PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 PROCESSO Nº 13/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 PROCESSO Nº 13/2021
1. PREÂMBULO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA torna público para conhecimento dos interessados que em sua sede, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, o Decreto Municipal nº 1.006, de 29 de janeiro de 2013 e, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2. Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro até às 14:00 horas, horário de Brasília, do dia 25 de novembro de 2021. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.3. Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
a) Memorial Descritivo;
b) Planilha Orçamentária;
c) Projeto Técnico aprovado pela Rede Legislativa;
II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;
III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
IV – MODELO DE DECLARAÇÃO - Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
V – MODELO DE PROCURAÇÃO;
VI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA AO LOCAL DAS INSTALAÇÕES; VIII – MINUTA DO CONTRATO;
IX - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e materiais, bem como a instalação e configuração destes, objetivando a implantação de Canal da TV Digital para a Câmara Municipal de Itapetininga, conforme memorial descritivo, projeto e planilha orçamentária, constantes do Anexo I deste Edital.
3. DO PREÇO
3.1. Estima-se o valor desta licitação em R$ 1.260.057,03 (um milhão duzentos e sessenta mil cinquenta e sete reais e três centavos), baseado nos parâmetros dispostos nos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária no ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO do Edital.
3.2 - Cada concorrente deverá computar no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
3.3 - Os quantitativos e valores indicados no Edital correspondem a média de preços praticado no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
3.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa correrá pelo Código de Despesa 01.031.0058.2039.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanentes; 01.031.0058.2039.3.3.90.30 – Material de Consumo e 01.031.0058.2039.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica do orçamento da Câmara Municipal de Itapetininga do presente exercício.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste pregão, empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam às exigências de habilitação.
5.2. Será vedada a participação:
5.2.1. De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.2.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93;
5.2.3. De quem estiver sob processo de falência ou concordata.
5.2.3.1 - A participação de empresas em recuperação judicial será condicionada à apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
5.2.3.2 – O Plano de Recuperação indicado no item anterior deverá ser apresentado dentro do envelope de habilitação.
5.2.4. De empresas constituídas sob a forma de consórcio;
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1. Como condição de credenciamento, os licitantes deverão se apresentar junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
6.2.2. Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo V, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.2.4. O representante (legal ou procurador) da interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
6.3. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
6.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
6.5. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
6.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
6.7. No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
6.7.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no Anexo III do presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.7.2. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverá apresentar:
a) “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado e/ou
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital e/ou
c) Certidão Simplificada comprovando a condição de ME ou EPP, emitida pela Junta Comercial do Estado;
6.7.2.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a”, “b” e/ou “c” deverão estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.8. Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL) (CNPJ)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇO (RAZÃO SOCIAL)
(CNPJ)
7. DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. O Anexo II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
7.2. Deverão estar consignados na proposta:
a) dados cadastrais;
b) indicação obrigatória dos preços unitários e total, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
c) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura;
d) declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a executar o objeto desta licitação, dentro dos prazos, especificações e quantitativos constantes deste edital e seu
ANEXO I;
e) declaração de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro;
f) declaração de possui instrumentos, ferramentas, maquinário, insumos e mão-de-obra necessários, em número suficiente e adequado, para a execução das atividades previstas no Anexo I – Termo de Referência
g) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados de sua apresentação;
7.3. Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
7.4. Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
7.5. Caso não seja indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias para a mesma, contados a partir da sua apresentação.
7.6. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aquele indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam.
7.7. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7.8. A apresentação da proposta implicará na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 1.006/13 e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, deverão apresentar os seguintes documentos:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
8.1.1.1. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.1.1. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor;
8.1.1.2. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.3. Os documentos relacionados no item 8.1.1.1 não precisarão constar do Envelope n° 2
- Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
8.1.2.3.1. Certidão Única (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02/10/2014 e suas alterações, abrangendo a regularidade para com a Seguridade Social (INSS);
8.1.2.3.2. Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sujeito às penalidades da lei;
8.1.2.3.3. Prova de Regularidade de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede da licitante;
8.1.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
8.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
8.1.2.7. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123, art. 42 e suas alterações)
8.1.2.7.1. Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação e habilitação neste certame, deverão apresentar toda a documentação
exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput, e suas alterações)
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração do vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º, e suas alterações)
8.1.2.7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.2.7.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a presente licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º, e suas alterações).
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
8.1.3.2. As empresas que se encontrarem em processo de recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
8.1.3.3. Balanço Patrimonial, termos de abertura e encerramento e demonstrações contábeis do último exercício social (Ativo – Passivo – Demonstração do Resultado do Exercício) apresentados na forma da Lei, devidamente assinados pelo contador e pelo sócio responsável ou equivalente, com suas folhas devidamente numeradas e com o devido registro na Junta Comercial e, quando se tratar de sociedade por ações, devidamente publicado na imprensa oficial, que comprovem a boa situação financeira da interessada, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, aceitando-se a apresentação de Balanço de abertura para as licitantes com menos de 01 (um) ano de existência;
8.1.3.4. Demonstrativo de índices mínimos de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Endividamento, elaborado em papel timbrado da empresa, subscrito por seu(s) representante(s) legal(is), calculados com base no Balanço Patrimonial do último exercício social, da seguinte forma:
- Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo (O resultado deverá ser maior ou igual a 1,00)
- Liquidez Corrente = Ativo Circulante
Passivo Circulante
(O resultado deverá ser maior ou igual a 1,00)
- Endividamento = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total (O resultado deverá será igual ou menor a 1,00)
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 30 DA LEI 8.666/93)
8.1.4.1. Comprovação de registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente – CREA, ou outra que, devidamente comprovada, abranja o objeto desta licitação.
8.1.4.2. Comprovação de capacidade técnico-operacional que se dará pela apresentação de atestado (s), emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado (DEVIDAMENTE REGISTRADO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE) que comprove que a licitante (pessoa jurídica) executou com satisfação serviços equivalentes ou similares em características aos constantes do objeto desta licitação.
8.1.4.2.1. Considera-se equivalente ou similar a execução de serviços de instalação, configuração, testes e ativação de canal de TV Digital.
8.1.4.3. Para Comprovação da capacidade técnico-profissional o licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data prevista para apresentação dos envelopes, profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente da área de atuação e que seja compatível ao objeto desta licitação, que será o responsável técnico pela execução dos serviços, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competente, comprovando experiência anterior em instalação, configuração, testes e ativação de canal de TV Digital.
8.1.4.3.1. A comprovação da licitante de possuir profissional com vínculo mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível ainda a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
8.1.4.4. Declaração de VISTORIA TÉCNICA do local onde as instalações serão realizadas, junto de servidor designado da Câmara Municipal de Itapetininga e pelo engenheiro responsável pelo acompanhamento e execução contratual. A vistoria deverá ser previamente agendada dentre os dias e horários compreendidos entre a divulgação do certame e a data anterior a entrega dos envelopes - pelo fone (00) 00000000, com o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Na ocasião será emitido o termo de vistoria a ser apresentado pela licitante junto da documentação de habilitação.
8.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1.5.1. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do Anexo IV;
8.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.2.1. Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
8.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
8.2.5. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.5.
8.2.6. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens
8.1.2.7 e seguintes deste edital.
8.2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6.
9.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
9.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
9.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o de menor valor e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
9.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
9.4.4. Cujo preço total apresentar valor superior ao Preço Máximo de Aceitabilidade indicado no Anexo I.
9.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
9.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.6.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123/06, art. 44, caput):
9.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço apresentado; (LC n° 123/06, art. 44, § 2º)
9.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123/06, art. 45, inc. I)
9.9.2.1. Para tanto, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; (LC n° 123/06, art. 45, § 3º)
9.9.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123/06, art. 45, inc. III)
9.9.2.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.9.2, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123/06, art. 45, inc. II)
9.9.2.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (LC nº 123/06, art. 45, § 2º).
9.9.3. Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora do certame (LC n° 123/06, art. 45, § 1º)
9.10. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.
9.13. Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificada, o atendimento do licitante, às condições de habilitação estipuladas neste Edital;
9.14.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens
8.1.2.7 e seguintes deste edital.
9.14.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
9.14.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.15. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
9.15.1. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
9.16. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.17. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a o recebimento das propostas, conforme artigo 12 do Decreto Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.
10.2. As impugnações devem ser protocoladas na sede da Câmara Municipal de Itapetininga, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
10.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal e imediata na própria sessão pública, com registro em ata da síntese da motivação, abrindo-se prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual prazo, a contar do fim do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos na sede da Câmara Municipal (Art. 4º, XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002);
10.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo interessado importará a decadência do direito de recurso, com adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
10.4.2. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado à autoridade competente;
10.4.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
10.4.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (Art. 4º, XIX, da Lei Federal nº 10.520/2002, c/c ao Art. 109, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93);
10.4.5. As razões de recurso deverão ser protocolizadas nos prazos previstos neste edital, junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal, localizado no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 12 às 18 horas, sob pena de configurar-se a desistência de recorrer.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. As obrigações oriundas desta licitação serão formalizadas mediante a celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Pregão Presencial como ANEXO VIII.
11.2. A licitante vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, a Câmara Municipal de Itapetininga verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de
que trata o subitem 11.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
11.2.1.2. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital (Art. 43, §1º, da Lei Complementar 123/2006, e suas alterações);
11.2.2. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1;
11.3. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
11.4. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.2.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
11.5. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
11.6. Em até 10 (dez) dias contados da assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar garantia do contrato junto a Tesouraria da Câmara Municipal de Itapetininga, em qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei n.º 8.666/93, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. (art. 56, §2º da Lei 8.666/93).
11.6.1. Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto à Câmara Municipal, com fornecimento de comprovante de pagamento.
11.6.2. A não prestação de garantia equivale ao descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
11.6.3. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após Recebimento Definitivo dos serviços e, quando em dinheiro, atualizada pelo índice de variação da caderneta de poupança no período.
11.6.4. A liberação ou restituição da garantia não isenta a Contratada das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
11.6.5. No caso de aditamento do valor contratual, fica a CONTRATADA a efetuar a complementação da garantia contratual, no mesmo percentual indicado no caput do presente item, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do respectivo termo.
11.6.6. A validade da garantia deve acompanhar o prazo de vigência do contrato, inclusive suas prorrogações, caso houver.
11.7. A Contratada deverá apresentar à Contratante, dentro de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e uma cópia do recibo correspondente, para figurarem no processo da licitação e na ordem de serviço.
11.8. A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionadas à quantidade e qualidade dos serviços prestados.
11.9. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
11.10. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.11. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, considerando o prazo de execução de 03 (três) meses, conforme especificações contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, considerando o prazo máximo de observação dos serviços, para a consequente emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme previsto no § 3º do Art. 73, da Lei nº 8.666/93.
11.11.1. O prazo de execução começará a contar a partir da emissão da Ordem de Serviços.
11.12. O foro do contrato será o da Comarca de Itapetininga/SP.
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
12.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referências deste edital e serão acompanhados e recebidos por preposto ou comissão de fiscalização designada pela Câmara Municipal, ou através de terceiros, contratados especificamente para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12.2. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3. A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93).
12.4. Executado, o objeto será recebido:
a) Provisoriamente: Quando os serviços estiverem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o Projeto e Especificações, será lançado um Termo de Recebimento Provisório pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
b) Definitivamente: O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços será lavrado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
12.4.1. O prazo para observação não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, nos termos do §3º do art. 73 da Lei 8.666/93.
12.5. A Contratada deverá conceder garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a entrega do objeto, contra defeitos de fabricação, observando que, durante esse período, se o objeto contratado apresentar defeito, o licitante deverá atender às chamadas técnicas, cuja assistência deverá ser realizada no local da instalação dos equipamentos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após notificação, ou retirar o equipamento para manutenção em fábrica, devendo substituí-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O(s) pagamento(s) dos valores contratados será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias após a emissão de Termo de Recebimento dos Serviços pela Câmara Municipal de Itapetininga, e em conformidade com as condições e especificações deste instrumento convocatório, mediante apresentação de fatura e/ou documento equivalente, assinada pelo responsável pelo acompanhamento e execução dos serviços, onde deverão constar os serviços executados.
13.2. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
13.3. O pagamento será realizado através de crédito somente em conta corrente da empresa (Pessoa Jurídica) a ser fornecida pela CONTRATADA.
13.4. Se forem constatados erros nos respectivos documentos, o prazo supramencionado só começará a fluir após a apresentação do documento corrigido, sem pagamento de encargos financeiros.
13.5. A devolução da fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a detentora suspenda a prestação dos serviços ou para aplicação de multas, juros e correção monetária.
13.6. Quaisquer alterações nos dados para pagamento deverão ser comunicadas formalmente à CONTRATANTE, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação, salvo se comprovado, por parte da CONTRATADA, da ciência da CONTRATANTE à sua comunicação.
13.7. Correrão por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
14.3. O atraso ou interrupção injustificados na execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 Lei 8.666/93, sujeitará à empresa adjudicatária a multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
a) advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, a ser cobrada proporcionalmente de acordo com a quantidade de dias de atraso; e
c) Multa de 8% (dez por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
d) A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
14.3.1. Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da Lei 10.520/2002.
14.4. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
14.5. A aplicação de uma penalidade não exclui outra, quando cabível.
14.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
14.7. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
14.8 Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02; (LC nº 123, art. 43, § 2º)
14.9. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
14.10. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.2. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.3. Fica assegurado à Câmara Municipal de Itapetininga o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e sendo devidamente justificada na forma da legislação vigente.
15.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Itapetininga não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade de informações, declarações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5.1. A licitante que apresentar informações, declarações ou documentos falsos responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão Presencial.
15.7. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara.
15.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitação da Câmara Municipal de Itapetininga, à Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000, no horário de 12:00 às 18:00 horas dos dias úteis.
15.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Itapetininga/SP.
Itapetininga, 09 de novembro de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 PROCESSO Nº 13/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e materiais, bem como a instalação e configuração destes, objetivando a implantação de canal da TV Digital para a Câmara Municipal de Itapetininga, conforme memorial descritivo, projeto e planilha orçamentária constantes do presente Edital e seus anexos.
2 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 – Gestores do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, - Oficial do Legislativo, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Oficial de Comunicação e, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Agente Operacional de Apoio
2.2. – Responsável pelo acompanhamento e fiscalização: Assessor de Comunicação Institucional
2.3 - A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, considerando o prazo de execução de 03 (três) meses, conforme especificações contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, considerando o prazo máximo de observação dos serviços, para a consequente emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme previsto no § 3º do Art. 73, da Lei nº 8.666/93.
2.4 - O prazo de execução começará a contar a partir da emissão da Ordem de Serviços.
2.5 – Pagamento: conforme Item 13 do Edital e seus subitens.
2.6 – A Contratada deverá apresentar à Contratante, dentro de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e uma cópia do recibo correspondente, para figurarem no processo da licitação e na ordem de serviço.
2.7 – Os equipamentos, materiais e serviços deverão corresponder, estritamente, ao que consta no presente Edital, sendo rejeitado no ato caso não constatada tal condição.
2.8 – A empresa licitante vencedora ficará obrigada a substituir os equipamentos e/ou materiais, bem como refazer o serviço, caso estes venham a ser recusados, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação final.
2.9 - Conforme previsto no projeto técnico que faz parte integrante do presente Edital, a Contratada será responsável por fornecer treinamento e instruções de uso e manuseio dos equipamentos correspondentes.
3 – RELAÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS, VALOR ESTIMADO
Item | Descrição | Qtde. | Unid. | Valor unit. estimado | Valor total estimado |
01 | EXIBIDOR DE VÍDEO FULL HD PROFISSIONAL | 01 | Unid. | R$ 221.666,6667 | R$ 221.666,67 |
02 | PROCESSADOR DE VÍDEO PROFISSIONAL FULL HD | 01 | Unid. | R$ 45.333,3333 | R$ 45.333,33 |
