CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº CT0242022
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº CT0242022
VINCULADO AO PROCESSO DE DISPENSA Nº DP0182022
Contrato de fornecimento de bens e prestação de serviço que fazem entre si, de um lado o CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx–BA, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 16.233.447/0001-40, neste ato representada por seu Presidente, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, maior, casado, agente político, com inscrição no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Eunápolis-BA, aqui denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa FELIX COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.558.562/0001-20, Rua Xxx Xxxx, nº 43, Pequi, Eunápolis-BA, CEP: 45.828-006, denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si contratado o seguinte:
CLAUSULA 1ª - DO OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de suprimentos e acessórios de informática, para a Câmara Municipal de Eunápolis.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
2.1. O Período de vigência deste contrato será de 08 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA 3ª- DO PREÇO
3.1. O valor total do presente contrato será de R$ 13.279,10 (treze mil duzentos e setenta e nove reais e dez centavos), a ser pago conforme solicitação quando necessário, a qual será paga no prazo de até 15 (quinze) dias após o atesto da nota fiscal e do serviço.
a) A conta para realização do pagamento será:
Banco: Sicoob Agência: 3021 Conta Corrente: 7218-4
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | MARCA | UND. | QUANT. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
00 | XXX XXXXX 16GB USB 2.0 | Lotus | UND | 05 | R$ 47,50 | R$ 237,50 |
00 | XXX XXXXX 32GB USB 2.0 | Lotus | UND | 05 | R$ 65,30 | R$ 326,50 |
03 | SSD SATA A400 240GB | Lotus | UND | 07 | R$ 330,00 | R$ 2.310,00 |
04 | CAIXA DE SOM USB | Inova | UND | 17 | R$ 46,90 | R$ 797,30 |
05 | TECLADO ABNT-2 USB COM FIO | Inova | UND | 20 | R$ 36,50 | R$ 730,00 |
06 | MOUSE USB COM FIO | Inova | UND | 20 | R$ 22,90 | R$ 458,00 |
07 | TELEFONE FIXO PLENO COM FIO | Intelbras | UND | 07 | R$ 78,40 | R$ 548,80 |
08 | HD EXTERNO PORTÁTIL USB 5TB | Seagate | UND | 01 | R$ 1.390,00 | R$ 1.390,00 |
09 | HD SEAGATE 1TB 64MB 7200RPM | Seagate | UND | 03 | R$ 400,00 | R$ 1.200,00 |
10 | FONTE ATX 250W | Ctech | UND | 03 | R$ 99,00 | R$ 297,00 |
11 | MOUSE SEM FIO USB | Inova | UND | 17 | R$ 52,00 | R$ 884,00 |
12 | ESTABILIZADOR 2.000W BIVOLT | Sms | UND | 02 | R$ 1.150,00 | R$ 2.300,00 |
13 | BATERIA SELADA 12V – 7AH | Moura | UND | 10 | R$ 159,00 | R$ 1.590,00 |
14 | WEB CAM C270 HD | Logitech | UND | 01 | R$ 210,00 | R$ 210,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 13.279,10 |
CLAUSULA 4ª- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Deve receber os itens, disponibilizando local, data e horário;
b) Acompanhar, fiscalizar, avaliar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a cláusula 3ª estabelecida no contrato;
d) Verificar minuciosamente, os prazos fixados para recebimento provisório e definitivo, a conformidade dos itens entregues com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento dos mesmos;
e) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens fornecidos, para que sejam substituídos.
CLAUSULA 5ª- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
b) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO;
b.1) A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta CLÁUSULA, não transfere à Câmara Municipal de Eunápolis, responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do CONTRATO;
c) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
d) A CONTRATADA deve efetuar a entrega do material/produto em perfeitas condições, na Câmara Municipal de Eunápolis e em até 10 (dez) dias após solicitação da CONTRATANTE, em
estrita observância às especificações do Termo de Referência e da Proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante e procedência;
e) A CONTRATADA deve atender prontamente quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
f) A CONTRATADA obriga-se ao reconhecimento de que a inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e as demais previstas em Lei ou regulamento;
g) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preço previsto neste Contrato, as atualizações, compensações ou penações financeiras decorrentes das condições de pagamento aqui previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo podendo ser registrados por simples apostila dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA 6ª- DA RESCISÃO
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente ou judicialmente, caso seja infringida qualquer de suas cláusulas, ficando o inadimplente obrigado a pagar uma multa equivalente a 5% do valor total do contrato e indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado à parte inocente;
CLAUSULA 7ª - DAS PENALIDADES
7.1. Constituem como penalidades para a CONTRATADA:
a) Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
b) Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
c) A advertência prevista no inciso I do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155 da mesma Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) A multa prevista no inciso II do artigo 156 da lei 14.133/21, será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da mesma Lei.
e) O impedimento de licitar e contratar previsto no inciso III do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
f) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar prevista no inciso IV do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
g) A advertência, a multa e o impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente prevista quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
h) Na aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
CLÁUSULA 8ª - DA FUNDAMENTAÇÃO
8.1. O presente contrato será regido pela Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as alterações nela introduzidas e em vigor do Decreto 9.412/2018.
CLÁUSULA 9ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas do presente contrato ocorrerão à conta das dotações orçamentárias, seguintes:
UNIDADE: | 01.01.01 | Câmara Municipal |
ATIVIDADE: | 00.000.0000.0000 | Manutenção dos Serviços da Câmara |
ELEMENTO: | 3.3.90.30 | Material de Consumo |
FONTE: | 00 |
VALOR: R$ 13.279,10
CLÁUSULA 10ª- DAS COMUNICAÇÕES
10.1. As comunicações recíprocas, sobre qualquer assunto relativo a este contrato, poderão ser efetuadas e aceitas por escrito, telefone ou e-mail;
a. As comunicações por telefone deverão ser seguidas de notificação por e-mail constando a data e horário da ligação, bem como o assunto tratado.
CLÁUSULA 11ª - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matriculada sob o nº 506, Fiscal de Contrato, especialmente designada para este fim pela contratante através da Portaria nº 003/2021, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR, fone: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA 12ª - DO FORO
Fica eleito o foro desta Comarca, com sede na cidade de Eunápolis, Bahia, para ajuizamento de quaisquer questões oriundas do presente contrato que não possam ser elucidados amigavelmente, renunciando ambas as partes qualquer outro.
E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente, em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Eunápolis - BA, 08 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Eunápolis CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. CPF N°:
FELIX COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 09.558.562/0001-20 CONTRATADA
2. CPF Nº:
“O presente Contrato está conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações”.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA