Condições Gerais de Fornecimento e Entrega (“CGF”) Coimpa Industrial Ltda. - Versão: Janeiro/2017
Condições Gerais de Fornecimento e Entrega (“CGF”) Coimpa Industrial Ltda. - Versão: Janeiro/2017
1. Parte Essencial do Contrato: As presentes Condições Gerais de Fornecimento e Entrega (CGF) são aplicáveis a todos os contratos relacionados ao fornecimento e entrega de produtos (doravante “produtos”) e serviços prestados. Nossas CGF deverão ser aplicadas com exclusividade. Condições inconsistentes, divergentes ou adicionais do Comprador não serão aplicáveis, mesmo que sejam anexadas a uma ordem de compra posterior à nossa oferta (a “ordem de compra”) e mesmo que não façamos objeção expressa às mesmas ou executemos o pedido sem reservas. Nosso silêncio significará nossa rejeição às condições do Comprador.
2. Ofertas, Contratos: Nossas ofertas e condições são sujeitas a alterações, sem aviso. Qualquer contrato só passará a vigorar após nosso aceite por escrito e após aceitos por nós, se tornarão irrevogáveis por parte do Comprador. Qualquer aditamento, suplemento ou cancelamento relativo a um contrato por nós assinado ou quaisquer disposições destas CGF só será válido se feito por escrito. Declarações ou notificações feitas pelo Comprador só serão válidas se apresentadas por escrito.
3. Preços: A menos que expressamente acordado por escrito, não incluirão os custos de embalagem, seguro, frete e tributos incidentes. As quantidades, pesos ou número de peças quantificados em nossa planta serão os faturados.
4. Ferramentas e Modelos: Permanecerão como nossa propriedade, mesmo que o Comprador pague por elas, total ou parcialmente.
5. Pagamento antecipado e Garantias fidejussórias e reais: Reservamo-nos o direito de solicitar, por escrito, o pagamento antecipado do valor da fatura ou concessão de garantias fidejussórias e reais, caso venham a surgir circunstâncias, ou caso venhamos a tomar conhecimento de circunstâncias que possam ameaçar a cobrança do preço de venda. Caso o Comprador deixe de efetuar o pagamento antecipado ou oferecer garantia dentro de um período razoável após a respectiva solicitação por escrito, teremos o direito de rescindir o contrato.
6. Local de Execução: O local de execução do objeto destas CGF é nossa planta ou depósito.
7. Despacho, Entrega: A menos que acordado de outra forma, por escrito, todos os produtos serão despachados sob o risco do Comprador. Reservamo-nos o direito de selecionar o método de transporte, a rota e a transportadora. Entregas parciais serão permitidas. A menos que acordado expressamente em um caso específico, o Comprador é responsável por atender às normas relativas à importação, transporte, armazenamento e uso dos produtos. Custos adicionais de transporte ocasionado por eventual ação ou omissão do Comprador, correrão por conta do mesmo.
8. Data de Entrega: Mesmo após o recebimento de notificação, os produtos não poderão ser considerados em atraso até a expiração de um prazo extra razoável para a entrega final, estabelecido pelo Comprador, por escrito.
9. Seguro de Transporte: Estamos autorizados a contratar um seguro de transporte apropriado em nome de e às custas do Comprador, para um valor no mínimo igual ao valor faturado da mercadoria.
10. Caso fortuito ou Força Maior: No caso de eventos de caso fortuito ou força maior, tais como guerras, comoções civis e desastres naturais, assim como ações trabalhistas e interrupções de transportes ou operações de plantas industriais, notificações recebidas de autoridades, escassez de energia ou matérias primas ou dificuldades similares para além do controle das partes, capazes de afetar qualquer uma das partes durante a vigência de um contrato, todos os compromissos derivados de tal contrato serão suspensos ao longo da duração e escopo do impedimento. Em cada caso, as partes deverão definir em comum acordo se e em que medida as entregas suspensas devido a eventos de caso fortuito ou força maior deverão ser realizadas.
11. Descumprimento relativo à Propriedade Intelectual: No caso de produtos fabricados com base em especificações fornecidas pelo Comprador, o Comprador garante que os direitos relativos à Propriedade Intelectual de terceiros não estão sendo infringidos pela produção e operação desses produtos. O Comprador deverá nos indenizar e manter protegidos contra quaisquer reclamações de terceiros relacionadas a esses direitos. O Comprador é o único responsável por checar a existência desses direitos de terceiros relativos à Propriedade Intelectual e é obrigado a nos notificar caso esses direitos existam.
12. Informações de Produto: Detalhes nos catálogos e outras propagandas sobre nossos produtos, equipamentos, plantas e processos, são baseados em pesquisas extensivas e em nossa experiência na área da engenharia aplicada e deverão ser considerados como meras recomendações. Reivindicações de garantia de qualidade ou de uso não poderão ser derivadas de tais detalhes, a menos que tenha sido expressamente acordado que tais detalhes eram parte dessa garantia. Reservamo- nos o direito de efetuar alterações técnicas ao longo do desenvolvimento de nossos produtos. O Comprador deverá verificar a adequação de nossos produtos e processos para o uso ou aplicação por ele pretendidos, sob sua própria responsabilidade. O mesmo se aplicará à proteção de direitos de propriedade de terceiros, bem como a aplicações e processos. As propriedades de amostras são vinculativas somente no caso de terem sido expressamente acordadas para definir a qualidade dos produtos. Informações relativas à qualidade e durabilidade e outras particularidades apenas são vinculativas se assim expressamente acordado e designado. As especificações acordadas com o Comprador por escrito são relevantes para a qualidade dos produtos e se essas especificações não foram acordadas por escritos as especificações contidas em nossas folhas técnicas de dados, especificações ou desenhos devem prevalecer. Qualquer adequação do produto para os usos pressupostos ou costumeiros que suplementem ou divirjam da garantia de
qualidade acordada entre as partes não poderá ser questionada.
13. Notificação de Defeitos: O Comprador deverá nos notificar acerca de quaisquer falhas, sem demora e por escrito, mas não depois de 30 dias após o recebimento dos produtos (no caso de defeitos ocultos, sem demora, mas não depois de 5 dias úteis a contar da respectiva descoberta, desde que dentro do prazo de 6 meses após o recebimento dos produtos). Caso o Comprador deixe de fazer tais notificações, os produtos serão considerados como aceitos.
14. Garantia: No caso de produtos defeituosos, iremos, a nosso critério, repor ou reparar os produtos, a partir de solicitação do Comprador. Caso as providências por nós tomadas não sejam bem sucedidas, então o Comprador estará autorizado, a seu critério, a reduzir o preço de compra ou terminar o contrato. O Comprador só terá direito a reparação de danos na medida do que é estipulado na cláusula 16.
15. Ausência de entrega: No caso de problemas na entrega, iremos, assim que possível, repor o produto. Caso contrário, serão aplicáveis as previsões do item 14.
16. Limitação de Responsabilidade e Exclusão de Responsabilidade: Reivindicações por parte do Comprador por indenizações por lucros cessantes, danos causados por perda de produção e danos não ocorridos diretamente sobre os próprios produtos, mas somente indiretamente (danos consequenciais) são excluídos. Seremos responsáveis por danos, independente das bases legais, até o valor da fatura relativa aos produtos enviados por nós, excluído o valor dos metais preciosos neles contidos. A limitação e exclusão de responsabilidade não serão aplicáveis a danos envolvendo morte, lesão ou danos à saúde que sejam causados intencionalmente ou por negligência de nossa parte ou por parte de nossos representantes legais.
17. Fatura comercial, Proibição de Compensação: O Comprador deverá verificar a exatidão e completude da fatura comercial, especialmente confirmações de saldo, assim como notificações e acertos de contas. Objeções a faturas comerciais devem ser feitas por escrito dentro de um mês, a contar da data da emissão de referido documento. Quaisquer outras reclamações deverão ser feitas sem demora injustificada, sob pena de aprovação tácita. O Comprador só poderá requerer compensação de reivindicações pacíficas ou reivindicações reconhecidas por decisão judicial e fazer valer seu direito de retenção caso este direito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado.
18. Jurisdição: Fica eleito o foro central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer divergências oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro. Contudo, estaremos autorizados a mover ações contra o Comprador na sua própria jurisdição.
19. Legislação Aplicável: As leis brasileiras serão aplicáveis. Fica afastada a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, firmada em Viena, em 11 de abril de 1980.
20. Termos de Comércio: Os INCOTERMS da ICC Paris serão adotados, na versão vigente quando da conclusão do contrato.
Condições suplementares para serviços prestados em peças fornecidas pelo Comprador:
1. Defeitos em peças fornecidas pelo Comprador descobertos por nós durante o processamento nos autorizará, ao nosso critério, rescindir o contrato ou faturar o serviço adicional.
2. Nossa inspeção de peças recebidas do Comprador para ser processadas por nós é restrita a determinar a identidade dos bens e sua conformidade com os documentos de entrega, verificação de danos óbvios de transporte, condição externa e a quantidade entregue, desde que tais verificações sejam possíveis pela condição em que esses bens são entregues. Verificações complementares serão realizadas apenas se acordadas previamente com o Comprador, por escrito, ou se as considerarmos necessárias em nossa opinião.
3. A densidade das mercadorias não é verificada. Elas devem ser entregues em um estado totalmente sem falhas e em condições de processamento.
4. O processamento de rejeitos e pequenas quantidades de peças de série deve ser acordado por escrito com o Comprador antes do processamento. Se nenhum acordo for feito, o Comprador não poderá reclamar qualquer reembolso de matérias primas desses rejeitos ou pequenas quantidades.
5. Salvo acordo em contrário, por escrito, inspeções de qualidade devem ser realizadas, a nosso critério, por amostragem.
6. No caso de uma reclamação legítima, comprovadamente originada por nossa falha, seremos responsáveis somente pelo valor das peças às quais a reclamação se refere. Neste caso, creditaremos o valor em questão ou ofereceremos o reprocessamento das peças. Em outros aspectos, o item 16 se aplica.
7. O comprador assume o risco de transporte. Nós não conhecemos o valor das peças a serem processadas. A pedido do Comprador, contrataremos um seguro de transporte pelo valor das peças, às custas do Comprador.