03 | TELEVISOR LED DE 40” | 01 | Unid. | R$ 3.466,6667 | R$ 3.466,67 |
04 | TELEVISORES LED DE 32” | 04 | Unid. | R$ 2.700,0000 | R$ 10.800,00 |
05 | ANTENA DE TV UHF BANDA TOTAL RESIDENCIAL COMUM | 01 | Unid. | R$ 240,0000 | R$ 240,00 |
06 | DIVISOR DE RF PARA ANTENA UHF COM 1 ENTRADA E 4 SAÍDAS | 01 | Unid. | R$ 98,3333 | R$ 98,33 |
07 | CABO COAXIAL PADRÃO RGC-6 COM 10 CONECTORES “F” DE COMPRESSÃO | 50 | Metros | R$ 12,6667 | R$ 633,33 |
08 | ENCODER´S DE VÍDEO PROFISSIONAL FULL HD (ALESP E TV CÂMARA MUNICIPAL) | 02 | Unid. | R$ 125.666,6667 | R$ 251.333,33 |
09 | MULTIPLEXADOR DE SINAIS PARA TV DIGITAL ISDB-TB | 01 | Unid. | R$ 76.833,3333 | R$ 76.833,33 |
10 | ANTENAS PARABÓLICAS PROFISSIONAIS DE 3,20 XXXXXX XX XXXXXXXXX | 00 | Xxxx. | R$ 17.466,6667 | R$ 34.933,33 |
11 | LNB´S PROFISSIONAIS | 02 | Unid. | R$ 5.666,6667 | R$ 11.333,33 |
12 | ALIMENTADORES DE DUPLA POLARIZAÇÃO DO TIPO “FEEDHORN” COMPATÍVEL COM A ANTENA A SER FORNECIDA E BANDA C | 02 | Unid. | R$ 1.590,0000 | R$ 3.180,00 |
13 | CABOS COAXIAL PADRÃO RGC-11 COM 50 METROS CADA E CONECTORES TIPO “F” COMPATÍVEL NAS EXTREMIDADES | 02 | Unid. | R$ 1.405,0000 | R$ 2.810,00 |
14 | RECEPTORES DE SATÉLITE DIGITAIS E PROFISSIONAIS | 02 | Unid. | R$ 50.466,6667 | R$ 100.933,33 |
15 | NO-BREAK DE 5000VA E 220 VOLTS | 01 | Unid. | R$ 22.500,0000 | R$ 22.500,00 |
16 | RÉGUAS DE TOMADAS PADRÃO RACK COM 12 TOMADAS PADRÃO 14136 10A CADA | 04 | Unid. | R$ 283,3333 | R$ 1.133,33 |
17 | SWITCH DE REDE ETHERNET 24 PORTAS GIGA BIT | 01 | Unid. | R$6.0000,0000 | R$ 6.000,00 |
18 | CABOS DE VÍDEO DIGITAIS HD-SDI COM CONECTORES BNC NAS EXTREMIDADES COM 5 METROS CADA | 10 | Unid. | R$ 260,0000 | R$ 2.600,00 |
19 | CABOS DE REDE ETHERNET CAT 6 COM 5 METROS CADA E COM CONECTORES RJ45 NAS EXTREMIDADES | 10 | Unid. | R$ 64,2333 | R$ 642,33 |
20 | LINK DE DADOS PROFISSIONAL PADRÃO TV DIGITAL FAIXA DE 7GHZ CONTENDO IDU, ODU, ANTENA, CABO E CONECTOR NECESSÁRIO (PAR COM O EQUIPAMENTO DA TORRE); | 01 | Unid. | R$ 66.566,6667 | R$ 66.566,67 |
21 | RACK PADRÃO 19” PROFISSIONAL COM 44U DE ALTURA E PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 600 MILÍMETROS E ACESSÓRIOS | 01 | Unid. | R$12.433,3333 | R$ 12.433,33 |
22 | LINK DE DADOS PROFISSIONAL PADRÃO TV DIGITAL FAIXA DE 7GHZ CONTENDO IDU, ODU, ANTENA, CABO E CONECTOR NECESSÁRIO (PAR COM O EQUIPAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL) | 01 | Unid. | R$ 66.566,6667 | R$ 66.566.67 |
23 | RACK PADRÃO 19” PROFISSIONAL COM 44U DE ALTURA E PROFUNDIDADE XXXXXX XX 000 XXXXXXXXXX | 00 | Xxxx. | R$ 12.433,3333 | R$ 12.433,33 |
24 | SWITCH DE REDE ETHERNET 24 PORTAS GIGA BIT | 01 | Unid. | R$ 5.900,0000 | R$ 5.900,00 |
25 | TRANSMISSOR DE TV DIGITAL PADRÃO ISDB-TB COM FILTRO DE CANAL INCLUSO; | 01 | Unid. | R$ 148.000,0000 | R$ 148.000,00 |
26 | CABO COAXIAL 7/8” | 50 | Metros | R$ 70,9667 | R$ 3.548,33 |
27 | CONECTORES PARA CABO COAXIAL 7/8” E 100% COMPATÍVEL COM O CABO A SER FORNECIDO | 02 | Unid. | R$ 791,6667 | R$ 1.583,33 |
28 | KITS FIXAÇÃO EM TORRE PARA CABO COAXIAL 7/8” | 10 | Unid. | R$ 612,6667 | R$ 6.126,67 |
29 | KITS ATERRAMENTO PARA CABO COAXIAL 7/8” | 02 | Unid. | R$ 2.720,0000 | R$ 5.440,00 |
30 | ANTENA PARA TRANSMISSÃO DE TV DIGITAL XXXX-XX XXX | 00 | Xxxx. | R$ 40.966,6667 | R$ 40.966,67 |
31 | NO-BREAK DE 5000VA E 220 VOLTS | 01 | Unid. | R$ 22.300,0000 | R$ 22.300,00 |
32 | RÉGUAS DE TOMADAS PADRÃO RACK COM 12 TOMADAS PADRÃO 14136 10A CADA | 02 | Unid. | R$ 281,6667 | R$ 563,33 |
33 | CABOS DE REDE ETHERNET CAT 6 COM 5 METROS CADA E COM CONECTORES RJ45 NAS EXTREMIDADES | 04 | Unid. | R$ 81,1733 | R$ 324,69 |
34 | Serviços de mão de obra técnica e especializada, para a correta acomodação, instalação, configuração, testes e ativação de todos os equipamentos na Câmara Municipal de Itapetininga, seguindo todos os parâmetros do projeto de engenharia aprovado no Ministério das Comunicação | 01 | Serv. | R$ 33.666,6667 | R$ 33.666,67 |
35 | Serviços de mão de obra técnica e especializada, para a correta acomodação, instalação, configuração, testes e ativação de todos os equipamentos a serem fornecidos para a torre de transmissão, seguindo todos os parâmetros do projeto de engenharia aprovado no Ministério das Comunicação | 01 | Serv. | R$ 37.1666,6667 | R$ 37.166,67 |
Valor total estimado: um milhão, duzentos e sessenta mil, cinquenta e sete reais e três centavos | R$ 1.260.057,03 |
3.1 – DESCRITIVO TÉCNICO DOS ITENS:
3.1.1 - EQUIPAMENTOS NA CÂMARA MUNICIPAL:
1. 01 - EXIBIDOR DE VÍDEO FULL HD PROFISSIONAL;
Características:
Exibidor Servidor de vídeo Full HD com Software de automação, com as seguintes características:
Requisitos básicos fundamentais para o servidor:
- Interface do usuário em Português, de fácil manipulação, com janelas móveis e configuráveis de acordo com as necessidades da emissora;
- Deve gravar material de fonte de A/V ao mesmo tempo que exibe outros materiais, através de playlist separado.
- Deve possibilitar a Exibição de até 02 (dois) roteiros independentes, na mesma CPU;
- Deve permitir gravação ao mesmo tempo que exibe em um outro canal, inclusive com preview de A/V;
- Deve possuir uma janela de Preview para cada playlist de exibição, para monitoração do operador;
- Deve poder controlar e ser controlado por qualquer mesa de controle mestre ou comutador com controle serial do mercado e principalmente por controle via IP.
- Deve possibilitar ser operado por controle remoto e realizar operações de redundância utilizando tecnologia DCOM para garantir a segurança e eficiência;
- Deve gravar e reproduzir eventos com precisão de frames;
- Deve possibilitar marcação lógica de pontos de entrada e saída no vídeo capturado, possibilitando exibição imediata, sem a necessidade de cópias de arquivo;
- Deve possibilitar a associação de inserções gráficas à vídeos, para que sejam exibidos simultaneamente no playlist de eventos;
- Deve permitir a configuração de pontos de entrada, loop e saída nos logos animados, além da possibilidade de fade In/Out para as inserções;
- Deve permitir a utilização de arquivos externos como fonte de dados para inserções gráficas, com atualizações automáticas;
- Deve permitir que as inserções gráficas sejam roteiradas nos playlists de exibição, além de em um playlist separado com controle individual de cada inserção e ainda associação das inserções a eventos específicos de vídeo;
- Deve permitir a exibição dos seguintes formatos de arquivo de forma nativa, sem conversões: AVI HD: MPEG-2 HD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME HD 4:2:2, DVCPRO HD 4:2:2 MOV: MPEG-2 HD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME HD 4:2:2, DVCPRO HD 4:2:2 MXF: HD XDCAM HD, MPEG-2 HD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME HD 4:2:2, DVCPRO HD 4:2:2 MPEG HD: MPEG-2 HD 4:2:2, MPEG-2 I- FRAME HD 4:2:2 AVI SD: MPEG-2 SD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME SD 4:2:2, DVCAM 4:1:1, DVCPRO SD 4:2:2 MOV SD: MPEG-2 SD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME SD 4:2:2, DVCAM SD 4:1:1, DVCPRO SD 4:2:2 MXF SD: XDCAM SD, MPEG-2 SD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME SD 4:2:2, DVCAM SD 4:1:1, DVCPRO SD 4:2:2 MPEG SD: MPEG-2 SD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME SD 4:2:2).
- Deve permitir formatos diferentes no mesmo roteiro, inclusive misturando materiais HD e SD, que serão conformados com a resolução da saída;
Configurável para as seguintes opções de exibição:
- Up/Down-Conversion configurável (Pilarbox, letterbox, crop/scale) automática em todos os playlists de exibição;
– Poder utilizar materiais HD e SD no mesmo Playlist, o Servidor deverá exibir os arquivos na resolução selecionada, executando conversões quando necessário;
- Até 2 playlists independentes e suas respectivas saídas, podendo cada um ser HD ou SD. Características técnicas mínimas (Hardware) para o servidor:
- Gabinete para rack 19” (3U) com ventilação forçada;
- Fonte ATX de 1050W;
- Mainboard de alta performance e confiabilidade com as seguintes características:
. Chipset Intel® Z170;
. Tecnologia de armazenamento RAID 0, 1, 5 e 10;
. Controladora RAID 10 interna offboard chipset Marvell 4 portas seriais ata 6GB/s (Raid 0,1,5,10, JBOD);
. Porta de saída óptica S/PDIF e cabeçalho de saída S/PDIF;
. Áudio de Alta Definição Realtek 5.1/7.1, Suporte para S/PDIF;
. Suporte para dual bios;
. Sete portas USB 3.0 (três portas no painel traseiro, quatro via conectores internos);
. Seis portas USB 2.0 (duas portas no painel traseiro, quatro via conectores internos);
. Uma porta USB 3.1 (uma porta painel traseiro)
. Dois conectores M 2 Socket 3
. Seis portas seriais ATA de 6.0 Gb/s;
. Um slot gráficos PCI Express* 3.0 x 16;
. Um slot gráficos PCI Express* 3.0 x 8;
. Um slot gráficos PCI Express* 3.0 x 4;
. Quatro slots gráficos PCI Express* 2.0 x 1;
. Três Interfaces de rede Gigabit Ethernet 1000 Mbit/s;
. Gravador e Leitor de DVD SATA;
. 01 Porta serial RS-232C fornecido com adaptador para conexão externa para controle de matriz, botoneiras e mesa mestre;
- CPU 6 Geração Core i7 3.2GHz ou superior de alta confiabilidade;
- 16 GB de memória RAM RAM DDR4 2.133 Mhz;
- 01 HD interno de 480 GB SSD para sistema operacional;
- 04 HDs internos 2TB SATA 7.200 RPM, para A/V; configurados em RAID 10.
- Placa gráfica com no mínimo Clock do Processador: 928mhz 1006mhz(boost), Memoria 2048MB (02GB) GDDR- 5,Interface da memória: 192bits, Clock da memoria: 6008mhz,Tecnologia GPU Boost,Tecnologia PhysX ,Tecnologia cuda,Tecnologia 3D Vision,Tecnologia SLI;
- Teclado e mouse óptico USB;
- Licença de Software Sistema Operacional Windows 7 Profissional 64 Bits;
Interfaces gráficas para entrada e saída de Áudio e Vídeo, com as seguintes conexões: Entradas Canal 1: REC
- 2 entradas BNC SDI padrão HD/SD-SDI, x 12-bit SD/HD com áudio
- 16 canais de áudio embedded.
Saídas Canal 1: PLAY
- 2 saídas BNC SDI padrão HD/SD-SDI, x 12-bit SD / HD
- 16 canais de áudio embedded.
Características técnicas mínimas (Software) para o servidor:
- Sistema Operacional multitarefa, que suporte todas as funções do Software de Automação do Vídeo Servidor, compatível com a plataforma Windows 7 64-bits;
- Software de Automação e controle do Vídeo Servidor, com as seguintes Características:
- Deve se Integrar com sistema de laudas, com alteração automática nos roteiros de exibição;
- Deve apresentar tela totalmente configurável com grande número de campos de informação disponível;
- A edição dos roteiros deve ser intuitiva com ‘drag & drop’ entre posições, roteiros e grupos de eventos, inclusive durante a exibição;
- É necessário que gere relatórios e comprovantes detalhados e configuráveis;
- Deve possuir cronômetros indicadores de matéria, bloco e corte;
- Deve permitir gravação ao vivo e direto do satélite (geração) com possibilidade de edição posterior para, checagem, marcação de IN/OUT, e criação de novos clipes;
- Deve permitir congelar o último frame ou field de cada matéria ou o primeiro do próximo evento se desejado;
- Deve oferecer recurso de compartilhamento do material digitalizado, ou gravação simultânea de vídeo em vários servidores, ou cópia via rede, configuráveis entre sistemas e servidores múltiplos, para futura expansão;
- Deve oferecer controle completo de vários VTs (TC/LTC), pre-roteirar vários blocos e posicioná- los automaticamente após cada exibição, permitindo exibição de programas locais ou jornalismo de fitas automaticamente
- Deve permitir controle externo/disparo via serial 232.
- Deve possuir o recurso de Espelhamento de canais, onde o canal principal fica totalmente sincronizado com o canal reserva em qualquer servidor conectado a rede, exibe em paralelo os mesmos eventos, e mantém os roteiros iguais automaticamente;
- Deve permitir a exibição de Closed Captions (608/708) a partir de materiais gravados e de arquivos;
- Permitir o agendamento de eventos para a exibição de vídeo em datas e horários marcados.
- Possibilitar o funcionamento totalmente automatizado durante vários dias sem a necessidade de operador.
- Recursos Gráficos e inserções:
- Inserção de logo estático, marca d’água, e animações em sequências de TGAs com alpha, sem compressão. Insere em qualquer um ou em todos os canais simultaneamente, e sem necessidade de fechar os roteiros;
- Importação de TGAs e sequências de TGAs via rede, drive externo ou pen drive, sem necessidade de conversão nem de compressão;
- Gerador de caracteres com anti-alias, borda gradiente e sombra configuráveis, texto em roll e crawl, relógios e cronômetros progressivos e regressivos, todos com tarja configurável e podendo ser usados simultaneamente, inclusive com logos;
- Possibilitar o controle do processador de vídeo HD a ser fornecida no mesmo lote do objeto de forma automatizada via interface ethernet IP.
2. 01 PROCESSADOR DE VÍDEO PROFISSIONAL FULL HD;
Características:
Juntamente com a solução ofertada deverá ser fornecido equipamento para o processamento de imagens que serão exibidas nas transmissões.
Deve possuir integração com o sistema de vídeo da casa através do recebimento e processamento de imagens de vídeo em alta resolução, através de recursos de alta tecnologia e compatíveis com o atual padrão de TV Digital no país. Deve possuir especificações para produção ao vivo, programação em TV, produções de A/V e outras mais.
Deve possuir um mínimo de oito entradas de vídeo, sendo quatro entradas SDI SD/HD de 10 bits, quatros entradas HDMI tipo A SD/HD de 10 bits, uma saída de vídeo auxiliar, taxa Serial Digital Interface de 270Mbits / 1,5G / 3G, duas entradas XLR, entrada para sincronização Tri- Sync ou Black Burst.
A solução ofertada deverá possibilitar receber sinais de vídeo em interface serial digital padrão SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 424M, processá-los e exibi-los nos monitores solicitados conforme especificados anteriormente.
O processamento de vídeo do sistema deve ser compatível com os formatos de imagem PNG, TGA, BMP, GIF, JPEG e TIFF.
Deve possuir recursos para exibição de mídia através de 2 leitores no processamento de imagem.
Deve possuir saída de vídeo HDMI para visualização múltipla, permitindo a monitoração dos vários sinais em até 10 janelas no mesmo monitor, possibilidade de rótulos de fontes nas janelas.
O processamento de vídeo deve suportar os formatos mínimos SD 525i-59.94 em NTSC 4:3 ou 16:9, formatos HD 720p59.94, 1080p29.97, 1080i59.94.
Deve possuir pelo menos um chaveador Upstream, dois chaveadores Downstream, três chaveadores linear/luminância.
Deve possuir um mínimo de dois geradores de padrão e dois geradores de cor. Deve possuir pelo menos um recurso de DVE com bordas 3D e sombreamento.
Deve possuir um mínimo de 10 bits de precisão de cor, atraso de processamento de 6 linhas, amostragem de vídeo 4:2:2.
Deve ser compatível com os padrões SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 424M.
Deve aceitar resoluções de computadores via HDMI de: 1920x1080, 1280x720, 720x576 e 720x480.
Possuir interfaces de entrada e saída HDMI e Serial Digital Interface com um mínimo de: 04 entradas de vídeo HDMI, 04 entradas de vídeo serial digital todas com resincronização e 1 saída de vídeo serial digital PGM.
Deve possuir teclas frontais e iluminadas permitindo a seleção da entrada e display LCD colorido frontal, permitindo a visualização das imagens selecionadas.
Possuir 02 conexões de entrada de áudio analog. XLR.
Possuir 08 sincronizadores internos de quadro (frame synchronizer) para todas as entradas. Deve possuir porta Ethernet para controle e USB para configuração atualização de firmware. Alimentação com fonte de alimentação interna com entrada de 110 a 240 volts AC.
Visando facilitar a operação da solução, deverá ser fornecido software capaz de controlar o processamento de vídeo compatível com sistema operacional Mac OS ou Windows.
A contratante deverá ofertar juntamente com a solução, processamento de vídeo conforme descrito anteriormente baseado hardware.
O processamento de imagem deverá permitir ser controlado pelo sistema de exibição e controlá- lo remotamente automatizando as operações.
3. 01 TELEVISOR LED DE 40”;
Características:
Deve possuir tela de 40 polegadas medidas na diagonal com tecnologia LED; Deve possuir resolução mínima de 1920 x 1080 pixels;
Deve possuir funções SMART;
Deve possuir resolução Ultra HD 4K; Taxa de atualização 120Hz;
Bordas pretas;
Deve possuir um mínimo de 02 (duas) entrada HDMI; Deve possuir alimentação 100 a 240 volts em 60Hz;
Deve possuir controle remoto infravermelho incluso e com pilhas; Receptor de TV Digital integrado ISDB-TB;
Deve ser fornecido um suporte de parede para TV, articulado;
4. 04 TELEVISORES LED DE 32”;
Características:
Deve possuir tela de 32 polegadas medidas na diagonal com tecnologia LED; Deve possuir resolução mínima de 1360x768 pixels;
Bordas pretas;
Deve possuir um mínimo de 02 (duas) entrada HDMI; Deve possuir alimentação 100 a 240 volts em 60Hz;
Deve possuir controle remoto infravermelho incluso e com pilhas; Receptor de TV Digital integrado ISDB-TB;
Deve ser fornecido um suporte de parede para TV, articulado para cada uma a ser fornecida;
5. 01 ANTENA DE TV UHF BANDA TOTAL RESIDENCIAL COMUM;
6. 01 DIVISOR DE RF PARA ANTENA UHF COM 1 ENTRADA E 4 SAÍDAS;
7.
50 METROS - CABO COAXIAL PADRÃO RGC-6 COM 10 CONECTORES “F” DE
COMPRESSÃO;
8.
02 ENCODER´S DE VÍDEO PROFISSIONAL FULL HD (ALESP E TV CÂMARA
MUNICIPAL);
Características:
Encoder de áudio e vídeo HD/SD/ 1 SEG, para sistema de televisão digital Terrestre ISDB-TB;
Entrada de vídeo HD/SD SDI nos padrões SMPTE-292M e SMPTE-259M, conector BNC 75 Ohms;
Processamento de vídeo com função "Resize"; Codificação de vídeo: MPEG4/AVC (H.264);
Possui capacidade para codificação em HD e 1-SEG simultaneamente a partir de uma única fonte de sinal SDI, com a saída dos 2 serviços multiplexados na interface ASI/IP.
Entrada de áudio SDI,embedded com suporte a 8 pares de áudio; Possui suporte a multiprogramas de áudio, gerando no mínimo 3 PID's distindos possui capacidade para sistema Multicanal 5.1; Codificação de Áudio: MPEG1 Layer 2, MPEG2 AAC-LC, MPEG4 AAC-LC e MPEG-4 HE-AAC;
2 saídas padrão MPEG-2-TS com conectores BNC 75 Ohms; Saída Ethernet TS sobre IP UDP/RTP ou RTP nativo; Gerenciamento, configuração e monitoração de todas as funções do equipamento através de Web Browser pela porta Ethernet; Possui painel frontal com display e teclado Monitoração remota para medidas e integração a sistemas de telemetria pelo protocolo SNMP; Atende a todas as normas aplicáveis ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD);
Gabinete no padrão rack 19”; Alimentação 127 / 220 Vac.
9. 01 – MULTIPLEXADOR DE SINAIS PARA TV DIGITAL ISDB-TB;
Características:
Padrão Digital ISDB-Tb, Transport Stream MPEG2 ou H.264, com 08 Entradas DVB-ASI, 02 Saídas DVB-ASI em BTS (204 bytes), Configuração Via Web Server Dispoe os Parametros da TMCC, Modulação QPSK, DQPSK, 16QAM, 64QAM; FEC DE 1/2, 2/3, 3/4, 5/6 OU 7/8; Time
Interlever de 0,1,2 ou 4; Modo de 2k, 4k ou 8k; Intervalo de Guarda de 1/4, 1/8, 1/16 ou 1/32, Recepção Parcial; Configurações de Parametros de SFN de ATE 29 Transmissores, Maximun Delay, Time- Offset, Polarity, Dynamic-Static; Possibilidade de Trabalhar em Cadeia Redundante de Transmissão; Geração de Sinal de Teste para Verificação de Enlaces; Filtro/Remapeamento de ate 40 Pids por porta de Entrada ASI; Entrada Dedicada a Playout; Visualização de Alarmes de Presença de Sinal, Sincronismo e Overflow; 02 Saídas ASI Independentes, Possibilitando Seleção do Tipo de Sinal Entregue: BTS ou BTS Comprimido; Software Gerador de Tabelas SI/PSI Essenciais ( PAT, PMT, NIT, CAT, BIT E SDT ) que Permita que o Mux Opere Independente da Presença de Um Playout, em Casos Onde Somente a Geração/Atualização destas Tabelas São Sufucientes ( Remux ) ; Rack 19” de 1U; Alimentação 90 a 240 VAC;
Receptor de GPS Interno com Antena Externa e kit de cabo, conectores e protetor de surtos necessários para instalação do GPS.
10. 02 ANTENAS PARABÓLICAS PROFISSIONAIS DE 3,20 METROS DE DIÂMETROS;
Características:
Diâmetro 3200mm.
Refletor sólido em poliéster reforçado com fibra de vidro com aluminização interna. Ajuste de elevação de 0º a 90º.
Ajuste de azimute de 0 a 360º.
Montagem / desmontagem em seções (8 pétalas). Vento sobrevivência mínimo: 100 km/h.
Vento operacional mínimo: 70 km/h. Ganho em banda C: 40,7 dBi.
Ganho em Banda Ku (12GHz): 50,2 dBi.
Freqüência de operação em Banda C: 3,4 GHz a 4,2 GHz. Frequencia de operação em Banda Ku: 10,7 GHz a 12,75 GHz. VSWR (Max): menor ou igual a 1,3:1 Max.
Profundidade da antena: 585mm. Interface alimentador de Bda C: CPR 229. Interface alimentador de Bda Ku: Wr75.
Distância focal: 1.088mm. Peso aproximado: 105 quilos. Iluminador duplo banda C. Polarização Linear e Circular. Vida útil: 15 anos.
11. 02 LNB´S PROFISSIONAIS;
Características:
Banda C.
Conector de saída F fêmea. Impedância 75 ohms.
Faixa de frequência de recepção 3.4 a 4.2 Ghz. Oscilador local 5.150 Mhz.
Temperatura de operação mínima de 15 graus.
12. 02 ALIMENTADORES DE DUPLA POLARIZAÇÃO DO TIPO “FEEDHORN” COMPATÍVEL COM A ANTENA A SER FORNECIDA E BANDA C;
13. 02 CABOS COAXIAL PADRÃO RGC-11 COM 50 METROS CADA E CONECTORES TIPO “F” COMPATÍVEL NAS EXTREMIDADES;
Características:
Impedância 75 ohms.
Condutores e malha de cobre ou cobre estanhado. Diâmetro externo aproximado 10mm.
14. 02 RECEPTORES DE SATÉLITE DIGITAIS E PROFISSIONAIS;
Características:
Função Down Converter: Função down conversora do sinal HD para SD com possibilidade de ajuste e seleção de cropping da imagem;
Mínimo de 1 Entrada de RF e demodulador
Frequência de entrada 950 a 2150 MHz (monoponto, multiponto ou KU) Impedância 75 Ohms
Nível de RF -65 a -25dBm Conector de entrada tipo F fêmea Demodulador QPSK
FEC Rate Automático, 1/2, 2/3, 3/4, 5/6 ou 7/8 Taxa de símbolos 1 a 45 MS/s
Tempo de aquisição < 2s Vídeo
Padrão MPEG-2 DVB ou H.264
Resolução 720x480 @ 60Hz(NTSC) ou 720x576 @ 50Hz(PAL-N) Razão 4:3
Sistema de saída configurável PAL-M / NTSC / PAL-N Vídeo Composto (CVBS)
Conector Tipo BNC ou RCA (fêmea) Nível de Saída 1 Vpp / 75 Ohms Vídeo Digital - SDI
2 saídas SDI
Conector Tipo BNC (fêmea) Norma ITU 656
Áudio embarcado.
Áudio
Formato – MPEG-2 Layer I & II; H264 HE-AAC; Amostragem - 32 KHz, 44.1 KHz ou 48 KHz; Modos - STE /L /R/L+R
Áudio Digital AES
Conector - Tipo XLR (macho) Interface Digital
Formato - Fluxo de Transporte (TS) MPEG-2 ou BTS ISDB-Tb Padrão - DVB - ASI - Interface Serial Assíncrona
Taxa - 60 Mbps (Máx) Entrada ASI
Conector - Tipo BNC (fêmea) Saída ASI
Conector - Tipo BNC (fêmea) - 2 saídas redundantes. LNB
Alimentação LNBF - 14V / 18V. Características Gerais
Interface RS 232 com conector - Tipo DB9 (fêmea)
Interface Ethernet WEB 10/100 para gerenciamento e configuração via web browser. Gabinete metálico padrão 19”.
Alimentação 90 a 240 VAC – automático. Permitir Closed Caption.
15. 01 NO-BREAK DE 5000VA E 220 VOLTS;
Características:
Entrada 220 volts monofásico com faixa entre 187 e 253V; Saída 120 ou 220 volts monofásico conforme configuração; Potência nominal 5000 VA;
Senoidal;
Fator potência de saída mínimo de 0,9; Autonomia mínima de 05 minutos;
Mínimo de 8 tomadas de saída padrão NBR14136 10A e 20A; 12 Baterias internas seladas VRLA de 12v e 9Ah;
Distorção harmônica com 100% de carga <5%; Versão torre;
Display frontal LCD; Tecla ou botão frontal;
Disjuntor de entrada;
Interface de comunicação USB; Micro processado
Borne de entrada e saída;
Proteção contra variação de tensão na entrada, sobrecarga, curto circuito, descarga total de bateria, surtos e ruídos elétricos e sobre temperatura;
16. 04 RÉGUAS DE TOMADAS PADRÃO RACK COM 12 TOMADAS PADRÃO 14136 10A CADA;
17. 01 SWITCH DE REDE ETHERNET 24 PORTAS GIGA BIT;
Características:
24 portas ethernet;
Velocidade 10/100/1000 giga bit ethernet em todas as portas; Camada mínima L2;
Gerenciável; Padrão rack 19”;
Fonte de alimentação interna; Memória RAM mínima de 128MB;
18. 10 CABOS DE VÍDEO DIGITAIS HD-SDI COM CONECTORES BNC NAS EXTREMIDADES COM 5 METROS CADA;
Características:
Núcleo sólido 23 AWG de 0,5842mm; Blindagem interna;
Temperatura de operação de até 75ºC; Impedância de 75 ohms;
Delay nominal de 1,22 nS;
Atenuação em 1.000Mhz a 100 pés de 0.390 dB e 4500.000Mhz a 100 pés de 22.800 dB; Resistência nominal em 1000 pés de 20.1 ohms;
Voltagem de operação 300 volts RMS;
19. 10 CABOS DE REDE ETHERNET CAT 6 COM 5 METROS CADA E COM CONECTORES RJ45 NAS EXTREMIDADES;
20. 01 LINK DE DADOS PROFISSIONAL PADRÃO TV DIGITAL FAIXA DE 7GHZ CONTENDO IDU, ODU, ANTENA, CABO E CONECTOR NECESSÁRIO (PAR COM O EQUIPAMENTO DA TORRE);
21. 01 RACK PADRÃO 19” PROFISSIONAL COM 44U DE ALTURA E PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 600 MILÍMETROS E OS SEGUINTES ACESSÓRIOS:
20 - Chapas cegas padrão rack 19” pretas 1RU de altura. 01 - Bandeja deslizante na cor preta padrão rack 19” 1RU. 04 – Bandejas fixas padrão rack 19” na cor preta.
04 - Guias de cabos padrão rack 19” com 1RU de altura preto. 200 - Porcas gaiolas com parafusos Philips e arruelas lisa.
3.1.2 - EQUIPAMENTOS NA TORRE DE TRANSMISSÃO:
22. 01 LINK DE DADOS PROFISSIONAL PADRÃO TV DIGITAL FAIXA DE 7GHZ CONTENDO IDU, ODU, ANTENA, CABO E CONECTOR NECESSÁRIO (PAR COM O EQUIPAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL);
23. 01 RACK PADRÃO 19” PROFISSIONAL COM 44U DE ALTURA E PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 600 MILÍMETROS;
24. 01 SWITCH DE REDE ETHERNET 24 PORTAS GIGA BIT;
Características:
24 portas ethernet;
Velocidade 10/100/1000 giga bit ethernet em todas as portas; Camada mínima L2;
Gerenciável; Padrão rack 19”;
Fonte de alimentação interna; Memória RAM mínima de 128MB;
25. 01 TRANSMISSOR DE TV DIGITAL PADRÃO ISDB-TB COM FILTRO DE CANAL INCLUSO;
Características:
Transmissor de TV Digital com Potência de transmissão de 50 watts RMS após o filtro de máscara crítica de 50dB padrão ISDB-TB;
Canal 40 TVD;
Tecnologia Doherty;
Possuir Tunner recepção de satélite;
Excitador com circuitos de pré-correção, funções de descompressão de BTS e módulo para acesso condicional, dispensando o uso de outros equipamentos no sistema;
Entrada IP;
Filtro Digital de saída atendendo a máscara crítica de 50 dB; MER de 40dB;
Amplificador de potência modo gaveta (modular); Alta eficiência com tecnologia Doherty; Refrigeração a ar com baixo nível de ruído acústico;
Controle automático de velocidade da rotação das ventoinhas; Fontes de alimentação com Correção de Fator de Potência ≥ 0.9; Fonte de alimentação com conexão frontal e Plug-in;
Medidas e alarmes através de display e teclado frontais ou remotamente; Proteção de VSWR e over drive via hardware com redução a potência; Proteção contra aumento de temperatura dos módulos via software;
Pré-correção digital automática (Linear e Não-Linear);
Telemetria: WEB Server/SNMP, para gerenciamento local ou remoto;
SOnda de amostragem de RF na saída do Filtro de Máscara crítica para possibilitar a Medição e verificação do sinal de RF.
Ajuste de ganho de fase; Operação em SFN;
Descompressor de BTS parametrizável; Função REMUX integrado;
Apto a operar em redes SFN; Simples excitação;
O equipamento deverá ser entregue instalado em rack 19”; Conector de saída EIA 7/8;
Alimentação AC 220V monofásico.
Possuir certificado de homologação pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicação) em plena Validade.
26. 50 METROS DE CABO COAXIAL 7/8”;
Características:
Impedância 50 ohms. Condutores e malha de cobre.
27. 02 CONECTORES PARA CABO COAXIAL 7/8” E 100% COMPATÍVEL COM O CABO A SER FORNECIDO;
28. 10 KITS FIXAÇÃO EM TORRE PARA CABO COAXIAL 7/8”;
29. 02 KITS ATERRAMENTO PARA CABO COAXIAL 7/8”;
30. 01 ANTENA PARA TRANSMISSÃO DE TV DIGITAL ISDB-TB UHF;
Características:
Canal 40 digital UHF; Tipo SLOT 220 graus; Polarização Horizontal; 4 fendas.
Potência mínima de entrada de 700w. Impedância de entrada 50 ohms.
VSWR < 1.1:1;
Conector de entrada 7/8; Resistencia a ventos de 180Km/h;
Deverá ser fornecido juntamente com a antena, suporte metálico e galvanizado, para fixação em lateral de torre.
31. 01 NO-BREAK DE 5000VA E 220 VOLTS;
Características:
Entrada 220 volts monofásico com faixa entre 187 e 253V; Saída 120 ou 220 volts monofásico conforme configuração; Potência nominal 5000 VA;
Senoidal;
Fator potência de saída mínimo de 0,9; Autonomia mínima de 05 minutos;
Mínimo de 8 tomadas de saída padrão NBR14136 10A e 20A; 12 Baterias internas seladas VRLA de 12v e 9Ah;
Distorção harmônica com 100% de carga <5%; Versão torre;
Display frontal LCD; Tecla ou botão frontal; Disjuntor de entrada;
Interface de comunicação USB; Micro processado
Borne de entrada e saída;
Proteção contra variação de tensão na entrada, sobrecarga, curto circuito, descarga total de bateria, surtos e ruídos elétricos e sobre temperatura;
32. 02 RÉGUAS DE TOMADAS PADRÃO RACK COM 12 TOMADAS PADRÃO 14136 10A CADA;
33. 04 CABOS DE REDE ETHERNET CAT 6 COM 5 METROS CADA E COM CONECTORES RJ45 NAS EXTREMIDADES;
3.1.3 - LISTA DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS
Serviços na Câmara Municipal:
1. Serviços de mão de obra técnica e especializada, para a correta acomodação, instalação, configuração, testes e ativação de todos os equipamentos a serem fornecidos para a Câmara Municipal de Itapetininga, seguindo todos os parâmetros do projeto de engenharia aprovado no Ministério das Comunicação;
Serviços na torre de transmissão:
1. Serviços de mão de obra técnica e especializada, para a correta acomodação, instalação, configuração, testes e ativação de todos os equipamentos a serem fornecidos para a torre de
transmissão, seguindo todos os parâmetros do projeto de engenharia aprovado no Ministério das Comunicação;
3.2 – Da garantia: a Contratada deverá conceder garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a entrega do objeto, contra defeitos de fabricação, observando que, durante esse período, se o objeto contratado apresentar defeito, o licitante deverá atender às chamadas técnicas, cuja assistência deverá ser realizada no local da instalação dos equipamentos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após notificação, ou retirar o equipamento para manutenção em fábrica, devendo substituí-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
4 – DAS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 – Acompanha o presente Edital, o Projeto Técnico aprovado pela Rede Legislativa;
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 PROCESSO Nº 13/2021
XXXXX XX - FORMULÁRIO XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
X XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX X/X: PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 – PROCESSO Nº 13/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e materiais, bem como a instalação e configuração destes, objetivando a implantação de Canal da TV Digital para a Câmara Municipal de Itapetininga, conforme quantitativos, condições e especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
e-mail: | CNPJ nº |
Item | Descrição | Qtde. | Unid. | Valor unit. | Valor total | Marca |
01 | EXIBIDOR DE VÍDEO FULL HD PROFISSIONAL | 01 | Unid. | |||
02 | PROCESSADOR DE VÍDEO PROFISSIONAL FULL HD | 01 | Unid. | |||
03 | TELEVISOR LED DE 40” | 01 | Unid. | |||
04 | TELEVISORES LED DE 32” | 04 | Unid. | |||
05 | ANTENA DE TV UHF BANDA TOTAL RESIDENCIAL COMUM | 01 | Unid. | |||
06 | DIVISOR DE RF PARA ANTENA UHF COM 1 XXXXXXX X 0 XXXXXX | 00 | Xxxx. | |||
00 | XXXX XXXXXXX PADRÃO RGC-6 COM 10 CONECTORES “F” DE COMPRESSÃO | 50 | Metros | |||
08 | ENCODER´S DE VÍDEO PROFISSIONAL FULL HD (ALESP E TV CÂMARA MUNICIPAL) | 02 | Unid. | |||
09 | MULTIPLEXADOR DE SINAIS PARA TV DIGITAL XXXX-XX | 00 | Xxxx. |
00 | XXXXXXX PARABÓLICAS PROFISSIONAIS DE 3,20 XXXXXX XX XXXXXXXXX | 00 | Xxxx. | |||
11 | LNB´S PROFISSIONAIS | 02 | Unid. | |||
12 | ALIMENTADORES DE DUPLA POLARIZAÇÃO DO TIPO “FEEDHORN” COMPATÍVEL COM A ANTENA A SER FORNECIDA E BANDA C | 02 | Unid. | |||
13 | CABOS COAXIAL PADRÃO RGC-11 COM 50 METROS CADA E CONECTORES TIPO “F” COMPATÍVEL NAS EXTREMIDADES | 02 | Unid. | |||
14 | RECEPTORES DE SATÉLITE DIGITAIS E PROFISSIONAIS | 02 | Unid. | |||
15 | NO-BREAK DE 5000VA E 220 VOLTS | 01 | Unid. | |||
16 | RÉGUAS DE TOMADAS PADRÃO RACK COM 12 TOMADAS PADRÃO 14136 10A CADA | 04 | Unid. | |||
17 | SWITCH DE REDE ETHERNET 24 PORTAS GIGA BIT | 01 | Unid. | |||
18 | CABOS DE VÍDEO DIGITAIS HD-SDI COM CONECTORES BNC NAS EXTREMIDADES COM 5 METROS CADA | 10 | Unid. | |||
19 | CABOS DE REDE ETHERNET CAT 6 COM 5 METROS CADA E COM CONECTORES RJ45 NAS EXTREMIDADES | 10 | Unid. | |||
20 | LINK DE DADOS PROFISSIONAL PADRÃO TV DIGITAL FAIXA DE 7GHZ CONTENDO IDU, ODU, ANTENA, CABO E CONECTOR NECESSÁRIO (PAR COM O EQUIPAMENTO DA TORRE); | 01 | Unid. | |||
21 | RACK PADRÃO 19” PROFISSIONAL COM 44U DE ALTURA E PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 600 MILÍMETROS E ACESSÓRIOS | 01 | Unid. | |||
22 | LINK DE DADOS PROFISSIONAL PADRÃO TV DIGITAL FAIXA DE 7GHZ CONTENDO IDU, ODU, ANTENA, CABO E CONECTOR NECESSÁRIO (PAR COM O EQUIPAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL) | 01 | Unid. | |||
23 | RACK PADRÃO 19” PROFISSIONAL COM 44U DE ALTURA E PROFUNDIDADE XXXXXX XX 000 XXXXXXXXXX | 00 | Xxxx. | |||
24 | SWITCH DE REDE ETHERNET 24 PORTAS GIGA BIT | 01 | Unid. | |||
25 | TRANSMISSOR DE TV DIGITAL PADRÃO ISDB-TB COM FILTRO DE CANAL INCLUSO; | 01 | Unid. | |||
26 | CABO COAXIAL 7/8” | 50 | Metros |
27 | CONECTORES PARA CABO COAXIAL 7/8” E 100% COMPATÍVEL COM O CABO A SER FORNECIDO | 02 | Unid. | |||
28 | KITS FIXAÇÃO EM TORRE PARA CABO COAXIAL 7/8” | 10 | Unid. | |||
29 | KITS ATERRAMENTO PARA CABO COAXIAL 7/8” | 02 | Unid. | |||
30 | ANTENA PARA TRANSMISSÃO DE TV DIGITAL XXXX-XX XXX | 00 | Xxxx. | |||
31 | NO-BREAK DE 5000VA E 220 VOLTS | 01 | Unid. | |||
32 | RÉGUAS DE TOMADAS PADRÃO RACK COM 12 TOMADAS PADRÃO 14136 10A CADA | 02 | Unid. | |||
33 | CABOS DE REDE ETHERNET CAT 6 COM 5 METROS CADA E COM CONECTORES RJ45 NAS EXTREMIDADES | 04 | Unid. | |||
34 | Serviços de mão de obra técnica e especializada, para a correta acomodação, instalação, configuração, testes e ativação de todos os equipamentos na Câmara Municipal de Itapetininga, seguindo todos os parâmetros do projeto de engenharia aprovado no Ministério das Comunicação | 01 | Serv. | |||
35 | Serviços de mão de obra técnica e especializada, para a correta acomodação, instalação, configuração, testes e ativação de todos os equipamentos a serem fornecidos para a torre de transmissão, seguindo todos os parâmetros do projeto de engenharia aprovado no Ministério das Comunicação | 01 | Serv. | |||
Valor total: R$ (por extenso) |
DECLARAÇÕES
1 - Declaro que o prazo de eficácia desta proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93) e suas alterações.
2 - Condições de pagamento: conforme item 13 e seus subitens do Edital.
3 – Declaro que, se vencedora desta licitação, compromete-se a executar o objeto desta licitação, dentro dos prazos, especificações e quantitativos constantes deste edital e seu ANEXO I;
4 - DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas e lucro;
5 – Declaro que possuo instrumentos, ferramentas, maquinário e mão-de-obra necessários, em número suficiente e adequado, para a execução das atividades previstas no Anexo I – Termo de Referência.
Nome do Representante: | |
Identidade nº: | CPF nº: |
E-mail pessoal: | |
Local e Data: | |
Assinatura e carimbo: |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 PROCESSO Nº 13/2021
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu ........................................................................ (nome completo), RG nº.
........................................, representante legal da
...................................................................................... (denominação da pessoa jurídica), CNPJ
nº. ............................, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 04/2021, realizado pela Câmara Municipal de Itapetininga, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
RESSALVA: apresenta restrição na documentação de regularidade fiscal, porém, por se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, opta por participar da licitação e regularizar a documentação no prazo estabelecido no edital, caso apresente a proposta de menor preço, ciente da aplicação das sanções estabelecidas no instrumento convocatório caso não a regularize tempestivamente ( ) .
..................., ....... de de 2021.
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 PROCESSO Nº 13/2021
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
........................................................................................ Inscrito no CNPJ n°
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................................................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
..................., ....... de de 2021.
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 PROCESSO Nº 13/2021
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE , (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº
..............................), com sede na Rua ............................................................, nº , bairro
...................................., na cidade de ............................., Estado de ,
(neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a)
..........................................................., ........................ (nacionalidade), ..............................
(estado civil), ............................ (profissão), portador(a) do RG nº e do CPF nº
............................., residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº
.........., na cidade de ..............................., Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., (nacionalidade),
........................... (estado civil), ...................... (profissão), portador(a) do RG nº e
do CPF nº ................................, residente e domiciliado na Rua ................................., nº ,
bairro ............................, na cidade de ............................., Estado de ..........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 04/2021, da Câmara Municipal de Itapetininga, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame. ------
.............................., ........ de de 2021.
Outorgante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 PROCESSO Nº 13/2021
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da
pessoa jurídica), CNPJ nº é
(microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 04/2021, realizado pela Câmara Municipal de Itapetininga.
, em de de 2021.
Assinatura do representante legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 PROCESSO Nº 13/2021
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA AO LOCAL DAS INSTALAÇÕES
À
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e materiais, bem como a instalação e configuração destes, objetivando a implantação de Canal da TV Digital para a Câmara Municipal de Itapetininga, contemplando o fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, conforme memorial descritivo, projeto e planilha orçamentária, constantes do Anexo I do Edital.
A empresa ..........................................., com sede à ............................................, , na cidade
de .................., Estado de , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda - CNPJ nº , por intermédio de seu representante o(a)
Sr(a) .................................................., portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
........................-SSP-....... e do CPF nº DECLARA, para todos os fins,
especialmente para cumprimento da habilitação da licitação em referência, que visitou o local onde serão realizados os serviços e instalações, objeto da licitação em epígrafe. Declara ainda que tem plenos conhecimentos de todas das condições da área, estando familiarizado com a natureza e vulto dos serviços, bem como informados a respeito de todas as condições locais e regionais que possam incidir no valor da proposta.
................................., ........ de de 2021
.........................................................
(representante legal da empresa)
.........................................................
Responsável pela Câmara Municipal de Itapetininga
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 PROCESSO Nº 13/2021
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº /2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA E ............................................................
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Itapetininga, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 67 360.537/0001-
33, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, RG nº 15.342.234 e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, e a empresa
............................, inscrita no CNPJ-MF sob o nº ................., com endereço ,
doravante denominada Contratada, representada neste ato por ,
portador da carteira de identidade nº ................., CPF nº , conforme consta no
........................ (indicar o ato que qualifica como representante legal), firmam o presente termo de contrato, concernente ao Pregão Presencial nº 04/2021. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO) - Fornecimento de equipamentos e materiais, bem como a instalação e configuração destes, objetivando a implantação de Canal da TV Digital para a Câmara Municipal de Itapetininga, contemplando o fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, conforme memorial descritivo, projeto e planilha orçamentária constantes da proposta apresentada pela Contratada, em consonância com o Anexo I – Termo de Referência e demais disposições do Edital do Pregão Presencial nº 04/2021, que integram o presente contrato.
SEGUNDA (DA FORMA DE EXECUÇÃO) – A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO do Pregão Presencial nº 04/2021 e seus anexos.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, que se incumbirá pelo fornecimento do efetivo pessoal, material e equipamentos necessários e compatíveis com o desenvolvimento dos serviços mencionados no objeto, respondendo pelos gastos e encargos decorrentes.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx serviços deverão ser executados em fiel cumprimento ao projeto e memorial descritivo, além das orientações da fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Os serviços serão desenvolvidos, observado o prazo, mencionado na cláusula sexta.
Parágrafo Quarto - Executado, o objeto será recebido:
I - Provisoriamente: Quando os serviços estiverem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o Projeto e Especificações, será lançado um Termo de Recebimento Provisório pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
II - Definitivamente: O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços será lavrado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quinto - O prazo para observação dos serviços executados não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, nos termos do §3º do art. 73 da Lei 8.666/93.
TERCEIRA (DO VALOR) – O valor global deste contrato é de R$ ............................
(............................................), conforme preço proposto pela Contratada, considerando os valores unitários constantes da planilha abaixo:
Item | Descrição | Qtde. | Unid. | Valor unit. | Valor total | Marca |
01 | EXIBIDOR DE VÍDEO FULL HD PROFISSIONAL | 01 | Unid. | |||
02 | PROCESSADOR DE VÍDEO PROFISSIONAL FULL HD | 01 | Unid. | |||
03 | TELEVISOR LED DE 40” | 01 | Unid. | |||
04 | TELEVISORES LED DE 32” | 04 | Unid. | |||
05 | ANTENA DE TV UHF BANDA TOTAL RESIDENCIAL COMUM | 01 | Unid. | |||
06 | DIVISOR DE RF PARA ANTENA UHF COM 1 XXXXXXX X 0 XXXXXX | 00 | Xxxx. | |||
00 | XXXX XXXXXXX PADRÃO RGC-6 COM 10 CONECTORES “F” DE COMPRESSÃO | 50 | Metros | |||
08 | ENCODER´S DE VÍDEO PROFISSIONAL FULL HD (ALESP E TV CÂMARA MUNICIPAL) | 02 | Unid. | |||
09 | MULTIPLEXADOR DE SINAIS PARA TV DIGITAL XXXX-XX | 00 | Xxxx. | |||
00 | XXXXXXX PARABÓLICAS PROFISSIONAIS DE 3,20 XXXXXX XX XXXXXXXXX | 00 | Xxxx. | |||
11 | LNB´S PROFISSIONAIS | 02 | Unid. | |||
12 | ALIMENTADORES DE DUPLA POLARIZAÇÃO DO TIPO “FEEDHORN” COMPATÍVEL COM A ANTENA A SER FORNECIDA E BANDA C | 02 | Unid. | |||
13 | CABOS COAXIAL PADRÃO RGC-11 COM 50 METROS CADA E CONECTORES TIPO “F” COMPATÍVEL NAS EXTREMIDADES | 02 | Unid. | |||
14 | RECEPTORES DE SATÉLITE DIGITAIS E PROFISSIONAIS | 02 | Unid. | |||
15 | NO-BREAK DE 5000VA E 220 VOLTS | 01 | Unid. | |||
16 | RÉGUAS DE TOMADAS PADRÃO RACK COM 12 TOMADAS PADRÃO 14136 10A CADA | 04 | Unid. | |||
17 | SWITCH DE REDE ETHERNET 24 PORTAS GIGA BIT | 01 | Unid. |
18 | CABOS DE VÍDEO DIGITAIS HD-SDI COM CONECTORES BNC NAS EXTREMIDADES COM 5 METROS CADA | 10 | Unid. | |||
19 | CABOS DE REDE ETHERNET CAT 6 COM 5 METROS CADA E COM CONECTORES RJ45 NAS EXTREMIDADES | 10 | Unid. | |||
20 | LINK DE DADOS PROFISSIONAL PADRÃO TV DIGITAL FAIXA DE 7GHZ CONTENDO IDU, ODU, ANTENA, CABO E CONECTOR NECESSÁRIO (PAR COM O EQUIPAMENTO DA TORRE); | 01 | Unid. | |||
21 | RACK PADRÃO 19” PROFISSIONAL COM 44U DE ALTURA E PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 600 MILÍMETROS E ACESSÓRIOS | 01 | Unid. | |||
22 | LINK DE DADOS PROFISSIONAL PADRÃO TV DIGITAL FAIXA DE 7GHZ CONTENDO IDU, ODU, ANTENA, CABO E CONECTOR NECESSÁRIO (PAR COM O EQUIPAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL) | 01 | Unid. | |||
23 | RACK PADRÃO 19” PROFISSIONAL COM 44U DE ALTURA E PROFUNDIDADE XXXXXX XX 000 XXXXXXXXXX | 00 | Xxxx. | |||
24 | SWITCH DE REDE ETHERNET 24 PORTAS GIGA BIT | 01 | Unid. | |||
25 | TRANSMISSOR DE TV DIGITAL PADRÃO ISDB-TB COM FILTRO DE CANAL INCLUSO; | 01 | Unid. | |||
26 | CABO COAXIAL 7/8” | 50 | Metros | |||
27 | CONECTORES PARA CABO COAXIAL 7/8” E 100% COMPATÍVEL COM O CABO A SER FORNECIDO | 02 | Unid. | |||
28 | KITS FIXAÇÃO EM TORRE PARA CABO COAXIAL 7/8” | 10 | Unid. | |||
29 | KITS ATERRAMENTO PARA CABO COAXIAL 7/8” | 02 | Unid. | |||
30 | ANTENA PARA TRANSMISSÃO DE TV DIGITAL XXXX-XX XXX | 00 | Xxxx. | |||
31 | NO-BREAK DE 5000VA E 220 VOLTS | 01 | Unid. | |||
32 | RÉGUAS DE TOMADAS PADRÃO RACK COM 12 TOMADAS PADRÃO 14136 10A CADA | 02 | Unid. | |||
33 | CABOS DE REDE ETHERNET CAT 6 COM 5 METROS CADA E COM CONECTORES RJ45 NAS EXTREMIDADES | 04 | Unid. | |||
34 | Serviços de mão de obra técnica e especializada, para a correta acomodação, instalação, configuração, testes e ativação de todos os equipamentos na Câmara Municipal de Itapetininga, seguindo todos os parâmetros do projeto de engenharia aprovado no Ministério das Comunicação | 01 | Serv. | |||
35 | Serviços de mão de obra técnica e especializada, para a correta acomodação, instalação, configuração, testes e ativação de todos os equipamentos a serem fornecidos para a torre de transmissão, seguindo todos os parâmetros do projeto de engenharia aprovado no Ministério das Comunicação | 01 | Serv. |
Parágrafo único - A Câmara Municipal de Itapetininga poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
QUARTA (DA DESPESA) – As despesas correrão pelos Códigos de Despesa do orçamento da Câmara Municipal de Itapetininga, conforme indicado 01.031.0058.2039.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanentes; 01.031.0058.2039.3.3.90.30 – Material de Consumo e 01.031.0058.2039.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
QUINTA (DO PAGAMENTO) - O(s) pagamento(s) dos valores contratados será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias após a emissão de Termo de Recebimento dos Serviços pela Câmara Municipal de Itapetininga, e em conformidade com as condições e especificações deste instrumento convocatório, mediante apresentação de fatura e/ou documento equivalente, assinada pelo responsável pelo acompanhamento e execução dos serviços, onde deverão constar os serviços executados.
Parágrafo Primeiro - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
Parágrafo Segundo - O pagamento será realizado através de crédito somente em conta corrente da empresa (Pessoa Jurídica) a ser fornecida pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - Se forem constatados erros nos respectivos documentos, o prazo supramencionado só começará a fluir após a apresentação do documento corrigido, sem pagamento de encargos financeiros.
Parágrafo Quarto - A devolução da fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a detentora suspenda a prestação dos serviços ou para aplicação de multas, juros e correção monetária.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx alterações nos dados para pagamento deverão ser comunicadas formalmente à CONTRATANTE, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação, salvo se comprovado, por parte da CONTRATADA, da ciência da CONTRATANTE à sua comunicação.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxxx por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
SEXTA (DO PRAZO) - A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, prorrogáveis na forma do art. 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único – O prazo de execução dos serviços será de 03 (três) meses, contados da emissão da Ordem de Serviços.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES) - São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES do edital do Pregão Presencial nº 04/2021:
I - Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
II - Apresentar à Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com base em indicações por esta fornecida;
III - Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico- especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
IV - Manter preposto aceito pela Contratante, no local dos serviços, para representá-la na execução do contrato;
V - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
VI - Apresentar, dentro de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e uma cópia do recibo correspondente, para figurarem no processo da licitação e na ordem de serviço;
VII - Conceder garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a entrega do objeto, contra defeitos de fabricação, observando que, durante esse período, se o objeto contratado apresentar defeito, o licitante deverá atender às chamadas técnicas, cuja assistência deverá ser realizada no local da instalação dos equipamentos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após notificação, ou retirar o equipamento para manutenção em fábrica, devendo substituí-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
VIII - Conforme previsto no projeto técnico que faz parte integrante do presente Edital, a Contratada será responsável por fornecer treinamento e instruções de uso e manuseio dos equipamentos correspondentes.
OITAVA (DAS PENALIDADES) - Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
I - Atraso injustificado na entrega ou execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) Multa de 5% (cinco por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, a ser cobrada proporcionalmente de acordo com a quantidade de dias de atraso; e
b) Multa de 8% (dez por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
c) A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
II - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; e/ou
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
Parágrafo Segundo – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
Parágrafo Terceiro - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
Parágrafo Quarto - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
NONA (DA GARANTIA) - Em até 10 (dez) dias contados da assinatura do Contrato, a Contratada deverá efetuar garantia junto a Tesouraria da Câmara Municipal de Itapetininga, em qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei N.º 8.666/93, equivalente a 5% (cinco) por cento do valor total deste Contrato (art. 56, §2º da Lei 8.666/93), com devolução após conclusão dos serviços.
Parágrafo Primeiro - Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto à Câmara Municipal de Itapetininga, com fornecimento de comprovante de pagamento.
Parágrafo Segundo - A não prestação de garantia equivale ao descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
Parágrafo Terceiro - A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após Recebimento Definitivo dos serviços e, quando em dinheiro, atualizada pelo índice de variação da caderneta de poupança no período.
Parágrafo Quarto - A liberação ou restituição da garantia não isenta a Contratada das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
Parágrafo Quinto - No caso de aditamento do valor contratual, fica a CONTRATADA a efetuar a complementação da garantia contratual no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do respectivo termo.
Parágrafo Sexto - A validade da garantia deve acompanhar o prazo de vigência do contrato, inclusive suas prorrogações, caso houver.
DÉCIMA (DA RESCISÃO) - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
Parágrafo Único - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) - A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
Parágrafo Primeiro - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
Parágrafo Segundo - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
Parágrafo Terceiro - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
Parágrafo Quarto - Gestor do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, - Oficial do Legislativo, Clóvis Xxxxx Xxxxxx – Oficial de Comunicação e, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Agente Operacional de Apoio
Parágrafo Quinto - Responsável pelo acompanhamento e fiscalização: Assessor de Comunicação Institucional
Parágrafo Sexto - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na entrega dos serviços, o agente fiscalizador dará ciência à Contratada, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
Parágrafo Sétimo - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou
desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório.
Parágrafo Oitavo - A Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, caso estes afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta apresentada.
DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) - Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA QUINTA (DO FORO) - O Foro do contrato será o da Comarca de Itapetininga, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxxxxxxx, aos .... de ............................. de 2021
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Assinatura Assinatura
Nome: | Nome: | ||
RG nº | CPF nº | RG nº | CPF: |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 PROCESSO Nº 13/2021
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.