CONTRATO N.º 320/2017
CONTRATO N.º 320/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA EDITORA FTD S.A.
O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, Entidade Pública, inscrita no CNPJ/MF no 64.037.872/0001-07, sediada na Av. Beira Mar, no 11.000, Balneário Meu Recanto, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, representada, neste ato, pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa EDITORA FTD S.A. com sede, na Xxx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 61.186.490/0001-57, representada pelo (a) Senhor (a) Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, portador do C.P.F. nº 000.000.000-00, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do C.P.F nº 22.435.298-2, na qualidade de vencedora do Pregão Presencial n.º 045/2017 Processo Administrativo n.º 317/2017, nos termos das Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento pretende regular a contratação de empresa especializada em fornecimento de material didático composto por conjuntos impressos (aluno e professor) para a rede municipal de Educação Infantil do Município de Ilha Comprida/SP, conforme quantitativos estimados, constantes da Proposta da Licitante Vencedora, anexada ao processo licitatório que deu origem a presente contratação, passando a ser parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL
2.1 O objeto deste contrato será entregue no seguinte endereço: Departamento de Educação da Prefeitura do Município de Ilha Comprida/SP –, situada à Xxxxxxx Xxxxx Xxx, xx. 11.000 – Balneário Meu Recanto, neste Município de Ilha Comprida – São Paulo e vistoriado a fim de se verificar se estão dentro dos padrões exigidos no edital e sem vicio aparente.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E QUANTITATIVO
3.1. Dar-se-á ao presente contrato o valor total de R$ 120.960,00 (cento e vinte mil novecentos e sessenta reais), conforme proposta vencedora do Pregão Presencial nº 045/2017 sendo:
3.1.1 - Quantitativo e valores:
3.2. No preço combinado entre as partes, estão incluídos além do lucro, todas as despesas e custos com transportes, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto da presente instrumento de contrato, será recebido como “de acordo” pelo Departamento de Educação, ao aplicar o carimbo e assinatura no verso da Nota Fiscal.
4.1.1 O material será fornecido de acordo termo de referencia do Edital de forma única. A CONTRATADA terá o prazo máximo 10 (dez) dias corridos para entregar o MATERIAL solicitado contados a partir da A.F. (Autorização de Fornecimento) ou outro documento equivalente emitido pela CONTRATANTE, na primeira entrega e os demais pedidos em 05 (cinco) dias, no frete por conta da CONTRATADA.
Quaisquer alterações nas condições acima deverão ser avalizadas e aprovadas pelo Gestor do Contrato;
4.2. Constatadas irregularidades na entrega dos materiais objeto deste contrato, a fiscalização da CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.3. A fiscalização exercida pelo Departamento de Educação da CONTRATANTE, em nada restringe a responsabilidade única e exclusiva da empresa, sobre a execução dos serviços ora contratados.
4.4 Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
4.1.1Provisoriamente, em até 2(dois) dias úteis após a comunicação escrita da CONTRATADA, relativa à conclusão do objeto;
4.1.2 Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
4.5 No ato de entrega do objeto, a CONTRATADA deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento ocorrerá, mediante apresentação da fatura correspondente aos materiais, e seguirá o Cronograma de Desembolso estabelecido pela CONTRATANTE,
5.2. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da CONTRATADA a ser informada junto com a documentação de sua proposta.
5.3 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do material, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente.
5.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
5.4. Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados, ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato serão pagas com recursos previstos no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.09.01 – ATIVIDADE EXTRA CURRICULARES – ESCOLA INTEGRAL 00.000.0000.0000 - CATEGORIA ELEMENTO - 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS – 1 - XXX.XX APLICAÇÃO – 210.000 - FICHA ORÇAMENTÁRIA Nº 315
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato permanecerá vigente pelo período de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento Municipal de Educação do Município de Ilha Comprida/SP ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
8.2 A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
9.2 A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº9.648/98. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. A CONTRATANTE rescindirá unilateralmente o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou nos casos abaixo descritos:
a) No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude, na prestação dos serviços desta avença;
b) Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas constantes deste Contrato, do Edital Pregão Presencial nº 44/2017 - Processo nº 316/2017 e da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES E SANÇÕES
11.1. Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida::
I- advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - multas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos materiais entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
c) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
d) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato - caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais -, entrega inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta Cláusula, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via Guia de Recolhimento, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia da referida guia. O formulário da GR poderá ser obtido no junto a Prefeitura do Município de Ilha Comprida - SP.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO QUINTO - Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 PARÁGRAFO SÉTIMO – A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de competência exclusiva do Senhor Prefeito, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do artigo 87 da Lei nº8.666/93.
PARÁGRAFO OITAVO – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REGULAMENTO
12.1. O presente contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições da a Lei Federal nº 10520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, pelo Edital Pregão Presencial nº 44/2017 - Processo nº 316/2017, proposta da CONTRATADA e demais preceitos de direito público aplicáveis à matéria, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DESPESAS
13.1. Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas e custos com transportes, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas, ou indiretas relacionadas com a execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1 Dos Direitos: Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA receber as informações necessárias a perfeita prestação de serviços de publicações, descritos como objeto do contrato; bem como perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados pelo presente instrumento.
14.2 Das Obrigações:
14.2.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e.
b) fornecer à CONTRATADA todas as condições e informações necessárias à regular execução do contrato.
14.2.2 Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a CONTRATADA deve:
a) responder por si, como também por seus herdeiros ou sucessores, em todas as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente contrato;
b) responder pelas ações e omissões de seus fornecedores/prestadores de serviço e pessoas direta ou indiretamente empregadas no que refere-se a prestação de serviços objeto do presente contrato, assim como por ações e omissões de seus próprios diretores e empregados. Nenhuma disposição deste contrato criará uma relação contratual entre qualquer subfornecedor/ subcontratado e a CONTRATANTE, para pagar ou fazer com que sejam pagos quaisquer dos referidos subcontratados;
c) arcar com os custos decorrentes da utilização de pessoal, veículos, combustível, materiais e demais despesas; devendo preservar, indenizar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, resultante do presente contrato de prestação de serviços;
d) arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias devidas, incidentes sobre a prestação de serviços objeto deste Contrato;
e) prestar os serviços, de acordo com as especificações da sua proposta e do objeto contratual;
f) responsabilizar-se pela exatidão dos serviços prestados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades, eventualmente constatadas.
g) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Aplicar-se-á a Lei Federal nº 10520/02 e a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. Será competente o Foro da Comarca de Iguape, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas oriundas deste Termo de Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Ilha Comprida, 11 de dezembro de 2017
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
EDITORA FTD S.A
TESTEMUNHAS:
1ª--------------------------------------------------------------------- | 2ª ------------------------------------------------------------------------ |
VISTO E APROVADO:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO/MIC
OAB/SP 160.829
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA CONTRATADA: EDITORA FDT S.A
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 320/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO COMPOSTO POR CONJUNTOS IMPRESSOS (ALUNO E PROFESSOR) PARA A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP.
ADVOGADO(S): (*) XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Ilha Comprida, 11 de Dezembro de 2017.
CONTRATANTE
Nome e cargo: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONTRATADA
Nome e cargo: XXXXXXX XXXX XX XXXXX
E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído