Anexo I
Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. º 001/2023 Em: 15/02/2023 PROCESSO N. º 01615/2022
Anexo I
Especificação do objeto
OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de reforma e adequação de imóvel.
1. OBJETIVO
CADERNO DE ENCARGOS
O caderno de encargos tem por objetivo orientar as condições básicas das obras contratadas pela Prefeitura Municipal de Petrópolis-RJ
2. FINALIDADE DA OBRA
As obras consistem em reforma e adequação de edificação para implantaçãoda NOVA SEDE DO INPAS – PETRÒPOLIS.
3. PRAZO
O prazo para execução dos serviços é de 120 (Cento e vinte) dias.
4. ESPECIFICAÇÃO GERAL PARA AS OBRAS
Conforme Anexo A
5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Conforme Anexo B
6. LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Conforme Anexo C
7. ORÇAMENTO
Conforme Anexo D (planilha e cronograma)
ANEXO A: ESPECIFICAÇÕES GERAIS PARA AS OBRAS.
I) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1) Compete a Contratante),a Fiscalização e Supervisão de todas as obras contratadas com terceiros.
2) Projetista, autor(es) dos Projetos Básicos ou Executivos. Designa-se na NBR-5671/86 pela expressão “Autor do Projeto” e define-se como “pessoa física”, legalmente habilitada, contratada para elaborar o Projeto de um empreendimento ou parte do mesmo”.
3) Fiscalização, engenheiro ou arquiteto ou preposto credenciado pela P.M.P. Designa-se, na NBR-5671/86, pelo vocábulo “Fiscal” e define-se como “pessoa física ou jurídica legalmente habilitada para verificar o cumprimento parcial ou total das disposições contratuais”.
4) Contratada, firma pelo qual foi contratada a execução. Conforme a NBR-5671/86, “executante”, “pessoa física ou jurídica, técnica juridicamente habilitada, escolhida pelo Contratante para executar o empreendimento, de acordo com o projeto e em condições mutuamente estabelecidas”.
5) Estas especificações serão parte integrante, junto com as especificações técnicas do contrato.
* Deverá ser apresentado Atestado de Visita emitido pela Prefeitura Municipal de Petrópolis, após vistoria ao local da obra. Os Atestados de Visita deverão ser rubricados por todas as Contratadas que a ela comparecem.
II) RESPONSABILIDADE E GARANTIA
1) Não poderá em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da firma encarregada da execução das obras, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições do contrato, projetos, normas, especificações técnicas.
2) A Contratada deverá aceitar integralmente todos os métodos de processos de inspeção, verificação, controle, ensaio e medição adotados pela Fiscalização em todo e qualquer serviço ou operação referente à obra.
3) Ficam reservados a Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou não previsto para no Contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar direta ou indiretamente com a obra em questão. Em caso de dúvida a Fiscalização submeterá à instância superior.
4) A existência da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à obra contratada e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes.
5) A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o Caderno de Encargos, instruções e demais documentos técnicos fornecidos, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má execução desses trabalhos.
6) Fica estabelecido que a realização pela Contratada, de qualquer elemento ou seção de serviços implicará a tácita aceitação e ratificação por parte dele, dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados no Caderno de Encargos para execução desse elemento ou seção de serviço.
III) LICENÇAS E FRANQUIAS
1) A Contratada é obrigada a obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e a segurança pública, bem assim atender ao pagamento do seguro de pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, de consumo d’água, luz, força, que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigada, outrossim, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades.
2) O pagamento de licenças, taxas, impostos, emolumentos, multas e demais tributos que incidem ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal dela incumbido, nisso incluídos os encargos sociais, são de inteira responsabilidade da Contratada.
IV) SEGUROS E ACIDENTES
1) Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e ainda que resultem de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pela Fiscalização, bem como as indenizações que possam vir ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrida na via pública.
V) PRAZO GLOBAL
1) A Contratada executará todas as obras e serviços convencionados dentro do prazo fixado, obrigando-se a entregar ao cabo deste Prazo Global, ditos os serviços e obras inteiramente concluídos e com as licenças de habilidade e outras por ventura exigíveis pelas autoridades competentes.
2) O prazo da obra é improrrogável, ressalvados os motivos de força maior independentes da vontade da Contratada. Os motivos de força maior que possam justificar suspensão de contagem do prazo serão considerados pela Fiscalização quando apresentados na ocasião das ocorrências anormais.
3) Pelo simples inadimplemento do Prazo Global, ficará a Contratada sujeito à multa conforme Contrato lavrado entre as partes.
4) A Contratada, entretanto, não incorrerá na mencionada multa durante as prorrogações compensatórias do Prazo Global concedida pela Fiscalização.
VI) PRAZOS PARCIAIS E CRONOGRAMA
1) O desenvolvimento dos serviços e obras contratados obedecerá a um ritmo que satisfaça perfeitamente ao Cronograma inicial, documento que integrará o Contrato para os efeitos legais.
