TAPIRATIBA
Prefeitura Municipal de
TAPIRATIBA
CONTRATO Nº 44/2020 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA E A EMPRESA KENAN MEDICAMENTOS LTDA
DATA: 04 de junho de 2020
PRAZO: 04 de dezembro de 2020
VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 300.000,00
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 09/2020
A Prefeitura do Município de Tapiratiba, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita com CNPJ 45.742.707/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 12.399.661 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Pedrosa, S/N, Bairro jardim Eulâmpio Pedrosa, em Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente PREFEITURA, e;
A empresa KENAN MEDICAMENTOS LTDA, inscrita com CNPJ 21.257.684/0001-81, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx/XX, adiante designada simplesmente como CONTRATADA, por seu representante legal, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 9.297.395-4, ajustam o seguinte:
PRIMEIRA (DO OBJETO) – Aquisição de medicamentos éticos e genéricos com menor preço através do maior percentual de desconto sobre a tabela CMED para atender pacientes de acordo com a prescrição médica, com entregas parceladas durante o período de 12 meses, conforme especificações constantes no Ata de Registro de Preço 01/2020 e Anexo I do Edital da licitação, modalidade Pregão Presencial nº. 09/2020 que integram este termo, para todos os fins e efeitos legais.
SEGUNDA (DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA) – A Contratada se compromete a fornecer o objeto descrito na cláusula primeira em estrito acordo com o ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO do edital do referido Pregão Presencial 09/2020, que integra este termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fornecedora fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados, inclusive com relação aos quantitativos, sendo consideradas como parâmetro mínimo as quantidades contidas nas embalagens usualmente comercializadas no mercado varejista.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não serão aceitos atrasos na entrega dos medicamentos, exceto se ocorrerem motivos relevantes que os justifiquem
TERCEIRA (DO VALOR) – O valor estimado total deste contrato é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com o percentual de desconto de 40% sobre o Lote 01; 02% sobre o Lote 02 e 01% sobre o Lote 03, conforme proposta da Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta.
Parágrafo Único - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O percentual de desconto registrado será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratada assume o compromisso de fornecer o(s) medicamento(s) solicitado(s), na(s) quantidade(s) definida(s) no(s) pedido(s) a ser(em) emitido(s) por responsável designado pela Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura de Tapiratiba, pelo preço apurado após a aplicação do percentual de desconto e nas condições constantes do edital, durante o prazo de validade do contrato.
QUARTA (DA DESPESA) – A despesa do contrato neste exercício correrá à conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Tapiratiba, a saber;
Ficha: 156/153/139
Unidade: 02.04.01
Funcional Programática: 10.305.00048.2.144/10.302.0020.2.034/10.302.0020.2.037 Despesa: 3.3.90.32.00/3.3.90.30.00
QUINTA (DO PAGAMENTO) – A Contratante pagará ao Contratado, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do objeto e apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente ao fornecimento do objeto, e de acordo com as especificações do objeto da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da PREFEITURA, em até 30 (trinta) dias corridos pelo valor da nota fiscal devidamente extraída pela CONTRATADA, desde que seja devidamente processada pela contabilidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de atraso no pagamento, o mesmo será atualizado pro rata dies
até a data do efetivo pagamento pelo índice IGP-M.
SEXTA (DO PRAZO) – A vigência para o presente contrato é a partir da data de sua assinatura até o final do exercício de 2020, ou seja, até 31/12/2020, ou até o esgotamento das quantias indicadas à Cláusula Primeira do presente instrumento contratual.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO) – São obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto da presente licitação, no local discriminado, de acordo com os prazos estabelecidos no ANEXO I do edital deste Pregão, e em conformidade com as especificações do mesmo;
b) Executar o contrato rigorosamente, conforme estabelecido neste Pregão e seus anexos;
c) Manter as mesmas condições de habilitação;
d) Comunicar qualquer ocorrência anormal que impeça o fornecimento do objeto contratado;
e) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
f) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o fornecimento a ser prestado;
g) Responsabilizar-se por danos e prejuízos causados, direta ou indiretamente, à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do objeto.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) – São obrigações da CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias ao completo e correto fornecimento do objeto;
b) Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
c) Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados no contrato;
d) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
NONA (DAS PENALIDADES) – Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, a saber:
a) Advertência;
b) Multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de Tapiratiba, por prazo não superior a cinco anos
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ocorrendo atraso no fornecimento por culpa do Contratado, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
PARÁGRAFO QUARTO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de inexecução parcial ou total do ajuste é cabível a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
PARÁGRAFO OITAVO – O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) – O Contratado assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações
vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da
execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo do Contratado o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e do fornecimento de seu objeto.
DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA QUINTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Caconde/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Tapiratiba, 04 de junho de 2020