Licitação destinada à ampla concorrência
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3182/2023
Licitação destinada à ampla concorrência
O MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, torna público, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO MENSAL, para contratação de empresa para locação, incluído o fornecimento de equipamentos, instalação, ativação, configuração e treinamento, de sistema de tele vigilância, para obtenção de imagens através de pontos de controle a serem instalados no Perímetro Urbano do Município de Santa Vitória do Palmar - RS, conforme descrito neste edital e seus anexos e em conformidade com o processo administrativo n.º 3182/2023. Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação definidos neste edital, serão recebidos no Protocolo Municipal, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, até às 13h30min, do dia 13/07/2023 ou deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, até as 14h do dia 13/07/2023 na sala de Licitações, localizada a Xxx Xxxxxxxxxxx, xx. 1179, Centro, nesta cidade, onde logo após será realizada a sessão pública de abertura do processo.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente edital, pela Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 (que institui a modalidade de licitação denominada Pregão), pela Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, pelo Decreto Municipal nº. 062, de 25/03/2020 (que adota a modalidade de licitação denominada Pregão para a aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Municipal), pelos decretos federais nº. 10.024/2019 e 3.555/2000, e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
As entidades que desejarem participar do referido PREGÃO PRESENCIAL, poderão receber informações, Edital e outros elementos no Departamento de Licitações situado à Xxx Xxxxxxxxxxx xx. 1179 – Centro – Santa Vitória do Palmar – RS, no horário de expediente externo da Prefeitura ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (53) 0000- 0000, ou ainda obter cópia do edital no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Editais & Licitações.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto do presente edital a Contratação de empresa para locação, incluído o fornecimento de equipamentos, instalação, ativação, configuração e treinamento, de sistema de tele vigilância, para obtenção de imagens através de pontos de controle a serem instalados no Perímetro Urbano do Município de Santa Vitória do Palmar - RS, conforme descrito no Termo de Referência - Anexo I e demais condições expressas neste edital e seus anexos.
2 - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - AS CONDIÇÕES, CRITÉRIOS, LOCAIS, ROTINAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS ESTÃO DESCRITOS NO ANEXO I DESTE EDITAL.
2.2 - É vedado o consórcio, a subcontratação ou transferência total ou parcial dos serviços que compõem o objeto da licitação.
2.3 - A licitante vencedora terá um prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis para implantação, ativação e entrar em operacionalização plena o sistema de tele vigilância, após a assinatura do contrato.
2.4 - A Contratada deverá manter um preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, nos locais de execução dos serviços, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, número do CPF, número do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. O preposto terá as seguintes responsabilidades:
a) comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
b) encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados;
c) administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
2.5 - Prazo de execução dos serviços será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, com base no artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
3 - LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1 - Poderão participar do certame todas as empresas interessadas e compatíveis com o ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital. Para participação no certame, os licitantes deverão apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, fechados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n.º 01 e n.º 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR – RS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/2023 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E E-MAIL (OPCIONAL)
AO MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR-RS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/2023 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
TELEFONE E E-MAIL (OPCIONAL)
3.2 - Poderão participar do certame empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância de processamento competente, demonstrando que a interessada está regular com a referida recuperação, ficando a empresa responsável por comprovar a sua capacidade econômica e financeira de executar o objeto.
3.3 - A sessão pública de abertura dos envelopes desta licitação ocorrerá no dia 13/07/2023, às 14h, na Sala de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx xx. 1179, Centro, nesta cidade, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n.° 01 – proposta de preços e n.° 02 – documentos de habilitação, ao Pregoeiro.
3.4 - Não poderão participar deste pregão:
3.4.1 - Empresas que não atenderem às condições deste edital;
3.4.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado
no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar-RS;
3.4.3- Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar-RS;
3.4.4 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
3.4.5 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Santa Vitória do Palmar-RS;
3.4.5.1 - Conforme artigo 38, da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990, é vedado ao vereador, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
3.4.6 - Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
3.4.7 - Que constem nos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) – Controladoria Geral da União e Cadastro de Inidôneos do TCU, a habilitação das empresas fica condicionada a referida consulta;
3.4.8 - A participação de consórcio de empresas.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Os licitantes deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido dos documentos que o credenciem, de forma original ou cópia (nos termos da Lei 13.726 de 8 de outubro de 2018 ou autenticada em cartório) a participar deste procedimento licitatório, que venha a responder por sua representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. Após a etapa de credenciamento deverá ser realizada a entrega dos envelopes n.º 01 e n.º 02, que, a partir desse momento, não poderão mais sofrer alterações.
4.1.1 - No caso de empresas que enviarem a documentação de credenciamento, envelopes de propostas e de documentação através dos Correios ou outro meio que não seja pelo representante legal, esta documentação e envelopes deverão ser apresentados dentro de um envelope fechado, identificando a empresa licitante, seu endereço e referenciando o processo licitatório pertinente. Neste caso será exigida toda a documentação no que couber aqui para o credenciamento. Esta documentação (documentos de credenciamento e envelopes com propostas de preços e documentos habilitatórios, ambos fechados, de forma original ou cópia nos termos da Lei 13.726 de 8 de outubro de 2018 ou autenticada em Cartório) deverá estar de posse do Pregoeiro ou de membro da equipe de apoio até o horário estabelecido para início da sessão pública da licitação, sob pena de não participar do processo licitatório.
4.2 - O credenciamento da licitante deverá ser da seguinte forma:
4.2.1 - Os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE VERACIDADE DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS
HABILITATÓRIOS, como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.520/2002. A referida declaração deverá ser apresentada com os documentos de credenciamento fora dos envelopes (modelo sugerido no Anexo III) (data de expedição não superior a 90 dias).
4.2.2 - No caso de o representante ser sócio-gerente ou diretor da empresa, o mesmo deverá apresentar, munido de cédula de identidade ou documento equivalente, o CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou registro comercial, ou certificado de microempreendedor individual, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social.
4.2.3 - Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (modelo sugerido no Anexo IV) (data de expedição não superior a 90 dias), sendo que a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa, cuja comprovação será através da apresentação, antes da abertura do envelope propostas, do CRC, ou registro comercial, ou Certificado de microempreendedor individual, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme subitem 7.1.1 ou;
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais, ou;
c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante, poderes legais, sendo que:
1. Se as procurações acima citadas (itens 4.2.3 b e c) forem concedidas por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada conforme descrito no subitem 4.2.2.
2. Quando assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, a mesma deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á através dos documentos que comprovem tal condição.
4.3 - As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão apresentar, obrigatoriamente, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, DECLARAÇÃO, de que são beneficiárias da lei complementar n.º 123/2006 e alterações (ME, EPP, MEI…), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa (modelo sugerido no Anexo VII) ou Certidão simplificada expedida e registrada pela Junta Comercial do Estado (data de expedição para ambos não superior a 90 dias) (exceto MEI e cooperativa).
4.3.1 - A declaração citada no subitem 4.3 deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo, nos termos do art. 3º, I, da Lei 13.726 de 8 de outubro de 2018 ou com firma reconhecida em cartório.
4.4 - O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, não será devolvido e deverá ser apresentado no início da sessão pública, fora dos envelopes de proposta de preços e da documentação.
4.5 - O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante junto ao Departamento de Licitações, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração, bem como consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos dispostos nos art. 22 e 23 da Lei Federal nº. 12.846/13 (Lei Anticorrupção), através do portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
4.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de cédula de identidade ou documento equivalente.
4.7 - Tanto na credencial como no instrumento de procuração (público ou particular) deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Observação: A documentação de credenciamento, como o modelo de credenciamento (Xxxxx XXX), ou procuração, a declaração de habilitação e veracidade (Anexo IV) e a declaração de enquadramento como beneficiária da lei complementar n.º 123/2006 e alterações (ME, EPP, MEI…) (Anexo VII) deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública, juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
5 - PROPOSTA DE PREÇO – Envelope nº. 01:
A licitante deverá apresentar a proposta em 1 (uma) via (original ou cópia nos termos da Lei 13.726 de 8 de outubro de 2018 ou autenticada em cartório).
5.1- A proposta de preços deverá ser entregue em envelope fechado e poderá ser apresentada no Anexo II (Formulário Padrão Para Preenchimento da Proposta), devendo ser, preferencialmente, preenchida por meio eletrônico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar também a razão social da empresa, o nº. do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu signatário.
5.1.1 - No caso de a licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer o descritivo do lote, quanto a ordem, quantidades e características do mesmo.
5.2 - A proposta de preços deverá conter PREÇO GLOBAL MENSAL E GLOBAL ANUAL (12 meses), conforme relacionado no Anexo II. O preço deverá ser expresso em reais, com 2 (duas) casas decimais, à vista, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até os efetivos pagamentos mensais.
5.2.1 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.2.2 - O preço proposto será considerado completo e suficiente para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
5.2.3 – Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, seguridade social, pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
5.3 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.4 – A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.5 - Declaração expressa de prazo de validade da proposta de preços, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório.
5.6 - A omissão do prazo de validade da proposta não desclassificará a proposta, sendo considerado o estipulado neste edital e seus anexos.
5.7 - A licitante vencedora deverá manter atualizados, durante todo o período de prestação dos serviços, telefone, e-mail e endereço, devendo comunicar ao Município qualquer alteração de dados.
5.8 - Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, materiais, tarifas, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, objeto desta licitação.
5.8.1 - Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
5.9 - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
5.10 -. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.11 - Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital.
5.12 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.
6.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1 - Dada à palavra à licitante, esta disporá de 45 s (quarenta e cinco segundos) para apresentar nova proposta. Este tempo poderá ser modificado pelo Pregoeiro durante a sessão, sempre que for constatada esta necessidade, objetivando que os proponentes tenham tempo suficiente para calcular seus novos preços.
6.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1 - A diferença entre cada lance será convencionada entre o Pregoeiro e os participantes. Sendo que o valor ajustado poderá ser modificado durante a sessão, sempre que for constatada esta necessidade, objetivando a agilidade ou adequação no andamento do processo.
6.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
6.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor global, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital.
6.13 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.13.1 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06 e alterações, sendo assegurada, como critério do
desempate, preferência de contratação para as beneficiárias da referida lei (ME, EPP, MEI…) que atenderem este edital.
6.15.1 - Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações (ME, EPP, MEI…), sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações (ME, EPP, MEI…) detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações (ME, EPP, MEI…), convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais beneficiárias da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações (ME, EPP, MEI…) remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17 - Se nenhuma beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações (ME, EPP, MEI…), satisfizer as exigências do item 6.15.1 deste edital, será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
6.18 - O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações (ME, EPP, MEI…).
6.19 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Licitações deste Município, conforme subitem 16.1 deste edital.
6.21 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA DOCUMENTAÇÃO – Envelope nº. 2
A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx ou, previamente, por servidor do Departamento de Licitações, conforme subitem 16.9, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos:
7.1 Habilitação Jurídica
7.1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País e no caso de empresa individual, registro comercial, ou certificado de microempreendedor Individual em vigor, onde conste o objeto social da empresa o qual deverá ser compatível com o objeto licitado.
a) O licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 7.1.1, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
b) Ficará dispensada do documento solicitado no subitem 7.1.1, o licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento.
c) As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pelo Departamento de Licitações do Município de Santa Vitória do Palmar, em vigor e com todos os documentos em vigor, poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos subitens 7.1.1; 7.2.1 a 7.2.7; 7.3.3; 7.5.1 e 7.5.2 deste edital.
d) O CRC não será considerado para efeito de habilitação em certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de validade vencido, inclusive documentação contábil. Neste caso, o licitante poderá providenciar, com antecedência, junto ao Departamento de Licitações, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC ou anexar ao CRC (no envelope documentação) os documentos atualizados.
e) O CRC não configura obrigatoriedade para participação da licitação, modo que, as empresas não-cadastradas como fornecedoras deste Município e que desejam fazê-lo, deverão providenciar o cadastramento até o 3º. dia anterior à data do recebimento das propostas deste certame, conforme previsto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
7.2 - HABILITAÇÃO FISCAL
7.2.1 - Prova de regularidade com a fazenda federal, mediante a apresentação da certidão de tributos e contribuições federais e dívida ativa da união, em vigor;
7.2.2 - Prova de regularidade com a fazenda estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, em vigor;
7.2.3 - Prova de regularidade com a fazenda municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, em vigor;
7.2.4 - Prova de regularidade junto ao fundo de garantia por tempo de serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.5 - Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT ou certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa;
7.2.6 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.6.1 - A documentação solicitada no item 7.2.6 deverá ser interpretada de acordo com a natureza da atividade a ser desenvolvida no curso da contratação que determinará a inscrição cadastral a qual deverá ser apresentada. Caso a atividade do objeto da contratação caracterizar incidência de tributo municipal – Imposto sobre serviços (prestação de serviços) será exigida comprovante de inscrição municipal e caso haja incidência de tributo estadual – ICMS (aquisição) deverá ser apresentado comprovante de inscrição estadual, considerando o tributo devido que a legislação vigente
estabelecer. A incompatibilidade do documento apresentado com o objeto desta licitação sujeitará o proponente à desclassificação do certame.
7.2.7 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF.
Obs.: A situação dos licitantes perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), conforme Instrução Normativa da RFB nº. 1.863, de 27 de dezembro de 2018, poderá ser consultada on-line, pelo Pregoeiro.
7.2.8 - A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº. 123/06 e alterações, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, disposta nos subitens 7.2.1 a 7.2.5 deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
7.2.9 - O prazo citado no subitem 7.2.8, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.10 - Ocorrendo a situação prevista no item 7.2.8, a sessão pública do pregão será suspensa, podendo o Pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.2.11 - O benefício de que trata o subitem 7.2.8, não eximirá o licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que possua alguma restrição.
7.2.12 - A não-regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 14, deste edital.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta, com indicação do n.º do Livro Diário, n.º do registro junto à Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os mesmos lançados.
7.3.1.1. Quando se tratar de empresa constituída a menos de 1 (um) ano, ou que não atingiu o período exigível para apresentação do balanço patrimonial do exercício anterior, na forma da lei, poderá substituí-lo pela apresentação do balanço de abertura, e os últimos dois balancetes mensais anteriores a data da sessão pública de abertura do edital.
7.3.2 - Para comprovação de boa situação financeira, deverá a licitante, através de apresentação de balanço patrimonial do último exercício, apresentar o seguinte índice, sob pena de desqualificação, da aplicação da fórmula descrita abaixo:
PL = Patrimônio Líquido – 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, conforme o Art. 31, inc. III, § 3º, da Lei 8.666/93.
7.3.3 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões que não apresentarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias (exceto cooperativa).
7.3.3.1 - Entende-se como sede da pessoa jurídica a matriz do estabelecimento.
OBS: Poderão participar do certame empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância de processamento competente, demonstrando que a interessada está regular com a referida recuperação, ficando a empresa responsável por comprovar a sua capacidade econômica e financeira de executar o objeto.
7.4 - HABILITAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 - Prova de registro ou inscrição e comprovação de regularidade da Licitante e de seus responsáveis técnicos na entidade profissional competente (CREA). Se a licitante e/ou responsáveis técnicos forem de outro estado deverão ser apresentados os registros vistados pelo CREA/RS conforme artigos 1º e 3° da Resolução n° 413 do CONFEA.
7.4.2 – A empresa licitante deverá comprovar através de, no mínimo, 1 certidão de acervo técnico, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome dos profissionais técnicos de nível superior e técnico (engenheiro e eletrotécnico), de que já executaram projetos com as mesmas características e quantidades deste objeto.
7.4.3 – A empresa licitante deverá comprovar através de Atestado(s) Técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que já executou serviços de solução com as mesmas características e quantidades deste objeto.
7.4.4 - Indicação do responsável técnico. A empresa licitante deverá comprovar possuir, através de emissão de certidão de registro de pessoa física dos profissionais, tais como: engenheiro eletrônico, engenheiro eletricista ou de telecomunicações, e um técnico de nível médio com formação em eletrotécnica.
7.4.4.1 - A licitante deverá comprovar vínculo com todos os profissionais indicados, sendo aceito da seguinte forma: CTPS, Contrato de Prestação de Serviços, devidamente regidos pela legislação civil, autenticados em cartório, ou ainda, se sócio, através de Ato Constitutivo e/ou Contrato Social.
7.4.5 – Comprovação de que a empresa possui em seu quadro técnico, profissionais com formação em: técnico em redes, técnico em eletrotécnica e técnico em segurança do trabalho, sendo comprovado seu(s) vínculo(s) através de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de sócio da empresa, através da cópia reprográfica autenticada do Ato Constitutivo e/ou Contrato Social ou ter contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente comprovado por meio de documentação pertinente a condição, registrada em cartório, no qual estejam fixados suas atribuições e salários. Este profissional deverá fazer parte do quadro técnico devidamente registrado no CREA da empresa licitante.
7.4.6 - A empresa licitante deverá apresentar catálogos dos produtos para toda solução ofertada. Os catálogos deverão ser expedidos pelo site dos fabricantes, de modo a comprovar todas as exigências técnicas mínimas descritas neste projeto.
7.4.7 - A empresa licitante deverá comprovar, através de declaração, de que possui profissionais certificados das soluções de câmera, gerenciador de rede, software, switches, rádios, devidamente firmada por responsável legal.
Parágrafo Único: A apresentação da proposta pela licitante, implica em plena aceitação deste edital, inclusive declarando-se ter visitado o local da prestação dos serviços, tomando ciência das condições atuais, suas instalações, para a execução dos serviços a serem realizados.
7.5 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.5.1 - Declaração do licitante de cumprimento ao artigo 7º., inciso XXXIII, da Constituição Federal (modelo sugerido no Anexo V), assinada por representante legal da empresa (data de expedição não superior a 90 dias).
7.5.2 - Declaração do licitante, sob as penas da lei, da Inexistência de Fatos supervenientes e/ou impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública (modelo sugerido no Anexo VI), assinada por representante legal da empresa (data de expedição não superior a 90 dias).
Obs.: As Declarações citadas nos subitens 7.5.1 e 7.5.2 que não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverão vir acompanhadas de Procuração ou Credenciamento que conceda poderes ao signatário.
7.6 - Os documentos expedidos pela Internet e/ou com Código QR poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação on-line de sua autenticidade por meio de consulta nos sítios informados nos documentos, ou através de Código QR. Os demais documentos apresentados através de cópia deverão ser autenticados e não serão aceitos protocolos que configurem o seu requerimento.
7.7 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes à matriz ou à filial (razão social e CNPJ) da empresa que ora se habilita para este certame licitatório, exceto o disposto no subitem 7.3.3, deste edital. Entretanto, serão aceitos para efeito de habilitação documentos emitidos em nome da matriz e válido para todas as filiais, desde que esta condição esteja expressa.
7.8 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade, com exceção do previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, serão considerados 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, inclusive para as declarações.
7.9 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo nesse período, sob pena de inutilização do envelope.
8 – PROVA DE CONCEITO
8.1 - Para assegurar a qualidade e perfeita adequação dos equipamentos ofertados, concluída a fase de habilitação e não havendo intenção de recurso, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, neste município, ao profissional contratado para tal fim, em até 02 (dois) dias úteis, após a sessão do Pregão, demonstração, conforme previsto no Termo de Referência, com a finalidade de validação dos mesmos de acordo com as especificações e funcionalidades solicitadas;
8.1.1 – Havendo intenção de recurso, fica como estipulado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a demonstração do objeto ofertado após o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Autoridade Superior;
8.2 - A convocação mencionada no item anterior indicará o dia e horário da realização da
apresentação do objeto ofertado;
8.3 - Os equipamentos e a qualificação das imagens serão avaliados por profissional, contratado para tal fim, para certificação de que as características correspondem ao descritivo solicitado no edital e Termo de Referência;
8.3.1 – A licitante deverá comprovar ao profissional que os equipamentos ofertados atendem a 100% do descritivo exigido no Termo de Referência;
8.3.2 - Em caso de não atendimento do solicitado no termo de referência, a licitante será desclassificada;
8.4 - Caso seja reprovado a prestação de serviços ofertado, será reaberta a sessão para análise da documentação do licitante subsequente na ordem de classificação, para se habilitado convocado para a apresentação do objeto ofertado, e assim sucessivamente, até que se obtenha a aprovação da demonstração apresentada;
8.5 – Para acompanhamento da demonstração prevista no item 8.1, poderão participar 01 (um) representante por empresa participante do certame;
8.5.1 – O representante previsto no subitem 8.5 somente poderá se manifestar, por escrito, através do protocolado nesta Prefeitura, após o encerramento da demonstração, e no prazo de até 02 (dois) dias úteis após dado o encerramento da demonstração.
8.5.3 – Fica vedado a gravação, independente da forma, da demonstração do objeto ofertado por parte de qualquer representante que esteja demonstrando ou que venham a participar da demonstração da prestação dos erviços.
8.6 – O profissional que realizará a análise do objeto ofertado, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis após a demonstração, para entrega ao Pregoeiro o laudo dos resultados obtidos.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo previsto em lei.
9.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, este terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
10.2 - Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o e-mail dos demais licitantes para recebimento dos recursos apresentados, ficando intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, via protocolo municipal, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
10.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Após declarado o vencedor do certame, o qual ocorrerá na reabertura da sessão 05 (cinco) dias úteis após a fase da prova de conceitos, previsto no item 8 e não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte do licitante, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
11.2 - No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
11.3 - O objeto licitado será adjudicado ao licitante vencedor do certame e, logo após, a autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
11.4 - Decorrido o prazo do subitem 11.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para assinar contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às sanções previstas no item 14, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
12 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com os preços apresentados na proposta, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá estar acompanhada do relatório mensal, até o 5º. (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços e parecer da Comissão designada pelo Município através de Portaria. atestando que os mesmos foram plenamente executados.
12.1.1 O primeiro pagamento será proporcional ao número de dias de locação do mês referente à prestação dos serviços.
12.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Contabilidade, Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 67, a nota fiscal e/ou fatura do(s) serviço(s) prestado(s) no mês anterior, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Santa Vitória do Palmar e conter o número do empenho correspondente.
12.3 - O pagamento será efetuado após aceitação e atestado nas notas fiscais/fatura pela Comissão designada para tal fim.
12.4 - O CNPJ da contratada constante na nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
12.5 - Para fins de pagamento, o licitante vencedor, após a homologação, deverá informar ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal, o banco, n.º da agência e o n.º da conta na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa licitante vencedora.
12.6 - Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) serviço(s) prestado(s) a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, mensalmente, no Departamento de Contabilidade, Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, os seguintes documentos:
12.6.1 - Comprovante de pagamento dos salários dos empregados que prestaram os serviços ao licitante;
12.6.2 - Guia de recolhimento quitada do INSS dos empregados que prestaram serviços ao licitante, no mês anterior;
12.6.3 - Comprovante de carteira profissional assinada pelo licitante de seus empregados que prestaram serviços no mês anterior ao pagamento;
12.6.4 - Comprovante mensal do recolhimento do FGTS de seus empregados;
12.6.5 - Cópias dos recibos de entrega dos vales-transportes, dos vales-alimentação, dos uniformes/EPI’s e de outros benefícios estipulados na Convenção Coletiva de Trabalho;
12.6.6 - Cópia dos pagamentos de férias, e, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias.
12.7 - O licitante vencedor deverá, também, manter atualizado, no Departamento de Contabilidade, Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, os seguintes documentos:
12.7.1 - Prova de regularidade com a fazenda federal, mediante a apresentação da certidão de tributos e contribuições federais e dívida ativa da união, em vigor;
12.7.2 - Prova de regularidade com a fazenda estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, em vigor;
12.7.3 - Prova de regularidade com a fazenda municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, em vigor;
12.7.4 - Prova de regularidade junto ao fundo de garantia por tempo de serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.7.5 - Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT ou certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa;
12.8 - O Departamento de Contabilidade exigirá diretamente da empresa os documentos, sob pena de não liquidação dos empenhos para pagamento.
12.9 - A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, ISSQN e IR Retido na Fonte, se devidos, serão retidos, sendo que a contribuição previdenciária será recolhida pelo Município, conforme legislação vigente.
12.10 - A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º., da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
12.11 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
12.12 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia ou outro índice que vier a substituir.
13 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete à CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o item doze deste Edital;
b) oferecer condições nos locais de trabalho aos empregados da CONTRATADA;
c) Xxxxxxxxx a CONTRATANTE quando advindo de uso indevido dos equipamentos.
d) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93.
f) A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
13.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços de acordo com o especificado no contrato e no Edital.
b) Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas, que venham a incidir no período de contratação.
c) Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado.
d) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
e) Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características do presente contrato, bem como a observação às normas técnicas.
f) Apresentar, sempre que exigidas pela CONTRATANTE, quaisquer documentos pertinentes às legislações previdenciárias, bem como, os demais documentos apresentados na licitação, caso o vencimento dos comprovantes apresentados no certame, seja anterior ao término da vigência desta contratação, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta.
g) Xxxxxxxxx terceiros e à CONTRATADA os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº. 8.666/93.
h) Deslocar imediatamente, equipe de pessoal até as instalações locadas, quando do acionamento do sistema de tele vigilância, para verificar os equipamentos ou quaisquer anomalias existentes;
i) Manter o mais completo sigilo sobre quaisquer dados ou informações fornecidas pelo CONTRATANTE ou que vir a ter conhecimento nas suas dependências;
j) Arcar com eventuais prejuízos, pessoais e materiais, ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de falha no funcionamento dos equipamentos e/ou de seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços contratados, assumindo a responsabilidade pela reparação, após perícia realizada por representantes de ambas as partes;
k) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
l) Prever toda mão-de-obra necessária para garantir a operação do sistema no regime contratado, obedecidas às disposições da legislação;
m) Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada no sistema de tele vigilancia;
n) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contratado;
o) Deverá a CONTRATADA informar a Secretaria requisitante qualquer mudança de endereço, telefone, e-mail ou outros.
14 - DAS PENALIDADES E MULTAS
14.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
14.1.1 - Pela recusa injustificada para a assinatura do contrato, ou para o início da prestação dos serviços, ou para a entrega do relatório mensal, por parte da vencedora, nos prazos previstos no edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
14.1.2 - Pelo atraso ou demora injustificados para o início dos serviços, ou para a entrega do relatório mensal, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 24 (vinte e quatro) horas de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
14.1.3 - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, referente aos serviços prestados, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor total da proposta, por reincidência, sendo que a licitante vencedora terá um prazo
de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva adequação dos mesmos. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
14.1.4 Pela prestação de serviços em desacordo com o solicitado, inclusive para a apresentação do relatório, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para adequação dos mesmos. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
14.2 Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude na execução do contrato;
f) falha na execução do contrato.
14.3 - Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 14 deste edital.
14.4 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.5 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração Municipal.
14.5 - A Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar-RS poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas, sendo que o valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL respondendo a CONTRATADA pela sua diferença, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua notificação oficial quando ocorrer.
14.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.7 - Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
14.8 - As penalidades serão registradas no cadastro do licitante, quando for o caso.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - Os recursos para cobrir as despesas oriundas do presente processo, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Cat. Da Despesa | Recurso |
0601 | 339039990300 | 1500 |
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Santa Vitória do Palmar, Departamento de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx, x.x 0000, ou pelo telefone
(00) 0000-0000, no horário de expediente externo da Prefeitura ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.2 - As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, nem o interesse da Administração, nem a finalidade e a segurança da contratação, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
16.3 - A falta da declaração prevista no subitem 4.2.1 poderá ser sanada no momento de início da sessão pública, momento este em que será oportunizada a chance do representante credenciado afirmar que cumpre com os requisitos de habilitação constantes no edital, bem como a falta das declarações solicitadas no subitem 7.5.1 e 7.5.2 poderá ser sanada da mesma forma.
16.4 - Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidas a licitação participantes retardatárias.
16.5 - Só terá direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e equipe de apoio.
16.6 - Não serão aceitas documentação, propostas, impugnações e recursos enviados por e_mail.
16.7 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
16.8 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone.
16.9 - Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, exceto o disposto no subitem 7.6. A solicitação de autenticidade destes documentos por servidor do Município deverá ser preferencialmente anterior de 30 (trinta) minutos do horário previsto para a sessão pública de julgamento.
16.10 - A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.66693, sobre o valor inicial contratado.
16.11 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.12 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (Lei Federal n.º 8.666/93).
16.13 - O Edital composto de anexos e minuta foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
16.14 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Vitória do Palmar para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
17 – DOS ANEXOS
Fazem parte deste processo como anexos:
Anexo I | Termo de Referência contendo: Condições, Critérios, Locais, Rotinas e Descrição dos Serviços a Serem Prestados |
Anexo II | Formulário Padrão para Preenchimento de Propostas |
Anexo III | Modelo de declaração de habilitação e veracidade; |
Anexo IV | Modelo de Credenciamento |
Anexo V | Modelo de declaração de cumprimento ao artigo 7º, Inciso XXXIII da CF; |
Anexo VI | Modelo de declaração de inexistência de fatos supervenientes e/ou impeditivos; |
Anexo VII | Modelo de declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações; |
Anexo IX | Minuta de Contrato |
Santa Vitória do Palmar, 16/06/2023
Wellington Bacelo dos Santos Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.° 23/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3182/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
CONDIÇÕES, CRITÉRIOS, LOCAIS, ROTINAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
JUSTIFICATIVA:
O crescimento da criminalidade e as várias formas com que ela se manifesta, obriga o município à adoção de cuidados igualmente diversificados, principalmente em relação ao seu patrimônio e as atividades desenvolvidas por seus agentes, razão pela qual, fica obrigado o gestor a decidir sobre ações mais aprimoradas no cuidado com a segurança em ambientes públicos.
Para continuar contendo os casos de violência e de criminalidade em Santa Vitória do Palmar através de políticas públicas voltadas para a prevenção e repressão, propomos dar continuidade na contratação de locação de um sistema de monitoramento de câmeras próximas aos locais de maiores focos de criminalidade. O Sistema de videomonitoramento é uma ação estratégica no combate à criminalidade, pois permite monitorar, através de câmeras instaladas em pontos estratégicos e em tempo real a segurança de diversos pontos da cidade, conduzindo para o aumento da sensação de segurança por parte da comunidade, tendo em vista que forma um sistema cuja concepção busca atender os locais de maior incidência de criminalidade, com o objetivo de preservar a vida das pessoas e o patrimônio público.
A aplicação dos recursos da presente proposta vem ao encontro dos interesses recíprocos do Município e do Governo Estadual, firmados através do TERMO DE COOPERAÇÃO FPE nº 2085/2022 , para comporem o SISTEMA DE SEGURANÇA INTEGRADA COM MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL – SIM/RSÉ.
O referido termo tem como foco a diminuição da violência e criminalidade, bem como fortalecer a atuação das instituições de segurança pública, ampliando a presença do estado e municípios em territórios vulneráveis, intensificando os mecanismos de gestão, interlocução, integração e colaboração entre os órgãos envolvidos.
a) O SISTEMA DE CONTROLE ELETRÔNICO
O sistema de controle eletrônico projetado prevê inicialmente o controle das cenas nos locais, para 08 pontos de controle, localizados em locais estratégicos do Município. Estes pontos serão compostos com câmeras fixas de alta resolução com iluminação noturna. As imagens serão transmitidas através de fibra ótica até a central de monitoramento na Brigada Militar de Santa Vitória do Palmar.
A Central de Monitoramento será composta por estação de monitoramento com monitores onde os agentes de segurança terão acesso às imagens 24 horas por dia. As imagens terão disponibilidade de gravação de no mínimo 30 dias e serão armazenadas no gravador de rede.
A contratada devera fornecer um link de espelhamento na policia civil e policia federal.
O gravador de rede será responsável por processar e armazenar todas as imagens capturadas pelas câmeras instaladas nos pontos de monitoramento.
b) ENDEREÇOS DOS PONTOS E CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO
Os pontos de Videomonitoramento serão instalados pela CONTRATADA nos endereços indicados na tabela de endereços. A Central de Monitoramento será instalada no Batalhão da Policia Militar em sala dedicada a esta finalidade pela instituição.
Ponto de Vídeo Monitora mento | Localização | Composição |
1 | Pórtico - Av. Xxxxxxx Xxxxxx Anacker | 03 Câmeras |
2 | Cemitério Municipal – Rua Mirapalhete x Rua Cel. De Deus | 01 Câmeras |
3 | Praça dos Donatos - Av. Campos Neutrais x Rua Gen. Neto | 01 Câmeras |
4 | Acesso ao porto - Av. Xxxxxxx Xxxxxx x Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 00 Xxxxxxx |
5 | Praça Gen. Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxxxxx x Xxxxx xx Xxx Xxxxxx | 00 Xxxxxxx |
6 | Acesso Mutirão - Rua Saquarembó x Rua Xxxx X. X. Castro | 01 Câmeras |
7 | Usina - Rua Xxx Xxxxxxx x Av. Xxxxx Xxxxxxxxx x Xxx Xxxxxxx xx Xxxx | 00 Xxxxxxx |
8 | Rótula - R. Barão Rio Branco x Av. Xxxxx Xxxxxxxxx | 03 Câmeras |
Central de Monitoramento -BPM - Rua Gen. Osório x Alípio S. Corrêa |
c) GEORREFERENCIAMENTO
A comunicação entre os pontos de Videomonitoramento e a Central de Monitoramento será realizada através da adoção da tecnologia de Fibra ótica.
d) PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
O sistema de televigilância deverá ser implantado, ativado e deve estar operacional em até 45 dias úteis após a assinatura do contrato (emissão da ordem de início e empenho). E as atividades devem seguir as etapas pré-estabelecidas no cronograma abaixo:
Descrição da Atividade | Prazo de execução |
Apresentação Projeto Site Survey | 15 dias úteis |
Apresentação Projeto Executivo | 10 dias úteis |
Instalação Pontos de Monitoramento | 10 dias úteis |
Instalação Central de Monitoramento | 05 dias úteis |
Ativação e Treinamento | 05 dias úteis |
e) PROJETO EXECUTIVO
Deverá ser fornecido o projeto executivo de implantação do sistema de monitoramento de acordo com as seguintes especificações:
Diagrama Topológico da solução de CFTV;
Os projetos deverão incluir o “Relatório de inspeção do local” (“Site Survey”) de cada um dos locais de instalação, mencionando, entre outros: a existência de linha de visada livre e direta; eventuais necessidades de construção ou adaptação da infraestrutura existente; o “Croqui de Instalação”, o qual devera descrever, de forma gráfica e sucinta, onde e de que forma serão instaladas;
Memorial Descritivo, contendo: descrição dos materiais a serem utilizados, e suas características e quantitativos, e formas de execução.
Os projetos deverão ser apresentados no seguinte formato:
Plantas - As plantas deverão ser apresentadas em 02 (duas) cópias impressas em formato A0 ou A1, e 01 (uma) cópia em meio digital (CD), em extensão .dwg e .pdf. Os detalhes, vistas e diagramas deverão ser apresentados em 02 (duas) copias impressas em formato A4 ou A3, e 01 (uma) cópia em meio digital (CD), em extensão “.vsd”, “.dwg” ou “.cdr” e “.pdf”.
Memorial Descritivo - Os memoriais descritivos deverão ser apresentados em 02 (duas) cópias impressas em formato A4, e 01 (uma) cópia em meio digital (CD), em extensão “.doc” e “.pdf”.
Ao final da instalação de cada localidade deverá ser fornecido o projeto As Built (como construído), que representara todos os detalhes e possíveis modificações feitas no processo da implantação. A apresentação deste deverá ser feita da mesma forma e nas mesmas condições que o projeto executivo.
f) IMPLANTAÇÃO
O escopo de implantação abrange:
A vistoria para levantamento dos equipamentos que compõem as soluções de monitoramento por imagens e transmissão de dados através de fibra ótica;
A elaboração de projeto executivo para o monitoramento eletrônico por câmeras, em vias públicas, para o Município;
A instalação da solução de fibra ótica, câmeras, gravador, softwares, estação de monitoramento e demais materiais e equipamentos descritos neste Termo de Referência;
Fornecimento, instalação e configuração de todos os equipamentos necessários para complementar a solução de monitoramento por imagens. Todos os equipamentos fornecidos devem ser compatíveis e integráveis com as soluções existentes;
Fornecimento de todos os insumos tecnológicos de hardware e software necessários, bem como equipe técnica necessária ao perfeito funcionamento da solução proposta.
Realização do levantamento dos equipamentos e da localização das câmeras.
Elaboração do projeto executivo para atender as necessidades do Município.
Para subsidiar a elaboração do projeto executivo faz-se necessário a execução de “site survey” com o objetivo de definir e adequar a transmissão de dados via fibra ótica, visando atender de forma eficaz, garantindo confiabilidade e estabilidade a solução de monitoramento contemplada neste Termo de Referência.
O projeto executivo deve contemplar o fornecimento dos equipamentos necessários, bem como a solução de fibra ótica, instalação e configuração das soluções.
Faz parte, do escopo de instalação, a execução de todas as interligações, necessárias em nível de vídeo e de alimentação de energia entre os equipamentos a serem instalados e com os sistemas existentes, bem como aterramento de todos os equipamentos.
Finalizada a instalação, tem-se que executar os testes de aceitação em campo dos equipamentos ofertados, na presença de servidores e ou consultores nomeados para tal fim pela Prefeitura Municipal. Os testes de aceitação em campo tem por finalidade aferir a montagem, características operacionais de desempenho e qualidade da solução implementada e se constituirão dos seguintes itens:
Testes mecânicos;
Testes Elétricos;
Testes Operacionais e do Sistema.
g) Testes Mecânicos:
Inspeção visual;
Fixação e rigidez dos equipamentos, materiais e acessórios (câmeras, consoles de comando, monitores, switches, estações de trabalho);
Disposição dos equipamentos, materiais e acessórios no console;
Disposição das câmeras;
Verificação do encaminhamento e identificação do cabeamento elétrico, UTP e etc.;
Verificações das terminações dos conectores;
Identificação dos equipamentos, acessórios e materiais;
h) Testes Elétricos:
Continuidade dos cabos e fios de interligação;
Verificação da tensão de alimentação e aterramento dos equipamentos.
i) Testes Operacionais e de Sistema:
Medição da qualidade das imagens das câmeras;
Verificação da nitidez das imagens;
Verificação se o posicionamento das câmeras atende a cobertura nas áreas de interesse;
Verificação da funcionalidade da programação do Sistema;
Verificação da resolução e qualidade das imagens digitais para as redes LAN;
Ajuste de cor, brilho, contraste e foco, para que seja visualizada uma imagem ótima;
Qualidade de imagem visualizada nos monitores (interferência e estabilidade);
Verificação do avanço quadro a quadro de imagens gravadas, além dos sistemas de busca por alarme, detecção de movimento e data/horários;
Reprodução da gravação e monitoramento;
Verificação do sistema de transmissão (Rede Ethernet): velocidades, comandos, atenuações;
j) REQUISITOS DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA
Em face da relevância do sistema e da sua operação, descrevemos os requisitos mínimos
que cada item deve possuir para atender ao projeto.
Como o objeto trata-se de locação, para cada item a licitante deve contemplar a instalação do mesmo, bem como os serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo-se a troca de equipamentos danificados.
k) CÂMARA IP PTZ
Deve possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/ 2.8” ou maior, com varredura progressiva;
Deve possuir filtro de corte de infravermelho removível automaticamente;
Deve permitir a transmissão em resolução 2MP (dois mega pixel) à taxa de frames de 60 fps;
Deve possuir lente varifocal motorizada entre 6mm à 130mm (seis milímetros à cento e trinta milímetros) e possuir 25x (vinte e cinco vezes) de zoom óptico;
Deve possuir ângulo de visualização horizontal entre 4° à 55° (quatro graus à cinquenta e cinco graus);
Deve possuir LEDs infravermelhos com capacidade de alcance de no mínimo 150m (cento e cinquenta metros) com ajuste automático da intensidade da iluminação de acordo com a distância do objeto;
Deve possuir sensor com sensibilidade mínima igual ou inferior à 0,005 lux em modo colorido;
Deve implementar no mínimo 3 (três) fluxos de vídeo configuráveis de forma independente;
Deve possuir capacidade de fornecer fluxos em H.265 e H.264, além de possuir um padrão de compressão de vídeo superiores e complementares a estes (HDSM, Zipstream, H.264+, H.265+ ou similares), com alta relação de compressão;
Deve possuir controle de ganho automático e manual;
Deve possuir balanço de branço com ajuste automático e personalizável;
Deve possuir a funcionalidade para compensação de luz alta (High Light Compensation);
Deve possuir a funcionalidade para WDR (Wide Dynamic Range) com pelo menos 120dB;
Deve possuir capacidade instalada para configurar 20 (vinte) máscaras de privacidade;
Deve possuir funcionalidade para compensação de neblina (defog);
Deve possuir funcionalidade para estabilização eletrônica de imagem;
Deve permitir ajuste de PAN na faixa de 360° contínuos (endless), ajuste de TILT na faixa de -15° a 90° (auto flip);
Deve possuir velocidade de máxima de PAN de pelo menos 280°/s para controle manual e 380°/s em preset;
Deve possuir velocidade máxima de TILT de pelo menos 180°/s para controle manual e 280°/s em preset;
Deve permitir configuração de pelo menos 300 (trezentas) posições pré-definidas (presets);
Deve possuir tecnologia para manter o vídeo claro e constante durante (sem embasamento) o procedimento de zoom tais como: Rapid Focus, Laser Focus, Predictive Focus Algorithm ou equivalente técnico;
Deve possuir de forma nativa ou embarcada análise de vídeo inteligente para detecção de cruzamento de linha (com classificação de humanos e veículos), detecção de invasão de área (com classificação de humanos e veículos), detecção de movimento (com classificação de humanos e veículos) e detecção de violação (tampering). Esta funcionalidade pode ser ofertada utilizando dispositivos Edge Computing junto à câmera para realizar esta funcionalidade, desde que esses sejam integrados à solução de vídeo monitoramento ofertada;
Deve possuir de forma nativa ou embarcada análise de vídeo inteligente para detecção de face. Esta funcionalidade pode ser ofertada utilizando dispositivos Edge Computing junto à câmera para realizar esta funcionalidade, desde que esses sejam integrados à solução de vídeo monitoramento ofertada;
Deve possuir de forma nativa ou embarcada análise de vídeo inteligente para rastreamento automático (auto-tracking). Esta funcionalidade pode ser ofertada utilizando dispositivos Edge Computing junto à câmera para realizar esta funcionalidade, desde que esses sejam integrados à solução de vídeo monitoramento ofertada;
Deve possuir os protocolos de comunicação e segurança TCP/IP, IPv4, IPv6, UDP, FTP, NTP, SMTP, HTTP, HTTPS, DHCP, DNS, QoS, RTP, RTSP, Multicast, 802.1x;
Deve possuir slot para cartão de memória com capacidade de até 256G e suportar gravação de vídeos local (borda) em caso de perda de conexão com gravador de vídeo;
Deve possuir 2 (duas) entradas e 1 (uma) saída de alarme;
Deve possuir 1 (uma) entrada e 1 (uma) saída de áudio;
Deve possuir recurso de no mínimo 10 acessos (usuários) simultâneos;
Deve suportar alimentação via PoE 802.3af/at e fonte de alimentação (DC ou AC);
Deve possuir no mínimo o grau de proteção contra vandalismo IK10;
Deve possuir no mínimo o grau de proteção contra água e poeira IP67;
Deve possuir temperatura de operação entre -15°C a 55°C;
Deve suportar interoperabilidade com outros sistemas através do protocolo ONVIF ou API/SDK;
O fabricante deve possuir certificação ISO27001 válida, garantindo a integridade e segurança dos dados coletados pelos dispositivos do mesmo;
Deve possuir certificação CE ou UL ou FCC;
Deve ser fornecida com eventuais acessórios para perfeita fixação, de acordo com as características de cada ambiente e superfície a ser instalada;
É obrigatório incluir na proposta técnica a marca e o modelo especifico da câmera ofertada (e demais componentes ofertados) para atendimento das especificações contidas nesse Termo de Referência, juntamente ao(s) catálogo(s) e/ou manual(ais) que comprovem as características requisitadas.
l) CÂMERA FIXA
Câmera IP do tipo Bullet com as seguintes características mínimas:
Deverá ser instalada uma câmera por ponto de monitoramento;
Deve possuir resolução mínima de 4MP (2688 x 1520);
Deve possuir taxa de quadros de vídeo:
Main stream: 2688 × 1520@1–25/30 fps;
Sub Stream: 704 × 576@1–25 fps/704 × 480@1–30 fps;
Third Stream: 1280 × 720@1–25/30 fps;
Sensor de imagem CMOS 1/3" com varredura progressiva ou superior;
Suporte a compressão de vídeo no padrão H.265; H.265+, H.264; H.264+, H.264H; H.264B;
Possuir obturador na velocidade de 1/3s até 1/100.000s;
Funcionamento em baixa luminosidade com sensibilidade mínima de 0.005 Lux@F1.5 (Color, 30IRE), 0.0005 Lux@F1.5 (B/W, 30IRE), 0 Lux (iluminador ligado) (distância mínima de 60m);
Lente de 2,7mm – 12mm varifocal motorizada;Ângulo de Ajuste Pan:0° - 360°, Tilt: 0° - 90°, Rotação: 0° - 360°;
Possuir função WDR real com valor mínimo de 120dB;
Função Dia & Noite com suporte auto (ICR), colorido, preto & branco;
Possuir funções inteligentes de detecção de cruzamento de linha, detecção de intrusão para veículos e seres humanos;
Deve possuir mecanismo de pesquisa inteligente para, em conjunto com o sistema de armazenamento, realizar pesquisas inteligentes refinadas, extração de eventos e mesclagem com vídeos de eventos;
Deve permitir acesso para até 20 usuários com banda total de 64 Mb;
Possuir os padrões de compatibilidades ONVIF Profile S, Profile G, Profile T, CGI, P2P,;
Compatível com os protocolos de rede: IPv4/IPv6, HTTP, TCP, UDP, ARP, RTP, RTSP, RTCP, RTMP, SMTP, FTP, SFTP, DHCP, DNS, DDNS, QoS, UPnP, NTP, Multicast, ICMP, IGMP, NFS, PPPoE, SNMP;
Possuir suporte a tecnologia de armazenamento via FTP, SFTP, NAS e cartão micro SD com capacidade de até 256 Gb;
Ser apto a operações em temperaturas de -30°C a +60°C, com umidade máxima de 95%;
Possuir alimentação compatível para 12Vdc e PoE (802.3af);
Possuir grau de proteção IP67;
Deve possuir mecanismos de segurança com suporte a criptografia de vídeo/firmware/ configuração, digest; bloqueio de conta, logs de segurança, filtragem de IP/MAC, geração e importação da certificação X.509, syslog, HTTPS, 802.1x, inicialização/execução confiável;
Deve possuir compressão de áudio nos padrões G.711A, G.711Mu, G726;
Deve possuir 4 máscaras de privacidade;
Deve possuir as seguintes distâncias de detecção, observação, reconhecimento e identificação (DORI):
Distância de detecção: lente W: 64,00 m; lente T: 222,00 m;
Distância de observação: lente W: 25,60 m; lente T: 88,80 m;
Distância de reconhecimento: lente W: 12,80 m; lente T: 44,40 m;
Distância de identificação: lente W: 6,40 m; lente T: 22,20 m.
SERVIDOR
Deverá gerenciar e gravar as informações de câmeras de segurança Ips;
Deverá possuir gabinete tipo torre ou rack;
O servidor deverá ser baseado em plataforma para até 1 processadores, operando com clock real a 3.6GHz, cache de 3 MB, com no mínimo 2 Cores / 4 Threads ou superior;
O servidor deverá possuir no mínimo 8Gb de memória RAM;
Deverá possuir no mínimo uma saída para monitor VGA;
Os equipamentos deverão ser compatíveis com HDDs padrão SAS e SATA;
Possuir 01 (um) unidade de estado sólido de no mínimo 120GB SATA 6Gb/S Enterprise onde deverá ser instalado o sistema operacional;
Deve possuir 02 (dois) unidades de disco rígido, atendendo as seguintes especificações.
◦ Deve ser projetado para carga de trabalho 24x7 do tipo Enterprise;
◦ Ter capacidade bruta de no mínimo 10 TB (dez terabytes);
◦ Ter tamanho de 3,5 polegadas;
◦ Possuir interface SATA suportando 6.0 Gb/s ou superior;
◦ Possuir 256MB de cache
Deve possuir pelo menos 1 (uma) Interfaces de rede Gigabit Ethernet Controlador Integrado
Deverá possuir faixa de tensão de entrada de 100 a 240V (automático) à 60Hz, com fonte interna ao equipamento (não serão aceitos equipamentos que operem em tensão de entrada em 12V ou 24V);
Deverá possuir fonte de alimentação redundante de no mínimo 400W;
Possuir sistema operacional embarcado Windows Server Standard 2019 64 Bits ou superior;
Deverá ser instalado e configurado;
Deverá ser fornecido todas as licenças para o funcionamento da solução.
SOFTWARE
1. Licença Software de VMS
Descrição geral do software de monitoramento e gravação:
Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva. O software deverá possuir interface gráfica amigável baseada em Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, estar todo em português Brasil, assim como todos os seus manuais.
Arquitetura do Software:
Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP).
O Sistema deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das câmeras e os clientes (Não deverá haver limite de clientes) monitore as câmeras. As funções de gravação e monitoramento poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor.
Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra.
Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, H.263 e H.264.
Possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. (Ex: Gravação em 4CIF com 7FPS e Monitoramento em 1CIF com 15FPS).
Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de aumentar o desempenho do sistema.
Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024). Importante ressaltar que resolução de imagem aqui informada refere-se à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador.
Possuir teclado virtual no Cliente de Monitoramento, facilitando a operação do sistema quando um teclado físico não estiver presente.
Possuir recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados. Possibilitar a autenticação dos usuários do sistema por biometria, evitando-se, desta maneira,
acessos internos e externos indevidos.
Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode.
Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais.
Permitir que, nas atualizações de upgrades, os clientes de monitoramento sejam atualizados automaticamente quando o servidor for atualizado, sem a necessidade de reinstalação dos clientes, tornando esses, totalmente compatíveis com o servidor.
Possuir arquitetura de servidores Mestre e Escravo, permitindo que o sistema compartilhe uma mesma base de usuários com todos os servidores, facilitando a administração do sistema, quando o mestre cair os escravos assumem as configurações do mestre.
Suportar no mínimo 10 fabricantes de câmeras IP incluindo a ofertada para este processo. Suportar vídeos de câmeras ONVIF.
O software deverá ter suporte a protocolos TCP-IP e UDP (Unicast e Multicast).
O software deverá permitir a distribuição de vídeos através de um sistema de multicast por demanda.
O sistema deverá permitir que e-mails enviados por SMTP possam utilizar-se de servidores com autenticação SSL.
Possuir um gerenciador de serviços automático onde são apresentados os status de cada serviço disponível no sistema.
Suportar áudio bidirecional e unidirecional sincronizado com vídeo, ao vivo, gravado e setorizado.
O sistema deverá permitir suporte completo para dewarping de lentes panomórficas 360 graus com controles de visualização em quad, áreas virtuais e PTZ virtual, tanto nas imagens ao vivo como nas imagens gravadas.
Possuir um servidor RTSP de mídia integrado que poderá ser utilizado para fornecer mídia para qualquer player que suporte o protocolo RTSP, além de poder ser utilizado também para enviar mídia para servidores de broadcast como Wowza.
Permitir que o servidor RTSP de mídia possa ser integrado com sistemas de terceiros.
O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de vídeo: H.264, MPEG4 e Motion
JPEG.
O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de áudio: PCM, G.711, G.726 e AAC. O Servidor RTSP deverá suportar envio de mídia em TCP e por UDP.
Possuir módulo de gerenciamento de banco de dados onde o administrador poderá efetuar um
backup do banco de dados do sistema, restaurar esse banco e reparar um arquivo corrompido.
O software deverá ter um sistema seguro de acesso através de usuário e senha, acesso ao AD (Active Directory Windows), restringindo por data e hora e o computador que poderá ser acessado e confirmação por biometria.
Permitir o bloqueio e a expiração de contas de usuários importados do Active Directory.
O software deverá desconectar o operador quando o seu horário de login no sistema for finalizado, ex: O operador tem autorização para operar o sistema das 08:00hs as 18:00hs, findo este horário o sistema automaticamente fará o logout do operador.
Estar integrado nativamente com DVR’s dos seguintes fabricantes: Intelbras, Samsung. LG, Dahua, Dynacolor, HDL, Hikivision, Pelco, Bosch, LuxVision e Venetian.
Permitir capturar câmeras analógicas de DVR´s integrados ao sistema e visualizá-las nos mesmos mosaicos utilizados pelas câmeras Ip´s, em conjunto ou separadas.
Possuir matriz que permite criar e salvar diferentes mosaicos personalizados para visualização no cliente de monitoramento. Estes mosaicos são diferentes dos pré-definidos que acompanham os sistemas de CFTV.
Possuir a facilidade de bookmark para marcação rápida de eventos.
Possibilitar, dentro do bookmark, a escolha de títulos, cores, data inicial, data final e observações dos eventos.
Permitir a pesquisa e reprodução do vídeo, através do bookmark, que são apresentados na linha do tempo.
Permitir a criação automática de bookmark quando houver uma detecção de movimento. Permitir a criação automática de um bookmark, sempre que um evento ocorrer.
Possibilitar a gravação de borda (Edge recording).
Ser compatível com protocolos ONVIF V1.02 ou superior e ONVIF Profile S.
Senhas de acesso a dispositivos de alarmes e de computadores cliente de monitoramento devem ser armazenadas com criptografia.
Gravação:
Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera.
Suportar gravação de N câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor. O Software não deverá ter limite de câmeras por Servidor.
Suportar gravação por detecção de movimento e Eventos (Sendo estes, Eventos Manuais ou Alarmes Externos).
O sensor de movimento para gravação deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas sensíveis ou não, ao movimento.
Permitir gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor assuma os controles no caso de queda do primeiro, sem intervenção humana. (Failover).
Permitir a configuração de Faiover 1 para 1, 1 para N e N para N.
Permitir a configuração de Failback, onde quando o servidor principal retornar suas operações, automaticamente as operações do sistema voltam a ser processadas pelo servidor principal sem intervenção humana.
Suportar agendamento de gravação por hora e dia da semana, sendo que o agendamento deve permitir a que o administrador especifique para cada faixa de hora o modo de gravação das imagens (Sempre Gravar, Por Movimento, Por Evento, Por Movimento e Evento) de cada câmera.
Possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reconhecer movimento nas imagens. (Ex: Gravação padrão em 4FPS, se reconhecer movimento, gravar em 15FPS e quando parar o movimento, voltar a gravação para 4FPS).
Possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da imagem.
Possuir sistema de gravação que não tenha limite de gravação diário, ou seja, deve suportar mais de 600.000 imagens por dia, por câmera sem a necessidade de mover as gravações para outro disco ou outra pasta de gravação.
Permitir a visualização simultânea das gravações de mais de uma câmera, através de mosaicos, permitindo assim a reprodução de várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período de tempo, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas.
Trabalhar com gravação no formado JPEG, MPEG-4, H.263 e H.264 Possuir controle de buffer para pré e pós-alarme.
Possuir sistema de arquivamento de imagens e áudio com o seguinte funcionamento:
O Sistema deverá, todos os dias a Meia Noite, copiar todas as gravações do dia anterior em um esquema de pastas no formato X:\ANOMESDIA\Camera (Ex: d:\20050410\Cam1 d:\20050410\Cam2). Seguindo este formato, todas as gravações de todas as câmeras do dia, devem estar na pasta raiz do dia, que será arquivada em fita através de um software qualquer de backup. O sistema não poderá apagar as gravações da mídia rápida (oficial) após realizar a sua cópia para a pasta temporária de armazenamento.
Possuir sistema avançado para gerenciamento de disco, onde o sistema deve alocar automaticamente a quantidade de espaço em disco necessário para a gravação de cada câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias ou horas que o usuário deseja manter as gravações. O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de disco, sendo que o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras.
Permitir que o usuário possa configurar um diretório para o backup das configurações do sistema e a quantidade de dias que deseja manter os arquivos de backup.
Permitir a gravação automática de imagens em SD-Card quando uma falha na rede ocorrer.
Permitir que imagens gravadas em SD-Card, possam ser baixadas automaticamente na ocorrência de qualquer evento programado ou não e com opção de resoluções diferenciadas.
Permitir que toda vez que uma gravação em borda for transferida para o servidor principal, seja criado um bookmark automático para uma identificação clara na linha do tempo, diferenciando assim as gravações originais das gravações baixadas dos Sd-Cards.
Possibilitar o log de atividades da gravação de borda (Edge Recording).
O software de monitoramento deve possuir integração nativa com o fabricante de vídeo sinopse. Possuir integração com sistema de vídeo sinopse através do cliente de monitoramento.
Permitir a impressão de uma ou de várias imagens recuperadas ou mesmo relatórios e que estes, opcionalmente, possuam um código de originalidade impresso com código de barras para comparações futuras. Estas imagens e ou relatórios impressos deverão ser armazenadas no servidor de imagens com possibilidades de consultas e novas impressões através desses códigos. Este código deverá ser único e gerado automaticamente pelo sistema.
Permitir a criação de um servidor de mídia com a finalidade de disponibilizar imagens para a internet sem que os acessos sejam feitos no servidor principal. Essas imagens devem ser disponibilizadas via Relay para evitar duplicidade de conexão com as câmeras.
Permite capturar tela, teclado e mouse de qualquer computador Windows existente na rede e gravar suas telas no mesmo storage de CFTV para posterior pesquisa.
Permite a gravação das telas de computadores em Mjpeg, Mpeg4 ou H.264.
Permite escolher quantos frames por segundo deseja-se gravar as telas dos computadores.
Permite zoom digital e PTZ virtual sobre as imagens capturadas ao vivo e gravadas, dos computadores da rede.
Permite a operação remota dos computadores capturados na rede. Permitir a gravação de áudio nos formatos: PCM, G.711, G.726 e AAC.
Permitir a gravação de imagens geradas por lentes panomórficas 360 graus.
Monitoramento ao Vivo:
Suportar monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente com diversos estilos de tela, oferecendo no mínimo sete formatos padrões de tela.
Suportar a criação de novos formatos de tela para monitoramento.
Permitir o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, operados por joystick, teclado e mouse.
Permitir o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens.
Possibilitar que o operador, ao enviar um objeto para a Matriz Virtual, possa escolher a posição do objeto, em um quadrante do mosaico atual desejado em exibição no monitor de destino.
Possuir sistema de sequenciamento de câmeras, onde o sistema troca automaticamente um grupo de câmeras em tela por um outro grupo de câmeras ou câmera em um tempo específico para cada grupo ou câmera, permitindo também a troca manual no sequenciamento através de botões de avançar e voltar.
Possuir mosaico automatizado de modo que o sistema deverá ajustar o formato de visualização da tela automaticamente, dependendo do número de câmeras em tela.
Permitir que os usuários criem mosaicos públicos que poderão ser compartilhados com todos os usuários do sistema.
Permitir que os mosaicos de monitoramento sejam atualizados dinamicamente em tempo real quando criados, atualizados ou apagados em todos os clientes de monitoramento, sem a necessidade de reconexão com o servidor.
Permitir que o usuário faça um filtro dos objetos da lista de objetos constantes na tela do cliente de monitoramento. O filtro é aplicado a todos os objetos da lista, procurando por nome e descrição do objeto.
Permitir aumentar a taxa de quadros de uma determinada câmera no monitoramento, quando selecionada (Ex: Monitoramento normal em 4FPS, se o usuário selecionar a câmera, aumentar para 30FPS, quando o usuário deselecionar a câmera, sua taxa de quadros deve retornar para 4FPS).
Possuir sistema de perfil de usuários, de forma que de qualquer lugar que o usuário se conectar ele tenha o seu perfil de posicionamento das câmeras.
Possuir detecção de movimento em tempo real no monitoramento ao vivo, independente da câmera possuir ou não essa função. Esta função deverá fazer com que o movimento seja marcado com uma cor específica (Padrão Verde) na tela.
Permitir que o usuário que esteja visualizando remotamente as imagens tenha a possibilidade de realizar uma gravação local de emergência, gravando assim as imagens que estão sendo monitoradas, em seu disco local.
No monitoramento ao vivo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado.
Possuir sistema de zoom com tratamento bilinear para evitar que a imagem fique quadriculada.
Possibilitar a visualização de câmeras de vários servidores (Pode ser vários locais diferentes) em uma mesma tela.
Possibilitar a criação de diversos mosaicos de monitoramento cada qual com configuração independente de posicionamento de câmeras.
Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação cliente para o monitoramento ao vivo.
Possuir duplo clique em uma câmera para selecioná-la e maximizá-la (Tela Cheia Cliente de Monitoramento).
Possibilitar a opção de remover câmera da tela, através do seu menu popup.
Possibilitar informações das câmeras como resolução da imagem, Frames por segundo "FPS", Taxa de Transferência e Decoder.
Deve ser identificado automaticamente na tela do cliente de monitoramento, o status de funcionamento das câmeras através de diferentes ícones da lista de objetos, ex: câmera gravando por movimento, por evento, por evento e movimento, parada, em funcionamento, etc.
Possuir recurso de privacidade das câmeras. Com este recurso de modo de privacidade, o administrador poderá determinar uma lista de usuários que irão perder o acesso à câmera quando o operador ativar o modo de privacidade pelo cliente de monitoramento. Este recurso é muito útil quando as câmeras de uma instalação estiverem disponíveis externamente, com isto, o operador poderá bloquear temporariamente o acesso externo à câmera no momento que desejar.
Permitir limitar o acesso simultâneo de câmeras. Com esta opção, o administrador poderá limitar a quantidade de câmeras simultâneas que um usuário ou grupo de usuários poderá visualizar simultaneamente por estação de trabalho.
Permitir que o usuário, no cliente de monitoramento, configure o modo de exibição dos nomes e dos objetos nas listas de objetos do sistema. O usuário poderá escolher entre exibir apenas o nome dos objetos, apenas a descrição ou ambos no formato "Nome (Descrição)".
Permitir o monitoramento do áudio ao vivo e setorizado, onde o operador poderá escolher a câmera desejada ou um grupo de câmeras que receberão ao mesmo tempo o áudio desejado, utilizando-se de microfones e auto-falantes.
Permitir que o áudio seja transmitido de forma ininterrupta sem a necessidade de ficar apertando e segurando qualquer botão.
Permitir o monitoramento das imagens geradas pelas lentes panomórficas de 360 graus ao vivo ou gravadas com controles em quad, áreas virtuais e PTZ virtual.
Possuir Mapa Sinótico para monitoramento ao vivo com os seguintes recursos:
Exibir informações sobre os dispositivos, tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo.
Permitir abrir as câmeras clicando diretamente no seu ícone do mapa.
Permitir abrir outro mapa através de um link, tornando-o assim um mapa de níveis.
Permitir acionamento de comando através dos indicadores visuais (tal como abrir porta, ligar luz, disparar sirene)
Permitir que ao passar o mouse sobre uma câmera no mapa sinótico, possa se ter um preview das imagens ao vivo junto com as informações das câmeras.
Permitir imagens JPEG, WMF, BMP, GIF e PNG. Controle de Pan / Tilt / Zoom:
Possuir controle para câmeras PTZ e mais de 64 presets por câmera (O número de Presets depende da câmera).
Possuir interface de joystick para controle das câmeras PTZ, sendo que deverá aceitar controles de joystick de mercado com entrada USB e não proprietários.
Possuir joystick visual, onde o usuário clica na imagem e arrasta o mouse para a direção que ele deseja que a câmera se mova. Também deve suportar o zoom através da roda do mouse.
Possuir joystick visual com controle de zoom através de botões.
Possuir bloqueio de PTZ por prioridade, ou seja, permitir a configuração de uma pessoa responsável pelo monitoramento, que quando necessitar utilizar o recurso de PTZ terá prioridade no manuseio, quando qualquer outra pessoa estiver manuseando a câmera, a sua movimentação é pausada para que o responsável com maior prioridade obtenha o controle no momento.
Possuir sistema de Vigilância PTZ, onde o sistema irá seguir uma lista de presets para o posicionamento da câmera, alternando entre os presets no tempo específico para cada preset. O sistema de Vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos esquemas de vigilância, com o devido agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia.
O Sistema de PTZ deverá permitir controle sobre Foco, Íris, Auto-Foco e Auto-Íris além de também permitir controle do PTZ Absoluto e Relativo das câmeras com estas funcionalidades.
Possuir suporte nativo para o protocolo de câmeras analógicas. Possuir PTZ Virtual para câmeras fixas e móveis.
Permitir que a vigilância PTZ possa ser configurada para executar automaticamente através de agendamento ou manualmente pelo cliente de monitoramento e mesa operadora homologada, permitindo que o operador ative, desative e troque a vigilância
Permitir que no esquema de vigilância PTZ possa ser aplicado um número, além do nome. O número será utilizado para chamar o esquema através de uma mesa controladora homologada.
Possibilitar que o operador identifique qual a pessoa que se utilizou do bloqueio de PTZ.
Permitir especificar direitos de controle de PTZ individualmente para cada usuário e desta maneira cada câmera poderá ter direitos de controle de PTZ para diferentes usuários e grupos de usuários.
Permitir informar o registro do último usuário que movimentou uma câmera pelo PTZ. Reprodução, pesquisa e exportação de vídeo:
Permitir um usuário selecionar um monitor padrão para abrir o Reprodutor de Mídia. (Multi Monitor)
O sistema de reprodução de imagens deve ser baseado por recuperação utilizando uma faixa de data e hora, especificados pelo usuário.
Permitir a reprodução sincronizada de diversas câmeras simultâneas.
Permitir, em um único cliente de monitoramento, a reprodução de vídeos de ilimitadas câmeras ao mesmo tempo.
Permitir exportação de vídeo sincronizada de diversas câmeras simultâneas. Permitir o processo de exportação e reprodução de vídeo simultaneamente.
Possuir linha de tempo das imagens gravadas que deve mostrar os pontos onde existem gravação e/ou movimento, bem como permitir a seleção do horário corrente através da linha de tempo.
Possuir sistema de desentrelaçamento de imagens para a reprodução de xxxxx.Xx reprodução de vídeo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado, cada qual com independência de controle sobre a imagem principal, podendo ser impresso ou salvo em arquivos JPG).
Possibilitar Pesquisa por Movimento nas imagens gravadas, recuperando um vídeo com movimento apenas nas áreas selecionadas da imagem.
Possibilita a abertura do Media Player modo não modal, o que permite que o usuário continue trabalhando com o cliente enquanto o player está aberto
Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de Ocorrência, que no segundo caso, deverá acompanhar um reprodutor de vídeo nativo do sistema.O sistema deverá, na exportação e pesquisa de movimento em vídeos gravados, exibir o tempo restante para o término da operação.
Possibilitar imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora do ocorrido.
Vídeos exportados em AVI e imagens em JPEG deverão conter marca d’água com nome da câmera, data e hora.
Possibilitar a reprodução instantânea de vídeos a partir de eventos.
O software deverá ter a capacidade de limitar, dentro das políticas de usuário e grupos de usuários, a reprodução e exportação de vídeos, impedindo que uma reprodução ou exportação por mais de X minutos (configurável) possa ser feita.
Permitir adicionar marca d’água por usuário para identificação de propriedade de imagem. Com este recurso, o administrador poderá adicionar uma marca d´água por usuário que será adicionada nas imagens ao vivo e reprodução de vídeo. Esta marca d´água tem o objetivo de identificar o proprietário das imagens quando as imagens do sistema forem fornecidas para usuários externos.
Permitir adicionar marca d´água de texto em imagens exportadas. Esta opção permite que o operador adicione um texto nas imagens exportadas como prova de propriedade e origem das imagens.
Permitir que na pesquisa de eventos pelo cliente de monitoramento, a reprodução de vídeo das câmeras ligadas ao evento possa reproduzir o vídeo das câmeras associadas com aquele evento, emitidos através do popup de alarmes.
O software deverá permitir na reprodução, acelerar o vídeo em: 2x, 4x, 8x, 16x, 32x, 64x, 128x, 256x e 512x. 27
O software deverá permitir que a reprodução de vídeo seja realizada com recursos de multi- thread, aumentando significativamente a performance para reprodução de câmeras simultâneas, especialmente em megapixel.
O reprodutor de vídeo deverá redimensionar as imagens de acordo com a configuração do cliente de monitoramento, tais como centralizar, redimensionar para ocupar todo o espaço e redimensionar mantendo a proporção original da imagem.
Permitir a reprodução de áudio e vídeo sincronizado no formato proprietário e em AVI. Possibilitar a reprodução das imagens gravadas através de lentes panomórficas de 360 graus,
fornecendo alguns controles como visualização em quad, visualização de áreas virtuais e PTZ virtual.
Permitir que o usuário possa escolha o intervalo que deseja pular (Xminutos) para frente ou para traz no vídeo gravado, facilitando assim a análise do vídeo gravado.
Permitir o redimensionamento de vídeo na exportação em AVI para garantir melhor compatibilidade com os codecs existentes.
Permitir avançar e retroceder o vídeo frame a frame. Permite avançar e retroceder o vídeo ao próximo bookmark.
Permite pesquisas pelo código de originalidade, de uma imagem gerada em um relatório.
A exportação de mídia deverá ser auditorada, permitindo futura pesquisa no banco de auditoria tais como: período exportado, diretório onde o arquivo foi exportado, tamanho total da exportação, etc.
Na exportação de vídeo, possibilitar que nome da empresa e dados do operador sejam preenchidos automaticamente pelo sistema, gravando-os na mídia exportada.
Permitir o playback de eventos no exato momento em que ele aconteceu e disponibilizar as imagens até uma hora antes do ocorrido.
Alertas e Eventos: O sistema deverá ter um completo gerenciamento de alarmes e eventos, sendo que ele deve reconhecer alarme de qualquer dispositivo com contato seco que esteja ligado nas câmeras ou servidores de vídeo. Este gerenciamento de alarmes deve contemplar as seguintes funcionalidades: Na ocorrência de um alarme externo (Qualquer sensor de alarme conectado nas câmeras ou servidores de vídeo) o sistema deverá tomar ações pró-ativas para alertar os operadores, sendo que o sistema deve fornecer a possibilidade de: Enviar um E-mail e/ou SMS para um grupo de pessoas alertando sobre o ocorrido, abrir em telas do tipo Popup imagens de câmeras, mapas, analíticos
, LPR, Emitir sons de alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador através de telas do tipo Popup, Posicionar câmeras com Movimento (PTZ) em Presets definidos e Acionar saídas de alarmes das câmeras onde nestas saídas podem estar conectadas sirenes. Todas estas ações de alarme devem ser configuradas independentemente para cada câmera e todas devem ter um agendamento de operação, sendo que apenas serão chamadas se o agendamento permitir.
O Sistema deverá tomar ações pró-ativas na detecção de movimento das câmeras em horários prédefinidos, ou seja, se em determinado horário que não pode haver movimento em determinada câmera o sistema reconhecer um movimento, então este deverá ter a possibilidade de tomar todas as ações de alarme descritas anteriormente (Enviar E-Mail / SMS, Abrir imagens das câmeras em Popups, Emitor Sons de Alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador, Posicionar câmeras PTZ em determinados pontos pré-definidos e Acionar saídas de alarme das câmeras e/ou servidores de vídeo).
O Sistema também deverá ter a possibilidade de tomar estas mesmas ações pró-ativas caso a câmera ou servidor de vídeo venha a ficar fora de funcionamento e / ou ocorrer algum erro na gravação das imagens.
O Sistema deverá fornecer ações de alarme manual, onde o operador poderá através de um clique em uma lista de ações, disparar as ações pró-ativas.
O Sistema deverá fornecer um agendamento de reconhecimento de alarmes externos por câmera, ou seja, ter a possibilidade de reconhecer os alarmes apenas em horários específicos.
O Sistema deverá ter a capacidade de gravar as imagens na ocorrência de um evento e também fornecer um agendamento de transmissão de imagens onde forneça a possibilidade de transmitir as imagens apenas na ocorrência de um alarme.
O Sistema deve permitir que o acionamento do alarme de uma câmera possa iniciar a gravação e/ou transmissão de imagens de quaisquer outras câmeras.
O Sistema deverá ter diversos sons de alarme (Mínimo de 15) para que os operadores possam diferenciar cada alarme através de um som diferente.
O Sistema deverá ter eventos de alarme direcionados apenas para Usuários ou Grupos de Usuários específicos.
O Sistema deverá permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia do mês e ano desejado.
O software deverá permitir o recebimento de notificação de detecção de movimento de câmeras através de chamadas HTTP. Com isso, a detecção de movimento poderá ser processada diretamente pelas câmeras, diminuindo o uso de processador do servidor.
O software deverá permitir utilizar um perfil de vídeo alternativo para detecção de movimento no servidor. Com este recurso, a utilização de processador para detecção de movimento no servidor cairá drasticamente, aumentando significativamente a quantidade de câmeras que um servidor poderá processar.
Permitir pesquisar no banco de dados de eventos, através do tipo de evento, filtro por datas, objetos e outros, as ocorrências internas e externas ao software, relacionadas aos alarmes do sistema.
Permitir que no sistema de análise de imagens, os objetos que estiverem alarmados por alguma regra de analítico tenham o seu contorno alterado para uma determinada cor, por exemplo vermelho. O usuário ainda deverá ter a opção de apenas exibir os objetos alarmados.
Na ocorrência de qualquer evento, o sistema deverá permitir anexar qualquer imagem de qualquer câmera para que esta possa ser enviada via email.
Deverá ter integração com pelo menos 3 (três) fabricantes de módulos de I/O ethernet com contato seco para possibilitar o tratamento de eventos como: abrir e fechar portas, portões, ligar e desligar motores, acender e apagar luzes, tocar sirenes, etc...
Permitir o agendamento personalizados de dias (Feriados, fins de semana, datas importantes).
Permitir a configuração de agendamentos independentes para cada evento de entrada de alarme (câmeras e dispositivos de I/O).
Permitir que no próprio POP-UP de alarmes e eventos, possa ser reproduzido o vídeo do acontecido imediatamente, com a informação do servidor que gerou tal alarme.
Permitir evento de detecção de áudio caso o nível esteja acima ou abaixo de um limite especificado por um tempo determinado.
Permitir gerar evento de falha de comunicação se o dispositivo permanecer fora de funcionamento por mais de X segundos. O sistema ainda deve permitir a opção de continuar gerando o evento a cada X segundos enquanto o dispositivo estiver off-line.
Permite que usuário autorizado receba todos os controles para operação do sistema.
Administração:
Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do servidor, contendo informações como status das gravações e últimos acessos ao servidor. • O sistema deve possuir ferramenta de configurações globais de câmeras, onde o administrador pode aplicar a mesma configuração para um grupo de câmeras ao mesmo tempo, facilitando assim a sua administração.
Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário. • Possuir integração com o Active directory da Microsoft, facilitando assim, a integração com usuários cadastrados no sistema.
Possuir grupo de usuários que permite a aplicação das mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao grupo. Um usuário poderá fazer parte de mais de um grupo, recebendo as permissões referentes a todos os grupos de que fizer parte.
Possuir calculadora de disco para calcular o espaço em disco necessário para gravação baseandose em dados como Resolução, Quadros por Segundo, Tempo Desejado para Armazenar e Estimativa de Detecção de Movimento.
Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o grupo configurado para receber o alerta deve ser notificado.
Possuir log de eventos do sistema que deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio sistema.
Possuir servidor web embutido no sistema para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo
remoto.
Possuir suporte a HTTPS e SSL.
Fornecer ferramenta de monitoramento de desempenho do servidor através de gráficos
históricos com informações como: Consumo de processador, Consumo de memória, Usuários conectados, Tráfego de Entrada em KB/s e Tráfego de Saída em KB/s.
Permitir que as modificações em objetos do sistema como câmera, mapa, configurações de analítico, configurações de LPR e estilos de tela sejam refletidos automaticamente no cliente de monitoramento, sem a necessidade de atualizar o cliente, assim quando uma câmera é adicionada ou alterada, o cliente de monitoramento já recebe as alterações automaticamente.
Possibilitar que, as fontes dos títulos das câmeras na tela de monitoramento, possam ser alteradas em seu formato tamanho, modelo e cores.
Permitir configurar diretório padrão para exportação de mídia e fotos de tela do cliente de monitoramento. Através desta configuração, as exportações de mídia ou fotos de tela irão utilizar, por padrão, o caminho definido nas configurações do cliente de monitoramento.
Os clientes de administração e monitoramento devem localizar automaticamente todos os servidores de gravação de vídeo disponíveis na rede local.
O software deverá permitir a busca automática de câmeras na rede através de protocolo UPnP. Permitir a localização automática de câmeras que utilizam protocolo ONVIF.
O software deverá possuir um sistema auditoria de ações de usuários e conexões ao servidor que permitirá pesquisar as atividades dos usuários no sistema.
O software deverá possibilitar a exportação de registros de auditoria e os registros de pesquisas de eventos para um arquivo .CSV.
O sistema deverá fornecer o tempo de desconexão de cada câmera.
O sistema deverá garantir que o acesso aos logs de eventos seja feito somente pelo administrador do sistema ou por usuário por ele autorizado. 30
O software deverá possuir limite de acesso simultâneos de um mesmo usuário. Este recurso deverá limitar a quantidade de logins simultâneos que um determinado usuário ou grupo de usuário pode realizar no sistema.
Possibilitar a exportação de relatórios e gráficos do sistema nos formatos PDF, CSV, TXT, RTF, XLS e HTML.
Possibilitar a troca do logotipo dos relatórios para logotipos próprios dos usuários.
No cadastro de câmeras, possibilitar que o usuário possa escolher as colunas desejadas para melhor identificação, tais como: nome, descrição, firmware, porta, endereço, usuário, se está ativa ou não, etc..
Permitir a importação de qualquer objeto de outros servidores com a finalidade de agilizar a configuração de um novo servidor. Permitir a importação de câmeras, dispositivos de alarmes, usuários, configurações de analíticos e LPR.
Permitir que todas as telas de cadastros de objetos do cliente de administração do sistema, possam ser exportadas em tela e com isso possa o administrador gerar relatórios com as informações desejadas.
Permitir pesquisas por data e hora inicial e final, no sistema de auditoria.
Permitir que ao clicar duas vezes sobre um registro de auditoria, este possa ser expandido mostrando todos os seus detalhes.
Permitir enviar via e-mail, relatórios sobre o funcionamento do servidor. Permitir bloquear acesso ao sistema após x tentativas de senha inválida.
A Estação de monitoramento deverá em todo o tempo, fornecer o nome do operador a ela conectado.
Permitir a configuração de buffer de áudio com a finalidade de oferecer uma reprodução contínua
e limpa.
O sistema deve oferecer a opção de corte de imagens (CROP) com a finalidade de selecionar
uma área da imagem que deseja manter visível para os usuários.
Acesso via Browser:
O sistema deve ser desenhado para possibilitar acesso remoto, permitindo o acesso às imagens ao vivo e à reprodução de vídeo remotamente através de um servidor WEB integrado ou do cliente do sistema.
O sistema de monitoramento via web browser deve permitir que o usuário visualize as câmeras através de mosaicos, criados previamente.
Acesso Dispositivo Móvel:
Possuir visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com AndroidArmset ou superior e IOS.
Permitir conectar-se com múltiplos servidores. Permitir visualização de câmeras individualmente.
Permitir salvar Screenshot (Foto) da imagem no dispositivo móvel. Permitir visualização da imagem em tela cheia e em mosaicos.
Permitir controle de PTZ. Permitir usar Preset.
Permitir configuração da visualização por Resolução, Qualidade da imagem e Frames por Segungo (FPS).
Possuir status de Banda Consumida em KBytes.
Permitir ativação de alarmes (Ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, abrir e fechar um portão
e etc).
Permitir utilizar a câmera de seu celular integrado ao sistema, como se fosse uma câmera do
sistema, possibilitando transmitir as imagens ao vivo via 3G, 4G ou wi-fi, diretamente para a central de monitoramento e que essas possam ser gravadas automaticamente no sistema de CFTV.
Ter a possibilidade de gerar um perfil de mídia exclusivo para dispositivos móveis, com a finalidade de criar uma configuração diferente, visando uma menor utilização de banda de transmissão, para estes dispositivos.
Permitir operação via matriz virtual possibilitando transmitir a imagem de uma câmera dentro de um mosaico diretamente para o vídeo-wall.
ESTAÇÃO DE CONTROLE
Processador 3.6Ghz TURBO 4.2Ghz, 4 cores, 8MB memória cache, TDP máximo de 65W.
Memória RAM 4GB – DDR4.
Suportar no mínimo 32GB de memória.
HD 500GB SATA
Microsoft Windows 10
1 X 10/100/1000Mbps
4 Portas USB 2.0 - 2 portas traseiras, 2 portas frontais
4 Portas USB 3.0 - 2 portas traseiras, 2 portas frontais
2 (duas) saídas de vídeo (HDMI ou Display port ou mini display port)
1 Conexão Serial
1 Conexão OS/2
Fonte de alimentação Bivolt, 90W.
Saída de áudio HD de 6 canais.
Entrada de microfone
Dimensões reduzidas 7cm (A) x 20,5cm (L) x 22cm (P)
Deve ser fornecida com monitor de 21,5” LED, teclado e mouse sem fio.
MONITOR
Tela de 42.5”;
Resolução de 1920x1080;
Visualização Horizontal e Vertical de 178°;
Cores 16.7M;
Brilho de 260cd/m²;
Contraste de 1200:1;
Tempo de resposta de 8ms;
Entradas: 01 HDMI,01 VGA, 01 DVI,01 BNC, 01 PC AUDIO;
Alimentação bivolt;
Tecnologia de redução de ruídos 3D;
Suporte para alta definição JPEG;
Suporte a HDCP;
Consumo ≤ 67W;
Operação de 0° a 40°.
POSTE
Construção em concreto cônico;
Altura de 9m;
Resistência de 2 kN;
Instalado com base de concreto.
PAINEL OUTDOOR
Medidas: 620x580x285mm (Altura x Largura x Profundidade);
Tolerância de 2% nas medidas.
Conjunto de fechaduras;
Pintura epóxi com revestimento hidrofóbico;
Sensor de abertura de porta;
Saída de ar forçada através de “cooler” com acionamento automático pelo sensor de temperatura;
Saída para sirene de alerta;
03 entradas inferiores de 25mm;
02 prateleiras fixas, separadas por 22cm;
01 Trilho DIN no segundo estágio;
Sensor de temperatura saída de acionamento para “cooler”;
01 protetor anti-surto (DPS) de 40kVA;
03 entradas de alarme;
Protocolo de comunicação SNMP;
Sensor de falta de energia;
Entrada de Rede RJ45 Base-t;
Fixação em poste com engate rápido integrante da caixa;
02 abraçadeiras galvanizadas para fixação em poste.
RACK
Padrão 19” x 20 U de altura
Profundidade de 600mm
Comprimento de 600mm
Deve possuir Grau de proteção IP20;
Estrutura deve ser em aço com 1,50 mm;
Deve ser fornecido com terminais de aterramento;
Porta traseira reversível em aço, com ângulo de abertura de 220º e fechadura tipo cilindro;
Teto com preparação para instalação de ventiladores;
SWITCH 24 P
O equipamento deverá ser novo (sem uso) e estarem na linha atual de produção do fabricante;
Deverão acompanhar os kits de fixação, para instalação em “rack” de 19”;
Deverá possuir fonte interna de alimentação com operação em 110/240V AC, 60Hz, com chaveamento automático de tensão;
Possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) interfaces 10/100/1000BASE-T PoE com conectores RJ45, não sendo permitido o fornecimento de conectores RJ21, RJ.5, harmônicos ou similares;
Deve possuir 2 portas 1GbE SFP. Essas portas devem operar de forma independente das outras, totalizando 26(vinte e seis) portas ativas simultaneamente;
Deve suportar IEEE 802.3af e 802.3at em todas as portas 10/100/1000BaseT ofertadas;
A capacidade da fonte para alimentar dispositivos sem PoE, sem considerar o consumo do switch, deve ser pelo menos 170W.
Deve possuir capacidade de switching de no mínimo 52 Gbps.
Deve possuir a capacidade de encaminhamento de pacotes de no mínimo 39Mpps (medidos com pacotes de 64 bytes).
Deve implementar o mínimo de 4000 VLANs de acordo com o padrão IEEE 802.1Q;
Suportar jumbo frames - 9KB;
Deve suportar o gerenciamento de 32 switches através de uma mesma interface;
Permitir a configuração de Private VLAN;
Deve implementar reconhecimento de telefones IP e a associação automática de seu tráfego em VLAN específica (Voice VLAN).
Deve implementar os seguintes padrões IEEE:
o IEEE 802.1D XXX Xxxxxxx;
o IEEE 802.1p Priority;
o IEEE 802.1Q VLANs;
o IEEE 802.1s (MSTP);
o IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP);
o IEEE 802.1P (CoS);
o IEEE 802.1X Port Based Network Access Control;
o IEEE 802.3ab 1000BASE-T;
o IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP);
o IEEE 802.3i 10BASE-T;
o IEEE 802.3x Flow Control;
o IEEE 802.3z 1000BASE-X;
o IEEE 802.1D, Spanning Tree Protocol (STP);
o IEEE 802.1w, Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP);
o IEEE 802.1s, Multiple Spanning Tree Protocol (MSTP);
Permitir o gerenciamento através de navegador WEB padrão, com capacidade de visualizar o status de cada porta e configurar, pelo menos, VLANs, STP e parâmetros de velocidade das portas;
Deve possibilitar a priorização de frames através da implementação de IEEE 802.1p;
Deve implementar os protocolos SNMP v2 e SNMP v3;
Deve implementar controle de acesso por meio do protocolo IEEE 802.1x, PortBased Network Access Control com os seguintes recursos, no mínimo:
o Múltiplos suplicantes por porta;
o Associação dinâmica de VLANs;
Deve implementar VLAN de convidados (Guest VLAN);
Deverá implementar autenticação baseada em MAC Address;
Deve implementar associação automática de VLAN de acordo com usuário autenticado;
Deve implementar mecanismo de controle de tráfego do tipo broadcast;
Deve possibilitar o espelhamento do tráfego de rede (portmirroring/monitor), para fins de análise, de no mínimo uma porta de origem para uma porta de destino.
Deve ser Dual Stack, ou seja, possuir suporte a IPv6 e IPv4;
Deve suportar RADIUS Accounting conforme RFC 2866;
O switch deve possuir mecanismo de proteção contra ataques do tipo negação de serviço;
Deve possuir a capacidade de aprendizagem automática de no mínimo 8.000 endereços MAC;
Deve vir acompanhado dos cabos de ligação elétrica necessários à instalação e ao seu perfeito funcionamento;
Possuir garantia de 12 (doze) meses.
Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento;
O equipamento ofertado deve possuir certificado de homologação na Anatel, de acordo com a resolução n° 242;
SWITCH BORDA
O equipamento deverá ser novo (sem uso) e estarem na linha atual de produção do fabricante;
Deverá possuir fonte interna ou externa de alimentação com operação em 110/220VAC, 60Hz, com chaveamento automático de tensão;
Possuir, no mínimo, 08 (oito) interfaces 10/100/1000BASE-T PoE com conectores RJ45, não sendo permitido o fornecimento de conectores RJ21, RJ.5, harmônicos ou similares;
Deve possuir 2 portas 1GbE SFP. Essas portas devem operar de forma independente das outras, totalizando 10(dez) portas ativas simultaneamente;
Deve suportar IEEE 802.3af e 802.3at em todas as portas 10/100/1000BaseT ofertadas;
A capacidade da fonte para alimentar dispositivos sem PoE, sem considerar o consumo do switch, deve ser pelo menos 77W.
Deve possuir capacidade de switching de no mínimo 20 Gbps.
Deve possuir a capacidade de encaminhamento de pacotes de no mínimo 14Mpps (medidos com pacotes de 64 bytes).
Deve implementar o mínimo de 4000 Vlans de acordo com o padrão IEEE 802.1Q;
Suportar jumbo frames - 9KB;
Deve suportar o gerenciamento de 32 switches através de uma mesma interface;
Permitir a configuração de Private VLAN;
Deve implementar reconhecimento de telefones IP e a associação automática de seu tráfego em VLAN específica (Voice VLAN).
Deve implementar os seguintes padrões IEEE:
o IEEE 802.1D XXX Xxxxxxx;
o IEEE 802.1p Priority;
o IEEE 802.1Q VLANs;
o IEEE 802.1s (MSTP);
o IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP);
o IEEE 802.1P (CoS);
o IEEE 802.1X Port Based Network Access Control;
o IEEE 802.3ab 1000BASE-T;
o IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP);
o IEEE 802.3i 10BASE-T;
o IEEE 802.3x Flow Control;
o IEEE 802.3z 1000BASE-X;
o IEEE 802.1D, Spanning Tree Protocol (STP);
o IEEE 802.1w, Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP);
o IEEE 802.1s, Multiple Spanning Tree Protocol (MSTP);
Permitir o gerenciamento através de navegador WEB padrão, com capacidade de visualizar o status de cada porta e configurar, pelo menos, VLANs, STP e parâmetros de velocidade das portas;
Deve possibilitar a priorização de frames através da implementação de IEEE 802.1p;
Deve implementar os protocolos SNMP v2 e SNMP v3;
Deve implementar controle de acesso por meio do protocolo IEEE 802.1x, PortBased Network Access Control com os seguintes recursos, no mínimo:
o Múltiplos suplicantes por porta;
o Associação dinâmica de VLANs;
Deve implementar VLAN de convidados (Guest VLAN);
Deverá implementar autenticação baseada em MAC Address;
Deve implementar associação automática de VLAN de acordo com usuário autenticado;
Deve implementar mecanismo de controle de tráfego do tipo broadcast;
Deve possibilitar o espelhamento do tráfego de rede (portmirroring/monitor), para fins de análise, de no mínimo uma porta de origem para uma porta de destino.
Deve ser Dual Stack, ou seja possuir suporte a IPv6 e IPv4;
Deve suportar RADIUS Accounting conforme RFC 2866;
O switch deve possuir mecanismo de proteção contra ataques do tipo negação de serviço;
Deve possuir a capacidade de aprendizagem automática de no mínimo 8.000 endereços MAC;
Deve vir acompanhado dos cabos de ligação elétrica necessários à instalação e ao seu perfeito funcionamento;
Possuir garantia de 12 (doze) meses.
Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento;
O equipamento ofertado deve possuir certificado de homologação na Anatel, de acordo com a resolução n° 242;
NOBREAK CENTRAL
Apresentar uma potência nominal em regime continuo de no mínimo 3kva;
Tensão nominal de entrada de 120V e 220V;
Possuir forma de onda de saída senoidal aproximada ou pura;
Frequência nominal de entrada de 60 Hz
Tensão nominal de saída de 120V;
Fator potência de 0,7;
Controle da corrente de carga da bateria;
Baterias seladas tipo Chumbo-Ácido livres de manutenção e a prova de vazamentos;
Funções de estabilizador de tensão;
Proteção contra sobre corrente na entrada;
Proteção contra sub e sobretensão na entrada;
Proteção contra sobrecarga e curto-circuito;
Proteção de bateria;
Proteção contra picos e surtos de tensão;
Possibilitar a expansão da capacidade através de banco externo de bateria;
Deve estar de acordo com a norma NBR 14136;
Alarme sonoro indicação de modo de acionamento e para descarga de bateria;
NOBREAK PONTO DE MONITORAMENTO
Potência nominal em regime continuo de no mínimo 1200VA;
Tensão nominal de entrada ajustável de 115V e 220V;
Frequência nominal de operação de 60 Hz;
Tensão nominal de saída de 115V;
Forma de onda de saída senoidal aproximada;
Baterias seladas tipo Chumbo-Acido livre de manutenção e a prova de vazamentos;
Funções de estabilizador e filtro de linha;
Proteção contra sobrecorrente na entrada;
Proteção contra sobretensão na bateria;
Proteção contra sobrecarga e curto-circuito;
Proteção contra sub e sobrefrequência;
Proteção contra descarga profunda da bateria;
Proteção contra picos e surtos de tensão;
Possibilitar a expansão da capacidade através de banco externo de bateria;
Estar de acordo com a norma NBR 14136;
Alarme sonoro indicação de modo de acionamento e para descarga de bateria;
MOBILIÁRIO
Fornecimento e instalação de um conjunto de mobiliário para posição de monitoramento do sistema.
O conjunto deve ser composto de 01 (uma) mesa e 01 (uma) cadeira com as seguintes características:
Mesa modular em forma retangular, com tampo de 18 mm de espessura, medidas mínimas de 1200 mm de largura x 600 mm de profundidade x 740 mm de altura, acabamento em melanínico branco, estrutura em MDF. Possui conjunto de 3 gavetas e espaço para acomodação de CPU.
Cadeira com regulagem “back system” a gás, braço com regulagem de altura. Possuir regulagem de altura do acento e encosto. Deve permitir a regulagem de profundidade do encosto.
O mobiliário a ser fornecido deverá ser compatível com as normas da ABNT e atender as normas
ISO.
LINK DE CONECTIVIDADE
O link de dados é responsável pela transmissão das imagens captadas pelo ponto de coleta de imagem até a sala de comando e controle. Para atender as necessidades deve-se respeitar os seguintes requisitos: Deve prover a interligação dos pontos de coleta de imagem até a sala de comando e controle;
Deve possuir capacidade mínima de 10Mbps no ponto de coleta de imagem;
O link devera ser fornecido por fibra óptica;
REQUISITOS TÉCNICOS
Tratando-se de uma obra complexa de engenharia a licitante deverá possuir a qualificação mínima para estar habilitada a execução do objeto. Desta forma a licitante deve atender as especificações relacionadas abaixo, fazendo necessária a apresentação da requerida documentação no momento de sua habilitação:
Prova de registro ou inscrição e comprovação de regularidade da Licitante e de seus responsáveis técnicos na entidade profissional competente (CREA). Se a licitante e/ou responsáveis técnicos forem de outro estado deverão ser apresentados os registros vistados pelo CREA/RS conforme artigos 1º e 3° da Resolução n° 413 do CONFEA.
A empresa licitante deverá comprovar através de, no mínimo, 1 certidão de acervo técnico, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome dos profissionais técnicos de nível superior e técnico (engenheiro e eletrotécnico), de que já executaram projetos com as mesmas características e quantidades deste objeto.
A empresa licitante deverá comprovar através de Atestado(s) Técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que já executou serviços de solução com as mesmas características e quantidades deste objeto. O documento deverá possuir selo de autenticação expedido por xxxxxxxx.
Indicação do responsável técnico. A empresa licitante deverá comprovar possuir, através de emissão de certidão de registro de pessoa física dos profissionais, tais como: engenheiro eletrônico, engenheiro eletricista ou de telecomunicações, e um técnico de nível médio com formação em eletrotécnica e telecomunicações.
Declaração de que a empresa possui em seu quadro técnico, profissionais com formação em: técnico em redes, técnico em eletrotécnica e técnico em segurança do trabalho, sendo comprovado seu(s) vínculo(s).
A empresa licitante deverá apresentar catálogos dos produtos para toda solução ofertada. Os catálogos deverão ser expedidos pelo site dos fabricantes, de modo a comprovar todas as exigências técnicas mínimas descritas neste projeto.
A empresa licitante deverá comprovar, através de declaração do fabricante, de que é uma revendedora autorizada e possui profissionais certificados das soluções de câmera e software.
Atestado de Vistoria/Visita Técnica. A empresa licitante deverá realizar vistoria/visita técnica, nos pontos de captura, tomando conhecimento de toda peculiaridade da solução proposta. O atestado de visita, será fornecido, após a realização de vistoria, expedida pelo município. A vistoria deverá ser agendada pelo telefone (53) 326310--14 3263-1388, no horário de segunda- feira à quinta-feira das 13:00 às 18:30 min , ou na sexta-feira das 07:30 min às 13 horas, em até
2 dias úteis antes a abertura das propostas, devendo ser realizada através do responsável técnico de nível superior indicado, conforme o Anexo VIII, emitido e assinado por representante do Depto. de Engenharia da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
QUANTIDADES A CONTRATAR
A tabela abaixo, relaciona a quantidade de itens e o valor máximo aceitável para contratação este projeto de televigilância. O modelo de proposta comercial deve ser compatível com o solicitado
Ponto de Captação de Imagens | Localização/Nº. de Câmeras | Valor Mensal (R$) | Valor anual (R$) |
01 | Pórtico – Av. Xxxxxxx X. Anacker – 03 Câmeras | 4.337,20 | 52.046,40 |
02 | Cemitério Municipal – Rua Mirapalhete x Rua Cel. De Deus – 01 Câmeras | 1.445,73 | 17.348,76 |
03 | Pç. Dos Donatos – Av. Campos Neutrais x Rua Gen. Neto – 01 Câmeras | 1.445,73 | 17.348,76 |
04 | Acesso ao Porto – Av. Xxxxxxx Xxxxxx x Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx – 01 Câmeras | 1.445,73 | 17.348,76 |
05 | Pç. Gen. Xxxxxx – Rua Mirapalhete x Br. Do Rio Branco – 01 Câmeras | 1.445,73 | 17.348,76 |
06 | Acesso Mutirão – Rua Saquarembó x Rua Xxxx X. X. Xxxxxx – 01 Câmeras | 1.445,73 | 17.348,76 |
07 | Usina – Rua Xxx Xxxxxxx x Av. Xxxxx Xxxxxxxxx x Rua Cel. De Deus – 01 Câmeras | 1.445,73 | 17.348,76 |
08 | Rótula – Rua Br. Do Rio Branco x Av. Xxxxx Xxxxxxxxx – 03 Câmeras | 4.337,20 | 52.046,40 |
09 | Central de Recepção de Imagens | 7.164,19 | 85.970,28 |
MANUTENÇÃO
Tratando-se de locação de sistema todos os serviços necessários a manter a operacionalização do sistema devem estar contemplados na proposta da licitante.
Mensalmente a licitante deverá realizar a manutenção preventiva do sistema ao qual deverá:
Realizar a limpeza das câmeras;
Realizar a limpeza das caixas outdoor;
Realizar teste de autonomia e funcionamento dos nobreaks;
Realizar a limpeza do rack do gravador de rede;
Realizar a limpeza da estação de controle;
Realizar a atualização de firmware e software quanto a disponibilidade de versão atualizada;
Mensalmente a licitante deverá apresentar relatório com o resumo do funcionamento dos pontos de captura de imagem, contento as estáticas de falhas, perdas de pacotes de dados, tempo de funcionamento. Também deverá ser contemplado o resumo dos atendimentos preventivos e corretivos realizados no sistema. Este relatório deverá ser aprovado pela Comissão de fiscalização do contrato, com parecer da Brigada Militar, para permitir a licitante realizar a emissão da fatura mensal.
ACORDOS DE NÍVEL DE ATENDIMENTO TÉCNICO - SLA
Para realização dos serviços de suporte e manutenção, deverão ser respeitados os seguintes acordos de tempo e especificação de atendimentos:
Classificação das prioridades para a Regularização do Funcionamento: Deverá ser acionado o serviço de suporte e manutenção externa da Contratada, perfazendo assim, início para contagem do SLA descrito na tabela a seguir:
Nível de prioridade | Classificação | Descrição |
Prioridade 1 | Urgente | O problema causa perda ou paralisação total do equipamento ou solução. A não operação passa a ser crítica para o negócio do cliente e a situação constitui uma emergência. Completa falha do equipamento ou solução. O equipamento ou solução contínua no mesmo estado indefinidamente, causando demoras inaceitáveis ou indefinidas para recursos ou respostas. O equipamento ou solução falha repetidamente, após as tentativas de reinicialização; |
Prioridade 2 | Média | O problema causa uma perda de funcionalidade. As operações podem continuar, ainda que de modo restrito. Problema de performance do equipamento ou solução. Equipamentos ou solução sem controle, mantidos pela redundância. O problema restringe a disponibilidade do equipamento ou da solução; |
Prioridade 3 | Normal | Falha de componentes ou módulos isolados que não resultem em restrições substanciais. O problema causa perda menor de funcionalidade, constituindo uma inconveniência. Erro irrelevante, comportamento incorreto ou erro de documentação, que de nenhuma maneira impede a operação do equipamento. O problema é pontual e não afeta seriamente a operação do equipamento. Baixo impacto no negócio do cliente. |
SLA de atendimento e solução do problema:
Nível de Prioridade | Tipo | SLA de atendimento | SLA de Solução de Problema |
Prioridade 1 | Urgente | Em até 04 horas | Em até 08 horas |
Prioridade 2 | Média | Em até 12 horas | Em até 24 horas |
Prioridade 3 | Normal | Em até 24 horas | Em até 48 horas |
Decorrido esse prazo, sem o atendimento devido, fica a contratante autorizada a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da licitante vencedora os custos respectivos sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos ofertados ou do suporte de serviços prestados.
Do prazo de solução do problema, estarão excluídos os casos de danos causados por terceiros, tal como acidentes de trânsito que danifiquem o ponto de coleta de dados.
PROCEDIMENTOS (NOC – NETWORK OPERATION CENTER E CHAMADOS TÉCNICOS)
Para execução dos serviços constantes deste termo de referência a CONTRATADA, deverá implementar sistema de Chamados e monitoramento e gerência de rede por meio de protocolo SNMP.
O núcleo de monitoramento da rede deve ser instalado em local próprio da CONTRATADA, sendo o link de comunicação de dados até um ponto da rede da Central de Vídeo Monitoramento também de responsabilidade de desta.
A CONTRATADA deverá disponibilizar também pessoal técnico especializado para executar o monitoramento dos ativos e do sistema.
O Sistema de monitoramento da rede deve registrar todos os eventos e disponibilizar meios de auditoria destes registros por parte da CONTRATANTE.
Os eventos registrados pelo sistema devem gerar mensagens de e-mail para, pelo menos, dois e-mails distintos determinados pela CONTRATANTE.
Os prazos de atendimento contarão a partir do registro do evento que gere uma necessidade de intervenção.
Deve ser implementado pela CONTRATADA sistema de acompanhamento de chamadas de forma que a CONTRATANTE possa acompanhar por meio de acesso remoto, incluindo web browser, aplicativo em plataforma App Store e Googleplay, para o andamento dos chamados.
DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTOS DE OCORRÊNCIAS DE VIDEOMONITORAMENTO
A empresa contratada para fornecimento da solução de manutenção deverá disponibilizar e manter durante a vigência do contrato, Software de Gerenciamento de Ocorrências geradas pelo sistema de videomonitoramento, conforme especificações abaixo:
GERÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS E ATENDIMENTO TÉCNICO
Durante o período de contrato a CONTRATADA, deverá implementar sistema de chamados, monitoramento e gerência de rede, que devam monitorar em tempo real o funcionamento dos equipamentos, câmeras, switches, servidores, estações de trabalho, caixa porta equipamento, devendo obrigatoriamente verificar o status de funcionamento, tráfego de dados, comunicação, consumo de banda e tempo de atividade.
O sistema deve permitir a emissão de relatórios dos dados monitorados, via plataforma web e aplicativo em plataforma App store e Google play, devendo disponibilizar mapas da topologia de rede com precisão GPS. O relatório de funcionamento dos equipamentos será utilizado para validar o faturamento mensal da CONTRATADA.
O sistema deve funcionar, permitindo que em caso de falha de comunicação da cidade com a central os dados fiquem armazenados na cidade, atualizando automaticamente no pronto reestabelecimento da comunicação.
O núcleo de monitoramento da rede deve ser instalado em local próprio da CONTRATADA, sendo o link de comunicação de dados até um ponto da rede da Central de Vídeo Monitoramento também de responsabilidade desta.
A CONTRATADA deverá disponibilizar também pessoal técnico especializado para executar o monitoramento dos ativos e do sistema.
O Sistema de monitoramento da rede deve registrar todos os eventos e disponibilizar meios de auditoria destes registros por parte da CONTRATANTE 24/7.
Os eventos registrados pelo sistema devem gerar mensagens de e-mail para pelo menos dois email’s distintos determinados pela CONTRATANTE.
Deve ser implementado pela CONTRATADA sistema de acompanhamento de suporte de forma que a CONTRATANTE possa acompanhar por meio de acesso remoto, incluindo web browser, aplicativo em plataforma App Store e Googleplay, o andamento dos chamados através de software de gerenciamento de ocorrências.
DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTOS DE OCORRÊNCIAS
A empresa contratada para fornecimento da solução de manutenção deverá disponibilizar e manter durante a vigência do contrato, Software de Gerenciamento de Ocorrências geradas pelo sistema de videomonitoramento, conforme especificações abaixo:
O sistema utilizado para gerenciar e controlar as operações de prestação de serviços de campo deverá permitir o gerenciamento global das operações, com visão departamentalizada, organizável por característica de ativo, por secretaria, por equipes de trabalho ou qualquer outra configuração que reflita o melhor modo encontrado para o gerenciamento dos serviços e processos pelo município. Deverá possibilitar o mapeamento de ativos, registro de eventos e ocorrências de forma móvel, bem como controle sobre validade dos parâmetros estabelecidos no SLA da prestação dos serviços. Deverá permitir a automatização de despacho de ordens de serviço baseado na abertura de chamados por parte dos usuários, mantendo todo o histórico de eventos de cada área/ativo, que deverá permitir acesso instantâneo por qualquer usuário de nível de supervisão, através de busca simples na base de ativos ou da leitura de código QR, etiqueta RFID, que permitam acessar o item desejado na base de dados, tendo assim acesso a todas as informações cadastrais deste item, bem como a todo histórico de eventos registrado, tanto na plataforma desktop como através do aplicativo móvel.
O sistema deverá permitir a criação de rotinas específicas para cada item ou operação, bem como incluir as tarefas e procedimentos padrão de cada tarefa. As tarefas deverão ser automaticamente atribuídas de acordo com o tipo de item em questão, permitindo total automatização do processo de despacho de Ordens de Serviço.
O sistema deverá operar de forma online e offline, com comunicação em duas vias, com sincronização entre desktop e dispositivo móvel de forma transparente e em tempo real.
O sistema deverá permitir a parametrização de ativos, eventos e workflows de forma livre, sem incorrer em custos de customização ligados à programação de novas funcionalidades. Deverá ser ofertado em nuvem de alta capacidade e confiabilidade, permitindo escalabilidade instantânea, criação imediata de novos usuários, suspensão imediata de permissões e total controle sobre a base de dados gerenciada.
Em sua camada analítica, o sistema deverá fornecer relatórios de gestão customizáveis, demonstrando diversos parâmetros como:
Composição de inventário de itens por tipo e área,
Número de eventos registrados por período por usuário, por horário e por tipo de evento, bem como cruzamentos entre estas variáveis,
Histórico de eventos e ocorrências registradas por tipo, usuário e horário, bem como cruzamentos entre estas variáveis,
Número de Ordens de Serviço despachadas por usuário, executadas por usuário, por horário e por tarefa.
Tempo de execução de cada ordem de serviço,
Comprovação de chegada e saída de pontos de atendimento ou prestação de serviço.
A solução deverá conter um módulo de digitalização de processos de coleta e envio de dados, com possibilidade de eliminação do uso do papel para checklists, formulários e outras necessidades de coleta e registro de dados em campo, incluindo possibilidade de coleta de assinatura via dispositivo móvel. O sistema deverá permitir a construção de formulários customizados para qualquer tipo de evento ou ocorrência registrada em campo, disponibilizados pela ferramenta de forma dinâmica e contextual, baseada nos tipos de ocorrências e procedimentos que estarão sendo executados. A plataforma deverá permitir também, a criação de fluxos de processo personalizados para cada tipo de tarefa ou ação planejada, colaborando para redução do uso do telefone, email e outras ferramentas de comunicação.
O sistema deverá contar com módulo geoespacial, para utilização de funcionalidades de georreferenciamento e controle avançado de operações de campo. Também deverá permitir controle avançado de permissionamento para usuários, bem como permitir a visualização de dados em ambientes externos, de acordo com regras de negócio específicas.
Todo o sistema deverá ser baseado em tecnologia de integração e conectividade via APIs, permitindo integração irrestrita com bancos de dados externos ou sistemas legados como, sistemas de geoinformação, Help Desk, ou outros.
A solução deverá ter capacidade de recebimento e manipulação de dados e eventos enviados através de sensores externos como medidores de qualidade do ar, medidores de odor, controladores de tempo, controladores de iluminação, câmeras inteligentes equipadas com softwares analíticos e qualquer outro equipamento que possa ser inserido dentro do contexto do que está mundialmente difundido como Internet das Coisas ou IoT (internet of things). Deverá, também, permitir o rastreamento dos dispositivos móveis, demonstrando sua localidade geográfica em tempo real, permitindo a criação de regras específicas com relação à geoposição do dispositivo.
O sistema, deverá apresentar, de forma integrada, solução de Gerenciamento de Dispositivos Móveis, que deverá permitir controle total sobre os dispositivos, com relação ao acesso a aplicativos e funcionalidades específicas de cada aparelho, como bloqueio de câmera fotográfica, bloqueio de rastreamento, etc.
Deverá apresentar módulos voltados ao Cadastramento geolocalizado em campo, Registro móvel de ocorrências sobre os ativos instalados, Despacho automatizado de ordens de serviço com base no registro de ocorrência de campo, Controle sobre agendas e calendários de manutenção e prestação de serviços recorrentes, Geração de Inspeções e Vistorias, Rastreamento de Equipes de Campo e Emissão de relatórios analíticos e gerenciais;
Sistema deverá possibilitar o georeferenciamento tanto dos ativos como do registro de eventos e execução de ordens de serviço em campo, como forma de comprovação de presença nos locais de trabalho e identificação dos pontos de registro de problemas dentro do município, de forma automática, sem necessidade de digitação de endereço.
Deverá permitir sincronização off-line e online, em tempo real, de informações entre o painel de controle web e os aplicativos móveis voltados às operações de campo, com gerenciamento de permissões dos usuários de acordo com suas atribuições e funções.
Deverá permitir a criação rápida e simplificada de ambientes operacionais distintos onde serão definidos tipos de ativos pertinentes à cada ambiente, usuários com permissão para cada ambiente, regras específicas de configuração de funcionalidades avançadas de informação geoespacial e de manipulação de dados para cada ambiente, separadamente.
Permitir a disponibilização de catálogo de perfil de usuário com definição de padrões de acesso específicos por grupos de usuários, em função da estrutura organizacional e operacional, incluindo vinculação específica por operação e compartilhamento de usuários entre ambientes operacionais distintos;
Permitir a parametrização total do sistema de forma intuitiva e simplificada, possibilitando aos próprios usuários administrativos a criação de ambientes operacionais, definição das hierarquias de categorização dos ativos, definição de campos relacionados à atributos específicos dos ativos vinculados às categorias de itens, definição de eventos planejados e acidentais sobre os itens de inventário vinculados às categorias de itens, definição de tarefas operacionais e procedimentos específicos para cada tarefa, vinculadas às categorias de ativos, definir quesitos de conformidade para inspeções e vistorias vinculadas às categorias de itens;
Permitir a parametrização total dos formulários eletrônicos para cadastro e para registro de atividades operacionais sobre os ativos, de forma intuitiva e simplificada;
Permitir a definição de fluxos automatizados customizados de acordo com os diferentes processos operacionais vigentes, vinculados às categorias de itens e às tarefas e procedimentos de manutenção, com capacidade de roteamento condicional das demandas geradas;
Permitir a abertura automática de Ordens de Serviço, envio de mensagens SMS, e-mails ou notificações via aplicativo, de acordo com as regras definidas nos fluxos automatizados definidos no item acima.
Possibilitar a visualização de dados analíticos para tomada de decisão, com gráficos visuais padrão e customizáveis;
Possibilitar a utilização de ferramenta geoespacial capaz de indicar a localização de prestadores de serviço em campo;
Permitir a criação instantânea de "cercas virtuais" através da criação de áreas geoespaciais desenhadas de forma vetorial em mapa, como camada superior ao endereço georeferenciado;
Contemplar funcionalidade de atualização cadastral de atributos, coordenadas e imagens através de dados coletados por dispositivos móveis;
Permitir a integração do servidor com aplicativos móveis para uso das equipes de campo e da própria população;
Observação: O sistema em questão deve possibilitar que as ações definidas nos subitens acima sejam dinâmicas e tenham efeito imediato na aplicação, tornando-se disponível a todos os seus usuários, sem a necessidade de reinicialização da própria aplicação ou do servidor, com sincronização automática entre o painel gerenciador e quaisquer outros dispositivos ou equipamentos conectados ao servidor de dados;
Especificações da camada móvel do sistema de abertura de chamado:
A interface móvel do sistema deverá permitir interação em dois níveis: usuário operador (agente público ou empresa terceirizada) e usuário cidadão. A interface móvel para usuário operador deverá ser disponibilizada em linguagem nativa, Android 4.0 u superior. A interface para usuário cidadão, poderá ser disponibilizada em linguagem HTML ou nativa para as plataformas Android 4.0 ou superior, e iOS 6.0 ou superior, rodando em dispositivos smartphone ou tabletes. Os aplicativos móveis deverão atender às seguintes características e necessidades:
O aplicativo deverá estar disponível nas lojas de aplicativos AppleStore e GooglePlay e deverá conter camada de acesso protegida por uso de chaveamento de conta, usuário e senha.
Deverá refletir a parametrização efetuada no ambiente web e incluir aviso automático sobre necessidade de atualização da base de dados para que reflita sempre a última configuração disponível;
Deverá permitir operação online, quando houver disponibilidade de rede de dados, ou off-line, quando não houver rede de dados disponíveis devendo, neste último caso, permitir a correta captação do endereço via GPS e, ainda, permitir o armazenamento transparente dos dados coletados no dispositivo, para que sejam enviados assim que houver disponibilidade de rede de dados;
O aplicativo deverá permitir a realização das seguintes operações, de forma remota e em tempo
real:
1. Operações de consulta ao banco de dados através de filtros por categoria de item, proximidade e recência;
2. Cadastro de ativos em campo com identificação automática de endereçamento e área geospacial, possibilidade de entrada de campos de formulário incluindo leitura de código QR, assinatura digital e Leitura de chip RFID, preenchimento de campos texto com funcionalidade speech-to-text;
3. Identificação de itens em campo através de GPS, leitura de código QR ou leitura de chip RFID;
4. Registro parametrizado de ações planejadas ou acidentais sobre os itens, com definição via sistema quanto à captação ou não de coordenadas no registro dos eventos, permitindo também atualização cadastral de campos de formulário, imagens e coordenadas através de registro de evento móvel.
5. Recebimento e execução de ordens de serviço em campo, com funcionalidade de contagem de tempo de execução do serviço prestado, geração de rota para direção até o local do serviço;
6. Recebimento e execução de Inspeções / Vistorias de campo geradas pelo painel web ou executadas de forma pontual diretamente no app, com acesso remoto aos quesitos de conformidade vinculados às categorias dos itens selecionados para inspeção;
7. Verificação do status de controle dos planos de manutenção ou calendários de intervenção nos ativos Recebimento e envio de e-mails e SMS relacionados aos processos operacionais definidos nos
fluxos automatizados.
Treinamento e capacitação do sistema de abertura de chamados:
A empresa contratada deverá fornecer, como parte integrante do serviço prestado, treinamento e capacitação a ser realizado em módulos, de acordo com o cronograma de implantação /funcionamento a ser elaborado pelo corpo técnico do município, obedecendo aos seguintes critérios:
As despesas com treinamento (instalações, equipamentos, instrutores, material didático, deslocamento, estadias e quaisquer despesas relacionadas a este serviço, correrão por conta da CONTRATADA, sendo o local a ser definido em comum acordo;
Os cursos e treinamento deverão totalizar no mínimo 60 horas/aula, ser ministrados em língua portuguesa, em horário de expediente, entre 9 e 12 horas e entre 14 e 17 horas, no município ou na sede;
Poderão ser ministrados cursos em horários diversos daqueles acima estipulados, desde que por interesse e solicitação da administração;
Todos os profissionais designados para ministrar treinamento deverão ser funcionários próprios da empresa fornecedora do sistema que compõe a solução;
O treinamento será avaliado por técnicos do município, que atestarão a qualidade do serviço prestado pela empresa contratada;
Deverá ser fornecido material didático em língua portuguesa, da totalidade dos conteúdos ministrados, para cada participante, além de uma cópia digital de todo o conteúdo, para a CONTRATANTE, incluindo apostilas, Manuais técnicos do Software e do Aplicativo Móvel, os quais deverão ser fornecidos em formato digital, compatível com MS-Word ou Adobe PDF. A cada alteração efetuada nestas documentações, a CONTRATADA deverá atualizar e disponibilizar acesso via link, sem ônus para o município, dentro da vigência do contrato.
O Software será avaliado tecnicamente e funcionalmente por prova de conceito eliminatório avaliando os critérios descritos acima, incluindo todos os subitens, deste Termo de Referência.
A empresa arrematante provisoriamente do certame deverá comparecer na sede desta Prefeitura, no horário das 13h às 18h de segunda a quinta-feira, ou na sexta-feira das 07h e 30min às 12h, em até 02 (dois) dias úteis após o arremate do certame, para realização da prova de conceito. Caso a empresa não compareça para apresentação do Software no prazo descrito será desclassificada no certame.
TREINAMENTO
Após instalação e configuração, deverá ser ministrado no local definido pela contratante, treinamento dos operadores para a solução instalada, compreendendo os seguintes conteúdos:
Operação do sistema, comandos básicos de controle da câmera móvel, mosaicos, visualização em tela cheia, busca de imagens, extração das imagens;
O treinamento deverá ser realizado com carga horária em um módulo de 4 horas, a serem definidos pela contratante;
Deverá ser fornecido material didático, com apostilas, cadernos e canetas;
Deverá ser feito o treinamento através de recursos visuais, como Datashow;
Deverá ser feito acompanhamento dos operadores na prática por pelo menos 3 dias após o treinamento, no caso de dúvidas de operação.
PROVA DE CONCEITO
o O objeto da presente licitação somente será aceito após a aprovação dos testes práticos dos sistemas ofertados. Assim, a empresa detentora da proposta comercial de menor
preço e, portanto, classificada provisoriamente em primeiro lugar, que tiver sua documentação de habilitação em consonância com as exigências deste edital deverá submeter uma amostragem para a realização de testes de adequação aos requisitos mínimos estabelecidos no presente Termo de Referência.
o O Teste consiste na instalação de um ponto completo de videomonitoramento com uma camêra PTZ e uma Fixa, atestando o pleno funcionamento do sistema e integração com o software de videomonitoramento.
o Para a realização da prova, a licitante convocada poderá alocar quantos profissionais forem necessários para a apresentação dos equipamentos e serviços, os quais deverão estar em perfeito funcionamento para a avaliação.
o Caberá ao responsável técnico nomeado pela Prefeitura verificar os resultados de cada Prova de Conceito, consignando-os de forma sucinta em tabela, atestando objetivamente o sucesso ou o insucesso em cada uma das Provas de Conceito, rubricando o quadro do resultado e consignando manualmente em folha anexa as informações adicionais especificadas nas Provas de Conceito e quaisquer observações que julgar pertinentes, entregando ao final o conjunto de quadros de resultados e seus anexos à Comissão de Licitação.
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/2023.
EMPRESA:
CNPJ:
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS. (não inferior a 60 dias). ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: _
Ponto de Captação de Imagens | Localização/Nº. de Câmeras | Valor Mensal (R$) | Valor anual (R$) |
01 | Pórtico – Av. Xxxxxxx X. Anacker – 02 Câmeras | ||
02 | Cemitério Municipal – Rua Mirapalhete x Rua Cel. De Deus – 03 Câmeras | ||
03 | Pç. Dos Donatos – Av. Campos Neutrais x Rua Gen. Neto – 02 Câmeras | ||
04 | Acesso ao Porto – Av. Xxxxxxx Xxxxxx x Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx – 02 Câmeras | ||
05 | Pç. Gen. Xxxxxx – Rua Mirapalhete x Br. Do Rio Branco – 03 Câmeras | ||
06 | Acesso Mutirão – Rua Saquarembó x Rua Xxxx X. X. Castro – 02 Câmeras | ||
07 | Usina – Rua Xxx Xxxxxxx x Av. Xxxxx Xxxxxxxxx x Rua Cel. De Deus – 02 Câmeras | ||
08 | Rótula – Rua Br. Do Rio Branco x Av. Xxxxx Xxxxxxxxx – 04 Câmeras | ||
09 | Central de Recepção de Imagens |
VALOR GLOBAL MENSAL R$ ........................................…………………..............................…..
VALOR GLOBAL ANUAL R$ …………………………………………………………………………...
OBS.: Para o cálculo do Preço Global Mensal deverá ser considerada a soma dos itens.
0bs.1: Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, caso formos vencedores, que iremos manter preposto administrativo no Município de Santa Vitória do Palmar, em nome da empresa.
LOCAL E DATA:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE VERACIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.° 23/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3182/2023
((Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
, declara cumprir plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no referido edital e que todas as declarações são verídicas, bem como todas as certidões apresentadas são autênticas, conforme parágrafos 4º e 5º do art. 26 do Decreto Federal n°. 10.024/2019.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data: , de de 2023. (Observação: Data de expedição não superior a 90 dias)
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.° 23/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3182/2023
, inscrita no
CNPJ sob o n°. , sediada na
, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) _ , portador da cédula de identidade (RG) , residente e domiciliado na
, inscrito no CPF sob o n°.
, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça às vezes para fins licitatório, confere-os à
, portador da cédula de identidade (RG) , e inscrito no CPF sob n°.
, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar, no Pregão Presencial n.° 23/2023, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade e data: , de de 2023.
(Observação: Data de expedição não superior a 90 dias)
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º. INC. XXXIII, DA CF. PREGÃO PRESENCIAL N.° 23/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3182/2023
, inscrito no CNPJ nº. _ _, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................portador(a) da Carteira
de Identidade nº. .....................e do CPF nº. ........................., DECLARA, para fins de cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, combinado com o inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Localidade e data: , de _ de 2023. (Observação: Data de expedição não superior a 90 dias)
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES E/OU IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL N.° 23/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3182/2023
(Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
, declara para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, em conformidade com o § 2º do art. 32 da Lei nº. 8.666/1993, que até a presente data não existem fatos supervenientes e/ou impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que não consta nos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Controladoria Geral da União e Cadastro de Inidôneos do TCU, Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Comissão Processante Permanente da Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar-RS.
Localidade e data: , de de 2023. (Observação: Data de expedição não superior a 90 dias)
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ME, EPP, MEI…)
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 23/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3182/2023
A empresa (Razão Social do Licitante) CNPJ (número)
sediada na Rua nº. , (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal e contador ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que:
a) Encontra-se enquadrada na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte em atendimento a Lei Complementar 123/2006 e alterações;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Localidade e data: , de de 2023. (Observação: Data de expedição não superior a 90 dias)
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa
(RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL N.°23/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3182/2023
MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito entre as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, CNPJ/MF n.º
88.824.099/0001-97, sediada à Rua Mirapalhete n.º 1179, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Wellington Bacelo dos Santos, brasileiro, CPF ....................., residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, ..................................., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de ........................, na rua ......................., n.º ......., neste ato representado por , aqui denominada CONTRATADA e firmado o contrato nas seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para locação, incluído o fornecimento de equipamentos, instalação, ativação, configuração e treinamento, de sistema de tele vigilância para obtenção de imagens através de câmeras a serem instaladas no Perímetro Urbano do Município de Santa Vitória do Palmar – RS.
Parágrafo único. As Condições, Critérios, Locais, Rotinas e Descrição dos Serviços a serem prestados, estão descritos no Anexo I do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da fiscalização e recebimento dos serviços
I. Para acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços, objeto desta licitação, o Município designará servidores nomeados através de portaria, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, “a” e "b", da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável pela fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação, em até 24 (vinte e quatro) horas contadas após o recebimento provisório e do recebimento do relatório referente aos serviços executados no mês anterior.
II. A Comissão de acompanhamento efetuará a fiscalização dos serviços prestados, conforme os critérios definidos neste edital, sendo que, quando os mesmos não forem realizados de acordo, a licitante vencedora será notificada por escrito, devendo imediatamente regularizar os serviços, nos prazos previstos neste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do prazo (Conforme Edital)
CLÁUSULA QUARTA – Do preço
A CONTRATANTE pagará o preço global mensal de R$.................( )
ofertado e aceito pelo Município.
Ponto de Captação de Imagens | Localização/Nº. de Câmeras | Valor Mensal (R$) | Valor anual (R$) |
01 | Pórtico – Av. Justino A. Anacker – 02 Câmeras | ||
02 | Cemitério Municipal – Rua Mirapalhete x Rua Cel. De Deus – 03 Câmeras | ||
03 | Pç. Dos Donatos – Av. Campos Neutrais x Rua Gen. Neto – 02 Câmeras | ||
04 | Acesso ao Porto – Av. Getulio Vargas x Rua Álvaro de Carvalho – 02 Câmeras | ||
05 | Pç. Gen. Andréa – Rua Mirapalhete x Br. Do Rio Branco – 03 Câmeras | ||
06 | Acesso Mutirão – Rua Saquarembó x Rua José B. S. Castro – 02 Câmeras | ||
07 | Usina – Rua Rui Barbosa x Av. Bento Gonçalves x Rua Cel. De Deus – 02 Câmeras | ||
08 | Rótula – Rua Br. Do Rio Branco x Av. Bento Gonçalves – 04 Câmeras | ||
09 | Central de Recepção de Imagens |
CLÁUSULA QUINTA – Do pagamento (Conforme Edital) CLÁUSULA SEXTA – Do reajuste de preço (Conforme Edital) CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência do contrato (Conforme Edital)
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES (Conforme Edital)
CLÁUSULA NONA – Das penalidades e multas (Conforme Edital)
CLÁUSULA DÉCIMA – Da aplicação das penalidades e multas
No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima-Primeira, a CONTRATANTE, notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Parágrafo único. Será considerado justificado o inadimplemento, nos seguintes casos:
a – acidentes que impliquem retardamento na entrega dos serviços ou no refazimento dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA;
b – falta ou culpa da CONTRATANTE;
c – caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Dos motivos de rescisão
São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte:
I – A reiteração de impugnação dos serviços evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato.
II – A recusa injustificada para o início da prestação dos serviços ou entrega do relatório mensal, atraso ou demora injustificados, prestação dos serviços em desacordo com o contratado ou na resolução de problemas originados na prestação dos serviços, bem como, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima -Primeira deste contrato.
III – Quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das perdas e danos
A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa, ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Dos direitos da Administração
A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Órgão | Categ. Econômica | Recurso |
0601 | 339039990300 | 1500 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Lei regradora
A presente contratação reger-se-á pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei nº. 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 064/07, as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato por mais privilegiado que seja qualquer outro.
E, por estarem assim justos e contratos firmam o presente contrato para que surta seus jurídicos efeitos.
Santa vitória do Palmar, .... de ........................................ de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA