JUSTIÇA FEDERAL
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CJF/TRF-2
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, doravante denominado PARTÍCIPE PROPRIETÁRIO, e o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, doravante
denominado PARTÍCIPE USUÁRIO, para implantação e adequado funcionamento da solução de infraestrutura computacional hiperconvergente para hospedagem e processamento de sistemas nacionais da Justiça Federal.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, com sede no XXXX, Xxxx 00, Xxxxxx
XXX, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n. 00.508.903/0001-88, doravante denominado PARTÍCIPE PROPRIETÁRIO, neste ato representado por seu Presidente, Ministro XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, e o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – TRF2, com sede na Xxx
Xxxx, 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF nº 32.243.347/0001-51, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Federal REIS FRIEDE, RESOLVEM celebrar este ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se às normas das Leis n. 8.666/93 e n. 10.973/04, no que couber, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA. OBJETO.
Constitui objeto deste acordo a cooperação entre os PARTÍCIPES a fim de permitir a instalação e viabilizar o adequado funcionamento da solução de infraestrutura computacional hiperconvergente de propriedade do Conselho da Justiça Federal, cujos equipamentos serão alocados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com vistas a possibilitar a construção de um ambiente modelo de arquitetura em nuvem, denominada NUJUFE - Nuvem da Justiça Federal.
§ 1º Os equipamentos pertencem ao patrimônio do PARTÍCIPE PROPRIETÁRIO se destinam exclusivamente ao armazenamento e ao processamento de sistemas nacionais selecionados pelo proprietário, disponíveis para uso do PARTÍCIPE USUÁRIO, bem como ao desenvolvimento colaborativo de sistemas de interesse da Justiça Federal.
§ 2º Os equipamentos não se destinam à substituição dos atualmente existentes e em funcionamento na unidade do PARTÍCIPE USUÁRIO, que continuarão alocados às suas finalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA. DA EXECUÇÃO.
O objeto será executado de acordo com o Plano de Trabalho, que é parte integrante e indissociável deste instrumento.
Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA. DOS PRAZOS.
Os prazos de execução estão detalhados no Plano de Trabalho - Anexo Único deste
CLÁUSULA QUARTA. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO.
Os PARTÍCIPES nomearão um representante, formalmente designado, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Acordo.
Parágrafo único. A nomeação do representante deverá ser acompanhada da indicação do endereço físico, eletrônico e o telefone de contato.
CLÁUSULA QUINTA. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE PROPRIETÁRIO.
Caberá ao Conselho da Justiça Federal:
I - adquirir os equipamentos da solução de infraestrutura computacional hiperconvergente, através de procedimento licitatório regular;
II - transportar, instalar e configurar os equipamentos no espaço disponibilizado pelo PARTÍCIPE USUÁRIO, possibilitando o seu regular funcionamento;
III - realizar as manutenções no ambiente de hiperconvergência, informando previamente e agendando a tarefa junto ao PARTÍCIPE USUÁRIO;
IV - dar apoio técnico e logístico para a consecução dos trabalhos, promovendo a capacitação prévia e constante de no mínimo 2 (dois) servidores do PARTÍCIPE USUÁRIO;
V - fornecer, em etapa posterior do projeto, serviço de comunicação de dados para uso exclusivo da NUJUFE;
VI - dar conhecimento ao PARTÍCIPE USUÁRIO dos sistemas nacionais hospedados no ambiente de hiperconvergência;
VII - fornecer a infraestrutura de softwares necessários para funcionamento da Nuvem da
Justiça Federal.
CLÁUSULA SEXTA. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE USUÁRIO.
Caberá ao TRF2:
I - disponibilizar espaço físico para a instalação de um rack, padrão de 19", de 42U's, com equipamentos appliances;
II - disponibilizar rede elétrica suficiente para ligar os equipamentos, para os quais se estima consumo máximo de 7kW;
III - disponibilizar rede elétrica com voltagem de 220V, estabilizada e protegida por sistema de fornecimento ininterrupto (No Break/UPS), preferencialmente com redundância e circuitos distintos;
IV - garantir que a estrutura onde será alocado o rack possua condições de suportar o peso dos equipamentos, estimado em 300 Kg;
V - garantir a disponibilidade de pelo menos 2 (duas) portas no swith core (de 1Gbps ou maior) do Datacenter do órgão para conexão da solução hiperconvergente;
VI - possuir sistema de refrigeração adequado para instalação e funcionamento da solução de infraestrutura hiperconvegente, garantindo temperatura ambiente média de 24 graus celsius, com baixa umidade;
VII - garantir a presença de, no mínimo, 2 (dois) profissionais não terceirizados, pertencentes ao seu quadro, que recebam atribuição de atuação no ambiente de hiperconvergência e tenham disponibilidade para receber treinamento para uso e manutenção da solução;
VIII - disponibilizar uma rede privada virtual - VPN - com o CJF, através da rede mundial de computadores - Internet;
IX - viabilizar o acesso dos técnicos indicados pelo PARTÍCIPE PROPRIETÁRIO para execução dos serviços necessários, por meio presencial ou acesso remoto;
X - informar previamente ao PARTÍCIPE PROPRIETÁRIO quando houver necessidade de manutenção em seu ambiente, que gere indisponibilidade de acesso aos equipamentos de
hiperconvergência;
XI - promover a utilização do rack do PARTÍCIPE PROPRIETÁRIO apenas com equipamentos que compõem a solução de hiperconvergência;
XII - dar apoio técnico e logístico ao PARTÍCIPE PROPRIETÁRIO para a consecução das atividades relacionadas à NUJUFE.
CLÁUSULA SÉTIMA. RECURSOS.
O custeio das despesas inerentes às atividades objeto deste Acordo de Cooperação Técnica será de responsabilidade do PARTÍCIPE PROPRIETÁRIO, não havendo, em princípio, transferência de recursos entre os partícipes.
Parágrafo único. O PARTÍCIPE USUÁRIO poderá ser indenizado por despesas que eventualmente venha a arcar na implantação e manutenção da NUJUFE.
CLÁUSULA OITAVA. DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União será providenciada pelo Conselho da Justiça Federal.
CLÁUSULA NONA. VIGÊNCIA, ALTERAÇÕES E RESCISÃO
Este Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8666/1993, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.
§ 1º Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser modificado por comum acordo entre os PARTÍCIPES durante sua vigência, por meio de termo aditivo.
§ 2º Este instrumento poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita a ser encaminhada ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 3º Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por descumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS.
Este Acordo de Cooperação Técnica rege-se pela Lei n. 8.666/1993 e pelos preceitos de Direito Público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
Parágrafo único. As lacunas ou omissões, bem como dúvidas acerca de questões não regulamentadas por este instrumento serão resolvidas pelos PARTÍCIPES de comum acordo, com base nas disposições constantes na legislação aplicável.
E por estarem assim ajustados, os PARTÍCIPES assinam este instrumento, para todos os
fins de direito.
Brasília-DF, abril de 2020.
Ministro XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Presidente do Conselho da Justiça Federal
Desembargador Federal REIS FRIEDE
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
TERMO DE COOPERAÇÃO N.º
I – PARTÍCIPES
1. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF
2. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
II - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Cooperação entre os PARTÍCIPES a fim de permitir a instalação e o adequado funcionamento da solução de infraestrutura computacional hiperconvergente de propriedade do Conselho da Justiça Federal, cujos equipamentos serão alocados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com vistas a possibilitar a construção de um ambiente modelo de arquitetura em nuvem, denominada NUJUFE
- Nuvem da Justiça Federal.
III – METAS A SEREM ATINGIDAS
1. Atender ao macrodesafio de melhoria da infraestrutura e governança de Tecnologia de Informação, garantindo 100% de segurança às informações de interesse da Justiça Federal;
2. Implantar no ambiente de hiperconvergência, em 2020, quatro sistemas nacionais, em 2021, oito e, em 2022, doze;
3. Prover, até 2020, solução de recuperação de desastres, promovida por técnicas de replicação entre os ambientes de hiperconvergência;
4. Prover, até 2020, portal de autosserviço, para provisionamento de infraestrutura, plataforma e software como serviço;
5. Implantar, até 2020, fluxo de aprovação para solicitações;
6. Prover, até 2020, ambiente de desenvolvimento colaborativo para sistemas nacionais.
IV - FASES DE EXECUÇÃO
1. Primeira Fase – Indicação de Representantes
1.1. Grupo de Trabalho:
1.1.1. os partícipes indicarão, no mínimo, um representante e um substituto ao CJF para a instituição do Grupo de Trabalho, que participarão do treinamento e das atividades operacionais para o bom funcionamento da solução, bem como prestarão apoio técnico à equipe do CJF, responsável pela governança e gestão do ambiente de hiperconvergência.
2. Segunda Fase – Procedimentos Operacionais e Cronograma
2.1. Os procedimentos operacionais serão detalhados, mediante a indicação de todos os atos necessários à integral execução do objeto pactuado, em sequência de realização, assim como dos prazos necessários à execução de cada ato pelos partícipes.
2.2. Na tabela abaixo são listadas as entregas e cronograma macro. Após o detalhamento, será elaborado o cronograma completo de Execução.
Entregas | Cronograma Macro | |
Início | Término | |
Implementação e customização da solução, com a implantação de sistemas nacionais | Abril/20 | Maio/20 |
Operacionalização da solução | Junho/20 | Junho/20 |
Instalação da solução no ambiente do TRF2 (nó secundário) | Junho/20 | Junho/20 |
Treinamento | Junho/20 | Julho/20 |
V – PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Não se aplica à espécie, uma vez que o ajuste não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes e as despesas relativas à consecução do objeto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos partícipes.
VI – PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução terá início a partir da data de assinatura do ajuste e ocorrerá durante o período de sua vigência.
Trabalho.
VII – DA APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Os representantes dos partícipes, abaixo indicados, aprovam o presente Plano de
Ministro XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Presidente do Conselho da Justiça Federal
Desembargador Federal REIS FRIEDE
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal REIS FRIEDE, Conselheiro Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em 22/04/2020, às 18:24, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Ministro XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Presidente, em 27/04/2020, às 15:39, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0116012 e o código CRC A9E457DF.
Processo nº0006193-21.2019.4.90.8000 SEI nº0116012