EDITAL Nº 01/2023 - DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
V CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
EDITAL Nº 01/2023 - DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX, faz saber que será realizado em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, o V Concurso Público para o Provimento de Cargos Efetivos do Quadro do Ministério Público da Paraíba, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas relativas aos cargos constantes no Capítulo 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Estadual nº 10.432, de 20 de janeiro de 2015, e alterações.
1.4 Os candidatos aos Cargos/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de 30 (trinta) horas semanais, na forma da Lei Estadual nº 10.432, de 20 de janeiro de 2015, e alterações, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Ministério Público do Estado da Paraíba.
1.5 Os Cargos/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.
1.6 A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Especialidades consta do Anexo I deste Edital.
1.7 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.
1.8 O Cronograma previsto de provas e publicações consta no Anexo III deste Edital.
1.9 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
2. DOS CARGOS
2.1 Os Cargos/Especialidades, a escolaridade e os pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir.
Ensino Superior Completo
Valor da inscrição: R$ 115,00 (cento e quinze reais)
Remuneração inicial: R$ 8.165,44 (oito mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)*
* Vencimento: R$ 6.363,44 (seis mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) Verbas indenizatórias: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)1
Código de Opção | Cargo/Especialidade | Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) | Total de vagas (listagem geral + cotas) | Vagas reservadas a candidatos com deficiência (3) | Vagas reservadas a candidatos negros (4) |
A01 | Analista Ministerial – Analista de Sistemas: Administrador de Banco de Dados | Diploma, devidamente registrado, do curso de nível superior na área de tecnologia da informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. | Cadastro de Reserva (2) | - | - |
B02 | Analista Ministerial – Analista de Sistemas: Desenvolvedor | Diploma, devidamente registrado, do curso de nível superior na área de tecnologia da informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. | 1 + Cadastro de Reserva (2) | - | - |
C03 | Analista Ministerial – Assistência Social | Diploma, devidamente registrado, do curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. | Cadastro de Reserva (2) | - | - |
D04 | Analista Ministerial – Psicologia | Diploma, devidamente registrado, do curso de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. | Cadastro de Reserva (2) | - | - |
Notas:
(1) Auxílio Saúde no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cujos valores são fixados e pagos conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição.
(2) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, a serem preenchidas conforme critérios de conveniência e oportunidade.
(3) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
(4) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
Ensino Médio Completo:
Valor da inscrição: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
Remuneração inicial: R$ 7.037,18 (sete mil e trinta e sete reais e dezoito centavos)*
*Vencimento: R$ 5.234,00 (cinco mil duzentos e trinta e quatro reais) Verbas indenizatórias: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)1
Código de Opção | Cargo/Especialidade | Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) | Total de vagas (listagem geral + cotas) | Vagas reservadas a candidatos com deficiência (3) | Vagas reservadas a candidatos negros (4) |
E05 | Técnico Ministerial – Sem Especialidade | Certificado de conclusão de ensino médio expedido por instituição reconhecida pelo respectivo sistema de ensino. | 10 + Cadastro de Reserva (2) | 1 | 2 |
Notas:
(1) Auxílio Saúde no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cujos valores são fixados e pagos conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição.
(2) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, a serem preenchidas conforme critérios de conveniência e oportunidade.
(3) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
(4) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual;
g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 12.2 do Capítulo 12 deste Edital;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Especialidade, conforme artigo 10, parágrafo único, da Lei Estadual nº 10.432/2015.
3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como
a documentação enumerada no item 12.2 do Capítulo 12 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo/Especialidade.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.21 e subitens deste Capítulo.
4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.
4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 27/02/2023 às 14h do dia 31/03/2023 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo.
4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Ministério Público do Estado da Paraíba e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.4.1 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário de Inscrição.
4.4.2 Aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
4.4.3 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.4.3.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.4.4 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio de Xxxxxx Xxxxxxxx, gerado no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, e pagável em qualquer agência bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data de encerramento das inscrições (31/03/2023), no valor de:
a) R$ 115,00 (cento e quinze reais) para os cargos de Analista Ministerial, todas as áreas e Especialidades;
b) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para o cargo de Técnico Ministerial.
4.4.4.1 O boleto bancário disponível no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) deverá ser gerado para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição.
4.4.4.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.
4.4.4.3 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens
4.3 e 4.4 deste Capítulo.
4.4.5 A partir de 03/03/2023 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.4.6 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.4.6.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.4.6.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o(a) candidato(a), o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
4.4.7 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.
4.4.8 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados com valor menor do que o estabelecido no item 4.4.4, ou cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas.
4.4.9 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.4.10 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Ministério Público do Estado da Paraíba não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4.11 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Ministério Público do Estado da Paraíba e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.6 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital.
4.7 Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Especialidade por período de aplicação das provas.
4.7.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
4.7.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos Boletos Bancários;
b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.
4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:
4.8.1 Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e aos transplantados e doadores que pertençam a família inscrita no CadÚnico, amparados na Lei Estadual nº 11.501 de 08 de novembro de 2019.
4.8.1.1 A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet.
4.8.1.2 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico.
4.8.2 Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Estadual nº 8.819 de 12 de junho de 2009, considerando para fins de enquadramento ao benefício, somente a doação de medula óssea promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
4.8.2.1 A comprovação de qualidade de doador(a) de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento (original ou cópia autenticada) expedido pela entidade coletora.
4.8.3 Aos doadores de sangue, amparados pela Lei Estadual nº 11.213 de 02 de outubro de 2018, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.716/2004, que comprove a condição de Doador de Sangue da rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS – Sistema Único de Saúde, no Estado da Paraíba.
4.8.3.1 Para comprovar a isenção de que trata o item 4.8.3 o candidato deverá enviar:
a) cópia da carteira de doador de sangue, expedida por órgão estadual competente; e
b) que tenha feito, no mínimo, três doações nos doze meses anteriores à publicação deste edital.
4.8.4 Aos doadores de plasma sanguíneo, amparados pela Lei Estadual nº 11.755 de 23 de julho de 2020, que comprove a condição de doador de plasma sanguíneo pelo Hemocentro do Estado da Paraíba.
4.8.4.1 Para comprovar a isenção de que trata o item 4.8.4 o candidato deverá enviar:
a) cópia do certificado de “amigo da saúde”, expedida por órgão estadual competente; e
b) que tenha feito, no mínimo, três doações nos doze meses anteriores à publicação deste edital.
4.8.5 Às doadoras regulares de leite materno, nos termos da Lei Estadual nº 8.483 de 09 de janeiro de 2008, que tenha sido doadora por um período mínimo de 4 (quatro) meses e ter feito, no mínimo, uma doação a cada semana, considerando-se como válida a isenção desde que a última doação conte com menos de 1 (um) ano da data da publicação deste Edital.
4.8.5.1 Para comprovar a isenção de que trata o item 4.8.5 a candidata deverá enviar:
a) cópia autenticada da carteira, certidão ou certificado de doadora de leite materno, expedida por órgão estadual competente; e
b) documento autenticado comprovando que tenha feito a doação de leite materno, conforme item 4.8.5, deste Capítulo.
4.9 O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.8.1, 4.8.2, 4.8.3, 4.8.4 e 4.8.5 somente será realizado via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 27/02/2023 às 23h59 horas do 03/03/2023 (horário de Brasília).
4.10 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato,
respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.11 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos itens 4.8.1, 4.8.2, 4.8.3, 4.8.4 e 4.8.5.
4.12 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
4.13 A partir do dia 10/03/2023, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição.
4.14 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Boleto Bancário para pagamento de inscrição.
4.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos.
4.15.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.16 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o Boleto Bancário no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 31/03/2023, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem.
4.16.1 Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo.
4.16.1.1 Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento.
4.17 O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções.
4.17.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição.
4.18 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Ministério Público do Estado da Paraíba não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.19 Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.20 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Ministério Público do Estado da Paraíba eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
4.21 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (31/03/2023), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.
4.22 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento.
4.22.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.23 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019 e Lei Estadual nº 10.849/2016.
4.23.1 Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho xxxxx até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
4.23.2 A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22, ou declaração médica que indique a previsão do parto, considerando possibilidade de nascimento da criança após o período das inscrições.
4.23.3 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas.
4.23.3.1 O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte.
4.23.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas.
4.23.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
4.23.6 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
4.23.7 O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova.
4.23.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
4.23.9 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante.
4.24 O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
4.25 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atribuições do Cargo em provimento.
5.2 Em cumprimento ao disposto no art. 15 da Resolução CNMP nº 81/2012, aos candidatos com deficiência será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, conforme Capítulo 2 deste Edital, e de eventuais outras vagas a serem oferecidas dentro do prazo de validade do concurso.
5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.
5.2.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência no Cargo com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
5.2.3 O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 20ª, 30ª e a 40ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso.
5.2.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
5.2.5 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 5.2.3 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral.
5.2.6 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 5.2.3, não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem geral, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
5.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949/2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, assim como aquela prevista no Enunciado 377 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça – STJ, na Lei nº 12.764/2012 e respectivo Decreto Federal nº 8.368/2014 e Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e no Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
5.4.1 Os benefícios previstos nos Decretos citados no item 5.4 deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 5.5 deste Capítulo.
5.4.2 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, no período das 10 horas do dia 27/02/2023 às 14 horas do dia 31/03/2023 (horário de Brasília), a documentação relacionada abaixo via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.
5.5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou
28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24.
5.5.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.5.3.1 O candidato deverá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.5.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software indicados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.6 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
5.6.1 No dia 14/04/2023 serão publicadas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
5.6.1.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5.5 deste Capítulo.
5.6.1.2 O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação indicada no item 5.6.1, vedada a juntada de documentos.
5.6.1.3 O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver, conforme disposto no item 5.5.
5.7 No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:
5.7.1 Declarar conhecer o Decreto Federal nº 3.298/99, o Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 8.368/2014.
5.7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições durante o estágio probatório.
5.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 6.5 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
5.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto de arquivos.
5.8.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Ministério Público do Estado da Paraíba não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como: arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.9 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a
pessoa com deficiência.
5.9.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Xxxxx Xxxxxx, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.
5.10 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma do Capítulo 10 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros.
5.11 O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando nomeado e convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Ministério Público do Estado da Paraíba ou por este credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), observadas as seguintes disposições:
5.11.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.11.2 A avaliação de que trata este item será realizada por equipe prevista pelo artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018, e terá caráter terminativo.
5.11.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 5.11.
5.11.4 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na forma do artigo 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ou no Decreto Federal nº 8.368/2014, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação necessária, na forma do Capítulos 10 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros.
5.11.4.1 O candidato será eliminado do certame, na hipótese de não ter sido classificado conforme o estabelecido nos Capítulo 10, deste Edital.
5.11.5 O Ministério Público do Estado da Paraíba exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 5.11.
5.12 As vagas definidas no Capítulo 2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória, na forma do contido no item 5.2.3 deste Capítulo.
5.13 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.14 O candidato com deficiência, depois de nomeado e em exercício, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
5.15 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.
5.16 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.17 Após a investidura do candidato no Cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
6.1 Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Especialidades oferecidos, na forma da Lei nº 12.990/2014 e da Resolução nº 170/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.
6.2 A reserva de vagas de que trata o item 6.1 será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
6.2.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.2.2 Em face dessas disposições, os candidatos negros serão destinados a ocupar, por cargo: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de cinco vagas.
