B3 S.A – Brasil Bolsa Balcão
Qualificação de Custodiantes de Ativos
Cartulares, Contrato Mercantil e
Instrumento de Emissão de CCI Escritural
B3 S.A – Brasil Bolsa Balcão
Superintendência de Depositária
Diretoria de Operações do Segmento Cetip UTVM
Com o objetivo de trazer maior segurança ao mercado de capitais brasileiro, a B3 S.A – Brasil Bolsa Balcão – Segmento UTVM atendendo uma solicitação da CVM – Comissão de Valores Mobiliários implantou processo para Qualificar os Participantes que desejam atuar como Custodiantes de Ativos Cartulares, de Contrato Mercantil e de Instrumento de
Emissão de CCI Escritural.
Como Funciona
A Superintendência de Depositária recebe a documentação do Participante descrevendo seus processos e controles, avalia o seu conteúdo e, em conjunto, com a Superintendência de Auditoria da B3 agenda a inspeção presencial, com o objetivo de verificar a estrutura descrita na documentação.
A Superintendência de Auditoria emitirá um memorando, que será analisado pela Superintendência de Depositária e uma vez aprovado, o Participante fica liberado para prestar os serviços de Custodiante de Ativo Cartular, de Contrato Mercantil e de
Instrumento de Emissão de CCI Escritural.
Após o primeiro registro de Ativo Cartular, ou de Contrato Mercantil ou de Instrumento
de Emissão de CCI Escritural será realizado o agendamento para uma nova inspeção presencial complementar.
Os principais pontos da inspeção compreendem:
✓ Avaliação do controle de acesso ao local de guarda das cártulas;
✓ Avaliação da proteção do local de guarda das cártulas contra eventos naturais e acidentais;
✓ Avaliação do controle de retirada e devolução das cártulas originais do local de guarda;
✓ Avaliação dos procedimentos de conferencia que resguardam a integridade e existência das cártulas.
✓ Avaliação da existência de endosso nas cártulas;
✓ Avaliação do procedimento de inventário físico periódico das cártulas;
✓ Avaliação do procedimento de conciliação periódica com a B3; e
✓ Avaliação geral do ambiente e estrutura de controles internos adotados pelo Participante que abrangem o processo de integridade da operação e guarda das cártulas.
Após a nova inspeção, a Superintendencia de Auditoria B3 emitirá um Memorando
complementar que será avaliado pela Superintendência de Depositária e recomendará à Diretora de Operações do Segmento UTVM pela Qualificação ou Não Qualificação do Participante.
Uma vez Qualificado, o Participante fica habilitado pelo prazo de 2 (dois) anos e, posteriormente, a Diretoria de Autorregulação da BSM realizará nova verificação com o objetivo de confirmar ou não a manutenção do STATUS “Qualificado” junto à B3.
Instrumentos Financeiros Elegíveis
Instrumento Financeiro | Regras |
Cédula de Crédito Bancário Cédula Rural Pignoratícia Cédula Rural Hipotecária Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária Nota de Crédito Rural Cédula de Crédito à Exportação Nota de Crédito à Exportação | ✓ Custodiante deve ser qualificado. ✓ Participante Não Qualificado pode ser Registrador e enviar guarda física para Custodiante Qualificado. ✓ Sem a indicação de um Custodiante Qualificado, não é possível concluir o registro do ativo. |
Cédula de Crédito Imobiliário | ✓ Custodiante deve ser qualificado. ✓ Participante Não Qualificado pode ser Registrador e enviar guarda física para Custodiante Qualificado. ✓ Sem a indicação de um Custodiante Qualificado, não é possível concluir o registro do ativo. ✓ Especificamente para CCI, a qualificação é exigida para ativos emitidos na forma Escritural ou Cartular. |
Cédula de Produto Rural Certificado de Depósito Agropecuário Warrant Agropecuário | ✓ Custodiante deve ser qualificado. ✓ Participante Não Qualificado pode ser Registrador e enviar guarda física para Custodiante Qualificado. |
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio | ✓ Custodiante deve ser qualificado. ✓ Participante Não Qualificado pode ser Registrador e enviar guarda física para Custodiante Qualificado. ✓ Para ativos emitidos na forma escritural, não há necessidade de qualificação do Custodiante. |
Letra de Crédito do Agronegócio Letra de Crédito Imobiliário Letra Hipotecária | ✓ Emissor deve ser qualificado. ✓ Se Emissor (Participante) Não Qualificado, NÃO É POSSÍVEL O REGISTRO DO TÍTULO NA B3. ✓ Para ativos emitidos na forma escritural, não há necessidade de qualificação do Custodiante. |
Contrato Mercantil | ✓ A figura do Registrador será igual a do Custodiante. ✓ Registrador/Custodiante deverá ser qualificado à guarda Física. |
Nota Comercial | ✓ Custodiante deve ser qualificado. ✓ Participante Não Qualificado pode ser Banco Mandatário e enviar guarda física para Custodiante Qualificado. ✓ Sem a indicação de um Custodiante Qualificado, não é possível concluir o registro do ativo. |
Endosso
O ENDOSSO DEVE SER EFETUADO NO VERSO OU NO ANVERSO DO ATIVO, OU EM FOLHA A ELE ANEXADA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 910 E SEGUINTE, DO CÓDIGO CIVIL, E DO ARTIGO 13, DO DECRETO Nº
57.663, de 24 de janeiro de 1966 (Lei Uniforme de Genebra).
