PREGÃO ELETRÔNICO N°. 022/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 022/2024
CONTRATANTE: | MUNICÍPIO DE TABAPUÃ - SÃO PAULO |
OBJETO: | Contratação de empresa para o fornecimento de materiais utilizados na limpeza em geral visando atender às necessidades das diversas Secretarias / Diretorias / Setores da Administração Municipal para um período de 12 (doze) meses, conforme estimativas constantes do Termo de Referência. |
*Registro de Preços* | |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$ 113.625,30 (cento e treze mil reais, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos) |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: | 10/12/2024– às 09h |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO POR LOTE |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO e FECHADO |
LOCAL | xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ |
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: | NÃO |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 082/2024 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 026/2024
PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 45.128.816/0001-33, com sede administrativa no Paço Municipal, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 817, Centro, na cidade de Tabapuã, Estado de São Paulo, torna público que se encontra aberto o certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, mediante o procedimento REGISTRO DE PREÇOS, tendo por objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de materiais utilizados na limpeza em geral visando atender às necessidades das diversas Secretarias / Diretorias / Setores da Administração Municipal.
1.2. Este certame será regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 10 de junho de 2021, com suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº. 059, de 12 de agosto de 2024, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, denominado também de condutor neste Edital, e Equipe de apoio, conforme designação contida nos autos do processo físico, nos termos do Decreto Municipal n.º 059/2024, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no portal de licitações eletrônicas do município de Tabapuã/SP, disponível no link: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/.
DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através do sistema de licitações eletrônicas da disponível na página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/.
2.2. O Pregão Eletrônico será realizado na data e horário de recebimento, abertura e início da sessão de disputa de preços nos termos do quadro abaixo:
Data | Horário | |||
Cadastro das propostas | Início | 13/11/2024 | 15h00min | |
Término | 10/12/2024 | 09h00min | ||
Abertura e exame das propostas | 10/12/2024 | 09h01min | ||
Local: | Portal eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ |
2.3. Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de materiais utilizados na limpeza em geral visando atender às necessidades das diversas Secretarias / Diretorias / Setores da Administração Municipal.
DO VALOR ORÇADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A contratação objeto da presente licitação têm seu valor orçado em R$ 113.625,30 (cento e treze mil reais, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos).
4.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento geral do município de Tabapuã, relativo ao exercício financeiro à época vigente.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. Neste certame, a fase de habilitação sucederá a de disputa, seguindo o rito a que se refere a Lei nº. 14.133/21 em seu artigo 17.
5.2. O certame será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação, em caso de Concorrência, ou pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, em caso de Pregão Eletrônico, denominados “condutor”, que terá, em especial, as atribuições definidas na Lei n.º 14.133/21 e, em especial:
5.2.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
5.2.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
5.2.3. Abrir as propostas de preços;
5.2.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
5.2.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
5.2.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
5.2.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
5.2.8. Declarar o vencedor;
5.2.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
5.2.10. Elaborar a ata da sessão;
5.2.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
5.3. Caberá ao licitante interessado em participar do certame:
5.3.1. Credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
5.3.2. Remeter, no prazo estabelecido, via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
5.3.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.3.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.3.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
5.3.6. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica; e
5.3.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
5.4. A participação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
5.5. É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do certame, sob pena de desclassificação do licitante.
5.6. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio da PLATAFORMA, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Plataforma Eletrônica.
6.2. Não poderão participar dessa licitação aqueles constantes do artigo 14 da Lei nº. 14.133/21 e seus parágrafos, em especial:
6.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
6.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
6.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
6.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
6.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
6.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
6.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
6.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
6.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
6.3. A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
6.3.1. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.3.2. O envio da proposta vinculara o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes do certame.
6.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no respectivo anexo para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
6.4.1. A falsidade da declaração de que trata do enquadramento da empresa como ME e EPP, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
DA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2. Nos termos dos artigos 44, § 2º e 45, da Lei Complementar Federal nº 123/06, com suas alterações posteriores, fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.2.1. Entende-se por empate, para os fins do subitem anterior, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.2.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. Nesse caso, será conferido o prazo de 3 (três) dias para a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada em primeiro lugar apresentar nova planilha orçamentária, com a adequação do preço ofertado.
7.2.3. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada no caput deste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora deste certame de licitação.
7.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pelos benefícios da Lei Complementar Federal n° 123/06, com suas alterações posteriores, deverá apresentar:
7.3.1. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA, ambas expedidas pela respectiva junta comercial com data de expedição do exercício atual; OU
7.3.2. Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
7.3.3. Quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06;
7.4. A participação nas condições previstas neste item, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
8.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de impugnação ao ato convocatório do certame e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
8.1.1. A impugnação deverá ser protocolada por escrito no Paço Municipal ou encaminhada, preferencialmente, via e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo estipulado no item 8.1, referente ao presente certame.
8.1.2. A decisão sobre a impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do certame no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação no sistema, deverá também ser juntada aos autos do certame.
8.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada e autorizada pela autoridade competente nos autos do processo de licitação.
8.1.4. O acolhimento da impugnação exige, desde que implique em modificação (s) do ato convocatório do certame, além da (s) alteração (s) decorrente (s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
8.1.5. Não será aceita impugnação apresentada de forma diversa à exigida neste edital.
8.2. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ao ato convocatório do certame e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
8.2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser protocolados por escrito no Paço Municipal ou encaminhados, preferencialmente, via e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo estipulado no item 8.2.
8.2.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.2.3. O Condutor responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos e demais assessorias que verificar necessárias, podendo o prazo ser prorrogado ante as diligências.
8.2.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.3. O prazo de resposta em relação à impugnação e aos esclarecimentos poderá ser prorrogado em caso de necessidade ante a complexidade do assunto e/ou em caso de solicitação de parecer e diligências.
8.3.1. O certame poderá ser suspenso em caso de dilatação do prazo para análise do pedido de esclarecimento e impugnação, caso se constante que esse poderá ser superior a 03 dias úteis antes da data da sessão.
8.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
DO CADASTRO NO SISTEMA
9.1. O cadastro no Sistema poderá ser iniciado no portal xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/, na opção “solicitar chave de acesso”, no canto direito da tela:
9.1.1. O cadastro será feito uma única vez e poderá ser utilizado para licitações futuras.
9.1.2. Após enviar a solicitação, será enviado por e-mail a Chave de Identificação e a Senha.
9.1.3. O envio da Chave de Identificação e Senha do sistema será realizado em até 03 (três) dias úteis, de forma que o Licitante deverá requerer o seu cadastro com a antecedência necessária para inserir sua proposta e documentos antes da data da sessão pública.
9.1.4. Utilizando a chave de acesso, o fornecedor deverá selecionar a Opção 03 – Licitante, onde aparecerão os processos licitatórios em andamento, selecionar o processo que deseja participar, e em opções – Credenciamento (Participar), fazer o credenciamento e inserção da proposta.
9.1.5. O licitante deverá estar cadastrado antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas, com antecedência suficiente para preenchimento de sua proposta ante ao prazo para realização do primeiro cadastro e envio das chaves.
9.1.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Tabapuã/SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.1.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame eletrônico.
9.1.8. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através de atendimento aos licitantes, por telefone (00) 0000-0000 (Setor de Licitações) ou e-mail “xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx”.
9.1.9. O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.1.10. O manual do fornecedor pode ser obtido por meio de acesso ao respectivo link: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxx0-xxxxxx/0000/.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, até data e horário definidos, dos seguintes campos:
10.1.1. Valor unitário do item, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
10.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares às especificações do Termo de Referência, devendo mencionar MARCA, MODELO e FABRICANTE, bem como o prazo de garantia;
10.1.3. Declaração em campo próprio do sistema de que sua proposta atende plenamente as condições previstas neste edital e seus anexos.
10.2. A não inserção de informações contendo as especificações requisitadas, ou documentos, caso haja exigência de apresentação na fase de proposta por este Edital ou seus anexos, no campo próprio da proposta implicará na desclassificação da licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
10.2.1. Eventuais documentos apresentados na fase de proposta não poderão identificar o Licitante, sob pena de desclassificação.
10.3. Será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens dos lotes que queira concorrer.
10.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da
sessão deste certame.
10.5. A razão social e o CNPJ do Proponente, endereço, e-mail, telefone, dados bancários para pagamento e data.
10.6. É vedada a identificação do licitante até o término da fase de disputa, sob pena de desclassificação.
10.7. O encaminhamento de proposta pelo sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
10.7.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.7.2. A não anexação da proposta escrita digitalizada não inabilitará a licitante para participar do certame em virtude da existência da proposta eletrônica para fins de participação, não se aplicando o mesmo para os documentos exigidos para fins de avaliação de conformidade da proposta.
10.7.3. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.7.4. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais necessários para a completa execução do objeto, com os tributos
eventualmente devidos e as demais despesas, diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto desta licitação.
10.7.5. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital.
10.7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.7.7. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
10.7.8. A declaração falsa relativa à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas legalmente e neste Edital.
10.7.9. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no edital e seus anexos.
10.8. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
10.9. Para o licitante ME/EPP será necessário a informação do regime fiscal no campo próprio sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
10.10. Da proposta comercial/física:
10.10.1. O licitante mais bem classificado deverá encaminhar a proposta física adequada ao último lance ofertado, acompanhada dos documentos complementares (tais como folder / catálogos ou ficha técnica), quando necessários, à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados.
10.10.2. A proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do deste edital, em língua portuguesa, datilografada ou digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou ressalvas, contendo, obrigatoriamente, preços unitário e total, de acordo com as especificações deste edital.
10.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
10.12. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
10.13. A(s) licitante(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do certame.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico na fase de credenciamento, os documentos de habilitação exigidos neste Edital até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente encaminhada.
11.3. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, juntamente com documentos de identificação pessoal e de representação:
11.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.4.1. A licitante deverá comprovar a existência jurídica da pessoa por meio dos seguintes documentos:
I. Empresa individual: Registro Comercial.
II. Microempreendedor Individual (MEI) – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III. Sociedades Comerciais: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial.
IV. Sociedades por Ações: Documentos de eleição dos atuais administradores, acompanhados da documentação mencionada na alínea anterior, deste subitem.
V. Sociedades Civis: Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da Diretoria em Exercício.
VI. Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país: Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
VII. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
VIII. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.5. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
11.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
11.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
11.5.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
11.5.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
11.5.5. Certidões de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante;
11.5.6. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
11.5.7. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
11.5.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
11.5.9. Declaração de que não emprega menor de idade, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, podendo esta constar da Declaração Unificada, conforme modelo anexo.
11.6. HABILITAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
11.6.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e/ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
I. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
11.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL / OPERACIONAL
11.7.1. Declaração da Licitante de que tomou conhecimento de todas as informações necessárias, inclusive das condições locais, para o fiel cumprimento das obrigações deste certame de licitação, podendo esta constar da Declaração Unificada, conforme modelo anexo.
11.8. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) DECLARAÇÃO UNIFICADA, conforme modelo constante deste edital, atestando que o participante:
11.8.1. Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e tem plena aceitação das regras e das condições gerais da contratação (art. 67, VI, da Lei 14.133/21);
11.8.2. Não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
11.8.3. Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso IV, do art. 14° da Lei 14.133/2021);
11.8.4. Não está impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (inciso III, do art. 14 da Lei 14.133/2021);
11.8.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (inciso IV, do art. 63, da Lei 14.133/21);
11.8.6. Que cumpre as condições de habilitação e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
11.8.7. Que cumpre as normas relativas a saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades do Município de Tabapuã/SP.
11.9. Os documentos relativos à habilitação, deverão ser digitalizados e adicionados, ATÉ A DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, através de transferência de eletrônica de arquivos (UPLOAD), na Plataforma, no formato preferencial “pdf” ou demais (“doc, xls, png ou jpg”), recomendando o limite de 6mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas na Plataforma.
11.9.1. Os documentos apresentados digitalmente no registro cadastral são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes.
11.9.2. O condutor poderá solicitar a comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade e autenticidade do documento digital.
11.9.3. O condutor reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
11.9.4. A apresentação do original do documento digitalizado será necessária quando a lei expressamente o exigir ou quando houver dúvida em relação a este.
11.9.5. A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação da licitante.
11.9.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
11.10. Todas as certidões e documentos deverão ser apresentados na forma da Lei dentro do prazo de validade fixado nos documentos oficiais apresentados.
11.10.1. Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com efeitos de negativa, conforme artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966).
11.10.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
11.11. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for homologado o certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
11.11.1. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura, ou revogar a licitação.
11.12. O Condutor diligenciará efetuando consulta direta na Internet nos “sites” dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
11.13. DAS DILIGÊNCIAS DOCUMENTAIS:
11.13.1. Na análise dos documentos de habilitação, o Condutor e equipes de apoio poderão sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro do ocorrido, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.13.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
I. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
II. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
11.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, será examinada a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
12.2. Ao término do prazo definido para credenciamento e recebimento das propostas, encerra-se, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
12.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando necessário, até a abertura da sessão pública.
12.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Condutor do certame e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens (chat), em campo próprio do sistema eletrônico.
12.5. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
12.7. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, o Condutor verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou com a legislação vigente.
12.7.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
12.7.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
12.8. O Condutor do certame poderá suspender a sessão pública quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas perdurará por mais de um dia tendo em vista a quantidade de itens ou complexidade destes.
12.8.1. Após a suspensão da sessão pública, o condutor enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e horário previstos para o início da disputa.
12.9. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.10. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
DA FASE COMPETITIVA
13.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances e deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
13.1.1. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.1.2. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
13.1.3. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço do lote, observado como parâmetros de redução mínima dos item/lotes conforme segue:
Nº LOTE | VALOR MÍNIMO DO LANCE |
01 | R$ 2,00 |
02 | R$ 5,00 |
03 | R$ 1,50 |
04 | R$ 0,50 |
05 | R$ 1,00 |
06 | R$ 0,50 |
07 | R$ 0,50 |
08 | R$ 0,50 |
09 | R$ 0,50 |
10 | R$ 0,10 |
11 | R$ 0,50 |
12 | R$ 0,50 |
13.1.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
13.1.5. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
13.1.6. Na hipótese da empresa licitante não conseguir ofertar o menor preço, conforme redução mínima prevista, a mesma poderá apresentar lances intermediários para deixar registrado na ata para fins de classificação e para eventual convocação ocasionada por inabilitação da empresa classificada provisoriamente em melhor colocação ou se ocorrer liberação do fornecimento.
13.1.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.1.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.1.9. Não serão aceitos, ao final da disputa, preços com mais do que 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Sendo necessário a negociação e o arredondamento dos preços no caso de ocorrer.
13.1.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o certame e objeto licitado, quando o condutor definir uma margem de lance para esse lote.
13.1.11. O Condutor poderá excluir, justificadamente, lances inexequíveis ou com valores digitados errados, a pedido do licitante, na etapa de disputa. O licitante também poderá excluir ou solicitar a exclusão de seu lance uma vez.
13.1.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
13.2. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
13.2.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
13.2.2. Fica a critério do condutor a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances ou durante esta, mediante justificativa.
13.2.3. Fora da situação mencionada no item anterior, após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o item/lote alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza.
13.2.4. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante aduzindo em defesa, causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
13.2.5. Caso a correção de lances não seja possível de ser realizada antes do término da disputa e haja pedido do licitante em tempo hábil durante essa fase, poderá o condutor realizar a devida correção do em prol de real obtenção da melhor proposta.
13.3. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao condutor a abertura e gerenciamento simultâneo de vários lotes da mesma licitação, quando for o caso.
13.3.1. Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o condutor poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial, se assim desejar.
13.4. No caso de desconexão do Condutor, no decorrer da etapa competitiva do Certame Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Condutor, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
13.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
13.4.2. Será respeitado o intervalo mínimo de 24 horas entre o reinício da sessão e a comunicação do fato aos participantes, que se dará por meio do sítio eletrônico utilizado para divulgação do certame.
13.5. O condutor tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, realizado pelo sistema eletrônico.
13.6. Modo de disputa: ABERTO e FECHADO.
13.6.1. O modo de disputa aberto e fechado é aquele em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
13.6.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos.
13.6.3. Após o prazo inicial, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances abertos.
13.6.4. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.6.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.6.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
13.6.7. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, poderá haver o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o
máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.6.8. Poderá o condutor, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
13.6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
13.6.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
13.7. Na hipótese de licitação com ampla participação, encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
13.7.1. Nas condições do tem anterior, caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.7.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
13.7.3. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
13.7.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
13.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem.
13.9.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
13.9.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei n.º 14.133/2021;
13.9.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto Federal n.º 11.430/2023.
13.9.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
13.10. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
13.10.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
13.10.2. Empresas brasileiras;
13.10.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
13.10.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
13.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
13.11.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
13.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.11.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
13.12. Após a negociação do preço, o condutor iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
14.1. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
14.1.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Condutor(a), destacam-se a proposta de preços reformulada e aqueles que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Condutor(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14.1.2. Eventuais ajustes para fins de adequação da planilha devem ser realizados de forma a não majorar o valor proposto.
14.1.3. Xxxxx no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação. A proposta poderá ser ajustada pelo licitante no prazo indicado pelo(a) Condutor(a), desde que não haja majoração do preço proposto.
14.1.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações dos seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
14.1.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.1.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
14.2. Encaminhada a proposta atualizada, o condutor examinará a proposta quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
14.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Condutor examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
14.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.6. DA INEXEQUIBILIDADE:
14.6.1. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, e só será considerada após diligência do Condutor, que comprove:
I. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
II. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
14.6.2. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
I. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
II. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
III. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
IV. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
14.6.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
14.6.4. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
14.7. No julgamento das propostas, o condutor poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes.
14.7.1. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
14.7.2. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.7.3. O Condutor poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.7.4. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Condutor por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Condutor.
14.7.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Condutor, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Condutor, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Condutor examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.9. Havendo necessidade, o Condutor suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
14.10. CASO O TERMO DE REFERÊNCIA EXIJA A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA E/OU PROSPECTOS, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-lo(s) nas condições disciplinadas no referido documento, sob pena de desclassificação.
14.10.1 A convocação será feita pelo Pregoeiro no “chat de mensagens” do item/grupo/lote arrematado.
14.10.2 O(s) resultado(s) da(s) avaliação(ções) será(ão) divulgado(s) no sistema eletrônico.
14.10.3 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Condutor seguirá o andamento do certame, observado o disposto neste Edital.
15 DO EXAME DA HABILITAÇÃO E DECLARAÇÃO DO VENCEDOR
15.10 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Condutor verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- interna/603245-ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU
(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx- inidoneos);
d) Relação de Apenados publicada no Diário Oficial do Estado através da pesquisa de Impedimento de Contratos/Licitações no seguinte endereço eletrônico: (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx).
15.11 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens a, b e c acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
15.12 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12, da Lei n.º 8.429/92.
15.13 Constatada a existência de sanção, o Condutor reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.14 Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Condutor e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
15.15 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta escrita dentro do prazo estabelecido, ou seja, até a abertura da sessão, acarretará na desclassificação e/ou inabilitação da licitante, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Condutor.
15.16 Atendidas todas as condições de participação, o Condutor passará a análise dos documentos de habitação, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante atende às exigências deste edital quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira e demais exigidas.
15.17 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a licitante será declarada vencedora.
15.18 A proposta final será considerada de acordo com as ocorrências documentadas nos autos e será levada em consideração o valor finalizado e constante em ata da sessão pública e servirá para balizar a execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
15.19 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
15.20 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
16 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.10 A sessão pública poderá ser reaberta:
16.10.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.10.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.10.3 Quando o julgamento das propostas ou documentos de habilitação demandarem mais tempo para análise, hipótese em que será comunicada a suspensão da sessão por meio do sistema eletrônico (“chat”).
16.11 Todos os licitantes remanescentes serão convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.12 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes o acompanhamento das convocações.
16.12.1 Todas as mensagens enviadas pelo sistema eletrônico ficam disponíveis na página do respectivo certame eletrônico, sendo responsabilidade dos licitantes o acompanhamento destas, independentemente do aviso ou não por meio da ferramenta eletrônica.
17 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.10 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.11 Finalizada a fase de julgamento de propostas e consequente habilitação, será aberto o prazo, por meio do sistema, para manifestação da intenção de interposição de recurso.
17.11.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão.
17.11.2 O licitante deverá indicar contra qual (s) decisão (s) pretende recorrer e por quais motivos, de forma sucinta.
17.11.3 O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
17.11.4 O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados, desclassificados, bem como aos habilitados e inabilitados.
17.12 Havendo quem se manifeste, caberá ao Condutor verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.12.1 Nesse momento o Condutor não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.12.2 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou por mera irresignação quanto a eventual insucesso.
17.13 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir do primeiro dia útil seguinte à manifestação da intenção de recurso, o prazo de 03 (três) dias úteis para incluir peça recursal, bem como razões e demais documentos no campo próprio, via upload, exclusivamente no sistema de licitações.
17.13.1 Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolado no Paço Municipal.
17.13.2 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
17.13.3 Os demais licitantes ficarão, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também via e-mail, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-se assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.13.4 O recurso contra decisão do Condutor terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
17.13.5 Na hipótese de interposição de recurso, o Condutor encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente, com razões e contrarrazões, caso existentes;
17.13.6 O recurso será dirigido à autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou, encaminhar recurso para a autoridade superior.
17.13.7 Os autos do processo físico permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante neste Edital e não poderão ser retirados do endereço.
17.14 Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
17.14.1 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
18 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA ESCRITA
18.10 Finalizada a sessão pública, o licitante vencedor deverá encaminhar, conforme orientações no chat eletrônico, a proposta atualizada, conforme valor final, podendo ser utilizado o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como os seguintes documentos:
18.10.1 Declaração de Atualização Cadastral emitida no sistema CADTCESP para todos os responsáveis que firmarão o ajuste pelo Órgão Público. (Artigos 1º e 2º das Instruções nº 01/2020).
18.11 Além dos documentos acima, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos de habilitação originais que não possuam autenticação digital, devendo ser relacionados e apresentados na Divisão de Licitação e Contratos desta Prefeitura Municipal de Tabapuã/SP, Setor de Licitações e Contratos, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxx, n.º 817, Centro, CEP: 15880-014, Tabapuã/SP, das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h, em até 03 (três) dias úteis, prorrogáveis à critério da Administração Pública, após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
18.11.1 Em caso de cópia simples, deverá esta ser acompanhada do original para que seja autenticada por servidor da Administração no ato de apresentação ou publicação em órgão de imprensa oficial.
18.11.2 Será aceita a autenticação digital feita por cartório competente para fins de certificação de documentação de habilitação.
18.11.3 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICPBrasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
18.11.4 A licitante participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
18.11.5 A critério do Condutor, desde que devidamente justificado, o prazo para entrega física dos documentos poderá ser prorrogado.
18.12 Objetivando a segurança e a integridade dos documentos apresentados, recomenda- se que sejam numerados e rubricados em todas as folhas.
18.13 A proposta escrita deverá ser apresentada rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, devidamente datada.
18.14 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
19 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.10 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da (s) proponente (s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao CONDUTOR encaminhar o processo a autoridade superior para adjudicação do (s) objeto (s) do certame à (s) proponente (s) vencedora (s) e homologação da licitação.
19.11 A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da (s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar da Ata de Registro de Preços ou documento equivalente.
20 DO REGISTRO DE PREÇOS
20.10 Após a homologação da licitação será assinada a Ata de Registro de Preços.
20.11 O(s) adjudicatário(s) terá(o) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação expedida pelo setor competente, para comparecer para assinar o instrumento, conforme o caso, no endereço Av. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Tabapuã/SP, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.11.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do instrumento, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
20.11.2 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20.12 A compromissária se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
21 DO CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES
21.10 Poderá ser efetuado o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviços como cadastro reserva, desde que estes, antes da homologação do certame ou por meio do sistema, em campo específico, manifestem que aceitam cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
21.11 A aceitação para fins de formação do cadastro reserva vincula os licitantes ao preço da proposta do titular (licitante vencedor), obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação.
21.12 Os licitantes que manifestarem seu interesse na formação do cadastro reserva devem encaminhar sua proposta atualizada e em conformidade com as condições aqui definidas, para fins de registro.
21.13 A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame.
22 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.10 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, contados a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos permitidos no art. 84 da Lei 14.133/2021.
22.10.1 A prorrogação da vigência da Ata dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços.
22.10.2 A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP.
22.11 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas hipóteses previstas na lei 14.133/21, no Decreto Municipal nº 059/2024 e legislação subsidiária aplicável.
22.11.1 Os preços registrados poderão ser reajustados pelo índice IPCA (IBGE), em caso de prorrogação da vigência da ata e após transcorridos 12 (doze) meses do mês base da proposta.
23 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
23.10 Correrá por conta da Compromissária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura Municipal.
23.11 A empresa compromissária se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
23.12 A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do objeto contratados.
23.13 Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade de resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no contrato, nas especificações e em tudo o mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com os produtos em questão, aceitando, a COMPROMISSÁRIA, todas as condições e métodos de controle e de verificação adotados pela
23.14 As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento pela Compromissária da notificação por escrito.
23.15 As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da compromissária quanto à execução do objeto.
23.16 Todos os serviços e/ou produtos deverão atender as normas técnicas que regem seu segmento.
23.17 O recebimento definitivo não exime a Compromissária de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto.
24 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.10 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
24.10.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo condutor responsável durante o certame;
24.10.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
24.10.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
24.10.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
24.10.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
24.10.2.4 deixar de apresentar amostra; ou
24.10.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
24.10.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
24.10.4 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração;
24.10.5 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
24.10.6 Fraudar a licitação
24.10.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
24.10.7.1 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
24.10.7.2 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
24.10.8 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
24.10.9 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
24.11 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
24.11.1 advertência;
24.11.2 multa;
24.11.3 impedimento de licitar e contratar; e
24.11.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24.12 Na aplicação das sanções serão considerados de forma proporcional para a gradação das penalidades:
24.12.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
24.12.2 as peculiaridades do caso concreto;
24.12.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
24.12.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
24.12.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
24.13 A sanção de advertência será aplicada exclusivamente aos casos de inexecução parcial do contrato, salvo quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
24.14 A sanção de multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da contratação, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.
24.14.1 Para os casos previstos nos incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, será aplicada multa de 0,5% a 5% do valor do objeto licitado.
24.14.2 Em caso de descumprimento parcial das obrigações pactuadas após notificação de advertência, será aplicada multa de 5% a 10% do valor do contrato.
24.14.3 Em caso de descumprimento parcial que cause danos à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, será aplicada multa de 10% até 20% do valor do contrato.
24.14.4 Em caso de descumprimento total das obrigações pactuadas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
24.14.5 Para os casos previstos nos incisos VIII, IX, X, XI, XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, será aplicada multa de 15% a 30% do objeto contratado.
24.15 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito desta Administração Pública pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
24.16 A sanção de declaração de inidoneidade será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
24.16.1 A declaração será precedida de análise jurídica e observará as regras definidas no §6º, do artigo 156, da Lei 14.133/21.
24.17 A sanção de multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
24.18 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
24.19 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
24.20 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
24.21 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
24.22 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
24.23 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
24.24 Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a (s) licitante (s) ficará(o) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração Pública e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(o) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) licitante(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
24.25 Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
24.26 Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal do Contas do Estado.
24.27 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos, podendo as multas serem descontadas dos créditos da empresa ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
24.28 Após a assinatura do contrato ou documento equivalente, a Contratada ficará sujeita as penalidades previstas no respectivo instrumento contratual, sem prejuízo de demais penas aplicadas na forma da legislação vigente.
25 DISPOSIÇÕES GERAIS
25.10 As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as licitantes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
25.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste certame, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
25.12 Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do Condutor em sentido contrário.
25.13 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
25.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da licitante, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do certame.
25.15 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do certame.
25.16 Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
25.17 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação
25.18 Os casos omissos neste edital serão solucionados pelo respectivo condutor, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
14.1. Integram este edital os seguintes anexos:
25.18.1 Anexo I – Termo de Referência;
25.18.2 Anexo II – Modelo de Proposta de Preço
25.18.3 Anexo III – Modelo de Declaração Unificada/Conjunta
25.18.4 Anexo IV – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP
25.18.5 Anexo V – Modelo de Procuração
25.18.6 Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços
25.18.7 Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação
25.19 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente do Foro da Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo.
Município de Tabapuã/SP, 12 de novembro de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços para aquisição de materiais utilizados na limpeza em geral visando atender às necessidades das diversas Secretarias / Diretorias / Setores da Administração Municipal, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência, com entrega parcelada durante um período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO:
Para que a Prefeitura Municipal de Tabapuã possa prestar um atendimento de qualidade nas diversas secretarias, diretorias e demais departamentos faz-se necessária a aquisição de uma ampla variedade de matérias e utensílios utilizados para manutenção dos prédios públicos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Segue quadro com quantitativo estimado e descrição do produto.
