ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. /2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. /2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Constitui o objeto do presente Termo de Referência CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA EPAGRI NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL.
DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
Serviços de assistência técnica e Extensão Rural |
serviço |
01 |
R$ 41.400,00 |
R$ 41.400,00 |
2.1. Os serviços serão realizados durante todo o ano de 2024.
2.2. Os pagamentos serão realizados em seis pagamentos a contar da assinatura do contrato, com a devida retenção sos impostos e apresentação de Nota Fiscal.
2.3. As demais despesas de pessoal, transporte, obrigações trabalhistas e previdenciárias, e outras necessárias à prestação dos serviços correrão exclusivamente a cargo da Contratada.
2.4. Os serviços serão prestados de acordo com o regime de execução de Empreitada por Preço Global.
DA JUSTIFICATIVA
A Extensão Rural catarinense visa a produção de alimentos com tecnologia e sustentabilidade, famílias rurais com mais qualidade de vida e maior renda, novas gerações permanecendo na propriedade rural e assumindo o empreendimento familiar por opção. Ela está organizada por entidades estaduais, vinculadas aos governos de formas distintas.
Em Santa Catarina, a Epagri é o órgão oficial de extensão rural desde 1956, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural. Em seu quadro de funcionários a Empresa conta com 502 extensionistas rurais atuando em 100% dos municípios.
A Extensão Rural é um serviço de educação não formal, de caráter continuado que se processa no espaço geográfico rural, que visa: Dinamizar as economias locais, contribuindo para o aumento da produção e renda dos agricultores. Contribuir para a segurança alimentar e o aumento de alimentos seguros.
Para realizar suas funções, a empresa realiza contratos com os municipios a fim de alcançar os objetivos que lhe são inerentes, uma vez que os benefícios práticos de seu trabalho são efetivados nessas unidades geográficas e os resultados ali percebidos.
Em Xxxxx Xxxxx, a Epagri ja vem atuando desde a instalação do municipio, e em 1998 foi promulgada lei oerdinária autorizando a realização de convênio com a empresa, a Lei Municipal 194/1998.
Alem da Lei 194/1998, a própria Lei Orgânica dedica Capítulo especifico para tratar das questões de desenvolvimento rual, em seus artigos 99 e 100. Sendo que o artigo 101 estabelece claramente a necessidade de aplicação de instrumentos de fomento dessa atividade, mencionando claramente a assistência técnica e extensão rural como meios para atingir o desenvlvimento do meio rural municipal.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
O Objeto do presente Termo de Referência deverá ser entregue em forma de consultoria e orientação aos interessados e, neste sentido, não poderá ser responsabilizada por prejuízos econômicos ou patrimoniais que os agricultores consulentes possam ser vítimas, dada a impossibilidade de previsão dos riscos da atividade agropecuária e pesqueira.
A entrega deverá ser realizada de forma imediata após solicitação.
O prazo de garantia dos serviços executados será de 90 (noventa) dias, a contar de seu recebimento.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1. A opção pelo fornecedor, além de ser o unico fornecedor de Assistência Técnica e Extensão Rural, se deve ao fato de ser o único com possibilidade de realização do serviço dada sua estrutura, organização e reconhecimento no meio em que atua. Desonerando a administração da necessidade de outras contratações de serviços assessórios, uma vez que sua estrutura de assistência rural ja está alocada em outras atividade e que não consegue atuar com os mesmos fins com que a Epagri atua.
5.2. O fornecedor deverá apresentar documentação de Habilitação Juridica, Fiscal e Técnica.
5.3. O fornecedor deverá apresentar relatorios de serviços prstados periodicamente e sempre que solicitado pela Municipalidade.
DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A fiscalização do contrato decorrente deste Processo de Inexigibilidade de Licitação será exercida pelo Secretário da Administração e Finanças, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
6.2. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
6.3. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Disponibilizar pessoal técnico especializado em assessoramento para elaboração, acompanhamento, execução e avaliação do seu Plano Anual de Trabalho (PAT);
7.2. Viabilizar as instalações físicas necessárias para a execução dos trabalhos descritos no Plano Anual de Trabalho (PAT), nos Centros de Treinamento e Estações Experimentais;
7.3. Disponibilizar material técnico e de apoio necessários à prestação dos serviços previstos no Plano Anual de Trabalho (PAT);
7.4. Fornecer cursos de capacitação técnica aos profissionais que atuam no Município CONTRATANTE; OU fornecer cursos de capacitação técnica aos servidores públicos do CONTRATANTE que atuam no atendimento aos agricultores residentes no Município;
7.5. Acompanhar, orientar e assessorar na prestação dos trabalhos referentes ao Plano Anual de Trabalho (PAT) no Município CONTRATANTE;
7.6. Implementar os trabalhos de interesse do CONTRATANTE e os que lhe couberem no Plano Anual de Trabalho (PAT);
7.7. Participar de reuniões quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
7.8. Responsabilizar-se pela execução dos programas da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR) e demais programas institucionais do governo federal em que tenha tal atribuição na esfera Municipal;
7.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na contratação direta, conforme art. 92, XVI, da Lei federal nº 14.133, de 2021;
7.10. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, conforme artigo 92, XVII, da Lei federal nº 14.133, de 2021;
7.11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato nos termos do art. 121 da Lei nº federal nº 14.133, de 2021;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Pagar à CONTRATADA o valor ajustado referente à prestação dos serviços objeto do presente contrato no prazo de até 30 (trinta) dias após sua prestação e entrega de documentação fiscal.
8.2. Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas e locais onde serão prestados os serviços;
8.3. Promover a participação dos seus técnicos nos cursos ministrados pela CONTRATADA;
8.4. Supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços;
8.5. Fiscalizar e acompanhar o cumprimento e a execução do presente contrato;
8.6. Proceder à avaliação dos serviços prestados e emitir relatório com as atividades realizadas;
DO PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos.
Conforme Decreto N. 3169/2023 de 18 de agosto de 2023, do município de Celso Ramos/SC, os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no art. 1º, cabendo aos prestadores de serviços e fornecedores de o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais emitidas (art. 2°, Decreto n. 3169/2023).
Nos termos do art. 1°, § 2º, do Decreto n. 3169/2023, não se sujeitarão à retenção do Imposto de Renda na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da IN RFB n. 1.324 de 2012.
- Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Xxxxx Xxxxx, 03 de julho de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal