PROCESSO LICITATÓRIO N.º 003.926208/2017
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 003.926208/2017
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2017
LICITAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS–ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE–EPP E SOCIEDADES COOPERATIVAS–COOP (Base Legal: art. 48, I, LC n.º
123/2006 c/c o art. 34 da Lei n.º 11.488/2007)
O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, Autarquia Federal criada pela Lei n.° 5.905, de 12 de julho de 1973, dotada de personalidade jurídica de direito público, por meio do Pregoeiro designado pela Portaria n.º 018, de 26 de janeiro de 2017, da Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, torna público aos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando ao REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAIS DE COPA E COZINHA E GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
anexos.
SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 08 DE MAIO DE 2017
HORÁRIO: 9 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 926208
OBJETO: MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAIS DE COPA E COZINHA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
A Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO (LOTE), sob o regime de fornecimento parcelado, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regido pelos seguintes dispositivos: Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.° 3.555, de 08 de agosto de 2000; Lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990, Lei n.º 11.488,
de 15 de junho de 2007, Decreto n.° 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto n.° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n.º 8.250 de 23 de maio de 2014, Decreto n.º 8.538 de 06 de outubro de 2015, Decreto n.° 6.204 de 5 de setembro de 2007, e pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 11 de outubro de 2010. Além das demais legislações pertinentes ao objeto.
O presente Edital poderá ser obtido nos sites xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda, junto à sede do Coren/SC, localizada na Av. Xxxxx Xxxxx, n.° 224, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
1. OBJETO
1.1 As especificações do objeto deste Pregão Eletrônico encontram-se descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual integra o presente Edital, independentemente de transcrição.
1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e as especificações constantes deste Edital, deverão ser consideradas as do Edital.
1.2 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da competente Ata de Registro de Preços.
1.3 O Coren/SC não se obriga a adquirir os itens registrados na quantidade relacionada no Termo de Referência (Anexo I), podendo até realizar licitação específica para adquirí-lo, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 16 do Decreto n.º 7.892/2013.
1.4 Para fins deste Edital, lote e grupo são considerados sinônimos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 Em cumprimento ao disposto no art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, no art. 6º do Decreto n.º 8.538/2015 e no art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, somente poderão participar deste certame as Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, uma vez que o valor estimado para a aquisição pretendida é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por item.
2.1.1 A empresa deverá providenciar o registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007.
2.2 Considerando o disposto no item 2.1 acima, poderão participar desta Licitação os interessados que atendam a todas as exigências e condições constantes deste Edital e que:
2.2.1 Estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o Sistema Eletrônico Comprasnet provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico Comprasnet;
2.2.1.1 Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.2.1.2 O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Coren/SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.2 Manifestarem, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que estão cientes e de acordo com as condições contidas neste Edital, bem como que cumprem plenamente os requisitos de habilitação definidos neste instrumento convocatório.
2.2.2.1 A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, aplicando-se, nesta hipótese, na fase de habilitação, o disposto no item 11.5 deste Edital.
2.2.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ressalvado o disposto no subitem 2.2.2.1.
2.2.3 Manifestarem, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
2.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não sendo o Coren/SC, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em nome da Licitante no Sistema Eletrônico. A Licitante deverá dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do Sistema Eletrônico.
2.3.1 O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina não se responsabilizará por eventual desconexão no Sistema Eletrônico.
2.4 Fica VEDADA a participação na presente Licitação:
2.4.1 De empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Coren/SC, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93;
2.4.2 De empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Coren/SC, durante o prazo da sanção aplicada (inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93);
2.4.3 De empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93);
2.4.4 De empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada (art.7º da Lei n.º 10.520/2002);
2.4.5 De sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.4.6 De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.4.7 De empresa concordatária ou que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, sob concurso de credores, fusão, cisão ou incorporação;
2.4.8 De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses econômicos em comum;
2.4.9 De consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.10 De empresa que não se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, nos termos do item 2.1.
2.5 Não será admitida a participação de cooperativas e/ou instituições sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto ora licitado.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO
3.1 Para participar da presente Licitação, a Licitante deverá se credenciar no Sistema Eletrônico Comprasnet, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 O credenciamento dar-se-á após a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico.
3.2.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema Eletrônico, para imediato bloqueio de acesso.
3.3 O credenciamento da Licitante é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e constitui pré-requisito para o cadastramento nos demais níveis.
3.3.1 A Licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
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3.4 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da Licitante e/ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.5 É responsabilidade da Licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados, devendo solicitar, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4. DA PROPOSTA
4.1 A partir da publicação deste Edital no Sistema Eletrônico, as Licitantes deverão encaminhar proposta exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, através do sítio da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário marcados para abertura da Sessão Eletrônica, informadas no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1 Até a abertura da Sessão Eletrônica, as Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.1.2 Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
4.1.3 A manutenção de proposta até a data de abertura da Sessão Eletrônica implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nela contidas, assumindo a Licitante, caso vencedora, o compromisso de executar o objeto conforme especificação e exigências deste Edital.
4.1.4 A proposta fica disponível no Sistema Eletrônico.
4.2 Deverá constar da proposta para cada item do lote (grupo):
a) no campo “preço”: o preço, no valor unitário por item cotado (quantidades estimadas já informadas no Sistema);
b) no campo “marca” e “fabricante”: a marca/fabricante e o modelo/código/referência do item cotado, sem alternativas;
c) no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”: o detalhamento do objeto, quando couber, sem alternativas, ou conforme item 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3;
d) em campo próprio do sistema: a capacidade de fornecimento de cada item, que deverá ser igual à quantidade estimada de cada item, constante no Termo de Referência (Anexo I).
4.2.1 No campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, não havendo informação adicional, em atendimento à exigência do Sistema, basta que a empresa declare no citado campo que a proposta está de acordo com o Edital.
4.2.2 Não será admitida, no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, a inclusão de qualquer informação que permita identificar o autor da proposta, sob pena de desclassificação.
4.2.3 O uso da expressão “ou similar” será considerado alternativa.
4.2.4 Entenda-se como MARCA ou FABRICANTE, a denominação do fabricante do produto. Entenda-se como MODELO, CÓDIGO ou REFERÊNCIA a denominação adotada pelo fabricante para individualizar o produto.
4.2.5 Constituem grupos de itens os itens 01 a 98 (Grupo I), 99 a 106 (Grupo II) e 107 a 109 (Grupo III).
4.2.6 Considerando que os grupos de itens será adjudicado a um Único fornecedor, é obrigatório a apresentação de proposta para todos os itens que compõem o grupo.
4.3 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Sessão Eletrônica.
4.4 A proposta formulada por cooperativa deverá contemplar, para fins de aferição do menor preço, o acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor a ser efetivamente faturado, referente à contribuição destinada à seguridade social, prevista no art. 22, inciso IV, da Lei n.º 8.212/1991. Para fins de contratação, o preço a ser pago à vencedora, se cooperativa, será aferido mediante a aplicação da seguinte fórmula: V x 1,15 = Pf, onde, V é o valor a ser pago e Pf o valor do último lance ofertado.
4.5 No valor da proposta deverão estar incluídos todos os tributos, taxas, fretes, custos e despesas, diretos ou indiretos, e demais encargos, não sendo admitidos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer titulo, devendo o produto ser fornecido ao Coren/SC sem ônus adicionais.
4.6 A Licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos da Lei Complementar n.º 123/2006 ou da Lei n.º 11.488/2007, para fazer jus aos benefícios previstos nessas Leis.
4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
4.8 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a Sessão Pública, assim como as declarações eventualmente firmadas, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Coren/SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.9 Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua desconexão ou inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou pelo Pregoeiro.
4.10 Nos valores propostos, ocorrendo discrepância entre o valor expresso em algarismos e por extenso, será considerado este último.
4.11 Na falta de indicação dos valores por extenso, as propostas serão aceitas desde que não comprometa o entendimento claro do valor cotado.
4.12 A apresentação da proposta por parte da Licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as claúsulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente e ao Edital e seus Anexos.
4.13 No caso de omissões puramente formais em propostas, inclusive quanto ao seu prazo de validade, serão considerados aqueles previstos no Edital.
4.14 As Licitantes poderão prestar esclarecimentos e/ou informações complementares, desde que isso não importe modificação das condições propostas.
4.15 Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta especifica, prevalecerão as da proposta.
4.16 Na apresentação da proposta, o que exceder aos requisitos estabelecidos no presente Edital não será considerado como vantagem para o julgamento final da proposta. Por outro lado, em não se preenchendo os requisitos mínimos exigidos, será desclassificada automaticamente a proponente, observadas as disposições editalícias.
4.17 A Licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio a erro de julgamento.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA
5.1 No dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, considerado o horário oficial de Brasília/DF, conforme o Sistema, o Pregoeiro abrirá a Sessão Pública on line na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 As Licitantes poderão participar da Sessão Pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
5.3 Durante a Sessão Pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do Sistema Eletrônico, e conforme as regras deste.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Após a abertura da Sessão, o Pregoeiro verificará a consonância das propostas com as especificações e condições detalhadas neste Edital e seus Anexos.
6.2 A proposta que não atender às especificações do Edital ou contiver qualquer tipo de identificação do seu proponente será previamente desclassificada, não havendo possibilidade de oferecimento de lances.
6.2.1 Será, também, motivo de desclassificação, a apresentação, por uma mesma Licitante, de mais de uma proposta para um mesmo item.
6.2.2 Considerando que o objeto de cada grupo deste certame será adjudicado a um Único fornecedor, a desclassificação em um item do grupo implicará a desclassificação em todos os itens cotados pela Licitante para aquele grupo.
6.3 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4 Serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com as especificações contidas neste Edital. Somente as Licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.5 A Licitante que tiver sua proposta excluída para um determinado item do grupo, estará definitivamente fora das fases seguintes do Pregão, para esse lote (grupo).
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 O Sistema Eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro e que participarão da fase de lances.
7.2 Aberta a etapa competitiva, as Licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor de cada lance.
7.2.1 Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo PREÇO TOTAL para cada o lote (grupo) cotado, considerando a quantidade estimada constante do Sistema.
7.2.2 A cada lance ofertado, por lote (grupo), o Sistema Comprasnet atualizará, automaticamente, o valor global dos itens do grupo.
7.2.3 Os lances ofertados por cooperativa deverão contemplar, para fins de aferição do menor preço, o acréscimo de 15 % (quinze por cento) sobre o valor a ser efetivamente faturado, conforme item 4.4.
7.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo Sistema.
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais. Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 No transcurso da Sessão Eletrônica, as Licitantes serão informadas pelo Sistema, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeitos de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do Pregão, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos lances e atos realizados.
7.8.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Eletrônica do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.9 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.10 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção e a fase de lances.
7.11 Considerando que o grupo de itens será adjudicado a um ÚNICO fornecedor, restará vencedor, na fase de lances, a Licitante que ofertar o menor valor global para o grupo.
7.12 Após o encerramento da etapa competitiva, as Licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da Licitante mais bem classificada. Neste caso, a apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação à Licitante mais bem classificada.
8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E SOCIEDADES COOPERATIVAS
8.1 Por se tratar de licitação com participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas, nos termos do item 2.1. deste Edital, não se aplica o critério de desempate trazido pela Lei Complementar nº 123/2006.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1 Após o encerramento da etapa de lances e, se for o caso, do exercício do direito de preferência, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes, o Pregoeiro poderá negociar, pelo Sistema Eletrônico, via chat, com a Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida redução de preço e melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado quanto à compatibilidade com o preço estimado/máximo e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e demais exigências do Edital.
10.1.1 Para cada item, os preços deverão ter como referência os valores máximos admitidos para esta contratação definidos no Termo de Referência (Anexo I). Os preços ofertados não poderão ultrapassar os valores máximos da contratação definidos no Termo de Referência. No caso em que o critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO, a Licitante deverá respeitar, também, os valores máximos unitários dos itens integrantes do lote (grupo), conforme o Anexo I deste Edital. A desclassificação de um único item por preço excessivo ensejará a desclassificação da proposta para todo o grupo.
10.1.2 Nesta fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos, anexos ou declarações, por meio do Sistema Comprasnet (convocação de anexo / enviar anexo), ou via fac-símile (00) 0000-0000, ou via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, ou declaração via chat da Licitante, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar, apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar, o envio da proposta adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes exigidos por este Edital.
10.1.3 Na hipótese do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar ser cooperativa, será solicitado, também neste momento, declaração de que o modelo de gestão operacional que adota atende ao disposto nos incisos I e II do art. 4º da Instrução Normativa – MPOG/SLTI n.º 02/2008, sob pena de desclassificação.
10.2 Os anexos, documentos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo da composição de preços
10.3 Será exigido da Licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar para os lotes (grupos) licitados, nos moldes do Anexo III deste Edital, o envio da proposta atualizada relativamente ao último lance ofertado/negociado.
10.4 A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com este Edital, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação.
10.5 Para o encaminhamento da proposta atualizada relativamente ao último lance ofertado/negociado, a Licitante disporá de 02 (duas) horas, contados da convocação do Pregoeiro, para o envio do(s) anexo(s), declaração(ões) e/ou documento(s) solicitado(s) no item 10.3.
10.5.1 Para o envio do(s) anexo(s), declaração(ões) e/ou documento(s) solicitado(s), serão considerados os procedimentos descritos nos itens 11.3.2. à 11.3.5 deste Edital, exceto quando for solicitado pelo Pregoeiro apenas declaração via chat da Licitante.
10.6 A não apresentação do(s) anexo(s), declaração(ões) e/ou documento(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto ou defeituoso, poderá acarretar a não aceitação da proposta da Licitante.
10.7 Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a Licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a recusará justificadamente e examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda este Edital.
10.8 No julgamento das propostas será considerado o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
10.9 A Licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
10.10 Se o preço ofertado exceder o preço estimado/máximo admitido pelo Coren/SC, o Pregoeiro negociará com a Licitante, por meio do Sistema Comprasnet, via chat, visando à obtenção de proposta mais vantajosa.
10.11 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren/SC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.12 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.13 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais de propriedade da Licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.14 Não serão aceitas propostas com preços unitários, totais e/ou globais superiores aos estimados/máximos ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.15 Será DESCLASSIFICADA a proposta que:
a) Não contenha a marca/fabricante e ou modelo/código/referência do produto ofertado ou apresente alternativa de marca/fabricante e ou de modelo/código/referência;
b) Contenha vícios ou ilegalidades;
c) Seja omissa e/ou apresente especificações conflitantes com as exigidas neste Edital e seus Anexos;
d) Mantenha preços unitários, totais e/ou globais superiores aos estimados/máximos admitidos pelo Coren/SC;
e) Apresente preço que seja manifestamente inexequível;
f) Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada;
g) Deixe de apresentar qualquer documento exigido pelo Edital e/ou solicitado pelo Pregoeiro.
10.16 Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação ou que não venha a ter demonstrada a sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.17 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
10.18 Será desclassificada a proposta da Licitante que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
10.19 Restando alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela Licitante que ofertou o melhor lance, em razão das especificações e/ou da marca e/ou modelo e/ou do fabricante e/ou da referência e/ou do código indicados na proposta, o Pregoeiro:
10.19.1 Fixará o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa que ofertou o melhor lance apresente amostra(s) do objeto proposto ou declaração expedida pelo fabricante de que o objeto proposto possui as características especificadas no Edital, como condição necessária para a sua aceitação;
10.19.2 Suspenderá a Sessão Eletrônica, fixando data e hora para reabertura.
10.20 A(s) amostra(s) deverá(ão) ser apresentada(s) no Departamento de Administração do Coren/SC, situado na XX. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 88.020- 300.
10.21 Caso a Licitante que ofertou o melhor lance seja o fabricante do objeto proposto, a prova de adequação das características indicadas na proposta será feita exclusivamente por meio de apresentação de amostra.
10.22 As amostras apresentadas deverão ser retiradas pela Licitante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de encerramento da Sessão Eletrônica.
10.22.1 As amostras aprovadas e não retiradas no prazo fixado neste item, serão incorporadas ao patrimônio do Coren/SC; já as amostras não aprovadas e não retiradas em igual prazo, serão descartadas.
10.23 Não será aceita, sendo desclassificada, a proposta da Licitante que xxxxx amostra rejeitada, que não apresentar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido.
10.24 A apresentação de amostra poderá ser dispensada quando se tratar de produto oriundo de linha industrial de produção cujo exemplar já tenha sido aprovado em teste anterior realizado pelo Coren/SC.
10.25 A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste Edital.
10.26 Após a aceitação do lance e da proposta de menor peço, o Pregoeiro verificará a habilitação da Licitante, nos termos deste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 A habilitação será verificada pelo Pregoeiro por meio de consulta on line no SICAF e análise dos documentos previstos no item 11.3 deste Edital.
11.1.1 Na análise da validade dos documentos de habilitação, quando existente, tomar- se-á como referência a data de abertura da Sessão Eletrônica, informada no preâmbulo deste Edital.
11.2 No SICAF, serão observados:
a) A regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
b) A regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, referente:
b.1) As contribuições para a Previdência Social – INSS; e
b.2) Aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, Administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
c) A regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual/Distrital;
d) A regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal;
e) O quadro de Participação Societária, para aferição do disposto no subitem 2.4.1;
f) O registro de ocorrências cadastradas relativas às penalidades de suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com o Coren/SC, de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de impedimento de licitar e contratar com a União.
11.2.1 No caso de impossibilidade de acesso ao SICAF, a Sessão será suspensa e será informado a data e horário do seu prosseguimento.
