EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0833/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0833/2019
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 035/2019 DATA DA REALIZAÇÃO: 24/04/2019.
HORÁRIO: 08:00 horas.
LOCAL: Paço Municipal, sito na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxxxx - XX
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.662.452/0001-00, através do Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
– Secretário de Licitações e Compras, utilizando de sua competência e autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito XXXXXX XXXXXXX, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) N° 035/2019, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é registro de preços para aquisição de material e utensílios de limpeza, higiene e outros produtos, com entrega parcelada, para atender os diversos setores da Municipalidade, pelo período que compreende até 12 (doze) meses, conforme Anexo I, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 1.288, de 29/10/2007, Decreto Municipal n° 1370, de 10/07/2008, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada no endereço supra citado, iniciando-se no dia 24/04/2019 às 08:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio.
No dia, hora e local mencionado no preâmbulo, terá início a sessão do pregão, com seguinte roteiro:
- Credenciamento dos representantes legais dos licitantes;
- Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes contendo as propostas e a documentação;
- Abertura dos envelopes proposta e exame da conformidade das propostas para com as exigências do Edital;
- Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados;
- Realização dos lances verbais;
- Abertura do envelope documentação do licitante detentor do menor preço e exame da habilitação e,
- Adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, se não houver manifestação da intenção de interposição de recurso.
1- DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto: registro de preços para aquisição de material e utensílios de limpeza, higiene e outros produtos, com entrega parcelada, para atender os diversos setores da Municipalidade, pelo período que compreende até 12 (doze) meses, conforme Anexo I.
1.2. A(s) quantidade(s) indicada(s) no Anexo I representa estimativa de consumo anual sem que haja obrigação de contratação total.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame licitatório, interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, parte integrante deste edital.
2.2. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos deverão retirá-los junto ao setor de Licitações, à Avenida Xxxx Xxxxxxxx, nº 1.540, Rosana – SP, no horário comercial, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas (Brasília), mediante o pagamento da taxa de emolumentos de R$ 28,50 (vinte e oito reais e cinquenta centavos), referente ao custo reprográfico, que deverá ser efetuada através de guia própria emitida pelo Setor de Licitações e recolhida na rede bancária ou poderá ser retirado na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx, sem qualquer custo para o licitante, neste último caso deverá preencher o recibo (Anexo II), assinar e encaminhar via fone/fax (00) 0000-0000 ou via e-mail, xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2.1. Quaisquer esclarecimentos a respeito desta licitação poderão ser obtidos no Setor de Licitação, na Prefeitura de Rosana, no horário comercial ou pelo telefone (00) 0000-0000.
2.2.2. Os pedidos de esclarecimentos solicitados por escrito serão respondidos e disponibilizados no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx.
2.3. Que a documentação exigida para proposta de preços e habilitação seja apresentada no mesmo ato, até a data, hora e local designados neste edital, em envelopes opacos, lacrados e, preferencialmente timbrados ou com o carimbo do CNPJ, e com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 035/2019 ENVELOPE “I” – PROPOSTA DE PREÇOS
(razão social do proponente – CNPJ – endereço)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 035/2019 ENVELOPE “II” – HABILITAÇÃO
(razão social do proponente – CNPJ – endereço)
2.4. A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las.
2.5. Caso eventualmente ocorra à abertura do Envelope “II” – Habilitação antes do Envelope “I” - Proposta de Preços, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
2.6. Não será permitida no presente Pregão, a cessão, transferência e a subcontratação total ou parcial de seu objeto.
2.7. Não será permitida a participação neste pregão:
2.7.1. - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.7.2. - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição;
2.7.3. - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Rosana, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.7.4. - Impedidas de licitar e contratar com o Município de Rosana, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.7.5. - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não
reabilitadas; e
2.7.6. - Cujos sócios ou acionistas estejam impedidos face ao disposto no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3. DO CREDENCIAMENTO
documentos:
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes
3.1.1 Quanto aos representantes:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária
ou cooperativa, ou empresário individual, cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou o Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular (Anexo VII), com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
3.1.2 Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de
habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes “I” e “II”.
3.1.3 Quanto às microempresas (ME) e empresas de pequeno
porte (EPP):
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequena porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações posteriores, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes “I” e “II”.
3.2 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.3 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4 Os documentos aludidos para o credenciamento deverão estar FORA dos envelopes “I” e “II”.
3.5 Os documentos poderão ser apresentados em original, os quais ficarão retidos e não serão devolvidos ou por qualquer processo de cópia autenticada, no termos do Artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como, poderá ser autenticado nos termos do item 7.1.
4. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
4.1. No horário e local indicados neste edital será aberta à sessão, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1, assim como, apresentando a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo Xxxxx XXX (Essa Declaração deverá estar FORA dos envelopes “I” e “II”).
4.1.1. Em sendo o caso, a declaração acima poderá ser providenciada e estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão.
4.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes “I”e “II”, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
4.3. Após o recebimento dos envelopes “I” (proposta) e “II” (habilitação), não será aceito novos proponentes.
4.4. Conceder-se-á vistas e rubricas ao Pregoeiro, aos membros da Equipe de Apoio e aos representantes das empresas participantes, de todos os documentos apresentados no credenciamento, nos envelopes “I” e “II” apresentados, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor.
4.5. O envelope “II” - HABILITAÇÃO dos licitantes que não tiveram esses envelopes abertos, o mesmo ficará retido podendo ser retirados em até 05 (cinco) dias corridos, após a publicação da Ata de Registro de Preços, hipótese em que, decorrido o prazo serão devidamente inutilizados.
4.6. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos, devendo os motivos serem consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
4.6.1. A interrupção dos trabalhos de que trata o item acima, somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances verbais, exceto nos casos
apresentados pelo Pregoeiro, com anuência de todos os proponentes.
licitante:
4.7. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de
a) retardatários, a não ser como ouvinte; ou
b) que não apresentem a declaração de habilitação e inexistência de
fato impeditivo em sua participação no presente certame.
4.8. Será aplicada penalidade prevista no item 14.3 deste Edital ao licitante que fizer declaração falsa.
4.9 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14.3 deste edital.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE “I”)
5.1. A Empresa licitante deverá entregar a proposta de preços no envelope “I”, utilizando-se preferencialmente do modelo de proposta – Anexo VI, podendo apresentar proposta de preços para todos os itens ou tão somente para os itens de seu interesse, devendo ser apresentada de forma datilografada, impressa por processo eletrônico ou preenchida a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3. Deverão estar consignados na proposta:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual;
b) número do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I deste Edital, constando obrigatoriamente a marca/modelo do(s) produto(s) ofertado(s), a qual deverá ser apresentada apenas 01 (uma) marca para cada item;
d) preço unitário e total, em algarismo, em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas,
diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
f) Declaração impressa na proposta ou anexada à mesma, de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
g) Declaração impressa na proposta ou anexada à mesma de que o produto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I;
h) Prazo de entrega que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos contados da data de recebimento pela empresa adjudicatária da Requisição de Compra;
i) Prazo de validade dos produtos de que quando da entrega dos mesmos o prazo remanescente entre a data da entrega e a data de validade dos produtos deverá ser de no mínimo 80% (oitenta por cento) do prazo de validade dos mesmos contados da data de emissão da Nota Fiscal e entrega do referido produto.
5.2. O preço é fixo e irreajustável, garantindo-se, todavia, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos do Artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Abertas às propostas, o Pregoeiro efetuará a classificação em ordem crescente a partir da proposta de “MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM”, sendo que esta e as demais com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela, estarão classificadas para a sessão de lances.
6.2 Quando não forem verificadas, no mínimo 03 (três) propostas escritas nas condições do item acima o pregoeiro classificará todas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. Por outro lado, convém lembrar, que se apenas 02 (duas) licitantes, ou pelo menos 01 (uma), apresentar proposta o certame pode prosseguir.
6.3. No caso de empate serão admitidas todas as propostas iniciais empatadas, independente do número de licitantes, e realizar-se-á o sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances, e caso não havendo apresentação de lances por parte dos licitantes prevalecerá à ordem do sorteio para fins de classificação.
6.4. Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
6.4.1. Os lances verbais serão efetuados e expressos em moeda corrente nacional, limitando-se a, 02 (duas) casas decimais.
6.5. O licitante que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
6.6. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.7. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário do produto e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
6.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.8.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.8.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.8.1.
6.8.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.8.1.
6.8.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 6.8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
6.9. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.8.1 e 6.8.3, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 6.8, com vistas à redução do preço.
6.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope “II”, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
6.12. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 6.8, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.12.1. Será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração na proposta original, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro. Contudo, se a licitante for classificada na sessão do Pregão para ofertar lances verbais, poderá fazê-lo na forma e oportunidade previstas neste Edital.
6.12.1.1. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “I” - proposta e “II” – documentação, com poderes para esse fim.
6.13. Conhecido a proponente vencedora, o pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela as quantidades ofertadas;
6.13.1. Em seguida, o pregoeiro deverá abrir os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das proponentes que aceitaram a proposição contida no subitem 6.13, decidindo sobre as correspondentes habilitações, nos termos das previsões estampadas nos subitens 7.6.3 a 7.6.5.
6.13.2. As proponentes consideradas habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação a que se referem os subitens 6.8 a 6.10.
6.14. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, e facultativamente assinada pelo(s) licitante(s), que poderão deixar de assinar a ata, desde que firmem declaração de desistência de tal ato, assim como, do direito de recorrer.
6.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
6.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando- se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
6.17. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.17.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
6.17.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.17.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital;
b) Que apresentem preços ou vantagens baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes;
c) Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante
neste edital.
d) apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e
e) não atenderem às exigências contidas no edital deste pregão.
6.17.4. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
6.18. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
6.18.1. Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam os preços unitários por produto.
a) Para efeito de elaboração da proposta não poderá ser alterado o quantitativo indicado no Anexo I. Observado o item 6.7, do presente edital.
6.18.2. Não se admitirá proposta que apresentar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.18.3. Ao Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital.
6.18.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rosana ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE “II”)
7.1. É condição básica para a fase de habilitação, que os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação:
caso:
7.2. Documentos Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de
empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1. Os documentos descritos nas alíneas “a” e “b” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor.
7.2.2. Os documentos relacionados nas alíneas “a” e “b” deste subitem 7.2 não precisarão constar do Envelope “II” - HABILITAÇÃO, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.3. Documentos Relativos à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas: Estadual, do domicílio ou sede da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
b.1) Certidão de Regularidade de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), expedida pelo órgão competente ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da seguinte certidão:
e.1) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
FINANCEIRA:
7.4 Documentos Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (Declarações):
a) Declaração do licitante em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo estabelecido no Anexo V.
b) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo
e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
c) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
7.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
7.6.1.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.6.1.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.2. Não será aceita documentação remetida via fac-símile.
7.6.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos, exceto quanto as declarações constantes dos anexos do edital que poderão ser firmadas na sessão. Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, o Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.6.3.1. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
7.6.4. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6.5. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.6.6. Para habilitação das microempresas ou empresas de
pequeno porte, as mesmas deverão apresentar todos os documentos elencados nos item 7.2 a 7.5, inclusive, toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.6.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.6.6.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Artigo 4°, Inciso XXIII, da Lei Federal n° 10.520/02.
7.6.7. Constatado que o proponente atende as exigências do edital e após ser declarado vencedor, o pregoeiro procederá à adjudicação ao proponente vencedor.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido na Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Rosana/SP, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas (Brasília), na Avenida Xxxx Xxxxxxxx, nº 1.540 (pavimento superior), Município de Rosana – SP.
8.1.1. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Setor de Licitações, sito na Av. Xxxx Xxxxxxxx, nº 1540 (pavimento superior).
8.1.2. Admite-se impugnação por intermédio de “fac-símile (18) 3288- 8213 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame, se fizer necessário, nos termos da lei.
8.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar deste processo licitatório, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes proposta e documentação.
8.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das
condições nele estabelecidas.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão pública importará a decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação e convocação dos beneficiários para assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.3. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
9.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os recursos devem ser protocolados na Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Rosana, sito na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000 (pavimento superior), em Rosana – SP, dirigidos a Prefeita Municipal desta Administração.
9.7. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame e determinar a convocação dos beneficiários para assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.8. A homologação do procedimento licitatório não obriga a Administração à contratação/aquisição do objeto licitado.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
10.1. A Ata de Registro de Preço deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es) do(s) produto(s), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
10.2. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá ser assinada pelo(s) eventual(is) beneficiário(s) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação, podendo ser prorrogado em caso de situação justificável e aceita pela Administração. A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosana/SP para realizar a assinatura da referida ata, não sendo permitido o envio por qualquer meio de correspondência. Desta forma, a(s) proponente(s) fica(m) ciente(s) quanto à condição pré-estabelecida neste Edital. A(s) proponente(s) que deixar(em) de efetuar a(s) assinatura(s) no prazo estipulado acima, será(ão) excluída(s) da Ata de Registro de Preços.
10.2.2. Para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o proponente vencedor deverá apresentar nova certidão negativa válida (subitem 7.3, alíneas “b” a “e”), caso as certidões apresentadas para Habilitação tenham expirado sua validade entre a data da entrega do envelope II – HABILITAÇÃO e a data da assinatura da Ata.
10.2.3 – Caso a contratada esteja enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços:
a) Certidão ou termo de enquadramento expedida(o) pela Junta Comercial, nos termos do Artigo 3º, da IN DREI nº 36 de 03/03/20171.
10.2.4. Deverá ainda o proponente vencedor, caso seja fabricante ou distribuidor do(s) produto(s) tipo saneantes, cosméticos e correlatos; apresentar para assinatura do contrato: Licença de Funcionamento do Estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, onde se localizar a unidade fabricante ou a de armazenamento, dentro de seu prazo de validade ou equivalente publicação na Imprensa Oficial e Autorização de Funcionamento, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ou a equivalente publicação na Imprensa Oficial, relacionados ao objeto do presente pregão.
10.3. Xxxxxxxx as assinaturas, esta Prefeitura providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato promover a exclusão de que trata a parte final do item 10.2.
10.4. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.
10.5. A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de
1 Art. 3º - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial.
outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
10.6. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
10.6.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
10.6.2. Recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura, sem justificativa aceitável;
10.6.3. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
10.6.4. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Rosana, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
10.6.5. Impedidas de licitar e contratar com o Município de Rosana, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
10.7. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.8. O(s) fornecedor(es) incluído(s) na Ata de Registro de Preços estará(ão) obrigado(s) a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
10.9. O(s) pedido(s) de fornecimento ocorrerá(ão) de acordo com as necessidades desta Prefeitura e por meio da emissão de Autorização de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
11. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
11.1. As entregas ocorrerão conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, correndo por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura.
11.1.1. O prazo máximo de entrega é de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da Autorização de Compras;
11.1.2. Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos.
11.2. Constatadas irregularidades no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (Anexo I), determinando sua substituição;
b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
11.3. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
11.4. A entrega dos produtos deverá ser agendada através do telefone n° (00) 0000-0000 e o recebimento será realizado pelo Almoxarifado Central, sito na Rua Narciso Fecchio, nº 2212, Distrito Industrial – Rosana – SP, nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo(s) setor(es), que expedirá o Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s).
11.5. Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações deste edital e seus anexos.
11.6. O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) possuir as mesmas características apresentadas na Sessão Pública, preservando-se inclusive marca e/ou modelo;
a) A Administração somente aceitará a substituição de marca e/ou modelo decorrente de fato(s) superveniente(s) devidamente comprovado(s).
11.7. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. A Prefeitura Municipal de Rosana efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias contados da apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) - NFE(s) devidamente atestada(s) pelo setor, mediante depósito em conta corrente vinculada ao CNPJ da Contratada, observando-se o disposto no artigo 78, inciso XV da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Rosana.
12.3- Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação de pendências ou irregularidades quanto aos produtos entregues, não será iniciada a contagem de prazo para pagamento.
12.4- A título de pagamento a contagem do prazo será a data de recebimento da Nota Fiscal atestada por esta prefeitura.
12.5- Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a empresa contratada carta de correção, caso não caiba, a nota fiscal será devolvida a Contratada para substituição, sendo o prazo de pagamento reiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa estimada prevista de R$ 1.099.857,11 (um milhão e noventa e nove mil oitocentos e cinquenta e sete reais e onze centavos), para a contratação da presente licitação, será suportada pelo financeiro da Prefeitura Municipal de Rosana, através de recursos que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) do exercício de 2019: Manutenção dos Serviços de Administração; Manutenção dos Serviços de Cartório Eleitoral; Manutenção dos Serviços de Material e Patrimônio; Manutenção dos Serviços de Merenda Escolar; Manutenção dos Serviços de Esporte e Lazer; Manutenção dos Serviços dos Bombeiros Civis; Manutenção dos Serviços de Turismo e Eventos; Manutenção dos Serviços de Agricultura; Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem; Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública; Manutenção dos Serviços Obras e Engenharia; Manutenção dos Serviços da Cidade de Primavera; Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica; Manutenção dos Serviços de Proteção Social Média Complexidade; Manutenção dos Serviços de Proteção Social Alta Complexidade; Manutenção dos Serviços Gestão SUAS; Manutenção dos Serviços Bolsa Família e Cad. Único; Manutenção dos Serviços do Fundo Munic. da Criança e Adolescente; Manutenção dos Serviços de Creche; Manutenção dos Serviços de Ensino Fundamental; Manutenção dos Serviços de Atenção Básica; Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade e Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, será assim disposta:
14.1.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços na Prefeitura Municipal de Rosana, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a seguinte penalidade de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
14.1.2 O atraso injustificado na execução da na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado de 1% (um por cento) ao dia até o 20º (vigésimo) dia de atraso; quando será caracterizado a inexecução total ou parcial, sujeitando-se a penalidade prevista no item 14.1.3.
14.1.3 Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicada à contratada a penalidade de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, ensejando a mesma multa caso a proponente vencedora não apresente a documentação exigida para assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2 As multas aqui previstas não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02.
14.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
14.3.1 - ensejar o retardamento na entrega do objeto deste
Pregão;
14.3.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
14.3.3 - comportar-se de modo inidôneo;
14.3.4 - fizer declaração falsa;
14.3.5 - cometer fraude fiscal;
14.3.6 - falhar ou fraudar a entrega do objeto contratado.
14.4 - As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
14.5 - A Prefeitura Municipal de Rosana/SP poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas, sendo que o valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE respondendo a CONTRATADA pela sua diferença, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua notificação oficial quando ocorrer.
15. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DO PREGÃO
15.1. A critério da Prefeitura Municipal de Rosana, este pregão
poderá:
a) ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante justificativa escrita e devidamente fundamentada; ou
b) ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente
ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
c) ter sua data de abertura dos envelopes documentação e proposta transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura Municipal de Rosana.
15.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste pregão:
a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio prestarão, às empresas interessadas, quaisquer esclarecimentos relativos à presente licitação, na Prefeitura Municipal de Rosana/SP, à Av. Xxxx Xxxxxxxx, n° 1540 (pavimento superior), Centro, Fone: (00) 0000-0000, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas (Brasília).
Pregoeiro.
16.2. Os casos omissos do presente Edital serão solucionados pelo
16.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4. Após a publicação da Ata de Registro de Preços, os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos, findo o qual serão inutilizados.
16.5. Os preços registrados serão publicados no DOE-SP (Diário Oficial do Estado de São Paulo), trimestralmente.
17. DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Única Vara da Comarca de Rosana - SP, como o único capaz de conhecer dirimir as dúvidas e litígios oriundos do presente instrumento e seu objeto.
18. ANEXOS DO EDITAL
18.1. Fazem parte integrante do presente edital, os seguintes anexos: I – Memorial descritivo/Objeto da licitação;
II – Recibo de Retirada de Edital pela Internet;
III – Modelo de Declaração de Habilitação e Inexistência de
Fatos Impeditivos;
IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte;
V – Modelo de Declaração de Situação Regular perante o
Ministério do Trabalho;
VI – Modelo de Proposta;
VII – Modelo de Procuração para Credenciamento; e VIII – Minuta de Ata de Registro de Preços.
Xxxxxx, 08 de abril de 2019.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Licitações e Compras
ANEXO I
(Memorial descritivo/Objeto da Licitação)
Processo: Pregão (Presencial) n° 035/2019.
Objeto: registro de preços para aquisição de material e utensílios de limpeza, higiene e outros produtos, com entrega parcelada, para atender os diversos setores da Municipalidade, pelo período que compreende até 12 (doze) meses, conforme segue:
Item | Descrição do produto | Unid. | Estimativa de aquisição para 12 meses |
1 | ÁGUA SANITARIA; SOLUÇÃO AQUOSA, A BASE DE HIPOCLORITO DE SODIO OU CALCIO; EMBALAGEM DE ACORDO C/NBR 13390 E PORT.ANVISA 89 COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES, FRASCO PLÁSTICO OPACO; TEOR DE CLORO ATIVO 2%PP A 2,5%PP, C/AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE ANVISA, EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 2 LITROS. | UNID. | 6.191 |
2 | ÁLCOOL ETILICO(LIQUIDO) 70º INPM PERFUMADO PARA LIMPEZA, FRASCO COM 500ML, COMPOSTO DE ALCOOL ETILICO, AGUA, NEUTRALIZANTE, DESNATURANTE E ESSENCIA, CONTENTO DATA DE FABRICAÇÃO E N° DO LOTE. | UNID. | 2.697 |
3 | ALCOOL GEL 70% PARA LIMPEZA E ASSEPSIA DAS MAOS COMPOSIÇÃO: SEQUENTRATE, POLIMEROS, AGENTE DE NEUTRALIZAÇÃO E ÁGUA DEIONIZADA, EMBALADA EM GALÃO PLASTICO TRASPARENTE DE 05 LITROS, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | UNID. | 875 |
4 | ÁLCOOL DE CEREAIS - ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO FEITO DE CEREAIS COMO O MILHO OU O ARROZ, EMBALAGEM DE 1L | LT | 60 |
