Controle de alterações Cláusulas Exemplificativas

Controle de alterações. Toda e qualquer alteração e/ou melhoria nos Produtos e/ou (na prestação dos) Serviços, inclusive nos processos (comerciais), materiais (inclusive matérias-primas e fontes de suprimento) e/ou qualquer outra alteração que possa afetar as especificações dos Produtos e/ou Serviços requer a prévia aprovação, por escrito, do Cliente. O Fornecedor informará o Cliente sobre tais informações com bastante antecedência, e permitirá que o Cliente realize o controle e teste dos Produtos.
Controle de alterações. Mudanças de especificações ou contrato a ser realizada no Produto e/ou Serviços, deverá ser comunicada ao Departamento de Compras da Methal C para Análise Crítica. As alterações de projeto propostas pela Methal C serão comunicadas ao Fornecedor pelo Setor de Compras deverão passar pelos processos de aprovação de peças, conforme abaixo descrito.
Controle de alterações. Data Revisão Alteração
Controle de alterações. Histórico de Publicações Alterações Diretoria Responsável: Asset Management Área Responsável: Compliance ANEXO I – CONTROLE DOS TERMOS E FORMULÁRIOS ANEXO NOME DESTINATÁRIO PERIODICIDADE
Controle de alterações. REVISÕES DESCRIÇÃO DAS ALTERAÇÕES DATA
Controle de alterações. Versão Data Descrição
Controle de alterações 

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  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DAS ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.

  • DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA ALTERAÇÃO 5.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.