COMPLIANCE
COMPLIANCE
Politica:
Política de Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO FOLHA Nº
SERVIÇOS POL.COMP.004 00 1 / 8
1. OBJETIVO
A Política de Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviços estabelece os critérios e as diretrizes que serão adotados pela KTM e pelos seus profissionais com relação aos procedimentos de seleção, contratação, pagamentos, supervisão e gestão contratual relacionados a todo e qualquer fornecedor ou prestador de serviços, em conformidade com a legislação vigente e com as demais normas éticas e de conduta definidas pela KTM.
Seu objetivo é garantir que as relações da KTM e de seus profissionais com os fornecedores e os prestadores de serviços sejam sempre pautadas pelos valores éticos, pela integridade e pelas normas legais aplicáveis em todas as suas fases.
2. ÁREA DE APLICAÇÃO
Os princípios e as regras estabelecidos por meio desta Política de Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviços são aplicáveis a todos os profissionais da KTM, incluídos os acionistas, os diretores e os funcionários da empresa, bem como aos fornecedores e aos prestadores de serviços contratados.
3. NORMAS DE REFERÊNCIA
✓ Código de Ética e Conduta da KTM Administração e Engenharia S/A;
✓ Instrução Normativa Conjunta MP/CGU – nº 01 de 2016;
✓ ABNT ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno;
✓ ABNT ISO 19600 – Sistemas de Gestão de Compliance;
✓ Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011);
✓ Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
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Aprovação | Aprovação | Elaboração |
Diretor | Diretor | Gestor de Compliance |
É proibida a reprodução total ou parcial desta publicação, para qualquer finalidade, sem autorização por escrito de um representante do Comitê de Compliance. Cópia não controlada.
4. TERMOS E DEFINIÇÕES
Fornecedores: toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, conforme define o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Prestadores de Serviços: toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de prestação de serviços, ou seja, qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista, incluindo-se nesta classificação os subempreiteiros e os terceirizados, conforme define o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Para a contratação, de todo e qualquer fornecedor ou prestador de serviços deverá ser realizada pesquisa de mercado com a seleção de no mínimo 3 (três) orçamentos concorrentes, que deverão ser documentados através de Mapas de Coleta no Habilis ou formulário próprio.
Excetua-se a exigência de 3 (três) orçamentos apenas para a contratação de serviço técnico cuja alta especialização impeça a existência de concorrência ou torne necessária a admissão de um fornecedor/prestador específico. Nessa hipótese, o motivo da impossibilidade de obtenção de demais orçamentos deverá ser documentado.
Todos os potenciais fornecedores e prestadores de serviços serão tratados com imparcialidade e isonomia e terão acesso ao mesmo nível de informações para elaboração de suas propostas, de modo a garantir a ampla concorrência, sendo vedados a adoção de tratamento desigual ou o favorecimento a qualquer um deles.
É vedada aos profissionais da KTM a obtenção de qualquer vantagem indevida proveniente dos potenciais fornecedores e/ou prestadores de serviços, sendo também proibida a obtenção de qualquer tipo de bonificação diretamente ligada a maiores descontos junto a fornecedores e prestadores de serviços.
A seleção do fornecedor e do prestador de serviços deverá sempre prezar pela busca do menor custo aliado à maior qualidade, além de demais critérios idôneos, como o prazo de entrega e os custos marginais envolvidos, devendo também ser valorizados os fornecedores e os prestadores de serviços comprometidos com processos sustentáveis e de impacto socioambiental positivo, tendo em vista os valores propagados pela empresa.
A escolha do fornecedor e do prestador de serviços deverá ser devidamente registrada e justificada, especialmente se o concorrente contratado não for aquele fornecedor que apresentou o menor preço.
6. AVALIAÇÃO DE RISCO (DUE DILIGENCE)
Após a seleção do fornecedor e/ou do prestador de serviços, o profissional responsável pela contratação, a fim de mitigar todos os riscos atinentes à celebração do contrato com a contraparte selecionada, avaliará, entre outras circunstâncias, a existência de:
(i) Passivos trabalhistas;
(ii) Possíveis condenações por atos de improbidade administrativa;
(iii) Condenações por atos de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro;
(iv) Descumprimento de toda e qualquer outra norma ou legislação vigente por parte do fornecedor e/ou prestador de serviços;
(v) Programa de Compliance na empresa a ser contratada;
(vi) Idoneidade financeira da empresa, através de verificação junto aos órgãos: SPC, SERASA, CADIN etc.
A efetiva contratação do fornecedor e/ou do prestador de serviços somente ocorrerá após a análise dos riscos legais e de compliance aos quais a KTM está sujeita na celebração do contrato.
É vedada aos profissionais a contratação de fornecedores e prestadores de serviços que utilizem em sua cadeia produtiva mão de obra infantil, trabalho escravo ou análogo a escravo, sendo um dos valores da KTM a preservação da legalidade das relações de trabalho.
No que tange ao meio ambiente, a KTM também reserva seu direito de solicitar a qualquer tempo a seus fornecedores e prestadores de serviços certificados e relatórios relacionados à emissão de substâncias poluentes e relativos ao uso de recursos naturais na cadeia produtiva ou de prestação de serviços.
7. REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
Após a renovação consecutiva do prazo dos contratos firmados com fornecedores ou prestadores de serviços por 3 (três) vezes após o período inicialmente estabelecido no contrato, na ordem de serviço ou na ordem de compra, o responsável pela aquisição ou pela contratação deverá realizar novamente coleta de mais 3 (três) orçamentos, para reavaliação da economicidade do contrato vigente.
O resultado dessa coleta de orçamentos deverá ser registrado, bem como o motivo de eventual manutenção do fornecedor ou do prestador de serviços anterior.
Excetua-se nesta regra o fornecimento de suprimentos ou serviços que sejam singulares ou de alta especificidade técnica, que impossibilite a realização de reavaliação de orçamentos, o que deverá ser devidamente documentado pelo profissional responsável pela contratação.
8. FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTOS E PAGAMENTOS
A contratação de todo e qualquer fornecimento ou prestação de serviços deverá ser precedida de formalização do contrato firmado entre as partes. Poderá ainda ser utilizada
ordem de compra ou ordem de serviço, dependendo da natureza ou do objeto do serviço contratado ou do material adquirido. Em hipótese alguma será permitida a celebração de contratos verbais.
Quaisquer serviços não previamente especificados no objeto do contrato somente poderão ser realizados após nova negociação e mediante termo aditivo ao contrato firmado entre as partes. É vedada a realização de fornecimentos adicionais de materiais ou serviços que não foram previamente formalizados na ordem de compra ou de serviços.
Do mesmo modo, o prazo para execução especificado no contrato somente poderá ser alterado após nova negociação e mediante termo aditivo ao documento.
O critério de medição a ser adotado deverá ser estabelecido no contrato, e a liberação do pagamento estará condicionada ao efetivo fornecimento do material ou à realização dos serviços contratados. Excepcionalmente, o pagamento de adiantamento será admitido desde que autorizado pela diretoria, previsto em contrato ou ordem de compra e devidamente documentado.
Os fornecedores e os prestadores de serviços se responsabilizarão pelo integral pagamento das despesas relativas aos salários e aos encargos decorrentes das leis trabalhistas e previdênciárias de seus profissionais. Deverão apresentar os comprovantes dos respectivos pagamentos, conforme a periodicidade estabelecida em contrato.
Os fornecedores e os prestadores de serviços devem se comprometer a observar os regulamentos da KTM, especialmente o Código de Ética e Conduta e as políticas de compliance, os procedimentos internos, as normas técnicas referentes à qualidade e às garantias dos serviços e as normas referentes à prevenção de acidentes, segurança e combate a incêndio, além das demais normas aplicáveis ao objeto do contrato.
Os pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços serão realizados exclusivamente mediante documento fiscal hábil (nota fiscal, RPA etc.) que especifique todas as retenções legais e eventuais descontos.
A KTM não admitirá pagamentos em espécie com valores superiores a R$ 1.000,00 (mil reais), ressalvado o estabelecido no procedimento interno PI.FIN.01 – Fundo Fixo de Caixa.
9. TREINAMENTOS RELACIONADOS AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, ÀS POLÍTICAS DE COMPLIANCE E AOS DEMAIS REGULAMENTOS DA KTM
Na contratação de fornecimento de serviços e/ou materiais, a KTM encaminhará, juntamente com o contrato, o Código de Ética e Conduta, bem como todas as políticas aplicáveis à relação contratual, especialmente a Política de Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviços, que será parte integrante do contrato ora ajustado.
Na ordem de compra ou na ordem de serviços, constará o endereço eletrônico por meio do qual os fornecedores terão acesso ao Código de Ética e Conduta da empresa e também a todas as políticas aplicáveis à relação contratual. Ao assinar a ordem de compra ou a ordem de serviço, o fornecedor dará ciência e se comprometerá a cumprir os princípios e as normas estabelecidas por essas políticas de compliance.
A prestação de serviços, dentro das dependências da KTM, estará condicionada ao treinamento sobre o Programa de Compliance. A participação será obrigatória aos representantes e aos profissionais diretamente ligados ao fornecimento e/ou à prestação de serviços. A reciclagem desse treinamento deverá ser feita em periodicidade a ser definida por procedimentos específicos e pelo contrato.
10. SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES DOS FORNECEDORES E DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
As atividades dos fornecedores e dos prestadores de serviços deverão ser supervisionadas pelo Comitê de Compliance, por meio dos mecanismos de controle interno e especialmente por meio da Auditoria Anual de Compliance, que abrangerá os contratos de fornecimentos e prestação de serviços, bem como os setores responsáveis pelas contratações.
Qualquer atuação em desacordo com o Código de Ética e Conduta, seja por parte dos fornecedores, dos prestadores de serviço, dos seus prepostos ou dos profissionais, bem como dos terceiros a eles relacionados, poderá ser objeto de investigação pelo Comitê de Compliance da KTM, estando esses sujeitos às medidas legais cabíveis, incluindo a rescisão unilateral do contrato.
11. SIGILO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os fornecedores e prestadores de serviços deverão se comprometer a manter sigilo em relação aos respectivos contratos e às atividades da KTM e de seus clientes. Deverão também manter sigilo sobre informações ou documentos a que eventualmente tenham acesso em virtude de suas atividades, sendo vedada a revelação a terceiros de quaisquer informações ou documentos relativos às atividades da empresa ou de seus clientes, sem sua prévia autorização, sob pena de responsabilização contratual e legal.
Caso sejam solicitadas informações confidenciais da KTM por parte de autoridade a um fornecedor e/ou prestador, este se compromete a notificar a empresa, no prazo de 24 (vinte quatro) horas. O Gestor de Compliance, em conjunto com o Comitê de Compliance, analisará a razoabilidade da solicitação, sendo facultado à KTM manifestar-se contrariamente à divulgação de qualquer informação ou documento.
12. CANAL DE DENÚNCIA
O Canal de Denúncia deverá ser aberto e amplamente divulgado a todos os fornecedores e prestadores de serviços, que serão incentivados à denúncia de qualquer atividade contrária a esta Política ou aos demais regulamentos éticos e legais que eventualmente forem identificados.
Qualquer conduta dos fornecedores, dos prestadores de serviços e dos seus respectivos prepostos e profissionais que infrinja o Código de Ética e Conduta da empresa, quaisquer das políticas aplicáveis aos fornecedores ou qualquer norma legal deverá ser imediatamente comunicada ao Gestor de Compliance, diretamente ou por meio do Canal de Denúncias, para investigação, documentação dos fatos e análise das penalidades e das providências contratuais cabíveis.
13. REVISÃO DESTA POLÍTICA
A Política de Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviços será revisada pelo Gestor de Compliance a cada ano ou sempre que se fizer necessário, quando também deverá ser aprovada pela Diretoria.
14. CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Data | Revisão | Alteração |
21/11/2017 | 00 | Emissão Inicial |