5 | ALCOOL ETILICO 70%, DESINFETANTE PARA SANITIZAÇÃO APÓS OPERAÇÃO DE LIMPEZA NAS AREAS DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS. ESPECIFICO PARA DESINFECÇÃO DE ALIMENTOS, UTENCILIOS E SUPERFICIES APÓS PROCESSO DE LIMPEZA . EMBALAGEM DE 1 LITRO | UNID. | 753 |
6 | AMACIANTE PARA ROUPA; PRINCIPIO ATIVO CLORETO DE DIESTEARIL DIETIL AMONIO; COMPOSIÇÃO BASICA QUATERNARIO DE AMONIO; CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS; TEOR DE NAO VOLATEIS BASICO: 2,0%MINIMO; TEOR DE ATIVOS CATIONICO BASICO:1,8%MINIMO; COMPOSIÇÃO AROMATICA VARIADA; ACONDICIONAMENTO EM FRASCO PLASTICO COM 2 LITROS, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS. | UNID. | 1.945 |
7 | AROMATIZADOR DE AMBIENTE, AROMA DE LAVANDA, FRASCO COM PESO APROXIMADO DE 302 GRAMAS E VOLUME DE 360 ML. | UNID. | 496 |
8 | BALDE PLASTICO DE CORES VARIADAS COM ALÇA DE METAL EM PLASTICO RESISTENTE CAPACIDADE DE 18 LITROS | UNID. | 367 |
9 | BALDE PLASTICO DE CORES VARIADAS COM ALÇA DE METAL EM PLASTICO RESISTENTE CAPACIDADE DE 10 LITROS | UNID. | 362 |
10 | COLHER DESCARTÁVEL PARA SOBREMESA TAMANHO APROXIMADO: 8 CM, EMBALAGEM COM 50 UNID. | PCT | 12 |
11 | COLHER DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO, CONFECCIONADA COM RESINA TERMOPLÁSTICA TRANSLUCIDA. DEVEM SE HOMOGÊNEOS, ISENTOS DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES, BORDAS AFIADAS OU REBARBAS, NÃO DEVEM APRESENTAR SUJIDADE INTERNA OU EXTERNA. ACONDICIONADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE E HIGIENE DO PRODUTO ATÉ O SEU USO. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. – TAMANHO APROX.: 19 CM. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES | PCT | 5 |
12 | COLHER DESCARTÁVEL PARA SOBREMESA - TAMANHO APROXIMADO: 12 CM, EMBALAGEM COM 50 UNID. | PCT | 36 |
13 | BOBINA PLÁSTICA PICOTADA(SACO), TAMANHOS 35CM X 50CM, MATERIA PRIMA 100% VIRGEM, PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS, BOBINAS COM 500UNIDADES. | UNID. | 31 |
14 | BOBINA PLÁSTICA PICOTADA(SACO), TAMANHOS 40CM X 60CM, MATERIA PRIMA 100% VIRGEM, PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS, BOBINAS COM 500UNIDADES. | UNID. | 217 |
15 | CERA AUTO BRILHO E IMPERMEABILIZANTE, PARA PISO LAVÁVEIS COMPOSTA DE COADJUVANTE, AGENTE NIVELADOR, EMULSÃO DECERA DE POLIETILENO, AGENTE ANTI-REDEPOSITANTE, PLASTIFICANTE, UMECTANTE, SOLVENTE, CONSERVANTE E VEÍCULO, COM DILUIÇÃO NO MÍNIMO 50% E RENDIMENTO APROXIMADO DE 80 M2 POR LITRO, APRESENTADA EM EMBALAGEM EM CAIXA COM 04 (QUATRO) RECIPIENTES DE 05 LITROS. | CX | 86 |
16 | CERA LÍQUIDA P/ PISO; PRINCIPIO ATIVO SOLVENTE DE PETRÓLEO; COMPOSIÇÃO BÁSICA SILICONE, PARAFINE, FORMOL; CORANTE, CONSERVANTE, PERFUME; E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; TEOR NÃO VOLATEIS MINIMO 3% NA CATEGORIA PRONTO USO; CORES VARIADAS; ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO, CONTENDO 750 MILILITROS. | UNID. | 114 |
17 | COPO DESCARTAVEL DE POLIESTIRENO(PS); COM CAPACIDADE MINIMA PARA 180 MILILITROS; ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 COPOS CADA, O PACOTE NÃO DEVE ESTAR VIOLADO, DEVERÁ CONSTAR IMPRESSO NO PACOTE, CAPACIDADE TOTAL DO COPO, QUANTIDADE, OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA LEGIVEL, EM RELEVO MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, SIMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME NBR 13230, OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT. | PCT | 10.844 |
18 | COPO PLÁSTICO COM TAMPA; DESCARTÁVEL; TIPO CÓNICO, COM SELO DE INMETRO E NORMA ABNT NBR 14865; MODELO TRANSLÚCIDO; DIMENSÕES MÍNIMAS: 75MM / 100MM / 50MM (BOCA / ALTURA / FUNDO); CAPACIDADE MÍNIMA:300 ML COMPOSIÇÃO: POPLIPROPILENO (PP); ACOMPANHA TAMPA COM FURO PARA CANUDO COMPATÍVEL PARA AS DIMENSÕES DO COPO. PACOTE X/ 000 XXXX. | PCT | 25 |
19 | COPO DESCARTAVEL DE POLIESTIRENO(PS); COM CAPACIDADE MINIMA PARA 50 MILILITROS; ACONDICIONADO EM PACOTE C/ 100 COPOS CADA, O PACOTE NAO DEVE ESTAR VIOLADO, DEVERA CONSTAR IMPRESSO NO PACOTE A CAPACIDADE TOTAL DO COPO; QUANTIDADE, OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL PARA RECICLAGGEM CONFORME NBR 13230; E CAPACIDADE DO COPO; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM NORMA TECNICA 14.865/2002 ABNT. | PCT | 5.730 |
20 | DESENTUPIDOR; MANUAL PARA SANITARIO; BOCAL DE BORRACHA; LISO; MEDINDO 13CM DE DIAMETRO; CABO DE MADEIRA; MEDINDO NO MÍNIMO 50 CENTIMETROS DE ALTURA. | UNID. | 115 |
21 | DESINFETANTE PARA HORTIFRUTICOLAS EM PÓ; LAVAGEM DE FRUTAS; LEGUMES; VERDURAS E OUTROS UTENSILIOS DE COZINHA; ESPECIFICAÇÕES DE DILUIÇÕES DO FABRICANTE; COMPOSIÇÃO: DICLOROISOCINURATO DE SÓDIO(EQUIVALENTE A 6,6% P/P DE CLORO ATIVO) BALDE DE 2,5KGT. | UNID. | 200 |
22 | DESINFETANTE PARA USO GERAL, COM CARACTERISTICAS BACTERICIDAS E FUNGICIDAS; ESTADO LIQUIDO CONCENTRADO; FRAGÂNCIAS DIVERSAS; ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO CONTENDO 2 LITROS. | UNID. | 6.195 |
23 | DETERGENTE DESINCRUSTANTE: LÍQUIDO INDICADO PARA REMOÇÃO DE CROSTAS DE GORDURAS, INCLUSIVE CARBONIZADAS, DE FORNOS, GRELHAS E UTENSÍLIOS. NÃO CONTÉM SOLVENTES, NÃO TEM ADIÇÃO DE FRAGRÂNCIAS, PRÓPRIO PRA ESTABELECIMENTOS MANIPULADORESE/OU INDUSTRIALIZADORES DE ALIMENTOS, PH:13,0 A 13,8 2. SOLUBILIDADE EM ÁGUA: COMPLETA. DENSIDADE A 20,4OC: MENOR 30MM HG A 20OC (ÁGUA). SOLUBILIDADE: TOTAL EM ÁGUA EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE, EMBALAGEM DE 05LTS. | UNID. | 1.194 |
24 | DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO; COMPOSICAO BASICA TENSOATIVOS: ANIONICOS, NAO IONICOS, COADJUVANTE; PRESERVANTES, SEQUESTRANTE, ESPESSANTE, ISENTO DE FRAGÂNCIAS; OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS; VALOR DO PH ENTRE 6,0 E 8,0, SOLUCAO A 1% P/P; COMPOSICAO AROMATICA VARIADA, COM VALIDADE 2 ANOS, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO, CONTENDO 500ML. | UNID. | 4.141 |
25 | DETERGENTE ULTRACONCENTRADO; DE USO GERAL PARA LIMPEZA DE PISOS , SUPERFICIES METALICAS , VIDROS ETC.USADO COMO LAVA LOUÇA DE ALTO DESENPENHO,DESENGORDURANTE E EMUSIFICANTE.PRODUTO AUTORIZADO PELO SIF NA INDUSTRIA ALIMENTICIA,.EMBALAGEM DE 5 LITROS | UNID. | 664 |
26 | DISPENSER SABONETEIRA; DE POLICARBONATO COM RESERVATORIO - REFIL 700 ML COM TAMPA. | UNID. | 95 |
27 | EMBALAGEM PLÁSTICA - 200ML COM TAMPA BP641, QUADRADO, MEDIDAS APROXIMADAS EM CENTÍMETROS:10,2 L X 10,2 C X 3,5 A.EMBALAGEM COM 10 UNID. | PCT | 120 |
28 | EMBALAGEM PLÁSTICA DESCARTÁVEL - 250ML COM TAMPA BP641, REDONDO, MEDIDAS APROXIMADAS: 99,4X50MM. EMBALAGEM COM 24 UNID. | PCT | 46 |
29 | EMBALAGEM PLÁSTICA DESCARTÁVEL PARA UM BRIGADEIRO G 695 – COM TAMPA ARTICULADA, NÃO NECESSITANDO DE COLA, DIMENSÕES APROXIMADAS EM CENTÍMETROS 3CMX5CM, AXD, CAPACIDADE:30ML. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. | PCT | 20 |
30 | EMBALAGEM PLÁSTICA DESCARTÁVEL – 100ML COM TAMPA DE POLIESTIRENO; COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 100 ML (EM CADA POTE) ; DIÂMETRO MÍNIMO DA BOCA 7,0CM ; ALTURA MÍNIMA DE 4,5 CM ; COM DIÂMETRO MÍNIMO DA BASE DE 4,5 CM ; TRANSLUCIDO (CRISTAL) ; MANGAS COM SACO PLÁSTICO INVIOLÁVEL CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO, COM MASSA MÍNIMA DE CADA POTE DE 1,75 GRAMA ; OS POTES DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES SOBRE O PRODUTO. EMBALAGEM X/ 00 XXXX. | PCT | 1.008 |
31 | ESPETO PARA CHURRASCO DE MADEIRA 3.5X250MM. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. | PCT | 20 |
32 | ESCOVA DE LAVAR ROUPA, FORMATO ANATOMICO, BASE COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 11X6 CENTIMETROS, CORPO (BASE) EM PLÁSTICO, CERDAS EM NYLON SINTÉTICO, MÍNIMO DE 20 CERDAS POR TUFO, SEM ALÇA E SEM CABO. | UNID. | 262 |
33 | ESCOVA SANITARIA PLASTICA, CERDAS BRANCAS, RESISTENTES E DURÁVEIS, COM SUPORTE. | UNID. | 243 |
34 | FRASCO PARA AROMATIZADOR DE AMBIENTE - DE NO MÍNIMO 30 ML, PLÁSTICO PET TRANSPARENTE COM NO MÍNIMO 3 (TRÊS) VARETAS. | UNID. | 1.000 |
35 | ESFREGÃO; P/ LAVAR VEÍCULOS, PARA-BRISAS, VITRINES; CEPA EM POLIPROPILENO; MEDIDAS MÍNIMAS 30X9X6 CENTIMENTROS; C/ QUANTIDADE MÍNIMA DE 110 TUFOS; CONTENDO NO MÍNIMO 30 CERDAS POR TUFO; C/ CERDAS CIZAL (PET) PLUMADAS; ALTURA MÍNIMA DAS CERDAS 6,5 CENTIMETROS (VARIAÇÃO MÁXIMA +/- 1,5 CM); CABO DE MADEIRA REVESTIDA DE POLIPROPILENO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 135 CENTIMETROS (VARIAÇÃO MÁXIMA +/- 10 CM); ENCAIXE DE ROSCA EM POLIPROPILENO DE BAIXA DENSIDADE, CORES VARIADAS. | UNID. | 121 |
36 | ESPONJA PARA LIMPEZA; TIPO DUPLA FACE; MEDIDAS MÍNIMAS 102X69X28MM; COM FORMATO RETANGULAR;NA COR VERDE/AMARELA, SENDO O LADO DE COR VERDE CONFECCIONADA EM FIBRA ABRASIVA E O LADO DE COR AMARELO EM ESPUMA, CONTENDO BACTERICIDA P/ EVITAR PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS NA ESPONJA. | UNID. | 3.141 |
37 | FIBRA DE LIMPEZA PESADA MULTIUSO: PRODUTO NÃO TECIDO À BASE DE FIBRAS SINTÉTICAS E MINERALABRASIVO UNIDOS POR RESINA Á PROVA DÀGUA, LIMPEZA DE SUJEIRAS DE DIFICULDADE MÉDIA EM COZINHAS INDUSTRIAIS, RESTAURANTES E SIMILARES E INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS. INDICADO COMO SUBSTITUIÇÃO PARA LÃ DE AÇO, DIMENSÃO: 102 MM X 260 MM, COR GRAFITE. | UNID. | 697 |
38 | FIBRA DE USO GERAL: PRODUTO NÃO TECIDO À BASE DE FIBRAS SINTÉTICAS E MINERAL, ABRASIVO UNIDOS POR RESINA A PROVA D'ÁGUA, INDICADA PARA LIMPEZA GERAL DE SUPERFÍCIES COMO: UTENCILIOS DE COZINHA, MESAS, BANCADAS, CADEIRAS, PAREDES, PISOS E ETC, INDICADO COMO SUBSTITUTO PARA LÃ DE AÇO DIMENSÃO: 102 MM X 260 MM, COR GRAFITE. | UNID. | 334 |
39 | FILME PLÁSTICO DE POLIETILENO, TRANSPARENTE, ATOXICO, INODORO, DESTINADO A ENTRAR EM CONTATO COM ALIMENTOS, SACOS TAMANHOS 13CM X 25CM, PACOTES COM 500UNIDADES. | PC | 19 |
40 | FLANELA P/ LIMPEZA, 100% ALGODÃO, NA COR LARANJA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 28 X 48 CM. | UNID. | 1.777 |
41 | FÓSFORO, P/ APLICAÇÃO EM USO DOMESTICO, EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, A CAIXA DEVE CONTER NO MÍNIMO 40 PALITOS, PACOTE CONTENDO 10 CAIXAS. | PC | 585 |
42 | GUARDANAPO DE PAPEL; MEDINDO (30 X 30)CM, CAIXA CONTENDO 30 PACOTES COM 100 FOLHAS CADA; EM FOLHA DUPLA; TIPO LISO; COR BRANCA; ALVURA SUPERIOR A 70%,CONFORME NORMA ISO; IMPUREZA MAXIMA 15MM2/M2,CONFORME NORMA TAPPI T437 OM-90. | CX | 40 |
43 | GUARDANAPO DE PANO P/ LOUÇA, COMPOSTO DE 100% ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 70X40 CENTIMETROS; COM ACABAMENTO EM OVERLOCK NAS BORDAS; BRANCO COM ESTAMPAS VARIADAS; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO. | UNID. | 1.942 |
44 | GARFO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO: CONFECCIONADA COM RESINA TERMOPLÁSTICA TRANSLUCIDA. DEVEM SE HOMOGÊNEOS, ISENTOS DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES, BORDAS AFIADAS OU REBARBAS, NÃO DEVEM APRESENTAR SUJIDADE INTERNA OU EXTERNA. ACONDICIONADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE E HIGIENE DO PRODUTO ATÉ O SEU USO. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. – TAMANHO APROX.: 19 CM. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES | PCT | 5 |
45 | LÃ DE AÇO; COMPOSTO DE AÇO CARBONO; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, CONTENDO 8 UNIDADES, COM PESO LIQUIDO MÍNIMO DE 60G. | PC | 1.725 |
46 | LIMPA ALUMINIO; COMPOSICAO BÁSICA TENSOATIVO ANIONICO, SULFONICO; CONSERVANTE, ABRASIVOS, CORANTE E VEICULO; TIPO LIQUIDO; COM VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO, CONTENDO 500 MILILITROS. | UNID. | 559 |
47 | LIMPA MÓVEIS; EMULSÃO AQUOSA CREMOSA; PERFUMADO; P/ SUPERFICIE EM GERAL (EXCETO PISO); COMPOSTO DE CERA, SILICONE, SOLVENTE, EMULSIFICANTE, CONSERVANTE; SEQUESTRANTE, PERFUME E ÁGUA; EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO, 500 ML. | UNID. | 334 |
48 | LIMPA VIDRO; COMPOSIÇÃO BÁSICA, TENSOATIVO ANIONICO FLUORATO; LAURIL ETER SULFATO DE SÓDIO, NONIL FENOL ETOXILADO ALCOOL, ÉTER GLICOLICO; PERFUME; E ÁGUA; COM VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO; CONTENDO 500 ML. | UNID. | 319 |
49 | LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO; P/ LIMPEZA PESADA, LÍQUIDO; COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SODIO; TENSOATIVO NÃO IONICO, ALCALINIZANTE; SEQUESTRANTE,ETER GLICOLICO; PERFUME E ÁGUA, COM VALIDADE 1 ANO, CONTENDO 500 ML, | UNID. | 3.135 |
50 | LIMPADOR PARA PISOS; COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO NÃO-IONICO, SEQUESTRANTE, NEUTRALIZANTE, CONSERVANTE, ÁGUA E CORANTE, FRASCO PLASTICO DE 02 LITROS, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E Nº DO LOTE. | UNID. | 352 |
51 | LUVAS PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS LUVAS INDICADAS PARA O SETOR ALIMENTÍCIO, USADA NA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS. COR: TRANSPARENTE. CAIXAS COM 100 UNIDADES. | CX | 330 |
52 | LIMPADOR PERFUMADO PARA LIMPEZA GERAL COMPOSTO DE LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, COM ASPECTO LÍQUIDO GELATINOSO, CORANTE, ESSÊNCIA, COADJUVANTES, PRESERVANTES, ESPESSANTES E ÁGUA, COM DILUIÇÃO NO MÁXIMO 50%, APRESENTADA EM EMBALAGEM EM CAIXA COM 04 (QUATRO) RECIPIENTES DE 05 LITROS. | CX | 213 |
53 | PÁ P/ LIXO, DE USO DOMÉSTICO, PÁ EM ALUMÍNIO, MEDIDA MÍNIMA DA PÁ 18 CENTIMETROS, C/ CABO EM MADEIRA, MEDIDA APROXIMADA 60 CENTIMETROS, COM VARIAÇÃO ENTRE 5 CM P/ MAIS OU P/ MENOS. | UNID. | 243 |
54 | PANO DE LIMPEZA; COMPOSTO DE 100% ALGODÃO, TIPO SACO ALVEJADO; MEDIDA XXXXXX 0000 XX X 800MM ; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. | UNID. | 3.951 |
55 | PANO MULTIUSO; (TIPO PERFEX)EM ROLO DE 30 METROS, FURADO E PICOTADO A CADA 50 CM, 70% DE VISCOSE E 30% DE POLIESTER. | UNID. | 178 |
56 | PALITO DE DENTES – ROLIÇOS; DE MADEIRA. CAIXA CONTENDO: 200 UNIDADES | CX | 10 |
57 | PAPEL HIGIENICO, DE BOA QUALIDADE; SEM SER DE PAPEL RECICLADO, COMPOSTO DE 100% FIBRA CELULOSICA; APRESENTANDO FOLHA DUPLA; CREPAGEM NO MINIMO 10% DE ALONGAMENTO; ALVURA SUPERIOR A 80%, GOFRADO, PICOTADO; NEUTRO; ROLO MEDINDO 30 METROS X 10 CENTIMETROS; TUBETE MEDINDO APROXIMADAMENTE 5 CM DE DIAMETRO; NA COR BRANCA; EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO, EMBALAGEM C/ 4 UNIDADES. | PC | 10.214 |
58 | PAPEL TOALHA, COM 03 DOBRAS, 100% CELULOSE DE PAPEL NÃO RECICLADO. POSSUI MEDIDA PADRÃO MINIMA DE 22 X 23 CM, EMBALADO EM PACOTE COM 1250 FOLHAS. | PC | 1.780 |
59 | PRATO PLÁSTICO DESCARTÁVEL NA COR BRANCA MEDINDO 26 CM, RESISTENTE PARA SERVIR REFEIÇÕES. PROFUNDIDADE 02 CM E DIÂMETRO 26 CM. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | PT | 30 |
60 | PRATO DE SOBREMESA DESCARTÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 CM, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | PT | 190 |
61 | PEDRA SANITARIA; ARREDONDADA, C/ SUPORTE (HASTE PLÁSTICA); FRAGÂNCIAS DIVERSAS, CORES VARIADAS; EM CONSISTÊNCIA SOLIDA; C/AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO FABRICANTE ANVISA, LAUDO ANALÍTICO LOTE DO PRODUTO, EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CADA CAIXA DEVE CONTER UMA PEDRA E UMA HASTE, PESO MÍNIMO DA PEDRA 30 GRAMAS, PRODUTO ENTREGUE SEM DANIFICAÇÕES (QUEBRADA). | UNID. | 2.934 |
62 | PRENDEDOR DE ROUPA, CONFECIONADO EM MADEIRA, MEDIDA MÍNIMA DE CADA PRENDEDOR 7 CENTIMETROS, EMBALDO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONTENDO NO MÍNIMO 12 PRENDEDORES POR PACOTE. | PC | 268 |
63 | PULVERIZADOR BORRIFADOR - EM PLÁSTICO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 100ML, BICO COM TRAVA E REGULAGEM DE SPRAY. | UNID. | 60 |
64 | PULVERIZADOR BORRIFADOR;500 ML COM REGULAGEM BICO COM TRAVA E REGULAGEM DE SPRAY. | UNID. | 166 |
65 | RODO; COM CEPA DE POLIPROPILENO; PROPRIEDADES MINIMAS: CEPA MEDINDO 40 CENTIMETROS DE COMPRIMENTO; NATURAL; DUPLO; COM ESPESSURA 16 MILIMETROS (+/-0,05MM); CABO DE MADEIRA REVESTIDO DE POLIPROPILENO; MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 CENTIMETROS; ROSCA DE POLIPROPILENO; EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. | UNID. | 601 |
66 | RODO; COM CEPA DE POLIPROPILENO; PROPRIEDADES MINIMAS: CEPA MEDINDO 60 CENTIMETROS DE COMPRIMENTO; NATURAL; DUPLO; COM ESPESSURA 16 MILIMETROS (+/-0,05MM); CABO DE MADEIRA REVESTIDO DE POLIPROPILENO; MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 CENTIMETROS; ROSCA DE POLIPROPILENO; EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. | UNID. | 687 |
67 | SABÃO ALVEJANTE EM PÓ; PARA REMOÇÃO DE MANCHAS EM TECIDOS; EM MÁQUINAS INDUSTRIAIS DE LAVANDERIA; COMPOSTO DE ALQUIL BENZENO, SULFONATO, TRIPOLIFOSFATO, SILICATO E CARBONATO DE SODIO, CARBOXILMETILCELULOSE SÓDICA; ELIMINADOR BACTERICIDA DE GERMES, FUNGOS E VIRUS; COM PIGMENTO AZUL 4,4'BIS (2 SULFOESTIRIL BIFENIL DISSODICO), ÁCIDO 4,4'DIAMENO ESTILBENO 2,2' DISSULFONICO; NA COR AZUL, POLIMEROS ACRÍLICO, ENZIMAS, PERFUME E ÁGUA; ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, CONTENDO 1 QUILO. | CX | 3.402 |
68 | SABÃO EM BARRA NEUTRO; COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE TITÂNIO, GLICERINA; CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; ESPECIFICAÇÕES PH 1%=11,5 MAXIMO, ALCALINIDADE LIVRE: MÁXIMO 0,5%P/P; DE GLICERINA; CORES VARIADAS; ISENTO DE FRAGÂNCIAS; EMBALADO EM SACO PLÁSTICO CONTENDO 5 (CINCO) UNIDADES DE 200 GRAMAS CADA, COM PESO TOTAL DE 1 (UM) QUILO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO. | PC | 1.315 |
69 | SABONETE ANTISSÉPTICO;HIPOALERGÊNICO PARA APLICAÇÃO NAS MÃOS, ULTILIZADO NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTOS E AMBIENTES DE ASSISTENCIA A SAUDE . COM AÇÃO COMPROVADA FRENTE Á MICRORGANISMOS RESPONSAVEIS POR DOENÇAS TRANSMITIDAS POR ALIMENTOS. EMBALAGEM COM 5 LITROS. TIPO NALV-SEPT OU SIMILAR. | UNID. | 438 |
70 | SABONETE EM TABLETE, EMBALADO EM PAPEL DE BOA QUALIDADE, COM PROTETOR INTERNO, A BASE DE SÓDIO, ÁGUA, CLORETOS, ÓLEOS, GLICERINA, SULFONATOS, AROMAS E SUAVES, (PH ENTRE 5,5 A 8,5), PARA HIGIENE CORPORAL, PESO 90 GRAMAS. | UNID. | 1.117 |
71 | SABONETE LIQUIDO, PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS, COM FORMULA APROPRIADA COM PH IDENTICO AO DA PELE, COM ESSENCIAS NATURAIS, DEVENDO SER UTILIZADO PURO OU DISSOLVIDO EM AGUA, GALAO PLASTICO COM 5 LITROS | GL | 206 |
72 | SABONETEIRA DE PAREDE, PARA ALCOOL GEL OU SABONETE LIQUIDO, SUPER RESISTENTE, HIGIÊNICO E PRÁTICO, COM DOSADOR PARA SABONETE LIQUIDO E ALCOOL GEL, RESERVATÓRIO INTERNO COM 900 ML | UNID. | 91 |
73 | SACO PLÁSTICO; PARA EMBALAGEM - SEM IMPRESSÃO; EM POLIETILENO; TRANSPARENTE; DIMENSÕES DE 40 X 60 CM; COM O,8 MM DE ESPESSURA ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, EMBALAGEM COM 1 KG. | UNID. | 152 |
74 | SACO DE PAPEL; EM PAPEL MANTEIGA. SEMI PERMEÁVEL; OPACO (TIPO SACO DE PIPOCA); COM CAPACIDADE DE 8CM DE LARGURA X 18CM DE COMPRIMENTO; NA COR BRANCA; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. EMBALAGEM X/ 000 XXXX. | PCT | 77 |
75 | SACO PLÁSTICO LEITOSO PARA HOTDOG; DIMENSÕES 25X15X0,006 CM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. EMBALAGEM X/ 000 XXXX. | PCT | 72 |
76 | SACO DE CELOFANE TRANSPARENTE – LISO, MEDIDAS APROXIMADAS: 10X14CM EMBALAGEM COM 50 UNID. | PCT | 23 |
77 | SACO DE CELOFANE TRANSPARENTE - MEDIDAS APROXIMADAS: 20X29CM, EMBALAGEM COM 50 UNID. | PCT | 10 |
78 | SACO DE CELOFANE TRANSPARENTE - MEDIDAS APROXIMADAS: 24X34CM, EMBALAGEM COM 50 UNID. | PCT | 23 |
79 | SACO DE CELOFANE TRANSPARENTE - MEDIDAS APROXIMADAS: 35X45CM, EMBALAGEM COM 50 UNID. | PCT | 23 |
80 | SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO; DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 100 LITROS; MEDIDAS MÍNIMAS: 75 (LARGURA) X 105 (ALTURA) CENTIMETROS; DEVENDO SUPORTAR NO MÍNIMO 20 KG; NA COR PRETA OU AZUL; MICRA MÍNIMA DE 0,12; EMBALADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA (PACOTE); CONTENDO 5 UNIDADES POR PACOTE. | PC | 6.706 |
81 | SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO; DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 15 LITROS; MEDIDAS MÍNIMAS: 39 (LARGURA) X 58 (ALTURA) CENTIMETROS; DEVENDO SUPORTAR NO MÍNIMO 3 KG; NA COR PRETA OU AZUL; MICRA MÍNIMA DE 0,06; EMBALADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA (PACOTE); CONTENDO 20 UNIDADES POR PACOTE. | PC | 2.404 |
82 | SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO; DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 30 LITROS; MEDIDAS MÍNIMAS: 59 (LARGURA) X 62 (ALTURA) CENTIMETROS; DEVENDO SUPORTAR NO MÍNIMO 6 KG; NA COR PRETA OU AZUL; MICRA MÍNIMA DE 0,06; EMBALADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA (PACOTE); CONTENDO 10 UNIDADES POR PACOTE. | PC | 3.998 |
83 | SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO; DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 50 LITROS; MEDIDAS MÍNIMAS: 63 (LARGURA) X 80 (ALTURA) CENTIMETROS; DEVENDO SUPORTAR NO MÍNIMO 10 KG, NA COR PRETA OU AZUL; MICRA MÍNIMA DE 0,08; EMBALADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA (PACOTE); CONTENDO 10 UNIDADES POR PACOTE. | PC | 6.234 |
84 | SACO PLÁSTICO PARA COLETA DE AMOSTRAS DE ALIMENTOS; EM POLIETILENO; ESTERILIZADO; INCOLOR; DIMENSÕES DA MEDIDA APROXIMADA 15X30CM, COM TARJA PARA IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA, ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, PACOTES COM 500UN. | PC | 61 |
85 | SACO PLÁSTICO PARA GELADINHO, TAMANHOS 4 X 23, PACOTE COM 500UNIDADES. | PC | 60 |
86 | SAPONACEO LIQUIDO. PRINCIPIO ATIVO DICLOROISOCIONURATO DE SÓDIO; COMPOSIÇÃO BASICA TENSOATIVO, ANIONICO ALCALINIZANTE, AGENTE ABRASIVO, AGENTE BRANQUEAMENTO E ESSENCIA; CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS; COMPOSIÇÃO AROMATICA CLORO; ACONDICIONADO EM TUBO PLASTICO OPACO PESANDO 300 ML. | UNID. | 1.588 |
87 | SANITIZANTE PARA HORTIFRUTICOLAS EM PÓ;LAVAGEM DE FRUTAS,VERDURAS,LEGUMES E OUTROS UTENCILIOS DE COZINHA,ESPECIFICAÇÕES DE DILUIÇÃO DO FABRICANTE;COMPOSIÇÃO DICLOROISOCIONARATO DE SÓDIO(EQUIVALENTE A 6,6% PP DE CLORO ATIVO;EMBALAGEM DE 1 KILO | PCT | 205 |
88 | SUPORTE PARA PANO MULTIUSO(TIPO PERFEX) DE METAL,PARA FIXAÇÃO EM PARADE, PARA USO DE ROLO DE 30 METROS. | UNID. | 51 |
89 | SUPORTE PARA FIBRA: PRODUTO DE PLÁSTICO INFLEXÍVEL, MOLDADO COM GANCHOS QUE GARANTEM A FIXAÇÃO DE FIBRAS DE LIMPEZA, O SUPORTE É USADO COM AS FIBRAS DE LIMPEZA DE DIMENSÃO: 102 MM X 260 MM, PARA AUXILIAR NA LIMPEZA DE SUPERFÍCIES ALTAS OU DE DIFÍCIL ACESSO (JANELAS, PAREDES E ETC) SENDO ADAPTADO A UM CABO DE METAL OU OBJETO SIMILAR PARA FACILITAR A LIMPEZA DE VÁRIAS SUPERFÍCIES. | UNID. | 59 |