2) O Cronograma inicial conterá necessariamente, uma tabela de Prazos Parciais, em número estabelecido de acordo com os serviços a serem realizados e terá vinculação com as prestações constantes da Forma de Pagamento acordada entre as partes.
3) O Cronograma inicial levará em consideração, se for o caso, as Etapas que o Contratante entenda como sendo de conclusão prioritária.
4) Os prazos Parciais serão expressos em dias corridos a contar da data do Início dos Serviços para o primeiro deles e da data da expiração do Prazo Global para a conclusão do último deles.
5) O Cronograma inicial conterá o número de Prazos Parciais correspondendo cada um desses Prazos Parciais às prestações mencionadas na “Forma de Pagamento” acordada entre as partes.
6) O grau de adiantamento, ou estágios sucessivos dos trabalhos, que cumprirá satisfazer, ou ultrapassar, em cada Prazo Parcial, deverá ficar perfeitamente caracterizado no Cronograma
- quer por etapas típicas da obra, quer por quantidades certas de serviços - para permitir sua fácil verificação.
VII) RESCISÃO
1) O não cumprimento de qualquer cláusula ou simples condição do Contrato de Empreitada poderá importar na sua rescisão, a critério da parte não inadimplente. Todavia fica estabelecido que a Contratante, a seu critério, poderá considerar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Se a Contratada impetrar concordata preventiva,tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se.
b) Quando for evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade da Contratada.
c) Se a Contratada recusar-se a receber qualquer Ordem de Serviço para melhor execução dos trabalhos, insistindo em fazê-los com imperícia ou desleixo.
d) Se a Contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da Contratante.
e) Se a Contratada interromper os trabalhos sem motivo justificado, por mais de 10 dias consecutivos.
VIII) INÍCIO DOS SERVIÇOS
1) Nada havendo em contrário, a Contratada deverá dar início aos serviços e obras dentro do prazo de critério dos secretários a contar da data da Ordem de Início de Serviços expedida pela P.M.P., contudo, se a Contratada, por qualquer motivo, der início às tarefas correspondentes a obra, antes do recebimento daquele documento, o fará por conta
própria, responsabilidade e risco, ficando sujeita a todas as suas obrigações e demais responsabilidades, como se recebido tivesse a referida ordem.
2) Qualquer que seja, todavia a data de início efetivo dos trabalhos, a Contratante considera como Início dos Serviços o 15º dia a contar da data da Ordem de Serviço a que se refere o item anterior.
IX) ORDENS DE SERVIÇOS
1) Todas as Ordens de Serviço ou Comunicação da Fiscalização ou da Contratante, e vice- versa, serão transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
2) Imediatamente após o início das obras, a Contratada deverá executar os trabalhos e conduzi-los de forma contínua e regular, dentro do cronograma estabelecido.
X) ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO
1) A Contratante manterá nas obras engenheiros e propostos seus, convenientemente credenciados junto a Contratada daqui por diante designados sempre como Fiscalização, com autoridade para exercer,
em nome da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços de construção.
2) A Contratada é obrigado a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e execução das obras e serviços contratados, facultando à Fiscalização o acesso a todas as partes das obras. Obriga-se, do mesmo modo, a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns ou dependência onde se encontrarem materiais destinados à construção, serviços ou obras em preparo.
3) A Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito o Contratada sem que este tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 horas, a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou material posto na obra.
4) A Contratada é obrigado a retirar da obra, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
5) Os serviços a cargos de diferentes firmas contratadas serão articulados entre si de modo a proporcionar o andamento mais harmonioso da obra em seu conjunto.
6) A Fiscalização poderá exigir que sejam adotadas normas especiais ou suplementares de trabalho, não previstas nestas especificações, mais úteis, a seu juízo, à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra.
7) A condução geral da obra, de parte da Contratada, ficará a cargo de um Engenheiro ou Arquiteto Residente, devidamente e obrigatoriamente registrados no CREA e com prática comprovada em serviços idênticos àqueles a que se referem à obra a ser executada.
8) Durante todo o tempo de execução dos serviços, a Contratada deverá manter um representante autorizado ao canteiro de obras. Quaisquer ordens ou comunicações da Fiscalização ao seu representante autorizado serão consideradas como tendo sido enviadas diretamente à Contratada.
9) O quadro de pessoal da Contratada, empregado na obra, deverá ser constituído de elementos competentes, hábeis, capazes e disciplinados, podendo a Fiscalização julgar sua permanência ou não no canteiro de obras.
10) Os trabalhos que forem rejeitados pela Fiscalização deverão ser refeitos pela Contratada, sem ônus pela P.M.P.
11) No escritório da obra deverá ser mantido um diário da obra onde serão registrados os serviços realizados, a mão-de-obra alocada, ocorrência de chuvas, indicações técnicas, alterações na execução dos serviços e demais fatos pertinentes à obra.
12) A Fiscalização terá plena autoridade para suspender por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos de segurança, disciplinares ou outros. Neste caso os serviços só poderão ser reiniciados por nova ordem da Fiscalização.
13) A Contratada deverá cooperar de modo a facilitar ao máximo o livre transito de veículos e pedestres. Sempre que necessário a critério da fiscalização deverá deixar passagem livre e protegida para os pedestres.
XI) DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES.
Para solucionar divergências entre documentos contratuais, fica estabelecido que:
1) Em caso de divergência entre o Caderno de Encargos e os desenhos do Projeto Básico de Arquitetura, prevalecerá sempre o primeiro.
2) Em caso de divergência entre o Caderno de Encargos e os desenhos dos Projetos Complementares – de Estruturas, de Instalações, etc, prevalecerão sempre esses últimos.
3) Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras.
4) Em caso de divergência entre desenho de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala.
5) Em caso de divergência de desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
6) Em caso de divergência entre o quadro resumo de esquadrias e as localizações destas nos desenhos, prevalecerão sempre esses últimos.
7) Em caso de dúvida quanto a interpretação dos desenhos, das normas, do Caderno de Encargos e, do Edital de Licitação, será consultada a P.M.P.
8) Em caso de divergência entre os quantitativos de serviços e materiais do Catálogo de Referência da EMOP, especificado no contrato, e o Caderno de Encargos, prevalecerão os primeiros.
XII) ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
1) Para perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos no Caderno de Encargos, a Contratada se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessária ao andamento conveniente dos trabalhos.
XIII) MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS
1) Para as obras e serviços que forem ajustados, caberá à Contratada fornecer e conservar equipamento mecânico e ferramental necessário; aliciar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que assegure progresso satisfatório às obras; e adquirir materiais em quantidade necessária a conclusão das obras no prazo fixado, conforme adiante referido.
2) A Contratada caberá a responsabilidade das instalações provisórias de água, luz, força e telefone; os transportes fora e dentro do canteiro das obras, incluindo o estabelecimento e manutenção dos meios de transportes verticais para atender às suas necessidades e as de outros contratados.
XIV) SUBEMPREITADA
1) A contratada não poderá subempreitar as obras e serviços contratados, salvo quanto a itens que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados, o que será objeto de comum acordo entre a Fiscalização e a Contratante.
2) Qualquer subempreiteira de serviços especializados deverá ser previamente aceita pela Fiscalização à qual será dirigido o pedido de consentimento, acompanhado do nome da subempreiteira e da relação de serviços executados, não excluindo a responsabilidade única exclusiva e integral da Contratada.
3) A subempreitada de outros serviços, além dos citados no item anterior, dependerá de prévia autorização, por escrito da Contratante.
4) A contratação de subempreiteiros, não exime a Contratada da integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços realizados.
5) Os danos causados pelos subempreiteiros à P.M.P. e/ou a terceiros não exoneram a Contratada da responsabilidade solidária pelo evento, pois, perante o prejudicado, tanto faz que os danos tenham sido causados por aqueles ou pela Contratada.
6) Os subempreiteiros contratados pela Contratada terão características de subempreiteiros autônomos, com condição econômico-financeira suficiente para descaracterizar a condição de empregado. Trata-se de medida cautelar, visando resguardar a P.M.P. de possíveis conseqüências que uma ação trabalhista poderia acarretar.
XV) ENSAIOS E PROVAS
1) A boa qualidade e perfeita eficiência e serviços a cargo da Contratada serão, como condição prévia e indispensável ao recebimento dos serviços, submetidas a verificações, ensaios e provas, para tais fins aconselhados.
XVI) RECEBIMENTO PROVISÓRIO
1) Quando as obras e serviços contratados ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, que será passado em três vias de igual teor, todas assinadas por um representante da Contratante e da Contratada.
2) As duas primeiras vias ficarão em poder da Contratante, destinando-se a terceira à Contratada.
3) O Recebimento Provisório só poderá ocorrer após terem sido realizadas todas as medições e apropriações referentes a Acréscimos e Modificações e apresentadas as faturas correspondentes a Pagamentos Extraordinários.
XVII) RECEBIMENTO DEFINITIVO
1) O Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços contratados será lavrado 90 (noventa) dias após o recebimento provisório e se tiverem sido satisfeitas as seguintes condições:
a) Atendidas todas as reclamações da Fiscalização, referentes a defeitos ou imperfeições que tenham sido verificados em qualquer elemento das obras e serviços executados.
b) Solucionadas todas as reclamações por ventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na edificação.
c) Terminada a obra, caso haja modificação na execução da mesma, a Contratada deverá apresentar à fiscalização, antes do pedido de aceitação da obra, plantas, perfis e detalhes de execução do projeto. Os projetos serão entregues com “AS BUILT” com 02 cópias em papel opaco e 01 cópia em papel vegetal gramatura 90g/m2 para serem anexadas ao processo licitatório como documentos.
XVIII) SONDAGENS
1) Deverão ser realizadas investigações do subsolo, tais como sondagens, ensaios de caracterização do terreno, etc.
2) O número de sondagens, sua localização e profundidade deverão ser definidos de acordo com a NB-12/79 (NBR-8036).
XIX) PROJETOS
1) As obras devem obedecer rigorosamente às plantas, desenhos e detalhes, do Projeto Executivo, a enunciar:
a) Projeto Executivo de Estruturas em Concreto Armado; conforme resultado das investigações geotécnicas;
b) Detalhamento de cobertura;
c) Detalhamento de esquadrias;
d) Planta de lajes de piso e cobertura;
e)Projeto Executivo de Instalações Elétricas, inclusive quadro de medição, telefonia e lógica;
f) Projeto Executivo de Instalações Hidráulicas, Esgoto, Drenagem e Águas Pluviais;
2) A Contratada não poderá executar qualquer serviço que não seja projetado, especificado, orçado e autorizado pela FISCALIZAÇÃO salvo os eventuais de emergência, necessários a estabilidade e segurança da obra ou do pessoal encarregado da mesma.
3) A Contratada deverá manter no canteiro de trabalho em bom estado, tantos jogos de plantas quantos forem necessários para os serviços da obra.
4) Todos os aspectos particulares do projeto, omissões ou obras complementares não considerados no Projeto Básico serão especificados e detalhados pela fiscalização, em ocasião oportuna.
XX) DA SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
1) A Contratada observará a portaria 3237 de 27/07/72 do Ministério do Trabalho que determinará obrigações no campo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
2) A Contratada deverá atender ao estabelecido pela Norma Regulamentadora N º 18 – Indústria da Construção, de acordo com PBQP-H – “Trabalho Seguro e Saudável e o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade da Habitação” do Ministério do Trabalho e Emprego / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST / Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano;
3) A Contratada será a responsável quanto ao uso obrigatório e correto pelos operários, dos equipamentos de proteção individual inclusive de Subempreiteiros tais como:
a) capacete de segurança;
b) protetores faciais;
c) óculos de segurança contra impactos, radiações e respingos;
d) luvas e mangas de proteção;
e) botas de borracha ou PVC;
f) calçados de couro;
g) cintos de segurança;
h) protetor auricular;
i) respiradores contra poeira;
j) máscaras para jatos de areia;
l) respiradores e máscaras de filtro químico;
m) avental de raspa, etc.
4) A Contratada será a responsável quanto ao uso obrigatório e correto no canteiro de obras, dos equipamentos de proteção coletiva tais como:
a) bandejas protetoras para lixo;
b) telamento de fachadas;
c) transporte vertical;
d) andaimes;
e) condutor de entulhos;
f) proteção e combate a incêndio, etc.
5) Toda a obra deverá ter sinalização e proteção para pedestres e veículos, sendo de responsabilidade da Contratada a segurança do pessoal da obra bem como qualquer prejuízo causado a terceiros ou a municipalidade.
6) A Contratada deverá manter todos os seus funcionários uniformizados conforme modelo fornecido pela Fiscalização.
XXI) DISPOSIÇÕES GERAIS
1) Todos os quantitativos apresentados na planilha elaborada pela P.M.P. são ESTIMATIVOS, devendo ser confirmados quando da visita das firmas ao local da obra, não podendo em hipótese alguma ser alegado como justificativa ou defesa para aditivos, desconhecimento, incompreensão ou dúvidas.
2) Caso a Fiscalização necessite de serviços fora do horário habitual a Contratada não poderá cobrar adicional por tais serviços.
XXII) CRITÉRIO DE MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
1) Todas as solicitações de pagamento deverão ser acompanhadas de relatório fotográfico do período a que se refere à medição.
2) Todas os serviços pretendidos na medição devem ser previamente apropriados pela fiscalização da obra.não poderão ser depositadas sobre passagens.
ANEXO B: ESPECIFICAÇÕES GERAIS PARA AS OBRAS.
SERVIÇOS GERAIS
I) INSTALAÇÕES DAS OBRAS
1) Deverão ser efetuadas as instalações provisórias da obra, incluindo:
a) Placas de identificação de obras pública;
b) Placas de sinalização preventiva;
c) Tapumes;
d) Andaimes e plataformas;
e) Equipamentos e ferragens;
f) Condutor de entulhos
g) Barracões e alojamentos provisórios para guarda de material;
h) Instalações sanitárias para os operários, etc.
2) Os escritórios da obra e os depósitos deverão ser construídos e mantidos pelo Contratada de acordo com a regulamentação e legislação em vigor, cumprido-se sempre as determinações das autoridades sanitárias e trabalhistas.
3) O barracão será, dimensionado para abrigar:
a) escritório;
b) vestiário/ sanitário;
c) almoxarifado.
4) O escritório deverá constar de mesa de trabalho, cadeiras, tomadas junto à mesa para instalação de luminária e máquina de calcular e etc., conforme especificações padronizadas da Contratante.
5) A Contratada mandará executar placas relativas à obra de acordo com desenhos e padrões aprovados pela P.M.P.
6) A Fiscalização determinará o local onde serão colocadas as placas.
7) Após a conclusão dos serviços deverão ser removidos dos locais todos os materiais, equipamentos e quaisquer detritos provenientes da obra, inclusive placas. A placa de identificação de obra pública é de propriedade da P.M.P. e deverá ser entregue no Depósito de Materiais.
8) A altura dos tapumes será de 2,20m.
9) Externamente todo o tapume receberá pintura protetora.
10) A construção do tapume, será executada em todo o perímetro da testada principal do terreno.
II) INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA, ESGOTO E ELÉTRICA.
1) A ligação provisória de água, quando o logradouro público for abastecido por rede distribuidora pública de água, obedecerá a prescrição e exigência da municipalidade.
2) Os reservatórios serão de fibra-de-vidro, dotados de tampa, com capacidade
dimensionada para atender, sem interrupção de fornecimento, a todos os pontos previstos no canteiro de obras. Deverá ser tomado cuidado especial quanto a previsão do consumo de água para confecção de concreto, alvenaria, pavimentação e revestimento da obra.
3) Os tubos e conexões serão do tipo soldável para instalações prediais de água fria, em PVC rígido.
4) Quando o logradouro não for abastecido por rede distribuidora pública de água, a utilização de água de poço ou de curso d’água obrigará a Contratada à análise da água utilizada quanto a sua potabilidade e quanto a sua agressividade.
5) O abastecimento de água ao canteiro deverá ser efetuado, obrigatoriamente, sem interrupção, mesmo que a Contratada tenha que se valer de “caminhão-pipa”.
6) Quando o logradouro possuir coletor público de esgoto, caberá a Contratada a ligação provisória dos esgotos sanitários provenientes do canteiro de obras, de acordo com as exigências da Concessionária local.
7) Quando o logradouro não possuir coletor público de esgoto, a Contratada instalará fossa séptica e sumidouro de acordo com as prescrições mínimas estabelecidas pela NBR- 7229.
8) A ligação provisória de energia ao canteiro de obras obedecerá rigorosamente, às prescrições da Concessionária local.
9) Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores, isolados por camada termoplásticos, devidamente dimensionados para atender às respectivas demandas dos pontos de utilização.
10) Os condutores aéreos serão fixados em postes de madeira com isoladores de porcelana.
11) As emendas de fios e cabos serão executadas com conectores apropriados e guarnecidas com fita isolante. Não serão admitidos fios decapados.
12) As descidas (prumadas) de condutores para alimentação de máquinas e equipamentos serão protegidas por eletrodutos.
13) Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada máquina e equipamento receberão proteção individual, de acordo com a respectiva potência, por disjuntor termomagnético, fixado próximo ao local de operação do equipamento, devidamente abrigado em caixa de madeira com portinhola.
Para início imediato dos trabalhos após expedição da Ordem de Início de Serviço correspondente, bem como para evitar que ocorram paralisações na obra em decorrência da
falta de energia na rede pública, a Contratante poderá exigir, o que ficará a seu exclusivo critério, que a Contratada instale gerador ou geradores com capacidade suficiente para atender à demanda de toda a maquinaria e aparelhamento necessário a execução da obra.
1) DEMOLIÇÕES
1) As demolições, sob o aspecto de Segurança e Medicina do Trabalho, são reguladas pela Norma Regulamentadora NR-18, item 18.5, aprovada pela Portaria 3.214 de 08/06/1978, do Ministério de Trabalho e sob o aspecto Técnico pela Norma NBR-5682.
2) As edificações vizinhas da obra deverão ser examinadas, prévia e periodicamente, no sentido de ser preservada a sua estabilidade.
3) Os materiais a serem demolidos ou removidos deverão ser previamente umedecidos, para reduzir a formação de poeira.
4) As demolições porventura necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros.
5) A remoção e o transporte de todo entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela Contratada, de acordo com as exigências da Contratante.
O eventual aproveitamento de construções e instalações existentes para funcionamento à guisa de Instalações Provisórias do canteiro de obras ficará a critério da Fiscalização, desde que respeitadas as especificações estabelecidas em cada caso e verificado que ditas construções e instalações não interferem com o plano de construção, principalmente com relação à locação.
2) PAREDES E PAINEIS
1)PAREDES DE ALVENARIA
1) A execução de alvenaria de blocos cerâmicos (“tijolo baiano ou tijolo furado”) obedecerá às normas da ABNT, particularmente a NBR-8545- “Execução de Alvenaria Sem Função Estrutural de Tijolos e Blocos Cerâmicos”.
2) Deverão ser utilizados blocos cerâmicos de 1a qualidade de 10x20x20cm, assentados com argamassa de cimento, cal hidratada e areia, no traço 1:0,25:4 ou argamassa industrializada, com posterior revestimento em chapisco, emboço paulista, devendo seguir o projeto, anexo “C” do presente caderno de encargos.
3) As alvenarias de tijolos maciços e blocos cerâmicos obedecerão às dimensões e aos alinhamentos determinados no Projeto Executivo de Arquitetura.
4) As espessuras indicadas no Projeto de Arquitetura referem-se às paredes depois de revestidas. Admite-se, no máximo, uma variação de 2cm em relação à espessura projetada.
5) O assentamento dos blocos cerâmicos será executado com juntas de amarração.
6) As fiada serão perfeitamente de nível, alinhadas e aprumadas.
7) É vedada a colocação de componente cerâmico com furos no sentido da espessura das paredes.
8) A execução de alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação.
9) Após o levantamento dos cantos será utilizada como guia uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade fiquem garantidos.
10) As juntas de argamassa terão, no máximo 10mm. Serão alegradas ou rebaixadas, à ponta de colher, para que o emboço adira fortemente.
11) A execução da alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação.
12) Após o levantamento dos cantos será utilizada como guia uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade fiquem garantidos.
13) Para as obras com estrutura de concreto armado e alvenaria será interrompida abaixo das vigas e/ou lajes. Esse espaço será preenchido, após sete dias, de modo a garantir o perfeito travamento (“aperto”) entre a alvenaria e a estrutura. O espaço poderá ser preenchido com argamassa expansiva (30mm), cunhas de concreto pré-moldado (80mm) e tijolos maciços dispostos obliquamente (150mm).
14) Os panos de alvenaria não poderão ter comprimento superior a 5 metros. Quando tal acontecer, serão embutidos pilaretes, de concreto armado, para que essa exigência venha a ser atendida.
15) Para obras que não exijam estrutura de concreto armado, a alvenaria não deve servir de apoio direto para lajes. Nessa hipótese, será prevista uma cinta de amarração, em concreto armado, sob a laje e sobre todas as paredes que dela recebam carga.
16) Sob o vão de portas e janelas serão moldadas ou colocadas vergas.
17) Sob o vão de janelas e/ou caixilhos serão moldados ou colocada contravergas.
18) As vergas e contravergas excederão a largura do vão de, pelo menos, 30cm em cada lado e terão altura mínima de 10cm.
19) As vergas dos vãos maiores do que 2,40m serão calculadas como vigas.
3) REVESTIMENTOS
1)PISO CERÂMICO
1.1) Os pisos cerâmicos serão perfeitamente planos constituídos de porcelana, com massa homogênea e bem cozida.
1.2) Os pisos cerâmicos terão dimensões 30x30cm.
1.3) As juntas serão corridas e rigorosamente alinhadas com espessura de 3 a 5mm.
1.4) A uniformidade de coloração das cerâmicas destinadas a um mesmo local será objeto de cuidadosa verificação sob condições de iluminação adequada, recusando-se todas as peças que apresentem a mais leve diferença de tonalidade.
1.5) As características técnicas dos pisos cerâmicos são as seguintes:
● Xxxxxx: 6 (seis) a 7 (sete) na escala de Mohs;
● Estabilidade dimensional: ±0,4mm em pisos 15x15;
● Equilíbrio biscoito-esmalte: os ladrilhos devem suportar quatro testes sucessivos de autoclave a 5kg/cm2, em atmosfera saturada, a 120oC, durante 2 horas;
● Resistência à flexão (biscoito): 15 a 20MPa.
1.6) A superfície deverá ser convenientemente preparada, com a remoção de poeiras e partículas soltas, posteriormente umedecer a superfície da laje e aplicar pó de cimento para proporcionar melhor ligação. O contrapiso será constituído com argamassa no traço 1:0,5:5 de cimento, cal e areia, com espessura de 20 ou 25mm no máximo.
1.7) Na hipótese de ser necessário espessura superior a 25mm, a camada de regularização será executada em duas etapas. A segunda etapa só poderá ser iniciada após cura completa da primeira.
1.8) Sobre a argamassa ainda fresca, espalha-se pó de cimento de modo uniforme e na espessura de 1mm ou 1 litro por m2.
1.9) Os ladrilhos ou lajotas cerâmicas serão imersos em água limpa e estarão apenas úmidos
– e não encharcados – quando da colocação.
1.10) Após terem sido distribuídos sobre a área a pavimentar, os ladrilhos serão batidos com
auxílio de bloco de madeira de cerca de 12x20x6cm – aparelhado – e martelo de pedreiro.
1.11) Os ladrilhos maiores serão batidos um a um, com a finalidade de garantir a perfeita aderência com a pasta de cimento.
1.12) Terminada a pega da argamassa de regularização, será verificada a perfeita colocação dos ladrilhos, percutindo-se as peças e substituindo-se aquelas que denotarem pouca segurança.
1.13) Nos planos ligeiramente inclinados – 0,3%, no mínimo – constituídos pelas pavimentações em ladrilho, não serão toleradas diferenças de declividade em relação à prefixada ou flechas de abaulamento superiores a 1cm em 5m, ou seja, 0,2%.
1.14) Quando não especificado de forma diversa, as juntas serão corridas e rigorosamente alinhadas, que deverão iniciar-se após sete dias do assentamento, efetuado com pasta de cimento Portland e pó de mármore, no traço volumétrico de 1:4.
1.15) No caso de adição de corante, a proporção deste não poderá ser superior a 20% do volume de cimento. As juntas serão previamente escovadas e umedecidas antes de receberem argamassa de rejuntamento.
1.16) Antes do completo endurecimento da pasta de rejuntamento, será procedida cuidadosa limpeza da pavimentação, com serragem de madeira, a qual, depois de friccionada contra a superfície, será espalhada por sobre ela para proteção e cura.
1.17) O recebimento dos serviços de revestimento de piso cerâmico, deverá atender os seguintes quesitos: limpeza, rejuntamento, junta de dilatação, teste de elasticidade, níveis, caimentos, acabamento superficial.
1.18) Os compartimentos que receberem piso cerâmico e as paredes receberem acabamento em pintura PVA ou acrílica, receberão rodapé do mesmo material cerâmico.
2)PISO EM MÁRMORE ARTIFICIAL (“GRANITINA”)
2.1) As pavimentações de mármore artificial, também designadas por marmorite, “terrazo”, ou ainda granitina, serão, salvo especificação especial em contrário, preparadas e fundidas no local, em placas formadas por juntas de dilatação.
2.2) A superfície a pavimentar, depois de cuidadosamente limpas de toda poeira, cal, argila, ou outros detritos, serão recobertas por uma camada uniforme de areia fina, perfeitamente seca por calcinação e cuidadosamente peneirada, com espessura de 6mm, no mínimo.
2.3) A camada de areia uma vez nivelada, será sobre a mesma estendida uma lâmina de papel forte alcatroado, de 0,1mm de espessura.
2.4) A lâmina ou película separadora será recoberta com uma camada de base de argamassa traço 1:4 (cimento:areia), cuja espessura será função da granulometria do mármore a ser empregado, porém nunca inferior a 50mm.
2.5) Nas grandes áreas, destinadas a lavagem e não enceramento será conveniente conferir à camada de base as declividades prescritas para o piso concluído.
2.6) Enquanto a camada de base ainda estiver plástica, serão nela mergulhadas as tiras de material escolhido para constituir as juntas de dilatação, formando painéis aproximadamente quadrados, de área inferior a 0,80m2, cuidadosamente nivelados e aprumados, cujo bordo superior deverá exceder levemente o nível do piso acabado.
2.7) A saliência das juntas, acima da camada de base, que corresponderá à espessura da camada de mármore artificial, será de 15mm.
2.8) As juntas de dilatação serão de plástico.
2.9) A dosagem de mármore artificial será função da granulometria do agregado, conforme segue:
● Para agregado muito fino – Nos. 0 e 1 – o traço será de 1:1 (cimento: mármore triturado ou granilha);
● Para agregado fino - Nos. 1 e 2 ou Nos. 0,1 e 2 – o traço será 1:1,5;
● Para agregado grosso – Nos. 3 e 4 ou Nos. 2,3 e 4 – o traço poderá atingir 1:3.
2.10) Depois de perfeitamente mesclados a seco os componentes do mármore artificial - cimento branco, mármore triturado ou granilha e corante – será adicionada a água de amassamento, na quantidade suficiente para tornar a mescla plástica, sem segregação dos materiais.
2.11) A mescla será espalhada e batida sobre a camada de base, podendo-se semear a superfície com um pouco de granilha para diminuir o espaçamento entre os grãos e conferir- lhe maior homogeneidade.
2.12) A superfície do mármore artificial será, então, comprimida com pequeno rolo compressor, de 50kg no máximo, e alisada com colher, retirando-se todo o excesso de água e cimento que aflorar à superfície.
2.13) A superfície do mármore artificial acabada apresentará a máxima compacidade de grânulos possível e numa proporção nunca inferior a 70% de grânulos de mármore ou granilha.
2.14) A superfície será submetida a uma cura de seis dias, no mínimo, sob constante umidade.
2.15) Decorridos oito dias, no mínimo, do lançamento do mármore artificial, proceder-se-á ao primeiro polimento, à máquina ou à mão, com esmeris de carborundum de No. 30 até o de No. 60.
2.16) Proceder-se-á, então, a uma limpeza completa, de modo a tornar mais visíveis as falhas, vazios ou depressões de superfícies, que serão estudadas ou tomadas com cimento e corante idênticos aos usados na composição do marmorite.
2.17) Será dado um polimento final, com esmeris sucessivamente mais finos, do No. 80 ao No. 120.
2.18) Como acabamento de maior luxo, a lustração será feita com sal de azedas (ácido oxálico).
2.19) Como acabamento norma, lustrar-se-á com duas demãos, no mínimo, de cera virgem ou cera de carnaúba branca.
2.20) O polimento à mão só será permitido nos locais onde não for possível o emprego de máquina, por exigüidade de espaço ou por curvatura da superfície.
2.21) Nos pisos das rampas onde são aconselháveis precauções especialmente severas contra escorregamentos, será acrescentado aos componentes do mármore artificial um agregado abrasivo antiderrapante como carborundum ou óxido de alumínio, na proporção de uma parte de abrasivo para três partes de mármore triturado, constituindo mescla especial análoga às previstas na argamassa 1:2:7 (cimento: carborundum/óxido de alumínio: areia).
2.22) No piso das rampas será efetuado espargimento da superfície com agregado abrasivo antiderrapante, como carborudum ou óxido de alumínio, na proporção de uma parte desta para quatro partes de mármore triturado ou granilha.
3 ) PISO EM PORCELANATO
3.1) As argamassas de assentamento deverão ser pré-fabricadas tipo Ceramicolor, argamassa super liga ou similar, aplicadas sobre base de regularização composta de argamassa de cimento e areia no traço 1:3, espessura de 3cm. A sua aplicação deverá ocorrer dentro do prazo de validade e das recomendações do fabricante.
As juntas deverão ser alinhadas nos dois sentidos, com espessura de 3mm.
3.2) O assentamento da cerâmica deverá seguir a paginação do piso indicada no projeto de arquitetura. Os recortes das peças deverão ser feitos cuidadosamente, com maquita, para que não ocorram diferenças na paginação do piso.
4) BASES DE CONCRETO
5.1) Superfícies destinadas a receber pavimentação do tipo mosaico português, ladrilhos, cimentados ou outros materiais análogos, com exclusão de lajotas, pátios e pistas de concreto, receberão bases de concreto não-estrutural ou, a critério do calculista, de concreto estrutural.
5.2) A sub-base será compactada a pelo menos 100% da energia Proctor Intermediário.
5.3) As bases de concreto serão executadas com concreto não-estrutural:
● Teor mínimo de cimento: 250kg/m3 de concreto;
● Diâmetro máximo do agregado graúdo: 60mm;
● Fator água/cimento: 0,79litros/kg (areia com 3% de umidade);
● Traço volumétrico: 1:2,5:5.
● A espessura das bases de concreto será, no mínimo, de 8cm nos locais sujeitos a trânsito “rolando” ou “deslizando” e a solicitação “leve”.
6) PAVIMENTAÇÃO – CIMENTADO SIMPLES
6.1) Os cimentados, sempre que possível, serão obtidos pelo simples sarrafeamento, desempeno e moderado alisamento, do próprio concreto da base, quando este ainda estiver plástico.
6.2) Nos locais em que o refluxo da argamassa de concreto for insuficiente será permitida a adição de argamassa traço 1:3 (cimento:areia) com concreto ainda fresco.
6.3) Quando for de todo impossível a execução dos cimentados e respectiva base numa só operação, será a superfície da base perfeitamente limpa e abundantemente lavada, no momento do lançamento do cimentado, o qual será inteiramente constituído por uma camada de argamassa traço 1:3 (cimento:areia).
6.4) A superfícies dos cimentados – salvo quando expressamente especificados de modo diverso – será dividida, em painéis, por sulcos profundos ou por juntas que atinjam a base do concreto. Juntas de plástico (PVC).
6.5) Os painéis não poderão ter lado com dimensão superior a 1,20m.
6.6) A disposição das juntas obedecerá a desenho simples, devendo ser evitado cruzamento em ângulos agudos e juntas alternadas.
6.7) As superfícies dos cimentados serão cuidadosamente curadas, sendo, para tal fim, conservadas sob permanente umidade, durante os sete dias que sucederem sua execução.
6.8) Os cimentados terão espessura de cerca de 20mm, a qual não poderá ser, em nenhum ponto, inferior a 10mm.
7) RODAPÉ EM MADEIRA
7.1) Deverá ser instalado, onde for aplicado o piso em assoalho de tábuas corridas, rodapé em madeira, que passará por processo de raspagem, tratamento de calafetagem e aplicação de resina SKANIA acetinada.
8) RODAPÉ EM CERÂMICA OU GRANITO
8.1) Deverá ser instalado, nos locais indicados em projeto.
9) SOLEIRA EM GRANITO
9.1) Deverá ser instalado, nos locais indicados em projeto.
10)ARGAMASSAS
10.1) As argamassas empregadas nos revestimento serão preparadas mecânica ou manualmente.
10.2) O amassamento mecânico deve ser contínuo e durar pelo menos 90 segundos, a contar do momento em que todos os componentes da argamassa, inclusive a água, tiverem sido lançados em betoneira, argamassadeira ou misturados.
10.3) Quando a quantidade de argamassa a manipular for insuficiente para justificar a mescla mecânica, será permitido o amassamento manual.
10.4) O amassamento manual será feito sob coberta e de acordo com as circunstâncias e recursos do canteiro de obra, em masseiras, tabuleiros ou superfícies planas impermeáveis e resistentes.
10.5) Misturar-se-ão, primeiramente, a seco, os agregados (areia, quartzo, etc.), revolvendo- se os materiais a pá até que a mescla adquira coloração uniforme. Será então disposta a mistura em forma de coroa e adicionada, paulatinamente, a água necessária no centro da cratera assim formada.
10.6) Prosseguir-se-á o amassamento, com o devido cuidado para evitar perda de água ou segregação dos materiais, até conseguir-se massa homogênea de aspecto uniforme e consistência plástica adequada.