11.3 Para fins de habilitação
a) Serão verificados, ainda:
a.1) A Declaração de que a Licitante cumpre o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93;
a.2) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943, conforme prescreve a Lei n.º 12.440/2011 e o inciso V do art. 29 da Lei n.º 8.666/1993, por meio de consulta ao site xxx.xxx.xxx.xx;
a.3) O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos do
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art. 12 da Lei n.º 8.429/1992, por meio de consulta ao site xxx.xxx.xxx.xx (Acórdão n.º 1.793/2011 – Plenário – Tribunal de Contas da União);
a.4) O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria – Geral da União – CGU, nos termos do disposto no caput e no parágrafo único do art. 97 da Lei n.º 8.666/1993, por meio de consulta ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Acórdão n.º 1.793/2011 – Plenário – Tribunal de Contas da União);
a.5) O Cadastro de Inidôneos e o Cadastro de Inabilitados, mantidos pelo TCU, através dos sites xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::::: e xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::::: (Orientação Normativa/SEGES n.º 2, de 06 de junho de 2016).
b) Tratando-se de sociedade cooperativa, serão exigidos, ainda:
b.1) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o Contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos art. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei n.º 5.764, de 1971;
b.2) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
b.3) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
b.4) O comprovante de registro na organização das cooperativas brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
b.5) O documento comprobatório de integração das respectivas quotas-partes pelos cooperados que executarão o Contrato;
b.6) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
b.6.1) Ata de fundação;
b.6.2) Estatuto social com a Ata da Assembléia que o aprovou;
b.6.3) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a Ata da Assembléia que os aprovou;
b.6.4) Editais de convocação das três últimas Assembléias Gerais Extraordinárias;
b.6.5) Três registros de presença dos cooperados que executarão o Contrato em Assembléia Geral ou nas reuniões seccionais; e
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b.6.6) Ata de Sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
b.7) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n.º 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditória não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
11.3.1 A declaração de que trata a alínea “a.1” do item 11.3 deste Edital deverá ser apresentada por meio do campo próprio no Sistema Comprasnet, disponível quando do envio da proposta, até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Eletrônica, informadas no preâmbulos deste Edital.
11.3.2 Os documentos mencionados nas alíneas “b.1” à “b.7” do item 11.3 deste Edital deverão ser encaminhados por meio do Sistema Eletrônico Comprasnet (convocação de anexo/enviar anexo), no prazo de 02 (duas) hora, contados da convocação do Pregoeiro.
11.3.3 Os documentos mencionados nas alíneas “b.1” à “b.7” do item 11.3 deste Edital também poderão ser encaminhados via fac-símile (00) 0000-0000, ou via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, dentro do mesmo prazo de 02 (duas) hora, no caso de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que , nesta hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “convocação de anexo/enviar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais Licitantes.
11.3.4 Dentro do prazo de 02 (duas) hora poderão ser remetidos, por iniciativa da Licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua documentação de habilitação.
11.3.5 A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as Licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) hora, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido juntamente com a mesma, sendo realizado, pelo Pregoeiro, se for o caso, o registro da inabilitação, e a convocação da próxima Licitante.
11.3.6 Na hipótese prevista no item 11.3.3, a documentação remetida via e-mail ou fac- símile deverá corresponder exatamente àquela inserida no Sistema Eletrônico. O envio de documento não inserto no Sistema Eletrônico resultará na desconsideração do mesmo, para fins de análise por parte do Coren/SC.
11.3.7 A Licitante será responsável pela integridade e pelo conteúdo do arquivo encaminhado. Na hipótese de o arquivo apresentar problemas quanto à descompactação, leitura ou compatibilidade, será reaberta pelo Pregoeiro a convocação pelo Sistema, dispondo a Licitante do prazo remanescente àquele inicialmente concedido para proceder ao reenvio do arquivo, livre das circunstâncias que impediram a sua visualização, leitura e/ou impressão.
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11.3.8 O não envio dos documentos mencionados nas alíneas “b.1” à “b.7” do item 11.3 deste Edital, ou o envio em desacordo com o Edital ou o decurso do prazo sem que tenha sido resolvido o problema de descompactação, visualização, leitura ou compatibilidade, ensejará a INABILITAÇÃO da Licitante.
11.4 Os documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet (convocação de anexo/enviar anexo) ou via e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, sendo que na hipótese de envio por fac-símile, os originais ou cópias autenticadas deverão ser obrigatoriamente apresentados.
11.4.1 Os originais ou cópias autenticadas obrigatórios (encaminhados via fac-símile), ou caso sejam solicitados, deverão ser entregues a Comissão Permanente de Licitações na sede do Coren/SC, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da solicitação, também sob pena de INABILITAÇÃO.
11.5 Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007, verificada, no SICAF, a existência de restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que tenha apresentado melhor proposta, o Pregoeiro:
a) Emitirá mensagem declarando a Licitante vencedora do lote (grupo), fixando prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; e
b) Suspenderá a Sessão Eletrônica, fixando data e hora para reabertura.
11.5.1 Poderá a Licitante solicitar prorrogação do prazo fixado no item 11.5, alínea “a”, por igual período, mediante mensagem enviada ao Pregoeiro, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, dentro do prazo inicialmente concedido.
11.6 A não regularização da documentação nos termos do item 11.5 implicará:
a) Decadência do direito da microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa à contratação, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos que se refere o artigo 81 da Lei 8.666/1993; e
b) Exame, pelo Pregoeiro, quando da reabertura da Sessão, das propostas ou lances subsequentes, na ordem de classificação, nos termos deste Edital.
11.7 Para usufruir do benefício de prazo para regularização da documentação de que trata o item 11.5 deste Edital, a Licitante deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007.
11.8 Para fins de habilitação, a verificação pelo Coren/SC nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
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11.9 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 26, § 3º, do Decreto nº. 5.450/2005.
11.10 Um ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da Licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta Licitação, demonstrando que a Licitante executa/executou, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social.
11.11 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ao) referir-se aos materiais fornecidos no âmbito da atividade econômica principal e/ou secundária da Licitante especificada no contrato social registrado na junta comercial competente.
11.12 Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão.
11.13 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.
11.13.1 O objeto social deverá ser compatível com o objeto desta licitação, sob pena de INABILITAÇÃO.
11.14 Não será aceito nenhum protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos relacionados neste Edital.
11.15 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da Licitante e com a indicação do número de inscrição no CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo, observado o seguinte:
a) Se a Licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz ou forem válidos para ambas.
11.15.1 Dentro do prazo de validade ou, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor, datados dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura da Sessão Eletrônica. Não se enquadram nesse prazo os documentos cuja validade é indeterminada.
11.16 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 22.7, 22.15 e 22.16 deste Edital, o Pregoeiro considerará a Licitante inabilitada.
11.17 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
11.18 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.18.1 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.19 Se a proposta não for aceitável, se a Licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.20 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a Licitante que apresentar o menor preço classificado em cada item para o objeto licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação será declarada vencedora.
12. DO RECURSO
12.1 Após a habilitação, o Sistema informará às Licitantes, de forma automática, a abertura do prazo de intenção de recurso.
12.1.1 Encerrada a fase de habilitação, qualquer Licitante participante de qualquer um dos lotes (grupos) licitados poderá, dentro do prazo final de 20 (vinte) minutos, de forma motivada, em campo próprio do Sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.1.2 Caberá ao Pregoeiro decidir, motivadamente, sobre a admissibilidade de intenção de recurso. Sendo admitida, será concedido à Licitante o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar as suas razões de recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do termino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.3 Se o Pregoeiro tiver julgado a intenção de recurso como admissível, o Sistema solicitará os prazos limites para registro da razão de recurso, contrarrazão e decisão.
12.1.4 O Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciar o recurso, reconsiderando a sua decisão ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo a Presidente do Coren/SC, devidamente informado, para apreciação e decisão, em igual prazo.
12.2 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.3 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
12.5 O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. A intenção de recurso deverá ser registrada, pela Licitante, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema.
12.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será o resultado da Licitação submetido à autoridade competente, para adjudicação e homologação.
12.7 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto à intenção de recorrer, nos temos do item 12.1, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto do certame à(s) Licitante(s) declarada(s) vencedora(s), submetendo-o à homologação pela autoridade competente do Coren/SC.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada, automaticamente pelo Sistema, Ata circunstanciada, com o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
13.1.1 A Ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da Sessão Pública.
13.2 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.3 A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta Licitação. A homologação deste Pregão compete à Presidente do Conselho Regional de Enfermagem.
13.4 Os objetos deste Pregão será adjudicado por lote (grupo) a cada Licitante(s) vencedora(s).
13.5 No momento da homologação, a Presidente do Coren/SC fará uso da ferramenta de formação de Cadastro de Reserva. O Cadastro de Reserva envolverá somente itens com propostas adjudicadas.
13.5.1 O Sistema verificará se há ou não fornecedores aptos ao Cadastro de Reserva. Caso não haja ninguém apto, informará a autoridade superior que não haverá formação de Cadastro de Reserva.
13.5.2 Havendo fornecedores aptos, conforme informação do Sistema, a autoridade superior informará a data/hora do fim do cadastro, resguardado o prazo mínimo de 24 (vinte quatro) horas.
13.5.3 O Sistema enviará e-mail a todos os fornecedores para que eles possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço do primeiro colocado (exceto para o(s) fornecedor(es) vencedor(es) do item).
13.5.4 Os fornecedores interessados registrarão dentro do prazo fornecido o interesse de fazer parte do Cadastro de Reserva para o fornecimento de cada item, ao mesmo preço do vencedor do certame.
13.5.5 A autoridade superior realizará a gestão do Cadastro de Reserva. Será gerada a Ata de Formação do Cadastro de Reserva, a qual constituirá em anexo da Ata de Registro de Preços.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologado o resultado desta Licitação, será celebrada Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, com validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, conforme Minuta de Ata de Registro de Preços constante do Anexo II deste Edital.
14.1.1 Serão registrados na Ata de Registro de Preços os valores e quantitativos da Licitante mais bem classificada durante a fase competitiva em cada item.
14.1.2 Será incluído na respectiva Ata, na forma de Anexo composto pela Ata de realização da Sessão Pública do Pregão, o registro das Licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da Licitante vencedora, na sequência da classificação do certame. Este registro terá por objetivo a formação de Cadastro de Reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, na hipótese do cancelamento do seu registro.
14.1.1.1 Se houver mais de uma Licitante na situação de que trata o item anterior, serão classificadas segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
14.1.1.2 A habilitação das Licitantes que comporão o Cadastro de Reserva, nas mesmas condições consignadas neste Edital, será efetuada quando da assinatura da respectiva Ata pelas mesmas, e como condição para tanto.
14.1.3 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
14.1.4 Poderá ser acrescentada à Ata a ser assinada, qualquer vantagem apresentada pelo Fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
14.1.5 Não poderão ocorrer acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993.
14.2 Após a homologação do processo, o Coren/SC convocará formalmente o Fornecedor mais bem classificado em cada item para assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação.
14.2.1 O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado expressamente e aceito pelo Coren/SC.
14.3 O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina poderá, quando o Fornecedor convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas por este Edital, convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, sem o prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, ou revogar o item específico ou a Licitação.
14.4 A recusa injustificada do Fornecedor convocado em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro dos prazos e condições estabelecidas por este Edital, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, e sujeita o Fornecedor, com fundamento no artigo 7º, da Lei n.º 10.520/2002, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, ao impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sicaf e do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 30% (trinta por cento) sobre o preço global da sua proposta apresentada na Licitação.
14.5 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Fornecedor convocado deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Enviar representante legal ao Departamento de Administração do Coren/SC, na Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx, 7° andar, Centro, Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, onde este deverá assinar as vias da Ata de Registro de Preços e todos os documentos que dela fizerem parte integrante;
b) No caso de retirada/remessa da Ata de Registro de Preços para assinatura, quando se tratar de Fornecedor de outra cidade que não as da Grande Florianópolis, a Ata de Registro de Preços e toda a documentação deverão ser devolvidas, devidamente assinadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da retirada ou da data do Aviso de Recebimento (A.R.), ou da confirmação de recebimento do e-mail com anexo da referida Ata.
14.6 O preço registrado com indicação dos Fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.7 O Coren/SC realizará, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da manutenção da vantajosidade dos preços registrados.
15. DA CONTRATAÇÃO E DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
15.1 A contratação com os Fornecedores registrados e a solicitação de fornecimento serão formalizados pelo Coren/SC por intermédio de Contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra/fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 62, da Lei n.º 8.666/1993.
15.1.1 A existência de preços registrados não obriga o Coren/SC a contratar, facultando-se a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao Fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.1.2 A ordem de classificação das Licitantes registradas na Ata será respeitada nas contratações.
15.2 No caso de Contrato que advir do registro de preços objeto da presente Licitação, este terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis n.º 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelo Decreto n.º 5.450/2005, bem como, no que couber, observará, no todo, ou em parte, as regras insculpidas no presente Edital e na Minuta da Ata de Registro de Preços constante do Anexo II deste Edital.
15.2.1 Poderá ser acrescentada ao Contrato, ou outro instrumento hábil, a ser assinado, qualquer vantagem apresentada pelo Fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
15.2.2 O instrumento de contratação decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser emitido/assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
15.3 Farão parte da contratação, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital e da respectiva Ata de Registro de Preços, bem como todos os elementos apresentados pela Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da Licitação.
15.4 Na assinatura/recebimento do Contrato/ou outro instrumento hábil será exigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência da Ata de Registro de Preços e da contratação dela decorrente.
15.5 Para a assinatura/recebimento do Contrato/ou outro instrumento hábil, o Fornecedor registrado deverá adotar os procedimentos elencados no item 14.5 deste Edital.
15.6 A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado.
15.7 Os contratos, ou outros instrumentos hábeis, decorrentes do Sistema de Registro de Preços, poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
15.8 Nos casos de rescisão do Contrato/ou do outro instrumento hábil previstos nos incisos I a VIII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, sujeita-se a Contratada ao pagamento de multa, nos termos do item 19.1 deste Edital.
15.9 As obrigações das partes durante a vigência da Ata de Registro de Preços e da contratação dela resultante obedecerá ao disposto na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo II), ora anexados.
15.10 O Fornecedor deverá garantir a qualidade do material ofertado, responsabilizando-se, a qualquer tempo, pela substituição dos materiais que apresentem quaisquer deficiência, defeito, ou desacordo com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou no Edital/Ata/Contrato respectivo.
16. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Coren/SC promover as negociações junto aos Fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”, do inciso II, do caput do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
16.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Coren/SC convocará os Fornecedores para negociarem redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.2.1 Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.2.2 A ordem de classificação dos Fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.3 Não havendo êxito nas negociações, o Coren/SC procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.4 O registro será cancelado quando o Fornecedor:
16.4.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
16.4.2 Não assinar/receber o Contrato/ou outro instrumento hábil no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceitável;
16.4.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado; ou
16.4.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993, ou no art. Art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
16.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 16.4.1, 16.4.2, 16.4.3 e
16.4.4 será formalizado por despacho da Presidente do Coren/SC, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.6 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados, seja por razão de interesse público, ou a pedido do Fornecedor.
16.7 O reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até o disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta. Assim, os preços permanecerão, em regra, invariáveis até o término da vigência da Ata.
17. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
17.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, e nos termos do Acórdão nº 1297/2015 – Plenária, do Tribunal de Contas da União – TCU, a Ata de Registro de Preços decorrente desta Licitação, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal que não tenha participado deste certame licitatório, mediante anuência do Coren/SC.
17.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Coren/SC para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
17.3 Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pelas aceitações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Coren/SC e demais órgãos participantes.
17.4 As aquisições ou contratações adicionais por meio de adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 100% (cem por cento) dos quantitativos de cada item deste Edital, devidamente registrados na Ata de Registro de Preços para o Coren/SC e demais órgãos participantes.
17.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o Coren/SC e demais órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.6 Após a autorização do Coren/SC, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
17.7 Competem aos órgãos não participantes os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e à aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Coren/SC.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento processar-se-á em conformidade com a Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo II).
19. DAS SANÇÕES
19.1 A Licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 30% (trinta por cento) sobre o preço global da sua proposta e demais cominações legais, nos seguintes casos:
Pregão Eletrônico n.º 003/2017 – Coren/SC Página 24 de 88
19.1.1 Cometer fraude fiscal;
19.1.2 Apresentar documento ou fizer declaração falsa;
19.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.4 Não assinar a Ata ou Contrato no prazo estabelecido;
19.1.5 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
19.1.6 Não mantiver a proposta;
19.1.7 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.8 Falhar ou fraudar na execução do Contrato.
19.2 Para os fins do item 19.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/1993.
19.3 As demais sanções e penalidades a serem aplicadas encontram-se delimitadas na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo II).
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 Os recursos para a execução do objeto são próprios do Coren/SC, e correrão sob as seguintes rubricas orçamentárias:
20.1.1 Item 01 ao item 98: Rubrica 6.2.2.1.1.33.90.30.002 – Material de Expediente;
20.1.2 Item 99 ao item 106: Rubrica 6.2.2.1.1.33.90.30.005 – Gênero Alimentícios;
20.1.3 Item 107 ao item 109: Rubrica 6.2.2.1.1.33.90.30.006 – Material de Copa e Cozinha.
21. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
21.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Eletrônica, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, até as 17:00 horas do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília/DF.
21.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
21.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Eletrônica, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, até as 17:00 horas do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília/DF.
21.5 As repostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx para conhecimento dos Licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
21.6 Serão consideradas a data e hora de recebimento aqueles indicados como sendo do seu recebimento no Coren/SC.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Este Edital estará à disposição dos interessados nos locais indicados no preâmbulo.
22.2 Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
22.3 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico.
22.4 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante vencedora, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços e do Contrato/instrumento hábil independentemente de transcrição.
22.5 A Presidente do Coren/SC compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente e em face de razões de interesse público, mediante ato escrito e fundamentado.
22.5.1 A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e do Contrato/instrumento hábil.
22.5.2 As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do Fornecedor/Contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato/instrumento hábil.
22.6 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da Licitação:
22.6.1 A promoção de diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e/ou habilitação;
22.6.2 Dirimir no ato, quaisquer controvérsias, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
22.6.3 Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da Proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da Licitação.
22.7 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
22.8 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
22.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e/ou cópias autenticadas em papel.
22.10 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
22.11 As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Coren/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.12 As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
22.13 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
22.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
22.15 O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
22.16 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.17 A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação da Licitante vencedora para o fornecimento do objeto licitado. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante o ajuste do respectivo Contrato/instrumento hábil.
22.18 O pedido de vista dos autos do processo eletrônico ao qual corresponde esta Licitação deverá ser solicitado via e-mail, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, e a liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante.
22.19 A apresentação da proposta de Licitação fará prova de que a Licitante:
22.19.1 Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve do Coren/SC as informações necessárias, antes de apresentá-la;
22.19.2 Conhece todas as especificações e condições para o fornecimento do objeto;
22.19.3 Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
22.20 O Pregoeiro,durante a Sessão Pública, não efetuará qualquer contato com as Licitantes que não seja no âmbito do Sistema Eletrônico.
22.21 Face à natureza de entidade autárquica federal do Coren/SC, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção de Florianópolis, é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
22.22 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
22.22.1 Anexo I – Termo de Referência;
22.22.2 Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
22.22.3 Anexo III – Modelo Proposta Comercial.
Florianópolis/SC, 20 de março de 2017.
Enfa. Msc. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente do Coren/SC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES
DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DE COPA E COZINHA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
1. OBJETO GERAL
1.1 O objeto desta licitação é o registro de preço de materiais de expediente, materiais de copa e cozinha e gêneros alimentícios a serem utilizados, no período de um ano, na sede e subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O registro de preços dos materiais deste termo de referência visa garantir o pronto atendimento das necessidades decorrentes dos serviços administrativos do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
2.2 As quantidades relacionadas visam à manutenção dos serviços respectivos durante o período de
12 (doze) meses, evitando a manutenção de estoques elevados ou o não atendimento de requisições por falta de materiais nos estoques. O registro de preços mostra-se como a ferramenta mais adequada à celeridade nas aquisições e ao controle regular dos gastos orçamentários durante o exercício.
2.3 Com o registro de preço busca-se a gestão eficiente do estoque por meio do sistema muito próximo ao just in time, haja vista que a aquisição dos objetos será realizada somente para atender ao suprimento necessário assim que os materiais em estoque que se encontrarem no nível mais baixo possível, mas dentro dos níveis de segurança para entender as demandas do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
2.4 Os materiais e quantidades foram elaborados a partir do levantamento junto às áreas e departamentos do Coren/SC a fim de verificar a continuidade da necessidade dos itens licitados em anos anteriores, assim como a inserção de novos materiais e verificação do volume de solicitações.
2.5 O processo foi dividido em 03 (três) lotes, sendo o primeiro de materiais de expediente, o segundo de materiais de copa e cozinha e o último de gêneros alimentícios.
2.6 O objetivo de juntar os itens em lotes vem dos seguintes considerações:
⮚ Considerando que no último ano, obtivemos como resultado do processo licitatório 10 (dez) diferentes atas de registro de preços;
⮚ Considerando que as ordens de execução são emitidas por empresa, por rubrica orçamentária e por subseção, uma grande número de fornecedores gera uma quantidade de difícil
gerenciamento pelo setor de almoxarifado, e consequente número elevado de empenhos e pagamentos de baixo valor.
2.7 Além disso, recebemos constantes reclamações de fornecedores de que nossos pedidos por serem pequenos causam prejuízos a empresa, pois muitas vezes os valores das ordens de execução são menores do que os custos com transportadora/Correios.
2.8 Diante dos argumentos acima este termo de referência se dividi em 03 (três) lotes com o objetivo de proporcionar um melhor gerenciamento das entregas, diminuírem o trabalho com empenhos e pagamentos de baixo valor e evitar prejuízos aos fornecedores.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
DESCRIÇÃO DO OBJETO | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE MEDIDA | CONSUMO MÉDIO ANUAL | PEDIDO MÍNIMO | PEDIDO MÁXIMO |
MATERIAL DE EXPEDIENTE | ||||||
Apagador para quadro branco, material com | ||||||
base de feltro, corpo em plástico altura mínima | ||||||
1 | de 5cm, comprimento de no mínimo 15cm, suporte para duas canetas e tampa (acompanha | Unid. | 5 | 1 | 5 | |
as duas canetas para quadro branco) | ||||||
Aparelho Telefônico convencional, de mesa, | ||||||
com fio, na cor preta, que possibilite realizar | ||||||
2 | ligações internas e externas origem nacional, | Unid. | 20 | 1 | 5 | |
com 3 volumes de campainha, 2 tipos de timbre, | ||||||
3 funções (flash, redial/rediscar e mute/mudo). | ||||||
Apoio ergonômico para pés, com base em ABS, | ||||||
estrutura em aço carbono zincado, com | ||||||
I | 3 | regulagem de inclinação, e sapatas antiderrapante, capacidade de carga de no mínimo 40kg, medida aproximada 480 x 320 mm | Unid. | 10 | 1 | 10 |
na cor preta. (multivisão ou similar). | ||||||
Apontador para lápis, simples, corpo metálico | ||||||
4 | em alumínio, laminas com tratamento anti | Unid. | 20 | 3 | 20 | |
ferrugem. | ||||||
Bloco de notas pequeno, 653, auto-adesivas, | ||||||
5 | neon colorido, varias cores, medindo 38x50mm 100fs cada bloco, embalagem com 04 blocos. | Unid. | 70 | 3 | 20 | |
3M ou similar | ||||||
Bloco de notas grande, 657, auto-adesivas, neon | ||||||
6 | colorido, varias cores, medindo 76x102mm | Unid. | 70 | 3 | 20 | |
100fs cada bloco. 3M ou similar. | ||||||
7 | Bobina de papel kraft 80 de gramatura 60cm de largura, fibra longa, cor pardo, com 7,5 kg | Unid. | 8 | 1 | 5 |
8 | Borracha plástica branca, com capa plástica. Produto sem capa mede 4,25 x 2,1x1,04cm peso 15g | Unid. | 50 | 3 | 20 |
9 | Caderno escolar, capa dura, brochura pequeno com 96 folhas | Unid. | 10 | 1 | 5 |
10 | Caixa de acrílico dupla com bandajes moveis articulável para folhas e correspondências, cor fumê, tamanho 111 x 253 x 435 peso 642g. | Unid. | 15 | 1 | 5 |
11 | Caixa de acrílico simples para folhas e correspondências, simples, cor fumê, tamanho 266 x 366 x 45 | Unid. | 5 | 1 | 5 |
12 | Caixa de acrílico tripla com bandeja moveis articulável para folhas e correspondências, cor fumê, tamanho 180 x 253 x 515 peso 975g. | Unid. | 5 | 1 | 5 |
13 | Caixa de arquivo morto, poliondas, na cor azul, medindo 350 x 130 x 245mm. | Unid. | 350 | 10 | 100 |
14 | Calculadora eletrônica, com as quatro operações mais porcentagem e raiz quadrada com 12 dígitos, visor inclinado, com duas formas de energia, solar e bateria, medindo aproximadamente 149 x 120 x 50 mm. Garantia mínima de 6 meses | Unid. | 15 | 1 | 5 |
15 | Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga azul com tampa na cor da tinta, esfera 1 mm; cx. c/ 50 sextavada com respiro. Bic ou similar | Cx | 100 | 1 | 40 |
16 | Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga preta com tampa na cor da tinta, esfera 1 mm; cx. c/ 50 sextavada com respiro. Bic ou similar | Cx | 200 | 1 | 40 |
17 | Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga vermelha com tampa na cor da tinta, esfera 1 mm; cx. c/ 50 sextavada com respiro. Bic ou similar | Cx | 10 | 1 | 5 |
18 | Caneta fixa, tinta na cor preta, com corrente craquelada estrutura em aço/metal. | Unid. | 5 | 1 | 5 |
19 | Caneta hidrocor lavável, 12 cores diferentes, com sistema de ponta vai e vem que protege contra impacto, corpo de plástico, traço fino, atóxica, dimensões da embalagem, 14 x 13,6 x 17,8 cm, peso liquido da embalagem 80g, FABER CASTEL, BIC ou similar. | Cx | 7 | 1 | 7 |
20 | Caneta hidrocor ponta média na cor vermelha. Pilot ou similar | Cx | 15 | 1 | 5 |
21 | Caneta hidrocor, cor preta, ponta média. Pilot ou similar | Unid. | 15 | 1 | 5 |
22 | Caneta marcador de CD e DVD corpo e tampa de polipropileno tinta na cor preta. | Unid. | 15 | 1 | 5 |
23 | Caneta marcador para quadro branco, cor azul Recarregável com recarga de 5,5 ml com 01 refil, ponta de no mínimo 3mm. | Unid. | 5 | 1 | 5 |
24 | Caneta marcador para quadro branco, cor preta. Recarregável com recarga de 5,5 ml com 01 refil, ponta de no mínimo 3mm. | Unid. | 5 | 1 | 5 |
25 | Caneta marcador para quadro branco, cor vermelha. Recarregável com recarga de 5,5 ml com 01 refil, ponta de no mínimo 3mm. | Unid. | 5 | 1 | 5 |
26 | Caneta marcador permanente, ponta grossa, recarregável na cor preta. | unid. | 25 | 1 | 25 |
27 | Caneta marcador permanente, ponta grossa, recarregável na cor vermelha. | Unid. | 25 | 1 | 25 |
28 | Caneta marca-texto, na cor amarela, totalmente da cor da caneta exceto especificações. Pilot ou similar. | unid. | 40 | 3 | 20 |
29 | Caneta marca-texto, na cor rosa, totalmente a cor da caneta exceto especificações. Pilot ou similar. | unid. | 40 | 3 | 20 |
30 | Caneta marca-texto, na cor verde, totalmente a cor da caneta exceto especificações. Pilot ou similar. | Unid. | 40 | 3 | 20 |
31 | Carregador de pilha bivolt recarregamento simultâneo de 2AA/2AAA compatível a Ni- CD/Ni-Mh, com dois leds identificador que diz quando esta carregada. | Unid. | 5 | 1 | 5 |
32 | Clips para papéis nº 2/0, em aço niquelado com tratamento antiferrugem. Embalagem com 500g. | Cx | 8 | 1 | 8 |
33 | Clips para papéis nº 4/0, em aço niquelado com tratamento antiferrugem com 500g | Cx | 8 | 1 | 8 |
34 | Clips para papéis nº 6/0, em aço niquelado com tratamento antiferrugem embalagem com 500g | Cx | 8 | 1 | 8 |
35 | Cola em bastão 20 gramas cada, tampa hermética que evita o ressecamento, não toxica. | Unid. | 100 | 10 | 20 |
36 | Cola liquida escolar totalmente lavável mesmo depois de seca, peso 1Kg formula a base água e PVA, bico contra entupimento e vazamento | Unid. | 5 | 1 | 5 |
37 | Cola liquida escolar totalmente lavável mesmo depois de seca, peso 90g fórmula totalmente a base de água e PVA, bico contra entupimento e vazamento. | Unid. | 60 | 1 | 20 |
38 | Corretivo líquido secagem rápida 18ml a base de água. | Unid. | 20 | 1 | 20 |
39 | Elástico amarelo, com alta resistência e qualidade em látex nº 18 - embalagem com 500 gramas | Cx | 5 | 1 | 5 |
40 | Envelopes para CD em papel com visor plástico transparente, medindo 126x126mm. | Unid. | 70 | 10 | 50 |
41 | Estilete largo de plástico com eixo de metal lâmina 18mm de metal. | Unid. | 15 | 1 | 15 |
42 | Etiqueta ink-jet/laser, tamanho 33,9 x101,6 mm , folha tamanho carta - cx com 14.000 etiquetas. Pimaco ou similar. | Cx | 10 | 1 | 10 |
43 | Etiqueta ink-jet/laser, tamanho 66,7 x 25,4 mm , folha tamanho carta - cx com 3.000 etiquetas. Pimaco ou similar. | Cx | 60 | 1 | 60 |
44 | Extrator de grampo espátula zincado, fabricado em chapa de aço fina e fria. | Unid. | 15 | 1 | 15 |
45 | Fichário com base metálica na cor grafite e tampa em poliestireno fixada com rebite de aço na cor fumê, uso para ficha padrão 6x9, dimensão 260 x 300 x 182 com índice de A a Z, para colocar documentos de identidades profissional. | Unid. | 5 | 1 | 5 |
46 | Fichário para cartão de visita modelo em pasta com a argola e capa dura cor preto com índice alfabético. Para no mínimo 200 cartões | Unid. | 5 | 1 | 5 |
47 | Fita adesiva dupla face 24mmx1,5m, Cor branca tipo espuma, 3M ou similar. Composição Papel Siliconizado, Espuma de Polietileno e Adesivo Acrílico. | Unid. | 15 | 1 | 15 |
48 | Fita adesiva em papel kraft 48mmx50m. 3M ou similar | Unid. | 50 | 1 | 50 |
49 | Fita adesiva pequena transparente polipropileno 12mmx30m. 3M ou similar | Unid. | 70 | 10 | 30 |
50 | Fita adesiva transparente polipropileno 48mmx50m. 3M ou similar | Unid. | 20 | 1 | 20 |
51 | Flag´s adesivo, marcador de paginas embalagem com 50fs. 3M ou similar. | Unid. | 5 | 1 | 5 |
52 | Giz de cera lavável, com 8 cores diferentes, corpo com proteção, atóxico, solúvel em água, peso liquido da embalagem 45g, dimensões da embalagem 11,4 x 7,4 x 0,95. FABER CASTEL, BIC ou similar. | Cx | 7 | 1 | 7 |
53 | Grampeador grande com recarga de grampo por cima, apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica fabricado em chapa de aço, para grampo 26/6, para grampear simultaneamente de 25 até 50fs. | Unid. | 10 | 1 | 10 |
54 | Grampeador grande com recarga de grampo por cima, apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica fabricado em chapa de aço, dimensão aproximada 279 x 68 x 280mm para grampear simultaneamente até 150fs. | Unid. | 5 | 1 | 5 |
55 | Grampeador pequeno com recarga de grampo por cima, apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica fabricado em chapa de aço, dimensão 130 x 38 x 53mm para grampear simultaneamente até 25fs. | Unid. | 15 | 1 | 15 |
56 | Grampo 23/13 na cor prata, galvanizado caixa com 5000 unidades material em arame de aço, para grampear de 50 a 70 fls. | Cx | 3 | 1 | 3 |
57 | Grampo 24/8 na cor prata, galvanizado caixa com 5000 unidades material em arame de aço, para grampear de 30 a 50 fls. | Cx | 3 | 1 | 3 |
58 | Grampo 26/6 na cor prata, galvanizado caixa com 5000 unidades material em arame de aço | Cx | 15 | 1 | 15 |
59 | Grampo 26/8 na cor prata, galvanizado caixa com 5000 unidades material em arame de aço, para grampear de 30 a 50 fls. | Cx | 3 | 1 | 3 |
60 | Grampo 9/14 na cor prata, galvanizado caixa com 1000 unidades material em arame de aço, para grampear de 110 até 140 fls. | Cx | 3 | 1 | 3 |
61 | Grampo trilho em plástico para pastas suspensas, embalagem com 50 unidades | Cx | 20 | 1 | 20 |
62 | Índice Telefônico com aspiral, em capa dura ou plastificada, com no mínimo 500 registros de contatos tamanho 15x20 | Unid. | 5 | 1 | 5 |
63 | Lacre para malote pequeno simples,numerado, na cor amarela, pacote com 100 unidades. | Cx | 20 | 5 | 10 |
64 | Lápis colorido lavável, embalagem com doze cores diferentes, atóxico, corpo redondo de madeira, Faber Castel, Bic ou similar. | Cx | 7 | 1 | 7 |
65 | Lápis material grafite e madeira, com borracha branca, não decorado, ecolapis, sextavado, n° 2=B, embalagem com 6 unidades, cor do corpo azul. FABER CASTEL, BIC ou similar. | Cx | 30 | 1 | 10 |
66 | Lápis material grafite e madeira, não decorado, ecolapis, sextavado, nº 2=B, caixa com 144 unidades, cor do corpo em azul. FABER CASTEL,BIC ou similar | Cx | 1 | 1 | 1 |
67 | Livro de registro de protocolo e correspondências 104fs | Unid. | 10 | 1 | 10 |
68 | Livro pautado, capa dura, na cor preta, medindo fechado aproxidamente 32,5X23mm, com 100 folhas | Unid. | 5 | 1 | 5 |
69 | Lixeira vinil, na cor preta, com borda cromada, 31cm de diâmetro e 35 cm de altura. | Unid. | 5 | 1 | 5 |
70 | Papel branco, A4, 75g/m², medindo 210x297mm, resmas com 500 folhas. | resmas | 700 | 10 | 100 |
71 | Papel xxxxx xx xxx, xxxxxx, 000x/xx, medindo 210x297mm. Caixa com 50 folhas. Filipaper ou similar. | Cx | 10 | 1 | 10 |
72 | Papel contact, medindo aproximadamente 45cm, rolo com 25 metros. | Unid. | 5 | 1 | 5 |
73 | Papel diplomata, branco, 180g/m², medindo aproximadamente 210 x 297 mm, cx com 50 unidades. | Cx | 5 | 1 | 5 |
74 | Pasta aba elástico ofício com lombada, espessura 0,35mm, incolor ou fumê Dimensões aproximadas 235 largura x 350 altura mm, lombada de 4,0cm cor transparente. | Unid. | 5 | 1 | 5 |
75 | Pasta aba elástico ofício simples, incolor ou fumê, espessura 0,35mm, Dimensões aproximadas 235 largura x 350 altura mm, cor transparente. | Unid. | 10 | 1 | 10 |
76 | Pasta AZ com 02 (dois) furos, com capa em verde piscina, azul ou preta. | Unid. | 20 | 1 | 10 |
77 | Pasta com grampo trilho transparente e fumê, tamanho aproximado 24x34cm. | Unid. | 10 | 1 | 10 |
78 | Pasta sanfonada ofício plástica com 31 divisórias. | Unid. | 5 | 1 | 5 |
79 | Pasta suspensa marmorizada plastificada, com ponteira e grampo plásticos e visor. Caixa com 50 unidades. | Cx | 3 | 1 | 3 |
80 | Pasta tipo fichário, com 04 furos, em plástico preto, ganchos em metal. | Unid. | 15 | 1 | 10 |
81 | Pega fácil umequetante sólido para dedos, 12g com selo do Imetro. | Unid. | 15 | 1 | 15 |
82 | Perfurador de papel grande, metálico, para perfurar no mínimo 100 folhas, na cor preto. | Unid. | 5 | 1 | 5 |
83 | Perfurador de papel pequeno, metálico, para perfurar no mínimo 20 folhas, na cor preto. | Unid. | 10 | 1 | 10 |
84 | Pilha recarregável palito AA 2700 mah c/2 unidades, pré-carregadas NiMh. De qualidade similar ou superior a duracell ou Panasonic. | Cx | 20 | 1 | 10 |
85 | Pilha recarregável palito AAA 1000mah, pré- carregadas NiMh. De qualidade similar ou superior a duracell ou Panasonic. c/2 unidades | Cx | 20 | 1 | 10 |
86 | Porta clips com ima, dimensão 50 x 50 x 75. | Unid. | 10 | 1 | 10 |
87 | Porta durex tamanho pequeno, base anti derrapante. | Unid. | 10 | 1 | 10 | |
88 | Porta revista com dimensão Altura: 33 cm. Largura: 9 cm. Profundidade: 25 cm (aberto). | Unid. | 200 | 1 | 200 | |
89 | Prancheta em polipropileno, com prendedor de metal, tamanho ofício. | Unid. | 15 | 1 | 15 | |
90 | Régua em acrílico 30 cm. | Unid. | 25 | 1 | 25 | |
91 | Régua em alumínio 30 cm. | Unid. | 10 | 1 | 10 | |
92 | Saco plástico pasta catálogo, com 04 furos, 0,05mm. Caixa com 1000 unidades. | Cx | 5 | 1 | 5 | |
93 | Saco plásticos pasta catálogo ,sem furos, 0,15mm. Caixa com 500 unidades. | Cx | 10 | 1 | 10 | |
94 | Suporte em acrílico para lápis, canetas, clips e bilhetes . | Unid. | 10 | 1 | 10 | |
95 | Tesoura escolar pequena na azul ou preta, cabo em polipropileno, lamina em aço inox 5, ponta arredondada, 12 cm. TRAMONTINA, MODIAL ou similar. | Unid. | 5 | 1 | 5 | |
96 | Tesoura universal com lamina em aço inox e cabo de plástico, medindo aproximadamente 20cm. Tramontina ou similar. | Unid. | 10 | 1 | 10 | |
97 | Tinta para carimbo, preta 40ml. | Unid. | 15 | 1 | 15 | |
98 | Barbante de polipropileno 1,5 mm, branca. Rendimento aproximado do kg/540mts. | Kg | 3 | 1 | 3 | |
MATERIAL DE COPA E COZINHA | ||||||
II | 99 | Garrafa Térmica em aço inox, tipo serve jato, capacidade de 1 litro. | Unid. | 6 | 1 | 6 |
100 | Garrafa Térmica em aço inox, tipo serve jato, capacidade de 1,8 litros. | Unid. | 5 | 1 | 5 | |
101 | Copo branco 180ml. Caixa com 25 tiras de 100 copos. | Cx | 6 | 1 | 6 |
102 | Copo branco 50ml. Caixa com 25 tiras de 100 copos. | Cx | 1 | 1 | 1 | |
103 | Filtro para café, nº 103, com 40 unidades. | Cx | 50 | 10 | 50 | |
104 | Guardanapo de mesa de papel, folhas simples de alta qualidade. C/50f | Cx | 30 | 10 | 30 | |
105 | Mexedor de café, cristal, cabo longo. Embalagem com 500 unidades. | Unid. | 10 | 10 | 10 | |
106 | Pano de prato liso, medindo aproximadamente 40cmx70cm 100% algodão. | Cx | 25 | 5 | 25 | |
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | ||||||
III | 107 | Açúcar refinado. Embalagem com 01Kg. | Unid. | 40 | 10 | 40 |
108 | Café torrado e moído, duplamente embalado, sendo em caixa protetora e embalado a vácuo, torração escura, sem glúten e sem gordura saturada, podendo ser da marca Melitta ou de melhor qualidade, embalagem pacote com 500 Gramas. | Unid. | 50 | 10 | 50 | |
109 | Chá misto caixa com 10 saches cada, diversos sabores. | Unid. | 60 | 10 | 60 |
4. DA ENTREGA
4.1 A fim de diminuir os custos com transporte os pedidos a serem entregues nas subseções respeitara o prazo de 03 (três) meses entre cada solicitação.
4.2 Os pedidos de materiais a serem entregues na sede em Florianópolis serão realizados sempre que houver necessidade, respeitando as quantidades mínimas a serem solicitadas.
4.3 Os itens licitados devem ser entregues em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de execução. Devendo ser entregue no local indicado na ordem de execução, nos locais abaixo descritos:
⮚ Sede Florianópolis: Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
⮚ Subseção Blumenau: Rua XV de Novembro, n.º 1336, Xx. Xxxxxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
⮚ Subseção Caçador: Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 0000, Xx. Xxxxxxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
⮚ Subseção Chapecó: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 400 E, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
⮚ Subseção Criciúma: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Com. Empresarial Euclides Crevanzi, sala 202, Centro, Criciúma/SC, XXX 00.000-000.
⮚ Subseção Joinville: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xx. Xxxxxxx, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
⮚ Subseção Lages: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, xxxx 000, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
5. MÉDIA DE PREÇO
PESQUISA DE PREÇO E CUSTO ESTIMADO | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE MEDIDA | PREÇO MÉDIO (R$) | QUANT. ESTIMADA | CUSTO TOTAL ESTIMADO (R$) |
MATERIAL DE EXPEDIENTE | R$ 52.785,78 | |||||
Apagador para quadro branco, material | ||||||
com base de feltro, corpo em plástico | ||||||
altura mínima de 5cm, comprimento de | ||||||
1 | no mínimo 15cm, suporte para duas | Unid. | 8,98 | 5 | 44,90 | |
canetas e tampa (acompanha as duas | ||||||
canetas para quadro branco) | ||||||
Aparelho Telefônico convencional, de | ||||||
mesa, com fio, na cor preta, que | ||||||
possibilite realizar ligações internas e | ||||||
2 | externas origem nacional, com 3 volumes | Unid. | 42,85 | 20 | 857,00 | |
de campainha, 2 tipos de timbre, 3 | ||||||
funções (flash, redial/rediscar e | ||||||
I | mute/mudo). | |||||
Apoio ergonômico para pés, com base em | ||||||
ABS, estrutura em aço carbono zincado, | ||||||
com regulagem de inclinação, e sapatas | ||||||
3 | antiderrapante, capacidade de carga de | Unid. | 98,33 | 10 | 983,30 | |
no mínimo 40kg, medida aproximada 480 | ||||||
x 320 mm na cor preta. (multivisão ou | ||||||
similar). | ||||||
Apontador para lápis, simples, corpo | ||||||
4 | metálico em alumínio, laminas com | Unid. | 1,93 | 20 | 38,60 | |
tratamento anti ferrugem. | ||||||
Bloco de notas pequeno, 653, auto- | ||||||
5 | adesivas, neon colorido, varias cores, medindo 38x50mm 100fs cada bloco, | Unid. | 7,89 | 70 | 552,30 | |
embalagem com 04 blocos. 3M ou similar |
6 | Bloco de notas grande, 657, auto- adesivas, neon colorido, varias cores, medindo 76x102mm 100fs cada bloco. 3M ou similar. | Unid. | 8,36 | 70 | 585,20 |
7 | Bobina de papel kraft 80 de gramatura 60cm de largura, fibra longa, cor pardo, com 7,5 kg | Unid. | 51,90 | 8 | 415,20 |
8 | Borracha plástica branca, com capa plástica. Produto sem capa mede 4,25 x 2,1x1,04cm peso 15g | Unid. | 2,08 | 50 | 104,00 |
9 | Caderno escolar, capa dura, brochura pequeno com 96 folhas | Unid. | 3,79 | 10 | 37,90 |
10 | Caixa de acrílico dupla com bandajes moveis articulável para folhas e correspondências, cor fumê, tamanho 111 x 253 x 435 peso 642g. | Unid. | 39,28 | 15 | 589,20 |
11 | Caixa de acrílico simples para folhas e correspondências, simples, cor fumê, tamanho 266 x 366 x 45 | Unid. | 17,09 | 5 | 85,45 |
12 | Caixa de acrílico tripla com bandeja moveis articulável para folhas e correspondências, cor fumê, tamanho 180 x 253 x 515 peso 975g. | Unid. | 52,49 | 5 | 262,45 |
13 | Caixa de arquivo morto, poliondas, na cor azul, medindo 350 x 130 x 245mm. | Unid. | 4,81 | 350 | 1.683,50 |
14 | Calculadora eletrônica, com as quatro operações mais porcentagem e raiz quadrada com 12 dígitos, visor inclinado, com duas formas de energia, solar e bateria, medindo aproximadamente 149 x 120 x 50 mm. Garantia mínima de 6 meses | Unid. | 23,28 | 15 | 349,20 |
15 | Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga azul com tampa na cor da tinta, esfera 1 mm; cx. c/ 50 sextavada com respiro. Bic ou similar | Cx | 32,19 | 100 | 3.219,00 |
16 | Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga preta com tampa na cor da tinta, esfera 1 mm; cx. c/ 50 sextavada com respiro. Bic ou similar | Cx | 32,19 | 200 | 6.438,00 |
17 | Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga vermelha com tampa na cor da tinta, esfera 1 mm; cx. c/ 50 sextavada com respiro. Bic ou similar | Cx | 32,19 | 10 | 321,90 |
18 | Caneta fixa, tinta na cor preta, com corrente craquelada estrutura em aço/metal. | Unid. | 26,62 | 5 | 133,10 |
19 | Caneta hidrocor lavável, 12 cores diferentes, com sistema de ponta vai e vem que protege contra impacto, corpo de plástico, traço fino, atóxica, dimensões da embalagem, 14 x 13,6 x 17,8 cm, peso liquido da embalagem 80g, FABER CASTEL, BIC ou similar. | Cx | 16,81 | 7 | 117,67 |
20 | Caneta hidrocor ponta média na cor vermelha. Pilot ou similar | Cx | 2,30 | 15 | 34,50 |
21 | Caneta hidrocor, cor preta, ponta média. Pilot ou similar | Unid. | 2,30 | 15 | 34,50 |
22 | Caneta marcador de CD e DVD corpo e tampa de polipropileno tinta na cor preta. | Unid. | 3,08 | 15 | 46,20 |
23 | Caneta marcador para quadro branco, cor azul Recarregável com recarga de 5,5 ml com 01 refil, ponta de no mínimo 3mm. | Unid. | 4,40 | 5 | 22,00 |
24 | Caneta marcador para quadro branco, cor preta. Recarregável com recarga de 5,5 ml com 01 refil, ponta de no mínimo 3mm. | Unid. | 4,40 | 5 | 22,00 |
25 | Caneta marcador para quadro branco, cor vermelha. Recarregável com recarga de 5,5 ml com 01 refil, ponta de no mínimo 3mm. | Unid. | 4,40 | 5 | 22,00 |
26 | Caneta marcador permanente, ponta grossa, recarregável na cor preta. | unid. | 2,39 | 25 | 59,75 |
27 | Caneta marcador permanente, ponta grossa, recarregável na cor vermelha. | Unid. | 2,39 | 25 | 59,75 |
28 | Caneta marca-texto, na cor amarela, totalmente da cor da caneta exceto especificações. Pilot ou similar. | unid. | 1,10 | 40 | 44,00 |
29 | Caneta marca-texto, na cor rosa, totalmente a cor da caneta exceto especificações. Pilot ou similar. | unid. | 1,10 | 40 | 44,00 |
30 | Caneta marca-texto, na cor verde, totalmente a cor da caneta exceto especificações. Pilot ou similar. | Unid. | 1,10 | 40 | 44,00 |
31 | Carregador de pilha bivolt recarregamento simultâneo de 2AA/2AAA compatível a Ni-CD/Ni-Mh, com dois leds identificador que diz quando esta carregada. | Unid. | 68,12 | 5 | 340,60 |
32 | Clips para papéis nº 2/0, em aço niquelado com tratamento antiferrugem. Embalagem com 500g. | Cx | 9,42 | 8 | 75,36 |
33 | Clips para papéis nº 4/0, em aço niquelado com tratamento antiferrugem com 500g | Cx | 11,68 | 8 | 93,44 |
34 | Clips para papéis nº 6/0, em aço niquelado com tratamento antiferrugem embalagem com 500g | Cx | 9,95 | 8 | 79,60 |
35 | Cola em bastão 20 gramas cada, tampa hermética que evita o ressecamento, não toxica. | Unid. | 3,73 | 100 | 373,00 |
36 | Cola liquida escolar totalmente lavável mesmo depois de seca, peso 1Kg formula a base água e PVA, bico contra entupimento e vazamento | Unid. | 9,65 | 5 | 48,25 |
37 | Cola liquida escolar totalmente lavável mesmo depois de seca, peso 90g fórmula totalmente a base de água e PVA, bico contra entupimento e vazamento. | Unid. | 2,28 | 60 | 136,80 |
38 | Corretivo líquido secagem rápida 18ml a base de água. | Unid. | 1,57 | 20 | 31,40 |
39 | Elástico amarelo, com alta resistência e qualidade em látex nº 18 - embalagem com 500 gramas | Cx | 13,17 | 5 | 65,85 |
40 | Envelopes para CD em papel com visor plástico transparente, medindo 126x126mm. | Unid. | 1,27 | 70 | 88,90 |
41 | Estilete largo de plástico com eixo de metal lâmina 18mm de metal. | Unid. | 1,75 | 15 | 26,25 |
42 | Etiqueta ink-jet/laser, tamanho 33,9 x101,6 mm , folha tamanho carta - cx com 14.000 etiquetas. Pimaco ou similar. | Cx | 49,45 | 10 | 494,50 |
43 | Etiqueta ink-jet/laser, tamanho 66,7 x 25,4 mm , folha tamanho carta - cx com 3.000 etiquetas. Pimaco ou similar. | Cx | 49,45 | 60 | 2.967,00 |
44 | Extrator de grampo espátula zincado, fabricado em chapa de aço fina e fria. | Unid. | 0,95 | 15 | 14,25 |
45 | Fichário com base metálica na cor grafite e tampa em poliestireno fixada com rebite de aço na cor fumê, uso para ficha padrão 6x9, dimensão 260 x 300 x 182 com índice de A a Z, para colocar documentos de identidades profissional. | Unid. | 77,01 | 5 | 385,05 |
46 | Fichário para cartão de visita modelo em pasta com a argola e capa dura cor preto com índice alfabético. Para no mínimo 200 cartões | Unid. | 42,01 | 5 | 210,05 |
47 | Fita adesiva dupla face 24mmx1,5m, Cor branca tipo espuma, 3M ou similar. Composição Papel Siliconizado, Espuma de Polietileno e Adesivo Acrílico. | Unid. | 16,28 | 15 | 244,20 |
48 | Fita adesiva em papel kraft 48mmx50m. 3M ou similar | Unid. | 35,95 | 50 | 1.797,50 |
49 | Fita adesiva pequena transparente polipropileno 12mmx30m. 3M ou similar | Unid. | 1,25 | 70 | 87,50 |
50 | Fita adesiva transparente polipropileno 48mmx50m. 3M ou similar | Unid. | 4,23 | 20 | 84,60 |
51 | Flag´s adesivo, marcador de paginas embalagem com 50fs. 3M ou similar. | Unid. | 14,77 | 5 | 73,85 |
52 | Giz de cera lavável, com 8 cores diferentes, corpo com proteção, atóxico, solúvel em água, peso liquido da embalagem 45g, dimensões da embalagem 11,4 x 7,4 x 0,95. FABER CASTEL, BIC ou similar. | Cx | 25,80 | 7 | 180,60 |
53 | Grampeador grande com recarga de grampo por cima, apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica fabricado em chapa de aço, para grampo 26/6, para grampear simultaneamente de 25 até 50fs. | Unid. | 22,84 | 10 | 228,40 |
54 | Grampeador grande com recarga de grampo por cima, apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica fabricado em chapa de aço, dimensão aproximada 279 x 68 x 280mm para grampear simultaneamente até 150fs. | Unid. | 89,96 | 5 | 449,80 |
55 | Grampeador pequeno com recarga de grampo por cima, apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica fabricado em chapa de aço, dimensão 130 x 38 x 53mm para grampear simultaneamente até 25fs. | Unid. | 18,91 | 15 | 283,65 |
56 | Grampo 23/13 na cor prata, galvanizado caixa com 5000 unidades material em arame de aço, para grampear de 50 a 70 fls. | Cx | 23,18 | 3 | 69,54 |
57 | Grampo 24/8 na cor prata, galvanizado caixa com 5000 unidades material em arame de aço, para grampear de 30 a 50 fls. | Cx | 12,79 | 3 | 38,37 |
58 | Grampo 26/6 na cor prata, galvanizado caixa com 5000 unidades material em arame de aço | Cx | 4,09 | 15 | 61,35 |
59 | Grampo 26/8 na cor prata, galvanizado caixa com 5000 unidades material em arame de aço, para grampear de 30 a 50 fls. | Cx | 7,68 | 3 | 23,04 |
60 | Grampo 9/14 na cor prata, galvanizado caixa com 1000 unidades material em arame de aço, para grampear de 110 até 140 fls. | Cx | 17,93 | 3 | 53,79 |
61 | Grampo trilho em plástico para pastas suspensas, embalagem com 50 unidades | Cx | 16,77 | 20 | 335,40 |
62 | Índice Telefônico com aspiral, em capa dura ou plastificada, com no mínimo 500 registros de contatos tamanho 15x20 | Unid. | 16,95 | 5 | 84,75 |
63 | Lacre para malote pequeno simples,numerado, na cor amarela, pacote com 100 unidades. | Cx | 13,74 | 20 | 274,80 |
64 | Lápis colorido lavável, embalagem com doze cores diferentes, atóxico, corpo redondo de madeira, Faber Castel, Bic ou similar. | Cx | 23,35 | 7 | 163,45 |
65 | Lápis material grafite e madeira, com borracha branca, não decorado, ecolapis, sextavado, n° 2=B, embalagem com 6 unidades, cor do corpo azul. FABER CASTEL, BIC ou similar. | Cx | 8,66 | 30 | 259,80 |
66 | Lápis material grafite e madeira, não decorado, ecolapis, sextavado, nº 2=B, caixa com 144 unidades, cor do corpo em azul. FABER CASTEL,BIC ou similar | Cx | 44,29 | 1 | 44,29 |
67 | Livro de registro de protocolo e correspondências 104fs | Unid. | 7,24 | 10 | 72,40 |
68 | Livro pautado, capa dura, na cor preta, medindo fechado aproxidamente 32,5X23mm, com 100 folhas | Unid. | 9,45 | 5 | 47,25 |
69 | Lixeira vinil, na cor preta, com borda cromada, 31cm de diâmetro e 35 cm de altura. | Unid. | 59,71 | 5 | 298,55 |
70 | Papel branco, A4, 75g/m², medindo 210x297mm, resmas com 500 folhas. | resmas | 19,69 | 700 | 13.783,00 |
71 | Papel xxxxx xx xxx, xxxxxx, 000x/xx, medindo 210x297mm. Caixa com 50 folhas. Filipaper ou similar. | Cx | 16,29 | 10 | 162,90 |
72 | Papel contact, medindo aproximadamente 45cm, rolo com 25 metros. | Unid. | 65,83 | 5 | 329,15 |
73 | Papel diplomata, branco, 180g/m², medindo aproximadamente 210 x 297 mm, cx com 50 unidades. | Cx | 21,32 | 5 | 106,60 |
74 | Pasta aba elástico ofício com lombada, espessura 0,35mm, incolor ou fumê Dimensões aproximadas 235 largura x 350 altura mm, lombada de 4,0cm cor transparente. | Unid. | 3,31 | 5 | 16,55 |
75 | Pasta aba elástico ofício simples, incolor ou fumê, espessura 0,35mm, Dimensões aproximadas 235 largura x 350 altura mm, cor transparente. | Unid. | 2,15 | 10 | 21,50 |
76 | Pasta AZ com 02 (dois) furos, com capa em verde piscina, azul ou preta. | Unid. | 14,98 | 20 | 299,60 |
77 | Pasta com grampo trilho transparente e fumê, tamanho aproximado 24x34cm. | Unid. | 2,03 | 10 | 20,30 |
78 | Pasta sanfonada ofício plástica com 31 divisórias. | Unid. | 36,75 | 5 | 183,75 |
79 | Pasta suspensa marmorizada plastificada, com ponteira e grampo plásticos e visor. Caixa com 50 unidades. | Cx | 114,16 | 3 | 342,48 |
80 | Pasta tipo fichário, com 04 furos, em plástico preto, ganchos em metal. | Unid. | 12,64 | 15 | 189,60 |
81 | Pega fácil umequetante sólido para dedos, 12g com selo do Imetro. | Unid. | 1,76 | 15 | 26,40 |
82 | Perfurador de papel grande, metálico, para perfurar no mínimo 100 folhas, na cor preto. | Unid. | 138,80 | 5 | 694,00 |
83 | Perfurador de papel pequeno, metálico, para perfurar no mínimo 20 folhas, na cor preto. | Unid. | 21,03 | 10 | 210,30 |
84 | Pilha recarregável palito AA 2700 mah c/2 unidades, pré-carregadas NiMh. De qualidade similar ou superior a duracell ou Panasonic. | Cx | 23,24 | 20 | 464,80 |
85 | Pilha recarregável palito AAA 1000mah, pré-carregadas NiMh. De qualidade similar ou superior a duracell ou Panasonic. c/2 unidades | Cx | 12,23 | 20 | 244,60 |
86 | Porta clips com ima, dimensão 50 x 50 x 75. | Unid. | 7,56 | 10 | 75,60 |
87 | Porta durex tamanho pequeno, base anti derrapante. | Unid. | 13,88 | 10 | 138,80 |
88 | Porta revista com dimensão Altura: 33 cm. Largura: 9 cm. Profundidade: 25 cm (aberto). | Unid. | 18,67 | 200 | 3.734,00 |
89 | Prancheta em polipropileno, com prendedor de metal, tamanho ofício. | Unid. | 15,28 | 15 | 229,20 |
90 | Régua em acrílico 30 cm. | Unid. | 1,83 | 25 | 45,75 |
91 | Régua em alumínio 30 cm. | Unid. | 4,65 | 10 | 46,50 |
92 | Saco plástico pasta catálogo, com 04 furos, 0,05mm. Caixa com 1000 unidades. | Cx | 130,23 | 5 | 651,15 |
93 | Saco plásticos pasta catálogo ,sem furos, 0,15mm. Caixa com 500 unidades. | Cx | 246,45 | 10 | 2.464,50 |
94 | Suporte em acrílico para lápis, canetas, clips e bilhetes . | Unid. | 15,84 | 10 | 158,40 | |||||
Tesoura escolar pequena na azul ou preta, | ||||||||||
95 | cabo em polipropileno, lamina em aço inox 5, ponta arredondada, 12 cm. | Unid. | 2,19 | 5 | 10,95 | |||||
TRAMONTINA, MODIAL ou similar. | ||||||||||
Tesoura universal com lamina em aço inox | ||||||||||
96 | e cabo de plástico, medindo aproximadamente 20cm. Tramontina ou | Unid. | 16,87 | 10 | 168,70 | |||||
similar. | ||||||||||
97 | Tinta para carimbo, preta 40ml. | Unid. | 1,93 | 15 | 28,95 | |||||
Barbante | de | polipropileno | 1,5 | mm, | ||||||
98 | branca. Rendimento aproximado do kg/540mts. | Kg | 75,91 | 3 | 227,73 | |||||
MATERIAL DE COPA E COZINHA | R$ 1.892,14 | |||||||||
99 | Garrafa Térmica em aço inox, tipo serve jato, capacidade de 1 litro. | Unid. | 78,37 | 6 | 470,22 | |||||
100 | Garrafa Térmica em aço inox, tipo serve jato, capacidade de 1,8 litros. | Unid. | 100,17 | 5 | 500,85 | |||||
101 | Copo branco 180ml. Caixa com 25 tiras de 100 copos. | Cx | 76,37 | 6 | 458,22 | |||||
II | 102 | Copo branco 50ml. Caixa com 25 tiras de 100 copos. | Cx | 48,75 | 1 | 48,75 | ||||
103 | Filtro para café, nº 103, com 40 unidades. | Cx | 3,74 | 50 | 187,00 | |||||
104 | Guardanapo de mesa de papel, folhas simples de alta qualidade. C/50f | Cx | 1,51 | 30 | 45,30 | |||||
105 | Mexedor de café, cristal, cabo longo. Embalagem com 500 unidades. | Unid. | 6,98 | 10 | 69,80 | |||||
Pano de prato liso, medindo | ||||||||||
106 | aproximadamente 40cmx70cm 100% | Cx | 4,48 | 25 | 112,00 | |||||
algodão. | ||||||||||
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | R$ 893,90 | |||||||||
III | 107 | Açúcar refinado. Embalagem com 01Kg. | Unid. | 3,55 | 40 | 142,00 |
108 | Café torrado e moído, duplamente embalado, sendo em caixa protetora e embalado a vácuo, torração escura, sem glúten e sem gordura saturada, podendo ser da marca Melitta ou de melhor qualidade, embalagem pacote com 500 Gramas. | Unid. | 11,75 | 50 | 587,50 | |
109 | Chá misto caixa com 10 saches cada, diversos sabores. | Unid. | 2,74 | 60 | 164,40 | |
CUSTO TOTAL ESTIMADO................................................................................................... | R$ 55.799,55 |
5.1 Diante da grande dificuldade em obter retorno das empresas para os pedidos de orçamentos, tornou-se necessário recorrer aos sites de fornecedores especializados para obtenção dos valores praticados no mercado.
5.2 Conseguimos, em quase todos os itens 03 (três) orçamentos, ocorre que nem todos os valores propostos foram utilizados haja vista estarem, ora 50% do valor acima, ora abaixo. Os itens excluídos constam na planilha em vermelho.
6. DO FISCAL DO CONTRATO
6.1 O fiscal do contrato será o responsável pelo almoxarifado, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
7. VIGÊNICA DA ATA
7.1 A ata de registro de preço deverá ter vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
8. RECURSOS
8.1 Os recursos serão próprios do Coren/SC, referente ao Orçamento – Programa 2017 e 2018.
Adm. Xxxxx Xxxxxx
Depto. Administração e Gestão de Pessoas CRA/SC 16.322
Coren/SC
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP n.º /2017
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA – COREN/SC, Autarquia
Federal nos termos da Lei n.º 5.905/73, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.308.106/0001-56, com sede Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Mauro Ramos, 6º, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado por sua Presidente, Msc. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG n.° 6R1211232 - SSP/SC e do CPF/MF n.° 000.000.000-00.
FORNECEDOR: ...................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n.º , com sede
na Rua:......., n.º......., na cidade de ............./....., CEP , neste ato representada por seu representante
legal, Sr. .................., portador do RG nº............, inscrito no CPF sob o nº ;
PREPOSTO: ..............., xxxxx, inscrito no CPF sob n.º.............., telefone ..........., e-mail ;
FISCAL DE CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, auxiliar administrativo, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000 – ramal 231, e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ;
Tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 003/2017 – REGISTRO DE PREÇO para eventual aquisição de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, MATERIAIS DE COPA, COZINHA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, bem como a classificação obtida no certame, formulamos e homologamos a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas especificações, quantidades, preços unitários ofertados pelas empresas classificadas no Processo Licitatório n.º 003.926208/2017.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DA ATA
1.1. Fica(m) registrado(s) para o(s) item(ns) abaixo especificado(s) o(s) seguinte(s) preço(s):
PESQUISA DE PREÇO E CUSTO ESTIMADO | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE MEDIDA | PREÇO UNITÁRIO | QUANT. ESTIMADA | CUSTO TOTAL ESTIMADO (R$) |
MATERIAL DE EXPEDIENTE | R$ XX.XXX,XX | |||||
I | 1 | Apagador para quadro branco, material com base de feltro, corpo em plástico altura mínima de 5cm, comprimento de no mínimo 15cm, suporte para duas canetas e tampa (acompanha as duas canetas para quadro branco) | Unid. | X,XX | 5 | XX,XX |
2 | Aparelho Telefônico convencional, de mesa, com fio, na cor preta, que possibilite realizar ligações internas e externas origem nacional, com 3 volumes de campainha, 2 tipos de timbre, 3 funções (flash, redial/rediscar e mute/mudo). | Unid. | XX,XX | 20 | XXX,XX |
3 | Apoio ergonômico para pés, com base em ABS, estrutura em aço carbono zincado, com regulagem de inclinação, e sapatas antiderrapante, capacidade de carga de no mínimo 40kg, medida aproximada 480 x 320 mm na cor preta. (multivisão ou similar). | Unid. | XX,XX | 10 | XXX,XX |
4 | Apontador para lápis, simples, corpo metálico em alumínio, laminas com tratamento anti ferrugem. | Unid. | X,XX | 20 | XX,XX |
5 | Bloco de notas pequeno, 653, auto- adesivas, neon colorido, varias cores, medindo 38x50mm 100fs cada bloco, embalagem com 04 blocos. 3M ou similar | Unid. | X,XX | 70 | XXX,XX |
6 | Bloco de notas grande, 657, auto- adesivas, neon colorido, varias cores, medindo 76x102mm 100fs cada bloco. 3M ou similar. | Unid. | X,XX | 70 | XXX,XX |
7 | Bobina de papel kraft 80 de gramatura 60cm de largura, fibra longa, cor pardo, com 7,5 kg | Unid. | XX,XX | 8 | XXX,XX |
8 | Borracha plástica branca, com capa plástica. Produto sem capa mede 4,25 x 2,1x1,04cm peso 15g | Unid. | X,XX | 50 | XXX,XX |
9 | Caderno escolar, capa dura, brochura pequeno com 96 folhas | Unid. | X,XX | 10 | XX,XX |
10 | Caixa de acrílico dupla com bandajes moveis articulável para folhas e correspondências, cor fumê, tamanho 111 x 253 x 435 peso 642g. | Unid. | XX,XX | 15 | XXX,XX |
11 | Caixa de acrílico simples para folhas e correspondências, simples, cor fumê, tamanho 266 x 366 x 45 | Unid. | XX,XX | 5 | XX,XX |
12 | Caixa de acrílico tripla com bandeja moveis articulável para folhas e correspondências, cor fumê, tamanho 180 x 253 x 515 peso 975g. | Unid. | XX,XX | 5 | XXX,XX |
13 | Caixa de arquivo morto, poliondas, na cor azul, medindo 350 x 130 x 245mm. | Unid. | X,XX | 350 | X.XXX,XX |
14 | Calculadora eletrônica, com as quatro operações mais porcentagem e raiz quadrada com 12 dígitos, visor inclinado, com duas formas de energia, solar e bateria, medindo aproximadamente 149 x 120 x 50 mm. Garantia mínima de 6 meses | Unid. | XX,XX | 15 | XXX,XX |
15 | Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga azul com tampa na cor da tinta, esfera 1 mm; cx. c/ 50 sextavada com respiro. Bic ou similar | Cx | XX,XX | 100 | X.XXX,XX |
16 | Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga preta com tampa na cor da tinta, esfera 1 mm; cx. c/ 50 sextavada com respiro. Bic ou similar | Cx | XX,XX | 200 | X.XXX,XX |
17 | Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga vermelha com tampa na cor da tinta, esfera 1 mm; cx. c/ 50 sextavada com respiro. Bic ou similar | Cx | XX,XX | 10 | XXX,XX |
18 | Caneta fixa, tinta na cor preta, com corrente craquelada estrutura em aço/metal. | Unid. | XX,XX | 5 | XXX,XX |
19 | Caneta hidrocor lavável, 12 cores diferentes, com sistema de ponta vai e vem que protege contra impacto, corpo de plástico, traço fino, atóxica, dimensões da embalagem, 14 x 13,6 x 17,8 cm, peso liquido da embalagem 80g, FABER CASTEL, BIC ou similar. | Cx | XX,XX | 7 | XXX,XX |
20 | Caneta hidrocor ponta média na cor vermelha. Pilot ou similar | Cx | X,XX | 15 | XX,XX |
21 | Caneta hidrocor, cor preta, ponta média. Pilot ou similar | Unid. | X,XX | 15 | XX,XX |
22 | Caneta marcador de CD e DVD corpo e tampa de polipropileno tinta na cor preta. | Unid. | X,XX | 15 | XX,XX |
23 | Caneta marcador para quadro branco, cor azul Recarregável com recarga de 5,5 ml com 01 refil, ponta de no mínimo 3mm. | Unid. | X,XX | 5 | XX,XX |
24 | Caneta marcador para quadro branco, cor preta. Recarregável com recarga de 5,5 ml com 01 refil, ponta de no mínimo 3mm. | Unid. | X,XX | 5 | XX,XX |
25 | Caneta marcador para quadro branco, cor vermelha. Recarregável com recarga de 5,5 ml com 01 refil, ponta de no mínimo 3mm. | Unid. | X,XX | 5 | XX,XX |
26 | Caneta marcador permanente, ponta grossa, recarregável na cor preta. | unid. | X,XX | 25 | XX,XX |
27 | Caneta marcador permanente, ponta grossa, recarregável na cor vermelha. | Unid. | X,XX | 25 | XX,XX |
28 | Caneta marca-texto, na cor amarela, totalmente da cor da caneta exceto especificações. Pilot ou similar. | unid. | X,XX | 40 | XX,XX |
29 | Caneta marca-texto, na cor rosa, totalmente a cor da caneta exceto especificações. Pilot ou similar. | unid. | X,XX | 40 | XX,XX |
30 | Caneta marca-texto, na cor verde, totalmente a cor da caneta exceto especificações. Pilot ou similar. | Unid. | X,XX | 40 | XX,XX |
31 | Carregador de pilha bivolt recarregamento simultâneo de 2AA/2AAA compatível a Ni-CD/Ni-Mh, com dois leds identificador que diz quando esta carregada. | Unid. | XX,XX | 5 | XXX,XX |
32 | Clips para papéis nº 2/0, em aço niquelado com tratamento antiferrugem. Embalagem com 500g. | Cx | X,XX | 8 | XX,XX |
33 | Clips para papéis nº 4/0, em aço niquelado com tratamento antiferrugem com 500g | Cx | XX,XX | 8 | XX,XX |
34 | Clips para papéis nº 6/0, em aço niquelado com tratamento antiferrugem embalagem com 500g | Cx | X,XX | 8 | XX,XX |
35 | Cola em bastão 20 gramas cada, tampa hermética que evita o ressecamento, não toxica. | Unid. | X,XX | 100 | XXX,XX |
36 | Cola liquida escolar totalmente lavável mesmo depois de seca, peso 1Kg formula a base água e PVA, bico contra entupimento e vazamento | Unid. | X,XX | 5 | XX,XX |
37 | Cola liquida escolar totalmente lavável mesmo depois de seca, peso 90g fórmula totalmente a base de água e PVA, bico contra entupimento e vazamento. | Unid. | X,XX | 60 | XXX,XX |
38 | Corretivo líquido secagem rápida 18ml a base de água. | Unid. | X,XX | 20 | XX,XX |
39 | Elástico amarelo, com alta resistência e qualidade em látex nº 18 - embalagem com 500 gramas | Cx | XX,XX | 5 | XX,XX |
40 | Envelopes para CD em papel com visor plástico transparente, medindo 126x126mm. | Unid. | X,XX | 70 | XX,XX |
41 | Estilete largo de plástico com eixo de metal lâmina 18mm de metal. | Unid. | X,XX | 15 | XX,XX |
42 | Etiqueta ink-jet/laser, tamanho 33,9 x101,6 mm , folha tamanho carta - cx com 14.000 etiquetas. Pimaco ou similar. | Cx | XX,XX | 10 | XXX,XX |
43 | Etiqueta ink-jet/laser, tamanho 66,7 x 25,4 mm , folha tamanho carta - cx com 3.000 etiquetas. Pimaco ou similar. | Cx | XX,XX | 60 | X.XXX,XX |
44 | Extrator de grampo espátula zincado, fabricado em chapa de aço fina e fria. | Unid. | X,XX | 15 | XX,XX |
45 | Fichário com base metálica na cor grafite e tampa em poliestireno fixada com rebite de aço na cor fumê, uso para ficha padrão 6x9, dimensão 260 x 300 x 182 com índice de A a Z, para colocar documentos de identidades profissional. | Unid. | XX,XX | 5 | XXX,XX |
46 | Fichário para cartão de visita modelo em pasta com a argola e capa dura cor preto com índice alfabético. Para no mínimo 200 cartões | Unid. | XX,XX | 5 | XXX,XX |
47 | Fita adesiva dupla face 24mmx1,5m, Cor branca tipo espuma, 3M ou similar. Composição Papel Siliconizado, Espuma de Polietileno e Adesivo Acrílico. | Unid. | XX,XX | 15 | XXX,XX |
48 | Fita adesiva em papel kraft 48mmx50m. 3M ou similar | Unid. | XX,XX | 50 | X.XXX,XX |
49 | Fita adesiva pequena transparente polipropileno 12mmx30m. 3M ou similar | Unid. | X,XX | 70 | XX,XX |
50 | Fita adesiva transparente polipropileno 48mmx50m. 3M ou similar | Unid. | X,XX | 20 | XX,XX |
51 | Flag´s adesivo, marcador de paginas embalagem com 50fs. 3M ou similar. | Unid. | XX,XX | 5 | XX,XX |
52 | Giz de cera lavável, com 8 cores diferentes, corpo com proteção, atóxico, solúvel em água, peso liquido da embalagem 45g, dimensões da embalagem 11,4 x 7,4 x 0,95. FABER CASTEL, BIC ou similar. | Cx | XX,XX | 7 | XXX,XX |
53 | Grampeador grande com recarga de grampo por cima, apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica fabricado em chapa de aço, para grampo 26/6, para grampear simultaneamente de 25 até 50fs. | Unid. | XX,XX | 10 | XXX,XX |
54 | Grampeador grande com recarga de grampo por cima, apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica fabricado em chapa de aço, dimensão aproximada 279 x 68 x 280mm para grampear simultaneamente até 150fs. | Unid. | XX,XX | 5 | XXX,XX |
55 | Grampeador pequeno com recarga de grampo por cima, apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica fabricado em chapa de aço, dimensão 130 x 38 x 53mm para grampear simultaneamente até 25fs. | Unid. | XX,XX | 15 | XXX,XX |
56 | Grampo 23/13 na cor prata, galvanizado caixa com 5000 unidades material em arame de aço, para grampear de 50 a 70 fls. | Cx | XX,XX | 3 | XX,XX |
57 | Grampo 24/8 na cor prata, galvanizado caixa com 5000 unidades material em arame de aço, para grampear de 30 a 50 fls. | Cx | XX,XX | 3 | XX,XX |
58 | Grampo 26/6 na cor prata, galvanizado caixa com 5000 unidades material em arame de aço | Cx | X,XX | 15 | XX,XX |
59 | Grampo 26/8 na cor prata, galvanizado caixa com 5000 unidades material em arame de aço, para grampear de 30 a 50 fls. | Cx | X,XX | 3 | XX,XX |
60 | Grampo 9/14 na cor prata, galvanizado caixa com 1000 unidades material em arame de aço, para grampear de 110 até 140 fls. | Cx | XX,XX | 3 | XX,XX |
61 | Grampo trilho em plástico para pastas suspensas, embalagem com 50 unidades | Cx | XX,XX | 20 | XXX,XX |
62 | Índice Telefônico com aspiral, em capa dura ou plastificada, com no mínimo 500 registros de contatos tamanho 15x20 | Unid. | XX,XX | 5 | XX,XX |
63 | Lacre para malote pequeno simples,numerado, na cor amarela, pacote com 100 unidades. | Cx | XX,XX | 20 | XXX,XX |
64 | Lápis colorido lavável, embalagem com doze cores diferentes, atóxico, corpo redondo de madeira, Faber Castel, Bic ou similar. | Cx | XX,XX | 7 | XXX,XX |
65 | Lápis material grafite e madeira, com borracha branca, não decorado, ecolapis, sextavado, n° 2=B, embalagem com 6 unidades, cor do corpo azul. FABER CASTEL, BIC ou similar. | Cx | X,XX | 30 | XXX,XX |
66 | Lápis material grafite e madeira, não decorado, ecolapis, sextavado, nº 2=B, caixa com 144 unidades, cor do corpo em azul. FABER CASTEL,BIC ou similar | Cx | XX,XX | 1 | XX,XX |
67 | Livro de registro de protocolo e correspondências 104fs | Unid. | X,XX | 10 | XX,XX |
68 | Livro pautado, capa dura, na cor preta, medindo fechado aproxidamente 32,5X23mm, com 100 folhas | Unid. | X,XX | 5 | XX,XX |
69 | Lixeira vinil, na cor preta, com borda cromada, 31cm de diâmetro e 35 cm de altura. | Unid. | XX,XX | 5 | XXX,XX |
70 | Papel branco, A4, 75g/m², medindo 210x297mm, resmas com 500 folhas. | resmas | XX,XX | 700 | XX.XXX,XX |
71 | Papel xxxxx xx xxx, xxxxxx, 000x/xx, medindo 210x297mm. Caixa com 50 folhas. Filipaper ou similar. | Cx | XX,XX | 10 | XXX,XX |
72 | Papel contact, medindo aproximadamente 45cm, rolo com 25 metros. | Unid. | XX,XX | 5 | XXX,XX |
73 | Papel diplomata, branco, 180g/m², medindo aproximadamente 210 x 297 mm, cx com 50 unidades. | Cx | XX,XX | 5 | XXX,XX |
74 | Pasta aba elástico ofício com lombada, espessura 0,35mm, incolor ou fumê Dimensões aproximadas 235 largura x 350 altura mm, lombada de 4,0cm cor transparente. | Unid. | X,XX | 5 | XX,XX |
75 | Pasta aba elástico ofício simples, incolor ou fumê, espessura 0,35mm, Dimensões aproximadas 235 largura x 350 altura mm, cor transparente. | Unid. | X,XX | 10 | XX,XX |
76 | Pasta AZ com 02 (dois) furos, com capa em verde piscina, azul ou preta. | Unid. | XX,XX | 20 | XXX,XX |
77 | Pasta com grampo trilho transparente e fumê, tamanho aproximado 24x34cm. | Unid. | X,XX | 10 | XX,XX |
78 | Pasta sanfonada ofício plástica com 31 divisórias. | Unid. | XX,XX | 5 | XXX,XX |
79 | Pasta suspensa marmorizada plastificada, com ponteira e grampo plásticos e visor. Caixa com 50 unidades. | Cx | XXX,XX | 3 | XXX,XX |
80 | Pasta tipo fichário, com 04 furos, em plástico preto, ganchos em metal. | Unid. | XX,XX | 15 | XXX,XX |
81 | Pega fácil umequetante sólido para dedos, 12g com selo do Imetro. | Unid. | X,XX | 15 | XX,XX |
82 | Perfurador de papel grande, metálico, para perfurar no mínimo 100 folhas, na cor preto. | Unid. | XXX,XX | 5 | XXX,XX |
83 | Perfurador de papel pequeno, metálico, para perfurar no mínimo 20 folhas, na cor preto. | Unid. | XX,XX | 10 | XXX,XX |
84 | Pilha recarregável palito AA 2700 mah c/2 unidades, pré-carregadas NiMh. De qualidade similar ou superior a duracell ou Panasonic. | Cx | XX,XX | 20 | XXX,XX |
85 | Pilha recarregável palito AAA 1000mah, pré-carregadas NiMh. De qualidade similar ou superior a duracell ou Panasonic. c/2 unidades | Cx | XX,XX | 20 | XXX,XX |
86 | Porta clips com ima, dimensão 50 x 50 x 75. | Unid. | X,XX | 10 | XX,XX |
87 | Porta durex tamanho pequeno, base anti derrapante. | Unid. | XX,XX | 10 | XXX,XX |
88 | Porta revista com dimensão Altura: 33 cm. Largura: 9 cm. Profundidade: 25 cm (aberto). | Unid. | XX,XX | 200 | X.XXX,XX | |
89 | Prancheta em polipropileno, com prendedor de metal, tamanho ofício. | Unid. | XX,XX | 15 | XXX,XX | |
90 | Régua em acrílico 30 cm. | Unid. | X,XX | 25 | XX,XX | |
91 | Régua em alumínio 30 cm. | Unid. | X,XX | 10 | XX,XX | |
92 | Saco plástico pasta catálogo, com 04 furos, 0,05mm. Caixa com 1000 unidades. | Cx | XXX,XX | 5 | XXX,XX | |
93 | Saco plásticos pasta catálogo ,sem furos, 0,15mm. Caixa com 500 unidades. | Cx | XXX,XX | 10 | X.XXX,XX | |
94 | Suporte em acrílico para lápis, canetas, clips e bilhetes . | Unid. | XX,XX | 10 | XXX,XX | |
95 | Tesoura escolar pequena na azul ou preta, cabo em polipropileno, lamina em aço inox 5, ponta arredondada, 12 cm. TRAMONTINA, MODIAL ou similar. | Unid. | X,XX | 5 | XX,XX | |
96 | Tesoura universal com lamina em aço inox e cabo de plástico, medindo aproximadamente 20cm. Tramontina ou similar. | Unid. | XX,XX | 10 | XXX,XX | |
97 | Tinta para carimbo, preta 40ml. | Unid. | X,XX | 15 | XX,XX | |
98 | Barbante de polipropileno 1,5 mm, branca. Rendimento aproximado do kg/540mts. | Kg | XX,XX | 3 | XXX,XX | |
MATERIAL DE COPA E COZINHA | R$ X.XXX,XX | |||||
II | 99 | Garrafa Térmica em aço inox, tipo serve jato, capacidade de 1 litro. | Unid. | XX,XX | 6 | XXX,XX |
100 | Garrafa Térmica em aço inox, tipo serve jato, capacidade de 1,8 litros. | Unid. | XXX,XX | 5 | XXX,XX | |
101 | Copo branco 180ml. Caixa com 25 tiras de 100 copos. | Cx | XX,XX | 6 | XXX,XX |
102 | Copo branco 50ml. Caixa com 25 tiras de 100 copos. | Cx | XX,XX | 1 | XX,XX | |
103 | Filtro para café, nº 103, com 40 unidades. | Cx | X,XX | 50 | XXX,XX | |
104 | Guardanapo de mesa de papel, folhas simples de alta qualidade. C/50f | Cx | X,XX | 30 | XX,XX | |
105 | Mexedor de café, cristal, cabo longo. Embalagem com 500 unidades. | Unid. | X,XX | 10 | XX,XX | |
106 | Pano de prato liso, medindo aproximadamente 40cmx70cm 100% algodão. | Cx | X,XX | 25 | XXX,XX | |
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | R$ XXX,XX | |||||
III | 107 | Açúcar refinado. Embalagem com 01Kg. | Unid. | X,XX | 40 | XXX,XX |
108 | Café torrado e moído, duplamente embalado, sendo em caixa protetora e embalado a vácuo, torração escura, sem glúten e sem gordura saturada, podendo ser da marca Melitta ou de melhor qualidade, embalagem pacote com 500 Gramas. | Unid. | XX,XX | 50 | XXX,XX | |
109 | Chá misto caixa com 10 saches cada, diversos sabores. | Unid. | X,XX | 60 | XXX,XX | |
CUSTO TOTAL ESTIMADO................................................................................................... | R$ XX.XXX,XX |
1.2. A existência de preços registrados não obriga o Coren/SC a contratar, sendo facultada a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. A presente Ata tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, vigendo a partir do dia ..../..../...., inclusive, até o dia ..../..../......
1.4. Quaisquer dúvidas com relação à execução do objeto poderão ser sanadas junto ao Departamento Administrativo e Gestão de Pessoas – DAGEPE do Coren/SC.
1.5. O eventual fornecimento, objeto da presente Ata de Registro de Preços, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições do Edital do Pregão Eletrônico n.º 003/2017, e seus Anexos, além das disposições constantes da(s) proposta(s) apresentada(s) pela(s) Licitante(s) vencedora(s), que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste documento, no que não o contrarie.
1.6. O Coren/SC realizará, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da manutenção da vantajosidade dos preços ora registrados.
1.7. Não poderão ocorrer acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
1.8. Faz parte desta Ata de Registro de Preços, a Ata de realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico respectivo, com o registro das Licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da Licitante vencedora, na sequência da classificação do certame. Este registro forma o Cadastro de Reserva da presente Ata, a ser utilizado no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado registrado da Ata, na hipótese do cancelamento do seu registro.
1.9.1. A habilitação das Licitantes que comporão o Cadastro de Reserva, nas mesmas condições consignadas no Edital de Licitação, será efetuada quando da assinatura da respectiva Ata pelas mesmas, e como condição para tanto.
2. DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO
2.1. A quantidade estimada de consumo, de que trata o item 1.1. desta Ata, será adquirida, no todo ou em parte(s), de acordo com a necessidade e conveniência do Coren/SC, por intermédio de Contrato, emissão de Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Compra/Fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no artigo 62, da Lei n.º 8.666/93.
2.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas quando da emissão do(s) competente(s) instrumento(s) de contratação, nos termos do item 2.1. acima.
2.3. A ordem de classificação das Licitantes registradas na Ata será respeitada nas contratações.
2.4. No caso de Contrato que advir do presente registro de preços, este terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis n.º 10.520/02, 8.666/93 e pelo Decreto n.º 5.450/05, bem como no que couber, observará, no todo, ou em parte, as regras insculpidas no Edital de Licitação respectivo, e seus Anexos, e na presente Ata de Registro de Preços.
2.5. Poderá ser acrescentada ao Contrato, ou outro instrumento hábil, a ser assinado, qualquer vantagem apresentada pelo Fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos desta Ata.
2.6. O instrumento de contratação decorrente deste Sistema de Registro de Preços deverá ser emitido/assinado no prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços.
2.7. O Coren/SC convocará formalmente os Fornecedores registrados para assinar/receber o Contrato e/ou outro instrumento hábil, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação.
2.7.1. O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor registrado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pelo Coren/SC.
2.8. Na assinatura/recebimento do Contrato/ou outro instrumento hábil será exigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas no Edital de Licitação, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência da Ata de Registro de Preços e da(s) contratação(ões) dela decorrente(s).
2.9. O Coren/SC poderá, quando o Fornecedor registrado não fizer a comprovação referida no item
2.8 acima ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar/receber o Contrato/ou outro instrumento hábil, no prazo e condições estabelecidas nesta Ata, cancelar o seu registro e convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, registrar preço, assinando a respectiva Ata e celebrar/receber o Contrato/ou outro instrumento hábil, sem prejuízo das multas previstas no Edital e nesta Ata e das demais cominações legais.
2.10. A recusa injustificada do Fornecedor registrado em assinar/receber o Contrato ou outro instrumento hábil, e/ou a não comprovação referida no item 2.8 acima, dentro dos prazos e condições estabelecidas por esta Ata, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, e sujeita o Fornecedor registrado ao impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do SICAF e do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e sanções estabelecidas nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil, bem como de multa de 30% (trinta por cento) sobre o preço global de todos os itens por si registrados nesta Ata de Registro de Preços.
2.11. Para a assinatura/recebimento do Contrato/ou outro instrumento hábil, o Fornecedor convocado deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Enviar Representante Legal ao Departamento de Administração do Coren/SC, na Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx, 7º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-300, onde este deverá assinar/receber as vias do Contrato/ou outro instrumento hábil;
b) No caso de retirada/remessa do Contrato/ou outro instrumento hábil para assinatura, quando se tratar de Fornecedor de outra cidade que não as da Grande Florianópolis, o Contrato/ou outro instrumento hábil e toda a documentação que o compõe deverão ser devolvidos, devidamente assinados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da retirada ou da data do Aviso de Recebimento (A.R.), ou da confirmação de recebimento do e-mail com anexo da referida Ata.
2.12. Os Contratos, ou outros instrumentos hábeis, decorrentes deste Sistema de Registro de Preços, poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
2.13. O Contrato, ou outro instrumento hábil, poderá ser rescindido nos termos da Lei n.º 8.666/93.
2.14. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a VIII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, sujeita-se a Contratada ao pagamento de multa, nos termos do Edital de Licitação respectivo, e seus anexos, bem como desta Ata.
Pregão Eletrônico n.º 003/2017 – Coren/SC Página 60 de 88
2.15. A vigência dos Contratos, ou outros instrumentos hábeis, decorrentes deste Sistema de Registro de Preços, será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura/recebimento, observado o disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
2.16. O prazo de entrega dos itens ora registrados é de até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Execução.
2.17. Deverão ser entregues no local indicado na ordem de execução, em algum com os locais descritos abaixo:
2.17.1. Sede Florianópolis: Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000;
2.17.2. Subseção Blumenau: Rua XV de Novembro, n.º 1336, Xx. Xxxxxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000;
2.17.3. Subseção Caçador: Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 0000, Xx. Xxxxxxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000;
2.17.4. Subseção Chapecó: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 400 E, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000;
2.17.5. Subseção Criciúma: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 440, Xxxxxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000;
2.17.6. Subseção Joinville: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xx. Xxxxxxx, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000;
2.17.7. Subseção Lages: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, xxxx 000, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
2.18. A fim de diminuir os custos com transporte, os pedidos a serem entregues nas subseções respeitarão o prazo de 03 (três) meses entre cada solicitação.
2.19. Os pedidos de materiais a serem entregues na sede em Florianópolis, serão realizados sempre que houver necessidade, respeitando as quantidades mínimas a serem solicitadas.
2.20. O objeto desta Ata deverá ser entregue obedecendo-se ao seguinte procedimento:
a) O Coren/SC não aceitará o recebimento de objeto incompleto ou parcelado, devendo ser respeitadas as quantidades solicitadas em cada Contrato/ou outro instrumento hábil;
b) O aceite do objeto pelo Coren/SC, não exclui a responsabilidade do Fornecedor por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas nesta Ata, e verificadas posteriormente;
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
3.1.1. Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições desta Ata de Registro de Preços, do Edital de Licitação e dos seus Anexos e de acordo com a proposta
apresentada e com o Contrato/instrumento hábil, atendendo sempre aos critérios de qualidade exigidos;
3.1.2. Cumprir, todas as despesas da execução do objeto desta Ata, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
3.1.3. Cumprir o prazo de entrega, e substituição dos materiais, que não poderá ser inferiores ao estabelecido nesta Ata de Registro de Preços, contados da data da assinatura/do recebimento, pela Contratada, do(s) Contrato(s)/ou outro(s) instrumento(s) hábil(eis), devendo fazê-los com a qualidade e a tempestividade previstas;
3.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta Ata e do Contrato/instrumento hábil em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
3.1.5. Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o Coren/SC, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas;
3.1.6. Entregar os materiais em perfeito estado de uso e funcionamento, devendo ser os mesmos novos e de primeiro uso;
3.1.7. Entregar todos os materiais solicitados, sem que isso implique acréscimo no preço registrado. Após recebidos, os materiais serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade, a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação de recusa do Coren/SC;
3.1.8. Em caso de substituição dos materiais, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega dos objetos;
3.1.9. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais fornecidos e a outros bens de propriedade do Coren/SC, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega;
3.1.10. Comunicar imediatamente ao Coren/SC qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins;
3.1.11. Submeter-se à fiscalização por parte do Coren/SC;
3.1.12. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do Coren/SC, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto desta Ata, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
3.1.13. Indicar seu representante junto ao Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, que durante o período de vigência desta Ata e da contratação será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do objeto desta Ata e do Contrato/instrumento hábil;
3.1.14. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vales-refeições, vales-transportes e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas;
3.1.15. Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do Coren/SC;
3.1.16. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada pelos seus empregados nas instalações do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina;
3.1.17. Comunicar ao Coren/SC, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou quando verificar condições inadequadas para a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato/instrumento hábil ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
3.1.18. Manter, durante a execução desta Ata e do Contrato/instrumento hábil, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
3.1.19. Responsabiliza-se a Contratada pelos seguintes encargos, em especial:
3.1.19.1. Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren/SC;
3.1.19.2. De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução desta Ata e do Contrato/instrumento hábil;
3.1.19.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto desta Ata e do Contrato/instrumento hábil.
3.1.20. A inadimplência da Contratada relativa aos encargos dos itens 3.1.19.1, 3.1.19.2 e
3.1.19.3 não transfere ao Coren/SC a responsabilidade por seu pagamento e nem onera o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressa e contratualmente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração;
3.1.21. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução desta Ata e do Contrato/instrumento hábil;
3.1.22. Entregar todo o material, objeto desta Ata, acondicionado em embalagem intacta, sem sinais de violação;
3.1.23. Acatar as decisões e observações feitas pelo Coren/SC, através dos funcionários designados para tal, no sentido de atender de imediato às solicitações quanto à substituição, reposição ou troca de material inadequado, com defeito ou que não atenda às especificações desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil;
3.1.24. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto, inclusive frete, seguro, cargas e descargas, desde a origem até sua entrega no local de destino.
3.2. São expressamente VEDADAS ao Fornecedor/Contratada:
3.2.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren/SC, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos;
3.2.2. A veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do Coren/SC;
3.2.3. Utilizar esta Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato/instrumento hábil decorrente desta contratação para qualquer espécie de operação financeira.
3.3. DAS OBRIGAÇÕES DO COREN/SC:
3.3.1. Cumprir todas as suas obrigações em conformidade com as disposições desta Ata de Registro de Preços, do Edital e dos seus Anexos e do Contrato/instrumento hábil respectivo;
3.3.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
3.3.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
3.3.4. Acompanhar a execução desta Ata e do Contrato/instrumento hábil, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei n.º 8.666/93, através dos Fiscais desta Ata e do Contrato/instrumento hábil, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes desta Ata de Registro de Preços, do Contrato/instrumento hábil e do Edital respectivo;
3.3.5. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual;
3.3.6. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços e no Contrato/instrumento hábil;
3.3.7. Comunicar à Contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas;
3.3.8. Informar à Contratada os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução desta Ata e do Contrato/instrumento hábil;
3.3.9. Permitir o acesso dos empregados da Contratada ao local de fornecimento do material;
3.3.10. Solicitar a substituição/reparação do objeto desta Ata e do Contrato/instrumento hábil que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito;
3.3.11. Fiscalizar, gerir e acompanhar a execução do objeto desta Ata e do Contrato/instrumento hábil, alertando a Contratada das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada;
3.3.12. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas nesta Ata e no Contrato/instrumento hábil.
4. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
4.1. Os quantitativos dos itens registrados na Ata representam mera estimativa, reservando-se ao Coren/SC a prerrogativa de utilizá-los total ou apenas parcialmente, pagando tão somente pelos produtos efetivamente entregues.
4.2. Após o cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá apresentar ao Fiscal do Coren/SC, para fins de liquidação e pagamento, a respectiva Nota Fiscal/Fatura dos quantitativos efetivamente fornecidos, acompanhada do competente Termo de Recebimento Definitivo.
4.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar os dados bancários da Contratada, para fins de depósito dos pagamentos devidos. O pagamento será efetuado pelo Coren/SC mediante ordem bancária creditada em conta corrente da Contratada, no prazo de até 07 (sete) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
4.4. A atestação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao material entregue caberá ao Fiscal do Contrato ou a outro servidor expressamente designado para esse fim.
4.5. No caso de as Notas Fiscais/Faturas serem emitidas e entregues ao Coren/SC em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à Contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação/entrega qualquer obrigação financeira e/ou documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4.7. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar juntamente às Notas Fiscais/Faturas, a seguinte documentação comprobatória: Previdência Social/Receita Federal do Brasil – RFB; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT – Tribunal Superior do Trabalho - TST.
4.8. O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos desta Ata, do Edital e do Contrato/instrumento hábil.
4.9. O Coren/SC somente efetuará o pagamento após a atestação, pelo Fiscal do Contrato/instrumento hábil, de que o produto/material foi entregue em conformidade com as especificações desta Ata, do Edital e do Contrato/instrumento hábil.
4.10. Caso no dia do pagamento não haja expediente no Coren/SC, este será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.11. Nos casos de atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos, pelo Coren/SC, encargos monetários, tendo como base a Taxa Referencial – TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP
Onde:
EM = Encargos monetários;
TR = Percentual atribuído à taxa referencial – TR;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. A Contratada não poderá subcontratar o fornecimento principal do material objeto desta Ata de Registro de Preços; sendo-lhe, porém, permitido subcontratar serviços acessórios/auxiliares que representem parcela de menor relevância da contratação (ex. entrega, montagem, assistência técnica, dentre outros), mediante prévia anuência do Coren/SC, continuando a Contratada a responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
5.1.1. A Contratada declara-se ciente de ser a única responsável pelos serviços executados por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
5.2. Antes de realizar qualquer tipo de subcontratação, a Contratada deverá comunicar previamente os serviços optados pela subcontratação ao Coren/SC, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá-los. A Contratada deverá consultar o Coren/SC da possibilidade e concordância em subcontratar, sendo que este ratificará tal pedido, de acordo com a sua conveniência, e desde que não haja afronta à Lei.
5.3. A inobservância pela Contratada das disposições previstas nesta Cláusula assegura ao Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina o direito de rescisão contratual e cancelamento do registro, sujeitando-se a Contratada às penalidades descritas nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e no Contrato/instrumento hábil, bem como na legislação aplicável.
6. DO ACOMPANHAMENTO, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
6.1. Durante o período de vigência, esta Ata de Registro de Preços, e as relações contratuais dela decorrentes, serão acompanhadas, geridas e fiscalizadas, pelo Departamento Administrativo e Gestão de Pessoas – DAGEPE do Coren/SC, nomeada por Portaria da Presidência do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, ou por preposto por esta expressamente indicado e autorizado pela Presidência, ao qual caberá fiscalizar o objeto desta Ata e do Contrato/instrumento hábil e realizar a sua gestão, na qualidade de Fiscal do Coren/SC para a presente contratação.
6.2. A Contratada deverá manter preposto aceito pelo Coren/SC, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, e das relações contratuais dela decorrentes, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, n.º do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional e cargo/função que exerce na Contratada.
6.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações assumidas pela Contratada, bem como prestar esclarecimentos quanto às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados e/ou itens fornecidos.
6.4. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Fiscal e do Departamento de Administração do Coren/SC, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
6.5. Nenhuma modificação poderá ser feita no objeto durante a execução desta Ata de Registro de Preços, e das relações contratuais dela decorrentes, sem autorização expressa do Fiscal do Coren/SC.
6.6. O(s) instrumento(s) de controle da execução contratual a ser(em) utilizado(s) pelo Fiscal do Coren/SC deverá(ão) compreender a mensuração dos seguintes aspectos:
6.6.1. Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
6.6.2. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
6.6.3. A adequação do objeto fornecido às especificações e exigências da contratação;
Pregão Eletrônico n.º 003/2017 – Coren/SC Página 67 de 88
6.6.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata, do Edital de Licitação e do Contrato/instrumento hábil;
6.6.5. A satisfação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
7. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Os preços ora registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Coren/SC promover as negociações junto aos Fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”, do inciso II, do caput do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Coren/SC convocará os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.2. A ordem de classificação dos Fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Coren/SC poderá:
7.3.1. liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação por parte do Fornecedor ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.4. Não havendo êxito nas negociações, o Coren/SC procederá à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.5. O registro será cancelado quando o Fornecedor:
7.5.1. descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
7.5.2. não assinar/receber o Contrato/ou outro instrumento hábil no prazo estabelecido no Edital e nesta Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
7.5.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.5.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
7.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.5.1, 7.5.2. 7.5.3 e 7.5.4 será formalizado por despacho da Presidente do Coren/SC, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados, seja por razão de interesse público, ou a pedido do Fornecedor.
7.8. Na hipótese de inadimplemento contratual ou cancelamento do registro do primeiro colocado, o Coren/SC poderá convocar as demais Licitantes para, na ordem de sua classificação e observadas as condições de habilitação consignadas no Edital, registrarem preços, assinando a respectiva Ata de Registro de Preços.
7.9. O reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta. Assim, os preços permanecerão, em regra, invariáveis até o término da vigência desta Ata.
8. DAS SANÇÕES
8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 30% (trinta por cento) sobre o preço global de todos os itens por si registrados nesta Ata de Registro de Preços, o Fornecedor/a Contratada que:
8.1.1. Deixar de entregar documentação exigida nesta Ata, no Contrato/instrumento hábil e/ou no Edital de Licitação ou apresentar declaração/documentação falsa;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Falhar na execução desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil;
8.1.4. Fraudar na execução desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil;
8.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.6. Cometer fraude fiscal;
8.1.7. Não mantiver a sua proposta;
8.1.8. Não assinar o Contrato/instrumento hábil no prazo estabelecido.
8.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil, de que trata o item 8.1.3 desta Cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 8.6 desta Cláusula.
8.3. O retardamento da execução previsto no item 8.1.2, estará configurado quando o Fornecedor(a) Contratada(o):
8.3.1. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil por 03 (três) dias seguidos ou por 05 (cinco) dias intercalados;
8.3.2. Deixar de entregar/devolver o objeto registrado e contratado, nos prazos estabelecidos nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil.
8.4. A falha na execução desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil prevista no item 8.1.3 desta Cláusula estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, do item 8.6, desta cláusula, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações constante da Tabela 1 a seguir:
Tabela 1
GRAU DE INFRAÇÃO | PONTUAÇÃO PARA CADA INFRAÇÃO COMETIDA DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL |
01 | 02 |
02 | 03 |
03 | 04 |
04 | 05 |
05 | 08 |
06 | 10 |
8.4.1. A falha na execução desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil acarretará a sua inexecução total ou parcial.
8.5. O comportamento previsto no item 8.1.5 desta cláusula estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, parágrafo único, 93, 94, 95, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
8.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU DE INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
01 | R$ 300,00 |
02 | R$ 500,00 |
03 | R$ 700,00 |
04 | R$ 900,00 |
05 | R$ 2.000,00 |
06 | R$ 5.000,00 |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
01 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 02 | Por ocorrência |
02 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material. | 02 | Por ocorrência |
03 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 06 | Por dia |
04 | Destruir ou danificar documentos/equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 03 | Por ocorrência |
05 | Utilizar as dependências da Coren/SC para fins diversos do objeto desta Ata e/ou do Contrato/instrumento hábil | 05 | Por ocorrência |
06 | Recusar-se a executar serviço contratado determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 05 | Por ocorrência |
07 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 06 | Por ocorrência |
08 | Retirar das dependências do Coren/SC quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil, sem autorização prévia do responsável. | 02 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
09 | Retirar o equipamento a ser manutenido no prazo estipulado nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil. | 06 | Por dia de atraso |
10 | Devolver o equipamento devidamente manutenido no prazo estipulado nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil. | 06 | Por dia de atraso |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 01 | Por item e por ocorrência |
12 | Cumprir horário estabelecido por esta Ata e/ou pelo Contrato/instrumento hábil ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 01 | Por ocorrência |
13 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 01 | Por ocorrência |
14 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 02 | Por ocorrência |
15 | Entregar o objeto contratado no prazo estipulado nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil. | 06 | Por dia de atraso |
16 | Retirar e substituir os objetos em que se verificarem vícios no prazo estipulado nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil. | 06 | Por ocorrência e por dia de atraso |
17 | Reparar ou substituir no prazo estipulado nesta Ata e/ou no Contrato/instrumento hábil, as impressoras/aparelhos que venham a ser danificados em razão da utilização dos objetos fornecidos. | 06 | Por ocorrência |
8.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada conjuntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 8.1 desta cláusula.
8.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.
8.8.1. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença poderá ser descontada da garantia contratual, se houver.
8.8.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial pelo Coren/SC.
8.8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela empresa contratada ao Coren/SC, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
8.8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contados da solicitação do Coren/SC.
8.9. A aplicação de multa não impede o Coren/SC de rescindir/cancelar a Ata de Registro de Preços e o Contrato/instrumento hábil e de impor simultaneamente à Contratada penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
8.10. A intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial.
8.11. Para validade da aplicação de penalidades será assegurado à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo.
8.12. As multas administrativas previstas acima não têm caráter compensatório, não eximindo a Contratada do pagamento por perdas e danos das infrações cometidas.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Municipal, Distrital ou Estadual que não tenha participado do certame licitatório respectivo, mediante anuência do Coren/SC.
9.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Coren/SC para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Pregão Eletrônico n.º 003/2017 – Coren/SC Página 72 de 88
9.3. Caberá ao Fornecedor beneficiário desta Ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta Ata, assumidas com o Coren/SC e demais órgãos participantes.
9.4. As aquisições ou contratações adicionais por meio de adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 100% (cem por cento) dos quantitativos de cada item desta Ata, devidamente registrados para o Coren/SC e demais órgãos participantes.
9.5. O quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o Coren/SC e demais órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.6. Após a autorização do Coren/SC, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta Ata.
9.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Coren/SC.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos para a execução do objeto são próprios do Coren/SC, e correrá sob as seguintes rubricas orçamentárias:
10.1.1. Item 01 ao item 98: Rubrica 6.2.2.1.1.33.90.30.002 – Material de Expediente;
10.1.2. Item 99 ao item 106: Rubrica 6.2.2.1.1.33.90.30.005 – Gênero Alimentícios;
10.1.3. Item 107 ao item 109: Rubrica 6.2.2.1.1.33.90.30.006 – Material de Copa e Cozinha.
11. DO FORO
11.1. Para dirimir as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços e do(s) Contrato(s)/instrumento(s) hábil(eis) dela decorrente(s), será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
11.2. São partes integrantes desta Ata de Registro de Preços os Anexos I e Anexo III do processo eu o antecedeu.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, forma e data.
Florianópolis/SC, de de 2017.
CONTRATANTE: ................................................................................................
Msc. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
CONTRATADO: ................................................................................................
XXXXXXXXXX
Representante do Fornecedor
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Processo Licitatório n.º 003.926208/2017
Pregão Eletrônico n.º 003/2017 – Coren/SC
Nome da empresa Licitante: CNPJ:
Endereço completo: Telefone/Fax:
E-mail:
Nome Preposto: Telefone Preposto:
E-mail Preposto:
PROPOSTA COMERCIAL | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE MEDIDA | PREÇO UNITÁRIO | QUANT. ESTIMADA | CUSTO TOTAL ESTIMADO (R$) |
MATERIAL DE EXPEDIENTE | R$ XX.XXX,XX | |||||
Apagador para quadro branco, material | ||||||
com base de feltro, corpo em plástico | ||||||
altura mínima de 5cm, comprimento de | ||||||
no mínimo 15cm, suporte para duas | ||||||
1 | canetas e tampa (acompanha as duas | Unid. | X,XX | 5 | XX,XX | |
canetas para quadro branco) | ||||||
Marca/Fabricante: ........ | ||||||
Modelo/Código/Referência: ......... | ||||||
Aparelho Telefônico convencional, de | ||||||
mesa, com fio, na cor preta, que | ||||||
I | possibilite realizar ligações internas e | |||||
externas origem nacional, com 3 volumes | ||||||
2 | de campainha, 2 tipos de timbre, 3 | Unid. | XX,XX | 20 | XXX,XX | |
funções (flash, redial/rediscar e | ||||||
mute/mudo). | ||||||
Marca/Fabricante: ........ | ||||||
Modelo/Código/Referência: ......... | ||||||
Apoio ergonômico para pés, com base em | ||||||
ABS, estrutura em aço carbono zincado, | ||||||
3 | com regulagem de inclinação, e sapatas | Unid. | XX,XX | 10 | XXX,XX | |
antiderrapante, capacidade de carga de | ||||||
no mínimo 40kg, medida aproximada 480 |
x 320 mm na cor preta. (multivisão ou similar). Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | |||||
4 | Apontador para lápis, simples, corpo metálico em alumínio, laminas com tratamento anti ferrugem. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 20 | XX,XX |
5 | Bloco de notas pequeno, 653, auto- adesivas, neon colorido, varias cores, medindo 38x50mm 100fs cada bloco, embalagem com 04 blocos. 3M ou similar Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 70 | XXX,XX |
6 | Bloco de notas grande, 657, auto- adesivas, neon colorido, varias cores, medindo 76x102mm 100fs cada bloco. 3M ou similar. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 70 | XXX,XX |
7 | Bobina de papel kraft 80 de gramatura 60cm de largura, fibra longa, cor pardo, com 7,5 kg Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 8 | XXX,XX |
8 | Borracha plástica branca, com capa plástica. Produto sem capa mede 4,25 x 2,1x1,04cm peso 15g Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 50 | XXX,XX |
9 | Caderno escolar, capa dura, brochura pequeno com 96 folhas Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 10 | XX,XX |
10 | Caixa de acrílico dupla com bandajes moveis articulável para folhas e correspondências, cor fumê, tamanho 111 x 253 x 435 peso 642g. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 15 | XXX,XX |
11 | Caixa de acrílico simples para folhas e correspondências, simples, cor fumê, tamanho 266 x 366 x 45 Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 5 | XX,XX |
12 | Caixa de acrílico tripla com bandeja moveis articulável para folhas e correspondências, cor fumê, tamanho 180 x 253 x 515 peso 975g. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 5 | XXX,XX |
13 | Caixa de arquivo morto, poliondas, na cor azul, medindo 350 x 130 x 245mm. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 350 | X.XXX,XX |
14 | Calculadora eletrônica, com as quatro operações mais porcentagem e raiz quadrada com 12 dígitos, visor inclinado, com duas formas de energia, solar e bateria, medindo aproximadamente 149 x 120 x 50 mm. Garantia mínima de 6 meses Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 15 | XXX,XX |
15 | Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga azul com tampa na cor da tinta, esfera 1 mm; cx. c/ 50 sextavada com respiro. Bic ou similar Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 100 | X.XXX,XX |
16 | Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga preta com tampa na cor da tinta, esfera 1 mm; cx. c/ 50 sextavada com respiro. Bic ou similar Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 200 | X.XXX,XX |
17 | Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga vermelha com tampa na cor da tinta, esfera 1 mm; cx. c/ 50 sextavada com respiro. Bic ou similar Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 10 | XXX,XX |
18 | Caneta fixa, tinta na cor preta, com corrente craquelada estrutura em aço/metal. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 5 | XXX,XX |
19 | Caneta hidrocor lavável, 12 cores diferentes, com sistema de ponta vai e vem que protege contra impacto, corpo de plástico, traço fino, atóxica, dimensões da embalagem, 14 x 13,6 x 17,8 cm, peso liquido da embalagem 80g, FABER CASTEL, BIC ou similar. Marca/Fabricante: ........ | Cx | XX,XX | 7 | XXX,XX |
Modelo/Código/Referência: ......... | |||||
20 | Caneta hidrocor ponta média na cor vermelha. Pilot ou similar Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | X,XX | 15 | XX,XX |
21 | Caneta hidrocor, cor preta, ponta média. Pilot ou similar Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 15 | XX,XX |
22 | Caneta marcador de CD e DVD corpo e tampa de polipropileno tinta na cor preta. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 15 | XX,XX |
23 | Caneta marcador para quadro branco, cor azul Recarregável com recarga de 5,5 ml com 01 refil, ponta de no mínimo 3mm. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 5 | XX,XX |
24 | Caneta marcador para quadro branco, cor preta. Recarregável com recarga de 5,5 ml com 01 refil, ponta de no mínimo 3mm. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 5 | XX,XX |
25 | Caneta marcador para quadro branco, cor vermelha. Recarregável com recarga de 5,5 ml com 01 refil, ponta de no mínimo 3mm. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 5 | XX,XX |
26 | Caneta marcador permanente, ponta grossa, recarregável na cor preta. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | unid. | X,XX | 25 | XX,XX |
27 | Caneta marcador permanente, ponta grossa, recarregável na cor vermelha. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 25 | XX,XX |
28 | Caneta marca-texto, na cor amarela, totalmente da cor da caneta exceto especificações. Pilot ou similar. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | unid. | X,XX | 40 | XX,XX |
29 | Caneta marca-texto, na cor rosa, totalmente a cor da caneta exceto especificações. Pilot ou similar. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | unid. | X,XX | 40 | XX,XX |
30 | Caneta marca-texto, na cor verde, totalmente a cor da caneta exceto especificações. Pilot ou similar. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 40 | XX,XX |
31 | Carregador de pilha bivolt recarregamento simultâneo de 2AA/2AAA compatível a Ni-CD/Ni-Mh, com dois leds identificador que diz quando esta carregada. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 5 | XXX,XX |
32 | Clips para papéis nº 2/0, em aço niquelado com tratamento antiferrugem. Embalagem com 500g. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | X,XX | 8 | XX,XX |
33 | Clips para papéis nº 4/0, em aço niquelado com tratamento antiferrugem com 500g Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 8 | XX,XX |
34 | Clips para papéis nº 6/0, em aço niquelado com tratamento antiferrugem embalagem com 500g Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | X,XX | 8 | XX,XX |
35 | Cola em bastão 20 gramas cada, tampa hermética que evita o ressecamento, não toxica. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 100 | XXX,XX |
36 | Cola liquida escolar totalmente lavável mesmo depois de seca, peso 1Kg formula a base água e PVA, bico contra entupimento e vazamento Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 5 | XX,XX |
37 | Cola liquida escolar totalmente lavável mesmo depois de seca, peso 90g fórmula totalmente a base de água e PVA, bico contra entupimento e vazamento. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 60 | XXX,XX |
38 | Corretivo líquido secagem rápida 18ml a base de água. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 20 | XX,XX |
39 | Elástico amarelo, com alta resistência e qualidade em látex nº 18 - embalagem com 500 gramas Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 5 | XX,XX |
40 | Envelopes para CD em papel com visor plástico transparente, medindo 126x126mm. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 70 | XX,XX |
41 | Estilete largo de plástico com eixo de metal lâmina 18mm de metal. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 15 | XX,XX |
42 | Etiqueta ink-jet/laser, tamanho 33,9 x101,6 mm , folha tamanho carta - cx com 14.000 etiquetas. Pimaco ou similar. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 10 | XXX,XX |
43 | Etiqueta ink-jet/laser, tamanho 66,7 x 25,4 mm , folha tamanho carta - cx com 3.000 etiquetas. Pimaco ou similar. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 60 | X.XXX,XX |
44 | Extrator de grampo espátula zincado, fabricado em chapa de aço fina e fria. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 15 | XX,XX |
45 | Fichário com base metálica na cor grafite e tampa em poliestireno fixada com rebite de aço na cor fumê, uso para ficha padrão 6x9, dimensão 260 x 300 x 182 com índice de A a Z, para colocar documentos de identidades profissional. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 5 | XXX,XX |
46 | Fichário para cartão de visita modelo em pasta com a argola e capa dura cor preto com índice alfabético. Para no mínimo 200 cartões Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 5 | XXX,XX |
47 | Fita adesiva dupla face 24mmx1,5m, Cor branca tipo espuma, 3M ou similar. Composição Papel Siliconizado, Espuma de Polietileno e Adesivo Acrílico. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 15 | XXX,XX |
48 | Fita adesiva em papel kraft 48mmx50m. 3M ou similar Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 50 | X.XXX,XX |
49 | Fita adesiva pequena transparente polipropileno 12mmx30m. 3M ou similar Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 70 | XX,XX |
50 | Fita adesiva transparente polipropileno 48mmx50m. 3M ou similar Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 20 | XX,XX |
51 | Flag´s adesivo, marcador de paginas embalagem com 50fs. 3M ou similar. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 5 | XX,XX |
52 | Giz de cera lavável, com 8 cores diferentes, corpo com proteção, atóxico, solúvel em água, peso liquido da embalagem 45g, dimensões da embalagem 11,4 x 7,4 x 0,95. FABER CASTEL, BIC ou similar. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 7 | XXX,XX |
53 | Grampeador grande com recarga de grampo por cima, apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica fabricado em chapa de aço, para grampo 26/6, para grampear simultaneamente de 25 até 50fs. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 10 | XXX,XX |
54 | Grampeador grande com recarga de grampo por cima, apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica fabricado em chapa de aço, dimensão aproximada 279 x 68 x 280mm para grampear simultaneamente até 150fs. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 5 | XXX,XX |
55 | Grampeador pequeno com recarga de grampo por cima, apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica fabricado em chapa de aço, dimensão 130 x 38 x 53mm para grampear simultaneamente até 25fs. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 15 | XXX,XX |
56 | Grampo 23/13 na cor prata, galvanizado caixa com 5000 unidades material em arame de aço, para grampear de 50 a 70 fls. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 3 | XX,XX |
57 | Grampo 24/8 na cor prata, galvanizado caixa com 5000 unidades material em arame de aço, para grampear de 30 a 50 fls. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 3 | XX,XX |
58 | Grampo 26/6 na cor prata, galvanizado caixa com 5000 unidades material em arame de aço Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | X,XX | 15 | XX,XX |
59 | Grampo 26/8 na cor prata, galvanizado caixa com 5000 unidades material em arame de aço, para grampear de 30 a 50 fls. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | X,XX | 3 | XX,XX |
60 | Grampo 9/14 na cor prata, galvanizado caixa com 1000 unidades material em arame de aço, para grampear de 110 até 140 fls. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 3 | XX,XX |
61 | Grampo trilho em plástico para pastas suspensas, embalagem com 50 unidades Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 20 | XXX,XX |
62 | Índice Telefônico com aspiral, em capa dura ou plastificada, com no mínimo 500 registros de contatos tamanho 15x20 Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 5 | XX,XX |
63 | Lacre para malote pequeno simples,numerado, na cor amarela, pacote com 100 unidades. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 20 | XXX,XX |
64 | Lápis colorido lavável, embalagem com doze cores diferentes, atóxico, corpo redondo de madeira, Faber Castel, Bic ou similar. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 7 | XXX,XX |
65 | Lápis material grafite e madeira, com borracha branca, não decorado, ecolapis, sextavado, n° 2=B, embalagem com 6 unidades, cor do corpo azul. FABER CASTEL, BIC ou similar. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | X,XX | 30 | XXX,XX |
66 | Lápis material grafite e madeira, não decorado, ecolapis, sextavado, nº 2=B, caixa com 144 unidades, cor do corpo em azul. FABER CASTEL,BIC ou similar Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 1 | XX,XX |
67 | Livro de registro de protocolo e correspondências 104fs Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 10 | XX,XX |
68 | Livro pautado, capa dura, na cor preta, medindo fechado aproxidamente 32,5X23mm, com 100 folhas Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 5 | XX,XX |
69 | Lixeira vinil, na cor preta, com borda cromada, 31cm de diâmetro e 35 cm de altura. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 5 | XXX,XX |
70 | Papel branco, A4, 75g/m², medindo 210x297mm, resmas com 500 folhas. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | resmas | XX,XX | 700 | XX.XXX,XX |
71 | Papel xxxxx xx xxx, xxxxxx, 000x/xx, medindo 210x297mm. Caixa com 50 folhas. Filipaper ou similar. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 10 | XXX,XX |
72 | Papel contact, medindo aproximadamente 45cm, rolo com 25 metros. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 5 | XXX,XX |
73 | Papel diplomata, branco, 180g/m², medindo aproximadamente 210 x 297 mm, cx com 50 unidades. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 5 | XXX,XX |
74 | Pasta aba elástico ofício com lombada, espessura 0,35mm, incolor ou fumê Dimensões aproximadas 235 largura x 350 altura mm, lombada de 4,0cm cor transparente. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 5 | XX,XX |
75 | Pasta aba elástico ofício simples, incolor ou fumê, espessura 0,35mm, Dimensões aproximadas 235 largura x 350 altura mm, cor transparente. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 10 | XX,XX |
76 | Pasta AZ com 02 (dois) furos, com capa em verde piscina, azul ou preta. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 20 | XXX,XX |
77 | Pasta com grampo trilho transparente e fumê, tamanho aproximado 24x34cm. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 10 | XX,XX |
78 | Pasta sanfonada ofício plástica com 31 divisórias. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 5 | XXX,XX |
79 | Pasta suspensa marmorizada plastificada, com ponteira e grampo plásticos e visor. Caixa com 50 unidades. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XXX,XX | 3 | XXX,XX |
80 | Pasta tipo fichário, com 04 furos, em plástico preto, ganchos em metal. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 15 | XXX,XX |
81 | Pega fácil umequetante sólido para dedos, 12g com selo do Imetro. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 15 | XX,XX |
82 | Perfurador de papel grande, metálico, para perfurar no mínimo 100 folhas, na cor preto. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XXX,XX | 5 | XXX,XX |
83 | Perfurador de papel pequeno, metálico, para perfurar no mínimo 20 folhas, na cor preto. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 10 | XXX,XX |
84 | Pilha recarregável palito AA 2700 mah c/2 unidades, pré-carregadas NiMh. De qualidade similar ou superior a duracell ou Panasonic. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 20 | XXX,XX |
85 | Pilha recarregável palito AAA 1000mah, pré-carregadas NiMh. De qualidade similar ou superior a duracell ou Panasonic. c/2 unidades Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 20 | XXX,XX |
86 | Porta clips com ima, dimensão 50 x 50 x 75. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 10 | XX,XX |
87 | Porta durex tamanho pequeno, base anti derrapante. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 10 | XXX,XX |
88 | Porta revista com dimensão Altura: 33 cm. Largura: 9 cm. Profundidade: 25 cm (aberto). | Unid. | XX,XX | 200 | X.XXX,XX |
89 | Prancheta em polipropileno, com prendedor de metal, tamanho ofício. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 15 | XXX,XX |
90 | Régua em acrílico 30 cm. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 25 | XX,XX |
91 | Régua em alumínio 30 cm. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 10 | XX,XX |
92 | Saco plástico pasta catálogo, com 04 furos, 0,05mm. Caixa com 1000 unidades. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XXX,XX | 5 | XXX,XX |
93 | Saco plásticos pasta catálogo ,sem furos, 0,15mm. Caixa com 500 unidades. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XXX,XX | 10 | X.XXX,XX |
94 | Suporte em acrílico para lápis, canetas, clips e bilhetes . Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 10 | XXX,XX |
95 | Tesoura escolar pequena na azul ou preta, cabo em polipropileno, lamina em aço inox 5, ponta arredondada, 12 cm. TRAMONTINA, MODIAL ou similar. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 5 | XX,XX | |
96 | Tesoura universal com lamina em aço inox e cabo de plástico, medindo aproximadamente 20cm. Tramontina ou similar. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 10 | XXX,XX | |
97 | Tinta para carimbo, preta 40ml. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 15 | XX,XX | |
98 | Barbante de polipropileno 1,5 mm, branca. Rendimento aproximado do kg/540mts. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Kg | XX,XX | 3 | XXX,XX | |
MATERIAL DE COPA E COZINHA | R$ X.XXX,XX | |||||
II | 99 | Garrafa Térmica em aço inox, tipo serve jato, capacidade de 1 litro. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 6 | XXX,XX |
100 | Garrafa Térmica em aço inox, tipo serve jato, capacidade de 1,8 litros. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XXX,XX | 5 | XXX,XX | |
101 | Copo branco 180ml. Caixa com 25 tiras de 100 copos. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 6 | XXX,XX | |
102 | Copo branco 50ml. Caixa com 25 tiras de 100 copos. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | XX,XX | 1 | XX,XX | |
103 | Filtro para café, nº 103, com 40 unidades. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | X,XX | 50 | XXX,XX | |
104 | Guardanapo de mesa de papel, folhas simples de alta qualidade. C/50f Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | X,XX | 30 | XX,XX | |
105 | Mexedor de café, cristal, cabo longo. Embalagem com 500 unidades. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 10 | XX,XX |
106 | Pano de prato liso, medindo aproximadamente 40cmx70cm 100% algodão. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Cx | X,XX | 25 | XXX,XX | |
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | R$ XXX,XX | |||||
III | 107 | Açúcar refinado. Embalagem com 01Kg. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 40 | XXX,XX |
108 | Café torrado e moído, duplamente embalado, sendo em caixa protetora e embalado a vácuo, torração escura, sem glúten e sem gordura saturada, podendo ser da marca Melitta ou de melhor qualidade, embalagem pacote com 500 Gramas. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | XX,XX | 50 | XXX,XX | |
109 | Chá misto caixa com 10 saches cada, diversos sabores. Marca/Fabricante: ........ Modelo/Código/Referência: ......... | Unid. | X,XX | 60 | XXX,XX | |
CUSTO TOTAL ESTIMADO................................................................................................... | R$ XX.XXX,XX |
As Licitantes deverão adaptar a tabela acima aos lotes (Grupos) de seu interesse, e deverão indicar a Marca e o Modelo dos itens ofertados.
VALIDADE DA PROPOSTA:.............(. ) dias, contados da data de abertura da Sessão Eletrônica.
*Prazo de validade mínimo: 60 (sessenta) dias.
Em atendimento ao Edital de Licitação do Pregão Eletrônico n.º 003/2017 do Coren/SC, declaramos que:
⮚ Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos diretos e indiretos para a entrega dos objetos desta contratação, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos Municipais, Estaduais e Federais, tributos incidentes, taxa de administração, material, serviços, seguros, frete, embalagens, lucro, honorários profissionais, despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento dos profissionais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital do Pregão Eletrônico n.º 003/2017 do Coren/SC, e seus Anexos;
⮚ O(s) material(is) ofertado(s) atenderá(ão) a todas as exigências e especificações técnicas do Edital respectivo, em especial as do Termo de Referência a este anexado.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2017
Representante Legal Cargo/Função na Empresa