazo mínimo para consumo.
b. Temperatura para estocagem, armazenamento e conservação.
16. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
16.1. A documentação relativa à habilitação, solicitada no Item 15 deste Edital, da Empresa Vencedora, deverá ser entregue no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de União da Vitória - PR, em vias originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços já readequada ao seu último lance. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxx, localizada na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 – 4° andar – Centro – União da Vitória - PR. CEP: 84.600-900 - Fone (00) 0000-0000, aos cuidados da Pregoeiro (a): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O envelope lacrado contendo os documentos deve informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, e número e ano do Pregão Eletrônico.
16.1.1. Caso o licitante vencedor deseje, poderá, inicialmente, remeter cópia simples da documentação de habilitação e proposta de preço readequada ao último lance por
e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), a fim de evitar transtornos futuros, respeitando-se o prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual
16.1.2. O não cumprimento da entrega dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará na inabilitação da licitante, e aplicação das penalidades/sanções previstas no item 27 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
16.2. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 16.1. Será informado no Chat o horário e a data exata para continuidade dos trabalhos;
17. DOS RECURSOS
17.1. Nos termos do Art. 26 do Decreto n. º 5.450/2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, passada a sessão de disputa de lances e indicação do vencedor, a Pregoeira informará, via chat, a data e o horário em que será aberta a fase de manifestação de interposição de recurso;
17.1.1. Na data e horário estipulados para a manifestação de recursos, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de até 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
17.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, nos termos do art. 26, §1º, do Dec. 5.450/05.
17.1.3. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema;
17.1.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
17.1.5. Os recursos e contrarrazões de recursos deverão ser dirigidos à autoridade competente e disponibilizados através do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
17.1.6. Caso os recursos e contrarrazões de recursos não sejam disponibilizados no sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, não serão conhecidos.
17.1.7. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica à vista dos autos franqueada aos interessados.
17.1.8. A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada no chat, bem como conter a síntese das razões do recorrente;
17.1.9. A falta de manifestação e motivação de recurso dentro do prazo concedido (17.1.1), importará na decadência do direito de recurso;
17.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante;
17.3. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo;
17.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação xxxxxx xxx xxxx xxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxxx. (Xxx. 00, § 0x, xx Xxxxxxx xx 5.450/2005);
17.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser cadastrados no site da Bolsa:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e enviados em uma via original, para a Prefeitura Municipal de
União da Vitória - Paraná, no endereço: Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, n. º 205, 4º Andar – Dep. de Licitações – Centro – União da Vitória – Paraná – CEP 84.600-900, Setor de Licitação. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. O documento deverá ser protocolado nesta Prefeitura (Térreo).
17.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro, mediante auxílio Jurídico, terá até 5 (cinco) dias para:
a. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
b. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
c. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente;
17.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
17.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR convocará o licitante classificado em 1º lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços/Instrumento Contratual, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
18.2. Os licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação, serão convocados a assinar o Anexo da Ata de Registro de Preços – “Cadastro de Reserva”, no mesmo prazo do item anterior.
18.2.1. Essa convocação se fará via chat ou no e-mail cadastrado no site da bolsa, devendo o licitante se manifesta de forma imediata.
18.3. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
18.4. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço e contrato quando cabível formalizar-se-á mediante notificação via e-mail oficial ou qualquer outro meio a critério da Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR.
18.5. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preço, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR.
18.6. Decorrido o prazo máximo da convocação do órgão sem que o(s) licitante(s) tenha assinado e devolvido a Ata de Registro de Preços, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo, ou, então, revogar a licitação.
18.7. Em caso de recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preço ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo anteriormente estabelecido, sujeitar-se-á as sanções previstas no item 27 do presente edital.
18.8. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, admitida sua prorrogação, nos termos do art. 3º do Decreto n.º 123/2010, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, bem como o limite de 1 ano para vigência da ata.
18.9. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados.
18.10. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de regularidade fiscal, com a reapresentação das certidões que estiverem vencidas, consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preço, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 27 do presente instrumento.
18.11. A assinatura da Ata de Registro de Preços estará condicionada a apresentação do documento hábil que comprove poderes para a prática desse ato, mediante apresentação do respectivo ato constitutivo e procuração com poderes específicos, sendo o caso. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário para nomear procurador, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo em vigor.
18.12. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação apresentados pelas empresas classificadas e com preços registrados, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
18.13. Os licitantes beneficiários da Ata de Registro de Preços não poderão transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
19.1. Os preços registrados serão cancelados por razões de interesse público devidamente fundamentado, bem como nos casos seguintes:
19.1.1. Pela Administração, mediante notificação direta, quando a detentora da Ata de Registro de Preços:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) não formalizar o contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa do contrato;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
e) não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese do mesmo se tornar superior ao praticado no mercado;
f) for penalizada com declaração de inidoneidade ou com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
g) impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
19.1.1.1. O cancelamento do Registro de Preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa, poderá ser formalizado mediante despacho da autoridade competente.
19.2. Pela detentora da Ata de Registros de Preços quando, mediante solicitação formal, comprovar sua impossibilidade definitiva de cumprir exigências do instrumento convocatório.
19.3. O cancelamento do registro de preços, não impede a Administração de aplicar as penalidades cabíveis à detentora da Ata de Registro de Preços, quando não aceitas as justificativas por ela apresentadas.
19.4. Na hipótese do preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração deverá convocar:
a) a detentora da Ata de Registro de Preços para negociar a redução do preço e sua adequação ao do mercado, caso frustrada a negociação, liberá-la do compromisso assumido, respeitando-se os contratos firmados;
b) os demais fornecedores que tiverem seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
19.4.1. Não havendo êxito nas negociações, o preço registrado será cancelado.
19.5. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
a) liberar a detentora da Ata de Registro de Preços, sem aplicação de penalidades, desde que a mesma apresente o requerimento antes do recebimento do pedido de fornecimento e/ou da assinatura do instrumento de contrato;
b) convocar os demais fornecedores que tiveram seus preços registrados visando igual oportunidade de negociação.
19.5.1. Não havendo êxito na negociação, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços.
20. DA SUSPENSÃO DO REGISTRO
20.1. Os preços registrados poderão ser suspensos nos casos seguintes:
a) pela Administração, através de edital, quando por ela julgado que a detentora da Ata de Registro de Preços encontra-se temporariamente impossibilitada de cumprir as exigências desta licitação, ou ainda, por interesse administrativo, ressalvadas as contratações levadas a efeito até a data da decisão.
b) pela detentora da Ata de Registro de Preços, quando mediante solicitação, comprovar impossibilidade temporária de cumprir as exigências estabelecidas neste edital.
21. DO CONTRATO
21.1. Será lavrado Contrato com o licitante vencedor (melhor classificada) do registro de preços ou instrumento equivalente – ordem de compra, nota de empenho, conforme faculta o art. 62 da Lei no 8.666/93.
21.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado como representante da Contratante, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais de fornecimento, para fins de pagamento.
21.3. O licitante vencedor do registro de preços deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou retirar o instrumento equivalente, contados da data da convocação.
21.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
21.5. Na hipótese de o licitante vencedor do registro de preços não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000.
21.6. O presente Xxxxxx, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
21.7. No interesse da Administração, as quantidades poderão ser aumentadas e suprimidas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
21.8. Qualquer alteração que implique aumento ou supressão do valor inicial do contrato observará as normas contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, especialmente a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico-financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato.
21.9. Havendo necessidade de revisão contratual por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, a revisão poderá ser feita mediante aditamento contratual.
21.10. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93, quando for comprovadamente vantajoso para a Prefeitura Municipal de União da Vitória.
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos solicitados e a emissão da Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de União da Vitória - PR, desde que o objeto tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo;
22.2 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ; No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou;
22.3. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da Prefeitura Municipal de União da Vitória, os pagamentos serão liberados;
22.4. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
22.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;
22.6. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
22.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
22.8. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.9. A Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
22.10. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2.071.3390.30 - 1303 - 240/2019 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA 2.071.3390.30 - 494 - 237/2019 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA
23. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
23.1. A revisão do preço original da Ata de Registro de Preços dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente;
23.2. Caso no decorrer da vigência da ata de registro de preços haja supressão ou aumento de preços será permitido o reequilíbrio econômico financeiro, conforme previsão legal.
23.2.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas e comprovações.
23.2.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
23.3. Para se habilitar à revisão dos preços o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado e acompanhado dos seguintes documentos:
I – Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – Cópia das notas fiscais dos elementos formadores do novo preço.
23.4. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido;
23.5. A detentora da ata não poderá interromper a entrega dos produtos durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
24. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
24.1 – Os itens serão solicitados de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades correspondentes a cada autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, que serão emitidas pelo Departamento de Compras e rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas;
24.2. Quando solicitados, os itens deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da emissão da ordem de fornecimento. A entrega deverá ser efetuada no seguinte endereço:
Almoxarifado da Prefeitura Municipal de União da Vitória – PR: localizado a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx – PR – Horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min de segunda-feira a sexta-feira, Telefone para contato (00) 0000-0000; Responsável Lucimara Fagundes;
24.3 – No ato da entrega dos produtos serão verificadas: quantidade, marca ofertada e validade, sendo que a validade do material não poderá ser inferior à 12 (doze) meses a data da entrega dos mesmos, reservando-se ao Município o direito de recusar aqueles em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora do certame;
24.4. Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à contratada devendo esta providenciar sua substituição ou adequação ao edital no prazo máximo de 02 (dois) dias.
24.5. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, e os mesmos não estejam de acordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, o fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR;
24.6. Em caso de insolvência ou dissolução da empresa adjudicatária, bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Prefeitura, rescindir-se-á automaticamente o contrato, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário;
25. DA FISCALIZAÇÃO
25.1. A execução da Ata de Registro de Preços/Instrumento Contratual será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria responsável, através de servidor(es) designado(s) pela mesma, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos produtos/serviços, observando o disposto neste Edital e seus anexos, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
25.2. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
26.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência
– Anexo “01”.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem a Ata de Registro de Preços/Contrato, deixarem de entregar ou apresentarem documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
27.2. Se decorrerem 5 (cinco) dias úteis da convocação do órgão sem que o licitante vencedor tenha assinado e devolvido o contrato, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor, ou, então, revogar a licitação.
27.3. Caberá multa compensatória de até 20% (vinte por cento), sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
27.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20%;
27.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 20%;
27.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20%;
27.4. A multa poderá ser aplicada juntamente com a sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade.
27.5. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no contrato.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de União da Vitória - Paraná revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de União da Vitória - Paraná poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
28.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
28.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
28.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
28.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
28.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município;
28.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
28.9. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
28.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de União da Vitória, Estado do Paraná;
28.11. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário 12h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de União da Vitória - Paraná, telefone (00) 0000-0000 para melhores esclarecimentos;
28.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos
autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
28.13. A documentação apresentada pela empresa vencedora, para fins de habilitação, poderá ser solicitada pelos demais proponentes através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
28.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
28.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
União da Vitória - PR, 19 de agosto de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 - Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Municipal n.º 4363 de 04 de fevereiro de 2014, Decreto Municipal n.º 123/2010, Lei Federal n.º 10.520, Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, e subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93, e nas demais normas legais e regulamentares.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição, de forma parcelada, de materiais odontológicos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de União da Vitória – PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
Item | Qtd | Unid. | Especificações | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | 30 | FRS | ADESIVO DUAL FOTOPOLIMERIZÁVEL (ADESIVO E PRIMER), FRASCO COM 4ML | 76,90 | 2.307,00 | |
2 | 50 | CX | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL CURTA, 30G, CAIXA COM 100 UNIDADES | 40,35 | 2.017,50 | |
3 | 20 | CX | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL LONGA, 27G, CAIXA COM 100 UNIDADES | 40,35 | 807,00 | |
4 | 50 | UND | ALAVANCA ODONTOLÓGICA SELDIN RETA ADULTO, CABO OCO EM AÇO INÓX, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: RETA, TIPO TRIANGULAR, REFERÊNCIA Nº 02, AUTOCLAVÁVEL, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. | 46,90 | 2.345,00 | |
5 | 300 | PCT | ALGODÃO ROLETE ODONTOLÓGICO, PACOTE C/100 ROLETES | 1,80 | 540,00 | |
6 | 50 | PCT | ALGODÃO ROLETE ODONTOLÓGICO Nº02, PACOTE C/100 ROLETES | 2,70 | 135,00 | |
7 | 20 | FRS | ANESTÉSICO TÓPICO SABOR TUTTI- FRUTTI, FRASCO COM 12 GR | 7,80 | 156,00 | |
8 | 100 | FRS | ANTISSÉPTICO BUCAL COM FLÚOR, SEM ALCOOL, SABOR MENTA OU HORTELÃ, EMBALAGEM COM 250ML | 10,04 | 1.004,00 | |
9 | 60 | UND | BROCA CARBIDE CIRÚRGICA ZECRYA 199Z, CURTA, 23MM, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 24,25 | 1.455,00 |
10 | 60 | UND | BROCA CARBIDE CIRÚRGICA ZECRYA 199Z, LONGA, 28MM, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 26,80 | 1.608,00 | |
11 | 60 | UND | BROCA CARBIDE, PARA ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA N.º 04, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 10,61 | 636,60 | |
12 | 20 | UND | BROCA CARBIDE, PARA ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA N.º 06, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 10,61 | 212,20 | |
13 | 40 | UND | BROCA CARBIDE, PARA ALTA ROTAÇÃO N.º 169, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 9,25 | 370,00 | |
14 | 40 | UND | BROCA CARBIDE, PARA ALTA ROTAÇÃO N.º 329, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 10,03 | 401,20 | |
15 | 40 | UND | BROCA DE ACABAMENTO ARKANSAS BRANCA, SHOFU PARA ALTA ROTAÇÃO TRONCO CÔNICA, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 16,15 | 646,00 | |
16 | 30 | UND | BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO ESFÉRICA N.º 4, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 9,75 | 292,50 | |
17 | 30 | UND | BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO ESFÉRICA N.º 6, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 9,75 | 292,50 | |
18 | 30 | UND | BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº 8, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 9,75 | 292,50 | |
19 | 50 | UND | BROCA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 3118F, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 10,55 | 527,50 | |
20 | 100 | UND | BROCA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 3195F, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 10,55 | 1.055,00 | |
21 | 100 | UND | BROCA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, ESFÉRICA Nº 1011, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 10,55 | 1.055,00 | |
22 | 150 | UND | BROCA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, ESFÉRICA Nº 1013, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 10,55 | 1.582,50 | |
23 | 50 | UND | BROCA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, ESFÉRICA Nº 1014 HL, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 6,21 | 310,50 | |
24 | 150 | UND | BROCA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, ESFÉRICA Nº 1015, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 10,55 | 1.582,50 |
25 | 50 | UND | BROCA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, ESFÉRICA Nº 1016 HL, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 6,21 | 310,50 | |
26 | 50 | UND | BROCA DIAMANTADA, PARA ALTA ROTAÇÃO, Nº 2200, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 7,96 | 398,00 | |
27 | 30 | UND | BROCA ENDO Z FG, PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 27,87 | 836,10 | |
28 | 30 | UND | BROQUEIRO DE ALUMÍNIO 21 FUROS FG E CA, PARA BROCAS DE BAIXA E ALTA ROTAÇÃO, AUTOCLAVÁVEL, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 19,45 | 583,50 | |
29 | 80 | UND | CABO DE ESPELHO ODONTOLÓGICO EM INÓX AUTOCLAVÁVEL, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 5,04 | 403,20 | |
30 | 15 | PCT | CARTELA RADIOGRÁFICA PARA 2 PELÍCULAS RADIOGRÁFICAS, FICHA PARA RX DOIS FUROS, PACOTE COM 100 UNIDADES | 9,45 | 141,75 | |
31 | 20 | UND | CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, EMBALAGEM COM PASTA BASE E CATALIZADORA | 44,30 | 886,00 | |
32 | 20 | KIT | CIMENTO RESTAURADOR PROVISÓRIO, PARA RESTAURAÇÕES PROVISÓRIAS DE LONGA DURAÇÃO, COM TEMPO DE PRESA REDUZIDO, KIT PÓ E LÍQUIDO | 143,00 | 2.860,00 | |
33 | 50 | CX | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% COM VASO CONSTRITOR 1:100.000: ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL, COM CADA ML CONTENDO 20MG DE CLORIDRATO DE LIDOCAINA, 10 MICROGRAMAS DE EPINEFRINA PURA, TAMBÉM CONHECIDA COMO ADRENALINA, ISENTO DE METILPARABENO, ENVASADO EM TUBETES COM 1,8 ML. APRESENTAÇÃO: CAIXAS COM 50 TUBETES. | 103,23 | 5.161,50 |
34 | 150 | CX | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA COM VASO CONSTRITOR 1:50.000: ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL, COM CADA ML CONTENDO 20MG DE CLORIDRATO DE LIDOCAINA, 20 MICROGRAMAS DE EPINEFRINA PURA, TAMBÉM CONHECIDA COMO ADRENALINA, ISENTO DE METILPARABENO, ENVASADO EM TUBETES COM 1,8 ML. APRESENTAÇÃO: CAIXAS COM 50 TUBETES. | 57,90 | 8.685,00 | |
35 | 50 | CX | CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA 2% COM EPINEFRINA 1:100.000: ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL, CADA ML CONTÉM 20MG DE CLORIDRATO DE MEPIVACAINA, 10 MICROGRAMAS DE EPINEFRINA PURA, TAMBÉM CONHECIDA COMO ADRENALINA, ISENTO DE METILPARABENO, ENVASADO EM TUBETES COM 1,8 ML. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR ALOJADO EM BLÍSTERES LACRADOS COM 10. TUBETES CADA; APRESENTAÇÃO: CAIXAS COM 50 TUBETES | 145,50 | 7.275,00 | |
36 | 50 | CX | CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA COM VASO CONSTRITOR: ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL, COM CADA ML CONTENDO 30MG DE CLORIDRATO DE PRILOCAINA, 0,03 U.I. DE FELIPRESSINA, ENVASADO EM TUBETES COM 1,8 ML; APRESENTAÇÃO: CAIXAS COM 50 TUBETES. | 89,59 | 4.479,50 | |
37 | 10 | UND | COLGADURA INDIVIDUAL, PARA RX, EMBALAGEM COM 1 UNIDADE | 3,85 | 38,50 | |
38 | 40 | PCT | CONDICIONADOR DENTAL A BASE DE ÁCIDO FOSFÓRICO EM GEL 37%, COR AZUL, PACOTE COM 3 SERINGAS DE 2,5 ML CADA | 9,35 | 374,00 | |
39 | 50 | CX | CONJUNTO DE ABRIDOR DE BOCA, TAMANHO ADULTO E INFANTIL, DE SILICONE, AUTOCLAVÁVEL À 134°C, CX COM 01 UNIDADE DE CADA TAMANHO | 8,60 | 430,00 | |
40 | 20 | UND | CUNHA ANATÔMICA DE MADEIRA ODONTOLÓGICA, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | 16,06 | 321,20 | |
41 | 12 | UND | CURATIVO ALVEOLAR COM PRÓPOLIS, EMBALAGEM COM 10G | 27,15 | 325,80 |
42 | 40 | UND | CURETA PERIODONTAL GRACEY 5-6 EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 45,78 | 1.831,20 | |
43 | 5 | UND | DESINFETANTE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO, EMBALAGEM COM 5L | 100,40 | 502,00 | |
44 | 300 | UND | ESCOVA DE XXXXXX PARA POLIMENTO, COR PRETA | 1,65 | 495,00 | |
45 | 3000 | UND | ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA, COLORIDA, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 0,89 | 2.670,00 | |
46 | 80 | UND | ESCULPIDOR DE HOLLEMBACK TIPO 3S, AÇO INOX, AUTOCLAVÁVEL | 11,98 | 958,40 | |
47 | 250 | UND | ESPELHO CLÍNICO ODONTOLÓGICO Nº 5 | 5,60 | 1.400,00 | |
48 | 20 | CX | EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA, PASTILHA, CAIXA COM 120 PASTILHAS | 20,60 | 412,00 | |
49 | 20 | UN | EXTIPA XXXXXX, XXXXXX 00, XXXXXXXXX COM 10 UNIDADES | 43,60 | 872,00 | |
50 | 8 | CX | FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL ADULTO E-SPEED, EMBALAGEM COM 150 UND | 160,95 | 1.287,60 | |
51 | 3 | CX | FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL INFANTIL E-SPEED, EMBALAGEM COM 100 UND | 209,00 | 627,00 | |
52 | 50 | UND | FIO DENTAL EMBALAGEM COM 100M | 3,40 | 170,00 | |
53 | 70 | UND | FITA BANDA MATRIZ METÁLICA 0,5, DE AÇO, TAM. 0,05X5MMX50CM | 2,15 | 150,50 | |
54 | 30 | UND | FITA BANDA MATRIZ METÁLICA 0,7, DE AÇO, TAM. 0,05X7MMX50CM | 2,15 | 64,50 | |
55 | 20 | FRS | FIXADOR PARA RX, EMBALAGEM COM 475ML | 15,65 | 313,00 | |
56 | 30 | UND | FLUOR GEL NEUTRO, 2%, SABOR TUTTI-FRUTTI, EMBALAGEM COM 200 ML | 7,39 | 221,70 | |
57 | 30 | UND | FLUORFOSFATO GEL ACIDULADO 1,23%, SABOR TUTTI-FRUTTI, EMBALAGEM COM 200ML | 7,61 | 228,30 | |
58 | 50 | UND | FOICE RASPADOR PONTA MORSE N° 0-00, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 42,45 | 2.122,50 |
59 | 15 | UND | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, NÚMERO 151, MATERIAL DE AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ADULTO, PARA INCISIVOS, CANINOS E PRÉ MOLARES INFERIORES, AUTOCLAVÁVEL. | 102,05 | 1.530,75 | |
60 | 15 | UND | FORMOCRESOL, FRASCO COM 10ML | 6,75 | 101,25 | |
61 | 15 | UND | HIDRÓXIDO E CALCIO P.A., EMBALAGEM COM 10G | 5,50 | 82,50 | |
62 | 300 | CX | INDICADOR BIOLÓGICO USO EM AUTOCLAVE À VAPOR, INCUBAÇÃO 24HS, BACILO STEAROTHERMOPHILUS INCUBADO EM UMA TIRA DE PAPEL PRESENTE DENTRO DO FRASCO TERMOPLÁSTICO PARA AMBIENTE DE CULTURA QUE MUDA DE COR NA PRESENÇA DE ESPÓROS VIÁVEIS, VALIDADE DE 02 ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, CAIXA COM 10 AMPOLAS | 39,35 | 11.805,00 | |
63 | 50 | PACT | INDICADOR INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 5, PARA CONTROLE DE CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE À VAPOR ENTRE 121˚C E 134˚C, PACOTE CONTENDO 250 TIRAS LAMINADAS COM TINTA INDICADORA, COR INICIAL ROSA E COR FINAL MARROM, NAS DIMENSÕES 55MM X 22MM, VALIDADE DE 02 ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO | 129,99 | 6.499,50 | |
64 | 30 | UND | IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR COR A2, KIT PÓ + LÍQUIDO | 50,43 | 1.512,90 | |
65 | 30 | UND | IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR FOTOATIVADO, COR A2, KIT PÓ + LÍQUIDO | 113,25 | 3.397,50 | |
66 | 1000 | KIT | KIT DE HIGIENE BUCAL ADULTO CONTENDO ESCOVA DENTAL ADULTO MACIA, CREME DENTAL COM FLÚOR DE 30G, FIO DENTAL DE 25M, ESTANDO CADA KIT DENTRO DE UMA EMBALAGEM OU ESTOJO. | 4,21 | 4.210,00 |
67 | 6000 | KIT | KIT DE HIGIENE BUCAL INFANTIL CONTENDO ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA, CREME DENTAL COM FLÚOR DE 30G, FIO DENTAL DE 25M, ESTANDO CADA KIT DENTRO DE UMA EMBALAGEM OU ESTOJO. | 4,14 | 24.840,00 | |
68 | 20 | CX | LIMA ENDODÔNTICA TIPO HEDSTROM 1ª SÉRIE DE 25MM, NÚMERO 25, CAIXA COM 06 UNIDADES | 53,75 | 1.075,00 | |
69 | 20 | CX | LIMA ENDODÔNTICA TIPO K-FLEX 1ª SÉRIE DE 25 MM, NÚMERO 15, CAIXA COM 06 UNIDADES | 53,75 | 1.075,00 | |
70 | 7 | UND | MACRO ESCOVA, PRODUZIDA EM RESINA PLÁSTICA; CABO BRANCO COM CERDAS NAS CORES BRANCA E AZUL. COM 36 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO. | 28,00 | 196,00 | |
71 | 7 | UND | MACRO MODELO ESCOVAÇÃO COM ARTICULADOR METÁLICO, MEDIDAS: 13CM ALT X 14,5CM LARG X 11,7CM COMP. | 121,00 | 847,00 | |
72 | 80 | CX | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL TRIPLA CAMADA, COM ELÁSTICO, BRANCA | 7,45 | 596,00 | |
73 | 20 | CX | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL TRIPLA CAMADA, COM TIRAS, BRANCA | 11,00 | 220,00 | |
74 | 20 | FRS | MICRO APLICADOR DESCARTÁVEL, MICROBRUSH, FINO, FRASCO COM 100 UNIDADES | 13,15 | 263,00 | |
75 | 30 | FRS | MICRO APLICADOR DESCARTÁVEL, MICROBRUSH, REGULAR, FRASCO COM 100 UNIDADES | 13,15 | 394,50 | |
76 | 30 | UND | ÓLEO LUBRIFICANTE SPRAY PARA PEÇAS DE MÃO, COM BICO APLICADOR, FRASCO COM 200ML | 27,40 | 822,00 | |
77 | 80 | UND | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO, DUPLA FACE COM 12 TIRAS | 3,90 | 312,00 | |
78 | 15 | UND | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO, FRASCO COM 20ML | 8,35 | 125,25 | |
79 | 30 | UND | PASTA MAÍSTO FRS COM 10G | 31,62 | 948,60 |
80 | 70 | UND | PASTA PROFILÁTICA, SEM ÓLEO, SABOR TUTTI-FRUTTI, BISNAGA COM 90G | 10,20 | 714,00 | |
81 | 12 | UND | PEDRA DE AFIAR INSTRUMENTAL | 33,13 | 397,56 | |
82 | 20 | UND | PEDRA POMES EXTRA-FINA, EMBALAGEM COM 100G | 9,00 | 180,00 | |
83 | 50 | CX | PONTAS DE PAPEL ABSORVENTE Nº 15-40, CAIXA COM 120 UNIDADES | 25,90 | 1.295,00 | |
84 | 30 | UND | PORTA- AGULHA MAYO HEGAR RETO 14CM, AÇO INOX, AUTOCLAVÁVEL | 30,44 | 913,20 | |
85 | 20 | UND | PORTA MATRIZ METÁLICO TOFFLEMIRE, EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 34,07 | 681,40 | |
86 | 8 | KIT | POSICIONADOR RADIOGRÁFICO AUTOCLAVÁVEL, KIT COM 1 POSICIONADOR PARA INCISIVOS E CANINOS SUPERIORES E INFERIORES + 1 POSICIONADOR PARA MOLAR SUPERIOR DIREITOE INFERIOR ESQUERDO + 1 POSICIONADOR PARA MOLAR SUPERIOR ESQUERDO E INFERIOR DIREITO + 3 DISPOSITIVOS PARA MORDIDA + 1 POTE PARA ARMAZENAMENTO. | 71,50 | 572,00 | |
87 | 30 | UND | RESINA RESTAURADORA FOTOPOLIMERIZAVEL DE MICROGLASS RADIOPACA COR OA2(DENTINA), BISNAGA COM 4G | 43,00 | 1.290,00 | |
88 | 50 | UND | RESINA RESTAURADORA FOTOPOLIMERIZAVEL DE MICROGLASS RADIOPACA COR A1(ESMALTE), BISNAGA COM 4G | 43,00 | 2.150,00 | |
89 | 30 | UND | RESINA RESTAURADORA FOTOPOLIMERIZAVEL DE MICROGLASS RADIOPACA COR A2(ESMALTE), BISNAGA COM 4G | 43,00 | 1.290,00 | |
90 | 50 | UND | RESINA RESTAURADORA FOTOPOLIMERIZAVEL DE MICROGLASS RADIOPACA COR A3(ESMALTE), BISNAGA COM 4G | 43,00 | 2.150,00 | |
91 | 30 | UND | RESINA RESTAURADORA FOTOPOLIMERIZAVEL DE MICROGLASS RADIOPACA COR A35(ESMALTE), BISNAGA COM 4G | 43,00 | 1.290,00 | |
92 | 20 | FRS | REVELADOR PARA RX, EMBALAGEM COM 475ML | 15,65 | 313,00 |
93 | 50 | UND | SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS FOTOPOLIMERIZAVEL MATIZADO, COM CARGA A BASE DE IONÔMERO DE VIDRO. LIBERA ÍONS DE FLÚOR, EMBALAGEM COM 2G | 43,45 | 2.172,50 | |
94 | 15 | UND | SOLUÇÃO DE CLORHEXEDINA 2%, EMBALAGEM COM 100ML | 13,70 | 205,50 | |
95 | 20 | FRS | SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO A 1%, FRASCO COM 1 LITRO. | 7,21 | 144,20 | |
96 | 30 | UND | SONDA MILIMETRADA EM AÇO INÓX | 31,05 | 931,50 | |
97 | 30 | UND | SPRAY PARA TESTE DE VITALIDADE ENDODÔNTICA, -50˚C, ODOR MENTOLADO, FRASCO COM 200ML | 38,55 | 1.156,50 | |
98 | 5 | CX | SUGADOR CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, CAIXA COM 40UN | 49,35 | 246,75 | |
99 | 300 | PCT | XXXXXXX ODONTOLÓGICO DESCARTÁVEL, PACOTE X/ 00 XXXX. | 5,63 | 1.689,00 | |
100 | 20 | UND | TENTACÂNULA DE 16CM, CONFECCIONADO EM AÇO INÓX, INSTRUMENTO PRÓPRIO PARA GUIAR A PONTA DO BISTURÍ | 6,53 | 130,60 | |
101 | 50 | PAC | TIRA DE LIXA DE AÇO DE 4MM, CENTRO NEUTRO, PACOTE COM 12 UNIDADES | 11,85 | 592,50 | |
102 | 30 | PAC | TIRA DE POLIÉSTER 120X10X0,05MM, PACOTE COM 50 UNIDADES | 1,50 | 45,00 | |
103 | 50 | PCT | TOUCA DESCARTÁVEL BRANCA, EMBALAGEM COM 50 UND | 7,20 | 360,00 | |
104 | 15 | UND | TRICRESOLFORMALINA, FRASCO COM 10ML | 6,65 | 99,75 | |
105 | 20 | UND | VASELINA SÓLIDA, POMADA, POTE COM 90G | 5,65 | 113,00 | |
106 | 20 | CX | VERNIZ COM FLÚOR, CAIXA COM 1 FRASCO DE 10ML DE VERNIZ COM FLÚOR +1 FRASCO DE 10ML DE SOLVENTE | 30,65 | 613,00 | |
107 | 200 | CX | LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO FABRICADO EM LÁTEX AMBIDESTRO CAIXA COM 100 UNIDADES, TAMANHO PP | 20,95 | 4.190,00 |
108 | 50 | CX | FIO DE SUTURA DE SEDA 4-0, AGULHADO, CAIXA COM 24 UNIDADES, AGULHA EM AÇO-INOX SILICONIZADA, ½ CÍRCULO CORTANTE 1,7 CM. FIO SINTETIZADO COM MATERIAL NATURAL, FILAMENTO DE SEDA NATURAL E TRANÇADA. | 38,93 | 1.946,50 |
3.1. A validade dos materiais não poderá ser inferior à 12 (doze) meses a data da entrega dos mesmos;
4. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
4.1. A aquisição dos materiais odontológicos visa atender a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de União da Vitória – PR e destina-se a suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, no que se refere ao atendimento de pacientes, visando à prevenção e tratamento odontológico adequado.
5. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 – Os itens serão solicitados de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria
Municipal de Saúde, nas quantidades correspondentes a cada autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, que serão emitidas pelo Departamento de Compras e rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas;
5.2. Quando solicitados, os itens deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da emissão da ordem de fornecimento. A entrega deverá ser efetuada no seguinte endereço:
Almoxarifado da Prefeitura Municipal de União da Vitória – PR: localizado a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx – PR – Horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min de segunda-feira a sexta-feira, Telefone para contato (00) 0000-0000; Responsável Lucimara Fagundes;
5.3 – No ato da entrega dos produtos serão verificadas: quantidade, marca ofertada e validade, sendo que a validade do material não poderá ser inferior à 12 (doze) meses a data da entrega dos mesmos, reservando-se ao Município o direito de recusar aqueles em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora do certame;
5.4. Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à contratada devendo esta providenciar sua substituição ou adequação ao edital no prazo máximo de 02 (dois) dias.
5.5. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, e os mesmos não estejam de acordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, o fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR;
5.6. Em caso de insolvência ou dissolução da empresa adjudicatária, bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Prefeitura, rescindir-se-á automaticamente o contrato, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário;
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b. Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
g. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
6.1.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.1.2. A Administração poderá realizar pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital e Pedido de Compra;
b. Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes à entrega dos itens objeto desta licitação;
c. Entregar os itens no prazo, locais e condições previstos no referido Edital;
d. Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas, as despesas serão atribuídas à contratada devendo esta providenciar sua substituição imediata;
e. Cumprir rigorosamente o prazo de entrega;
f. Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos e/ou serviços prestados;
g. Manter, durante toda execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
h. Comunicar a Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir no fornecimento do objeto desta licitação;
i. Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na entrega do objeto contratual.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução da Ata de Registro de Preços/Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria responsável, através de servidor(es) designado(s) pela mesma, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos produtos/serviços, observando o disposto neste Edital e seus anexos, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
11.2. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
União da Vitória - PR, 19 de agosto de 2019.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX Secretária Municipal de Saúde Interina | ANDREA GRANDO Coordenadora de Saúde Bucal |
ANEXO 02 – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico nº
**/20 – Processo nº **/20 , instaurada pelo Município de União da Vitória – PR, que a empresa:
1 – Examinamos cuidadosamente o edital e seus anexos, e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Edital de Licitação e a elas desde já nos submetemos;
2 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
3 – DECLARO ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente Processo Licitatório, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 – DECLARO ainda, sob as penas da lei, que não fui declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
5 – DECLARO ainda, sob as penas da lei, não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR que impossibilite a participação no referido processo licitatório;
, de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO 03 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20 – PROCESSO Nº **/20 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
PREVISÃO DE ENTREGA: |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura Municipal de União da Vitória – Paraná
Item | Qtde. | Unid. | Especificações | Marca | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
01 |
Valor Total e final por extenso: R$(. )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
⮚ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de ......... de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº , Endereço:
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NÃO
Local/ Data
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO 05
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Razão Social da proponente Endereço Bairro CEP: Cidade , Estado CNPJ nº Inscrição Estadual nº Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº Nº do telefone Nº de fax da empresa e-mail Nome do representante legal autorizado para assinatura do contrato Função do representante legal Endereço do representante legal RG nº Órgão emissor CPF nº
Local e data / / /20
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO 06
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – INSTRUMENTO CONTRATUAL N.º xx/20 PROCESSO N.° xx/20 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º xx/20
ÓRGÃO GESTOR: O Município de União da Vitória - PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205, 3.º e 4.º pavimentos, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.967.760/0001-71, neste ato representado pelo Prefeito, Sr...................................., portador da cédula de identidade n.º
..............................., inscrito no CPF/MF sob n.º .................................
EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS , Pessoa Jurídica
de Direito Privado, localizada ................................., Município ................., Estado , inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. ....................., neste ato representado pelo ......................, portador do RG n.º .......... e inscrito no CPF sob o n.º ................
Resolvem celebrar esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em decorrência do Processo Licitatório
nº xx/20 , correlato ao Pregão Eletrônico nº xx/20 , aberto em xx/xx/20 e homologado em XX/XX/20 , consoante as cláusulas a seguir:
1. DO OBJETO E DOS VALORES
1.1. Registro de Preços para aquisição, de forma parcelada, de materiais odontológicos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de União da Vitória – PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
2. DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 - Constituem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº xx/20 , Processo nº xx/20 e seus anexos, os documentos relacionados com a fase de Habilitação, a proposta apresentada pela CONTRATADA, as Especificações do Objeto e demais documentos que integram o processo licitatório.
3. DO PREÇO REGISTRADO
3.1. O presente contrato tem por valor total estimado a quantia de R$ ( ), ressalvando-se o direito do município efetuar o pagamento do que efetivamente for utilizado, conforme preço unitário e global especificados abaixo:
Item | Qtde | Unid. | Especificações | Preço Unitário R$ * | Preço Total R$* |
3.2. Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos necessários ao atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
3.3. As quantidades constantes do Anexo “01” são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total;
3.4. O Município de União da Vitória reserva-se no direito de deixar de adquirir o objeto da presente licitação, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira,
sem prévio acordo com o(s) licitante(s) vencedor(es), não cabendo a este(s) qualquer tipo de indenização.
4. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
4.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA – PR não será obrigado a firmar as aquisições que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento dos itens em igualdade de condições.
5. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 – Os itens serão solicitados de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades correspondentes a cada autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, que serão emitidas pelo Departamento de Compras e rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas;
5.2. Quando solicitados, os itens deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da emissão da ordem de fornecimento. A entrega deverá ser efetuada no seguinte endereço:
Almoxarifado da Prefeitura Municipal de União da Vitória – PR: localizado a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx – PR – Horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min de segunda-feira a sexta-feira, Telefone para contato (00) 0000-0000; Responsável Lucimara Fagundes;
5.3 – No ato da entrega dos produtos serão verificadas: quantidade, marca ofertada e validade, sendo que a validade do material não poderá ser inferior à 12 (doze) meses a data da entrega dos mesmos, reservando-se ao Município o direito de recusar aqueles em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora do certame;
5.4. Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à contratada devendo esta providenciar sua substituição ou adequação ao edital no prazo máximo de 02 (dois) dias.
5.5. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, e os mesmos não estejam de acordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, o fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR;
5.6. Em caso de insolvência ou dissolução da empresa adjudicatária, bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Prefeitura, rescindir-se-á automaticamente o contrato, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário;
6. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. A revisão do preço original da Ata de Registro de Preços dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente;
6.2. Caso no decorrer da vigência da ata de registro de preços haja supressão ou aumento de preços será permitido o reequilíbrio econômico financeiro, conforme previsão legal.
6.2.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas e comprovações.
6.2.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
6.3. Para se habilitar à revisão dos preços o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado e acompanhado dos seguintes documentos:
I – Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – Cópia das notas fiscais dos elementos formadores do novo preço.
6.4. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido;
6.5. A detentora da ata não poderá interromper a entrega dos produtos durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Para garantir o fiel cumprimento dos serviços, cabe à Prefeitura Municipal de União da Vitória PR:
a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b. Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
g. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
7.1.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.2. A Administração poderá realizar pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
7.2. O Licitante vencedor, no decorrer da execução da presente Ata de Registro de Preços, obriga-se:
7.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital e Pedido de Compra;
b) Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes à entrega dos itens objeto desta licitação;
c) Entregar os itens no prazo, locais e condições previstos no referido Edital;
d) Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas, as despesas serão atribuídas à contratada devendo esta providenciar sua substituição imediata;
e) Cumprir rigorosamente o prazo de entrega;
f) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos e/ou serviços prestados;
g) Manter, durante toda execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
h) Comunicar a Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir no fornecimento do objeto desta licitação;
i) Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na entrega do objeto contratual.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega/execução dos itens solicitados e a emissão da Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de União da Vitória - PR, desde que o objeto tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo;
8.2 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ; No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou;
8.3. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da Prefeitura Municipal de União da Vitória, os pagamentos serão liberados;
8.4. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;
8.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
8.7. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
8.8. A Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2.071.3390.30 - 1303 - 240/2019 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA 2.071.3390.30 - 494 - 237/2019 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
a) A pedido, quando:
- Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
b) Por iniciativa do MUNICÍPIO, quando:
- Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
- Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
- Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável;
- Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
11. DA(S) ALTERAÇÃO(ÕES) NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993;
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao Município de União da Vitória promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Município de União da Vitória deverá:
a. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
b. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de União da Vitória poderá:
a. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
11.5. Não havendo êxito nas negociações, o Município de União da Vitória deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Caberá à gestão do contrato à Secretaria Municipal de Saúde, a qual compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato e ainda:
I - Propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
II - Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado; III - acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;
IV - Manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
V - Propor medidas que melhorem a execução do contrato.
12.2. O presente instrumento contratual será executado sob acompanhamento da Servidora Andréa Grando, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, e como fiscal substituto o Servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, cabendo a estes o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega ou a prestação de serviço, após conferência prévia do objeto registrado;
II - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Ata;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido na Ata;
IV - Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VII - acompanhar a execução da Xxx, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço;
VIII - informar, em prazo hábil, no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto ao gestor;
IX - Controlar, periodicamente, as ordens de fornecimento necessárias para a execução do objeto;
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da beneficiária da Ata pelos danos causados à Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
12.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, não elide nem diminui a responsabilidade da beneficiária da Ata quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Prefeitura Municipal de União da Vitória ou do servidor designado para a fiscalização.
12.5. A Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR não caberá quaisquer ônus pela rejeição do objeto considerados inadequados.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o CONTRATO, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo facultado ao Município de União de Vitória o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais licitantes, para atender ao objeto, após o exame da documentação pertinente;
13.2. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos:
I – Advertência – nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, sem justificativa;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, sem justificativa;
II – Multas – administrativas, após regular processo administrativo:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 15 (quinze) dias: 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento superior a 15 (quinze) dias: 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo sobre o valor do produto e/ou da proposta global de 5% (cinco por cento) a 10 (dez por cento), conforme o caso e as razões;
d) Recusa do adjudicatário em assinar o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação sem justo motivo, aplica-se as penas o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e multa de 5%(cinco por cento);
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, após regular processo administrativo:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) meses;
b) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento: até 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar o contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
V – As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
VI – Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
VII - Da abertura de processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação. VIII - Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado ou Jornal de Grande Circulação no município.
IX - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores.
X - As multas aplicadas não impedem o Município de rescindir unilateralmente o Contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
14. DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
14.1. Caberá a rescisão de Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei 8.666/1.993.
14.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XI e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1.993;
14.2.2. Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
14.2.3. Judicial, nos termos da Legislação.
14.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/1.993, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) Pagamento do custo da desmobilização, se houver.
14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.6. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.7. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, acarreta as consequências previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
14.8. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar as licitantes classificadas em colocação subsequente ou efetuar nova licitação.
15. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei Municipal n.º 4363/2014, Lei n.º 10520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8666/93, ainda, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
16. DO FORO
16.1. É competente o Foro da Comarca de União da Vitória – PR, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
União da Vitória – PR, de 20
CONTRATADA | CONTRATANTE | |
Testemunhas: |
1ª Assinatura | 2ª Assinatura |
Anexo da Ata de Registro de Preços nº **/20
Cadastro de Reserva
Nos termos do artigo 6º da Lei Municipal n.º 123/2010, assinam o presente anexo as seguintes empresas classificadas no Pregão Eletrônico – SRP **/20 , que concordam em propor preços nos valores registrados pela primeira colocada do certame, com o fim de compor Cadastro de Reserva, respeitando as demais condições estabelecidas na Ata e no Edital respectivo:
Valor Unitário: R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX) reais.
2ª Colocada Fornecedor:
CNPJ:
3ª Colocada Fornecedor:
CNPJ:
4ª Colocada Fornecedor:
CNPJ:
Aceita a proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”.
O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”.
ANEXO 07
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA-PR, COM A EMPRESA. , PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:
O Município de União da Vitória-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205, 3° e 4° pavimentos, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75 967.760/0001-
71, neste ato representado por seu Prefeito XXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXX, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ..............., com endereço na Rua .................., Nº ........, bairro , em
.................., Estado do ................, inscrita no CNPJ sob o nº ...................., representada por
.............., CPF nº ................, ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Edital de Pregão Eletrônico nº xx/20 – PMUVA - Processo nº xx/20 , em conformidade com o que preceitua Lei Municipal n.º 4363 de 04/02/2014, na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, e subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93, e nas demais normas legais e regulamentares, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1- Fundamenta-se este contrato no Pregão Eletrônico no xx/20 – Processo nº xx/20 -
PMUVA, Lei Municipal nº 4363 de 04/02/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e nas demais normas legais e regulamentares e na proposta de preços da Contratada independente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1- O presente contrato tem por objeto: Registro de Preços para aquisição, de forma parcelada, de materiais odontológicos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de União da Vitória – PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O preço deste contrato equivale ao valor da proposta vencedora, totalizando o valor global de R$ .......( ).
Item | Qtde | Unid. | Especificações | Preço Unitário R$ * | Preço Total R$* |
3.2. Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos necessários ao atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
3.3. As quantidades constantes do Anexo “01” são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total;
3.4. O Município de União da Vitória reserva-se no direito de deixar de adquirir o objeto da presente licitação, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o(s) licitante(s) vencedor(es), não cabendo a este(s) qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega/execução dos itens solicitados e a emissão da Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de União da Vitória - PR, desde que o objeto tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo;
4.2 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ; No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou;
4.3. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da Prefeitura Municipal de União da Vitória, os pagamentos serão liberados;
4.4. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
4.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
4.7. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.8. A Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSOS
5.10. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2.071.3390.30 - 1303 - 240/2019 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA 2.071.3390.30 - 494 - 237/2019 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
6.1. A revisão do preço original do Contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente;
6.2. Caso no decorrer do Contrato haja supressão ou aumento de preços será permitido o reequilíbrio econômico financeiro, conforme previsão legal.
6.2.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas e comprovações.
6.2.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
6.3. Para se habilitar à revisão dos preços o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado e acompanhado dos seguintes documentos:
I – Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – Cópia das notas fiscais dos elementos formadores do novo preço.
6.4. Sendo procedente o requerimento da empresa Contratada, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido;
6.5. A Contratada não poderá interromper a entrega dos produtos durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1 – Os itens serão solicitados de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades correspondentes a cada autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, que serão emitidas pelo Departamento de Compras e rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas;
8.2. Quando solicitados, os itens deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da emissão da ordem de fornecimento. A entrega deverá ser efetuada no seguinte endereço:
Almoxarifado da Prefeitura Municipal de União da Vitória – PR: localizado a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx – PR – Horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min de segunda-feira a sexta-feira, Telefone para contato (00) 0000-0000; Responsável Lucimara Fagundes;
8.3 – No ato da entrega dos produtos serão verificadas: quantidade, marca ofertada e validade, sendo que a validade do material não poderá ser inferior à 12 (doze) meses a data da entrega dos mesmos, reservando-se ao Município o direito de recusar aqueles em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora do certame;
8.4. Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à contratada devendo esta providenciar sua substituição ou adequação ao edital no prazo máximo de 02 (dois) dias.
8.5. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, e os mesmos não estejam de acordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, o fiscal do Contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR;
8.6. Em caso de insolvência ou dissolução da empresa adjudicatária, bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Prefeitura, rescindir-se-á automaticamente o contrato, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1 – Das Obrigações do Contratante:
a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b. Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
g. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
9.1.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.2. A Administração poderá realizar pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados.
9.2 – Das Obrigações da Contratada:
9.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital e Pedido de Compra;
b) Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes à entrega dos itens objeto desta licitação;
c) Entregar os itens no prazo, locais e condições previstos no referido Edital;
d) Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas, as despesas serão atribuídas à contratada devendo esta providenciar sua substituição imediata;
e) Cumprir rigorosamente o prazo de entrega;
f) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos e/ou serviços prestados;
g) Xxxxxx, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
h) Comunicar a Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir no fornecimento do objeto desta licitação;
i) Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na entrega do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - O contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no Art. 57° da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o CONTRATO, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo facultado ao Município de União de Vitória o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais licitantes, para atender ao objeto, após o exame da documentação pertinente;
11.2. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos:
I – Advertência – nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, sem justificativa;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, sem justificativa;
II – Multas – administrativas, após regular processo administrativo:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 15 (quinze) dias: 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento superior a 15 (quinze) dias: 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo sobre o valor do produto e/ou da proposta global de 5% (cinco por cento) a 10 (dez por cento), conforme o caso e as razões;
d) Recusa do adjudicatário em assinar o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação sem justo motivo, aplica-se as penas o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e multa de 5%(cinco por cento);
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, após regular processo administrativo:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) meses;
b) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento: até 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar o contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
V – As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
VI – Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
VII - Da abertura de processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação. VIII - Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado ou Jornal de Grande Circulação no município.
IX - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores.
X - As multas aplicadas não impedem o Município de rescindir unilateralmente o Contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
12.1. Caberá a rescisão de Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei 8.666/1.993.
12.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XI e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1.993;
12.2.2. Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.2.3. Judicial, nos termos da Legislação.
12.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/1.993, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) Pagamento do custo da desmobilização, se houver.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.6. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.7. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, acarreta as consequências previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
12.8. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar as licitantes classificadas em colocação subsequente ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. Constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do
Pregão Eletrônico nº xx/20 , Processo nº xx/20 e seus anexos, os documentos
relacionados com a fase de Habilitação, a proposta apresentada pela CONTRATADA, as Especificações do Objeto e demais documentos que integram o processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Caberá à gestão do contrato à Secretaria Municipal Saúde, a qual compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato e ainda:
I - Propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
II - Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado; III - acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;
IV - Manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
V - Propor medidas que melhorem a execução do contrato.
14.2. O presente instrumento contratual será executado sob acompanhamento da Servidora Andréa Grando, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, e como fiscal substituto o Servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, cabendo a estes o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega ou a prestação de serviço, após conferência prévia do objeto registrado;
II - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no Contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no Contrato;
IV - Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VII - acompanhar a execução do Contrato, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço;
VIII - informar, em prazo hábil, no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto ao gestor;
IX - Controlar, periodicamente, as ordens de fornecimento necessárias para a execução do objeto;
14.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da beneficiária do Contrato pelos danos causados à Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
14.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, não elide nem diminui a responsabilidade da beneficiária do Contrato quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Prefeitura Municipal de União da Vitória ou do servidor designado para a fiscalização.
14.5. A Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR não caberá quaisquer ônus pela rejeição do objeto considerados inadequados.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei Municipal nº 4363/2014, Lei nº 10520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8666/93, ainda, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO FORO
16.1- Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acertados as partes, firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias para que possa produzir os efeitos legais.
União da Vitória – PR, de 20
CONTRATADA | CONTRATANTE | |
Testemunhas: |
1ª Assinatura | 2ª Assinatura |
ANEXO 08
RECIDO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime esta Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /20
OBJETO: Registro de Preços para aquisição, de forma parcelada, de materiais odontológicos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de União da Vitória
– PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
Razão Social:
CNPJ n.º:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Pessoa para contato:
Endereço eletrônico (e-mail):
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local/data: , de de 20 .
Assinatura