✓ Ativos que devem estar endossados para a B3 ao serem depositados no Sistema:
Instrumento Financeiro | Base legal |
Cédula de Crédito à Exportação Nota de Crédito à Exportação | ART. 10 DO DECRETO-LEI 413/1969, ART. 3º DA LEI Nº 6.313/1975 E ART. 19 DA LEI Nº 8.088/1990. |
Cédula de Crédito Bancário | ART. 29, § 1º, DA LEI Nº 10.931/2004. |
Cédula de Crédito Imobiliário | ART. 19, INCISO XII, DA LEI Nº 10.931/2004 (HÁ POSSIBILIDADE DE EMISSÃO ESCRITURAL – ART. 18,§3º, DA LEI Nº 10.931/2004). |
Cédula de Crédito Rural* *Cédula Rural Pignoratícia; Cédula Rural Hipotecária; Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária; e Nota de Crédito Rural. | ARTIGO 9º E 10 DO DECRETO-LEI Nº 167/1967 E ART. 19 LEI Nº 8088/1990 |
Certificado de Cédula de Crédito Bancário | ART. 43, §4º DA LEI Nº 10.931/2004 (HÁ POSSIBILIDADE DE EMISSÃO ESCRITURAL – ART.43 §3º, DA 10.931/2004) |
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio | ART. 44, INCISO I, DA LEI Nº 11.076/2004 (HÁ POSSIBILIDADE DE EMISSÃO ESCRITURAL – ART. 35, CAPUT, DA LEI Nº 11.076/2004). |
Letra de Crédito do Agronegócio | ART. 44, INCISO I, DA LEI Nº 11.076/2004 (HÁ POSSIBILIDADE DE EMISSÃO ESCRITURAL –ART. 35, CAPUT, DA LEI Nº 11.076/2004). |
Letra de Crédito Imobiliário | ART.12, §1O, DA LEI Nº 10.931/2004 (HÁ POSSIBILIDADE DE EMISSÃO ESCRITURAL - ART.12, §2O, DA LEI Nº 10.931/2004). |
Letra Hipotecária | ART. 1º, §1º, DA LEI 7.684/88 (HÁ POSSIBILIDADE DE EMISSÃO ESCRITURAL - ART. 1º, §3º, DA LEI 7.684/1988). |
Nota Comercial | ART. 2º DA ICVM 134/1990. |
✓ Ativos que devem estar endossados para a Instituição Custodiante ao serem depositados no Sistema:
Instrumento Financeiro | Base legal |
Cédula de Produto Rural | ART. 10 E ART.19, §3º INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.076/2004, DA LEI Nº 8.929/1994 E ART. 7º DO MANUAL DE NORMAS DE CPR DE 9/11/2010. |
Certificado de Depósito Agropecuário e o Warrant Agropecuário | ART. 3º E ART. 15, §1º DA LEI Nº 11.076/2004. |
Outros
Instrumento Financeiro | Base legal |
Contrato Mercantil | ARTIGOS 1º E 5º DO MANUAL DE NORMAS DO Segmento Cetip UTVM |
Documentação
As documentações que suportam as respostas deverão ser encaminhadas em papel timbrado da instituição Participante e ser assinados pelo Diretor responsável pela Instituição perante à B3 (identificado no cartão de assinaturas e Cadastro B3 S.A – Brasil Bolsa Balcão – Segmento UTVM).
1. Identificação do Participante
✓ Nome da Instituição, CNPJ e Conta B3 (conta própria).
✓ Diretor Responsável perante à B3 S.A – Brasil Bolsa Balcão – Segmento Cetip UTVM (Estatutário) - Nome completo e dados de contato.
✓ Diretor Responsável junto a B3 S.A – Brasil Bolsa Balcão – Segmento Cetip UTVM
pela Guarda Física - Nome completo e dados de contato.
Para informações sobre a indicação do Diretor Responsável junto a B3 pela Guarda Física, entrar em contato com a Área de Cadastro da B3, nos telefones:
(11) 3770 -8030 E 0000-000-0000.
✓ Área e/ou pessoa de contato para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do questionário.
✓ ÁREA E/OU PESSOA DE CONTATO PARA AGENDAMENTO DAS VISITAS IN LOCO, PARA VERIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E GUARDA DE ATIVOS CARTULARES, DE CONTRATO MERCANTIL E DE INSTRUMENTO DE EMISSÃO DE CCI ESCRITURAL.
2. Descrição da estrutura de guarda de ativos cartulares, contrato mercantil e instrumento de emissão de CCI escritural
✓ Descrever o processo que o Participante possui para a guarda de ativos com acesso restrito e respectivos mecanismos de segurança que garantam a integridade dos ativos;
✓ CONFIRMAR A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DESCRITOS NO ARTIGO 1º DO MANUAL DE
Normas do Segmento Cetip UTVM, quando se tratar de Contrato Mercantil;
✓ Informar se a estrutura para a guarda de ativos é própria ou terceirizada. Sendo estrutura própria, descrever detalhes da mesma, especificando, no mínimo:
▪ A existência de espaço segregado para guarda dos documentos;
▪ A existência de cofre ou armário blindado com dispositivos de segurança contra desastres como, por exemplo: (i) incêndios, (ii) inundações, entre outros;
▪ A existência de câmera de segurança no espaço destinado a guarda física, e como é realizado o controle das imagens;
▪ A localização;
▪ Facilidade de acesso (em caso de estrutura centralizada);
▪ A existência de digitalização dos documentos; e
▪ Acrescentar outros itens que a Instituição Participante julgue importante.
Sendo estrutura terceirizada, descreva os detalhes do controle que a Instituição Participante possui com o terceirizado, detalhando no mínimo:
▪ A forma de transporte dos ativos cartulares para a estrutura terceirizada;
▪ Os mecanismos de controle entre os ativos cartulares gerados pelo Participante e os guardados na estrutura terceirizada;
▪ Na estrutura da terceirizada, a existência de espaço segregado para guarda dos documentos ou existência de cofre (centralizado ou não);
▪ A localização;
▪ Facilidade de acesso até a estrutura da terceirizada;
▪ Proteção contra incêndio, inundações na estrutura da terceirizada;
▪ Existência de digitalização dos documentos (na estrutura da terceirizada ou no
Participante, antes do envio à terceirizada);
Em caso de digitalização na estrutura terceirizada, informar se o Participante possui acesso às digitalizações em seu ambiente próprio ou se necessita solicitar à terceirizada.
▪ Acrescentar outros itens que a Instituição Participante julgue importantes, existentes na estrutura da terceirizada.
3. Descrição do controle de acesso às cártulas
✓ Descrever o processo que o Participante utiliza para definir a lista de funcionários com acesso à estrutura destinada à guarda de ativos;
✓ Informar os processos de monitoramento e registro de todos os acessos realizados; e
✓ Informar os processos de monitoramento de saída e retorno das cártulas (da área de guarda centralizada para outras áreas do Participante. Ex.: do arquivo para o
Jurídico).
4. Descrever o processo de verificação da cártula
(FORMATO/ASSINATURA/ENDOSSO – QUANDO APLICÁVEL)
✓ Descrever o processo que o Participante adota para verificação das informações constantes da cártula, com especial atenção aos procedimentos de conferência:
▪ De assinatura e poderes;
▪ De valor e vencimento;
▪ De existência de rasuras ou outros itens que possam invalidar o documento;
▪ Do endosso, quando aplicável; e
▪ Outros itens que o Participante julgue importantes no processo de verificação da cártula.
5. Descrever o processo de conciliação e inventário físico das cártulas guardadas
✓ Descrever o processo que o Participante utiliza para verificação das cártulas em seu poder (batimento da posição do Participante com a informada no sistema da B3 S.A
– Brasil Bolsa Balcão – Segmento Cetip UTVM);
✓ Informar a periodicidade da conciliação e do inventário físico das cártulas custodiadas;
✓ Informar as áreas responsáveis pelos processos de Conciliação e Inventário Físico;
✓ Informar os procedimentos adotados em caso de divergência nos processos de conciliação e inventário físico, detalhando, no mínimo, prazos estabelecidos para resolução da pendência;
✓ Instâncias comunicadas internamente; e
✓ Processo de comunicação à B3 quanto à pendência identificada.
6. Descrever os processos auditoria interna (própria ou terceirizada)
✓ Informar as inspeções regulares executadas na instituição que abrange a avaliação do serviço e dos controles de guarda física, detalhando, no mínimo:
▪ Existência de trabalho da Auditoria Interna tendo como escopo o ambiente e os processos da Guarda Física;
▪ Frequência com que a inspeção é realizada;
▪ Existência de relatório formal com os resultados da avaliação e eventuais recomendações e nível hierárquico que recebe o relatório;
▪ Data, conclusão e eventuais recomendações efetuadas nas duas últimas inspeções; e
▪ Situação atualizada dos planos de ação corretivos das fragilidades reportadas na última inspeção se houver.
7. Detalhar a estrutura de compliance e/ou controles internos (própria ou terceirizada) da Instituição
✓ Informar os testes de conformidade regulares executadas na instituição que abrange a avaliação do serviço e dos controles de guarda física, detalhando, no mínimo:
▪ Frequência com que o teste/ avaliação é realizado;
▪ Existência de relatório formal com os resultados do teste/ avaliação e eventuais recomendações e nível hierárquico que recebe o relatório;
▪ Data, conclusão e eventuais recomendações efetuadas nos dois últimos testes de conformidade/ avaliações; e
▪ Situação atualizada dos planos de ação corretivos das fragilidades reportadas no último teste de conformidade/ avaliação.
✓ Caso a Instituição não possua área de Compliance e/ou Controles Internos,
INFORMAR COMO SÃO FEITOS OS CONTROLES NA INSTITUIÇÃO QUE ABRANGE A AVALIAÇÃO DO SERVIÇO DE GUARDA FÍSICA.
8. Descrever a política, norma ou procedimento formalizado por escrito e disponibilizado para os funcionários que contemple os processos referentes à Guarda Física, tais como: (i) inclusão, baixa, cancelamento;
(II) CONCILIAÇÃO, (III) INVENTÁRIO FÍSICO E (IV) ENDOSSO DA POSIÇÃO EM CUSTÓDIA
FÍSICA
✓ Fornecer cópia dos documentos.
ESCLARECIMENTOS SOBRE OS PROCEDIMENTOS DA DEPOSITÁRIA PODEM SER OBTIDOS COM A SUPERINTENDÊNCIA DE DEPOSITÁRIA, PELOS TELEFONES (00) 0000-0000 E 0000-000-0000 OU PELO E-MAIL XXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX.XX.
Declaração de exoneração de responsabilidade: o presente material foi emitido pela B3 S.A – Brasil Bolsa Balcão (B3). A B3 é um mercado de balcão organizado autorizada a funcionar pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e regulado tanto por esta quanto pelo Banco Central do Brasil. A contratação dos serviços contidos no presente material é de responsabilidade exclusiva dos participantes, não sendo a B3 responsável, sob qualquer pretexto, por perdas decorrentes do uso direto, indireto ou consequencial do presente material. A B3 se isenta a qualquer responsabilidade de fornecer qualquer recomendação específica de natureza legal, tributária, regulatória ou outras que não estejam no seu escopo de trabalho. A responsabilidade pela eventual contratação dos serviços contidos no presente material é exclusiva dos clientes, cabendo a este tão somente a função comunicativa de lançamento dos produtos e/ou serviços. Os exemplos aqui porventura presentes simbolizam situações simuladas e hipotéticas, meramente ilustrativas. Seu comportamento pode não representar as situações reais de mercado, não cabendo à B3 qualquer responsabilidade por tais casos e/ou pelo desfecho de casos reais. Nada constante aqui restringe ou exclui qualquer responsabilidade legal cabida ao cliente, de acordo com a legislação e normas regulatórias. Este material é de propriedade da B3, sendo expressamente proibida a reprodução de parte ou da totalidade de seu conteúdo, mediante qualquer forma ou meio, sem prévia e formal autorização, nos termos das Leis sobre Propriedade Intelectual. Conforme previsto na Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, no Regulamento do Segmento Cetip UTVM, e demais normas aplicáveis em vigor, em função das características dos mercados que atende, a B3 não possui fundo garantidor ou outros mecanismos de ressarcimento de perdas, razão pela qual não é cobrada qualquer taxa ou contribuição com esse objetivo.