PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173/2019
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173/2019
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 032/2019
A XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, com
autorização do Chefe do Poder Executivo, torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando à eventual contratação de serviços de conserto de pneus – serviços de borracharia e será processada e julgada de acordo com as disposições deste edital e de seus anexos, bem como da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 734, de 23 de janeiro de 2017, aplicando- se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. O credenciamento, o recebimento dos envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação acontecerão na Seção de Licitações da Prefeitura do Município de Barra do Rocha, situada na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, Centro, Barra do Rocha – BA – CEP: 45.560- 000, iniciando-se no dia 20/12/2019, às 09 horas, e os atos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe, conforme a seguinte programação:
Dia – 20 de Dezembro | de 2019. |
09 horas | Início do credenciamento e entrega dos envelopes propostas nº01, habilitação nº02. |
I - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de serviços de conserto de pneus – serviços de borracharia, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
1.2 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I, deste edital, são estimativos e representam a previsão da Secretaria requisitante, pelo prazo de 12 (doze) meses.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam às condições de credenciamento do presente edital.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas em consórcios.
2.3 - Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Barra do Rocha;
d) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Barra do Rocha;
e) Sociedade estrangeira que não funcione no país.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentadas as seguintes documentações:
3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 - Tratando-se de procurador(a), a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal e/ou procurador(a) deverá identificar-se através de documento oficial que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - As licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR, não se fazendo representar durante a sessão de lances, ficarão impossibilitadas de praticar os lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame que exijam comparecimento pessoal.
3.5 - Quanto às microempresas e às empresas de pequeno porte:
3.5.1 - Além do documento estipulado no item 3.1, deverá ser apresentada, fora dos envelopes, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste edital.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
4.1.1 - Os licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar a declaração acima juntamente com a proposta comercial.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Razão Social do Proponente Envelope nº01 – Proposta Pregão nº 032/2019 Processo nº 173/2019
Razão Social do Proponente Envelope nº02 – Habilitação Pregão nº 032/2019 Processo nº 173/2019
4.2.1 - A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
4.2.2 - Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº 2 - Habilitação antes do envelope nº1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
4.3 - A proposta deverá ser elaborada (digitada ou datilografada) em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo(a) procurador(a), juntando-se a procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 – Razão social, endereço e CNPJ;
5.1.2 - Número do processo e do pregão para registro de preços;
5.1.3 - Descrição do objeto ofertado;
5.1.4 - Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional (não será admissível cotação de preços em milésimos de real, ou seja, expressão monetária inferior aos centavos), em algarismo. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, seguros, saúde, hospedagem, segurança pessoal, alimentação, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais, remuneração, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.5 - No caso de a proponente ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, serão consideradas as 02 (duas) primeiras e desprezadas as demais.
5.1.6 - Obedecer a sequência de apresentação dos itens tal como ele consta do Anexo I do presente instrumento.
5.2 - Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
5.3 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
5.4 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter a documentação a seguir relacionada, que diz respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de registro empresarial no caso de empresa individual;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.1.1 – Os documentos relacionados neste item 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação se tiverem sido apresentados para credenciamento ou se os documentos constantes do Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) corresponderem a última versão do contrato social, estatuto ou ato constitutivo.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação de CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal que se fará mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Tributos (Mobiliários);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste item 6.1.2, mesmo que os documentos exigidos em tais itens apresentem ressalvas ou restrições.
6.1.2.1 – Os documentos relacionados neste item 6.1.2 poderão ser substituídos pela simples apresentação do Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.), desde que as certidões constantes do Cadastro estejam dentro do prazo de validade, na data de abertura da presente licitação, sob pena de inabilitação.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
6.1.3.1 – Mínimo de 10% do valor a ser contratado.
6.1.3.1.1 – O documento relacionado neste item 6.1.3.1 poderá ser substituído pela simples apresentação do Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.), desde que a certidão constante do Cadastro esteja dentro do prazo de validade, na data de abertura da presente licitação, sob pena de inabilitação.
6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1.4.1 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo II).
6.1.4.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo represente legal do licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 6º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 26/10/99, conforme modelo anexo (Anexo V).
6.1.4.2.1 – A declaração deste item 6.1.5.2, poderá ser substituída pela simples apresentação do Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.), desde que o documento constante do Cadastro permita concluir o atendimento das exigências formuladas neste item, sob pena de inabilitação.
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) para participar de licitações junto à Prefeitura do Município de Barra do Rocha, Estado da Bahia, estando no ramo de atividade compatível com o objeto do certame.
6.2.1.1 – Os documentos constantes no Certificado de Registro Cadastral (CRC) poderão ser acessados, a qualquer tempo, por todos os licitantes e por qualquer outra pessoa.
6.2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, exceto para a Certidão negativa de falência ou concordata (item 6.1.3.1) onde é solicitado o prazo de 90 (noventa) dias.
6.2.3 – Se a licitante for executar o contrato por seu estabelecimento matriz, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz; se a licitante for executar o contrato por estabelecimento filial, todos os documentos deverão estar em nome de tal estabelecimento, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.2.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo será realizada a sessão pública de processamento do Pregão para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu
representante apresentar identificação e se for o caso, comprovante da existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2 - Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, entregarão ao(à) pregoeiro(a) para credenciamento declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com modelo no Anexo VI deste Edital, se for o caso, a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com modelo no Anexo VII deste Edital; e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3 - Analisado os credenciamentos, serão lançados em atas os nomes dos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes.
7.3.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes.
7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado;
d) Cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante.
7.4.1 - No que diz respeito aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.5 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as especificações exigidas neste Edital.
7.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.6.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço total do lote.
7.7 – O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.7.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.8.1 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, em ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.11 - Não será admitida desistência da proposta inicial ou dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no subitem 19.1 deste Edital.
7.12 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.12.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
7.12.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada, se dentro do intervalo estabelecido no item 7.12.1, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua nova proposta será declarada a melhor oferta;
7.12.2.1 - O prazo para a formulação da proposta referida no subitem 7.12.2 será de 05 (cinco) minutos, contados da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão;
7.12.3 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
7.12.3.1 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.12.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.13 - Não configurada a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do item 7.12, será declarada a melhor oferta a proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.14 - O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.15 - Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.17 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, inclusive, via fac-símile, sendo que as vias originais ou autenticadas dos documentos transmitidos via fac-símile deverão ser apresentadas no prazo de até 03 (três) dias úteis;
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.17.1 - A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
7.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, observado o direito de preferência estipulado na Lei Complementar nº 123/2006, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.20 - O licitante declarado vencedor, nos termos dos itens anteriores, terá o seu preço registrado na ata que será formalizada.
7.20.1 - Ao preço do primeiro colocado serão registrados tantos fornecedores de bens ou prestadores de serviços quantos concordarem, respeitada a ordem de classificação, decidindo-se eventual empate nos moldes estabelecidos neste edital.
7.21 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo(a) pregoeiro(a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do(a) pregoeiro(a), sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 – A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
8.7 - Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de dois (2) dias úteis, que se seguirem à publicação da homologação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, mediante prévio pedido da interessada, sob pena de decair do direito à assinatura da ata, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no item 19.1 deste edital;
8.8 - Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, assinar a ata de registro de preços, a formalizar o contrato ou atender o documento equivalente, bem como, se recusar a entregar o(s) lote(s) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos moldes do item 7.19 deste edital.
8.8.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
8.8.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município veiculação no endereço eletrônico da Municipalidade (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx).
IX – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – Homologado o resultado da licitação, será celebrada a ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes que terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
9.2 – O(s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, via
fac-simile ou meio equivalente, e terão o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para atendimento.
9.3 – O proponente que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo das penalidades estipulados no item XIX deste edital
9.4 – A ata firmada observará a minuta do Anexo VIII deste Edital, podendo ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65 da Lei 8.666/93.
X – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
10.1.1 – Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como no caso de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor do bem ou prestador do serviço será convocado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado, de acordo com as disposições contidas no art. 12, do Decreto Municipal nº 734/17.
XI – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando:
11.1. 1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
11.1. 2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
11.1. 3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.1. 4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.1. 5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração.
XII – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DO REGISTRO
12.1 – As contratações decorrentes da ata de registro de preços serão formalizadas por Contrato ou Ordem de Serviço (OS), cujas respectivas minutas constituem anexo do presente ato convocatório, ANEXOS IX E X, respectivamente.
12.2 – O(s) interessado(s) terão o prazo de até 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação, que será feita por fac-simile ou outro meio equivalente; valendo o comprovante do fac-simile ou comprovante de leitura do e-mail como prova do recebimento da convocação.
12.3 – O(s) interessado(s) receberão a Ordem de Serviço, através de fac-simile ou outro meio equivalente; valendo o comprovante do fac-simile ou comprovante de leitura do e-mail como prova do recebimento.
12.3.1 – O(s) interessado(s) terão o prazo de até 05 (cinco) dias a partir da convocação, para retirar a Ordem de Serviço na Prefeitura do Município de Barra do Rocha, caso seja frustrado o envio nos termos do item 12.3.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 – Não será exigida garantia contratual.
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE (S) REGISTRADOS
14.1 – Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
14.1.1. – Assinar a Ata de Registro de Preços;
14.1.2. – Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços;
14.1.3. – Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital;
14.1.4. – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
14.1.5. – Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
14.1.6. – Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
14.1.7. – Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
14.1.8. – Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento.
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
15.1 – Compete à Prefeitura:
15.1.1 – A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
15.1.2 – Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços, conforme modelo Anexo – VIII;
15.1.3 – Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
15.1.4 – Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
15.1.5 – Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
15.1.6 – Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s);
XVI – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 – A(s) empresa(s) licitante(s) participantes do Registro de Preços deverá(ão) efetuar a entrega do objeto à Prefeitura na forma, quantidades e prazos, estabelecidos na Ordem de Serviço ou termo de contrato não podendo ultrapassar os prazos limites estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
16.1.1 - O prazo a que se refere o subitem 16.1 iniciar-se-á após o envio/retirada de autorização de fornecimento ou ordem de serviço ou instrumento equivalente.
16.2 - O recebimento se fará de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
16.3 - Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela Prefeitura.
XVII – DO PAGAMENTO
17.1 - O faturamento será mensal.
17.2 - O pagamento será efetuado no prazo, aprovisionado, de 30 (trinta) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
17.2.1- Para a aquisição de bens a NFe deverá ser emitida em acordo com o estabelecido no protocolo ICMS nº 1 de 03/02/2011.
17.3 - Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a
ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe, reapresentada nos mesmos termos do item 17.2.
17.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
XVIII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1 – A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II do mesmo artigo.
XIX - DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
19.1 - O Adjudicatário que se recusar, nos termos do item 8.8 deste edital, a entregar a documentação exigida, a assinar a ata de registro de preços, a formalizar o contrato ou atender o instrumento equivalente, bem como, se recusar a entregar o(s) lote(s) do(s) qual(is) sagrou-se vencedor, ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Barra do Rocha pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado.
19.2 - O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
19.2.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
19.2.2 - multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
19.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor do objeto entregue com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
19.2.2.2 - 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas.
19.2.2.3 - 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no item 19.2.2.1 ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da Contratada.
19.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Barra do Rocha. (pelo prazo de até 05 anos)
19.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
19.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
19.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
19.5 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
19.5.1 - Retardarem a execução do pregão;
19.5.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
19.5.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
19.6 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
19.7 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Contratante, decorrentes das infrações cometidas.
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que seja devida qualquer indenização aos interessados.
20.2 - As informações administrativas relativas à licitação serão prestadas pelo Setor de Licitações, na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, Centro, Barra do Rocha – BA – CEP: 45.560- 000, telefone (00) 0000-0000.
20.3 - Os atos do(a) Pregoeiro(a) e Comissão de Apoio representados pela análise e julgamento de recursos, esclarecimentos e as decisões de homologação e adjudicação serão publicados na imprensa Oficial de Barra do Rocha e disponibilizados no endereço www.Barrado Xxxxx.xx.xx.xxx.xx.
20.4 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes; sendo que eventuais recusas ou impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na própria ata.
20.6 - Os atos ocorridos na sessão pública de processamento do pregão terão efeito presuntivo, de modo que não poderão os licitantes que não se fizerem representar na sessão alegar qualquer prejuízo, em especial, quanto à formulação de lances e ao exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
20.7 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes que desejarem.
20.8 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada junto ao Setor de Licitações, na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, Centro, Barra do Rocha – BA – CEP: 45.560-000, Barra do Rocha/BA, após o término da Sessão.
20.9 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão (presencial).
20.9.1 - Caberá ao(à) pregoeiro(a) e equipe de apoio, auxiliados pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
20.9.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20.10 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, ou via Fax, ou através de protocolo no Setor de Licitações, nos endereços indicados no edital.
20.11 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
20.12 - Integram o presente Edital:
20.12.1 - Termo de Referência (Anexo I);
20.12.2 - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo II);
20.12.3 - Modelo de Credenciamento (Anexo III);
20.12.4 - Modelo de Proposta (Anexo IV);
20.12.5 - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93 (Anexo V);
20.12.6 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos do Edital (Anexo VI);
20.12.7 - Declaração de qualificação microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VII);
20.12.8 - Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VIII)
20.12.9 - Minuta de Contrato (Anexo IX);
20. 13 - O objeto ora licitado compreenderá o período de execução de 2020.
20.14 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ipiaú, Estado da Bahia.
Xxxxx xx Xxxxx/BA, 09 de dezembro de 2019.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX PREGOEIRO
Portaria nº 14 de 02/01/19
ANEXO I
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA
Pregão nº 032/2019 Processo nº 173/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Termo de Referência o Registro de Preços com vistas à eventual contratação de serviços de conserto de pneus – serviços de borracharia de acordo com as especificações, quantitativos máximos e condições mínimas abaixo apresentadas.
1.2 - O objeto ora licitado compreenderá o período de execução de 2020.
2 - ITENS E QUANTITATIVOS LOTE I
Item | Qtde | Unid | Descrição |
01 | 40 | UN | CONSERTO DE PNEU MOTOCICLETA ARO - 17, 18, 19, 21 |
02 | 100 | UN | CONSERTO DE PNEU VEIC. LEVE ARO - 13 E 14 |
03 | 100 | UN | CONSERTO DE PNEU VAN E CAMINHONETE ARO - 15 E 16 |
04 | 50 | UN | CONSERTO DE PNEU MICRO ÔNIBUS ARO - 17.5 |
05 | 50 | UN | CONSERTO DE PNEU ÔNIBUS ARO - 22.5 |
06 | 100 | UN | CONSERTO DE PNEU ÔNIBUS, CAMINHÃO 900/20 A 1000/20 |
07 | 50 | UN | CONSERTO DE PNEU PÁ CARREGADEIRA 17,5X25(12 LONAS) |
08 | 50 | UN | CONSERTO DE PNEU MOTONIVELADORA |
09 | 30 | UN | MONTAGEM DE PNEU MOTOCICLETA ARO - 17, 18, 19, 21 |
10 | 80 | UN | MONTAGEM DE PNEU VEIC. LEVE ARO - 13 E 14 |
11 | 40 | UN | MONTAGEM DE PNEU MOTONIVELADORA |
12 | 20 | UN | MONTAGEM DE PNEU MICRO ÔNIBUS ARO - 17.5 |
13 | 60 | UN | MONTAGEM DE PNEU ÔNIBUS ARO - 22.5 |
14 | 60 | UN | MONTAGEM DE PNEU ÔNIBUS E CAMINHÃO 900/20 A 1000/20 |
15 | 10 | UN | MONTAGEM DE PNEU PÁ CARREGADEIRA 17,5X25(12 |
LONAS) | |||
16 | 50 | UN | RODÍZIO DE PNEU VEIC. LEVE ARO - 13 E 14 |
17 | 20 | UN | RODÍZIO DE PNEU MOTONIVELADORA |
18 | 40 | UN | RODÍZIO DE PNEU MICRO ÔNIBUS ARO - 17.5 |
19 | 50 | UN | RODÍZIO DE PNEU ÔNIBUS ARO - 22.5 |
20 | 50 | UN | RODÍZIO DE PNEU ÔNIBUS E CAMINHÃO 900/20 A 1100/22 |
21 | 30 | UN | RODÍZIO DE PNEU PÁ CARREGADEIRA 17,5X25 (12 LONAS) |
3 –CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Os serviços serão realizados na oficina da contratada, sendo que a mesma se responsabilizará pela retirada e entrega dos pneus sem ônus algum para a Prefeitura do Município de Barra do Rocha (PMBR).
4 – PRAZOS
4.1 - Os quantitativos totais expressos neste Anexo, são estimados e representa a previsão da Secretaria requisitante, pelo prazo de 12 (doze) meses.
4.2 – Os pneus retirados deverão ser devolvidos consertados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxxxx) xxxxx, xxxxx os casos que excepcionalmente, exijam trabalhos de maior complexidade.
5 –CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1 - A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência.
5.2 - A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela Administração, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços.
6– CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1- O faturamento será mensal.
6.2 - O pagamento será efetuado no prazo, aprovisionado, de 30 (trinta) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
6.2.1- Para a aquisição de bens a NFe deverá ser emitida em acordo com o estabelecido no protocolo ICMS nº 1 de 03/02/2011.
6.3 - Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe, reapresentada nos mesmos termos do item 6.2.
6.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - A CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
7.1.1 - efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Contrato;
7.1.2 - promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
7.1.3 - comunicar à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.4 - notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
8.1.1 - manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
8.1.2 - atender as demais condições descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão nº 032/2019 e na Ata de Registro de Preços;
8.1.3 - responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros.
9 - PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto deste Termo de Referência, a Administração poderá aplicar, ao Contratado, as penalidades previstas no instrumento editalício e contratual, além daquelas penalidades previstas em lei.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA
Pregão nº 032/2019 Processo nº 173/2019
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., CPF: representante legal
da firma ..........................., CNPJ interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão nº 032/2019), da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA,
DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do item 6.1.5, subitem 6.1.5.1 do Edital, que inexiste impedimento legal contra a firma _ para licitar ou contratar com a Administração
........................... , .... de de 2019.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA
Pregão nº 032/2019 Processo nº 173/2019
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
(nome da empresa), (CNPJ n.º), com sede à (endereço completo), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, assinar contratos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
.......................... , .... de de 2019
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO IV
MODELO - Proposta Pregão nº 032/2019 Processo nº 173/2019
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO ROCHA
Fornecedor: CNPJ nº Endereço: nº Complemento: Bairro: Cidade: Estado: CEP E-mail:
Banco: - Agência: - Conta: Telefone para contato
Segue nossa proposta para fornecimento dos serviços a seguir:
LOTE I
Item | Qtde | Unid. | Descrição | R$/Unit | R$/Total |
01 | 40 | UN | CONSERTO DE PNEU MOTOCICLETA ARO - 17, 18, 19, 21 | ||
02 | 100 | UN | CONSERTO DE PNEU VEIC. LEVE ARO - 13 E 14 | ||
03 | 100 | UN | CONSERTO DE PNEU VAN E CAMINHONETE ARO - 15 E 16 | ||
04 | 50 | UN | CONSERTO DE PNEU MICRO ÔNIBUS ARO - 17.5 | ||
05 | 50 | UN | CONSERTO DE PNEU ÔNIBUS ARO - 22.5 | ||
06 | 100 | UN | CONSERTO DE PNEU ÔNIBUS, CAMINHÃO 900/20 A 1000/20 | ||
07 | 50 | UN | CONSERTO DE PNEU PÁ CARREGADEIRA 17,5X25(12 LONAS) | ||
08 | 50 | UN | CONSERTO DE PNEU MOTONIVELADORA | ||
09 | 30 | UN | MONTAGEM DE PNEU MOTOCICLETA ARO - 17, 18, 19, 21 | ||
