ANEXO I
ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA -
1. OBJETO E ESTIMATIVA DE PREÇOS
1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância eletrônica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
GRUPO ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Quant. (a) | Valor Unitário (b) | Valor Mensal (c = a x b) | Valor Total (d = c x 30 meses) |
1. Sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) | Gravador Digital de Vídeo + Hard Disk | 01 | R$ 177,78 | R$ 174,88 | R$ 5.333,40 |
Câmera de Segurança | 16 | R$ 18,80 | R$ 300,80 | R$ 9.024,00 | |
Switch de Rede (16 portas) | 01 | R$ 78,08 | R$ 78,08 | R$ 2.342,40 | |
Switch de Rede (8 portas) | 01 | R$ 13,52 | R$ 13,52 | R$ 405,60 | |
Divisor HDMI | 01 | R$ 13,17 | R$ 13,17 | R$ 395,10 | |
Extensor HDMI | 01 | R$ 23,21 | R$ 23,21 | R$ 696,30 | |
01 | R$ 108,14 | R$ 108,14 | R$ 3.244,20 | ||
SUBTOTAL | R$ 711,80 | R$ 21.441,00 | |||
2. Sistema de Alarme | Central de Alarme + Bateria + Teclado LCD + Chip M2M | 01 | R$ 51,93 | R$ 51,93 | R$ 1.557,90 |
Monitoramento de Alarme | 01 | R$ 328,00 | R$ 328,00 | R$ 9.840,00 | |
Sirene de Alarme | 01 | R$ 1,03 | R$ 1,03 | R$ 30,90 | |
Sensor de Movimento | 04 | R$ 2,24 | R$ 8,96 | R$ 268,80 | |
SUBTOTAL | R$ 389,92 | R$ 11.697,60 | |||
3. Instalação, Configuração e Treinamento | Mão de obra com Infraestrutura, cabos, conectores, softwares e treinamento | 01 | R$ 8.816,27 | (Parcela Única) | R$ 8.816,27 |
QUADRO RESUMO | |||||
ITEM | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (valor mensal x 30 meses) | |||
1. Sistemas de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) | R$ 711,80 | R$ 21.354,00 | |||
2. Sistema de Alarme | R$ 389,92 | R$ 11.697,60 | |||
Total | R$ 1.101,72 | R$ 33.051,60 | |||
3. Instalação, Configuração e Treinamento | (Parcela única) | R$ 8.816,27 | |||
Valor Global da Contratação | R$ 41.954,87 |
1.2 O custo global estimado da contratação é de R$ 41.954,87 (quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) para um período de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.3 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de monitorização - sistema alarme / segurança, de acordo com seu CATSER nº 14826.
1.4 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.5 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
2. JUSTIFICATIVA, OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1 A JUSTIFICATIVA, OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO e a DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. ESPECIFICAÇÕES DA SOLUÇÃO
4.1 EQUIPAMENTOS
4.1.1 GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO
a) Visualização Full HD (1080p);
b) Entrada/Saída: 1x HDMI; 1x RJ45; 1x USB.
c) Edição de áudio e vídeo;
d) Suporte para 16 câmeras IP;
e) Modo de gravação manual, contínua, contínua com condição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera e perda de vídeo;
f) Busca de data e hora com precisão de segundo e detecções de eventos (movimento e eventos); e
g) Hard disk para gravação de vídeo com capacidade mínima de 8TB.
h) Serão aceitas marcas com especificações equivalentes, similares ou superiores;
i) Marcas de referência: Intelbras.
4.1.2 CÂMERA DE SEGURANÇA
a) Resolução: 2 megapixels (1080p);
b) Alimentação via Ethernet (PoE);
c) Distância de visualização: 30 metros;
d) Deve permitir a visualização e gravação simultâneas de todas as câmeras a serem instaladas;
e) Deve permitir a visualização em tela cheia das imagens de qualquer uma das câmeras a qualquer tempo;
f) Deve possuir infraestrutura de comunicação IP (links), com velocidade de transmissão apropriada para cada câmera de vídeo e os dados extraídos em campo, utilizando rede segura do CRMDF;
g) Compatível com o Gravador Digital de Vídeo;
h) Serão aceitas marcas com especificações equivalentes, similares ou superiores;
i) Marcas de referência: Intelbras.
4.1.3 SWITCH DE REDE - 16 PORTAS
a) Não gerenciável;
b) 16 portas RJ45 Fast Ethernet;
c) Serão aceitas marcas com especificações equivalentes, similares ou superiores;
d) Marcas de referência: Intelbras; TP-Link.
4.1.4 SWITCH DE REDE - 8 PORTAS
a) Não gerenciável;
b) 8 portas RJ45 Giga Ethernet;
c) Serão aceitas marcas com especificações equivalentes, similares ou superiores;
d) Marcas de referência: Intelbras; TP-Link.
4.1.5 DIVISOR HDMI
a) 1 entrada e 4 saídas HDMI Full HD (1080p);
b) Serão aceitas marcas com especificações equivalentes, similares ou superiores;
c) Marcas de referência: Intelbras.
4.1.6 EXTENSOR HDMI
a) Resolução Full HD (1080p);
b) Entrada/Saída: 1x HDMI; 1x RJ45; 1x USB.
c) Distância de transmissão: 120 metros;
d) Serão aceitas marcas com especificações equivalentes, similares ou superiores;
e) Marcas de referência: Intelbras.
4.1.7
a) Tecnologia do painel: LCD/LED;
b) Smart TV;
c) Resolução Full HD (1080p);
d) Entrada/Saída: 2x HDMI; 1x USB;
e) Wi-Fi integrado;
f) Serão aceitas marcas com especificações equivalentes, similares ou superiores;
g) Marcas de referência: LG; Samsung.
4.1.8 CENTRAL DE ALARME
a) Suporte a 2 chips (cartões SIM) de celular;
b) Capacidade para conexão de até 4 teclados e 4 receptores;
c) Programação remota via placa fax/modem, Ethernet e 3G;
d) 2 saídas PGM programáveis; e
e) Até 128 dispositivos sem fio (modulação OOK).
f) Deve vir acompanhada bateria para suprir o sistema de alarme em caso de falta de energia;
g) Deve vir acompanhado teclado LCD para armar e desarmar o sistema de alarme através de senha;
h) Deve vir acompanhado Chip GPRS, bem como utilizar o módulo Ethernet para monitoramento;
i) Serão aceitas marcas com especificações equivalentes, similares ou superiores;
j) Marcas de referência: Intelbras.
4.1.9 SIRENE DE ALARME
a) Potência sonora de 120 dB;
b) Tensão de funcionamento de 12 volts;
c) Serão aceitas marcas com especificações equivalentes, similares ou superiores;
d) Marcas de referência: Morey; Intelbras.
4.1.10 SENSOR DE MOVIMENTO
a) Infravermelho Passivo;
b) Ambiente de aplicação: interno;
c) Alcance de detecção:12 metros;
d) Ângulo de detecção: 90°;
e) Chave tamper antiviolação do sistema;
f) Imunidade a animais domésticos de até 20 Kg;
g) Serão aceitas marcas com especificações equivalentes, similares ou superiores;
h) Marcas de referência: Intelbras.
4.2 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO
4.2.1 Os serviços de instalação contemplam todos os materiais, cabos, conectores, acessórios e mão de obra (previstos ou não no projeto) de modo a garantir a perfeita integração e funcionamento do sistema de vigilância eletrônica.
4.2.1.1 Caberá à CONTRATADA entregar os equipamentos totalmente instalados, conectados, interligados, configurados e 100% operacionais em todas as funcionalidades previstas no projeto.
4.2.1.2 Todos os custos de instalação serão arcados pela CONTRATADA e deverão compor o valor final dos serviços na proposta de preços.
4.2.2 O prazo máximo para instalação e início da operação será de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de início da execução, caso não ocorra fato superveniente ou de força maior.
4.2.3 Durante o processo de instalação, todo o cabeamento deverá permanecer embutido (sempre que possível), correndo por dentro da infraestrutura disponível no piso e/ou teto, além de canaletas e tubulações apropriadas no mobiliário, quando disponíveis.
4.2.4 A CONTRATADA deverá prestar serviços de operação assistida após a entrega dos equipamentos e treinamento operacional do sistema. O treinamento deverá ser obrigatoriamente ministrado em dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário comercial, mediante prévio agendamento com o CONTRATANTE.
4.3 SERVIÇOS DE MONITORAMENTO
4.3.1 Os serviços de monitoramento devem contemplar identificação, investigação e tratamento, por seus próprios meios, de ocorrências, disparos e anormalidades detectadas;
4.3.1.1 Entende-se por ocorrências, disparos e anormalidades detectadas quaisquer situações identificadas que fujam da utilização padrão dos serviços e equipamentos, incluindo, mas não se limitando, a qualquer interrupção não autorizada no funcionamento normal dos equipamentos, a exemplo de desligamento forçado por invasores ou por falta de energia.
4.3.1.2 As principais ocorrências, disparos e anormalidades que deverão ser monitoradas e averiguadas pela CONTRATADA são: arme e desarme fora de expediente; corte de energia; bateria fraca; disparo de alarme por sensores; e utilização da senha de coação.
4.3.2 Fornecimento de senha de coação, funcionalidade de segurança que visa resguardar o usuário do CRMDF nos casos de abordagem de terceiros, que deverá desativar o sistema de alarme e acionar automaticamente a central de monitoramento da CONTRATADA;
4.3.3 Fornecimento mensal, ou quando solicitado, de relatório de ocorrências, disparos e anormalidades detectadas, em formato AVI, MPEG4 (ou similar), indicando data, horário e responsável de cada arme e desarme, bem como demais eventos registrados no período;
4.3.4 Fornecimento, em casos de emergência, das captações e registros das ocorrências, disparos e anormalidades detectadas, em até 5 (cinco) minutos a contar da ocorrência;
4.3.5 Acionamento das Autoridades Competentes em caso de emergência, cujos procedimentos serão definidos pelo CONTRATANTE, com base no rol de serviços prestados pela empresa; e
4.3.6 Os serviços de monitoramento devem funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, realizando a recepção, registro, gerenciamento e averiguação dos sinais enviados pelo sistema de alarme presente no CRMDF.
4.4 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
4.4.1 A CONTRATADA deverá efetuar manutenções preventivas mensalmente, mantendo sempre um intervalo máximo de 30 (trinta) dias e, mínimo de 20 (vinte) dias entre elas.
4.4.2 A manutenção corretiva dar-se-á através da abertura de chamado técnico pelo CONTRATANTE, descrevendo todas as informações relevantes para a análise da Contratada, devendo ser realizada em até 8 (oito) horas contadas do chamado técnico.
4.4.3 O chamado técnico poderá ser realizado através de telefone, e-mail ou ofício.
4.4.4 As manutenções preventivas e corretivas visam manter o sistema em condições normais de funcionamento e compreende: manutenção do bom estado de conservação dos equipamentos; substituição de peças ou componentes; modificações necessárias com o intuito de atualização dos aparelhos e módulos; limpeza, regulagem, inspeção e simulação de testes; entre outras ações que garantam a operacionalidade dos sistemas.
4.4.5 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por técnico(s) especializado (s) da CONTRATADA, com registro regular no conselho de classe competente.
4.4.6 O serviço de manutenção corretiva deve considerar também a mão de obra especializada necessária para instalação e troca de peças e equipamentos, bem como para eventuais retiradas, ou reposicionamento.
4.4.7 Na ocorrência de falhas que resultem em perda das funções básicas do Sistema de CFTV e Alarme, a CONTRATADA deverá providenciar, de imediato, o restabelecimento do sistema, inclusive, em horários noturnos, e aos sábados, domingos e feriados.
4.4.8 A Contratada compromete-se a efetuar a substituição, troca, reparação, reconstrução, às suas expensas, no total ou em parte, dos equipamentos, peças, acessórios e componentes dos sistemas empregados durante a vigência do contrato.
4.4.9 As peças, equipamentos, acessórios e componentes substituídos deverão possuir as mesmas características dos retirados.
4.4.10 Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando caracterizar-se
, ou seja, que não mais é fabricado, ou comprovada a equivalência técnica de outra marca, submetidos à análise e aceite prévios do CRMDF.
4.4.11 A CONTRATADA somente efetuará a retirada de quaisquer peças e/ou componentes dos sistemas para manutenção fora das dependências do CONTRATANTE após autorização formal deste, devendo responsabilizar-se pela sua remoção, adequado acondicionamento e devolução ao local em que deve ser instalado, bem como, pelas despesas operacionais decorrentes.
4.4.12 A CONTRATADA deverá apresentar o relatório mensal de manutenção juntamente com a documentação de faturamento, contendo o detalhamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva desenvolvidos.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 Requisitos gerais:
5.1.1.1 A empresa contratada deve estar registrada no CREA e possuir profissional qualificado em seu corpo técnico (engenheiro), detentor de atestados técnicos compatíveis com o serviço a ser executado.
5.1.1.2 A empresa contratada deverá fornecer e instalar equipamentos em regime de comodato de Sistemas de CFTV e Alarme, bem como prestar os serviços de monitoramento eletrônico por pessoal qualificado e habilitado para atendimento técnico em caso de ocorrências, disparos ou anormalidades verificadas, além dos serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas.
5.1.1.3 Faz parte do escopo dos serviços a montagem, instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, dispositivos, módulos, painéis, acessórios e estrutura (tubulação, cabeamento, adaptações elétricas, etc) necessárias ao perfeito funcionamento do sistema eletrônico de segurança, envolvendo solução de alarme, Circuito Fechado de Televisão, com gravação de imagens de câmeras, com parametrização de software de gerenciamento via internet.
5.1.1.4 Compreende ainda o escopo da contratação, a desinstalação e retirada dos equipamentos, dispositivos, módulos, painéis e acessórios quando do encerramento do Contrato.
5.1.1.5 Registra-se que a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os funcionários da Contratada e o CRMDF.
5.1.2 Requisitos da natureza dos serviços:
5.1.2.1 Os serviços deverão ser executados pela Contratada de forma continuada, sem dedicação exclusiva de mão de obra, obedecendo ao disposto na INSLTI/MPOG nº 05/2017 e demais normas legais e regulamentares pertinentes, e são classificados como serviços comuns à luz do Decreto n° 10.024/2019, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado. Assim, podem os serviços serem licitados na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.3 Requisitos de Transferência de Conhecimento, Tecnologia e Técnicas:
5.1.3.1 A Contratada deverá, sem custo adicional, ministrar treinamento para os profissionais que utilizarão o sistema contratado, em dia, hora e local a ser definido, bem como deverá fornecer todo suporte técnico necessário ao seu pleno funcionamento.
5.1.4 Requisitos legais:
5.1.4.1 A Contratada deverá conhecer e aplicar as diretrizes dispostas nos normativos vigentes, entre eles a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; a Instrução Normativa Nº 05, de 26 de maio de 2017; e a Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
5.1.5 Duração inicial do contrato:
5.1.5.1 Sugere-se a Administração optar pelo período de vigência de 30 meses em razão das seguintes justificativas:
5.1.5.1.1 Não há, na legislação vigente, obrigatoriedade de que o prazo inicial de um contrato continuado seja fixado inicialmente em 12 meses. Na falta de obrigação legal pode a administração optar por prazo diverso e a adoção do período de 30 meses, passível de prorrogação por iguais períodos até o máximo de 60 meses, é juridicamente possível.
5.1.5.1.2 Muitas vezes, o que ocorre é que a renovação dos contratos de execução continuada (limpeza, copeiragem, vigilância, locação de veículos, etc.) não têm o condão de obter condições mais vantajosas para a Administração, uma vez que as empresas contratadas por 12 meses se negam a oferecer melhores preços frente à forte expectativa de renovação do acordo. Isto porque, caso a Administração não renove o contrato, terá sérios problemas para ultimar nova licitação em prazo bastante exíguo.
5.1.5.1.3 Neste diapasão, a interpretação do art. 57, II da lei nº 8666/93 que possibilitaria um melhor cumprimento do princípio da "supremacia constitucional" é no sentido de que a contratação de prestações contínuas poderá ser feita por período superior a um ano, limitada ao prazo total de sessenta meses. Agindo desta forma, a Administração poderia, sem sombra de dúvidas, realizar negócios mais vantajosos, por menores preços, resguardando a um só tempo a continuidade dos serviços públicos, a eficiência administrativa e a economicidade.
5.1.5.1.4 O contrato mais longo propicia uma maior diluição dos custos iniciais de contratação, de forma que a proponente pode melhorar sua margem mensal de retorno e repassar à Administração um preço mais competitivo, ante uma contratação de 12 meses. Ora, um maior período inicial permite que a contratada possa melhor amortizar seus custos iniciais e fazer proposta mais vantajosa. Não obstante, vislumbra-se a possibilidade de uma parceria mais duradoura, com maior estabilidade, que resulta em benefícios econômicos e operacionais para o Órgão Contratante.
5.1.5.2 Considerando as vantagens operacionais (realizar menos processos de prorrogação e tempo de servidores envolvidos) e econômicas (possibilidade de redução dos custos mensais devido ao maior prazo para diluir o investimento inicial) para o CRMDF e, ainda, considerando que não há óbice legal, sugerimos pela formalização do contrato com vigência de 30 meses.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1 O licitante vencedor, quando xxxxxx, deverá observar as disposições previstas nas instruções e normas voltadas para a sustentabilidade, especialmente as seguintes:
6.1.1 A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
6.1.2 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.1.3 Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis;
6.1.4 Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5 Prever a destinação ambiental adequada dos resíduos e xxxxxxxxx como, por exemplo, pilhas e baterias, a reciclagem de cabos e hardwares obsoletos.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 18h00, mediante prévio agendamento.
7.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1 Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.3 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.4 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 A execução dos serviços será iniciada a partir da data de assinatura do contrato.
