CONTRATO Nº 0046/2019
CONTRATO Nº 0046/2019
CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL, PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0006/2019, PROCESSO Nº 906/2019
Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SENTINELA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço da Prefeitura na Xxx Xxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob n.º 94.068.277/0001-08, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE ou simplesmente MUNICÍPIO, e a Senhora, DEBORA REGINA BARZ, inscrita no CPF sob o número 000.000.000-00 e documento de identidade sob o número 5123089954/SSP/PC/RS, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, em Panambi/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei n.º 8.666 de 21/06/1993, no Edital de Pregão Presencial nº 0006/2019 e nas condições expressas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL PARA CONDUÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO DE ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS À MUNICIPALIDADE, ASSIM COMO SUCATAS DE BENS
BAIXADASE E/OU A SEREM BAIXADAS DO SISTEMA PATRIMONIAL, na qual a contratada foi vencedora da licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O município não terá nenhuma despesa com pagamento do contratado, o qual terá seus serviços pagos pelos arrematantes através da comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor de cada bem arrematado.
2.2. Do valor recebido pelo Leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e encargos obrigatórios por Xxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA DO OBJETO
3.1. O prazo de vigência do contrato é até 31/12/2019, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo acordado entre as partes de conformidade com o estabelecido nas Leis n.º 8666/93 e 8883/94.
3.2. A entrega do objeto deverá ser feita conforme solicitação da Secretaria Municipal da Administração JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS E PAGAMENTO
4.1. Não há o que se constar em relação ao pagamento, pois o mesmo será realizado pelos arrematantes no percentual em que for declarado vencedor do certame.
4.2. Não há despesas a serem realizadas com esta licitação CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Entregar o objeto conforme especificações e em consonância com a proposta de
preços;
5.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, inclusive a substituição do objeto, se este for entregue em desacordo com o solicitado;
5.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
5.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
5.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do objeto.
5.7. O preço ajustado na Cláusula Segunda inclui todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, artigo 71 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94.
5.8. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da má execução do fornecimento de mercadorias ora contratado, inclusive quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruição.
5.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Pelo inadimplemento das obrigações a Contratada, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
6.1.1 - Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
6.1.2 - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
6.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
6.1.4 – Iniciar os serviços com atraso injustificado a contar do prazo estipulado no item 3.4, até o limite de 05(cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
6.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
6.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
6.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
6.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
6.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
7.1.1. Por ato unilateral da Administração nos casos enumerados nos incisos I e XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.1.2. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
8.1. O presente contrato acha-se estritamente vinculado ao Edital de Licitação constante do preâmbulo deste e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, e acaso incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes.
9.2. O Município se reserva no direito de adquirir somente parte da quantidade contratada, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da cidade de Tapes/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza os jurídicos e desejados efeitos.
Sentinela do Sul, 13 de maio de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXX Prefeito Municipal Contratada
Contratante
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Assessor Jurídico
OAB nº 30.919
Testemunhas:
Nome Nome
CPF CPF