TERMO DE REFERÊNCIA - UGL/PDRS: 05/2014
TERMO DE REFERÊNCIA - UGL/PDRS: 05/2014
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE WEB PORTAL PARA RESERVA LEGAL
1. IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
1.1. Contratante: Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II na SMA- UGL/PDRS -SMA
1.2. Endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx., 000, Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX
1.3. Nome do responsável: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxx
2. METODOLOGIA DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO
Consultoria Individual (CI) conforme Diretrizes para a Seleção e contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial publicadas em maio de 2004 e revisadas em outubro de 2006.
3. CONTEXTO
3.1. Informações sobre o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável
O Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II foi instituído pelo Decreto 56.449 de 29 de novembro de 2010 e é implementado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por intermédio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, e pela Secretaria do Meio Ambiente, por intermédio da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN.
O objetivo do Projeto é promover o desenvolvimento rural sustentável e a competitividade da agricultura familiar no Estado de São Paulo, aumentando a renda e as oportunidades de trabalho para pequenos produtores e outras populações rurais vulneráveis, e ao mesmo tempo viabilizar e apoiar o manejo sustentável dos recursos naturais e a inclusão social.
A CBRN executa o “Subcomponente 2.3 – Sustentabilidade Ambiental”, que fortalecerá a competitividade, em longo prazo, dos agricultores familiares, promovendo o manejo sustentável dos recursos naturais para a produção (solo, água e biodiversidade), além de contribuir para a mitigação e/ou adaptação à mudança climática.
3.2. Informações sobre a recuperação de reserva legal no estado de São Paulo
Através de um contrato de consultoria1 no âmbito do PDRS, o Instituto de Pesquisas Florestais (IPEF)2 desenvolveu a sistematização e compilação de toda a pesquisa existente relativa a plantio de florestas econômicas na Reserva Legal,
No âmbito do mencionado estudo, um grupo de pesquisadores, de diversas instituições de pesquisa e universidades do Estado, trabalhou no sentido de buscar soluções técnicas para a regularização da Reserva Legal por meio do plantio de florestas nativas com finalidade econômica e ecológica, como previsto na Lei federal 12.651/2012.
Dentre os vários resultados, o estudo reuniu as informações de pesquisas já desenvolvidas em um banco de dados na web, caracterizou e detalhou a necessidade de recuperação da Reserva Legal do estado, em termos de metas a serem alcançadas e áreas prioritárias para recuperação. O grupo ainda selecionou espécies madeireiras e não madeireiras adaptadas às diversas fitogeografias do estado, com potencial de mercado, modelos de silvicultura, curvas de produção de cada uma dessas espécies e sugeriu adaptação na legislação vigente ao atual estágio de conhecimento na área.
Ainda nesse contexto, o grupo fez análises econômicas de viabilidade dos modelos e espécies selecionadas e calculou a necessidade de investimento para o projeto se viabilize. A equipe de pesquisadores e os coordenadores do projeto na SMA concluíram, depois dessas análises, que deveriam disponibilizar para a sociedade paulista um Web-Portal para desenhar e projetar o plantio de florestas econômicas para os produtores rurais que desejassem aderir ao programa de recuperação.
3.3. Justificativas para a contratação
O Web Portal Reserva Legal terá a função de desenhar e projetar o plantio de florestas econômicas para os produtores rurais que desejem aderir a programas de recuperação. O Web Portal Reserva Legal será estratégico ao estimular os proprietários rurais a adotarem projetos de plantio de florestas nativas em reserva legal com o intuito de obter renda como consequência de promoverem a regularização ambiental dos imóveis.
1 Contrato UGL/PDRS 02/2013
4. OBJETO
O objeto da contratação é o desenvolvimento do Projeto do Web Portal e do banco de dados do Web Portal da Reserva Legal.
5. ESCOPO
Os serviços de consultoria a serem contratados incluem:
5.1. O levantamento para desenvolvimento do projeto do Web Portal e do banco de dados que alimentará o Web Portal;
5.2. O desenvolvimento do Projeto do banco de dados que alimentará o Web Portal Reserva Legal;
5.3. O desenvolvimento do projeto do Web Portal.
6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
6.1. Orientações gerais
a) O Web Portal Reserva Legal deverá ser integrado aos demais sistemas da SMA;
b) O Web Portal Reserva Legal deverá ser desenhado para proporcionar ao produtor rural um ambiente simples e seguro, que tenha como principal produto o projeto completo pré-aprovado pela SMA, seguindo as recomendações técnicas e em concordância com o estágio em que se encontra a pesquisa científica no assunto;
c) O levantamento para desenvolvimento do projeto deverá ser feito junto à equipe de pesquisadores do IPEF envolvidos na execução do estudo e os coordenadores do projeto na SMA, que idealizaram o Web Portal Reserva Legal e fizeram a compilação do conhecimento existente a respeito de plantio de florestas econômicas na reserva legal;
d) O Web Portal Reserva Legal deverá obter informações mínimas com o usuário – proprietário rural – a respeito da sua propriedade de forma amigável e clara. A partir dessas informações mínimas necessárias para localizar a recomendação no banco de dados de alternativas, o Web Portal Reserva Legal deverá solicitar ao proprietário suas preferências em relação a espécies que comporão o projeto de plantio.
Com essas informações, o Web Portal Reserva Legal deverá montar um projeto completo para o proprietário. Ele deverá fazer download de um arquivo “pdf” e o portal deverá controlar e armazenar os projetos emitidos para posterior consulta.
6.2. Atividades
A. Macro-processos
A.1. Levantamento dos macro-processos junto equipe de pesquisadores do IPEF envolvidos na execução do estudo e os coordenadores do projeto na SMA.
A.2. Levantamento dos macro-processos junto à equipe de informática da SMA
A.3. Xxxxx desenho dos macro-processos de acordo com a metodologia mais aceita de desenho de processos: BPM – Business Process Manager
A.4. Apresentação dos macro-processos e discussão com as equipes de informática, pesquisadores do IPEF e CBRN/UGL.
A.5. Ajustes no desenho dos macro-processos
B. Detalhamento dos Processos e subprocessos
B.1. Detalhamento dos processos e subprocessos junto à equipe de pesquisadores idealizadores do portal.
B.2. Detalhamento dos processos e subprocessos junto à equipe de informática da SMA.
B.3. Xxxxx desenho detalhado dos processos e subprocessos do portal conforme diretrizes do levantamento e de acordo com a metodologia mais aceita de desenho de processos: BPM – Business Process Manager
B.4. Xxxxxxx o desenho com as duas equipes, apresentar em workshop com as equipes envolvidas.
B.5. Fazer ajustes no desenho dos processos.
C. DER - Diagrama de Entidades e Relacionamentos
C.1. Desenho preliminar do banco de dados a partir do desenho dos processos
C.2. Validação do modelo preliminar de dados com a equipe de informática da SMA.
C.3. Ajustes do diagrama preliminar e levantamento detalhado das necessidades de entidades e relacionamentos para integração com os bancos de dados já existentes sob gestão da SMA.
C.4. Fazer DER detalhado e completo de todas as entidades e relacionamentos envolvidos, inclusive projeto de triggers e procedures que deverão existir no banco de dados.
C.5. Apresentação do DER completo e discussões com a equipe de informática
C.6. Fazer ajustes no DER
7. PRODUTOS
Produto 1: Desenho dos macro-processos (item A do item "6.2. Atividades").
Produto 2: Desenho dos processos e subprocessos (item B do item "6.2. Atividades").
Produto 3: Projeto do banco de dados do Web-Portal da Reserva Legal (item C do item "6.2. Atividades").
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos relacionados com desenho de processos serão entregues impressos em duas vias e em formato digital Bizagi® (*.bpm). Os produtos relacionados ao desenho do banco de dados serão entregues impressos em duas vias e no formato digital Dezign® (*.dez).
9. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATANTE
A contratante fornecerá ao consultor todas as informações relativas ao contrato UGL/PDRS 02/2013, entre a SMA e o IPEF.
10. PRAZOS PERÍODO DA CONTRATAÇÃO
O período da contratação para a realização dos serviços descritos é 120 dias. Os prazos para a entrega dos produtos são:
Produto | Prazo |
Produto 1 | 45 dias a partir da assinatura do contrato |
Produto 2 | 30 dias após entrega do produto 1 |
Produto 3 | 30 dias após a entrega do produto 2 |
A entrega dos produtos deve respeitar a ordem anteriormente descrita e somente será aceito um produto subsequente caso a entrega do anterior esteja em conformidade com as exigências do contrato celebrado entre as partes.
A contratante terá prazo de cinco dias para se posicionar quanto à aceitação do produto.
11. PERFIL DO PROFISSIONAL
O consultor deverá ter formação acadêmica (graduação) em engenharia agronômica, agrícola, ambiental ou florestal ou áreas afins e especialização em tecnologia de informação.
O consultor deverá, ainda, possuir experiência comprovada nas atividades correlatas ao termo de referência, incluindo desenvolvimento e projeto de sistemas de informação para áreas florestal ou ambiental.
12. ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DOS TRABALHOS DO CONSULTOR
A contratante irá acompanhar e supervisionar a execução dos serviços contratados. A qualquer tempo a contratante poderá convocar reuniões que julgar necessárias ao bom desempenho dos trabalhos. O consultor fará exposições relativas ao desenvolvimento dos trabalhos sempre que solicitada e apresentará propostas de adequações julgadas pertinentes nas atividades planejadas. A contratante comunicará
formalmente ao consultor as orientações necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços.
13. CONDIÇÕES GERAIS
As despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do consultor para realização das atividades previstas no termo de referência serão da responsabilidade do consultor.
Maiores informações estarão à disposição na sede da UGL-PDRS, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000 – xxxxxx 0 (xxxx 0000) – Xxxx xx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, telefone (00) 0000-0000.
UGL/PDRS, 12 de maio de 2014.