8.2 Os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
8.3 Os serviços serão executados nas dependências do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, localizado no SIG Quadra 1, Lote 985, Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
8.4 Os serviços deverão ser executados, pela CONTRATADA, de maneira que não causem transtornos ou incômodos ao funcionamento normal do CRMDF, bem como respeitando as condições e demais diretrizes do regimento interno do condomínio do Centro Empresarial Parque Brasília, devendo ao final de cada etapa de trabalho deixar o CRMDF devidamente limpo e desimpedido para execução de suas atividades.
8.5 A CONTRATADA deverá efetuar todas as reparações e correções provocadas ou resultantes dos serviços de instalação executados.
8.5.1 Estas correções e reparações se aplicam na pintura, reconstrução de parede, remontagem de gesso, elétrica, telecomunicações, entre outros, das instalações do CRMDF.
8.6 Deverão ser prestados serviços de assistência técnica e suporte aos usuários do CONTRATANTE na utilização das funções e recursos do sistema, bem como o atendimento quando da ocorrência de problemas ou panes de funcionamento.
8.7 A CONTRATADA deverá fornecer todos os softwares e os recursos necessários de modo a permitir o monitoramento, a visualização e a correta operação do sistema.
8.8 Toda a programação do sistema deve ser efetuada pela CONTRATADA de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
8.9 A CONTRATADA deverá apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da instalação, o memorial descritivo das instalações realizadas, contendo, no mínimo:
a) O registro das soluções e métodos utilizados;
b) Especificações técnicas dos materiais/equipamentos utilizados;
c) Disposição dos equipamentos instalados;
d) Croqui de instalação dos equipamentos;
e) Relatório fotográfico dos itens instalados; e
f) Os manuais de instrução dos equipamentos.
9.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, DAS SANÇÕES, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE,
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 A FISCALIZAÇÃO e as SANÇÕES relacionadas à prestação dos serviços, as condições para PAGAMENTO e REAJUSTE, as OBRIGAÇÕES das partes e a disciplina do RECEBIMENTO do objeto são aqueles previstos na Minuta de CONTRATO, anexo do Edital.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que:
11.1.1 Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
11.1.2 Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do CONTRATO;
11.1.3 Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do CONTRATO.
12. GARANTIA DA EXECUÇÃO
12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
12.1.1 Não se trata de execução de serviço com dedicação de mão de obra exclusiva;
12.1.2 Pela forma de pagamento, que acontece somente após o ateste da Nota Fiscal pelo Gestor do CONTRATO, não há risco para Administração;
12.1.3 No Mapa de Risco não foi identificada ações preventivas ou de contingência que pudessem ser sanados com a utilização da garantia contratual.
13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
13.2 Os critérios de qualificação técnica e qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
13.3 Os critérios de aceitabilidade e julgamento da proposta é o Menor Preço Global do Grupo, conforme tabela constante deste Termo de Referência.
13.4 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
- ANEXO A -
LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA DIAGRAMAS/PLANTAS
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL - SALA 201 (536,25 m2)
Instalação de Câmeras Dome:
1 Instalação no rol de entrada da sala da Secretaria da Diretoria;
2 Instalação no rol de entrada da sala da Secretaria da Diretoria;
3 Instalação no rol de entrada do corredor de acesso a sala da Secretaria da Diretoria;
4 Instalação na sala técnica;
5 Instalação no auditório;
6 Instalação no plenário.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL - SALA 202 (687,90 m2)
Instalação de Câmeras Dome:
7 Instalação no rol interno que do acesso a Xxxx 000;
8 Instalação na sala aonde fica localizado o Setor de Protocolo;
9 Instalação no corredor após o Departamento de Processos Éticos e Sindicâncias;
10 Rol de atendimento do Departamento de Processos Éticos e Sindicâncias;
11 Sala do CPD aonde serão acomodados os equipamentos de alarme e CFTV.
Instalação de Câmeras Dome:
12 Instalação no rol de atendimento do Departamento de Registros;
13 Instalação no corredor de acesso ao Departamento de Fiscalização;
14 Instalação no antigo plenário.
15 - Instalação no rol de passagem entre o Departamento de Registros e o Departamento Contábil e financeiro;
16 Instalação entre o Departamento Contábil e Financeiro e o Departamento de Fiscalização.
- ANEXO B -
- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO -
1. ÁREA REQUISITANTE
Área: Departamento de Administração
Responsável: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação do Sistema de Vigilância Eletrônica se justifica pelos seguintes motivos:
2.1.1 Término do atual contrato de prestação de serviços, sem possibilidade de renovação;
2.1.2 Necessidade de readequar o Sistema de Câmeras e Alarmes, haja vista a expansão do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) com a conclusão da reforma da Xxxx 000;
2.1.3 Garantir a segurança e a proteção do patrimônio público, conselheiros, funcionários e visitantes, a fim de possibilitar o cumprimento da missão institucional do CRMDF.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 Requisitos gerais:
3.1.1 A empresa contratada deve estar registrada no CREA e possuir profissional qualificado em seu corpo técnico (engenheiro), detentor de atestados técnicos compatíveis com o serviço a ser executado.
3.1.2 A empresa contratada deverá fornecer e instalar equipamentos em regime de comodato de Sistemas de CFTV e Alarme, bem como prestar os serviços de monitoramento eletrônico por pessoal qualificado e habilitado para atendimento técnico em caso de ocorrências, disparos ou anormalidades verificadas, além dos serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas.
3.1.3 Faz parte do escopo dos serviços a montagem, instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, dispositivos, módulos, painéis, acessórios e estrutura (tubulação, cabeamento, adaptações elétricas, etc) necessárias ao perfeito funcionamento do sistema de vigilância eletrônica, envolvendo solução de alarme, Circuito Fechado de Televisão, com gravação de imagens de câmeras, com parametrização de software de gerenciamento via internet.
3.1.4 Compreende ainda o escopo da contratação, a desinstalação e retirada dos equipamentos, dispositivos, módulos, painéis e acessórios quando do encerramento do Contrato.
3.1.5 Registra-se que a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os funcionários da Contratada e o CRMDF.
3.2 Requisitos da natureza dos serviços:
3.2.1 Os serviços deverão ser executados pela Contratada de forma continuada, sem dedicação exclusiva de mão de obra, obedecendo ao disposto na INSLTI/MPOG nº 05/2017 e demais normas legais e regulamentares pertinentes, e são classificados como serviços comuns à luz do Decreto n° 10.024/2019, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado. Assim, podem os serviços serem licitados na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
3.3 Requisitos de Transferência de Conhecimento, Tecnologia e Técnicas:
3.3.1 A Contratada deverá, sem custo adicional, ministrar treinamento para os profissionais que utilizarão o sistema contratado, em dia, hora e local a ser definido, bem como deverá fornecer todo suporte técnico necessário ao seu pleno funcionamento.
3.4 Requisitos legais:
3.4.1 A Contratada deverá conhecer e aplicar as diretrizes dispostas nos normativos vigentes, entre eles a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; a Instrução Normativa Nº 05, de 26 de maio de 2017; e a Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
3.5 Duração inicial do contrato:
3.5.1 Sugere-se a Administração optar pelo período de vigência de 30 meses em razão das seguintes justificativas:
3.5.1.1 Não há, na legislação vigente, obrigatoriedade de que o prazo inicial de um contrato continuado seja fixado inicialmente em 12 meses. Na falta de obrigação legal pode a administração optar por prazo diverso e a adoção do período de 30 meses, passível de prorrogação por iguais períodos até o máximo de 60 meses, é juridicamente possível.
3.5.1.2 Muitas vezes, o que ocorre é que a renovação dos contratos de execução continuada (limpeza, copeiragem, vigilância, locação de veículos, etc.) não têm o condão de obter condições mais vantajosas para a Administração, uma vez que as empresas contratadas por 12 meses se negam a oferecer melhores preços frente à forte expectativa de renovação do acordo. Isto porque, caso a Administração não renove o contrato, terá sérios problemas para ultimar nova licitação em prazo bastante exíguo.
3.5.1.3 Neste diapasão, a interpretação do art. 57, II da lei nº 8666/93 que possibilitaria um melhor cumprimento do princípio da "supremacia constitucional" é no sentido de que a contratação de prestações contínuas poderá ser feita por período superior a um ano, limitada ao prazo total de sessenta meses. Agindo desta forma, a Administração poderia, sem sombra de dúvidas, realizar negócios mais vantajosos, por menores preços, resguardando a um só tempo a continuidade dos serviços públicos, a eficiência administrativa e a economicidade.
3.5.1.4 O contrato mais longo propicia uma maior diluição dos custos iniciais de contratação, de forma que a proponente pode melhorar sua margem mensal de retorno e repassar à Administração um preço mais competitivo, ante uma contratação de 12 meses. Ora, um maior período inicial permite que a contratada possa melhor amortizar seus custos iniciais e fazer proposta mais vantajosa. Não obstante, vislumbra-se a possibilidade de uma parceria mais duradoura, com maior estabilidade, que resulta em benefícios econômicos e operacionais para o Órgão Contratante.
3.5.2 Considerando as vantagens operacionais (realizar menos processos de prorrogação e tempo de servidores envolvidos) e econômicas (possibilidade de redução dos custos mensais devido ao maior prazo para diluir o investimento inicial) para o CRMDF e, ainda, considerando que não há óbice legal, sugerimos pela formalização do contrato com vigência de 30 meses.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
4.1 Para o atendimento da demanda em tela, foram levantadas as seguintes alternativas:
4.1.1 Solução A: Aquisição de equipamentos de alarme e vigilância eletrônica.
4.1.1.1 A opção pela aquisição traria benefício para o patrimônio do CRMDF, porém haveria a questão da manutenção dos equipamentos, o que implicaria na realização de outra contratação. A falta de manutenção com certeza comprometeria a prestação dos serviços e consequentemente a finalidade pretendida.
4.1.1.2 A Administração reconhece a dificuldade para se contratar os serviços de manutenção dos equipamentos e em algumas situações, até opta pela aquisição dos equipamentos por meio de garantia estendida, mas no presente caso, essa solução também não se mostra viável, pois a garantia estendida, além de encarecer o valor do produto, cria outro problema, uma vez que em regra o serviço de manutenção é prestado por outra empresa (que não é o fornecedor/ vendedor dos equipamentos), comprometendo a finalidade da contratação caso haja a indisponibilidade dos equipamentos para realização das atividades contínuas.
4.1.1.3 Dessa forma, somados todos esses aspectos, a aquisição dos equipamentos não se mostra adequada.
4.1.2 Solução B: Locação de equipamentos de alarme e vigilância eletrônica.
4.1.2.1 Essa solução apresenta a vantagem de fornecer os equipamentos em regime de comodato, incluindo a realização da manutenção preventiva (programada) e corretiva (quando necessária) dos equipamentos, ou seja, se houver a necessidade de trocar algum equipamento com defeito, a Administração não pagará absolutamente nada por isso, pois esse benefício está incluso no contrato de locação.
4.1.2.2 Outra grande vantagem é a substituição dos equipamentos para nova resolução e tecnologia sem custo.
4.2 Justificativa da escolha do tipo de solução a contratar:
4.2.1 Ao observar as soluções postas, ponderando-se os encargos de cada uma delas, assim como os preceitos legais implícitos em cada uma das opções, entende-se como formato mais adequado o apresentado pela Solução B.
4.2.2 Importante ressaltar que a Solução B já é a adotada pelo CRMDF,
4.2.3 Além disso, essa solução é amplamente ofertada no mercado e rotineiramente adquirida por outros Órgãos da Administração Pública, podendo ser licitada por Pregão em sua forma Eletrônica.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
5.1 A contratada ficará responsável por instalar, configurar, integrar e testar todo e qualquer equipamento utilizado no sistema de vigilância eletrônica.
5.2 Para atender a demanda de monitoramento, serão instaladas 16 câmeras IP, posicionadas estrategicamente no ambiente interno do CRMDF, conforme diagramas/plantas de referência presentes no
5.3 O posicionamento das câmeras, ponto de focagem, instalação de demais equipamentos e infraestrutura para monitoramento deverá ser homologado pelo fiscal de contrato.
5.4 A ligação das câmeras deverá ser realizada através de cabo UTP até um rack alojado no data center do CRMDF.
5.5 As câmeras serão alimentadas pelo próprio cabo de rede utilizando a tecnologia POE.
5.6 Novos tubos de descida do teto deverão ser instalados para acomodar os cabos de dados a serem lançados, nos casos em que a infraestrutura existente estiver sobrecarregada.
5.7 Todos os cabos usados para a montagem da rede de vídeo deverão ser cabos de rede categoria 5 ou superior, certificados pela Anatel. Os cabos deverão ser lançados conforme instruções do fabricante, para que não sofra esticamento, curvatura ou danos que venham a comprometer sua eficácia. Nenhum cabo lançado poderá ter qualquer tipo de emenda.
5.8 Também faz parte da solução o fornecimento de ativos de rede, softwares de gravação/monitoramento/gerenciamento e outros recursos necessários para a plena condição de operação do sistema.
5.9 A CONTRATADA deverá prover treinamento da solução implantada. O treinamento deverá ser realizado nas dependências do CRMDF ou em ambientes de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicionais, em dia e horário previamente combinados.
5.10 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos equipamentos e serviços que fornecer, de acordo com estas especificações e demais documentos técnicos fornecidos, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má execução dos trabalhos ou má qualidade dos equipamentos fornecidos.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
6.1 Para ponderação das quantidades de equipamentos a serem alocados, utilizou-se como referência o Sistema de Vigilância Eletrônica atualmente instalado nas dependências do CRMDF, bem como o Projeto de Reforma da Xxxx 000. Recomenda-se a solicitação de no mínimo os seguintes aparatos para a perfeita execução dos serviços de vigilância pleiteados:
6.1.1 Sistema de CFTV
Descrição | Quantidade |
Gravador Digital de Vídeo + Hard Disk para gravação de vídeo com 8TB | 01 |
Câmera de Segurança com resolução mínima de 2 Megapixels | 16 |
Switch de Rede - 16 portas | 01 |
Switch de Rede - 8 portas | 01 |
Divisor HDMI | 01 |
Extensor HDMI | 01 |
01 |
6.1.2 Sistema de Alarme
Descrição | Quantidade |
Central de Alarme com no mínimo 08 Zonas, comunicação via GPRS e Ethernet (a central de alarme precisa permitir armar e desarmar via App) + Bateria + Teclado LCD + Chip M2M para rastreamento | 01 |
Monitoramento de Alarme | 01 |
Sirene de Alarme | 01 |
Sensor de Movimento | 04 |
6.2 Frisa-se que as quantidades descritas são estimativas e servem de apoio para a confecção da proposta das empresas interessadas, contudo não exime a responsabilidade das interessadas em realizar a vistoria (facultativa), cabendo a estas exclusivamente o ônus de erros de mensuração.
7. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
7.1 O valor global estimado da contratação para 30 meses é de R$ 41.954,87 (quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
8.1 O objeto em questão não é passível de parcelamento, pois todos os equipamentos fazem parte de um único sistema de vigilância eletrônica e devem ser integrados na instalação. A contratação de mais de uma empresa poderia comprometer a integridade da solução.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
9.1 Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta contratação seja atingido.
10. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
10.1 A presente contratação encontra respaldo no orçamento aprovado para o exercício de 2022.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
11.1 Com a presente contratação, espera-se:
11.1.1 Garantir a segurança e a proteção do CRMDF, funcionários, colaboradores e pessoas que transitam nas instalações internas e, ainda, inibir a depredação, a violação e outras ações que possam causar dano ao patrimônio público;
11.1.2 Impor o fator psicológico de dissuasão, já que o agente invasor sabe que o ambiente é monitorado, por meio de sensores e alarmes distribuídos em zonas;
11.1.3 Facilitar o trabalho de pronta resposta (polícia e vigilância), fornecendo pormenores do incidente ou violação da segurança que esteja ocorrendo no local;
11.1.4 Auxiliar o controle de acesso de pessoas e objetos no CRMDF.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO ÓRGÃO
12.1 As empresas interessadas poderão vistoriar os locais onde serão executados os serviços em companhia de um servidor indicado, para inteirar-se das condições das instalações e do grau de dificuldade existente.
12.2 Todas as condições locais deverão ser oportunamente observadas na visita, quando as empresas deverão conhecer e equacionar, mediante inspeção preliminar e coleta de informações, todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações, durante os serviços, sob argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados da especificação.
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
13.1 A Contratada, quando couber, deverá observar as disposições previstas nas instruções e normas voltadas para a sustentabilidade, especialmente as seguintes:
13.1.1 A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
13.1.2 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
13.1.3 Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis;
13.1.4 Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
13.1.5 Prever a destinação ambiental adequada dos resíduos e xxxxxxxxx como, por exemplo, pilhas e baterias, a reciclagem de cabos e hardwares obsoletos.
14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
14.1 Diante de toda a análise desenvolvida no estudo preliminar, considerando as competências da Equipe de Planejamento, a contratação mostra-se viável em termos de disponibilidade de mercado e forma de prestação dos serviços, não sendo possível observar óbices ao prosseguimento da presente contratação no formato indicado.
15. RESPONSÁVEIS
15.1 Em cumprimento ao disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº 05, de 26 de maio de 2017, o presente documento segue aprovado e assinado pelos Integrantes designados pelo documento de Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação.
15.2 À consideração superior para aprovação do Estudo Técnico Preliminar.
Brasília, 25 de maio de 2022.
ASSINADO NO ORIGINAL XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Chefe do Departamento de Administração
- DESPACHO -
ASSINADO NO ORIGINAL XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Setor de Compras e Licitações
Aprovo o Estudo Técnico Preliminar nos termos do art. 14, II, do Decreto n. 10.024/2019.
Brasília, 25 de maio de 2022.
ASSINADO NO ORIGINAL
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente