UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
REITORIA
CHEFIA DE GABINETE
CONTRATO Nº 09/2023
Processo nº 23853.010279/2022-18
Unidade Gestora: 156677
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 09/2023, QUE FAZEM ENTRE SI, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS E A RESEARCH SQUARE AJE, LLC.
A Universidade Federal de Rondonópolis, UFR, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o no 35.854.176/0001-95, neste ato representada pela Reitora ANALY CASTILHO XXXXXXX XX XXXXX, nomeada pela PORTARIA Nº 2.122, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, publicada no DOU em 11/12/2019 | Edição: 239 | Seção: 2 | Página: 19, portador da matrícula funcional no 1493862, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa RESEARCH SQUARE AJE LLC com sede nos Estados Unidos da América, na cidade de Durham, Estado da Carolina do Norte, Xxx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx 00000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 23853.010279/2022-18 e em observância às disposições da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto no 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP no 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 03/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em prestação dos serviços de tradução, do idioma Português para o Inglês, e revisão, do idioma Inglês, de artigos e projetos científicos, para atender as demandas da Universidade Federal de Rondonópolis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | Revisão Básica | 20* | 244,00 | USD 4.880,00 |
02 | Revisão Digital | Ilimitado** | 84,00 | USD 84,00 |
03 | Tradução Digital + Revisão Digital | 100 | 55,44 | USD 5.544,00 |
TOTAL EM DOLAR | USD 10.508,00 |
(*) para artigos de até 6.000 palavras. Caso o número de palavras ultrapasse 6.000, o excesso de palavras para Revisão Básica será cobrado individualmente ou imputado no valor total do contrato
(20 * 6.000=120.000 palavras); (**) para um usuário
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato por todas as partes interessadas, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de 10.508,00 (dez mil quinhentos e oito dólares) Dólar Americano, correspondendo a 54.968,56 (cinquenta e quatro mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) Real Brasileiro, pela cotação de compra do dia 05/04/2023, conforme Banco Central.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
PTRES: | 170241 |
FONTE: | 1000 |
NATUREZA DE DESPESA: | 339040 |
UGR: | 156677 |
PI: | VASSIN0100N |
VALOR: | 54.968,56 |
ND: | 2023ND207 |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução, conforme previsto no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Contrato.
8.2. O prazo de execução dos serviços está previsto na Cláusula Segunda do Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Contrato.
9.2. O prazo de execução dos serviços está previsto na Cláusula Segunda do Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Contrato.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei ou quando o pagamento não for feito até 90 dias do envio da fatura.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o foro da Subseção Judiciária de Rondonópolis - MT, por força do Art. 109, da Constituição Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
Rondonópolis, 17 de agosto de 2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS ANALY XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal da CONTRATANTE
RESEARCH SQUARE AJE LLC
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Reitor(a) da Universidade Federal de Rondonópolis - REITORIA/UFR, em 17/08/2023, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 17/08/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0212443 e o código CRC 8AF85CBD.