EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 015/2024-SRP
EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 015/2024-SRP
(Processo Administrativo n.° 277/2024)
O PREFEITO, do MUNICÍPIO DE MALHADA – ESTADO DO BAHIA, no uso de suas
atribuições legais torna público, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, cujo o critério de julgamento será o de menor Preço, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decretos Municipais nº 048/22, 049/22, 050/22, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09h00min do dia 20/09/2024 às 08h30min do dia 02/10/2024.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Das 08h30min do dia 02/10/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Ás 09h00min do dia 02/10/2024.
DO OBJETO
O objeto da presente licitação é para a Aquisição de eletroeletrônicos, materiais de informática e brinquedos para atender as necessidades do Município de Malhada/ Ba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A licitação será dividida em lotes/itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
A participação no presente Pregão Eletrônico se dará mediante realização sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico do BLL COMPRAS, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/.
Os interessados deverão se inscrever previamente, realizando o devido credenciamento junto à xxxxxxxxxx- e; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento; que deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documentos, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
1) No caso da apresentação de alteração contratual consolidada, fica dispensada a apresentação das alterações anteriores à consolidação.
2) Tal exigência se faz necessária tendo em vista a obrigatoriedade de se cadastrar todas as empresas participantes do certame, para fins de repasse de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas do Estado;
3) O Acesso a tais documentos, por parte deste Município, se dará somente na fase de habilitação do certame.
b) Demais documentos exigíveis pelo Licitacoes-e
1
O acesso do operador ao Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implicaa responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públicado Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará ào licitacoes-e, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
Para os lotes 01,02,03 e 04 (Ampla participação).
A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins deenquadramento como empresa de pequeno porte.
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Não poderão disputar esta licitação:
2
aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
agente público do órgão ou entidade licitante; pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3
O impedimento de que trata o item 2.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive asua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.11.2 e 2.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicosdo órgão ou entidade.
Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
O disposto nos itens 2.11.2 e 2.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
A vedação de que trata o item 2.11.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante deempresa que preste assessoria técnica.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá apresentar junto à plataforma do sistema eletrônico, sob pena de desclassificação, às seguintes declarações:
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada
compreende a integralidade dos custos para atendimento 4
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo.
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, es- tando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
O atendimento ao subitem 3.3 poderá ser através da apresentação de Declaração Unificada, junto à plataforma do sistema eletrônico, no momento da inserção da proposta de preço inicial, conforme modelo constante do anexo III deste edital.
O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecidoem seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa.
5
A falsidade das declarações de que trata os itens 3.3 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido eo intervalo de que trata o subitem acima.
O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistemaeletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento quepossa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Valor unitário e total do item; Marca;
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, acotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos nafonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento dalei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento porsobrepreço na execução do contrato.
7
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando foro caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura dasessão e as regras estabelecidas no Edital.
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
• Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lance será automaticamente encerrada.
• Encerrado o prazo de que trata, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
• Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item ,
os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, 8
até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
• Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinicio da disputa aberta.
• Após o reínicio previsto no item supra, os licitantes seráo convocados para apresentar lances intermediários.
• Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
• Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE TABELA REFERIDA NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme definido neste Edital e seus anexos;
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pe- queno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9
Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elaspara que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dosórgãos de controle.
Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produ-zidos ou prestados por:
empresas estabelecidas no território do Estado do Bahia; empresas brasileiras;
empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 dedezembro de 2009.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo
a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando 10
o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA FASE DE JULGAMENTO
Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classifica- do em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item
2.11 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastros de impedidos e inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado de onde tiver sede o particular, e cadastro de fornecedores sancionados deste Município;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral daUnião (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
11
O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (INnº 3/2018, art. 29, §2º).
Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição departicipação.
Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.9.1 e 3.6 deste edital.
Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
Será desclassificada a proposta vencedora que:
contiver vícios insanáveis;
não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
1.1. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitaçãoda proposta.
1.2. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demaislicitantes.
1.3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
1.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
1.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
DA FASE DE HABILITAÇÃO
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme ANEXO I do edital.
12
Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do (a) Pregoeiro (a) solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
Será verificado se o licitante apresentou no sistema declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
Os documentos acima solicitados, que não apresentarem data de validade, estes serão considerados válidos por no máximo 120 (cento e vinte) dias, após a sua data de emissão.
Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
As empresas participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06 alterada pela Lei 147/2014).
Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das empresas participantes, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e a critério da Administração, prorrogáveis por igual período; cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da LC 123/06 alterada pela Lei 147/2014.
A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas Lei Federal nº 14.133/21.
13
Os documentos exigidos para habilitação que deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogáveis por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
A exigência dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apre sentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou fa lhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta queatenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.
Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, depois de concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
DOS RECURSOS
1.1. Depois de declarado o vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante, inclusive o que for desclassificado antes da fase de disputa, poderá manifestar, motivadamente, de forma sucinta, sua intenção de interpor recurso através da opção “ACOLHIMENTO DE RECURSO” do sistema eletrônico.
1.2. O Sistema aceitará esta intenção de forma imediata, ao ato de declaração do vencedor; que deverá ser apresentada no prazo maximo de 1 (uma) hora após declaração do vencedor, a ausência desta manifestação neste prazo importará na decadência do direito de recurso..
1.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
1.3.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
1.3.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
1.3.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
14
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
1.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, bem como nos Decretos nº 1610/23 e 1611/23 do município de MALHADA.
A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato/ata;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
Considera-se inexecução total do contrato:
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
15
b) fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances:
A sanção prevista no item 9.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Malhada- BA, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre ovalor o valor do contrato licitado.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados
Na aplicação das sanções serão considerados:
a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para a Administração Pública
A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
O não pagamento nos prazos fixados no Termo de Referência deste edital acarretará multa à
CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:EM = I x N x VP, onde: I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
16
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Esgotados todos os prazos recursais, a Administração homologará o processo licitatório e convo-cará o representante legal da empresa licitante para assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação, sob pena de decair do direito de ter seu produto registrado, nos termos do Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da mesma Lei e Decreto Municipal nº 049/22.
O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que haja solicita- ção expressa do detentor, e motivo justificado.
Uma vez assinada a Ata de Registro de preços, assume o REGISTRADO o compromisso de aten- der durante o prazo de vigência do respectivo registro de preços os pedidos realizados pela Administração, quando então será celebrado o respectivo contrato ou instrumento equivalente, estabelecendo quantidades, pra- zos de entrega e demais características dos produtos e/ou dos serviços a serem prestados.
Sera facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições
estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na 17
ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Será registrado apenas o valor do vencedor da disputa para o respectivo item.
A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive as penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
A Ata de Registro de Preçosterá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses; poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
Para efeitos de garantia dos produtos e ou serviços, o prazo de vigência dos contratos se darão até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, ou conforme descrita no produto; e de conformidade como descrito na Proposta de Preços da CONTRATADA.
DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADO
O preço registrado poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico- financeiro,para mais ou para menos.
Quando o preço de mercado se tornar inferior aos preços registrados, a Administração adotaráas seguintes providências:
Convocação do Detentor visando à negociação para redução dos preços e sua adequaçãoaos praticados pelo mercado;
Liberar o Detentor do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustradaa negociação, respeitados os contratos já firmados;
Convocação dos demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, o requerimento/proposta, devidamente comprovado e justificado, de equilibrio econômico-financeiro para mais, deverá partir do fornecedor; que deverá ser feito acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição e/ou outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à epoca da elaboração da proposta ou no decorrer da
vigência da Ata de Registro de Preços; e, do momento do pedido de reequilíbrio 18
econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos.
A solicitação acima será objeto de análise por parte do Gestor de Contratos, sendo facultada a aceitação ou não do pedido de revisão e posteriormente encaminhado ao setor do contrato.
DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preçosem níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste edital e nas cláusulas do Contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusi ve declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstru-tivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou inte gralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que oorganismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
19
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital e seus anexos estão disponíveis, no Portal Transparência, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, e na Plataforma licitacoes- e.
Os Trabalhos serão conduzidos por Servidor do Município de MALHADA – Estado do Bahia, denominado Pregoeiro (conforme Decreto nº 001/2024),
Mais informações referente este Pregão Eletrônico poderá ser solicitado por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar ANEXO III - Termo de Referência
ANEXO IV – Modelo de Declaração Unificada;
ENEXO V – Modelo de Proposta de Preços (licitante vencedor) XXXXX XX – Minuta de Termo de Ata
XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
20
MALHADA, 20 de setembro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
21
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintesdocumentos: Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com suas alterações supervenientes em vigor ou ultima alteração consolidada e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Documento de identificação (Carteira de Identidade ou outro documento equivalente), ou instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pela Procuradoria da Fazenda Nacional);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência no direito à habilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, devendo à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para análise de habilitação e posterior adjudicação a empresa classificada e habilitada no referidocertame.
Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida na data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis reapresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Em se tratando de empresa nova, apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial e com o DHP/CRP do contador.
A boa situação financeira da licitante, será aferida pela observância, dos índices apurados pela fórmula abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio,
devidamente assinado por contabilista habilitado. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer um dos índices apurados devem comprovar, para fins de habilitação, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo no limite de 10% do valor estimado da licitação;
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL >1,00
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE >1,00
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
SG – SOLVENCIA GERAL>1,00
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
d)Comprovação ou Declaração de Optante ou Não Optante do Simples Nacional.
Demonstração do patrimônio líquido no montante mínimo de 10% (dez por cento) do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria licitante admitindo-se a sua atualização com base no INPC do IBGE, ou por outro índice oficial que lhe vier substituir.
Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subsequente(s), observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoasjurídicas de direito público ou privado.
Havendo dúvida ou ressalva quanto a idoneidade ou fidedignidade do(s) atestado(s) apresentado(s), o Pregoeiro poderá promover diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Além dos documentos referidos anteriormente, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Alvará de Licença e Funcionamento, expedido pelo Município da sede do Licitante, em plena validade;
Declarações
1.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterios;
1.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas conveções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo;
1.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termod do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
1.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
1.5. Que cumpre as exigências de reservas de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
1.6. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
1.7. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
Obs: Referente as declarações acima, poderá apresentar Declaração Unificada, conforme modelo constante do anexo IV deste edital.
XXXXX XX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Requisitante: Secretaria de Administração
Objeto: Registro de Preço para eventual Aquisição de eletroeletrônicos, materiais de informática e brinquedos para atender as necessidades do Município de Malhada/ Ba.
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para descrever o objeto a ser contratado.
1. Descrição da necessidade
O municipio de Malhada, por meio da sua Secretaria municipal de administração aponta a necessidade da abertura de processo de Registro de Preço para Contratação de empresa para Aquisição de eletroeletrônicos, materiais de informática e brinquedos para atender as necessidades do Município de Malhada/ Ba.
Neste sentido, tendo em vista o direito a serviços essencias que o municipio disponilibiliza a sociedade, sendo ele um direito fundamental estabelecido pela Constituição Federal, na qual preconiza o artigo 250, que assim diz “a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, o que impõe dever de adequadas proteção e prestação pelo estado, gerando conforto e bem estar ao funcionários e a sociedade que utiliza dos serviços oferecidos pelo municipio de Malhada- Ba.
2. Previsão/ Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
No presente momento, não há um plano de contratação anual, porém a administração prevê a necessidade de Contratação de empresa para eventual Aquisição de eletroeletrônicos, materiais de informática e brinquedos para atender as necessidades do Município de Malhada/ Ba, para fins de mantê-la em perfeitas condições de trabalho, promovendo uma conforto, economia e maior celeridade nos serviços prestados.
3. Requisitos da Contratação
A contratação de empresa para Aquisição de eletroeletrônicos, materiais de informática e brinquedos para atender as necessidades do Município de Malhada/ Ba, será realizada por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, e observará tanto o orçamento quanto a possibilidade de aquisição de quantitativos durante o período de vigência da ata e a disponibilidade orçamentária a cada pedido de fornecimento, em que, por isso, optou-se pelo fornecimento dos itens por meio do sistema de registro de preços, na modalidade Pregão Eletrônico - menor preço por item, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de referência.
Trata-se de Registro de Preço para Contratação de empresa para eventual Aquisição de eletroeletrônicos, materiais de informática e brinquedos para atender as necessidades do Município de Malhada/ Ba.
4.Planilha de especificação
OBJETO: Aquisição de eletroeletrônicos, materiais de informática e brinquedos para atender as necessidades do Município de Malhada/ Ba, conforme descritos abaixo:
LOTE 1: EQUIPAMENTO AUDIO VISUAL (LOUSA DIGITAL) | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | Marca | UND | QTD | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Descrição Técnica: Tamanho da Tela: no mínimo 65” no máximo 75", Tecnologia do Painel: IPS, Tipo de Luz de Fundo: Direto, Proporção da Tela: 16:9, Resolução Nativa: 3.840 x 2.160 (UHD), Taxa de Atualização: 60Hz, Brilho Sem Vidro: 490 nit (Máx.), 390 nit (Tip.), Com Vidro: 450 nit (Máx.), 350 nit (Tip.), Relação de Contraste: 1.200:1, Gama de Cores NTSC: 68%, Ângulo de Visão (H x V): 178 x 178, Profundidade de Cor: 10 bits, 1,07 bilhão de cores, Tempo de Resposta: 8ms (G a G), Tratamento de Superfície (Névoa): Antirreflexo, 7H (Mohs), Vida útil: 30.000 horas (mín.), Horário de Funcionamento (Horas/Dia): 16/7, Foto em Paisagem: Não/Sim, Conectividade (Interface Jack): Entrada, Saída de Áudio: Óptica, USB Touch (2). Especificação Mecânica: Cor da Moldura: Preto, Largura da Moldura: 18,9/18,9/18,9/45,7 mm, Peso (Cabeça): 53,1 kg, Peso Embalado: 68,05 kg, Dimensão do Monitor (L x A x P): 1710 x 1020 x 87 mm, Dimensões da Caixa (L x A x P): 1863 x 1140 x 225 mm, Lidar com: Sim, Interface de Montagem: Padrão VESA™ 800 x 400. Características Chave: Memória Interna: 32 GB, Wi-Fi Integrado: Sim (Tipo de Slot), Indicador de Energia: Sim, Operação de Chave Local: Sim, Sistema Operacional: Versão Android 8.0, Compartilhamento de Tela: Sim (ScreenShare Pro), HDMI-CEC: Sim (Modo de Depuração). Condições Ambientais: Temperatura de Operação: 0°C a 40°C, Umidade de Operação: 10% a 90%. Potência: Fonte de Energia: CA 100-240V~, | Und | 12 | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 |
50/60Hz, Tipo de Energia: Embutida, Consumo de Energia: Tip. 260W, Máx. 350W, Desligado: 0,5W↓. Som: Palestrante: 20W (10W x 2). Certificação: Segurança: CB / NRTL, EMC: FCC Classe "A" / CE, ERP/Energy Star: Sim / Não. Compatibilidade de OPS: Compatível com o Tipo OPS: Sim (Slot), Potência OPS Incorporada: Sim. Língua (OSD): Inglês, Chinês Simplificado, Catalão, Checo, Dinamarquês, Árabe (Egito), Finlandês, Francês, Alemão, Grego, Italiano, Japonês, Coreano, Holandês, Norueguês, Polonês, Português (Europa), Português (Brasil), Romeno, Russo, Espanhol, Sueco, Turco, Ucraniano, Chinês Tradicional. Acessórios: Cabo de Alimentação 3M, Cabo USB (Tipo A-Tipo B) 5M, Cabo HDMI 3M, Caneta de Escrita (2 Peças), Manual do Usuário, Guia de Início Rápido, Caixa de Papelão, Controle Remoto (Inclui Bateria 2EA), Módulo Wi-Fi. Características Especiais: Tamanho de Objeto Disponível para Toque: Ø3 mm ↑, Tempo de Resposta (PC Win10): 60ms ↓ (Android) 100ms ↓ (Windows), Precisão: ± 2mm, Interface: USB 2.0, Espessura do Vidro de Proteção: 4T (Antirreflexo), Transmissão do Vidro de Proteção: 87%, Suporte ao Sistema Operacional: Windows 7/8/10/WindowsXP/Linux/Mac/Android (WindowsXP/Linux/Mac Suporta um Toque de Ponto), Multi Ponto de Toque: Máximo de 20 Pontos. Sistema Android: SOC: Dual Core A73 + Dual Core A53, GPU: Mali Dual Core G51, Memória Interna - Armazenamento: 32GB, Memória Interna - RAM: 3GB, Wi-Fi: 802.11a/b/g/n/ac, LAN: Gigabit LAN, Bluetooth: 4.0. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 120.000,00 |
LOTE 2: MÓVEIS E BRINQUEDOS | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | Marca | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ORGANIZADOR DE BRINQUEDOS INFANTIL ROSA E CINZA 6 CESTOS: Cor: Rosa e Cinza, Material: Polietileno Rotomoldado, Peso do Produto: 6kg, Dimensões do Produto (C x L x A): 130cm x 30cm x 52cm. Principais Benefícios: Prático, ideal para desenvolver o senso de organização das crianças, Multifuncional: atende diferentes públicos como escolas, creches, empresas, salões de eventos, hotéis e residências, Desenvolvido para uso intenso e coletivo, Produto feito com material não tóxico, Sustentável, 100% reciclável, Pode ser colocado em diversos lugares, Fácil instalação e limpeza, Não racha, não desbota. Contém: 2 Laterais em plástico rotomoldado, com aberturas que facilitam a locomoção, 6 cestos plásticos avulsos com alças em plástico para guardar brinquedos, materiais escolares e/ou objetos, 4 tubos de alumínio retangulares com bordas arredondadas que travam o conjunto e servem como apoio dos cestos. | Und | 10 | R$ 1.000,00 | R$ 10.000,00 | |
02 | PLAYGROUND COM BALANÇO E ESCORREGADOR INFANTILA. Todos os cantos são arredondados, garantindo muito mais segurança na hora da brincadeira. A resistência e qualidade são garantidas pela Freso. Principais Benefícios do Playground com Balanço e Escorregador Infantil Playground desenvolvido para uso intenso; Multifuncional: atende diferentes públicos como restaurantes, empresas, salões de eventos, hotéis e residências; Produto feito com material não tóxico; Sustentável, ele é 100% reciclável; Pode ser colocado ambientes internos e externos – produto impermeável; Fácil instalação e limpeza; Várias opções de atividades; Não racha, não desbota; Locais próprios para fixação no piso, se necessário. Composição do Playground com Balanço e Escorregador Infantil Polietileno de Média Densidade Pigmentado (colorido), com aditivo UV que garante a coloração original mesmo que exposto ao tempo. Cordas de Nylon trançadas - alta resistência. O Playground com Balanço e Escorregador Infantil Contém 1 tirante baby play duplo; 2 balanços bebê jet; 2 módulos pequenos; 2 meia-plataformas sextavada com drenos para evitar acúmulo de água; 2 escaladas pequenas; 2 escorregadores curvo | Und | 6 | R$ 17.800,00 | R$ 106.800,00 |
pequenos; 2 escorregadores reto pequenos; 2 portinhas medievais; 2 cestas de basquete com redinha. Características do Playground com Balanço e Escorregador Infantil Cor Multicolorido - As cores das imagens são meramente ilustrativas. As cores dos componentes podem variar de acordo com disponibilidade de estoque. Material Polietileno Rotomoldado Idade Recomendada 1 a 5 Anos Dimensões do Produto (C x L x A) 495cm x 325cm x 180cm Recomendação de Superfície Bases térreas planas Código 50011050 Necessário Montagem Sim Fabricante Garantia 1 ano. | |||||||
03 | CAMA ELÁSTICA: Cama elástica pula-pula de 4,27m, suporta até 253kg. Estrutura: Aço galvanizado, costura interna reforçada. Rede: Polipropileno multicolorido com malha de 0,05cm, fechamento com zíper e trava de segurança. Lona de salto: Preta, elástica, proteção UV, antiderrapante, 3,88m de diâmetro. Isotubos: Blindados com cores brilhantes. Molas: 18cm, aço zincado. Protetor de molas: PVC impermeável com espuma. Medidas: Diâmetro total 4,27m, altura até lona 0,67m, altura total 1,90m. | Und | 30 | R$ 2.300,00 | R$ 69.000,00 | ||
04 | PISCINA DE BOLINHAS 3M COM 3.000 BOLINHAS: Revestimento: Material vinílico. Estrutura: Aço galvanizado, resistente e durável. Colunas: Revestidas com tubos blindados de alto impacto com tampas de proteção. Rede lateral: Multicolorida. Laterais: Madeira revestida com espuma e capa vinílica, com pés que evitam contato com o chão. Toldo: Lona colorida reforçada para montagem e desmontagem sem rasgos. | Und | 6 | R$ 1.980,00 | R$ 11.880,00 | ||
VALOR TOTAL | R$ 197.680,00 |
LOTE 03: COMPUTADOR E NOTEBOOK | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | Marca | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | COMPUTADOR COMPLETO: Processador: 4 núcleos, 4 threads, 3.30GHz, cache de 6MB. Placa Mãe: Chipset Intel H Series, conexões PS2, VGA, HDMI Full HD, 4x USB, Rede Gigabit 10/100/1000, Wireless, áudio HD 5.1, slots PCI-e x1 e PCI-e x16. Memória: 8GB. Armazenamento: HD de 500GB. Sistema Operacional: Windows 10. Gabinete: Compacto Micro ATX, 2x USB, 2x Áudio, Fonte 300W Bivolt. Acessórios: Mouse | UND | 15 | R$ 2.400,00 | R$ 36.000,00 |
óptico e teclado sem fio padrão ABNT2. Monitor: Tela LED de 19.5", resolução 1440x900, 75Hz, conexões HDMI e VGA. | ||||||
02 | NOTEBOOK: Desempenho silencioso com processador 11ª geração, teclado expansivo com keypad numérico, touchpad espaçoso, dobradiça ergonômica. Processador: 4 núcleos, 12MB cache, 5.0GHz. Sistema: Windows 11. Placa gráfica: Iris Xe. Tela: Full HD 15.6". Memória: 8GB DDR4 3200MHz. Armazenamento: SSD 256GB PCIe NVMe M.2. Teclado: Com leitor de impressão digital. Portas: 3 USB, HDMI, conector áudio. Câmera: HD 720p com microfone. Áudio: 4W estéreo. Wireless: 802.11ac, Bluetooth. Bateria: 54Wh 4 células. | UND | 12 | R$ 4.400,00 | R$ 52.800,00 | |
03 | NOTEBOOK: Processador: 13650HX. Placa gráfica: RTX 4060. Tela: 1920x1200 LED. Armazenamento: SSD 512GB. Memória: 16GB RAM. Sistema: Windows 11 Home. Conexões: Wi-Fi, Bluetooth, 4 portas USB, porta HDMI. Possui pad numérico, som Dolby Digital, teclado retroiluminado. | UND | 2 | R$ 8.000,00 | R$ 16.000,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 104.800,00 |
LOTE 4: IMPRESSORA | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | Marca | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA: Funções: Impressão, cópia, digitalização. Tecnologia: Jato de tinta com tanque. Resolução: 5760 x 1440 dpi. Velocidade: 33 ppm (preto), 15 ppm (colorido). Capacidade: 100 folhas papel comum, 20 folhas fotográfico. Conectividade: Wi-Fi Direct, USB. Compatibilidade: Windows, macOS, iOS, Android. Ciclo: Até 4500 páginas/mês. Tamanho/peso: Compacta/leve. | UND | 15 | R$ 1.700,00 | R$ 25.500,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 25.500,00 |
5.Levantamento de Mercado
O Registro de Preço para eventual Aquisição de eletroeletrônicos, materiais de informática e brinquedos para atender as necessidades do Município de Malhada/ Ba. Uma vez que o municipio de Malhada- Ba, através de suas secretariais municipais necessita para seu colaboradores e os usuários dos serviços, especialmente a fim de zelar pela segurança dos usuários, não havendo possibilidade de utilização de qualquer outro item em seu lugar. Por isso, esta contratação é imprescindível a fim de manter o perfeito funcionamento dos serviços garantindo a segurança e conforto de todos profissionais e usuarios envolvidos.
6.Estimativa do Valor da Contratação
Os orçamentos realizados para esta contratação correspondem à média total cotada de R$ 447.980,00 ( Quatrocentos e quarenta e sete mil novecentos e oitenta reais) em tabela a acima:
7.Descrição da solução como um todo
O Registro de Preço para eventual Aquisição de eletroeletrônicos, materiais de informática e brinquedos para atender as necessidades do Município de Malhada/ Ba, se baseia tanto em termos técnicos como econômicos, fazendo com que esta seja uma escolha vantajosa para instituição. A contratação será mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica e as quantidades apresentadas serão suficientes para atender à municipalidade pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite da lei.
O registro de preço irá promover economia e celeridade na aquisição dos itens em tela, produzindo os resultados pretendidos pela administração.
A empresa contratada deverá executar o objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas em futuro Termo de Referência entregando o item em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela administração.
Deverá ser fornecida pela contratada garantia contra defeitos, vícios e/ou impropriedades dos produtos durante o prazo estipulado em Termo de Referência.
8.Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Em conformidade com o princípio do parcelamento, a contratação será por lote, e visa melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, além da ampliação da competitividade.
9.Resultados Pretendidos
O resultado pretendido é zelar pela manutenção dos serviços essesnciais, substituindo os itens, objeto da aquisição, de acordo com a necessidade, garantindo a segurança dos usuários e demonstrando responsabilidade e cuidado dos beneficiarios e das crianças e adolescentes, futura geração do pais.
10.Providências a serem Adotadas
A Secretaria Municipal de administração tomará as seguintes providências: Definição dos planos de trabalho com vistas à boa execução contratual e acompanhamento das açõesprevistas para realização adequada do pretendido.
11.Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Para esta solução não há contratações que guardam relação/afinidade/dependência com o objeto da compra/contratação pretendida, sejam elas já realizadas ou contratações futuras.
12.Possíveis Impactos Ambientais
É necessário que a licitante atenda aos critérios e política de sustentabilidade ambiental, a exemplo, minimizar a geração de resíduos e acondicioná-los de maneira correta, desde coleta, armazenamento e transporte.
13.Declaração de Viabilidade
Dados os fatos aqui apresentados, esta secretaria declara viável a contratação com base neste EstudoTécnico Preliminar.
ANEXO III– TERMO DE REFERÊNCIA
Obejeto:
1.1 Registro de Preço para eventual Aquisição de eletroeletrônicos, materiais de informática e brinquedos para atender as necessidades do Município de Malhada/ Ba, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
1.1.1 Por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado dentro dos limites estabelecidos em lei.
1.1.2 Critério: MENOR PREÇO POR LOTE.
2. JUSTIFICATIVA
2.2 Conforme mencionado em estudo técnico preliminar, o registro de preço em tela tem como objetivo promover a A contratação de empresa para eventual Aquisição de eletroeletrônicos, materiais de informática e brinquedos para atender as necessidades do Município de Malhada/ Ba, será realizada por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, e observará tanto o orçamento quanto a possibilidade de aquisição de quantitativos durante o período de vigência da ata e a disponibilidade orçamentária a cada pedido de fornecimento, em que, por isso, optou-se pelo fornecimento dos itens por meio do sistema de registro de preços, na modalidade Pregão Eletrônico - menor preço por lote, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de referência.
3. ESPECIFICAÇÃO
3.1 Os produtos ofertados pelo proponente devem atender aos termos, diretrizes e critérios estabelecidos, os quais deverão ter fixado o selo de vistoria do orgão fiscalizador e apresentar a garantia da validade dos produtos licitados. Somente serão aceitos produtos novos, não podendo ter defeitos de costura ou sofrido quaisquer outros processos de recuperação.
4.PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO
OBJETO: Aquisição de eletroeletrônicos, materiais de informática e brinquedos para atender as necessidades do Município de Malhada/ Ba, conforme descritos acima no
estudo técnico preliminar:
1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
1.1 O Registro de Preço para eventual Aquisição de eletroeletrônicos, materiais de informática e brinquedos para atender as necessidades do Município de Malhada/ Ba, se baseia tanto em termos técnicos como econômicos, fazendo com que esta seja uma escolha vantajosa para instituição. A contratação será mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica e as quantidades apresentadas serão suficientes para atender à municipalidade pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite da lei.
1.2 O registro de preço irá promover economia e celeridade na aquisição dos itens em tela, produzindo os resulta- dos pretendidos pela administração.
1.3 A empresa contratada deverá executar o objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência entregando o item em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela administra- ção.
Deverá ser fornecida pela contratada garantia contra defeitos, vícios e/ou impropriedades dos produtos duranteo prazo estipulado em Termo de Referência.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA E FORNECIMENTO
4.1 Local de Entrega: Sede da Prefeitura Municipal de , situado à Praça Santa Cruz, Snº
– Bairro Centro – CEP: 46.440-000 – Malhada – Bahia emdias úteis e respeitando o seguinte horário: das 08h (oito) às 12h (doze) e das 14h (quatorze) às 16h (dezesseis);
4.2 Prazo de Entrega: em até15 (quinze) dias contados a partir da data de recebimento das Autorizações de Fornecimento ou instrumento contratual equivalente;
4.3 Forma de Fornecimento: As itens serão requisitados gradativamente de acordo com as necessidades das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Malhada, através dos setor de compras, de acordo com modelos e quantidades especificados na Autorização de Fornecimento;
5. DO RECEBIMENTO
5.1 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos materiais de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo e Edital;
5.2 O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido de acordo com a Lei 14.133/21, da seguinte forma:
5.2.1 Provisoriamente, na apresentação dos produtos, acompanhados da devida Nota Fiscal, devendo nes- te momento ser realizada conferência inicial por responsável indicado pelo Departamento de Frota e Logística, e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal será assinado.
5.2.2 Definitivamente, no prazo de até 15 (dez) dias úteis contados da data de entrega dos Produtos e conferência das especificações solicitadas e se confirmada a conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal será atestado pelo setor de compras.
5.3 A Contratante rejeitará os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que os fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da Contratante notificarão a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro dos prazos de recebimento, que são de 7 (sete) dias ;
5.4 Independentemente da aceitação, a Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo da garantia, obrigando-se a substituir às suas expensas aquele que apresentar falha ou defeito no prazo estabeleci- do no item 7.
6. DA GARANTIA
6.1 Os produtos licitados deverão ter Garantia de no mínimo 12 (doze) meses contados a partir dadata do recebimento das mesmas;
6.2 A Contratada deverá apresentar, como forma de comprovação da garantia mencionada no item anterior, Certifi- cado de Garantia do Fabricante, ou documento similar, sendo que a não apresentação do mesmo acarretará o não recebimento;
6.3 No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contatada a partir da nova data de entrega;
6.3.1 O prazo para substituição será de 7(sete) dias.
6.4 O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela Contratada.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além das obrigações citadas no Edital, a Contratada compromete-se a:
7.1.1 Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
7.1.2 Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e cri- minalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
7.1.3 Executar fielmente o contrato e este Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas acor- dadas e normas estabelecidas na Lei n.º 14.133/21, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funci- onamento da Contratante.
7.1.4 Deverão ser consideradas junto ao que estipula este documento, todas as normas publicadas pelo orgão fiscalizador, compreendendo: normas de fornecimento de materiais, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronização e simbologias.
7.1.5 O objeto deve ser fornecido, rigorosamente, de acordo com estas Especificações Técnicas e com os documentos nelas referidos, às Normas Técnicas vigentes, às especificações de materiais descritos neste Termo de Referência.
7.1.6 A Contratada deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da Contratante, corrigindo o fornecimento, sem ônus para o contratante;
7.1.6.1 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, a sua custa e risco, num prazo de no máximo 7 (sete) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
7.1.7 Não empregar produtos impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional, a qualquer título.
7.1.8 A Contratada deverá apresentar os dados (nome, telefone, endereço eletrônico) de um funcionário, que será responsável pelo recebimento das solicitações de Fornecimento a serem enviadas pela Contratante.
7.1.9 A Contratada deverá atender aos critérios de Certificação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), para atestar e efetivar a preservação do Meio Ambiente o desenvolvi- mento sustentável.
7.1.10 A Contratada deverá atender aos critérios de Certificação do produto junto ao Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
7.1.11 A Contratada responsabilizar-se-á pelos vícios e danos decorrentes do
produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990).
7.1.12 A Contratada deverá prestar informações apenas aos funcionários indicados pela Direção do Departamento de Frota e Logística, assegurando sigilo total das operações;
7.1.13 A Contratada deverá manter telefone fixo e endereço eletrônico (e-mail) para o atendimento dos pe- didos solicitados pelo Departamento de Frota e Logística;
7.1.14 O carregamento e o descarregamento dos pneus, e demais itens, objetos desta licitação, será de exclusiva responsabilidade da Contratada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A Contratante compromete-se a:
8.1.1 Proporcionar todas as facilidades para a Contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
8.1.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.1.3 Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
8.1.4 Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos;
8.1.5 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
8.1.6 Homologar os fornecimentos executados quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência;
8.1.7 Efetuar o pagamento à contratada dentro do prazo estabelecido, de acordo com a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, tendo sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, devidamente atestada.
9. DO TRANSPORTE
9.1 O transporte dos materiais licitados deverá ser realizado através de veiculos adequado fechado sob todos os casos (entrega, substituição, devolução e demais casos descritos neste Termo de Referência).
10. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
10.1 A fiscalização e o acompanhamento dos fornecimentos ficarão a cargo do Departamento de Frota e Logística desta Prefeitura, a quem compete verificar se a Contratada está executando corretamente o fornecimento, obede- cendo aos termos do Contrato e aos demais documentos que o integram.
10.2 A fiscalização será exercida no interesse da administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Cotratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabili- dade do Poder Público ou de seus agentes e/ou agentes e/ou preposto.
10.3 Qualquer exigência da fiscalização inerente ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser pronta- mente atendidas pela Contratada, sem ônus à Contratante.
10.4 O Departamento responsável pela fiscalização se reserva no direito de recusar os fornecimentos executados que não atenderem as especificações estabelecidas pela Contratante.
11. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR:
11.1 O julgamento das propostas será realizado de acordo com o critério - menor preço, nos termos do Art. 33 da Lei 14.133/21.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Os orçamentos realizados para esta contratação correspondem à média total cotada de R$ 447.980,00 ( Quatrocentos e quarenta e sete mil novecentos e oitenta reais).
CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
12.1.1 Os pagamentos referentes aos fornecimentos executados seguirão o estabelecido em Portaria :
12.1.2 A secretaria de finanças estabelece calendário de pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços do Município de Malhada.
12.1.3 Considerando a necessidade de organizar o fluxo de pagamentos da Municipalidade, uma vez que os diversos Contratos vigentes, possuem prazos de vencimentos distintos, a depender muitas vezes de conferência por várias Unidades, as quais demandam tempos de análise e tramitação específicos;
12.1.4 Considerando ainda a aplicação financeira dos recursos que ingressam nos cofres municipais, os quais possuem prazos específicos de resgate, além da necessidade de programar e organizar, previamente os valores a serem resgatados para concretização dos pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços. Resolve:
12.1.4.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma para o pagamento dos fornecedores e prestadores de serviços, observada a ordem cronológica de pagamentos, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, nas seguintes datas:
Data de Recebimento | Data de Pagamento |
Do dia 1° ao 30° dia do mês | Pagamento dia 20 |
12.1.4.2 Na hipótese de ocorrer data de pagamento em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário ficam os pagamentos programados para o primeiro dia útil seguinte.
12.1.4.3 Excetuam-se do estabelecido no item 14.1.3.1 os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
12.1.4.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Finanças em conjunto com a Secretaria responsável pelo Contrato/Ajuste.
12.1.4.5 A presente Portaria passa a ser parte integrante dos Editais lançados pela Municipalidade a partir de sua publicação, devendo o Departamento de Compras adotar as medidas necessárias para tais alterações.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 Como a presente proposta do certame licitatório baseia-se em uma ata de Registro de Preços, a indicação da adequação orçamentária ocorrerá apenas em eventual solicitação de consumo.
14. DA UTILIZAÇÃO DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO
14.1 A Aquisição em tela, objeto desta contratação, não consta no catálogo
eletrônico de padronização até presente momento, por essa razão não foi possível utilizá-lo
15. REINCIDÊNCIA
15.1 No caso de reincidência pela 3ª (terceira) vez, de necessidade de substituição do objeto no prazo de 06 (seis) meses, a Contratante poderá Declarar Inexecução Contratual aplicando as penalidades do existente no respectivo Edital.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO UNIFICADA (MODELO)
Ao MUNICÍPIO DE MALHADA – BA
Referência: Edital Pregão Eletrônico nº 015/2024
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua: . nº ,
CEP: , na cidade de Estado do
telefone ( ) por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) , inscrito (a) no CPF nº
e RG nº ,DECLARA expressamente:
a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções co- letivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definiti- vo;
c) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
d) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, ob- servando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Pre- vidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
f) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando aptoa usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
g) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como fir- mes e verdadeiras;
Local e data.
(Assinatura, RG e CPF do declarante) Representante Legal
ANEXO V – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
(ESTE MODELO DE PROPOSTA DEVERÁ SER PREENCHIDO PELO LICITANTE VENCEDOR)
AO MUNICÍPIO DE MALHADA – BA
Referência: Edital Pregão Eletrônico nº 015/2024
Razão Social: CNPJ: | ||
Endereço: E-mail: | Telefone: | |
Agência: | Conta Bancária nº: | Banco: |
Apresentamos nossa proposta de preços para o (s) Item (s) abaixo detalhado (s):
ITEM | QTD | UM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
O valor total proposto para o Item é de R$ (XXXXXXXXX).
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.Prazo de entrega: Conforme Edital.
Local e data.
(Assinatura, RG e CPF do declarante) Representante Legal
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº /2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº015/2024 VALIDADE: 1(UM) ANO
O MUNICÍPIO DE MALHADA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º , com sede na
, representada neste ato pelo Prefeito, o Senhor , inscrito no CPF/MF sob o nº
, doravante denominado CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ......
de ...../...../202....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação Nº015/2024, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de eletroeletrônicos, materiais de informática e brinquedos para atender as necessidades do Município de Malhada/ Ba, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será a Secretaria de administração e participante de Educação, Cultura, Desporto e Lazer , Saúde e Assistência Social;
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
OU
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
44
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto acima.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata acima, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício
45
financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
O instrumento contratual de que trata acima. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e mantiverem sua proposta original.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
O registro a que se refere acima tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
46
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto acima, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata acima, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
47
CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
48
CLÁUSULA OITAVA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
O remanejamento somente poderá ser feito:
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
49
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital 015/2024.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° /2024, e a proposta da empresa classificada em primeiro lugar no certame supra numerado.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do prestador registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
Os caso omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 14.133/21, pelo Decreto Municipal, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Malhada-BA, através dos Fundos Municipais, por seus Gestores, designarão mediante portaria um(a) servidor(a) que fará o acompanhamento e fiscalização do referido contrato, sendo o responsável pela observância do fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais obrigando-se a comunicar aos demais setores sobre qualquer falta ou falha.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Carinhanha, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas ou
questões decorrentes da execução do presente contrato. 50
E, para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx vai lavrada em 03 (três) vias de igual teor, para que se produzam os efeitos legais.
Local / Data
MUNICÍPIO DE MALHADA
(Prefeito)
PROMITENTE FORNECEDOR
(Representante legal) TESTEMUNHAS:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF:
51
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE MALHADA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º , com sede na
, representada neste ato pelo Prefeito, o Senhor , inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominado CONTRATANTE, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)
.............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 015/2024-SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a Aquisição de eletroeletrônicos, materiais de informática e brinquedos para atender as necessidades do Município de Malhada/ Ba, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;
O Edital da Licitação;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 03 meses. contados da assinatura do termo contratual na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
52
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art.
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
O valor total da contratação é de R$.......... ( )
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
53
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
A Administração terá o prazo de 90 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
54
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o 55
local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art.
92, XIV)
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv.Multa:
1. Moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... ( ) dias;
i.O atraso superior a 30 dias dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n 14.133, de 2021.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de
....% a % do valor do Contrato.
56
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de ....% a ...% do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
57
O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha 58
desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
UNIDADE | 02.02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
AÇÃO | 1.018 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 2.006 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 2.107 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
ELEMENTO | 4.4.9.0.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.3.9.0.30 - MATERIAL DE CONSUMO |
UNIDADE | 02.04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DO DESPORTO |
AÇÃO | 1.092 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.012- MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 2.015 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 30% 2.016 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – MDE 2.019 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA 2.232 - GERENCIAMENTO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE 2.295 - GESTÃO DE PROGRAMAS DO FNDE |
ELEMENTO | 4.4.9.0.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.3.9.0.30 - MATERIAL DE CONSUMO |
UNIDADE | 02.07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO | 1.072 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E/OU EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 1.073 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E/OU EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2.034 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 2.035 - GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2.037 - GESTÃO DAS AÇÕES DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF 2.039 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.042 - GESTÃO DAS AÇÕES DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB 2.290 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - SAMU/MAC 2.308 - OUTROS PROGRAMAS DO FUNDO A FUNDO - ATENÇÃO PRIMÁRIA 2.321 - OUTROS PROGRAMAS DO FUNDO A FUNDO - ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
ELEMENTO | 4.4.9.0.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.3.9.0.30 - MATERIAL DE CONSUMO |
UNIDADE | 02.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AÇÃO | 1.056 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.046 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.056 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.057 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA / AUXÍLIO BRASIL 2.062 - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA – PANDE 2.228 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA – PAIF 2.294 - OUTROS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.309- SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENT DE VÍNCULOS – SCFV 2.314 - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS |
ELEMENTO | 4.4.9.0.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.3.9.0.30 - MATERIAL DE CONSUMO |
59
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
Fica eleito o Foro da Justiça Federal em ......, Seção Judiciária de...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
60