PROCESSO Nº 1256/2023/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
PROCESSO Nº 1256/2023/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
DADOS GERAIS | |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE ENSINO SUPERIOR DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, TUDO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/06/2023 às 10:00 horas | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/06/2023 às 10:15 horas | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 02/06/2023 às 10:30 horas | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |
Pregoeira: Lúcia de Fátima da Granja dos Santos | |
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 | |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x. Andar, Boa Vista, Recife - PE – CEP 50050-310 |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, por intermédio da sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pelas Resoluções Nºs 327/2022 e 217/2023, e considerando a autorização da Comissão Executiva desta Casa Legislativa, torna público para ciência dos interessados, que, às 10:00 horas do dia 02 de junho de 2022, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, realizará, através do site do Banco do Brasil, diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, licitação na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL MENOR, CONSUBSTANCIADO NA MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO OFERTADA, em Regime
de Execução Indireta, consoante a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, a Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006, o Decreto Federal Nº 10.024, de 20/09/2019, a Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife nº 2495/2009, de 25/05/2009, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante as condições de segurança necessárias em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, devidamente habilitada e treinada nas atribuições de Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas, disponível no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1 – CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE ENSINO SUPERIOR DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, TUDO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL.
2.2 Todas as especificações dos serviços e os quantitativos de estagiários estão discriminados no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos alocados para a realização do objeto da presente licitação são oriundos das seguintes dotações orçamentárias:
a) Órgão: 01.01 – CMR;
Proj./Atividade.: 2.002 – Apoio Administrativo às Ações da CMR;
Elem. Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
4 - REFERÊNCIAS DE TEMPO
4.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5 – DA PUBLICIDADE
5.1 O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Município do Recife, em Jornal de Grande Circulação, na Internet, nos endereços xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no link Portal da Transparência, e no site do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresa suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar, conforme Lei nº 8.666/1993, ou empresa impedida de licitar e contratar com os Órgãos do Município do Recife, de acordo com Lei nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Estejam em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
e) Cooperativa de mão de obra, conforme art. 5º, da Lei Federal Nº 12.690/2012;
f) Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório;
g) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
h) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i) Pessoa jurídica ou física, incluído o sócio majoritário, proibida de contratar com o Poder Público por infração da Lei de Improbidade Administrativa, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
6.3 - Não será permitida a participação de empresas em consórcio, ou que estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial ou que tenham tido falência decretada, em concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6.3.1 A vedação à participação de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, nas quais as empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação previstos em edital, o que não se afigura no caso presente.
7 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelas Licitantes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
8.1 - Os interessados em participar na licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal para acesso ao sistema eletrônico, ambas intransferíveis, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país.
8.1.1 - As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
8.1.2 - A chave de identificação e senha pessoal poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou do Banco do Brasil, devidamente justificada.
8.2 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal do Recife ou ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.3 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste Edital.
8.3.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.4 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.5 - Em se tratando de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V, da referida Lei, DEVERÃO, à época do credenciamento, fazer a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.5.1 - Ao se credenciarem como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema do Banco, os interessados declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.5.1.1 A ausência da informação prevista no subitem 8.6 não impedirá a participação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
8.5.2 - A responsabilidade pela identificação do tipo de empresa é exclusiva do licitante, e caso este apresente alguma informação inverídica, sofrerá as sanções previstas neste Edital.
8.5.3 - A verificação das informações relacionadas ao enquadramento do licitante como ME/EPP será efetuada pela Pregoeira no momento da conferência da documentação da empresa arrematante.
8.5.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente e neste Edital.
8.6 - É incumbência do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, e o desdobramento do mesmo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
9.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista neste edital, bem como solicitar esclerecimentos.
9.1.1 - A pregoeira responderá às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos no prazo máximo de dois dias úteis, contados da data de recebimento dos pedidos.
9.2 – As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de Pregão da Câmara Municipal do Recife, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 0x. Andar – Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.050-310, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
9.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.3.2 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.4 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Pregão a proponente que o tendo aceitado sem objeção, venha, após o prazo mencionado no subitem 9.1 deste Edital e estabelecido no art. 24, do Decreto Federal nº 10.024/2019, a apresentar falhas ou irregularidades que o viciem.
10 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - A participação no Pregão Eletrônico fica condicionada ao envio pelo representante credenciado da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sem qualquer identificação do licitante, observada a data e horário limites estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
10.2 O licitante com filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro só poderá apresentar uma única proposta individual. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
10.3 - O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e total atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
10.4 - A Proposta apresentada no sistema eletrônico deverá ser no valor global do lote a que se refere, em moeda corrente do país, em algarismo com no máximo duas casas decimais (Ex.: R$ 5,33).
10.4.1 - A proposta ofertada pela licitante deverá contemplar todos os itens que compõem o objeto licitado.
10.4.1.1 - Para comprovar que o valor apresentado na Proposta abrange todos os itens do objeto, a licitante deverá enviar arquivo eletrônico com a proposta detalhada em campo próprio no sistema;
10.4.2 - A licitante deverá computar no preço que cotar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, bem como os custos relacionados ao transporte e entrega dos produtos na sede desta Câmara Municipal.
10.5 - É vedado à licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa identificá-la, o descumprimento desta exigência acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
10.6 - Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.7 A proposta no sistema eletrônico deverá conter os seguintes requisitos:
a) O VALOR GLOBAL do Lote 1 – Único, o qual deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
10.8 A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.9 A proposta comercial, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem o licitante, sob pena de desclassificação.
11 – DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1 - A Sessão Pública do Pregão Eletrônico será realizada conforme data e horário determinados no preâmbulo deste Edital, momento em que ocorre a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar sua aceitabilidade.
11.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes.
11.3.1 - Serão desclassificadas todas as Propostas cujo valor apresentado seja maior ao valor máximo especificado no subitem 13.2 deste Edital.
11.4 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
12 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1 - Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.2 - Para a etapa competitiva os representantes credenciados no sistema deverão estar nele conectados para participar da sessão de lances.
12.3 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.3.1 - O sistema inibirá lances que não estejam em conformidade com os intervalos cadastrados.
12.3.1.1 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira.
12.3.1.1.1 - Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.3.1.1.2 - Entretanto, caso a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica, no campo “Mensagens” do aplicativo do sistema, ou por outro meio eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.3.1.2 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
12.4 - A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada pelo sistema eletrônico de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.5 - Os lances ofertados deverão ser referentes ao VALOR GLOBAL CONSUBSTANCIADA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, com no máximo 02 (duas) casas decimais (0,00), sendo desprezadas as restantes.
12.5.1 - Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, a seu critério, e de acordo com as informações produzidas nos autos, lance cujo valor for considerado inexequível ou que entenda ter sido lançado erroneamente. Nesta hipótese, deverá encaminhar mensagem à licitante na qual faculte o direito de repetir tal lance.
12.6 - A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o objeto.
12.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
13 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL (correspondendo à menor Taxa de Administração). A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.1.1 – Será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL A PROPOSTA QUE CONTIVER A MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, fixa e irreajustável, sobre o valor do custo total dos serviços, devendo estar inclusos todos os custos que incorram ou venham a incorrer sobre o objeto licitado, inclusive impostos, fretes, seguros, encargos sociais, fiscais e trabalhistas.
13.2 - O valor máximo estimado para o objeto desta licitação pelo período de 12 (doze) meses é de até R$ 1.213.150,00 (um milhão duzentos e treze mil cento e cinquenta reais), CONSUBSTANCIADA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
13.3 – As licitantes deverão efetuar seus lances considerando a Taxa de Administração já incluída no valor final, a qual deve ser calculada tomando como base, no máximo, o percentual de 6,42 % (seis, quarenta e dois por cento), percentual este aferido na Coleta Prévia de Preços.
13.4 - As Propostas que não estiverem em conformidade com o art. 26, do Decreto Federal Nº 10.024/2019 e/ou não estiverem em conformidade com o art. 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, serão automaticamente desclassificadas.
13.5 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, quer sejam por omissão ou por apresentarem irregularidades insanáveis.
13.6 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas que apresentarem taxas inexequíveis (valores simbólicos, irrisórios, de valor zero ou negativos), incompatíveis com os custos operacionais e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
13.7 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.8 - Havendo proponentes enquadrados como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, cuja proposta de preço encontre-se até 5% acima do valor proposto pelo primeiro colocado, a pregoeira, de acordo com a ordem classificatória, fará a convocação daquele proponente para que, se desejar, ofereça um novo lance de menor valor em relação ao primeiro colocado, assumindo o seu lugar na ordem classificatória.
13.8.1 - O disposto no item acima somente será aplicável quando a melhor oferta subsequente na ordem de classificação não tiver sido apresentada por ME/EPP.
13.9 – Não havendo proponente enquadrado como ME/EPP e havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á por sorteio.
13.10 - A licitante vencedora deverá enviar, em até 03 (três) horas, via e-mail (xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), a Proposta de Preços readequada ao valor final, emitida em papel timbrado da empresa, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e rubricadas pelo representante legal, bem como conter local e data, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, contendo:
a. Valor total em real com o máximo de duas casas decimais, sobre os valores ofertados apresentando:
a1. valores unitários e totais;
a2. planilha de quantitativos e valores;
a3. especificar o percentual da taxa de administração;
b. indicação do representante legal da empresa para a execução do contrato;
c. conter declaração expressa da licitante de que, nos preços cotados, estão incluídas todas as despesas, tais como fretes, impostos, seguros, taxas, contribuições e quaisquer outros custos incidentes sobre o fornecimento e execução dos serviços do objeto desta licitação;
d. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
13.11 A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
13.12 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
13.13 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
13.14 Ao ofertar sua proposta, a licitante tem a obrigação de apresentar preços que reflitam os parâmetros de mercado, sob risco de responder por superfaturamento, ainda que, eventualmente, os valores fixados pela Administração no orçamento-base do certame se situem além daquele patamar.
13.15 A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados.
13.16 O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
13.17 Não serão aceitas propostas com valores global ou unitário superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
14 – DA HABILITAÇÃO
14.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar, em até 03 (três) horas, via e-mail (xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), os documentos de habilitação conforme subitem 14.3 e seus subitens, bem como a proposta de preços readequada ao valor final, atendendo os critérios estabelecidos neste edital para a proposta, bem como para as condições de habilitação.
14.2 – Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por um dos membros da equipe de apoio ou pelo Pregoeiro, e deverão ser apresentados até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao aceite da proposta, mediante encaminhamento de envelope lacrado contendo a seguinte identificação:
À Pregoeira da
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023 – PROCESSO Nº 1256/2023/SCG PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo).
14.2.1 No caso de autenticação pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio, esta será realizada em dias úteis, no período de 09:00h às 12:00 horas, até 02 (dois) dias úteis anteriores ao da licitação.
14.3 – Dentro do envelope deverá constar, além da proposta de preços readequada ao valor final, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
14.3.1 – Quanto à habilitação jurídica:
a) Tratando-se de sociedade comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com todas as suas alterações ou Ato Constitutivo consolidado, devidamente registrado, acompanhado da certidão específica, emitida pela Junta Comercial, datada dos últimos 30 (trinta) dias, onde se registrem todas as alterações contratuais ocorridas na sociedade e/ou regimento competente. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
b) Tratando-se de sociedades civis, Ato Constitutivo, com todas as alterações, bem como sua inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício, acompanhado da certidão específica, emitida pela Junta Comercial, datada dos últimos 30 (trinta) dias, onde se registrem todas as alterações contratuais ocorridas na sociedade e/ou regimento competente.
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras Decreto de Autorização e Ato de Registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, acompanhado da certidão específica, emitida pela Junta Comercial, datada dos últimos 30 (trinta) dias, onde se registrem todas as alterações contratuais ocorridas na sociedade e/ou regimento competente
d) Tratando-se de empresa individual, o Registro Comercial;
e) Cédula de Identidade e CPF dos Sócios.
14.3.2 – Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.3.2.1 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.3.2.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.3.2.1.2 - A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
14.3.2.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
14.3.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis, assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e apresentados na forma da Lei, juntamente com o Termo de Abertura e Termo de Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP/DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
a.1 – Serão considerados, na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a.1.1) Na Sociedade regida pela Lei nº 6.404/76, Sociedade Anônima ou por Ações, deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.1.2) Na Sociedade por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA), deverão ser apresentados por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Será rigorosamente observada a exigibilidade do balanço para o exercício social determinado no Ato Constitutivo;
a.1.3) Nas Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”, por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.1.4 Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticações no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao
Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;
a.1.5 As empresas que possuam escrituração contábil digital (ECD) obrigatória, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1774/2017, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigíveis, que foram inseridos no sistema SPED, acompanhados do Termo de Abertura, Termo de Encerramento e Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital junto à Receita Federal;
a.1.6 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, apresentado na forma da lei;
a.1.7 Na Sociedade criada no exercício em curso, fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Demonstrações que comprovem a boa situação financeira da licitante, as quais serão analisadas através dos seguintes índices:
b.1) Índices de Liquidez Geral(LG) e Liquidez Corrente(LC), maiores ou iguais a 1,0 (um) extraídos do Balanço Patrimonial, que poderão vir calculados pela licitante, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
AC + ARLP
Liquidez Geral = ≥ ( maior ou igual ) 1,0
PC + PELP
AC
Liquidez Corrente = ≥ (maior ou igual) 1,0
PC
AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo;
c) Os Licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos na alínea “b.1”, do subitem 14.3.3, quando da habilitação, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação do respectivo lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3°, da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no
caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
e) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (Processos Judiciais eletrônicos – 1º e 2º Graus) da sede da licitante ou de seu domicílio;
e.1) A certidão descrita na alínea “e” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (alínea “d”) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
e.2) Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
g) Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
14.3.4 – Quanto à qualificação técnica:
14.3.4.1 – Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, que comprove(m) que a licitante já realizou o serviço ora objeto da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando: quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos o prazo de execução e a qualidade do serviço. Os originais dos atestados poderão ser solicitados pela Comissão para fins de conferência.
14.3.5 Outros documentos
14.3.5.1 Os licitantes deverão apresentar, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, as Declarações constantes dos Anexos II (Declaração que cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação), III (Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Supervenientes), IV (Declaração de que não Emprega Menor) e V (Declaração de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), deste Edital.
14.3.5.2 Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial que terá validade de 30 (trinta) dias da sua expedição.
14.3.5.3 Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da federação ou internacional, a licitante ficará responsável por juntar a respectiva comprovação.
14.3.5.4 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
14.3.5.5 Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pela pregoeira nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.3.5.6 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
14.3.5.7 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.3.5.8 Na hipótese da proposta não ser aceita, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
15 – DA IMPUGNAÇÃO, DOS ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o órgão licitante julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113, da Lei Federal Nº 8.666/93.
15.2 Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo formular o pedido até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública.
15.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
15.4 As impugnações deverão ser apresentadas por mensagem eletrônica, nos prazos previstos nos itens 15.1 e 15.2, deste Edital, no endereço de e-mail indicado no preâmbulo do Edital.
15.5 A decisão da Comissão de Pregão sobre o julgamento da impugnação será informada por mensagem eletrônica a todas as licitantes que tenham retirado o edital até a data da resposta, comunicando-lhes na sessão inaugural, com o devido registro em Ata.
15.6 Se, em decorrência da impugnação apresentada na forma dos itens 15.1 e 15.2, houver alteração do Edital, deve ser publicado novo aviso de licitação, reabrindo-se o prazo para apresentação das propostas, caso a alteração afete a formulação das propostas, nos termos do art. 21, § 4º, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações.
15.7 Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
15.8 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Comissão Permanente de Licitação em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, para o e-mail previsto no preâmbulo deste Edital, devendo a CPL apresentar as
respostas correspondentes em até um dia útil antes da data da sessão pública, comunicando a todas as licitantes que tenham retirado o edital até aquela data.
15.9 Os atos praticados no presente processo licitatório poderão ser recorridos pelos licitantes na forma do art. 109, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações.
15.10 – Declarada a vencedora, o proponente que desejar recorrer deverá fazê-lo manifestando sua intenção, com registro da síntese das suas razões, exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, sendo-lhe obrigatório juntar memoriais no prazo de até 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do Recorrente.
15.11 - A falta de manifestação imediata e motivada, via sistema eletrônico, importará a preclusão e/ou decadência do direito de recurso.
15.12 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.13 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
15.14 A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
15.15 Os recursos interpostos em face dos atos de habilitação/inabilitação da licitante e de julgamento das propostas serão dotados de efeito suspensivo automático.
15.15.1. Nas demais situações, a critério da autoridade competente, poderá ser atribuído efeito suspensivo ao recurso, de forma motivada, desde que as razões de interesse público estejam presentes.
15.16 No decorrer do prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso da licitante aos autos do processo licitatório.
15.17 O acolhimento do recurso importará tão somente a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.18 Os recursos eventualmente interpostos contra atos praticados pela Comissão de Pregão, bem como a impugnação aos termos do Edital e os pedidos de esclarecimentos, deverão ser apresentados até às 13:00h do último dia de prazo, fisicamente, no seguinte endereço:
15.18.1 Os recursos deverão ser endereçados à Pregoeira e entregues na sala da Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx – Xxx Xxxxx – Xxxxxx-XX – XXX Xx 00.000-310, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00 horas.
16 – DO CONTRATO
16.1 – Homologado o resultado desta Licitação, a Câmara Municipal do Recife convocará a(s) empresa(s) vencedora(s) para a assinatura do Contrato, devendo esta comparecer
no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
16.2 – A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal do Recife, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades legalmente estabelecidas.
16.3 – Na hipótese do item anterior, a Câmara Municipal do Recife poderá convocar as licitantes remanescentes, sendo observada a ordem de classificação, para assinatura do Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.4 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por se tratar de serviços continuados, nos termos da legislação vigente.
16.5 A CONTRATADA obriga-se, na assinatura do presente instrumento, a prestar garantia de execução contratual, no percentual 5% (cinco por cento) do preço mensal multiplicado pelo prazo de vigência do contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.5.1 A garantia contratual referida no subitem acima só será liberada ao Contratante, após o término da execução do Contrato.
16.6 – É vedada a subcontratação do objeto desta licitação, no todo ou em parte.
17 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
17.1 – Os serviços, objeto do presente Contrato, serão efetuados na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço global.
18 – DO RECEBIMENTO
18.1 O objeto desta licitação será recebido:
18.1.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes;
18.1.2 definitivamente, com a verificação da especificação do objeto, através de recibo de aceitação emitido pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa.
18.2 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá o vencedor do certame da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº 8.666/93.
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
19.2 Após a assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos aos responsáveis pela fiscalização todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação, e quando tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da
contratada deverão, de imediato, comunicar por escrito à Secretaria de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, neste edital e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 Constituirão obrigações da Contratada, além das disposições previstas na Lei Federal Nº 8.666/93, as constantes no Item 8, do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital, e na Cláusula Quinta da Minuta do Contrato (Anexo VI, deste Edital).
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1 Constituirão obrigações da Contratante, além das disposições previstas na Lei Federal Nº 8.666/93, as constantes no Item 7, do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital, e da Cláusula Sexta da Minuta do Contrato (Anexo VI, deste Edital).
22 – DO PAGAMENTO
22.1 O pagamento dar-se-á pelo Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Recife, conforme solicitação do setor responsável, e será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao mês de vencimento, posteriores à apresentação pela CONTRATADA da nota fiscal, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
22.1.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no seguinte endereço:
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Anexo III - Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx - Xxxxxx – XX.
23 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1 A inexecução total ou parcial, caracterizada pelo descumprimento do objeto licitado, poderá ensejar a rescisão contratual.
23.2 Aplica-se, no que couberem, ao Contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal do Recife, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
24.2 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal do Recife e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
24.2.1 apresentar documentação falsa;
24.2.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.2.3 falhar na execução do contrato;
24.2.4 comportar-se de modo inidôneo;
24.2.5 deixar de entregar documentação exigida no contrato;
24.2.6 cometer fraude fiscal;
24.2.7 fizer declaração falsa;
24.2.8 deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
24.3 Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como aos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e, notadamente, quando atestar o objeto deste contrato, a CONTRATANTE verificar incorreções resultantes da entrega dos materiais, será aplicada multa contratual correspondente a até 20% (vinte por cento) do preço total deste contrato, assegurada a prévia defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela CONTRATADA ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE.
25 - DOS ANEXOS
25.1 - Integram o presente edital: Termo de Referência (Anexo I); Declaração de que o Licitante cumpre plenamente os requisitos de Habilitação (Anexo II); Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Supervenientes (Anexo III); Declaração de que não Emprega Menor (Anexo IV); Declaração de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (Anexo V) e Minuta de Contrato (Anexo VI).
26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
26.2 A Câmara Municipal do Recife poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado.
26.3 A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital.
26.4 A(s) empresa(s) contratada(s) será(ão) responsável(is) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme o art. 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
26.5 Fica assegurado à Câmara Municipal do Recife o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação.
26.6 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira, que se baseará nas disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal Nº 10.024, de 20/09/2019, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital.
26.7 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
26.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
26.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, principalmente pelo chat do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, que deverá ser regiamente acompanhado, e, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife.
26.11 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
26.12 Outros esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 0x. Andar – Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.050-310, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 12:00 horas.
26.13 O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira.
Recife, 16 de maio de 2023.
Xxxxx xx Xxxxxx da Granja dos Santos Pregoeira
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Vice-Pregoeiro
PROCESSO Nº 1256/2023/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE
INTEGRAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 17.178/2006 e alterações, que instituiu o Programa de Estágio destinado a estudantes de ensino superior no âmbito da Câmara Municipal do Recife foi o lastro da decisão tomada pela Mesa Diretora desta Casa, visando promover a integração entre a Câmara Municipal do Recife e a sociedade recifense, e contribuir para o aperfeiçoamento profissional da classe estudantil, através da implementação do referido Programa.
É de suma importância que os órgãos públicos, e em especial esta Edilidade, envide todos os esforços para abrir esta Casa para a população, de modo que, através da troca de experiências, permitirá o crescimento mútuo, uma vez que esses estudantes, ao participar do dia a dia das atividades desenvolvidas nesta Câmara Municipal, irão vivenciar o lado prático das atividades legislativas de um Poder Legislativo Municipal, preparando-os para o mercado de trabalho, atualmente tão carente de mão de obra qualificada.
Em contrapartida, o corpo de estagiários trará inovações que contribuirão para a melhoria da prestação do serviço público, a cargo desta Casa, mormente do ponto de vista do conhecimento acadêmico. De qualquer forma, a aproximação de estudantes, parlamentares e servidores trará resultados interessantes para todos.
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem como finalidade promover a contratação de agente de integração, para prestação de serviços de coordenação do quadro de ESTAGIÁRIOS DE ENSINO SUPERIOR da Câmara Municipal do Recife.
2. QUANTITATIVO, LOTAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS E CURSOS NECESSÁRIOS
2.1 – O total de estagiários estimado é de 100 (cem) ESTUDANTES, sendo as vagas estimadas distribuídas em função das áreas de especialização e da lotação, a serem informadas, posteriormente, ao licitante vencedor.
2.2 - As atividades de estágio serão realizadas em dependências da Câmara Municipal do Recife, sediada em Recife/PE, em setores cujos serviços guardem estrita correlação com as respectivas áreas de formação profissional.
3. DURAÇÃO/JORNADA DE ESTÁGIO
3.1 - Cada ESTÁGIO terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CONTRATANTE.
3.2 - O estagiário terá uma jornada de 20 (vinte) horas semanais e diária de 4 (quatro) horas.
4. CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
4.1 – O estágio deverá ter caráter de complemento educacional e aprendizagem profissional, constituindo um instrumento de integração Escola-Empresa, não acarretando, todavia, qualquer vínculo de caráter empregatício com a Câmara Municipal do Recife.
4.2 – O estudante deverá estar regularmente matriculado em curso de ENSINO SUPERIOR, vinculado à estrutura do ensino público ou privado, oficial ou reconhecido, efetivamente frequentando o curso.
4.3 – Aos estudantes portadores de deficiência será assegurado o direito de participar do estágio, desde que as atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, reservando-se 10% das vagas para os mesmos, nos termos do § 3º, do art. 5º, da Lei Municipal nº 17.178/2006.
4.4 – O estagiário perceberá mensalmente:
4.4.1 BOLSA DE ESTUDO, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
4.4.2 AUXÍLIO TRANSPORTE, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
4.4.3 O valor da Bolsa de Estudo é disciplinado por Resolução da Comissão Executiva, desta Casa Legislativa, observados os limites orçamentários e legais, conforme disciplina o art. 10, caput, da Lei Municipal Nº 17.178/2006 e alterações.
4.4.4 O Auxílio Transporte é disciplinado pelo § Único, do art. 10, da Lei Municipal Nº 17.178/2006 e alterações.
4.5 – O estagiário não terá direito à concessão de auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar ou benefício de assistência à saúde.
4.6 – É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, preferencialmente, durante suas férias escolares, nos termos do inciso III, do art. 14, da Lei Federal nº 17.178/2006 e alterações.
5. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PARTICIPAÇÃO
5.1 - Entidades que atuem com a coordenação de estagiários.
5.2 - Atestado de capacidade técnico-operacional, que comprove que a licitante já realizou o serviço ora objeto da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando: quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos o prazo de execução e a qualidade do serviço.
5.3 – Além de outras exigências constantes do Edital de licitação e seus Anexos.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E ESCOLHA DO VENCEDOR
6.1 – Os agentes de integração interessados na contratação deverão ofertar percentual de taxa de administração, conforme Planilha, constante do Anexo A, deste Termo de Referência.
6.2 – Para fins de classificação e ordenação das propostas será levado em consideração o valor que resultar da aplicação da taxa de administração ofertada sobre o valor anual estimado das bolsas de estudo, a ser acrescido do auxílio-transporte e demais despesas, consoante subitem 6.3, deste Termo de Referência.
6.3 - No percentual de taxa de administração ofertado deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e demais encargos/despesas necessários ao atendimento do objeto desta licitação, inclusive o seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.
6.4 - Será vencedora a licitante que, após concluída a fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro, ofertar o menor preço global já incluída a Taxa de Administração.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
7.1. Proporcionar ao estudante oportunidade de estágio prático dentro de sua área de formação, especificando na ficha de oferta de estágio as atividades em que o estágio será realizado, sempre em harmonia com o horário escolar, com o currículo e com o pré-requisito estabelecido pela Instituição de Ensino.
7.2. Autorizar por escrito o CONTRATADO a elaborar o Termo de Compromisso de Estágio.
7.3. Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação dos estagiários.
7.4. Solicitar por escrito ou meio eletrônico a substituição de estudantes estagiários, quando ocorrer desligamento dos mesmos.
7.5. Enviar mensalmente ao CONTRATADO as informações da frequência dos estagiários para a elaboração da folha de pagamento das respectivas bolsas com os seguintes dados: nome do estagiário, número de inscrição, cédula de identidade, CPF e valor da bolsa.
7.6. Permitir o trabalho de supervisão didática por parte da Instituição de Ensino e a Supervisão Administrativa por parte do CONTRATADO.
7.7. Emitir Termo de Realização de Estágio, quando do desligamento do aluno.
7.8. Transferir, mensalmente, ao agente de integração CONTRATADO, a quantia correspondente ao somatório das alíneas abaixo:
a - Os valores referentes à taxa de administração, pelos serviços prestados, correspondem ao número de estagiários em atividade, condicionado este repasse à comprovação do pagamento referido no subitem 8.7, deste Termo de Referência;
b - A quantia correspondente às bolsas de estágio a serem pagas aos estagiários em atividade, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas;
c - Auxílio-transporte no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por estagiário em atividade.
7.9. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO nas condições e preços pactuados.
7.10. Encaminhar ao CONTRATADO os estagiários para regularização do Termo de Compromisso, conforme disciplina o § 1º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 17.178/2006 e alterações, que instituiu o Programa de Estágio da Câmara Municipal do Recife.
7.11. Comunicar ao CONTRATADO por escrito a aplicação de penalidades nos termos do contrato.
7.12. Fiscalizar a execução dos serviços, impedindo que terceiros executem os serviços objeto deste contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Compete ao CONTRATADO:
8.1. Operacionalizar o Programa de Estágio em obediência às determinações contidas na Lei Federal nº 11.788/2008 e alterações e na Lei Municipal nº 17.178/2006 e alterações.
8.2. Estabelecer contatos com instituições de ensino com vistas à celebração de convênio, ou outro instrumento jurídico, transmitindo-lhes as normas contidas na Lei Municipal nº 17.178/2006 e alterações.
8.3. Preparar toda a documentação do acordo de cooperação entre a instituição de ensino e o CONTRATADO.
8.4. Confeccionar, administrar e providenciar assinatura do termo de compromisso de estágio, junto à instituição de ensino e estudante.
8.5. Custear e efetivar o pagamento do seguro obrigatório contra acidentes pessoais em favor do estudante estagiário, comprovada mediante apresentação ao CONTRATANTE da apólice de seguro respectiva.
8.6. Comunicar por escrito a conclusão ou interrupção do curso realizado pelo estagiário na instituição de ensino, sempre que informado pela mesma, para posterior rescisão do termo de compromisso.
8.7. Efetuar, mensalmente, no prazo máximo de 03 (três) dias, o pagamento da bolsa de estágio e auxílio-transporte ao estudante, contados da transferência recursos destinados para este fim, comprovando-se o efetivo pagamento, em igual prazo, junto a Câmara Municipal do Recife.
8.8. Ministrar o treinamento atitudinal para os estagiários do CONTRATANTE.
8.9. Informar ao CONTRATANTE a relação de estudantes que participaram do treinamento.
8.10. Realizar a supervisão administrativa periódica dos estagiários que exercem funções no CONTRATANTE, preferencialmente dos que estiverem em fase de conclusão de curso, contando para tanto com a cooperação do orientador do CONTRATANTE.
8.11. Realizar palestras para os estagiários (em número de duas por ano), em assuntos a serem definidos posteriormente.
8.12. Enviar ao CONTRATANTE relatório mensal com a relação de estagiários cujo prazo de duração máxima do estágio irá vencer nos próximos 03 (três) meses.
8.13. Firmar convênio com outras instituições de ensino superior por solicitação da Câmara Municipal do Recife.
8.14. Observar que a quantidade parcial ou total de estagiários, bem como o valor da bolsa de estágio e do auxílio-transporte, poderá ser alterada, no interesse do serviço e a critério da Câmara Municipal do Recife, nos limites fixados em Lei.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado, por se tratar de serviços continuados, nos termos da legislação vigente.
10. PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á, mensalmente, pelo Departamento de Finanças da CONTRATANTE, e será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vencimento, mediante a apresentação pela CONTRATADA da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa.
11. ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa.
Recife, 16 de março de 2023.
XXX XXXXXXXXX
Diretor da Divisão de Pessoal
PROCESSO Nº 1256/2023/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação no processo licitatório instaurado na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2023.
Local, de de 2023.
(Assinatura do Licitante ou do representante legal)
PROCESSO Nº 1256/2023/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Para fins de participação no PROCESSO N° 1256/2023 - PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PRECOS N° 007/2023, a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE)................................., CNPJ/CPF............, sediada
(o)..........(ENDEREÇO COMPLETO), declara (xxxx), sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
PROCESSO Nº 1256/2023/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
REF. PROCESSO N° 1256/2023 - PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PRECOS N° 007/2023.
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , CNPJ/MF nº , estabelecida no endereço , não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
PROCESSO Nº 1256/2023/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
Em conformidade com a Lei Complementar 123 e alterações, de 14 de dezembro de 2006, Capítulo II, Artigo 3º “Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas...”
(Razão Social da Proponente) , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede
, por seu representante legal, para os fins da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, DECLARA estar inserida na condição de (assinalar a opção correspondente à situação da empresa):
[ ] microempresa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
[ ] empresa de pequeno porte – receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
DECLARA, que até a data da abertura do certame a empresa está registrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
DECLARA igualmente que: I. de seu capital social não participa outra pessoa jurídica; II. que não é filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede.
Local e data
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome / CI / CPF
PROCESSO Nº 1256/2023/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO DE QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE ENSINO SUPERIOR, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E
, NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, órgão do Poder Legislativo do Município do Recife, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.903.189/0001-34, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, pelo seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.334.034-**, portador da cédula de identidade n.º *.698.***-SDS/PE, residente e domiciliado nesta cidade e pelo Primeiro Secretário, Vereador XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF, sob o n. ***.972.684-**, portador da cédula de identidade n.º ***.654-*-SDS/PE, residente e domiciliado nesta Cidade, e a Empresa
, com sede na , bairro, Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por , brasileiro, solteiro, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da cédula de Identidade nº SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de , celebram o presente Contrato, vinculado ao Processo Administrativo no 1256/2023/SCG, instaurado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO No 007/2023, tudo de conformidade com as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e alterações, mediante as cláusulas e condições que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de coordenação do quadro de estagiários de ensino superior da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, conforme discriminado no Termo de Referência - Anexo I, do Edital, bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA, que constituem partes integrantes do presente Contrato e ao qual se acham indissoluvelmente vinculados, independentemente de sua transcrição neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ( ), perfazendo um
valor global de R$ ( ), incluída a Taxa de
Administração de ( ) e demais despesas pertinentes ao contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – os valores da Bolsa de Estudo e do Auxílio-transporte a serem recebidos pelos estagiários são os seguintes:
a - O estagiário perceberá, a título de Bolsa de Estudo, mensalmente, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
b - Auxílio-transporte, mensalmente, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os valores previstos no caput desta cláusula vigorarão pelo período de 12 (doze) meses, somente podendo ser alterados nas seguintes hipóteses previstas em lei:
a) Na hipótese de prorrogação do Contrato, o reajuste dos valores relativos à Bolsa-Estudo e ao Auxílio-Transporte, dar-se-á conforme dispõe o artigo 10, caput, da Lei Municipal nº 17.178/06 e alterações.
b) No que se refere a tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, apenas haverá reajuste na ocorrência de majoração dos mesmos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento dar-se-á mensalmente, pelo Departamento de Finanças da CONTRATANTE, e será efetuado até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês de vencimento, mediante a apresentação pela CONTRATADA da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento fica condicionado, ainda, à apresentação, pela CONTRATADA, ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE, dos documentos abaixo relacionados e relativos ao mês anterior da prestação dos serviços:
a) recibos de pagamento das bolsas-estudo e auxílio-transporte devidos aos estagiários da CONTRATANTE;
b) guia de recolhimento do ISS, de acordo com o Decreto nº 17.671/97 e alterações;
c) documento fiscal (Nota Fiscal) devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário;
d) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
e) certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual ou distrital do domicílio sede da CONTRATADA;
f) certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
g) certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
i) poderão ainda ser requeridos outros documentos complementares relativos ao cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO QUINTO – O percentual da Taxa de Administração será fixo e irreajustável.
PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A correção monetária será calculada com a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
PARÁGRAFO OITAVO -
Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO XXXX -
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos comocondição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA deverá computar no preço que cotar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, bem como os custos relacionados ao transporte e entrega dos materiais na sede desta Câmara Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DA DURAÇÃO E DA JORNADA DO ESTÁGIO
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por se tratar de serviços continuados, nos termos da legislação vigente.
3.1 – O estágio de cada aluno terá o prazo de duração de 12 (doze) meses, renovável por igual período.
3.2 - O estagiário terá uma jornada de 20 (vinte) horas semanais e diária de 4 (quatro) horas.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da classificação orçamentária nº 01.01.2.002.3.3.90.39, mediante Nota de Empenho nº 2023 emitida em
/ /2023.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das disposições previstas na Lei Federal nº 8666/93 e no item 8, do Termo de Referência – Anexo I, do Edital.
5.1 – executar os serviços em total conformidade com o disposto no Edital e seus Anexos, conforme autorização e orientação do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa;
5.2 – indenizar a CONTRATANTE por quaisquer prejuízos a ela causados em decorrência da não observância do disposto no presente contrato;
5.3 – manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.4 – manter preposto, indicado na proposta e aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato, informando, previamente, eventuais mudanças e indicando o substituto;
5.5 – reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
5.6 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e trabalhistas, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das disposições previstas na Lei Federal nº 8666/93 e no item 7, do Termo de Referência – Anexo I, do Edital.
6.1 – efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos no presente instrumento;
6.2 – prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, desde que pertinentes ao objeto do presente contrato;
6.3 – acompanhar e FISCALIZAR, através do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa, a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS
Constituem obrigações dos ESTAGIÁRIOS, além das estipuladas na legislação vigente:
7.1 – cumprir a jornada de estágio e as condições estipuladas no Termo de Compromisso;
7.2 – observar as determinações do coordenador de estágio;
7.3 – informar, de imediato, ao coordenador ou supervisor, situações que impeçam o cumprimento da programação do estágio, como o trancamento de matrícula ou desligamento da instituição de ensino.”
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, formalizadas previamente por Xxxxx Xxxxxxx, que passará a integrar este contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será acompanhada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa, que deverá após conferir e aprovar atestar a nota fiscal referente ao serviço objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Com fundamento no artigo 7°, da Lei Federal nº 10.520/2002 e alterações, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal do Recife e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Deixar de entregar documentação exigida no contrato;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
PARÁGRAFO ÚNICO – Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como aos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, notadamente, quando atestar o objeto deste contrato, a CONTRATANTE verificar incorreções resultantes da entrega dos materiais, será aplicada multa contratual correspondente a até 20% (vinte por cento) do preço total deste contrato, assegurada a prévia defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela CONTRATADA ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a ampla defesa e observadas as disposições deste Contrato e da Lei nº 8.666/93 e alterações, notadamente nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das demais penalidades determinadas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de que trata o presente Contrato é o da execução indireta, na modalidade Preço Global, do tipo menor preço (menor taxa de administração).
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS DOCUMENTOS
São parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, devidamente rubricados pelas partes: o Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2023 e seus Anexos, o Termo de Homologação, o Termo de Adjudicação e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA GARANTIA
A CONTRATADA obriga-se, na assinatura do presente instrumento, a prestar garantia de execução contratual, no percentual 5% (cinco por cento) do preço mensal multiplicado pelo prazo de vigência do contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA-QSEXTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade do Recife, Comarca da Capital do Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir as questões suscitadas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, juntamente com as testemunhas abaixo subscritas, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria Legislativa, conforme dispõe o art. 60, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Recife, de de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Presidente da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
<nome da empresa>
CONTRATADA
Procuradoria Legislativa
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
CPF/MF nº | CPF/MF nº |