Contract
MINUTA DE CONTRATO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES PERTENCENTES AO PARQUE TECNOLÓGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COM BASE NO ART. 24 INCISO II DA LEI Nº 8.666/1993 E ALTERAÇÕES, E COM AMPARO NO ART. 37, INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DATA: ....../ ....../.........
Prazo:..............................
Valor: R$ ----- ( )
Dispensa de Licitação nº. 001/2020
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ............................../. , Pessoa Jurídica
de Direito Público, com sede na ..........................., estabelecida à .............................., ........, ............., na cidade do mesmo nome, inscrita no CNPJ sob o nº. ....................................., neste ato representada pelo
Exmº. Prefeito Municipal, Sr. .............................., portador da Cédula de Identidade RG nº. ...................
SSI/...... e inscrito no CPF sob nº. .............................., residente e domiciliado à ............................. nº ,
............, nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
....................................., com sede à ........................, n°. ......., na cidade de ...................../......., inscrita no
CNPJ nº. .........................., Inscrição Estadual nº. .........................., Inscrição Municipal nº. ,
representada pelo seu Xxxxx Xxxxxxx, Xx. ............................, brasileiro, .................., , xxxxxxxx
da Cédula de Identidade RG nº. .................... SSP/...... e inscrito no CPF nº. ..........................., residente e
domiciliado à ............................., n°. ........, ............., ............../........., adiante designada simplesmente
CONTRATADA, ajustam o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. É o objeto do presente contrato a aquisição de periféricos destinados a manutenção de computadores pertencentes ao parque tecnológico da Secretaria Municipal de Administração, com base no art. 24 inciso II da Lei nº 8.666/1993 e alterações, e com amparo no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, conforme descrito no quadro abaixo:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 703024 | MEMORIA CORSAIR DOMINATOR RGB, 32GB (4X8GB), 3000HZ, DDR4, C15. PRETO- CMT16GX4M2C3000C15 | UNID. | 4 | R$ 520,00 | R$ 2.080,00 |
2 | 703022 | PLACA-MAE GIGABYTE Z370M AORUS GAMING INTEL LGA 1151, MATX, DDR4 | UNID. | 1 | R$ 1.180,00 | R$ 1.180,00 |
3 | 703025 | FONTE DE ALIMENTACAO ATX CORSAIR 750W REAL 80 PLUS BRONZE CX750 - CP- 9020123-WW | UNID. | 1 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
4 | 703023 | PROCESSADOR INTEL CORE-I7 9700 3.2GHZ LGA-1151-G9 12MB CACHE- BX80684179700 | UNID. | 1 | R$ 3.850,00 | R$ 3.850,00 |
5 | 703026 | SSD ADATA XPG SPECTRIX S40G 1TB, LEITURA 3500MB/s, GRAVACAO 3000MB/s - AS40G-1TT-C | UNID. | 1 | R$ 1.700,00 | R$ 1.700,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ ......... (. ).
CLAÚSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será no prazo de até 30 (trinta) dias, após a execução do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica discriminativa, em conformidade com o discriminado na Ordem de Fornecimento e na Nota de Xxxxxxx, e devidamente atestada pelo fiscal de contrato, o qual será pago com recursos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã.
3.2. O pagamento será efetuado, após liberação da nota fiscal pelo setor competente e pelo fiscal de contrato designado, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
Banco do Brasil Agência:
Conta Corrente:
3.2.1. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem á aplicação da penalidade.
3.4. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.5. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao município sede da CONTRATADA.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado para a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência de 02 (dois) meses, contado a partir de --/---/2020 à --/--/2020, prorrogável no caso da haver interesse da Administração Publica, para obtenção de preço ou condições mais vantajosas.
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente do Município de Aripuanã, a seguir:
0076 – 04.001.04.122.0002.2007.339030000000 – Gestão da SEMAD.
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA CONTRATANTE
6.1.1. A contratada obriga-se;
6.1.2. Receber o objeto, disponibilizando local, data e horário;
6.1.3. Os materiais serão recebidos:
a. Provisoriamente: a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade dos materiais recebidos com as especificações constantes neste Termo e Proposta;
b. Definitivamente: Apos a verificação da conformidade com as especificações acima descritas, sua aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório;
6.1.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido com as especificações constantes da Minuta e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
6.1.5. Proporcionar todas as condições para que a contratada possa cumprir com suas obrigações dentro das normas estabelecidas;
6.1.6. Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do Contrato, por meio de fiscal designado pela secretaria, independente, do acompanhamento e controle exercidos diretamente pela CONTRATADA;
6.1.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.1.8. Realizar o pagamento no prazo de até 30 dias após o recebimento dos produtos constantes da proposta, termo de referência, minuta e seus anexos;
6.1.9. Atestar nas notas fiscais e/ou fatura a efetiva entrega do objeto desta minuta de contrato.
6.1.10. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
6.2. DA CONTRATADA
6.2.1. A contratada obriga-se a efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Secretaria, em estrita observância das especificações da proposta, termo de referência e minuta, acompanhado de relatório dos produtos e respectiva nota fiscal;
6.2.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Minuta de Contrato;
6.2.3. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.2.4. Após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa), a entrega do produto deverá ser procedida em até 10 (dez) dias pelo Fornecedor;
6.2.5. Fornecer os materiais solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela contratante no local e endereço de entrega firmado;
6.2.6. Efetuar a entrega dos produtos em perfeita condições, no prazo e local indicado na solicitação formal feita pelo departamento de compras, onde estará descrito o endereço do local da entrega, em estrita observância das especificações da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhamento as indicações da marca, fabricante, procedência e prazo de validade;
6.2.7. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
6.2.8. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do objeto, se houver motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.2.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
6.2.11. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
6.2.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
CLÁUSULA SÉTIMA DA PROIBIÇÃO
7.1. Fica proibido à CONTRATADA subcontratar o objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
8.1. Os casos de inexecução do objeto desta minuta de contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Aripuanã, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultada ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10(dez) dias da abertura de vistas ao processo.
8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE.
8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “d” e “e”, do item 8.1, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da intimação.
8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido a Secretária Municipal de Educação e Cultura, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao CONTRATANTE;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 03 (três) advertências.
8.7. O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA DO SUPORTE LEGAL
9.1. Este contrato tem como fundamentação legal, o processo Licitatório modalidade Dispensa de Licitação nº. 001/2020.
9.2. O presente Contrato está embasado também, nas disposições consubstanciais, nas Leis Federais de nº. 8.666/93, 8.883/94 e demais alterações que tratam das Licitações e Contratos Públicos, aplicando-se as sanções nelas previstas por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
10.1. Independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 78,79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como, por descumprimento das obrigações assumidas no instrumento em apreço e no Edital de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOMICILIO E FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aripuanã, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste instrumento.
E, para firmeza e validade do que pelas partes ficou pactuado, firma-se o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Aripuanã-MT, aos ........dias do mês de de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
..................................................................... ............................................................... CPF N°. ..................................... CPF Nº ......................................