INFRA S.A.
INFRA S.A.
MINUTA
* MINUTA DE DOCUMENTO
CONTRATO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL (EVTEA) PARA A IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS EM SEIS LIGAÇÕES DA MALHA EXISTENTE INDICADAS PELA SNTF/MT, QUE CELEBRAM ENTRE SI A INFRA S.A. E A [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA].
A INFRA S.A., razão social, VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S. A., empresa pública federal, sociedade anônima de capital fechado, prestadora de serviço público, controlada pela União e supervisionada pelo Ministério dos Transportes, com sede no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 1, Bloco “G”, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70.070-010, inscrita no CNPJ nº. 42.150.664/0001-87, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seus Diretores, na forma do Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXX., com sede na Rua XXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXX, CIDADE - UF, CEP xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxx/0001-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu XXXXXXXXXX, (nome) XXXXXXXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, conforme os documentos juntados ao processo nº. 50050.001759/2024-78, que deu origem à Licitação nº. XXX/20XX, homologada em XX de XXXXX de 20XX, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para a implantação e exploração de transporte ferroviário de passageiros em seis ligações da malha existente indicadas pela SNTF/MT.
MINUTA
1.2. Os trechos serão agrupados em dois lotes. O Lote 1, também denominado Lote Nordeste, será composto pelas ligações Salvador (BA) - Feira de Santana (BA); São Luís (MA) - Itapecuru Mirim (MA) e Fortaleza (CE) - Sobral (CE). Já o Lote 2, denominado Lote Centro-Sul, agregará as ligações Brasília (DF) - Luziânia (GO); Rio Grande (RS) - Pelotas (RS) e Londrina (PR) - Maringá (PR).
Lote | Segmento | Trecho | Extensão ferroviária Atual (km) | Concessionária Associada ao Trecho |
LOTE 1 Lote Nordeste | Segmento 1 | Salvador (BA) - Feira de Santana (BA) | 107 | FCA |
Segmento 2 | São Luiz (MA) - Itapecuru Mirim (MA) | 116 | FTL | |
Segmento 3 | Fortaleza (CE) - Sobral (CE) | 240 | FTL | |
LOTE 2 Lote Centro-Sul | Segmento 1 | Brasília (DF) - Luziânia (GO) | 62 | FCA |
Segmento 2 | Rio Grande (RS) - Pelotas (RS) | 64 | RMS | |
Segmento 3 | Londrina (PR) - Maringá (PR) | 133 | RMS |
1.3. Ressalte-se que as extensões ferroviárias previstas no quadro anterior dizem respeito a extensão atual da malha férrea existente entre o par origem e destino associado ao trecho, podendo ao fim dos trabalhos variar em função da agregação de novos trechos (brownfield e/ou greenfield).
1.4. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital xxxxxxxxxxxxxxx, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E REFERÊNCIAS NORMATIVAS
2.1. A presente contratação decorre do procedimento licitatório de sob o nº. XXXXXX, na modalidade Regime de Licitação das Estatais - RLE, tendo por fundamento legal art. 42, inciso II e Art. 43, inciso II da Lei nº 13.303/2016 e pela RESOLUÇÃO NORMATIVA - INFRASA Nº 12/2023/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA, que aprova o Regulamento de Licitações e Contratos (RILC) da CONTRATANTE, entre outros fundamentos legais específicos, e demais legislações pertinentes e, ainda pelo estabelecido no Edital e seus anexos.
2.2. Devem ser observados, ainda, a legislação e os normativos, internos e externos, que disciplinam os serviços contratados, com destaque para os seguintes
2.2.1. Todos os normativos editados pela CONTRATANTE aplicáveis ao caso concreto;
2.2.2. No que se relaciona à presente contratação, é obrigação da CONTRATADA o cumprimento das normas jurídicas vigentes no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, bem como das revisões mais recentes das normas e especificações técnicas da CONTRATANTE; da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), no que couber. Regem a presente demanda, mas não limitada a ela, a seguinte legislação:
2.2.3. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
2.2.4. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
2.2.5. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil;
2.2.6. LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 que altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa;
2.2.7. LEI Nº 7.804, DE 18 DE JULHO DE 1989 que altera a Lei nº 6.938/1981
2.2.8. Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE;
2.2.9. Decreto nº 7.983/2013, de 8 de abril de 2013;
2.2.10. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012;
2.2.11. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
2.2.12. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
2.2.13. Decreto nº 6.514, de 23 de julho de 2008;
2.2.14. Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010 – SLTI/MP;
2.2.15. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
2.2.16. Resolução ANTT n° 5.974, de 21 de março de 2022; e
2.2.17. Resolução ANTT n° 5.902, de 21 de julho de 2020.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, Edital e seus Anexos, Proposta de Preço da CONTRATADA bem como, independente de sua transcrição, os documentos autuados no processo em referência.
3.2. Regime de execução contratual será o de empreitada por preço global.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DIRETRIZES GERAIS DOS SERVIÇOS
4.1. As diretrizes gerais dos serviços estão previstas no Projeto Básico, em especial nos itens 3- das especificações, 5- do local e das condições de execução do objeto, 6- do cronograma, prazo e forma de apresentação dos produtos e 13- das medições.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O Contrato a ser firmado vigerá por 35 (trinta e cinco) meses, a partir da data da assinatura podendo ser prorrogado por interesse das partes, limitada a sua duração a 5 (cinco) anos, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei nº. 13.303/2016.
5.2. O objeto possui prazo de execução estimado de 33 (trinta e três) meses, a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.
5.3. Deve ser observado o Cronograma Físico Financeiro, anexo do Projeto Básico, anexo do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
MINUTA
6.1. O valor deste Contrato é de R$ (XXX milhões, XXXXXXX mil, XXXXXX reais e XXXXXXX centavos).
Item / Produtos | Descrição | Produtos / Atividades | Valor Total (R$) | |
1 | Plano de Trabalho | Plano de Trabalho | ||
2. EVTEA - Segmento 1 - Salvador (BA) - Feira de Xxxxxxx (BA) | 2.1.1 | Dimensão de Mercado e Demanda (EMD) | Relatório de Pesquisa de Campo | |
2.1.2 | Dimensão de Mercado e Demanda (EMD) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
2.2 | Dimensão de Engenharia (EEN) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
2.3.1 | Dimensão Operacional (EOP) | Relatório de Pesquisa de Campo | ||
2.3.2 | Dimensão Operacional (EOP) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
2.4 | Dimensão Socioambiental (EMA) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
2.5 | Dimensão Econômico-Financeira (MEF) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
2.6 | Apoio e revisão pós Audiência Pública | Produto RAP - Relatório consolidado de estudos e subsídios de respostas às contribuições da audiência pública | ||
2.7 | Apoio a subsídios a questionamentos do órgão de controle externo | Produto RTC - Relatório consolidado de estudos e subsídios a eventuais questionamentos órgão de controle externo | ||
2.8 | Apoio a subsídios a questionamentos do processo licitatório | Produto RED - Relatório consolidado de estudos e subsídios a eventuais questionamentos do processo licitatório | ||
2.9 | Apoio Documental Jurídico-Regulatório (ADJR) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
3. EVTEA - Segmento 2 - São Luís (MA) - Itapecuru Mirim (MA) | 3.1.1 | Dimensão de Mercado e Demanda (EMD) | Relatório de Pesquisa de Campo | |
3.1.2 | Dimensão de Mercado e Demanda (EMD) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
3.2 | Dimensão de Engenharia (EEN) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
3.3.1 | Dimensão Operacional (EOP) | Relatório de Pesquisa de Campo | ||
3.3.2 | Dimensão Operacional (EOP) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
3.4 | Dimensão Socioambiental (EMA) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
3.5 | Dimensão Econômico-Financeira (MEF) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
3.6 | Apoio e revisão pós Audiência Pública | Produto RAP - Relatório consolidado de estudos e subsídios de respostas às |
contribuições da audiência pública | ||||
3.7 | Apoio a subsídios a questionamentos do órgão de controle externo | Produto RTC - Relatório consolidado de estudos e subsídios a eventuais questionamentos órgão de controle externo | ||
3.8 | Apoio a subsídios a questionamentos do processo licitatório | Produto RED - Relatório consolidado de estudos e subsídios a eventuais questionamentos do processo licitatório | ||
3.9 | Apoio Documental Jurídico-Regulatório (ADJR) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
4. EVTEA - Segmento 3 - Fortaleza (CE) - Sobral (CE) | 4.1.1 | Dimensão de Mercado e Demanda (EMD) | Relatório de Pesquisa de Campo | |
4.1.2 | Dimensão de Mercado e Demanda (EMD) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
4.2 | Dimensão de Engenharia (EEN) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
4.3.1 | Dimensão Operacional (EOP) | Relatório de Pesquisa de Campo | ||
4.3.2 | Dimensão Operacional (EOP) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
4.4 | Dimensão Socioambiental (EMA) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
4.5 | Dimensão Econômico-Financeira (MEF) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
4.6 | Apoio e revisão pós Audiência Pública | Produto RAP - Relatório consolidado de estudos e subsídios de respostas às contribuições da audiência pública | ||
4.7 | Apoio a subsídios a questionamentos do órgão de controle externo | Produto RTC - Relatório consolidado de estudos e subsídios a eventuais questionamentos órgão de controle externo | ||
4.8 | Apoio a subsídios a questionamentos do processo licitatório | Produto RED - Relatório consolidado de estudos e subsídios a eventuais questionamentos do processo licitatório | ||
4.9 | Apoio Documental Jurídico-Regulatório (ADJR) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
5 | Análise de Impacto Regulatório (AIR) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
6 | Elaboração de Xxxxxxx / Contrato | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
TOTAL LOTE 1 |
Item / Produtos | Descrição | Produtos / Atividades | Valor Total (R$) | |
1 | Plano de Trabalho | Plano de Trabalho | ||
2. EVTEA - Segmento 1 - Brasília (DF) - Luziânia (GO) | 2.1.1 | Dimensão de Mercado e Demanda (EMD) | Relatório de Pesquisa de Campo | |
2.1.2 | Dimensão de Mercado e Demanda (EMD) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
2.2 | Dimensão de Engenharia (EEN) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
2.3.1 | Dimensão Operacional (EOP) | Relatório de Pesquisa de Campo | ||
2.3.2 | Dimensão Operacional (EOP) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
2.4 | Dimensão Socioambiental (EMA) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
2.5 | Dimensão Econômico-Financeira (MEF) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
2.6 | Apoio e revisão pós Audiência Pública | Produto RAP - Relatório consolidado de estudos e subsídios de respostas às contribuições da audiência pública | ||
2.7 | Apoio a subsídios a questionamentos do órgão de controle externo | Produto RTC - Relatório consolidado de estudos e subsídios a eventuais questionamentos órgão de controle externo |
MINUTA
2.8 | Apoio a subsídios a questionamentos do processo licitatório | Produto RED - Relatório consolidado de estudos e subsídios a eventuais questionamentos do processo licitatório | ||
2.9 | Apoio Documental Jurídico-Regulatório (ADJR) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
3. EVTEA - Segmento 2 - Rio Grande (RS) - Pelotas (RS) | 3.1.1 | Dimensão de Mercado e Demanda (EMD) | Relatório de Pesquisa de Campo | |
3.1.2 | Dimensão de Mercado e Demanda (EMD) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
3.2 | Dimensão de Engenharia (EEN) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
3.3.1 | Dimensão Operacional (EOP) | Relatório de Pesquisa de Campo | ||
3.3.2 | Dimensão Operacional (EOP) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
3.4 | Dimensão Socioambiental (EMA) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
3.5 | Dimensão Econômico-Financeira (MEF) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
3.6 | Apoio e revisão pós Audiência Pública | Produto RAP - Relatório consolidado de estudos e subsídios de respostas às contribuições da audiência pública | ||
3.7 | Apoio a subsídios a questionamentos do órgão de controle externo | Produto RTC - Relatório consolidado de estudos e subsídios a eventuais questionamentos órgão de controle externo | ||
3.8 | Apoio a subsídios a questionamentos do processo licitatório | Produto RED - Relatório consolidado de estudos e subsídios a eventuais questionamentos do processo licitatório | ||
3.9 | Apoio Documental Jurídico-Regulatório (ADJR) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
4. EVTEA - Segmento 3 - Londrina (PR) - Maringá (PR) | 4.1.1 | Dimensão de Mercado e Demanda (EMD) | Relatório de Pesquisa de Campo | |
4.1.2 | Dimensão de Mercado e Demanda (EMD) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
4.2 | Dimensão de Engenharia (EEN) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
4.3.1 | Dimensão Operacional (EOP) | Relatório de Pesquisa de Campo | ||
4.3.2 | Dimensão Operacional (EOP) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
4.4 | Dimensão Socioambiental (EMA) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
4.5 | Dimensão Econômico-Financeira (MEF) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
4.6 | Apoio e revisão pós Audiência Pública | Produto RAP - Relatório consolidado de estudos e subsídios de respostas às contribuições da audiência pública | ||
4.7 | Apoio a subsídios a questionamentos do órgão de controle externo | Produto RTC - Relatório consolidado de estudos e subsídios a eventuais questionamentos órgão de controle externo | ||
4.8 | Apoio a subsídios a questionamentos do processo licitatório | Produto RED - Relatório consolidado de estudos e subsídios a eventuais questionamentos do processo licitatório | ||
4.9 | Apoio Documental Jurídico-Regulatório (ADJR) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | ||
TOTAL LOTE 2 |
MINUTA
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, remuneração da CONTRATADA, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, conforme condições estabelecidas no Edital e na Proposta de Preços da CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa objeto do Contrato está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual 2024, Lei nº 14.822/2024, publicada no Diário Oficial da União em 23/01/2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, Lei nº 14.791/2023, publicada no Diário Oficial da União de 02/01/2024 e com o Plano Plurianual – PPA 2024/2027, Lei nº 14.802/2024, publicada no Diário Oficial da União de 10/01/2024, nos termos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme descrito abaixo:
Funções Programáticas nº. 26.122.0032.20UC.0001 - Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes; Natureza da Despesa nº. 4490;
Fonte de Recursos: 1000;
Nota de Empenho nº. .
7.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária (OB), em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente atestada pelo gestor, quanto aos produtos efetivamente entregues e aprovados pela CONTRATANTE, conforme Xxxxx XXX – Cronograma físico-financeiro, , desde que cumpridas todas as condições estabelecidas no Edital, no Projeto Básico e na Proposta da CONTRATADA. O primeiro pagamento está condicionado a apresentação do documento comprobatório da Garantia Contratual.
8.2. A nota fiscal/fatura não poderá ser apresentada antes do último dia do mês de adimplemento da obrigação.
8.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas notas fiscais/fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não implicando à CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
8.4. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
8.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
8.6. Quando aplicável o atendimento do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF) nº. 7, de 30 de setembro de 2005, será necessário que, por ocasião da emissão de suas notas fiscais, a CONTRATADA envie o arquivo digital denominado XML com as respectivas notas ficais eletrônicas emitidas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
8.7. Os contribuintes que não se enquadrarem no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº. 7/2005, por ocasião da assinatura da Ordem de Serviço (OS), deverão elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição.
8.8. Deverá constar na nota fiscal ou fatura o detalhamento dos serviços executados, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
8.9. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada estarão sujeitos, no que couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária
8.10. Caso ocorra eventual atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverá essa, mediante pedido da CONTRATADA, proceder com a atualização financeira do valor devido, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo pagamento, com acréscimo de juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100) / 365 EM = I XN XVP
MINUTA
Onde:
I = Índice de Atualização Financeira;
TX = Taxa de Juro Anual;
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista e o efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (i/100)/365 no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
8.11. A medição dos serviços será realizada conforme item 13 do Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
9.1. Os preços serão reajustados, após o interregno de um ano contados da data-base do orçamento base, considerada outubro/2023, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice de Consultoria do DNIT, para serviços de engenharia, obtido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (“FGV”), Coluna 39 (Serviços de Consultoria), e publicados na seção de Índices Econômicos da Revista Conjuntura Econômica, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – I0) / I0
onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
I0 = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data do orçamento ou data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
9.2. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
9.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.7. O reajuste de preços será formalizado por apostilamento.
9.8. O reajuste por índice, deverá ser solicitado pela CONTRATADA durante a vigência do Contrato, sob pena de preclusão lógica, após a prorrogação ou encerramento do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas contratuais e no Projeto Básico, são obrigações da CONTRATADA:
10.2. A CONTRATADA, como representante da CONTRATANTE, deverá manter, por si ou seus prepostos, em qualquer circunstância, padrão profissional, ético e de boa conduta no relacionamento em qualquer nível em que envolva assuntos relativos a este Contrato.
10.3. Manter as condições de habilitação e qualificação estabelecidas em ato convocatório durante toda a vigência do contrato, podendo tais verificações ocorrer a qualquer momento junto a Administração Pública ou seus órgãos descentralizados, devendo as comprovações de regularidade se dar por meio de certidões.
10.4. Adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022.
10.5. A CONTRATADA deverá cumprir adequadamente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que efetivamente participarem da execução dos serviços contratados, fazendo o recolhimento das obrigações previdenciárias e para com o FGTS.
10.5.1. As especificações a serem adotadas na execução dos serviços e fornecimento dos materiais observarão, onde especificamente descrito, as normas e especificações da CONTRATANTE e, no mais, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
10.6. Obriga-se a, sempre que demandado, fazer com que seus prepostos e funcionários efetivem credenciamento como usuário externo no sistema de processo eletrônico da CONTRATANTE, para assinatura de documentos eletrônicos padronizados pela CONTRATANTE.
10.7. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, e informá-los sobre a vedação de executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio do objeto do contrato;
10.8. A CONTRATADA anui, expressa e antecipadamente, com a possibilidade de aplicação de instituto da compensação prevista no Código Civil, na hipótese de as partes serem devedores e credores entre si por meio de dívidas líquidas, vencidas e fungível em contratos diversos, desde que respeitado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
10.9. Desenvolver os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Projeto Básico e em sua proposta;
10.10. Promover quaisquer ajustes e revisões técnicas nos estudos e documentos editalícios reputados como necessários pela CONTRATANTE, pela ANTT, pelo Ministério dos Transportes ou pelo Tribunal de Contas da União;
10.11. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, necessários aos desenvolvimentos dos estudos;
10.12. Disponibilizar todos os documentos, levantamentos e análises geradas durante o desenvolvimento dos estudos;
10.13. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas, fiscais e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação brasileira aplicável;
10.14. Xxxxx, como responsável único, todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do CONTRATO, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade; e
10.15. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal ou gestor do contrato, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou dos materiais empregados.
10.16. Se a CONTRATADA for incluída no polo passivo conjuntamente com a CONTRATANTE, desde o início do processo, a CONTRATADA deverá assumir os custos e ônus decorrentes, preservando a CONTRATANTE indene das condenações e constrições judiciais, inclusive mediante o pagamento das garantias judiciais necessárias para impedir medida constritiva contra a CONTRATANTE;
MINUTA
10.17. Se a CONTRATADA não for incluída no polo passivo conjuntamente com a CONTRATANTE, esta última deverá dar ciência à CONTRATADA, devendo a CONTRATADA solicitar ao juiz sua integração ao processo na qualidade de co-ré ou de interveniente, hipótese em que, (a) caso deferida a solicitação da CONTRATADA, esta última ressarcirá a CONTRATANTE dos custos incorridos até a sua admissão ao processo trabalhista e, a partir de então, assumirá todos os custos e ônus decorrentes, preservando a CONTRATANTE indene das condenações e constrições judiciais, inclusive mediante o pagamento das garantias judiciais necessárias para impedir medida constritiva contra a CONTRATANTE, ou (b) caso indeferida a solicitação da CONTRATADA, esta última deverá ressarcir integralmente a CONTRATANTE de todos os custos que venham a ser suportados pela CONTRATANTE, mediante notificação acerca da sentença, acórdão e comprovantes de custos relacionados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Além daquelas previstas no Projeto Básico, e sem prejuízo de suas prerrogativas contratuais, são obrigações da CONTRATANTE:
11.2.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas;
11.2.2. Designar empregado para fiscalizar a execução do objeto deste Contrato;
11.2.3. A CONTRATANTE nomeará um gestor contratual com poderes para representá-la.
11.2.4. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços, desde que devidamente identificados;
11.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos porventura necessários;
11.2.6. Rejeitar os serviços executadas em desacordo com as especificações técnicas ou com imperfeição, presentes às Normas Técnicas da CONTRATANTE, ABNT e outras aplicáveis;
11.2.7. Certificar as Notas Fiscais correspondentes, após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
11.2.8. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da CONTRATANTE, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
11.2.9. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o contrato;
11.2.10. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção;
11.2.11. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, débitos e da suspensão da prestação de serviços;
11.2.12. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos dos serviços executados e efetivamente medidos e faturados, nas condições estabelecidas no contrato.
11.2.13. Atestar as planilhas e memórias de cálculo das medições dos serviços executados, caso estejam de acordo;
11.2.14. No exercício de suas atribuições, fica assegurado à CONTRATANTE e seus prepostos, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem como a todos os elementos de informações relacionados com os serviços por ela julgados necessários.
11.2.15. Acompanhar junto ao Poder Concedente o processo de concessão das ferrovias descritas no [ITEM 1];
11.2.16. Avaliar tecnicamente os produtos elaborados pela CONTRATADA antes de submetê-los à aprovação do Poder Concedente;
11.2.17. Realizar o pagamento pelos Estudos nos termos e condições do Projeto Básico;
11.2.18. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2.19. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.2.20. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.2.21. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando cabíveis;
11.2.22. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.2.23. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
11.2.24. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS
11.2.25. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
11.2.26. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.2.27. Fornecer por escrito informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
11.2.28. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, nomeados por portaria.
12.2. A CONTRATADA deverá indicar, formalmente, antes ou concomitante ao início da prestação dos serviços, preposto que juntamente com o gestor contratual da CONTRATANTE, adotará as providências necessárias a fiel execução do objeto.
12.3. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.
12.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico.
12.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas contratuais.
12.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato, na legislação vigente e no RILC, podendo culminar em rescisão contratual.
12.7. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
12.8. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
12.9. Disposições complementares acerca da fiscalização constam no item 20 do Projeto Básico.
12.10. Os prazos de início, de execução, de conclusão, de entrega e de observação de cada etapa estão discriminados no Anexo III Cronograma físico-financeiro do Projeto Básico, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
13.1. Será exigida prestação de garantia de execução de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, a ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, sendo franqueado à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
MINUTA
13.1.1. Caução em dinheiro;
13.1.2. Seguro-garantia; ou
13.1.3. Fiança bancária.
13.2. A prestação de garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ter validade de mais 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato.
13.3. A garantia deverá ser única e no valor integral exigido no instrumento convocatório e contratual.
13.4. No caso de consórcio, a garantia poderá ser apresentada em nome do próprio Xxxxxxxxx como tomador, ou por qualquer uma das consorciadas, desde que represente, em única garantia, o valor integral do valor de cobertura exigido no instrumento convocatório ou termo contratual, devendo a garantia prever a cobertura de prejuízos causados pelo Consórcio.
13.5. No caso de prorrogação da vigência do contrato ou readequação do seu valor em decorrência de repactuação, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, observando o valor acumulado do contrato.
13.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo estipulado no Contrato.
13.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.7.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.7.3. Multas contratuais aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
13.7.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, caso o contrato preveja a dedicação de mão de obra exclusiva ou empreitadas para construção obra certa.
13.8. A garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados na cláusula anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.9. A garantia deve atender aos seguintes requisitos:
13.9.1. Indicação expressa do contrato administrativo a ser garantido;
13.9.2. Correspondência a porcentagem mínima a ser segurada, conforme estipulado no contrato;
13.9.3. Indicação clara do objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
13.9.4. Cobertura da garantia durante toda a vigência contratual e mais 90 (noventa) dias;
13.9.5. Previsão de cobertura nos termos da cláusula 13.7 deste.
13.10. No caso da garantia ser apresentada na forma seguro-garantia, deverá ser observado:
13.10.1. A instituição seguradora deverá está autorizada a funcionar no Brasil;
13.10.2. A apólice deverá ser registrada perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
13.11. Na apólice deverão constar:
13.11.1. o objeto a ser contratado e respectivo número do contrato, Edital ou documento equivalente;
13.11.2. nome e número do CNPJ da segurada (CONTRATANTE); nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
13.11.3. nome e número do CNPJ da CONTRATADA (Tomadora da apólice).
13.12. É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia para cobrir a mesma obrigação do objeto principal, salvo no caso de apólices complementares.
13.13. No caso da garantia ser apresentada na forma fiança bancária, deverão ser observados:
13.13.1. Previsão expressa de renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 da Lei 10.406/02 –Código Civil;
13.13.2. A fiança bancária foi emitida por instituição financeira idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, devendo apresentar os seguintes documentos:
13.13.2.1. cópia autenticada do estatuto social do banco;
13.13.2.2. cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; e
13.13.2.3. cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco.
13.13.2.4. Reconhecimento de firmas em cartório ou se foram expedidas com assinatura digital com possibilidade idônea de confirmação;
13.13.2.5. Declaração da CONTRATADA de que não possui vínculo com a instituição bancária, em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2ºda Resolução nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Banco Central; e
13.13.2.6. Definição de prazos, em especial para a comunicação do fiador sobre eventuais sinistros.
13.14. No caso de opção por caução em dinheiro, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº. 1.737, de 20 de dezembro de1979, artigo 1º, inciso IV), em conta caução vinculada à CONTRATANTE.
13.15. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garanti a acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a
CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
13.16. A garantia somente será liberada ante a comprovação, por meio de relatório circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu com o objeto pactuado, do termo de recebimento definitivo e, nos casos em que envolvam dedicação de mão-de-obra, após comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORÇA MAIOR
14.1. Se, por circunstâncias de força maior, a CONTRATADA ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações contratuais, deverá comunicar esse fato imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, informando os efeitos do evento. Constatada, pela CONTRATANTE, a existência de tais circunstâncias, os serviços serão suspensos, mediante comunicação escrita da CONTRATANTE, enquanto perdurar a condição de força maior. Quando essa condição se prolongar por mais de 60 (sessenta) dias, contados da sua constatação pela CONTRATANTE, a CONTRATANTE poderá pedir a rescisão do Contrato, cabendo à CONTRATANTE, nesse caso, exclusivamente o encargo de pagar à CONTRATADA a importância correspondente aos serviços executados até a data da ocorrência do evento de força maior.
14.2. Para efeito deste Contrato, consideram-se circunstâncias de força maior aquelas definidas na legislação e na jurisprudência em vigor.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
MINUTA
15.1. O pagamento e o recolhimento de quaisquer tributos, encargos ou contribuições, inclusive parafiscais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, correrão por conta e inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
15.2. Caso a CONTRATADA seja autuada, notificada ou intimada pela autoridade competente por inobservância do disposto no item 15.1 e isto implicar em responsabilidade solidária da CONTRATANTE, esta poderá reter, dos pagamentos vincendos, um montante equivalente ao encargo não recolhido pelo CONTRATADO, até que esta satisfaça o pagamento devido, não incidindo, nessa hipótese, quaisquer juros ou reajustamento sobre as parcelas retidas.
15.3. Serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO quaisquer indenizações por danos ou prejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seus propostos à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições previstas em lei, regulamentos ou posturas vigentes, em decorrência da execução dos serviços previstos neste Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1. É possível a alteração contratual, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
16.1.1. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
16.1.2. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites estabelecidos nos itens 16.2 e 16.3 deste Contrato;
16.1.3. quando conveniente a substituição da garantia de execução;
16.1.4. quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
16.1.5. quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
16.1.6. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
16.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
16.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 16.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
16.4. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
16.5. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
16.6. Em havendo alteração do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA contratado, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
16.7. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
16.8. O Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas, observando-se que:
16.8.1. As alterações devem preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e
16.8.2. É vedada a modificação contratual que desnature o objeto da contratação ou afete as condições essenciais previstas neste Instrumento.
16.9. Em atenção aos princípios que regem as relações contratuais, nas hipóteses em que for imprescindível a alteração do Contrato para viabilizar sua plena execução, conforme demonstrado em processo administrativo, não caberá à recusa das partes à respectiva formalização, salvo em caso de justo motivo, devidamente comprovado pela parte que o alegar.
16.10. A parte que, injustificadamente, se recusar a promover a alteração contratual indicada no item anterior, deverá responder pelos danos eventualmente causados, sem prejuízo das demais consequências previstas neste Instrumento e na legislação vigente.
16.11. As alterações contratuais serão formalizadas mediante termo aditivo, ressalvadas as hipóteses legais que admitem a alteração por apostilamento.
16.12. As alterações de etapas de execução contratual poderão ser feitas por simples apostilamento, com a anuência da CONTRATADA, desde que não alterem a vigência contratual.
16.13. Quando a prorrogação do prazo de vigência se fizer necessária para permitir a completa execução do escopo contratual, serão observadas as seguintes diretrizes:
16.13.1. A CONTRATADA não fará jus a remuneração adicional em razão de revisões, atualizações ou ajustes demandados nos produtos que já tenham sido entregues à CONTRATANTE até o fim do prazo original de vigência do contrato;
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
17.1. Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a defesa prévia e o contraditório, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA, com fundamento nos artigos 82 a 84 da Lei n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, as seguintes sanções:
17.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto da licitação e não prejudiquem o andamento das atividades normais da CONTRATANTE;
17.1.2. Multa moratória e compensatória, na forma prevista no instrumento convocatório e neste Contrato;
I - Compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Projeto Básico ou no Edital.
II - Compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), do valor da fatura correspondente para os demais casos de descumprimento parcial do contrato.
III - Moratória no percentual correspondente a 0,1% (um décimo por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 2% (dois por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver a rescisão do contrato.
IV - Moratória no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, pela inadimplência além do prazo acima.
V - Moratória no percentual de 0,7% (zero vírgula sete por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, até o limite máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicadas às empresas ou aos profissionais quando:
17.1.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.1.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
MINUTA
17.1.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;
17.1.3.4. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
17.1.3.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
17.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
17.1.3.7. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato;
17.1.3.8. Cometer fraude fiscal;
17.1.3.9. Demais práticas ilícitas previstas na forma do Instrumento Convocatório ou neste Contrato.
17.2. A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato, no RILC e no Instrumento Convocatório.
17.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da respectiva CONTRATADA.
17.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.5. As sanções previstas nas subcláusulas 17.1.1 e 17.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a da subcláusula 17.1.2, devendo a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
17.6. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
17.7. O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial da União – DOU, estendendo-se os seus efeitos a todas as unidades da CONTRATANTE.
17.8. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
17.9. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE não impede que a Administração rescinda o Contrato.
17.10. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida no período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
17.11. As práticas passíveis de penalização exemplificadas nesta Cláusula, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica nos termos da Norma de Processo Administrativo Sancionatório de Rescisão Contratual Unilateral e de Constituição de Débito da CONTRATANTE, ou outra que venha a substituí-la, e no RILC, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ, conforme o caso.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
18.1. A rescisão do contrato poderá ser:
I - Por resolução, assegurada a ampla defesa e contraditórios;
II - Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para as partes; III - Por determinação judicial.
18.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão e a aplicação de penalidades, sem prejuízo de demais consequências contratuais e as previstas em lei ou no RILC da CONTRATANTE.
18.3. Constituem motivos para resolução do Contrato:
18.3.1. O não cumprimento e/ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
18.3.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
18.3.3. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
18.3.4. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
18.3.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto em desacordo com o instrumento convocatório, respeitado ainda o disposto no artigo 78 da Lei nº 13.303/16;
18.3.6. A cessão ou transferência, total ou parcial do objeto;
18.3.7. A fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato;
18.3.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
18.3.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
18.3.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
18.3.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
18.3.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
18.3.13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
18.3.14. A materialização de evento crítico previsto na matriz de riscos, que impossibilite a continuidade do contrato;
18.3.15. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
18.3.16. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
18.3.17. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
18.3.18. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
18.3.19. A prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/13;
18.3.20. A inobservância da vedação ao nepotismo; e
18.3.21. A prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da CONTRATANTE direta ou indiretamente.
MINUTA
18.3.22. A não participação contínua dos coordenadores habilitados durante a execução dos serviços contratados ou a delegação de seu trabalho a outros profissionais não habilitados;
18.3.23. O atraso injustificado e reiterado da CONTRATADA na entrega dos Produtos;
18.3.24. A subcontratação de parcela dos serviços necessários, sem prévia autorização da CONTRATANTE, a pessoas físicas ou jurídicas que não atendam as qualificações técnicas previstas no projeto básico;
18.3.25. A fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem não admitidas no instrumento convocatório e no contrato, e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
18.3.26. O desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato; e
18.3.27. Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas em processo interno.
18.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.5. A resolução por culpa da CONTRATADA acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no RILC da CONTRATANTE:
18.6. A retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE; e/ou
18.7. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
18.8. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da contratada, esta será ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados, e terá ainda direito à:
18.9. Devolução da garantia;
18.10. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e
18.11. Pagamento do custo da desmobilização.
18.12. O Termo de Xxxxxxxx, sempre que possível, será precedido de:
18.13. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.14. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
18.15. Indenizações e multas.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CESSÃO, SUBROGAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
19.1. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
19.2. A sub-rogação do contrato será permitida nos casos de fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada, desde que sua sucessora mantenha todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
19.3. Será permitida a subcontratação no limite máximo de até 30% (trinta por cento) do valor total contratado, notadamente para as atividades que requeiram levantamentos de campo.
19.3.1. Toda subcontratação deverá ter prévia aprovação da CONTRATANTE, que seguirá as diretrizes da Xxxxx xx Xxxxxx e Fiscalização de Contratos, conforme revisão que estiver vigente.
19.3.2. A CONTRATADA assumirá a total responsabilidade por eventual subcontratação perante a CONTRATANTE.
19.3.3. A subcontratação não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
19.3.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados por meio da subcontratação em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e especificações.
19.3.5. A CONTRATANTE se reserva ao direito exclusivo de não autorizar a subcontratação quando a indicação da empresa subcontratada pela CONTRATADA puder comprometer a isenção, imparcialidade ou qualidade técnica dos serviços a serem prestados, conforme regulado no edital da licitação.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
20.1. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
20.2. É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.
20.3. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
20.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
20.5. Só será admitido o uso de veículos eficientes, que respeitem os critérios previstos no Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores (PROCONVE) Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT).
20.6. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
20.7. A CONTRATADA deverá observar a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº. 401, de 4 de novembro de 2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.
20.8. A CONTRATADA deverá evitar o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do órgão ou entidade.
20.9. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
20.10. A CONTRATADA é responsável por eventuais multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA, em decorrência de eventual irregularidade causada pela execução dos serviços contratados.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO COMPORTAMENTO ÉTICO E DE INTEGRIDADE
21.1. A CONTRATADA deverá observar o Código de Ética da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
21.2. Nos termos do que dispõe a Lei nº. 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 8.420, de 18 de março de 2015, que tratam da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e o item XXIV do Anexo do Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de 1994, que tipifica o Agente Público no âmbito do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a CONTRATADA deverá:
21.2.1. Adotar conduta compatível com o Código de Ética da CONTRATANTE e orientar seus funcionários, prepostos e subcontratados que desempenhem os serviços contratados, a observância do regramento ético estabelecido pela CONTRATANTE;
MINUTA
21.2.2. Cumprir, rigorosamente, o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade estabelecido pela CONTRATANTE e na legislação de regência, associados ao objeto contratado;Comunicar à CONTRATANTE e às autoridades competentes eventuais práticas ilícitas ocorridas na vigência deste Contrato, que comprometam as condutas éticas e de integridade, bem como colaborar com as investigações e, se for o caso, adotar medidas para sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a pessoa, a administração pública, nacional e estrangeira, mitigando as falhas cometidas.
21.2.3. A CONTRATADA fica obrigada a colaborar com o processo de Due Diligence, que visa aumentar a segurança nas contratações e mitigar eventuais riscos de integridade aos quais a CONTRATANTE possa ficar exposta em decorrência desta relação.
21.2.4. É vedada a contratação, pela CONTRATADA, de pessoas indicadas por agentes públicos da CONTRATANTE, em qualquer nível hierárquico, ou por terceiros que não aqueles incumbidos pela CONTRATADA do recrutamento e seleção de seu pessoal.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO ANTINEPOTISMO
22.1. Fica vedada à CONTRATADA alocar, para prestação dos serviços que constituem o objeto do presente contrato, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança do CONTRATANTE.
22.2. Os terceirizados eventualmente alocados na prestação dos serviços objeto deste contrato deverão assinar declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, que importe a prática de nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
22.3. Considera-se familiar, nos termos do art. 2º, III do Decreto nº 7203/2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
22.4. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, formalmente, a existência de relação familiar ou de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, entre seus empregados, sócios ou dirigentes e agentes públicos da Valec, em todos os níveis hierárquicos.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA IRRENUNCIABILIDADE ADMINISTRATIVA
23.1. O não exercício de qualquer direito que caiba à CONTRATANTE, no caso de inadimplemento de quaisquer obrigações assumidas pelo CONTRATADO neste instrumento, não será interpretado como renúncia, podendo ser exercidos tais direitos a qualquer tempo.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
24.1. A CONTRATADA deverá observar a política de transações com partes relacionadas da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
24.2. Os Princípios da Política de Transações com Partes Relacionadas da CONTRATANTE, se baseiam nos requisitos de competividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, constantes no Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
24.3. A presente contratação deverá observar a Política de Transações com Partes Relacionadas da CONTRATANTE, aprovada no âmbito do processo 51402.202893/2018-71, cuja observância é obrigatória aos contratados, em conformidade com a legislação aplicável no âmbito das empresas públicas da União. A elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas serão revistas e aprovadas pelo Conselho de Administração da CONTRATANTE.
24.4. Violações ao disposto nesta Política acarretarão ao infrator as sanções disciplinares, administrativas, civis e penais cabíveis. As infrações serão encaminhadas ao Conselho de Administração, o qual adotará as medidas necessárias, bem como verificará, ainda, se certas condutas são passíveis de ações de improbidade administrativa e penais, sujeitando os responsáveis ao cumprimento da legislação vigente.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
25.1. Na hipótese de, em razão da execução do presente Contrato, a CONTRATADA realizar operações de tratamento de dados pessoais relacionados à CONTRATANTE, a CONTRATADA declara estar ciente e concorda com as disposições constantes do Anexo deste contrato.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
26.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo SEI - Sistema Eletrônico utilizado pela Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., sendo garantida a eficácia de suas cláusulas.
26.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da CONTRATADA, pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
26.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 5/2017 e suas alterações, Lei nº 13.303 de 30 de julho de 2016.
27.2. Na hipótese de existência de contradições entre o Contrato, Projeto Básico, Edital e Ordem de Serviço, prevalecerá o disposto no Projeto Básico, inclusive, quanto a todos os seus efeitos.
27.3. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
27.3.1. A CONTRATADA, na forma do art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, cede à CONTRATANTE todos os direitos autorais patrimoniais relativos aos produtos previstos no Projeto Básico e no Contrato.
27.3.2. A CONTRATANTE poderá utilizar ou ceder a terceiros os direitos autorais patrimoniais em novos projetos, independentemente da participação da CONTRATADA, sem que haja necessidade de qualquer comunicação ou remuneração adicional.
27.3.3. Todos os relatórios, análises, memorandos e documentos elaborados pela CONTRATADA poderão ser disponibilizados pela CONTRATANTE, caso necessário, entre seus funcionários, diretores, consultores, a União e órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo.
27.3.4. A CONTRATADA não poderá utilizar, divulgar ou comercializar tais produtos, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
27.3.5. A CONTRATADA renuncia, expressamente, aos direitos sobre as planilhas, modelos e demais materiais elaborados no âmbito dos serviços a serem prestados, inclusive aqueles elaborados por prestadores de serviços subcontratados pela CONTRATADA e que sejam empregados como insumo para a elaboração dos serviços necessários.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA MATRIZ DE RISCOS
28.0.1. MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
28.0.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, sem limitação, conforme estabelecido no Anexo V do Projeto Básico, anexo do Edital.
28.0.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido no Anexo V do Projeto Básico, anexo do Edital.
28.0.4. A CONTRATADA é responsável pelo risco da eventual necessidade da divisão da malha em lotes, a ser decidida pela CONTRATANTE, e não ensejará qualquer tipo de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, como também, é obrigação da CONTRATADA a adequação de todos os produtos objeto do CONTRATO, em razão da citada divisão da malha em lotes.
29. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
29.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
30. CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO FORO
30.1. O foro competente é o da Justiça Federal da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes.
MINUTA
(assinado eletronicamente)
INFRA S.A.
CONTRATANTE
(assinado eletronicamente)
INFRA S.A.
CONTRATANTE
(assinado eletronicamente) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
(assinado eletronicamente) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gerente de Contratos, em 29/05/2024, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Administradora, em 29/05/2024, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx_XX&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 8418483 e o código CRC 0EE02000.
Referência: Processo nº 50050.001759/2024-78 SEI nº 8418483
SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Bairro Asa Sul, - Bairro Asa Sul Brasília/DF, CEP 70.070-010
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