10 | 80 | UN | MONTAGEM DE PNEU VEIC. LEVE ARO - 13 E 14 | ||
11 | 40 | UN | MONTAGEM DE PNEU MOTONIVELADORA | ||
12 | 20 | UN | MONTAGEM DE PNEU MICRO ÔNIBUS ARO - 17.5 | ||
13 | 60 | UN | MONTAGEM DE PNEU ÔNIBUS ARO - 22.5 | ||
14 | 60 | UN | MONTAGEM DE PNEU ÔNIBUS E CAMINHÃO 900/20 |
A 1000/20 | |||||
15 | 10 | UN | MONTAGEM DE PNEU PÁ CARREGADEIRA 17,5X25(12 LONAS) | ||
16 | 50 | UN | RODÍZIO DE PNEU VEIC. LEVE ARO - 13 E 14 | ||
17 | 20 | UN | RODÍZIO DE PNEU MOTONIVELADORA | ||
18 | 40 | UN | RODÍZIO DE PNEU MICRO ÔNIBUS ARO - 17.5 | ||
19 | 50 | UN | RODÍZIO DE PNEU ÔNIBUS ARO - 22.5 | ||
20 | 50 | UN | RODÍZIO DE PNEU ÔNIBUS E CAMINHÃO 900/20 A 1100/22 | ||
21 | 30 | UN | RODÍZIO DE PNEU PÁ CARREGADEIRA 17,5X25 (12 LONAS) | ||
VALOR TOTAL R$ |
.......................... , .... de de 2019.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO V
Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO ROCHA
Pregão nº 032/2019 Processo nº 173/2019
DECLARAÇÃO
..............................., inscrito no CNPJ nº ......................., por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira
de Identidade nº ....................... e do CPF nº ................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade a partir de catorze anos na condição de aprendiz”.
........................... , .... de de 2019.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO VI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA
Pregão nº 032/2019 Processo nº 173/2019
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., representante legal da firma
..........................., interessada em participar no PROCESSO LICITATÓRIO (PREGÃO Nº 032/2019), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA, DECLARO, nos
termos do subitem 4.1, do item IV, e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
.............................. , .... de de 2019.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO VII
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA
Pregão nº 032/2019 Processo nº 173/2019
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas aplicáveis, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é ( ) microempresa ou ( ) empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado mediante
(modalidade/nº) , bem como estando apta para exercer o direito de ser habilitada ainda que os documentos de regularidade fiscal apresentados contenham ressalvas ou restrições, declarando, no mais, ciência de que tais ressalvas ou restrições deverão ser supridas no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação deste certame, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanções previstas no artigo 81 da lei federal nº 8.666/93.
.............................. , .... de de 2019.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º XX/2020
Pregão n.º 032/2019 Processo nº 173/2019
Aos XX dias do mês de XXXXX de 2020, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA, com endereço na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, Centro, Barra do Rocha – BA – CEP: 45.560-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.234.850/0001-69, representada por XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, maior, professor, portador do RG nº 03.995.781-02 SSP/BA., CPF nº 351.444.065-20, residente nesta cidade de Barra do Rocha- Bahia, XXX 00.000-000, neste ato denominada simplesmente PREFEITURA, responsável pelo Pregão n.º 032/2019, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em XX/XX/XXXX (Data de homologação na Agenda), doravante denominada Fornecedor, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 734, de 23 de janeiro de 2017, têm entre si, justo e avençado a presente ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado nesta PREFEITURA, observada a ordem de classificação, os preços do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de prestação de serviços de conserto de pneus – serviços de borracharia.
FORNECEDOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX BAIRRO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CIDADE: XXXXXX ESTADO: XXXXXX CEP: XXXXXXX TELEFONE: XXXXXX FAX: XXXXX CPF/CNPJ: XXXXXX CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 30 DDR
PRAZO: ATÉ 24 HORAS
Itens Registrados:
Nº Item | Material | Un. | Marca | Qtde. | Prç. Un. | Total |
X | XXXXXXXXX | XXX | XXXXXXXX | XXX | R$ XXXXXX | R$ XXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela Prefeitura mediante emissão de termo de contrato ou ordem de serviço, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão n.º 032/2019.
2.1 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante termo de contrato ou ordem de serviço, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão n.º 032/2019.
2.2 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A Prefeitura adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
4 - DOS PREÇOS: A qualquer tempo, conforme previsto no Art. 12 do Decreto nº 734/17, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo a PREFEITURA convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.1 – Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a PREFEITURA poderá cancelar o registro e convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
4.2 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua publicação.
6 - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação fiel ou
resumida desta Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será imediata após sua assinatura, conforme Art. 10 do Decreto nº 734/17
7 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o Foro da Comarca de Ipiaú, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
ASSINATURAS
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHA 1 Nome RG | EMPRESA VENCEDORA Responsável TESTEMUNHA 2 Nome RG |
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº xx/2020
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 032/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173/2019
VALOR DO CONTRATO R$
Cláusula I
1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento contratual:
a) Como CONTRATANTE:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA, com endereço na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, Centro, Barra do Rocha – BA – CEP: 45.560-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.234.850/0001-69, representada pelo seu Prefeito Municipal Sr XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, maior, professor, portador do RG nº 03.995.781-02 SSP/BA., CPF nº 351.444.065-20, residente nesta cidade de Barra do Rocha-Bahia, XXX 00.000-000.
b) Como CONTRATADA:
(qualificação do fornecedor)
Cláusula II - OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de conserto de pneus – serviços de borracharia, de acordo com as quantidades, especificações e prazos contidos neste contrato e constantes do Anexo I, Termo de Referência, do Edital de Pregão nº 032/2019, que, independentemente de transcrição, fica fazendo parte deste instrumento.
Cláusula III - DOS PREÇOS
3.1 - O valor atribuído individualmente pela aquisição objeto da presente contratação será o seguinte:
LOTE I
Item | Qtde | Unid. | Descrição | R$/Unit | R$/Total |
01 | 40 | UN | CONSERTO DE PNEU MOTOCICLETA ARO - 17, 18, 19, 21 | ||
02 | 100 | UN | CONSERTO DE PNEU VEIC. LEVE ARO - 13 E 14 | ||
03 | 100 | UN | CONSERTO DE PNEU VAN E CAMINHONETE ARO - 15 E 16 | ||
04 | 50 | UN | CONSERTO DE PNEU MICRO ÔNIBUS ARO - 17.5 | ||
05 | 50 | UN | CONSERTO DE PNEU ÔNIBUS ARO - 22.5 |
06 | 100 | UN | CONSERTO DE PNEU ÔNIBUS, CAMINHÃO 900/20 A 1000/20 | ||
07 | 50 | UN | CONSERTO DE PNEU PÁ CARREGADEIRA 17,5X25(12 LONAS) | ||
08 | 50 | UN | CONSERTO DE PNEU MOTONIVELADORA | ||
09 | 30 | UN | MONTAGEM DE PNEU MOTOCICLETA ARO - 17, 18, 19, 21 | ||
10 | 80 | UN | MONTAGEM DE PNEU VEIC. LEVE ARO - 13 E 14 | ||
11 | 40 | UN | MONTAGEM DE PNEU MOTONIVELADORA | ||
12 | 20 | UN | MONTAGEM DE PNEU MICRO ÔNIBUS ARO - 17.5 | ||
13 | 60 | UN | MONTAGEM DE PNEU ÔNIBUS ARO - 22.5 | ||
14 | 60 | UN | MONTAGEM DE PNEU ÔNIBUS E CAMINHÃO 900/20 A 1000/20 | ||
15 | 10 | UN | MONTAGEM DE PNEU PÁ CARREGADEIRA 17,5X25(12 LONAS) | ||
16 | 50 | UN | RODÍZIO DE PNEU VEIC. LEVE ARO - 13 E 14 | ||
17 | 20 | UN | RODÍZIO DE PNEU MOTONIVELADORA | ||
18 | 40 | UN | RODÍZIO DE PNEU MICRO ÔNIBUS ARO - 17.5 | ||
19 | 50 | UN | RODÍZIO DE PNEU ÔNIBUS ARO - 22.5 | ||
20 | 50 | UN | RODÍZIO DE PNEU ÔNIBUS E CAMINHÃO 900/20 A 1100/22 | ||
21 | 30 | UN | RODÍZIO DE PNEU PÁ CARREGADEIRA 17,5X25 (12 LONAS) | ||
VALOR TOTAL R$ |
3.1.1 - O valor resultante da aplicação do preço unitário às quantidades entregues, constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração.
3.2 - Os preços incluem todas as despesas diretas e indiretas das entregas especialmente materiais e equipamentos necessários, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
3.3 - Para fazer frente às despesas do presente contrato, existem recursos orçamentários empenhados onerando a classificação orçamentária nº ..................do orçamento vigente, através da nota de empenho nº.......... no valor de R$..................
Cláusula IV - REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1 - Não haverá reajuste de preços.
4.1.1 - Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual).
Cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1- O faturamento será mensal.
5.2 - O pagamento será efetuado no prazo, aprovisionado, de 30 (trinta) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
5.2.1- Para a aquisição de bens a NFe deverá ser emitida em acordo com o estabelecido no protocolo ICMS nº 1 de 03/02/2011.
5.3 - Havendo erro na NFe (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe, reapresentada nos mesmos termos do item 5.2.
5.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
Cláusula VI - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO
6.1 – A contratada deverá realizar o serviço à Prefeitura na forma, quantidades e prazos previstos neste contrato e em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência- Anexo I do Pregão 032/2019.
6.2 - O recebimento se fará de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
6.3 - Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela Prefeitura.
6.4 – A contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, e dentro do prazo a ser estabelecido pela Prefeitura, as partes do objeto desta contratação em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos fornecimentos.
Cláusula VII - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
7.1. - O presente contrato terá início na data de assinatura deste instrumento e vigorará até que sejam fornecidos os quantitativos totais dos produtos, sendo estimado o prazo máximo de 31 de dezembro de 2020.
Cláusula VIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1 – Não será exigida garantia contratual.
Cláusula IX – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 – A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
9.1.1 - efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Quinta deste Contrato;
9.1.2 - promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
9.1.3 - comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão nº 032/2019 e no presente Contrato;
9.1.4 - notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.
9.2 – A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
9.2.1 - manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
9.2.2 - atender as demais condições descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão) e na Ata de Registro de Preços;
9.2.3 - responsabilizar-se pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
Cláusula X - DAS SANÇÕES
10.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas no presente contrato permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
10.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
10.1.2 - Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
10.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor da prestação entregue com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso a Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
10.1.2.2 - 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas.
10.1.2.3 - 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem
prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da Contratada.
10.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Barra do Rocha.
10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
10.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
10.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
10.6 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Contratante, decorrentes das infrações cometidas.
Cláusula XI - DA RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE, com as conseqüências previstas abaixo.
11.2 – A rescisão contratual poderá ser:
11.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
11.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da Contratante;
11.2.3 - judicial, nos termos da legislação.
11.3 - Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
11.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
11.5 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
Cláusula XII - VALOR DO CONTRATO
12.1 - As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$.....................
( ), para todos os legais e jurídicos efeitos.
Cláusula XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo de seu perfeito cumprimento.
13.2 - A Prefeitura Municipal poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das entregas, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital de Pregão nº 032/2019 e deste Contrato.
13.4 - Faz parte integrante deste contrato, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta da contratada.
13.5 - A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
Fica eleito o foro do Município de Barra do Rocha, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
Barra do Rocha, .. de de 2020.
Assinaturas