EDITAL PREGÃO PRESENCIAL – (SRP) PARA COMPRAS
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL – (SRP) PARA COMPRAS
O MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.106.510/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, torna público por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela designada pela Portaria nº 036/2021 que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, objetivando a Possível contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de água a granel, COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (MEI E ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO ÂMBITO REGIONAL, CONSTANTE NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº
852/2016, relacionados nos Anexos, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 852/2016, e subsidiariamente aplicando-se os dispositivos constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes: DECLARAÇÕES PRÉVIAS, PROPOSTA E OS DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO serão recebidos:
a) por correspondência, neste último caso, até às 12:00 horas do dia útil anterior ao previsto para recebimento dos mesmos, no endereço acima mencionado; ou
b) na sessão pública de processamento do Pregão.
Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte o seu representante.
A sessão de processamento do pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, iniciando-se às 08:00 horas do dia 17 de março de 2021, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe Técnica de Apoio, legalmente designada.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a Possível contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de água a granel, COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (MEI E ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO ÂMBITO REGIONAL, CONSTANTE NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 852/2016, com suas especificações descritas nos Anexos, pelo Município de Cruzeta/RN.
2 - DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (MEI e ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ART. 48, I)
2.1 – Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que sejam estabelecidos na cidade de Cruzeta/RN ou nas cidades da Região Seridó Potiguar, de acordo com o Decreto Municipal nº 852/2016, Art. 1º, § 2º, II, que se enquadram no âmbito regional visando promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica: Acari, Bodó, Carnaúba dos Dantas, Caicó, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente, Serra Negra do Norte, Tenente Xxxxxxxxxx Xxxx e Timbaúba dos Batistas.
2.2 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e no Decreto Municipal nº 852/2016.
2.3 - O ramo de atividade de cada empresa licitante será averiguado no momento do credenciamento do representante da empresa, e quando não houver representante credenciado, no momento da análise dos documentos de Habilitação.
2.4 – A NÃO compatibilidade do ramo de atividade (CNAE) da empresa com o objeto da licitação será fato impeditivo de sua participação nesta licitação.
2.5 - No dia, horário e local da sessão pública, informados no preâmbulo deste EDITAL, faremos o recebimento dos envelopes 01 – Declarações Prévias, 02 – Proposta e 03 – Documentação de Habilitação;
2.6 - Caso o licitante OPTE em se fazer presente nesta sessão pública, DEVERÁ:
2.6.1 - Estar utilizando máscaras de tecido ou descartáveis (cobrindo nariz e boca), luvas e caneta esferográficas (preferencialmente a caneta na cor azul) para seu uso pessoal;
2.6.2 - NÃO estar cumprindo isolamento determinado pelos órgãos de saúde estadual e municipal (modelo de declaração em anexo ao instrumento convocatório);
2.6.3 - Obedecer ao distanciamento recomendado, de no mínimo um metro e meio de distância das demais pessoas presentes à sessão pública;
2.6.3.1 - Caso haja uma quantidade de licitantes interessados em participar desta sessão pública, superior a capacidade da sala de reuniões da CPL, após atendidas as normas de distanciamento, os mesmos deverão se reunir e decidir quem irá participar da sessão; não havendo consenso, será realizada a entrada alternadamente de cada um até o final da sessão.
2.7 - Caso o licitante OPTE em fazer o PROTOCOLO dos envelopes 01, 02 e 03 para participar do presente certame, DEVERÁ:
2.7.1 - Estar com envelopes (01, 02 e 03) identificados para esta licitação, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados em todos os seus fechos; e
2.7.2 - PREFERENCIALMENTE serem de material plástico ou impermeável, visto que, os mesmos passarão por uma DESINFECÇÃO por aspersão de Álcool a 70º liquido ou gel;
2.7.3 - Os envelopes 01, 02 e 03 devem vir acompanhados de FOLHA DE PROTOCOLO, conforme modelo anexo do instrumento convocatório.
2.7.4 - Optando pelo protocolo dos envelopes 01, 02 e 03, este será realizado na RECEPÇÃO da prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, no endereço constante do preambulo, obedecendo à entrada de um licitante por vez no hall da recepção, conforme recomendações dos Órgãos de saúde; OU
2.7.5 - Por correspondência, neste último caso, até às 12h00min do dia útil anterior ao previsto para recebimento dos mesmos, no endereço informado no instrumento convocatório.
2.8 - Será publicado o resultado e enviado por E-mail para as empresas participantes a documentação digitalizada no mesmo dia da abertura para conhecimento de todos, obedecendo aos termos do Inc. XVIII, do Artigo 4º, da Lei 10.520/02.
2.9 - No entanto, não poderão concorrer neste Pregão Presencial, por razões de interesse público, pessoas jurídicas:
2.9.1. Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos mantenham qualquer vínculo empregatício com o Município de Cruzeta/RN;
2.9.2. Que estejam em Recuperação Judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.9.3. Que estejam impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e que, por estas, tenham sido declaradas inidôneas;
2.9.3.1. Como condição de participação, O Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao site xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ atendendo aos seguintes cadastros:
2.9.3.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
2.9.3.1.2. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas;
2.9.3.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
2.9.3.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
2.10 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante impedido de participar, por falta de condição de participação.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento do representante da Licitante deverão ser apresentados, em uma
(01) via e, se cópias, devidamente autenticadas por tabelião de notas, ou por servidor da Administração Municipal em atuação na Comissão Permanente de Licitação, neste caso preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da sessão de licitação, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal: o Requerimento do Empresário, Certificado de Microempreendedor Individual - MEI ou estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador: carta de credenciamento, ou instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 – Não havendo a apresentação dos documentos exigidos no item anterior, não haverá o credenciamento de representante da empresa licitante e este não terá direito a voz sendo mero ouvinte na sessão, porém os envelopes serão recebidos e abertos.
3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4 - Será admitido apenas um (01) representante para cada licitante credenciada.
3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a preclusão de seu direito ao lance, de manifestação de interesse em recorrer, e outros em que seja necessária a sua manifestação oral, prosseguindo-se em todos os demais atos da Sessão.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DECLARAÇÕES PRÉVIAS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 – Os envelopes: Declarações Prévias, Proposta e Documentos de habilitação deverão ser apresentados ou remetidos, neste caso deverão ser recebidos até às 12:00 horas do dia útil anterior, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Declarações Prévias Pregão Presencial nº 002/2021
Processo Licitatório MC/RN nº 032/2021 Data da Abertura: 17 de março de 2021 Horário de abertura: 08:00 horas
Envelope nº 02 - Proposta Pregão Presencial nº 002/2021
Processo Licitatório MC/RN nº 032/2021 Data da Abertura: 17 de março de 2021 Horário de abertura: 08:00 horas
Envelope nº 03 – Documentos de Habilitação Pregão Presencial nº 002/2021
Processo Licitatório MC/RN nº 032/2021 Data da Abertura: 17 de março de 2021 Horário de abertura: 08:00 horas
4.2 - Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração Municipal em atuação na Comissão Permanente de Licitação, neste caso preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da sessão de licitação.
5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DECLARAÇÕES PRÉVIAS
5.1 – No envelope de n° 01, deverão ser apresentadas, em uma (01) via:
5.1.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação do Edital;
5.1.2 - Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme o caso.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos, sob pena de
DESCLASSIFICAÇÃO:
6.1.1 – Carta Proposta, com as seguintes especificações:
a) Fazer referência ao número do Processo Administrativo e do Pregão Presencial;
b) emitida em papel timbrado da empresa ou com apresentação no mínimo de razão social, endereço completo, CNPJ, em uma (01) via, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada a última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
c) Preço unitário e total, por ITEM, em moeda corrente nacional, em algarismo e com apenas duas (02) casas decimais – (R$ 0,00), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, sessenta (60) dias contados da data de abertura do envelope proposta;
e) Declaração de que todos os elementos (tributos, fretes, seguros, mão-de-obra, etc) que incidam ou venham a incidir sobre os preços ofertados, estão inclusos no preço consignado na Proposta;
6.1.2 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
6.2 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, podendo tão somente solicitar a sua INEXEQUIBILIDADE OU DESISTÊNCIA no momento dos lances verbais.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO".
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos, em uma (01) via, apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração Municipal em atuação na Comissão Permanente
de Licitação, neste caso preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da sessão de licitação, a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Requerimento do Empresário, no caso de empresa individual, ou Certificado de Microempreendedor Individual - MEI;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 7.1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento do representante da empresa licitante neste Pregão.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante, mediante certidão negativa de débitos;
c) Certidão de regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, incluindo-se créditos tributários, mediante da Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, com data de até 30 (trinta) dias anteriores à data de apresentação das propostas, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica expedido timbrado por pessoas jurídicas tomadoras de serviços executados/produtos fornecidos pela empresa licitante e compatíveis com o objeto desta licitação.
7.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; e,
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de idade, conforme Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, com o recebimento dos documentos de credenciamento e os envelopes DECLARAÇÕES PRÉVIAS, PROPOSTA DE PREÇOS E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.2 – Os trabalhos serão iniciados com o credenciamento dos representantes das empresas interessadas em participar do certame, e abertura dos envelopes em cada etapa do procedimento.
8.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.8.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 8.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.9 – Uma vez alcançada a oferta de menor preço, o Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão averiguar o atendimento às especificações do objeto, estando a mesma sujeita à desclassificação, em caso de desconformidade com as especificações, chamando-se neste caso, o 2º colocado, e assim sucessivamente até o cumprimento dos requisitos exigidos.
8.10 – Superada a fase de análise da aceitabilidade do serviço/produtos ofertados, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
8.11 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
8.12 - Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período quando requerida pelo licitante e mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.13 - O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
8.14 - A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal e trabalhista.
8.15 - A não regularização da documentação nos prazos acima citados, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades exceto alterações nos documentos de Credenciamento, Declarações Prévias, Proposta e Habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, não se permitindo a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente nos Envelopes n° 01, 02 e 03, mas tão somente a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.16.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.16.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.18 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8.19 - Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
8.20 - Em seguida, abrirá os envelopes nº 03 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas habilitações. As habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação
8.21 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de oito (08) dias úteis para
apresentação de nova documentação e/ou propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. (Lei nº 10.520/2002, art. 9º, c/c Lei nº 8.666/1993, art. 48, § 3º).
9 - DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais como condição para apreciação do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 – Caso o licitante opte pelo protocolo de seus envelopes, a documentação referente as declarações prévias, propostas e documentação de habilitação, serão digitalizados e enviados no mesmo dia para o e-mail do licitante, assegurando a eles o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais descritivos das razões minuciosas, como condição de apreciação e julgamento do recurso interposto contados a partir da confirmação do recebimento do e-mail ou um prazo máximo de um (01) dia útil, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.2 – Havendo suspensão e não conclusão dos trabalhos no dia designado para a Sessão, o Pregoeiro convocará, por publicação na imprensa oficial, os licitantes para tomarem conhecimento de suas decisões, ocasião em que os licitantes irresignados deverão apresentar sua intenção de recorrer nos termos do item anterior.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 – Recebidas às razões recursais, através de seus memoriais escritos devidamente protocolados na Sala das Licitações da Prefeitura Municipal ou enviados para o e- mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado ao Prefeito Municipal.
9.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação do beneficiário para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.6 – A Ata de Registro de Preços e o possível Contrato Administrativo serão formalizados e subscritos pelo Prefeito Municipal.
9.7 - A licitante que, convocada para assinar a ata de registro de preços e o contrato, deixar de fazê-lo no prazo fixado, decairá do direito.
9.8 – Colhidas as assinaturas, a Administração Municipal providenciará a imediata publicação do extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇO e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
10 – DA VIGÊNCIA
10.1. A validade das Atas de Registro de Preços a serem subscritas será de um (01) ano.
11 - DAS CONTRATAÇÕES
11.1 – O LICITANTE VENCEDOR incluído na ata de registro de preços estará obrigado a celebrar os ajustes administrativos (contrato, carta contrato, ordem de compra e outros equivalentes) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
11.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.3 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o LICITANTE VENCEDOR deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data da convocação, todas as certidões negativas de débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de a contratação não se concretizar.
11.4 - Com as informações do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o gestor convocará o LICITANTE VENCEDOR indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
11.5 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o LICITANTE VENCEDOR ficará dispensado da apresentação das mesmas.
11.6 - O LICITANTE VENCEDOR deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
12 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1. O material objeto desta licitação, será entregue na sede da Secretaria solicitante e o prazo de entrega, no máximo, 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de compras, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas e suas especificações. A contabilidade das horas relativas à execução dos serviços dar-se-á somente as que forem comprovadas com o corte de terra, não sendo contabilizadas as horas de deslocamento, correndo por conta da Contratada as despesas de combustível, mão-de-obra, alimentação, hospedagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim todas as despesas decorrentes da execução dos serviços.
