PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA DEPARTAMENTO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXXX DEPARTAMENTO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO
O MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXXXXX XXXXXXXXX/XX, devidamente registrado no CNPJ sob n.º 83.026.773/0001-74 , neste ato representado pelo Sr. THYAGO WANDERLAN XXXXXXX XXXXXXXXX, de ora em diante denominado de Contratante e de outro lado a empresa IRINEU TRESSOLDI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sito na XXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 85.254.928/0001-
55, neste ato representada por seu Administrador, Sr. IRINEU TRESSOLDI, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato, com fundamento conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº. 6109/2020 de 23 de Outubro de 2020, bem como legislação pertinente, nos termos do Processo Licitatório nº. 7/2023 – Pregão Eletrônico nº. 7/2023 e seus anexos e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Contratação de Serviço de Transporte Escolar para os alunos do da Rede Estadual Ensino e Rede Municipal de Ensino, no âmbito do Município de Dionísio Cerqueira, conforme quantitativo, forma e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES – PRAZO, QUANTIDADE E VALOR:
2.1 - POR ESSE INSTRUMENTO FICA ADITIVADO O PRAZO, QUANTIDADE E VALOR DO CONTRATO PRINCIPAL CONFOME DESCRITO ABAIXO:
Item | Quant | Unid. | Especificação | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
1 | 22.140 | KM | LINHA FLOR - IDAMAR – TRANSPORTE SAINDO DO SR. SCHICHELEIRO NA LINHA FLOR, ENTRA A DIREITA NO SR. XXXX XXXXXXXXX, CONTORNA E ENTRA A DIREITA NOVAMENTE SUBINDO NA CASCALHEIRA ATÉ O ANTIGO CAMPO DO “CACHORRO SENTADO”, VOLTA PASSANDO PELA LINHA GAÚCHA, TREVO DE GUARUJÁ DO SUL, LINHA NOVA ESPERANÇA, LINHA MARIA PRETA, PESQUE E PAGUE, L. SARANDI, RETORNA NA BR 163 ATÉ A EEB MARIA DA XXXXXX XXXXXX DE IDAMAR NO PERÍODO MATUTINO DE EXCLUSIVIDADE DA REDE ESTADUAL, NO PERÍODO VESPERTINO TRANSPORTE INTEGRADO. PERCORRENDO APROXIMADAMENTE 108 KM DIÁRIOS. VEÍCULO UTILIZADO, ÔNIBUS ANO/MODELO MÍNIMO 2008, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 30 LUGARES. | 9,36 | 207.230,40 |
7 | 20.500 | KM | LINHA ÁGUA PARADA – ERVEIRA – VILA MARINA - ASSENTAMENTO – TRANSPORTE SAINDO DA PROPRIEDADE DO SR. XXXXXXX CONFORTE PASSANDO NA LINHA ÁGUA PARADA, PROPRIEDADE DO SR. XXXXXXXXX XXXX ATÉ O SR. XXXXXX, RETORNANDO ATÉ O SR. PICOLI, LINHA ERVEIRA, SEDE MARINA E IDAMAR. A TARDE RETORNA FAZENDO O MESMO TRAJETO INDO ATÉ A ESCOLA DO ASSENTAMENTO, SUBINDO PELO CONFORTE E RETORNANDO À NOITE ATÉ O SR. PICOLI. PERCORRENDO APROXIMADAMENTE 100 KM DIÁRIO. VEÍCULO UTILIZADO: VAN ANO/MODELO MÍNIMO 2008, CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES. | 7,31 | 149.855,00 |
TOTAL | 357.085,00 |
Para execução dos serviços, o prazo estipulado terá início em 08/02/2024 até 07/02/2025, facultando a continuidade da prestação dos serviços por acordo e interesse das partes, prorrogando-se o contrato mediante termo aditivo, e aplicação do disposto do artigo 57 e inciso da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações supervenientes às licitações e Contratos da Administração Pública, neste caso será reajustado pelo IGPM ou IPCA dos últimos 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato e aditivos anteriormente firmados e que não tenham sido por este alterados. Este aditivo incorpora-se ao contrato original.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
CLÁUSULA QUARTA- DO FORO:
Fica eleito o foro de XXXXXXXX XXXXXXXXX - SC para dirimir questões decorrentes da execução deste termo de contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela emenda constitucional n.º 19/98.
XXXXXXXX XXXXXXXXX - XX, 19 de janeiro de 2024.
WANDERLAN
THYAGO
Assinado digitalmente por THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES: 79668917987
GNOATTO
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
GONCALVES
OU=14030336000101, OU=presencial, CN=THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987
:79668917987
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2024.01.19 10:48:25-03'00'
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THYAGO W G GONÇALVES IRINEU TRESSOLDI & CIA LTDA
Prefeito Municipal IRINEU TRESSOLDI
Contratante Contratado
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Advogado do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx OAB/SC 33.122
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxxx Wust Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF:000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00