6.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.4 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
6.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.5.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 6.5, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.6 No dia 14/04/2023 será publicada, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
6.6.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.6.
6.6.2 No dia 25/04/2023 serão divulgadas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) as respostas aos recursos interpostos.
6.7 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
6.7.1 Na hipótese de que trata o item 6.7, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
6.8 O candidato classificado que, no ato da inscrição, se declarou na condição de negro, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.
6.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.10 Os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, autodeclarados negros, serão convocados perante a Comissão de Heteroidentificação instituída pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, a fim de ratificar ou retificar a sua inscrição nessa condição, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPB (DOEMP) e disponibilizado no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.11 A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do candidato.
6.11.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
6.11.2 Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.10 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.11.3 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro.
6.12 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.12.1 A Comissão de Heteroidentificação será formada por integrantes do Ministério Público do Estado da Paraíba e da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
6.13 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
6.13.1 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.13.2 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
6.13.3 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.14 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros – cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé – ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que obtenham a pontuação/classificação para tanto e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. Será eliminado do concurso, o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.
6.15 Após análise da Comissão, será divulgado o Edital de Resultado provisório da entrevista de verificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
6.15.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
6.15.2 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.15.3 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.
6.15.3.1 A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação presencial e será composta por integrantes do Ministério Público do Estado da Paraíba e da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
6.16 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
6.17 O Ministério Público do Estado da Paraíba e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão.
6.18 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da entrevista de verificação.
6.19 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, e/ou se for o caso, e às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso, desde que obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto.
6.20 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
6.21 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente.
6.22 O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.
6.23 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7. DAS PROVAS
7.1 Do concurso constarão, para cada Cargo/Especialidade, as seguintes provas, número de questões, peso, duração e caráter, conforme tabela abaixo.
Código do Cargo | Cargo/Especialidade | Provas Objetivas | Número de Questões | Peso | Duração das Provas | Caráter |
A01 | Analista Ministerial – Analista de Sistemas: Administrador de Banco de Dados | Provas Objetivas: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Legislação específica aplicada ao Ministério Público da Paraíba Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | 3h | Habilitatório e Classificatório |
B02 | Analista Ministerial – Analista de Sistemas: Desenvolvedor | Provas Objetivas: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Legislação específica aplicada ao Ministério Público da Paraíba Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | 3h | Habilitatório e Classificatório |
C03 | Analista Ministerial – Assistência Social | Provas Objetivas: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Legislação específica aplicada ao Ministério Público da Paraíba Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | 3h | Habilitatório e Classificatório |
D04 | Analista Ministerial – Psicologia | Provas Objetivas: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Legislação específica aplicada ao Ministério Público da Paraíba Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | 3h | Habilitatório e Classificatório |
E05 | Técnico Ministerial - Sem Especialidade | Provas Objetivas: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Legislação específica aplicada ao Ministério Público da Paraíba Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | 3h | Habilitatório e Classificatório |
7.2 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, para todos os Cargos/Especialidades, constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os Conteúdos Programáticos constantes do Anexo II do presente Edital.
8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
8.1 As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de João Pessoa-PB, com previsão de aplicação para o dia
21/05/2023, nos seguintes períodos:
a) no período da MANHÃ: para o cargo de Técnico Ministerial;
b) no período da TARDE: para o cargo de Analista Ministerial, todas as Áreas e Especialidades.
8.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
8.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 8.1 deste Capítulo, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.2.2 As medidas protetivas quanto à Covid-19 serão observadas de acordo com as recomendações sanitárias vigentes dos Órgãos governamentais competentes quando da realização das provas.
8.2.3 Havendo alteração da data prevista, as provas ocorrerão em domingos e/ou feriados.
8.3 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPB (DOEMP), no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
8.3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
8.3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico registrado no Formulário
de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
8.3.1.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Ministério Público do Estado da Paraíba não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx para verificar as informações que lhe são pertinentes.
8.3.2 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar, pelo Diário Oficial Eletrônico do MPPB (DOEMP) e pelo site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a publicação do Edital de Convocação para Provas.
8.3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
8.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.5 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
8.6 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes da página do concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas.
8.6.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação das provas.
8.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
8.7 Não será admitida troca de Opção de Cargo.
8.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem o identifique, como: Carteiras e/ ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; documentos digitais, com fotos, (Carteira de Trabalho - CTPS digital, e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
8.8.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 8.8, como: protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação sem foto; Carteira de Estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; ou ainda cópias de documentos digitais, citados no item 8.8 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
8.8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
8.8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
8.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.9.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
8.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.
8.10.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
8.10.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
8.10.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 12.6, Capítulo 12 deste Edital.
8.11 Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.12 Nas Provas Objetivas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.12.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.12.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8.12.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.
8.13 O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 8.8 deste Capítulo.
8.14 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
8.14.1 Nas Provas Objetivas, o candidato poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, o qual será informado durante a aplicação das provas.
8.15 Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
8.16 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Especialidade.
8.17 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas e/ou nos Cadernos de Respostas das Provas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.17.1 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.18 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.18.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
8.18.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha.
8.19 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 8.8 deste Edital;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas 2 (duas) horas do início da prova;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
n) entregar a Folha de Respostas das Provas Objetivas em branco;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
8.20 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
8.20.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado, e acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada,
permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova. A embalagem deverá permanecer lacrada até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova.
8.20.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
8.21 Será também excluído do Concurso o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 8.19 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no item 8.20.1 deste Capítulo.
8.22 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
8.22.1 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Ministério Público do Estado da Paraíba não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.
8.23 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx procederá à inclusão do candidato, desde que apresente a Guia de Recolhimento com a comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
8.23.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
8.23.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.24 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
8.25 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos na coordenação do local de realização das provas.
8.26 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o coordenador do colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo.
8.26.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para a regularização do caderno.
8.27 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
8.28 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
8.29 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
8.30 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.
8.31 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
8.32 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo III), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
8.32.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) até o último dia para interposição de recursos referentes ao respectivo resultado.
9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS/ESPECIALIDADES
9.1 As Provas Objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
9.2 Considera-se grupo, neste concurso, o total de candidatos presentes a cada uma das provas do respectivo Cargo/Especialidade.
9.3 Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
9.4 Essa padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na
avaliação das provas do Concurso:
a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;
b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova e caso o desvio padrão seja zero será considerado valor 1 para o cálculo da nota padronizada (NP);
c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova 𝑋 divide-se essa diferença pelo desvio padrão (σ) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
𝐴 − 𝑋
𝑁𝑃 = %&( 𝜎 + × 10/ + 502
Onde:
NP = Nota Padronizada
A = Total de acertos do candidato na prova
𝑋 = Média de acertos do grupo na prova σ = Desvio padrão
d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;
e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.
9.5 Para os Cargos de Analista Ministerial/Especialidades e Técnico Ministerial – Sem Especialidade, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter habilitatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, o total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).
9.6 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
10. DA CLASSIFICAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS/ESPECIALIDADES
10.1 Para os Cargos de Analista Ministerial – todas as Especialidades e Técnico Ministerial – Sem Especialidade, a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos obedecidos os critérios definidos no Capítulo 9 deste Edital.
10.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, na forma do Capítulo 9, sendo considerados aprovados os candidatos nos limites estabelecidos no quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação, além de todos os candidatos com deficiência habilitados na forma do Capítulo 9.
Código de Opção | Cargo/Especialidade | Candidatos (Ampla Concorrência) Número de habilitados e mais bem classificados até a posição | Candidatos (Autodeclarados Negros)* Número de habilitados e mais bem classificados até a posição |
A01 | Analista Ministerial – Analista de Sistemas: Administrador de Banco de Dados | Habilitados nas Provas Objetivas e classificados até a 100ª (centésima posição) | Habilitados nas Provas Objetivas e classificados até a 20ª (vigésima) posição |
B02 | Analista Ministerial – Analista de Sistemas: Desenvolvedor | Habilitados nas Provas Objetivas e classificados até a 100ª (centésima posição) | Habilitados nas Provas Objetivas e classificados até a 20ª (vigésima) posição |
C03 | Analista Ministerial – Assistência Social | Habilitados nas Provas Objetivas e classificados até a 100ª (centésima posição) | Habilitados nas Provas Objetivas e classificados até a 20ª (vigésima) posição |
D04 | Analista Ministerial – Psicologia | Habilitados nas Provas Objetivas e classificados até a 100ª (centésima posição) | Habilitados nas Provas Objetivas e classificados até a 20ª (vigésima) posição |
E05 | Técnico Ministerial – Sem Especialidade | Habilitados nas Provas Objetivas e classificados até a 300ª (tricentésima posição) | Habilitados nas Provas Objetivas e classificados até a 60ª (sexagésima) posição |
(*) Para fins de reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, serão considerados aprovados os candidatos até as posições indicadas na tabela, desconsiderados os que obtiverem posição/classificação para integrar a listagem geral.
10.3 Para todos os Cargos/Especialidades, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerando a data limite para correção cadastral, conforme item 8.6,sucessivamente, o candidato que tiver:
a) maior nota padronizada ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
b) maior número de acertos em Língua Portuguesa na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
d) maior idade, considerando dia, mês e ano;
e) exercício efetivo da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
10.4 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, por Cargo/ Especialidade em lista de classificação.
10.5 Os candidatos inscritos como deficientes habilitados, além de constarem das listas de classificação referidas no item 10.2 deste Capítulo, caso tenham obtido pontuação/classificação necessária para tanto, na forma do Capítulo 9 deste Edital, serão classificados, em lista específica de candidatos com deficiência, por ordem decrescente de nota final.
10.6 Os candidatos habilitados, inscritos para as vagas reservadas a candidatos negros, além de constarem das listas de classificação referidas no item 10.2 deste Capítulo, caso tenham obtido pontuação/classificação necessária para tanto, na forma do Capítulo 9 deste Edital, serão classificados, em lista específica de candidatos negros, por ordem decrescente de nota final.
10.7 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou negros, as vagas remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral.
10.8 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória por Cargo/ Especialidade.
10.9 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
11. DOS RECURSOS
11.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;
c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos);
d) à aplicação das provas;
e) às questões das provas e gabaritos preliminares;
f) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros;
g) ao resultado das provas.
11.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
11.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
11.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
11.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.
11.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 11.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 11.2.
11.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.
11.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.
11.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público.
11.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
11.5.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Ministério Público do Estado da Paraíba não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11.7 Será concedida vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
11.8 A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas será realizada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das
folhas de respostas estarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
11.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
11.11 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
11.12 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.
11.13 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
11.14 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 11.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
11.15 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no concurso por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de sua divulgação.
11.15.1 As respostas dos recursos referentes à alínea “f” do item 11.1 serão de acesso restrito, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, combinados com o disposto no art. 31 da lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de sua divulgação.
11.16 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
12.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Superior do Ministério Público do Estado da Paraíba e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por cargo/especialidade. Será formada uma única lista de aprovados, de acordo com cada cargo Analista e Técnico Ministerial. Nos termos da Lei Estadual nº 10.432/2015 e alterações, antes da nomeação de qualquer aprovado em concurso público, a Instituição abrirá concurso de remoção interna. Após o concurso de remoção, os aprovados serão nomeados para as vagas remanescentes, dentro das regiões previstas na citada legislação, podendo escolher, de acordo com a classificação final, o local de trabalho, dentre os disponibilizados pela Administração Superior do Ministério Público da Paraíba.
12.2 O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) Cópia de carteira de identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do título de eleitor e do comprovante ou justificação da última eleição;
d) Declaração de bens;
e) PIS/PASEP;
f) Diploma/Certificado de conclusão do curso exigido para o cargo/especialidade a que foi aprovado;
g) Xxxxx médico emitido pela junta médica oficial considerando APTO(A) para o exercício do cargo/especialidade;
h) Declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
i) Certificado de reservista para os homens;
j) 6 (seis) fotos 3x4;
k) Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos da Justiça Federal;
l) Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos da justiça estadual;
m) Folha de antecedentes da Polícia Federal onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
n) Folha de antecedentes da Polícia do Estado onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
o) Declaração de não ter sido nos últimos 5 (cinco) anos:
I. responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
I. punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III. condenado em processo judicial por prática de crimes contra a Administração Pública ou ato de
improbidade, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
12.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
12.4 A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.
12.5 Somente serão nomeados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais da Junta Médica Oficial do Ministério Público da Paraíba.
12.6 O Ministério Público do Estado da Paraíba, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e a transcrição da frase, para posterior remessa à Fundação Xxxxxx Xxxxxx, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
12.7 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Ministério Público, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como, em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
13.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
13.4 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Ministério Público do Estado da Paraíba.
13.4.1 O Ministério Público poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final referente aos cargos disponibilizados neste Concurso.
13.5 A aprovação e a classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.
13.6 Ao Ministério Público do Estado da Paraíba reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
13.7 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPPB (DOEMP) e disponibilizados no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
13.7.1 Após a homologação do resultado final, os atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPPB (DOEMP).
13.8 O boletim de desempenho do candidato ficará disponível para consulta a partir da informação do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) na data em que o Edital de Resultado for publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPB (DOEMP).
13.9 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
13.10 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
13.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões, relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, conforme item 13.8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado da Paraíba.
13.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
13.13 O resultado final será homologado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPB (DOEMP), e divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.14 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
13.14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 8.6 do Capítulo 8 deste Edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
13.14.2 Após o prazo estabelecido no item 13.14.1 até a publicação do Resultado Final, encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de
identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato
– SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx por meio do e-mail: xxx@xxx.xxx.xx;
13.14.3 Após a homologação do resultado final do Concurso, solicitar a atualização de dados cadastrais, preferencialmente por correio eletrônico, direcionado ao Ministério Público do Estado da Paraíba (xxx@xxxx.xx.xx), contendo, anexo, requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à firmada no requerimento.
13.14.4 As alterações de dados referidos no item 11.3 e seus subitens, Capítulo 11, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 13.14.1 deste Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos.
13.15 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
13.15.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso.
13.16 O Ministério Público do Estado da Paraíba e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado.
13.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
13.17.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13.17 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
13.18 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do Ministério Público do Estado da Paraíba e da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
13.19 O Ministério Público do Estado da Paraíba e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
13.20 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
13.21 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
13.22 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Ministério Público do Estado da Paraíba e pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, no que a cada um couber.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Estado da Paraíba
ANEXO I DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES
A01 - ANALISTA MINISTERIAL - ANALISTA DE SISTEMAS ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS
Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
B02 - ANALISTA MINISTERIAL - ANALISTA DE SISTEMAS - DESENVOLVEDOR
Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
C03 - ANALISTA MINISTERIAL – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
D04 - ANALISTA MINISTERIAL – PSICOLOGIA
Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
E05 - TÉCNICO MINISTERIAL – SEM ESPECIALIDADE
Genericamente, a prática de atos de suporte aos órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração de minutas de relatório, estudos e pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos de Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes e tal atividade; especificamente, atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas e jurisprudências, até a data da publicação do Edital.
CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS/ESPECIALIDADES
(NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO)
Língua Portuguesa:
Domínio da ortografia oficial. Emprego da acentuação gráfica. Emprego dos sinais de pontuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Domínio dos mecanismos de coesão textual. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Morfossintaxe. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Figuras de linguagem. Discurso direto, indireto e indireto livre. Adequação da linguagem ao tipo de documento.
Legislação Específica aplicada ao Ministério Público da Paraíba:
Lei Complementar nº 97/2010, e alterações posteriores (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba). Lei nº 10.432, de 20 de janeiro de 2015 e alterações posteriores (Dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba). Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça nº 04/2013 e alterações posteriores.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ANALISTA MINISTERIAL – ANALISTA DE SISTEMAS: ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS
1. Administração de Banco de Dados. 2. Projeto lógico e físico de banco de dados. 3. Modelagem de dados relacional e orientada a objetos. 4. Análise e tratamento de vulnerabilidades. 5. Arquitetura de Banco de Dados. 6. Conceitos de Stored Procedure e Triggers. 7. Controle de acesso a Bancos de Dados. 8. Gerência de falhas no ambiente de produção. 9. Linguagem SQL ANSI (DDL, DML, DCL, DTL, DQL, Operadores e Funções). 10. Modelagem semântica, conceitual, física e lógica. 11. Plano de contingência. 12. Segurança em Bancos de Dados. 13. Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD): PostgreSQL 14, MySQL e Oracle (últimas versões). 13.1. Instalação, configuração e administração em ambiente Linux Kernel 4.0. 14. Data Warehouse e Data Mining. 15. Normalização 16. Replicação de banco de dados; performance e tuning: índices e otimização de acesso, otimização de código SQL ANSI, uso do join, union, exists e subconsultas, desempenho e detecção de problemas. 17. Arquitetura de desenvolvimento da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br: 17.1. Linguagem de programação Java; 17.2. Arquitetura distribuída de microsserviços; API RESTful; JSON; Framework Spring; Spring Cloud; Spring Boot; Spring Eureka; Zuul; Map Struct; Swagger; Service Discovery; API Gateway;
17.3. Persistência; JPA 2.0; Hibernate 4.3 ou superior; Hibernate Envers. Biblioteca Flyway; 17.4. Serviços de autenticação; SSO Single Sign On; Keycloak; Protocolo OAuth2 (RFC 6749); 17.5. Mensageria e Webhooks; Message Broker; RabbitMQ; Evento negocial; Webhook; APIs reversas; 17.6. Ferramenta de versionamento Git; 17.7. Ambiente de clusters; Docker; Kubernetes; 17.8. Ferramentas de orquestração de containeres; Rancher; 17.9. Deploy de aplicações, Continuous Delivery e Continuous Integration (CI/CD). 18. Normativos da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br: 18.1. Resoluções CNJ: 91/2009 (Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário), 335/2020 (Política Pública para a Governança e a Gestão de Processo Judicial Eletrônico) e 396/2021 (Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário). 18.2. Portarias CNJ n. 252/2020 (Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário), 253/2020 (Critérios e Diretrizes Técnicas para o Processo de Desenvolvimento de Módulos e Serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro), 131/2021 (Grupo Revisor de Código-Fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário e do Processo Judicial Eletrônico) e 162/2021 (Protocolos e Manuais referentes à Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário). 19. Legislação de privacidade e dados pessoais: Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 20. Modelagem de processos de negócio e BPMN. 21. Visão do PMBOK 5ª edição. 22. Fundamentos da ITIL v3. 23. Fundamentos de COBIT 5.
ANALISTA MINISTERIAL – ANALISTA DE SISTEMAS: DESENVOLVEDOR
1. Análise e projeto orientado a objetos e estruturas de dados. 2. Ciclo de vida de software. 3. Análise de requisitos funcionais e não funcionais. 4. Modelagem UML 2.0. 5. Padrões de projeto. 6. Processo de desenvolvimento de software.
6.1. Processo unificado de software. 6.2. Processo iterativo e incremental. 6.3. Metodologias ágeis: SCRUM. 7. Desenvolvimento de sistemas web: JavaScript, HTML/HTML5, CSS3. Frameworks JavaScript: React e Angular. AJAX e JQuery. 8. Desenvolvimento Java para Web: 8.1. Java EE e frameworks. 8.1.1. Frameworks
JSF 2. 8.2. JDBC. 8.3. Noções e conceitos de desenvolvimento para dispositivos móveis. 9. Interoperabilidade de sistemas.
9.1. Arquitetura orientada a serviços e Web Services. 9.2. Arquitetura de software em 3 Camadas: modelo MVC. 9.3. Arquitetura de aplicações para ambiente web. 9.3.1. Servidor de aplicações. Servidor Web. 9.4. Padrões XML/XSD, WSDL
e SOAP. 10. Arquitetura de desenvolvimento da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br: 10.1. Linguagem de programação Java; 10.2. Arquitetura distribuída de microsserviços; API RESTful; JSON; Framework Spring; Spring Cloud; Spring Boot; Spring Eureka; Zuul; Map Struct; Swagger; Service Discovery; API Gateway; 10.3. Persistência; JPA 2.0; Hibernate 4.3 ou superior; Hibernate Envers. Biblioteca Flyway; 10.4. Serviços de autenticação; SSO Single Sign On; Keycloak; Protocolo OAuth2 (RFC 6749); 10.5. Mensageria e Webhooks; Message Broker; RabbitMQ; Evento negocial; Webhook; APIs reversas; 10.6. Ferramenta de versionamento Git; 10.7. Ambiente de clusters; Docker; Kubernetes; 10.8. Ferramentas de orquestração de containeres; Rancher; 10.9. Deploy de aplicações, Continuous Delivery e Continuous Integration (CI/CD). 11. Normativos da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br: 11.1. Resoluções CNJ: 91/2009 (Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário), 335/2020 (Política Pública para a Governança e a Gestão de Processo Judicial Eletrônico) e 396/2021 (Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário). 11.2. Portarias CNJ n. 252/2020 (Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário), 253/2020 (Critérios e Diretrizes Técnicas para o Processo de Desenvolvimento de Módulos e Serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro), 131/2021 (Grupo Revisor de Código-Fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário e do Processo Judicial Eletrônico) e 162/2021 (Protocolos e Manuais referentes à Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário). 12. Conceitos de testes de software. 12.1 Verificação e validação, tipos de teste (unidade, integração, funcional, aceitação, carga, desempenho, etc.). 12.2 Testes de unidade em Java com JUnit 4. 12.3 Automatização de testes funcionais com Selenium. 13. Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados Relacional. 13.1. Modelo lógico. 13.2. Modelo físico. 13.3. Modelo relacional. 13.4. Linguagem SQL (DDL/DML). 13.5. PostgreSQL 14. 14. Gerência de Projetos. 15. Modelagem de processos de negócio e BPMN. 16. Visão do PMBOK 5ª edição. 17. Fundamentos da ITIL v3. 18. Fundamentos de COBIT 5.
ANALISTA MINISTERIAL – ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do serviço social:
Institucionalização do serviço social ao movimento de reconceituação na América Latina, em particular no Brasil. 1.1 Análise crítica das influências teórico-metodológicas e as formas de intervenção construídas pela profissão em seus distintos contextos históricos. 1.2 Redimensionamento da profissão ante as transformações societárias. 1.3 Condições e relações de trabalho, espaços sócio-ocupacionais e atribuições. 2. Fundamentos éticos, ética profissional e legislação específica: O projeto ético-político do serviço social e seus desafios (Lei de regulamentação da profissão, código de ética profissional, diretrizes curriculares dos cursos de serviço social, resoluções do Conselho Federal de Serviço Social). 2.1 Lei nº 8.662/1993 e suas alterações (Lei de regulamentação da profissão de assistente social). 2.2 Resolução CFESS nº 273/1993 e suas alterações (Código de Ética Profissional do Assistente Social). 2.3 Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). 3. A dimensão investigativa, processos de planejamento e de intervenção profissional: Formulação de projeto de intervenção profissional e seus aspectos teóricos e metodológicos. 3.1 Fundamentos, instrumentos e técnicas de pesquisa social. 3.2 O planejamento como processo técnico-político. 3.3 Concepção, operacionalização e avaliação de planos, programas e projetos. 3.4 Assessoria, consultoria e supervisão em serviço social. 3.5 O serviço social e o campo sociojurídico. 3.6 O Serviço Social e atuação no Ministério Público. 4. A dimensão técnico-operativa do serviço social: Concepções e debates sobre instrumentos e técnicas. 4.1 Entrevista, visita domiciliar, visita institucional, reunião, mobilização social, trabalho em rede, ação socioeducativa com indivíduos, grupos e família, abordagens individual e coletiva. 4.2 Estudo social, perícia social, relatório social, laudo social, parecer social. Atuação em equipe multiprofissional e interdisciplinar. 5. Questão social e direitos de cidadania: Formas de expressão, enfrentamento e serviço social. 6. Política social: Fundamentos, história e políticas. 6.1 Seguridade social no Brasil. 6.2 Relação Estado/sociedade; contexto atual e neoliberalismo. 6.3 Políticas de saúde, de assistência social e de previdência social. 6.4 Políticas sociais setoriais (Educação, habitação, trabalho, políticas urbanas e rurais, meio ambiente e respectivas legislações). 6.5 Políticas e programas sociais dirigidas aos segmentos (Crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres, homens, afrodescendentes, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno mental, pessoas vítimas de violência, pessoas em situação de rua, população LGBTQIA+, usuários de álcool e outras drogas, direitos das pessoas vítimas de HIV, e respectivas legislações. 6.6 Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente. 6.7 Concepções e modalidades de família, estratégias de atendimento e acompanhamento. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 6.8 Defesa de direitos da criança e do adolescente. 6.9 O papel dos conselhos, dos centros de defesa e das delegacias, do Ministério Público e Judiciário. 6.10 Adoção e guarda. 6.11 Violência contra crianças e adolescentes. 6.12 Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e no tráfico de drogas; turismo sexual. 6.13 Extermínio, sequestro e tráfico de crianças. 6.14 Trabalho Precoce (Trabalho Infantil). 7. Legislação social: Constituição Federativa do Brasil e leis da seguridade social. Lei nº 8.212/1991 e suas alterações (Lei Orgânica da Seguridade Social); 7.1 Lei nº 8.080/1990 e suas alterações (Lei Orgânica da Saúde); Lei nº 8.213/1991 e suas alterações (Planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências); 7.2 Lei nº 8.742/1993 e suas alterações (Lei Orgânica da Assistência Social) e suas alterações; 7.3 Lei nº 12.435/2011 (Sistema Único de Assistência Social); NOB/SUAS; NOB SUAS/RH. 7.4 Normas Técnicas sobre Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes. 8. Legislação social para áreas/segmentos específicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB – Lei nº 9.394/1993 e suas alterações); 8.1 Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003); 8.2 Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006 e suas alterações); 8.3 Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH); 8.4 Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE; Lei n 12.594/2012); 8.5 Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD); 8.6 Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.010/2014); 8.7 Lei 13.718/2018 (Tipifica e introduz modificações nos crimes contra a dignidade sexual); 8.8 Lei da escuta protegida (Lei nº 13.431/2017); 8.9 Xxx Xxxxx Xxxxx (Lei nº.
14.344/2022); 8.10 Formas Alternativas de resolução de conflitos; 8.11 Lei nº 13.431/2017; 8.12 Resolução CNJ nº 299/2019 (Dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, de que trata a Lei nº 13.431/2017). 8.13 Decreto nº 9.603/2018 que regulamenta a Lei nº 13.431/2017. 8.14 Lei nº 13.146/2015 e suas alterações (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 8.15 Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013); 8.16 Lei nº 7.716/1989 (e suas alterações).
ANALISTA MINISTERIAL – PSICOLOGIA
1. Ética profissional. Legislação de Psicologia. Resoluções do Conselho Federal de Psicologia. 2. Avaliação psicológica e psicodiagnóstico. Fundamentos e etapas da medida psicológica. Instrumentos de avaliação. Critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Técnicas de entrevista. Laudos, pareceres e relatórios psicológicos. 3. Teorias e Técnicas psicoterápicas. 4. Psicologia da saúde. Ações básicas de saúde: Promoção; Prevenção; Reabilitação. 5. Saúde Mental. Psicopatologia. Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais-DSM V. 6. Psicologia e Organizações. Psicodinâmica do trabalho. Saúde no trabalho. Qualidade de vida no trabalho. Gestão e desenvolvimento de pessoas. Liderança. Motivação. 7. A Psicologia Jurídica e seus aspectos éticos e interdisciplinares. Campos de atuação da Psicologia Jurídica. O trabalho interdisciplinar na Psicologia Jurídica. 8. A Psicologia e sua relação com o Direito de Família: possibilidades de intervenção. 9. Famílias contemporâneas. As relações familiares, conflito conjugal, separação, guarda dos filhos e alienação parental. 10. Violência intrafamiliar. Violência de gênero. 11. Abuso sexual. 12. Adoção. 13. Direitos fundamentais da criança e do adolescente. Proteção integral à infância e juventude. A criança e o adolescente em acolhimento institucional. 14. Psicologia Social. Grupos em vulnerabilidade social. Atendimento e intervenções psicossociais. 15. Políticas Públicas. Programas sociais.
TÉCNICO MINISTERIAL:
Noções de Direito Constitucional:
1. Dos Princípios Fundamentais; 2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Dos Direitos Sociais; Da Nacionalidade; Dos Direitos Políticos; 3. Da Organização do Estado: Da Organização Político- Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; 4. Da Administração Pública: Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos; 5. Da Organização dos Poderes: Do Poder Judiciário: Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais; Dos Tribunais e Juízes do Estado; 6. Das Funções Essenciais à Justiça.
Noções de Direito Administrativo:
1. Administração Pública. Regime Jurídico-Administrativo. 2. Princípios Norteadores da Administração Pública. 3. Organização Administrativa: Administração Direta e Indireta. 4. Deveres e Poderes da Administração. Poder de Polícia. 5. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies e extinção dos atos administrativos. 6. Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999). Procedimento Administrativo Disciplinar. 7. Licitações, Contratos e Convênios Administrativos (Lei nº 8.666/1993 e Lei n° 14.133/2021). 8. Agentes Públicos. 9. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). 10. Bens Públicos. 11. Serviços Públicos. 12. Controle da Administração Pública. 13. Responsabilidade Civil do Estado.
Noções de Direito Civil:
1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; 2. Das Pessoas Naturais: Da Personalidade e da Capacidade, Dos Direitos da Personalidade; 3. Das Pessoas Jurídicas; 4. Do Domicílio; 5. Dos Bens; 6. Dos Fatos Jurídicos; 7. Da Responsabilidade Civil; 8. Direito das Coisas: Da Posse, Da Propriedade, Dos Direitos de Vizinhança; 9. Do Direito de Família: do Casamento (Disposições Gerais e Da Proteção da Pessoa dos Filhos); Das Relações de Parentesco; Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores. Dos Alimentos; Da União Estável; Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada.
Noções de Direito Processual Civil:
1. Das Normas Fundamentais do Processo Civil. 2. Da Jurisdição e da Ação: conceito, natureza e características; 3. Das Partes e dos Procuradores; 4 . Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça; 5. Do Ministério Público; 6. Dos Atos Processuais; 7. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo; 8. Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença: do procedimento comum; 9. Inquérito Civil; 10. Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985).
Noções de Direito Penal:
1. Princípios de Direito Penal; 2. Da Aplicação da Lei Penal; 3. Do Crime; 4. Da Imputabilidade Penal; 5. Do Concurso de Pessoas; 6. Das Penas; 7. Da Extinção da Punibilidade; 8. Dos Crimes Contra a Pessoa; 9. Dos Crimes Contra o Patrimônio;
10. Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual; 11. Dos Crimes Contra a Fé Pública; 12. Dos Crimes Contra a Administração Pública; 13. Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos; 14. Dos Crimes de Trânsito (Lei nº 9.503/1997); 15. Lei Xxxxx xx Xxxxx (Lei nº 11.340/2006); 16. Dos crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); 17. Dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89); 18. Dos crimes contra a pessoa idosa (Lei nº 10.741/2003); 19. Dos crimes da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006); 20. Dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Noções de Direito Processual Penal:
1. Princípios Gerais: Aplicação da Lei Processual no Tempo, no Espaço em Relação às Pessoas; 2. Do Inquérito Policial; 3 Da Ação Penal; 4. Do Acordo de Não Persecução Penal; 5. Da Competência; 6. Da Prova; 7. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça; 8. Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória; 9. Lei da Prisão Temporária (Lei nº 7.960/1989); 10. Das Citações e Intimações; 11. Da Sentença. 12. Das
Nulidades e dos recursos em geral; 13. Dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995); 14. Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013); 15. Investigação Criminal pelo Ministério Público (Resolução nº 181/2017 do CNMP e Resolução CPJ nº 017/2018 do MPPB).
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ANEXO III
CRONOGRAMA DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES
ITEM | ATIVIDADE | DATAS PREVISTAS |
1 | Período de inscrições (exclusivamente via internet). | 27/02/2023 a 31/03/2023 |
2 | Período da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet). | 27/02/2023 a 03/03/2023 |
3 | Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. | 10/03/2023 |
4 | Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição. | 13/03/2023 e 14/03/2023 |
5 | Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise de recursos, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. | 20/03/2023 |
6 | Data limite para envio do Laudo Médico pelos candidatos com deficiência. | 31/03/2023 |
7 | Último dia para pagamento do valor da inscrição. | 31/03/2023 |
8 | Divulgação da relação de candidatos que concorrem às vagas reservadas e solicitações especiais deferidas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. | 14/04/2023 |
9 | Prazo para interposição de recursos quanto às vagas reservadas e solicitações especiais. | 17/04/2023 e 18/04/2023 |
10 | Divulgação das respostas dos recursos da condição de candidatos com deficiência, vagas reservadas e solicitações especiais. | 25/04/2023 |
11 | Publicação do Edital de Convocação para as Provas e envio do Cartão Informativo. | 05/05/2023 |
12 | Aplicação das Provas Objetivas. | 21/05/2023 |
13 | Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas, a partir das 17h. | 22/05/2023 |
14 | Publicação do Edital de Resultado Preliminar das Provas Objetivas | 20/06/2023 |
15 | Prazo para interposição de recursos quanto aos Resultados das Provas Objetivas. | 21/06/2023 e 22/06/2023 |
16 | Publicação do Edital de Resultado Definitivo das Provas Objetivas e Convocação da Avaliação dos Candidatos Negros pelo Ministério Público do Estado da Paraíba. | 30/06/2023 |
17 | Realização da entrevista dos candidatos autodeclarados negros. | 08/07/2023 e 09/07/2023 |
18 | Publicação do Edital de Resultado da Avaliação dos candidatos negros pelo Ministério Público do Estado da Paraíba. | 18/07/2023 |
19 | Prazo para interposição de recurso quanto ao Resultado da Entrevista dos candidatos negros. | 19/07/2023 e 20/07/2023 |
20 | Publicação do Resultado definitivo quanto à entrevista dos candidatos negros, após análise de recurso e Resultado Final. | 08/08/2023 |
Obs: CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÃO.
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