13 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - Por ocasião do fornecimento dos produtos, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
13.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
13.2.1- Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.3.2.1.1 - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente após o recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
13.2.2 – Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14 - DA FORMA DE PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO FATURAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada, encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção
ao PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN n° 032/2021, PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2021.
14.1.1 - O prazo para liquidação da despesa será de até cinco (05) dias úteis para as faturas de valor até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e em até quinze (15) dias para faturas com valor superior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
14.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
14.3 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município do exercício financeiro de 2021.
14.4 - O faturamento das despesas será para o MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN, inscrito no CNPJ n° 08.106.510/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx.
14.5- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo Município de Cruzeta/RN, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
14.6 – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente do fornecimento já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta do Município de Cruzeta/RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
15.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
15.4 – Será aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da adjudicação ao licitante vencedor que se recusar injustificadamente a assinatura da ata de registro de preços ou Contrato Administrativo.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do procedimento licitatório e da contratação.
16.2 - Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN, salvo com referência àquelas que puderam ser comunicadas diretamente, mediante ofício, as licitantes.
16.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada na Sala das Licitações - Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, após a publicação do extrato do Contrato Administrativo pelo prazo de dez (10) dias, havendo destruição dos mesmos quando vencido o referido prazo.
16.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pessoalmente através de protocolo na Sala das Licitações.
16.4.1 - A petição será dirigida ao Pregoeiro, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
16.4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.4.3 – Não havendo provocação para esclarecimentos, providências ou impugnação dos termos do edital, o mesmo será aplicado na íntegra, operando a preclusão processual para todos os possíveis licitantes.
16.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Administração Municipal.
16.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo da Carta de Credenciamento;
c) Anexo III - Modelo da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
e) Anexo V - Modelo de Declaração do Trabalho do Menor;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
g) Anexo VII - Modelo da Carta Proposta;
h) Anexo VIII – Modelo da Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
i) Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
j) Anexo X – Minuta do Contrato Administrativo.
16.7 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
16.8 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias e horário de expediente, das 08:00 às 12:00 horas, na Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, situada na Xxxxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 e pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx junto à Comissão Permanente de Licitação.
16.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cruzeta/RN.
Cruzeta/RN, 03 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da CPL
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Ordenador de Despesas
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de água potável a granel.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. |
1 | ÁGUA POTÁVEL A GRANEL | 400000 | LITROS |
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 A presente aquisição justifica-se em virtude da necessidade de abastecimento dos órgãos públicos para o melhor atendimento à população.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1 Será vencedora a licitante que apresentar o MENOR VALOR UNITÁRIO.
4. VALOR ESTIMADO
O valor total estimado é de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), valor este levantado por meio de pesquisas realizadas junto ao mercado.
5. DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO:
4.1 O pagamento deverá ser efetuado 30 (trinta) dias contados a partir da data da efetiva aquisição, sendo que a mesma, deverá ser sempre acompanhada da respectiva nota fiscal juntamente das certidões para o devido pagamento e encaminhados à PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, Xxxxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Cruzeta/RN, CEP: 59375- 000.
6. DAS CONDIÇOES E LOCAL DE ENTREGA:
5.1 O material objeto desta licitação, será entregue na sede da Secretaria solicitante e o prazo de entrega, no máximo, 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de compras.
7. DAS CONIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
6.1 O fornecimento será realizado no Município de Cruzeta/RN, diariamente, mediante o recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, pessoalmente ao através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação, correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas e suas especificações.
8. DO PRAZO PARA O INÍCIO E DE VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
7.1 O início será imediato após a assinatura do contrato, que ocorrerá no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a publicação da HOMOLOGAÇÃO do respectivo Certame, na FEMURN – Dário dos Municípios, sendo certo, que a referida prestação dos serviços será pelo prazo de 12 (doze) meses.
9. ORÇAMENTÁRIOS:
8.1 As unidades orçamentárias para o custeio da contratação supra, será informada pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Xxxxxxx Xxxxxxx Dantas de Medeiros Secretário de Administração e Tributação
XXXXX XX – MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº /2021 Processo Licitatório MC/RN nº
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Sr. (a) , inscrito (a)
no CPF sob o nº identidade nº , expedida por
, residente na , para representar a empresa
, inscrita no CNPJ nº , podendo, para tanto praticar todos os atos necessários ao andamento deste processo licitatório, inclusive poderes para formular ofertas e lance verbais de preços, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los, assinar atas, Contrato Administrativo ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO
DADOS DA LICITANTE
Pregão Presencial nº /2021 Processo Licitatório MC/RN nº
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , situada , se enquadra na condição de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual - MEI OU sociedades cooperativas de consumo, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
DADOS DA LICITANTE
Pregão Presencial nº /2021 Processo Licitatório MC/RN nº
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº /2021 Processo Licitatório MC/RN nº
Declaro, para fins de prova junto ao Município de Cruzeta/RN, nos termos do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , situada , não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº /2021 Processo Licitatório MC/RN nº
Declaro, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , situada , atende plenamente aos requisitos de habilitação constantes do Edital.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº /2021 Processo Licitatório MC/RN nº
Sr. Pregoeiro,
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada por
, abaixo assinada, propõe ao Município de Cruzeta/RN, o
fornecimento dos produtos abaixo indicados, nas seguintes condições:
a) Valores:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | UNID | QUANT | V UNIT | V TOTAL |
1 |
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com: combustível, mão-de-obra, alimentação, hospedagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos na sede do Município de Cruzeta/RN objeto desta Licitação.
c) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de 60 dias).
d) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de compra no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de identidade nº , CPF nº
, (função na empresa), (endereço residencial) como responsável legal desta
empresa.
e) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente).
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
Local e data,
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
XXXXX XXXX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº /2021 Processo Licitatório MC/RN nº
Declaro, para fins de atendimento às exigências editalícias, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar desta Licitação foi elaborada de maneira independente pela licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta Licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Administração do Município de Cruzeta/RN antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-las.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2021
O MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN, inscrito no CNPJ nº 08.106.510/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Cruzeta-RN, CEP: 59.375-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ nº , com
Inscrição Estadual nº e sede na , neste ato representada por ,
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador de RG nº (SSP/ ) e CPF nº , residente na , doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, e de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 852/2016, conforme classificação das propostas apresentadas Pregão Presencial n° /2021, homologado em de de 2021, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é a Possível contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de água a granel, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial n° /2021, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de um (01) ano e termo inicial em .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO
3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Cruzeta/RN, como órgão gerenciador.
3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO, DO FATURAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO.
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ , conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº /2021, conforme se segue:
Item | Especificação | Unid | Quant | Preço Unit Registrado | Preço Total |
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 - O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada, encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN n° 032/2021, PREGÃO PRESENCIAL nº /2021.
4.3.1 - O prazo para liquidação da despesa será de até cinco (05) dias úteis para as faturas de valor até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e em até quinze (15) dias para faturas com valor superior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
4.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
4.5 - O Faturamento das despesas será realizado em nome do MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN inscrito no CNPJ n° 08.106.510/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho ou Autorização de Compra correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando- se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº /2021.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 – O fornecimento do produto será realizado gradativamente em até cinco (05) dias do recebimento da Autorização de Compra, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas e suas especificações, correndo por conta da Contratada as despesas de combustível, mão-de- obra, alimentação, hospedagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Xxx poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado após a subscrição desta Ata, do contrato ou recebimento da ORDEM DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Cruzeta/RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN e o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada para a assinatura do Contrato Administrativo;
8.2.2 - Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ autorização de compra;
8.2.3 - Multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Promitente Contratante, unilateralmente, REVOGUE o Registro de Preços e RESCINDA o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - Multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso em que a PROMITENTE CONTRATADA der causa à rescisão do contrato ou cancelamento da Ata de Registro de Preços;
8.3 - A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da PROMITENTE CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a PROMITENTE CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor;
8.4 - As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8.5 - Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.6 - O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN enquanto não quitar as multas devidas; e
8.7 - As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº /2021 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeta/RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cruzeta/RN, de de 2021.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx P/ Promitente Contratante | P/ Promitente Contratada |
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA A GRANEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN E A EMPRESA .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN, inscrito no CNPJ nº
08.106.510/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Cruzeta-RN, CEP: 59.375- 000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: .
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIPLOMAS LEGAIS
2.1 - Firmam o presente instrumento de contrato com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1 - Constitui objeto do presente contrato a Possível contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de água a granel, durante o respectivo período de vigência.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 - O material objeto desta licitação, será entregue na sede da Secretaria solicitante e o prazo de entrega, no máximo, 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de compras, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas e suas especificações. A contabilidade das horas relativas à execução dos serviços dar-se-á somente as que forem comprovadas com o corte de terra, não sendo contabilizadas as horas de deslocamento, correndo por conta da Contratada as despesas de combustível, mão-de-obra, alimentação, hospedagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim todas as despesas decorrentes da execução dos serviços..
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO FATURAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO
5.1 – Pelo fornecimento dos produtos, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância global de R$ ).
5.2 - O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada, encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN n° 032/2021, PREGÃO PRESENCIAL nº /2021.
5.2.1 - O prazo para liquidação da despesa será de até cinco (05) dias úteis para as faturas de valor até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e em até quinze (15) dias para faturas com valor superior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
5.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
5.4 - O faturamento das despesas será para o MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN, inscrito no CNPJ n° 08.106.510/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx.
5.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo Município de CRUZETA/RN, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
5.6 – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente dos serviços e produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1 - Os preços inicialmente contratados, em moeda corrente nacional, poderão ser alterados, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, a fim de resguardar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do Município de Cruzeta/RN, aprovado para o exercício de 2021, sendo assim alocadas:
Dotação Orçamentária: ;
Elemento de Despesa: ; Fontes: ;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
8.1.2 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos, dentro das condições pactuadas;
8.1.3 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades ao fornecimento dos produtos, fixando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para sua regularização;
8.1.4 - Ordenar, se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
8.1.5 - Observar para que durante toda vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:
9.1.1 - Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
9.1.2 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;
9.1.3 - Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta, bem como as adequações dos sistemas que se fizerem necessárias ao bom andamento das ações administrativas;
9.1.4 - Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual a ser posteriormente firmado;
9.1.5 - fornecer os produtos de acordo com as suas especificações descrita no Edital;
9.1.6 - Sanar eventuais irregularidades no fornecimento dos produtos, no prazo até 02 (dois) dias para sua regularização;
9.1.7 – Manter-se com as mesmas condições de habilitação exigidas no edital.
9.2 - Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.3 - Por força do § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
10.1 - Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o respectivo procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Cruzeta/RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
11.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, e Administração poderá, ainda, aplicar as seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
11.2.1 - Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ordem de compra;
11.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor dos produtos. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
11.2.3 - Multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor dos produtos não entregues, por dia de atraso, observado o prazo de execução;
11.2.4 - Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso do licitante der causa à rescisão do contrato;
11.3 - A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor;
11.4 - As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de CRUZETA/RN, em sua tesouraria – Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
11.5 – Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de CRUZETA/RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
11.6 – O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de CRUZETA/RN enquanto não quitar as multas devidas; e
11.7 – As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1 – A vigência do Contrato Administrativo a ser subscrito terá por termo inicial a data de sua subscrição e termo final em .
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observando o respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 – O presente contrato poderá ser rescindindo, unilateralmente, pela Administração, quando caracterizados os seguintes motivos:
15.1.1 – Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais;
15.1.2 – Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
15.1.3 – A lentidão do cumprimento das obrigações assumidas, devendo, neste caso, a Administração comprovar a impossibilidade de conclusão dos objetos no prazo estipulado.
15.1.4 – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
15.1.5 – Pela paralisação dos fornecimentos, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
15.1.6 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
15.1.7 – Pelo desentendimento das determinações e recomendações regulares do CONTRATANTE;
15.1.8 – Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.1.9 – A decretação de falência;
15.1.10 – A dissolução da sociedade;
15.1.11 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
15.1.12 – Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pelo CONTRATANTE.
15.1.13 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15.2 – Havendo interesse de qualquer de quaisquer das partes signatárias em não mais prosseguir com o presente contrato, poderá este ser rescindido de pleno direito, Neste caso, deverá a parte interessada comunicar dita pretensão ao outro signatário, com antecedência mínima de trinta (30) dias, para que este se manifeste, no prazo de cinco (05) dias, a seu respeito.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 – Fica estabelecida que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 – O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, nos locais de costume e na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeta/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Cruzeta/RN, 2021.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx P/CONTRATANTE | P/CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: