ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 003/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 003/2024
ARP nº 003/2024
Pregão nº 022/2023
Processo nº 2023-SRD0W
ID Cidades TCE-ES: 2023.500E0100025.02.0017
O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo órgão da Administração Indireta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 30.967.111/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00000- 000, representada legalmente pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx, Diretor Administrativo e Financeiro, Brasileiro, Casado, Major da Polícia Militar/PMES, CPF 000.000.000-00, RG 194097/PMES, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº 022/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa D CASTRO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 37.263.269/0001-70, situada à Rua dos Cravos
I, s/n, Bairro Residencial Gaivotas, Linhares – ES, CEP: 29.904-310, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, RG: 2.302.799 SSP/ES e CPF: 118.628.617- 22, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual 1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, LOTES 02, 04, 05 e 07, para atender às demandas do IASES.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação Detalhada do objeto;
(b) Anexo B – Quantitativo Estimado;
(b) Anexo C – Endereços de Entrega;
(d) Anexo D - Minuta de Ordem de Fornecimento;
(e) o Edital e todos os seus Anexos;
(f) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise da Assessoria Jurídica/IASES, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis da convocação.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL
9.1 - A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a assinatura da Ordem de Fornecimento emitida pelo IASES, podendo ser prorrogada, desde que plenamente justificada, atendendo aos interesses e conveniência da Administração.
9.2 - O produto será entregue em dias úteis, nos horários de 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min no endereço do Anexo - C.
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 – DO PRAZO DE VALIDADE
10.1. Os produtos objeto deste Registro de Preços terão prazo mínimo de validade conforme estabelecido no termo de referência, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11. 1 - Compete à Contratada:
(a) entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos neste instrumento contratual e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, inclusive o transporte, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
(d) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(e) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
(f) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
11.2 - Compete à Contratante:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega dos itens adquiridos;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando- se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica/IASES.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal
situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 – DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Assessoria Jurídica/IASES.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo(a) (SUBGERÊNCIA DE ABASTECIMENTO - SUBAB), designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, 16 de janeiro de 2024.
INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO
CNPJ: 30.967.111/0001-32
Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
(Assinado eletronicamente)
D CASTRO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 37.263.269/0001-70
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
(Assinado eletronicamente)
ANEXO – A
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 003/2024, celebrada entre o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo e a empresa D Castro Comércio e Transportes LTDA, cujos preços estão a seguir registrados por lote/item, em face à realização do Pregão 022/2023.
LOTE 02
ITEM | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 219649 | ESPONJA LIMPEZA; MATERIAL: ESPUMA SINTETICA; FORMATO: RETANGULAR; DIMENSOES: 111MM X 75 MM X 20MM; ADIMITINDO SE 10% PARA MAIS OU PARA MENOS; FACES: UMA FACE MACIA AMARELO E UMA FACE ASPERA COR VERDE; A EMBALAGEM INDIVIDUAL DA ESPONJA DEVERA CONTER OS DADOS DO PRODUTO E DO FABRICANTE; APRESENTACAO DO MATERIAL NO ATO DA ENTREGA: CAIXA OU FARDO COM NO MINIMO 50 E NO MAXIMO 200 UNIDADES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | UNID. | 6950 | VIP | R$ 0,59 | R$ 4.100,50 |
02 | 265056 | PANO DE CHAO; MATERIAL: 100% ALGODAO; COR: BRANCA; TIPO: ALVEJADO; APLICACAO: LIMPEZA; ACABAMENTO: ARREMATE NAS BORDAS E TRAMA NAO DESFIAVEL; TAMANHO MÍNIMO: 45 CM X 70 CM; PANO DEVE SER OPACO SEM NENHUMA TRANSPARÊNCIA ENTRE OS FIOS; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID. | 6062 | ENTEXTIL | R$ 3,86 | R$ 23.399,32 |
VALOR TOTAL DO LOTE 02: R$ 27.499,82 (VINTE E SETE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS)
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
1º AMA COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA – ME (INABILITADA)
2º DU PORTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR LTDA (INABILITADA)
3º D CASTRO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA (HABILITADA)
4º MOURA COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIÇÃO LTDA
5º VIVA BEM JACARAÍPE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
6º VIPAR PRODUTOS GERAIS LTDA
7º A PETERLI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8º ISLIMPE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
9º QT QUASE TUDO NEGÓCIOS LTDA - ME
10º FORAL FORNECEDORA ALIANCA COMERCIAL LTDA - ME
11º LIDER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
12º EXPOENTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
13º FERREIRA SALES COMERCIAL LTDA - ME
14º X.X.X XXXXXXX EIRELI - ME
15º XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - ME
16º L E D COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
17º MIRANDA CORREIA DISTRIBUIDORA LTDA - ME
18º ARRRUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
LOTE 04
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 256911 | DESINFETANTE; ASPECTO: LIQUIDO; ACAO: BACTERICIDA; FRAGRANCIA: ESSENCIA PINHO; EMBALAGEM: FRASCO 02 LITROS; VALIDADE: MINIMO 24 MESES DA DATA DA ENTREGA; PROCEDENCIA E REGISTRO NO MS/ANVISA OU NO INMETRO OU AINDA INFORMACAO DE ISENCAO DO REGISTRO NO ORGAO DE CONTROLE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | UNID. | 2418 | URCA | R$ 4,25 | R$ 10.276,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE 04: R$ 10.276,50 (DEZ MIL, DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
1º D CASTRO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA (HABILITADA)
2º X.X.X XXXXXXX EIRELI - ME
3º ARRRUDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
4º ALPINO DISTRIBUIDORA LTDA
5º DU PORTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR LTDA
6º ISLIMPE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
7º MOURA COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIÇÃO LTDA
8º AMA COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA - ME
9º EXPOENTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
10º VIPAR PRODUTOS GERAIS LTDA - ME
11º VIPAR PRODUTOS GERAIS LTDA
12º VIVAMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
13º XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - ME
14º L E D COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - ME
15º VIVA BEM JACARAÍPE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
16º QT QUASE TUDO NEGÓCIOS LTDA - ME
17º A PETERLI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
18º MIRANDA CORREIA DISTRIBUIDORA LTDA - ME
19º NOVA ALIANCA COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA - ME
LOTE 05
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 73708 | DETERGENTE LIQUIDO; NEUTRO; CONTEUDO 500ML; SIMILAR: YPE /LIMPOL; TESTADO DERMATOLOGICAMENTE (NA EMBALAGEM); VALIDADE: MINIMO 18 MESES DA DATA DA ENTREGA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 5276 | BARRA | R$ 1,67 | R$ 8.810,92 |
VALOR TOTAL DO LOTE 05: R$8.810,92 (OITO MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS)
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
1º ISLIMPE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (INABILITADA)
2º D CASTRO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA (HABILITADA)
3º EXPOENTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
4º DU PORTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR LTDA
5º FORAL FORNECEDORA ALIANCA COMERCIAL LTDA - ME
6º QT QUASE TUDO NEGÓCIOS LTDA – ME
7º VIPAR PRODUTOS GERAIS LTDA
8º AMA COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA - ME
9º X.X.X XXXXXXX EIRELI - ME
10º VIVAMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
11º VIVA BEM JACARAÍPE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
12º L E D COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - ME
13º XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - ME
14º MIRANDA CORREIA DISTRIBUIDORA LTDA - ME
15º A PETERLI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
16º NOVA ALIANÇA COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA - ME
17º MOURA COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIÇÃO LTDA
18º ARRUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
19º LIDER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
LOTE 07
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 78264 | SABAO; APRESENTACAO: PO; FRAGRANCIA: NEUTRO; COR: AZUL; PESO: 5 KG; ACONDICIONAMENTO: SACO EM FILME PLASTICO; ROTULAGEM: CONTENDO IDENTIFICACAO, COMPOSICAO, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, PROCEDENCIA E REGISTRO NO MS/ANVISA OU NO INMETRO OU AINDA INFORMACAO DE ISENCAO DO REGISTRO NO ORGAO DE CONTROLE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID. | 1397 | ESPUMIL | R$ 13,24 | R$ 18.496,28 |
VALOR TOTAL DO LOTE 07: R$ 18.496,28 (DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS)
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
1º D CASTRO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA (HABILITADA)
2º ARRUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
3º VIPAR PRODUTOS GERAIS LTDA
4º ISLIMPE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
5º EXPOENTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
6º MOURA COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIÇÃO LTDA
7º VIVA VEM JACARAÍPE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
8º XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - ME
9º AMA COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA - ME
10º FORAL FORNECEDORA ALIANCA COMERCIAL LTDA - ME
11º X.X.X XXXXXXX EIRELI - ME
12º QT QUASE TUDO NEGÓCIOS LTDA - ME
13º L E D COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - ME
14º VIVAMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
15º DU PORTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR LTDA
16º A PETERLI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
17º MIRANDA CORREIA DISTRIBUIDORA LTDA - ME
18º NOVA ALIANÇA COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA - ME
19º LIDER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
ANEXO - B
QUANTITATIVO ESTIMADO (ÓRGÃOS PARTICIPANTES)
ANEXO - C
ENDEREÇO DE ENTREGA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ÓRGÃOS | ENDEREÇO DE ENTREGA |
IASES | Subgerência de Abastecimento: Xxx Xxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, em dias úteis, no horário de 08h as 11h e de 13h as 16h, devendo a entrega ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000. |
DSPM | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx / Xxxxxxxx Xxxxx, Tel. (00) 00000-0000, no Almoxarifado Geral, das 08h00min às 12h e das 13h às 16h. |
HESVV | Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx 76 - São Torquato - Vila Velha – ES, CEP: 29.114-350. Ponto de referência Antigo Hospital dos Ferroviários. |
HPF | BR 101 – Rodovia do Contorno, km 09 – Padre Xxxxxxx – Cariacica – ES CEP 29.157-405; Telefones: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000. |
INCAPER | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000. Telefone(27) 0000-0000. |
PROCON | Segue endereço do Procon/ES, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. |
SEDES | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx XXX: 00.000.000, Xxxxxxx/XX, Tel.: (00) 0000-0000. |
SEDH | Av. Nossa Sra. da Penha, 714 - Ed. RS TRADE CENTER, 3º andar - Praia do Canto - Vitória - ES - 00000-000. Telefone: (27) 0000- 0000. |
SEGER | ENDEREÇO: Av. Gov. Bley, 236, centro – Ed. Xxxxx Xxxxxx - Vitória/ES – Grupo Administrativo (2º andar/Ala cidade), CEP: 00000-000. TELEFONE: (00) 0000-0000 |
SEP | Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx – Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-450 - Telefone: (00) 0000-0000 |
SETADES | Rua Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxx 000, Xx. Green Tower - Barro Vermelho, CEP: 29.057-530 - Vitória / ES, Telefone: (00) 0000-0000; Horário de Entrega de 9hr as 11:30hr e de 13:30hr as 16:30hr. Referência: Atrás do MasterPlace OK, na Reta da Penha. Em frente ao Lado da polícia Homicídios, Contornar a EMESCAN – segunda a direita, Próximo ao DHPP. |
ANEXO D - MINUTA DA ORDEM DE FORNECIMENTO
Ordem de Fornecimento nº / Ref. Ata de Registro de Preços nº ...........
À
Empresa
Endereço:
CNPJ
Telefone Fax
Autorizamos V.S.ª a fornecer o material adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº , da Ata de Registro
de Preços acima referenciada e à sua proposta no Processo nº. .................................
I – DO OBJETO
(TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONSTANTES NO ANEXO I )
- Marca/referência: ;
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$
II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para aquisição dos materiais decorrentes da presente ordem de fornecimento correrão à conta da Atividade: – ; Elemento de Despesa do orçamento do órgão requisitante para o exercício de .
III – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de registro de preços em epígrafe.
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas. (Local), de _ de
CONTRATADA
37734662 | Cercado da Pedra Lote 24 | 0675 | 49.354.824/0001- 59 | 23 | 3.262,73 m² | R$ 89.250,00 |
37734688 | Cercado da Pedra Lote 25 | 0675 | 49.354.824/0001- 59 | 24 | 3.521,31 m² | R$ 94.750,00 |
37734696 | CIVIT SETOR2 Lote 26 | 0675 | 49.354.824/0001- 59 | 04 | 18.000,0 0 m² | R$ 1.050.000,00 |
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
6
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024.
I
OBSERVAÇÃO: OS NÚMEROS DOS LOTES E DOS TERRENOS NÃO SÃO COINCIDENTES.
O Edital está disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Informações pelo Email:xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00)0000-0000
Vitória, 17 de Janeiro de 2023
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente CPL POLOS SEDES Port. Nº. 04-S, de 02.01.2023
Protocolo 1248160
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, torna público a Inexigibilidade de Licitação, com base no caput do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21.
Processo nº: 2024-1481H IDCidadES/TCE-ES: 2024.500E0600026.10.0001
Objeto: Prestação de serviços de transporte de pessoas, por meio de aquisição de vale transporte para servidores, estagiários e demanda de serviços externos.
Contratado: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE METROPOLITANO DA GRANDE VITORIA - GVBUS, CNPJ: 08.179.496/0001-14.
Valor total estimado para 12 (doze) meses: R$ 34.432,40 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos).
Dotação orçamentária: Atividade nº: 00.000.0000.0000 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais e 00.000.0000.0000 - Administração da Unidade.
Natureza da despesa: 33904900 e 33903300
Fonte: 1500000000
Ratifico os procedimentos adotados quanto à inexigibilidade da licitação e autorizo a contratação pretendida.
Vitória, 18 de Janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Subsecretário de Estado de Gestão e Parcerias
- SEDES
Port. 004-S, de 02.01.2023
Protocolo 1248469
2024 na Grande Vitória - ES.
ID CidadES/TCE-ES: 2024.500E0100030.10.0001
Processo nº: 2024-64W82
Objeto nº: Aquisição de Vale Transporte Intermunicipal e Municipal na Região Metropolitana da Grande Vitória para o exercício de 2024.
CNPJ da Contratada: 08.179.496/0001-14
VALOR TOTAL ESTIMADO:R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Plano de Trabalho: 10.49.204.22.122.0068.2095
Elemento de Despesa: 339249
Fonte: 700
Vitória, 18 de janeiro de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral do IPEM/ES
Protocolo 1248666
Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH -
Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES -
ERRATA
Pregão Nº 022/2023
Protocolo 1243170 de 11/01/2024 ONDE SE LÊ: (...)
Processo: 2023-2X0NL
LEIA-SE: (...)
Processo: 2023-SRD0W
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo
- IPEM-ES -
Protocolo 1248296
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM/ES, torna público que contratará por Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 74, Inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, o Sindicato das Empresas de Transportes Metropolitano da Grande Vitória - GVBUS, visando o fornecimento do Vale Transporte Bilhete Único, para o exercício de
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 002/2024
Cod.CidadES TCE-ES: 2023.500E0100025.02.0017
Órgão/Entidade: Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES. Processo Licitatório Nº: 2023-SRD0W.
Edital: Pregão Eletrônico Nº 022/2023.
LOTE 01.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA.
Empresa: MOURA COMÉRCIO ATAC. E DIST. EIRELI.
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
7
I
CNPJ: 33.071.103/0001-00.
Valor global do LOTE 01: R$20.061,56.
Vigência: 22/01/2024 a 21/01/2025. Gestor da Ata: Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx. Suplente Gestor: Camila Palauro Meira.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx xx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro /IASES
Protocolo 1248626
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 003/2024
Cod.CidadES TCE-ES: 2023.500E0100025.02.0017
Órgão/Entidade: Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES. Processo Licitatório Nº: 2023-SRD0W.
Edital: Pregão Eletrônico Nº 022/2023.
LOTES 02, 04, 05 E 07.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA. Empresa: D CASTRO COM. E TRANSP. LTDA. CNPJ: 37.263.269/0001-70.
Valor global do LOTE 02: R$27.499,82. Valor global do LOTE 04: R$10.276,50. Valor global do LOTE 05: R$8.810,92. Valor global do LOTE 07: R$18.496,28. Vigência: 22/01/2024 a 21/01/2025.
Gestor da Ata: Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Suplente Gestor: Camila Palauro Meira.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx xx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro /IASES
Protocolo 1248628
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 004/2024
Cod.CidadES TCE-ES: 2023.500E0100025.02.0017
Órgão/Entidade: Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES. Processo Licitatório Nº: 2023-SRD0W. Edital: Pregão Eletrônico Nº 022/2023.
LOTE 03.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA.
Empresa: ALPINO DISTRIB. LTDA-EPP.
CNPJ: 46.743.542/0001-55.
Valor global do LOTE 03: R$17.994,24.
Vigência: 22/01/2024 a 21/01/2025. Gestor da Ata: Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx. Suplente Gestor: Camila Palauro Meira.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx xx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro /IASES
Protocolo 1248632
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 005/2024
Cod.CidadES TCE-ES: 2023.500E0100025.02.0017
Órgão/Entidade: Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES.
Processo Licitatório Nº: 2023-SRD0W. Edital: Pregão Eletrônico Nº 022/2023. LOTE 06.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA. Empresa: ISLIMPE COM. DE PROD. DE LIMP. LTDA. CNPJ: 45.149.907/0001-55.
Valor global do LOTE 06: R$25.824,75.
Vigência: 22/01/2024 a 21/01/2025. Gestor da Ata: Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx. Suplente Gestor: Camila Palauro Meira.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx xx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro /IASES
Protocolo 1248635
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 006/2024
Cod.CidadES TCE-ES: 2023.500E0100025.02.0017
Órgão/Entidade: Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES. Processo Licitatório Nº: 2023-SRD0W. Edital: Pregão Eletrônico Nº 022/2023.
LOTE 08.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA. Empresa: VIVA BEM JACARAÍPE COM. E SERV. LTDA ME.
CNPJ: 30.322.971/0001-19.
Valor global do LOTE 08: R$41.092,02.
Vigência: 22/01/2024 a 21/01/2025. Gestor da Ata: Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx. Suplente Gestor: Camila Palauro Meira.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx xx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro /IASES
Protocolo 1248640
Publicações de Terceiros
FORTBRAS AUTOPECAS S.A., CNPJ
22.761.584/0085-69, torna público que REQUEREU da SEMMA, através do Processo n° 13064/2022, a Licença LMO, para a atividade de reparação, retífica, lanternagem e/ ou manutenção de máquinas, (...), SEM pintura ou tratamento superficial de qualquer natureza, na localidade de RODOVIA BR-101 NORTE, S/N°, KM 76 GALPÃO 01, BAIRRO JARDIM LIMOEIRO, SERRA/ES.
Protocolo 1246018
COMUNICADO
“BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S/A”
Torna público que Obteve do IEMA, através do processo n. º 22160507, Licença de Operação 196/2023, para Estação de Tratamento de Água João Goulart, no município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.