90 | TOALHA DE PAPEL; SIMPLES-INTERFOLHADA INSTITUCIONAL; CLASSE 01 ; QUANTIDADE DE DOBRAS 02 DOBRAS ; NA COR BRANCA ; ALVURA ISO MAIOR QUE 85,0 % ; QUANTIDADE DE PINTAS MENOR QUE 5 MM2/M2 ; TEMPO DE ABSORCAO DE AGUA MENOR QUE 6 SEGUNDOS ; CAPACIDADE DE ABSORCAO DE AGUA MAIOR QUE 5G/G ; QUANTIDADE DE FUROS MENOR QUE 10 MM2/M2 ; RESISTENCIA A TRACAO A UMIDO MAIOR QUE 90N/M ; CONFORME NORMA DA ABNT NBR 15.464-7 E 15.134 ; CARACTERISTICA COMPLEMENTARES: MATERIA PRIMA 100% FIBRA VEGETAL ; DIMENSAO DA FOLHA (20 X 21)CM ; DISPOSTAS EM PACOTES DE PAPEL KRAFT ; ROTULAGEM CONTENDO:C/IDENTIFICACAO DA CLASSE, MARCA ; QUANTIDADE DE FOLHAS, DIMENSAO DA FOLHA ; NOME DO FABRICANTE E FANTASIA, CNPJ, E-MAIL E TELEFONE DO SAC. PACOTE COM 250UN. | PCT | 40 |
91 | TOALHEIRO PARA PAPEL INTERFOLHADO, 2 OU 3 DOBRAS, FRENTE DE PLASTICO ABS, BASE STYRON. CARACTERISTICAS DO ABS: BAIXA DENSIDADE, ALTA RESISTENCIA. MEDIDAS: ALTURA: 32 CM/LARGURA: 26,7 CM. PROFUNDIDADE: 12,8 CM PESO: 818 GRS. COR FRENTE BRANCA, BASE CINZA, SISTEMA DE ABERTURA: TRAVAS LATERAIS ACIONADAS POR PRESSÃO, TIPOS DE PAPEL UTILIZADO, PAPEL TOALHA INTERFOLHA 2 OU 3 DOBRAS. | UNID. | 70 |
92 | TOUCA DESCARTÁVEL; TIPO TNT COR BRANCA, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | CX | 47 |
93 | TOUCAS DE TELA; TIPO (REDINHA), COM ABA, LAVÁVEL DE COR BRANCA. | UNID. | 133 |
94 | VASSOURA CAIPIRA, COM CABO | UNID. | 1.155 |
95 | VASSOURA DE PIAÇAVA; NATURAL COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO DE 120 CM. | UNID. | 541 |
96 | VASSOURA; USO DOMÉSTICO; CEPA EM POLIPROPILENO; MEDIDAS MÍNIMAS 23X4X10,5 CENTIMETROS; C/ QUANTIDADES MÍNIMAS DE 46 TUFOS; CONTENDO NO MÍNIMO 30 CERDAS POR TUFO; C/ CERDAS DE POLIPROPILENO (PET); ALTURA MÍNIMA DAS CERDAS 11 CENTIMETROS (VARIAÇÃO MÁXIMA +/- 1 CM), TIPO PIAÇAVA; CABO DE MADEIRA REVESTIDA DE POLIPROPILENO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 CENTIMETROS (VARIAÇÃO MÁXIMA +/- 5 CM) ; EMCAIXE DE ROSCA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, CORES VARIADAS. | UNID. | 1.148 |
97 | VARETAS DE BAMBÚ PARA ALGODÃO DOCE; RESISTENTE E HIGIENICA (ISENTA DE FERPAS, SEM FIAPOS E INTEIRAMENTE ROLIÇOS); SEM PONTAS. (EMBALAGEM COM 100); EMBALAGEM RESISTENTE E TRANSPARENTE. DIMENSOES DA VARETA – 40 CM (ALTURA) E 0,4 CM (LARGURA). | PCT | 64 |
98 | VASINHO PLÁSTICO PARA MUDAS - MEDIDAS APROXIMADAS: 7,0CM X 8,0CM, COM FUROS NO FUNDO. | UNID. | 600 |
99 | VASSOURÃO DE GARI PLÁSTICO COM 37CENTIMETROS X 63MILIMETROS, COM NO MÍNIMO DE 90 CERDAS, CONTENDO NO MÍNIMO DE 30 CERDAS CADA TUFO, COM CERDAS DE POLIPROPILENO(PET), ALTURA MÍNIMA DAS CERDAS 7,5CM(VARIAÇÃO MÍNIMA +/- 1,5CM) TIPO PIAÇAVA, CABO DE MADEIRA RREVESTIDA DE POLIPROPILENO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120CM(VARIAÇÃO MÍNIMA +/- 1,5CM), ENCAIXE DE ROSCA DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, CORES VARIADAS. | UNID. | 400 |
100 | VASSOURÃO; USO GERAL; CEPA EM POLIPROPILENO; MEDIDAS MÍNIMAS 60X5,5X5 CENTIMETROS; C/ QUANTIDADES MÍNIMAS DE 90 TUFOS; CONTENDO NO MÍNIMO 30 CERDAS POR TUFO; C/ CERDAS DE POLIPROPILENO (PET); ALTURA MÍNIMA DAS CERDAS 7,5 CENTIMETROS (VARIAÇÃO MÁXIMA +/- 1,5 CM), TIPO PIAÇAVA; CABO DE MADEIRA REVESTIDA DE POLIPROPILENO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 CENTIMETROS (VARIAÇÃO MÁXIMA +/- 5 CM) ; ENCAIXE DE ROSCA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, CORES VARIADAS. | UNID. | 344 |
101 | LIXEIRA RETANGULAR 15 LITROS, COMPOSIÇÃO PLASTICO POLIPROPILENO RESISTENTE, TAMPAACIONADA COM PEDAL ATRAVEZS DE HASTE METALICA . POSSUI ARO SUPERIOR DESTINADO AO TRAVAMENTO DA BOCA DO SACO DE LIXO, SEU DESIGN PERIMTE ABERTURA DA TAMPA MESMO QUANDO ENCOSTADO EM PAREDES. | UNID. | 184 |
1. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
1.1. As entregas ocorrerão conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, correndo por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura.
1.1.1. O prazo máximo de entrega é de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da Autorização de Compras;
1.1.2. Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos.
1.2. Constatadas irregularidades no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (Anexo I), determinando sua substituição;
b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
1.3. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
1.4. A entrega dos produtos deverá ser agendada através do
telefone n° (00) 0000-0000 e o recebimento será realizado pelo Almoxarifado Central, sito na Rua Narciso Fecchio, nº 2212, Distrito Industrial – Rosana – SP, nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo(s) setor(es), que expedirá o Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s).
1.5. Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações deste edital e seus anexos.
1.6. O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) possuir as mesmas características apresentadas na Sessão Pública, preservando-se inclusive marca e/ou modelo;
a) A Administração somente aceitará a substituição de marca e/ou modelo decorrente de fato(s) superveniente(s) devidamente comprovado(s).
1.7. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
1.8. As Notas Fiscais Eletrônicas - NFE deverão ser emitidas,
separadas, por setor requisitante.
1.9. Observações:
A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura a firma as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
ANEXO II
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 035/2019 – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS DE LIMPEZA, HIGIENE E OUTROS PRODUTOS, COM ENTREGA PARCELADA, PARA ATENDER OS DIVERSOS SETORES DA MUNICIPALIDADE, PELO PERÍODO QUE COMPREENDE ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONFORME ANEXO I.
Razão Social: |
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CNPJ n°: |
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Endereço: |
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e-mail: |
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Cidade: | Estado: | ||
Telefone: | Fax: | ||
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. | |||
Local: | , | de | de 201 . |
Assinatura | |||
Nome: |
Sr. Licitante,
Visando à comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Rosana e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de licitações, por meio do fone/fax: (00) 0000-0000, ou via e-mail, xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Divisão de Compras e Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO III
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CNPJ sob nº (
A empresa (
), com sede na (
), inscrita no
), na
cidade de (---------------) Estado ( ), por intermédio do seu representante ou
procurador, Sr(a). (---------------------------------), portador(a) do RG. n° ( ),
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão (Presencial) n° 035/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Rosana, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação no presente certame.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (-------------------------------------
-------------), inscrita no CNPJ sob nº (------------------------------), com sede na (-------------
------------------------), na cidade de (---------------) Estado (-------------), é ( ) MICROEMPRESA OU ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU ( )
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (Presencial) n° 035/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Rosana.
DECLARO ainda que a empresa não está inclusa nas vedações constantes do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
CNPJ sob nº (
A empresa (
), com sede na (
), inscrita no
), na
cidade de (---------------) Estado ( ), por intermédio do seu representante ou
procurador, Sr(a). (---------------------------------), portador(a) do RG. n° ( ),
interessada em participar do Pregão (Presencial) n° 035/2019, da Prefeitura Municipal de Rosana, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do § 6° do Artigo 27 da Lei Federal n° 6.544 de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que ser refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI
(Modelo de proposta)
PROPOSTA – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 035/2019
Razão social: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Email:
À Prefeitura Municipal de Rosana,
Vimos através desta, apresentar proposta comercial referente ao Pregão (Presencial) nº 035/2019, cujo objeto é registro de preços para aquisição de material e utensílios de limpeza, higiene e outros produtos, com entrega parcelada, para atender os diversos setores da Municipalidade, pelo período que compreende até 12 (doze) meses, conforme Anexo I, nos termos seguintes:
Item | Descrição do Produto | Unid. | Qtde.(*) | Marca / Modelo | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
1 | ÁGUA SANITARIA; SOLUÇÃO AQUOSA, A BASE DE HIPOCLORITO DE SODIO OU CALCIO; EMBALAGEM DE ACORDO C/NBR 13390 E PORT.ANVISA 89 COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES, FRASCO PLÁSTICO OPACO; TEOR DE CLORO ATIVO 2%PP A 2,5%PP, C/AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE ANVISA, EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 2 LITROS. | UNID. | 6.191 | |||
2 | ÁLCOOL ETILICO(LIQUIDO) 70º INPM PERFUMADO PARA LIMPEZA, FRASCO COM 500ML, COMPOSTO DE ALCOOL ETILICO, AGUA, NEUTRALIZANTE, DESNATURANTE E ESSENCIA, CONTENTO DATA DE FABRICAÇÃO E N° DO LOTE. | UNID. | 2.697 | |||
3 | ALCOOL GEL 70% PARA LIMPEZA E ASSEPSIA DAS MAOS COMPOSIÇÃO: SEQUENTRATE, POLIMEROS, AGENTE DE NEUTRALIZAÇÃO E ÁGUA DEIONIZADA, EMBALADA EM GALÃO PLASTICO TRASPARENTE DE 05 LITROS, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | UNID. | 875 | |||
4 | ÁLCOOL DE CEREAIS - ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO FEITO DE CEREAIS COMO O MILHO OU O ARROZ, EMBALAGEM DE 1L | LT | 60 | |||
5 | ALCOOL ETILICO 70%, DESINFETANTE PARA SANITIZAÇÃO APÓS OPERAÇÃO DE LIMPEZA NAS AREAS DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS. ESPECIFICO PARA DESINFECÇÃO DE ALIMENTOS, UTENCILIOS E SUPERFICIES APÓS PROCESSO DE LIMPEZA . EMBALAGEM DE 1 LITRO | UNID. | 753 |
6 | AMACIANTE PARA ROUPA; PRINCIPIO ATIVO CLORETO DE DIESTEARIL DIETIL AMONIO; COMPOSIÇÃO BASICA QUATERNARIO DE AMONIO; CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS; TEOR DE NAO VOLATEIS BASICO: 2,0%MINIMO; TEOR DE ATIVOS CATIONICO BASICO:1,8%MINIMO; COMPOSIÇÃO AROMATICA VARIADA; ACONDICIONAMENTO EM FRASCO PLASTICO COM 2 LITROS, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS. | UNID. | 1.945 | |||
7 | AROMATIZADOR DE AMBIENTE, AROMA DE LAVANDA, FRASCO COM PESO APROXIMADO DE 302 GRAMAS E VOLUME DE 360 ML. | UNID. | 496 | |||
8 | BALDE PLASTICO DE CORES VARIADAS COM ALÇA DE METAL EM PLASTICO RESISTENTE CAPACIDADE DE 18 LITROS | UNID. | 367 | |||
9 | BALDE PLASTICO DE CORES VARIADAS COM ALÇA DE METAL EM PLASTICO RESISTENTE CAPACIDADE DE 10 LITROS | UNID. | 362 | |||
10 | COLHER DESCARTÁVEL PARA SOBREMESA TAMANHO APROXIMADO: 8 CM, EMBALAGEM COM 50 UNID. | PCT | 12 | |||
11 | COLHER DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO, CONFECCIONADA COM RESINA TERMOPLÁSTICA TRANSLUCIDA. DEVEM SE HOMOGÊNEOS, ISENTOS DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES, BORDAS AFIADAS OU REBARBAS, NÃO DEVEM APRESENTAR SUJIDADE INTERNA OU EXTERNA. ACONDICIONADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE E HIGIENE DO PRODUTO ATÉ O SEU USO. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. – TAMANHO APROX.: 19 CM. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES | PCT | 5 | |||
12 | COLHER DESCARTÁVEL PARA SOBREMESA - TAMANHO APROXIMADO: 12 CM, EMBALAGEM COM 50 UNID. | PCT | 36 | |||
13 | BOBINA PLÁSTICA PICOTADA(SACO), TAMANHOS 35CM X 50CM, MATERIA PRIMA 100% VIRGEM, PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS, BOBINAS COM 500UNIDADES. | UNID. | 31 | |||
14 | BOBINA PLÁSTICA PICOTADA(SACO), TAMANHOS 40CM X 60CM, MATERIA PRIMA 100% VIRGEM, PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS, BOBINAS COM 500UNIDADES. | UNID. | 217 |
15 | CERA AUTO BRILHO E IMPERMEABILIZANTE, PARA PISO LAVÁVEIS COMPOSTA DE COADJUVANTE, AGENTE NIVELADOR, EMULSÃO DECERA DE POLIETILENO, AGENTE ANTI-REDEPOSITANTE, PLASTIFICANTE, UMECTANTE, SOLVENTE, CONSERVANTE E VEÍCULO, COM DILUIÇÃO NO MÍNIMO 50% E RENDIMENTO APROXIMADO DE 80 M2 POR LITRO, APRESENTADA EM EMBALAGEM EM CAIXA COM 04 (QUATRO) RECIPIENTES DE 05 LITROS. | CX | 86 | |||
16 | CERA LÍQUIDA P/ PISO; PRINCIPIO ATIVO SOLVENTE DE PETRÓLEO; COMPOSIÇÃO BÁSICA SILICONE, PARAFINE, FORMOL; CORANTE, CONSERVANTE, PERFUME; E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; TEOR NÃO VOLATEIS MINIMO 3% NA CATEGORIA PRONTO USO; CORES VARIADAS; ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO, CONTENDO 750 MILILITROS. | UNID. | 114 | |||
17 | COPO DESCARTAVEL DE POLIESTIRENO(PS); COM CAPACIDADE MINIMA PARA 180 MILILITROS; ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 COPOS CADA, O PACOTE NÃO DEVE ESTAR VIOLADO, DEVERÁ CONSTAR IMPRESSO NO PACOTE, CAPACIDADE TOTAL DO COPO, QUANTIDADE, OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA LEGIVEL, EM RELEVO MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, SIMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME NBR 13230, OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT. | PCT | 10.844 | |||
18 | COPO PLÁSTICO COM TAMPA; DESCARTÁVEL; TIPO CÓNICO, COM SELO DE INMETRO E NORMA ABNT NBR 14865; MODELO TRANSLÚCIDO; DIMENSÕES MÍNIMAS: 75MM / 100MM / 50MM (BOCA / ALTURA / FUNDO); CAPACIDADE MÍNIMA:300 ML COMPOSIÇÃO: POPLIPROPILENO (PP); ACOMPANHA TAMPA COM FURO PARA CANUDO COMPATÍVEL PARA AS DIMENSÕES DO COPO. PACOTE X/ 000 XXXX. | PCT | 25 | |||
19 | COPO DESCARTAVEL DE POLIESTIRENO(PS); COM CAPACIDADE MINIMA PARA 50 MILILITROS; ACONDICIONADO EM PACOTE C/ 100 COPOS CADA, O PACOTE NAO DEVE ESTAR VIOLADO, DEVERA CONSTAR IMPRESSO NO PACOTE A CAPACIDADE TOTAL DO COPO; QUANTIDADE, OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL PARA RECICLAGGEM CONFORME NBR 13230; E CAPACIDADE DO COPO; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM NORMA TECNICA 14.865/2002 ABNT. | PCT | 5.730 |
20 | DESENTUPIDOR; MANUAL PARA SANITARIO; BOCAL DE BORRACHA; LISO; MEDINDO 13CM DE DIAMETRO; CABO DE MADEIRA; MEDINDO NO MÍNIMO 50 CENTIMETROS DE ALTURA. | UNID. | 115 | |||
21 | DESINFETANTE PARA HORTIFRUTICOLAS EM PÓ; LAVAGEM DE FRUTAS; LEGUMES; VERDURAS E OUTROS UTENSILIOS DE COZINHA; ESPECIFICAÇÕES DE DILUIÇÕES DO FABRICANTE; COMPOSIÇÃO: DICLOROISOCINURATO DE SÓDIO(EQUIVALENTE A 6,6% P/P DE CLORO ATIVO) BALDE DE 2,5KGT. | UNID. | 200 | |||
22 | DESINFETANTE PARA USO GERAL, COM CARACTERISTICAS BACTERICIDAS E FUNGICIDAS; ESTADO LIQUIDO CONCENTRADO; FRAGÂNCIAS DIVERSAS; ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO CONTENDO 2 LITROS. | UNID. | 6.195 | |||
23 | DETERGENTE DESINCRUSTANTE: LÍQUIDO INDICADO PARA REMOÇÃO DE CROSTAS DE GORDURAS, INCLUSIVE CARBONIZADAS, DE FORNOS, GRELHAS E UTENSÍLIOS. NÃO CONTÉM SOLVENTES, NÃO TEM ADIÇÃO DE FRAGRÂNCIAS, PRÓPRIO PRA ESTABELECIMENTOS MANIPULADORESE/OU INDUSTRIALIZADORES DE ALIMENTOS, PH:13,0 A 13,8 2. SOLUBILIDADE EM ÁGUA: COMPLETA. DENSIDADE A 20,4OC: MENOR 30MM HG A 20OC (ÁGUA). SOLUBILIDADE: TOTAL EM ÁGUA EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE, EMBALAGEM DE 05LTS. | UNID. | 1.194 | |||
24 | DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO; COMPOSICAO BASICA TENSOATIVOS: ANIONICOS, NAO IONICOS, COADJUVANTE; PRESERVANTES, SEQUESTRANTE, ESPESSANTE, ISENTO DE FRAGÂNCIAS; OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS; VALOR DO PH ENTRE 6,0 E 8,0, SOLUCAO A 1% P/P; COMPOSICAO AROMATICA VARIADA, COM VALIDADE 2 ANOS, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO, CONTENDO 500ML. | UNID. | 4.141 | |||
25 | DETERGENTE ULTRACONCENTRADO; DE USO GERAL PARA LIMPEZA DE PISOS , SUPERFICIES METALICAS , VIDROS ETC.USADO COMO LAVA LOUÇA DE ALTO DESENPENHO,DESENGORDURANTE E EMUSIFICANTE.PRODUTO AUTORIZADO PELO SIF NA INDUSTRIA ALIMENTICIA,.EMBALAGEM DE 5 LITROS | UNID. | 664 | |||
26 | DISPENSER SABONETEIRA; DE POLICARBONATO COM RESERVATORIO - REFIL 700 ML COM TAMPA. | UNID. | 95 |
27 | EMBALAGEM PLÁSTICA - 200ML COM TAMPA BP641, QUADRADO, MEDIDAS APROXIMADAS EM CENTÍMETROS:10,2 L X 10,2 C X 3,5 A.EMBALAGEM COM 10 UNID. | PCT | 120 | |||
28 | EMBALAGEM PLÁSTICA DESCARTÁVEL - 250ML COM TAMPA BP641, REDONDO, MEDIDAS APROXIMADAS: 99,4X50MM. EMBALAGEM COM 24 UNID. | PCT | 46 | |||
29 | EMBALAGEM PLÁSTICA DESCARTÁVEL PARA UM BRIGADEIRO G 695 – COM TAMPA ARTICULADA, NÃO NECESSITANDO DE COLA, DIMENSÕES APROXIMADAS EM CENTÍMETROS 3CMX5CM, AXD, CAPACIDADE:30ML. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. | PCT | 20 | |||
30 | EMBALAGEM PLÁSTICA DESCARTÁVEL – 100ML COM TAMPA DE POLIESTIRENO; COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 100 ML (EM CADA POTE) ; DIÂMETRO MÍNIMO DA BOCA 7,0CM ; ALTURA MÍNIMA DE 4,5 CM ; COM DIÂMETRO MÍNIMO DA BASE DE 4,5 CM ; TRANSLUCIDO (CRISTAL) ; MANGAS COM SACO PLÁSTICO INVIOLÁVEL CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO, COM MASSA MÍNIMA DE CADA POTE DE 1,75 GRAMA ; OS POTES DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES SOBRE O PRODUTO. EMBALAGEM X/ 00 XXXX. | PCT | 1.008 | |||
31 | ESPETO PARA CHURRASCO DE MADEIRA 3.5X250MM. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. | PCT | 20 | |||
32 | ESCOVA DE LAVAR ROUPA, FORMATO ANATOMICO, BASE COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 11X6 CENTIMETROS, CORPO (BASE) EM PLÁSTICO, CERDAS EM NYLON SINTÉTICO, MÍNIMO DE 20 CERDAS POR TUFO, SEM ALÇA E SEM CABO. | UNID. | 262 | |||
33 | ESCOVA SANITARIA PLASTICA, CERDAS BRANCAS, RESISTENTES E DURÁVEIS, COM SUPORTE. | UNID. | 243 | |||
34 | FRASCO PARA AROMATIZADOR DE AMBIENTE - DE NO MÍNIMO 30 ML, PLÁSTICO PET TRANSPARENTE COM NO MÍNIMO 3 (TRÊS) VARETAS. | UNID. | 1.000 | |||
35 | ESFREGÃO; P/ LAVAR VEÍCULOS, PARA-BRISAS, VITRINES; CEPA EM POLIPROPILENO; MEDIDAS MÍNIMAS 30X9X6 CENTIMENTROS; C/ QUANTIDADE MÍNIMA DE 110 TUFOS; CONTENDO NO MÍNIMO 30 CERDAS POR TUFO; C/ CERDAS CIZAL (PET) PLUMADAS; ALTURA MÍNIMA DAS CERDAS 6,5 CENTIMETROS (VARIAÇÃO MÁXIMA +/- 1,5 CM); CABO DE MADEIRA REVESTIDA DE POLIPROPILENO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 135 CENTIMETROS (VARIAÇÃO MÁXIMA +/- 10 CM); ENCAIXE DE ROSCA EM POLIPROPILENO DE BAIXA DENSIDADE, CORES VARIADAS. | UNID. | 121 |
36 | ESPONJA PARA LIMPEZA; TIPO DUPLA FACE; MEDIDAS MÍNIMAS 102X69X28MM; COM FORMATO RETANGULAR;NA COR VERDE/AMARELA, SENDO O LADO DE COR VERDE CONFECCIONADA EM FIBRA ABRASIVA E O LADO DE COR AMARELO EM ESPUMA, CONTENDO BACTERICIDA P/ EVITAR PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS NA ESPONJA. | UNID. | 3.141 | |||
37 | FIBRA DE LIMPEZA PESADA MULTIUSO: PRODUTO NÃO TECIDO À BASE DE FIBRAS SINTÉTICAS E MINERALABRASIVO UNIDOS POR RESINA Á PROVA DÀGUA, LIMPEZA DE SUJEIRAS DE DIFICULDADE MÉDIA EM COZINHAS INDUSTRIAIS, RESTAURANTES E SIMILARES E INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS. INDICADO COMO SUBSTITUIÇÃO PARA LÃ DE AÇO, DIMENSÃO: 102 MM X 260 MM, COR GRAFITE. | UNID. | 697 | |||
38 | FIBRA DE USO GERAL: PRODUTO NÃO TECIDO À BASE DE FIBRAS SINTÉTICAS E MINERAL, ABRASIVO UNIDOS POR RESINA A PROVA D'ÁGUA, INDICADA PARA LIMPEZA GERAL DE SUPERFÍCIES COMO: UTENCILIOS DE COZINHA, MESAS, BANCADAS, CADEIRAS, PAREDES, PISOS E ETC, INDICADO COMO SUBSTITUTO PARA LÃ DE AÇO DIMENSÃO: 102 MM X 260 MM, COR GRAFITE. | UNID. | 334 | |||
39 | FILME PLÁSTICO DE POLIETILENO, TRANSPARENTE, ATOXICO, INODORO, DESTINADO A ENTRAR EM CONTATO COM ALIMENTOS, SACOS TAMANHOS 13CM X 25CM, PACOTES COM 500UNIDADES. | PC | 19 | |||
40 | FLANELA P/ LIMPEZA, 100% ALGODÃO, NA COR LARANJA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 28 X 48 CM. | UNID. | 1.777 | |||
41 | FÓSFORO, P/ APLICAÇÃO EM USO DOMESTICO, EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, A CAIXA DEVE CONTER NO MÍNIMO 40 PALITOS, PACOTE CONTENDO 10 CAIXAS. | PC | 585 | |||
42 | GUARDANAPO DE PAPEL; MEDINDO (30 X 30)CM, CAIXA CONTENDO 30 PACOTES COM 100 FOLHAS CADA; EM FOLHA DUPLA; TIPO LISO; COR BRANCA; ALVURA SUPERIOR A 70%,CONFORME NORMA ISO; IMPUREZA MAXIMA 15MM2/M2,CONFORME NORMA TAPPI T437 OM-90. | CX | 40 | |||
43 | GUARDANAPO DE PANO P/ LOUÇA, COMPOSTO DE 100% ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 70X40 CENTIMETROS; COM ACABAMENTO EM OVERLOCK NAS BORDAS; BRANCO COM ESTAMPAS VARIADAS; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO. | UNID. | 1.942 |
44 | GARFO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO: CONFECCIONADA COM RESINA TERMOPLÁSTICA TRANSLUCIDA. DEVEM SE HOMOGÊNEOS, ISENTOS DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES, BORDAS AFIADAS OU REBARBAS, NÃO DEVEM APRESENTAR SUJIDADE INTERNA OU EXTERNA. ACONDICIONADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE E HIGIENE DO PRODUTO ATÉ O SEU USO. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. – TAMANHO APROX.: 19 CM. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES | PCT | 5 | |||
45 | LÃ DE AÇO; COMPOSTO DE AÇO CARBONO; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, CONTENDO 8 UNIDADES, COM PESO LIQUIDO MÍNIMO DE 60G. | PC | 1.725 | |||
46 | LIMPA ALUMINIO; COMPOSICAO BÁSICA TENSOATIVO ANIONICO, SULFONICO; CONSERVANTE, ABRASIVOS, CORANTE E VEICULO; TIPO LIQUIDO; COM VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO, CONTENDO 500 MILILITROS. | UNID. | 559 | |||
47 | LIMPA MÓVEIS; EMULSÃO AQUOSA CREMOSA; PERFUMADO; P/ SUPERFICIE EM GERAL (EXCETO PISO); COMPOSTO DE CERA, SILICONE, SOLVENTE, EMULSIFICANTE, CONSERVANTE; SEQUESTRANTE, PERFUME E ÁGUA; EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO, 500 ML. | UNID. | 334 | |||
48 | LIMPA VIDRO; COMPOSIÇÃO BÁSICA, TENSOATIVO ANIONICO FLUORATO; LAURIL ETER SULFATO DE SÓDIO, NONIL FENOL ETOXILADO ALCOOL, ÉTER GLICOLICO; PERFUME; E ÁGUA; COM VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO; CONTENDO 500 ML. | UNID. | 319 | |||
49 | LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO; P/ LIMPEZA PESADA, LÍQUIDO; COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SODIO; TENSOATIVO NÃO IONICO, ALCALINIZANTE; SEQUESTRANTE,ETER GLICOLICO; PERFUME E ÁGUA, COM VALIDADE 1 ANO, CONTENDO 500 ML, | UNID. | 3.135 | |||
50 | LIMPADOR PARA PISOS; COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO NÃO-IONICO, SEQUESTRANTE, NEUTRALIZANTE, CONSERVANTE, ÁGUA E CORANTE, FRASCO PLASTICO DE 02 LITROS, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E Nº DO LOTE. | UNID. | 352 |
51 | LUVAS PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS LUVAS INDICADAS PARA O SETOR ALIMENTÍCIO, USADA NA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS. COR: TRANSPARENTE. CAIXAS COM 100 UNIDADES. | CX | 330 | |||
52 | LIMPADOR PERFUMADO PARA LIMPEZA GERAL COMPOSTO DE LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, COM ASPECTO LÍQUIDO GELATINOSO, CORANTE, ESSÊNCIA, COADJUVANTES, PRESERVANTES, ESPESSANTES E ÁGUA, COM DILUIÇÃO NO MÁXIMO 50%, APRESENTADA EM EMBALAGEM EM CAIXA COM 04 (QUATRO) RECIPIENTES DE 05 LITROS. | CX | 213 | |||
53 | PÁ P/ LIXO, DE USO DOMÉSTICO, PÁ EM ALUMÍNIO, MEDIDA MÍNIMA DA PÁ 18 CENTIMETROS, C/ CABO EM MADEIRA, MEDIDA APROXIMADA 60 CENTIMETROS, COM VARIAÇÃO ENTRE 5 CM P/ MAIS OU P/ MENOS. | UNID. | 243 | |||
54 | PANO DE LIMPEZA; COMPOSTO DE 100% ALGODÃO, TIPO SACO ALVEJADO; MEDIDA XXXXXX 0000 XX X 800MM ; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. | UNID. | 3.951 | |||
55 | PANO MULTIUSO; (TIPO PERFEX)EM ROLO DE 30 METROS, FURADO E PICOTADO A CADA 50 CM, 70% DE VISCOSE E 30% DE POLIESTER. | UNID. | 178 | |||
56 | PALITO DE DENTES – ROLIÇOS; DE MADEIRA. CAIXA CONTENDO: 200 UNIDADES | CX | 10 | |||
57 | PAPEL HIGIENICO, DE BOA QUALIDADE; SEM SER DE PAPEL RECICLADO, COMPOSTO DE 100% FIBRA CELULOSICA; APRESENTANDO FOLHA DUPLA; CREPAGEM NO MINIMO 10% DE ALONGAMENTO; ALVURA SUPERIOR A 80%, GOFRADO, PICOTADO; NEUTRO; ROLO MEDINDO 30 METROS X 10 CENTIMETROS; TUBETE MEDINDO APROXIMADAMENTE 5 CM DE DIAMETRO; NA COR BRANCA; EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO, EMBALAGEM C/ 4 UNIDADES. | PC | 10.214 | |||
58 | PAPEL TOALHA, COM 03 DOBRAS, 100% CELULOSE DE PAPEL NÃO RECICLADO. POSSUI MEDIDA PADRÃO MINIMA DE 22 X 23 CM, EMBALADO EM PACOTE COM 1250 FOLHAS. | PC | 1.780 | |||
59 | PRATO PLÁSTICO DESCARTÁVEL NA COR BRANCA MEDINDO 26 CM, RESISTENTE PARA SERVIR REFEIÇÕES. PROFUNDIDADE 02 CM E DIÂMETRO 26 CM. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | PT | 30 | |||
60 | PRATO DE SOBREMESA DESCARTÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 CM, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | PT | 190 |
61 | PEDRA SANITARIA; ARREDONDADA, C/ SUPORTE (HASTE PLÁSTICA); FRAGÂNCIAS DIVERSAS, CORES VARIADAS; EM CONSISTÊNCIA SOLIDA; C/AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO FABRICANTE ANVISA, LAUDO ANALÍTICO LOTE DO PRODUTO, EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CADA CAIXA DEVE CONTER UMA PEDRA E UMA HASTE, PESO MÍNIMO DA PEDRA 30 GRAMAS, PRODUTO ENTREGUE SEM DANIFICAÇÕES (QUEBRADA). | UNID. | 2.934 | |||
62 | PRENDEDOR DE ROUPA, CONFECIONADO EM MADEIRA, MEDIDA MÍNIMA DE CADA PRENDEDOR 7 CENTIMETROS, EMBALDO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONTENDO NO MÍNIMO 12 PRENDEDORES POR PACOTE. | PC | 268 | |||
63 | PULVERIZADOR BORRIFADOR - EM PLÁSTICO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 100ML, BICO COM TRAVA E REGULAGEM DE SPRAY. | UNID. | 60 | |||
64 | PULVERIZADOR BORRIFADOR;500 ML COM REGULAGEM BICO COM TRAVA E REGULAGEM DE SPRAY. | UNID. | 166 | |||
65 | RODO; COM CEPA DE POLIPROPILENO; PROPRIEDADES MINIMAS: CEPA MEDINDO 40 CENTIMETROS DE COMPRIMENTO; NATURAL; DUPLO; COM ESPESSURA 16 MILIMETROS (+/- 0,05MM); CABO DE MADEIRA REVESTIDO DE POLIPROPILENO; MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 CENTIMETROS; ROSCA DE POLIPROPILENO; EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. | UNID. | 601 | |||
66 | RODO; COM CEPA DE POLIPROPILENO; PROPRIEDADES MINIMAS: CEPA MEDINDO 60 CENTIMETROS DE COMPRIMENTO; NATURAL; DUPLO; COM ESPESSURA 16 MILIMETROS (+/- 0,05MM); CABO DE MADEIRA REVESTIDO DE POLIPROPILENO; MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 CENTIMETROS; ROSCA DE POLIPROPILENO; EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. | UNID. | 687 | |||
67 | SABÃO ALVEJANTE EM PÓ; PARA REMOÇÃO DE MANCHAS EM TECIDOS; EM MÁQUINAS INDUSTRIAIS DE LAVANDERIA; COMPOSTO DE ALQUIL BENZENO, SULFONATO, TRIPOLIFOSFATO, SILICATO E CARBONATO DE SODIO, CARBOXILMETILCELULOSE SÓDICA; ELIMINADOR BACTERICIDA DE GERMES, FUNGOS E VIRUS; COM PIGMENTO AZUL 4,4'BIS (2 SULFOESTIRIL BIFENIL DISSODICO), ÁCIDO 4,4'DIAMENO ESTILBENO 2,2' DISSULFONICO; NA COR AZUL, POLIMEROS ACRÍLICO, ENZIMAS, PERFUME E ÁGUA; ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, CONTENDO 1 QUILO. | CX | 3.402 |
68 | SABÃO EM BARRA NEUTRO; COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE TITÂNIO, GLICERINA; CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; ESPECIFICAÇÕES PH 1%=11,5 MAXIMO, ALCALINIDADE LIVRE: MÁXIMO 0,5%P/P; DE GLICERINA; CORES VARIADAS; ISENTO DE FRAGÂNCIAS; EMBALADO EM SACO PLÁSTICO CONTENDO 5 (CINCO) UNIDADES DE 200 GRAMAS CADA, COM PESO TOTAL DE 1 (UM) QUILO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO. | PC | 1.315 | |||
69 | SABONETE ANTISSÉPTICO;HIPOALERGÊNICO PARA APLICAÇÃO NAS MÃOS, ULTILIZADO NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTOS E AMBIENTES DE ASSISTENCIA A SAUDE . COM AÇÃO COMPROVADA FRENTE Á MICRORGANISMOS RESPONSAVEIS POR DOENÇAS TRANSMITIDAS POR ALIMENTOS. EMBALAGEM COM 5 LITROS. TIPO NALV-SEPT OU SIMILAR. | UNID. | 438 | |||
70 | SABONETE EM TABLETE, EMBALADO EM PAPEL DE BOA QUALIDADE, COM PROTETOR INTERNO, A BASE DE SÓDIO, ÁGUA, CLORETOS, ÓLEOS, GLICERINA, SULFONATOS, AROMAS E SUAVES, (PH ENTRE 5,5 A 8,5), PARA HIGIENE CORPORAL, PESO 90 GRAMAS. | UNID. | 1.117 | |||
71 | SABONETE LIQUIDO, PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS, COM FORMULA APROPRIADA COM PH IDENTICO AO DA PELE, COM ESSENCIAS NATURAIS, DEVENDO SER UTILIZADO PURO OU DISSOLVIDO EM AGUA, GALAO PLASTICO COM 5 LITROS | GL | 206 | |||
72 | SABONETEIRA DE PAREDE, PARA ALCOOL GEL OU SABONETE LIQUIDO, SUPER RESISTENTE, HIGIÊNICO E PRÁTICO, COM DOSADOR PARA SABONETE LIQUIDO E ALCOOL GEL, RESERVATÓRIO INTERNO COM 900 ML | UNID. | 91 | |||
73 | SACO PLÁSTICO; PARA EMBALAGEM - SEM IMPRESSÃO; EM POLIETILENO; TRANSPARENTE; DIMENSÕES DE 40 X 60 CM; COM O,8 MM DE ESPESSURA ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, EMBALAGEM COM 1 KG. | UNID. | 152 | |||
74 | SACO DE PAPEL; EM PAPEL MANTEIGA. SEMI PERMEÁVEL; OPACO (TIPO SACO DE PIPOCA); COM CAPACIDADE DE 8CM DE LARGURA X 18CM DE COMPRIMENTO; NA COR BRANCA; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. EMBALAGEM X/ 000 XXXX. | PCT | 77 | |||
75 | SACO PLÁSTICO LEITOSO PARA HOTDOG; DIMENSÕES 25X15X0,006 CM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. EMBALAGEM X/ 000 XXXX. | PCT | 72 |
76 | SACO DE CELOFANE TRANSPARENTE – LISO, MEDIDAS APROXIMADAS: 10X14CM EMBALAGEM COM 50 UNID. | PCT | 23 | |||
77 | SACO DE CELOFANE TRANSPARENTE - MEDIDAS APROXIMADAS: 20X29CM, EMBALAGEM COM 50 UNID. | PCT | 10 | |||
78 | SACO DE CELOFANE TRANSPARENTE - MEDIDAS APROXIMADAS: 24X34CM, EMBALAGEM COM 50 UNID. | PCT | 23 | |||
79 | SACO DE CELOFANE TRANSPARENTE - MEDIDAS APROXIMADAS: 35X45CM, EMBALAGEM COM 50 UNID. | PCT | 23 | |||
80 | SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO; DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 100 LITROS; MEDIDAS MÍNIMAS: 75 (LARGURA) X 105 (ALTURA) CENTIMETROS; DEVENDO SUPORTAR NO MÍNIMO 20 KG; NA COR PRETA OU AZUL; MICRA MÍNIMA DE 0,12; EMBALADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA (PACOTE); CONTENDO 5 UNIDADES POR PACOTE. | PC | 6.706 | |||
81 | SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO; DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 15 LITROS; MEDIDAS MÍNIMAS: 39 (LARGURA) X 58 (ALTURA) CENTIMETROS; DEVENDO SUPORTAR NO MÍNIMO 3 KG; NA COR PRETA OU AZUL; MICRA MÍNIMA DE 0,06; EMBALADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA (PACOTE); CONTENDO 20 UNIDADES POR PACOTE. | PC | 2.404 | |||
82 | SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO; DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 30 LITROS; MEDIDAS MÍNIMAS: 59 (LARGURA) X 62 (ALTURA) CENTIMETROS; DEVENDO SUPORTAR NO MÍNIMO 6 KG; NA COR PRETA OU AZUL; MICRA MÍNIMA DE 0,06; EMBALADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA (PACOTE); CONTENDO 10 UNIDADES POR PACOTE. | PC | 3.998 | |||
83 | SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO; DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 50 LITROS; MEDIDAS MÍNIMAS: 63 (LARGURA) X 80 (ALTURA) CENTIMETROS; DEVENDO SUPORTAR NO MÍNIMO 10 KG, NA COR PRETA OU AZUL; MICRA MÍNIMA DE 0,08; EMBALADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA (PACOTE); CONTENDO 10 UNIDADES POR PACOTE. | PC | 6.234 | |||
84 | SACO PLÁSTICO PARA COLETA DE AMOSTRAS DE ALIMENTOS; EM POLIETILENO; ESTERILIZADO; INCOLOR; DIMENSÕES DA MEDIDA APROXIMADA 15X30CM, COM TARJA PARA IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA, ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, PACOTES COM 500UN. | PC | 61 | |||
85 | SACO PLÁSTICO PARA GELADINHO, TAMANHOS 4 X 23, PACOTE COM 500UNIDADES. | PC | 60 |
86 | SAPONACEO LIQUIDO. PRINCIPIO ATIVO DICLOROISOCIONURATO DE SÓDIO; COMPOSIÇÃO BASICA TENSOATIVO, ANIONICO ALCALINIZANTE, AGENTE ABRASIVO, AGENTE BRANQUEAMENTO E ESSENCIA; CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS; COMPOSIÇÃO AROMATICA CLORO; ACONDICIONADO EM TUBO PLASTICO OPACO PESANDO 300 ML. | UNID. | 1.588 | |||
87 | SANITIZANTE PARA HORTIFRUTICOLAS EM PÓ;LAVAGEM DE FRUTAS,VERDURAS,LEGUMES E OUTROS UTENCILIOS DE COZINHA,ESPECIFICAÇÕES DE DILUIÇÃO DO FABRICANTE;COMPOSIÇÃO DICLOROISOCIONARATO DE SÓDIO(EQUIVALENTE A 6,6% PP DE CLORO ATIVO;EMBALAGEM DE 1 KILO | PCT | 205 | |||
88 | SUPORTE PARA PANO MULTIUSO(TIPO PERFEX) DE METAL,PARA FIXAÇÃO EM PARADE, PARA USO DE ROLO DE 30 METROS. | UNID. | 51 | |||
89 | SUPORTE PARA FIBRA: PRODUTO DE PLÁSTICO INFLEXÍVEL, MOLDADO COM GANCHOS QUE GARANTEM A FIXAÇÃO DE FIBRAS DE LIMPEZA, O SUPORTE É USADO COM AS FIBRAS DE LIMPEZA DE DIMENSÃO: 102 MM X 260 MM, PARA AUXILIAR NA LIMPEZA DE SUPERFÍCIES ALTAS OU DE DIFÍCIL ACESSO (JANELAS, PAREDES E ETC) SENDO ADAPTADO A UM CABO DE METAL OU OBJETO SIMILAR PARA FACILITAR A LIMPEZA DE VÁRIAS SUPERFÍCIES. | UNID. | 59 | |||
90 | TOALHA DE PAPEL; SIMPLES-INTERFOLHADA INSTITUCIONAL; CLASSE 01 ; QUANTIDADE DE DOBRAS 02 DOBRAS ; NA COR BRANCA ; ALVURA ISO MAIOR QUE 85,0 % ; QUANTIDADE DE PINTAS MENOR QUE 5 MM2/M2 ; TEMPO DE ABSORCAO DE AGUA MENOR QUE 6 SEGUNDOS ; CAPACIDADE DE ABSORCAO DE AGUA MAIOR QUE 5G/G ; QUANTIDADE DE FUROS MENOR QUE 10 MM2/M2 ; RESISTENCIA A TRACAO A UMIDO MAIOR QUE 90N/M ; CONFORME NORMA DA ABNT NBR 15.464-7 E 15.134 ; CARACTERISTICA COMPLEMENTARES: MATERIA PRIMA 100% FIBRA VEGETAL ; DIMENSAO DA FOLHA (20 X 21)CM ; DISPOSTAS EM PACOTES DE PAPEL KRAFT ; ROTULAGEM CONTENDO:C/IDENTIFICACAO DA CLASSE, MARCA ; QUANTIDADE DE FOLHAS, DIMENSAO DA FOLHA ; NOME DO FABRICANTE E FANTASIA, CNPJ, E-MAIL E TELEFONE DO SAC. PACOTE COM 250UN. | PCT | 40 |
91 | TOALHEIRO PARA PAPEL INTERFOLHADO, 2 OU 3 DOBRAS, FRENTE DE PLASTICO ABS, BASE STYRON. CARACTERISTICAS DO ABS: BAIXA DENSIDADE, ALTA RESISTENCIA. MEDIDAS: ALTURA: 32 CM/LARGURA: 26,7 CM. PROFUNDIDADE: 12,8 CM PESO: 818 GRS. COR FRENTE BRANCA, BASE CINZA, SISTEMA DE ABERTURA: TRAVAS LATERAIS ACIONADAS POR PRESSÃO, TIPOS DE PAPEL UTILIZADO, PAPEL TOALHA INTERFOLHA 2 OU 3 DOBRAS. | UNID. | 70 | |||
92 | TOUCA DESCARTÁVEL; TIPO TNT COR BRANCA, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | CX | 47 | |||
93 | TOUCAS DE TELA; TIPO (REDINHA), COM ABA, LAVÁVEL DE COR BRANCA. | UNID. | 133 | |||
94 | VASSOURA CAIPIRA, COM CABO | UNID. | 1.155 | |||
95 | VASSOURA DE PIAÇAVA; NATURAL COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO DE 120 CM. | UNID. | 541 | |||
96 | VASSOURA; USO DOMÉSTICO; CEPA EM POLIPROPILENO; MEDIDAS MÍNIMAS 23X4X10,5 CENTIMETROS; C/ QUANTIDADES MÍNIMAS DE 46 TUFOS; CONTENDO NO MÍNIMO 30 CERDAS POR TUFO; C/ CERDAS DE POLIPROPILENO (PET); ALTURA MÍNIMA DAS CERDAS 11 CENTIMETROS (VARIAÇÃO MÁXIMA +/- 1 CM), TIPO PIAÇAVA; CABO DE MADEIRA REVESTIDA DE POLIPROPILENO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 CENTIMETROS (VARIAÇÃO MÁXIMA +/- 5 CM) ; EMCAIXE DE ROSCA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, CORES VARIADAS. | UNID. | 1.148 | |||
97 | VARETAS DE BAMBÚ PARA ALGODÃO DOCE; RESISTENTE E HIGIENICA (ISENTA DE FERPAS, SEM FIAPOS E INTEIRAMENTE ROLIÇOS); SEM PONTAS. (EMBALAGEM COM 100); EMBALAGEM RESISTENTE E TRANSPARENTE. DIMENSOES DA VARETA – 40 CM (ALTURA) E 0,4 CM (LARGURA). | PCT | 64 | |||
98 | VASINHO PLÁSTICO PARA MUDAS - MEDIDAS APROXIMADAS: 7,0CM X 8,0CM, COM FUROS NO FUNDO. | UNID. | 600 | |||
99 | VASSOURÃO DE GARI PLÁSTICO COM 37CENTIMETROS X 63MILIMETROS, COM NO MÍNIMO DE 90 CERDAS, CONTENDO NO MÍNIMO DE 30 CERDAS CADA TUFO, COM CERDAS DE POLIPROPILENO(PET), ALTURA MÍNIMA DAS CERDAS 7,5CM(VARIAÇÃO MÍNIMA +/- 1,5CM) TIPO PIAÇAVA, CABO DE MADEIRA RREVESTIDA DE POLIPROPILENO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120CM(VARIAÇÃO MÍNIMA +/- 1,5CM), ENCAIXE DE ROSCA DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, CORES VARIADAS. | UNID. | 400 |
100 | VASSOURÃO; USO GERAL; CEPA EM POLIPROPILENO; MEDIDAS MÍNIMAS 60X5,5X5 CENTIMETROS; C/ QUANTIDADES MÍNIMAS DE 90 TUFOS; CONTENDO NO MÍNIMO 30 CERDAS POR TUFO; C/ CERDAS DE POLIPROPILENO (PET); ALTURA MÍNIMA DAS CERDAS 7,5 CENTIMETROS (VARIAÇÃO MÁXIMA +/- 1,5 CM), TIPO PIAÇAVA; CABO DE MADEIRA REVESTIDA DE POLIPROPILENO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 CENTIMETROS (VARIAÇÃO MÁXIMA +/- 5 CM) ; ENCAIXE DE ROSCA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, CORES VARIADAS. | UNID. | 344 | |||
101 | LIXEIRA RETANGULAR 15 LITROS, COMPOSIÇÃO PLASTICO POLIPROPILENO RESISTENTE, TAMPAACIONADA COM PEDAL ATRAVEZS DE HASTE METALICA . POSSUI ARO SUPERIOR DESTINADO AO TRAVAMENTO DA BOCA DO SACO DE LIXO, SEU DESIGN PERIMTE ABERTURA DA TAMPA MESMO QUANDO ENCOSTADO EM PAREDES. | UNID. | 184 | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA – R$ |
OBS: deverá constar obrigatoriamente a marca/modelo do(s) produto(s) ofertado(s), a qual deverá ser apresentada apenas 01 (uma) marca para cada item.
(*) Quantidade estimada de consumo para 12 meses.
I - A validade da presente proposta: (por extenso) dias da abertura das propostas. (Mínimo de 60 dias)
II - Prazo de entrega: (por extenso) dias corridos contados da data de recebimento da Autorização de Compra. (Máximo de 15 dias corridos)
III - Prazo de validade dos produtos: quando da entrega dos produtos o prazo remanescente entre a data da entrega e a data de validade dos produtos deverá ser de no mínimo % ( por cento) do prazo de validade dos mesmos contados da data de emissão da Nota Fiscal e entrega do referido produto. (Mínimo de 80% (oitenta por cento) do prazo de validade dos mesmos);
IV – DECLARO que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
V – DECLARO, sob as penas da lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Anexo I.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VII
(MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO)
PROCURAÇÃO
CNPJ sob nº (
A empresa (
), com sede na (
), inscrita no
), na
cidade de (-------------) Estado ( ), neste ato representada pelo(s) (diretores
ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA – SP, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão (Presencial) nº 035/2019, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar contratos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local e data.
Nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)
RECONHECER FIRMA
XXXXX XXXX
(XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX)
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /2019.
O MUNICÍPIO DE ROSANA, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 67.662.452/0001-00, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Rosana, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada simplesmente DETENTORA(S), resolver firma o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 1.288/2007, 1.370/2088 e 1.694/2010, bem como do edital de Processo nº 0833/2019 - Pregão (Presencial) nº 035/2019, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: .................................................
Endereço: ........................................................
CNPJ.: .............................................................
E-mail:..............................................................
Representante legal: CPF.:
E-mail:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) |
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de preços para aquisição de material e utensílios de limpeza, higiene e outros produtos, com entrega parcelada, para atender os diversos setores da Municipalidade, pelo período que compreende até 12 (doze) meses, conforme Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. As entregas ocorrerão conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Edital de Pregão (Presencial) nº 035/2019, correndo por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura.
2.1.1. O prazo máximo de entrega é de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da Autorização de Compras;
2.1.2. Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos.
2.2. Constatadas irregularidades no objeto, a PREFEITURA, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.2.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (Anexo I), determinando sua substituição;
2.2.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
2.3. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.4. A entrega dos produtos deverá ser agendada através do telefone n° (00) 0000-0000 e o recebimento será realizado pelo Almoxarifado Central, sito na Rua Narciso Fecchio, nº 2212, Distrito Industrial – Rosana – SP, nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo(s) setor(es), que expedirá o Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s).
2.5. Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações deste edital e seus anexos.
2.6. O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) possuir as mesmas características apresentadas na Sessão Pública, preservando-se inclusive marca e/ou modelo;
2.7. O recebimento definitivo não exime a DETENTORA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
2.8. As Notas Fiscais Eletrônicas - NFE deverão ser emitidas, separadas, por setor requisitante.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. A Prefeitura Municipal de Rosana efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias contados da apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) - NFE(s) devidamente atestada(s) pelo setor, mediante depósito em conta corrente vinculada ao CNPJ da Contratada, observando-se o disposto no artigo 78, inciso XV da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Rosana.
4.3. Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação de pendências ou irregularidades quanto aos produtos entregues, não será iniciada a contagem de prazo para pagamento.
4.4. A título de pagamento a contagem do prazo será a data de recebimento da Nota Fiscal atestada por esta prefeitura.
4.5. Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a empresa contratada carta de correção, caso não caiba, a nota fiscal será devolvida a Contratada para substituição, sendo o prazo de pagamento reiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão (Presencial) nº 035/2019 e nesta Ata, o(s) serviço(s) e/ou produto(s) objeto deste ajuste.
5.2. Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) serviço(s) e/ou produto(s) recusado(s).
5.3. Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega.
6.4. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no(s) produto(s) e/ou prestação do(s) serviço(s).
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, será assim disposta:
7.1.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de
Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a seguinte penalidade de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.1.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado de 1% (um por cento) ao dia até o 20º (vigésimo) dia de atraso; quando será caracterizado a inexecução total ou parcial, sujeitando-se a penalidade prevista no item abaixo.
7.1.3. Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicada à contratada a seguinte penalidade de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, ensejando a mesma multa caso a proponente vencedora não apresente a documentação exigida para assinatura da Ata de Registro de Preços.
7.1.3.1. As multas aqui previstas não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02.
7.1.3.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
1 - ensejar o retardamento na entrega do objeto deste Pregão; 2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
3 - comportar-se de modo inidôneo; 4 - fizer declaração falsa;
5 - cometer fraude fiscal;
6 - falhar ou fraudar a entrega do objeto contratado.
7.1.3.3. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
7.1.3.4. A PREFEITURA poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas, sendo que o valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA respondendo a DETENTORA pela sua diferença, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua notificação oficial quando ocorrer.
7.2. As multas porventura aplicadas não impedem a imposição de penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a PREFEITURA ou da propositura de declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão (Presencial) nº 035/2019 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Única Vara da Comarca de Rosana – SP, como o único capaz de conhecer e dirimir as dúvidas e litígios da presente Ata de Registro de Preços.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e assinada conforme, vai assinada pelas partes.
Xxxxxx, de de 20 .
MUNICÍPIO DE ROSANA
Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
P/ PREFEITURA
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Testemunhas:
( )
P/ DETENTORA
Nome: Nome: