CONTRATO Nº 027/2021
CONTRATO Nº 027/2021
EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR e PROCERGS – XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX S.A.
Processo n° 21/0000-0000000-0.
TERMO DE CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INTRANETS E SITES NO MODELO MATRIZ PADRÃO – MTP – SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Das Partes:
CONTRATANTE: EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ-MF sob nº 16.987.837/0001-06, neste ato representada pelo titular abaixo assinado e identificado, doravante denominada EGR.
CONTRATADA: PROCERGS – XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX S.A., com sede na
Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/xx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ-MF sob nº 87.124.582/0001-04, neste ato, representada pelos titulares abaixo assinados e identificados, doravante denominada PROCERGS.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo nº 21/0000-0000000-0, mediante inexigibilidade do procedimento licitatório, nos termos do Artigo 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.303, de 30.06.2016 e legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra de Desenvolvimento, Manutenção, Operação, Armazenamento e Salvamento das Informações de Intranets e Sites no Modelo Matriz Padrão-MTP. Os sites e intranets são mantidos e operados no Data Center da PROCERGS.
1.2 - As principais características e funcionalidades do serviço de Intranets e Sites no Modelo Matriz Padrão - MTP estão descritas no ANEXO II.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas e atividades:
2.1 - Desenvolvimento
2.1.1 - Realizar levantamento, junto à EGR, dos requisitos necessários para identificação
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CONTRATO ASSINADO PELA PROCERGS
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Documento Assinado Digitalmente
dos modelos de sites e intranets mais aderentes às suas necessidades e o processo de desenvolvimento dos mesmos.
2.1.2 - Desenvolver as intranets e os sites de acordo com as características previstas e identificadas no MTP e as definições fornecidas pela EGR.
2.2 - Implantação
2.2.1 - Estabelecer cronograma de implantação de comum acordo com a EGR, conforme as disponibilidades das partes.
2.2.2 - Cadastrar os administradores conforme definição da EGR.
2.2.3 - Agendar, com a EGR, o período para orientar os administradores e usuários no uso do MTP.
2.2.4 - Acompanhar a EGR no primeiro mês de uso dos sites e intranets, após a implantação, para complementar orientação no uso e resolver dúvidas.
2.2.5 – Os sites e intranets serão considerados implantados após 3 (três) meses de sua disponibilização para carga de conteúdo pela EGR.
2.3 - Manutenção
2.3.1 - Desenvolver novas funções e realizar as modificações e exclusões necessárias à adequação às mudanças no ambiente, legislação ou sugestões dos usuários e administradores. No caso de sites, por ser um modelo para o Governo, o desenvolvimento e implantação de novas funções será definida e priorizada pela SECOM - Secretaria de Comunicação, atual gestora dos Modelos de Sites de Governo no Estado do RS.
2.3.2 - Corrigir falhas cuja responsabilidade é atribuível, exclusivamente, à PROCERGS.
2.3.3 - Prestar assessoria/suporte eventual, esclarecer dúvidas e resolver problemas quanto ao uso dos sites e intranets.
2.4 - Operação, Armazenamento e Salvamento
2.4.1 - Executar as atividades inerentes à operação dos sites e intranets no ambiente de Data Center da PROCERGS, possibilitando o acesso às suas funcionalidades via rede de comunicação de dados. Esta atividade compreende o processamento e o tratamento das informações, documentos e conteúdos da EGR.
2.4.2 - Monitorar o uso de sites e intranets objetos deste contrato para preservar o desempenho e minimizar eventuais instabilidades no ambiente operacional.
2.4.3 - Manter as bases de dados com as informações, documentos e conteúdos armazenados pelo MTP.
2.4.4 - Realizar salvamento (backup) das bases de dados da EGR para prevenir eventuais perdas causadas por desastre, falha física ou humana. A PROCERGS executa o
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CONTRATO ASSINADO PELA PROCERGS
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salvamento das informações, documentos e conteúdos conforme política de
backups descrita no ANEXO II.
2.4.5 - Permitir, aos administradores da EGR, o acesso às informações gerenciais sobre a utilização do MTP pelos seus usuários.
2.5 - Orientações para utilização
2.5.1 - A PROCERGS promoverá curso de gerenciamento de MTP aos técnicos indicados pela EGR para até 06 (seis) participantes. Esta atividade tem a duração de 04 (quatro) horas e será desenvolvida via EAD (Educação a Distância).
2.5.2 - A PROCERGS orientará tecnicamente o grupo de administradores, mantendo-o atualizado sobre novas versões, funcionalidades e dicas de uso.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS
3.1 - Os preços do serviço contratado, base agosto/2021, são os constantes na Tabela de Preços – ANEXO I, entendidos como preços justos e suficientes para a total execução do presente objeto, sendo devidos somente os valores referentes aos serviços efetivamente prestados à EGR.
3.1.1 - O item de faturamento - Desenvolvimento e Implantação – é um valor eventual, referente aos serviços de desenvolvimento e implantação de cada site ou intranet objetos deste contrato. O valor total a ser faturado será o valor constante na Tabela de Preços para o item, multiplicado pelo número de sites e intranets desenvolvidos e implantados no período de apuração da competência da fatura. Este valor ocorrerá somente 1 (uma) vez para cada site ou intranet desenvolvido.
3.1.2 - O item de faturamento - Manutenção e Suporte Técnico – é um valor mensal referente aos serviços de manutenção, suporte e atendimento operacional dos sites e intranets implantados. O valor total a ser faturado será o valor constante na Tabela de Preços para o item, multiplicado pelo número de sites e intranets implantados.
3.1.3 - O item de faturamento - Operação – é um valor mensal, referente aos serviços de administração, acompanhamento e monitoria do ambiente operacional, onde são executados os sites e intranets. O valor total a ser faturado será o valor constante na Tabela de Preços para o item, multiplicado pelo número de sites e intranets implantados.
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3.1.4 - O item de faturamento - Por GB Armazenado – é um valor mensal referente aos serviços de alocação e salvamento de áreas no storage da PROCERGS, medidas em gigabytes, necessárias para o armazenamento das informações, documentos e conteúdos pertinentes a cada site e intranet, medidas no período de apuração da competência da fatura. O valor total a ser faturado será o valor constante na Tabela de Preços para o item, multiplicado pelo somatório das áreas dos sites e intranets implantados.
3.2 - O desenvolvimento de cargas de dados, reformulações ou outros serviços nos sites e intranets, quando solicitado pela EGR, deverão ser objeto de contratação específica e, para a sua execução, é necessária a aprovação formal à proposta apresentada pela PROCERGS contendo prazos e preço.
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
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3.3 - No valor do presente contrato estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA: DO RECURSO FINANCEIRO
4.1. Os recursos financeiros que darão suporte às despesas provenientes deste objeto têm origem na receita operacional da EGR.
4.1.1 Por se tratar de Empresa Pública de Direito Privado, a Empresa Gaúcha de Rodovias S/A possui contabilidade própria privada, portanto, não trabalha com dotações orçamentárias, apenas com previsões orçamentárias.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 - Os serviços terão início a contar do recebimento da autorização de serviço e serão executados de acordo com as cláusulas deste instrumento.
5.2 - A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
5.3 - O prazo de duração do contrato é de 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
5.4 - A PROCERGS não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA SEXTA: DAS GARANTIAS
6.1 - A PROCERGS garante a disponibilidade do serviço durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias, nos 7 (sete) dias da semana, ressalvadas as paradas para manutenção ou instalação de equipamentos da PROCERGS, que serão previamente comunicadas.
6.2 - As garantias previstas nesta cláusula não abrangem os casos fortuitos ou que não sejam de responsabilidade direta da PROCERGS, tais como acidentes, negligência, imperícia ou mau uso por parte dos técnicos, funcionários ou prepostos da EGR, bem como os causados por força da natureza, perda, furto, concessionárias de serviços contratados e atos de terceiros, ressalvados os casos provocados por prepostos da PROCERGS.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação dos serviços e em até 20 (vinte) dias da apresentação/protocolização do Documento Fiscal de Cobrança pela PROCERGS, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
7.3 - O Documento Fiscal de Cobrança deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta e nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da PROCERGS, o
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CONTRATO ASSINADO PELA PROCERGS
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7.2 - O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação do Documento Fiscal de Cobrança da PROCERGS, considerando os valores discriminados no ANEXO I – Tabela de Preços.
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Documento Assinado Digitalmente
documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
7.4 - A protocolização do Documento Fiscal de Cobrança somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da PROCERGS.
7.5 - O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
7.5.1 - A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a PROCERGS não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato.
7.5.2 - Após a disponibilização do serviço em ambiente de Homologação e na dependência da carga de conteúdo pela EGR o faturamento se dará quando de sua disponibilização no ambiente de produção ou três meses após esta disponibilização em homologação, acionado pelo evento que ocorrer primeiro.
7.6 - Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será con- siderado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regu- larização.
7.7 - Os pagamentos a serem efetuados em favor da PROCERGS, quando couber, estarão su- jeitos à retenção, na fonte, do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Con- tribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Se- guridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Nor- mativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996.
7.8 - Caso a PROCERGS seja dispensada de retenções deverá entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de infor- mar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
7.9 - A EGR poderá reter do valor do Documento Fiscal de Cobrança da PROCERGS a im- portância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
7.10- O pagamento, para cada site incluído no contrato, relativo ao período compreendido entre o início dos serviços até o final do primeiro mês, será efetuado proporcionalmente ao número de dias, contados da data inicial da prestação dos serviços em relação ao número de dias do mês, considerando-se o mês calendário.
CLÁUSULA OITAVA: DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
8.1- Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
8.2- O valor decorrente da atualização monetária, se houver, será cobrado mediante Nota de Débito, com vencimento aprazado para 20 (vinte) dias a contar da data da sua emissão.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
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CONTRATO ASSINADO PELA PROCERGS
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Documento Assinado Digitalmente
9.1- O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data-base de reajuste.
9.1.1- Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.2- O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0= preço inicial do Contrato no mês de referência dos preços ou preço do Contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data-base inicial ou último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES
As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA PROCERGS
11.1- Executar os serviços conforme especificações contidas no presente instrumento.
11.2- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à EGR a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
11.3- Reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor e/ou fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem ví- cios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
11.4- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a EGR autorizada a descontar dos pagamentos devidos à PROCERGS, o valor correspon- dente aos danos sofridos, após apuração e observada a ampla defesa e contraditório.
11.5- Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à EGR.
11.6- Respeitar a privacidade e a confidencialidade do conteúdo dos documentos da EGR, comprometendo-se a não editá-los, acessá-los nem divulgá-los, exceto em cumprimento de ordem judicial ou por solicitação da EGR para identificar ou resolver problemas técnicos que possam comprometer o serviço prestado.
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CONTRATO ASSINADO PELA PROCERGS
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Documento Assinado Digitalmente
11.7- Manter equipe com conhecimento técnico de MTP para receber, definir e acompanhar as demandas para adequações, atualizações e melhorias da solução objeto deste contrato.
11.8- Manter os equipamentos necessários à operação de MTP. Não está incluída neste contrato a locação de equipamentos (microcomputadores, notebooks, impressoras, scanners, roteadores, switches, etc.).
11.9- Comunicar à EGR qualquer anormalidade constatada referente à execução do presente Contrato e prestar os esclarecimentos solicitados.
11.10- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.11- Indicar pelo menos 1 (um) profissional de seu quadro funcional para fazer ligação com a
EGR sobre a execução do objeto deste contrato.
11.12- A PROCERGS deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA EGR
12.1- Pagar à PROCERGS o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no presente instrumento.
12.2- Dar, à PROCERGS, as condições necessárias à execução regular do contrato.
12.3- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela PROCERGS, de acordo com as cláusulas contratuais.
12.4- Notificar a PROCERGS por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.5- Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor do Documento Fiscal de Cobrança dos serviços da PROCERGS, nos termos da legislação vigente.
12.6- Assumir a responsabilidade pelo conteúdo das informações e documentos inseridos e mantidos nos sites e intranets pelos seus administradores e usuários.
12.7- Manter sob rigoroso sigilo e segurança, todas as senhas e códigos utilizados pelos administradores e usuários da EGR.
12.8- Definir e informar à PROCERGS os profissionais que serão os administradores locais e as pessoas que serão orientadas no uso dos sites e intranets.
12.9- Prover o conteúdo dos sites, cadastrar e atualizar os operadores e todo o conteúdo de informações relativas ao propósito dos sites e intranets.
12.10- Providenciar o acesso via rede de comunicação, desde os dispositivos (Fixos ou Móveis) da EGR até a PROCERGS.
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
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CONTRATO ASSINADO PELA PROCERGS
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Documento Assinado Digitalmente
12.11- Comunicar à PROCERGS via central de atendimento (Help Desk), os incidentes que ocorrerem no uso de sites e intranets.
12.12- Indicar pelo menos 1 (um) profissional de seu quadro funcional para fazer ligação com a
PROCERGS sobre a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1- O presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação das sanções do Art. 82 e seguintes da Lei Federal nº 13.303/2016.
13.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à PRO- CERGS o direito à prévia e ampla defesa.
13.3- A PROCERGS reconhece os direitos da EGR em caso de rescisão administrativa. 13.4- O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS VEDAÇÕES
É vedado à PROCERGS:
a) caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da EGR, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES
15.1- Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
15.2- A PROCERGS é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3- As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela EGR, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
17.1 - Consoante art. 83 da Lei 13.303/2016, pela inexecução total ou parcial do contrato, a EGR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo os conceitos e critérios listados, as seguintes sanções:
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Documento Assinado Digitalmente
17.1.1 - As Advertências serão utilizadas nos casos de infrações leves, assim entendidas pela autoridade contratante, desde que não tenham acarretado prejuízos significativos ou alguma repercussão negativa perante a execução contratual e a EGR.
17.1.2 - As Multas serão aplicadas para infrações mais graves, assim entendidas pela autoridade contratante, sob a ótica do potencial lesivo ao objeto contratual, independentemente das medidas cabíveis para ressarcimento ou indenização ao erário.
17.2 - As multas referidas no item 17.1.2 poderão ser:
a) Multas Compensatórias: aplicadas no montante de 0,1% do valor total atualizado do contrato (computados reajustes, repactuações, supressões e acréscimos) por cada item descumprido, parcial ou integralmente, dentre as obrigações e demais responsabilidades pactuadas;
b) Xxxxxx Xxxxxxxxxx: aplicadas no montante de 0,1% por dia de atraso no retorno à regularidade contratual após aplicação de Advertência ou Multa Compensatória, sem prejuízo de novas sanções advindas da perpetuação da conduta.
17.3 - Para condutas reincidentes, será aplicada a seguinte regra:
a) Em caso de reincidência específica (mesmo item anteriormente descumprido), a cada reincidência aplicar-se-á o dobro, o triplo, e assim por diante, do valor da multa por item descumprido;
b) Em caso de reincidência genérica em infrações (descumprimento de itens diferentes), aplicam-se os montantes e critérios do item 17.1.2, observando-se que o limite máximo tolerável de infrações, durante a vigência contratual será de 05 descumprimentos, computados neste total tanto os casos de reincidência, quanto os de simultaneidade; ou seja, o limite máximo diz respeito às sanções aplicadas por itens e não ao número de notificações, pois uma mesma notificação poderá abranger vários itens.
17.4 - Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a EGR poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à PROCERGS, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
17.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta da PROCERGS observado o princípio da proporcionalidade.
17.6 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não exime a contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
18.1- Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer tempo.
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18.2- As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela EGR.
18.3- Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito.
18.4- A PROCERGS ficará exonerada das obrigações deste contrato sempre que seja impedida de atendê-las pela ocorrência de fatos caracterizados como caso fortuito ou força maior.
18.5- No caso de incorreções no processamento, ou falhas nos equipamentos localizados na PROCERGS, a responsabilidade desta fica expressamente limitada à correção dos serviços atingidos pelas incorreções.
18.6- Sendo o controle de qualidade final dos documentos e informações uma responsabilidade da EGR, não cabe à PROCERGS qualquer responsabilização por prejuízos causados pelo uso ou divulgação de dados incorretos provenientes das intranets e sites objetos deste contrato.
18.7- A EGR assume total responsabilidade, eximindo a PROCERGS, pelos atos, danos e prejuízos ocasionados por suas ações como usuária dos serviços que são objeto deste contrato.
18.8- O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de _ de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Diretor Presidente EGR Diretor Administrativo Financeiro EGR
Representante da PROCERG Representante da PROCERGS
TESTEMUNHAS:
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1. 2.
ANEXO I
TABELA DE PREÇOS
(R.IPCA) - MTP-SITE MATRIZ NO MODELO PADRÃO
01 DESENVOLV./MANUTENÇÃO | R$ |
MTP.01.111001 - Desenvolvimento e Implantação - por Projeto de site | 18.039,38 |
MTP.01.111009 - Manutenção e Suporte Técnico - por site / por mês | 1.082,34 |
02 OPERAÇÃO | R$ |
MTP.02.112001 - Operação - por site / por mês | 649,39 |
03 ARMAZENAMENTO/SALVAMENTO | R$ |
MTP.03.113001 - Por Gigabyte (GB) armazenado / por mês | 7,19 |
VIGENCIA: Ago/2021-Jul/2022 |
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CONTRATO ASSINADO PELA PROCERGS
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ANEXO II CARACTERÍSTICAS DAS INTRANETS E SITES NO MODELO MATRIZ PADRÃO
Características das Intranets
As Intranets desenvolvidas obedecem as seguintes características e requisitos:
• Possibilitam o compartilhamento, criação e consulta de conteúdos, como notícias e informativos.
• Permitem que sejam compartilhadas informações úteis, como lista de ramais, endereço da sede e das unidades, eventos, mural, etc.
• Exibem atalhos para os sistemas utilizados pelos funcionários da EGR como Expresso, FPE, RHE, etc.
• Permitem que seja feita consulta de ramais através do nome do setor*.
• Permitem hierarquia de usuários, restringindo conteúdos para usuários não autorizados, como, por exemplo, o painel de administração geral da intranet só poderá ser acessado por usuários com permissões de administrador.
• Permitem a criação de usuários que tenham o privilégio de criação de conteúdo e códigos HTML, incorporados a textos, podem ser incompatíveis ao novo site.
• Permitem a criação de usuários com privilégio de administrador, para administração geral dos recursos da intranet.
• Ser restrita a ambientes dentro da EGR.
• Possuir interface amigável, que seja de fácil utilização para todos os tipos de usuários, inclusive para os que tenham menos familiaridade com tecnologias.
(*) Para consulta aos ramais, é necessário que a EGR cadastre os números dos ramais para cada funcionário registrado no EXPRESSO.
Características dos Sites
O Produto Sites no Modelo Matriz Padrão – MTP estabelece um padrão, com certa flexibilidade, para o desenvolvimento de sites dentro do ambiente de governo, que facilita a publicação de conteúdos, otimiza os prazos de desenvolvimento, padroniza a sua utilização e minimiza os custos de desenvolvimento e manutenção.
Os Sites desenvolvidos obedecem as seguintes características e requisitos:
• Não tem layout customizado, fora as opções de modelos.
• Os modelos são únicos, não devem ser misturados (ex. componente de um modelo em outro).
• Na área de hospedagem do site só podem ficar códigos desenvolvidos e mantidos pela PROCERGS.
• O conteúdo e seu provimento é responsabilidade do cliente.
• A partir do modelo escolhido pelo cliente, serão feitas até 03 (três) propostas de layout sem custo. Os textos apresentados na proposta de layout serão apenas exemplos de conteúdos, não são definidos pelo cliente.
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• A carga de dados contempla apenas as notícias do site atual (**), devendo ser revisado e ajustado pelo cliente posteriormente, visto que as imagens e códigos HTML, incorporados a textos, podem ser incompatíveis ao novo site.
• São previstas até 3 (três) áreas no menu de navegação principal (“Institucional”, “Comunicação” e “Serviços e Informações”).
• Criação de marca e/ou banners devem ser orçados a parte.
• No modelo temos previsto um formulário de Fale Conosco/Contato, que é enviado diretamente ao e-mail configurado pelo cliente, não há armazenamento de informações em banco de dados.
(**) Para sites desenvolvidos e mantidos pela PROCERGS não será avaliada carga de sites de fornecedores externos.
Modelos de Sites
Os modelos padrão de sites para desenvolvimento no escopo do produto Sites no Modelo Matriz Padrão, podem ser consultados no Site do Matriz xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx. Os modelos são previamente aprovados pela Secom (Secretaria de Comunicação), conforme necessidades elencadas com a PROCERGS. Todos os modelos levam em conta as necessidades existentes de conteúdos: textos, imagens, vídeos, áudios, listas de conteúdos e links, atendem também os padrões de mercado no que tange a usabilidade, responsividades e acessibilidade.
Política de backup
A política de backup padrão da PROCERGS prevê as seguintes frequências e critérios de retenção para salvamento e recuperação das informações armazenadas no seu Datacenter.
-1 (um) Backup diário com retenção de 15 (quinze) xxxx;
-1 (um) Backup semanal com retenção de 30 (trinta) dias;
-1 (um) Backup mensal com retenção de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
* * * * * * *
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CONTRATO ASSINADO PELA PROCERGS
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Documento Assinado Digitalmente
21049600006040
Documento Assinado Digitalmente
Nome do documento: CONTRATO 027-2021 - PROCERGS.doc
Documento assinado por | Órgão/Grupo/Matrícula | Data |
Xxxxxx Xxxxxx | PROCERGS / DRC / 16733 | 21/10/2021 18:14:46 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | PROCERGS / SCF / 18788 | 25/10/2021 17:14:32 |
Xxxxxxxx Xxxxxx | PROCERGS / AJUR / 9217 | 26/10/2021 08:27:16 |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | XXXXXXXX / XXXX / 00000 | 26/10/2021 12:18:38 |
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21049600006040
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: 0.6045053262239645.tmp Autenticidade: Documento Íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx 28/10/2021 16:42:54 GMT-03:00 53361199034 Assinatura válida
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento informando,
CHAVE 21049600005040004309516820211019 e CRC 5.5108.3392
, está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx0/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
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CONTRATO ASSINADO PELA PROCERGS
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18/11/2021 15:41:20 EGR/PRESIDENCIA/6007 PARA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO 249
21049600006040
Nome do documento: CONTRATO_027-2021_- PROCERGS.pdf
Documento assinado por | Órgão/Grupo/Matrícula | Data |
Xxxxx Xxxx | XXX / EGR / 6006 | 11/11/2021 15:25:19 |
11/11/2021 15:25:37 EGR/DIR.ADM.FIN./6006 PARA ASSINATURA 234
18/11/2021 15:41:20 EGR/PRESIDENCIA/6007 PARA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO 250
Nome do documento: CONTRATO_027 - 2021_-_PROCERGS.pdf
Documento assinado por | Órgão/Grupo/Matrícula | Data |
Xxxxxxx Xxxxx | EGR / EGR / 6007 | 18/11/2021 15:37:47 |
18/11/2021 15:41:20 EGR/PRESIDENCIA/6007 PARA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO 251