EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0215/2017
Comissão de Licitação PROCESSO N° 1509/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0215/2017
ENDEREÇO INTERNET:xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR GETÚLIO VARGAS, inscrito no CNPJ sob nº 13.183.513/0001-27,
com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx, XX, representado pelo Diretor Geral, da FHGV, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, torna público por meio de sua pregoeira designada pela portaria nº 052/2015 de 19 de fevereiro de 2015, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para Prestação de serviços bancários de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos funcionários da FHGV e contratados em caráter emergencial da Fundação, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, consoante o disposto neste Edital e nos seus Anexos, tipo MAIOR OFERTA, de acordo com a Lei federal n.º 10.520/02, os Decretos Municipais n.º 3.520/09 e Decreto 3.034/04 e pela Lei das Licitações 8.666/93 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelas condições deste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo n°1509/2017.
1. DA ABERTURA E PUBLICAÇÃO:
1.1. DATA DA PUBLICAÇÃO: 21/11/2017
1.2. DEVERÃO OS ENVELOPES SEREM ENTREGUES DURANTE A SESSÃO PUBLICA QUE ACONTECERÁ 01/12/2017 às 14h00min.
1.3. LOCAL: Auditório da Sede Administrativa, Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx/XX.
A) No dia e na hora indicados no item 1.2 desse edital, os proponentes deverão entregar ao (á) pregoeiro (a), o documento de credenciamento – anexo II e a declaração de Atendimento às Condições de Habilitação conforme anexo III deverão ser entregues no momento do credenciamento.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA em Prestação de serviços bancários de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos funcionários da FHGV e contratados em caráter emergencial da Fundação, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, consoante o disposto neste Edital e nos seus Anexos.
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS OU IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos referentes ao processo licitatório até 03 (três) dias úteis, anteriormente à data fixada para recebimento das propostas, por meio presencial ou via internet, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
3.2. Qualquer pessoa poderá impugná-lo, no setor de licitações, em até 02 (dois) dias úteis, anteriormente à data fixada para recebimento das propostas, de forma exclusivamente PRESENCIAL, cabendo ao Pregoeiro (a), decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1. Todas as referências de tempo no Edital, aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema PRESENCIAL e na documentação relativa ao certame.
6. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAR
6.1. Serão admitidas a participar desta licitação as empresas que pertençam ao ramo de atividade diretamente relacionado com o objeto e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, e ainda que desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão.
6.2. Somente poderão participar desta licitação as instituições financeiras oficiais e as instituições bancárias, regularmente em atividade, conforme legislação específica.
6.3. Não poderão participar desta licitação, consórcio de instituições financeiras, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.4. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira pela vencedora do certame, mesmo que seja sua controlada ou controladora para a execução total ou parcial dos serviços objeto deste Pregão.
6.5. Poderão participar da presente licitação as instituições financeiras interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
6.6. Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, impedidos de contratar com a Administração Pública ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.7. É facultada a participação de instituições financeiras que não possuam agência ou Posto de Atendimento nas cidades de Sapucaia do Sul, Tramandaí, Pelotas, Lajeado, Viamão desde que se comprometam à instalá-los no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato administrativo.
6.7.1 A exigência da clausula acima também se aplicará a novas unidades e/ou filiais da FHGV, no período de vigência do contrato.
6.8. Somente poderão participar desta licitação as instituições financeiras que comprovarem de que está regularmente autorizada a funcionar como instituição bancária (banco comercial) pelo Banco Central do Brasil;
6.9. Somente poderão participar desta licitação as instituições financeiras que demonstrarem índice de Basiléia, de no mínimo 11% calculado na conformidade das regras estabelecidas pela Resolução nº 3.488 de 29 de agosto de 2007, do Banco Central do Brasil e demais normas pertinentes, sendo que a comprovação deste índice deverá se dar trimestralmente durante a vigência do futuro contrato (poderá ser apresentado por meio de impressão da página oficial do sítio do Banco Central na internet);
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Os interessados, no dia, hora e local fixados no Edital para a realização desta licitação, deverão apresentar os seguintes documentos para credenciamento:
7.1.1. Cópia do documento de identidade do titular, sócio ou administrador da empresa licitante, e do seu representante, se for o caso;
7.1.2. Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registradas, se forem o caso;
7.1.3. Carta de Credenciamento (Anexo II) ou instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o Pregoeiro (a) e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame em nome da licitante representada, no caso do representante não ser titular, sócio ou administrador da empresa licitante;
7.1.4. Declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital (Anexo III);
7.1.5.Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo;
7.2. Os documentos para credenciamento poderão ser apresentados em cópia simples, desde que autenticados por servidor da FHGV, mediante a apresentação dos originais, até o inicio da sessão pública do pregão presencial;
7.3. Concluído o credenciamento, deverão ser entregues ao Pregoeiro (a) os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope n° 1 – PROPOSTA | Envelope n° 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx Edital de PREGÃO N° 0215/2017 Processo n° 1509/2017 | Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx Edital de PREGÃO N° 0215/2017 Processo n° 1509/2017 |
Razão Social do Proponente: | Razão Social do Proponente: |
CNPJ nº | CNPJ nº |
8. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (Envelope n° 2)
8.1. Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), acompanhado de seu anexo, OU do Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), acompanhado do Certificado de Registro Cadastral (CRC), válidos na data da apresentação das propostas.
8.1.1. Caso algum dos documentos elencados no corpo do CFE ou SICAF esteja com prazo de validade expirado, o licitante deverá apresentar o documento válido, junto com o CFE ou SICAF no ato da habilitação.
8.2. Na ausência da apresentação de documento de comprovação dos cadastros citados no
lote 8.1, a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
8.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente;
8.2.7. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.2.9. Certidão negativa de débitos trabalhistas.
8.3. Balanço patrimonial com comprovação do Índice de Basiléia e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.4. Declaração da proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por Administração Pública de qualquer esfera, conforme modelo constante no ANEXO IV.
8.5. Declaração de que não emprega Menor de 18 anos, conforme modelo no ANEXO V.
8.6. Declaração de Inexistência de servidor da FHGV nos quadros da empresa ANEXO VI.
8.7. Qualificação Técnica:
8.7.1. No mínimo 01 (um) atestado ou Certidão de Capacidade Técnica, emitido por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado relativos ao objeto licitado, indicando com clareza, a natureza, local, quantitativos, prazos, datas e outros elementos característicos do produto.
9 DA PROPOSTA E FORNECIMENTO (Envelope n° 1)
9.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo licitante ou seu representante legal, contendo:
9.1.1 Razão social do licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como: nome, CPF, domicílio e cargo na empresa do representante legal, para fins de assinatura do Contrato;
9.1.2 Preço unitário e total, conforme ANEXO I, expresso em Real (R$), em algarismos e por extenso, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
9.1.3 A proposta deve vir acompanhada, conforme o caso, de prospectos, especificações técnicas, em língua portuguesa, ou por quaisquer outros elementos necessários ao bom e rápido conhecimento do objeto deste Edital;
9.1.4 Os preços devem ser registrados com até duas casas após a vírgula. Caso o preço não corresponda à unidade, será feito o cálculo com arredondamento;
9.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como taxas, impostos e outros.
9.3 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contada a partir da data da entrega das propostas físicas na Comissão de Licitação, conforme permite o artigo 6º da Lei 10.520/02.
9.4 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
9.5 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste edital, as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
9.6 A apresentação da proposta significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste edital.
9.7 As propostas deverão observar o lance mínimo de R$ 1.785.635,00 (Um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais) que será considerado para efeitos de aceitabilidade da proposta vencedora, nos termos deste edital.
9.8 A empresa deverá indicar na proposta nome completo do preposto e seu CPF, para representá-lo durante a execução do contrato.
10 DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1 A sessão do Pregão será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á conforme segue:
10.2 Abertura da sessão pelo Pregoeiro (a), não sendo mais admitidos novos proponentes;
10.3 Identificação e credenciamento de 01(um) representante por empresa. Após o credenciamento conforme disposto no item 7, não mais serão admitidos novos licitantes;
10.4 Recolhimento dos envelopes "Proposta" e "Documentos de Habilitação";
10.5 Abertura dos envelopes "Proposta" e leitura, em voz alta, dos preços cotados;
10.6 Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido;
10.7 No julgamento será levada em consideração o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, determinando que será classificada a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital e oferecer, o maior valor, observados os prazos, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
10.8 Serão classificados pelo Pregoeiro(a), o licitante que apresentar o maior preço e as demais licitantes cujas propostas estejam com preços inferiores em até 10% (dez por cento) em relação à de maior preço.
10.9 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.10 As licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances sucessivos e de valores distintos.
10.11 O Pregoeiro convidará todas as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances, a partir da proposta classificada de maior preço, vedados lances com diferenças de valores inferiores à R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo este valor ser alterado no decorrer da fase de lances e com a concordância de todos os participantes da fase.
10.12 A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário o Pregoeiro (a);
10.13 A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro (a), terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de maior preço.
10.14 O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de maior preço.
10.15 A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a seqüência dos lances seguinte;
10.16 A licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no item 10.11, quando convocado pelo Pregoeiro (a), será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas;
10.17 Ordenamento das empresas por preço;
10.18 Ocorrera análise da proposta de maior preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao valor, devendo o Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito, devendo ser julgadas pelo maior preço global por lote.
10.19 Negociação direta com o proponente de maior cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso;
10.20 Sendo aceitável a proposta de maior preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.21 Verificação das condições de habilitação da licitante que apresentar a proposta de maior preço, passando para a análise da subsequente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências do edital, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido;
10.22 Aclamação da licitante vencedora;
10.23 Vistas e rubricas, pelo Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação da vencedora e nos envelopes de habilitação remanescentes;
10.24 Manifestação das demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido; (Conforme item 11).
10.25 Adjudicação do objeto à vencedora;
10.26 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes;
10.27 Os envelopes "documentos de habilitação" das licitantes remanescentes ficarão retidos no mesmo prazo da validade da proposta.
10.28 No caso da sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, às licitantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
11 DO RECURSO
11.1 Para interposição de recurso administrativo, as empresas deverão protocolá-lo junto à Comissão de Licitação, nos horários de funcionamento da mesma, ou seja, das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min horas, de segunda a sexta-feira. Não serão aceitos recursos por e-mail ou por via de fac-símile. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.2 Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Caso o faça será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 A falta de manifestação motivada, no prazo estipulado acima, da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
11.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
11.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Decidido(s) o(s) recurso(s), o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de licitações da FHGV.
12 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da FHGV, para fins de homologação.
12.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a Minuta do contrato que integra este Edital.
12.3 A assinatura do contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data do recebimento, via email, do documento encaminhado pelo Setor de Contratos da FHGV, devendo ser efetuada a entrega no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx, XX, XXX 00.000-000.
12.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 17 (sanções) deste Edital.
12.5 É facultado a FHGV, quando a adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para obtenção de um preço melhor.
13 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 A execução dos serviços deverá ser conforme o Anexo I – Termo de referência.
14 DA VALIDADE DO CONTRATO
14.1 O contrato a ser firmado entre a FHGV e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em 1º (primeiro) lugar no presente certame, terá validade pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de sua assinatura, consoante o disposto neste Edital e nos seus Anexos.
15 DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1 A contratada pagará à FHGV:
15.1.1. O valor ofertado na licitação pela proponente vencedora (lance) será pago em moeda corrente nacional (R$) de forma à vista e sem qualquer desconto, seja a qualquer título, devendo ser realizado na conta movimento a ser especificada na ocasião, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data do início da vigência do contrato.
15.1.2. Caso o contrato venha a ser extinto, por culpa exclusiva e devidamente comprovada da FHGV, será devolvida parcela do valor pago pela contratada. A parcela a
ser devolvida será proporcional ao tempo restante do contrato, contado entre a suspensão efetiva da prestação do serviço e a data final contratualmente fixada.
15.2 As alterações de quantitativos e valores da folha de pagamento no decorrer da vigência do contrato, não servirá para alterações dos valores pagos pela contratante à contratada no decorrer da vigência do contrato.
15.3 Os recursos provenientes da empresa Contratada por meio licitatório, não acarretará nenhum ônus para Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx. Será recolhido na Rubrica 4410 – Outras receitas.
16 FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
16.1 O fiscal fará o acompanhamento da execução, fiscalizando as quantidades, a validade e prazos de execução, de acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93 e seus incisos.
16.2 O fiscal do contrato será designado no ato da assinatura, por termo anexo, pelo Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar.
16.3 Não havendo a designação ficará o Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar nomeado imediatamente como Fiscal do contrato, até que seja designado novo fiscal.
16.4 Serão realizadas notificações à CONTRATADA por qualquer irregularidade que possa ocorrer que venha a descaracterizar o contrato a ser firmado.
17 DAS SANÇÕES
17.1 Se a empresa vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente sujeitar-se-á penalidades previstas nesse edital, sem prejuízo de aplicação de outras sanções cabíveis.
17.2 Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste Edital, erro, imperfeição, mora a execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a empresa adjudicatária estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/93, garantida prévia defesa.
17.2.1 Advertência;
17.2.2 Multas:
17.2.2.1 De 0,5% (meio por cento) ao dia até o limite de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato, no caso de atraso no pagamento conforme clausula 15 do edital;
17.2.2.2 De 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em qualquer hipótese de inexecução parcial ou, qualquer outra irregularidade;
17.2.2.3 De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
17.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
17.3 No caso de reincidência de inconsistência na prestação de serviço o contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo a contratante.
17.4 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
18 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
18.1 A FHGV poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e seus anexos.
19.2 É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
19.4 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.6 A CONTRATADA não poderá subcontratar outra empresa para atendimento e contrato.
19.7 No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação da CONTRATANTE poderá este confiar a outro a execução do objeto da licitação reclamado e não executado e o custo correspondente será abatido da fatura mensal de pagamento, independente das demais penalidades cabíveis.
19.8 Integram este Edital os seguintes anexos:
19.8.1 Anexo I - Termo de Referência
19.8.2 Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;
19.8.3 Anexo III – Modelo Declaração de Atendimento às condições de habilitação;
19.8.4 Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade;
19.8.5 Anexo V – Modelo de Declaração de Não Empregador de Menor de 18 anos;
19.8.6 Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Servidor da FHGV nos Quadros da Empresa.
19.8.7 Anexo VII – Minuta de Contrato.
19.9 Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições constantes da Lei 10.520, lei 8666/93 e o Decreto Municipal 3.520/09.
20 DO FORO
20.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro Contrato será competente o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul/RS.
Sapucaia do Sul, 08 de novembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços bancários de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos funcionários da FHGV e contratados em caráter emergencial da Fundação, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, consoante o disposto neste Edital e nos seus Anexos.
Lote: 1 | |||||
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Total (R$) |
1 | 9001 | Prestação de serviços bancários de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos funcionários da FHGV, e contratados em caráter emergencial da Fundação, pelo prazo de 60 (sessenta) meses | Folha do Funcionalismo pelo prazo de 60 (sessenta) meses | 1 | |
Total do Lote em R$ | |||||
Total Geral em R$ | |||||
Instituições: | |||||
(1) FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXX CNPJ: 13.183.513/0001-27 |
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente poderão participar desta licitação as instituições financeiras oficiais e as instituições bancárias privadas, regularmente em atividade, conforme legislação específica.
2.2. Não poderão participar desta licitação, consórcio de instituições financeiras, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira pela vencedora do certame, mesmo que seja sua controlada ou controladora para a execução total ou parcial dos serviços objeto deste Pregão.
2.4. Poderão participar da presente licitação as instituições financeiras interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.5. Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, impedidos de contratar com a Administração Pública ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.6. É facultada a participação de instituições financeiras que não possuam agência ou Posto de Atendimento nas cidades de Sapucaia do Sul, Tramandaí, Pelotas, Lajeado, Viamão desde que se
comprometam à instalá-los no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato administrativo.
2.6.1. A exigência da clausula acima também se aplicará a novas unidades e/ou filiais da FHGV, no período de vigência do contrato.
2.7. Somente poderão participar desta licitação as instituições financeiras que comprovarem de que está regularmente autorizada a funcionar como instituição bancária (banco comercial) pelo Banco Central do Brasil;
2.8. Somente poderão participar desta licitação as instituições financeiras que demonstrarem índice de Basiléia, de no mínimo 11% calculado na conformidade das regras estabelecidas pela Resolução nº 3.488 de 29 de agosto de 2007, do Banco Central do Brasil e demais normas pertinentes, sendo que a comprovação deste índice deverá se dar trimestralmente durante a vigência do futuro contrato (poderá ser apresentado por meio de impressão da página oficial do sítio do Banco Central na internet);
3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão observar o lance mínimo de R$ 1.785.635,00 (Um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais) que será considerado para efeitos de aceitabilidade da proposta vencedora, nos termos deste edital.
3.2. No julgamento será levada em consideração o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, determinando que será classificada a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital e oferecer, o maior valor, observados os prazos, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
3.3. Serão classificados pelo Pregoeiro(a), o licitante que apresentar o maior preço e as demais licitantes cujas propostas estejam com preços inferiores em até 10% (dez por cento) em relação à de maior preço.
3.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
3.4. Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
3.5. O Pregoeiro convidará todas as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances, a partir da proposta classificada de maior preço, vedados lances com diferenças de
valores inferiores à R$ 1000,00 (um mil reais), podendo este valor ser alterado no decorrer da fase de lances e com a concordância de todos os participantes da fase.
3.6. Sendo aceitável a proposta de maior preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
4. DO PAGAMENTO
4.1- A contratada pagará à FHGV:
4.1.1. O valor ofertado na licitação pela proponente vencedora (lance) será pago em moeda corrente nacional (R$) de forma à vista e sem qualquer desconto, seja a qualquer título, devendo ser realizado na conta movimento a ser especificada na ocasião, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data do início da vigência do contrato.
4.1.2. Caso o contrato venha a ser extinto, por culpa exclusiva e devidamente comprovada da FHGV, será devolvida parcela do valor pago pela contratada. A parcela a ser devolvida será proporcional ao tempo restante do contrato, contado entre a suspensão efetiva da prestação do serviço e a data final contratualmente fixada.
4.2. As alterações de quantitativos e valores da folha de pagamento no decorrer da vigência do contrato, não servirá para alterações dos valores pagos pela contratante à contratada no decorrer da vigência do contrato.
5. DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES
a) Em caráter de exclusividade: centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento gerada pela FHGV, abrangendo os funcionários da FHGV e contratados em caráter emergencial, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente da Fundação, observadas as normatizações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Parágrafo único – As contas de livre movimentação, decorrentes do relacionamento entre a Instituição Financeira e os servidores, somente serão abertas com anuência destes.
b) Sem caráter de exclusividade: concessão de crédito aos funcionários ou qualquer outra pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com a CONTRATANTE, mediante consignação em folha de pagamento.
c) Sem caráter de exclusividade: centralização na Instituição Financeira dos depósitos judiciais de processos de qualquer natureza, nos casos em que a CONTRATANTE possua autonomia na definição do banco depositário. As disponibilidades de caixa serão exclusivamente aplicados na instituição vencedora, observados as condições estabelecidas no artigo 164, § 3º da Constituição Federal de 1988, excetuando-se os casos que haja previsão legal, contratual ou judicial para
manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras. O tempo de duração do contrato a ser firmado será de 60 (sessenta) meses.
6. CLIENTE PREFERENCIAL E GERÊNCIA CENTRALIZADORA
6.1 - A CONTRATANTE será cliente especial da Instituição Financeira as quais serão asseguradas todas as vantagens de qualquer natureza oferecidas à seus clientes do mesmo porte e importância.
6.2 - A Instituição Financeira não receberá qualquer remuneração direta oriunda dos cofres da CONTRATANTE pelos serviços contratados, ou por quaisquer prestações de serviços bancários correlatos ao mesmo (emissão de extratos diários, informações de saldos a qualquer momento e por qualquer meio, fornecimento de relatórios, transferências, ordens de pagamento, emissão de talonário de cheques em formulário contínuo etc.)
6.3 - A CONTRATANTE deverá ser isentas de todas e quaisquer tarifas, taxas ou similares relativas aos serviços contratados, tais com tarifa de abertura e manutenção de conta corrente, tarifa pelo processamento dos arquivos da folha de pagamento e outros, tarifa pela emissão de DOC/TED, tarifas pela emissão de talonário de cheques ou outras situações ainda que não neste Edital.
6.4 - A Instituição Financeira se compromete a manter pessoal técnico capacitado e habilitado, em número adequado às necessidades operacionais decorrentes do objeto deste termo e indicar 1 (um) Gerente e 1 (um) Suplente com poderes idôneos de direção e supervisão, que centralizarão o recebimento de ofícios e demais documentos da CONTRATANTE.
6.5 - A Instituição Financeira se compromete a criar condições necessárias para o pronto atendimento, referentes á transmissão de DOC`s e TED`s, depósitos em geral e demais operações pertinentes.
7. OS SISTEMAS DE INFORMÁTICA
7.1- A Instituição Financeira disponibilizará, sem ônus para a CONTRATANTE, sistemas eficientes e seguros de informática capazes de executar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições deste Termo de Referência, observadas as regras do Banco Central do Brasil e demais legislações vigentes.
7.2- Todas as trocas de dados e informações entre a Instituição Financeira e a CONTRATANTE serão efetuadas por meios e métodos seguros, devidamente protegidos, de forma a garantir o sigilo, a veracidade e a autenticidade da origem dos dados e das informações, sob pena de responsabilidade objetiva, nas esferas administrativa, civil e criminal, além do ressarcimento imediato dos prejuízos causados.
7.3- Os sistemas utilizados na troca de dados e informações entre a Instituição Financeira e a CONTRATANTE deverão ser acessados por meio de linha dedicada, internet ou intranet, garantindo total segurança e preservação dos dados.
7.4- Obrigatoriamente os computadores e usuários envolvidos deverão ter suas identidades verificadas, por certificação digital ou equivalente e as informações deverão ser criptografadas.
8. ABRANGÊNCIA DO SISTEMA DE PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO DA FHGV:
8.1. A FHGV, manterá na instituição financeira vencedora, doravante denominada BANCO, contas bancárias para o funcionamento do Sistema de Pagamento do Funcionalismo:
8.1.1. SERVIDORES ATIVOS – são todos os servidores em atividade, cujo total é de aproximadamente 1.950 (um mil, novecentos e cinquenta) servidores, entre comissionados, concursados, celetistas e contratados em caráter emergencial;
8.2. PERIODICIDADE DO PAGAMENTO AO FUNCIONALISMO:
8.2.1- O pagamento dos servidores ativos, inclusive 13º (décimo terceiro) salário e férias, será realizado de acordo com o calendário definido pela FHGV. Atualmente o pagamento é efetuado até o quinto dia útil de cada mês, através de crédito nas contas-correntes dos servidores, transmitido via on-line diretamente ao banco;
8.2.2. A FHGV determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira: D+1 = data para ser repassado o arquivo
D 0 = data da entrega dos recursos pela FHGV para a Instituição Financeira Vencedora.
D +1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar da 24h de D0.
8.2.3. A contratada deverá enviar imediatamente após o processamento a confirmação e/ou Arquivo de retorno à contratante.
9. CONTAS CORRENTES VINCULADAS AO SISTEMA DE PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO:
9.1. A FHGV manterá conta corrente em agência do BANCO, para efetivação dos serviços de pagamento de remunerações e proventos, onde será depositado, com antecedência de 01 (um) dia útil da data prevista para o pagamento, o montante líquido dos créditos do dia.
9.2. O BANCO deverá estar preparado para atender ao cronograma de pagamento do funcionalismo da FHGV, considerando a totalidade dos servidores ativos.
9.3. O BANCO disponibilizará para a FHGV, através do seu sistema próprio e eficiente, a opção de bloqueio e desbloqueio dos créditos efetuados para pagamento em conta corrente.
10. MODALIDADES DE PAGAMENTO AO FUNCIONARIOS:
10.1. O pagamento ao funcionalismo da FHGV será efetuado por meio de crédito em conta salário e/ou conta corrente se for de vontade do funcionário.
10.2. Será garantido aos funcionários da FHGV o direito de portabilidade de contas, bem como o exposto na legislação e normas do banco central vigentes.
11. BASE DE DADOS PARA PAGAMENTO DO FUNCIONARIOS:
11.1. O BANCO manterá, permanentemente atualizado, para efeito de pagamento, cadastro dos servidores ativos que são objeto do Sistema de Pagamento de Pessoal, bem como de seus representantes legais.
11.2. Na implantação do cadastro para recebimento da remuneração dos servidores a FHGV remeterá ao BANCO arquivo em meio digital contendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento.
11.3. As informações sobre as características, especificações e “layout” dos arquivos, juntamente com os dados essenciais à execução dos serviços serão definidas em conjunto, entre o BANCO e FHGV.
11.4. A FHGV enviará ao BANCO, através de meio digital, toda e qualquer alteração cadastral ocorrida.
11.5. A CONTRATADA, nos moldes da Resolução n. 3919 de 25 de novembro de 2010 e eventuais alterações, do Banco Central do Brasil, oferecerá, a custo zero mensal para todos os funcionários da FHGV, não podendo haver cobrança de tarifas para os serviços abaixo indicados:
a) Fornecimento de cartão com função débito;
b) Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros não imputáveis à instituição emitente;
c) Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
d) Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
e) Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ ou terminal de auto-atendimento;
f) Realização de consultas mediante utilização da internet;
g) Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores no ano anterior relativos a tarifas;
h) Compensação de cheques;
i) Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
j) Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
11.5.1. As vedações previstas não impedem a contratação de pacotes de serviços pelos servidores, podendo o BANCO negociar diretamente com os servidores públicos, ativos e inativos, outras tarifas, que não àquelas descritas nos itens anteriores, visando ao fornecimento de outros serviços bancários;
11.5.2. Caso o servidor/beneficiário não se sinta contemplado em suas necessidades com os serviços acima indicados, a CONTRATADA deverá garantir no mínimo a oferta da Cesta de Serviços contida neste Anexo, negociando diretamente com o servidor a composição da cesta de serviços.
11.5.3. A CONTRATADA poderá renegociar, sem nenhum encargo adicional, os débitos dos servidores referentes a empréstimos bancários consignados em folha, proporcionando a esses servidores iguais ou melhores condições às anteriormente contratadas com outras instituições bancárias, inclusive no que diz respeito aos prazos estabelecidos e às taxas praticadas.
11.5.4. A CONTRATADA deverá garantir o desenvolvimento de produtos específicos para os servidores em especial: empréstimos (inclusive em conta corrente e consignado em folha), financiamentos, condições especiais de cobrança de juros do cheque especial e que deverão ser especialmente competitivas, limitando-se às taxas máximas de juros.
11.5.5. A CONTRATANTE autoriza o acesso de funcionários da CONTRATADA a todas as suas dependências, devidamente identificados para promoção da venda de seus produtos e serviços, inclusive consignação em folha de pagamento, mediante comunicação prévia e autorização da Unidade de Gestão de Finanças.
12. VALORES REFERENCIAIS
12.1. Dados aproximados referentes à Pirâmide Salarial (Base 09/2017):
VALORES | DE | VENCIMENTOS, | SALÁRIOS | E |
PROVENTOS- LÍQUIDO | Ativos | Total |
até R$ 1.000,00 | 98 | 98 |
até R$ 1.500,00 | 190 | 190 |
até R$ 1.800,00 | 365 | 365 |
até R$ 2.000,00 | 158 | 158 |
até R$ 2.500,00 | 278 | 278 |
até R$ 3.000,00 | 225 | 225 |
Acima de R$ 3.000,00 | 549 | 549 |
Total | 1.863 | 1.863 |
12.2. Total líquido aproximado da folha de pagamento de julho/2017 a setembro/2017:
MÊS/ANO | LIQUIDO |
Julho /2017 | R$ 5.954.699,38 |
Agosto /2017 | R$ 5.763.425,47 |
Setembro /2017 | R$ 5.880.057,23 |
12.3. Os valores acima servem apenas como referência para o certame, sendo que o acréscimo e/ou decréscimo dos quantitativos e dos valores da folha da FHGV, não servirá para alterações dos valores pagos pela contratante à contratada no decorrer da vigência do contrato.
13. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTOS:
13.1. O BANCO realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a FHGV a existência de eventuais inconsistências, imediatamente após o recebimento do arquivo.
13.2. Havendo alguma inconsistência, os arquivos serão imediatamente encaminhados à FHGV, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção.
13.3. A FHGV emitirá um arquivo correspondente ao crédito de pagamento, dos servidores, em até vinte e quatro (24) horas da data prevista para o pagamento.
13.4. Cabe ao BANCO o bloqueio de CARTÃO MAGNÉTICO, quando houver solicitação do titular ou de seu representante legal.
13.5. O BANCO deverá disponibilizar rotina para atendimento de determinações judiciais, que possibilite pagamento a terceiros e depósitos em outras instituições bancárias, sem que isso implique em despesas para a FHGV, não cabendo à instituição financeira qualquer indenização ou ressarcimento.
13.6. O BANCO deverá disponibilizar arquivo diário de retorno, em meio magnético, que permita a atualização dos dados com relação aos valores pagos e não pagos aos servidores.
13.7. O BANCO deverá disponibilizar, de forma “on-line”, o histórico dos pagamentos, referentes aos servidores.
14. OCORRÊNCIAS JUDICIAIS:
14.1. A Instituição Financeira se compromete a comunicar imediatamente à FHGV, por escrito, contendo identificação do processo dentre outros dados, o recebimento de qualquer determinação que implique débito ou bloqueio nas contas da CONTRATANTE.
14.2. Inclusive os provenientes de decisões judiciais, incluindo sequestros de rendas e bloqueios judiciais.
14.3. Cumpridas as ordens judiciais, caberá à CONTRATANTE, em caso de discordância, a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
15. DA GESTÃO DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE FOLHA DE PESSOAL:
15.1. A Instituição Financeira deverá mobilizar os recursos materiais e humanos necessários à adequada operacionalização do Sistema de Folha de Pagamento de Pessoal, movimentação das contas correntes e atendimento direto, em conformidade com o cronograma de pagamentos,
considerando a totalidade de servidores. Recaindo sobre a Instituição Financeira as penalidades previstas na clausula 17 (sansões) do edital pelo não processamento dos arquivos de pagamento por erro ocorrido por sua culpa exclusiva.
15.2. A CONTRATANTE deverá promover a divulgação aos seus funcionários dos procedimentos a serem observados e manutenção da conta junto à Instituição Financeira.
15.3. A CONTRATANTE manterá conta corrente bancária na Instituição Financeira, para o funcionamento do Sistema de Pagamento da Folha de Pessoal, cuja gestão caberá à área financeira da FHGV.
15.4. Nessa conta denominada “Provisão de folha de Pagamento” será depositado e debitado, com antecedência de 1 (um) dia útil da data prevista para pagamento, o montante líquido dos créditos do dia.
15.5. Da mesma forma, nesta mesma conta, serão efetuados os depósitos dos recursos oriundos das remunerações e benefícios previdenciários que, por quaisquer motivos, não foram pagos nos prazos estipulados.
15.6. A Instituição Financeira manterá permanentemente atualizado o cadastro dos servidores, bem como de seus representantes legais, se for o caso, visando os créditos do sistema de Folha de Pagamento de Pessoal.
15.7. A Instituição Financeira se compromete a executar os serviços, em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando assim vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional /ou valores remuneratórios de seus funcionários.
15.8. A Instituição Financeira deverá, sempre que solicitado por qualquer servidor/beneficiário da CONTRATANTE, garantir que a conta corrente seja aberta como “conta salário”, ou que seja transformada em conta salário, nos termos da Resolução BACEN n. 3402/2006, informando-se através de publicidade institucional as condições, para tanto, bem como os serviços que o servidor/beneficiário poderá usufruir nessa condição sem o pagamento de qualquer tarifa, ou seja, gratuitamente.
15.9. A contratada terá o prazo máximo de 24 horas para abertura de conta salário dos funcionários da FHGV após a apresentação da documentação.
15.10. A contratada terá o prazo máximo de 2 horas para verificar e comunicar a FHGV as quando houver algum tipo de inconsistência no envio e processamento do arquivo da Folha de Pagamento.
16. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE INSTALAÇÃO RELATIVA AO PAB – POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO
16.1. Toda a estrutura e montagem destinada à instalação de PAB nos Hospitais da FHGV por parte de Instituição Bancária correrá por conta da contratada, incluindo a instalação e manutenção de redes lógicas e energia elétrica, sendo que o projeto deverá ser submetido à aprovação prévia da Unidade de Engenharia da FHGV, sendo atualmente os Hospitais nos municípios de Sapucaia do Sul e de Tramandaí.
16.2. Todos os custos, despesas e encargos decorrentes da execução do projeto correrão exclusivamente por conta da contratada.
16.3. Se constatada qualquer irregularidade na execução do projeto, a contratada ficará obrigada a saná-la imediatamente, após a notificação do setor competente da FHGV.
16.4 Toda instalação deverá estar concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) a pedido da contratada e a critério da Administração.
16.5 A Agência e/ou PAB funcionará de acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e demais normas que regem a atividade bancária, em especial quanto ao horário de funcionamento, condições de segurança.
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL n°. 0215/2017 – Para Prestação de serviços bancários de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos funcionários da FHGV e contratados em caráter emergencial da Fundação, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, consoante o disposto neste Edital e nos seus Anexos.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)..............................................................., xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade n.º .................................., e CPF...................................., a participar da Licitação instaurada pela FHGV, na modalidade de Pregão Presencial nº 0215/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da licitante
....................................................................................., bem como formular propostas, ofertar
xxxxxx, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
............................, ...... de de 2017.
CARIMBO DA LICITANTE E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n°. 0215/2017 – Para Prestação de serviços bancários de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos funcionários da FHGV e contratados em caráter emergencial da Fundação, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, consoante o disposto neste Edital e nos seus Anexos.
A (Razão
Social da licitante), CNPJ º........................................................., localizada à
................................................................................................................... DECLARA, para fins de
participação na licitação nº 0215/2017, promovida pela FHGV, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela licitante)
MODELO DE DECLARAÇÃO IDONEIDADE
PREGÃO PRESENCIAL n°. 0215/2017 – Para Prestação de serviços bancários de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos funcionários da FHGV e contratados em caráter emergencial da Fundação, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, consoante o disposto neste Edital e nos seus Anexos.
A empresa , através de seu representante legal, Senhor (a) , CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela FHGV, Processo n°. 1509/2017, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 0215/2017, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Sapucaia do Sul, de de 2017.
Assinatura do representante legal e identificação da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR DE MENOR DE 18 ANOS
PREGÃO PRESENCIAL n°. 0215/2017 – Para Prestação de serviços bancários de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos funcionários da FHGV e contratados em caráter emergencial da Fundação, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, consoante o disposto neste Edital e nos seus Anexos.
A empresa , através de seu representante legal, Senhor (a) , CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Sapucaia do Sul, de de 2017.
Assinatura do representante legal e identificação da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR DA FHGV NOS QUADROS DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL n°. 0215/2017 – Para Prestação de serviços bancários de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos funcionários da FHGV e contratados em caráter emergencial da Fundação, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, consoante o disposto neste Edital e nos seus Anexos.
A empresa (Razão Social da licitante),
inscrito no CNPJ nº , localizada à
, nº , Bairro
, Cidade DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data não possui exercente de cargo, função ou emprego na FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXX, em seu quadro funcional, seja na qualidade de titular , sócio ou mantenedor de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista para sua habilitação no processo licitatório acima descrito, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2017.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto /CONTRATADO
OBS: Apresentação obrigatória junto com a documentação de habilitação.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX
PREGÃO PRESENCIAL nº. 0215/2017 PROCESSO: 1509/2017
VALIDADE: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses e será contado a partir da data de autorização para início do serviço, sem possibilidade de prorrogação.
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº 13.183.513/0001-27,
com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx, XX, doravante denominado CONTRATANTE e representado pelo Diretor Geral Xxxxxx Xxxx Xxxxx, e, de outro lado, ............................................., inscrita no CNPJ n°. ............................., com sede na
....................., conforme indicado na proposta a Licitação através de seu representante legal Sr.(a)................... , denominada CONTRATADA, firmam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviço derivado da homologação do Pregão nº. 0215/2017. O presente Contrato reger-se-á, também, pelas disposições aplicáveis da Lei 10.520/02, de 17.07.02, pela Lei n° 8.666/93, de 21.06.93, e suas alterações, os Decretos Municipais nº. 3.520/09 e n°. 3.034/04 e as cláusulas a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo a Prestação de serviços bancários de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos funcionários da FHGV e contratados em caráter emergencial da Fundação, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, consoante o disposto neste Edital e nos seus Anexos, e a proposta anexada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O contrato a ser firmado entre a FHGV e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em 1º (primeiro) lugar no presente certame, terá validade pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de sua assinatura, consoante o disposto neste Edital e nos seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ser efetuada mediante solicitação da FHGV a contar da assinatura do contrato.
§1º. A execução dos serviços deverá ser conforme o Anexo I – Termo de referência.
§2º. A licitante CONTRATADA ficará obrigada a atender todos os pedidos ou reclamações efetuadas durante a vigência do contrato.
CLAÚSULA QUARTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§1º. A contratada pagará à FHGV:
§2º. O valor ofertado na licitação pela proponente vencedora (lance) será pago em moeda corrente nacional (R$) de forma à vista e sem qualquer desconto, seja a qualquer título, devendo ser realizado na conta movimento a ser especificada na ocasião, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data do início da vigência do contrato.
§3º. Caso o contrato venha a ser extinto, por culpa exclusiva e devidamente comprovada da FHGV, será devolvida parcela do valor pago pela contratada. A parcela a ser devolvida será proporcional ao tempo restante do contrato, contado entre a suspensão efetiva da prestação do serviço e a data final contratualmente fixada.
§4º. As alterações de quantitativos e valores da folha de pagamento no decorrer da vigência do contrato, não servirá para alterações dos valores pagos pela contratante à contratada no decorrer da vigência do contrato.
§5º. Os recursos provenientes da empresa Contratada por meio licitatório, não acarretará nenhum ônus para Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx. Será recolhido na Rubrica 4410 – Outras receitas.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§1º. A CONTRATADA obriga-se até o adimplemento total de suas obrigações, a manter suas condições de habilitação e qualificação exigidas.
§2º. A CONTRATADA deverá assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando a FHGV isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
§3º. A responsabilidade da CONTRATADA pelo serviço é integral, nos termos dos Códigos Civis e Penais brasileiros e as normas regulamentares atinentes à finalidade contratada.
§4º. A CONTRATADA deverá manter, sob regime de contratação regular, quadro de recursos humanos necessários para executar adequadamente as atividades.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
§1º. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da prestação de serviços com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação.
§2º. Comunicar a CONTRATADA, por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço/objeto fornecido, para que seja reparado.
§3º. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor designado.
§4º. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
§1º. O fiscal do Contrato fará o acompanhamento do processo de prestação de serviço a fim de obter informações necessárias ao bom resultado do mesmo, de acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93 e seus incisos.
§2º. O fiscal do contrato será designado no ato da assinatura do contrato por termo anexo, pelo Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar.
§3º. Não havendo a designação ficará o Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar nomeado imediatamente como Fiscal do Contrato, até que seja designado novo fiscal.
§4º. Serão realizadas notificações à CONTRATADA por qualquer irregularidade que possa ocorrer que venha a descaracterizar o contrato a ser firmado.
CLÁUSULA OITAVA: SANÇÕES
§1º Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste Edital, erro, imperfeição, mora a execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a empresa adjudicatária estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/93, garantida prévia defesa.
I. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Fraudar na execução do contrato;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Cometer fraude fiscal;
VI. Não mantiver a proposta.
§2º A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multas:
a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da contratação, será aplicada multa de 0,20% (vinte centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão do contrato.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, ou da parcela inadimplida, nos casos de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
e) Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços, objeto do presente contrato, obrigando a CONTRATANTE, face às necessidades da mesma, a contratá-los no mercado, fica obrigada cobrir a diferença a maior, eventualmente ocorrida, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.
f) No caso de reincidência no atraso da prestação de serviço o contrato será rescindido, sem prejuízo das cobranças das multas em dobro.
g) As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora do contrato.
h) Aquele que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos.
i) As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
j) As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à Contratada, podendo, entretanto, conforme o caso processar-se a cobrança judicialmente
k) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO
São motivos para rescisão:
I- Não cumprimento das cláusulas do presente Contrato;
II- O cumprimento irregular das cláusulas do presente Contrato;
III- O atraso injustificado no fornecimento;
IV- A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
V- A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
VI- O cometimento reiterado de faltas na execução do presente Contrato;
VII- A decretação de falência;
VIII- A dissolução da sociedade.
§1º: O Contrato também poderá ser rescindido nos seguintes casos:
I) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o Contrato;
II) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
III) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
§2º: A rescisão do Contrato também poderá se efetuar nos termos do artigo 79 da Lei 8666/93, quando:
I - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, aos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93;
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidos a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação.
§3º: A rescisão conforme o item I do parágrafo anterior outorga o CONTRATANTE, no que couberem, os direitos decorrentes do Artigo 80 da Lei 8666/93, que regulará os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA: ABSTENÇÃO
A abstenção, por parte do CONTRATANTE da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste Contrato e/ou da Lei, não importará em renúncia destes mesmos direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a exclusivo juízo do CONTRATANTE, sem gerar precedente invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: ANEXOS
Xxxx fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato, a proposta da CONTRATADA no que não contrariar outras estipulações deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A inexecução total ou parcial da CONTRATADA enseja a sua rescisão, com as consequências previstas neste e as previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A EXECUÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato fica vinculado às disposições do edital a que se refere, seus anexos e às da Lei 8666/93 e, em suas omissões, o que determina o Código Civil e legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: FORO
Fica o Foro da Comarca da Cidade de Sapucaia do Sul, como competente para conhecer qualquer demanda emergente, das disposições contidas no presente edital.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Sapucaia do Sul, XX de XXX de 2017.
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
Xxxxxx Xxxx Verba Diretor Geral - FHGV
Nome CPF
Nome CPF
ANEXO I
TERMO DE NOMEAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS
Em virtude do previsto no art. 67 da Lei 8.666/93, que versa sobre a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos por representante especialmente designado. O Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade Não Hospitalar responsável,
nomeia como Fiscais do Contrato nº , processo nº referente à
os (as)
Senhores(as): , ,
e .
Ciente:
Matricula nº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Matricula nº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Matricula nº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Matricula nº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Local, data / /2017.
Assinatura do Diretor (a) Hospitalar/Coordenador (a) de Unidade Não Hospitalar