ITEM | PRODUTO | QDE. REQ. | UN. |
LOTE 1 | |||
01 | LÃ DE AÇO Composto de aço carbono, acondicionado em saco plástico, embalado de forma adequada; Fardo com 14 pacotes de 8 unidades cada; validade de 06 meses | 300 | FD |
02 | ESPONJA DUPLA FACE Macia multiuso para higienização de superfícies de equipamentos e utensílios, fibras sintéticas, unidas com resina a prova d’água, impregnada com mineral abrasivo e aderida a espuma de poliuretano com bactericida; que seja embalada individualmente; constar no rótulo que é 99,9% anti-bactericida. Medidas aproximadas (variável 10%): 12 cm x 8 cm x 2 cm de espessura cor: amarelo (espuma) e verde (fibra); validade mínima de 12 meses. necessário que a parte verde não se descole da parte amarela, durante o uso e alta durabilidade. | 3.000 | UN |
LOTE 2 | |||
03 | PANO DE COPA E COZINHA Com Estampas Variadas, Composto de 100% Algodão, Com Bainha; Tamanho: 44cm x 68cm, Variação Máxima de 10%; Peso Aproximado: 55 Gramas; Gramatura: 225 g/m2; Etiqueta Resolução Da Conmetro N. 02/2008 | 800 | UN |
04 | PANO ECOLÓGICO DE CHÃO | 1.000 | PÇ |
Com costuras duplas de fios de poliéster; 85% algodão - Absorvente e eficaz para vários usos, medindo 42 x 90 cm, Variação Máxima de 10%. | |||
05 | PANO DE LIMPEZA COMPOSTO DE 100% DE ALGODÃO Medindo (65x50)cm, com variação de 10% de oscilação nas medidas, tipo saco alvejado, duplo com costura nas laterais e fundo, na cor branca, acondicionado em embalagem apropriada | 1.000 | PÇ |
06 | PANO DE CHÃO XADREZ 100% ALGODÃO Medindo 68cm x 48cm, com variação de 10% de oscilação nas medidas, duplo com costura nas laterais e fundo, deal para limpeza de pisos laminados, cerâmica, porcelanato e vidros. | 1.000 | PÇ |
07 | PANO MULTIUSO DE FLANELA 100% ALGODÃO COR LARANJA Composição: flanela 100% algodão, medindo 58x40 cm, com variação de 10% de oscilação nas medidas, na cor laranja, em embalagem apropriada | 1.000 | PÇ |
LOTE 3 | |||
08 | VASSOURA CERDAS EM NYLON Com cerdas: nylon, material cabo: madeira medindo 120 cm, material cepa: plástico, comprimento cerdas: 11 cm, características adicionais: com gancho de plástico; rosca em plástico, tipo: doméstica, largura cepa: 30 cm, aplicação: limpeza em geral | 600 | PÇ |
LOTE 4 | |||
09 | ESCOVA PARA LIMPEZA – GERAL; MODELO OVAL Base de Madeira; Medindo 12 cm; Com Cerdas Em Nylon Sintético; Sem ALCA; Madeira; Cabo Medindo 27cm; Na Cor Amarela; Mínimo de 15 Cerdas Por Tufos | 200 | PÇ |
LOTE 5 | |||
10 | LUVA PARA LIMPEZA; BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, TAMANHO GRANDE Com Revestimento Interno, reforçada, com Superfície Externa Antiderrapante; norma NBA-13393 | 600 | PAR |
11 | LUVA PARA LIMPEZA; BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, TAMANHO MÉDIO Com Revestimento Interno, reforçada, com Superfície Externa Antiderrapante; norma NBA-13393 | 600 | PAR |
LOTE 6 | |||
12 | LUVA DE SEGURANCA; EM 100% ALGODAO, TRICOTA EM 4 FIOS; NO TAMANHO UNICO - NA COR CRU; Para Protecao de Usuario de Servicos Gerais; Cano Curto; Com Punho de 5cm Com Elastico e do Mesmo Material Da Luva; Dorso Normal; Palma Pigmentada Em Pvc Antiderrapante Na Cor Preta; Sem Forro; Acabamento Tricotada Em Uma Unica Peca Sem Costura Em Overlock; Devera Ter Certificado de Aprovacao do Ministerio do Trabalho e Emprego; | 120 | PAR |
13 | LUVA DE SEGURANCA; EM RASPA; NO TAMANHO UNICO; NA COR CINZA Para Protecao de Usuario de Servicos Gerais; Cano Curto Com 7cm; Com Punho do Mesmo Material Da Luva; Dorso Normal; Palma Reforcada Em Raspa; Sem Forro; Reforco Em Raspa Nos Dedos; Com Tira de Reforco Externo Em Raspa Entre o Polegar e o Indicador; Acabamento Com Costura Em Fio de Algodao; e Suas Condicoes Deverao Atender a Norma Nbr 13712/96; Devera Ter Certificado de Aprovacao do Ministerio do Trabalho e Emprego | 200 | PAR |
LOTE 7 | |||
14 | RODO COM CEPA DE POLIPROPILENO MEDINDO 60 CM RODO, com cepa de polipropileno; borracha: duplo; com base medindo 60 cm, base em plástico e cabo de madeira com rosca revestido de plastic, Cabo Medindo 120cm | 200 | UN |
15 | RODO COM CEPA DE POLIPROPILENO MEDINDO 40 CM RODO, com cepa de polipropileno; borracha: duplo; com base medindo 40 cm, base em plástico e cabo de madeira com rosca revestido de plastic, Cabo Medindo 120cm | 200 | UN |
LOTE 8 | |||
16 | RODO DE ALUMINIO REFORÇADO DE 1,0 METRO C/ CABO DE 1,30 M Rodo; Com Cepa de Aluminio; Cepa Medindo 1,0 metro; Borracha: Natural; Dupla; Cabo de Aluminio; 130cm; Gancho de Aluminio; Sem Rosca,com Rebite de Aluminio Maciço; | 40 | UN |
LOTE 9 | |||
17 | ESFREGÃO BASE PLÁSTICA C/ ESPUMA AMARELA E VERDE 25CM C/ CABO DE 1,20 M Esfregão para limpeza de pisos, azulejos e paredes – base plástica com espuma amarela e fibra de limpeza verde com largura de 25cm, acompanha cabo de madeira de 1,20m | 120 | UN |
LOTE 10 | |||
18 | Refil para Rodo; Borracha Natural; Medindo 40cm | 30 | UN |
19 | Refil para Rodo; Borracha Natural; Medindo 60cm | 30 | UN |
20 | Refil para Rodo; Borracha Natural; Medindo 100cm | 50 | UN |
LOTE 11 | |||
21 | BALDE P/USO DOMESTICO; DE POLIPROPILENO Com Capacidade de 11 Litros; alta densidade; alça zincado, e resistência a impactos, paredes, fundo e encaixe de alça reforçado, com formato de encaixe de mão, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Composição : plástico de poliproíleno. | 100 | PÇ |
LOTE 12 | |||
22 | DISCO PRETO PARA ENCERADEIRA INDUSTRIAL COM MEDIDA DE 350MM DE DIÂMETRO Disco tradicional indicado para limpeza e manutenção periódica dos pisos, para remoção das camadas de sujeiras impregnadas, bases seladoras, ceras e pisos impermeabilizados, deixando a superfície pronta para reaplicação do acabamento. Composição: fibra sintética com abrasivo. | 100 | UN |
23 | DISCO PRETO PARA ENCERADEIRA INDUSTRIAL COM MEDIDA DE 510MM DE DIÂMETRO Disco tradicional indicado para limpeza e manutenção periódica dos pisos, para remoção das camadas de sujeiras impregnadas, bases seladoras, ceras e pisos impermeabilizados, deixando a superfície pronta para reaplicação do acabamento. Composição: fibra sintética com abrasivo. | 20 | UN |
3.2. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do Decreto Municipal n.º 020/2024.
3.3. Especificações do objeto:
3.4. Não serão aceitos produtos que não atenderem às especificações do ato convocatório.
3.5. Os valores propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, devem ser apresentados com seu preço final, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, estando incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: combustíveis, transportes ou fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas decorrentes, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da licitação em referência.
3.6. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão do proponente às condições deste edital.
3.7. Não serão admitidas alegações posteriores, que visem ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados, necessários para
a entrega do objeto, no local indicado pelo Município.
3.8. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto desta licitação a outra empresa sem a prévia autorização da Administração Pública.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A licitante deverá apresentar preço fixo, em reais, equivalente ao de mercado.
4.2. Deverão estar inclusos todas as despesas sem quaisquer ônus para a administração pública, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre o produto.
4.3. Deverá apresentar documentações pertinentes de habilitação, de acordo com a legislação vigente, as quais constarão no respectivo edital.
4.4. Além dos requisitos acima, a contratada deve, se fizer uso de material, priorizar a utilização de produtos reciclados e recicláveis e utilizar bens e serviços que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei n.º 12.305/2010 e observar também regulamentações editadas a luz da nova legislação sobre o assunto.
5. EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O registro de preços e contrato decorrente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. Local / Prazo de Entrega – Os materiais serão entregues conforme solicitação da contratante, não podendo ultrapassar as quantidades máximas estipuladas no Anexo I do Edital, contados a partir da data da retirada da AF - Autorização de Fornecimento, pela contratada, que deverá observar quanto aos locais de entrega.
5.3. O objeto deverá ser entregue conforme competente ordem de compra no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da ordem de compra ou nota de empenho.
5.4. Todos os produtos deverão ser transportados conforme normas da Vigilância Sanitária e apresentar perfeitas condições de uso.
5.4.1. Não serão aceitos produtos com indícios de vazamento.
5.4.2. Poderão ser aceitos frascos sem lacre na tampa, desde que cada frasco seja entregue em embalagem secundária individual, a qual contenha lacre garantindo, assim, a inviolabilidade do produto.
5.5. Para a perfeita execução do objeto de contratação, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
5.6. Serão rejeitados no recebimento, os produtos com validade expirada, com embalagens violadas, com defeito, quebrado, ou, fornecidos com especificações diferentes das constantes no edital e das informadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no termo de referência.
5.7. O prazo de entrega poderá ser prorrogado mediante apresentação por escrito, por parte da Contratada, de justificativa devidamente fundamentada, caso ocorram uma das situações previstas pelo art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto consistem na verificação da conformidade deste e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma da Lei nº 14.133/2021.
6.2. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Compromissária ensejará a aplicação de sanções administrativas, como
advertência, multa de até 20% do valor do objeto, e demais previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021.
6.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Compromissária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
6.4. Observado o disposto no artigo 140 da Lei 14.133/2021, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
6.4.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
6.4.2. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
6.5. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será recusado, registrando-se as desconformidades, devendo o objeto ser recolhido e substituído.
6.5.1. Após a notificação à Contratada, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
6.5.2. O fornecedor terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial, sem qualquer custo adicional para a Contratante.
6.5.3. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação de sanções previstas.
6.5.4. Caso o objeto apresente avarias ou defeitos, é dever substituir preferencialmente, reparar ou corrigir, as suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis a critério da Contratante.
6.6. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as condições estabelecidas no processo licitatório.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados sem qualquer acréscimo financeiro, por meio de crédito em conta, no banco indicado pelo licitante, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação, salvo se já houver retenção cautelar ou garantia contratual, suficientes para satisfazer o valor da multa ou indenização devida.
7.3. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos produtos/serviços, conforme itens objeto deste edital, devidamente atestada pela unidade responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento.
7.4. O pagamento será efetuado, em favor da licitante vencedora por meio de transferência em nome da Contratada, conforme dados bancários fornecidos.
7.5. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
7.6. O prazo para a retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
7.7. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto nesta ata, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as
condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante e convocar os remanescentes, observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo, desde que a proposta se apresentar vantajosa.
7.8. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número da ordem de serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.9. Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que seja providenciado as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando nenhum ônus a Administração Pública.
7.10. A Administração se reserva o direito de efetuar o pagamento parcial mediante o cálculo “pró-rata”.
7.11. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à liquidação da despesa contenham incorreções.
7.12. Não será efetuado o pagamento através de duplicata ou boleto bancário.
8. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção de critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DE CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 113.625,30 (cento e treze mil reais, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), conforme documento anexo de cotação, cuja pesquisa foi realizada com base no Decreto Municipal n.º 90/2022.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento geral do município de Tabapuã, relativo ao exercício financeiro vigente à época.
Prefeitura Municipal de Tabapuã, 11 de novembro de 2024.
XXXXXXX XXXXX
Resp. pelo Exp. da Diretoria Administrativa
(em papel timbrado do licitante)
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Pregão Eletrônico nº /2024
Processo de Licitação nº /2024
À
Prefeitura Municipal de Tabapuã
Sr. Pregoeiro
Av. Xxxxxxx Xxxxx, nº 817
Tabapuã – Estado de São Paulo
I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Razão Social/NOME COMPLETO: CNPJ Nº:
Inscr. Estadual Nº: Endereço: Bairro CEP: Cidade/Estado: Telefone: Fax:
Representante legal/ procurador:
II - DADOS BANCÁRIOS:
Banco: Agência:
Conta Corrente:
III- DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA PELA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Nome completo: Cargo: CPF e RG:
Endereço residencial completo: e-mail institucional:
e-mail pessoal:
Telefone:
Prezado Senhores,
Nosso preço para a Contratação de empresa para o fornecimento de materiais utilizados na limpeza em geral visando atender às necessidades das diversas Secretarias / Diretorias / Setores da Administração Municipal, é de:
ITEM | PRODUTO | QDE. REQ. | UN. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
LOTE 1 | ||||||
01 | LÃ DE AÇO Composto de aço carbono, acondicionado em saco plástico, embalado de forma adequada; Fardo com 14 pacotes de 8 unidades cada; validade de 06 meses | 300 | FD | |||
02 | ESPONJA DUPLA FACE Macia multiuso para higienização de superfícies de equipamentos e utensílios, fibras sintéticas, unidas com resina a prova d’água, impregnada com mineral abrasivo e aderida a espuma de poliuretano com bactericida; que seja embalada individualmente; constar no rótulo que é 99,9% anti-bactericida. Medidas aproximadas (variável 10%): 12 cm x 8 cm x 2 cm de espessura cor: amarelo (espuma) e verde (fibra); validade mínima de 12 meses. necessário que a parte verde não se descole da parte amarela, durante o uso e alta durabilidade. | 3.000 | UN | |||
LOTE 2 | ||||||
03 | PANO DE COPA E COZINHA Com Estampas Variadas, Composto de 100% Algodão, Com Bainha; Tamanho: 44cm x 68cm, Variação Máxima de 10%; Peso Aproximado: 55 Gramas; Gramatura: 225 g/m2; Etiqueta Resolução Da Conmetro N. 02/2008 | 800 | UN | |||
04 | PANO ECOLÓGICO DE CHÃO Com costuras duplas de fios de poliéster; 85% algodão - Absorvente e eficaz para vários usos, medindo 42 x 90 cm, Variação Máxima de 10%. | 1.000 | PÇ | |||
05 | PANO DE LIMPEZA COMPOSTO DE 100% DE ALGODÃO Medindo (65x50)cm, com variação de 10% de oscilação nas medidas, tipo saco alvejado, duplo | 1.000 | PÇ |
com costura nas laterais e fundo, na cor branca, acondicionado em embalagem apropriada | ||||||
06 | PANO DE CHÃO XADREZ 100% ALGODÃO Medindo 68cm x 48cm, com variação de 10% de oscilação nas medidas, duplo com costura nas laterais e fundo, deal para limpeza de pisos laminados, cerâmica, porcelanato e vidros. | 1.000 | PÇ | |||
07 | PANO MULTIUSO DE FLANELA 100% ALGODÃO COR LARANJA Composição: flanela 100% algodão, medindo 58x40 cm, com variação de 10% de oscilação nas medidas, na cor laranja, em embalagem apropriada | 1.000 | PÇ | |||
LOTE 3 | ||||||
08 | VASSOURA CERDAS EM NYLON Com cerdas: nylon, material cabo: madeira medindo 120 cm, material cepa: plástico, comprimento cerdas: 11 cm, características adicionais: com gancho de plástico; rosca em plástico, tipo: doméstica, largura cepa: 30 cm, aplicação: limpeza em geral | 600 | PÇ |
LOTE 4 | ||||||
09 | ESCOVA PARA LIMPEZA – GERAL; MODELO OVAL Base de Madeira; Medindo 12 cm; Com Cerdas Em Nylon Sintético; Sem ALCA; Madeira; Cabo Medindo 27cm; Na Cor Amarela; Mínimo de 15 Cerdas Por Tufos | 200 | PÇ | |||
LOTE 5 | ||||||
10 | LUVA PARA LIMPEZA; BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, TAMANHO GRANDE Com Revestimento Interno, reforçada, com Superfície Externa Antiderrapante; norma NBA- 13393 | 600 | PAR | |||
11 | LUVA PARA LIMPEZA; BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, TAMANHO MÉDIO Com Revestimento Interno, reforçada, com Superfície Externa Antiderrapante; norma NBA- 13393 | 600 | PAR | |||
LOTE 6 | ||||||
12 | LUVA DE SEGURANCA; EM 100% ALGODAO, TRICOTA EM 4 FIOS; NO TAMANHO UNICO - NA COR CRU; Para Protecao de Usuario de Servicos Gerais; Cano Curto; Com Punho de 5cm Com Elastico e do Mesmo Material Da Luva; Dorso Normal; Palma Pigmentada Em Pvc Antiderrapante Na | 120 | PAR |
Cor Preta; Sem Forro; Acabamento Tricotada Em Uma Unica Peca Sem Costura Em Overlock; Devera Ter Certificado de Aprovacao do Ministerio do Trabalho e Emprego; | ||||||
13 | LUVA DE SEGURANCA; EM RASPA; NO TAMANHO UNICO; NA COR CINZA Para Protecao de Usuario de Servicos Gerais; Cano Curto Com 7cm; Com Punho do Mesmo Material Da Luva; Dorso Normal; Palma Reforcada Em Raspa; Sem Forro; Reforco Em Raspa Nos Dedos; Com Tira de Reforco Externo Em Raspa Entre o Polegar e o Indicador; Acabamento Com Costura Em Fio de Algodao; e Suas Condicoes Deverao Atender a Norma Nbr 13712/96; Devera Ter Certificado de Aprovacao do Ministerio do Trabalho e Emprego | 200 | PAR | |||
LOTE 7 | ||||||
14 | RODO COM CEPA DE POLIPROPILENO MEDINDO 60 CM RODO, com cepa de polipropileno; borracha: duplo; com base medindo 60 cm, base em plástico e cabo de madeira com rosca revestido de plastic, Cabo Medindo 120cm | 200 | UN | |||
15 | RODO COM CEPA DE POLIPROPILENO MEDINDO 40 CM RODO, com cepa de polipropileno; borracha: duplo; com base medindo 40 cm, base em plástico e cabo de madeira com rosca revestido de plastic, Cabo Medindo 120cm | 200 | UN | |||
LOTE 8 | ||||||
16 | RODO DE ALUMINIO REFORÇADO DE 1,0 METRO C/ CABO DE 1,30 M | 40 | UN |
Rodo; Com Cepa de Aluminio; Cepa Medindo 1,0 metro; Borracha: Natural; Dupla; Cabo de Aluminio; 130cm; Gancho de Aluminio; Sem Rosca,com Rebite de Aluminio Maciço; | ||||||
LOTE 9 | ||||||
17 | ESFREGÃO BASE PLÁSTICA C/ ESPUMA AMARELA E VERDE 25CM C/ CABO DE 1,20 M Esfregão para limpeza de pisos, azulejos e paredes – base plástica com espuma amarela e fibra de limpeza verde com largura de 25cm, acompanha cabo de madeira de 1,20m | 120 | UN | |||
LOTE 10 | ||||||
18 | Refil para Rodo; Borracha Natural; Medindo 40cm | 30 | UN | |||
19 | Refil para Rodo; Borracha Natural; Medindo 60cm | 30 | UN | |||
20 | Refil para Rodo; Borracha Natural; Medindo 100cm | 50 | UN | |||
LOTE 11 | ||||||
21 | BALDE P/USO DOMESTICO; DE POLIPROPILENO Com Capacidade de 11 Litros; alta densidade; alça zincado, e resistência a impactos, paredes, fundo e encaixe de alça reforçado, com formato de encaixe de mão, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Composição : plástico de poliproíleno. | 100 | PÇ | |||
LOTE 12 | ||||||
22 | DISCO PRETO PARA ENCERADEIRA INDUSTRIAL COM MEDIDA DE 350MM DE DIÂMETRO Disco tradicional indicado para limpeza e manutenção periódica dos pisos, para remoção das camadas de sujeiras impregnadas, bases seladoras, ceras e pisos impermeabilizados, deixando a superfície pronta para reaplicação do | 100 | UN |
acabamento. Composição: fibra sintética com abrasivo. | ||||||
23 | DISCO PRETO PARA ENCERADEIRA INDUSTRIAL COM MEDIDA DE 510MM DE DIÂMETRO Disco tradicional indicado para limpeza e manutenção periódica dos pisos, para remoção das camadas de sujeiras impregnadas, bases seladoras, ceras e pisos impermeabilizados, deixando a superfície pronta para reaplicação do acabamento. Composição: fibra sintética com abrasivo. | 20 | UN |
Declaramos, sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste Pregão Eletrônico Nº 022/2024 para Registro de Preços.
Declaramos que os valores propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, foram apresentados com seu preço final, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, estando incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: combustíveis, transportes ou fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas decorrentes, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da licitação em referência.
Prazo de validade da proposta:
Condições de pagamento:
Prazo de entrega:
Local, data e assinatura.
OBSERVAÇÕES:
1. Os produtos acima especificados deverão estar no prazo de validade e atender às especificações técnicas e definições das normas e padrões brasileiros de fabricação.
2. Não serão aceitos produtos que não atenderem às especificações do ato convocatório.
3. Na Proposta de Preços deverá constar, obrigatoriamente, o item, unidades, quantidades, descrição e indicação da marca, sob a pena de desclassificação.
(em papel timbrado do licitante)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa , incrita no CNPJ sob Nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para todos os efeitos legais, referente ao processo de licitação de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2024, realizada pela Prefeitura Municipal de Tabapuã, sob as penas da lei, que:
1. Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e tem plena aceitação das regras e das condições gerais da contratação (art. 67, VI, da Lei 14.133/21);
2. Não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
3. Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso IV, do art. 14° da Lei 14.133/2021);
4. Não está impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (inciso III, do art. 14 da Lei 14.133/2021);
5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (inciso IV, do art. 63, da Lei 14.133/21);
6. Que cumpre as condições de habilitação e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7. Que cumpre as normas relativas a saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades do Município de Tabapuã/SP.
, de de 2024.
(Assinatura do responsável) Carimbo CNPJ
(em papel timbrado do licitante)
ANEXO IV
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
Processo de Licitação nº /2024
, com sede na , n° , cidade de CNPJ n° , vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3° e seus parágrafos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2.006, com suas alterações posteriores, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
(localidade), de de 2024.
(assinatura)
Nome:
RG:
(em papel timbrado do licitante)
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO
A empresa , com sede à
, na cidade de , Estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, representada por seu sócio , CPF n.º e portador do RG n.º , nomeia o senhor
(a) , CPF nº , RG nº
, como seu procurador, para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Tabapuã no edital de Licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº XX/2024, podendo praticar todos os atos necessários, inclusive, apresentar impugnações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos, prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, assinar atas e inclusive para assinatura do contrato.
, de de 2024.
(representante legal da licitante )
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ==/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA =====================================
O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, inscrito no CNPJ sob nº 45.128.816/000-33, com sede administrativa no Paço Municipal, localizado na Xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor (NOME), brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG)nº XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/RF sob nº XXXXXXXXX, RESOLVE, com fundamento no acima identificado, na Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 59/2024, registrar os preços da empresa , com sede no , telefone nº
, fax nº , representada por seu , o Sr.
, brasileiro, , residente e domiciliado em , RG nº , CPF nº , segundo a seguinte classificação por item alcançada no Procedimento Licitatório nº 082/2024 - Pregão Eletrônico nº 022/2024 , observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
DO OBJETO
1.1 A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para Contratação de empresa para o fornecimento de materiais utilizados na limpeza em geral visando atender às necessidades das diversas Secretarias / Diretorias / Setores da Administração Municipal, observadas as normas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, e de acordo com o abaixo:
ITEM | PRODUTO | QDE. REQ. | UN. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
LOTE 1 | ||||||
01 | LÃ DE AÇO Composto de aço carbono, acondicionado em saco plástico, embalado de forma adequada; Fardo com 14 pacotes de 8 unidades cada; validade de 06 meses | 300 | FD | |||
02 | ESPONJA DUPLA FACE Macia multiuso para higienização de superfícies de equipamentos e utensílios, fibras sintéticas, unidas com resina a prova d’água, impregnada com mineral abrasivo e aderida a espuma de poliuretano com bactericida; que seja embalada | 3.000 | UN |
individualmente; constar no rótulo que é 99,9% anti-bactericida. Medidas aproximadas (variável 10%): 12 cm x 8 cm x 2 cm de espessura cor: amarelo (espuma) e verde (fibra); validade mínima de 12 meses. necessário que a parte verde não se descole da parte amarela, durante o uso e alta durabilidade. | ||||||
LOTE 2 | ||||||
03 | PANO DE COPA E COZINHA Com Estampas Variadas, Composto de 100% Algodão, Com Bainha; Tamanho: 44cm x 68cm, Variação Máxima de 10%; Peso Aproximado: 55 Gramas; Gramatura: 225 g/m2; Etiqueta Resolução Da Conmetro N. 02/2008 | 800 | UN | |||
04 | PANO ECOLÓGICO DE CHÃO Com costuras duplas de fios de poliéster; 85% algodão - Absorvente e eficaz para vários usos, medindo 42 x 90 cm, Variação Máxima de 10%. | 1.000 | PÇ | |||
05 | PANO DE LIMPEZA COMPOSTO DE 100% DE ALGODÃO Medindo (65x50)cm, com variação de 10% de oscilação nas medidas, tipo saco alvejado, duplo com costura nas laterais e fundo, na cor branca, acondicionado em embalagem apropriada | 1.000 | PÇ | |||
06 | PANO DE CHÃO XADREZ 100% ALGODÃO Medindo 68cm x 48cm, com variação de 10% de oscilação nas medidas, duplo com costura nas laterais e fundo, deal para limpeza de pisos laminados, cerâmica, porcelanato e vidros. | 1.000 | PÇ |
07 | PANO MULTIUSO DE FLANELA 100% ALGODÃO COR LARANJA Composição: flanela 100% algodão, medindo 58x40 cm, com variação de 10% de oscilação nas medidas, na cor laranja, em embalagem apropriada | 1.000 | PÇ | |||
LOTE 3 | ||||||
08 | VASSOURA CERDAS EM NYLON Com cerdas: nylon, material cabo: madeira medindo 120 cm, material cepa: plástico, comprimento cerdas: 11 cm, características adicionais: com gancho de plástico; rosca em plástico, tipo: doméstica, largura cepa: 30 cm, aplicação: limpeza em geral | 600 | PÇ | |||
LOTE 4 | ||||||
09 | ESCOVA PARA LIMPEZA – GERAL; MODELO OVAL Base de Madeira; Medindo 12 cm; Com Cerdas Em Nylon Sintético; Sem ALCA; Madeira; Cabo | 200 | PÇ |
Medindo 27cm; Na Cor Amarela; Mínimo de 15 Cerdas Por Tufos | ||||||
LOTE 5 | ||||||
10 | LUVA PARA LIMPEZA; BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, TAMANHO GRANDE Com Revestimento Interno, reforçada, com Superfície Externa Antiderrapante; norma NBA- 13393 | 600 | PAR | |||
11 | LUVA PARA LIMPEZA; BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, TAMANHO MÉDIO Com Revestimento Interno, reforçada, com Superfície Externa Antiderrapante; norma NBA- 13393 | 600 | PAR | |||
LOTE 6 | ||||||
12 | LUVA DE SEGURANCA; EM 100% ALGODAO, TRICOTA EM 4 FIOS; NO TAMANHO UNICO - NA COR CRU; Para Protecao de Usuario de Servicos Gerais; Cano Curto; Com Punho de 5cm Com Elastico e do Mesmo Material Da Luva; Dorso Normal; Palma Pigmentada Em Pvc Antiderrapante Na Cor Preta; Sem Forro; Acabamento Tricotada Em Uma Unica Peca Sem Costura Em Overlock; Devera Ter Certificado de Aprovacao do Ministerio do Trabalho e Emprego; | 120 | PAR |
13 | LUVA DE SEGURANCA; EM RASPA; NO TAMANHO UNICO; NA COR CINZA Para Protecao de Usuario de Servicos Gerais; Cano Curto Com 7cm; Com Punho do Mesmo Material Da Luva; Dorso Normal; Palma Reforcada Em Raspa; Sem Forro; Reforco Em Raspa Nos Dedos; Com Tira de Reforco Externo Em Raspa Entre o Polegar e o Indicador; Acabamento Com Costura Em Fio de Algodao; e Suas Condicoes Deverao Atender a Norma Nbr 13712/96; Devera Ter Certificado de Aprovacao do Ministerio do Trabalho e Emprego | 200 | PAR | |||
LOTE 7 | ||||||
14 | RODO COM CEPA DE POLIPROPILENO MEDINDO 60 CM RODO, com cepa de polipropileno; borracha: duplo; com base medindo 60 cm, base em plástico e cabo de madeira com rosca revestido de plastic, Cabo Medindo 120cm | 200 | UN | |||
15 | RODO COM CEPA DE POLIPROPILENO MEDINDO 40 CM RODO, com cepa de polipropileno; borracha: duplo; com base medindo 40 cm, base em plástico e cabo de madeira com rosca revestido de plastic, Cabo Medindo 120cm | 200 | UN | |||
LOTE 8 | ||||||
16 | RODO DE ALUMINIO REFORÇADO DE 1,0 METRO C/ CABO DE 1,30 M Rodo; Com Cepa de Aluminio; Cepa Medindo 1,0 metro; Borracha: Natural; Dupla; Cabo de Aluminio; 130cm; Gancho de Aluminio; Sem Rosca,com Rebite de Aluminio Maciço; | 40 | UN | |||
LOTE 9 | ||||||
17 | ESFREGÃO BASE PLÁSTICA C/ ESPUMA AMARELA E VERDE 25CM C/ CABO DE 1,20 M Esfregão para limpeza de pisos, azulejos e paredes – base plástica com espuma amarela e | 120 | UN |
fibra de limpeza verde com largura de 25cm, acompanha cabo de madeira de 1,20m | ||||||
LOTE 10 | ||||||
18 | Refil para Rodo; Borracha Natural; Medindo 40cm | 30 | UN | |||
19 | Refil para Rodo; Borracha Natural; Medindo 60cm | 30 | UN | |||
20 | Refil para Rodo; Borracha Natural; Medindo 100cm | 50 | UN | |||
LOTE 11 | ||||||
21 | BALDE P/USO DOMESTICO; DE POLIPROPILENO Com Capacidade de 11 Litros; alta densidade; alça zincado, e resistência a impactos, paredes, fundo e encaixe de alça reforçado, com formato de encaixe de mão, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Composição : plástico de poliproíleno. | 100 | PÇ | |||
LOTE 12 | ||||||
22 | DISCO PRETO PARA ENCERADEIRA INDUSTRIAL COM MEDIDA DE 350MM DE DIÂMETRO Disco tradicional indicado para limpeza e manutenção periódica dos pisos, para remoção das camadas de sujeiras impregnadas, bases seladoras, ceras e pisos impermeabilizados, deixando a superfície pronta para reaplicação do acabamento. Composição: fibra sintética com abrasivo. | 100 | UN | |||
23 | DISCO PRETO PARA ENCERADEIRA INDUSTRIAL COM MEDIDA DE 510MM DE DIÂMETRO Disco tradicional indicado para limpeza e manutenção periódica dos pisos, para remoção das camadas de sujeiras impregnadas, bases seladoras, ceras e pisos impermeabilizados, deixando a superfície pronta para reaplicação do | 20 | UN |
acabamento. Composição: fibra sintética com abrasivo. |
1.2 Os itens registrados serão fornecidos parceladamente, de acordo com as autorizações de fornecimento, ordem de compra ou requisições expedidas pela Secretaria responsável.
2 DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 Esta Ata e suas partes ficam vinculados ao Processo de Licitação n.º xxxx/2024, que originou o registro e a respectiva proposta, sendo que todos os documentos constantes do processo integram este instrumento.
3 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
3.1 O presente instrumento será regido pela Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, pelo Decreto nº 059/2024, e quanto aos casos omissos será regida pelas normas de direito administrativo e de contratações do Setor Privado no que couber.
4 DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO
4.1 O registro de preços e contrato decorrente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 Os produtos deverão ser entregues de 2ª feira à 6ª feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, nos locais a serem definidos conforme necessidade.
4.2.1 Os materiais/produtos serão entregues parceladamente, durante o período de 12 (doze) meses, de acordo com as quantidades solicitadas pelo Setor de Compras dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Requisição e deverão estar acompanhados dos respectivos Documentos Fiscais.
4.2.2 As entregas dos produtos/materiais deverão ser feitas, por conta e risco da empresa vencedora desta licitação nos locais indicados pelos Secretários/ Diretores ou Chefes dos Setores dentro do horário de funcionamento dos mesmos.
4.3 Havendo rejeição dos produtos/materiais, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-los no prazo estabelecido formalmente pelo Setor de Compras, observando as condições estabelecidas para o fornecimento sob a pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas estabelecidas no edital e seus anexos e na legislação vigente.
4.4 Os produtos/materiais serão entregues conforme marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada e neste Edital, acompanhados das respectivas Notas Fiscais.
4.5 A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos produtos/materiais.
4.6 A Compromissária deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
4.7 Os produtos serão recebidos provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
4.8 Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá ser recusado de pronto, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se imediata comunicação escrita ao fornecedor.
4.9 Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o pactuado ou foi entregue quantitativo inferior ao solicitado, a fiscalização notificará por escrito a compromissária para substituir, às suas expensas, o item recusado ou complementar os itens faltantes.
4.10 Se a compromissária não substituir ou complementar o material entregue em desconformidade com as especificações deste edital, o fiscal do contrato encaminhará a nota fiscal para pagamento, acompanhada de relatório circunstanciado, com vista à glosa do valor do produto recusado ou não entregue, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face à eventual aplicação de multa.
4.11 Caso a detentora da ata não puder fornecer os produtos ou serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o Município solicitante, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
4.11.1 Solicitações de troca de marca poderão ser aceitas em casos excepcionais, com justificativa plausível, a exemplo de falta junto ao fornecedor, sendo que deverá ser solicitada diretamente ao gestor responsável.
4.11.2 Para trocas de marcas “pontuais”, de qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízo financeiro ao Município, essa pode ser requerida diretamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, que verificará, entre outros, o prejuízo entre a espera do fornecimento da marca registrada e a marca apresentada a substituição, bem como a equivalência de preços e a conduta da Detentora da Ata.
4.11.3 Para trocas de marcas que comtemplem “alterações para toda a Ata de Registro de Preços” a detentora da Ata deverá enviar solicitação a Autoridade Municipal, que analisará o deferimento do pedido, se esta tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiros aos municípios.
4.12 Observado o disposto no artigo 140 da Lei 14.133/2021, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
4.12.1 Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
4.12.2 Definitivamente, até 01 (um) dia útil da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
4.13 No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será recusado, registrando-se as desconformidades, devendo o objeto ser recolhido e substituído.
4.13.1 Após a notificação à compromissária, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
4.13.2 O fornecedor deverá providenciar a substituição do produto de forma imediata, a partir da comunicação oficial, sem qualquer custo adicional para a Contratante, em prazo improrrogável, e
4.13.3 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a compromissária incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação de sanções previstas.
4.13.4 Caso o objeto apresente avarias ou defeitos, é dever substituir preferencialmente, reparar ou corrigir, as suas expensas, no prazo imediato a entrega, considerando que são produtos perecíveis e pronto uso.
4.14 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as condições estabelecidas no processo licitatório.
4.15 A empresa COMPROMISSÁRIA responderá pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual.
4.16 O presente instrumento, bem como os seus eventuais termos aditivos, serão publicados em extratos, no Diário Oficial do Município, devendo a COMPROMISSÁRIA acompanhar as respectivas publicações.
4.17 Este instrumento deverá ser executado, fielmente, por ambas as partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e à legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, a que tiver dado causa, nos termos da legislação em vigor.
5 DO PREÇO
5.1 O valor estimado para a citada aquisição do item, pelo período de 12 meses é de
.
5.2 No valor acima estão inclusos todas as despesas e custos como fretes, equipamentos, seguro, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, taxas, impostos e contribuições, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e em feriados ou em horas extraordinárias e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente, relacionadas com os serviços objeto desta ata.
6 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento geral do município de Tabapuã, relativo ao exercício financeiro vigente à época.
7 DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 O valor não será reajustado no período de execução e vigência, salvo se ocorrer alteração unilateral ou por acordo das partes, quando, então, se resultarem em aumento de encargos da empresa COMPROMISSÁRIA, será restabelecido mediante celebração de aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial da avença.
7.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
7.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.2.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
7.2.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3 Em caso de prorrogação da ARP, os preços registrados poderão ser REAJUSTADOS, para mais ou para menos, com base na variação anual do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 MESES, contados da data da proposta.
7.4 A qualquer tempo, o preço registrado poderá sofrer REVISÃO, como na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe (configurando álea econômica extraordinária e extracontratual), caso em que a relação que as partes pactuaram inicialmente poderá ser revisada objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do registro de acordo com o novo valor, compatível com o de mercado.
7.5 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.5.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.5.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.5.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.5.4 É vedada solicitação de revisão que tenha por finalidade reaver o desconto ofertado durante o processo licitatório;
7.5.5 A eventual solicitação realizada pela Compromissária será analisada pela Autoridade competente, que decidirá acerca de sua procedência no prazo definido neste instrumento quanto aos pedidos da Compromissária.
7.5.6 Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Compromissária não poderá suspender a execução dos serviços sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
7.5.7 Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei 14.133/2021.
7.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.6.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.6.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o
fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
7.6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.6.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.6.6 DAS MEDIÇÕES, LIQUIDAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.7 A existência desta ARP não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
7.8 O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência da ARP, ao cumprimento das obrigações contidas na ARP, bem como à formalização das contratações dela decorrentes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas no Edital e nesta Ata.
7.9 A comprovação de que o objeto foi executado por parte da COMPROMISSÁRIA será feita através do responsável, que autorizará a emissão da nota fiscal ou fatura de prestação de Serviços, atestando a execução no próprio documento fiscal.
7.9.1 A fatura deverá expressar o valor contido no total da nota fiscal, na qual deverão estar explicitados os cálculos para retenção legais.
7.9.2 Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes, conforme Decreto Municipal n.º 72/2023, salvo se a empresa for optante do Simples Nacional e assim o declarar na forma prevista, conforme Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012.
7.9.3 No valor proposto para a execução do objeto deverão estar incluídos os custos básicos, os encargos sociais e todas as despesas diretas e indiretas, como fretes, equipamentos, seguro, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos e contribuições, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e em feriados ou em horas extraordinárias, principalmente, quanto a obrigatoriedade de recolhimento do ISS e de contribuições do INSS, que poderão ser descontados e retidos pela Administração na fonte pagadora.
7.10 As medições não aprovadas serão devolvidas à empresa compromissária, com as informações necessárias, que motivaram sua rejeição, que deverá providenciar as reparações, correções, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto da contratação, inclusive, quanto a qualidade dos materiais empregados, a fim de que ocorra sua reapresentação.
7.10.1 A devolução das medições e da respectiva nota fiscal/fatura não aprovadas pela fiscalização municipal, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa compromissária suspenda a execução do objeto, sob a alegação de atraso dos pagamentos devidos pela Administração.
7.10.2 No caso de os serviços/produtos não estarem de acordo com as especificações técnicas e demais exigências desta Prefeitura, a mesma reterá o respectivo
pagamento até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas. Durante o período de retenção não correrão juros ou atualizações monetárias de qualquer natureza para efeito de pagamento.
7.11 O pagamento será efetuado, em favor da licitante vencedora, por meio de transferência em nome da Compromissária, conforme dados bancários fornecidos.
7.11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, desde que devidamente apresentada a nota fiscal, sem incorreções, e efetivada a entrega o objeto do certame.
7.11.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número da ordem de serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.11.3 As notas fiscais deverão seguir a legislação vigente para emissão eletrônica.
7.11.4 Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à liquidação da despesa contenham incorreções.
7.11.5 Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando nenhum ônus a Administração Pública.
7.11.6 A Administração se reserva o direito de efetuar o pagamento parcial mediante o cálculo “pró-rata”.
7.11.7 Fica expressamente estabelecido que a Administração não aponha aceite em duplicata, triplicata e/ou letra de câmbio, e que somente liquidará os títulos mediante regular tramitação e aprovação das medições a eles vinculados, conforme preconiza o artigo 63, da Lei Federal nº 4.320/64, assim como, também, não aceitará nenhuma cobrança bancária, ou emissão de títulos.
8 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
8.1 A presente ARP tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos permitidos no art. 84 da Lei 14.133/2021.
8.2 A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços.
8.2.1 A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP.
8.2.2 A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos termos previstos na legislação e no edital.
9 DO CADASTRO RESERVA
9.1 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação.
9.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
9.3 O registro de fornecedores reserva tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
9.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
9.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, na hipótese do licitante vencedor não assinar a ARP ou quando houver o cancelamento do registro.
9.6 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
9.6.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
9.6.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
9.7 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
10 DA NOTA DE EMPENHO
10.1 O termo de contrato será substituído por Nota de Xxxxxxx.
10.2 É condição para a retirada da nota de empenho a manutenção de todas as condições exigidas para habilitação.
10.3 A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
10.3.1 A nota de xxxxxxx poderá ser enviada por meio de endereço eletrônico informado pela Compromissária, caso em que, caso não ateste o recebimento, será considerado recebido em 24 horas do recebimento da correspondência.
10.3.2 O prazo para a retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
10.4 A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto nesta ata, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante e convocar os remanescentes, observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo, desde que a proposta se apresentar vantajosa.
11 DA GARANTIA
11.1 Os itens registrados deverão possuir garantia de fábrica, além de possuírem garantia
da adjudicatária de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).
12 DOS DIREITOS DAS PARTES
12.1 Os pedidos da COMPROMISSÁRIA deverão ser respondidos no prazo de 20 dias
úteis, prorrogáveis pela Administração caso a análise seja complexa ou seja necessária a apresentação de novos documentos pela COMPROMISSÁRIA.
12.2 A CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.
12.3 Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do protocolo geral da Prefeitura Municipal, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio ou diretor, ou do representante legal ou preposto da empresa COMPROMISSÁRIA, acompanhado do documento respectivo (ato constitutivo em vigor ou procuração), observando, para esse efeito, as normas estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21, em sua atual redação.
12.4 Cabe recurso administrativo pela empresa COMPROMISSÁRIA dos atos e das decisões do CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva intimação, por meio de comunicação direta ou publicação no Diário Oficial do Município, principalmente, nos casos de rescisão do contrato e aplicação de penalidades de advertência, suspensão temporária ou de multa.
12.5 Para efeito de contagem dos prazos legais de interposição de recurso, estes só se iniciam e vencem nos dias úteis, assim considerados aqueles em que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Tabapuã, excluindo-se o do início e incluindo-se o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos.
12.6 Os recursos serão apresentados por escrito ao CONTRATANTE, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, ou, então, nesse mesmo prazo, deverá encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para que profira sua decisão, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.7 Os pedidos da COMPROMISSÁRIA, cujo assunto seja referente a equilíbrio econômico financeiro ou repactuação, se o caso, deverão ser respondidos no prazo de 20 dias úteis, prorrogáveis pela Administração caso a análise seja complexa ou seja necessária a apresentação de novos documentos pela COMPROMISSÁRIA.
12.8 A CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.
13 DAS RESPONSABILIDADES GERAIS
13.1 São responsabilidades da COMPROMISSÁRIA:
13.1.1 Executar o objeto do contrato conforme condições e especificações constantes no edital e seus anexos;
13.1.2 Manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
13.1.3 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
13.1.4 Indicar o nome do responsável para representar na execução da Ata de Registro de Preços;
13.1.5 Substituir ou refazer, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata em que se verificarem em desacordo com o edital e seus anexos, imediatamente ou no prazo que for definido pela Compromissária.
13.1.6 Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços/produtos constantes deste instrumento;
13.1.7 A COMPROMISSÁRIA deverá manter em sua sede, com recursos próprios, os equipamentos de telecomunicações necessários ao recebimento de mensagens de fax ou e-mail, e ainda assumir as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive, de diárias, locomoção e refeições decorrentes da execução do objeto do contrato;
13.1.8 Responder civil e administrativamente por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento deste instrumento, venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Contratante ou à terceiros, bem como ao Patrimônio Público, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado do Município;
13.1.9 Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma;
13.1.10 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
13.1.11 Aceitar os acréscimos ou supressões julgadas necessárias pelo Município, nos limites estabelecidos na Lei n. 14.133/2021;
13.2 Para a execução do objeto da presente Xxx e contrato decorrente, o
MUNICÍPIO/CONTRATANTE obriga-se a:
13.2.1 Indicar, formalmente, o seu representante legal para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, a fim de verificar o atendimento às especificações e demais normas técnicas, podendo ser contratado terceiros para assisti-lo e subsidiá- lo de informações pertinentes a essa atribuição.
13.2.2 Expedir a Ordem de Serviço/Fornecimento, bem como efetuar o pagamento de acordo com as medições realizadas devidas à empresa COMPROMISSÁRIA, de acordo com o cronograma previsto, assim como dos termos e condições estabelecidos no respectivo instrumento;
13.2.3 Facilitar, por todos os meios, o cumprimento das obrigações da empresa COMPROMISSÁRIA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre os servidores públicos e os seus empregados, assim como cumprindo todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
13.2.4 Prestar aos empregados da empresa COMPROMISSÁRIA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do objeto contratual;
14 DAS OBRIGAÇOES PERTINENTES À LGPD
14.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto
a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
14.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
14.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
14.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
14.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
14.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
14.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
15 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1 A Gestão e a Fiscalização deste instrumento caberão aos representantes da
Administração especialmente designados, sendo que nos impedimentos e afastamentos legais destes, suas funções serão desempenhadas por seus respectivos substitutos.
15.1.1 A Administração poderá alterar a designação dos gestores e fiscais, quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à COMPROMISSÁRIA, sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
15.1.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos gestores e fiscais deverão ser solicitadas, em tempo oportuno, à autoridade competente, para adoção das medidas que julgar convenientes.
15.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto consistem na verificação da conformidade deste e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Município, especialmente designados, na forma da Lei nº 14.133/2021.
15.3 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Compromissária ensejará a aplicação de sanções administrativas, como advertência, multa de até 20% do valor do objeto, e demais previstas neste instrumento, no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar no cancelamento do registro, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021.
15.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Compromissária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
15.5 O Município de Tabapuã exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto licitado, sem prejuízo da responsabilidade da licitante compromissária.
16 DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
16.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos.
17 DA SUBCONTRATAÇÃO E DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1 Em regra, não é admissível subcontratação, a fusão, cisão ou incorporação da compromissária com/em outra pessoa jurídica.
17.1.1 Poderá ser admitida a fusão, cisão ou incorporação da compromissária desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência prévia e expressa da Administração à continuidade do contrato.
17.2 A critério exclusivo da Prefeitura Municipal, mediante prévia justificativa e desde que aceita pela Administração Pública, respeitados as condições, formalidades, termos e regras estabelecidos neste edital, no contrato administrativo e na lei de regência, poderá haver subcontratação para a realização de partes do objeto desta licitação, sob a integral e exclusiva responsabilidade da compromissária.
17.2.1 No caso do item anterior, quando permitida à subcontratação, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, a relação jurídica será exclusiva entre a subcompromissária ou subempreiteira e a compromissária, a qual será integralmente responsável pelas ações e serviços realizados por aquela e não haverá qualquer obrigação ou responsabilidade de qualquer natureza da contratante, perante a subcompromissária ou subempreiteira, seus empregados, prepostos e terceiros.
18 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE E DOS PREÇOS
18.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou entidade gerenciadora, nos
casos previstos no Art. 27 do Decreto Municipal nº 059/2024 e, especialmente quando o fornecedor:
18.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
18.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
18.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 21, § 3º, do Decreto Municipal nº 059/2024; ou
18.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
18.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
18.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item anterior será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
18.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
18.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
18.4.1 Por razão de interesse público;
18.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
18.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
19 DAS PENALIDADES CABÍVEIS
19.1 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá aplicar aos licitantes
e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
19.1.1 Advertência;
19.1.2 Multa;
19.1.3 Impedimento de licitar e contratar; e
19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata, nos termos do artigo 45, da Lei 14.133/21.
19.3 Na aplicação das sanções serão considerados de forma proporcional para a gradação das penalidades:
19.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida.
19.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
19.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
19.3.4 Os danos que dela provierem para a administração pública;
19.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.4 A sanção de advertência será aplicada exclusivamente aos casos de inexecução parcial do contrato, salvo quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
19.5 Em relação à sanção de multa:
19.5.1 A sanção de multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do registro de preço, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.
19.5.1.1 Para os casos previstos nos incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, será aplicada multa de 0,5% a 5% do valor do objeto licitado.
19.5.1.2 Em caso de descumprimento parcial das obrigações pactuadas após notificação de advertência, será aplicada multa de 5% a 10% do valor do registro de preço.
19.5.1.3 Em caso de descumprimento parcial que cause danos à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, será aplicada multa de 10% até 20% do valor do registro de preço.
19.5.1.4 Em caso de descumprimento total das obrigações pactuadas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) do valor do registro de preço.
19.5.1.5 Para os casos previstos nos incisos VIII, IX, X, XI, XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, será aplicada multa de 15% a 30% do objeto contratado.
19.5.2 Em caso de atraso, poderá ser aplicada multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Nota de Empenho/Autorização de Compras, por dia, na hipótese de atraso injustificado, sendo aplicada em dobro nas reincidências, sem prejuízo dos descontos e indenizações. A presente multa será aplicada também nos dias de atraso nas substituições de produtos que não estejam em conformidade com o objeto licitado;
19.5.3 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.5.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.5.5 A sanção de multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
19.6 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito desta Administração Pública pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
19.7 A sanção de declaração de inidoneidade será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
19.7.1 A declaração será precedida de análise jurídica e observará as regras definidas no
§6º, do artigo 156, da Lei 14.133/21.
19.8 A aplicação das sanções de impedimento e declaração de idoneidade realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.9 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
19.10 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.11 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
19.12 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19.13 A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
19.14 Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a (s) licitante (s) ficará(o) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração Pública e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(o) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) licitante(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
19.15 Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal do Contas do Estado.
20 CONDIÇÕES GERAIS
20.1 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou
pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
20.1.1 O instrumento contratual de que trata o item acima deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
20.2 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
20.3 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
21 DO FORO
21.1 Nos termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133/21, o foro competente para dirimir qualquer
questão deste instrumento será o da sede da Administração, que se encontra no Município de Tabapuã/SP.
E, por estarem às partes justas e compromissárias, firmam o presente INSTRUMENTO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Tabapuã/SP, XX de XXXXXXXX de 2024.
MUNICÍPIO DE TABAPUÃ PREFEITO MUNICIPAL | COMPROMISSÁRIA REPRESENTANTE |
Testemunhas:
1ª NOME: XXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXX
2ª NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EXTRATO DA ATA
Ata de Registro de Preços Nº xxx/2024 – Origem: Processo nº xxx/2024 – Pregão Eletrônico n° xxx/2024 - Contratante: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ/SP- CNPJ. Nº 45.128.816/0001-33.
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais utilizados na limpeza em geral visando atender às necessidades das diversas Secretarias / Diretorias / Setores da Administração Municipal, com entrega parcelada. Vigência: 12 (doze) meses, iniciando-se em xx de xxxxxxx de 2024, ocorrendo seu término em xx de xxxxxxx de 20xx.
Compromissária/Detentora:
EMPRESA:
CNPJ nº
Lote | Descrição do Produto/Serviço | Valor total Estimado |
Prefeitura Municipal de Tabapuã/SP, xx de xxxxxxx de 202x–NOME – Prefeito Municipal – PUBLIQUE-SE. -
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TABAPUÃ
CONTRATADO:
CONTRATO N°
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais utilizados na limpeza em geral visando atender às necessidades das diversas Secretarias / Diretorias / Setores da Administração Municipal
ADVOGADO (S) / Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Tabapuã, xx de xxx de 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF nº
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF
Assinatura:
Pela COMPROMISSÁRIA:
Nome:
Cargo:
CPF
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESA DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.