PROCESSO SEI Nº7010.2020/0002568-7
PROCESSO SEI Nº7010.2020/0002568-7
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 30, CAPUT, DA LEI Nº 13.303/16.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE OFICIAL ZABBIX SIA NA MODALIDADE PLATINUM COM REPASSE DE CONHECIMENTO PARA SUPORTAR O AMBIENTE DE MONITORAMENTO ZABBIX IMPLANTADO NA PRODAM.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0000 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: UNIREDE PRESTACAO DE SERVICOS EM INFORMATICA LTDA, com sede na
Avenida Xxxxxxx Xxxx, n.º 514, 7º andar, CENTRO HISTORICO, Município de Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 05.143.945/0001-86, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXX DA ROSA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7063849223-SSP/RS e inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE OFICIAL ZABBIX SIA NA MODALIDADE PLATINUM COM REPASSE DE CONHECIMENTO PARA SUPORTAR O AMBIENTE DE MONITORAMENTO ZABBIX IMPLANTADO NA PRODAM CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESSE DOCUMENTO PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CONTRATANTE, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
1.2. O Anexo I, a proposta comercial, a adesão ao código de conduta e a matriz de riscos tornam-se parte integrante e complementar deste Contrato para todos os efeitos legais.
1.3. Qualquer Serviço que não esteja especificamente descrito no Anexo I será considerado fora do escopo do Contrato, devendo ser objeto de negociação específica entre as Partes.
1.4. No caso de alterações do escopo dos Serviços, prazo ou custo, essas deverão ser negociadas pelas Partes mediante aditivo contratual, caso contrário, serão consideradas nulas e sem efeito.
1.5. Prevalecerão os termos deste Contrato, caso venham a divergir dos termos do Anexo
I. com exceção às disposições de ordem técnica do(s) Anexo(s), as quais prevalecerão sobre as do Contrato.
1.6. As Partes reconhecem que este Contrato (e Anexo I, proposta comercial, adesão ao código de conduta e matriz de riscos) representa o único instrumento a regular a relação entre as Partes quanto ao seu objeto, razão pela qual dão por rescindido de pleno direito todos e quaisquer contratos e outros acordos, tácitos ou expressos, que porventura tenham as Partes mantido anteriormente à formalização do presente instrumento.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato, desde que comprovada a sua culpa;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas e previdenciários em relação aos seus funcionários; e pelos encargos fiscais, comerciais e tributários de acordo com o preconizado pela legislação.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/16.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Preço Unitário | Preço total 1 |
1.1 | Manutenção e suporte técnico para 01 Servidores Zabbix Servers | 1 | R$ 83.350,60 | R$ 83.350,35 |
1.2 | Manutenção e suporte técnico para 03 Servidores Zabbix Proxy | 3 | R$ 5.841,44 | R$ 17.524,32 |
1.3 | Serviço de Melhoria e customização do ambiente zabbix e Integrações (180horas) | 180 | R$ 341,02 | R$ 61.383,60 |
1.4 | Repasse de conhecimento (Treinamento 5.0 ZABBIX Oficial Specialist/Professional) (online) 4 alunos | 4 | R$ 5.500,00 | R$ 22.000,00 |
1.5 | Repasse de conhecimento (Zabbix Corporate) (Online) - 10 alunos | 10 | R$ 2.000,00 | R$ 20.000,00 |
Total | R$ 204.258,27 |
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ 204.258,27 (duzentos e quatro reais, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta, mediante termo aditivo entre as partes.
4.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.5.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 10.212,91 (dez mil, duzentos e doze reais e noventa e um centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. Para os itens 1.1, 1.2 e 1.3 da Tabela de Itens, o valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviço deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.2. Para o item 2.9.1, no caso da efetiva realização de horas extraordinárias, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório de Medição Analítico.
6.1.3. Para os itens 1.4, 1.5 da Tabela de Itens, o pagamento deverá ser em uma única parcela após a finalização e recebimento dos certificados de participação dos treinamentos e o Termo de Aceite Final emitido pela equipe técnica da Prodam responsável pelo projeto.
6.1.4. O valor será faturado e o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviço deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva entrega de prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Na hipótese de ocorrência do evento listado no ANEXO IV – MATRIZ DE RISCO, a CONTRATADA deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, informar à CONTRATANTE sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e
e) Outras informações relevantes.
7.2. Após a notificação, a CONTRATANTE decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais à CONTRATADA. Em sua decisão, a CONTRATANTE poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
7.2.1. A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas neste Contrato à CONTRATADA.,
7.3. As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 03 (três) dias úteis, contados da data da ocorrência do evento.
7.4. As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
7.5. As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito ou força maior.
7.6. Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.7. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito ou força maior.
7.8. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos na matriz de riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
7.9. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais (desde que essas instruções estejam de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados vigente no Brasil), além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A Contratada está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada
neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que xxxxxx;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista no Edital poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código
Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
k) qualquer decisão de autoridade regulatória ou competente que impossibilite a execução do objeto deste Contrato;
l) ocorrência de força maior ou caso fortuito que impeça a execução do objeto deste Contrato por mais de 30 (trinta) dias.
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão
judicial, se for o caso.
11.7. Fica assegurado a ambas as partes rescindir antecipadamente o presente instrumento, a qualquer tempo, face o descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, mediante comunicação escrita à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo direito à indenização ou interpelação judicial ou extrajudicial, seja a que título for, cabendo à CONTRATADA, nesses casos, unicamente o recebimento do valor dos serviços concluídos até a data da rescisão.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e do Processo SEI nº 7010.2020/0002568-7 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos documentos que instruíram o Processo SEI nº 7010.2020/0002568-7 e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
São Paulo/SP, 07 de junho de 2021.
GEDANKEN:428 GEDANKEN:42821320434
21320434
Dados: 2021.06.22 17:12:02
-03'00'
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
Dados: 2021.06.22 19:28:48 -03'00'
Diretor de Administração e Finanças
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX
1.
2.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
CARVALHO DE
CAMPOS
XXXXXXXX XX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.22
13:51:52 -03'00'
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte oficial Zabbix SIA na modalidade PLATINUM com repasse de conhecimento para suportar o ambiente de monitoramento ZABBIX implantado na PRODAM conforme especificações e condições estabelecidas nesse documento para atendimento às necessidades da CONTRATANTE. A prestação dos serviços se dará por um período de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses.
Tabela de Itens
Item | Características | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Suporte e repasse de conhecimento do ambiente operacional Zabbix | ||||
1.1 | Manutenção e suporte técnico para os Servidores Zabbix Servers | Serviço | 1 | ||
1.2 | Manutenção e suporte técnico para os Servidores Zabbix Proxy | Serviço | 3 | ||
1.3 | Serviço de Melhoria e customização do ambiente zabbix e Integrações | Serviço / hora | 180 | ||
1.4 | Repasse de conhecimento (Treinamento 5.0 ZABBIX Oficial Specialist/Professional) (online) | Serviço | 4 | ||
1.5 | Repasse de conhecimento (Zabbix Corporate) (Online) | Serviço | 10 | ||
PREÇO GLOBAL |
1. Ambiente Atual Prodam
Este item tem por objetivo apresentar o atual ambiente de recursos da PRODAM, a saber:
✓ Ambiente Zabbix:
− Servidores Zabbix Server: 1;
− Servidores Zabbix Proxy: 3;
− Itens Monitorados: 500.000;
− Hosts monitorados: 10.000;
− Banco de dados: 1 PostgreSQL
Estas informações serão utilizadas para que cada fornecedor possa ofertar a quantidade de licenças necessárias para os itens, de acordo com cada política de licenciamento.
2. Especificação Técnicas:
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer serviços de suporte ao ambiente Zabbix e consultoria Zabbix Sia na modalidade PLATINUM no Brasil. O Suporte deverá ser prestado por equipe técnica no Brasil na língua nativa “Português” de forma remota. A contratada dever ser parceira Premium Partner Zabbix SIA.
Suporte técnico “OFICIAL” especializado na modalidade “PLATINUM” para o software Zabbix para número ilimitado de atendimentos para servidores e proxies. Correção de bugs e problemas perante o contrato oficial de suporte com a ZABBIX SIA, em 3 Proxies, 1 Server.
2.1.1. Por "Suporte técnico Especializado" entende-se a identificação e correção de incidentes e problemas surgidos no software Zabbix e seus componentes, indicação de medidas corretivas, soluções de contorno.
2.1.3. A CONTRATADA prestará orientações para identificação de causa de falhas do software Zabbix e seus componentes e apoio na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados.
2.1.4. A CONTRATADA garantirá recursos técnicos especializados na plataforma Zabbix, que trabalharão em colaboração com as equipes de suporte da Prodam no software Zabbix e seus componentes, com o objetivo de obter o máximo desempenho dos sistemas para melhorias contínuas e fazer recomendações sobre desempenho dos sistemas, conforme especificado no item 2.10.
2.2. A CONTRATADA garantirá exposição e acesso à tecnologia Zabbix e seus componentes.
2.3. A contratada fornecerá o código fonte, bem como as informações para gerar os arquivos binários, para a correta implementação do padrão Zabbix.
2.4. O suporte técnico especializado será prestado por profissionais de suporte especializado com conhecimento em integrações API do ambiente Zabbix.
2.5. O suporte técnico especializado será prestado por profissionais de suporte especializados no software Zabbix com certificados Zabbix Certified Professional
2.6. A CONTRATADA disponibilizará acesso ilimitado para no mínimo 3 (três) contatos da PRODAM autorizados para o acionamento de chamados de suporte por telefone, e-mail ou via web.
2.7. A CONTRATADA permitirá acesso via escalonamento a um engenheiro sênior de Suporte Zabbix certificado em Zabbix Certified Professional.
2.8. A CONTRATADA deverá fornecer uma análise de saúde do ambiente (Revisão do Ambiente Zabbix) uma única vez dentro do contrato, e deverá iniciar em até 30 dias corridos após a assinatura do contrato com a PRODAM.
2.8.1 A CONTRATADA trabalhará com as equipes de suporte Zabbix da PRODAM para compreender os requisitos tecnológicos dos ambientes. Ajudando a minimizar o tempo
de inatividade, informando sobre erros críticos e correções que podem ser relevantes para o ambiente Zabbix.
2.8.2 A CONTRATADA deverá fazer a recomendação de procedimentos de melhores práticas para o ambiente Zabbix e integrações.
2.9. A CONTRATADA fornecerá recursos para suportar melhoria contínua no ambiente Zabbix e integrações via API
2.9.1 A CONTRATADA deverá atender solicitações melhoria do ambiente e novas integrações via API com as ferramentas utilizadas pela Prodam de acordo com a necessidade da Prodam, assim como outras melhorias necessárias dentro do limite de 180 horas anuais.
2.9.1.1 A CONTRATADA apoiará na resolução de problemas nas integrações dos softwares que integram com a plataforma Zabbix.
2.9.2 A CONTRATADA deverá fornecer recursos para apoiar na criação de chamadas API para o Zabbix que irão amparar a criação de relatórios personalizados em PDF, criação de dashboards customizados de acordo com as necessidades da Prodam.
2.9.3 A disponibilização das atualizações e novas versões será feita pela equipe técnica da CONTRATADA, em conjunto com as equipes da PRODAM, via Suporte remoto.
2.9.3.1 A atualização de versões do Zabbix ocorrerá 1 vez ao ano.
2.9.4 A CONTRATADA fornecerá recursos para realização de reuniões de alinhamento realizadas remotamente para alinhamento e apresentação das atividades a serem executadas.
2.10 O ajuste de desempenho do ambiente(tunning) Zabbix ocorrerá 1 vez ao ano;
3.0 Níveis de serviço e sancionamentos
3.1. A contratada deverá oferecer os níveis de serviço de suporte na modalidade PLATINUM, no idioma Português/Brasil, sem limites de acionamentos.
3.2. Período de Atendimento, Níveis de Severidade e Definições.
3.2.1 O atendimento pela CONTRATADA será prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, incluindo feriados, para chamados de severidade 1 e 2.
3.2.2. Os chamados de severidade 3 e 4 serão trabalhados em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h as 17h, até que a resposta, solução ou alternativa aceitável seja estabelecida através da interação entre as partes.
NÍVEL DE SEVERIDADE | DESCRIÇÃO DA SEVERIDADE |
1 – Altamente Crítico | Sistema fora do ar ou produto operante em situação que impacta o ambiente de produção |
2 – Crítico | Alto impacto no negócio e produto operante restritamente |
3 – Média | Baixo impacto no negócio e produto operante, mas não na totalidade de suas funções |
4 – Baixa | Problema de nenhum impacto ou uma questão sobre problemas que não afeta o produto |
3.2.3. A CONTRATADA se compromete a trabalhar nos chamados de severidade 1 e 2, no regime 24x7, bem como manter sempre efetivo disponível para atendimento dessa natureza e ainda sempre atualizar os chamados abertos pela PRODAM.
3.3. Chamados, Registros e Início de Prazos
3.3.1 Será aberto um chamado para cada problema reportado.
3.3.2 A abertura do chamado na CONTRATADA pela PRODAM poderá ser realizado através de telefone 0800 e/ou portal WEB ou e-mail.
3.3.3 Os prazos para atendimento de chamados de qualquer severidade serão considerados a partir da hora em que o chamado é requisitado, isto é, quando o registro é solicitado pela PRODAM, o chamado deverá ser registrado pela CONTRATADA com envio de uma identificação para acompanhamento, controle e histórico.
3.4. Prazos para primeiro atendimento
3.4.1. Severidade 1 - Altamente Crítico
3.4.1.1. Os chamados de severidade 1 serão atendidos em no máximo de 4 (quatro) horas após a sua abertura e contarão com esforço concentrado da contratada até aplicar solução ou medida de contorno.
3.4.1.2. Os chamados de severidade 1 não poderão ser interrompidos até o completo restabelecimento do serviço envolvido, mesmo que se estenda por períodos noturnos, dias úteis e não úteis.
3.4.2. Severidade 2 - Crítico
3.4.2.1. Os chamados de Severidade 2 serão atendidos em no máximo 6 (seis) horas após sua abertura e contarão com esforço concentrado da contratada até aplicar solução ou medida de contorno;
3.4.2.2. O atendimento de prioridade 2 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento dos serviços envolvidos.
3.4.3. Severidade 3 - Média
3.4.3.1. Os chamados de Severidade 3 serão atendidos em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a sua abertura e contarão com esforço concentrado da contratada até aplicar solução ou medida de contorno.
3.4.4. Severidade 4 - Baixa
3.4.4.1. Os chamados de Severidade 4 serão atendidos em no máximo 72 (setenta e duas) horas após a sua abertura.
3.5. Escalação de Atendimento e Severidade
3.5.1. Cabe a PRODAM definir o nível de severidade do chamado no momento da abertura do mesmo, podendo ser alterado conforme descrito no item 3.5.2.
3.5.2. Por necessidade de serviço, a PRODAM também poderá solicitar a mudança para níveis superiores de severidade de um chamado aberto. O aumento da severidade de um chamado significa que o impacto nos negócios é diferente do que aquele avaliado inicialmente e, mudando a severidade, o analista poderá priorizá-lo adequadamente na fila de chamados. Os prazos de atendimento dos chamados com nível de severidade alterado passam a contar a partir do dia e hora do escalonamento.
3.5.3. Se o problema não for resolvido no primeiro atendimento, a contratada deverá, sem ônus para a PRODAM, escalar o grupo de profissionais responsáveis pelo desenvolvimento do software.
3.6. Monitoramento do Atendimento dos Chamados
3.6.1. Todos os chamados serão controlados por sistema de informação da CONTRATADA.
3.6.2. O fechamento do chamado poderá se dar pela aplicação de correção ao produto ou pela aplicação de solução de contorno que possibilite a operação do sistema.
3.6.3. Antes do fechamento de cada chamado a CONTRATADA consultará a PRODAM para validar o fechamento do chamado via e-mail ou telefone.
3.6.4. Um chamado fechado sem anuência da PRODAM ou sem que o problema tenha sido de fato resolvido, será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.
3.6.5. A CONTRATADA manterá cadastro das pessoas indicadas pela PRODAM que poderão efetuar abertura e autorizar fechamento de chamados.
3.7. Penalidades
3.7.1. Pelo descumprimento de quaisquer níveis de serviços acordados, sujeitar-se- á a Contratada ao pagamento de multas escalonadas tendo como base o valor da parcela mensal do contrato:
3.7.1.1. Severidade 1 - Altamente Crítica: multa de 10% (dez por cento) do valor da parcela mensal referente aos itens 1.1 e 1.2 da tabela de itens, caso os chamados não sejam atendidos em no máximo 4 (quatro) horas após a sua abertura.
3.7.1.2. Severidade 2 - Crítica: multa de 5% (cinco por cento) do valor da parcela mensal referente aos itens 1.1 e 1.2 da tabela de itens, caso os chamados não sejam atendidos em no máximo 6 (seis) horas após a sua abertura.
3.7.1.3. Severidade 3 - Média: multa de 4% (quatro por cento) do valor da parcela mensal referente aos itens 1.1 e 1.2 da tabela de itens, caso os chamados não sejam atendidos em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a sua abertura.
3.7.1.4. Severidade 4 - Baixa: multa de 2% (dois por cento) do valor da parcela mensal referente aos itens 1.1 e 1.2 da tabela de itens, caso os chamados não sejam atendidos em no máximo 72 (setenta e duas) horas após a sua abertura.
3.7.1.5 Caso a contratada não atenda os níveis de serviços estabelecidos e tenha sido penalizada por 3 (três) meses seguidos, será aplicado uma advertência.
3.7.1.6 Caso o item 3.7.1.5, volte a ocorrer, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos termos do Artigo 473 do código Civil.
3.7.2 Caso a Contratada não entregue o cronograma de acordo com o item 5.6, será aplicada uma multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato referente aos itens 1.4 e 1.5 da tabela de itens.
3.7.2.1 Caso a Contratada não entregue o cronograma de acordo com o item
5.6 em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, será aplicada uma multa de 1% (um por cento).
3.7.2.2 Caso a Contratada não entregue o cronograma de acordo com o item
5.6 em até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, será aplicada uma multa de 1.5% (um e meio por cento).
3.7.3 Caso a Contratada não atenda o item 5.10, será aplicada uma multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato referente aos itens 1.4 e 1.5 da tabela de itens.
3.7.3.1 Caso a Contratada não atenda o item 5.10 em até 60 (sessenta) dias após o término do treinamento, será aplicada uma nova multa de 1,5% (um e meio por cento).
3.7.3.2 Caso a Contratada não atenda o item 5.10 em até 90 (noventa) dias após o término do treinamento, será aplicada uma nova multa de 2% (dois por cento).
3.7.4 Caso a Contratada não atenda o item 2.8, será aplicada uma multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato.
3.7.4.1 Caso a Contratada não atenda o item 2.8 em até 60 (sessenta) dias, será aplicada uma nova multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor total do contrato.
3.7.4.2 Caso a Contratada não atenda o item 2.8 em até 90 (noventa) dias, será aplicada uma nova multa de 6% (seis por cento) sobre o valor total do contrato.
3.7.5 Caso os itens 4.1 e 4.2 denominados como repasse de conhecimento não sejam entregues em até 8 (oito) meses após a data de assinatura do contrato, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato referente aos itens 1.4 e 1.5 da tabela de itens.
3.7.4.1 Caso o repasse de conhecimento não seja entregue em até 9 (nove) meses após a data de assinatura do contrato, será aplicada uma nova multa de 10% (dez por cento).
3.7.4.2 Caso o repasse de conhecimento não seja entregue em até 11 (onze) meses após a data de assinatura do contrato, será aplicada uma nova multa de 20% (vinte por cento).
3.7.6 Caso a Contratada não atenda o item 2.9 e seus subitens na sua totalidade, será aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato referente ao item 1.3 da tabela de itens.
3.8. Relatórios sobre a Prestação dos Serviços
3.8.1. A CONTRATADA mensalmente deverá entregar um relatório constando os acionamentos técnicos efetuados no período, com o mínimo de informações de número de acionamento, descrição da ocorrência, data e hora de abertura do chamado, data e
hora do início do atendimento, data e hora de conclusão. O relatório deverá ser entregue mesmo quando não houver chamados no período.
3.8.2. A entrega dos relatórios mensais será condição necessária para a PRODAM realizar o ateste da nota fiscal e/ou fatura, para fins de pagamento dos serviços executados.
4. Repasse de conhecimento na Plataforma Zabbix SIA:
4.1. O Repasse de Conhecimento (TREINAMENTO OFICIAL SPECIALIST E PROFESSIONAL DA ZABBIX SIA), deverá ocorrer em São Paulo ou de forma remota (online). Serão capacitadas 4 (quatro) pessoas. A duração do repasse de conhecimento será de pelo menos 64 (sessenta e quatro) horas. O " TREINAMENTO OFICIAL SPECIALIST E PROFESSIONAL DA ZABBIX SIA" deve contemplar os conhecimentos relativos à arquitetura, instalação, configuração e gerenciamento, equivalente ao treinamento oficial da Zabbix SIA.
4.1.1. O Item 4.1 deverá ser entregue em até 8 (oito) meses após a data de assinatura do contrato.
4.2. O Repasse de Conhecimento (TREINAMENTO ZABBIX 5.0), deverá ocorrer na modalidade a distância (EAD). Serão capacitadas 10 (dez) pessoas. A duração do repasse de conhecimento será se pelo menos 40 (quarenta) horas. O "TREINAMENTO ZABBIX CORPORATE 5.0” deve contemplar os conhecimentos relativos à arquitetura, instalação, configuração, operação e gerenciamento, com foco maior nos itens indicados pela PRODAM
4.2.1. O Item 5.3 deverá ser entregue em até 8 (oito) meses após a data de assinatura do contrato.
4.3. Todas as despesas com material, equipamentos, instrutores, deslocamento de instrutores e demais itens serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.4. A CONTRATADA deverá prover todo o material necessário à execução do repasse de conhecimento teórica e prática, ou seja, instalações adequadas, equipamentos, manuais e apostilas didáticas.
4.5. O repasse de conhecimento deverá ser realizado utilizando conteúdo teórico e prático, por meio de laboratório preparado com a ferramenta Zabbix 5.0, onde estarão disponíveis as mesmas funcionalidades solicitadas nas especificações técnicas.
4.6. A Contratada deverá disponibilizar, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, um cronograma com a data de início do repasse de conhecimento, o qual deverá ser aprovado pela PRODAM em 5 dias úteis.
4.7. A PRODAM deverá comunicar formalmente a contratada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, a ocorrência de fato impeditivo para a realização do repasse de conhecimento.
4.8. O repasse de conhecimento (TREINAMENTO OFICIAL SPECIALIST E PROFESSIONAL DA ZABBIX SIA) será executado preferencialmente por profissionais capacitados com experiencia superior a 02 anos ministrando treinamentos Zabbix, sendo assim Zabbix Trainer Oficial na versão 5.0 do Zabbix ou na versão mais atual disponibilizada pela Zabbix SIA. A comprovação de experiência poderá ser feita antes do treinamento.
4.9. Todo o material será fornecido a PRODAM com um mínimo de 15 (quinze) dias corridos de antecedência do início de cada repasse para avaliação prévia de seu conteúdo. A Prodam avaliara o conteúdo em até 5 dias úteis.
4.10. O repasse de conhecimento (TREINAMENTO OFICIAL SPECIALIST DA ZABBIX SIA) deverá fornecer os certificados de conclusão do treinamento Zabbix 5.0 Specialist.
4.11. O repasse de conhecimento (TREINAMENTO OFICIAL PROFESSIONAL DA ZABBIX SIA) deverá fornecer os certificados de conclusão do treinamento Zabbix 5.0 Professional
4.12. Deverá ser emitido o certificado da contratada, para os treinamentos Zabbix 5.0 e entregue para cada participante, em até 30 (trinta) dias corridos após o seu término
4.13. Ao final de cada repasse de conhecimento, a PRODAM fará uma avaliação para emissão de aceite, a qual a Contratada deverá obter no mínimo 70% de conceitos "bom" e/ou "ótimo" em cada repasse de conhecimento.
4.14. Apenas os empregados que obtiverem 100% de presença no repasse de conhecimento poderão avaliar o repasse de conhecimento, conforme item acima.
4.15. Caso não seja alcançado o mínimo exigido na avaliação, haverá a necessidade de realização de outro repasse de conhecimento em até 45 dias corridos, que deverá ser repetido até alcançar o mínimo exigido na avaliação. Caso não ocorra outro repasse de conhecimento, esse item será considerado como não entregue e sujeito as penalidades do item 3.7.5.
4.16. A ementa a ser utilizada nos treinamentos (Specialist e Professional) deverá ser a oficial da Zabbix SIA.
5. Vigência Contratual
5.1. O contrato resultante desta licitação entrará em vigor a partir da data da assinatura do Instrumento Contratual e vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por períodos iguais ou inferiores, mediante termo aditivo, até o limite máximo permitido por lei.
6. Confidencialidade
6.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, contribuintes, topologia, e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo se houver autorização expressa para divulgação.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a UNIREDE PRESTACAO DE SERVICOS EM INFORMATICA LTDA, com sede na Avenida
Xxxxxxx Xxxx, n.º 514, 7º andar, CENTRO HISTORICO, Município de Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 05.143.945/0001-86, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato N.º /20 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico,
político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a
existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas
processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 07 de junho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E
INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: UNIREDE PRESTACAO DE SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
CNPJ nº: 05.143.945/0001-86
Nº do contrato de prestação de serviço:
Vigência contratual: 12 (doze) meses.
Objeto contratual: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE OFICIAL ZABBIX SIA NA MODALIDADE PLATINUM COM REPASSE DE CONHECIMENTO PARA SUPORTAR O AMBIENTE DE MONITORAMENTO ZABBIX IMPLANTADO NA PRODAM
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/ governanca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 07 de junho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
MATRIZ DE RISCO
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação | Público. | Baixo | Ocasional | Recomposição do |
tributária que aumente | equilíbrio econômico | ||||
ou diminua custo, | financeiro. | ||||
exceto mudança na | |||||
legislação do IR. |
UNIREDE INTELIGÊNCIA EM TI | XXX.XXXXXXX.XXX | x00 (00) 0000.0000 | x00 (00) 0000.0000 | XXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX
Proposta comercial
PRODAM
Proposta Comercial – Suporte Zabbix
DocSales ID: 7d0e142e-1151-42ca-8f41-2c73fcfce363
A Unirede proporciona para seus clientes formas de garantir um melhor desempenho dos ambientes de TI, gerando maior produtividade, reduzindo os tempos de indisponibilidade e acelerando seus negócios.
A Unirede é especialista em Gestão de TI para o médio e grande Varejo (Vestuário, Farmácias, Supermercados, Concessionárias, Móveis e Decoração). Fundada em 1999 no Rio Grande do Sul, Brasil, atua no mercado corporativo. Pontos de presença em Porto Alegre-RS, São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Brasil e EUA.
Contamos com um COps (Cognitive Operations) em Porto Alegre onde atendemos clientes em mais de 20 estados no Brasil e 5 países da América Latina.
Nossa estrutura conta com 2 (dois) geradores de energia, 5 (cinco) canais de internet redundantes e 2 (dois) centros de rede separados para garantir a alta disponibilidade de nossos serviços.
Todos nossos processos internos seguem o ITILv3 e estamos alinhados com o eSCM-SP.
SÃO PAULO - SP
Av. Paulista, 807 / 2315, 23º andar, bairro Bela Vista, São Paulo – SP, CEP: 01311-100
Fone: x00 (00) 0000.0000
PORTO ALEGRE - RS
Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000, 0 xxxxx, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx
– RS, CEP: 90620-00 Fone: x00 (00) 0000.0000
ESTADOS UNIDOS
000 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx – XX, 00000
Fone: x0-000-000-0000
HISTÓRICO DE CLIENTES ENTRE OS TOP 10 DO VAREJO NACIONAL
Possuímos e já tivemos, clientes em vários setores do mercado
Renner (Maior loja de departamentos do Brasil, +13.000 colaboradores e faturamento anual +9Bi Reais)
Zaffari (Uma das maiores empresas varejistas e rede de supermercados do Brasil)
Panvel (Maior rede de farmácias da Região Sul do Brasil, +4000 colaboradores e +300 lojas)
Lebes (Uma das maiores redes varejistas do Rio Grande do Sul, Brasil, +2900 colaboradores e +135 lojas físicas)
Xxxxx.xxx (O Quinto portal de conteúdo mais acessado no Brasil)
DocSales ID: 7d0e142e-1151-42ca-8f41-2c73fcfce363
COMPANY PROPOSAL ₁2
Os problemas corporativos
O objetivo da Unirede Inteligência em TI é auxiliar a sua
empresa a gerenciar estes 3 pilares:
DISPONIBILIDADE DO NEGÓCIO
PERFORMANCE DOS SERVIÇOS
AGILIDADE NA TOMADA DE DECISÃO
Disponibilidade de serviços é um fator crítico para qualquer negócio. Atualmente a maioria das empresas possui um alto grau de dependência tecnológica. Para os seus serviços estarem disponíveis, toda a TI precisa estar disponível também.
Além da disponibilidade dos serviços, é de fundamental importância que estes estejam dentro da qualidade esperada. Esta qualidade está diretamente vinculada ao gerenciamento constante de recursos de TI.
Muitas empresas não sabem como tomar decisões ou não possuem informações. Na atual dinâmica do mercado, tomar decisões rápidas envolve ganhar ou perder dinheiro. Obter informações em tempo real é um diferencial.
A UNIREDE SOLUÇÕES CORPORATIVAS POSSUI PARCERIAS COM OS PRINCIPAIS FABRICANTES DO MERCADO
Solução de monitoramento universal
Solução de gerenciamento e deploy de dispositivos
Revenda de licenciamento Microsoft
Revenda de licenciamento VMware
Revenda de infraestrutura de TI
Solução de gestão de TI,
Revenda de infraestrutura de
ferramenta de tickets
redes
Solução de automação e controle de processos
Solução Firewall UTM para segurança da informação
Treinamentos em tecnologias Open Source
DocSales ID: 7d0e142e-1151-42ca-8f41-2c73fcfce363
A UNIREDE SOLUÇÕES CORPORATIVAS TRABALHA NO MONITORAMENTO, OPERAÇÃO, SUPORTE E ADMINISTRAÇÃO (MOSA) DO SEU AMBIENTE.
MONITORAMENTO
OPERAÇÃO
SUPORTE
ADMINISTRAÇÃO
O Monitoramento é a camada de serviços de envio de notificações de eventos ao cliente sempre que existirem eventos classificados como críticos ao seu escopo de TI monitorado.
A Operação é o serviço que visa manter a disponibilidade e desempenho do seu negócio. Este serviço reage a incidentes de TI e atende demandas operacionais rotineiras (requisições de serviços).
O Serviço de Suporte aborda problemas de TI, efetuando análise de incidentes críticos, recorrentes e oscilações do ambiente (RCA), elaborando e emitindo planos de ação de melhorias da TI.
O Serviço de Administração de TI provê definições de Arquitetura, realiza a condução dos processos de mudança e configuração visando a implementação de melhorias ao negócio do cliente.
A UNIREDE ADOTA AS BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO DE SERVIÇOS DE TI (ITIL) PARA DESENHAR E DEFINIR SEUS PROCESSOS INTERNOS, OS QUAIS SÃO EXECUTADOS POR PROFISSIONAIS CAPACITADOS PARA REALIZAÇÃO DE NOSSOS SERVIÇOS (MOSA) ADERENTE AO ESCOPO DE TI DO SEU NEGÓCIO.
GERANDO AS ENTREGAS CONTRATADAS DE UMA FORMA TANGÍVEL, POSSIBILITANDO A MEDIÇÃO DOS RESULTADOS E O DESENVOLVIMENTO DA MELHORIA CONTINUA DE NOSSOS SERVIÇOS E PROCESSOS PARA GARANTIR A SATISFAÇÃO DE NOSSOS CLIENTES.
M Gestão de eventos
O Gestão de incidentes O Gestão de requisições S Gestão de problemas
A Gestão de mudança
A Gestão da configuração
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PROPOSTA COMERCIAL:
OBJETO E ESCOPO
• Seguindo o termo de referência anexo.
CONDIÇÕES COMERCIAIS DO CONTRATO
Item | Quantidade | Preço Unitário | Preço total |
1 | - | - | R$204.258,27 (total) |
1.1 | Manutenção e suporte técnico para 01 Servidores Zabbix Servers | R$83.350,60 | R$83.350,35 |
1.2 | Manutenção e suporte técnico para 03 Servidores Zabbix Proxy | R$5.841,44 | R$17.524,32 |
1.3 | Serviço de Melhoria e customização do ambiente zabbix e Integrações. (180horas) | R$341,02 | R$61.383,60 |
1.4 | 4 alunos | R$5.500,00 | R$22.000,00 |
1.5 | 10 alunos | R$2.000,00 | R$20.000,00 |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Prazo de Validade da Proposta: 15 dias.
Prazos de pagamento: conforme Termo de Referência. Todos os Impostos: Inclusos.
Despesas Gerais: Por conta do cliente.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
• Faturamento ocorrerá pelos seguintes dados cadastrais:
Razão Social: Unirede Prestação de Serviços em Informática Ltda CNPJ: 05.143.945/0001-86
Inscrição Estadual: 096/3231537 Inscrição Municipal: 200.4312-0 Forma de Tributação: Lucro Real
Endereço – Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 - 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Histórico
Cidade – Porto Alegre Estado – Rio Grande do Sul CEP: 90030140
Fones - 55 51 2312-5100
• A aprovação desta ocorre mediante o aceite do cliente e envio de proposta digitalizada, todas as páginas
rubricadas, assinatura no campo determinado e carimbo da empresa;
• A cobrança será feita através de depósito bancário;
• No caso de preços em DÓLAR, estes serão convertidos no dia do faturamento do distribuidor conforme
cotação do dia;
• Em nossa prestação de serviço já estão inclusos os impostos incidentes conforme a legislação vigente; PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, CPP. Salvo o ISSQN que por amparo das legislações municipais poderá haver retenção de ISS pelo CPOM. Caso ocorram alterações de alíquotas, cadastros de prestadores de outros municípios (CPOM)
ou outros componentes tributários até a data do faturamento, estes serão repassadas ao preço final da prestação de serviço nesta Proposta comercial;
• No caso de remessa de produtos, frete por conta do cliente, de acordo com política do distribuidor;
• Faturamento sujeito a aprovação de crédito.
ACEITE DA PROPOSTA
Aprovamos a compra dos produtos e serviços relacionados nesta proposta, cientes das condições especificadas e exigidas na mesma.
, de de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prodam
Unirede Inteligência em TI (carimbo e assinatura do responsável)
MISSÃO
Apoiar e potencializar o crescimento do varejo atuando na gestão da Tecnologia da Informação com soluções de qualidade, desempenho e baixo custo de aquisição.
VISÃO
Ser considerado o melhor parceiro de negócios para nossos clientes sendo reconhecidos e admirados por atuar com paixão, competência e profissionalismo.
VALORES
• Buscar Resultados de Longo Prazo;
• Transpirar Credibilidade;
• Comprometimento Sempre;
• Foco Total no Cliente;
• Sede por inovação;
• Muita Agilidade;
• Simplicidade como Sofisticação.
Operação – COps:
Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 x 0 xxxxx Xxxxxx x Xxxxx Xxxxxx – RS CEP: 00000-000
Telefone
Porto Alegre: (00) 0000-0000
São Paulo: (00) 0000-0000
Rio de Janeiro: (00) 0000-0000
United States: x0-000-000-0000
Redes Sociais
xx.xxx/xxxxxxx.xxx xxxxxxx.xxx/xxxxxxx xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx
DocSales ID: 7d0e142e-1151-42ca-8f41-2c73fcfce363
Página de Assinaturas
Número do documento: 00200
Código do documento: 7d0e142e-1151-42ca-8f41-2c73fcfce363
Link do documento no cofre DocSales: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/0x0x000x-0000- 42ca-8f41-2c73fcfce363
Signatários
Signatário: Xxxxxxx Xxxx
Documento Assinado em: 21/06/2021 às 21:07.
Função: Assinado como contratada E-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx CPF: 000.000.000-00
IP do Usuário: 2804:14d:4c88:9a79::7f95
Signatário: Rogério Moura
Documento Assinado em: 21/06/2021 às 19:07.
Função: Assinado como testemunha E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx CPF: 000.000.000-00
IP do Usuário: 170.246.203.79
Signatário: Xxxxxxx Xxxxxxx
Documento Assinado em: 21/06/2021 às 18:50.
Função: Assinado como testemunha E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx CPF: 000.000.000-00
IP do Usuário: 2804:7f4:c781:7edd:fd77:ae10:8bbb:d85
Signatário: Xxxxxx Xxxxxx
Documento Assinado em: 21/06/2021 às 09:42.
Função: Assinado como advogado E-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx CPF: 000.000.000-00
IP do Usuário: 201.21.240.211
quinta-feira, 24 de junho de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (123) – 71
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 07 AO TERMO DE COLABORAÇÃO 14/2014 – SES – CCCD. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 6023.2017/0000543-1. PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE HELIOPÓLIS E REGIÃO – CNPJ 38.883.732/0001-40. NOME DA UNIDADE: TELECENTRO ACESSA UNAS LAGOA. OBJETO DA PARCERIA: Operação e
manutenção de 01 Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores – Telecentro Comunitário, âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da Coordenadoria de Co- nectividade de Convergência Digital. OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do prazo da parceria por mais 24 meses; Alteração da cláusula 10.3 do Termo de Colaboração. VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 140.640,00.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 07 AO TERMO DE COLABORAÇÃO 16/2014 – SES – CCCD. PROCESSO
sem xxxxxx xxxxxxxxxx, para o período de 14 de abril de 2021 a 30 de abril de 2021;
II – A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.2.703.3.3.90.39.00.00, consoante Nota de
Reserva nº 34.293 (21/06/2021) sob SEI 046511803;
SEI 6027.2020/0000661-3
INTERESSADOS: SVMA/CGPABI/DIPO
ASSUNTO: Alterações qualitativas e quantitativas do Con- trato 046/SVMA/2020. Acréscimo do valor contratual.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 045829259, a manifestação da área técnica (045829471), e a manifestação da Assessoria Jurídica (046216488); com fundamento no artigo 65, a, b e
§1º, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o Termo
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
MESA DA CÂMARA
ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
DETENTORA: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXX.
CNPJ: 11.311.279/0001-40.
TERMO: 1º Termo de Aditamento à Ata de Registro de Preços nº 08/2020.
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de mate- rial bibliográfico de origem nacional em suporte fisíco ou impresso.
ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO B ASE DE % DE PREÇO FINAL
E ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL constante inicialmente do PROCESSO ADMINISTRATIVO - Nº 2018-0.012.394-5 passará a
ser tratado no Processo Sei 7610.2021/0001392-3.
Os documentos anexos ao PROCESSO ADMINISTRATIVO - Nº 2018-0.012.394-5 foram digitalizados em sua integridade e apensados ao Processo Sei 7610.2021/0001392-3.
Comissão Permanente de Licitação
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-02.06/2021
ADMINISTRATIVO SEI 6023.2017/0000515-6. PARTÍCIPES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA E OR-
Aditivo de Escopo do Contrato nº 046/SVMA/2020, cele-
brado com a empresa ESCOPO CONSTRUTORA LTDA – CNPJ
ESTIMADA
CÁLCULO
DESCON- TO
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0002568-7 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05.003/21
GANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE – CNPJ 61.705.877/0001-72. NOME DA UNI- DADE: TELECENTRO AEB. OBJETO DA PARCERIA: Operação e
manutenção de 01 Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores – Telecentro Comunitário, âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da Coordenadoria de Co- nectividade de Convergência Digital. OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do prazo da parceria por mais 24 meses; Alteração da cláusula 10.3 do Termo de Colaboração. VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 140.640,00.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 07 AO TERMO DE COLABORAÇÃO 27/2014 – SES – CCCD. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 6023.2017/0000516-4. PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA E
Organização da Sociedade Civil - SOCIAL BOM JESUS – CNPJ 47.468.186/0001-71. TELECENTRO: Bom Jesus. OBJETO DA
PARCERIA: Operação e manutenção de 01 Centro de Demo- cratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores – Tele- centro Comunitário, âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital. OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do prazo da parceria por mais 24 meses; Alteração da cláusula 10.3. do Termo de Colaboração. VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 140.640,00.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 07 AO TER- MO DE COLABORAÇÃO 58/2014-SES-CCCD. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 6023.2017/0000569-5. PARTICÍPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA E OR- GANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO – CNPJ 57.184.723./0001-05. NOME DA UNIDADE TELECENTRO: TELECENTRO JARDIM AUTÓDROMO.
OBJETO DA PARCERIA: Operação e manutenção de 01 Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computado- res – Telecentro Comunitário, âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital. OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do prazo da par- ceria por mais 24 meses; Alteração da cláusula 10.3 do Termo de Colaboração. VALOR DESTE TERMO: R$ 140.640,00.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 07 AO TERMO DE COLABORAÇÃO 11/2014 – SES – CCCD. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 6023.2017/0000500-8. PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA E OR- GANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CRIANÇA FELIZ – CNPJ 02.504.528/0001-23. NOME DA UNIDADE: TELECENTRO ACESSA CRIANÇA FELIZ.
OBJETO DA PARCERIA: Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Com- putadores – Telecentro Comunitário, âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital. OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do prazo da parceria por mais 24 meses; Alteração da cláusula
10.3. do Termo de Colaboração. VALOR DESTE TERMO: R$ 140.640,00.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 07 AO TERMO DE COLABORAÇÃO 89/2014 – SES – CCCD. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 6023.2017/0000530-0. PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE HELIOPÓLIS E REGIÃO – CNPJ 38.883.732/0001-40. NOME DA UNIDADE: TELECENTRO
UNAS MINA. OBJETO DA PARCERIA: Operação e manutenção de 01 Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores – Telecentro Comunitário, âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital. OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do prazo da parceria por mais 24 meses; Alteração da cláusula
10.3 do Termo de Colaboração. VALOR TOTAL DO CONVÊNIO:
R$ 140.640,00.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 07 AO TERMO DE COLABORAÇÃO 13/2014 – SES – CCCD. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 6023.2017/0000526-1. PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - TURMA DA TOUCA
- ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA E SOCIAL – CNPJ 47.413.513/0001-98. NOME DA UNIDADE TELECENTRO: TELECENTRO ACESSA TURMA DA TOUCA. OBJETO DA PARCE-
RIA: Operação e manutenção de 01 Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores – Telecentro Comunitário, âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da Co- ordenadoria de Conectividade de Convergência Digital. OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do prazo da parceria por mais 24 meses; Alteração da cláusula 10.3 do Termo de Colaboração. VALOR DESTE TERMO: R$ 140.640,00.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 07 AO TER- MO DE COLABORAÇÃO 51/2014-SES-CCCD. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 6023.2017/0000588-1. PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA E OR- GANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – FÓRUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO – CNPJ 04.154.961/0001-01. NOME DA UNI- DADE TELECENTRO: TELECENTRO - FÓRUM DOS MUTIRÕES.
OBJETO DA PARCERIA: Operação e manutenção de 01 Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computado- res – Telecentro Comunitário, âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital. OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do prazo da par- ceria por mais 24 meses; Alteração da Cláusula 10.3 do Termo de Colaboração. VALOR DESTE TERMO: R$ 140.640,00.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2021/0005987-5
Processo SEI nº 6027.2021/0005987-5
Interessado: SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA EIRELI
Assunto: Pagamento de indenização pela prestação de serviços de vigilância sem lastro contratual.
I – À vista do constante no presente processo adminis- trativo, pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito ao pagamento a título de indenização à pessoa jurídica de direito privado SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, CNPJ N°
13.219.331/0001-69, bem como AUTORIZO? a emissão da nota de empenho correspondente, no valor de R$ 146.943,81 (cen- to e quarenta e seis mil novecentos e quarenta e três reais e oi- tenta e um centavos), conforme nota fiscal sob SEI 044059119, referente à prestação de serviços de vigilância realizada nas depedências dos parques municipais do Grupo CAMPO LIMPO,
12.965.938/0001-25, cujo objeto é a obras de readequação do
edifício sede e contenção de talude e elaboração de projeto executivo para o Parque Natural Municipal Itaim, conforme planilha de ajustes sob SEI 045829342, acrescendo R$ 8.941,64 (oito mil novecentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos) do atual valor contratual, perfazendo novo valor de R$ 390.903,74 (trezentos e noventa mil novecentos e três reais e setenta e quatro centavos);
SEI 6027.2020/0007155-5
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DFS
ASSUNTO: Aquisição de papel para forrar gaiolas e sacos plásticos para embalar alimentos.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente da Ata de Realização do Pregão Eletrônico nº 011/SVMA/2021, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16 de junho de 2021, páginas 73 e 74, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Municipal nº 46.662/05 e do Decreto nº 54.102/13, para que produza efeitos legais o julgamento profe- rido pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, ADJUDICO o objeto dos lotes 1 (R$ 990,00), 2 (R$ 1.215,00), 3 (R$ 840,00),
4 (R$ 1.860,00), 5 (R$ 22.000,00) e 6 (R$ 560,00) e HOMOLO-
GO o certame em favor da empresa licitante PILOMIX COMER- CIO DE MATERIAIS EIRELI – ME – CNPJ: 27.797.888/0001-91,
bem como AUTORIZO sua contratação pelo valor global de R$ 27.465,00 (vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e cinco re- ais), ficando autorizada a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa em questão;
II – Os produtos deverão ser entregues em 20 (vinte) dias, contados da retirada da Nota de Empenho, no CeMaCAs - Ave- nida Fortunatta Tadiello Natucci, altura do número 300, Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX;
III – Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercí- cio, a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90
.30.00.00, consoante Nota de Reserva nº 26.488 (03/05/2021) – SEI 043499822, respeitado o princípio da anualidade;
SEI 6027.2021/0001155-4
Interessado: Associação Esportiva e Cultural Kauê Itaque- rense e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Assunto: Proposta de Acordo de Cooperação apresentada pela Associação Esportiva e Cultural Kauê Itaquerense visando a realização de atividades de atletismo gratuitas no Parque Linear Rio Verde, sem qualquer transferência de recursos finan- ceiros e/ou patrimoniais da Administração Pública Municipal. Informação sobre os procedimentos adotados no Decreto Muni- cipal nº 57.575/2016 e na Lei nº 13.019/2014.
I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016, que regu- lamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município e, ainda, e na competência a mim delegada, AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação com dispensa de cha- mamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 com correspondência no Parágrafo único do artigo 30 do Decreto Municipal nº 57.575/2016com o Associação Esportiva e Cultural Kauê Itaquerense, inscrita no CNPJ sob o nº 05.301.822/0001-26, sediado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CEP: 08.210-380, visando a reali- zação de atividades de atletismo gratuitas no Parque Linear Rio Verde, sem qualquer transferência de recursos financeiros e/ou patrimoniais da Administração Pública Municipal.
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
PROCESSO: 6022.2021/0000986-2
Despacho de Homologação de Licitação
I - À vista de te todos os elementos constantes deste processo, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nºs 44.279/03, 43.406/03, 46.662/05 e 55.427/14 e, em face da competência que me foi atribuída pela Portaria 002/SMSO G/2017, CONHEÇO por tempestivos os recursos interpostos na sessão pública do Pregão Eletrônico nº 002/21/ SIURB, pelos representantes das empresas EVENTOS A.V.A SERVIÇOS E COMERCIO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.310.653/0001-19, IMPLANTARE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob n. º 21.578.311/0001-02, e LOCAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ
sob nº 12.513.976/0001-4, e, no mérito, NEGO-LHES provimen- to, mantendo o resultado alcançado pela Sra. Pregoeira, nos moldes do que foi decidido na sessão pública, conforme Ata de- vidamente publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
II- Via de consequência e para que produza efeitos legais, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 002/21/SIURB, Oferta de Compra 801021801002021OC00001, PROCESSO AD- MINISTRATIVO Nº 6022.2021/0000986-2 e ADJUDICO o objeto
consistente na Contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de Prevenção e Combate a Incêndio de Bombeiro Civil que tem a finalidade de exercer preventivamen- te a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as disposições do Edital e os seus respectivos anexos, à empresa SOLUÇÃO BRASIL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.o 39.431.825/0001-04, no valor global para 12 meses de R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais).
III - AUTORIZO a emissão da Nota de Xxxxxxx a favor da empresa acima mencionada, onerando a dotação nº 22.10.15.1 22.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente, Autorizo, outrossim, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.
IV - DESIGNO: A execução do serviço contratado será acompanhada e fiscalizada pela servidora Cleide Xxxxxx Xxxxxx- dino - RF: 646.792.0 e, em caso de ausência, substituído pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - RF: 877.545, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessá- rios ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto nº 54.873/2014.
V - PUBLIQUE-SE.
01 150 Obras jurídicas nacionais R$ 20.000,00 30% R$ 14.000,00
02 180 Outras áreas nacionais R$ 10.000,00 30% R$ 7.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
PROCESSO: CMSP-PAD-2020/00311.02.
VIGÊNCIA: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 24 de julho de 2021.
ASSINATURA: 15 de junho de 2021.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
ATA DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 17/2021 PROCESSO CMSP-PAD-2021/00101
OFERTA DE COMPRA nº 801086801002021OC00031
OBJETO: Aquisição de máscaras de tecido e protetores faciais
EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO nº 173/2021:
"ITEM 1
Descrição: MASCARA DE PROTECAO, REUTILIZAVEL, EM TECIDO 100% ALGODAO ATOXICO,, SEMIFACIAL (BOCA E NA- RIZ), MEDINDO APROXIMADAMENTE(19X11)CM, TOLERANCIA DE +/- 1 CM,, COM GRAMATURA MINIMA DE 110 G/M² POR CAMADA, COMTRES CAMADAS, NA COR BRANCA, COM 2 PREGAS ABERTAS, C/LOGOMARCADO METRO, CENTRALIZADA NA FACE DIREITA, C/ TIRANTES ELASTICOS NAS LATERAIS P/ DUPLA FIXACAO DA MASCARA NA ALTURA DA PARTE DE TRAS DA CABECA, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, ROTULO COM MATERIA-PRIMA, INSTRUCAO DE USO E CONSERVACAO
Quantidade / Unidade de Fornecimento: 5.000 / UNIDADE Menor Valor Unitário: R$ 1,79
CNPJ/CPF - Vencedor: 22.453.488/0001-45 - T. DAL COLETO CONFECCÕES
Propostas Entregues: 15 Desistência de Propostas: 1 Propostas Classificadas: 14 Resultado do Item: Adjudicado
Justificativa: CONSIDERANDO QUE O VALOR OFERTADO RESTOU ABAIXO DO VALOR REFERENCIAL E A DOCUMEN- TAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA ATENDE AO EDITAL, ADJUDICO O OBJETO À LICITANTE VENCEDORA.
ITEM 2
Descrição: PROTETOR FACIAL, CONSTITUIDO DE SUPORTE INJETADO EM PP. VIRGEM, ATOXICO E INODOROEM FORMATO DE U E UMA VISEIRA TRANSPARENTE, VISOR EM PETG TRANS- PARENTE, COMPOSTA DE PELICULA PROTETORANAS DUAS FACES, LENTE DO VISOR COM ESPESSURA DE 0,5MM, VISOR MEDINDO APROXIMADAMENTE 240MM DE ALTURA X 275MM DE LARGURA, BORDAS ARREDONDADAS, PROTETOR NO FOR- MATO ANATOMICO, VISOR E COROA FIXADOS ATRAVES DE 3 ORIFICIOS QUE ENCAIXAM NOS FIXADORES DO SUPORTEES- TRUTURAL ARTICULADO, COM CERTIFICADO DE APROVACAO DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO VALIDO, SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NORMA CONFORME ABNT NBR ISO 16360/2015
Quantidade / Unidade de Fornecimento: 200 / UNIDADE Menor Valor Unitário: -
CNPJ/CPF - Vencedor: - Propostas Entregues: 12 Desistência de Propostas: 0 Propostas Classificadas: 12 Resultado do Item: Fracassado
Justificativa: Item 2 'Fracassado', pois todos os preços foram considerados como Não Aceitáveis.
A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx – UGE 801086 – OFERTA DE COMPRA - 801086801002021OC00031 e no endereço www.saopaulo.sp.leg. br/transparencia/licitacoes-e-contratos/licitacoes-em-andamento/
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeiro"
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 1006/19 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/20 CONTRATO Nº 27/20
FORNECIMENTO DE EPI’S DIVERSOS (04 ITENS) REFERÊNCIA: NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENA-
LIDADE
DESPACHO
I - Visto não ter havido manifestação por parte da G R SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
– EPP, CNPJ nº 12.488.070/0001-10, quanto à publicação no
D.O.C. em 29/05/2021, notificamos a empresa, na pessoa do seu representante legal, que, em decorrência de descumprimento de obrigações contratuais, visto não ter efetuado a garantia de execução contratual, nem o fornecimento do objeto do Contrato;
II – APLICO: penalidade de multa no valor total de R$ 9.000,24 (nove mil reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o Contrato nº 27/20, Cláusula 12, subitem 12.1.8.2. “Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratual, por inexecução total do ajuste, nos termos do Artigo 193, VI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET”, em decorrência de descumprimento de obriga- ções contratuais, visto não ter efetuado a garantia de execução contratual, nem o fornecimento do objeto do Contrato nº 27/20;
III - Publique-se.
Diretor Administrativo e Financeiro
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
REF.: LICITAÇÃO N°. 002/21 -PROCESSO ADMI- NISTRATIVO - Nº 2018-0.012.394-5 - ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA ME- TROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – CO- HAB-SP ABAIXO DESCRITO, NOS TERMOS DAS ESPE- CIFICAÇÕES E ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL.
Comunicamos que o procedimento licitatório LC 002.2021
- ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA COMPA- NHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – CO- HAB-SP, ABAIXO DESCRITO, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, CAPUT, DA LEI Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: UNIREDE PRESTACAO DE SERVICOS EM INFORMATICA LTDA.
CNPJ Nº 05.143.945/0001-86
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE OFICIAL ZABBIX SIA NA MODALIDADE PLATINUM COM REPASSE DE CONHECIMENTO PARA SUPORTAR O AMBIENTE DE MONI- TORAMENTO ZABBIX IMPLANTADO NA PRODAM CONFOR- ME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESSE DOCUMENTO PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL.
VALOR: R$ 204.258,27 (DUZENTOS E QUATRO REAIS, DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CEN- TAVOS).
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-22.04/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001813-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08.007/19
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICI- DADE DE SÃO PAULO S/A.
CNPJ Nº 61.695.227/0001-93
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-01.08/19-A POR MAIS UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2021, COM TÉRMINO EM 31 DE JULHO DE 2022.
VALOR: R$ 1.090.143,84 (UM MILHÃO, NOVENTA MIL, CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 7810.2020/0001490-9
Objeto: Aquisição de licença para uso do Software Autocad 2021, com o conjunto de ferramentas do Autocad Map 3D incluídas no Autocad, para uso da São Paulo Urbanismo – SP-
-Urbanismo.
Contratado(a): PISONTEC COMERCIO E SERVIÇOS EM TEC- NOLOGIA DA INFORMÁTICA EIRELI,
CNPJ: 12.007.998/0001-35
Valor: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais). Prazo: 12 (doze) meses.
Data de assinatura: 10/06/2021
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2021 – PALC Nº 2021/0221
AVISO DE SUBSÍDIOS
A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, expede o presente do- cumento para comunicar que foram analisados os comentários recebidos de empresa interessada no certame entre os dias 10 a 16 de junho de 2021, nos termos do Decreto Municipal nº 48.042, de 26 de dezembro de 2006, conforme segue:
Sugestão 01: Item 2 - Especificações Técnicas – Subitem
2.1 – “Os cartões “contactless smartcard” EV1 deverão pos- suir circuito integrado sem contato ISO 14443 – tipo A, com UID (identificador único) de 4 ou de 7 bytes, de acordo com as necessidades da SPTrans, além das seguintes característi- cas básicas.” Nesse item, fica em aberto se irão querer com identificador 4 bytes ou 7 bytes e não informa se deverão ser fornecidos em SL0 ou SL1.
Resposta 01: Quanto ao UID (identificador único) de 4 ou de 7 bytes, a especificação permanecerá da forma já prevista, uma vez que haverá a necessidade de fornecimento de identifi- cadores com 4 e/ou 7 bytes, em virtude da evolução do sistema que controla o Bilhete Único. Quanto ao nível de segurança de fábrica (security level - SL), será exigido o fornecimento do cartão com nível SL0 ativado. A sugestão foi, portanto, acatada, e essa especificação foi incorporada ao Termo de Referência.
São Paulo, 23 de junho de 2021. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gerente de Contratações Administrativas
LICITAÇÃO Nº 008/2021
AVISO
A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A – SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a LICITAÇÃO, pelo rito da modalidade PRE- GÃO na forma ELETRÔNICA sob nº 008/2021, pelo modo de disputa aberto, do tipo menor preço, por lote, vinculado ao PALC nº 2021/0221 e será regido pela Lei Federal no 13.303, de 30/06/16, Lei Complementar nº 123, de 14/12/06 e alterações; Decreto Municipal nº 56.475, de 05/10/15; Lei Municipal no 14.094, de 06/12/05 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, disponível no link
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/0000/xxxxxxxxxxx_xxxxx- no_licitacoes_e_contratos_out18.pdf, que foi publicado no Diá- rio Oficial da Cidade em 18/10/18, bem como demais diplomas aplicáveis à espécie e disposições do Edital.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 3.100.000 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL) CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADO SEM CONTATO “CONTACTLESS SMART CARD”, COM MEMÓRIA DE 4K, SEM EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS NO
quinta-feira, 24 de junho de 2021 às 00:09:12